DO 25022013

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  • 7/29/2019 DO 25022013

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

    ANO IV - N CCX

    SEGUNDA-FEIRA,

    25 DE FEVEREIRO DE 2013

    R$ 1,00www.do.campos.rj.gov.br

    Poder Executivo D.O.RGOS DO PODER EXECUTIVO

    Secretaria Municipal de GovernoSuledil Bernardino da Silva

    Procuradoria Geral do MunicpioFabrcio Viana Ribeiro

    Secretaria Municipal de FinanasWalter Jobe

    Secrataria Municipal de Desenvolvimento Econmico e PetrleoMarcelo Neves Barreto

    Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoEdilson Peixoto Gomes

    Secretaria Municipal de SadeGeraldo Augusto Pinto Venncio

    Secretaria Municipal de Defesa CivilHenrique Oliveira

    Secretaria Municipal de EducaoJoilza Rangel Abreu

    Secretaria Municipal de Agricultura e PescaEduardo Crespo

    Secrataria Municipal de Trabalho e RendaJos Alberto Nogueira Pereira

    Secretaria Municipal de CulturaOrvio de Campos Soares

    Fundao Municipal TrianonJoo Vicente Gomes de Alvarenga

    Secretaria Municipal da Famlia e Assistncia SocialIzaura Colodete de S Freire

    Secretaria de Controle e OramentoVaneska Tavares Rangel Prestes

    Secretaria Municipal de AdministraoBenilson Paravidino

    Secretaria Municipal de Comunicao SocialSrgio Augusto dos Santos Cunha

    Secretaria Municipal de Servios PblicosZacarias de Albuquerque

    Secretaria Municipal de Justia e Assistncia JudiciriaGilmar Barbosa Lemos

    Secretaria Municipal de Meio AmbienteWilson Rodrigues Cabral Filho

    Secretaria Municipal de Defesa do ConsumidorRosngela Ribeiro da Silva Tavares

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoAna Lcia Sanguedo Boynard Mendona

    PREFEITARosinha Garotinho

    VICE-PREFEITO

    Francisco Arthur de S. Oliveira

    www.campos.rj.gov.br

    S U M R I OAtos do Poder Legislativo .................................................... ...Atos do Poder Executivo ...................................................... ...

    Atos da Prefeita.................................................................... 1Despachos da Prefeita........................................................ ...Atos do Vice-Prefeito........................................................... ...Despachos do Vice-Prefeito................................................ ...Procuradoria Geral do Municpio........................................ ...Secretaria Municipal de Governo ........................................ 1Secretaria Particular ............................................................ ...Secretaria de Comunicao Social .................................... ...

    RGOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO(Coordenadorias e Secretarias Municipais)

    Planejamento e Gesto...............................................................1Finanas.................................................................................... ...Administrao............................................................................. 4Controle e Oramento............................................................... 4Desenvolvimento Econmico e Petrleo................................. ...Agricultura e Pesca.................................................................. ...Trabalho e Renda..................................................................... ...Defesa do Consumidor ............................................................ ...Cultura....................................................................................... ...Sade ......................................................................................... 4Famlia e Assistncia Social ..................................................... 5Educao.................................................................................... 5Justia e Assistncia Judiciria ............................................... ...Infraestrutura ............... ............... ............... ............... ............... ...

    Obras e Urbanismo............................................................. ...Meio Ambiente..................................................................... ...Servios Pblicos ................................................................ ...

    Segurana e Ordem Pblica.................................................. 7

    AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................... 11

    CMARA MUNICIPAL ............................................................. ...

    Atos da PrefeitaDecreto n 25/2013DISPE SOBRE CRDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORAMENTO FISCAL DO MUNICPIOA Prefeita do Municpio de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuies legais, nos termos do artigo 73,inciso IX, da Lei Orgnica do Municpio de Campos dos Goytacazes e em conformidade com o artigo 6, inciso II, da Lei Municipal (LOA) n8.319/2012, publicada em 23/11/2012 e com os artigos 7 inciso I, 42 e 43, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64,D E C R E T A:Art. 1o - Abre-se o oramento fiscal do Municpio de Campos dos Goytacazes, para inserir Crdito Adicional Suplementar, de verba oramentria,no valor total de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais, na dotao referente ao Programa de Trabalho abaixo discriminado:SUPLEMENTAO

    UG: 310400 - FUNDACAO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMAUO: 31040 - FUNDACAO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA1.13.391.0115.2395 - MANUTENO DO VERO NO FAROL DE SO TOMFONTE 0144 - NAT 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 656.000,00

    TOTAL DA UG 65 6.0 00,00Art. 2o - O recurso necessrio para o Crdito Adicional Suplementar, citado no artigo 1, proveniente de anulaes nas dotaesconstantes nos Programas de Trabalho abaixo discriminados:ANULAES

    UG: 070100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURAUO: 07010 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA

    1.18.601.0051.1451 - PRODUO DE MUDASFONTE 0144 - NAT 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,001.20.122.0067.2272 - APOIO ADM. SEC. AGRICULTURAFONTE 0144 - NAT 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 500.000,001.20.602.0049.1460 - IMPLEMENTAO DA PESCA E DA PISCICULTURAFONTE 0144 - NAT 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 56.000,00

    TOTAL DA UG 65 6.0 00,00Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.Campos dos Goytacazes(RJ), 07 de fevereiro de 2013

