13
f \ ! ~, B§§~QC&Q_ÇBÇ:B§_!J1Ll§ DE 03.09~1976 REVOGAD~PELA REsoLugl0 CRORS Na 1'l1 go DE .2'-f.10.go . ~ rJ~ 4q/g~. XL ,- -~,~~::~:::~, DISPÕE SOBRE A INSTALAçAO,REINSTAL! ÇÁO, ORGANIZAçAO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DAS DELEGACIAS MUNICIPAIS DE FISCALIZAÇXO E SOBRE A NOMEAÇÃO, DESTITU~ÇÃO E SUBSTITUIÇl0 DE DEL! GADOS MUNICIPAIS DE FISCALIZAÇÃO, SEM COMOSUAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITOS. o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande 10S~l.Tno uso de suas atribuições leqais e :rég1mentàis e consideran- 10o quê consta do proc. n9 2/76 - Côd.6 AJUR, REsotVÊ: ~~~!!!l~Q_! Q!2fQ§!ÇQ~§_!~!Ç!~!ê Art.,19 O presente Regulamento dispõe sobre a instalação, reinsta- . ' laçãor organização, funcion&~ento e extinção das Delegaci- as Municipais de Fiscalização (DELEGACIAS) e sobre a nome~ çâo, destituição, substituição de Delegados Municipa1s Fiscalização (DELEGADOS), suas atribuições, deveres ê de di- reitos, no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do RS {CONSELHO}. Art. 29 Compete ao Conselho Diretor, por seu Presidente, ordenar a abertura de processo, na Seção de Delegacias, visando ã: '~ I. Instalação,reinstalaçãoou extinção de DELEGACIAS1 II~ Nomeação,destituição de DELEGADOS; ~~ 'I Art. 39 Ao Presidente do CONSELHO ad referendum dO Conselho Diretor compete dispor sobre a organização e funcionamento das De- .!\ llil I

DISPÕE SOBRE A INSTALAçAO,REINSTAL! …...çâo, destituição, substituição de Delegados Municipa1s Fiscalização (DELEGADOS), suas atribuições, deveres ê de di-rei tos, no

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f\!~,

B§§~QC&Q_ÇBÇ:B§_!J1Ll§

DE 03.09~1976

REVOGAD~PELA REsoLugl0 CRORSNa 1'l1 go DE .2'-f.10.go .~ rJ~ 4q/g~. XL ,- -~,~~::~:::~,

DISPÕE SOBRE A INSTALAçAO,REINSTAL!

ÇÁO, ORGANIZAçAO, FUNCIONAMENTO E

EXTINÇÃO DAS DELEGACIAS MUNICIPAIS

DE FISCALIZAÇXO E SOBRE A NOMEAÇÃO,

DESTITU~ÇÃO E SUBSTITUIÇl0 DE DEL!

GADOS MUNICIPAIS DE FISCALIZAÇÃO,

SEM COMOSUAS ATRIBUIÇÕES, DEVERESE DIREITOS.

