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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 6 - NÚMERO - 757 - BETIM , QUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013
Área de Proteção Ambiental (APA) da Várzea das Flores será regulamentada
Foto Ronaldo Silveira
Foto Divulgação
R e p r e s e n t a n t e s d a s p r e -
f e i t u r a s d e B e t i m e C o n -
t a g e m s e r e u n i r a m c o m
o I n s t i t u t o d e F l o r e s t a s
d e M i n a s G e r a i s ( I E F -
- M G ) p a r a d e b a t e r s o b r e
a c r i a ç ã o d a Á r e a d e P r o -
t e ç ã o A m b i e n t a l ( A PA )
d a V á r z e a d a s F l o r e s . A
r e g u l a m e n t a ç ã o e s t á p r e -
v i s t a n a l e i e s t a d u a l n º
1 6 . 1 9 7 , d e 2 6 d e j u n h o
d e 2 0 0 6 .
D u r a n t e a r e u n i ã o , o
d i r e t o r g e r a l d o I E F -
- M G , B e r t h o l d i n o A p o l ô -
n i o T e i x e i r a J ú n i o r , r e s -
s a l t o u a i m p o r t â n c i a d e
t o d o s o s r e p r e s e n t a n t e s
e n v o l v i d o s n o p r o c e s s o
p a r t i c i p a r e m d e u m a v i -
s i t a g u i a d a n a V á r z e a d a s
F l o r e s . “ É i m p o r t a n t e
q u e t o d o s a v a l i e m a s i -
t u a ç ã o d e p e r t o . D e p o i s
d e s s a v i s i t a v a m o s n o s
r e u n i r , a i n d a n e s t e m ê s ,
n a u n i d a d e d a C o p a s a d a
V á r z e a d a s F l o r e s . P r e c i -
s a m o s d e u m o r d e n a m e n -
t o t e r r i t o r i a l ” , d e c l a r o u .
P a r a o s e c r e t á r i o d e
M e i o A m b i e n t e d e B e -
t i m , Wa l d i r C a r d o s o T e i -
x e i r a , é p r e c i s o m a n t e r o
d i á l o g o a f i n a d o p a r a q u e
p o s s a m o s c o n s e g u i r a r e -
g u l a m e n t a ç ã o d e s t a l e i .
“ B e t i m é r e s p o n s á v e l p o r
1 3 % d a á r e a . Va m o s t e r
q u e i n v e s t i r m u i t o p a r a
c h e g a r m o s l á . A r e g i ã o
p r e c i s a d e m a i s s e g u r a n -
ç a e f i s c a l i z a ç ã o . É u m a
á r e a q u e t a m b é m p r e c i s a
s e r r e g u l a m e n t a d a q u a n -
t o à a d e q u a ç ã o d e u s o d o
s o l o ” , e x p l i c o u T e i x e i r a .
P a r a a p r ó x i m a r e u n i ã o
s e r ã o c o n v i d a d o s p a r a
p a r t i c i p a r o M i n i s t é r i o
P ú b l i c o , a C o p a s a , a s u b -
s e c r e t a r i a e s t a d u a l d e
F i s c a l i z a ç ã o A m b i e n t a l ,
A g ê n c i a d e D e s e n v o l v i -
m e n t o M e t r o p o l i t a n o , o
C o r p o d e B o m b e i r o s e a s
p o l í c i a s M i l i t a r e C i v i l .
A r e p r e z a V á r z e a d a s F l o r e s é u m i m p o r t a n t e r e s e r v a t ó r i o d e a b a s t e c i m e n t o d e á g u a p a r a B e t i m , C o n t a g e m e B e l o H o r i z o n t e
Durante a reunião, o Plano Diretor de Betim foi colocado como ponto forte para a regulamentação
02 MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Comunicação
Divisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia
Betim / MG
Telefone: (31) 3539-4621
E-mail para publicações
EXPEDIENTEPrefeito de Betim
Carlaile de Jesus Pedrosa
Presidente da Câmara Municipal de Betim
Marcos Antônio da Paz
Procurador-Geral do Município
Lucas Cruz Neves
Secretária Municipal de Comunicação
Daniele Marzano Reis
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DECRETO Nº 34.277,
DE 04 DE MARÇO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.459, de 27 de fevereiro
de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
2.116.800,00 (dois milhões, cento e dezesseis mil e oitocentos
reais), às seguintes dotações orçamentárias:
103 – Secretaria Municipal de Gabinete
3- Superintendência de Habitação
103.3.16.482.0048- 2500 -Operacionalização das Atividades da Su-
perintendência de Habitação
31901100.010000 R$1.573.000,00
31901600.010000 R$77.000,00
110 – Secretaria Municipal de Assistência Social
4 – Conselhos Tutelares
110.4.08.243.0038.2501 – Operacionalização dos Conselhos Tute-
lares
31901100.010000 R$22.000,00
31900400.010000 R$200.600,00
5 – Programa Cesta Escola
110.5.08.244.0032.2502– Operacionalização do Programa Cesta
Escola
31901100.010000 R$220.000,00
31901600.010000 R$24.200,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$2.116.800,00
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
102.3.08.243.0038.2164.31900400.010000 R$200.600,00
102.5.08.244.0032.2165.31901100.010000 R$35.800,00
102.5.08.244.0032.2165.31901600.010000 R$24.200,00
105.2.04.062.0013.2101.31901100.010000 R$648.000,00
105.6.04.122.0005.2205.31901100.010000 R$1.208.200,00
TOTAL A ANULAR R$2.116.800,00
Decreto nº 34.277, de 04 de março de 2013.p.02
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 04 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 34.280,
DE 05 DE MARÇO, DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de dezembro
de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
8.988.500,10 (oito milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quinhen-
tos reais e dez centavos), às seguintes dotações orçamentárias:
105.4.06.181. 0005.1003.44905200.010000 R$20.000,00
105.4.06.244.0027. 1070.44905200.010000 R$9.000,00
105.4.06.122.0005.1224. 44905200.010000 R$8.000,00
105.4.06.122.0005.2007. 33903000.010000 R$200.000,00
105.4.06.244.0027.2008. 33903000.010000 R$150.000,00
111.1.12.361.0017.1042. 44905200.020047 R$1.500.000,00
111.1.12.361.0017.2142. 33909200.020047 R$ 77.916,10
112.1.27.812.0014.2084. 33909200.010000 R$23.584,00
113.2.15.451.0051.2017. 33903900.010000 R$1.000.000,00
311.2.12.361.0017.2166. 31911300.010018 R$6.000.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR R$8.988.500,10
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
105.4.06.244.0027.1071.44905200.010000 R$20.000,00
105.4.06.122.0005.2007.33903900.010000 R$208.000,00
105.4.06.244.0027.2008.33903900.010000 R$159.000,00
112.1.27.812.0014.2084.33903900.010000 R$23.584,00
113.2.15.451.0051.2238.33903900.010000 R$1.000.000,00
311.2.12.361.0017.2166.31901100.010018 R$6.000.000,00
313.7.16.482.0048.1083.44905100.010090 R$1.577.916,10
TOTAL A ANULAR R$8.988.500,10
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 34.280, de 05 de março de 2013.p.02
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº. 34.282,
DE 06 DE MARÇO DE 2013.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.459, de 27 de fevereiro
de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito especial no valor de R$2.059.300,00
(dois milhões, cinqüenta e nove mil e trezentos reais), às seguintes
dotações orçamentárias:
103 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
2 – Superintendência da Juventude
103.2.04.122.0020- 1503 - Operacionalização das Atividades da Su-
perintendência da Juventude
31901100.010000 R$50.000,00
31901600.010000 R$10.000,00
107- Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
6 - Secretaria Adjunta de Turismo, Mobilização e Eventos
107.6.23.695.0011- 1504 - Operacionalização das Atividades da Se-
cretaria
31901100.010000 R$100.000,00
31901600.010000 R$20.000,00
113 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
2 – Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos
113.2.04.122.0005.1505 – Operacionalização Atividades Adminis-
trativas e Financeiras das Gerências Regionais
31901100.010000 R$1.500.000,00
31901600.010000 R$14.100,00
115 – Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno
1 – Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno
115.1.04.124.0023.1506 – Operacionalização da Auditoria e Con-
trole Interno
31901100.010000 R$150.000,00
31901600.010000 R$5.200,00
Decreto nº 34.282, de 06 de março de 2013.p.02
116 – Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
1 – Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
116.1.11.332.0033- 1507 - Operacionalização da Secretaria Munici-
pal de Trabalho, Emprego e Renda
31901100.010000 R$200.000,00
31901600.010000 R$10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$2.059.300,00
Art. 2º . Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
104.1.04.131.0007.2026.33903900.010000 R$120.000,00
105.1.14.422.0057.2250.33903900.010000 R$60.000,00
108.1.04.124.0023.2229.31901100.010000 R$155.200,00
111.1.12.122.0005.2149.31901100.010001 R$1.724.100,00
TOTAL A ANULAR R$2.059.300,00
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 34.284,
DE 06 DE MARÇO DE 2013.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.459, de 27 de fevereiro
de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$
8.920.864,67 (oito milhões, novecentos e vinte mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), às seguintes
dotações orçamentárias:
110 – Secretaria Municipal de Assistência Social
