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Econ. AMADO DE OLIVEIRA FILHO Especialista em Direito Ambiental – Escola do Ministério Público/UNIC Especialista em Mercados de Commoditieis Agropecuárias/ESALQ

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Econ. AMADO DE OLIVEIRA FILHO

Especialista em Direito Ambiental – Escola do Ministério Público/UNIC

Especialista em Mercados de Commoditieis Agropecuárias/ESALQ

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CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR

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CATEGORIA 1.

Conceito: Áreas com estrutura produtiva

consolidada ou a consolidar compreende

as áreas que se encontram em processo de

consolidação das atividades produtivas ou

já consolidadas, que concentram a porção

mais dinâmica da economia estadual, para

as quais são recomendadas ações e

intervenções para a manutenção e/ou

intensificação das atividades existentes,

tendo em vista a sustentabilidade

ambiental e econômica.

Produtiva : 9.978.354.71 ha

Mato Grosso: 90.151.120.170 ha

ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR

MT

11,06 %

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• Características: Ambientes onde a cobertura vegetal foi muito alterada ou em grande

parte substituída por atividades econômicas diversificadas e assentamentos

humanos estruturados e consolidados ou em consolidação;

Elevada especialização produtiva com predominância do cultivo de grãos

os chapadões e pecuária extensiva os segmentos mais rebaixados;

Predomínio de atividades agropecuárias e agroindústria;

Diversificação da base econômica, com desenvolvimento da agricultura

moderna, pecuária, manejo florestal e reflorestamento;

Etc.

CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR

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SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

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Recuperação Ambiental: 2,01 milhões de ha

Mato Grosso: 90,1 milhões de ha

Conceito: Áreas que requerem

readequação dos sistemas de manejo

ambiental compreende as áreas de

ocupação antiga, com baixa capacidade

de suporte, utilizadas com manejo

inadequado, as quais requerem ações de

recuperação ambiental e promoção de

usos compatíveis.

SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

MT

2,3 %

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SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Características:

Muito alteradas pela ocupação antrópica ou com processos e

degradação evidentes, que requeiram controle das atividades econômicas;

Vulnerabilidade às atividades econômicas em curso, em função da

limitada potencialidade natural;

Subutilização dos recursos naturais do solo, subsolo e recursos bióticos,

devido a limitada disponibilidade natural que demandam o

desenvolvimento de usos alternativos, visando sua viabilidade econômica;

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SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

Características:

Degradação por atividades minerárias, devendo ser recuperadas, de

acordo com os planos específicos;

Áreas que contenham núcleos urbanos e populosos, que demandam

soluções integradas de saneamento ambiental, infra-estrutura viária e de

equipamentos de apoio à produção.

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SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA

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Conceito: Áreas que requerem readequação dos Sistemas de Manejo para Reordenação de Estrutura produtiva, compreende duas situações: as áreas em processo de consolidação, para as quais é recomendada a alteração do uso do solo, ou da atividade produtiva e/ou adequação do sistema de manejo, de modo a possibilitar alternativas para a apropriação dos recursos naturais ou intensificação das atividades existentes, de forma sustentável; e as áreas de ocupação antiga e consolidada, que estão em processo de depressão econômica, para as quais são recomendadas ações de fomento às atividades econômicas, com ênfase para pequenos e médios produtores, e de atendimento às demandas sociais.

SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA

MT

Reordenação: 10,3milhões de ha

Mato Grosso: 90,1 milhões de ha-

11,39 %

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Características:

Alterações parciais decorrentes de intervenção humana e que

requeiram reorientação quanto ao tipo de uso ou da intensidade de

ocupação ou do sistema de manejo e melhoria da infra-estrutura urbana;

Potencialidade natural variável: desde potencial elevado para a

atividade agropecuária e mineral até capacidade moderada ou limitada de

suporte e oferta de recursos naturais;

Elevada proporção de uso inadequado de seu potencial por sobre-

utilização ou sub-utilização;

SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA

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Características:

Processo de substituição da policultura por pecuária com tendência a

concentração da posse da terra;

Alta densidade de ocupação antrópica, em processo de diminuição do

contingente populacional;

Vulnerabilidade às atividades econômicas em curso.

SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA

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SUBCATEGORIA 2.3 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

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Conceito: Áreas que requerem

readequação dos sistemas de manejo para

conservação e/ou recuperação de recursos

hídricos, compreende áreas de significado

estratégico, pelo fato de abrigarem as

nascentes e a zona de recarga do alto curso

dos rios formadores das grandes bacias

hidrográficas dos rios Amazonas e Paraguai.

SUBCATEGORIA 2.3

ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

MT

Recuperação dos: 14,8 milhões de haRecursos Hídricos

Mato Grosso: 90,1 milhões de ha-

16,41 %

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ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

SUBCATEGORIA 2.3

Características:

Extenso e espesso pacote sedimentar, representado pelo Planalto dos

Parecis e Guimarães/Alcantilados, que constitui o grande reservatório

subterrâneo e superficial natural do Estado, requerendo a máxima proteção

contra processos de comprometimento da recarga dos aqüíferos, causados

por desmatamentos, obras e drenagem e de rebaixamento de lençol

freático, impermeabilizado do solo e uso intensivo de recursos hídricos;

Elevada fragilidade ao desenvolvimento de processos de erosão linear..

Elevada suscetibilidade à contaminação do solo e dos recursos hídricos

subterrâneos, pela infiltração de substâncias poluentes.

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SUBCATEGORIA 3.1 MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL

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Conceito: Áreas que requerem manejos

específicos, compreende as áreas recobertas

pelas florestas ombrófila e estacional,

consideradas de interesse à manutenção de

seu estado de conservação, com o intuito de

permitir o uso dos recursos naturais de

forma planejada e limitada.

SUBCATEGORIA 3.1

MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL

MT

Potencial Florestal: 15,7 milhões de ha

Mato Grosso: 90,1 milhões de ha

17,38 %

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SUBCATEGORIA 3.2 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS

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Conceito: Compreende as áreas de grande complexidade ecológica e paisagística, devido as suas características geomorfopedológicas e a sazonalidade do regime fluvial, que admitem a ocupação e a exploração de recursos naturais, desde que adotados sistemas de manejo adequados.

SUBCATEGORIA 3.2

ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS

MT

Ambientes Pantaneiros: 15,7 milhões de ha

Mato Grosso: 90,1 milhões de ha

Indicação: Indicada a pecuária extensiva e às ações conservacionistas, limitando seus usos ao aproveitamento da Savana como pastagem natural e pastagem plantada como economia complementar à pecuária pantaneira e ao fortalecimento do ecoturismo, turismo náutico, turismo de praia e do turismo receptivo.

7,95 %

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SUBCATEGORIA 3.2

ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS

Características:

Cobertura vegetal de savana pouca alterada...

Ambiente associados a cursos dágua e aos ciclos cheia/vazante, tais como as

baias, as lagoas e os corixos dos rios Araguaia, Paraguai e Guaporé, bem como a

seus afluentes principais;

Nichos ecológicos de reprodução da fauna, sensíveis a alterações decorrentes

no regime hídrico/fluvial;

Vulnerabilidade decorrentes das atividades econômicas em cursos, como:

desmatamento, dobras de dragarem, barramentos e outras obras de infra-

estrutura;

Oferta de potencial para atividades turísticas tais como; ecoturismo, turismo

cultural, turismo de contemplação, turismo rural e turismo de pesca.

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SUBCATEGORIA 3.3 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE

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Conceito: Áreas que requerem manejos específicos em ambientes com elevada fragilidade compreende as áreas onde a base de recursos naturais é limitada e as fragilidades naturais do ambiente são elevadas requerendo que a ocupação e o sistema de manejo para a exploração dos recursos sejam adequados à capacidade de suporte do ambiente, tendo em vista a sustentabilidade das atividades nelas realizadas.

