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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA INCLUSÃO SOCIAL Documento de referência para apresentação de propostas no âmbito da Ação 1E13 - Apoio à espaços públicos de inclusão digital Brasília-DF Junho de 2012

Documento de referência para apresentação de …...do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SECIS/MCTI), dentro do Programa 2025 – Comunicações para o desenvolvimento,

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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA INCLUSÃO SOCIAL

Documento de referência para apresentação de

propostas no âmbito da Ação 1E13 - Apoio à

espaços públicos de inclusão digital

Brasília-DF

Junho de 2012

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Este Documento de Referência apresenta as diretrizes para a elaboração e submissão de

propostas no âmbito da ação 1E13, Apoio a espaços públicos de Inclusão Digital, cuja

gestão está sob responsabilidade da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social

do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SECIS/MCTI), dentro do Programa 2025

– Comunicações para o desenvolvimento, a inclusão e a democracia.

Este documento deverá servir como base para todas as propostas a serem submetidas no

âmbito da ação 1E13. Faz-se exceção a este caso as propostas que integram o Banco de

Projetos selecionados no âmbito do Programa 2400020110010, conforme Portaria SECIS

No. 08, de 31 de janeiro de 2012.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

No mundo contemporâneo, um dos fatores vitais para o desenvolvimento econômico, social

e cultural tem sido o aproveitamento das oportunidades oferecidas pelas Tecnologias de

Informação e Comunicação (TICs). Hoje, a sociedade compartilha a crença de que o

crescimento econômico e social depende, em larga medida, da amplitude e efetividade dos

processos de adaptação, mudança e inovação tecnológicas, bem como da capacidade de

promover, por meio das tecnologias, a geração e difusão de informação e conhecimento, a

criação de emprego e renda, o fomento à equidade social e cultural e a promoção do bem-

estar dos cidadãos.

Há, porém, uma grande lacuna no Brasil entre aqueles que já desfrutam, de diversas formas,

dos benefícios decorrentes do acesso às TICs e um segundo grupo, largamente majoritário,

que não tem tido a mesma facilidade de acesso a esses recursos e às inumeráveis

oportunidades que eles proporcionam nos campos da informação, do conhecimento, da

educação formal e não-formal e da qualificação profissional, entre outros.

Faz parte da missão institucional da SECIS/MCTI apoiar e fomentar políticas de inclusão

social e produtiva que tenham como base o desenvolvimento ou a transferência de

tecnologias e a geração e difusão de conhecimento científico e tecnológico, entre as quais se

destacam as ações de inclusão digital, por meio da universalização do acesso ao computador

conectado à internet, do domínio de sua linguagem básica ou do estímulo à produção de

conteúdos digitais.

No caso dos Espaços Públicos de Inclusão Digital, as ações apoiadas pela SECIS/MCTI têm

por finalidade promover acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de

conhecimentos, contribuindo com a inclusão social, atendendo as comunidades, jovens

estudantes e outros segmentos.

Neste contexto, o presente Documento de Referência tem o objetivo de definir os critérios

para a apresentação, habilitação e seleção de projetos relacionados no âmbito da Ação

Orçamentária 1E13 - Apoio a espaços públicos de Inclusão Digital.

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2. OBJETIVOS DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1E13

A ação 1E13 tem como objetivos a implantação e fortalecimento de Espaços Públicos de

Inclusão Digital, dotados de infraestrutura e equipamentos de Tecnologia da Informação e

Comunicação, capazes de promover a difusão de conhecimento científico e tecnológico; a

capacitação dos cidadãos e sua inclusão na sociedade da informação e do conhecimento;

bem como a convergência das ações do governo federal nas áreas de ciência, tecnologia e

inovação, inclusão digital, social e cultural, geração de trabalho e renda, ampliação da

cidadania, popularização da ciência e da arte.

Estes espaços devem proporcionar acesso público e gratuito às tecnologias da informação e

comunicação, com computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos,

incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do

desenvolvimento local em suas diversas dimensões.

3. MODALIDADES DE APOIO

Para este ano de 2012, serão priorizadas as seguintes modalidades de projetos:

a) Implantação e fortalecimento de espaços de inclusão digital em escolas públicas. Esta

modalidade visa ampliar e apoiar as atividades de ensino nos diversos níveis. A SECIS apóia

exclusivamente a aquisição dos seguintes equipamentos: laboratório de informática nas

escolas urbanas e rurais; projetor multimídia, estes conforme as especificações técnicas do

Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo) do Ministério da Educação – MEC

(ver Anexo 1). Também poderão ser adquiridas lousas digitais.