o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande

10S~l.Tno uso de suas atribuições leqais e :rég1mentàis e consideran-

10o quê consta do proc. n9 2/76 - Côd.6 AJUR,

REsotVÊ:

~~~!!!l~Q_!

Q!2fQ§!ÇQ~§_!~!Ç!~!ê

Art.,19 O presente Regulamento dispõe sobre a instalação, reinsta-. '

laçãor organização, funcion&~ento e extinção das Delegaci-

as Municipais de Fiscalização (DELEGACIAS) e sobre a nome~

çâo, destituição, substituição de Delegados Municipa1s

Fiscalização (DELEGADOS), suas atribuições, deveres ê

de

di-

reitos, no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do

RS {CONSELHO}.

Art. 29 Compete ao Conselho Diretor, por seu Presidente, ordenar a

abertura de processo, na Seção de Delegacias, visando ã: '~I. Instalação,reinstalaçãoou extinção de DELEGACIAS1

II~ Nomeação,destituiçãode DELEGADOS;

~~'I

Art. 39 Ao Presidente do CONSELHO ad referendum dO Conselho Diretor

compete dispor sobre a organização e funcionamento das De-

.!\llil

I

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Art- 49

legacias e dos órgãos próprJ.os do CONSELHO, bem como das -

relações recIprocas daI decorrentes, fazendo-o através de

portarias.

são cablveis alterações do presente Regulamento, desde que

operadas através de resoluções.

Ç~~!!Y~Q_!!

~~§!~Ç~Q~_~~l~§!ü~Ç~Q-~-~~!!~Ç~Q-Q~-Q~~~Ç!~ê

Art. 59

Art.$Q

Art.19

Art.89

Considera-se o conceito de criação de DELEGACIAS subsum1do

no de instalaçãode DELEGACIAS.

o CONSELHO poderá,inst:~lar tantas DELEGACIAS quantas forem

neces$árias à perfeita consecúção de sua firialidade~

o CONSELHO ~oaêfádeiêtminar a instalaçãode novas DELEGA

C!ÁS, cOm basê ém cch~ltisõés ptóprias oU atendenão a requ~

rimento subscrito por profissional ou prdf1Ssibnais interes

sados, ou entidades de classe.

são r~quisitospara a instalaçãode DELEGACIAS, considera-

dos isolada ou coniuntamente:

a} que a cidade, escolhida para sede, ténha, no minimo, 20,

(vinte)profissionaisregistradose em situaçãoregular

per.ante o CONSELH01

b) ou, não alcançado o número m!nimo do item anterior, as-

localidades ctrcunvizinhas, não jurisdicionadas a ou-

tras DELEGACIAS1 dêtenh~~ o número exigido;

c;)ou, que existam nà cidade-sede ou adjacentes, cursos

formadores de contabilistas e que, concomitanternente, o

desenvolvlnientoda região autorize pressupor o increme~

to de ativí.dades contábeis.

§ 19 - O disposto neste artigo não exaure a matéria \Te!.

sadal podendo o Conselho Diretor entender de am-

~I

Ij

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Art.99

Art#lO

Atot..ll

Art.12

pliã-la, independente de ato resolutivo.

A instalação de DELEGACIAS será solene e revest1da da maior

publicidade; serão convidadas autoridades locais, e o Pres!

d~nte do CONSELHO, não podendo comparecer, far-se-á re-

presentarA

No processo de instalação de qualquer DELEGACIA deverá -

ficar perfeitamente delimitada a área geográfica de sua-

influência, a fim de prevenir conflitos positivos ou ne-

gativos de jurisdição.

§ - Cabe ã Seção de Delegacias diligenciar para que nâo-

ocorram conflitos apontados no capu~ deste artigo,o!

ganizando,paratanto,m.inucioso controlesobrea j!!

risdição de cada DÊLEGACIA; instalada ou a instalar.

§ - A quaiquet momentã. ~br átd ao Presidente do CONSELHO

poderã ser alterada à jurisdição de eadaDELEGACIA~

Apl.icá~$ti, no ~ti~ cohbet. A re!h~talâ~~Ô ~e bSLkGAdIÀS_Ó

disposto nos artigos precedentes.

Oar-se-á a extinção de DELEGACIAS, quando:

I) Não mais interessar ou for possIvel ao CONSELHO a sua

manutenção:

a) por tãcito desinteresse dos prof1ssionais em -

que permaneça funcionandoa DELEGACIA:

b) por apresent~:r a DELEGACIA movi~nto insignif1cantet

