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PARTE (JI .. FICIAL
ADMINISTR \Ç-o DO J~Xl\10. SR. DR. A~ TII!'!NOH NAV1RRO
('o ·,, do F·''d• f F ~P"3DJE1:fE DO (~ovt;n.'lD no 1 ·,1 ~,;
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Delegncia do Ne1e1Ji~ ço do Algoddo
1 1· ;11 e I o 111 lmcnlo de ex . t::v;5n
C,' dcllc ;
---:l(o)J:---
Insp ctoria de Vol1iéulo
4tf,.
l llr< .
...... IIUlo em todo o Bra1fl ·o m/J réis liberal
L ta, õrganlladtl pela eenl10rita ~ M-e1ra Lima, num totoil. de ~•ooo.
Íall.U1'ln~toll Sil'J!&, 2lulelka M&t to& -.iva, Cl\l'llelro da OUnba., ra. erra ~vaklanU, Ma4la do oanno B. cavalcantl.,Nautilla. Sez 1,ra. Ca,valca.ntl, Mana Jo.sé B. ca.v~t .. Maria Adelij;a B. Oa.valc 11nti. Maria Camerina B. Ca.va.1-cantl. Marla JC6é de Albuquorquc,
• MA! · a Lygia. Camarão dn cun111, Al- A caderneta da "A União" lliCCUSa. ,:Ira carna.rã.o da CUilha. Theonila dol nomes: Maria. da1; Neves Me.sCJa,n1a.;:íi.o d,.'\ Cunhe, Nevinha cruz, quita e Lydla de Albuquerque McsPcd. , Coutlnho, Frlll!lclscà de Aecen- quitn. çlí.o OUtl'lha. Joa.nna Flguel.t't'do, Ma.r!a I /\lk de Can,alho JWlStlna Gom<'s <.!a. SUva, Mariii Ormcdnde d" 01!
1"1ovimenlo da. thesourarla
velr .1 •. Dondon Cruz, Grlselyde Ci lc\ac Quant,ia J(\ 1mblka<lt1- . . . . 2 :069$500 de ülhelrn. e ntribulç.w de Pombal . . 242 000
Idem da Padatia Agula de Su ~lpção feita na "Patla.rln Ac;uia Ouro . . . . . . . . . . . . . . 26$000
de Ouro", num total de 26$000: Lltta <la s::nl10rita Helena e rloo Fernandes, Francisco V€lho I Mdra Lima . . . . . . . . . . 22$000
de )bnd:niça, Jorge Gomes de Frel-1 Ondcrneta da "A União·· . . 2$000 : a•. Da.ldulno doo Sant:.os, VakLvlno -----,Te..", Ocronymo Lyn1., Jooé Luiz da · To:al 2:351$500
DEMONSTRAÇAO DA RECEITA E DESPESA DO ESTADO
Sumuw .. 'flie· omari..t Ge1al th 1'11!'
t•", :.m dr~ dezembro d,_ i!.l, 1)
O Uiesourciro gt•r[d, I•rauca filho.
;' : ( i(JI), 1)111)
lGí .8G3i210
120:58í$153 11111: llOO 000 G0:000$000
1 . 110 :233$992
lU:893$551
l.151 :J2i$5-13 3[}:-160$032
l. J 15:667$511
:;ouro l. l l;di678511
da Paiahyba, em João
< 1 e c1·i.plurari<J. A!be11o l\larinhc,
Montepio dos Funccionarios Publlcos do Estado
BOLETIM DE CAIXA 1-:,r 2G Dr: DEZL :\lBRO DE Hl30
: aldo do dm n1~ccila de hoje
llc:.pesa de hoje ..
!)uldo t'llJ cofre ..
:-ivmma
1 hesour ria do l\lo,1lep10, Visto,
l\[. Ribeiru
;J!J :35i$157 :.!:921$800
4~:278$957 J:008$000
:m :210 957
1·m ~·· ,Jc dezi>mbro rle 193tl Fi.anca Filho,
Director-thesoureiru.
