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TERMO DE REFERÊNCIA PARA IRP 02/2013 - DISUL/SUAG/SEF-DF Diretoria de Suprimentos de Licitações da Subsecretaria de Administração Geral/SEF-DF Ed. Lino Martins Pinto, Qd. 02, Bloco “L”, 12º Andar, Sala “DISUL”, SBS, CEP: 70070-120-Brasília-DF Fone(s) 0xx(61) 3312.5065 e 0xx(61) 3312.5226 DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES 1 INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002 - DISUL/SUAG/SEF UASG 974002 A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal por intermédio do Pregoeiro comunica que se encontra aberta, no site www.comprasnet.gov.br, a Intenção de Registro de Preços n.º 02/2013 para eventual contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de fornecimento de 1.015 microcomputadores, com garantia on site de 48 (quarenta e oito) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência Anexo I. Os Órgãos e Entidades interessadas que não estejam cadastrados no referido sistema deverão manifestar seu interesse de participação até às 18h00 do dia 17/10/2013, encaminhando ofício a Subsecretaria de Administração Geral-SEF/DF, informando sua estimativa de consumo, endereço de entrega e número de telefone para contato e a especificação compatível com o termo de referência no Endereço: SBS Quadra 02, Bloco L, Edifício Lino Martins Pinto, 12º andar, sala 1201 - Brasília/DF. A provável data de abertura da licitação: dia 31/10/2013 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações: Diretoria de Suprimentos e Licitações- SUAG/SEF-DF, telefone: 0xx(61) 3312.5065. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PROCESSO Nº 040.004.774/2012 44.90.52 GRUPO 35 Equipamento de processamento de dados 1. Objeto O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição, por intermédio de Sistema de Registro de Preços, de 1.015 microcomputadores, com garantia on site de 48 (quarenta e oito) meses, visando atender necessidades das unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, conforme especificações e exigências técnicas constantes do Anexo “A” deste documento. 2. Justificativa da Necessidade dos Equipamentos O parque computacional da SEF/DF apresenta elevada defasagem tecnológica, o que pressupõe a inexistência de garantia e a conseqüente fragilidade na manutenção dos equipamentos. A título de exemplo, mais de 60% dos microcomputadores tiveram a garantia de três anos finalizada em dezembro de 2011.

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Ed. Lino Martins Pinto, Qd. 02, Bloco “L”, 12º Andar, Sala “DISUL”, SBS, CEP: 70070-120-Brasília-DF

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1

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002 - DISUL/SUAG/SEF – UASG 974002

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal por intermédio do Pregoeiro comunica que se

encontra aberta, no site www.comprasnet.gov.br, a Intenção de Registro de Preços n.º 02/2013 para

eventual contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de fornecimento de 1.015

microcomputadores, com garantia on site de 48 (quarenta e oito) meses, conforme especificações e

condições estabelecidas no termo de referência Anexo I. Os Órgãos e Entidades interessadas que não

estejam cadastrados no referido sistema deverão manifestar seu interesse de participação até às 18h00

do dia 17/10/2013, encaminhando ofício a Subsecretaria de Administração Geral-SEF/DF, informando

sua estimativa de consumo, endereço de entrega e número de telefone para contato e a especificação

compatível com o termo de referência no Endereço: SBS Quadra 02, Bloco L, Edifício Lino Martins

Pinto, 12º andar, sala 1201 - Brasília/DF. A provável data de abertura da licitação: dia 31/10/2013 às

09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações: Diretoria de Suprimentos e Licitações-

SUAG/SEF-DF, telefone: 0xx(61) 3312.5065.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PROCESSO Nº 040.004.774/2012

44.90.52 – GRUPO 35 – Equipamento de processamento de dados

1. Objeto

O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição, por intermédio de Sistema de Registro de Preços, de 1.015 microcomputadores, com garantia on site de 48 (quarenta e oito) meses, visando atender necessidades das unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, conforme especificações e exigências técnicas constantes do Anexo “A” deste documento.

2. Justificativa da Necessidade dos Equipamentos

O parque computacional da SEF/DF apresenta elevada defasagem tecnológica, o que pressupõe a inexistência de garantia e a conseqüente fragilidade na manutenção dos equipamentos. A título de exemplo, mais de 60% dos microcomputadores tiveram a garantia de três anos finalizada em dezembro de 2011.