Poderão ser alocados recursos para a implantação de novos espaços ou para a reestruturação

de espaços já existentes.

Embora os espaços públicos sejam instalados em escolas públicas, é obrigatório, para esta

modalidade, que o projeto preveja uma atividade de extensão na área de inclusão digital,

com carga horária mínima de 40 horas semestrais, prevendo a utilização destes espaços

por toda a comunidade escolar.

b) Produção, desenvolvimento e implementação de conteúdos digitais para escolas

públicas. Projetos que viabilizem a difusão de conteúdos digitais para os programas

curriculares e extracurriculares de escolas públicas, dos ensinos fundamental, médio,

tecnológico e também para programas de educação de jovens e adultos (EJA). Estes

conteúdos poderão ser relacionados às diversas áreas do conhecimento, tais como

Matemática, Língua Portuguesa, Física, Química, Biologia, História, Geografia e Ciências

Sociais.

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Pretende-se, ao apoiar este tipo de projeto, além de promover o enriquecimento curricular, o

aprimoramento da prática docente e a otimização do uso dos espaços públicos de inclusão

digital: i) contribuir para a melhoria da formação docente, tanto inicial quanto continuada;

ii) tornar disponíveis, por meio da internet, conteúdos, metodologias, materiais,

experimentos e práticas pedagógicas inovadoras, com ênfase na criatividade, na

experimentação e na interdisciplinaridade; iii) fornecer ao professor e demais profissionais

dedicados à educação um espaço de alta interatividade para que possam compartilhar

dúvidas e experiências pedagógicas, interagir com pares e com especialistas, estabelecer

redes de cooperação e ter acesso a informações atualizadas e de qualidade; iv) contribuir

para o resgate das culturas indígenas e tradicionais no âmbito dos processos educacionais na

escola; v) popularizar e difundir a ciência, da tecnologia e da inovação brasileiras, bem

como de atividades de divulgação que integrem as diversas mídias como rádio, TV e

internet.

Poderão portanto, ser submetidas propostas que prevejam:

- construção de portais educacionais de internet para alunos;

- construção de portais educacionais de internet voltados para a popularização de ciência,

tecnologia e inovação, a ser disponibilizado na rede mundial de computadores;

- a construção de portais educacionais de internet para professores, de modo a subsidiar a

prática docente no ensino básico e contribuir para a melhoria e a modernização dos

processos de ensino e de aprendizagem;

- a aquisição de pacotes computacionais educacionais direcionados a alunos dos ensinos

médio, fundamental e tecnológico (neste caso, devem atender às diretrizes do anexo 2);

São itens de despesa elegíveis para esta modalidade, referentes à despesas de capital, a

aquisição de equipamentos de hardware para elaboração de conteúdo, outros materiais

permanentes e material bibliográfico para desenvolvimento do projeto, em consonância com

a legislação vigente.

Quanto aos itens referentes à despesas de custeio, é permitida a aquisição de material de

consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares, instalação,

recuperação e manutenção de equipamentos e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica.

É importante frisar que todo tipo de conteúdo produzido ou adquirido com recursos desta

ação orçamentária deverão ser disponibilizados ao público usuário dos espaços de forma

gratuita, livre e irrestrita.

Da mesma forma, todos os produtos gerados com os recursos desta ação deverão atender aos

critérios de acessibilidade universal.

É também obrigatório, para as propostas inscritas na modalidade “b” e que prevejam

aquisição de pacotes computacionais, que seja apresentado plano de acompanhamento

visando evitar evasão nos cursos.

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c) Interligação de escolas rurais e escolas urbanas públicas de ensino técnico à rede

nacional de pesquisa e rede mundial de computadores. Esta modalidade visa prover com

acesso à rede nacional de pesquisa e rede mundial de computadores, escolas rurais e escolas

públicas urbanas de ensino técnico e tecnológico, de forma a promover a difusão do

conhecimento científico e tecnológico e a transformar estes locais em espaços públicos de

inclusão digital. É condição obrigatória para esta modalidade que os projetos prevejam

atendimento à escolas que ainda não possuam conexão; e que sejam implementados em

locais onde já existe infraestrutura metropolitana mínima de transmissão de dados (cidades

digitais).

A interligação destes espaços poderá ser por meio de cabeamento ótico ou radiofrequência.

