Documento MPDFT - Ibram

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  • 7/25/2019 Documento MPDFT - Ibram

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    MINISTRIO PBLICO DA UNIO

    MINISTRIO PBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS

    4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA

    RECOMENDA 1 N 02/2016 (PA n 08190.087840/14-13 e

    ICP n: 08190.087840/14-13)

    URGENTE

    Recomenda Presidente do Instituto do Meio

    Ambiente e dos Recursos Hdricos do Distrito

    Federal Braslia Ambiental (IBRAM) que anule o

    Termo de Compromisso mbiental n

    100.000.006/2016.

    O Ministri Pblico do Distrito Federal e Territrios, por

    intermdio do Promotor de Jus a infra-assinado, no uso das atribuies conferidas

    pelos artigos 127 c/c 129, inciso

    II, III, VI

    e IX da Constituio Federal c/c os artigos

    6, inciso XX, da Lei Compleme tar 75/93 e art. 1, inciso VI, da Lei 7.347/85 e e 22,

    incisos II, XIV e XVI, da Resolu o CSMPDFT n 90, de 14 de setembro de 2009 e

    CONSIDERANDO o disposto na Resoluo n 66, de 17 de

    outubro de 2005, do CSMPDFT,

    Distrito Federal e Territrios, a i r

    do inqurito civil pblico';

    que regulamenta, no mbito do Ministrio Pblico do

    staurao e tramitao do procedimento preparatrio e

    CONSIDERANDO que as atribuies especficas das Promotorias

    de Justia de Defesa da Ordem Urbanstica esto definidas no artigo 22 da Resoluo

    CSMPDFT n 90, de 14 de seterr bro de 2009, e que o Anexo I, Captulo XIV, da citada

    resoluo, inclui nas atribuies da 4' PROURB os feitos relacionados s Regies

    Administrativas de Braslia, Cruzeiro e Sudoeste/Octogonal ;

    CONSIDE ANDO

    incumbir Promotoria de Justia de Defesa da

    Ordem Urbanstica zelar pela c rreta utilizao dos bens de uso comum do povo, tais

    'Alterada pelas Resolues n123 e 133 do CS PDFT.

    4 Promotoria de J stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROURB

    Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, ' Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DF, CEP 70094-920, Tel.: (61)

    343-9485 Fax: (61) 33439613

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    MINISTRIO PBLICO DA UNIO

    MINISTRIO PBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS

    4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA

    como praas, reas verdes ou ins

    medidas judiciais, extrajudiciais

    das normas e procedimentos relat

    comum do povo e dos demais esp

    exigncias das licenas urbansti

    rgos pblicos do Distrito Fe

    urbana, habitacional e de regul

    relacionada rea de sua atua

    incisos III, IV, VI, XIV e XVI da

    itucionais e demais espaos pblicos, promovendo as

    u administrativas cabveis ; zelar pelo cumprimento

    vos mudana de destinao de reas pblicas de uso

    aos pblicos ; zelar pela legalidade e obedincia s

    determinadas por lei ; fiscalizar as entidades e os

    eral responsveis pela execuo da poltica pblica

    izao fundiria, no que concerne atividade-fim

    o , atribuies previstas respectivamente no art. 22,

    eferida Resoluo 90;

    CONSIDE' NDO que, no dia 13 de maio de 2016, a Presidente

    do Instituto do Meio Ambiente dos Recursos Hdricos do Distrito Federal Braslia

    Ambiental (IBRAM) e a Assoc ao dos Pilotos de Ultraleves de Braslia (APUB)

    assinaram Termo de Compromi so Ambiental n 100.00.006/2016, no bojo do qual o

    rgo ambiental desinterditou a pista de pouso/decolagem, permitiu a permanncia das

    instalaes da referida associas

    abastecimento de combustvel),

    concedido desconto de 90% (no

    infrao ambiental (n 3481/201

    seis mil reais) e R$ 34.000,00 (tr

    o (hangares, sede social e inclusive um ponto de

    interior do Parque Ecolgico Burle Marx, alm de ter

    enta por cento) s multas aplicadas em dois autos de

    e n 7182/2016) no valor de R$ 36.000,00 (trinta e

    i

    ta e quatro mil reais), respectivamente;

    CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 desconsiderdu anterior deciso do IBRAM (Notificao n

    100.000.001/15-PRESI/IBRAM)

    bem como da construo da pist

    para que APUB deixasse o local

    CONSIDER

    que, reconhecendo a ilegalidade da ocupao da rea,

    de pouso/decolagem, fixou o prazo de 30 (trinta) dias

    desativasse a pista de pouso/decolagem;

    NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 desrespeitou deciso da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento

    4 Promotoria de J stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROUR B

    Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DF, CEP 70094-920, Tel.: (61)

    343-9485 Fax: (61) 33439613

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    MINISTRIO PUBLIC DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS

    4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA

    Urbano e Fundirio do Distrito F

    acolher pedido de tutela antecipa

    Notificao

    n 100.000.001/15-

    pouso/decolagem e a desocupao

    no interior do Parque Burle Marx

    deral prolatada no dia 07 de julho de 2015 que, ao no

    a formulado pela APUB de suspenso dos efeitos da

    RESI/IBRAM, autorizou a desativao da pista de

    dos hangares e das construes porventura existentes

    (processo n 2015.01.1.038552-7);

    CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 desrespeitou acrdos proferidos pelo Tribunal de Justia do Distrito

    Federal e dos Territrios (TJDFT) nos autos do Agravo de Instrumento n

    2015.00.2.019320-4 e no Agravo Regimental que se seguiu, ambos igualmente,

    afastando o pleito da APUB;

    CONSIDE

    00 . 00 . 006/2 O 1 6 desrespeitou

    Patrimnio Histrico e Artstic

    pista de pouso/decolagem;

    CONSIDE

    NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    Embargo n 20442 promovido pelo Instituto do

    Nacional (IPHAN) que determinou a demolio da

    NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a

    APUB ocupa ilegalmente rea pblica h 10 (dez) anos, conforme informao prestada

    pela Presidente do Ibram durante reunio realizada com o Ministrio Pblico no dia 31

    de maio de 2016;

    CONSIDER

    100.00.006/2016 foi celebrado

    APUB mantm no interior de U

    NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a

    idade de Conservao um ponto de abastecimento de

    combustvel, atividade proibida nesse local e, portanto, sem previso de licenciamento

    ambiental;

    4 Promotoria de stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROURB

    Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DF, CEP 700 94-920, Tel.: (61)

    343-9485 Fax: (61) 33439613

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    MINISTRIO PBLI O DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS

    Lla PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA

    CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a

    construo da pista de pouso/ ecolagem foi ilegal, tanto do ponto de vista da

    autorizao ambiental concedid como pela razo da inexistncia de licenciamento

    junto aos rgos competentes (A ministrao de Braslia, IPHAN, ICMBio);

    CONSIDE' NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que,

    durante a construo da pista de ouso/decolagem, a APUB desmatou 3.854% a mais do

    que estava (ilegalmente) autoriz. a, em razo do indevido alargamento das dimenses

    da pista - deveria ter 800mx25m, as foi finalizada com a 900mx40,20m;

    CONSIDE NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 foi celebrado esmo sendo do conhecimento do IBRAM que a rea

    desmatada continha amostra de c

    rrado mais denso e em bom estado de conservao,

    com maior densidade de rvor s, uma das manchas de vegetao mais ntegras do

    Parque

    (Informao Tcnica n c 5/2014 GELO/COUNI/SUGAP/IBRAM e Parecer

    Tcnico n 521.000.009/2015-GE I/COUNI/SUGAP) ;

    CONSIDE' NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 se contrape finalidade do IBRAM de defender e preservar o meio

    ambiente, alm de contribuir par a perpetuao da grave degradao ambiental causada

    pela APUB ao Parque Ecolgico urle Marx;

    CONSIDE NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a

    APUB exerce atividade econo ica no interior do parque, conforme documentos

    protocolados por aquela ssociao nos processos administrativos n

    391.001.305/2016/Ibram e 0391. 01.270/2016/Ibram;

