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TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO 1 TRIBUNA DO DIREITO ANO 16 - Nº 186 OUTUBRO DE 2008 R$ 7,00 15 ANOS A babel do século 21 O s dias de turbu- lência no Judici- ário parecem não ter fim. Promoto- res, advogados, entidades de classes, par- lamentares, ministros embrenham-se em uma disputa não muito clara. Escutas telefônicas (a “arapongagem” não tem limites no Brasil. “Para não ser grampeado, só deixando de falar ao tele- fone”), acusações, contra- acusações, prisões pre- ventivas, condenações em primeira instância, soltu- ras mediante habeas-cor- pus... Uma verdadeira babel em pleno século 21, com escaramuças entre as mais diversas instânci- as da Justiça, agora divi- dida em duas verten- tes: de um lado os que acreditam que não se pode conviver no mun- do jurídico com quem vê na Constituição um im- pedimento para mora- lização do poder público; de outro, os que defen- dem de um modo ou de outro a impunidade geral e irrestrita, ou, como dis- se um delegado federal, uma verdadeira “inversão de valores”, privilegiando corruptos e tratando co- mo infratores penais os defensores da lei. Págs. 18 e 19 A maioridade do Código de Defesa do Consumidor Página 26 Caderno de Livros Í n d i c e AASP 4 Advocacia 23 À Margem da Lei 28 Comunicações 5 Cruzadas 31 Cursos/Palestras/Seminários 12 Da Redação 3 Direito de Família 5 e 7 Direito Imobiliário 6 Direito Penal 2 Direito Previdenciário 8 Dos Leitores 3 Ementas 20 Gente do Direito 21 Hic et Nunc 14 Lazer 28 a 31 Legislação 22 Notas 14 Paulo Bomfim 31 Poesias 31 Seguros 10 STJ 17 Trabalho 25, 27 e 28 Mais os Cadernos de “Livros”, “Jurisprudência” e “Exame de Ordem” Bacharéis continuam criticando a formatação do Exame de Ordem Caderno Exame de Ordem PATRICIA PECK E O DIREITO DIGITAL Álbum de Família de Patricia Peck Pinheiro Augusto Canuto Justiça decide analisar a união entre homossexuais Página 7 Página 21 Conheça um professor que depois de 40 anos virou jornalista Magistratura agora tem um Código de Ética Página 11 Embriaguez pode anular cobertura de seguro Página 10 Internet

Edição Outubro 2008 - nº 186

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Edição Outubro 2008 - nº 186

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 1OUTUBRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITOANO 16 - Nº 186 OUTUBRO DE 2008 R$ 7,00

15ANOS

A babel doséculo 21O

s dias de turbu-lência no Judici-ário parecem nãoter fim. Promoto-res, advogados,

entidades de classes, par-lamentares, ministrosembrenham-se em umadisputa não muito clara.Escutas telefônicas (a“arapongagem” não temlimites no Brasil. “Paranão ser grampeado, sódeixando de falar ao tele-fone”), acusações, contra-acusações, prisões pre-ventivas, condenações emprimeira instância, soltu-ras mediante habeas-cor-pus... Uma verdadeirababel em pleno século 21,com escaramuças entre

as mais diversas instânci-as da Justiça, agora divi-dida em duas verten-tes: de um lado os queacreditam que não sepode conviver no mun-do jurídico com quem vêna Constituição um im-pedimento para mora-lização do poder público;de outro, os que defen-dem de um modo ou deoutro a impunidade gerale irrestrita, ou, como dis-se um delegado federal,uma verdadeira “inversãode valores”, privilegiandocorruptos e tratando co-mo infratores penais osdefensores da lei.

Págs. 18 e 19

A maioridade

do Código de

Defesa do

Consumidor

Página 26

Caderno de Livros

Í n d i c eAASP 4Advocacia 23À Margem da Lei 28Comunicações 5Cruzadas 31Cursos/Palestras/Seminários 12Da Redação 3Direito de Família 5 e 7Direito Imobiliário 6Direito Penal 2Direito Previdenciário 8Dos Leitores 3Ementas 20Gente do Direito 21Hic et Nunc 14Lazer 28 a 31Legislação 22Notas 14Paulo Bomfim 31Poesias 31Seguros 10STJ 17Trabalho 25, 27 e 28

Mais os Cadernos de “Livros”,“Jurisprudência” e “Exame de Ordem”

Bacharéis continuamcriticando a formatação

do Exame de Ordem

Caderno Exame de Ordem

PATRICIA PECK E O DIREITO DIGITAL

Álbum de Família de Patricia Peck Pinheiro

Augusto C

anuto

Justiça decideanalisar a

união entrehomossexuais

Página 7

Página 21

Conheça umprofessor que

depois de 40 anosvirou jornalista

Magistratura

agora tem

um Código

de Ética

Página 11

Embriaguez

pode anular

cobertura

de seguro

Página 10

Internet

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO2 OUTUBRO DE 2008

DIREITO PENAL

Sexta Turma doSTJ concluiu queos autores de vio-lência domésticacontra mulhe-

res podem ser processadospelo Ministério Público eque a ação penal contra oagressor deve ser públicaincondicionada, mesmosem autorização da vítima.

O Ministério Público doDistrito Federal e Territó-rios entrou com recurso noSTJ contra o trancamento

MP pode processar sem autorizaçãode ação penal do TJ-DFTcontra ESO, acusado deagressão, depois que a víti-ma se retratou em juízo edesistiu de prosseguir aação criminal.

