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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1 PORTARIA GABPCPE Nº 118, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Define e uniformiza as abreviaturas e siglas de identificação das unidades operacionais e administrativas da Polícia Civil de Pernambuco, aprova o Organograma Institucional, e dá outras providências. O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, concebida em razão da Lei nº 15.026, de 20 de junho de 2013, e, posteriormente, pela publicação da Lei nº 15.212/2013; CONSIDERANDO, igualmente, a edição da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, dispondo aquela sobre a estrutura e funcionamento do Poder Executivo e o decreto sobre os respectivos cargos comissionados, funções gratificadas de direção e assessoramento e funções gratificadas do Poder Executivo, em particular, as concernentes a esta Instituição; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 43.153, de 13 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010, relativamente às competências da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento e da Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 41.901, de 8 de julho de 2015, dispondo sobre a estrutura organizacional e o regime de funcionamento da Central de Plantões da Capital - CEPLANC, criada pela Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, especificamente sobre a matéria tratada no artigo 7º daquele instrumento normativo; CONSIDERANDO o Decreto nº 41.933, de 15 de julho de 2015, que trata do regime de funcionamento e as atribuições da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial COORDPLAN; CONSIDERANDO a alteração quanto à subordinação da Delegacia Interativa criada pelo Decreto nº 26.102, de 6 de novembro de 2003, prevista no Decreto nº 41.400, de 29 de dezembro de 2014;

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PORTARIA GABPCPE Nº 118, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

Define e uniformiza as abreviaturas e siglas de identificação das unidades operacionais

e administrativas da Polícia Civil de Pernambuco, aprova o Organograma Institucional, e

dá outras providências.

O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, concebida em razão da Lei nº

15.026, de 20 de junho de 2013, e, posteriormente, pela publicação da Lei nº 15.212/2013; CONSIDERANDO, igualmente, a edição da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 41.460, de

30 de janeiro de 2015, dispondo aquela sobre a estrutura e funcionamento do Poder Executivo e o decreto sobre os respectivos cargos comissionados, funções gratificadas de direção e assessoramento e funções gratificadas do Poder Executivo, em particular, as concernentes a esta Instituição;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 43.153, de 13 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 35.305,

de 8 de julho de 2010, relativamente às competências da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento e da Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 41.901, de 8 de julho de 2015, dispondo sobre a estrutura

organizacional e o regime de funcionamento da Central de Plantões da Capital - CEPLANC, criada pela Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, especificamente sobre a matéria tratada no artigo 7º daquele instrumento normativo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 41.933, de 15 de julho de 2015, que trata do regime de funcionamento e as

atribuições da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial – COORDPLAN; CONSIDERANDO a alteração quanto à subordinação da Delegacia Interativa criada pelo Decreto nº 26.102, de 6

de novembro de 2003, prevista no Decreto nº 41.400, de 29 de dezembro de 2014;

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CONSIDERANDO a Portaria GAB/PCPE nº 064, de 23 de março de 2016, que estabelece as sedes dos Núcleos de Inteligência da PCPE;

CONSIDERANDO a Portaria GAB/PCPE nº 116, de 27 de junho de 2016, que cria a Divisão de Saúde

Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, subordinada à Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil de Pernambuco;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de uniformizar e utilizar as abreviaturas e siglas de identificação

das unidades operacionais e administrativas da Polícia Civil, em consonância com as relações hierárquicas que se materializam na execução de atos administrativos em espécies, assim como na identificação de seu Organograma Institucional,

RESOLVE: Art. 1º As abreviaturas e siglas das Unidades Administrativas e Operacionais integrantes da estrutura

organizacional da Polícia Civil de Pernambuco são as previstas no Anexo I desta Portaria. Art. 2º As abreviaturas e/ou siglas de que trata o artigo 1º desta Portaria deverão ser empregadas

obrigatoriamente nos expedientes oficiais dos respectivos órgãos da Polícia Civil de Pernambuco, observando-se a seguinte padronização:

I - a sigla ou abreviatura do órgão de origem do documento deverá ser empregada logo após a nomenclatura do tipo de expediente;

II - logo após, colocar-se-á a numeração sequencial do documento e ano, também separados por barra; III - a abreviatura ou sigla deverá ser grafada em letras maiúsculas.