c) a. critê;ri.o do COi1.selho Diretor.

por faltar qualquer dos requisitos contidos no art.

89, l~tras a,b e c, atendidó também o dispoSto

paráqrafo único do mesmo arti~ó~

d) por imposições ditadas pela poiltica do CONSELHO

no

quantoàs DELEGACIAS.

II} Também há ~xtinção qlando, acéfala a DELEGACIA, nao

se obtiver a nomeaçã<. de novo DELEGADO, no prazo de

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3 (três) meses, prorrogáveis por igual per!odo,p!.

10 Conse lho..

Art.13 Extinta a DELEGACIA, o CONSELHO publicaránota na impre~

sa da localidade, alertando para a existência das DELEG~

ClAS mals prixlmas.

C A P t T U L O 111,.--= "'"~...-- --.-

QS~!!~~~Q-__!___f~~Ç!Q~IQ

tt Art.14 A finalidade principai dãSDELEGACIAS é auxiliár o CONSEN

LRO nos serviços de fiscalizaçio e registro de prof1ssiO-

nais e es~r1tõrios de contab11idadef bmm assim servir dê

intermediár.ia em atos posterioresg decorrente daquele re-

gistro.

§ - Nessa atividade, o CONSELHO deve possibilitar às DEL!

GACIAS 05 meios materiais necessários e manter uma

s~çio de Delegacias com infra-estrutura capaz de a-

tend~r com presteza a qualquer solic1taçãOe

Art.15 A seção de D~legac1asé o vínculo que une as DELEGACIAS-

ao CONSELHO. Os contatos I de parte ai parte, processar-s,!

~ - -ao atraves da Seçao.de Delegacias.

Art.16 O DELEGADO poderá empregar auxiliares, pagos por ele~

§ O CONSELHO não interfix1rá na escolha respectiva, mas

exigirá que o DELEGADOinformenome do aux1liar,qua-

lificação, atribuições, bmm como posteriores altera -...

çoes no quadro de auxiliares.

- .. ~ -Art.17 A Seçao de Delegacias devera manter as 1nformaçoes que a-

lude o artigo anterior constantemente atuallzados,com V1~

tas a possível aproveitamento de ex-aux111arest no çar-

II

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\.#Vnl~LLIIV nLUIVnll'\L. U~ uvn I,",UII-I""'''~

DO RIO GRANDE DO SUL

go de titulares de DELEGACIAS.

Art .18 O DELEGADO devera organizar os trabalhos rotineiros de sua DELE

GACIA, que podera ser atraves de um sistema própriQ, desde que

não colidam com disposições deste Regulamento nem com a orienta

ção administrativa imprimida pelo CONSELHO.

Art.l9 A DELEGACIAdevera funcionar de preferência em ponto central,

em horario adaptado às peculiaridades locais e devera manter

placa que a identifique externamente.

paragrafo único - A placa prevista neste artigo sera fornecida

pelo CONSELHO.

Art.20 Dar-se-a preferência a que as DELEGACIASfuncionem em escritó -rios exclusivamente contabeis.

Art.2l As DELEGACIASficarão sujeitas a inspeções periódicas, realiza-

das a qualquer momento.

§19 - A inspeção sera tanto rotineira como especffica.

§29 - Em princfpio, a inspeção de que trata este artigo sera có

metida ao Encarregado da Seção de Delegacias. Nada impe~

todavia, que, a criterio do Conselho Diretor, outro ele-

mento do CONSELHOsubstitua aquele encarregado, sempre

que a natureza da inspeção o exigir.

§39 - O fiscal do CONSELHO,quando em viagem, tem funções de

inspetor.

§49 - Quem efetuar inspeção fica obrigado a apresentar relatm.o.

-" -

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Art. .22

AI~t. ~3

CM>tTULO IV-----------

~Q!~ç!QL_Q~~!~IQ!Ç~QL_§y~~t!IQ!Ç!Q-Q~-Q~~~g~Q§

Os Delegados poderão ser escolhidos dentre;

a} profisGionais~ proprietários dê ê$çr~tõrios contãbeis,

de pré;ferincia lhdlcádos êm lista trlp11cf:por colegas

milit:.t&ntee e reêídentes fiá. mee.afia óidade do apontado;

b) Ex...Dêlega.dos, prop:d.etãrios de esêril5rios contábe1s,

cújo ãfa$t~entbdo c~r90 fol ek~óhtâneo:

c) Dele~aaos sub~titutGs, píopt!et!ribS de escritórios-

contábaisi

d) Ex-auxiliares de Delegados, que hajam se estabelecido