Esta última opção é elegível apenas para as situações onde houver impossibilidade de

ligação por fibra ótica. Neste caso, a proponente deve apresentar justificativa

circunstanciada explicando os motivos da escolha da solução tecnológica.

Dentre os equipamentos passíveis de serem adquiridos estão cabos óticos, torres de

comunicação, switch, nobreak e outros equipamentos necessários para este tipo de conexão.

Vale ressaltar que esta modalidade prevê única é exclusivamente a interligação de escolas,

sendo vedada a aquisição de equipamentos de televigilância, equipamentos para acesso em

praça pública, etc.

4. ORIENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

4.1 Concedente

A ação 1E13, Apoio a Espaços Públicos de Inclusão Digital é implementada por meio de

execução descentralizada da SECIS/MCTI, com recursos consignados no Orçamento Geral

da União, inclusive aqueles provenientes de emendas parlamentares.

A divulgação do Programa, a habilitação e a seleção de projetos ocorrerão por meio do

Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), conforme prevê a legislação

vigente (Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e Portaria Interministerial MP/MF/CGU

n° 507, de 24 de novembro de 2011) e as orientações dos órgãos de controle (Controladoria

Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU).

4.2 Proponente

Poderão apresentar projetos no âmbito deste Documento de Referência, exclusivamente

entes federados da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou

indireta.

4.3. Submissão da Proposta de Trabalho

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Se o proponente for ente vinculado a Estados, Distrito Federal ou Municípios deverá

apresentar sua proposta por meio do Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV,

dentro do Programa de Apoio a Espaços Públicos de Inclusão Digital, submetendo

Proposta de Trabalho que deverá ser detalhada no Plano de Trabalho e no Termo de

Referência (Portaria MCT nº 1.073, de 21 de dezembro de 2009).

Nos casos de entes Federais, além de submeter a Proposta de Trabalho, Plano de

Trabalho e Termo de Referência, deverá também preencher o formulário constante no

Anexo 4 e enviar com ofício de encaminhamento assinado pelo dirigente máximo da

instituição e Aviso de Recebimento, para o seguinte endereço: Ministério da Ciência,

Tecnologia e Inovação, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP 70067-900, Brasília-

DF, com o assunto “APOIO A ESPAÇOS PÚBLICOS DE INCLUSÃO DIGITAL”

devendo informar para o e-mail [email protected] o código do Aviso de Recebimento da

postagem.

4.3.1. Público a ser atendido pelo projeto

Os projetos deverão obrigatoriamente promover o atendimento a usuários que estejam

incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),

prioritariamente, os beneficiários do Programa Bolsa Família.

Embora não seja obrigatório, é desejável que a proposta também atenda aos critérios abaixo:

- Que o projeto seja implantado em localidade situada dentro de Território da Cidadania.

- Que o projeto atenda integrantes de populações indígenas, tradicionais, quilombolas ou

assentados da reforma agrária.

- Ser implantado em áreas com altos índices de extrema pobreza, de acordo com o IBGE.

- Que atenda escolas integrantes do Pronacampo (Programa Nacional de Educação no

Campo).

4.3.2 Proposta de Trabalho

A Proposta de Trabalho deverá respeitar a seguinte estrutura e orientações, em conformidade

com a Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011:

a) Descrição do objeto a ser executado: enunciar de forma sucinta e clara o objeto do

projeto;

b) Justificativa, que deverá contemplar os seguintes itens:

Identificação do problema a ser resolvido: demonstrar quais são as dificuldades

identificadas e como as atividades e recursos tecnológicos poderão contribuir para

solucioná-las;

Público beneficiário: identificar o público beneficiário, considerando seu perfil sócio-

econômico;

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Caracterização do interesse recíproco: informar como o projeto contemplará o problema

identificado em relação aos objetivos do Programa;

Instituição parceira: justificar a escolha de instituição parceira, quando houver, responsável

pelo funcionamento do projeto;

Programas correlatos: considerar a articulação na região de abrangência do projeto com

eventuais programas, ações ou projetos dos governos Federal, Estadual ou Municipal;

c) Estimativa de custos: apresentar preliminarmente os custos do projeto, contemplando a

distribuição dos recursos de repasse e de contrapartida. O detalhamento dessa estimativa

deverá constar no Plano de Trabalho. Em anexo deverão ser enviadas três cotações de preços

para cada item a ser adquirido com recursos do projeto.

d) Resultados Esperados: explicitar como as atividades propostas contribuirão para

solucionar o problema identificado. O detalhamento dos Resultados Esperados deverá

constar no Termo de Referência;

e) Prazo de Execução: O prazo de execução do projeto deverá ser de 12 (doze) meses.