PREFEITURA MUNICIPAL
C. G3.
Pelo Departamento Munk1pal rlc l'Cna. µara refonnar o predlo 11. 673, /\ 1 t ·1cla e Saüde Publica. fo.ra.m {,. rua descmbarga<lor José Peregrino, . ·x·cm-tlda , ante-honu-m e_ honte.m, ronfonne planta ap1-esentada. - De r II gulntt' pe ôal': Os111m110 Mumz. 11ccôrdo com o. mfonnaçã.o do sr. agrlJr e Carncho. Maria Anna <I Con- men~or, clcfcrlclo.
1 n lçf..o. José Lnurcnllno. João Slma , D<' Josê Ant.onio de souza na,•a es-01 land l So tl'. Fr1U1c1 co Ma q fl'I, be · 'to..-bert
Dr. Nelson oe Qumroz Carreira
CIRURBII EI HRIL OLINICA DE P A.RTOS B
!KOLEBTIAB JlA.S , SBNBO~& ~
1
João Nobrege. FllllO, Sebflstl ,n Cn.r- I tHr com o seu esta lec1men a o nr.lro. Zita Pinto, Dulcellna Moreira. , rlurante a noite de 31 do co1Tente, A F:leraldo Sollll'es, F1anc ·oo Pcrcirn avenida D. Adaucto n. 102. - Sim. d(). Sn11t-0t-. S muel Glvclt . Guiomar Pubhquc- e e, deppls, archlve-se. Cam):lro. Me.1·10. Alva., do Espirlt.o De José Gomes da Cootn, para perSe.nto, 4',nto1úo Viegas, Antonio Pe- 1111u1ecer aberto o seu esta.beleclmeuto quuno dos Aa.utoo e Varello de 't 1. rommerclal durante a noite de 31 do
E PEDENTE DO DIA 26 corrente. á rua. da Saudade n. 205. -, ALtendldo. Dada a devida. publlcld• -
I de, a10hlve-.se. ôe Delmas Mendonç.a, venha oom
De Severino de Albuquerque Lu- . plete.r p sello de sua petição. 1 ~tlções.
l BALANCETE DA ECBlTA E n.ESPESA DO
1\1:UNICIPIO 1, aldo do dia 24
Receita do dl 26
Despesa do dia 26
Saldo em moéda
Theaoaratia da Prefeitü?-
}2,5~9$068 1 :308$à60
28.907$428 458$200
28:449$228
~ ... -- t!lâ~ hmrl-......... ldl1'~ .. .. . ,,~ ~-q;: • lt.,_. ~ ._,,.:fác:'tí"e .... ;~tff'.'~ d ..
JIJJ!ldll:* ecae 1-, V-li ~ o ~M'af·~ bml. Be.) 7 ... Jll1NI' oO' te11 ~ ~ un1oô ..... Ec-1 --~~ ..., ae
mventanante 6u a qúalQuer heotdeJ:ro, que- ·JléV--~_. .-o p11811ment.o do debltlo ou ~ apProftdcs Si .nisto ~ ~ as m,. t.ere8$11Mle&.
dLn 1.ocfr - S1 as d.l.vldu Dio t.mP.-,du J:lllàl ~ exaalÜ!l'QÍ ~ da her&n~ e os credores ~ M .-O ou All8 ~âiàs ~ houver, obeerv-.r---' o que ,entre .ellee ftr ~ e, no cuo OOlllnrio devêráo ser remettidas para OS meios O!dJnatlQII, depGStt,, tado o produm do e.cervo.