4 – Conselhos Tutelares
110.4.08.243.0038.2501– Operacionalização dos Conselhos Tutela-
res
33901400.010000 R$2.000,00
33903000.010000 R$1.000,00
33903600.010000 R$2.000,00
33903900.010000 R$1.000,00
110 – Secretaria Municipal de Assistência Social
6 – Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente
110.6.08.243.0038.2508 – Operacionalização do CMDCA
33901400.010000 R$1.000,00
33903000.010000 R$1.000,00
33903600.010000 R$2.000,00
33903900.010000 R$37.891,67
110- Secretaria Municipal de Assistência Social
5 – Programa Cesta Escola
110.5.08.244.0032.2502 – Operacionalização do Programa Cesta
Escola
33903000.010000 R$2.000,00
33903600.010000 R$101.558,37
33903900.010000 R$6.000,00
33904800.010000 R$4.900.000,00
310 – Secretaria Municipal de Assistência Social
7 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
310.7.08.243.0038.2509 – Apoio a Entidades – Criança e Adoles-
cente
33504300.020024 R$3.863.414,63
TOTAL A SUPLEMENTAR R$8.920.864,67
Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
102.3.08.243.0038.1087.44905200.010000 R$1.000,00
102.3.08.243.0038.2164.33901400.010000 R$2.000,00
102.3.08.243.0038.2164.33903000.010000 R$1.000,00
102.3.08.243.0038.2164.33903900.010000 R$1.000,00
102.4.08.243.0038.1086.44905200.010000 R$1.000,00
102.4.08.243.0038.2161.33901400.010000 R$1.000,00
102.4.08.243.0038.2161.33903000.010000 R$1.000,00
102.4.08.243.0038.2161.33903600.010000 R$2.000,00
102.4.08.243.0038.2161.33903900.010000 R$37.891,67
102.5.08.244.0032.1088.44905200.010000 R$2.000,00
102.5.08.244.0032.2165.33903000.010000 R$5.000,00
102.5.08.244.0032.2165.33903600.010000 R$101.558,37
102.5.08.244.0032.2165.33903900.010000 R$1.000,00
102.5.08.244.0032.2165.33904800.010000 R$4.900.000,00
302.6.08.243.0038.2162.33504300.020024 R$3.863.414,63
TOTAL A ANULAR R$8.920.864,67
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
DECRETO Nº. 34.285,
DE 06 DE MARÇO DE 2013.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-
rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.459, de 27 de fevereiro
de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º . Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 1.272.922,02
(um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e dois
reais e dois centavos), as seguintes dotações orçamentárias:
113 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
2 – Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos
113.2.04.122.0005.1510 – Operacionalização da Gerência Regional
de Alterosas
33903000.010000 R$18.000,00
33903600.010000 R$11.793,85
33903900.010000 R$1.000,00
113.2.04.122.0005.1511 – Operacionalização da Gerência Regional
de Terezópolis
33903000.010000 R$18.000,00
33903600.010000 R$16.460,00
33903900.010000 R$1.000,00
113.2.04.122.0005.1512 – Operacionalização da Gerência Regional
Norte
33903000.010000 R$18.000,00
33903600.010000 R$9.884,84
33903900.010000 R$1.000,00
113.2.04.122.0005.1513 – Operacionalização da Gerência Regional
Santa Cruz
33903000.010000 R$18.000,00
33903600.010000 R$66.000,00
33903900.010000 R$1.000,00
113.2.04.122.0005.1514 – Operacionalização da Gerência Regional
de Vianópolis
33903000.010000 R$18.000,00
33903600.010000 R$7.000,00
33903900.010000 R$33.000,00
113.2.04.122.0005.1515 – Operacionalização da Gerência Regional
Centro
33903000.010000 R$1.000,00
33903900.010000 R$35.783,33
113.2.04.122.0005.1516 – Operacionalização da Gerência Regional
Citrolândia
33903000.010000 R$18.000,00
33903900.010000 R$1.000,00
113.2.04.122.0005.1517 – Operacionalização da Gerência Regional
de Imbiruçú
33903000.010000 R$18.000,00
33903900.010000 R$1.000,00
116 – Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
1 – Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
116.1.11.332.0033.1518 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Per-
manente Oficina Escola
44905200.010000 R$43.000,00
116.1.11.332.0033.1519 – Atividades da Oficina Escola
33504100.010000 R$167.000,00
33903000.010000 R$654.000,00
33903600.010000 R$1.000,00
33903900.010000 R$95.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$1.272.922,02
Art. 2º . Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam
anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-
çamentárias:
104.1.04.131.0007.2026.33903900.010000 R$312.922,02
111.1.12.363.0018.1093.44905200.010001 R$43.000,00
111.1.12.363.0018.2147.33504100.010001 R$167.000,00
111.1.12.363.0018.2147.33903000.010001 R$654.000,00
111.1.12.363.0018.2147.33903600.010001 R$1.000,00
111.1.12.363.0018.2147.33903900.010001 R$95.000,00
TOTAL A ANULAR R $ 1 . 2 7 2 . 9 2 2 , 0 2
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DECRETO Nº. 34.279, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
DA NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICAM
O DECRETO Nº. 30.570, DE 29 DE JULHO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais,
DECRETA
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 30.570, de 29 de julho de 2011, que
dispõe sobre a Instituição da Unidade Gestora Local – UGL da Praça
de Esportes e da Cultura do Bairro Petrovale, no Município de Betim,
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Unidade Gestora Local – UGL de que trata o art. 1º deste
Decreto, é composta pelos seguintes membros:
I - Tarcísio Pimentel - Coordenador Geral;
II - Petrônio Trindade - Coordenador de Engenharia;
III - Sérgio Ricardo Siebler Gomes - Coordenador de Cultura;
IV - Claudinei Marques da Silva - Coordenador de Esporte;
V - Kelli Pinto de Souza - Coordenadora de Assistência Social;
VI - Tarcísio Pimentel - Coordenador de Desenvolvimento Econô-
mico;
VII - Coronel Evandro Teófilo Elias - Coordenador de Segurança
Cidadã;
VIII – Edval Teixeira Neto - Coordenador de Inclusão Digital.”
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº. 30.570, de 29 de julho de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Unidade Gestora Local – UGL tem por objetivo fazer o
acompanhamento e a interlocução entre o Município de Betim e os
Ministérios responsáveis, durante o período das obras de implantação
e inauguração da Praça.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 04 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador Geral do Município
Hélder Pacelli de Freitas Campos
ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMQUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013
Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos
DECRETO Nº. 34.281, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
CRIA O NÚCLEO ESPECIAL DE TRABALHO DE MODERNIZA-
ÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - NEMAT, PARA A GESTÃO 2013-
2016, E NOMEIA SEUS MEMBROS.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais, obedecendo às normas do Banco Nacional do Desenvolvi-
mento Econômico Social - BNDES,
DECRETA
Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização
da Gestão Pública - NEMAT, com a finalidade de coordenar todas as
ações relacionadas ao desenvolvimento dos projetos e medidas volta-
das ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional,
operacional e tecnológica da Administração Tributária e Geral, do
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão
dos Setores Sociais Básicos - PMAT, para o período de 2013 a 2016,
conforme as determinações estipuladas neste Decreto.
Art. 2º O NEMAT ficará diretamente vinculado ao Secretário Muni-
cipal de Finanças, Planejamento e Gestão.
Art. 3º O NEMAT, como responsável pela coordenação das ações
modernizadoras na Área de Administração Tributária e Geral, terá as
seguintes atribuições específicas:
I - identificar e selecionar os principais problemas e causas existentes
na Administração Tributária e Geral do Município, limitando a ex-
ploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e
suas respectivas interseções:
a) organização e gestão;
b) legislação tributária;
c) cadastros fiscais;
d) lançamento e arrecadação dos tributos;
e) cobrança amigável e judiciária;
f) fiscalização;
g) estudos econômico-tributários;
i) atendimento ao contribuinte;
j) sistema e tecnologia de informação;
l) relações intra- institucionais e inter-institucionais;
m) modernização das instalações dos serviços públicos municipais;
n) outras áreas correlatas.
II - propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacio-
namento dos problemas identificados, coordenando os estudos, os
levantamentos, a elaboração, a implantação e o acompanhamento
das medidas internas e do projeto de modernização da administração
tributária e dos Setores Básicos, junto ao Banco Nacional de Desen-
volvimento Econômico Social – BNDES e a outros órgãos oficiais;
III - outras atribuições relacionadas ao PMAT.
