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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 6 - NÚMERO - 755 - BETIM , SÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013 Secretaria Adjunta de Meio Ambiente Seção de Parques e Jardins Informações: 3512-3032 Viveiro de Mudas Rua José Balbino da Costa, s/n, Bairro Pingo D’água Contato: 3594-1834 Moradores de Betim podem solicitar mudas de árvores para plantio Foto Anselmo UBL Além de realizar o traba- lho de jardinagem e plantio de mudas nas áreas públicas da cidade, a Prefeitura de Betim, através da Secretaria de Meio Ambiente, também fornece mudas gratuitamen- te para a população, que po- dem ser plantadas em áreas particulares. O morador que desejar ad- quirir alguma espécie dispo- nível deve procurar a Seção de Parques e Jardins e pre- encher um formulário acom- panhado da cópia da carteira de identidade, CPF e com- provante de endereço (água, luz ou telefone). O Viveiro de Mudas fica na rua José Balbino da Costa s/n, bairro Pingo D´água, e fica aberto de segunda à quinta feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h. Na sexta-feira o horá- rio de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h às 15h. Para garantir que as mudas foram realmente plantadas, uma equipe do Meio Am- biente faz a fiscalização do plantio, que deve ser reali- zado no prazo de 60 dias. O viveiro disponibiliza até dez mudas por solicitação. Atualmente, o viveiro possui muda de Aroeirinha, Resedá, Jacarandá Mimoso, Jatobá, Palmeira Imperial, Pau Ferro, Pau Formiga e Sibipiruna. O viveiro tam- bém recebe doações de mu- das. Para isso, os interessa- dos deverão entregá-las no próprio viveiro para serem usadas pela prefeitura ou distribuídas gratuitamente para a população. As mudas doadas devem ser plantadas no prazo de 60 dias A Palmeira Imperial é, hoje, uma das principais espécies utilizadas na ornamentação de praças

DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;2013… · mudas de árvores para plantio Foto Anselmo UBL Além de realizar o traba-lho de jardinagem e plantio de mudas

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Page 1: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;2013… · mudas de árvores para plantio Foto Anselmo UBL Além de realizar o traba-lho de jardinagem e plantio de mudas

DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 6 - NÚMERO - 755 - BETIM , SÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013

Secretaria Adjunta de Meio Ambiente

Seção de Parques e JardinsInformações: 3512-3032

Viveiro de MudasRua José Balbino

da Costa, s/n, Bairro Pingo D’águaContato: 3594-1834

Moradores de Betim podem solicitar mudas de árvores para plantio

Foto Anselmo UBL

A lém de r ea l i za r o t r aba -

lho de j a rd inagem e p l an t io

de mudas nas á reas púb l i cas

da c idade , a P re fe i tu ra de

Be t im, a t r avés da Sec re t a r i a

de Meio Ambien te , t ambém

fo rnece mudas g ra tu i t amen-

t e pa ra a popu lação , que po -

dem se r p l an tadas em á reas

pa r t i cu la re s .

O morador que dese j a r ad -

qu i r i r a lguma espéc ie d i spo -

n íve l deve p rocura r a Seção

de Pa rques e J a rd ins e p re -

enche r um fo rmulá r io acom-

panhado da cóp ia da ca r t e i r a

de iden t idade , CPF e com-

provan te de ende reço ( água ,

l uz ou t e l e fone ) . O Vive i ro

de Mudas f i ca na rua José

Ba lb ino da Cos ta s /n , ba i r ro

P ingo D´água , e f i ca abe r to

de segunda à qu in t a f e i r a ,

das 8h à s 12h e das 13h à s

16h . Na sex ta - f e i r a o ho rá -

r io de func ionamen to é das

8h à s 12h e das 13h à s 15h .

Pa ra ga ran t i r que a s mudas

fo ram rea lmen te p l an tadas ,

uma equ ipe do Meio Am-

b ien te f az a f i s ca l i zação do

p l an t io , que deve se r r ea l i -

zado no p razo de 60 d i a s . O

v ive i ro d i spon ib i l i za a t é dez

mudas po r so l i c i t ação .

A t u a l m e n t e , o v i v e i r o

p o s s u i m u d a d e A r o e i r i n h a ,

R e s e d á , J a c a r a n d á M i m o s o ,

J a t o b á , P a l m e i r a I m p e r i a l ,

P a u F e r r o , P a u F o r m i g a e

S i b i p i r u n a . O v i v e i r o t a m -

b é m r e c e b e d o a ç õ e s d e m u -

d a s . P a r a i s s o , o s i n t e r e s s a -

d o s d e v e r ã o e n t r e g á - l a s n o

p r ó p r i o v i v e i r o p a r a s e r e m

u s a d a s p e l a p r e f e i t u r a o u

d i s t r i b u í d a s g r a t u i t a m e n t e

p a r a a p o p u l a ç ã o .

As mudas doadas devem ser plantadas no prazo de 60 dias

A Palmeira Imperial é, hoje, uma das principais espécies utilizadas na ornamentação de praças

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02 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Municipal de Comunicação

Divisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia

Betim / MG

Telefone: (31) 3539-4621

E-mail para publicações

[email protected]

EXPEDIENTEPrefeito de Betim

Carlaile de Jesus Pedrosa

Presidente da Câmara Municipal de Betim

Marcos Antônio da Paz

Procurador-Geral do Município

Lucas Cruz Neves

Secretária Municipal de Comunicação

Daniele Marzano Reis

LEIS

LEI Nº 5.460, DE 01 DE MARÇO DE 2013.INSTITUI COMO EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BE-TIM O “BETIM RURAL” E A “FEIRA DA PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do Município de Betim, por seus Representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam instituídos como Eventos Oficiais Municipais, cons-tantes do calendário de eventos, o “Betim Rural” e a “Feira da Paz.”Parágrafo único. A utilização dos termos “Betim Rural” e “Feira da Paz”, bem como de qualquer símbolo alusivo aos eventos é de prer-rogativa exclusiva do Poder Executivo Municipal.Art. 2º A realização, elaboração, programação e divulgação dos even-tos ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.Art. 3º Os eventos serão realizados anualmente, sendo que o “Betim Rural” será realizado entre a última quinzena de abril e a primeira quinzena de maio e a “Feira da Paz” durante o mês de agosto.Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suspender a realização dos referidos eventos desde que em ato devidamente jus-tificado.Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de mútua cooperação para a realização dos eventos.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 028/13, de autoria do Poder Exe-cutivo)

LEI Nº 5.461, DE 01 DE MARÇO DE 2013.AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO FIRMAR INSTRUMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO RELA-TIVO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB, APURADO NA MINUTA DE PARCELAMEN-TO.O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias patronais perante o IPREMB, conforme nos parágrafos abaixo.§ 1º Para as contribuições previdenciárias relativas à parte patronal, devidas até a competência de Outubro de 2012, poderão ser parcela-das em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais, iguais e su-c e s s i v a s . § 2º Para as contribuições previdenciárias relativas à parte patronal, devidas após a competência de outubro de 2012, poderão ser parce-ladas em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.Artigo 2º A Proposta de Parcelamento deverá ser acompanhada de pareceres contábil, financeiro, orçamentário e atuarial, demonstrada a viabilidade econômica do parcelamento proposto.Artigo 3º As parcelas serão atualizadas pelo IPCA e corrigidas com juros mensais de 1% (um por cento) ao mês para a garantia do equi-líbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios previdenciários administrados pelo IPREMB.Artigo 4º Para os fins acima dispostos, o Poder Executivo autoriza-rá o débito das referidas prestações mensais em conta bancária do Município em agência bancária integrante da rede arrecadadora das receitas federais advindas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Artigo 5º É nulo de pleno direito o Termo de Confissão de Débito Previdenciário que não atenda integralmente as normas constantes desta Lei, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e os artigos 32 e 33 da Instrução Normativa SPS nº 21, de 23 de janeiro de 2013, do Ministério da Previdência Social – MPS.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº029/13, de autoria do Poder Exe-cutivo)