An. LOOS - Não havendo aec.1rdo cJe todol!I oi, tnlleresslidm so11te o pedido de pagamento feito pelo credor, se á este remettkk> para os melce • 01'dtnarl0a. Art. 1.e - Quaddo a tlil!t.e "d# 'li
1 1 - Quando, porém, a dMd& impugnada constar de documen- tos do loca,r do lnvenb.°l'b, l~ Ol1 -.W U~ tos revestidos de formalidades lego...es, e que, por si, oonetltiuam prova bu),, dá pKCed8!'-ee no prao 119'1 a ~ da. Qu.li,,s, ~-ae 114ue ta.nte da ~ação, e a Impugnação não se fundar em allep.çlo de paga. para lb& ou mais sob!'eP811ilhU.: .!Jolt • ~ tA JDIIDlO 1m dmino inrilb-ment.o a.com}l&nhada de prova va.lloBa, o ju.ls, a requenment.o do credor, tariante, a aJ)rulmentlo da Jnalé)r1i dea IDter'iandea. D)iBlldlllrá reservar em poder do mventari.U>te bens su1'ncft!ntes ~ a IO- Art. 1.0. - Ficul etuimeD,lê ~ f. ~ os SOJéIução do debito, sobre os quaes venha recair ~wwnen.te a enouçio. 1 ,1111dcs e quaetoquer outras 6ens da ~~·se deliotlilrliem pGStérlohn@·
t 2º - Ficará sem erfeito a providencla do I anteeeden1ia devendo f e, obeerv&tldo-se nella o DlfaDI) procellllO &> lnvent.atlo e: JIIU'f,Uh1,. eúl cuJtJs serem Jogo os bens distribuidos entre herdeiros, sl o credor não propuzer a autos ccmrerã. sua aoçio dentro do prazo de b'inta. dias, ou quando prq,osta, ftca.rem os Pa.ragra.pho uDico - aervtrio Deste C!a!IO cs meemt'S aval!adores que autr,Js psrados em cartorio ou em poder do autor, por maia de sessenta houveil,im furlcelondo no faventa.rlor ~ aeJ«m enconi'radel m mesma Jo-dUIS. calidede, e nlo 0000~ qaalqllér lmpecUmento,
Art. 1.008 - A requ.~rimen~l do inventa.ria."lte ou de quaJ.quer ln- Art. 1.030 - A pü'tllha. nito olletalit.e Julpda por sentença que te-t ~. u·ão ,ecdid..."S em hasta v.1.blica bens Ptfü'& o ~a.sa.m,ento de tm- nh:1 pa«Alllb em julgado, é &U&Oe1",WB1 :da. ,a.miÍl18çio por acção N!<'liaorla, Jl i;:.c. JG e ~tas do ~:>. si não dl.....,~r o mc:i:•e da imp:>:ta.ncla sum- se-vertflcar a.lgqm ~ Oll d.ef&toa q111~ invalidam cs actcs JU11dtcle& ~ c:.entê em dinheiro. geral.
• 1 - 6ará facultado a.:ia inten;r ad:s, não havenjo divergE,Deia, a vcuda em llã.o.
1 2 . - D:s.;~-se-ã. a l-:ldia j!Xli~al no inventa.rio entre maiores. quando os int.eressàdos concordarem na adjucaÇio dos bens ao tnventa.rta.nte ou qualquer d06 herdelros pelo valor da a.Yallação, II.IIIIWnllllo o adju-di 10 a a!Jrlgação do pagamento.
Ar.t. 1.osi .,. 0,epdn* 1ilQ bffllel:ro a~ aert ciolltla&> A guarda e á ~ do cQrlldor que o Juiz~. cu sá ~adO comb heraDl;a. jsolm.te, bb9 cucs 1)J"eVistcs na lêJIII• ~v!l.
.A1t i •·•AQ ..,. -1<tr-Ni6 "--~ ~ ~ 4êla ~ I
tcs de réis, o ~d.> in"'°t.&flito ~ felto eom as ~ b&le-
Art. 1.009 - ~rrado o inventario ~ fc!&ms indicada nas sec- cklas nesta. a.lé,:âo. ç5. a.nterlores, oa.be proooder-s .. ao calc-.ilo pa.ra o p~.o do lmpceto Art. 1.083 ~ Q ~supeat.\te Qq, o herdeiro que ae achar ne d~ tn.nsmissão "mortis--ca.usa", d~vend:> o contador ctoervar o que a res- pcese dc6 bemlt. l';mt.alá A:-~~'do-iD~ duas relações: uma, peito est.abeleoc a lei fiscal. canll~ a~ \te kiioits4!. :~ pelos._~~. edade,
Art. 1.010 - Feito o calculo se:-ão sobre elle cuvid<:6 todos cs in- !'elido !JIIIIPOl'E8, e , • ~~CSCáO clm bens de teressadcs e o representante da Fazenda no prazo de quarenta e olt.o horas, acervo, eam ~ ~ 8.ll ~ e ~vas, dos que correrá em carbrk>, subind.> . m segui.da os autos -á ~lusão d.> juiz paui. I dotes ou ~ 11~'1191l , .... • 1nfonnacj6ee e ., zi;pra,l&l-o, ordenwdo a e~dição -de gulu para o recalhimeinto do imp:)&k>. cla.rec1memol! que Ju,l'là,r ooo1Jealieml~ ml.Dlllllv.