Art. 4º Compete ao NEMAT:
a) coordenar a execução das tarefas necessárias para efetivar o Pro-
grama de Modernização Tributária no Município;
b) reunir os problemas identificados pelas Assessorias, traçar e de-
talhar o projeto para a melhoria de todo o processo e procedimento
tributário;
c) acompanhar a implantação das etapas do projeto traçado;
d) coordenar as reuniões do Núcleo;
e) verificar se as medidas atendem às exigências do BNDES e propor
ajustes quando necessário;
f) realizar a integração das propostas das Assessorias;
g) realizar o acompanhamento das atividades das Assessorias;
h) acompanhar o processo junto ao BNDES e atender às suas so-
licitações;
i) desempenhar as demais atividades necessárias à implantação e
prestação de contas do programa.
Art 5º. Ficam nomeados os seguintes funcionários para compor o
Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública -
NEMAT, para a implantação, gerenciamento e coordenação de ações
do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Ges-
tão dos Setores Sociais Básicos - PMAT:
I - Virgílio Nogueira Rezende, matrícula nº. 11246
Coordenador Geral
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão;
II - Levy Boaventura, matrícula nº. 04138
Vice-Coordenador
Secretaria Adjunta da Fazenda;
III - Nágila Amaral Pedrosa de Melo, matrícula nº. 0125454-5
Secretária
Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim
IV - Alexandre Henrique Oliveira, matrícula nº. 0116195-4
Apoio Técnico I
Superintendência de Tecnologia da Informação;
V - Manoel Lopes Gonçalves, matrícula nº. 100603
Apoio Técnico II
Secretaria Adjunta da Fazenda;
VI - Márcio Aparecido de Freitas Silva, matrícula nº. 0109890-0
Apoio Técnico III
Secretaria Adjunta de Administração.
Parágrafo único. As alterações da composição do Núcleo Especial de
Trabalho de Modernização da Gestão Pública - NEMAT serão feitas
mediante Decreto emitido pelo Prefeito.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 05 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador Geral do Município
Gilmar Lembi Mascarenhas
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 34.278, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
RERRATIFICA O DECRETO Nº. 34.273, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2013, QUE INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PERMA-
NENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS DE
BETIM/MG.
O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições
legais,
DECRETA
Art. 1º Fica rerratificado o número do Decreto Nº. 34.273, de 27 de
fevereiro de 2013, que institui a Comissão Municipal Permanente de
Avaliação de Bens Móveis ou Imóveis de Betim/MG, para o Decreto
Nº. 34.278, de 04 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 04 de março de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Lucas Cruz Neves
Procurador Geral do Município
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO
EXONERA SECRETÁRIO DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Dalva Maria Pimenta, matrícula 0137235-1, exonerada
do cargo comissionado de Secretário de Escola da Escola Municipal
Fausto Figueiredo Oliveira, da Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA VICE-DIRETOR IIB.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Maria Imaculada Avelar Vaz para exercer o
cargo de Vice-Diretor IIB da Escola Municipal Aristides Jose da
Silva, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Ivone Ferreira dos Santos para exercer o car-
go de Secretário de Escola da Escola Municipal Manoel Saturnino
Carvalho, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wallison Silva Salles para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ASSESSOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcelo Caminhas para exercer o cargo de
Assessor I do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Ludmila Francisca Tadeu Pires Rodrigues para
exercer o cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Ad-
ministração, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ASSESSOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Sandra Moreira Neto Dias para exercer o car-
go de Assessor I do Quadro Setorial da Administração, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Jadir Aparecido Santos Figueiredo para exercer
o cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administra-
ção, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Janaina Fernanda Gonçalves Silva para exercer
o cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administra-
ção, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcos Saldanha Lopes para exercer o cargo
de Secretário Executivo I do Quadro Setorial da Administração, a
partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO EXECUTIVO I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Luis Alberto Aparecido Santana para exercer o
cargo de Secretário Executivo I do Quadro Setorial da Administra-
ção, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Elida Tadeu Marcelina Nunes para exercer o
cargo de Secretário de Escola da Escola Municipal Maria Cristina,
da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Sebastião Marques Coelho de Lacerda para
exercer o cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Ad-
ministração, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Michele Luiz de Aguiar Ramos para exercer o
cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração,
a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ASSESSOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Ubiratan Santana Moreira para exercer o car-
go de Assessor I do Quadro Setorial da Administração, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Janaina Pereira de Sousa Silva para exercer o
cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração,
a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Ana Carolina Silva Amorim Mendes para
exercer o cargo de Secretário de Escola da Escola Municipal Flo-
restan Fernandes, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da
presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
04
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Rita de Cassia de Almeida Ribas para exercer o
cargo de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração,
a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Thais Felizardo Chaves para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Josimar Santos Ferreira para exercer o cargo
de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a par-
tir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Hermenegildo Coelho para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Alberto da Silva para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Arlete Pereira Aguilar para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado José Alves de Oliveira para exercer o cargo de
Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
DECRETO
NOMEIA ASSESSOR I.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wellington Rodrigues da Costa para exercer o
cargo de Assessor I do Quadro Setorial da Administração, a partir
da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
PORTARIA / SEAD – SRH Nº 119/2013
AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA.
O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições
legais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e consi-
derando o que consta do Processo Administrativo nº 3143 de 05 de
fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica à servidora Ana Neide Gomes Carneiro, matrícula nº
0112881-7, autorizada a retornar às suas atividades normais, do car-
go efetivo de Auxiliar de Administração, lotada na Secretaria Adjun-
ta de Administração, a partir de 01 de março de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2013.
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E GESTÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE
ORÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS.
PA nº 3843/2013. Assunto: Convênio entre o Município de Betim e o
Instituto Mineiro de Educação e Cultura – UNI BH S/A. Objeto: Re-
alização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório. Vigência:
31/12/2016. Assinatura: 26/02/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE
ORÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS.
PA nº 3845/2013. Assunto: Convênio entre o Município de Betim
e Município de Igarapé/MG. Objeto: Cessão da servidora Raphae-
la Augusta Henriques Rosa para o Município de Igarapé/MG, sem
ônus para o Município de Betim. Vigência: 31/12/2016. Assinatura:
19/02/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE
ORÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS.
PA nº 4066/20123. Assunto: Convênio entre o Município de Betim
e o COTEMIG EMPRESARIAL S/A. Objeto: Realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório. Vigência: 31/12/2016. Assi-
natura: 18/02/2013.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COMARCA DE BETIM – SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL
– EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30
(trinta) DIAS. O Dr. Robert Lopes de Almeida, M.M. Juiz da 5ª Vara
Cível da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, na forma da lei,
etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria da 5ª Vara
Cível de Betim, tramitam os autos do processo de nº 027.10.005.322-
5 – Ação de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública do Muni-
cípio de Betim, contra Heli Pereira Morais. Tem o presente à finalida-
de de CITAR, como de fato citado fica o executado, HELI PEREIRA
MORAIS, inscrito no CPF nº 070.693.406-72, para efetuar(em), em
05 (cinco) dias, o pagamento da Dívida Ativa no valor de R$3.809,70
(três mil, oitocentos e nove reais e setenta centavos), calculado até
11/01/2010, com seus acréscimos legais, devendo dirigir-se ao fó-
rum, na Av. Governador Valadares, 199 – Centro, nesta cidade, ou
garantir a execução, ciente de que poderá, neste caso, oferecer em-
bargos no prazo de 30 trinta) dias. Esclareça-se que, em havendo
pronto pagamento, honorários advocatícios em 10% do valor do dé-
bito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não haja alegada
ignorância, expede-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume, na forma da lei. Betim, aos 19 de setembro de
2012. Eu, Débora Debian Braichi Guimarães, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevi.
ROBERT LOPES DE ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
05ATOS DO EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE BETIMQUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013
06
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
ATO DE RATIFICAÇÃO Para os efeitos do disposto no art. 26, da
Lei Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada
pela Superintendência Administrativa para atendimento das necessi-
dades da Superintendência Operacional do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, o parecer técnico, os docu-
mentos acostados aos autos que confirmam a deserção de licitações
anteriores, o cumprimento dos termos legais, bem como o Parecer Ju-
rídico, tudo anexado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COM-
PRAS N° 019/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2013,
reconheço, no caso, a inviabilidade de repetição de Licitação sem
prejuízos para o interesse público tutelado pelo Consórcio, bem como
a manutenção das mesmas condições da licitação, fundamentada no
artigo 24, inciso V, da norma legal supracitada, para aquisição de
instrumental cirúrgico para cirurgia geral, da empresa MABEF CO-
MÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. - ME, no
valor total de R$784,08 (setecentos e oitenta e quatro reais e oito
centavos), com entrega imediata. RATIFICO a Dispensa de licita-
ção acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em
vigor. PUBLIQUE – SE. Betim (MG), 05 de Março de 2013. JOÃO
LUIZ TEIXEIRA Secretário Executivo do CISMEP
ATO DE RATIFICAÇÃO Para os efeitos do disposto no art. 26, da
Lei Federal nº 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada
Superintendência Administrativa, atendendo a necessidade da Supe-
rintendência Operacional do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraopeba - CISMEP, bem como justificativa de preços, o De-
creto do Município de Betim n° 34.179, de 01 de fevereiro de 2013,
a Notificação da Vigilância Sanitária Estadual n° 005/DVSS/2013 e
o Parecer Jurídico, anexados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COMPRAS nº 035/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº
016/2013, reconheço, no caso, a situação de urgência e emergência,
fundamentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supracitada,
para aquisição de materiais de limpeza e organização, da empre-
sa 1001 Embalagens e Descartáveis Ltda. - ME, no valor total de
R$17.815,00 (dezessete mil oitocentos e quinze reais), para entrega
imediata. RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos pro-
postos, por atender os requisitos legais em vigor. PUBLIQUE – SE.