    ROSINHA GAROTINHOPrefeita

    (publicado por omisso no dia 07/02/2013)Id: 1452275

    Portaria N 542/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS,

    RESOLVE, a pedido, tornar sem efeito a Portaria n1506/2012, que nomeou Mria Aparecida Joia da Silva Braga, paraexercer na Secretaria Municipal de Educao, o cargo em comissode Vice-Diretora da CE Wilson Amaro de Freitas, Classificao C,Smbolo FG -05, com vigncia a contar da data de publicao.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 22 de fevereiro de 2013

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Portaria N 543/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS,

    RESOLVE, a pedido, tornar sem efeito a Portaria n777/2012, que nomeou Ana Paula Souza da Silva Pereira, paraexercer na Secretaria Municipal de Educao, o cargo em comissode Vice-Diretora da EM Albertina Azeredo Venncio, Classificao B,Smbolo DAS-08, com vigncia a contar da data de publicao.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-ZES, 22 de fevereiro de 2013

    Rosinha Garotinho- Prefeita- Id: 1451906

    Portaria N 523/2013

    A PREFEITA DO MUNICPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, nouso de suas atribuies legais,RESOLVE,nomear, combase naLei n8272/11 e Decreton538/11,CarmemL-cia Neto Porto Barreto , para exercer na Secretaria Municipal de Educao , ocargoem comisso de Vice-Diretora da EMIgncio Correados Santos, SmboloDAS-09, Classificao C,comvignciaa contar dadata de publicao.PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 defevereiro de 2013.

    Rosinha Garotinho- Prefeita-

    Id: 1451704

    Secretaria Municipal de GovernoProcessos Despachados pela Senhora Prefeita

    Deferidos nos termos do parecer da Procuradoria Geral

    PROC. N NOME01372/12 Rosa Helena Monteiro Gomes04638/12 Shirlei Rodrigues de Souza Soares

    SECRETARIA DE GOVERNOem 22/02/13

    Suledil Bernardino- Secretrio de Governo -

    Id: 1452270

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoPORTARIA N 031/2013A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USODE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:Resolve, fixar a partir de 18 de setembro de 2012, em R$ 980,57(Novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), o provento mensalda SR. ROZELI ROSA, Lotada na Secretaria Municipal de Educao, na Funo de Agente Servio Gerais III, matrcula n1728, aposentada

    conforme Portaria n1612/2012, de 06 de setembro de 2012, publicada no rgo Oficial em 18 de setembro de 2012, com base no artigo6,I,II,III e IV da EMC 41/2003, correspondente as seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente ao Nvel III, letra A da tabela de vencimentos, Anexo V daLei Municipal n 7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n 7.654; Lein7.721/2005; Lei n7.828/2006; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lei n8.095/2009;Lei n8.166/2010; Lei n8.234/2011.

    R$ 653,72 Seiscentos e cinqenta e trs reais esetenta e dois centavos.

    Quinqunio: Referente a 30% (Trinta por cento) do vencimento, de acordo com oartigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91.

    R$ 196,11 Cento e noventa e seis reais e onzecentavos.

    Adicional de Insalubridade: Referente a 20% (Vinte por cento) do vencimento, deacordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos 110 da Lei Municipal n5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 130,74 Cento e trinta reais e setenta e quatrocentavos.

    Total: R$ 980,57 Novecentos e oitenta reais e cinquentae sete centavos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 DE JA-NEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoId: 1451562

    PORTARIA N 032/2013A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USODE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:Resolve, fixar a partir de 30 de agosto de 2012, em R$ 947,89(Novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), o provento

    mensal da SR. RUTH DE AZEREDO RANGEL, Lotada na Secretaria Municipal de Educao, na Funo de Agente Servio Gerais III, matrculan5890, aposentada conforme Portaria n1586/2012, de 21 de agosto de 2012, publicada no rgo Oficial em 30 de agosto de 2012, com baseno artigo 6,I,II,III e IV da EMC 41/2003, correspondente as seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente ao Nvel III, letra A da tabela de vencimentos, Anexo V daLei Municipal n 7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n 7.654; Lein7.721/2005; Lei n7.828/2006; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n8.166/2010; Lei n8.234/2011.

    R$ 653,72 Seiscentos e cinqenta e trs reais esetenta e dois centavos.

    Quinqunio: Referente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, de acordocom o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91.

    R$ 163,43 Cento e sessenta e trs reais e qua-renta e trs centavos.

    Adicional de Insalubridade: Referente a 20% (Vinte por cento) do vencimento, deacordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos 110 da Lei Municipal n5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 130,74 Cento e trinta reais e setenta e quatrocentavos.

    Total: R$ 947,89 Novecentos e quarenta e sete reais eoitenta e nove centavos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 DE JA-NEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoId: 1451563

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.2 Ano IV - N o- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 25 de fevereiro de 2013PORTARIA N 033/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 30 de agosto 2012, em R$ 2.957,46(Dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), o provento mensal da SR. MARIZI GOMES MICHALSKY, lotada na SecretariaMunicipal de Educao, Professor I - 20 horas - H, matrcula n5924, aposentada conforme Portaria n1585/2012, de 21 de agosto de 2012, publicada no rgo Oficial em 30 de agosto de 2012, com base no artigo6,inc.I,II,III E IV da EMC 41/2003, c/c art. 40, 5 da CF/88,correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor I-20 horas, letra H da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10;Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 1.920,44 Hum mil novecentos e vinte reais e quarenta e quatro centa-vos.

    Qinqnio: Referente a 25% (Vinte e cinco por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n5.247/91.

    R$ 480,11 Quatrocentos e oitenta reais e onze centavos.

    Adicional: Referente a 9% (nove por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 172,83 Cento e setenta e dois reais e oitenta e trs centavos.