Baseando-se na “LeiMaria da Penha”, o Minis-tério Público sustentouque o direito do Estado emdar continuidade à açãopenal deve ser reconheci-do, independente da repre-sentação da vítima. (RESP1000222) B

A

Terceira Seção do STJ en-tendeu que possui caráter

absoluto a presunção de violên-cia em crime contra a liberdadesexual (estupro) cometida con-tra menores de 14 anos.

Os embargos de divergênciado MPF foram contra a decisão daSexta Turma do STJ, entendendoque a presunção de violência con-tra menores de 14 anos é relativa,passível de prova em contrário.

O denunciado deu abrigo a

Presunção de violênciauma menor (na época com 13anos), que se escondia da mãe.Antes do estupro, o acusadoserviu à adolescente bebida al-coólica, embriagando-a

Para o relator, ministro Napo-leão Nunes Maia Filho, apesar dadivergência entre as Turmas, a nor-ma visa proteger pessoas que nãopossuem discernimento para res-ponder por atos desta natureza,sendo irrelevante o consentimentoda menor. (ERESP 666474) B

A

Sexta Turma do STJ deci-diu, por unanimidade, con-

ceder habeas-corpus a Alexan-der Amaral, com base no prin-cípio da insignificância. Ele foicondenado por tentar furtar trêsbatentes e uma tampa metálicaavaliados em R$ 12,00.

Os objetos foram retiradosde um imóvel desocupado e ofurto não foi consumado porqueo antigo morador percebeu echamou a polícia. Amaral e umcomparsa foram condenados atrês anos e quatro meses de re-clusão em regime aberto. O juizde primeiro grau não aplicou oprincípio da insignificância porconsiderar que as peças foramavaliadas depois de terem sidoremovidas e danificadas. Alémdisso, um dos denunciados te-ria “péssimos antecedentes cri-minais”. O TJ-SP reduziu apena imposta a Amaral, queapelou ao STJ. O MinistérioPúblico emitiu parecer contrárioà concessão do habeas-cor-pus, mas a Turma concedeu obenefício. (HC 101139). B

Princípio deinsignificância

A

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 3OUTUBRO DE 2008

DA REDAÇÃODOS LEITORES

U

Discriçãom dos maiores trunfos doJudiciário e dos operado-

res do Direito sempre foi a dis-crição. Homens e mulheres comcapacidade muito acima damédia, com posições definidase equilíbrio de decisões, pauta-vam-se pelo quase anonimato.Nenhuma delas gostava dosholofotes, preferindo se escon-der atrás de pronunciamentossimples e contundentes, poréminquestionáveis. Jamais ouvia-se ou lia-se qualquer dúvidasobre uma posição adotadapelos chamados “profissionais”do Direito, assim como jamaiseles eram citados em “piadas”,achincalhes ou exemplos pejo-rativos. Ao contrário, a admi-ração ia longe: as decisões ema-nadas dessas figuras eram ver-dadeiras jurisprudências, evoca-das em situações análogas comdireito a citação do autor ou daautora, o que por si só era ga-rantia de honorabilidade.

Mas, como tudo muda — e

essa é uma desculpa cada vezmais freqüente para escamote-ar a incompetência — os que,por mérito ou quaisquer outrasrazões, passaram a ocupar oscargos de liderança no Judiciá-rio parecem terem sido mordi-dos pela “mosca do sucesso”.Hoje, eles querem ser mais im-portantes do que a própria cau-sa, ou assunto, ou cliente, ou,ou, ou... Não importa a discus-são e o tema... eles são os “bam-

bam-bam” e mesmo,às vezes,dando declarações “patéticas”acreditam que é melhor ser um“incompetente que aparece” doque um “gênio no anomimato”.Isso pode ser observado nos jor-nais, revistas, noticiários de te-levisão... qualquer um (o desta-que é proposital) ganha as man-chetes, mesmo que esteja falan-do (ou adotando) “besteiras”.Pobre legado para as geraçõesque já têm dificuldades paratranspor até mesmo um Examede Ordem e que vai receber tan-tos exemplos perniciosos. E essequadro parece não terá cores di-ferentes em futuro próximo. Emnome dos “novos tempos”, é cadavez maior o número de pessoasque ganha notoriedade pornada. É cada vez maior o nú-mero de pessoas que se tranfor-ma em falsos paradigmas. Nun-ca se viveu momento tão obscu-ro. É a modernidade! Atenção:no ar! B

Fran Augusti

Procuradores“Foi noticiado em alguns jor-

nais eletrônicos que o TCU haviasuspendido o concurso para se-leção dos novos procuradoresda Fazenda Nacional, com umacautelar dada por um ministromaranhense (mesma naturali-dade do candidato Deam MilhomemCruz, o qual dera entrada na re-presentação naquele Tribunalde Contas da União e que,anteriormente, já havia tentadoimpedir o andamento do concur-so por meio de uma ação popu-lar onde conseguira uma liminardo juiz Madeira da 5ª Vara Fede-ral do Maranhão, juiz este que tra-balha junto com seu irmão, qualseja, o juiz Federal Deiam Milho-mem Cruz, juiz-substituto), porter vislumbrado problemas. Ocor-re que, tendo sido vencido nasesferas administrativa e judici-al, uma vez que nesta o presiden-te do TRF da 1ª Região concede-ra suspensão de segurança,derrubando a liminar do juiz ma-ranhense, o candidato DeamMilhomem insistiu, desconside-rando a Justiça e o ConselhoSuperior da AGU e resolveu re-presentar ao Tribunal de Contasda União. No entanto, a cautelarque havia sido dada pelo minis-tro, também maranhense, o relatorRaimundo Carreiro, não foi refe-rendada pelos demais minis-

