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Documentação das Instalações
Elétricas
Documentação das Instalações
Elétricas Medidas de controle
Medidas preventivas de controle do risco elétrico e outros riscos
adicionais.
Conjunto de procedimentos;
Documentação das instalações;
Inspeções do SPDA (Sistema de proteção contra descargas atmosféricas);
Especificações de EPC e EPI´s;
Especificação de ferramentas;
Testes de isolação elétrica dos equipamentos;
Descrição dos procedimentos de emergência.
Documentação das Instalações Elétricas Procedimentos de trabalho
O que fazer? Como fazer? Por que fazer? Observações
Atividades
preliminares
Elaborar roteiro de manobras de
liberação.
Para liberar de forma segura
os serviços.
Verificar os EPIs e EPCs necessários.
Inspecionar ferramental e instrumental
necessários.
Identificar os procedimentos técnicos
para cada tipo de serviço.
Para garantir a eficiência dos
mesmos.
A supervisão irá definir os
trabalhadores habilitados para
execução da tarefa.
Para que os serviços sejam
executados de forma
padronizada.
Debater com a equipe as
peculiaridades e todos os
aspectos de segurança relativos
ao serviço.
Para manter todos
informados sobre o
serviço.
Analisar a documentação técnica, tais
como: diagramas unifilar e
funcional, interligações, entre
outros.
Para melhor conhecimento
do sistema elétrico.
Realizar uma análise de risco da tarefa,
observando toda documentação
técnica e as particularidades de
cada sistema elétrico.
Para minimizar e manter sob
controle o potencial de
risco do serviço.
Documentação das Instalações Elétricas
Permissão de Trabalho (PT)
O que fazer? Como fazer? Por que fazer? Observações
Obter
permissão de
trabalho (PT)
Analisar em conjunto com o operador os riscos de
serviço; Verificar a análise de risco da tarefa;
Certificar-se da abrangência da PT.
Para eliminar ou minimizar a
possibilidade de acidente
e/ou incidente.
Responsável pela
PT deve ser
autorizado.
Acompanhar ou executar as manobras de
desenergização e liberação dos serviços em
conformidade com o roteiro previamente elaborado.
Para ter conhecimento da
real condição do sistema
elétrico.
Seguir
procedimentos e
observar riscos.
Identificar com o operador os equipamentos e
sistemas a ser trabalhado.
Sinalizar com fita de cor amarela a área onde estão
equipamentos energizados vizinhos à área de
serviço.
Para evitar enganos.
Verificar com detector a tensão a ausência ou não de
potencial nos equipamentos e sistema liberados.
Para garantir a integridade
dos profissionais.
Usar luvas e testar o detector em circuito
sabidamente energizado.
Para evitar manobras
indevidas.
Travar com cadeado os equipamentos de manobras
pertencentes ao sistema em serviço.
Aterrar o sistema / equipamento liberado. Para proteger os
executantes contra
manobras indevidas e/ou
induções.
Atenção para as
alimentações de
retorno.
Documentação das Instalações Elétricas Execução dos Serviços
O que fazer? Como fazer? Por que fazer? Observações
Durante a
execução dos
serviços
Avaliar os riscos e a sinalização. Quando da
execução de testes com potencial elevado,
observar os procedimentos operacionais
para cada teste.
Para evitar descargas
elétricas em outros
executantes.
Usar luvas de
alta tensão e
descarregar os
equipamentos
após os testes.
Verificar as condições de segurança sempre
que se ausentar do local do trabalho e
quando for reiniciar o serviço.
Para garantir sua
própria integridade.
Usar o detector
de tensão.
Executar os serviços observando os
procedimentos técnicos operacionais.
Para garantir qualidade
e padronização.
O serviço somente deve ser iniciado após a
liberação da PT; Usar ferramental adequado,
nunca improvisar; Portar e usar os EPIs
recomendados.
Para se autopreservar.
Manter em local visível e de fácil acesso os
diagramas unifilar e funcional; Alterações na
seqüência ou nas condições de segurança
do serviço devem ser comunicadas ao
supervisor e, se necessário, revisar a PT.
Para não executar
serviços com dúvida.
Conservar a distância de segurança das
partes energizadas.
Para garantir a barreira
isolante do ar.
Documentação das Instalações Elétricas
Conclusão dos Serviços
O que fazer? Como fazer? Por que fazer? Observações
Conclusão dos serviços
Inspecionar os equipamentos e
sistemas observando: condições de
energização; cabos bem conectados;
curtos-circuitos para testes retirados;
sistemas de proteção ativos; caixas de
conexões vedadas; buchas e
isoladores limpos e sem avarias;
sistemas de refrigeração
desobstruídos; ausência de materiais /
ferramentas no interior dos
equipamentos
Para garantir a
condição operacional
dos mesmos.
Retirar todos os aterramentos
provisórios (na seqüência inversa do
aterramento); Retirar sinalização e
fitas de isolamento da área; Retirar
equipamentos e matérias da área.