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São notórios os problemas ocasionados com a falta de garantia desses equipamentos, com aproximadamente 4 anos de uso: falta de peças de reposição, paradas constantes e insatisfação dos usuários quanto ao desempenho desses equipamentos.

Ainda, a defasagem tecnológica dos microcomputadores ocasionam problemas na produtividade e performance dos serviços realizados por esta Pasta. Além disso, a Secretaria pretende implementar, conforme consta no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, novas soluções tecnológicas, o que consequentemente ocasionará maior demanda por recursos de hardware.

Vale ressaltar, também, que tanto no IV Fórum da Subsecretaria da Receita quanto no I Seminário da Integração da SEF, foi proposta, pelas áreas negociais, a atualização do parque tecnológico de TI, especialmente no que se refere aos microcomputadores que são utilizados pelos servidores da SEF.

Para formalizar esta proposta, a SUTIC – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhou os Memorandos (números 155, 158 a 160, 162 a 165,186), solicitando a manifestação das áreas negocias sobre a necessidade das trocas das estações de trabalho devido a sua defasagem tecnológica e a falta de garantia dos equipamentos.

Como respostas, todas as áreas de negócio manifestaram interesse pela troca dos equipamentos, justificando que estes estão fora da garantia e que já estão apresentando problemas de defasagem tecnológica. Diante disso, torna-se premente a aquisição de novos microcomputadores para substituir os equipamentos que se encontram com problemas de defasagem tecnológica e fora da garantia.

A aquisição ora proposta garantirá maior nível de qualidade e eficiência nos serviços prestados por esta Secretaria de Estado, além de possibilitar maior produtividade e rapidez na resolução dos problemas.

2.1 Motivação

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da SEF é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação da SEF.

A necessidade desta contratação está prevista no PDTI, no Plano de Serviços de TI – PEqTI 01 – Atualização Tecnológica do Parque Computacional da SEF. Necessidade: Atualização dos equipamentos e periféricos de informática.

O Comitê de Tecnologia da Informação (CTIC), com o objetivo de definir políticas e diretrizes para as ações de tecnologia da informação e comunicação, em sua reunião nº 04, de 24/10/2012, aprovou o documento de oficialização da demanda (DOD) 111/2012 – Aquisição de Microcomputadores.

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2.2 Quantidade de Equipamento

Para determinação da quantidade de microcomputadores a serem adquiridos, foram encaminhados os Memorandos (números 155, 158 a 160, 162 a 165 e 186) solicitando a manifestação das áreas negocias sobre a necessidade das trocas das estações de trabalho devido a sua defasagem tecnológica e a falta de garantia dos equipamentos. Ademais, a SUTIC realizou levantamento “in loco” para verificar a quantidade de máquinas que não têm garantia e que estão apresentando problemas de defasagem tecnológica.

2.3 Definição do problema a solucionar

Este Termo de Referência tem por escopo solucionar problemas relacionados à obsolescência, à performance e à falta de manutenção dos microcomputadores que são utilizados na SEF.

2.4 Resultados Esperados

- Aumentar o desempenho da capacidade operacional;

- Modernizar o parque computacional, com a utilização de equipamentos tecnológicos atuais;

- Aumentar a produtividade;

- Maior independência dos fornecedores;

- Melhorar a qualidade dos serviços prestados;

3. Solicitação de Amostra para Análises Técnicas

3.1 A SEF/DF poderá solicitar ao licitante que ofertar o menor preço amostra de uma unidade dos produtos especificados em sua proposta para verificar se atendem às características técnicas que constam no Anexo “A” deste Termo de Referência

3.2 O prazo do licitante para entrega da amostra é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro. Caso a amostra não seja entregue, a proposta do licitante será desclassificada.

3.3 A amostra para teste deverá ser entregue na SEF/DF, no endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 02, BL L, Edifício Lino Martins Pinto, Térreo, Brasília-DF, no horário de 9 às 17h. Os testes de homologação serão iniciados, as 10h horas do primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega da amostra, podendo os mesmos serem acompanhados por seu representante legal, e um técnico da proponente.