    4 a P r o m o t o ri a d e J s t i a d e D e f e s a d a O r d e m U r b a n s t i c a - P R O U R B

    P r a a M u n i c ip a l , L o t e 2 , E d . S e d e d o M P D F T , 2 E t a p a , S a l a 3 4 5 , E i x o M o n u m e n t a l - B r a s li a - D F , C E P 7 0 0 9 4 - 9 2 0 , T e l .: ( 6 1 )

    3 4 3 - 9 4 8 5 - F a x : ( 6 1 ) 3 3 4 3 9 6 1 3

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    MINISTRIO PBLICO DA UNIO

    MINISTRIO PBLI O DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS

    4a PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA

    CONSIDE ' NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    inuidade de situao de perigo a que esto expostos

    o do funcionamento de pista de pouso/decolagem em

    ...) sendo a paisagem do Parque Burle Marx atrativa para a

    avifauna, dado possuir remanescentes de vegetao nativa

    fornecedors de abrigo e alimentao, proximidade com o Lago

    Parano e

    pista de p

    entre aero

    altos deci

    afugentad

    pertuba

    Tcnico n

    Parque Nacional de Braslia, a existncia de uma

    uso/decolagem apresenta um

    srio risco de coliso

    aves e aves

    Alm disso, a produo de rudos de

    is pelas aeronaves certamente um elemento

    da fauna local, que o Parque visa proteger, e de

    para a circunvizinhana e prpria fauna

    (Parecer

    521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP);

    CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 previu o desc to de 90% (noventa por cento) s multas aplicadas

    APUB sendo que o dispositivo in ocado ( 2, art. 49 da Lei n 041/89) no se aplica ao

    caso, uma vez que pressupe a essao da infrao, sendo que o referido termo, ao

    revs, autoriza a perpetuao d infrao e chancela o cenrio de ilegalidade que

    permeia a ocupao de rea ambientalmente protegida, bem como a construo e o

    funcionamento da pista de pouso/decolagem;

    CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 vulnerou o ecreto n 37.274, de 22 de abril de 2016, que

    recategorizou o Parque Burle M

    assando a ser Parque Ecolgico Burle Marx e no

    mais Parque de Uso Mltiplos;

    4 Promotoria de J stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROUR B

    Praa Mu nicipal, Lote 2, Ed. Sede do M PDFT, 2 Etapa, Sala 345, Eixo Monum ental Braslia DF, CEP 70 094-920, Tel.: (61)

    343-9485 Fax: (61) 33439613

    100.00.006/2016 autoriza a co

    moradores das adjacncias em ra

    local no autorizado, eis que:

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    4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA

    CONSIDE NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n

    100.00.006/2016 desconsiderou o ttulo outorgado pela UNESCO de Braslia como

    Reserva da Biosfera do Cerrado;

    RECOMENDA

    r iPreside L

    e do IBRAM que anule o Termo de Compromisso

    Ambiental n 100.00.006/2016, ob pena de responder pelas sanes aplicveis aos

    agentes pblicos por ato de impr bidade administrativa, nos termos da Lei n 8.429, de

    02 de junho de 1992.

    Requisita- , ainda, no prazo de 05 (cinco) dias que preste

    informao sobre o acatamento a presente recomendao, encaminhando-se relatrio

    circunstanciado das providncias dotadas.

    Publique-se.

    Braslia 14 d

    .Nlana

    E l

    rnandes Meio

    Prora d

    junho de 2016.

    Marikia dos is rontinele

    Pitmotore

    Jus Sa

    4

    FT

    h a e o n z a t e z ti a t h i e N t e l e

    Mat. 167.164 85

    Assessora E spec ia l

    A S S E S S O R I A D A P R E S I D N C I A

    t 5

    o

    10

    3

    4 Promotoria de J stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROUR B

    Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DE, CEP 70094-920, Tel.: (61)

    343-9485 Fax: (61) 33439613

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    a r e i o