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§ 1º Para o cumprimento do disposto nos incisos I a III deste artigo segue como exemplificação de tipo e número de expediente:

I - PORTARIA GABPCPE Nº 156/2013; II - OFÍCIO DIRH Nº 170/2013; III - CI 2ª DESEC Nº 087/2013; IV - CI 6ª DPH Nº 087/2013; V - CI UNIMOPE N° 001/2013. § 2º No cabeçalho dos expedientes oficiais deverão, invariavelmente, constar os nomes, por extenso, dos órgãos

subordinantes da unidade operacional ou administrativa de origem do expediente, dispostos em ordem hierárquica. Art. 3º Fica vedada a adoção de siglas distintas das estabelecidas nesta Portaria. Art. 4º As atribuições da Central de Plantões da Capital - CEPLANC, previstas no art.7º, inciso I a III, da Lei nº

15.212/2013, serão exercidas por 17 (dezessete) equipes de trabalho, com estrutura definida no art. 2º do citado Decreto nº 41.901/2015, sob a jornada laboral estabelecida no art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2013, nos seguintes termos:

I - 1ª equipe - CEPLANC: atuará sob a jornada de trabalho, fixada em 8 horas diárias ou 40(quarenta)

semanais; II - 2ª a 17ª - CEPLANC: atuarão em regime de plantão, mantidas 4 equipes por dia, as quais se revezarão, em

turnos de igual período, respeitando- se a proporcionalidade limite de 1/3 - uma hora de trabalho, para três de descanso. Art. 5º Fica aprovado o Organograma Institucional previsto no Anexo II desta Portaria.

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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se a Portaria GAB/PCPE Nº 144, de 9 de outubro de 2013, e a Portaria GAB/PCPE nº 010, de

10 de fevereiro de 2014.

ANTÔNIO BARROS PEREIRA DE ANDRADE

Delegado Chefe de Polícia

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ANEXO I ABREVIATURAS E SIGLAS DA POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO – PCPE

1. Gabinete do Chefe de Polícia Civil – GABPCPE a) Assessoria do Gabinete da Chefia de Polícia Civil - ASSGAB; b) Secretaria do Gabinete – SEGAB; c) Coordenação dos Serviços de Plantão Policial (quarto turmas) – COORDPLAN/1ª Turma, de igual

modo, as demais.

1.1. Diretoria de Inteligência da Polícia Civil – DINTEL a) Coordenação da Inteligência da Polícia Civil – COORDINTEL; b) Unidade de Apoio Administrativo – UAA; c) Unidade de Contrainteligência – UCI;

1) Divisão de Documentação - DIVDOC; d) Unidade de Operações de Inteligência – UOP;

1) Divisão de Operações - DIVOP; e) Unidade de Busca Eletrônica – UBE; f) Unidade de Crime Organizado - UCO; g) Unidade de Tecnologia de Análise – UTA;

1) Divisão de Análises – DIVA.

1.2. Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil – CORE a) Assessoria do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil – ASSCORE; b) Unidade de Operações Especiais – UNIOPE; c) Unidade de Operações Táticas – UNIOT; d) Unidade de Administração, Planejamento e Logística – UNAPLOG; e) Divisão de Manutenção e Equipamentos – DIVMEQ; f) Divisão de Planejamento e Coordenação Operacional – DIVPLAN; g) Unidade de Fiscalização de Atividades Licenciadas e Ordem Pública – UNIFALOP;

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1) Divisão de Controle de Atividades Licenciadas – DIVCAL; h) Delegacia de Polícia de Repressão à Intolerância Esportiva – DPRIE.