LEI Nº 5.462, DE 01 DE MARÇO DE 2013.ALTERA A LEI NO 4.574 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNI-CÍPIO DE BETIM.O Povo do Município de Betim, por seus Representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada (alterada) parte da área de interesse ambiental IV sob o no 8, constante do anexo I, Mapa no. 2, Parte B, da Lei no. 4574, de 02 de outubro de 2007.§ 1º O perímetro da área desafetada compreende: Partindo do PP de coordenada UTM N 7.832.730,544 e E 602.083,201 m , deste, se-guindo com distância de 10.97 m e azimute de 178°01’35”chega-se ao V1. Do V1, de coordenadas UTM X = 602085.0918 e Y = 7832675.6851 deste, seguindo com distância de 6.11 m e azimute de 208°12’43”chega-se ao V2. Do V2 de coordenadas UTM X = 602070.6959 e Y = 7832648.8503 deste, seguindo com distância

de 5.09 m e azimute de 230°42’21”chega-se ao V3. Do V3 de coor-denadas UTM X = 602050.9378 e Y = 7832632.7626, seguindo com distância de 17,59 m e azimute de 254°13’12”chega-se ao V4. Do V4 de coordenadas UTM X = 601966.3563 e Y = 7832608.8009 deste seguindo com distância de 5.64 m e azimute plano de 241°42’30”chega-se ao V5. Do V5 de coordenadas UTM X = 601941.5316 e Y =7832595.4388 seguindo com distância de 6.67 m e azimute de 220°33’25” tem-se o V6. Do V6 de coordenadas UTM X = 601919.8425 e Y = 7832570.0953 seguindo com distância de 5.44 m e azimute plano de 195°20’29”chega-se ao V7. Do V7,de coordenadas UTM X = 601912.6449 e Y = 7832543.8598 , seguindo com distância de 13.98 m e azimute plano de 179°55’30”chega-se ao V8. Do V8, de coordenadas UTM X = 601912.7365 e Y = 7832473.9151 deste segue com distância de 5.32 m e azimute de 192°04’21”chega-se ao V9. Do V9 de coordenadas UTM X = 601907.1719 e Y = 7832447.8973 deste com distância de 8.92 m e azimute plano de 215°17’05”chega-se ao V10. Do V10, de coordena-das UTM X = 601881.4110 Y = 7832411.4933 seguindo com dis-tância de 10,48 m e azimute plano de 186°20’08”chega-se ao V11. Do V11, de coordenadas UTM X = 601875.6294 e Y = 7832359.4213 deste seguindo com distância de 20.77 m e azimute plano de 221°29’44”chega-se ao marco V12. Do V12, de coordenadas UTM X = 601806.8078 e Y = 7832281.6204 deste, seguindo com distância de 23.25 m e azimute plano de 193°30’05”chega-se V1. Do V13, de coordenadas UTM X = 601692.4017 e Y = 7832057.7702, seguindo com distância de 14.94 m e azimute plano de 195°33’57”chega-se ao V14. Do V14, de coordenadas UTM X = 601733.6681 e Y = 7832077.0199, seguindo com distância de 6.51 m e azimute plano de 232°53’21”chega-se ao V15. Do V15 de coordenadas UTM X = 601692.4017 e Y = 7832057.7702 , deste seguindo com distância de 9.11 m e azimute plano de 244°59’32”chega-se ao V16. Do V16 de coordenadas UTM X = 601692.4017 e Y = 7832057, seguindo com distância de 21.11 m e azimute plano de 221°56’11”chega-se ao V17. Do V17 de coordenadas UTM X = 601621.8429 e Y = 7831979.2318 , deste, seguindo com distância de 24,85 m e azimute plano de 220°01’28”chega-se ao V18. Do V18 de coordenadas UTM X = 601541.8495 e Y =831883.9820 seguindo com distância de 11.65 m e azimute plano de 226°01’55”chega-se ao V19. Do V19 de coordenadas UTM X = 601499.9330 e Y = 7831843.5490, seguindo com distância de 9,42 m e azimute plano de 191°46’44”chega-se ao V20. Do V20, de coordenadas UTM X = 601490.3177 e Y = 7831797.4385 seguindo com distância de 15.80 m e azimute plano de 158°19’33”chega-se ao V21. Do V21 de coordenadas UTM X = 601519.4962 e Y = 7831724.0196, seguindo com distância de 13.74 m e azimute plano de 149°29’06”chega-se ao V22. Do V22 de coor-denadas UTM X = 601554.3727 e Y = 7831664.8462 , seguindo com distância de 12.01 m e azimute plano de 117°45’54”chega-se ao V23. Do V23, de coordenadas UTM X = 601607.5444 e Y = 7831636.8534 deste, seguindo com distância de 12.27 m e azimute plano de 135°59’06”chega-se ao V24.Do V24 seguindo com distân-cia de 15.17 m e azimute plano de 129°33’39”chega-se ao V25. Do V25, de coordenadas UTM X = 601708.6678 e Y = 7831544.4086 segue com distância de 7.29 m e azimute plano de 125°14’09”chega--se ao V26. Do V26, de coordenadas UTM X = 601738.4455 e Y = 7831523.3749 , seguindo com distância de 11.58 m e azimute plano de 110°35’44”chega-se ao V27. Do V27 de coordenadas UTM X = 601792.6349 e Y = 7831503.0112 , seguindo com distância de 9.53 m e azimute plano de 92°54’23”chega-se ao V28. Do V28 ,de coor-denadas UTM X = 601840.2309 e Y = 7831500.5948 , deste seguin-do com distância de 4.65 m e azimute plano de 135°13’45”chega-se ao V29. Do V29, de coordenadas UTM X = 601856.6141 e Y = 7831484.0799 deste, seguindo com distância de 6.24 m e azimute plano de 172°10’25”chega-se ao V30. Do V30, de coordenadas UTM X = 601860.8656 e Y = 7831453.1484 seguindo com distância de 10.83 m e azimute plano de 193°36’42”chega-se ao V31. Do V31, de coordenadas UTM X = 601848.1178 e Y = 7831400.5018 seguin-do com distância de 30.79 m e azimute plano de 210°12’24”chega-se ao V32. Do V32 de, coordenadas UTM X = 601770.6674 e Y = 7831267.4644 deste, seguindo com distância de 8.31 m e azimute plano de 199°43’03”chega-se ao V33. Do V33 de coordenadas UTM X = 601756.6483 e Y = 7831228.3479 , segue com distância de 11.20 m e azimute plano de 176°01’26”chega-se ao V34. Do V34 de coordenadas UTM X = 601760.5313 e Y = 7831172.4847 , deste, seguindo com distância de 17.59 m e azimute plano de 192°09’07”chega-se ao V35. Do V35, de coordenadas UTM X = 601742.0084 e Y = 7831086.4638 seguindo com distância de 47.65 m e azimute plano de 198°56’56”chega-se ao V36. Do V36 de coor-denadas UTM X = 601664.6528 e Y = 7830861.1559 seguindo com distância de 33.05 m e azimute plano de 203°09’54”chega-se ao V37. Do V37 de coordenadas UTM X = 601599.5407 e Y = 7830708.9814, seguindo com distância de 27.04 m e azimute plano de 209°38’55”chega-se ao V38. Do V38 de coordenadas UTM X = 601532.6692 e Y = 7830591.4980, seguindo com distância de 13.39 m e azimute plano de 214°06’39”chega-se ao V39. Do V39 de coordenadas UTM X = 601500.7365 e Y = 7830544.3525 , , seguin-do com distância de 8.78 m e azimute plano de 221°07’46”chega-se ao V40. Do V40, de coordenadas UTM X = 601471.8343 e Y = 7830511.2555 seguindo com distância de 89.24 m e azimute plano de 303°39’53”chega-se ao V41. Do V41, de coordenadas UTM X = 601100.4849 e Y = 7830758.5848 deste seguindo com distância de 49.58 m e azimute plano de 305°20’29”chega-se ao V42. Do V42, de coordenadas UTM X = 600898.2749 e Y = 7830901.9773 seguindo com distância de 34.21 m e azimute plano de 308°20’53”chega-se ao V43. Do V43, de coordenadas UTM X = 600764.1329 e Y = 7831008.0988 , seguindo com distância de 50.65 m e azimute plano de 309°22’54”chega-se ao V44. Do V44, de coordenadas UTM X =

