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(Dúvidas frequentes – Perguntas e respostas, de 15 AGO 14................................................1/4) DÚVIDAS FREQUENTES (Perguntas e respostas) Diversas 1. Para resolver um problema na Ficha de Valorização do Mérito (FVM), a ouvidoria é o melhor meio? Resposta: Sim. A maioria dos casos é resolvida via ouvidoria. É o meio mais fácil e mais rápido. Caso não seja resolvido pela ouvidoria, o Cmt Om do militar deverá remeter expediente (ofício, DIEx ou radiograma) diretamente ao S Dir Avl Prom. Em último caso e somente para os casos mais complexos, deverá ser utilizado o requerimento sendo este endereçado ao Chefe do DGP (sempre via canal de Cmdo). Deverão ser observadas as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001) e a legislação pertinente ao assunto que se deseja tratar. 2. Posso pontuar na minha FVM algum evento que não esteja homologado no extrato da minha Ficha Cadastro (Fi Cdtr)? Resposta: Não. O SVM somente poderá considerar os eventos que tenham sido oportunamente homologados na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), desde que ocorridos e publicados até a data de encerramento das alterações para os devidos processos, de acordo com os art. 24. e 25. das EB30-IR-60.001, aprovadas pela Portaria nº 240-DGP, de 23 de outubro de 2013 (Separata ao BE nº 50/2013) 3. Todos os eventos visualizados no extrato da minha Fi Cdtr receberão pontuação na FVM? Resposta: Não. Somente poderão ser pontuados os eventos homologados na BDCP que sejam enquadrados pelas EB30-IR-60.001, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo DGP, pelo Gab Cmt Ex, pela SGEx ou pelas comissões de promoção de oficiais, de subtenentes ou de sargentos, e de acordo com as tabelas constantes dos anexos A, B e C das EB30-IR-60.001. 4. Além da minha conferência, existe alguma auditoria nas FVM? Resposta: Sim. A DA Prom realiza auditorias nas FVM de todos os militares selecionados para os diversos processos (promoção ou seleção) com o objetivo de confirmar a pontuação apresentada na ficha, analisando os eventos constantes do extrato da na Fi Cdtr. Uma comissão designada em BI também realiza uma auditoria na FVM do militar, por ocasião de sua inclusão em universo definitivo, referente a processo de promoção. 5. De quem é a responsabilidade pela falta de algum lançamento na Fi Cdtr? Resposta: - A responsabilidade é de cada militar e também do Cmt OM, conforme prevê a legislação a seguir: - “O militar é o responsável por manter em ordem e em dia a sua Ficha Individual, devendo providenciar a substituição da mesma sempre que houver alteração”. (letra a., item 4. da Port nº 044-DGP, de 16 AGO 2000). - “Compete ao Cmt/Ch/Dir OM providenciar o cadastro e, se for o caso, as alterações cadastrais das informações registradas na BDCP sobre os componentes da profissão militar considerados pelo SVM.” (caput art. 22. da Port nº 240-DGP, de 23 OUT 13). - “Cada militar é responsável por verificar suas informações pessoais homologadas na BDCP e por solicitar suas atualizações e correções, quando for o caso.” (§ 1º do art. 22. da 240-DGP, de 23 OUT 13). - Muito importante: O SVM somente poderá considerar os eventos que tenham sido oportunamente publicados, até a data de encerramento das alterações para os devidos processos, e homologados na BDCP, até a data limite de atualização da base de dados.” (§ 2º do art. 22. da 240- DGP, de 23 OUT 13).

DUVIDAS FREQUENTES- FVM

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03 - Orientações - DUVIDAS FREQUENTES (Perguntas e Respostas) - 15 AGO 14

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Page 1: DUVIDAS FREQUENTES- FVM

(Dúvidas frequentes – Perguntas e respostas, de 15 AGO 14................................................1/4)

DÚVIDAS FREQUENTES (Perguntas e respostas)

Diversas

1. Para resolver um problema na Ficha de Valorização do Mérito (FVM), a ouvidoria é o melhor meio?

Resposta: Sim. A maioria dos casos é resolvida via ouvidoria. É o meio mais fácil e mais rápido. Caso não seja resolvido pela ouvidoria, o Cmt Om do militar deverá remeter expediente (ofício, DIEx ou radiograma) diretamente ao S Dir Avl Prom. Em último caso e somente para os casos mais complexos, deverá ser utilizado o requerimento sendo este endereçado ao Chefe do DGP (sempre via canal de Cmdo). Deverão ser observadas as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001) e a legislação pertinente ao assunto que se deseja tratar.