    Adicional: Referente a 20% (vinte por cento) do vencimento, de acordo com o art, 31, II c/c art.63 da Lei n 7.345/02. R$ 384,08 Trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos.Total R$ 2.957,46 Dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e

    seis centavos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 DE JANEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoMatrcula n 23199

    Id: 1451564

    PORTARIA N 034/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 02 de outubro 2012, em R$ 3.087,03(Trs mil e oitenta e sete reais e trs centavos), o provento mensal da SR. VERA LCIA DE AZEVEDO ESTEVO, lotada na Secretaria Municipal deEducao, Professor I - 20 horas - J, matrcula n4370, aposentada conforme Portaria n1656/2012, de 26 de setembro de 2012, publicada no rgo Oficial em 02 de outubro de 2012, com base no artigo 6,inc.I,II,IIIE IV da EMC 41/2003 c/c art. 40, 5 da CF/88, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor I 20 horas, letra J da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Mu-nicipal n7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lein8002/2008; Lei n8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10; Lei n8.234/2011 e Lei n8.306/2012

    R $ 2. 01 7, 67 Do is mi l e de zes se te r eai s e s es sen ta e s ete c en ta vos .

    Qinqnio: Referente a 30% (Trinta por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n5.247/91.

    R$ 605,30 Seiscentos e cinco reais e trinta centavos.

    Adicional: Referente a 3% (trs por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90;e artigos 110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 60,53 Setenta reais e cinquenta e trs centavos.

    Adicional: Referente a 20% (vinte por cento) do vencimento, de acordo com o art, 31, II c/c art.63 da Lei n

    7.345/02.

    R$ 403,53 Quatrocentos e trs reais e cinquenta e trs centavos.

    Total R$ 3.087,03 Trs mil e oitenta e sete reais e trs centavos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 DE JANEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoMatrcula n 23199

    Id: 1451565

    PORTARIA N 035/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 24 de maio 2012, em R$ 2.185,78(Dois mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), o provento mensal da SR. RITA DE CSSIA LIMA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipalde Educao, Professor II - 25 horas - J, matrcula n1089, aposentada conforme Portaria n1235/2012, de 11 de maio de 2012, publicada no rgo Oficial em 24 de maio de 2012 com base no artigo 6, inc. I,II,III eIV da EC n 41/2003, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor I-20 horas, letra J da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipal n 7.345/2002;Decreto Municipal n 120/2003; Lei n 7.721/05; Lei n 7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lei n.8.095/2009; Lei n.5.132/90,Lei n8.133/09 ; Lei n 8.166/10, Decreto 079/2010 regulamentado pela Lei 8.133/2009; Lei n 8.234/2011 e Lei n8.306/2012

    R$ 1.507,44 Hum mil e quinhentos e sete reais e quarenta e quatro cen-tavos.

    Qinqnio: Referente a 30% (Trinta por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91. R$ 452,23 Quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e trs cen-tavos.

    Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos 110da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 226,11 Duzentos e vinte e seis reais e onze centavos.

    Total: R$ 2.185,78 Dois mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e oitocentavos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 DE JANEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e Gesto

    Id: 1451566

    PORTARIA N 036/2013A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:Resolve, fixar a partir de 14 de novembro 2012, em R$ 2.094,81(Dois mil e noventa e quatro reais e oitenta e hum centavos), o provento mensal da SR. SHIRLEY NOGUEIRA GOMES BATISTA, lotada na SecretariaMunicipal de Educao, Professor II - 25 horas - H, matrcula n6491, aposentada conforme Portaria n 1817/2012, de 06 de novembro de 2012, publicada no rgo Oficial em 14 de novembro 2012, com base noartigo 6,inc.I,II,III e IV da EMC 41/2003 c/c art. 40, 5 da CF/88, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor II-25 horas, letra H da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10;Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 1.434,81 Hum mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e humcentavos.

    Qinqnio: Referente a 20% (Vinte e por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91. R$ 358,70 Trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos.Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; eartigos 110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 86,08 Oitenta e seis reais e oito centavos.

    Progresso: Referen te a 1 5% (Qu in ze p or cen to ) d o ven ci me nto, d e a co rd o com a L ei n 8 .1 33 /0 9 R$ 2 15 ,2 2 Duzen to s e q ui nze rea is e vin te e d oi s cen ta vo s.Total R$ 2.094,81 Dois mil e noventa e quatro reais e oitenta e hum centa-

    vos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 DE JANEIRO DE 2013.FBIO PARAVIDINO DA SILVA

    Secretrio AdjuntoSecretaria Municipal de Planejamento e Gesto

    Matrcula n 23199Id: 1451567

    PORTARIA N 037/2013A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:Resolve, fixar a partir de 18 de setembro 2012, em R$ 1.936,99(Hum mil e noventa e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), o provento mensal da SR. ROSANE SILVA ABREU DE OLIVEIRA, lotada naSecretaria Municipal de Educao, Professor II - 25 horas - H, matrcula n7592, aposentada conforme Portaria n 1629/2012, de 10 de setembro de 2012, publicada no rgo Oficial em 18 de setembro 2012, combase no artigo 6,inc.I,II,III e IV da EMC 41/2003 c/c art. 40, 5 da CF/88, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor II-25 horas, letra H da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10;Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 1.434,81 Hum mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e humcentavos.

    Qinqnio: Referente a 20% (Vinte e por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91. R$ 286,96 Duzentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavosAdicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; eartigos 110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 215,22 Duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos.

