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e: Paulo D’Andréa 15 de julho 2004
/ : Grupo Temático de Insumos (GTI)
Câmara Temática da Agricultura Orgânica / CONSAGRO / MAPA (CTAO)
rezados Membros do GTI
nicialmente como coordenador do GTI, agradeço a participação e colaboração de todos a integrarem o Grupo Temático de Insumos ligado a Câmara Temática da Agricultura Orgânica / CONSAGRO / MAPA (CTAO).
É com grande satisfação e entusiasmo, termos a possibilidade de reunir nomes de tão grande representatividade e expressão no meio acadêmico, científico, ONGs e iniciativa privada, ligados à agricultura orgânica.
m Brasília, no dia 15 de março de 2004, foi instituída a CTAO, com objetivo de viabilizar propostas para a regulamentação da Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica. Como os trabalhos abrangem toda a cadeia produtiva do setor orgânico, estão sendo criados grupos, para contribuírem nos diversos temas específicos como o de insumos destinados à agricultura orgânica.
ortanto o GTI tem como função dar assessoramento com subsídios técnico-científico e ao CTAO, colaborando para a definição dos atos e processos para registro dos insumos para a agricultura orgânica.
tualmente estão em andamento ações para definição da INSTRUÇÃO NORMATIVA na Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo -SARC, do MAPA / DEFIS, com objetivo de baixar normas relativas às especificações e garantias dos produtos, as tolerâncias, ao cadastramento, credenciamento, exigências relativas ao registro de estabelecimento e produto, critérios e procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização para todos os insumos destinados à agricultura (convencional e orgânica).
No capítulo X, da futura INSTRUÇÃO NORMATIVA, sobre a DISPOSIÇÕES GERAIS, cita o Art. 38:
renovação de registro de estabelecimento e adequação dos registros de produtos de que trata o Art. 112 do Decreto 4954/2004, obedecerá a seguinte sistemática:
II - Para Produto
Nesse sentido se faz necessário a colaboração dos membros do GTI em dar subsídios e fundamentospara a CTAO implementar ações para agilização e definição dos atos complementares na regulamentação dos insumos para a agricultura orgânica, considerando que a IN. n 007 (MAPA), de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre normas para a produção de produtos orgânicos, define nos ANEXOS II, III e IV, os insumos permitidos para o manejo orgânico.
Para a formulação desses subsídios e fundamentos pelo GTI, é importante destacarmos a grande evolução tecnológica que ocorreu nos últimos 10 anos no meio acadêmico e científico nacional, gerando conhecimento através de pesquisas e ações que passaram a fazer parte da rotina dos manejos agrícolas orgânicos. Nesse sentido a prática da agricultura orgânica no Brasil, deixou de ser uma simples substituição dos insumos químicos pelos orgânicos, para efetivamente o agricultor dominar os processos naturais de produção orgânica. Esses ‘processos’ e fundamentos vêm sendo amplamente divulgados em simpósios, cursos e congressos, como exemplo:
1ª Reunião Brasileira Sobre Indução de Resistência em Plantas ContraFitopatógenos ESALQ/USP – novembro 2002 / São Pedro- SP
•Indução de Resistência Sistêmica: opção para controle de doenças século XXI – Pascholati / ESALQ•Uso de Rizobactérias como Indutores de Resistência –Romeiro / UFV•Uso de Silicatos e Fosfitos na Indução de Resistência – Nojosa / UFLA
XXVI Congresso Paulista de Fitopatologia CCA/ UFSCar – fevereiro 2003, Araras.•Trofobiose, Semioquímicos e Alelodinâmica: Controle fitossanitário orgânico – Deffune / UNIUBE.•Trofobiose: A Busca de Comprovações Científicas – Tokeshi / ESALQ
XXVII Congresso Paulista de Fitopatologia IAC – fevereiro 2004, Campinas.• Controle Alternativo de Doenças na Agricultura Orgânica – Bettiol / CNPMA EMBRAPA• Controle de Doenças em Sistemas Agroecológicos – Guirardo / APTA- IAC
Os temas abordados nesses congressos evidenciam que diferentemente da agricultura convencional que tenta controlar os ‘efeitos’ (pragas e doenças), na agricultura orgânica se atua nas ‘causas’, buscando o equilíbrio ecológico através do equilíbrio metabólico vegetal e indução de resistência das plantas.