3.4 Para fins de verificação da compatibilidade do produto disponibilizado como amostra com o especificado no edital, o licitante também deverá apresentar a pertinente documentação técnica do equipamento ofertado.

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3.5 Caso o equipamento disponibilizado como amostra apresente problemas de funcionamento durante a análise técnica ou configuração inferior ou incompatível com a especificada no edital, a proposta do licitante será desclassificada.

3.6 O ateste não exime o licitante vencedor de responsabilidades futuras, em virtude de constatação posterior de defeitos em componentes que não tenham sido detectados nos testes iniciais, de especificações de componentes e de documentação inadequadas.

3.7 Após a realização dos testes, a SEF/DF emitirá parecer técnico conclusivo e encaminhará ao Pregoeiro para divulgação de seu resultado.

3.8 Fica facultado às empresas participantes do certame licitatório acompanhar os testes, não podendo intervir em nenhuma das fases do citado teste. O representante legal poderá estar acompanhado de um técnico.

3.9 A amostra apresentada deverá ser idêntica ao equipamento ofertado e o proponente que não disponibilizar o(s) equipamento(s) para teste será desclassificado.

4. Prazo de Entrega e do Recebimento dos Equipamentos

4.1. Da Entrega e do Recebimento dos Equipamentos:

4.2. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo de até 45 dias corridos, contados da data da Autorização de Fornecimento, de acordo com cronograma de distribuição a ser fornecido pela SEF/DF.

4.2.1 A SEF/DF designará equipe específica para conferência dos equipamentos entregues.

4.3. Será procedida a verificação do produto de acordo com as características descritas no edital, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito funcionamento.

4.4. Sendo o objeto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário, este será rejeitado, obrigando-se a contratada a substituí-lo, sob pena de ser aplicada penalidade.

4.5. Constatada essa ocorrência, após a notificação por escrito à contratada, será suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. No caso de recusa do objeto, a empresa contratada terá prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pela equipe de conferência.

4.6. Imediatamente após a emissão, pela equipe de conferência, do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, a SEF/DF adotará as providências para pagamento.

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5. Local de Entrega dos Equipamentos

5.1. Os equipamentos deverão ser entregues, conforme cronograma de entrega que será definido pela SEF/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “L”, Edifício Lino Martins Pinto, Térreo, Brasília-DF.

6. Garantia e Suporte Técnico On Site

6.1 O equipamento proposto, incluindo também monitor, mouse e teclado, deverá possuir garantia mínima de 48 (quarenta e oito) meses “on site” para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento.

6.2 O fabricante deve permitir a adição de outros componentes como placas de rede local, de rede sem fio, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento sem prejuízos à garantia, desde que estes itens não danifiquem o equipamento. O fabricante poderá se eximir da garantia sobre o componente adicionado, garantindo apenas o equipamento fornecido por ele.

6.3 A empresa contratada terá até 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone, email, ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados.

6.4 Todas as despesas de frete, seguros, testes, ensaios, reinspeção e outras que recaiam sobre os equipamentos, enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportados pela empresa contratada.

6.5 A garantia deverá abranger a reposição total de componentes e equipamentos e contemplar qualquer problema de hardware que seja de responsabilidade do fabricante, incluindo, mas não se limitando, a reposição de peças e elementos necessários ao funcionamento, sem nenhum ônus adicional para a SEF.

6.6 As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

6.7 Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a empresa contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 7 (sete) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência

6.8 A empresa contratada deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada por meio de telefone, email, ou site na internet.

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6.9 O prazo máximo para início do atendimento a partir da abertura do chamado na empresa contratada será de até 4 (quatro) horas.

6.10 O prazo máximo para resolução de defeitos será de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado na empresa contratada, considerando-se apenas os dias úteis

6.11 Após esse prazo, o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico ou, no mínimo, equivalente, de modo a garantir a continuidade do serviço. O(s) equipamento(s) com defeito poderá (ão) ser retirado(s) para conserto, por conta e risco da contratada, e deverá (ão) ser devolvido(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do chamado técnico

6.12. A empresa licitante deverá apresentar junto com a proposta de preços declaração direcionada à SEF onde conste que os equipamentos propostos são novos e possuem suporte técnico credenciado pelo fabricante, em Brasília-DF, informando o nome, endereço e telefone da(s) empresa(s) autorizada(s) que prestará(ão) serviços gratuitos de manutenção, durante o período de garantia;

7. Da Qualificação Técnica

7.1. A empresa interessada deverá apresentar comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando ter o licitante fornecido produto compatível com o objeto com pelo menos 500 computadores.