f) Capacidade Técnica e Gerencial, que deverá contemplar os seguintes itens:

- Apresentação do currículo institucional do proponente, contendo descrição de convênios

federais e de outros projetos já executados;

- Descrição do perfil profissional do corpo técnico e gerencial que estará envolvido na

implantação do projeto;

- Dimensionamento da capacidade de atendimento, por tipo de atividade ou serviço ofertado

ao público beneficiário;

- Justificativa da escolha da instituição parceira, quando houver, responsável pelo

desenvolvimento das atividades;

- Outras informações relevantes que comprovem a capacidade do proponente para a

execução do projeto.

4.3.3 Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho deverá prever, de forma detalhada, as sucessivas metas e etapas de

implantação do projeto, o cronograma físico-financeiro e o cronograma de desembolso, em

conformidade com a Portaria Interministerial MP/MF/CGU n. 507, de 24 de novembro de

2011. O plano de trabalho deverá conter:

a) Metas e Etapas.

b) Cronograma de Execução Física e Financeira. Deverá incluir os seguintes itens:

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- Apresentação do cronograma de execução, considerando metas e etapas previstas;

- Identificação dos itens de despesas correspondentes a cada etapa do Plano de Trabalho;

- Apresentação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, para cada item de despesa, como

critério comparativo de custos1. No caso de adesão à Ata de Registro de Preços a ser

definida pela SECIS/ MCTI, dispensa-se a apresentação destes orçamentos;

- Apresentação dos valores e itens detalhados correspondentes à contrapartida do

proponente.

c) Cronograma de Desembolso. É obrigatória a apresentação de cronograma de

desembolso que preveja, no mínimo, 2 (duas) parcelas de desembolso, para projetos com

valor acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

d) Detalhamento do projeto. Apresentar informações precisas (ver Anexo 5) sobre os itens

relacionados abaixo:

- Recursos humanos que serão envolvidos na execução;

- Equipamentos que estarão disponíveis para cada unidade;

- Manutenção técnica promovida ou realizada pelo proponente;

- Espaços físicos utilizados e respectivas adequações, incluindo redes internas elétrica e

lógica;

- Mobiliário que estará à disposição para cada unidade de espaço público apoiada;

- Conectividade oferecida ou promovida para cada unidade.

4.3.3 Termo de Referência

A elaboração do Termo de Referência obedecerá à Portaria MCT nº 1.073, de 21 de

dezembro de 2009, que institui o Termo de Referência de Projeto, a ser anexado

integralmente no SICONV, e que prevê a aquisição de bens e prestação de serviços, com

orçamento detalhado, preços de mercado e prazos de execução.

a) Metodologia. Deverá ser apresentado como se dará o processo de implantação do projeto,

etapa por etapa, respondendo de forma clara às seguintes perguntas:

Como o projeto será implementado?

Qual é o problema que se propõe a resolver?

Quais necessidades específicas o projeto pretende contemplar?

Quem serão os beneficiários do projeto?

Como será o acesso do público beneficiário às atividades do projeto?

Como ocorrerá o treinamento dos monitores?

Quem responderá pela coordenação das atividades técnico-pedagógicas?

1 2 O proponente poderá complementar essas cotações após a conclusão da fase de seleção de projetos, durante

o período de instrução do processo. A apresentação dessas cotações é condição sine qua non para a assinatura

do convênio ou termo de parceria.

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Quem responderá pela coordenação gerencial do projeto?

Quais serão os mecanismos de participação comunitária?

b) Resultados Esperados. Deverão ser definidas as etapas ou fases da execução do projeto,

relacionadas às metas a serem atingidas durante a execução, contemplando:

- Descrição pormenorizada das metas previstas de atendimento à população local;

- Critérios e instrumentos que serão utilizados para a aferição dos resultados esperados.

c) Sustentabilidade. Apresentar de forma detalhada os seguintes itens, por período mínimo

de 5 (cinco) anos após o término do projeto:

- Planejamento quanto à continuidade do projeto e ao compromisso institucional dos

parceiros envolvidos;

- Definição de recursos humanos e orçamentário-financeiros necessários à implantação e à

gestão do projeto;

- Demonstração da capacidade técnica e gerencial para a continuidade do projeto;

- Previsão de recursos específicos no orçamento, quando couber, para a manutenção do

projeto após o término de sua implantação;

- Indicação de estratégia para a manutenção e assistência técnica das instalações e

equipamentos adquiridos com o projeto.