E quanto aos princípios relativos à fertilização de solos e disponibilização de nutrientes para plantas, difere-se dos princípios adotados pela agricultura convencional. Enquanto que no sistema convencional de produção agrícola é necessária uma pronta disponibilidade dos nutrientes, no sistema orgânico de produção admite-se a presença de nutrientes em formas menos solúveis, de liberação lenta. Desta forma, os limites e garantia e as metodologias aplicadas para avaliação da qualidade de insumos utilizados nos dois sistemas de produção não podem ser considerados da mesma forma.
Diante dos considerandos apresentados, é de suma importância os membros do GTI encaminharem sugestões, argumentação científica e fundamentos que possibilitem a regulamentação dos insumos listados na IN. Nº 007, compatibilizando-os com os critérios do DFIS/MAPA. Os critérios atuais do DFIS/MAPA, ainda colocam todos os insumos utilizados na agricultura dentro de uma mesma ‘leitura’, a qual sóreconhece os insumos controladores de pragas e doenças, portanto subordinados à ‘LEI DOS AGROTÓXICOS’ e aos corretivos e fertilizantes solúveis.
Acredito que seja consenso do GTI, que todo o produto que tenha aplicação na agricultura tem que ser registrado, com critérios de segurança ambiental e saúde pública, somada aos critérios agronômicos. Como obviamente os produtos destinados à agricultura orgânica tem que atenderem essas premissas é importante à participação da Pesquisa Oficial na elaboração das Normas considerando a importância do aporte técnico-científico nas definições e critérios, e no que se refere ao desenvolvimento e padronização de metodologias para caracterização e avaliação dos produtos. Métodos não normatizados, opção de ficarem como padrão voluntário por dois anos.
Contamos com o apoio de todos, para que esse grupo se consolide através de um trabalho profícuo de desenvolvimento e assessoramento para uma atividade tão nobre para a vida, bem como colaborar com as políticas públicas para o setor agrícola, prevendo inclusive a revisão da IN a cada cinco anos.
Atenciosamente
Paulo Antônio D’AndréaCoordenador do GTI
De: ABISOLO 28 de junho 2004Para: DFIS / MAPARECOMENDAÇÃO ABISOLO REF: Regulamentação e Registro de Insumos para Agricultura Orgânica
Prezado Senhor
Estão em andamento os estudos para definição da INSTRUÇÃO NORMATIVA na Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo -SARC, do MAPA, com objetivo de baixar normas relativas às especificações e garantias dos produtos, as tolerâncias, ao cadastramento, credenciamento, exigências relativas ao registro de estabelecimento e produto, critérios e procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização.
No capítulo X, da futura INSTRUÇÃO NORMATIVA, sobre a DISPOSIÇÕES GERAIS, cita o Art. 38:A renovação de registro de estabelecimento e adequação dos registros de produtos de que trata o Art. 112 do Decreto 4954/2004,
obedecerá a seguinte sistemática:II - Para Produto
a) A adequação dos registros de produtos concedidos antes da publicação do Decreto 4.954/2004 deverá ser solicitada pelo interessado no prazo de 180 dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa, sob pena de caducidade dos mesmos.
Considerando que a Lei 10.831 de 23 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre a Agricultura Orgânica, no Art. 9º:Os Insumos com uso regulamentado para a Agricultura Orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garante a
simplificação e agilização de sua regulamentação.Parágrafo Único: Os órgãos Federais competentes definirão em atos complementares os procedimentos para aplicabilidade do
disposto no capítulo deste artigo.