7.2. A quantidade de 500 (quinhentos) computadores são justificáveis em razão de que representa aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo a ser atendido por este Contrato.

8. Obrigações da Empresa Contratada

8.1. São obrigações da empresa contratada:

8.1.1. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da SEF/DF ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes. Neste caso, fica obrigada a promover o ressarcimento a valores atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. O não cumprimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus ou, na falta de créditos a receber, ação judicial de ressarcimento;

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8.1.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do contrato, ainda que no recinto da SEF/DF;

8.1.3. Cumprir o contrato dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

8.1.4. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente ao cumprimento do contrato, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

8.1.5. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da SEF/DF inerentes à execução do contrato, dentro do prazo estabelecido pelo poder concedente;

8.1.6. Atender de imediato as solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção no cumprimento do contrato;

8.1.7. Garantir à SEF/DF o envio de notas fiscais e fatura dos equipamentos entregues, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento;

8.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

8.1.9. Apresentar, sempre que solicitado pela SEF/DF, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas no instrumento contratual;

8.1.10. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;

8.1.11. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multas previstas no contrato e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;

8.1.12. Comunicar à Gerência de Contrato e Convênios da SEF/DF, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de sua vigência, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;

8.1.13. Fornecer à Gerência de Contratos e Convênios da SEF/DF todas as informações por este solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

8.1.14. Encaminhar qualquer solicitação a SEF/DF por intermédio da Gerência de Contratos e Convênios;

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8.1.15. Acatar a fiscalização, orientação e gerenciamento dos trabalhos por parte da equipe designada pela SEF/DF;

8.1.16. Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços previstos na garantia, bem como produtos ou materiais indispensáveis;

8.1.17. A não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude da licitação e do contrato;

8.1.18. Obter todas as garantias, licenças, autorizações e franquias necessárias à execução do suporte técnico, durante o prazo da garantia, pagando os emolumentos prescritos em lei;

8.1.19. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, referentes aos serviços previstos na garantia executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a SEF.

9. Obrigações da SEF

9.1. São obrigações da SEF

9.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada, nos termos do edital e de acordo com as especificações do objeto, constantes deste termo de referência;

9.1.2. Fornecer e colocar à disposição da empresa contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;

9.1.3. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa às suas dependências, onde serão prestados os serviços previstos na garantia contratados, mediante identificação do pessoal por meio de crachá;

9.1.4. Fiscalizar a execução do Objeto, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo;

9.1.5. Notificar a empresa contratada sobre quaisquer irregularidades no fornecimento e na execução dos serviços previstos na garantia, para adoção das medidas de correções cabíveis;

9.1.6. Designar servidor como Executor para o contrato ao qual serão incumbidas as atribuições legais.

10. DO VALOR ESTIMADO

10.1. Todos os custos com pessoal são de responsabilidade da empresa contratada na forma deste documento, sem quaisquer ônus posteriores ao contrato. Todos os

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impostos, transportes e outros aspectos financeiros deverão estar contidos nos preços da proposta comercial.

10.2. Os preços ofertados devem incluir também todos os insumos necessários, mão de obra de aplicação, impostos e taxas e todas as leis sociais incidentes na execução dos serviços de garantia.

10.3. Os recursos orçamentários estão previstos no Orçamento Geral da SEF.

10.4. A aquisição foi aprovada pelo Comitê de Tecnologia da Informação (CTIC), em sua reunião nº 04, de 24/10/2012 e em Ata da 5ª Reunião Ordinária do Comitê de Administração do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FUNDAF, do dia 29 de maio de 2013.

11. Das Sanções Administrativas

O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no contrato serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 5 a 7, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

12. Prazo de Vigência

O prazo de vigência do contrato deverá ser de 48 (quarenta e oito) meses, vinculado a garantia dos equipamentos, a fim de garantir instrumentos administrativos durante a execução contratual.