Betim (MG), 05 de Março de 2013. João Luiz Teixeira Secretário
Executivo do CISMEP
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA – CISMEP RESOLUÇÃO N° 008, DE 19 DE FEVE-
REIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
PROVISÓRIA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-
RAOPEBA. O Presidente e o Secretário Executivo do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, considerando os arts.
12, XVIII, 16, I, bem como o art. 20 do Contrato de Consórcio Pú-
blico, de acordo com a 2ª Alteração; e Considerando que o cargo de
Controlador do Consórcio está vago e que se trata de uma função in-
dispensável à rotina de uma instituição pública. RESOLVEM: Art. 1°
Fica instituída a Comissão Provisória de Controle Interno, a qual se
encarregará dos trabalhos de controladoria, no âmbito do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – CISMEP, nos termos
do art. 20, do Contrato de Consórcio, de acordo com a 2ª Alteração.
Art. 2° Designar os servidores Anna Cláudia Lopes Cândido, Carina
Lanza Saraiva e Geraldo Rodrigues do Carmo, integrarem a Comis-
são Provisória de controle Interno. Art. 3° Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário. Betim (MG), 19 de Fevereiro de 2013. CARLAILE DE
JESUS PEDROSA PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEI-
XEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos.
Assunto: Extrato do 9º Termo Aditivo ao contrato firmado entre o
MUNICÍPIO DE BETIM e a Terraplenar Construções Ltda. CP
12/2008, PAC 269/2008. Prestação de Serviços de Manutenção em
Escolas Municipais, no município de Betim/MG. Fica prorrogado
o prazo contratual até 22 de agosto de 2013.Signatários: Carlaile de
Jesus Pedrosa - Prefeito Municipal, Lucas Cruz Neves - Procurador-
-Geral do Município, Hélder Pacelli de Freitas Campos - Secretário
Adjunto de Obras e Serviços Públicos, Carlos Abdalla - Secretário
Municipal de Educação e Armando Gontijo Marri – Representante
da Contratada. Em: 20/02/2013. As demais cláusulas permanecem
inalteradas.
INSTITUTO DE PESQUISA E POLÍTICA URBANA DE BETIM - IPPUB
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO
DE PARCELAMENTO DO SOLO
Certifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de
julho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Admi-
nistrativo n.º 26.327/2012, foi aprovado em 28/01/2013 o projeto
de modificação de parcelamento referente ao desdobro do Lote 30
da Quadra 21 do Bairro Bom Retiro, com área de 450,00 m2 (qua-
trocentos e cinquenta metros quadrados) de propriedade de Luciana
de Souza Vieira casada com Osmar Vieira de Carvalho e Shirley de
Paula Nunes Casada com Paulo Pedro Nunes, conforme Matrícula n.º
123.498 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em
conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elemen-
tos constantes do Processo Administrativo supra.
O projeto de modificação de parcelamento originam os seguintes lo-
tes: o lote 30A com área de 298,34 m² (Duzentos e noventa e oito
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), o lote 30B
com área de 151,66m² (Cento e cinquenta e um metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados), todos na quadra 21 do bairro
Bom Retiro, neste Município.
A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-
dão terá efeito a partir da data de sua publicação.
Betim, 28 de janeiro de 2013.
Lucileda Silveira Toledo
Analista Mat.09658
Diretoria Planejamento Urbano- IPPUB
Arq. Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Presidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim
IPPUB
PORTARIA Nº 15/2013
Nomeia Assessor Técnico I
A Presidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim –
IPPUB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada Josiane Lopes Pôssas Diniz, para exercer o
cargo de Assessor Técnico I do quadro de Servidores Comissionados
deste Instituto.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 04 de março de 2013.
Betim, 06 de março de 2013.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Presidente do Instituo de Pesquisas e Política Urbana de Betim
PORTARIA Nº 16/2013
Diretor de Planejamento Urbano
A Presidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim –
IPPUB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada Rosângela Dornelas Martins, para exercer o
cargo de Diretor de Planejamento Urbano do quadro de Servidores
Comissionados deste Instituto.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013.
Betim, 06 de março de 2013.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Presidente do Instituo de Pesquisas e Política Urbana de Betim
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço No 007/2012, CONVI-
TE nº 002/2012, Processo nº 013/2012, entre o Município de Betim
e à Empresa Libertas e Associados Ltda, para prestação de serviços
técnicos especializados em Assessoria e Consultoria Previdenciária
no Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB
nas áreas: orçamentária, contábil, financeira, atuarial, técnico-jurí-
dica e organizacional, por um período inicial de 09 (nove) meses,
contados a partir da data da assinatura do contrato. O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual por mais
02(dois) meses, com acréscimo de 22,22% aproximadamente, per-
fazendo um valor total de R$ 6.390,00 (seis mil e trezentos e no-
venta reais), fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata
municipal, signatários: Evandro Manoel Firmino da Fonseca, Dire-
tor Executivo do IPREMB, Débora Drumond de Guimarães Souto
Dianese, representante da contratada. Data da assinatura do Aditivo:
05/03/2013.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço No 004/2012, Inexi-
gibilidade de Licitação nº 001/2012, entre o Município de Betim e
a Empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA
LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.175.159/0001-7, para prestação
de serviços técnicos especializados em manutenção corretiva, adap-
tativa, preventiva e evolutiva no sistema informatizado de APOIO À
GESTÃO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DESTINADOS ÀS ÁREAS DE: GESTÃO FINANCEIRA COM-
PREENDENDO OS SETORES DE ORÇAMENTO PÚBLICO,
CONTABILIDADE PÚBLICA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
TESOURARIA; GESTÃO ADMINISTRATIVA COMPREENDEN-
DO OS SETORES DE CADASTRO, FOLHA DE PAGAMENTO
DE ATIVOS E PROTOCOLO; E GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
COMPREENDENDO OS SETORES DE, FOLHA DE PAGAMEN-
TO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CÁLCULO E CON-
CESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. O Objeto do
presente termo é a prorrogação do prazo por mais um período de 12
(doze) meses, com conseqüente alteração do valor. O presente Termo
Aditivo perfaz um valor global de R$ 97.370,04 (noventa e sete mil
e trezentos e setenta reais e quatro centavos), em parcelas mensais,
fundamentado na Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, sig-
natários: (a) Evandro Manoel Firmino da Fonseca, Diretor Executivo
do IPREMB, Raul de Oliveira Filho representante da contratada.
Data da assinatura do termo aditivo: 23/02/2013.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do Contrato de
Fornecimento de Lanches diversos, PAC No 001/2013, Carta Convite
nº 001/013, entre o Instituto de Previdência Social do Município de
Betim - IPREMB a Empresa YATAGHAN INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 66.190.893/0001-93, para
fornecimento de lanches diversos, consumidos pelos servidores do
Instituto, por um período inicial de 12 (doze) meses, contados a par-
tir da data da assinatura do contrato. O presente Contrato perfaz um
valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fundamentado na Lei
8.666/93, em especial ao artigo 24, inciso II c/c artigo 23, inciso II,
letra “a” e legislação correlata municipal, signatários: (a) Evandro
Manoel Firmino da Fonseca, Diretor Executivo do IPREMB, Victor
Mateus Ferreira Braga representante da contratada. Data da assinatu-
ra do Contrato: 15/02/2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL
EDITAL 001/2013
O Secretário Geral da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais e o Secretário Municipal de Saúde de Betim, no uso de suas
atribuições, tornam pública a abertura de inscrições para seleção de
candidatos ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
Mental, a ser realizado pela Fundação Mariana Resende Costa – FU-
MARC, consoante as normas constantes neste Edital.