Considerando também que nos conceitos e fundamentos da agricultura orgânica , a geração do conhecimento através de pesquisas, passam a integrar a rotina dos manejos dos processos agrícolas de produção, amplamente divulgados em eventos como :
1ª Reunião Brasileira Sobre Indução de Resistência em Plantas ContraFitopatógenos ESALQ/USP – novembro 2002 / São Pedro- SP•Indução de Resistência Sistêmica : opção para controle de doenças século XXI – Pascholati / ESALQ•Uso de Rizobactérias como Indutores de Resistência –Romeiro / UFV•Uso de Silicatos e Fosfitos na Indução de Resistência – Nojosa / UFLA
XXVI Congresso Paulista de Fitopatologia CCA/ UFSCar – fevereiro 2003, Araras•Trofobiose, Semioquímicos e Alelodinâmica : Controle fitossanitário orgânico – Deffune / UNIUBE•Trofobiose : A Busca de Comprovações Científicas –Tokeshi / ESALQ
XVII Congresso Paulista de Fitopatologia IAC – fevereiro 2004 , Campinas
Controle Alternativo de Doenças na Agricultura Orgânica – Bettiol / CNPMA EMBRAPA
Controle de Doenças em Sistemas Agroecológicos – Guirardo / APTA- IAC
onsiderando que a Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003, já esta sendo regulamentata , através dos trabalhos da Câmara Temática da Agricultura Orgânica, inclusive com elaboração do projeto PRÒ-ORGÂNICO. Pela extensa pauta dos trabalhos da CTAO, se faz necessário à urgência da colaboração dos seus membros, na agilização e definição dos atos complementares na regulamentação dos insumos para a agricultura orgânica.
onsiderando que a IN. Nº 007, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre normas para a produção de produtos orgânicos , define nos ANEXOS II, III e IV os insumos permitidos para o manejo orgânico.
iante dos considerandos apresentados, a ABISOLO no intuito de colaborar para a definição dos atos e processo de registro dos insumos para a agricultura orgânic( Art.9º , Lei 10.831), recomenda a regulamentação dos insumos listados na IN.007, compatibilizando-os com os critérios do DFIS/MAPA.
Atenciosamente
..............................................................................
De: Paulo D’Andréa - CSAO/ GTI (Câmara Setorial da Agricultura Orgânica/ Grupo Temático de Insumos) 13 setembro 2004 Para:
Assunto: 1º WORKSHOP DE PROCESSOS E PRODUTOS PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
Prezado senhor
Durante a feira destinada ao setor da cadeia produtiva orgânica Biofach América Latina, em 10/ 9/ 2004 no Rio de Janeiro, realizou-se reunião que participaram representantes do MAPA/ SDA e CSAO Rogério Pereira Dias e Tereza Cristina de Oliveira Saminêz, pesquisadores da EMBRAPA Agrobiologia Ricardo Trippia dos G. Peixoto e Renato Linhares, do MMA Maria Letícia e contando também com a nossa presença.
Com objetivo de contribuir, orientando e fundamentando técnica e cientificamente com as ações de regulamentação da Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003, relativo aos processos e insumos para a o manejo orgânico vegetal e animal, definiu-se pela realização em Jaguariúna / SP, na sede da EMBRAPA Meio Ambiente o: 1º WORKSHOP DE PROCESSOS E PRODUTOS PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
Esse encontro visa integrar de forma sistêmica e pró-ativa as instituições de pesquisa e desenvolvimento, universidades, organismos governamentais e privados representados por pesquisadores, professores e técnicos que em total empatia poderão contribuir com o com o conhecimento científico e prático já acumulado nessas últimas décadas do nossos ecossistema brasileiro. E assim com soluções domésticas no campo da nutrição, trofobiose, biotecnologia natural, proteção e sanidade vegetal e animal, viabilizem os processos naturais de produção, e com pesquisas as futuras demandas geradas na agricultura orgânica.
Em função da urgência da realização do evento, compatibilizando com a agenda dos participantes, estamos a definir a data entre 13 a 14 de outubro ou 19 a 20 de outubro de 2004.
Contando com a presença do ilustríssimo colega, que com seus conhecimentos e ensinamentos estará contribuindo para a consolidação da agricultura orgânica em nosso país, favor indicar até dia 15/ 9 a data mais propícia para contarmos com sua inestimável participação, e antecipadamente agradecemos a colaboração.