com escritórios c~mtãbeis prôprios:

e) t'1:ofissicnais, proprietários d~ escr1tór.t.os contábeis,

indicados por me~~ros do CONSELHO ou pelo órgão da Fia

c&1.i~açâo:

f) Profissionais, proprietáx1os de escritórios contábeis,

indicados por entidades de classe;

g) outros profissionais.

são requisitos para a nomeação de Delegado:

a) Que o cafididatoresida na cidade-sede;

b) Que o aeu pI'est!gio profissional apresente-se isento -

de máculas;

c) Que d~~onstte espírito de liderança no seio da classe

. contábil t

d) Que não pese sobre ele condenação judicial t tanto ci

v~l come criminal.

a} Que se encontre no gozo de suas prerrogativas profis-

sionais.

-;..~

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,- -,"," --- '-' , v....

~ -Art.24 C~mpete.ao Plenário nomear o DELEGADOj por proposta do ~

Presldent$, que o faz na qualidade de Presidente do Con~

selho Diret.or.

Art..25 A posse df) DELEGADO será solene~ E realizada perante \')

Plenário, fixQ. na sede do CONSELHOg ou deslocadopara

~idAde raspectlva; o CONSELHO encarregar-se-â de dar

a

ao

ato tod~ a publicidade, além de oficiar às autorldades -

principais do munictpio, apresentando o novo DELEGADOo

Art..26 O DELEGADO será {) tit~larda DELEGACIA pelo prazo d~ du'",,,.. """,,' " ;,,'

raçao do mi1hdatodo Presidente d«b CONSELHO; findoo pe~

rtodo pres.Utenbittl, pêsto b cargo 11 d1Sf;tCls;tçio., compete

ao Plenãriop sbb hova presidência, ~antéf b b!tEGADO

cargo ou de$titut""10

Art.27 O cargo d~ DELEGADO ~ éxercido em comissão, não crlà v!n

cu.l0e~~e1at!cio; entendendo-se como funçaõ de confian-

ça ~ nel~ pel~anecendo enquanto bem Qervir.

Art. 28 A dest.it~1Ção do d~le9a,do pode operar""se quando~

I - o CONSELHO demitir o DELEGADO;

a} - por. faltar qualquer dos critérios exigidos para a h2fY

!t:saçao1

b) - po~ de$c~nprimento reiterado do dever inerente ao

cargo;

c) - por infringir dispositivos reguladores do exerc!cio

profissional, devidamente comprovado em processo dia

ciplinar~

di - por. t:ransferência de douic!lio para outra localidade"

caso o DELEGADOnão peç! demissão.

e) - Por cobrarp o DELEGADO,acimaou forada Tabelade A....-~

!midadesl1 Taxas, Emolummtos" fatodevidamente com -provado. em proce~so dis\!pllnar.

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II - o DEt!GADO pédir demissão8

parágrafo único - o pedido de demissão de que trata esse

inciso deverá ser encaminhado, no mínimo, 30

{trinta) dias, abtes do efetivo afastamento do

cargo~

Art.29 O DELEGADO que pedir demissão do cargo ou for dele dem!-

tido é ~briqado a prestar suaSêóntas e a entregar todo

o material de propr1edadédo CONSELHO" inclusive os arqui-

vos e os pap~18 de interesse de.terceiros e em trânsito -

pela DELEGACIA~ dentro do prazo,mi~imo de 15 (quin-zei"... .

dlasl ~ontadós da data em que recebet a cómun16à~i6

sua .destituição.

§ único - o Presidente do CONSELHO poderá determinar

quem poderá ser entregue o material e arquivos

a que se refere este artigo. e que deverá enco~

trar-se em perfeita ordem e ótimo estado.

Art.30 O DELEGADO, em qualquer dos casos de afastamento, só esta-

rá isento de responsabilidade apÕs suas contas serem apro-

vadas e cumpridas as determinações contidas no artigo ant~

t'1or

Art.31 Dar-se-á a substituição do DELEGADO por motivo de doença,

que o impeça de responderpelos serviços de sua DELEGACIA,

por motivo de férias ou por outro motivo que interrompa as

atividadesda DELEGACIA, e disso possa advir prejulzo ~os

interessados.

Art.32 - O substituto, que sera indicado pelo DELEGADO,so -

mente será efetivado no cargo após a aprovação de

seu nome pelo ?lenãrio.

a