O Programa, realizado em parceria amparada na Lei nº 4.932/2009
do Município de Betim/MG, e no Convênio PA nº 13630/09, de
10/08/2010, foi selecionado e homologado pelo Ministério da Saúde
e Ministério da Educação, conforme Portaria Conjunta nº 1 da Secre-
taria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria
de Educação Superior de 24/02/2010.
1 – DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MEN-
TAL
1.1. Objetivo: A Residência Multiprofissional em Saúde Mental visa
formar especialistas em Saúde Mental segundo as diretrizes das po-
líticas nacional, estadual e municipal da área, no âmbito do Sistema
Único de Saúde, tendo como cenários de aprendizagem os diversos
níveis de atenção de uma rede de Saúde Mental constituída segundo
estas diretrizes. Deve propiciar aos residentes uma visão global, crí-
tica e reflexiva das necessidades sócio-epidemiológicas e das priori-
dades da rede de cuidados em Saúde Mental, incentivando-os a um
trabalho em Saúde que leva em conta o acolhimento, o vínculo e a
responsabilização de cuidados. O trabalho proposto se inscreve nas
diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira, em prol da conquista
dos direitos de cidadania dos portadores de sofrimento mental.
1.2. Modalidade de formação: Nível: Pós-Graduação lato sensu/Es-
pecialização, na modalidade de treinamento em serviço, com área de
concentração em Saúde Mental.
2 – DAS VAGAS
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das 04 vagas, assim
distribuídas:
01 vaga para profissional de Enfermagem
01 vaga para profissional de Serviço Social
01 vaga para profissional de Psicologia
01 vaga para profissional de Terapia Ocupacional.
3 – REGIME E DURAÇÃO DO CURSO
3.1. Certificação: Pós-graduação Lato Sensu - emitida pela PUCMI-
NAS.
3.2. Carga Horária e duração:
3.2.1 A carga horária total é de 5.760 horas, conforme Portaria CNR-
MS de 04/05/10, sendo:
60 horas semanais, com duração mínima de 02 anos, conforme Porta-
ria Interministerial 1.077 de 02/11/2009.
3.2.2 A Residência será desenvolvida em regime de dedicação exclu-
siva, em conformidade com a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho
de 2005, Artigo 13.
3.3. Local: As atividades serão desenvolvidas na PUCMINAS -
Núcleo Universitário de Betim e nos diferentes serviços de Saúde
Mental do Município de Betim, de forma a propiciar a passagem do
residente por diferentes níveis de atenção e uma visão global da ar-
ticulação entre eles.
3.4. Bolsa: Os residentes receberão, mensalmente, enquanto per-
manecerem cursando o Programa, bolsa do Programa Nacional de
Bolsas para Residências Profissionais na área da Saúde e Residências
Multiprofissionais em Saúde, isonômico à Residência Médica.
3.4.1 Os bolsistas residentes deverão cumprir regime de dedicação
exclusiva, sujeito a plantões noturnos, de final de semana e feriados
dentro de sua carga horária total.
3.4.2 Os bolsistas residentes deverão ter aproveitamento mínimo de
avaliação, com vistas à manutenção da bolsa.
3.4.3 O candidato é legalmente responsável pela veracidade das
declarações prestadas e documentos apresentados, sob pena de ser
incurso, em qualquer tempo, na legislação penal aplicável.
4 – DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigi-
dos no Edital que rege esta seleção e na legislação pertinente, antes
de realizar sua inscrição, declarando, no ato de sua inscrição, que
atende às condições e se submete às exigências contidas neste Edital,
as quais não poderá alegar desconhecer.
4.1. Procedimentos para inscrição
4.1.1. A inscrição será feita exclusivamente via Internet,
pelo site da FUMARC, www.Fumarc.com.br, devendo o candidato
acessar a página específica, disponível das 9h00min (horário de Bra-
sília) do dia 06 de março de 2013 às 23h59min. do dia 11 de março
de 2013, e informar os dados solicitados, confirmar o cadastramento
de seu Requerimento de Inscrição e imprimir o boleto bancário para
o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
4.1.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em
qualquer instituição bancária, em seu horário normal de transações
comerciais, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições,
dia 12 de março de 2013.
4.1.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta cor-
rente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas,
agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Edital.
4.1.3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato,
salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do processo
seletivo.
4.2. Boleto bancário: a emissão de boleto, inclusive sua 2ª via, para
pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTER-
NET pelo site www.fumarc.com.br e no período determinado no item
4.1.1.
4.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja rea-
lizado em desacordo com a forma e o prazo previstos anteriormente.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos
dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via In-
ternet.
4.5. Aos candidatos que não dispuserem de meios para realização
da inscrição via Internet, a Fundação Mariana Resende Costa - FU-
MARC disponibilizará, em sua sede, situada na av. Francisco Sales,
540, bairro Floresta, Belo Horizonte, computador para a realização
da inscrição e impressão do boleto bancário, nos dias úteis, entre
09:00 e 16:00 horas.
4.6. A PUCMINAS, a Secretaria Municipal de Saúde de Betim e a
FUMARC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via In-
ternet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunica-
ção, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.7. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade para re-
alizar sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FU-
MARC pelo telefone (31) 3249-7455, de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às
17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
4.8. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado
o pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de pagamento do
candidato será o boleto, devidamente quitado.
4.9. O Edital estará disponível nos sites, www.betim.mg.gov.br e
www.fumarc.com.br.
4.9. A PUCMINAS, a SMS/BETIM e a FUMARC não se respon-
sabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e
endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.9.1. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são
pessoais e intransferíveis.
4.9.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de
inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.
4.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a reali-
zação de provas deverá fazer essa solicitação, pela internet, no ato da
inscrição. O atendimento será feito levando em consideração a pos-
MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
07
sibilidade, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.
4.11. O candidato somente poderá se inscrever para uma das áreas de
formação constantes neste Edital.
4.12. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não
atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
4.13. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato,
no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direi-
tos ao processo seletivo, apurada que seja a qualquer época.
4.14. A FUMARC divulgará, até o dia 14 de março de 2013, a relação
dos candidatos efetivamente inscritos.
5 – DA NÃO REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO
Na hipótese de não realização do Processo Seletivo Público, a resti-
tuição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou
por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e en-
trega de formulário a ser disponibilizado pela FUMARC, em seu site
www.fumarc.com.br e no endereço: Avenida Francisco Sales, 540,
bairro Floresta, Belo Horizonte.
5.1. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponí-
vel, nos locais indicados anteriormente, desde a data de publicação
do ato que ensejou a não realização do certame.
5.2. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acom-
panhado de cópia de documento de identidade do candidato deverá
ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não
realização do certame, no endereço: Avenida Francisco Sales, 540,
bairro Floresta, Belo Horizonte, CEP 30150-220.
5.3. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quin-
ze) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.2,
por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo
formulário de restituição.
5.4. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetaria-
mente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscri-
ção até a data da efetiva restituição.
6 – DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo se dará por intermédio de Prova Objetiva de
Múltipla Escolha, no valor de 84 (oitenta e quatro) pontos, composta
de 30 questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,8
pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas,
sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de
50% (cinquenta por cento) dos pontos.
6.2. O conteúdo da prova e os respectivos programas constituem os
Anexos deste Edital.
6.3. Os candidatos que obtiverem valor igual ou superior a 42 pontos
na prova objetiva (50% ou mais do valor total da prova), serão clas-
sificados, em ordem decrescente de pontuação.
7 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas no dia 16 de março de 2013 na cidade
de Belo Horizonte/MG, em local e horário a serem definidos e infor-
mados no CARTÃO DE INFORMAÇÃO – CI, que estará disponível
no site da FUMARC a partir do dia 14 de março de 2013.
7.1.1. É da exclusiva responsabilidade do candidato consultar o site
da FUMARC a partir da data acima determinada, podendo imprimir o
CARTÃO DE INFORMAÇÃO – CI, onde constarão as informações
pertinentes ao local e horário de realização da prova objetiva.
7.1.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora do lo-
cal, da data e do horário estabelecido para o fechamento dos portões
do local pré-determinado, salvo o previsto no item 4.10.
7.1.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese algu-
ma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.
7.1.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto,
para identificação, portando obrigatoriamente o Cartão de Informa-
ção e o documento de identidade oficial com foto, de acordo com o
previsto nos item 7.1.6. a 7.1.9. deste Edital, além de lápis, borracha
e caneta esferográfica azul ou preta.
7.1.4. Não haverá tolerância de atraso no horário estabelecido para
o início da prova.
7.1.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só
será permitido no horário estabelecido, e mediante a apresentação do
Cartão de Informação e do documento de identidade oficial com foto.