4.4 Recursos Financeiros do Programa

No âmbito da programação orçamentária anual, a SECIS/MCTI comprometerá recursos não-

reembolsáveis originários da Ação 1E13 Apoio a Espaços Públicos de Inclusão Digital.

4.4.1 Contrapartida do Proponente

Para os entes públicos estaduais, distritais e municipais, somente será admitida contrapartida

sob a forma de recurso financeiro, segundo os critérios definidos no artigo 36 da Lei nº

12.465, de 12 de agosto de 2011 – LDO para 2012.

Não é obrigatória a contrapartida para entes federais.

Observação: não serão apoiadas propostas que contenham obra ou

reforma de qualquer espécie.

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5. SELEÇÃO E PRAZOS

Etapa Prazo

Abertura do Programa no SICONV e início do recebimento de

projetos.

29 de junho de 2012

Data final para recebimento de projetos no SICONV, com Proposta

de Trabalho, Plano de Trabalho e Termo de Referência. 31 de agosto de 2012

Habilitação, seleção de projeto e possíveis ajustes da proposta no

SICONV. 03 de setembro a 28 de

setembro de 2012

Publicação no SICONV do resultado final de projetos selecionados

e instrução processual. 28 de setembro de 2012

Assinatura do termo de convênio. A partir de 01 de

outubro de 2012

Observação: As propostas deverão ser encaminhadas impreterivelmente até o dia 31 de

agosto de 2012. Para os projetos de Entes Federais há necessidade de enviar os

referidos documentos à SECIS com data de postagem até o dia 31 de agosto.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

As condições específicas de aplicação do princípio da Cláusula Suspensiva serão estabelecidas em

ato normativo interno da SECIS/MCTI.

É obrigatória a utilização do Manual de Uso da Marca do Governo Federal, disponível no sítio

eletrônico da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM

www.secom.gov.br, para a divulgação das marcas do Governo Federal e dos entes governamentais e

parceiros envolvidos em projetos de Inclusão Digital.

Eventuais dúvidas relativas ao cumprimento das orientações contidas neste Documento de

Referência, poderão ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento ao Cidadão, da

SECIS/MCTI, pelo telefone (61) 2033-8009, pelo endereço eletrônico [email protected], ou

endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 2º andar, Sala 273, Brasília/ DF.

A qualquer tempo o presente documento poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em

parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A SECIS/MCTI reserva-se o direito de resolver unilateralmente os casos omissos e as situações não

previstas no presente Documento de Referência.

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ANEXO 1

Descrição/Especificação Técnica dos Equipamentos2:

a) Laboratórios de Informática nas

Escolas Urbanas - Ambientes

tecnológicos modulados e equipados com

computadores e recursos digitais nas

escolas e acesso a conteúdos educacionais

multimídia

Esse módulo de laboratório possui:

- 1 (um) Servidor Multimídia constituído de 1

(uma) CPU, 1 (um) monitor LCD, 1 (um)

estabilizador, 1 (um) teclado, 1 (um) mouse, 1 (um)

fone de ouvido com microfone e 1 (uma) câmera

Webcam;

- 1 (uma) Solução Multiterminal constituída de 9

(nove) CPUs, 18 (dezoito) terminais de acesso, 18

(dezoito) monitores, 9 (nove) estabilizadores, 18

(dezoito) mouses, 18 (dezoito) teclados, 18 (dezoito)

fones de ouvido com microfone;

- 1 (uma) Estação de Trabalho para a área

administrativa, com 2 (dois) terminais de acesso,

1(uma) CPU, 2 (dois) monitores LCD, 1 (um)

estabilizador, 2 (dois) teclados, 2 (dois) mouse, 2

(dois) fones de ouvido com microfone (facultativo);

- Impressora Multifuncional com estabilizador;

- Roteador Wireless;

- Dimensão do módulo - salas das escolas com

dimensão mínima de 8m x 7m, com bancada de, no

mínimo, 1,80m x 0,75m;

- Custo do módulo – varia entre R$ 14.977,00

(quatorze mil novecentos e setenta e sete reais), para

as regiões Centro-Oeste, Norte e Sudeste, e R$

15.224,40 (quinze mil duzentos e vinte e quatro reais

e quarenta centavos) para regiões Sul e Nordeste.