Atenciosamente
Paulo A. D’AndréaCordenador GTI/ CSAO
Propostas e contribuições a serem discutidas na 1ª Conferência
Internacional Rocks for Crops para a regulamentação da
rochagem no Brasil :
• Pesquisas e conhecimento científico, validando o
enquadramento legal e registro dos pós de rochas ( fertilizantes
ou corretivos).
• Exemplos da regulamentação da rochagem em outros países
• No caso da comercialização direta, sem registro:
1. Isenção tributária, equivalente ao calcário
2. Privilegiar a agricultura familiar, com ensaque e custos
menores
3. Pós de rochas, estão inseridos na regulamentação da
agricultura orgânica.
4. Nos casos de resíduo ou desmonte da mineração, o produto
principal já é tributado
OBJETIVOS COMUNS
Recomendação ABISOLO / MAPA – DFIS :Necessidade de criar Comitê Temático junto ao MAPA, paritário (público e privado), que oriente ações de desenvolvimento e pesquisa no setor, com políticas publicas, prevendo a revisão da IN a cada 5 anos.
Moção CONSEPA / CSAO – MAPA : Pedido de formação de comissões técnicas na CSAO, com profissionais especialistas envolvidos com agricultura orgânica nas Empresas. Entendeu-se pela importância da questão a ser tratada pelo governo de
forma a valorizar o conhecimento científico dos últimos anos nas unidades de P&D.Missão MAPA-SDA / PRÓ-ORGÂNICO : Produzir organicamente implica em novos desafios de P&D por terem que passar a trabalhar processos produtivos, e não mais produtos isoladamente. O desenvolvimento de pesquisas que considerem o caráter sistêmico da agricultura orgânica. Missão de viabilizar soluções, por meio da geração, adaptação e transferência da conhecimentos e tecnologias.
Ação GTI-CSAO, MAPA, EMBRAPA / 1º WSPPP-Or : Contribuir, orientar e fundamentar técnica e cientificamente as ações de regulamentação da Lei 10.831. Integrar de forma sistêmica e pró-ativa as instituições de P&D, contribuindo com o conhecimento científico e prático do ecossistema brasileiro. Proposta : Data e local do 2º WSPPP-Or
NO3- (+5) NH4
+ (-3)
NH2 N C
O
OH
OH
O
CNH2 R
SH
SH
NH2 R C
O
OHH
Ca, P
Zn, Fe, Co,B, Al
ATPNADP-Mg
Síntese de aminoácidos , sulfurados ou
não sulfurados
Síntese de Cadeias Protéicas
DNA-P
FERTILIZAÇÃO
SO4=
ATP-MgS=
K, Cu
Zn, BAUXINAS
Divisãodas Células
ENZIMAS
NAD-P
Fe (+3)K
APG
H2O + CO2
ATP
ATP-K
Mg-SH-Fe-Mg
FOTOSSÍNTESE
GLICÍDEOS+O2
-O2 hνννν
SO3=
ATIVAÇÃO DO SISTEMA PROTEOSSINTÉTICO
S,Si,Cu,Ca,Mg,etc.
