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Econ. AMADO DE OLIVEIRA FILHO
Especialista em Direito Ambiental – Escola do Ministério Público/UNIC
Especialista em Mercados de Commoditieis Agropecuárias/ESALQ
CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR
CATEGORIA 1.
Conceito: Áreas com estrutura produtiva
consolidada ou a consolidar compreende
as áreas que se encontram em processo de
consolidação das atividades produtivas ou
já consolidadas, que concentram a porção
mais dinâmica da economia estadual, para
as quais são recomendadas ações e
intervenções para a manutenção e/ou
intensificação das atividades existentes,
tendo em vista a sustentabilidade
ambiental e econômica.
Produtiva : 9.978.354.71 ha
Mato Grosso: 90.151.120.170 ha
ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR
MT
11,06 %
• Características: Ambientes onde a cobertura vegetal foi muito alterada ou em grande
parte substituída por atividades econômicas diversificadas e assentamentos
humanos estruturados e consolidados ou em consolidação;
Elevada especialização produtiva com predominância do cultivo de grãos
os chapadões e pecuária extensiva os segmentos mais rebaixados;
Predomínio de atividades agropecuárias e agroindústria;
Diversificação da base econômica, com desenvolvimento da agricultura
moderna, pecuária, manejo florestal e reflorestamento;
Etc.
CATEGORIA 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR
SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Recuperação Ambiental: 2,01 milhões de ha
Mato Grosso: 90,1 milhões de ha
Conceito: Áreas que requerem
readequação dos sistemas de manejo
ambiental compreende as áreas de
ocupação antiga, com baixa capacidade
de suporte, utilizadas com manejo
inadequado, as quais requerem ações de
recuperação ambiental e promoção de
usos compatíveis.
SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
MT
2,3 %
SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Características:
Muito alteradas pela ocupação antrópica ou com processos e
degradação evidentes, que requeiram controle das atividades econômicas;
Vulnerabilidade às atividades econômicas em curso, em função da
limitada potencialidade natural;
Subutilização dos recursos naturais do solo, subsolo e recursos bióticos,
devido a limitada disponibilidade natural que demandam o
desenvolvimento de usos alternativos, visando sua viabilidade econômica;
SUBCATEGORIA 2.1 READEQUAÇÃO PARA A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Características:
Degradação por atividades minerárias, devendo ser recuperadas, de
acordo com os planos específicos;
Áreas que contenham núcleos urbanos e populosos, que demandam
soluções integradas de saneamento ambiental, infra-estrutura viária e de
equipamentos de apoio à produção.
SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA
Conceito: Áreas que requerem readequação dos Sistemas de Manejo para Reordenação de Estrutura produtiva, compreende duas situações: as áreas em processo de consolidação, para as quais é recomendada a alteração do uso do solo, ou da atividade produtiva e/ou adequação do sistema de manejo, de modo a possibilitar alternativas para a apropriação dos recursos naturais ou intensificação das atividades existentes, de forma sustentável; e as áreas de ocupação antiga e consolidada, que estão em processo de depressão econômica, para as quais são recomendadas ações de fomento às atividades econômicas, com ênfase para pequenos e médios produtores, e de atendimento às demandas sociais.
SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA
MT
Reordenação: 10,3milhões de ha
Mato Grosso: 90,1 milhões de ha-
11,39 %
Características:
Alterações parciais decorrentes de intervenção humana e que
requeiram reorientação quanto ao tipo de uso ou da intensidade de
ocupação ou do sistema de manejo e melhoria da infra-estrutura urbana;
Potencialidade natural variável: desde potencial elevado para a
atividade agropecuária e mineral até capacidade moderada ou limitada de
suporte e oferta de recursos naturais;
Elevada proporção de uso inadequado de seu potencial por sobre-
utilização ou sub-utilização;
SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA
Características:
Processo de substituição da policultura por pecuária com tendência a
concentração da posse da terra;
Alta densidade de ocupação antrópica, em processo de diminuição do
contingente populacional;
Vulnerabilidade às atividades econômicas em curso.