7.1.6. Serão considerados documentos de identidade oficial válidos:
carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública – Institu-
tos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares,
pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores
de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Fun-
cionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por
órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira
de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente
o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).
7.1.7. O documento deverá estar em perfeitas condições a fim de
permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
7.1.8. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de
validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.9. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova,
documento oficial de identidade original, por motivo de perda, fur-
to ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de
ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta)
dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha
fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que
compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário
próprio.
7.1.10. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá
ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamen-
to do Fiscal de Prova.
7.1.11. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a
lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.
7.1.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;
não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto
(em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apre-
sentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.1.9.);
ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de in-
correção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus
auxiliares incumbidos da realização das provas;
utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.1.13. e 7.1.14.;
comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candi-
dato;
quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a
identificação;
ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamen-
te, a Folha de Respostas;
ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de
Prova;
utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprova-
do posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico,
mecânico, visual ou grafotécnico;
usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;
portar armas;
perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
7.1.13. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma
ou de qualquer equipamento eletrônico ou digital, tais como relógio,
telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou
similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrôni-
cas ou qualquer outro receptor de mensagens.
7.1.14. Durante as provas é proibida qualquer espécie de consulta
ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou anotações.
7.1.15. Os objetos de uso pessoal (bonés, óculos escuros, celulares,
relógios, etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova
e retirados somente após a entrega do Caderno de Prova e da Folha
de Respostas.
7.1.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair
juntos, e somente após verificarem o correto armazenamento dos Ca-
dernos de Questões e Folhas de Respostas em invólucros específicos,
além de assinarem os seus lacres.
7.1.17. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não
será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo
de resolvê-las.
7.1.18. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo
inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço
correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o
único documento válido para efeito de correção da prova.
7.1.19. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva
que estiver marcada a lápis.
7.1.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Res-
postas por erro do candidato.
7.1.20.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou,
de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.1.21. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente, ao Fiscal o
Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida
e assinada.
7.1.22. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gaba-
rito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
7.1.23. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por
sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusi-
vamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.
7.1.24. A duração da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será de 03
(três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente
após 60 (sessenta) minutos do seu início.
7.1.24.1 O candidato que finalizar a prova antes do tempo definido no
subitem 7.1.24 terá sua prova anulada caso:
a) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
b) se recuse a permanecer na sala até o término do tempo estipulado.
7.1.25. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos
candidatos será publicado a partir das 10h00min do dia 19 de mar-
ço de 2013, nos sites www.fumarc.com.br e www.betim.mg.gov.br .
7.1.26. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.1.27. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o
previsto no item 9.1.1.1. deste Edital.
7.1.28. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a
permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabeleci-
mento de aplicação das provas.
7.2 A ausência do candidato no processo seletivo implicará em sua
eliminação.
8 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na classificação da prova, serão utilizados
como critério de desempate, nessa ordem:
a) ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no con-
teúdo “Saúde Mental”;
b) ao candidato de maior idade.
9 – DOS RECURSOS:
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra
os seguintes atos:
9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Esco-
lha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de
02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Gabarito Provisório nos
sites www.fumarc.com.br e www.betim.mg.gov.br, observado sem-
pre um recurso para cada questão de prova impugnada.
9.1.1.1. Para interposição de recurso, as questões das Provas estarão
disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9.
9.1.1.2. Se resultar do exame do recurso anulação de questão, os
pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candida-
tos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da
decisão da Banca Examinadora.
9.1.1.3. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de im-
pugnações, o mesmo será republicado.
9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múlti-
pla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da
Relação dos Candidatos Aprovados nos sites www.fumarc.com.br e
www.betim.mg.gov.br
9.2. O recurso deverá ser individual – para cada candidato - entregue
em duas vias e em folhas separadas por questão, acondicionadas em
envelope fechado com a indicação precisa daquilo em que o candida-
to se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.
9.3. Não serão conhecidos recursos coletivos e por procuração.
9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não funda-
mentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.
9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que
informem sobre a identidade do recorrente, e a vaga para o qual se
inscreveu.
9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo
ou não fundamentado e o que for interposto por fac-simile, telex, te-
legrama, e-mail, como também o que não contiver dados necessários
à identificação do candidato.
9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-
-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coinciden-
te com o dia de funcionamento normal das instituições envolvidas.
9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e co-
mum a todos os candidatos.
9.9. Os recursos somente serão protocolizados na sede da FUMARC,
Avenida Francisco Sales, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte, no
prazo estabelecido no item 9.1.1.
9.10. A FUMARC constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
10 – DA MATRÍCULA
10.1. A Classificação Final do Processo Seletivo da Residência
Multiprofissional em Saúde Mental será divulgada nos sites www.
fumarc.com.br e www.betim.mg.gov.br.
10.1.1 A convocação para matrícula respeitará a ordem de classifica-
ção e o número de vagas existentes neste Edital e será feita pelo site
www.betim.mg.gov.br até o dia 26 de março de 2013.
10.2. O candidato que não se apresentar para matrícula no dia 26 de
março de 2013 perderá o direito à vaga.
10.3. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem
foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da
Constituição da República.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
Possuir, na data da matrícula, diploma em curso de graduação, de-
vidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou revalidado
nos termos da Lei n°9.394/96, em Enfermagem, Psicologia, Serviço
Social ou Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho
Profissional.
10.4. O candidato classificado para a vaga de Residência Multipro-
fissional em Saúde Mental deverá se apresentar na PUCMINAS/
BETIM, situada à Rua do Rosário, 1.081 Bairro Angola - Betim -
MG, no horário de 8h00min às 17h00min, para efetivar a matrícula,
portando os seguintes documentos:
Diploma em curso de graduação, devidamente reconhecido pelo Mi-
nistério da Educação, ou revalidado nos termos da Lei n°9.394/96,
em Enfermagem, Psicologia, Serviço Social ou Terapia Ocupacional
e registro no respectivo Conselho Profissional.
Original e cópia da Carteira de Identidade;
Original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
Original e cópia do CPF;
Duas fotos 3x4;
Original e cópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação
na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
Original e cópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
Comprovante de endereço residencial atualizado ou, caso não o tenha
em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o
candidato reside naquele endereço;
Número de PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador/NIT
– disponível para inscrição pelo site: www.previdenciasocial.gov.br.
Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Eco-
nômica Federal em nome do candidato.
Original e cópia do Registro Profissional, conforme área de forma-
ção, quando necessário será aceito o registro provisório.
10.5. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos docu-
mentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na elimi-
nação automática do candidato.
10.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos
pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos
documentos após as datas estabelecidas.
10.7. O Candidato convocado que por qualquer motivo não compa-
recer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa,
perderá automaticamente o direito a vaga.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Caso haja desistência, desligamento ou abandono do programa
pelo residente aprovado e matriculado, outro aprovado da mesma
área profissional poderá ser convocado para ocupar a vaga, no prazo
máximo de 60 dias após o início do curso. Neste caso, dever-se-á
respeitar rigorosamente a classificação da área profissional em que
surgiu a vaga e os demais procedimentos constantes deste edital.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Residên-
cia Multiprofissional (COREMU) da PUCMINAS e da SMS Betim,
ouvida a entidade responsável pela execução deste processo seletivo.
11.3. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados nos
termos do item 6.1. deste Edital.
11.4. Todas as publicações referentes a este processo seletivo até a
sua homologação serão devidamente divulgadas nos sites www.fu-
marc.com.br e www.betim.mg.gov.br
11.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de to-
dos os atos publicados referentes a esse processo seletivo.
11.6. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo
Público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação,
transporte, autenticação e envio de documentos, correrão as expensas
do próprio candidato.
11.7. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço
atualizado, por meio de correspondência dirigida à Pontifícia Uni-
versidade Católica de Minas Gerais nos endereços mencionados. São
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não atualização do mesmo.
11.8. A entidade executora deste processo seletivo não expedirá, a
favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se re-
porte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos,
certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.
11.9. A PUCMINAS, a Secretaria Municipal de Saúde de Betim e a
FUMARC, entidade executora deste processo seletivo, não se res-
ponsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao
Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em de-
sacordo com este Edital.
11.10. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital
é de competência do Secretário Municipal de Saúde de Betim.
11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou
retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as
eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
11.12. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos,
com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não
serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Público.
11.13. Após a homologação do processo seletivo, todas as informa-
ções a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Pontifícia Uni-
versidade Católica de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 05 de março de 2013.
Prof. Ronaldo Rajão Santiago
Secretário Geral
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Mauro da Silva Reis
Gestor SUS Betim
Secretaria Municipal de Saúde de Betim
ANEXO I
CONTEÚDO DAS PROVAS
CONTEÚDO DAS PROVAS Nº QUESTÕES
Conhecimentos de Saúde Mental 20
Conhecimentos de Saúde Pública 10
ANEXO II
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS
Programa:
1. Saúde Pública:
Legislação relativa ao Sistema Único de Saúde.