13. Disposições Gerais

13.1 O licitante deverá apresentar junto à proposta comercia: os prospectos ou catálogos originais, autenticados ou cópia de site do fabricante na internet do(s) do equipamento e/ou acessórios oferecidos, sendo que estes deverão estar descritos na proposta da concorrente de forma clara e precisa contendo: marca, modelo e demais especificações técnicas suficientes para julgamentos coerentes entre si (catálogo original e propostas).

13.2 A empresa contratada se obriga a não subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência.

13.3 É vedada a participação de consórcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto.

ANEXO “A”

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

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MICROCOMPUTADOR

1 Processador

a) Processador com no mínimo quatro núcleos (quad core), arquitetura x86.

b) Memória cachê total de no Mínimo 6 mb.

c) Possuir tecnologia de virtualização.

d) Deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits, além de possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU.

2 Desempenho

a) Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 260 (duzentos e sessenta) no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview .

b) O índice de desempenho indicado (260) neste certame foi fruto da análise de condições de desempenho dos equipamentos para a execução de tarefas administrativas pelos órgãos da Administração Pública.

c) A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating obtendo a seguinte pontuação igual ou superior a 260 (duzentos e sessenta).

d) O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no termo de referência.

e)

Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento ou do componente.

f) Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para memória de vídeo exigida no TR;

g) A aferição do índice deverá seguir os procedimentos descritos no item 19 deste anexo, “19 Desempenho”.

3 Placa Mãe

a) Deverá ser de arquitetura ATX ou BTX.

b) Deverá ter arquitetura compatível com a fonte de alimentação, e com suporte a todas as características de todos os componentes fornecidos.

c)

Deverá possuir no mínimo 8 (oito) portas USBs sendo no mínimo duas USBs frontais e 6 portas USBs traseiras integrada a placa Mãe. O padrão das portas USBs será, no mínimo, o 2.0, sendo que pelo menos duas portas USBs terão que ter o padrão 3.0. Não será permitido uso de placa PCI ou “hub” USB ou rabicho na parte traseira do gabinete, para atingir o número de portas solicitadas.

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d) Deverá possuir 1uma porta (serial).

e) Deverá possuir controladora de som, com conectores para line-in, mic-in e line-out, sendo que o mic-in e line-out deverão vir na parte frontal do gabinete.

f) Deverá possuir, no mínimo, 1(um) slot PCI – Express X1, e 1(um) slot PCI – Express x16, livres após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo.

g) Deverá possuir controladora para o gerenciamento de disco rígido, com conectores para 2 (duas) unidades de armazenamento.

h) Deverá possuir controladora SATA para o gerenciamento da unidade óptica.

i)

Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado.

j) Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.

4 BIOS

a) Deverá ser atualizável por software ou diretamente por microcomputador.

b) Capacidade de Boot pelo CD/DVD-ROM, disco rígido, USB e Ethernet

c) Deverá possuir a capacidade de habilitar e desabilitar as interfaces USB.

d) Deverá ser compatível com o padrão PLUG & PLAY.

e) Deverá ter controle de permissões de acesso através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.

f) Deverá Permitir o monitoramento das condições de energia do equipamento.

g) A interface de configuração deve possuir opção de exibição no idioma Português do Brasil.

h) Deverá possuir campo editável para inserção de número de patrimônio ou tombamento.

5 Memória

a) Deverá vir com memória RAM com 6 GB (seis GigaBytes) instalados.

b) Padrão de memória DDR3 de 1600 – MHZ.

c) Deverá Suportar tecnologia Dual Channel.

d) Deverá suportar a expansão de, no mínimo, 26 GB sem remoção do(s) pente(s) já instalados,

6 Unidade de Armazenamento

a) Deverá possuir, no mínimo, 01(um) disco rígido SATA, com taxa de transferência de, no mínimo, 6.0Gb/s, com velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM e capacidade de, no mínimo, 500 GB.

b) Deverá possuir 1 (uma) unidade óptica tipo DVD+/-RW 16 x padrão SATA, interna ao

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gabinete, com todos os softwares necessários para utilização de todos os recursos da unidade.