SUBCATEGORIA 2.2 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA REORDENAÇÃO DA ESTRUTURA PRODUTIVA
SUBCATEGORIA 2.3 ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito: Áreas que requerem
readequação dos sistemas de manejo para
conservação e/ou recuperação de recursos
hídricos, compreende áreas de significado
estratégico, pelo fato de abrigarem as
nascentes e a zona de recarga do alto curso
dos rios formadores das grandes bacias
hidrográficas dos rios Amazonas e Paraguai.
SUBCATEGORIA 2.3
ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
MT
Recuperação dos: 14,8 milhões de haRecursos Hídricos
Mato Grosso: 90,1 milhões de ha-
16,41 %
ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBCATEGORIA 2.3
Características:
Extenso e espesso pacote sedimentar, representado pelo Planalto dos
Parecis e Guimarães/Alcantilados, que constitui o grande reservatório
subterrâneo e superficial natural do Estado, requerendo a máxima proteção
contra processos de comprometimento da recarga dos aqüíferos, causados
por desmatamentos, obras e drenagem e de rebaixamento de lençol
freático, impermeabilizado do solo e uso intensivo de recursos hídricos;
Elevada fragilidade ao desenvolvimento de processos de erosão linear..
Elevada suscetibilidade à contaminação do solo e dos recursos hídricos
subterrâneos, pela infiltração de substâncias poluentes.
SUBCATEGORIA 3.1 MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL
Conceito: Áreas que requerem manejos
específicos, compreende as áreas recobertas
pelas florestas ombrófila e estacional,
consideradas de interesse à manutenção de
seu estado de conservação, com o intuito de
permitir o uso dos recursos naturais de
forma planejada e limitada.
SUBCATEGORIA 3.1
MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADO POTENCIAL FLORESTAL
MT
Potencial Florestal: 15,7 milhões de ha
Mato Grosso: 90,1 milhões de ha
17,38 %
SUBCATEGORIA 3.2 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS
Conceito: Compreende as áreas de grande complexidade ecológica e paisagística, devido as suas características geomorfopedológicas e a sazonalidade do regime fluvial, que admitem a ocupação e a exploração de recursos naturais, desde que adotados sistemas de manejo adequados.
SUBCATEGORIA 3.2
ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS
MT
Ambientes Pantaneiros: 15,7 milhões de ha
Mato Grosso: 90,1 milhões de ha
Indicação: Indicada a pecuária extensiva e às ações conservacionistas, limitando seus usos ao aproveitamento da Savana como pastagem natural e pastagem plantada como economia complementar à pecuária pantaneira e ao fortalecimento do ecoturismo, turismo náutico, turismo de praia e do turismo receptivo.
7,95 %
SUBCATEGORIA 3.2
ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS PELO ELEVADO POTENCIAL BIÓTICO EM AMBIENTES PANTANEIROS
Características:
Cobertura vegetal de savana pouca alterada...
Ambiente associados a cursos dágua e aos ciclos cheia/vazante, tais como as
baias, as lagoas e os corixos dos rios Araguaia, Paraguai e Guaporé, bem como a
seus afluentes principais;
Nichos ecológicos de reprodução da fauna, sensíveis a alterações decorrentes
no regime hídrico/fluvial;
Vulnerabilidade decorrentes das atividades econômicas em cursos, como:
desmatamento, dobras de dragarem, barramentos e outras obras de infra-
estrutura;
Oferta de potencial para atividades turísticas tais como; ecoturismo, turismo
cultural, turismo de contemplação, turismo rural e turismo de pesca.
SUBCATEGORIA 3.3 ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE
Conceito: Áreas que requerem manejos específicos em ambientes com elevada fragilidade compreende as áreas onde a base de recursos naturais é limitada e as fragilidades naturais do ambiente são elevadas requerendo que a ocupação e o sistema de manejo para a exploração dos recursos sejam adequados à capacidade de suporte do ambiente, tendo em vista a sustentabilidade das atividades nelas realizadas.