1 . - No caso d? impugnação, Eendo esta attendida, IDJ.lldará O I Art. 1.0H - Sendo e luYentlnio kllc1ad'> "ex-offl.c.lo" ou •a reque-Julz que se flça neva.mente remec;;a dcs autos ao cantador para ref6rma rlmento do out.ro ln'lll!nmado que nio o eabeC& do Clalllol, sarà este intimado, do calculo, determinando 11& mod1f1caçõea que devem ser feitas. plU'a dentro de cinco dias, a.prmenta.r em Julzo u relaq6e.1 & que se i:sfere o
1 2 • - Pro"...clxla a refórma, rer-lhe-ão os autos canclU!!aS para artigo ant.ecedElntie. apprO",,.ar o calcu!o e ordenar o ~~!Dw do i.mpoeto, sem mais aU<liencia Art. 1.035 - Veri.nc:la4ldo o Juiz par tAJdClll os m,1os ao seu sJcance, ô:>:; inte:r!fS8Cks. P. exaotidão das re1açóea &pretea.lilldas mamd&rá aut.oa.J" OB papel$ e tQlnUl\
Art. 1 011 - Não havendo ps:-"..ilha, o juiz, em seguida. ao oo.lculo o amnproml&llo ao lnventana.nte, ordllnalgdo r. ai1IB4lio dOS ~ e aD pagame::ita de impc..c:tos e cus•as, o Julguá por l!entença. a aVIIÜIIÇiO 4lkls bem, ~ dia, hora e lop,r des1fn14os.
Art. 1.038 - Na 1tud1anda apr-. o ,full ouvtrá os lntel'emad~ presentes sobre cs blllDs deola.~ e os valozee 9ue lhee t1,erem sido dad06 us1m como sobre os beD8 que cléftféní aer lil'Uld<* , ~o. pagamento de dind'aB t outrat quest:6ee que eerl,o. tleldldi4M ~ ~ ~
SECÇAO XI
1 1°. - 81 a. maidrla dai 1nbC>1~adCB ~ ~ ~ vlllor ~ado a.as 'beQI, ou si qua.lquer dMJee ou o ~ d~ ..... exhltm' p:o
e .... ~ .. .,. e crfmfQ!iee&
~ Jtatda.da: ÂYCIINa
,. raalo, '"·
AD~DO
SJnesro Guimarães , •
A«etta cb• "'9tklil ..para o interior do !.fado J
Art . 1.012 - Hsvendo part.Uha. a preceder, o Juiz loco após o recolhimento da tua de herança, 111111Slgn&rà acs iDtero!l!t8dcs o pruo de quarenta e ol:to horas, que oo:-rerá em aaritcrlo, pa.ra. reQUererem o que fõr a bem de S<!ws direitos em relação á partllha, e ma.nd&rà qu! em squ!da ~Ja.m 08 aut.c.s rond.1.6cs e.o juiz que a. tiver de julgar, para d?Mbérar IOb.<e a mesma.
va documenta.1, da qu&l ndl!llhs& & tnoadWICJ 'do ftlklr ado Pl)o 1n-ven.ta- 1 ... ~...,.-•
Al"t. 1 013 - /!. nt.es de proferir o ~> de deliberação da. partilha, pcderá o Juiz c_d.na.r que baixem os autc.6, a .fim de que sejam suppr1-das nuntdades, quando de .supprtmento possivel.