tros, tendo o ministro-relatorperdido por 7 votos a 1. Algunsministros, a exemplo de Benja-min Zymler e do próprio relator,adentraram o mérito e a cautelarfoi derrubada, demonstrandoque, em princípio e até que sejulgue o mérito, o certame nãotem qualquer irregularidade. Talnotícia está no site da própriaAdvocacia-Geral da União www.agu.gov.br, bem como foi publicadano ‘Diário Oficial da União’”. PauloR. Nardelli e Daniel Cúrcio, Co-missão de Aprovados no Con-curso de Procurador da FazendaNacional.

�Entrevista

“Como leitor e assinante, reco-mendo que seja feita nova entre-vista com o professor Alysson Le-andro Barbate Mascaro. Ele já foientrevistado na edição de novem-bro de 2003. Porém, passadosquase cinco anos, penso que éhora de retomar seu pensamento,ainda mais após a aprovação desua tese de livre-docência na Uni-versidade de São Paulo este ano.O mundo jurídico certamente terámuito a aprender com uma novaentrevista com este jovem e pro-missor jurista.” Fabiano de MeloFerreira, advogado, São Paulo. B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO4 OUTUBRO DE 2008

AASP

AASP recebeu re-clamação de ad-vogado relatandoque foi impedidode acompanhar

uma cliente durante perí-cia requerida nos autos doprocesso contra o INSS na2ª Vara Federal da Subsec-ção Judiciária de Sorocaba,sob a just i f icat iva deque não era assistentetécnico.

Para a associação, a pe-rita médica, ao impedir oadvogado de acompanhara cliente, violou a letra “c”do inciso VI do artigo 7ºda Lei nº 8.906/94 (Esta-tuto da Advocacia). Alémdisso, a alegação de que oadvogado “...não era assis-

Ofício ao CRMdefende as

prerrogativas

AASP solicitou à juíza-di-retora do Fórum Traba-

lhista “Ruy Barbosa” informa-ções sobre a permissão deentrada no estacionamentosomente até às 18 horas. A li-

Estacionamento no Fórum ‘Ruy Barbosa’

mitação fere o disposto no ar-tigo 2º, inciso II, da PortariaGP nº 28/2005, que asseguraaos advogados a util izaçãodo estacionamento das 8 às18h30. B

tente técnico...” não sesustenta como impeditivo.

A AASP enviou ofício aopresidente do ConselhoRegional de Medicina doEstado de São Paulo solici-tando a adoção de provi-dências para que os médi-cos inscritos naquele Con-selho sejam orientados so-bre os direitos e prerroga-tivas dos advogados porocasião da realização deperícias médicas. Envioutambém ofício ao juiz fede-ral da Subseção Judiciáriade Sorocaba pedindo que,quando da designação deperícias, faça constar dosdespachos a possibilidadede a parte se fazer acompa-nhar pelo advogado(a). B

A

A

AASP tem recebido recla-mações de advogados so-

bre as longas filas nas agênci-as do Banco Nossa Caixa, prin-cipalmente na Agência Pamplo-na, e da falta de conhecimentode alguns funcionários a respei-to dos procedimentos envolven-do o Poder Judiciário. Por isso,enviou ofício ao diretor-presi-dente da instituição lembrandoque, embora aquela agência te-nha caixa exclusivo para rece-bimento de custas processuais,não consegue atender com efi-

Solicitada eficiênciaà Nossa Caixa

ciência e qualidade os advoga-dos que utilizam os serviçosprestados exclusivamente peloBanco Nossa Caixa.

A entidade também solicitouao presidente do Tribunal deJustiça de São Paulo que repre-sentantes da associação parti-cipem das reuniões realizadaspelo tribunal com o Banco Nos-sa Caixa onde sejam discutidosassuntos referentes à prestaçãode serviços da instituição finan-ceira aos jurisdicionados e pro-fissionais do Direito. B

A

AASP solicitou ao correge-dor-geral da Justiça do Es-

tado de São Paulo alteração noitem 95.1 da subseção V do ca-pítulo IV das Normas de Servi-ços daquela Corregedoria, quedispõe sobre o preparo nos Jui-zados Especiais Cíveis. A atualredação suscita divergênciasem relação ao cálculo do valordo preparo, causando insegu-rança aos jurisdicionados eprejudicando o exercício profis-sional dos advogados que atu-

Cálculo do preparoam nos JECs. A AASP ressaltouem seu pedido que o Parecer nº210/2006-J, do juiz auxiliar daCorregedoria, Ricardo CunhaChimenti, aprovado pelo en-tão corregedor-geral, desem-bargador Gilberto Passos deFreitas, explicitou o entendi-mento da Corregedoria sobrea matéria e uniformizou a in-terpretação do assunto. Con-tudo, as Normas de Serviçosnão foram alteradas e as di-vergências persistem. B