SUBCATEGORIA 3.3
ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE
MT
Elevada Fragilidade: 5,5 milhões de ha
Mato Grosso: 90,1 milhões de ha
6,13 %
SUBCATEGORIA 3.3
ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS EM AMBIENTES COM ELEVADA FRAGILIDADE
Características:
Substrato rochoso com elevado potencial à erosão concentrada, devido
ao grau de desagregabilidade de seus componentes, à controles litológicos,
fraturas, espessura das coberturas vegetais;
Tipos de cobertura vegetal com capacidade de proteção do solo limitada,
em face do regime pluviométrico regional concentrado, tais como áereas
de culturas anuais e de desenvolvimento de pecuária extensiva;
Áreas onde a cobertura vegetal é marcada pelo contato e formações
florestais e savânicas, com potencial biótico ainda considerável, mas que se
encontram alteradas pelo uso e manejos inadequados.
CATEGORIA 4ÁREAS PROTEGIDAS
Conceito: Áreas protegidas compreende as
áreas legalmente instituídas até a data de
publicação desta lei, relativas às terras
indígenas e Unidades de Conservação, as
quais regem-se pelas respectivas normas de
criação e demais dispositivos legais
pertinentes.
CATEGORIA 4
ÁREAS PROTEGIDAS
MT
Áreas Protegidas : 18,3 milhões de ha
Mato Grosso: 90,1 milhões de ha
17 %
83%
Terras Indígenas: 13,2 milhões de ha
Unidade Conserv. Federal: 2,5 milhões de ha
Unidade Conserv. Estadual: 1,9 milhões de ha
Unidade Conserv. Municipal: 0,65 milhões de ha
10%
14%
4%
72%Indígenas 72%UC Federal 14%UC Estadual 10%UC Municipal 4%
CATEGORIA 4.1ÁREAS PROTEGIDAS CRIADAS
CATEGORIA 4.2ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS
MT
CATEGORIA 4.2ÁREAS PROTEGIDAS PROPOSTAS Conceito: Compreende as áreas que em
face do processo de desenvolvimento
econômico do Estado, são consideradas
como de interesse especial para a
conservação de seus componentes
naturais particulares tais como: recursos
hídricos, presenças de nichos ecológicos
relevantes para a conservação da
biodiversidade, proteção da flora e fauna
silvestre, proteção de formações vegetais
de relevante interesse científico e
biológico, formações carsticas e rochosas
reliquiares.
7,06 %
CATEGORIA DO USO DO SOLO EM MATO GROSSO - ZSEE (*)
CATEGORIA HECTARES %
1 - Áreas com estrutura produtiva consolidada ou a consolidar
9.978.354.710
11,06847557
2 - Áreas que requerem readequação dos sistemas de manejo para:
2.1 - Recuperação ambiental 2.075.962.620 2,302758542
2.2 - Reordenação da estrutura produtiva 10.269.789.450 11,39174913
2.3 - Conservação e/ou recuperação de Recursos hídricos 4.798.102.030
16,41477333
3 - Áreas que requerem manejos específicos:
3.1 - em ambientes com elevado Potencial Florestal 15.673.567.460 17,38588209
3.2 - em ambientes pantaneiros 7.172.570.320 7,956163281
3.3 - em ambientes com elevada fragilidade 5.528.080.190 6,132014976
4 - Áreas Protegidas
4.1.1 - Terras indígenas 13.213.267.020 14,65679738
4.1.2a - Unidade de Conservação Federal 2.536.120.320 2,813187806
4.1.2b - Unidade de Conservação Estadual 1.884.521.580 2
4.1.2c - Unidade de Conservação Municipal 654.427.060 0,725922272
4.2 - Áreas protegidas propostas 6.366.357.410 7,061872773
TOTAL 90.151.120.170 100