Fe (+3)NADP-Cu
DFA-MoNADP
Mn(+2) NH3 (-3)
FRUTOSE
AÇÃO DE PROTEÇÃO VEGETALABIÓTICA: MINERAIS
OH
O
CNH2 R
SH
T & PT & P
T & PT & P
H2O + CO2
NADPH
FRUTOSE
ÁCIDO MEVALÔNICO
QUINONAS
ÁCIDO SIKÍMICO
GLICOSE
ACIDO CETO-GLUTÁRICO
ATP-K
Mg-SH-Fe-Mg
FOTOSSÍNTESE
Zn, Fe, Co,
B, Al
CARDE-NOLÍDEOS
ERITROSE4- FOSFATO
PROTEÍNASLIGNANOS,CUMARINAS
PIRUVATO
ACETIL Co-A
QUINONAS
FOSFOENOL-PIRUVATO
hνννν+O2 -O2
Ca, P
POLISSA-CARÍDEOS
HETEROSÍDEOS
OUTROS FENÓLICOS
TERPENOS E ESTERÓIDES
SAPONÍDEOS
ÓLEOS ESSENCIAIS
POLI-ACETATOS
POLIFENÓIS
ACETILÊNICOS
ÁCIDOS GRAXOS,LIPÍDEOS,
MONOSSA-CARÍDEOS
CICLODE
KREBS
NH3 S=
Fe, K
AÇÃO DE PROTEÇÃOVEGETAL BIÓTICA:
ORGANISMOS VIVOSAMINOÁCIDOS
Mn
ATP
LACTONAS SES-QUITERPÊNICAS
FLAVONÓIDES,FITOESTRÓGE-NOS E TANINOS
GLUCOSINATOS e GLICOSÍDEOS CIANOGÊNICOS
ALCALÓIDES
2
3
4
7
6
1
5
0LECTINAS OU FITO-IMUNOGLUTININAS
ROCKS FOR CROPS- First International Conference
UNB & GUELPH UNIVERSITY- Brasilia, 11/2004
Participantes: Brasil, Canada, China, Japão, Argentina Africa do Sul, Quenia, Portugal, Indonesia
REMINERALIZAÇÃO DO SOLO: ROCHAGEM
FILITO ITARARÉ / SP
Propostas e sugestões a serem discutidas na 1ª Conferência
Internacional - Rocks for Crops :
1. Pesquisas, conhecimento científico e prático, fundamentando
agronomicamente o registro dos pós de rochas.
2. Exemplos da regulamentação da rochagem em outros países
No caso de comercialização sem registro :
•Isenção tributária equivalente ao dos calcários
•No caso de resíduo ou desmonte da mineração, o produto
principal já é tributado.
•Comercialização ensacado e com custos reduzidos, favorecendo
a agricultura familiar.
•Os pós de rochas são integrantes da legislação da agricultura
orgânica.
Das conclusões e sugestões de consenso :
Encaminhar moção aos órgãos governamentais competentes
na solução do registro dos pós de rochas
Excelentíssimo Senador Aelton Freitas, 1 setembro 2005
Ref. SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Esta carta tem o objetivo de solicitar a Vossa Excelência a realização de Audiência Pública para acordar encaminhamentos conjuntos , entre o Legislativo e o Executivo, que atendam ao disposto na Lei 10.831, de 23/12/2003, Art. 9º que cita: “Os insumos com uso regulamentado para a agricultura orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garanta a simplificação e agilização de sua regulamentação”. É indiscutível que a forma mais efetiva de se reduzir o risco dos agrotóxicos químicos sintéticos é minimizar ao máximo sua utilização ou mesmo não usá-los, e isto é o que a agricultura orgânica realiza com sucesso em 25 milhões de hectares de terras agrícolas no mundo todo. Os problemas ambientais que acompanham o uso de agrotóxicos são muito sérios e conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), perto de 25 milhões de trabalhadores agrícolas dos países em desenvolvimento podem sofrer pelo menos um incidente devido a envenenamento por estas substâncias a cada ano. Apenas este fato indica que necessitamos de soluções e mudanças fundamentais.
Estimativas indicam que em 2004 o setor orgânico no Brasil movimentou US$ 300 milhões, envolvendo cerca de 20.000 produtores, especialmente agricultores familiaresO movimento da agricultura orgânica vem trabalhando há três décadas pela sua legalização e a sua crescente importância pode ser observada pelo desenvolvimento de regulamentações de produtos orgânicos no Codex Alimentarius, assim como pela EC 2092/91 na União Européia, aceita na Argentina, Israel, Austrália, China, Japão e nos Estados Unidos.Atualmente no Brasil está em fase de regulamentação a lei nº 10.831 de 23/12/2003, que dispõe sobre Agricultura Orgânica e contempla os insumos utilizados nesses sistemas agropecuários e agroindustriais.Estas legislações vigentes baseiam-se nos estatutos da IFOAM (Federação Internacional do Movimento da Agricultura Orgânica), fundada em 1972, contando hoje com 750 organizações não-governamentais (ONG's) e instituições associadas em mais de 100 países.Como a demanda de produtos orgânicos cresce mais rápido do que a oferta, o Brasil, maior país em área agricultável do mundo, deveria usar esse recurso natural, priorizando a produção orgânica. Desta maneira, o meio ambiente, a saúde humana e os aspectos econômico-social dos agricultores estariam melhor atendidos, conforme previsto na Agenda 21, revertendo o recente relatório da FAO, que identifica o Brasil como o terceiro maior consumidor de agrotóxicos do mundo, e como terceiro no ranking de mortalidade por câncer.