SUBCATEGORIA 3.3

ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE

MT

Elevada Fragilidade: 5,5 milhões de ha

Mato Grosso: 90,1 milhões de ha

6,13 %

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SUBCATEGORIA 3.3

ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE

Características:

Substrato rochoso com elevado potencial à erosão concentrada, devido

ao grau de desagregabilidade de seus componentes, à controles litológicos,

fraturas, espessura das coberturas vegetais;

Tipos de cobertura vegetal com capacidade de proteção do solo limitada,

em face do regime pluviométrico regional concentrado, tais como áereas

de culturas anuais e de desenvolvimento de pecuária extensiva;

Áreas onde a cobertura vegetal é marcada pelo contato e formações

florestais e savânicas, com potencial biótico ainda considerável, mas que se

encontram alteradas pelo uso e manejos inadequados.

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CATEGORIA 4ÁREAS PROTEGIDAS

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Conceito: Áreas protegidas compreende as

áreas legalmente instituídas até a data de

publicação desta lei, relativas às terras

indígenas e Unidades de Conservação, as

quais regem-se pelas respectivas normas de

criação e demais dispositivos legais

pertinentes.

CATEGORIA 4

ÁREAS PROTEGIDAS

MT

Áreas Protegidas : 18,3 milhões de ha

Mato Grosso: 90,1 milhões de ha

17 %

83%

Terras Indígenas: 13,2 milhões de ha

Unidade Conserv. Federal: 2,5 milhões de ha

Unidade Conserv. Estadual: 1,9 milhões de ha

Unidade Conserv. Municipal: 0,65 milhões de ha

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10%

14%

4%

72%Indígenas 72%UC Federal 14%UC Estadual 10%UC Municipal 4%

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CATEGORIA 4.1ÁREAS PROTEGIDAS CRIADAS

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CATEGORIA 4.2ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS

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MT

CATEGORIA 4.2ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS Conceito: Compreende as áreas que em

face do processo de desenvolvimento

econômico do Estado, são consideradas

como de interesse especial para a

conservação de seus componentes

naturais particulares tais como: recursos

hídricos, presenças de nichos ecológicos

relevantes para a conservação da

biodiversidade, proteção da flora e fauna

silvestre, proteção de formações vegetais

de relevante interesse científico e

biológico, formações carsticas e rochosas

reliquiares.

7,06 %

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CATEGORIA DO USO DO SOLO EM MATO GROSSO - ZSEE (*) 

CATEGORIA HECTARES %

1 - Áreas com estrutura produtiva consolidada ou a consolidar 

9.978.354.710 

11,06847557

2 - Áreas que requerem readequação dos sistemas de manejo para:  

  

2.1 - Recuperação ambiental 2.075.962.620 2,302758542

2.2 - Reordenação da estrutura produtiva 10.269.789.450 11,39174913

2.3 - Conservação e/ou recuperação de Recursos hídricos 4.798.102.030 

16,41477333

3 - Áreas que requerem manejos específicos:    

3.1 - em ambientes com elevado Potencial Florestal 15.673.567.460 17,38588209

3.2 - em ambientes pantaneiros 7.172.570.320 7,956163281

3.3 - em ambientes com elevada fragilidade 5.528.080.190 6,132014976

4 - Áreas Protegidas    

4.1.1 - Terras indígenas 13.213.267.020 14,65679738

4.1.2a - Unidade de Conservação Federal 2.536.120.320 2,813187806

4.1.2b - Unidade de Conservação Estadual 1.884.521.580 2

4.1.2c - Unidade de Conservação Municipal 654.427.060 0,725922272

4.2 - Áreas protegidas propostas 6.366.357.410 7,061872773

TOTAL 90.151.120.170 100