1.3. Subchefia de Polícia Civil – SUBCP

a) Assessoria da Subchefia de Polícia Civil – ASSSUBCP; b) Assessoria de Comunicação Social da Polícia Civil – ASSCOM; c) Divisão de Administração e Controle - DIVAC; d) Coordenação de Planejamento e Modernização da Polícia Civil – COPLAM;

1) Unidade de Planejamento Estratégico e Gestão – UNIPEG; e) Coordenação de Planejamento Operacional – CPO; f) Coordenação de Procedimentos Policiais - COORDPPOL;

1) Divisão de Fiscalização de Autos Processuais da Região Metropolitana - DIFARME; g) Unidade de Estatística Criminal - UNESTAC; h) Unidade de Apoio Jurídico - UNAJUR; i) Unidade de Controle Interno - UCI/SUBCP;

1) Divisão de Controladoria e Auditoria em Contratos – DIVCAC; j) Unidade de Planejamento e Coordenação de Eventos – UNICEV.

1.3.1. Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil – DIRH

a) Assessoria da Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil – ASSDIRH; b) Divisão de Análise e Estatística da Diretoria de Recursos Humanos - DIVAE/DIRH; c) Divisão de Segurança e Logística - DIVSEL; d) Divisão de Protocolo da Diretoria de Recursos Humanos – DIVPROT/DIRH; e) Divisão Administrativa da Diretoria de Recursos Humanos – DIVAD/DIRH; f) Unidade de Administração de Pessoal – UNIAP;

1) Divisão de Cadastro de Pessoal - DIVCAP; 2) Divisão de Folha de Pagamento - DIVFOP; 3) Divisão de Atendimento ao Servidor - DIVSERV;

g) Unidade de Capacitação e Desenvolvimento - UNICADE; 1) Divisão de Capacitação - DIVCA; 2) Divisão de Desenvolvimento Institucional - DIVDI;

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3) Divisão de Administração da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento - DIVAD/UNICADE; 4) Divisão de Desempenho e Avaliação de Pessoal - DIVDAP.

h) Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional - UNESAV; 1) Capelania - CAPEL ; 2) Divisão de Assistência Psicológica - DIVASP; 3) Divisão de Saúde Governador Eduardo Henrique Accioly Campos - DIVSA; 4) Divisão de Assistência Social - DIVASS.

i) Unidade de Movimentação de Pessoal - UNIMOPE; 1) Divisão de Elaboração de Portarias - DIVPORT; 2) Divisão de Apresentação de Servidores à Justiça - DIVJUST; 3) Divisão de Controle de Cargos e Funções Gratificadas - DIVFUNG.

1.3.2. Diretoria de Administração Geral da Polícia Civil – DIAG

a) Assessoria da Diretoria de Administração Geral da Polícia Civil – ASSDIAG; b) Divisão de Compras – DIVCOMPRAS; c) Divisão de Protocolo da Diretoria de Administração Geral - DIVPROT/DIAG; d) Divisão de Administração e Logística - DIVALOG; e) Unidade de Planejamento e Orçamento – UNIPLANOR;

1) Divisão de Planejamento e Programação - DIVPPRO; 2) Divisão de Orçamento - DIVOR;

f) Unidade de Execução Financeira – UNEFIN; 1) Divisão de Contabilidade - DIVCON; 2) Divisão de Tesouraria - DIVTES; 3) Divisão de Prestação de Contas - DIVPREST;

g) Unidade de Contratos e Convênios - UNICCON; h) Unidade de Energia Elétrica, Água e Telefonia Móvel - UNEATEM; i) Unidade de Serviços Gerais - UNISERG;

1) Divisão de Suprimento e Patrimônio - DIVSUP; 2) Divisão de Manutenção - DIVMAN; 3) Divisão de Almoxarifado - DIVALM; 4) Divisão de Arquivo Geral – DIVAG;

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5) Divisão de Depósito de Bens Apreendidos – DIVDEBA; j) Unidade de Transportes e Oficina - UNITOF;

1) Divisão de Manutenção e Controle de Veículos – DIMAVE; 2) Divisão de Controle de Abastecimentos e Serviços – DICAS;

k) Comissão Permanente de Licitação - CPL; l) Unidade de Projetos de Arquitetura e Engenharia - UNIPAE;

1) Divisão de Fiscalização de Obras, Laudos de Avaliação de Projetos de Arquitetura e Engenharia - DIVFLAPE.