2. Posso pontuar na minha FVM algum evento que não esteja homologado no extrato da minha Ficha Cadastro (Fi Cdtr)?

Resposta: Não. O SVM somente poderá considerar os eventos que tenham sido oportunamente homologados na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), desde que ocorridos e publicados até a data de encerramento das alterações para os devidos processos, de acordo com os art. 24. e 25. das EB30-IR-60.001, aprovadas pela Portaria nº 240-DGP, de 23 de outubro de 2013 (Separata ao BE nº 50/2013)

3. Todos os eventos visualizados no extrato da minha Fi Cdtr receberão pontuação na FVM?

Resposta: Não. Somente poderão ser pontuados os eventos homologados na BDCP que sejam enquadrados pelas EB30-IR-60.001, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo DGP, pelo Gab Cmt Ex, pela SGEx ou pelas comissões de promoção de oficiais, de subtenentes ou de sargentos, e de acordo com as tabelas constantes dos anexos A, B e C das EB30-IR-60.001.

4. Além da minha conferência, existe alguma auditoria nas FVM?

Resposta: Sim. A DA Prom realiza auditorias nas FVM de todos os militares selecionados para os diversos processos (promoção ou seleção) com o objetivo de confirmar a pontuação apresentada na ficha, analisando os eventos constantes do extrato da na Fi Cdtr. Uma comissão designada em BI também realiza uma auditoria na FVM do militar, por ocasião de sua inclusão em universo definitivo, referente a processo de promoção.

5. De quem é a responsabilidade pela falta de algum lançamento na Fi Cdtr?

Resposta: - A responsabilidade é de cada militar e também do Cmt OM, conforme prevê a legislação a seguir:

- “O militar é o responsável por manter em ordem e em dia a sua Ficha Individual, devendo providenciar a substituição da mesma sempre que houver alteração”. (letra a., item 4. da Port nº 044-DGP, de 16 AGO 2000).

- “Compete ao Cmt/Ch/Dir OM providenciar o cadastro e, se for o caso, as alterações cadastrais das informações registradas na BDCP sobre os componentes da profissão militar considerados pelo SVM.” (caput art. 22. da Port nº 240-DGP, de 23 OUT 13).

- “Cada militar é responsável por verificar suas informações pessoais homologadas na BDCP e por solicitar suas atualizações e correções, quando for o caso.” (§ 1º do art. 22. da 240-DGP, de 23 OUT 13).

- Muito importante: “O SVM somente poderá considerar os eventos que tenham sido oportunamente publicados, até a data de encerramento das alterações para os devidos processos, e homologados na BDCP, até a data limite de atualização da base de dados.” (§ 2º do art. 22. da 240-DGP, de 23 OUT 13).

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(Dúvidas frequentes – Perguntas e respostas, de 15 AGO 14................................................2/4)

Medalhas e Condecorações (art. 8°)

6. Sou 3º/2º Sgt e fui agraciado com medalha Militar de Prata/Ouro, vou receber a pontuação referente à essas medalhas?

Resposta: Não. Você receberá a pontuação referente à da medalha Militar de Bronze, de acordo com o Anexo C das EB30-IR-60.001.

7. Sou Major e estou no QAM 03/2014 (processo de promoções de 25 DEZ 14). Vou receber a pontuação referente à medalha Corpo de Tropa, concedida no boletim após do dia 15 de agosto corrente?

Resposta: Não. O encerramento das alterações para o QAM 03/2014 ocorrerá em 15 de agosto de 2014, conforme calendário constante do Anexo B das EB30-IR-60.001, e a publicação da concessão da medalha ocorrerá após essa data. O SVM não considera eventos publicados após a data de encerramento das alterações para os respectivos processos, de acordo com § 2º do art. 22. das EB30-IR-60.001.

8. Tenho direito à pontuação na FVM da medalha do Serviço Amazônico que consta no extrato da minha Fi Cdtr?

Resposta: Não. O SVM não considera a medalha do Serviço Amazônico, pois referida medalha não é enquadrada pelo art. 8º das EB30-IR-60.001.

Cursos (art. 10.)

9. Qual é a legislação que trata dos cursos que pontuam para a VM?

Resposta: A legislação é composta pelas EB30-IR-60.001, no seu art. 10., em consonância com das Normas para a Codificação de Cursos e Estágios do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria nº 092–DGP, de 23 de maio de 2008, e suas alterações.

10. Posso pontuar um curso de especialização/extensão, concluído antes da minha última formação atual?

Resposta: Depende da situação. Poderá será considerado o curso de especialização/extensão, mesmo que concluído em data anterior à última formação, desde que abrangido pela Linha de Ensino relacionada ao Universo Básico no qual o militar estiver inserido, exceto para componentes do Serviço de Saúde, de acordo com § 6º do art. 10. das EB30-IR-60.001.

Exemplos:

- Se o militar concluir o Curso Básico de Paraquedista como sargento, não receberá os pontos do referido curso de especialização após sua formação no QCO.

- Caso o militar conclua o Curso Básico de Paraquedista como cadete, receberá os pontos do referido curso de especialização após sua formação na AMAN, pois continuará na mesma Linha de Ensino (Bélico).

- Se o militar concluir o Curso Básico de Paraquedista como sargento, receberá os pontos do referido curso de especialização após sua formação como oficial de saúde na EsSEx (excepcionalidade prevista no § 6º do art. 10. das EB30-IR-60.001).