b) Laboratórios de Informática nas

Escolas Rurais – Multiterminal

- 1 (uma) Solução Multiterminal constituída de 1

(uma) CPU, 5 (cinco) terminais de acesso, 5 (cinco)

monitores, 3 (três) estabilizadores, 5 (cinco) mouses,

5 (cinco) teclados, 5 (cinco) fones de ouvido com

microfone, 1 (uma) Impressora Multifuncional;

- Dimensão do módulo - sala da escola que disponha

de janelas com, no mínimo, 2,6 metros de largura

com dimensão mínima de 8m x 7m, com bancada de,

no mínimo, 1,80m x 0,75m;

- Custo do módulo – R$ 3.500,00 (três mil e

quinhentos reais) em qualquer região do País.

c) Projetor multimídia - possui

funcionalidades que dispensam o uso do

computador

- 1 (um) Projetor portátil equipado com 1 (um)

mouse, 1 (um) teclado, portas de entrada para CD e

DVD-R, 1 (uma) placa wireless/ placa para rede

internet, portas USB;

- Custo do projetor (unitário) - R$ 1.469,00 (hum

mil quatrocentos e sessenta e nove reais) em

qualquer região

2 Os custos apresentados servem apenas como referência. No caso apresentados, dizem respeito à Ata de

Registro de Preço do FNDE do ano de 2011

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ANEXO 2

CARACTERÍSTICAS DOS SOFTWARES EDUCACIONAIS

Requisitos pedagógicos das animações/simulações

Em relação ao conteúdo, os produtos deverão:

•Primar pela conexão com o mundo real e pelo incentivo à experimentação e observação de

fenômenos;

•Oferecer alto grau de interatividade para o aluno, permitindo que ele possa interferir

ativamente na resolução de problemas;

•Apresentar um conteúdo contextualizado e coerente com os objetivos pedagógicos

específicos da área e nível de ensino;

•Ser didaticamente bem estruturados, explorando a interatividade proporcionada por

ambientes hipermídia, de modo a incentivar o aluno a construir conhecimento;

•Estar vinculado ao contexto sócio-educacional brasileiro;

•Ter combinação adequada e balanceada de textos, vídeos e imagens;

•Apresentar feedback e dicas que ajudem o aluno no processo de aprendizagem;

•Apresentar linguagem adequada ao nível de ensino proposto;

•Estar identificados por área de conhecimento e nível de escolaridade;

•Possuir facilidades que proporcionem acessibilidade aos portadores de deficiência física

visual e auditiva.

•Apresentar um guia de orientações ao professor com informações sobre o uso pedagógico

do recurso produzido e enriquecido com outras experiências práticas.

Requisitos técnicos das animações/simulações (software educativo)

Os produtos deverão atender às seguintes especificações técnicas:

•Ter originalidade, com soluções que instiguem e agucem a curiosidade;

•Ser desenvolvidas em Língua Portuguesa;

•Conter organização e estética satisfatórias, compatíveis com o propósito educacional;

•Apresentar facilidades de uso, possibilitando acesso intuitivo por parte de professores e

alunos não familiarizados com o manuseio do computador;

•Apresentar interface e navegação adequadas para compreensão do conteúdo;

•Apresentar fácil funcionamento e execução na web;

•A soma de todos os componentes do recurso deverá ter o tamanho de, no máximo, 4 Mb;

•Ser gerados para acesso via web, multiplataforma;

•Não conter arquivos executáveis;

•Quando houver inserção de traduções/adaptações de materiais de domínio público

produzidos no exterior, esta deverá seguir os mesmos padrões definidos para produtos

originais, descritos neste edital (requisitos pedagógicos e técnicos).

•Respeitar a Lei de Direitos Autorais, no caso de uso de materiais de terceiros, e adequar-se

à legislação relativa à produção de software.

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ANEXO 3

ITENS A SEREM OBSERVADOS NO PREENCHIMENTO DAS ABAS DO SICONV

E TAMBÉM DO TERMO DE REFERÊNCIA

a) Definição do Objeto: o objeto é o produto do convênio, e que todas as análises e

obrigações referentes à execução física remetem a sua consecução. No caso, o objeto deve

estar em coadunância com os termos do Documento de Referência. Deste modo, o objeto

deve ser claro e apresentado em poucas linhas.

b) Descrição do Objetivo: Precisa ser redigido em poucas linhas e informar a finalidade da

implementação do projeto, ou seja, o que se espera obter quando o projeto estiver concluído.