A

Internet

AASP tomou conhecimentodas dificuldades enfrenta-

das por advogados na 2ª VaraCível de Santa Bárbara D’Oeste.Conforme os relatos, há filas ex-tensas e morosidade no atendi-mento devido ao despreparodos estagiários que atendemno balcão. A associação enviouofício ao juiz daquela vara soli-citando providências. B

Santa Bárbara

A

Certidão dos Honoráriosaos advogados inscritos

no convênio para prestação ju-diciária e que atuam em Cos-mópolis tem demorado cercade três meses para ser expedi-da. Em função disso, a AASPsolicitou informações à juíza-ti-tular da Vara Única daquelaComarca. B

Cosmópolis

A

AASP solicitou ao juiz da 1ªVara Cível de Capivari infor-

mações sobre os procedimentosadotados com relação à utilizaçãodo sistema Bacen Jud para trans-missão de comunicações, requisi-ções e ordens judiciais às institui-ções financeiras. A entidade foi in-formada de que aquele juízo nãotem se utilizado do sistema, comodetermina o Comunicado CG nº1.042, de agosto de 2006.

Para a AASP, a não utilizaçãodo sistema impede a rápida e efi-caz solução da lide na fase exe-cutiva, ignora o princípio da cele-ridade processual e comprometeo sucesso do instrumento, criadojustamente para abreviar o desfe-cho das ações. B

Capivari

A

AASP enviou ofício ao dele-gado de polícia de Piracaia,

solicitando informações sobremanifestação de associadosque relatam as dificuldades en-frentadas pelos advogados pe-rante aquela delegacia.

De acordo com as informa-ções, para que os advogadospossam ter vista de inquérito po-licial e copiar peças tem sido ne-cessário, além da procuração,requerimento dirigido à autorida-de competente. No documento, aassociação também menciona oartigo 7º, inciso XIV, da Lei nº8.906/1994, que dispõe sobre aprerrogativa do advogado deexaminar em qualquer reparti-ção policial, mesmo sem procu-ração, autos de flagrante e de in-quérito, findos ou em andamen-to, ainda que conclusos à autori-dade, podendo copiar peças etomar apontamentos. B

Piracaia

AAASP recebeu mani-festação de advogado

pleiteando providênciasda entidade para queconstem nas publica-ções dos despachos queinformam ocorrência dedepósito o valor deposita-do e a respectiva data.

Em ofício encaminha-do à juíza da 2ª VaraCível de Taboão da Serra,a AASP lembrou que deacordo com o capítulo II,seção III, item 51.2, bemcomo o capítulo IV, seçãoIII, item 63, das Normas daCorregedoria-Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo,os despachos ordinatórios

Dados na publicaçãode depósito

e de mero expediente de-vem ser transcritos ou re-sumidos com os elementosnecessários para o comple-to entendimento, nelesconsiderada a explicitaçãodo conteúdo da ordem judi-cial.

A AASP ressaltou ain-da que não se justifica,em processo eletrônicoe no “Diário da JustiçaEletrônico”, suprimirdados relevantes e in-dispensáveis para o seucompleto entendimento,obrigando o deslocamen-to do advogado até o car-tório para consulta dosautos no balcão. B

A

êm se disseminando na in-ternet falsos e-mails, apa-

rentemente enviados por insti-tuições ligadas à Advocacia,com “vírus” destruidores de da-dos ou que se alojam nas má-quinas. Na maioria das vezes, olayout é idêntico ao dos órgãospúblicos, o que gera maior cre-dibil idade à fraude. A AASPalerta aos associados para quetomem cuidado, em particular osque tenham como remetentes aReceita Federal, o MinistérioPúblico do Trabalho, o TribunalRegional Eleitoral, entre outros.A associação lembra que essesórgãos não emitem intimaçõespor meio eletrônico. B

E-mails falsos

AASP tem recebido in-formações de que as

audiências de instrução ejulgamento no Juizado Es-pecial Cível de Santos es-tão sendo designadas paraagosto de 2009. Para a as-sociação, a demora confi-gura-se como negativa deprestação jurisdicional e,por isso, enviou ofício aojuiz-corregedor do JuizadoEspecial Cível daquelaComarca solicitando es-clarecimentos. B

Em Santos, audiênciasno JEC só em agosto

VA

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 5OUTUBRO DE 2008

DIREITO DE FAMÍLIA-1

acúmulo de dívidasdo usufrutuário como imóvel inclui-seentre as causas deextinção do usufruto

vidual. Com esse entendimento,a Terceira Turma do STJ mante-ve sentença que extinguiu ousufruto da viúva FSL sobre me-tade do imóvel de propriedadeda mãe do falecido, por ter acu-mulado débito condominial.

FSL foi casada com JCCL, fi-lho de ZJC, falecido em 7/10/1995. O falecido recebera, porinventário do pai, um imóvel noqual habitava. Com a morte, obem foi transferido para a mãe,já que ele não deixou filhos. Es-tabeleceu-se usufruto sobre ametade do bem em favor da vi-úva. Ela ficou morando no imó-vel. Quase cinco anos depois, amãe de JCCL propôs ação con-tra a viúva pedindo extinção dousufruto, alegando que após ofalecimento de JCCL, FSL teriavivido no imóvel em união está-vel com outro homem comquem teve filhos e que teriaacumulado significativo débitocondominial, que teve de sersaldado por ZJC para evitar aperda do bem.