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(Dúvidas frequentes – Perguntas e respostas, de 15 AGO 14................................................3/4)

Instrutor / Auxiliar de Instrutor / Monitor

14. Fui chefe da instrução de TG e só estou recebendo a pontuação de instrutor. O que pode estar acontecendo? Posso acumular os pontos da função de instrutor e de chefe da instrução?

Resposta: Não. O Sr receberá somente as pontuações referentes aos eventos visualizados no extrato de sua Fi Cdtr, quando a legislação assim o determinar. Caso conste a situação de instrutor EE, o amparo para a pontuação encontra-se no Anexo C e no art. 16. das EB30-IR-60.001.

15. Fui nomeado Monitor do NPOR/23º BC e lá exerci o cargo de Encarregado de Material. Vou receber as pontuações referentes ao tempo como MONITOR e como ENCARREGADO DE MATERIAL?

Resposta: Não. As pontuações como MONITOR e como ENCARREGADO DE MATERIAL não são cumulativas. O Sr receberá somente a pontuação referente ao período de nomeação como monitor do NPOR/23º BC, de acordo com o Anexo C e com o art. 16. das EB30-IR-60.001.

TAF/TAT

16. Estou no quadro de acesso para as promoções de 25 NOV 14 (QAE 03/2014), tenho os TAF/TAT dos anos 2010 e 2011 homologados no extrato de minha Fi Cdtr. Observando a legislação vigente, faço jus àquelas pontuações. Por que eles não estão pontuando em minha FVM?

Resposta: Analisando rapidamente, o Sr, em princípio, faz jus às pontuações, contudo há de ser observado o que segue:

- a legislação prevê que só poderão ser considerados os TAF/TAT realizados nos últimos cinco anos, anteriores ao ano civil em curso;

- promoções de 2014, portanto ano civil em curso 2014. Os TAF/TAT a serem considerados seriam os referentes aos anos 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013;

- o encerramento das alterações para os processos de promoções de 25 NOV 14 ocorreu em 10 JUN 14, de acordo com Anexo A das Instruções Gerais para a Promoção de Oficiais da Ativa do Exército (EB10-IG-02.001), aprovadas por meio da Portaria do Comandante do Exército nº 543, de 2 de julho de 2013 (BE nº 29/2013);

- os resultados dos TAF/TAT/2010 e dos TAF/TAT/2011 foram publicados em 9 JUN 14, antes do encerramento das alterações;

- os resultados dos TAF/TAT/2010 e dos TAF/TAT/2011 foram cadastrados na BDCP, em 21 JUN 14, sendo aprovados no dia 27 JUN 14;

- as homologações dos resultados dos TAF/TAT/2010 e dos TAF/TAT/2011 na BDCP só ocorreram em 16 JUL 14;

- com o advento das Instruções Reguladoras para Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e Registros Funcionais do Pessoal Vinculado ao Exército (IR 30-87), aprovadas por meio da Port nº 147-DGP, de 23 SET 11, “o cadastramento de dados será realizado via SiCaPEX, em três níveis de responsabilidade: o operador, o encarregado de pessoal e o homologador, que será o comandante, chefe ou diretor”, sendo a homologação a “etapa final do cadastramento, correspondendo a ação de confirmação, ratificação ou aprovação pela autoridade homologadora, feita no SiCaPEx, dos dados individuais e do registro funcional, lançados na BDCP”;

- a data de encerramento do processo de atualização da BDCP, ocorreu em 15 AGO 14, de acordo com Anexo A das EB10-IG-02.001;

- a valorização das FVM para o QAE 03/2014 ocorreu em 16 AGO 14 (primeiro dia útil posterior à data de término do processo de atualização da BDCP, para o respectivo processo);

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(Dúvidas frequentes – Perguntas e respostas, de 15 AGO 14................................................4/4)

- o SVM somente poderá considerar os eventos que tenham sido oportunamente publicados, até a data de encerramento das alterações para os devidos processos, e homologados na BDCP, até a data limite de atualização da base de dados, conforme previsto no § 2º do art. 22. das EB30-IR-60.001; e

- Conclusão: os TAF/TAT/2010 e os TAF/TAT/2011, embora publicados antes do encerramento das alterações, foram homologados na BDCP em data posterior ao término do processo de atualização da BDCP, para os processos de promoções de 25 NOV 14 (QAE 03/2014), logo o Sr não faz jus às pontuações, referentes aos TAF/TAT/2010 e aos TAF/TAT/2011, de acordo com o §2º do art. 22. das EB30-IR-60.001, combinado com o Anexo A das EB10-IG-02.001.

OBSERVAÇÃO

Durante o processo de cadastramento, o SiCaPEx grava automaticamente e em local específico os grupos data-hora do cadastro, da aprovação e da homologação do evento, possibilitando auditorias detalhadas e precisas que são realizadas pela DA Prom, quando da análise das solicitações de revisões de pontuações das FVM.