Para evitar curtos –
circuitos.
Acompanhar ou executar as manobras
de normalização do sistema elétrico,
conforme roteiro previamente
elaborado; Dar baixa na PT.
Para manter a área
limpa e em ordem.
Documentação das Instalações
Elétricas Exemplos:
Instrução Técnica: Planejamento da tarefa – base e no campo;
Aterramento temporário;
Sinalização de canteiro de trabalho;
Laudo técnico – SPDA;
Laudo de CA;
Ficha descritiva de conformidade de equipamentos;
Certificados de conformidade de equipamentos;
Planos de atendimento a situações de emergência (PASE´s);
Quadro de etapas de segurança, “Passo a passo”.
Responsabilidades
Empresa
Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Responsabilidades SESMET
• Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho está regulamentado conforme dispositivo da Lei 6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4.
• A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Responsabilidades
SESMET
• Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho está regulamentado conforme dispositivo da Lei 6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4.
• A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Responsabilidades
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento de revisão anual, que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, promovendo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Responsabilidades
PCMSO
É fundamental que o PCMSO seja elaborado e planejado
anualmente com base em um preciso reconhecimento e avaliação dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os riscos levantados e avaliados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, bem como em outros documentos de saúde e segurança, e inclusive no mapa de riscos desenvolvido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Responsabilidades
CIPA
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é composta por representantes do empregador - (designados) e dos empregados (eleitos).
CIPA
Organograma pode ser representado conforme segue:
Presidente (Membro indicado)
Vice - Presidente
(Representante membros
eleitos)
Secretária
Representante
Empregados (Membros
eleitos)
Representante da
Empresa (Membros
indicados)
Acidente de trabalho
É aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, provocando lesão
corporal, ou perturbação funcional, que cause
perda ou redução da capacidade de trabalho
(temporária ou permanente) ou morte.
Acidente de trabalho Estudo de acidentes e incidentes
600
30
10
1
Não Comunicados
Lesões graves ou fatais
Acidentes não comunicados
Incidentes sem lesões ou
danos visíveis
Acidentes com danos à propriedade
Lesões menores
Modelo de perdas
Falta de controle
A falta de controle é o princípio da seqüência de
fatores causais que originam um acidente, que
dependendo de sua gravidade, pode gerar
muitas ou poucas perdas.
Um programa inadequado;
Padrões inadequados do programa;
Cumprimento inadequado dos padrões.
Modelo de perdas Causas básicas
As causas básicas são as razões de ocorrerem os atos e condições abaixo do padrão.
Fatores pessoais;
Fatores de trabalho (ambiente de trabalho).
Causas imediatas
As causas imediatas são as circunstâncias que precedem imediatamente o contato e que podem ser vistas ou sentidas.
Atualmente, utiliza-se os termos abaixo dos padrões e condições abaixo dos padrões.
Atos ou práticas abaixo dos padrões;
Condições abaixo do padrão.
Modelo de perdas
Perdas
As perdas são os resultados de um acidente, que geram vários tipos de perdas: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e aos serviços.
O tipo e o grau dessas perdas dependerá da gravidade de seus efeitos, que podem ser insignificantes ou catastróficos.
Tempo do trabalhador ferido;
Tempo do companheiro de trabalho;
Tempo do supervisor;
Perdas gerais;
Outras perdas.
Custos produzidos pelos acidentes
Custos de lesões e enfermidades
Médicos;
Custos de compensação (custos segurados);
Danos aos imóveis;
Danos aos equipamentos e ferramentas;
Danos ao produto e materiais;
Interrupção e atrasos de produção;
Gastos legais;
Gastos de equipamentos e previsões de emergência;
Custos produzidos pelos acidentes
Custos de lesões e enfermidades
Aluguel de equipamentos de substituição;
Tempo de investigação;
Horas extras;
Tempo extra de supervisão;
Menor produção do trabalhador acidentado após o retorno;
Perda de prestígio e de possibilidades de fazer negócios.
Custos produzidos pelos acidentes CAT
Na ocorrência do acidente de trabalho o trabalhador deve levar o fato ao conhecimento da empresa. Esta por sua vez deve comunicar o fato à Previdência Social através da CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho).
Relatórios de Acidentes
A empresa deverá elaborar relatório de investigação e análise de acidente, conduzido e assinado pelo SESMT e a CIPA, com todo detalhamento necessário ao perfeito entendimento da ocorrência.
Responsabilidade civil e criminal
nos acidentes de trabalho
“Quem tem o poder, tem o dever correspondente”
“Não sou eu que quero, é a norma que exige”
“Quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o
dever de eliminá-lo”
Criminal - Pessoas Civil - Empresa
Responsabilidade civil e criminal
nos acidentes de trabalho Qualquer pessoa poderá responder criminalmente, quando da
ocorrência de um acidente do trabalho, caso seja comprovada:
Imprudência
É a atuação intempestiva e irrefletida.
Consiste em praticar uma ação sem as necessárias precauções, isto é, agir com precipitação, inconsideração, ou inconstância.