Os enunciados dos objetivos devem começar com verbos no infinitivo e este verbo deve

indicar uma ação passível de mensuração. Ressalta-se que a realização dos objetivo do

Convênio é avaliada quando da análise da prestação de contas. Portanto, o objetivo deve ser

elaborado de forma criteriosa.

c) Descrição dos Objetivos Específicos: Em geral aqueles que servirão de marcos para a

fixação das metas e etapas/fases do projeto e para o acompanhamento da sua execução.

d) Participantes da Instituição Proponente: devem ser informados todos os participantes

envolvidos na execução do Projeto, informando todos os dados referentes ao responsável do

proponente.

e) Capacidade técnica operacional: demonstrar que a Instituição Proponente possui

capacidade técnica operacional para a execução do Projeto. Para tal, devem ser

apresentados:

Apresentação do currículo institucional do proponente, contendo descrição de

convênios federais e de outros projetos já executados;

Descrição do perfil profissional do corpo técnico e gerencial que estará envolvido

na implantação do projeto;

Justificativa da escolha da instituição parceira, quando houver, responsável pelo

desenvolvimento do projeto técnico;

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f) Metas: As metas, que muitas vezes são confundidas com os objetivos específicos, são

parcelas quantificáveis do objeto. Devem ser bastante concretas, expressando quantidades e

qualidades dos objetivos que serão realizados. Não serão aceitas propostas que não

contenham a quantificação e o detalhamento das metas, tanto no Termo de Referência,

quanto no Plano de Aplicação detalhado.

g) Etapas: São fases da execução do objeto. É uma divisão existente que deve ser seguida

para que se consiga atingir a meta. Deve ser elaborada com o máximo de detalhamento

possível, ou seja, um passo a passo a ser executado para se alcançar a meta proposta. Não

serão aceitas propostas que não contenham a quantificação e o detalhamento das etapas e

suas datas de início e término, tanto no Termo de Referência, quanto no Plano de Aplicação

detalhado.

h) Resultados Esperados: Em geral são representados pelos impactos do projeto na

comunidade a ser beneficiada, representados muitas vezes por unidade implantada,

capacitações ou eventos realizados, variação em indicadores sócio-econômicos, melhorias

na qualidade de vida e cidadania, níveis de produção de bens ou serviços, etc. (Ref. Acórdão

TCU nº 1562/2009 (DOU 17.07.2009)).

i) Beneficiários: São representados pela população, comunidade ou entidades a serem

beneficiadas com as ações previstas na proposta. Recomenda-se que as justificativas para

apresentação das propostas contenham diagnósticos e indicadores sobre a temática a ser

abrangida pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da situação em

âmbito municipal, regional, estadual, conforme a abrangência das ações a serem executadas.

j) Sustentabilidade: É obrigatório relatar como será garantida a continuidade do projeto

depois de implantado, quando finaliza os recursos do convênio.

k) Orçamento e plano de aplicação:

Deve-se atentar para os seguintes pontos:

Não serão analisadas propostas que não contenham plano de aplicação

devidamente detalhado, item por item (seja bem, serviço, etc), informando tipo de

despesa, descrição, unidade, quantidade, valor unitário, valor total. Todos os bens e

serviços devem estar descritos, um por um.

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Atentar para a determinação correta da natureza de despesa de cada item.

Os preços dos itens devem ser acompanhados de pelo menos três propostas, ou por

edital realizado pelo proponente.

l) Tabelas auxiliares: Para a confecção do termo de referência, seguem os seguintes

exemplos de tabelas auxiliares:

Tabela 1. Cronograma de execução (exemplo)

Meta Etapa/Fase Especificação Unidade de Medida Qtde Início Término

01 Aquisição dos equipamentos da cidade digital 12/2011 06/2012

01.01 Instalação de processo licitatório Edital 1 12/2011 04/2012

01.02 Aquisição de equipamentos para

cidade digital (servidores, switch, etc) Unidade 6 04/2012 07/2012

01.03 Aquisição de cordões óticos km 20 04/2012 07/2012

01.04 Aquisição de torres de transmissão Unidade 5 04/2012 07/2012

02 Implantação infraestrutura da cidade digital 08/2012 08/2013

02.01 Implantação das torres das 5 torres Serviço 1 08/2012 12/2012

02.02

Implantação de infraestrutura de fibra

ótica para interligar as torres e os

órgãos públicos

Serviço

1 08/2012 12/2012

Implantação de infraestrutura nos 12

órgãos públicos

Serviço 1 08/2012 08/2013

03 Instalação da infraestrutura wireless 12/2012 12/2013

03.01 Instalação da infraestrutura wireless

em 8 pontos públicos Serviço 1 12/2012 12/2013

Disponibilização do acesso a internet

para a população Serviço 1 12/2012 12/2013

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Tabela 2. Orçamento e detalhamento por natureza de despesa (exemplo)