    Total R$ 1.936,99 Hum mil e noventa e trinta e seis reais e noventa e novecentavos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 DE JANEIRO DE 2013.FBIO PARAVIDINO DA SILVA

    Secretrio AdjuntoSecretaria Municipal de Planejamento e Gesto

    Matrcula n 23199

    Id: 1451568

  • 7/29/2019 DO 25022013

    3/12

    3Ano IV - No- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 25 de fevereiro de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    PORTARIA N 038/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 12 de julho 2012, em R$ 3.228,27(Trs mil e duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), o provento mensal da SR. ELIZABETH RODRIGUES TAVARES DE FREITAS, lotada naSecretaria Municipal de Educao, Professor I - 20 horas - J, matrcula n3073, aposentada conforme Portaria n1460/2012, de 05 de Julho de 2012, publicada no rgo Oficial em 12 de julho de 2012, com base noartigo 3,inc.I,II,III da EMC 47/2005, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor I 20 horas, letra J da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10; Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 2.017,67 Dois mil e dezessete reais e sessenta e sete centavos.

    Qinqnio: Referente a 30% (Trinta por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91. R$ 605,30 Seiscentos e cinco reais e trinta centavos.Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 302,65 Trezentos e dois reais e sessenta e cinco centavos.

    Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art, 31, II c/c art.63 da Lei n 7.345/02. R$ 302,65 Trezentos e dois reais e sessenta e cinco centavos.Total R$ 3.228,27 Trs mil e duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete cen-

    tavos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 DE JANEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoMatrcula n 23199

    Id: 1451569

    PORTARIA N 039/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 03 de setembro 2012, em R$ 2.223,95(Dois mil duzentos e vinte trs reais e noventa e cinco centavos), o provento mensal da SR. ANA MARIA TOSTES DOS SANTOS , lotada na SecretariaMunicipal de Educao, Professor II - 25 horas - G, matrcula n6449, aposentada conforme Portaria n 1602/2012, de 28 de agosto de 2012, publicada no rgo Oficial em 03 de setembro 2012, com base no artigo6,inc.I,II,III e IV da EMC 41/2003 c/c art. 40, 5 da CF/88, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor II-25 horas, letra G da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10;Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 1.434,81 Hum mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e humcentavos.

    Qinqnio: Referente a 25% (Vinte e cinco por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n5.247/91.

    R$ 358,70 Trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos.

    Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 215,22 Duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos.

    Progresso: Referen te a 1 5% (Qu in ze p or cen to ) d o ven ci me nto, d e a co rd o com a L ei n 8 .1 33 /0 9 R$ 2 15 ,2 2 Duzen to s e q ui nze rea is e vin te e d oi s cen ta vo s.Total R$ 2.223,95 Dois mil duzentos e vinte trs reais e noventa e cinco cen-

    tavos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 DE JANEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoMatrcula n 23199

    Id: 1451570

    PORTARIA N 040/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 20 de maro 2012, em R$ 1.829,33(Hum mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e trs centavos), o provento mensal da SR. VALRIA QUINTANILHA PINTO DE SOUZA, lotada naSecretaria Municipal de Educao, Professor II - 25 horas - H, matrcula n6168, aposentada conforme Portaria n 565/2012, de 02 de maro de 2012, publicada no rgo Oficial em 20 de maro 2012, com base noartigo 6,inc.I,II,III e IV da EMC 41/2003 c/c art. 40, 5 da CF/88, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor II-25 horas, letra H da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10;Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 1.365,18 Hum mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezoito centa-vos.

    Qinqnio: Referente a 20% (Vinte por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91. R$ 341,29 Trezentos e quarenta e hum reais e vinte e nove centavos.Adicional: Referente a 09% (Nove por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 122,86 Cento e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos.

    Total R$ 1.829,33 Hum mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e trs cen-tavos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 DE JANEIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e Gesto

    Matrcula n 23199Id: 1451571

    PORTARIA N 041/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 18 de setembro de 2012, em R$ 882,52(Oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), o provento mensal do SR. GETLIO PAES MOCAIBER, Lotado na Secretaria dePlanejamento e Gesto, na funo de Agente Servio Gerais III, matrcula n2883, aposentado conforme Portaria n1615/2012, de 06 de setembro de 2012, publicada no rgo Oficial em 18 de setembro de 2012, combase no artigo 3, I,II,III, paragrafo nico da EMC 47/2005, correspondente as seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente ao Nvel III, letra A da tabela de vencimentos, Anexo V da Lei Municipal n 7.346/2002; Decreto Mu-nicipal n 120/2003; Lei n 7.654; Lei n7.721/2005; Lei n7.828/2006; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lei n8.095/2009; Lein8.166/2010; Lei n8.234/2011.

    R$ 653,72 Seiscentos e cinquenta e trs reais e setenta e dois cen-tavos.

    Quinqunio: Referente a 35% (Trinta e cinco por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n5.247/91.

    R$ 228,80 Duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos.

    Total: R$ 882,52 Oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e doiscentavos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 DE FEVEREIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e Gesto

    Id: 1451572

    PORTARIA N 042/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 02 de outubro 2012, em R$ 3.430,03(Trs mil quatrocentos e trinta reais e trs centavos), o provento mensal da SR. ANGELA MARIA GONALVES GOMES, lotada na Secretaria Municipal deEducao, Professor I - 20 horas - J, matrcula n4804, aposentada conforme Portaria n1657/2012, de 26 de setembro de 2012, publicada no rgo Oficial em 02 de outubro de 2012, com base no artigo 6,inc.I,II,IIIe IV da EMC 41/2003 c/c art. 40, 5 da CF/88, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor I 20 horas, letra J da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10; Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 2.017,67 Dois mil e dezessete reais e sessenta e sete centavos.