Extinção de usufruto

A viúva, por sua vez, propôsuma ação de consignação empagamento, mediante a qualofereceu o valor que entendiaser devido pelos débitos acu-mulados a fim de que fosse im-pedida a extinção do usufruto. Amãe do falecido contestou opedido argumentando que ovalor oferecido era muito menordo que a dívida acumulada. Ojuiz de primeiro grau determi-nou a extinção do usufruto. A vi-úva apelou ao STJ, sem suces-so. (RESP 1018179). B

OTerceira Turma do STJdecidiu que deve pre-

valecer a última vontadesobre o direito do cônjugesobrevivente de usufruir50% dos bens deixados pelapessoa falecida. Ao perceberque não constava do testa-mento da esposa, o viúvo so-licitou a inserção no inven-tário, tendo o pedido deferidoem primeira instância.

O espolio recorreu. O STJlevou em conta os bens her-dados pela mãe e recebidosem testamento pelos her-deiros, incluindo a falecidae a irmã. O usufruto, queengloba posse, uso, admi-nistração dos bens, pode in-terferir no direito de propri-edade dos herdeiros e lega-tários, foi negado ao cônju-ge. (RESP 802372) B

Última vontade

A

COMUNICAÇÕES

Quarta Turma do STJ man-teve a obrigação de a Igreja

Universal do Reino de Deus inde-nizar por danos morais o maridoe os filhos de Gildásia dos Santose Santos, — mãe-de-santo baia-na falecida em 2000 — em funçãoda reportagem publicada em1999 pela “Folha Universal” per-tencente à igreja, com o título “Ma-cumbeiros charlatões lesam obolso e a vida dos clientes”.

A 17ª Vara Cível da Bahia con-denou a Igreja Universal a pagarR$ 1,4 milhão como indenização,e a publicar retratação à mãe-de-santo em duas edições.

A Universal recorreu ao STJalegando que a decisão contra-

Igreja condenadariava o Código de Processo Civil(CPC), e que a igreja não seriaparte legítima, já que a “FolhaUniversal” é impressa pela Edi-tora Gráfica Universal Ltda., compersonalidade jurídica diferenteda igreja, e ainda contestou ovalor da indenização.

O juiz convocado, Carlos Fer-nando Mathias, considerou que,embora a gráfica e a Igreja Uni-versal sejam pessoas jurídicasdiferentes, ambas pertencem aomesmo grupo.

O relator considerou ser sufici-ente a publicação da retrataçãoapenas uma vez, e reduziu a inde-nização para R$ 145.250,00.(RESP 913131) B

A

STJ negou recurso do Cen-tro Espírita Beneficente

União do Vegetal contra deci-são do TJ-DFT, que havia isen-tado a Editora Abril de indeni-zação por danos morais porveicular reportagem citando aentidade. A instituição religiosaexigia indenização em decor-rência da publicação pela re-vista “Veja” de reportagem so-bre drogas.

A União do Vegetal, seita co-

Editora absolvidanhecida pelo uso do chá ayahu-asca, que tem propriedades psi-cotrópicas, alegou que a reporta-gem tratou desrespeitosamenteos seguidores, ao comparar oayahuasca a drogas ilegais.

O TJ-DFT entendeu que, embo-ra a reportagem, em alguns trechos,tenha sido indelicada, não houve aintenção de macular a imagem daseita. A União do Vegetal apeloucom agravo, mas o recurso foi ne-gado. (RESP 772224) B

O

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO6 OUTUBRO DE 2008

D I R E I T O I M O B I L I Á R I ON E L S O N K O J R A N S K I *

Arras e inadimplementoonvive em perma-nente naturalida-de a cláusula derenúncia ao direi-to de arrependi-

mento com a condição, sem-pre presente nos instrumentosoutrora chamados popular-mente de “recibos de sinal”, deo compromissário compradorde imóvel perder em benefíciodo promitente vendedor as ar-ras dadas, na hipótese de nãodar cumprimento às obriga-ções de pagamento do preçoajustado. Noutras palavras, aobrigação irrevogável se com-patibiliza com as arras, quenestas condições assumem afeição de “confirmatórias”.Isto porque indicam a ocorrên-cia de um acordo de vontades,tornando obrigatório para aspartes o cumprimento das es-tipulações do respectivo com-promisso de venda e compra.

No entanto, quando se es-tipula o direito de arrependi-mento, as arras são denomi-nadas “penitenciais”, enquan-to o compromissário compra-dor se atém ao sinal, desistin-do de dar cumprimento ao pa-gamento do restante do preço.Numa palavra, se arrepende.Em se arrependendo, perde osinal em benefício do promi-tente vendedor. Mas, se dercontinuidade ao cumprimen-to do contrato, as arras assu-mem a condição de “confirma-tórias” e passam a ser consi-deradas, com o pagamentosubseqüente, de “princípio depagamento” (artigo 417 do CC)

Releva relembrar que, nomercado imobiliário, os sucin-tos e deficientes “recibos de si-nal” não mais existem. O Decre-to-Lei nº 58/1937, tendo o pro-pósito declarado de amparar osadquirentes de lotes, instituiu ocontrato compulsório do com-promisso de venda e compraque, gradativamente, contami-nou os negócios de imóveis nãoloteados. É deste tipo de imóveis(não loteados) que se ocupa esteartigo, especialmente das conse-qüências decorrentes do inadim-plemento dos compromissárioscompradores.