História, diretrizes e implantação das políticas públicas de Saúde em
geral, e do Sistema Único de Saúde em particular.
Condições atuais, problemas e desafios do Sistema Único de Saúde.
ATOS DO EXECUTIVOMUNICÍPIO DE BETIMQUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013
08Educação Permanente em Saúde.
2. Saúde Mental:
Legislação relativa à Saúde Mental.
História, diretrizes e implantação das políticas públicas nacional e
estadual de Saúde Mental.
Condições atuais, problemas e desafios das políticas públicas nacio-
nal e estadual de Saúde Mental.
A rede de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico: construção,
finalidade e articulação dos diversos serviços, dispositivos e ações.
Noções básicas de psicopatologia psicanalítica e psiquiátrica.
Noções básicas sobre a atenção à Saúde Mental ao usuário de álcool
e drogas.
Noções básicas sobre a atenção à Saúde Mental da criança e do ado-
lescente.
Noções básicas da Reabilitação Psicossocial.
Bibliografias:
Saúde Pública
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo
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CAMPOS. Gastão Wagner de Sousa. Equipes de referência e apoio
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Lei 12684, de 1-12-97 [modificação da Lei Carlão]
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Portarias
Portaria 106, de 11-02- 2000 [Serviços residenciais terapêuticos).
(Ministério da Saúde)
Portaria 336, de 19-2-02 [CAPS] (Ministério da Saúde)
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Portaria 2077, de 31-10-03 [De volta pra casa]
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2003/GM/GM-
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ção, uma outra Via: a Reforma Psiquiátrica Italiana no Contexto da
Europa Ocidental e dos “Países Avançados”. In: NICÁCIO, F. (org),
Desisntitucionalização. Saúde e Loucura (TEXTOS) 1. São Paulo:
Hucitec, 2001. p. 17-60.
SARACENO, B.; ASIOLI, F.; TOGNONI, G. Manual de Saúde Men-
tal: Guia Básico para Atenção Primária. São Paulo; HUCITEC; 1994.
83 p. ilus. (Saúdeloucura, 9).
SARACENO, Benedetto. Libertando identidades: da reabilitação
psicossocial à cidadania possível. Rio de Janeiro: Te Corá/Instituto
Franco Basaglia, 1999.
SIQUEIRA, Jaciara; BRAGA, Paulo. Formação Política dos Usu-
ários e Familiares da Saúde Mental. In. LOBOSQUE, Ana Marta
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de Minas Gerais, nº 3, 2010. pp. 151-157.
SOUZA, Políbio José de Campos. Resposta à Crise: A Experiência
de Belo Horizonte. In. LANCETTI, Antônio; CAMPOS, Florianita
Braga (org.). Experiências da Reforma Psiquiátrica. SaúdeLoucura 9.
São Paulo: Hucitec, 2010. pp. 101-1231. Saúde Pública.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 30/13, firmado com
Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda. Ref.:
Fornecimento de material médico hospitalar. PAC nº 01/13, Dispen-
sa de Licitação nº 01/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário
Municipal de Saúde, e Maria Auxiliadora Bitencourt Moreira, Repre-
sentante da Contratada. Data 08/02/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 31/13, firmado com
Difarmig Ltda. Ref.: Fornecimento de material médico hospitalar.
PAC nº 01/13, Dispensa de Licitação nº 01/13. Signatários: Mauro
Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Sérgio Ricardo dos San-
tos Fonseca, Representante da Contratada. Data 08/02/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 33/13, firmado com
Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda. Ref.: For-
necimento de material médico hospitalar. PAC nº 01/13, Dispensa de
Licitação nº 01/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Muni-
cipal de Saúde, e Leandro Ribeiro Pacheco Paiva, Representante da
Contratada. Data 08/02/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 35/13, firmado com
C.B.S. Médico Científica Comércio e Representações Ltda. Ref.:
Fornecimento de material médico hospitalar. PAC nº 01/13, Dispen-
sa de Licitação nº 01/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário
Municipal de Saúde, e Cristiano Rodrigo Silva, Representante da
Contratada. Data 08/02/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 37/13, firmado
com Mastermed Comercial Ltda -EPP Ltda. Ref.: Fornecimento de
material médico hospitalar. PAC nº 01/13, Dispensa de Licitação nº
01/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saú-
de, e Expedito Gonçalves de Souza, Representante da Contratada.
Data 08/02/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 38/13, firmado
com Distrilaf Distribuidora de Produtos Ltda. Ref.: Fornecimento de
material médico hospitalar. PAC nº 01/13, Dispensa de Licitação nº
01/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saú-
de, e Henrique Frederico Duarte Silva, Representante da Contratada.
Data 08/02/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 41/13, firmado com
JN Diagnóstica Ltda -EPP. Ref.: Fornecimento de material médico
hospitalar. PAC nº 01/13, Dispensa de Licitação nº 01/13. Signatá-
rios: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Nilton Jor-
ge de Oliveira, Representante da Contratada. Data 08/02/13.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 250/12, firmado
com Air Liquide Brasil Ltda. Ref.: Prestação de serviço de locação
de aparelho de ventilação respiratória do tipo BIPAP e componentes
para uso domiciliar. PAC nº 113/12, Pregão Eletrônico nº 35/12. Sig-
natários: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Cosme
Lopes Teixeira, Representante da Contratada. Data 05/12/12.
FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato
nº 461/10, firmado com Air Liquide Brasil Ltda. Ref.: Prestação de
serviços de locação de equipamentos, cilindros e tanques, com for-
necimento de gases medicinais. PAC nº 377/10, Pregão Presencial nº
137/10. Signatários: Marta Sandra Ribeiro Mendes, Secretária Muni-
cipal Adjunta de Saúde, e Cosme Lopes Teixeira, Representante da
Contratada. Data 04/12/12.
Comunicado DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0708/2012 DATA ABERTURA: 27/12/2012
REGULADO: Lean Drogaria e Perfumaria Ltda
ENDEREÇO: Av. Fausto Ribeiro da Silva, 722 – Bandeirinhas
MUNICÍPIO: Betim UF:MG
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Betim, considerando a irregu-
laridade que deu origem ao auto de infração 024727 de 12/12/2012,
decide o presente processo administrativo pela aplicação da pena de
ADVERTÊNCIA e MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO DOS ME-
DICAMENTOS, até que a empresa se regularize junto ao SNGPC (
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), em
conformidade com a Lei 13317/99 de 24 de Setembro de 1999.
Comunicado DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0096/2013 DATA ABERTURA: 19/02/2013
ENDEREÇO: Av. Rio Madeira, 928 – Guanabara
MUNICÍPIO: Betim UF:MG
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Betim, considerando a irregu-
laridade que deu origem ao auto de infração 000586 de 18/02/2013,
decide o presente processo administrativo pela aplicação da pena de
ADVERTÊNCIA, em conformidade com a Lei 13317/99 de 24 de
Setembro de 1999.
Comunicado DECISÃO 1ª INSTÂNCIA
N.º PROCESSO: 0097/2013 DATA ABERTURA: 19/02/2013
ENDEREÇO: Av. Edméia Mattos Lazzarotti, 4455-N.S Graças
MUNICÍPIO: Betim UF:MG
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Betim, considerando a irregu-
laridade que deu origem ao auto de infração 024698 de 19/02/2013,
decide o presente processo administrativo pela aplicação da pena de
ADVERTÊNCIA, em conformidade com a Lei 13317/99 de 24 de
Setembro de 1999.
Contato: Rosana 35123296
Atenciosamente,
Cleri Xavier Santos Rezende
Diretoria de Vigilância Sanitária
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - TRANSBETIM
Empresa Municipal de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM. As-
sunto: Convênio N° 001/2013. Partes: Empresa Municipal de Trans-
porte e Trânsito – TRANSBETIM e a Escola Estadual Juscelino
Kubitschek de Oliveira. Objeto: Propiciar estágio curricular a estu-
dantes matriculados e frequentes no ensino médio da Escola Estadual
Juscelino Kubitschek de Oliveira. Prazo: 04/03/2013 a 03/03/2018.
Gilvaldo de Vasconcelos Costa/ Diretor Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 28/2013 – Concorrên-
cia 01/2013. Objeto: Aquisição de 224.000 litros de combustível.
A Comissão Permanente de Licitação - CPL comunica que o Posto
Cidade Nova Ltda foi declarado vencedor do PAC em epígrafe com
o preço de R$2,799 por litro de gasolina comum e valor global de
R$626.976,00. A presidência da CPL declara aberto o prazo legal
para interposição de recurso referente à fase de proposta comercial.
Elias Gaspar de Araujo – Presidente da CPL-CMB.