    Qinqnio: Referente a 35% (Trinta e cinco por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n5.247/91.

    R$ 706,18 Seiscentos e seis reais e dezoito centavos.

    Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; e artigos110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 302,65 Trezentos e dois reais e sessenta e cinco centavos.

    Progresso: Referen te a 2 0% (Vi nte p or cen to ) d o ven ci me nto, d e a co rd o com a L ei n 8 .1 33 /0 9 R$ 4 03 ,5 3 Qua trocen to s e t r s rea is e cin qu en ta e t r s cen ta vo s.Total R$ 3.430,03 Trs mil quatrocentos e trinta reais e trs centavos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 DE FEVEREIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoMatrcula n 23199

    Id: 1451573

    PORTARIA N 043/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 18 de setembro 2012, em R$ 2.976,66(Dois mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o provento mensal da SR. DINA MARIA BARRETO LACERDA GOMES, lotadana Secretaria Municipal de Educao, Professor I - 20 horas - H, matrcula n7578, aposentada conforme Portaria n1631/2012, de 10 de setembro de 2012, publicada no rgo Oficial em 18 de setembro de 2012, combase no artigo 6, inc. I,II,III e IV da EMC 41/2003, c/c art. 40, 5 da CF/88,correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor I-20 horas, letra H da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10;Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 1.920,44 Hum mil novecentos e vinte reais e quarenta e quatro centa-vos.

    Qinqnio: Referente a 20% (Vinte por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91. R$ 384,08 Quatrocentos e oitenta reais e onze centavos.Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; eartigos 110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 288,06 Duzentos e oitenta e oito reais e seis centavos.

    Adicional: Referente a 20% (Vinte por cento) do vencimento, de acordo com o art, 31, II c/c art.63 da Lei n 7.345/02. R$ 384,08 Trezentos e oitenta e quatro reais e oito centavos.Total R$ 2.976,66 Dois mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e

    seis centavos.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 DE FEVEREIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoMatrcula n 23199

    Id: 1451574

  • 7/29/2019 DO 25022013

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.4 Ano IV - N o- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 25 de fevereiro de 2013PORTARIA N 044/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 30 de agosto 2012, em R$ 2.582,62(Dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), o provento mensal da SR. ELIZABETH BRAGA DE AZEVEDO SILVANO, lotada naSecretaria Municipal de Educao, Professor I - 16 horas - J, matrcula n4705, aposentada conforme Portaria n1599/2012, de 24 de agosto de 2012, publicada no rgo Oficial em 30 de agosto 2012, com base noartigo 3, inc. I,II,III paragrafo nico da EMC 47/2005, correspondente s seguintes parcelas:

    Vencimento: Referente cargo de Professor I-16 horas, letra J da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipaln7.345/2002; Decreto Municipal n 120/2003; Lei n7.721/05; Lei n7.828/06; Lei n7.931/2007; Lei n8002/2008; Lein8.095/2009; Lei n5.132/90, Lei n8.133/09; Lei n8.166/10;Lei n8.234/2011 e Lei n 8.306/2012

    R$ 1.614,14 Hum mil seiscentos e quatorze reais e quatorze centavos.

    Qinqnio: Referente a 30% (Trinta por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n 5.247/91. R$ 484,24 Quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centa-vos.

    Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art. 8 da Lei Municipal n 5.132/90; eartigos 110 da Lei Municipal n 5.247/91 e artigos 63, 66 2 da Lei Municipal n 7.345/02.

    R$ 242,12 Duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos.

    Adicional: Referente a 15% (Quinze por cento) do vencimento, de acordo com o art, 31, II c/c art.63 da Lei n 7.345/02. R$ 242,12 Duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos.Total R$ 2.582,62 Dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e

    dois centavos

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 DE FEVEREIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e GestoMatrcula n 23199

    Id: 1451575

    PORTARIA N 045/2013

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIES LEGAIS:

    Resolve, fixar a partir de 20 de maro de 2012, em R$545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais), com efeito, a contar de 21.10.2011, data da compulsoriedade , o provento mensal da SR ZENILDA PEIXOTO DASILVA ALVES, Lotada na Secretaria Municipal de Educao e Cultura, na funo de Agente de Auxiliar de Secretaria, matrcula n12278, aposentada conforme Portaria n767/2012, publicada no rgo Oficial em 20 demaro de 2012, com base no artigo 40, 1,II, da CF/88, redao dada pela EMC 41/2003 c/c art. 1 da Lei n 10.887/2004 EMC41/2003, correspondente a PARCELA NICA:

    PARCELA NICA: De acordo com o artigo 40, 7, II, da CF/88, redao dada pela EMC 41/2003 C/C artigo 1 da Lei10.887/2004 .

    R$ 545,00 Quinhentos e quarenta e cinco reais

    ESTE BENEFCIO SER REAJUSTADO EM COMFORMIDADE COM O ARTIGO 15 DA LEI 10.887/2004 .

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 DE FEVEREIRO DE 2013.