Recursos

MCTI (R$)

Contrapartida

(R$) Total (R$)

Despesas de Custeio

3390.30 Material de Consumo 11.000,00 1.800 12.800,00

3390.39 Serviços de terceiros – pessoa

jurídica 130.000,00 5.000,00 135.000,00

Subtotal custeio 141.000,00 6.800,00 147.800,00

Despesas de capital

4422.51 Obras e instalações 0,00 40.000,00 40.000,00

4490.52 Equipamentos e material permanente 896.500,00 120.000,00 1.016.500,00

Subtotal capital 896.500,00 160.000,00 1.056.500,00

Total 1.037.500,00 166.800,00 1.204.300,00

Tabela 3. Memória de cálculo (exemplo)

Descrição do item

Unidade

de

medida

Quantidade Valor unitário

(R$) Valor Total

(R$)

3390.30 - Material de Consumo

Item a Unidade 4 800,00 3200,00

Item b (contrapartida) Caixa 8 5,00 40,00

Item c Metro 450 20,00 9.000,00

Subtotal 12.240,00

3390.39 – Serviços de terceiros pessoa jurídica

Item a Serviço 1 150.000,00 150.000,00

Item b Serviço 1 230.000,00 380.000,00

Subtotal 530.000,00

4490.52 Equipamentos e material permanente

Item a Unidade 5 200.000,00 1.000.000,00

Item b Km 30 20.000,00 600.000,00

Item c unidade 2 5.000,00 10.000,00

Subtotal 1.610.000,00

Total 2.152.240,00

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ANEXO 4 - FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE TERMO DE

COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO (PARA DESCENTRALIZAÇÃO OU DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO)

TDC N.º _____/____

Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO

UG:

240101

Gestão:

00001

Nome do Órgão/Entidade Proponente:

1 - DADOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE

1.1 - Nome do Órgão/Entidade Proponente:

Endereço:

E-mail: CNPJ: UG: Gestão:

Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: DDD/ FAX:

2 - DADOS CADASTRAIS DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE

Nome do Dirigente Máximo do Órgão/ Entidade:

Ato de Nomeação: Data: Publicado no DOU de: CPF:

RG/Órgão Expedidor: Cargo/ Função: Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/AÇÃO Título: Período de Execução:

Início Término

Identificação do Objeto/Objetivo e suas Metas/ Produtos:

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4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO

UNIDADE QUANT. INÍCIO TÉRMINO

5 - PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00)

CONCEDENTE (MCTI)

Natureza da Despesa Valor – R$

Código Especificação

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Natureza da Despesa Valor – R$

TOTAL

CONTRAPARTIDA (PROPONENTE)

Natureza da Despesa Valor – R$

Código Especificação

TOTAL

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE (MCTI) ETAPA JAN FEV MAR ABR MAI JUN

ETAPA JUL AGO SET OUT NOV DEZ

CONTRAPARTIDA (PROPONENTE)

ETAPA JAN FEV MAR ABR MAI JUN

ETAPA JUL AGO SET OUT NOV DEZ

7 – COMPROMISSO

De acordo com o Art. 4ºda Portaria MCT n.º 192, de 17.03.2006, a entidade recebedora dos recursos

compromete-se a:

1. Utilizar os recursos, objeto da descentralização na execução do Projeto/Ação, conforme a legislação vigente;

2. Enviar relatórios sobre o andamento da execução do objeto do Projeto/Ação periodicamente, bem como a sua

respectiva Prestação de Contas parcial ou final;

3. Permitir, a qualquer tempo, a verificação física da execução do objeto do Projeto/Ação pelo descentralizador

do crédito.

_________________________________________________

Local e Data

_______________________________________________________

Dirigente da Entidade

8 - APROVAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ORGÃO DESCENTRALIZADOR

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De acordo com o Art. 3º da Portaria MCT n.º 192, de 17.03.2006, APROVO a descentralização do(s) crédito(s)

orçamentário(s), nas condições propostas, enquadrando-se a despesa no Programa/Ação Orçamentária

____.____.____.____.____, Plano Interno: ______, Fonte: ______ e no Programa/Ação Orçamentária

____.____.____.____.____, Plano Interno: ______, Fonte: ______.

Brasília-DF, de de .

Local e Data

______________________________________________

Dirigente da Unidade Técnica do MCTI