O atual governo brasileiro incluiu a agricultura, e em especial a Agricultura Orgânica, entre as suas prioridades, destacando a geração de empregos, estimulando a agricultura familiar, a segurança alimentar e a produção de excedentes exportáveis, agregando valor aos produtos agrícolas brasileiros e assim aumentando a competitividade no mercado globalizado.
A agricultura orgânica promove estes objetivos e dispõe de soluções tecnológicas e científicas ambientalmente amigáveis, sem os quais a conversão do cultivo convencional para o manejo integrado ou cultivo orgânico, é mais lenta e difícil. Estas tecnologias ou insumos, listados na atual regulamentação, como pós de rochas, extratos vegetais, microrganismos, feromônios e outros, são produzidos, comercializados e exportados por empresas brasileiras que investem no desenvolvimento de tais tecnologias.
Esses insumos agrícolas são comercializados no Brasil e no exterior, inclusive auxiliando na minimização do impacto ambiental e na saúde causados pelos agrotóxicos químicos sintéticos e, até hoje, ainda não existe a possibilidade prática de se obter um registro específico. Atualmente, o registro desses insumos é o mesmo dos agrotóxicos convencionais, com todas as exigências pertinentes a esses produtos.
A lei 7.802/89 dispõe sobre agrotóxicos e afins, e trata de forma igual todo e qualquer agente, substância ou produto que venha a ser utilizado no controle de pragas na agricultura, sem considerar o grau de toxidez, tratando indistintamente produtos perigosos ao lado de outros, inócuos ao homem e ao meio-ambiente. O governo dispõe de programas onde os insumos orgânicos se integram perfeitamente como: Pró-Orgânico, Manejo de Produção
Integrada (PIF, PIF Cítrico), que garantem a produção de alimentos seguros a saúde do consumidor, redução dos custos de produção, melhoria da qualidade e segurança.Estamos reiterando nossos pleitos em busca de uma solução a diversos órgãos públicos, como MAPA, MMA, MS e as instituições ligadas a estes Ministérios, como ANVISA e IBAMA, além do CTA (Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos)
A Associação dos Produtores e Processadores de Orgânicos do Brasil (BRASIL BIO) , renova o pleito de seguir o exemplo do modelo adotado na Alemanha, que se baseia na legislação européia (CEE 2092/91 ou GRAS - Generally Recognized as Safe), na qual os produtos de baixa toxicidade e periculosidade recebem tratamentos diferenciados.Um longo trabalho de dedicação e perseverança, tendo como objetivo colaborar para a preservação ambiental e segurança alimentar, vem sendo
conduzido no sentido de se obter as condições legais a efetivação desse pleito.
As empresas produtoras de insumos utilizados na agricultura orgânica, assim como os produtores orgânicos que se utilizam desses produtos, reiteram a necessidade da realização da Audiência Pública para acordar encaminhamentos conjuntos entre o executivo e o legislativo buscando soluções para os anseios da sociedade brasileira.
Finalizando, aguardamos manifestação de Vossa Excelência e colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Cordialmente,
Paulo Antonio D´Andrea Ulrike Loewenhaupt
Coordenadores do Grupo de InsumosBRASIL BIO
Contatos:Paulo Antonio D´Andrea (19) 3451-6581 e-mail: [email protected] Loewenhaupt (61) 3356-4411 e-mail:[email protected]