Art. 1.014 - Havendo 11.?ns que não caibam na me!aç.1.o flo conJure perstlt ou no qu:nhlo de um só h~lro, e não a.dmlttam comnY.>da dl·
visão, .se:-ão vead.lidos em halta. )Mlbhea. na fárm& já prev:lata. neale Oodig.;), e repartido e>Jpreço, $111\'o 8l os ~ preferirem pmaul,,l-os em commum, ou si algum dce herdetral ou o CODJU@ , su.,en,tite requerer a reçec,t.lva adjudicação repondo a.os outmt em dlnhdlro o excea,o ~-
Art. 1 015 - Si a ldJudlcaçio fõr requer1da por dola ou mala lntereaados, com. NClusão um do outro, e nio aen4o poetwl IIOC6rdo entre el· ~ o Juiz <lesilDari cUa. com Intimação de todoa, a. ffm. de prceeder-• , 11· cUação dos bem, admlttindo-ae t)Ol" lictt.antes apenas o eosuuge auperame
(Ili co-henlelrol. Pancr&Pbo unice> - !leste caeo, serio oe bem lnoluido1 ntl qulnhAb
daqueUe que-111elhm' laooe otfereeer, e pelo pn,go d,at.e. Art 1 &'18 - No deepacbo 4e deWlffllÇl,Q, o jutz, relOlveodo OI re~ • tnterealdcS. ~ o apdc> ,par q1a denrA Nr feita • put.llh&, al 8l!lllilOI mt.ilter n~. m bm1 que de1lllll OClllltUwlr a iae&,.,. tio do tonlalt e o ~ 4e Olld& hffllell'o
1 • ., - E\ o .pae bollW i.til). ~ par 111Cto "w«~ oq• ~~ellà...,....a ....... at,dafá)f••---:ll!'~fíitfá,_.'li,,_~_..~ .!......,r ·~ • ~ •
rta.nt.e 8.0II bens ~adonadcl&. terA Joca.z' ~ a~ par ptdGu ;ue na mesma occaailo kldlct.rem.
t ~. - Dó qúlilq-.r eu, a avà11aç6b íe ~ ao beJn. ou bens IObre 41» 1'l9l'Sll4" t. div~.
.Ari. 1.037 - Qua.Jlldo aa bem ~ á ~ nlo {arem cOQferldce pelos henlel1'as por • âiclhárem. a.Ullllt.N, .eel-o·lõ pek» 1n\'1:1nta.riaute, com a ~a da IIWOris dai ID.tar~ pn!ll!!llltes.
Art,.. 1.038 - 81, • vW,a du prova, •lbldea cm do ya1or dp.:to aoe bens no cuo de avaUaol,o, o Juii • oer-t«1aar de QUe o zq,_on•.o.«e L quantia de ... cc,ntoe de riW, ......... ~ anola'lbehto; ~ ilPe • proalp de ccmlarmJdade .- o ~ rflll]llr djlt lmenl&\1o • ~. a começar da louYIIOio de avalladaNI, J;11ft a Cllllil cp,lln&l'A dudt IOIO ela, hora e lopr.
Al't.. 1,IJll8 - A.JIIIIIOVNO o fllar 4ldo IGI llellS Jl8lc> 1à\1ml'All'llbte, ou Jll'OC*lld& • Mdltio o que 4IMJ • t.rt. 1.oa, 1 i· .. o flllCl'l.vto Ia'\IIM'i um aut.o de ~ q119 cbWlt 11r e:m1.,....S. .,.t. j{ds e ~ P1._..., DO (11-1,e ~ ~. ~. OII ~toa feltcs • dlalll6ea dO 111111, • °"" ........ ._ ,... J,dlill herclelros. Nll,J ... e 1111-eulo par& PICM) .. oda f.üa IN bcuOlt e U ~ OlrO~U dl;eamdM.
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Não há carnaval SEM Dcsejae saborear um verdadeiro
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