    FBIO PARAVIDINO DA SILVASecretrio Adjunto

    Secretaria Municipal de Planejamento e Gesto

    Id: 1451576

    Secretaria Municipal de AdministraoPortaria n 01/2013

    O Secretrio Municipal de Administrao, no usode suas atribuies legais e,

    Considerando o que determina o Artigo 9, do Decreto n251/2009, da Exma. Sra. Prefeita;

    Id: 1452278

    Considerando o nmero expressivo de veculos da Adminis-trao Direta e Indireta que esto a servio da municipalidade;

    Considerando que os veculos necessitam ter maior controledos locais onde se destinam;

    Considerando a necessidade de identificao do real infratorem caso de multa de trnsito;

    R E S O L V E:

    Disciplinar o uso obrigatrio do BOLETIM DIRIO DETRANSPORTES (BDT), com fulcro no artigo acima mencionado, apartir do dia 01/03/2013, conforme modelo em anexo e, que seja pre-

    enchido com todas as informaes constantes do mesmo e, cabendoa cada rgo a indicao do responsvel pela liberao do veculo,bem como, pelo recebimento, acompanhamento e arquivamento dorespectivo BDT, para que, em caso de inspeo, seja apresentado pa-ra a devida fiscalizao.

    Esta Portaria produzir seus efeitos a partir do dia01/03/2013.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDINO- SECRETRIO DE ADMINISTRAO -

    Id: 1452277

    Secretaria Municipal de Controle e OramentoRELAO DE PROCESSOS APROVADOS PELO SECRETRIO MU-NICIPAL DE CONTROLE E ORAMENTO, REFERENTE PRESTA-O DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS.

    PROC N2011.004.000146-9-CA - ALCEMIR PAUSCOUTTO DA ROCHA2012.004.000086-7-CA - ALCEMIR PAUSCOUTTO DA ROCHA2012.032.000006-4-CA - AMARILCE CARTOLANO DE CASTRO2012.004.000046-8-CA - AMARILCE CARTOLANO DE CASTRO2011.004.000109-1-CA - ARMANDINA GOMES GONALVES2012.004.000178-0-CA - CLUDIA MRCIA ALVES DA SILVA0.03/0019-X - CLUDIA MRCIA GONALVES VIANNA NASCIMENTO2012.004.000079-1-CA - DIOGO MANHES HENRIQUE2011.016.000006-7-CA - FRANCISCO JOS PEREIRA MELO

    2012.004.000208-6-CA - GILMAR TRIPANI VIANA2011.016.000011-8-CA - GONALO FRANCISCO CORREA2012.016.000019-1-CA - GONALO FRANCISCO CORREA2012.004.000106-5-CA - IVAN LUCIO REIS FAGUNDES2012.004.000209-3-CA - JAMIL DE SOUZA BARRETO2012.016.000012-0-CA - LEONARDO BATISTA SIMES2012.004.000211-2-CA - LUIS EDUARDO HADDAD CAVALIERE2012.004.000211-2-CA - LUIS FERNANDO DE ALVARENGA LEAN-DRO2012.004.000069-4-CA - MARCELO NEVES BARRETO0.03/0073-4 - MARIA IGNEZ PEREIRA BARRETO2012.004.000181-7-CA - SANDRA AUGUSTA SANTOS FERREIRA2012.006.000005-8-CA - WALQUER CALIL MACEDO

    Campos dos Goytacazes, 22 de fevereiro de 2013.

    VANESKA TAVARES RANGEL PRESTESSecretria Municipal de Controle e Oramento

    Id: 1452273

    Secretaria Municipal de Sade

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE

    Portaria F.M.S. N 047/2013O PRESIDENTE DA FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, no uso desuas atribuies legais,RESOLVE, a pedido,EXONERARdo Servio Publico Municipal, o Medico lotadona Unidade Pr Hospitalar Ururai, Unidade de Sade desta Fundao, matricula29213,Joo Paulo de BessaTeixeira, comefeitoa contar de05/02/2013.FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista Filho- Presidente / FMS -

  • 7/29/2019 DO 25022013

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    5Ano IV - No- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 25 de fevereiro de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    Portaria F.M.S. N 048/2013O PRESIDENTE DA FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, no uso desuas atribuies legais,RESOLVE, a pedido, EXONERAR do Servio Publico Municipal, a Au-xiliar de Enfermagem lotada no Hospital Geral de Guarus, Unidade deSade desta Fundao, matricula 27474, Tatiana Nascimento Gonal-ves, com efeito a contar de 05/02/2013.FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista Filho- Presidente / FMS -

    Id: 1452082

    Portaria F.M.S. N 050/2013O PRESIDENTE DA FUNDAO MUNICIPAL DE SADE,

    no uso de suas atribuies legais, acatando parecer favorvel do Ga-binete da Exm. Sr. Prefeita deste Municpio quanto manuteno

    da cesso para a Secretaria Municipal de Controle e Oramento.RESOLVE:1 - Tornar sem efeito a Portaria F.M.S. n 031/ 2013 que cede a

    servidora da Fundao Municipal de Sade, Renata Manhes Rocha Bap-tista, Auxiliar Administrativo, matrcula funcional n 27.622, para a Secretariade Controle e Oramento do Municpio de Campos dos Goytacazes.

    FUNDAO MUNICIPAL DE SADE, 22 DE FEVEREIRODE 2013.