600568.4204 e Y = 7831168.7533 seguindo com distância de 15.60 m e azimute plano de 315°40’15”chega-se ao V45. Do V45,de coor-denadas UTM X = 600513.9169 e Y = 7831224.5483 segue com distância de 22.89 m e azimute plano de 340°22’18”chega-se ao V46. Do V46 de coordenadas UTM X = 600475.4715 e Y = 831332.3466 seguindo com distância de 8.04 m e azimute plano de 331°49’27”chega-se ao V47. Do V47 de coordenadas UTM X = 600456.5739 e Y = 7831367.6263 , deste, seguindo com distância de 14.77 m e azimute plano de 291°56’37” tem-se o V48. Do V48, de coordenadas UTM X = 600388.0785 e Y = 7831395.2217 deste, seguindo com distância de 16.15 m e azimute plano de 320°24’00”chega-se ao V49. Do V49, de coordenadas UTM X = 600336.6192 e Y = 7831457.4254 , seguindo com distância de 23.25 m e azimute plano de 334°55’26”chega-se ao V50. Do V50 de coordenadas UTM X = 600287.3564 e Y = 7831562.7048 , seguin-do com distância de 93.40 m e azimute plano de 339°14’32”chega-se ao V51. Do V51 de coordenadas UTM X = 600121.8449 Y = 7831999.3833, dai seguindo com distância de 98.08 m e azimute plano de 341°06’33”chega-se ao V52. Do V52, de coordenadas UTM X = 599963.0573 e Y = 7832463.4072 deste, seguindo com distância de 133.47 m e azimute plano de 80°14’03”chega-se V53. Do V53, de coordenadas UTM X = 600620.7159 e Y = 7832576.6008 deste, seguindo com distância de 25.44 m e azimute plano de 86°58’15”che-ga-se ao V54. Do V54, de coordenadas UTM X = 600747.7464 e Y = 7832583.3233 deste, seguindo com distância de 40.15 m e azimu-te plano de 94°03’15”chega-se ao V55. Do V55, de coordenadas UTM X = 600947.9959 e Y = 7832569.1303 deste, seguindo com distância de 50.06 m e azimute plano de 87°47’57”chega-se ao V56. Do V56 de coordenadas UTM X = 601198.1194 e Y = 7832578.7428 deste, seguindo com distância de 98.94 m e azimute plano de 80°44’19”chega-se ao V57. Do V57, de coordenadas UTM X = 601686.3614 e Y = 7832658.3582 deste , seguindo com distância de 22.32 m e azimute plano de 80°45’32”chega-se ao V58. Do V58, de coordenadas UTM X = 601796.9710 e Y = 7832678.5029 deste, seguindo com distância de 21.13 m e azimute plano de 81°32’25”che-ga-se ao V59. Do V59, de coordenadas UTM X = 601901.0419 e Y = 7832691.8268 deste, seguindo com distância de 18.14 m e azimu-te plano de 80°33’31”chega-se ao V60. Do V60, de coordenadas UTM X = 601996.4208 e Y = 7832707.6876, seguindo com distân-cia de 17.95 m e azimute plano de 75°14’41”chega-se ao marco PP, ponto inicial da descrição deste perímetro,formando assim um po-lígono de vértices V1 ao V60 que compreende uma área de 106.284,14 m².§ 2º Fica a área de preservação permanente do Córrego Santo Antô-nio, que atinge o imóvel, regida pela legislação ambiental específica. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 05 de fevereiro de 2013.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 021/13, de autoria do Poder Exe-cutivo)

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº. 34.275,DE 01 DE MARÇO DE 2013.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.388.645,18 (quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscen-tos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), às seguintes dotações orçamentárias:102.5.08.244.0032.2165.33903600.010000 R$2.103,73104.1.04.131.0007.2025.33903900.010000 R$3.500.000,00105.3.08.244.0013.2072.33903600.010000 R$17.150,00105.3.08.244.0013.2072.33909200.010000 R$3.885,00105.5.06.182.0005.2106.33909200.010000 R$2.264,12107.2.04.123.0004.2029.33909300.010000 R$1.250,00107.4.04.122.0004.2180.33903000.010000 R$37.896,27107.4.04.122.0004.2180.33909200.010000 R$16.100,41107.4.04.122.0004.2181.33909200.010000 R$12.610,54310.2.08.306.0031.2058.33909200.010000 R$2.453,86310.2.08.122.0005.2051.33909200.010000 R$58.465,00111.1.12.361.0016.2138.33909200.010001 R$65.208,08111.1.12.122.0005.2149.33909200.010001 R$4.538,94112.1.27.812.0024.1046.44905100.010000 R$178.723,28112.1.27.812.0014.2080.33504100.010000 R$479.000,00112.1.27.812.0014.2082.33909200.010000 R$6.395,95310.2.08.122.0005.2051.33909200.010000 R$100,00310.2.08.243.0037.2069.33909200.010000 R$500,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$4.388.645,18

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:

105.3.08.244.0046.2077.33903600.010000 R$21.035,00105.5.06.182.0005.2106.33903600.010000 R$2.264,12106.1.28.846.0003.3003.31909200.010000 R$2.720.000,00106.1.28.846.0003.3003.44909200.010000 R$780.000,00Decreto nº 34.275, de 01 de março de 2013.p.02107.2.04.123.0004.2029.33903900.010000 R$1.250,00107.4.04.122.0004.2180.33903900.010000 R$56.100,41107.4.04.122.0004.2181.33903600.010000 R$12.610,54111.1.12.361.0016.2138.33903600.010001 R$30.878,57111.1.12.361.0016.2138.33903900.010001 R$34.329,51111.1.12.122.0005.2149.33903600.010001 R$4.538,94112.1.27.812.0014.2082.33903600.010000 R$6.395,95112.1.27.812.0014.2088.33903900.010000 R$178.723,28112.1.27.813.0014.2378.33504100.010000 R$479.000,00310.2.08.122.0005.2051.33903300.010000 R$100,00310.2.08.122.0005.2051.33903900.010000 R$58.465,00310.2.08.306.0031.2058.33903600.010000 R$2.453,86310.2.08.243.0037.2069.44504200.010000 R$500,00TOTAL A ANULAR R$ 4.388.645,18Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.

Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº. 34.276,DE 01 DE MARÇO DE 2013.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.003.000,00 (três milhões e três mil reais), às seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim - IPPUB:218.1.15.451.0028.2239.33903900.010000 R$3.000.000,00218.1.04.122.0005.2244.33909200.010000 R$3.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$3.003.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:106.1.28.846.0003.3003.44909200.010000 R$999.000,00107.1.04.121.0004.2191.33903500.010000 R$1.000,00216.1.13.391.0024.1140.44905100.010000 R$2.000.000,00218.1.15.451.0028.2192.33903900.010000 R$3.000,00TOTAL A ANULAR R$3.003.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA ASSESSOR III.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Wagner Devair Rosa, matrícula 0137357-9, exonerado do cargo comissionado de Assessor III do Quadro Setorial da Admi-nistração, a partir de 01 de março de 2013.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Delcio Faria de Melo para exercer o cargo de Secretário Executivo I do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Glaucia da Silva Pessoa para exercer o cargo de Secretário de Escola da Escola Municipal Sebastiana Diniz Matos Cardoso, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERVISOR III.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Heliana Fonseca Lopes Veiga Sales para exer-cer o cargo de Supervisor III da Divisão de Assistência Social e Tra-tamento, da Superintendência Antidrogas, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Ernestina Maria Magalhães Esteves de Sales para exercer o cargo de Secretário de Escola da Escola Municipal Antonio Honório da Silva, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara Braga

Page 3: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;2013… · mudas de árvores para plantio Foto Anselmo UBL Além de realizar o traba-lho de jardinagem e plantio de mudas

ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013

Secretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Nicole Natale Elias para exercer o cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Aline Frederico para exercer o cargo de Agente do Programa Cesta Escola do Quadro Setorial da Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Jaqueline Barbosa Rezende para exercer o cargo de Agente do Programa Cesta Escola do Quadro Setorial da Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Gislene Ferreira Gonçalves dos Santos para exercer o cargo de Agente do Programa Cesta Escola do Quadro Setorial da Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERVISOR I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Juliana da Silva Caminhas para exercer o cargo de Supervisor I do Setor de Clínicas, da Seção de Assistência e Aten-dimento Familiar, da Divisão de Assistência Social e Tratamento, da Superintendência Antidrogas, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Carla Maria Ferreira para exercer o cargo de Secretário de Escola da Escola Municipal Rita Maria Silva-Tia Riti-nha, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA ASSESSOR III.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Camilla Fanny Wabel Rosa para exercer o car-go de Assessor III do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA / SEAD – SRH Nº 118/2013AUTORIZA RETORNO DE SERVIDOR.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e consi-derando o que consta do Processo Administrativo nº 1076 de 15 de janeiro de 2013,RESOLVE:Art. 1º - Fica o servidor Jorge José de Menezes, matrícula nº