7 Interface de Rede

a) Padrão GigaBit-Ethernet integrada onbord.

b) Conector RJ-45.

c) Suportar taxas de transmissão de 10/100/1000 Mbps.

d) Deverá ser Auto-Sense ,Full Duplex.

e) Deverá ter leds indicativos de funcionamento da placa e de atividade de rede;

f) Possuir tecnologia WOL (Wake On LAN).

g) Deverá ser totalmente configurável por software.

8 Interface de Vídeo

a) Integrada onboard.

b) Deverá possuir ,no mínimo, 512MB de memória e suporte à resolução de 2560x1600 @60Hz

c) Deve possuir, no mínimo, duas saídas de vídeo: um (1)conector VGA e 1 (uma) conector DVI ou superior, que permita o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores.

d) Deverá atender a padrão DIRECTX 11 ou superior.

e) Deverá ser Plug and Play.

f) Deverá ter suporte completo ao Monitor de Vídeo deste Item: deve suportar a resolução solicitada; deve possuir conector externo, integrado ao painel traseiro da placa-mãe, compatível com o solicitado para o monitor.

9 Monitor de Vídeo

a) Tecnologia LED de 20 polegadas ou superior, com tratamento anti-reflexo.

b) Deverá possuir brilho, no mínimo, de 250 cd/m2 .

c) Deverá possuir contraste mínimo de 1000:1 ou superior.

d) Pixel pitch: entre 0,247mm a 0,30 mm.

e) Suporte para exibição de pelo menos 16 milhões de cores e tempo de resposta de 8 ms.

f) Suporte a resolução de 1440 x 900 a 60 Hz ou superior, não entrelaçado.

g) Alimentação de 100 a 240 Volts com comutação automática de voltagem e fonte interna ao monitor.

h) Deverá possuir indicador de LED de ligado ou Desligado.

i) O monitor poderá ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de OEM, com a presença da logomarca da empresa fabricante do equipamento (gabinete);

j) Deve seguir o mesmo padrão de cor do gabinete.

10 Som

a) Conexões frontais para microfone e fones de ouvido, sem utilização de adaptadores,

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conversores ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada.

b) Possuir no mínimo 1 (um) alto-falante que deverá estar integrado ao gabinete ou ao monitor, não sendo aceitas caixas acústicas externas.

c) Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente.

11 Teclado

a) Deverá seguir o padrão ABNT -2, com 104 teclas, inclusive com a tecla “Ç” e leds para as teclas Caps Lock e Num Lock.

b) O conector deverá ser USB (sem uso de adaptadores) e ajuste de inclinação.

c) Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.

d Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete (CPU).

e) Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas.

12 Mouse

a) Deverá ser fornecido 1 (um) mouse tipo óptico por equipamento do tipo Wheel (que possibilite a rolagem de telas).

b) Possuir 2 (dois) botões para seleção e um botão de rolagem (scroll).

c) O tipo de conexão deverá ser USB (sem uso de adaptadores).

d) Deve possuir o mesmo padrão de cor do gabinete

e) Resolução mínima de 800 dpi.

f) Deverá acompanhar mouse pad com superfície adequada para operação de mouse óptico.

g) Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.

h) Deverá possuir tecnologia Plug-and-Play compatível com Windows 7 e suas variações.

13 Gabinete

a) Gabinete Small Form Factor, horizontal, reversível para mini-torre, com dimensões máximas de: 38 cm de largura, 44 cm de profundidade e 12 cm de altura.

b) Deverá possuir acabamento interno com superfícies não cortantes.

c) O gabinete poderá ser utilizado na posição vertical ou horizontal, mantendo a harmonia visual e sem prejuízo para a refrigeração e para o acesso e funcionamento de todos os dispositivos.

d)

Deverá possuir em sua parte frontal, no mínimo, 2 (dois) conectores USB padrão mínimo 2.0, 1 (um) conector do tipo P2 para ligação de microfone, 1 (um) conector do tipo P2 para fone de ouvido, 1 (um) botão para ligar/desligar o microcomputador, 1 (um) LED de indicação de microcomputador ligado e 1 (um) LED para indicação de acesso ao disco rígido, todos operacionais.

e) O gabinete deverá ter características tool less, ou seja, sem a necessidade do uso de

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ferramentas para abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e placas de expansão.

f) Em caso de violação/intervenção no equipamento, deverá ser gerado log com mensagem de alerta, informando data e hora da ocorrência.

g) Deverá vir acompanhado com cabo de força que permita a utilização de apenas uma tomada para o conjunto microcomputador/monitor (cabo “Y”).

h) O cabo de alimentação de energia elétrica do microcomputador deverá ter o comprimento mínimo de 2 metros e máximo de 2,5 metros.

i) Suporte para trava mecânica (com cadeado ou similar) sem quaisquer adaptações sobre o gabinete original como parafusos recartilhados para se atingir essa tecnologia.