    Dr. Sebastio Tavares Campista Filho- Presidente / FMS -

    Id: 1452107

    Secretaria Municipal deFamlia e Assistncia Social

    FUNDAO MUNICIPAL DA INFNCIA E JUVENTUDE

    CONSELHO MUNICIPAL DA PROMOO DA CRIANA EDO ADOLESCENTE

    Deliberao 0148/2013

    O Presidente do Conselho Municipal de Promoo dos Direitos daCriana e do Adolescente - CMPDCA, no uso de suas atribuies le-

    gais, faz saber que, em reunio ordinria realizada no dia 19 de fe-vereiro de 2013, aps a apresentao do relatrio conclusivo com pa-recer favorvel da Comisso de Finanas, o Conselho aprovou asprestaes de contas das seguintes entidades e respectivos exerc-cios:

    1 - Associao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Exer-ccio: 20072 - Associao de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Exer-ccio: 20113 - Obra do Salvador - Projeto: Construindo o Cidado - Exerccio:201

    Deliberao 0149/2013

    O Presidente do Conselho Municipal de Promoo dos Direitos daCriana e do Adolescente - CMPDCA, no uso de suas atribuies le-gais, faz saber que, em reunio ordinria realizada no dia 19 de fe-vereiro de 2013, aps a apresentao do parecer da Comisso de Fi-nanas e considerando as irregularidades definidas no relatrio do re-ferido parecer, os membros do CMPDCA, por voto da maioria abso-luta dos presentes, decidiram pela NO APROVAO da prestaode contas da Casa do Pequeno Jornaleiro referente ao exerccio de2005, por subveno recebida com recurso do Fundo Municipal da In-fncia e Adolescncia - FMIA.

    Campos dos goytacazes/RJ, 21 de fevereiro de 2013

    Renato Gonalves dos SantosPresidente

    Id: 1452147

    Secretaria Municipal de Educao

    FUNDAO MUNICIPAL DE ESPORTES

    4 - Lar Fabiano de Cristo - Projeto: Laboratrio de Idias - Exerccio:2013.Campos dos Goytacazes/RJ, 21 de fevereiro de 2013

    Renato Gonalves dos SantosPresidente

    Id: 1452146

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.6 Ano IV - N o- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 25 de fevereiro de 2013

  • 7/29/2019 DO 25022013

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    7Ano IV - No- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 25 de fevereiro de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    Id: 1452087

    Coordenadoria de Segurana e Ordem PblicaGUARDA CIVIL MUNICIPAL

    Portaria n. 167/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Auxiliar de Vigilncia VANUSA PATRICIA GOMES, matr-cula 18665, por no ter sido encontrada pela Superviso, no ARQUI-VO DA SECRETARIA DE FINANAS, no dia 08/04/12, e ao ser ou-vida a respeito, apresentou motivo no justificvel. Com seu proce-dimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - Sodeveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamen-tares e X- ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I -So penalidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dosFuncionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 168/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 29/07/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 169/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado ao

    planto, no TEATRO TRIANON, no dia 02/08/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 170/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter abandonado oplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 10/08/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-

  • 7/29/2019 DO 25022013

    8/12

    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.8 Ano IV - N o- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 25 de fevereiro de 2013critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 171/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 14/08/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 172/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 22/08/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 173/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Guarda Civil Municipal MARIA AUXILIADORA GOMES DASILVA, matrcula 13042, por no ter sido encontrada pela Superviso,no TEATRO TRIANON, no dia 27/03/12, e apesar de formalmenteconvocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - Sopenalidades disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Fun-cionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 174/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-

    LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 08/04/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 175/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 14/05/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-

    critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 176/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 07/06/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.Francisco Jos Pereira Melo

    Cmt da GCM

    Portaria n. 177/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 11/06/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 178/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado ao

    planto, no TEATRO TRIANON, no dia 19/06/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 179/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuies

    legais, resolve:Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter abandonado oplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 23/06/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 180/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 05/07/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-

    lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 181/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter abandonado oplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 09/07/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira Melo

    Cmt da GCMPortaria n. 182/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Guarda Civil Municipal MARIA AUXI-LIADORA GOMES DA SILVA, matrcula 13042, por ter faltado aoplanto, no TEATRO TRIANON, no dia 21/07/12, e apesar de formal-mente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu pro-cedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 183/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia MARILENEAREAS SOARES, matrcula 18706, por ter faltado ao planto no

    Trnsito, no dia 30/04/12, e apesar de formalmente convocada, renun-ciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 184/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia FABIANO ESTO-FEL AZEVEDO, matrcula 18819, por ter faltado ao planto, na PRA-A DA REPBLICA, no dia 17/06/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.Francisco Jos Pereira Melo

    Cmt da GCM

    Portaria n. 185/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia FABIANO ESTO-FEL AZEVEDO, matrcula 18819, por ter faltado ao planto, na PRA-A DA REPBLICA, no dia 15/07/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 186/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Auxiliar de Vigilncia EVANILSON LIMA BERTO, matrcula13107, por ter assumido o servio extra com atraso, na SEMANA DOFOLCLORE, no dia 17/08/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 187/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir a Guarda Civil Municipal SILVIA MARCIA DA SILVA LOPES,matrcula 13911, por ter faltado ao servio extra, na FESTA DE SOSALVADOR, no dia 06/08/12, e apesar de formalmente convocada, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 188/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal SIDNEY FARIA ALVES, matrcula4723, por ter faltado ao servio extra, no SETOR REPSOL, no dia14/07/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades disciplinares: I- Ad-vertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpiode Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 189/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal FARLEYN SILVAN SOARES SIL-VA, matrcula 13555, por no ter atendido a Superviso, no CRAS DACHATUBA, no dia 30/05/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidades

    disciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 190/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal FARLEYN SILVAN SOARES SIL-VA, matrcula 13555, por no ter atendido a Superviso, no CRAS DACHATUBA, no dia 21/07/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 dedezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 191/2013O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ALEX SANDRODIAS PEREIRA, matrcula 13991, por ter faltado ao planto, no POR-TAL DA INFNCIA E JUVENTUDE, no dia 05/05/12, e apesar de for-malmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 192/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ALEX SANDRODIAS PEREIRA, matrcula 13991, por ter faltado ao planto, no POR-TAL DA INFNCIA E JUVENTUDE, no dia 21/05/12, e apesar de for-malmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 193/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal ALEX SANDRODIAS PEREIRA, matrcula 13991, por ter faltado ao planto, no POR-TAL DA INFNCIA E JUVENTUDE, no dia 30/06/12, e apesar de for-malmente convocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

  • 7/29/2019 DO 25022013

    9/12

    9Ano IV - No- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazes

    segunda-feira - 25 de fevereiro de 2013PODER EXECUTIVODIRIO OFICIALdo Municpio de Campos dos GoytacazesD.O.