É sabido que os apartamen-tos diretamente compromissa-dos à venda pelo incorporadorimobiliário, conferem aos com-promissários compradores atutela do Código de Defesa doConsumidor (artigo 53). Nestecaso, o incorporador é o forne-cedor (produtor) e o compro-missário comprador é o consu-midor. A relação de consumodeixou de ser controvertida.Inútil, nessa hipótese, a inser-ção de cláusula que preveja aperda total das prestações pa-gas. Mas, se o bem imóvel (ter-reno, apartamento, escritório)constituir revenda, legítima é adisposição que determina aperda total de todas as presta-ções pagas. Isto porque, nestecaso, não mais se trata de ar-ras, mas sim de cláusula penal(artigo 408 e seguintes do CC).Inserida no contexto do com-promisso de venda e compra, amora do compromissário com-prador não se caracteriza ex re,

mas sim ex persona. Indispen-sável, portanto, a prévia inter-pelação do compromissáriocomprador, concedendo-lhe oprazo de 30 dias para regulari-zação de sua obrigação (Decre-to-Lei nº 745/69). Deixando deadimplir a obrigação, precipi-ta-se ao credor o direito de co-brar o valor da cláusula penal,como decorrência do desfazi-mento judicial do compromis-so. Ainda assim, o poder discri-cionário do juiz pode adequa-damente reduzir seu montante(artigo 413 do CC), como for-ma de impedir o enriquecimen-to sem causa do credor.

A cláusula penal não se con-funde com as arras. Enquantoestas têm sabor de direito real,a cláusula penal é “exclusiva-mente pessoal”, como ensinaWashington de Barros Montei-ro. Demais disso, enquanto nasarras o arrependido exerce umdireito, o “direito de arrepender-se”, a cláusula penal prevê umapenalidade indenizatória, queconcede ao credor a prerrogati-va de reclamar “indenizaçãosuplementar, se provar maiorprejuízo” do que a “taxa míni-ma” representada pelo valor dasarras (artigo 419, do CC). Im-pende considerar que a “inde-nização suplementar” é ditadapor dois vetores: a culpa de-monstrada do devedor e o limi-te previsto no artigo 412: “Ovalor da cominação imposta nacláusula penal não pode exce-der o da obrigação principal.”

Continua, assim, prevalecen-do a velha Súmula nº 412 do STF

que encontra amparo nas ar-ras penitenciais, quando o com-promisso de venda e compracontém a cláusula de arrepen-dimento. Nesta hipótese, as per-das e danos já se encontram pre-fixadas pelo valor do sinal. Emse tratando, porém de compro-misso sem a cláusula de arre-pendimento, a perda do sinalnão esgota a indenização devi-da pela conduta culposa docompromissário comprador.Basta demonstrar que seu pre-juízo foi maior que o valor dasarras. Nesse sentido, o entendi-mento do desembargador LuizAntonio de Godoy ao lamentara mera perda de parte do sinal,incompatível com o prejuízo re-sultante de obstar a disponibi-lidade do bem, durante váriosmeses, quando “em tese, pode-ria a apelada fazer jus, até mes-mo, a significativa indenizaçãopor esse fato”. (JTJ-Lex 271/55).Mas, se o inadimplemento tives-se por objeto compromisso delote celebrado por loteador, o des-fecho seria diametralmenteoposto, qual seja, o de restituirao compromissário compradortudo quanto pagou: sinal eprestações, por imposição doartigo 35 da Lei 6.766/79 (RT871/210). Nesse caso, nem foipreciso a invocação do artigo53 do Código de Defesa doConsumidor. Bastou a forçacogente da Lei do Parcela-mento do Solo. B

*Advogado e ex-presidente do Ins-tituto dos Advogados de São Paulo(Iasp).

C

ovas despesas podemser cobradas dos condô-

minos, mesmo que nãoconstem inicialmente docontrato, desde que a as-sembléia do condomíniodetermine. Com esse en-tendimento unânime, aTerceira Turma do STJrejeitou pedido de condô-minos da Sociedade Aldeiada Serra “Residencial Mo-rada dos Pássaros”, paradeixarem de pagar novastaxas estabelecidas pelaassociação do residencial.

Condôminos e associa-dos da Sociedade Aldeia daSerra assumiram, em con-trato, a obrigação de contri-buir para o custeio de ser-viços de vigilância e lim-peza. Entretanto, pediramdesligamento da associa-ção, alegando que ela ha-via se desviado dos propó-sitos originais, já que pas-sou a cuidar da área ex-terna do condomínio e queas taxas restantes fossemcobradas apenas quantoaos serviços contratados.O pedido foi rejeitado sob oentendimento de que aobrigação foi assumida pe-los condôminos quando daaquisição do imóvel.

Os condôminos apela-ram ao STJ, alegando, en-tre outras coisas, que nãoestariam obrigados a cus-tear serviços não-solicita-dos e que haveria dissídiojurisprudencial (discordânciaentre julgados) na matéria. Orecurso foi rejeitado. Segun-do o ministro Ari Pargendler,os processos apresentadosno dissídio não se refeririamà mesma matéria e, nocaso, se os condôminos serecusassem a pagar as ta-xas, mas usufruíssem dosserviços, estariam enrique-cendo indevidamente. (RESP778145) e (RESP 444931).B

Novas despesasem condomínio

N

Segunda Turma do STJdecidiu, por unanimidade,

que é válida a gratuidade daexpedição de certidões de re-gistro de imóveis que seriampagos pelo sucumbente.