14 Fonte

a) Formato compatível com o gabinete apresentado.

b) Deverá possuir fonte de alimentação ATX ou BTX com chaveamento manual/automático 100 a 240 V.

c) Deverá possuir tecnologia PFC, com eficiência energética de 80% (tecnologia 80plus). Comprovação através do site http://www.80plus.org

d) Deve possuir todos os cabos e conectores necessários para alimentação de todos os dispositivos do equipamento.

e) O cabo de força para conexão da fonte a rede elétrica deve seguir o padrão atual da NBR -14136.

g) Deve ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T).

15 Softwares

a) Para cada equipamento entregue deverá ser fornecido a licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64bits, em idioma português do Brasil, na modalidade OEM, sem nenhum custo adicional

b) Todos os drives para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na internet.

c)

Para cada equipamento deverá ser fornecida a mídia necessária para a solução de recuperação da imagem padrão, com o sistema operacional MS Windows 7 Professional 64, original e integral, incluindo os drivers de todos os dispositivos e manuais técnicos pertinentes.

d)

Deverá possuir solução completa de gerenciamento remoto que permita ao Administrador de TI: ligar e desligar o equipamento, monitorar, inventariar, por meio de interface gráfica, com controle remoto do vídeo, mouse e teclado, ainda que seu sistema operacional esteja inoperante e/ou sem a presença de sistema operacional, mesmo que a máquina esteja desligada, porém energizada pela rede elétrica e

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conectada a rede de dados.

16 Documentação

a) Acompanhar documentação em português, em papel ou CD-ROM;

b) Todas as especificações devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

17 Certificações e Compatibilidade do Equipamento

a)

O equipamento ofertado deverá estar registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA), na categoria GOLD ou SILVER, no site: http://www.epeat.net, para assegurar que o fabricante pratica ações e utiliza componentes no processo produtivo do equipamento que minimiza danos ao meio ambiente

b)

O equipamento ofertado deve possuir certificação que trate de padrões que visam reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico e outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com o equipamento. A certificação de segurança pode estar em conformidade com a Norma IEC 60.950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou norma similar, emitida por um órgão credenciado pelo INMETRO. A certificação deverá ser entregue anexada à proposta comercial;

c

O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows 7 x86 32 e 64 bits, devendo ser apresentada página impressa do site da Microsoft onde conste exatamente a marca e o modelo do equipamento

18 Informações Gerais

a) Todos os componentes do equipamento (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão obedecer ao mesmo padrão de cores do gabinete (gradações neutras das cores preta ou cinza)

b)

O microcomputador, monitor, teclado e mouse devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores.

19 Desempenho

1. Os computadores utilizados no teste de desempenho deverão ser os mesmos constantes da proposta do proponente, possuindo assim, pelo menos as características técnicas mínimas exigidas nas Especificações Técnicas deste constantes do item Termo de Referência. Vale salientar que os modelos dos equipamentos usados nos testes deverão ser os mesmos a serem entregues;

2. O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:

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a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo.

b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do componente;

c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do range de clock do processador (overclock);

d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows.

3. Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:

a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR;

b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema.

c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição;

d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento;

e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução);

f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo;

g) Reiniciar o computador;

h) Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen) , profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz;

i) Instalar o Sysmark 2007 Preview;

j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização

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do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco

(http://www.bapco.com/support/);

k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:

• Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”);

• Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores;

• Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador;

l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7;

m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;

n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.

4. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta.

ESTIMATIVA DE PREÇO

Descrição QTD Valor Unitário Valor Total

Microcomputador, com garantia on site de 48 (quarenta e oito) meses.

1015 2.412,50 2.459.852,50