Exemplos
Ultrapassar veículo pelo acostamento;
Não utilizar equipamentos de proteção individual;
Tocar ou aproximar-se em demasia de condutores energizados.
Conceitos
Negligência
É a omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta ou
demora no prevenir ou obstar um dano.
Exemplos
Permitir que seus empregados trabalhem sem EPI’S.
Deixar de alertar sobre a situação de risco ou não cobrar cuidados necessários de segurança.
Conceitos
Imperícia
É a falta de especial, habilidade, ou experiência ou de
previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.
Exemplos
Empregado não treinado ou não preparado para a tarefa que lhe foi desligada.
Empregado que desconhece detalhes técnicos de máquinas ou equipamentos.
Modalidade de culpa
“Culpa in eligendo”
Quando provém da falta de cautela ou providência na escolha do preposto ou pessoa a quem é confiada a execução de um ato, ou serviço.
Caracteriza-se, exemplificativamente, o fato de admitir ou de manter o preponente a seu serviço, empregado não legalmente habilitado ou sem as aptidões requeridas, ou seja, a má escolha do representante ou preposto.
Responsabilidade do Diretor, pelo encarregado de obras que descumpre normas de segurança.
Modalidade de culpa
“Culpa in vigilando”
É a que origina da inexistência de fiscalização por parte do patrão sobre a atividade de seus empregados ou prepostos.
Responsabilidade do encarregado de obras, por acidente causado por seu funcionário, por falta de fiscalização.
“Culpa in omitendo”
É a que tem como fonte de abstenção, a negligência.
Responsabilidade decorrente da não proibição do início da construção de uma valeta, não havendo materiais para escoramento.
Modalidade de culpa
“Culpa in custodiendo”
É a que emana da falta de cautela ou atenção
do agente a respeito de algo que encontra-se
sob a sua responsabilidade e cuidados.
Responsabilidade civil do proprietário de um
veículo que o empresta para um terceiro, que
causa um acidente.
Modalidade de culpa
“Culpa in comitendo”
É a que o sujeito pratica ato positivo (doloso ou culposo), na forma de imprudência.
Excesso de velocidade.
O ato ilícito ou omissão pode ser causado por ação ou omissão.
Se a ação ou omissão for voluntária, intencional, o ato ilícito praticado é DOLOSO.
Se a ação ou omissão for involuntária, mas o dano ocorre, o ato ilícito é CULPOSO.
Jurisprudência dos tribunais
Homicídio e Lesões Culposas:
Erguimento de postes de ferro junto à rede elétrica de alta tensão – Encarregado de serviço, eletricista, que superintende os trabalhos sem solicitar o desligamento da corrente – Eletrocussão de um operário e lesões em outros – Responsabilidade Penal reconhecida.
Perfeitamente previsível a um eletricista habilitado e chefe do serviço de erguimento de postes, a possibilidade de sofrerem os operários efeitos de descarga, pelo contato de uma das hastes com um condutor elétrico. Responde, assim, pelas conseqüências de acidente de tal natureza, quando negligencie pedido de desligamento da força durante os trabalhos (JUTACRIM 56/350).
Perigo para a vida ou a saúde de
outrem Transporte de trabalhadores sentados nas laterais da
carroceria de caminhão, sem as mínimas condições de segurança – Dolo de perigo caracterizado – Condenação mantida – inteligência do art. 132 do Código Penal.
Procede com evidente dolo de perigo, ainda que eventual, o motorista profissional nesse mister, que transporta pessoas sentadas nas laterais da carroceria do caminhão que dirige, sem as mínimas condições de segurança, exteriorizando na sua conduta a aceitação consciente do risco de expor a perigo a vida ou a saúde das pessoas assim perigosamente transportadas (TACrimSP – 695/330).
Responsabilidade penal
Homicídio culposo decorrente de acidente do trabalho – Conduta omissiva do empregador – Falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual e fiscalização de seu uso obrigatório – Evento danoso perfeitamente previsível na atividade – Culpa caracterizada – condenação mantida.
Em trabalhos de substituição de postes de cimento de rede elétrica de baixa tensão, havendo risco previsível de que eles possam tocar em fios de alta tensão, é omissão culposa o não se desligar tais fios de alta tensão, que, por isso e com o contato, venham a provocar a morte de um dos operários por eletroplessão.
Responsabilidade penal
Equipamentos de proteção individual. Omissão em seu fornecimento e falta de fiscalização em seu uso obrigatório. Cabem à empresa e, por sua despersonalização, às pessoas físicas que a representem no exercício das relações laborais o fornecimento de EPI’s adequados e próprios e a fiscalização de seu uso obrigatório pelos empregados.
A omissão de qualquer destas obrigações, somada à previsibilidade do evento danoso, configura a culpa e faz com que os agentes respondam pelo resultado, em sua forma culposa (RT 631/344 – 3º Câmara Criminal do Tribunal de Alçada Criminal do Rio Grande do Sul).