0105729-4, autorizado a retornar às suas atividades normais, do cargo efetivo de Servente, lotado na Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, a partir de 11 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013.Wagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

DECRETORERATIFICA DECRETO SEM NÚMERO, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE NOMEIA GIOVANA ARAUJO SOUZAO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA:Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número, de 12 de fevereiro de 2013, que nomeia Giovana Araujo Souza, para exercer o cargo de Secretário de Escola da Escola Municipal Antonio Honório da Silva, da Secretaria Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica Giovana Araujo Souza, nomeada para exercer o cargo de Secretário de Escola da Escola Municipal José Nogueira Duarte, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2013”.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de março de 2013. Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito MunicipalWagner Lara BragaSecretário Adjunto de Administração

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-sunto: Ratificação, Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº 8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídico juntados ao PAC Nº 007/2013, DL Nº 006/2013, reconheço, no caso, a situ-ação de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, da norma legal supracitada, para locação do imóvel situado na Av. Sycaba, Nº 997, Bairro Icaivera, Betim/MG, para funcionamento do Posto Policial da Região, de propriedade de Zulmira Geralda Bento Rodrigues. Ratifico a Dispensa de Licitação acima nos termos pro-postos, por atender os requisitos legais em vigor. Em: 27/02/2013. Publique-se. Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria 002/2013, de 10/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar lici-tação na modalidade abaixo, tipo menor preço, na Sala de Reuniões CPL – sala 17-C (térreo), conforme a seguir:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/13 – PAC Nº 03/13 , Contratação de empresa para fornecimento de fubá de milho pré-cozido. Fica marcado para o dia 12/03/2013 , credenciamento de 09h30min as 09h45min e início da disputa às 09h45min horas - Os interessados em obter o edital poderá retirar gratuitamente no endereço www.betim.mg.gov.br, ou na Superintendência de Suprimentos/Divisão de Com-pras, à Rua Pará de Minas, 640–Térreo, sala 15-C – Brasiléia-Betim/MG, mediante o pagamento de R$ 10,00. Maiores informações, tele-fone (31) 3512.3125 ou 3512.3044. Pregoeira Maria Lúcia Moreira de Faria – 28/02/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna público o julga-mento do PP nº. 053/12 - PAC Nº 160/12, cujo objeto “Contratação de empresa para fornecimento de copos descartáveis, conforme ane-xo I e II do edital”. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram por desclassificar as empresas: Papelaria Office Box Ltda-ME, Atacadão Material de Limpeza Ltda-ME, Minas Cleaner Comercial Ltda no lote “A” conforme item 9.5 do Edital. Deliberaram ainda por declarar FRACASSADO o certame. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Comissão Permanente de Licitação – Pregoeira. Maria Lúcia Moreira de Faria – 28/02/2013.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB

PORTARIA Nº. 029, DE 01 DE MARÇO DE 2013.NOMEIA SERVIDOR NO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, os incisos VII e XII do Art. 15 do Decreto nº. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, o Art. 6º, § 1º da Lei Municipal nº. 5.108, de 18 de fevereiro de 2011, e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 5.457, de 15 de fevereiro de 2013,RESOLVE:Art. 1º. Fica CAMILA FRANCISCA NOLASCO nomeada para exer-cer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, da Divisão de Contabilidade, a partir da presente data.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 01 de março de 2013.Evandro Manoel Firmino da FonsecaDiretor Executivo

PORTARIA Nº. 028/2013.DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVA-LIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM. O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.276, de 28 de dezembro de 2005, regulamentada pelo inciso XVI do artigo 15 do Decreto n. 21.121, de 02 de fevereiro de 2006, subsi-diado pelo inciso X do artigo 24 da Lei n. 8.666, de 1993, e RESOLVE:Art. 1º - Nomear Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para o fim de locação.Art. 2º - Ficam nomeados os servidores efetivos abaixo relacionados

para comporem a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis para o fim de locação do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, com a seguinte composição:MEMBROS Matricula FuncionalRaphael Fernandes Rios Prado 0522759-3Ailton Geraldo Silva Cardoso 0500558-2Viviane Mércia de Paula Lino 0540169-0Art. 3º - Fica nomeado o servidor efetivo Raphael Fernandes Rios Prado para presidir a presente Comissão.Art. 4º - Competirá à Comissão de Avaliação de bens Imóveis para locação a verificação da finalidade de locação do imóvel, justificando a escolha conforme necessidade de instalação e localização por parte da Autarquia, bem como a verificação da compatibilidade do valor do aluguel com o mercado.Art. 5º - A Comissão de Avaliação de bens Imóveis de que trata o artigo anterior deverá emitir “Laudo de Avaliação” com as devidas justificativas da escolha do imóvel e preço da locação.Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 27 de fevereiro de 2012.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo do IPREMB

PORTARIA IPREMB N° 020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.CONCEDE APOSENTADORIA À MARIA APARECIDA DA SILVEIRA NUNESO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, ten-do em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional n°. 47/05 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 483/2012 de 03/09/2012.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição, a partir de 03/09/2012, à servidora Maria Aparecida da Silveira Nunes, CPF nº 371.067.246-53, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº 0101691-1, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação – SEMED, símbolo EC C1 14, apostilada no cargo comissionado de Diretor I, símbolo EC-124, devendo a mes-ma perceber proventos integrais correspondente à totalidade de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 03/09/2012.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 21 de Fevereiro de 2013.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 021 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.CONCEDE APOSENTADORIA À OSCAR DINIZ REZENDEO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, ten-do em vista o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n°. 41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 524/2012 de 16/10/2012.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição, a partir de 16/10/2012, ao servidor Oscar Diniz Rezende, inscrito no CPF sob o nº 109.076.026-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tributação, matrícula nº 0104282-3, lotado no Quadro Setorial da Administração, símbolo AK C6 63, apostilado no cargo comissionado de Procurador Geral do Município, símbolo AC-011, devendo o mesmo perceber proventos integrais correspondente à to-talidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 16/10/2012.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 21 de Fevereiro de 2013.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.CONCEDE APOSENTADORIA À APARECIDA GONTIJO DA ROCHA CARVALHOO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, ten-do em vista o que dispõe o Art. 6º da Emenda Constitucional n°. 41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 500/2012 de 14/09/2012.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-tribuição, a partir de 14/09/2012, à servidora Aparecida Gontijo da Rocha Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 372.337.856-00, ocupante do cargo efetivo de Professor PII, matrícula nº 0110279-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, símbolo EG C5 35, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondente à to-talidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 14/09/2012.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 21 de Fevereiro de 2013.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 17 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.CONCEDE PENSÃOO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Fede-ral de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 04 de 04/01/2013;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão para LUZMAR FERREIRA DE SOU-ZA, inscrita no CPF sob o n°. 607.808.001-68, cônjuge da servidora ADRIANA VIRGINIA MONTEIRO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº. 005.466.066-10.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a

100% (cem por cento) da última remuneração da servidora falecida, no cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, símbolo de vencimento SB C2.09, matrícula 0201928-0 cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 06/12/2012, na seguinte conformidade:I - Vitalícia correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o viúvo LUZMAR FERREIRA DE SOUZA;II - Temporária correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o filho menor de 21 anos e não emancipado GUSTAVO LUIZ RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 020.472.346-97, bem como 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para a filha menor de 21 anos e não emancipada JULIA MONTEIRO RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 020.472.366-30.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 18 de Fevereiro de 2013.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 18 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.CONCEDE PENSÃOO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, ten-do em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; Art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; Lei Mu-nicipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 561 de 11/12/2012;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão a LAURA CAMPOS DA MATA GO-MES MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o n°. 019.398.346-00, filha do servidor falecido LUCILIO ELISIARIO MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº. 244.958.406-49.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput desde artigo cor-responde ao limite máximo estabelecido dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) do excedente referente a última remuneração do servidor, no cargo Apostilado de Diretor II-B, sím-bolo de vencimento EC 105, matrícula 0101643-1 cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 12/11/2012, na seguinte conformidade:I – Temporária correspondente a 100 % (cem por cento) para filha menor de 21 anos e não emancipada LAURA CAMPOS DA MATA GOMES MAGALHÃES.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 18 de Fevereiro de 2013.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 19 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.CONCEDE PENSÃOO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II da Constituição Fede-ral de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 05 de 04/01/2013;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão a ELAINE BRAGA MENDES, inscri-ta no CPF sob o n°. 919.628.706-34, cônjuge do servidor RONALDO MENDES, inscrito no CPF sob o nº. 391.438.216-34.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração do servidor falecido, no cargo efetivo de Inspetor de Obras, símbolo de vencimento AF C5 33, matrícula 0103857-5 cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 24/12/2012, na seguinte conformidade:I - Vitalícia correspondente a 50% (cinqüenta por cento) para a viúva ELAINE BRAGA MENDES;II - Temporária correspondente a 50% (cinqüenta por cento) para o filho menor de 21 anos e não emancipado LUIZ PAULO BRAGA MENDES, inscrito no CPF sob o nº 128.483.506-52.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 18 de Fevereiro de 2013.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo

PORTARIA Nº. 030, DE 01 DE MARÇO DE 2013O DIRETOR EXECUTIVO DO IPREMB – INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente pelo disposto na Emenda Constitucional de n. 70, de 29 de março de 2012, RESOLVEArt. 1º - Retificar o número do CPF do servidor aposentado JOSÉ ANÍCIO DE PAULA descrito equivocadamente na Portaria de n. 187, de 17 de agosto de 2010, na forma abaixo:Onde se lê:Servidor Aposentado:JOSÉ ANÍCIO DE PAULA 697.237.456-15Leia-se:Servidor Aposentado:JOSÉ ANÍCIO DE PAULA 297.730.246-87Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 17/08/2010.Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.Betim, 01 de março de 2013.EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECADiretor Executivo IPREMB

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato da Ata de registro de preço nº006/2013, ref. futura e eventu-al aquisição de insumos e instrumentais para cirurgia, firmado com MEDIPHACOS LTDA . Prazo 12 meses. PAC n.º 144/2012. PE n.º060/2012. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretario Executivo CISMEP; Carlaile de Jesus Pedrosa - Presidente CISMEP e Bruna

Page 4: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;2013… · mudas de árvores para plantio Foto Anselmo UBL Além de realizar o traba-lho de jardinagem e plantio de mudas

04 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO

Navarro Cruz Representante da detentora dos preços registrados. A ata de registro de preço se encontra disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato do Contrato de prestação de serviços de realização de exa-mes médicos complementares, nº 004/2013, firmado com MASTER SAÚDE ASSISTENCIAL LTDA. no valor total de R$ 451.550,16. Prazo 12 meses. PP nº 064/2012 PAC 155/2012. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretario Executivo CISMEP; Carlaile de Jesus Pe-drosa - Presidente CISMEP; Juliano Rezende Melo, representantes da contratada. O contrato se encontra disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br.

DECISÃO RECURSO APRESENTADO PELA LICITANTE HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 211/2012. PREGÃO PRE-SENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 093/2012. De acordo com a análise e informações da Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, opino pela Admissibilidade do Recurso, eis que tempestivo e, no mérito pelo seu INDEDEFERIMENTO TOTAL, tendo em vista os fatos alegados pela empresa recorrida, FARMACONN LTDA., como também o esclarecimento realizado pela responsável técnica farmacêutica, devendo a empresa FARMACONN LTDA., continuar como vencedora dos itens 40 e 41 do certame licitatório em epígrafe, nos termos e fundamentos da citada análise. Ao Setor de Compras e Licitação para publicação da decisão. Betim (MG), 28 de Fevereiro de 2013. João Luiz Teixeira Secretário Executivo do CISMEP.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Julgamento do Pregão Eletrônico nº 101/2012 - PAC nº 221/2012 – Aquisição de equipamentos médicos. Foram julgadas vencedoras as empresas: CARDIO SISTEMAS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. (no lote A) e DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA. (nos lote B). A ata está disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com vistas franqueadas aos interes-sados. A pregoeira 01/03/2013.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-RAOPEBA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico Nº 015/2013 – PAC 033/2013. Abertura das propostas às 14h do dia 28/03/2013, sendo a disputa às 15h do mesmo dia. Objeto: Aquisição aparelhos de telecomunicação. O Edital completo estará disponível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Supe-rintendência Administrativa, Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, tele-fone (031) 2571-3026. A Pregoeira 01/03/2013.

INSTITUTO DE PESQUISA E POLÍTICA URBANA DE BETIM - IPPUB

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de julho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Adminis-trativo n.º 26.326/2012, foi aprovado em 28/01/2013 o projeto de modificação de parcelamento referente ao desdobro do Lote 09 da Quadra 07 do Bairro Industrial São Luiz, com área de 596,75 m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e cinco de-címetros quadrados) de propriedade de Antônio Cláudio de Olivei-ra casado com Marliete Marques Rodrigues de Oliveira, conforme Matrícula n.º 148.430 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento originam os seguintes lotes: o lote 09A com área de 281,17 m² (Duzentos e oitenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), o lote 09B com área de 315,58m² (Trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), todos na quadra 07 do bairro Industrial São Luiz, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 28 de janeiro de 2013.Arq. Cleide Izabel Pedrosa de MeloPresidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de BetimIPPUBCERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de julho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Adminis-trativo n.º 9205/2011, foi aprovado em 21/01/2013 o projeto de mo-dificação de parcelamento referente ao remembramento e desdobro dos Lotes 11,14 e 16 da Quadra 91 do Bairro Senhora das Graças, neste Município, com área total de 1.080,00m² (Mil e oitenta metros quadrados), de propriedade de Alessander Márcio Ferreira Carvalho e outros, conforme Matrículas de n.ºs 43.480 e 123.321 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra.

O projeto de modificação de parcelamento origina o lote 12A com área de 636,86 m² (Seiscentos e trinta e seis metros quadrados e oi-tenta e seis decímetros quadrados) e o lote 16A com área de 443,14m² (Quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e quatorze decíme-tros quadrados), todos na quadra 91 do bairro Senhora das Graças, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 21 de Janeiro de 2013.Arq. Cleide Isabel Pedrosa de MeloPresidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de BetimIPPUB

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BE-TIM-CMASSeção IDisposições Gerais