1.3.3. Diretoria de Tecnologia da Informação da Polícia Civil - DTI

a) Assessoria da Diretoria de Tecnologia da Informação – ASSDTI; b) Unidade de Infraestrutura e Atendimento – UNIATE;

1) Divisão de Manutenção de Equipamentos – DIVMAE; c) Unidade de Suporte Técnico - UNISUT;

1) Divisão de Redes de Computadores – DIVREC; d) Unidade de Sistemas Aplicativos – UNISA.

1.3.4. Diretoria Integrada Especializada da Polícia Civil – DIRESP

a) Divisão de Administração, Planejamento e Logística Especializada - DIVAPLE; b) Divisão de Homicídios Metropolitana Norte – DHMN;

1) 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios – Paulista – 6ª DPH, de igual modo, as demais; 2) Setor de Administração, Planejamento e Logística – SAPLOG/DHMN; 3) Setor de Remessa e Controle – SERCON/DHMN;

c) Divisão de Homicídios Metropolitana Sul – DHMS; 1) 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios – Jaboatão dos Guararapes – 11ª DPH, de igual modo,

as demais; 2) Setor de Administração, Planejamento e Logística – SAPLOG/DHMS; 3) Setor de Remessa e Controle – SERCON/DHMS.

1.3.4.1. Gerência de Controle Operacional Especializada da Polícia Civil – GCOE

a) Núcleo de Inteligência da Gerência de Controle Operacional Especializada – NIGCOE;

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b) Divisão de Planejamento Operacional Especializado – DIVPLOE; c) Delegacia de Polícia de Crimes contra a Ordem Tributária - DECCOT;

1) Núcleo de Inteligência da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Ordem Tributária – NIDECOT;

d) Delegacia de Polícia de Crimes contra o Consumidor - DECON; e) Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos - DECASP;

1) Núcleo de Inteligência da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos – NIDECASP;

f) Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas - POLINTER; g) Delegacia de Polícia do Meio Ambiente - DEPOMA; h) Delegacia de Polícia de Crimes contra a Propriedade Imaterial - DEPRIM; i) Grupo de Operações Especiais – GOE;

1) Núcleo de Inteligência do Grupo de Operações Especiais – NIGOE; j) Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DPCRICI; k) Delegacia Interativa - DELINTER l) Delegacia de Polícia da 36ª Circunscrição – Fernando de Noronha - DP 36ª CIRC;

1.3.4.1.1. Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente – DPCA

a) Assessoria do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente – ASSDPCA; b) Unidade de Apoio Técnico - UNIAT;

1) Divisão de Estatística - DIVEST; 2) Divisão de Desaparecidos - DIVDES; 3) Divisão de Atendimento Técnico - DIVAT;

c) Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais - UNIPRAI; 1) Delegacia de Polícia de Atos Infracionais - DEPAI;

d) Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes - UNIPRECCA; 1) Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente: DECCA;

e) 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - Paulista – 1ª DPCCAI;

f) 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - Jaboatão dos Guararapes – 2ª DPCCAI.

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1.3.4.1.2. Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP

a) Assessoria do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – ASSDHPP; b) Coordenação da Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – CFTDHPP; c) Núcleo de Inteligência do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – NIDHPP; d) Divisão Administrativa do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DIVAD/DHPP; e) Divisão de Análise e Estatística - DIVAES; f) Divisão de Controle Interno - DIVCIN; g) Divisão de Apoio a Testemunhas e Vítimas de Intolerância - DIVTVIN; h) Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa - DDPP; i) Delegacia de Polícia do Idoso - DPI; j) 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH, de igual modo, as demais.