MUNICÍPIO DE BETIM QUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO
09ATOS DO EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE BETIMQUINTA, 7 DE MARÇO DE 2013
NOME DA ENTIDADE: CNPJ: Endereço: Rua/Av: Nº: Bairro:CEP Cidade: UF:E-mail: Telefone/faxNome do Responsável:Qualif. Jurídica:
Nº CONÊNIO/TERMO ADITIVO PROGRAMA SEC/ÓRGÃO INÍCIO C/CORRENTE BANCO VR: - a) - b) - c) Socio educativo CMDCA Març./2012 3015-0 158.939,19 (...) 158.939,19
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 4º/TRIMESTRE CIVIL PERÍODO: 01/10/2012 a 31/12/2012.
1.1 - 1.1.1 -
a) Prefeitura Municipal: (SEMAS) - b) Prefeitura Municipal: (SEMED) - c) Prefeitura Municipal:(FIA) - d) Transbetim - e) FUNARBE - f) (...) -
1.1.2 - a) (...) - b) (...) - c) (...) -
1.2 RECEITAS PRÓPRIS - 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS -
a) Vendas de Produtos: - b) Prestação de Serviços: - c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras: 567,09 d) Outras Receitas Operacionais: -
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES - a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas - b) Créditos de Doações Pessoas Físicas -
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS - -
TOTAL I 567,09
2.1 DESPESAS E CUSTOS - 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS :(Classificar as despesas/ custos referentes a produção, comercialização ou prestação dos serviços) -
a) Salários: 40.432,82 b) Encargos Sociais: 19.788,64 c) Vales Transporte/Alimentação: 583,00 d) Matéria-prima: - e) Materiais: 1.781,50 f) Insumos: - g) Agua: - h) Energia Elétrica: - i) Combustíveis: - j) Telefone e Comunicação: 291,72 l) Conservação e Manutenção: 105,77 m Outras Despesas Operacionais: 4.624,83 n) Contribuições e Doações de Carater social -
2.1.2 - a) Salários: -
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
DADOS DA ENTIDADE: INSTITUTO CASA SANTA - INCAS 04,783,922/0001-73
[email protected] 3596-1753
VIGÊNCIA
CITROLANDIARua Domingos Fernandes 4032641-824 Betim MG
Apolo Sergio Costa Gazel
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
Presidente
2174/2012 Març./2012 a Dez./2012 C.E.F
CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOSCRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM
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......................................................................................................CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
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......................................................................................................2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS:
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..............................................................................DESPESAS ADMINISTRATIVAS (classificar as despesas efetuadas na administração da entidade)
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b) Encargos Sociais: - c) Vales Transporte/Alimentação: - d) Agua e Esgoto: - e) Aluguéis: - f) Combustíveis: - g) Energia Elérica: - h) Fretes e Carretos: - i) Materiais de Expediente: - j) Materiais de Limpeza: - l) Telefones e Comunicação: - m) Impostos Taxas e Contribuições: 100,01 m Outras Despesas Administrativas: 68,38
TOTAL II 67.776,67
Saldo do Trimestre Anterior 105.065,26 + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) 567,09 (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) 67.776,67 = SALDO ATUAL 37.855,68
Saldo do Trimestre Anterior - + Entradas - (-) Saídas - = SALDO ATUAL -
- Contas correntes - Aplicações Financeiras - Estoque de materiais diversos - Bens adquiridos no trimestre - TOTAL -
Doações realizadas no Trimestre: - Outras operações realizadas: -
TOTAL - DECLARAÇÃO
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3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE.......................................................
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4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENDIDADE
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Investimentos Financeiros:...........................................................................................
Cargo: PresidenteCPF: 325.305.606-68
...........................................................................................
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Declaro, na qualidade de responsável pelo Instituto Casa Santa - INCAS sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
Nome: Apolo Sergio Costa Gazel
Betim/MG, 05 de janeiro de 2013.
Nome: Vanderlei Lopes BarbosaCargo: Diretor ExecutivoCRCMG 65.725/0
NOME DA ENTIDADE: CNPJ: Endereço: Rua/Av: Nº: Bairro:CEP Cidade: UF:E-mail: Telefone/faxNome do Responsável:Qualif. Jurídica:
Nº CONÊNIO/TERMO ADITIVO PROGRAMA SEC/ÓRGÃO INÍCIO C/CORRENTE BANCO VR: - a) - b) - c) - (...) Socio educativo Sec.Esporte mai/11 2587-4 745.996,00
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO TRIMESTRE: 4º /TRIMESTRE CIVIL
1.1 - 1.1.1 -
a) Prefeitura Municipal: (SEMAS) - b) Prefeitura Municipal: (SEMED) - c) Prefeitura Municipal:(...) - d) Transbetim - e) FUNARBE - f) Secretaria de Esportes 329.103,01
1.1.2 - a) (...) - b) (...) - c) (...) -
1.2 RECEITAS PRÓPRIS - 1.2.1 RECEITAS OPERACIONAIS -
a) Vendas de Produtos: - b) Prestação de Serviços: - c) Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras: 169,45 d) Outras Receitas Operacionais: -
1.2.2 CRÉDITOS DE DOAÇÕES - a) Créditos de Doações Pessoas Jurídicas - b) Créditos de Doações Pessoas Físicas -
1.2.3 OUTROS CRÉDITOS - a) Créditos de Devoluções 957,12
- TOTAL I 330.229,58
2.1 DESPESAS E CUSTOS - 2.1.1 DESPESAS OPERACIONAIS :(Classificar as despesas/ custos referentes a produção, comercialização ou prestação dos serviços) -
a) Salários: 196.439,11 b) Encargos Sociais: 170.078,78 c) Vales Transporte/Alimentação: 3.923,93 d) Matéria-prima: - e) Materiais: - f) Insumos: - g) Agua: - h) Energia Elétrica: - i) Combustíveis: - j) Telefone e Comunicação: - l) Conservação e Manutenção: 10.039,95 m Outras Despesas Operacionais: - n) Contribuições e Doações de Carater social -
2.1.2 - a) Salários: - b) Encargos Sociais: - c) Vales Transporte/Alimentação: - d) Agua e Esgoto: 1.515,77 e) Aluguéis: - f) Combustíveis: -
......................................................................................................
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CRÉDITOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOSCRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM
......................................................................................................
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DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS RECEBIDOS POR ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
DADOS DA ENTIDADE:INSTITUTO CASA SANTA - INCAS 04.783.922/0001-73
PERÍODO: 01/10/2012 a 31/12/2012
[email protected] 3596-1753APOLO SERGIO COSTA GAZEL
DOMINGOS FERNANDES 40 CITROLANDIA32641-870 BETIM MG
PRESIDENTE
INSTRUMENTOS DE CELEBRAÇÃO:CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BETIM
VIGÊNCIA
CRÉDITOS DE ORGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E DE OUTROS MUNICÍPIOS
7040 Maio/2011 a Dez/2012 C.E.F
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2. DEMONSTRAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS:......................................................................................................
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DESPESAS ADMINISTRATIVAS (classificar as despesas efetuadas na administração da entidade)....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
g) Energia Elérica: - h) Fretes e Carretos: - i) Materiais de Expediente: 2.081,80 j) Materiais de Limpeza: - l) Telefones e Comunicação: 3.676,13 m) Impostos Taxas e Contribuições: 248,12 m Outras Despesas Administrativas: 11.527,66
TOTAL II 399.531,25
Saldo do Trimestre Anterior 120.176,08 + Total das Receitas recebidas no trimestre (total I) 330.229,58 (-) Total das Despesas realizadas no trimestre (Total II) 399.531,25 = SALDO ATUAL 50.874,41
Saldo do Trimestre Anterior - + Entradas - (-) Saídas - = SALDO ATUAL -
- Contas correntes - Aplicações Financeiras - Estoque de materiais diversos - Bens adquiridos no trimestre - TOTAL -
Doações realizadas no Trimestre: - Outras operações realizadas: -
TOTAL - DECLARAÇÃO
Cargo: Diretor ExecutivoCRCMG 65.725/0
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3. RESULTADO DAS RECEITAS E DESPESAS REALIZADAS NO TRIMESTRE.....................................................................................................................................................................
...........................................................................................
4. CONTROLE DO MOVIMENTO DE BENS FINANCEIROS E ECONÔMICOS DA ENDIDADE............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Investimentos Financeiros:......................................................................................................................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
Cargo: PresidenteCPF: 325.305.606-68
...........................................................................................
...........................................................................................
Declaro, na qualidade de responsável pelo Instittuto Casa Santa - INCAS sob as penas da Lei, que as informações acima relacionadas comprovam a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins a que se destinam, conforme Instrumento de celebração assinado entre as partes.
Nome: Apolo Sergio Costa Gazel
Betim/MG, 05 de janeiro de 2013.
Nome: Vanderlei Lopes Barbosa