Art. 1º - O processo de escolha dos representantes da Sociedade Ci-vil junto ao CMAS será realizado de forma direta, com escrutínio secreto.Art. 2º - O processo será gerido e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 08 (oito) membros, eleitos pelo Plenário do Conselho, em 07 de fevereiro de 2013, que será dissolvida com a posse dos escolhidos.Art. 3º - Deverá ser garantida, por todos os meios democráticos, a lisura do processo de escolha, assegurando condições de igualdade a todos os concorrentes durante o mesmo. Art. 4º - A eleição dos representantes do Conselho Municipal de As-sistência Social será realizada no dia 26/03/2013.Parágrafo Único: A indicação dos representantes de Entidades eleitas e dos Conselhos será realizada até o dia 26/03/2013.Art. 5º - O mandato dos escolhidos terá duração de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, com direito à reeleição por igual período por apenas 1 (uma) vez.Art. 6º - A entidade da Sociedade Civil e/ou Poder Público que dese-jar substituir o seu representante junto ao Conselho, deverá fazê-lo por escrito à Presidência, a qual encaminhará o nome indicado para que seja feita a apreciação pelo Plenário.Seção IIDo Processo de EscolhaArt. 7º - Compete à Comissão Organizadora:Organizar o processo mantendo o arquivo com todos os documentos referentes, em 2 (duas) vias;Designar membros das mesas coletoras e apuradoras de votos;Providenciar todo o material do pleito, observando o posicionamento dos nomes nas cédulas, em ordem alfabética;Fazer as comunicações referentes a todo o processo, publicizá-las através de jornal e/ou afixá-las no quadro próprio de comunicações do executivo local;Providenciar a relação de todas as entidades votantes;Fazer a inscrição das entidades concorrentes;Decidir sobre a impugnação das candidaturas;Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo.Parágrafo Único - A comissão organizadora registrará em ata suas reuniões que deverão ser assinadas por seus membros.Seção IIIDo Edital, do Processo de Escolha e da DivulgaçãoArt. 8º - O pleito será convocado através de edital que deverá conter:Nome e sigla do Conselho;Data, horário e local da inscrição;Prazos para o processo (prazo para inscrições, impugnações e apre-sentação de recursos);Condições para candidaturas;Data do pleito;Local e horário do pleito;Assinatura do Presidente do CMAS;Data do edital.Art. 9º - A divulgação do processo de escolha deverá ser através da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do Município e a fixação do edital em locais de acesso público, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes do término do mandato anterior.Art. 10º - O resultado do pleito deverá ser divulgado imediatamente após a apuração.Art. 11º - O prazo para registro das candidaturas constam no Calen-dário Eleitoral.Art. 12º - A inscrição deverá ser encaminhada à Comissão Organiza-dora, conforme edital.Parágrafo Primeiro – A inscrição para candidatura deverá conter:Nome e qualificação da entidade concorrente, se Organização de usu-ários ou Prestadores de Serviços;Assinatura do Presidente da entidade ou substituto legal, no caso anterior;Data da inscrição.Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, se usuário;Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de tra-balho, se Trabalhador da Área.Parágrafo Segundo - A falta de qualquer documentação exigida para o registro de candidatura implicará no seu indeferimento.Art. 13º - A Secretaria Executiva do CMAS procederá o registro das candidaturas de usuários mediante ata da assembléia da respectiva Comissão Local de Assistência Social e cópia do documento de iden-tidade até o dia 18/03/2013 e o resultado dos registros será divulgado no CMAS no dia 22/03/2013.Parágrafo Primeiro: Trabalhadores da área farão registro na sede do CMAS no período de 01/03 a 08/03/2013, no horário de 09h às 17h.Parágrafo Segundo: As Entidades Prestadoras de Serviços e de Orga-nização de Usuários farão o registro na sede do CMAS, no período de 01/03 a 08/03/2013, de 09h às 17h.Parágrafo Terceiro: Os Usuários farão o registro da pré-candidatura nas Comissões Regionais de Assistência Social, no período de 01/03 a 08/03/2013, de 9h às 17h.Parágrafo Quarto: Considerar-se-á trabalhadores da área, para efeito de votar e ser votado, aquele trabalhador vinculado à SEMAS e aque-les cujas Entidades forem devidamente registradas no CMAS Betim.Parágrafo Quinto: A prova de vínculo de que trata o parágrafo an-terior se fará mediante apresentação de contracheque, acompanha-do de Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho devidamente registrada.Art. 14º - Permite-se o uso de apelidos pelos candidatos concorren-tes às vagas de representantes de usuários e trabalhadores. Havendo coincidência, terá registro preferencial o que primeiro requerer.Art. 15º - Só poderão concorrer as entidades que estiverem legal-mente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social até 28/02/2013.Parágrafo Primeiro – Serão eleitos em escrutínio:03 (três) Entidades Não Governamentais de Organização dos Usuá-rios de Assistência Social com atuação no município e seus respecti-vos suplentes, cujo escrutínio acontecerá em dia, horário e local de-signados pelo CMAS e serão coordenadas pela Comissão Eleitoral;03 (três) Entidades Não Governamentais Prestadoras de Serviços Assistenciais e seus respectivos suplentes, cujo escrutínio acontecerá em dia, horário e local designados pelo CMAS e serão coordenadas pela Comissão Eleitoral;08 (oito) representantes dos usuários oriundos das Comissões Locai de Assistência Social – CLAS serão escolhidos através de escrutínio específico (cada CLAS escolherá um candidato), em dia, horário e local, conforme calendário aprovado pelo CMAS, seguidas de apu-ração de votos, sendo os oito submetidos à eleição, sendo que os 04 (quatro) mais votados classificarão como membros efetivos e os outros 04 (quatro) suplentes.04 (quatro) representantes dos trabalhadores de assistência social também serão escolhidos através de escrutínio específico, submeti-dos à eleição, sendo que os 02(dois) mais votados serão membros efetivos e os 02 (dois) subseqüentes suplentes.

02 (dois) representantes Não Governamentais dos Conselhos Muni-cipais de Direitos, sendo os Conselhos da Criança e do Adolescente e do Portador de Deficiência, previsto na Lei 2.858/96. Serão esco-lhidos nas plenárias dos respectivos conselhos, os quais informarão à Secretaria Executiva do CMAS, através de ofício.Parágrafo Segundo: Ficam impossibilitadas de concorrer na eleição as entidades que contarem com mais de 3 faltas consecutivas ou 5 faltas alternadas, durante o mandato, em conformidade com o Art.22 do Regimento Interno do CMAS - Betim.Parágrafo Terceiro: As entidades que após 28/02/2013 perderem a inscrição junto ao CMAS não poderão participar do pleito eleitoral.Art. 16º – O processo para eleição dos usuários será realizada através das Comissões Locais de Assistência Social.Art. 17º – Poderá votar apenas 01(um) representante por entidade inscrita no conselho, através de seu representante legal ou indicado via procuração.Art. 18º - As entidades prestadoras de serviços e de organização de usuários deverão registrar sua candidatura entre o dia 01/03/2013 ao dia 08/03/2013 na Secretaria do CMAS, através de seu representante legal e o deferimento do registro será até o dia 22/03/2013.Art. 19º – A campanha eleitoral dos candidatos representantes de usuários, trabalhadores, entidades prestadoras de serviços e de or-ganização de usuários acontecerá até às 12 (doze) horas anterior ao início da eleição/assembléia.Art. 20º - A Comissão Eleitoral fornecerá a cada entidade inscrita no pleito comprovante de inscrição, devidamente preenchido, carimba-do e assinado.Art. 21º - As entidades que não preencherem as condições para par-ticipação poderão ter suas candidaturas impugnadas pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas após o encerramento das inscrições.Art. 22º - A impugnação da inscrição deverá ser notificada à entidade interessada imediatamente, contra recibo, a qual terá 24 horas a con-tar do recebimento para regularização da inscrição.Art. 23º - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:Uso da cédula única, impressa e visada pela mesa receptora;O isolamento do espaço com cabine para o ato de votar.

Art. 24º - O eleitor assinará o livro de ata do pleito e receberá a cédu-la rubricada pelos membros da comissão organizadora;Considerando que a composição do conselho é dada por representan-tes de segmentos, o eleitor poderá votar em um candidato. Desta for-ma, trabalhador votará em trabalhador e usuário votará em usuário.O eleitor não assinante colocará sua impressão digital no livro de ata e seu nome será escrito em letra de forma por um dos membros da Comissão designado.

Art. 25º - Serão considerados nulos os votos cujas cédulas apresen-tarem qualquer sinal, rasura, palavras além das impressas na cédula, ou tenha sido assinalado mais de um nome, além do permitido em cada campo.Art. 26º - A Comissão Eleitoral poderá ser acrescida, durante o pleito, se fizer necessário.Art. 27º – A Comissão Apuradora será constituída pelos membros da Comissão Eleitoral.Seção IVDa Votação

Art. 28º – No dia determinado pelo edital, 30 (trinta) minutos antes da hora estabelecida para o pleito, a Comissão Eleitoral verificará o material e comporá a mesa de votação.Art. 29º - Na falta de qualquer um dos membros indicados para a composição da mesa, a Comissão deverá fazer a substituição neces-sária.Art. 30º – No recinto de votação, demarcado pela Comissão Eleitoral, só poderão permanecer os membros da Comissão, o representante do Ministério Público (se houver), e o eleitor durante o tempo ne-cessário à votação.Art. 31º - Fica proibido qualquer tipo de propaganda que beneficie qualquer candidato concorrente.Art. 32º - À hora determinada no Edital para encerramento do pleito, havendo no recinto interessados em votar, serão distribuídas senhas, prosseguindo-se os trabalhos até que o último vote.Seção VDa ApuraçãoArt. 33º - Encerrados os trabalhos de votação, imediatamente se ini-ciarão os trabalhos de apuração, na presença dos membros da Co-missão, dos fiscais credenciados e candidatos ao pleito, se houver.Art. 34º - A Comissão contará os votos retirados da urna e conferirá com o total de assinaturas no livro da ata do pleito.Conferido o número de cédulas com o número de assinaturas, pro-ceder-se-á à apuração;Não havendo coincidência do número de cédulas com número de as-sinaturas, anula-se o voto excedente.Apurados os votos se divulgará o resultado do processo.Serão proclamadas eleitas as entidades que obtiverem maior número de votos em ordem decrescente e suplentes as 03 (três) entidades seguintes com maior votação em cada categoria e, em ordem decres-cente;Em caso de empate, entre as entidades mais votadas, serão proclama-das as entidades de maior tempo de inscrição no CMAS;Aceitar-se-á a suplência da mesma entidade escolhida como titular se não houver outra habilitada que possa representar a suplência para aquele exercício.Em caso de empate entre usuários ou trabalhadores serão classifica-dos em ordem decrescente, pela idade. Art. 35º - Qualquer recurso, com referência ao resultado do proces-so de escolha, deverá ser citado verbalmente à Comissão Eleitoral, imediatamente após a divulgação do mesmo e no máximo 24 horas por escrito.Art. 36º - O recurso será examinado no prazo de 24 horas, que de pronto dará a solução.Art. 37º - Todo o processo eleitoral deverá ser lavrado em ata no decorrer do mesmo.