1.3.4.1.3. Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais – DEPATRI

a) Assessoria do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais – ASSDEPATRI; b) Núcleo de Inteligência do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais – NIDEPATRI; c) Divisão Administrativa do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais – DIVAD/DEPATRI; d) Divisão de Apoio Operacional - DIVAOP; e) Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos - DPRF; f) Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de Veículos - DPRFV; g) Delegacia de Polícia de Roubos e Furtos de Cargas - DPRFC; h) Delegacia de Polícia de Repressão ao Estelionato – DPRE; i) Delegacia de Polícia do Turista – DPTUR; j) Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito – DPDT.

1.3.4.1.4. Departamento de Repressão ao Narcotráfico – DENARC

a) Assessoria do Departamento de Repressão ao Narcotráfico – ASSDENARC; b) Núcleo de Inteligência do Departamento de Repressão ao Narcotráfico – NIDENARC; c) Divisão Administrativa do Departamento de Repressão ao Narcotráfico – DIVAD/DENARC; d) Divisão de Perícia Criminal – DIVPEC; e) 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN, de igual modo, as demais.

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1.3.4.1.5. Departamento de Polícia da Mulher – DPMUL

a) Assessoria do Departamento de Polícia da Mulher – ASSDPMUL; b) Núcleo de Prevenção aos Crimes Contra a Mulher - NUPREM; c) 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Santo Amaro - 1ª DEAM, de igual modo, as

demais.

1.3.5. Diretoria Integrada Metropolitana da Polícia Civil – DIM a) Central de Plantões da Capital – CEPLANC (dezessete equipes);

1) 1ª Equipe da Central de Plantões da Capital - 1ª Eq. da CEPLANC, de igual modo, as demais; b) Divisão de Administração, Planejamento e Logística da Metropolitana – DIVAPLOM.

1.3.5.1. Gerência de Controle Operacional Metropolitano da Polícia Civil – GCOM

a) Divisão de Planejamento Operacional Metropolitano - DIVPLOM; b) 1ª Delegacia Seccional de Polícia - Santo Amaro - 1ª DESEC, de igual modo, as demais;

1) Delegacia de Polícia da 1ª Circunscrição – Rio Branco - DP 1ª CIRC, de igual modo, as demais.

1.3.6. Diretoria Integrada do Interior 1 da Polícia Civil - DINTER 1 a) Divisão de Administração, Planejamento e Logística do Interior 1 – DIVAPLIN 1; b) 16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - Goiana - 16ª DPH, de igual modo, as demais; c) Divisão de Homicídios Agreste – Caruaru - DHA;

1) 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios – Caruaru – 19ª DPH, de igual modo, as demais; 2) Setor de Administração, Planejamento e Logística - SAPLOG/DHA; 3) Setor de Remessa e Controle – SERCON/DHA;

d) Núcleo de Inteligência da 11ª Delegacia Seccional de Polícia- NI11º DESEC/DINTER 1, de igual modo, os demais.

1.3.6.1. Gerência de Controle Operacional do Interior 1 da Polícia Civil - GCOI 1 a) Divisão de Planejamento Operacional do Interior 1 – DIVPLOI 1; b) 11ª Delegacia Seccional de Polícia - Goiana - 11ª DESEC, de igual modo, as demais; 1) 1ª Delegacia de Polícia da 44ª Circunscrição – Goiana - 1ª DP 44ª CIRC, de igual modo, as demais.

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1.3.7. Diretoria Integrada do Interior 2 da Polícia Civil - DINTER 2

a) Divisão de Administração, Planejamento e Logística do Interior 2 – DIVAPLIN 2; b) 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - Arcoverde - 23ª DPH, de igual modo, as demais; c) Núcleo de Inteligência da 23ª Delegacia Seccional de Polícia- NI23º DESEC/DINTER 2, de igual

modo, os demais.

1.3.7.1. Gerência de Controle Operacional do Interior 2 da Polícia Civil - GCOI 2 a) Divisão de Planejamento Operacional do Interior 2 – DIVPLOI 2; b) 19ª Delegacia Seccional de Polícia – Arcoverde - 19ª DESEC, de igual modo, as demais;

1) Delegacia de Polícia da 156ª Circunscrição – Arcoverde - DP 156ª CIRC, de igual modo, as demais.

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ANEXO II

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