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 194/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia DAIANE DE FA-TIMA CORDEIRO GARCIA, matrcula 18508, por ter faltado ao plan-to, na SECRETARIA DE OBRAS, no dia 19/08/12, e apesar de for-malmente convocada, renunciou ao seu direito de defesa. Com seuprocedimento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X -

    So deveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regu-lamentares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145inciso II - So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos des-critos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Camposdos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 195/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Advertir o Guarda Civil Municipal ANDERSON SILVA QUEIROZ, ma-trcula 20162, por ter assumido o planto com atraso, na PRAA DAREPBLICA, no dia 08/08/12, e apesar de formalmente convocado,renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e Artigo 145 inciso I - So penalidadesdisciplinares: I- Advertncia; tudo do Estatuto dos Funcionrios P-blicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de

    dezembro de 1991.Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 196/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Auxiliar de Vigilncia ANDERSON SIL-VA QUEIROZ, matrcula 20162, por ter faltado ao planto, na PRAADA REPBLICA, no dia 20/08/12, e apesar de formalmente convoca-do, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, con-trariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres dofuncionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- serassduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pena-lidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dosFuncionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 197/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RLIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por no cumprimento deordem recebida, de acordo com documento emitido pelo Setor deTrnsito, no dia 22/08/12, e apesar de formalmente convocado, renun-ciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 198/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no Setor 031, no dia 01/08/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-

    to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 199/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no Setor 024, no dia 02/08/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 200/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no dia 03/08/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 201/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no dia 08/08/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 202/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no Setor 031(manh) e no Setor 024 (tarde), no dia09/08/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observaras normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 203/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no Setor 031, no dia 10/08/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 204/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no Setor 031(manh) e no Setor 024 (tarde), no dia13/08/12, e apesar de formalmente convocado, renunciou ao seu di-reito de defesa. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido noArtigo 134, incisos III e X - So deveres do funcionrio: III- observar

    as normas legais e regulamentares e X- ser assduo e pontual aoservio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidades disciplinares: II-Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcionrios Pblicos doMunicpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezem-bro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 205/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao serviode trnsito, no dia 16/08/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 206/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to na APTRAN V, no dia 20/06/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 207/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to na APTRAN V, no dia 02/07/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 208/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio no trnsito, no dia 04/07/12, e apesar de formalmente con-

    vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 209/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio no trnsito, no dia 12/07/12, e apesar de formalmente con-vocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 210/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio na APTRAN, no dia 16/07/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So

    penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 211/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio na APTRAN V, no dia 17/07/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 212/2013O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio na APTRAN V, no dia 18/07/12, e apesar de formalmenteconvocado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimen-to, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So de-veres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentarese X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - Sopenalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 213/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio, no dia 19/07/12, e apesar de formalmente convocado, re-

    nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 214/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio, no dia 23/07/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 215/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil Municipal MARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to na APTRAN, no dia 24/07/12, e apesar de formalmente convo-cado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

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    PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

    do Municpio de Campos dos Goytacazes D.O.10 Ano IV - No- CCX - Poder Executivo - Campos dos Goytacazessegunda-feira - 25 de fevereiro de 2013Portaria n. 216/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil MunicipalMARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to dirio, no dia 25/07/12, e apesar de formalmente convocado, re-nunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariou oestabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do funcio-nrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 217/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil MunicipalMARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to na APTRAN, no dia 30/07/12, e apesar de formalmente convo-cado, renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento,contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveresdo funcionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X-ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So pe-nalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatutodos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. -

    Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 218/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia o Guarda Civil MunicipalMARCO AU-RELIO MONTEIRO GAMA, matrcula 13587, por ter faltado ao plan-to no trnsito, no dia 31/07/12, e apesar de formalmente convocado,renunciou ao seu direito de defesa. Com seu procedimento, contrariouo estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - So deveres do fun-cionrio: III- observar as normas legais e regulamentares e X- ser as-sduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II - So penalidadesdisciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Estatuto dos Funcio-nrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 219/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia CLUDIA REGI-NA CNDIDO DE SOUZA, matrcula 20151, por ter faltado ao servio disposio do planto, na SEDE DA GCM, no dia 02/06/12, e aoser ouvida a respeito, no comprovou o alegado. Com seu procedi-mento, contrariou o estabelecido no Artigo 134, incisos III e X - Sodeveres do funcionrio: III- observar as normas legais e regulamen-tares e X- ser assduo e pontual ao servio, e o Artigo 145 inciso II -

    So penalidades disciplinares: II- Suspenso; todos descritos no Es-tatuto dos Funcionrios Pblicos do Municpio de Campos dos Goy-tacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

    Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2013.

    Francisco Jos Pereira MeloCmt da GCM

    Portaria n. 220/2013

    O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuieslegais, resolve:

    Suspender por 01 (um) dia a Auxiliar de Vigilncia CLUDIA REGI-NA CNDIDO DE SOUZA, matrcula 20151, por ter faltado ao