Art. 38º - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral do CMAS, utilizando por analogia os proce-dimentos do Código Eleitoral.Betim, 28 de fevereiro de 2013.Comissão Eleitoral

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-

MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 12058/2010 Assunto: 6° Termo Aditivo ao Convênio assinado em 13/08/2010, com a MIS-SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se a alterações no item 7.1 do plano de trabalho do Convênio celebrado em 13 de Agosto de 2010. Assinatura TA: 14/02/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 19236/2008 Assunto: 9° Termo Aditivo ao Convênio assinado em 08/08/2008, com a MIS-SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se redução do período de vigência previsto na cláusula décima e alterações no cronograma de especificação previsto no item 12 do plano de trabalho do Convênio assinado em 08 de Agosto de 2008. Termo Final da vigência do convênio: 24/02/2013. Assinatura TA: 14/02/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 17225/2008 Assunto: 8° Termo Aditivo ao Convênio assinado em 04/07/2008, com a MIS-SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se redução do período de vigência previsto na cláusula décima e alterações no cronograma de especificação previsto no item 12 do plano de trabalho do Convênio assinado em 04 de Julho de 2008. Termo Final da vigência do convênio: 24/02/2013. Assinatura TA: 14/02/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 27266/2008 Assunto: 9° Termo Aditivo ao Convênio assinado em 10/12/2008, com a MIS-SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se redução do período de vigência previsto na cláusula déci-ma e alterações no cronograma de especificação previsto no item 12 do plano de trabalho do Convênio assinado em 10 de Dezembro de 2008. Termo Final da vigência do convênio: 24/02/2013. Assinatura TA: 14/02/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 18292/2008 Assunto: 9° Termo Aditivo ao Convênio assinado em 11/07/2008, com a MIS-SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se redução do período de vigência previsto na cláusula décima e alterações no cronograma de especificação previsto no item 12 do plano de trabalho do Convênio assinado em 11 de Julho de 2008. Termo Final da vigência do convênio: 24/02/2013. Assinatura TA: 14/02/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO AD-MINISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 11552/2008 Assunto: 10° Termo Aditivo ao Convênio assinado em 30/04/2008, com a MIS-SÃO RAMACRISNA Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo refere-se redução do período de vigência previsto na cláusula décima e alterações no cronograma de especificação previsto no item 12 do plano de trabalho do Convênio assinado em 30 de Abril de 2008. Termo Final da vigência do convênio: 24/02/2013. Assinatura TA: 14/02/2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG – RETIFICAÇÃO de publicação do dia 28/02/2013. ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 007/2013 - PAC nº 008/2013. Onde se lê: “R$459.178,00 (quatro-centos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e oito reais)” leia-se: “R$450.473,00 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e três reais). Os demais itens da publicação permanecem inalterados. Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG, 01-03-2013.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispen-sa de Licitação n.º 093/12 - PAC nº 238/2012, Fundamento: art. 24, XXVI da Lei 8666/93, com a empresa CISMEP – CONSORCIO IN-TERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MEDIO PARAOPEBA, no valor global de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), para prestação de serviços especializados executados por profissionais de nível superior e médio, na área de assistência à saúde, em nível am-bulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, prazo de execu-ção de 12 (doze) meses. - Gestor do SUS. Betim – MG, 28-12-2012.

SMS/FMS de Betim-MG. Publica ato decisório do Sr. Secretário Mu-nicipal de Saúde – Gestor do SUS – Betim-MG, no PE nº 036/12 – PAC nº 114/12. Objeto: aquisição de bota de UNNA. Fica indeferida a representação/recurso da empresa J. Almeida Comercial Ltda, man-tendo a decisão recorrida que desclassificou sua proposta. O processo fica com vista franqueada aos interessados. Pregoeiro(a) – 01/03/13.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 06/13, firmado com Diamed Latino América S/A. Ref.: Fornecimento de reagentes e su-primentos em geral para laboratório – material de consumo – mate-rial para imuno-hematologia, com cessão de equipamento em regime de comodato. PAC nº 193/12, Pregão Eletrônico nº 69/12. Signatá-rios: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Rommel Abel Vasconcelos, Representante da Contratada. Data 02/01/13.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 322/11, firmado com Usinagem União Ltda - ME. Ref.: Prestação de serviço de usinagem. PAC nº 029/11, Pregão Eletrônico nº 007/11. Signatários: Marta Sandra Ribeiro Mendes, Secretária Municipal Ad-junta de Saúde, e José Fernandes Ribeiro da Silva, Representante da Contratada. Data 04/07/12.

2ª RETIFICAÇÃO – REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 001/2013 – PREFEITURA MUNI-CIPAL DE BETIM – SECRETARIA DE SAÚDEA Secretaria Municipal de Saúde resolve:Retificar no subitem 11.4:Onde se lê:11.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pela Secretária Municipal de Saúde/Gestora Municipal do SUS – Betim, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.Leia-se:11.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação pela Secretária Municipal de Saúde/Gestora Municipal do SUS – Betim.Betim,01 de março de 2013

Page 5: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;2013… · mudas de árvores para plantio Foto Anselmo UBL Além de realizar o traba-lho de jardinagem e plantio de mudas

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

Câmara Municipal de Betim- CMB- EXTRATO DE CONTRATO- PAC:30/2013- Objeto: Prestação de serviço de reprografia. Valor glo-bal R$72.000,00. Dotação orçamentaria 01.031.0001.2001/33903900 Prazo até dia 31/12/2013. Betim, 26 de fevereiro de 2013. Marcos Antônio da Paz- Presidente da CMB- Jairo Alves Rodrigues- J e H copiadora e papelaria Ltda. – ME.

Câmara Municipal de Betim- CMB- EXTRATO DE CONTRATO- PAC:36/2013 – Objeto: Prestação de serviço de filmagem das reuni-ões e eventos oficiais da CMB. Valor global: R$68.400,00. Dotação orçamentaria 01.031.0001.2001/33903900. Prazo até dia 31/12/2013. . Betim, 25 de fevereiro de 2013. Marcos Antônio da Paz- Presidente da CMB- Maria das Graças Savoi de Vasconcelos.

ERRATA DA PORTARIA Nº082/2013 publicada no dia 19/02/2013.Redação correta:PORTARIA Nº0082/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMIS-SIONADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, AURIDES MOTEIRA DUARTE, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado(a) na Assessoria Parlamentar, a partir de 02 de janeiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de janeiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

ERRATA DA PORTARIA Nº084/2013 publicada no dia 19/02/2013.Redação correta:PORTARIA Nº0084/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMIS-SIONADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, JACINTO FRANCO DA MATA, para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, lotado(a) no gabinete do vereador Aerty Eustáquio de Jesus, a partir de 02 de janeiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de janeiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

ERRATA DA PORTARIA Nº363/2013 publicada no dia 19/02/2013.Redação correta:PORTARIA Nº0363/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMIS-SIONADO DE AUXILIAR DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, MARIA CRISTINA BATISTA DE SOUZA, para ocupar o cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE, lotado(a) no gabinete do vereador Erasmo Carlos Oliveira da Silva, a partir de 02 de janeiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de janeiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

ERRATA DA PORTARIA Nº370/2013 publicada no dia 19/02/2013.Redação correta:PORTARIA Nº0370/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-

NADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, JOSEFA LOPES DE MACEDO CUNHA, para ocupar o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, lotado(a) no gabinete do vereador Erasmo Carlos Oliveira da Silva, a partir de 02 de janeiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de janeiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0516/2013EXONERA SERVIDORO DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, WANDERLEI ROQUE DOS SANTOS, do cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE II, lotado no Gabinete do Vereador Welinton Sandro de Abreu, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0517/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, CARLOS ROBERTO BARONI, do cargo comis-sionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado(a) no Gabinete do Vereador Welinton Sandro de Abreu, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0518/2013REPOSICIONA SERVIDORA PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, IZÂNGELA SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotada no Gabinete do Vereador Welinton Sandro de Abreu, para o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, na mesma lotação, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0519/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, MARIA APARECIDA PEREIRA ACIPRES-TE, ocupante do cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado(a) no Gabinete do Vereador Welinton Sandro de Abreu, para o cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I, na mesma lotação, a partir de 01 de fevereiro de

05MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013

ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0520/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE SUPERVISOR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ODILON FERREIRA DE CARVALHO, ocupante do cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEG-ISLATIVO II, lotado(a) no Gabinete do Vereador Welinton Sandro de Abreu, para o cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABI-NETE II, na mesma lotação, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0521/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, JACKSON ALVES DOS SANTOS, para ocupar o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, lotado (a) no gabinete do vereador Welinton Sandro de Abreu, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0522/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, JOSÉ HILDO CARDOSO SILVA, do cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado(a) no Gabinete do vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0523/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, PATRÍCIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do Vereador Eliseu Xavier Dias, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado na Assessoria Parlamentar, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0524/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, POLIANA CRISTINA PRADO, do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, lotado(a) no Gabinete do vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0525/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, AMARILDO FRANCISCO FILHO, ocupante do cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABI-

NETE, lotado(a) no Gabinete do Vereador Eliseu Xavier Dias, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0526/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMIS-SIONADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, EMANUEL BELÉM GOMES, para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE I, lotado (a) no gabinete do vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0527/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE TÉCNICO LEGILSTIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, MARCOS JOSÉ SOUSA BATEMARQUE, para ocupar o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, lotado (a) no gabinete do vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0528/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, PAULO GEOVANI BARBOSA PEREIRA, para ocupar o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado (a) no gabinete do vereador Marcos Roberto Abramo, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0529/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, DANIELA ASSIS JORGE, para ocupar o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Marcos Roberto Abramo, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0530/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMIS-SIONADO DE ATENDENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, MARIANA JÚLIA DOS SANTOS NASCIMENTO BORGES, para ocupar o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Marcos Roberto Abramo, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0531/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, HARLEY ANTÔNIO DA CUNHA, para ocupar o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado (a) no gabinete do vereador Marcos Roberto Abramo, a partir de 01 de fevereiro de 2013.

MÉDICO GENERALISTA

MÉDICO

Betim, 01 de março de 2013

Classificação Nome do Candidato Pontuação1 Carlos Alberto Pimenta 40

Carolina Gonçalves Ferraz

Nome do Candidato Pontuação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE

GESTÃO DO TRABALHO

LISTAGEM CLASSIFICATÓRIAPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SAÚDE 001/2013 - II

45

253 Bianca Rabelo de Morais 10

Janaina Miranda Rocha de Freitas

2

1Classificação

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06 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013ATOS DO LEGISLATIVO

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0532/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, BRUNA MARTA SOARES DA SILVA CRUZ, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Tiago Santana Cas-siano, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0533/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, PALOMA FERNANDES MOURA AMBRÓZIO, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Tiago Santana Cas-siano, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0534/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, ANTÔNIO MATOS DE SOUZA, do cargo comis-sionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado(a) no Gabinete do vereador Antônio Carlos de Matos Rocha, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0535/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, MOZART MESQUITA DA COSTA, do cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE, lotado(a) no Gabinete do vereador Antônio Carlos de Matos Rocha, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0536/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, RENATA FERREIRA GOMES CÂNDIDO, do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, lotado(a) no Gabinete do vereador Antônio Carlos de Matos Rocha, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0537/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, DIVALDO LOPES DOS SANTOS, para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Antônio Carlos de Matos Rocha, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0538/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, AIRTON AUGUSTO DE ASSIS, para ocupar o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, lotado (a) no gabinete do vereador Antônio Carlos de Matos Rocha, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0539/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, LOURIVAL SANTANA, para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Antônio Carlos de Matos Rocha, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0540/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, CLEONICE APARECIDA MACHADO DE FREITAS, do cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do vereador Eutair Antônio dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0541/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, MARCELO INÁCIO DE SOUZA, do cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do vereador Eutair Antônio dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0542/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, NYKISON LUCAS LINHARES MARQUES, do cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado(a) no gabinete do vereador Eutair Antônio dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0543/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, CLEIDIANO PAULO DE FREITAS MACHADO, para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, lotado (a) no gabinete do vereador Eutair Antônio dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0544/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE SUPERVISOR DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, LÚCIA APARECIDA MAIA, para ocupar o cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Eutair Antônio dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0545/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, PETER AUGUSTO DA SILVA, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado (a) no gabinete do vereador Eutair Antônio dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0546/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, DANIELA RICK VASCONCELOS DOS SANTOS, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado(a) na Assessoria Parlamentar, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0547/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, JOSÉ MARIA DE JESUS CÂNDIDO, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) na Assessoria Parlamentar, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0548/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado(a) na As-sessoria Parlamentar, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0549/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE ATENDENTE DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, VANDER MOREIRA DE FREITAS, do cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do vereador José Afonso de Oliveira, a partir de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0550/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ATENDENTE DE GABINETE II.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ANTÔNIO CARLOS FELIPE, ocupante do cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado(a) no Gabinete do Vereador José Afonso de Oliveira, para o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE II, na mesma lotação, a partir de 04 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 04 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0551/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, GRACIELA FERNANDES DA SILVA, para ocupar o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado (a) no gabinete do vereador José Afonso de Oliveira, a partir de 04 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 04 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0553/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE ATENDENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA, do cargo comis-sionado de ATENDENTE DE GABINETE, lotado(a) no gabinete do vereador José Afonso de Oliveira, a partir de 06 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0554/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ATENDENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, ALESSANDRA CAETANO DE DEUS, para ocupar o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador José Afonso de Oliveira, a partir de 06 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº 555/2013TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº531/2013 DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº531/2013, que nomeou o servi-dor HARLEY ANTÔNIO DA CUNHA, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado no gabinete do Vereador Marcos Roberto Abramo, conforme pedido do Vereador.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0556/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ALEXANDRE BUENO COSTA, ocupante do cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, lotado(a) no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Abramo, para o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, na mesma lotação, a partir de 07 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0557/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,

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07MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, JOAQUIM GOMES DA CRUZ, do cargo comis-sionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado(a) no gabinete do vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 07 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0558/2013NOMEIA SERVIDOR(A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º- Nomear, GISLEIA PAULA PEREIRA MIRANDA, para ocupar o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado (a) no gabinete do vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 07 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0559/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, ROBERTO CARLOS DE ASSIS, do cargo comis-sionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado(a) no gabinete do vereador Welinton Sandro de Abreu, a partir de 15 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 15 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0560/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, RILCHER ALMEIDA QUARESMA, ocupante do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE, lotado(a) no Gabinete do Vereador Welinton Sandro de Abreu, para o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 15 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 15 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0561/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE AUXILIAR DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Reposicionar, JOSÉ INÁCIO JÚNIOR, ocupante do cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE, lotado(a) no Gabinete do Vereador Welinton Sandro de Abreu, para o cargo comis-sionado de AUXILIAR DE GABINETE, na mesma lotação, a partir de 15 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 15 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0562/2013EXONERA SERVIDOR(A) DO CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, DANIELE DOS REIS, do cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE I, lotado(a) no gabinete do vereador Daniel Alessandro Costa, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 18 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA Nº0563/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Reposicionar, FRANCISCO LOPES DO AMARAL, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do Vereador Daniel Alessandro Costa, para o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 18 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0564/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, JACIR ANTÔNIO DA COSTA, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do Vereador Daniel Alessandro Costa, para o cargo co-missionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 18 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0565/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Reposicionar, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do Vereador Daniel Alessandro Costa, para o cargo co-missionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 18 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0566/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Reposicionar, MARCOS VINÍCIOS RODRIGUES DINIZ, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado(a) no Gabinete do Vereador Daniel Alessandro Costa, para o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 18 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0567/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Reposicionar, MARIA ELOISA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do Vereador Daniel Alessandro Costa, para o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 18 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0568/2013REPOSICIONA SERVIDOR(A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Reposicionar, VERA LÚCIA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, lotado(a) no Gabinete do Vereador Daniel Alessandro Costa, para o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, na mesma lotação, a partir de 18 de fevereiro de 2013.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 18 de fevereiro de 2013.MARCOS ANTÔNIO DA PAZPresidente da Câmara Municipal de Betim

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Page 8: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E …0742;2013… · mudas de árvores para plantio Foto Anselmo UBL Além de realizar o traba-lho de jardinagem e plantio de mudas

08 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 2 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO

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