'11:!I

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CAPtTULO V...----...----

~!~!~Y!ÇQ~§~-Q~~~§-~-Q!S§!!Q§

Art.33 As atribuiçõesdo DELEGADO confundem-secom as da DELEGA-

CIA.

Art.34 Em principio, são atrlbuições.tlpicas dO$ DELEGADOS:

l} Atender a todos os profistidnáls jUrisdicionados a sua

DELEGACIA;

2) Receber e encaminhar ao CONSELHO os documentos para r~

gistro de profissionais e escritórios de contabilidade,

bem como para atos postêcidrêsi

3) Fornecer; tfied:LâIit.e:rêquêr.i.ItlE;~~~ç.do JI1teressado Icerti

j'

ficados dá habilitaião profissional; para fins de Imposto

de Rendà;

4} Entregar aos interessados todos os documentos enviados

pelo CONSELHO;

5} Ent..regar. em ato solene, a ser regulamentado pelo CON

SELHO, carteiras p~ofissionais dos Contadores e Técnicos

em Contabilidade jurisdicionadospela DELEGACIA:

6) Efetuar contatos pessoais, ao menos uma vez por mês,

com autoridades fiscais, imprensa, faculdades de ciências

contábe1s, escolas técnicas de comércio(direção e corpo

docente e discente);

7} Promover contatos pessoais com dirigentes de entidades

de classe (Sindicato ou Associações};

8) Promover contatos sociais com os profissionais da

glãe, através de reunião sócio-cultural, acompanhada

re-

de

almoço ou jantar, ao que serão convidadas as autoridades

locais;

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A:rt.35

9} Realizar re"niões de caráter cultural,para debate de -

aaauntos de contab~lldadeff~scais e outros de interesse

da cl~sse; se possivel, contar com a presença de alunos

d~ C\~S05 de.~ontab11idade(faculdade8 e escolas técnlc4Sj..

lO} Organizar ag mesas oleitor~is e direção dos trabalhos -

relativos às eleições para renovação do CONSELHO,.obede

c~ndo xlgorosamenteàs inst~uçõesdo CONSELHO, inclusi-

ve quanto ao horário fixado para a votação.

11) Representação do CONSELHO em todas as solenidades impo~

tant~s das locali4adessob a jurisdiçãoda DELEGACIA, -

tanto de interesse direto da classe como de caráter 50

cial, cultural, "etc.

1.~) Cobrar, na f~~e amigá,rel, débitos .1.~sc~itos da DIvida -

Ativa do CONSELHo: enc~nhar no fôro iocal, para aJu1z~men~o, execuçõesflscais contra devedores do CONSELHO,e

ac~n~"\ha.r seus. trâmites, atê finaL.. " " "

pa~i~rato 6rt1dd ~ Á qU~l4uei t~~Ot e a 6ritêrlodo Conse-lho biretdt#P'Qâ~ti~er àm~liahdo ou ~~tiifigidoo" n1Ímero de atribuições" do DELEGADO, bem como al

terada a forma daquelas atribuições.Constituem-se em deveres do DELEGADO:

1) Quando não for o excl~sivoexecutor dos trabalhosde sua

Delegac1a,SUpSl",'isionâ-los e fiscallzá-lospessoalmente,r~sponsabilizandc-se integralmente.

~) Manifestar, a qualquer tempo, impedimentos seus para o -

exerc!ciodo cargo da DELEGAL~.

3j Comunicar ao CONSELHO, por escrito, com antecedênc~a mínl

ma óe 30(trinta} dias, acontecimentos que demand~n sua

substituiçãor seja por .motivo de fêrlas, ou outro, que .1.!l

terrompaos serviços da DELEGACIA.

4) Zela.r piàra que os profissionaisinteressadostenham trat~mente cond.igno.

S) Manter conduta irrepreensível, privada ou publicamente,

ética ou profissionalmente.

6) Não racaber qualquer valor destinado ao CONSELHO, mas en

c~~~nhar o interessado para o recolhimento via banco.

1) C01U'.micar, em caráter de ul:qê'n<=ia, qualquer mudança deenI -

dereçcf.~rofissionaldas cidades de sua jurisdição, inclu-

sive daquele recém-estabeleCido na região.

ai Comunicar, por escrito, de preferênciajunt~~doprovas, o

falecimento da profissional residente na jurisdição do DE-LEGADO.

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-- "",-""-.fI"".",,- " 't;J"_III_" -- "*"*",.111'4001""II,,,,~"'ÇRiO GRANDE. DO SUl..-