Cássio Antônio Mariani, titulardo Ofício dos Registros Públicosde Piratini (RS), interpôs manda-do de segurança para anular oato do juiz da comarca, que ha-

Certidões gratuitasvia determinado a expedição decertidão de registro de imóveisgratuitamente. Foi dada ordemde fornecimento, sem o paga-mento dos emolumentos, de 15certidões de registro de imóveis,em ação de execução com assis-tência judiciária gratuita. CássioAntônio Mariani alegava que oato era ilegal, mas o STJ rejeitouo argumento. (RMS 26493). B

ATerceira Turma do STJ con-denou uma empresa de en-

genharia de Minas Gerais e oresponsável técnico pela obra apagar a uma revendedora deveículos indenização de R$ 20mil por danos morais e R$ 200.079,69 por danos materiais pelodesabamento da construção,que danificou 16 veículos.

A revendedora de veículos

Responsabilidade por desabamentoHonda, de BH, contratou umaempresa de engenharia e cons-truções para a execução de pa-redes de alvenaria. Sessentadias após a conclusão da obra,algumas paredes desabaramdanificando veículos novos eusados. A revendedora entroucom pedido de indenizaçãopor danos morais e materiaiscontra a empresa e o respon-

sável técnico pela obra. O juizde primeiro grau acolheu opedido condenando a empresa eo engenheiro a pagar R$ 20 mil pordanos morais e R$ 200.079,69por danos materiais. A empre-sa apelou e a segunda instân-cia reformou a senteça. NoSTJ, a decisão de primeira ins-tância foi restabelecida. (RESP650603). B

A

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 7OUTUBRO DE 2008

DIREITO DE FAMÍLIA-2

Constituição de 1988 reco-nheceu a união estável

como entidade familiar, deixan-do a tarefa de defini-la, bemcomo os requisitos necessáriospara a sua caracterização nasmãos do legislador ordinário.

Sucederam as Leis 8.971/94e 9.278/96 e finalmente o novoCódigo Civil estabelecendo que“é reconhecida como entidadefamiliar a união estável entre ohomem e a mulher, configura-da na convivência pública,contínua e duradoura e estabe-lecida com o objetivo de consti-tuição de família”.

Apesar de decorridos 20 anosda CF/88, o Código Civil aindanão foi explícito no sentido deevitar que a união estável sejaconfundida com o namoro. Ins-ta consignar que a diferenciaçãoentre namoro e união estável éfundamental, pois caracterizada

Confusão entre namoro e união estávelPRISCILA GOLDENBERG* a união estável os conviventes

possuem deveres e direitos, quepraticamente igualam-se aos docasamento no regime da comu-nhão parcial de bens.

Evidentemente que tal confu-são ocorre muito mais no planodo direito do que no plano dosfatos, pois as pessoas envolvidastêm consciência sobre a relaçãoque vivenciam. O namoro, ape-sar de ser uma relação públicacontínua e duradoura, diferen-cia-se da união estável no tópicorelativo à finalidade. Enquantoa união estável tem como escopoa constituição de uma família, onamoro, não.

Um ponto polêmico diz res-peito ao requisito da coabita-ção para a configuração da con-vivência more uxorio. Conside-rando que a união estável seassemelha ao casamento, e quea coabitação é dever conjugaltal requisito deve ser exigido,apesar de não expresso em lei.

Evidentemente, até no casa-mento a coabitação pode serdispensada, desde que justifica-da, por razões profissionais oupor conveniência dos consortes.

Assim, a coabitação é extre-mamente relevante na diferen-ciação entre namoro da uniãoestável. Não havendo coabita-ção, fica maculado o institutode constituição de família. “Écomo situação de uso da mes-ma cama e mesa, com vista de

coabitação que lhe é imanente,sendo inadmissível contradiçãoadmitir-se união sem vida emcomum, convivência de quemnão está junto, companheiroque não faz companhia.” (J. C.Teixeira Giorgis, A União Está-vel e os Pressupostos Subjacen-tes, in CC, volume 3, EditoraMétodo, página 212).

Freqüentar a casa do namo-rado (a), pernoitar, viajar jun-tos, manter relacionamentoíntimo, situação comum atual-mente entre os namorados, nãohá de caracterizar a união es-tável quando o casal jamaiscoabitou e jamais teve o propó-sito de constituir uma família.

Deve-se também observarque a união estável não podeser confundida com a relaçãoaberta, na qual não há comu-nhão de vidas e de interesses,há envolvimento amoroso ecerto grau de companheirismo,mas sem compromisso mais

sério e principalmente não háo requisito da fidelidade.

Pelo fato de não estar expres-so em lei que a coabitação érequisito para caracterização daunião estável, deu-se margem auma vasta gama de processosjudiciais, que por vingança, ouvisando enriquecimento ilícito,pleiteava o reconhecimento daunião estável, quando a relaçãohavida era namoro, ou, umarelação aberta.

Finalmente cabe observarque, a partir de um namoro,pode ou não advir uma uniãoestável, cujo início, a menos queexista um pacto escrito, é dedifícil apuração. Assim, visan-do evitar confusões, os convi-ventes devem efetuar um con-trato de convivência em queestabeleçam o marco inicial daunião estável. B

*Advogada.