9) COlnUnica:r; por escrito, ou.verbalmente, qualquer ocor-

rênci. de irregularidades com vista ao exercício profi,!

sional, passíveis de enquadramento disciplin.ar:

10) Encaminhar ao CONSELHOdenúncias petições arrazoados

entregues em sua DELEGACIA no prazo de três dias;

11) Todo e qualquer expediente entregue em sua DELEGACIA,

execetoo citado no Item10 deveráser remetidoao CONSE.,...

LHO no praz~ máximo de 15 d1as; a contar do recebiment.o,

cuja data deverá constar do documento, para controle do

CONSELHO;

12} Por o cargo à disposição quando do término do mandato

do presidente do CONSELHO;

13) Compa~ecer às Reuniões de Delegados;

14) Ccihftoptaros,doc~eptos en~reques na DELEGACIA,-." '.'. ","..com

â$ instrUções contidas no MànrÁal ti.n;'14db .j)elÕ" CONSELHO; s!;?

m;nte tê&éber a dooumentãçld íi êjtii~.t ~ómpletá ~ de acor, . " "

dó, rigcitd~w~erit.t com á~ t*l.~idê~ thêttúções1

15} Dar recibo da documentação entreguE! na DEtÊGAéíA, da

tando e assinando, de preferência em segunda via de reqqe-

rtmento subscrito pela parte, que servirá de protocolo:

16} Somente encaminhar expedientes aQ CONSELHO havendo a

certeza de que estão eles completos ê devidamente instrui-

dos;

11) Zelar pelo prestígio e honorab111dade do CONSELHO, bem

como manter equidistância em questões polIticas ou religi2

sas;

IB} Enviar s~gestões e indicações, vtsando ã melhoria dO$

seus serviços;

191Enviar Relatório Anual das ativ~das da DELEGACIA, até

Art.36 são direitos dos DELEGA~OS! para os fins deste Regulamen~

to:

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~

liJ:t. 3'

-- - -----l)participação, em lO~, sobre a receita do CONSELHO na

rlsd1çãoda DELEGACIA, a tItulo de comissão,exceto o

j!:!

<I\,a

derivar de recolhimentos relativos à mul~a de eleição c

multa aplicada em processo disciplinar, ou tmportâncias p!

gas em executivos fiscais.

2)participação, ~~ 05%~ a titulo de comissão, das anuidn-

des em atrazo, inscritas em DIv1da A~l~a, efetivamentei

co-bradas n~ fase amigável, desde que recebidas do CONSELHO

para essa finalidade;.j .

3)Percepção de c$ 100,00 (CemCruzeiros)fà titulo d~ CO.ioO

missão, valor esse corrigido anualmente pela Presidência

do Conselho, por palestras yroferidas, no m~~imo ~uas

cada estabelecimento de ensino contÃbil "de n!vel médio

em

ou

superior. A realizaçãodas referidaspalestrasCevereo üer

comprovadas por documentoshábeis, subscritospelos direto

res-das escolas;

4)A tItulo de incentivo, a percepçáo,nominada de comissão,

da importância de C$ 20,00 (Vinte Cruzeiros) por processo

de registro profissional encaminhado, e Cf 50,00 (Cinq~en-

~a Cruzeiros),por cadastro de escritórioencaminhado. à

correção dos valores constantes deste item fica a critério

do President.e do CONSELHO, bem como a sua IDanutençào;

§Os valores e !Jercentagens deste artigo poderão ser alter,:l

dos ou supr~idos os seus enunciados,por ato do Preslder~

te do CONSELHO,puvido o Conselho Diretor.

~!IQ~Q_Y!

Q!§fQ2!~~§_r!!~!€

ao casosareiSSÕ$ serão resolvidos pelo Presidente ~o c~~

salho, ouvido o Conselho Diretor, !:empre, e, sendo ncce!

sãrio, t~~ém o Plenário.

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\.onselho Kegional de ContabilidadeRIO GRANDE DO SUL---

Art.38 o pr'esente Regulamento e.ntr:a em vi90X' nesta data, revoga.

das as disposições em contrário.

Sal.;i das SO$sões, ~ 3.de setembro de 1976..

As. Contador EDGARSA:Ônc6!t~ DE OLXVEIRA" '. '..,' '"

Presidente do CRC-RS

. '

OLIVIO KOLIVER ~ iR.LYARNO ~OISL . ALBÉ~TO ItOD6LPHO BAY . JOÃO VERNER.JUENEMANN1i! MARIo ANTÔNIODAI..PAI. 11 SELMA GONCALVESCRUZ. JOFP..E BOTQ

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