A

Quarta Turmado STJ, por trêsvotos a dois, ad-mitiu a possibi-lidade de reco-

nhecimento da união está-vel entre homossexuais edeterminou que a Justiçafluminense retome o jul-gamento da ação envol-vendo o agrônomo brasilei-ro Antônio Carlos Silva e ocanadense Brent JamesTownsend, extinta semanálise do mérito. Pela pri-meira vez o STJ analisouos direitos de um casalhomossexual com base noDireito de Família e nãono Direito Patrimonial.

O casal entrou com açãode reconhecimento daunião na 4ª Vara de Famí-lia de São Gonçalo (RJ) ale-gando viver junto há qua-se 20 anos. O pedido foinegado e o processo extin-to sem julgamento do mé-rito. Recorreram ao TJ-RJ,que também rejeitou a pro-

Justiça discute união homoafetivaposta por entender não ha-ver previsão para tal hipó-tese na legislação brasilei-ra.

No STJ, os ministrosPádua Ribeiro, MassamiUyeda e Luis Felipe Salo-mão votaram a favor do pe-dido por entender que a le-gislação brasileira não pro-íbe o reconhecimento daunião estável entre pesso-as do mesmo sexo; os mi-nistros Fernando Gonçal-ves e Aldir PassarinhoJunior negaram o recursopor entender que a Consti-tuição Federal só conside-ra união estável a relaçãoentre homem e mulhercomo entidade familiar.

Legalmente casados noCanadá, o casal busca adeclaração de união está-vel com o objetivo de obtervisto permanente para ocanadense, para que osdois possam morar defi-nitivamente no Brasil.(RESP 820475) B

A partilha entre concubinosem caso de separação an-

terior à Lei nº 9.278/96 deverespeitar a contribuição de cadaum para a formação do patrimô-nio. Com esse entendimento, aSegunda Seção do STJ reduziude 50% para 40% o percentualde participação que IAL, compa-nheira de ACS, teria direito napartilha dos bens adquiridos sobo regime do concubinato, de1983 a janeiro de 1996.

IAL entrou com ação contraACS requerendo a dissolução dasociedade, combinada com par-tilha de bens. Alegou que convi-veram 13 anos e tiveram três fi-lhos e que enquanto ACS traba-lhava como sócio de duas em-presas, ela cuidava do lar e dosfilhos, colaborando com a for-mação do patrimônio adquiridodurante a união. O juiz de pri-meiro grau reconheceu a uniãoe determinou a partilha igualitá-ria dos bens (50% para cadaum), excluindo os bens adquiri-dos após a dissolução da socie-dade. O TJ-SP manteve a sen-tença. ACS apelou ao STJ. O re-curso foi parcialmente acolhidoe a partilha reduzida a 40%.(RESP 914811). B

Concubinos

A

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO8 OUTUBRO DE 2008

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

odos os valores men-

sais pagos pelo em-

pregador como re-

muneração do tra-

balho prestado, tais

como o salário, os ganhos habi-

tuais pagos em dinheiro, os be-

nefícios recebidos do INSS, a

título de salário-maternidade e

auxílio acidente, este a partir

de 1997, quando deixou de ser

vitalício além do salário men-

sal são, para efeitos do artigo

28 da Lei 8.212/91, considera-

dos salário-de-contribuição.

O salário-de- contribuição é

usado como base de cálculo da

contribuição mensal do empre-

gador e do empregado e, no fu-

turo, quando da aposentadoria

será considerado para a compo-

sição da renda mensal inicial do

beneficio previdenciário.

Na remuneração mensal in-

cluem-se as gorjetas, os ganhos

habituais em forma de comis-

sões, percentagens, gratifica-

ções, diárias para viagens quan-

do representem mais que 50%

da remuneração mensal do em-

pregador e abonos, inclusive o

13º salário. Tais verbas são con-

sideradas como sendo salário-

de-contribuição.

Por outro lado, o artigo 28, §

9º, da Lei 8.212/91 exclui expres-

samente algumas verbas pagas

pelo empregador do conceito de

salário-de-contribuição. São elas:

benefícios da Previdência Soci-

al, nos termos e limites legais,

Como proteger a aposentadoria futuraMARTA GUELLER*

salvo o salário-maternidade, as

ajudas de custo, os programas de

alimentação, férias indenizadas

e respectivo adicional constitu-

cional, recebidas a título da in-

denização e incentivo à demis-

são, vale-transporte, ajuda de cus-

to, em parcela única, recebida ex-

clusivamente em decorrência de

mudança de local de trabalho do

empregado, diárias para viagens,

importância recebida a título de

bolsa de complementação educa-

cional de estagiário, a participa-

ção nos lucros ou resultados da

empresa, os valores correspon-

dentes a transporte, alimentação

e habitação fornecidos pela em-

presa ao empregado contratado

para trabalhar em localidade dis-

tante da de sua residência, as

parcelas destinadas à assistência

ao trabalhador da agroindústria

canavieira, o valor das contribui-

ções efetivamente pago pela pes-

soa jurídica relativo a programa

de previdência complementar,

aberto ou fechado, o valor relati-

vo à assistência prestada por ser-

viço médico ou odontológico,

entre outras.

Autônomos e trabalhadores

que prestaram serviço sem car-

teira assinada e os trabalhado-

res domésticos têm como salá-

rio-de-contribuição toda remu-

neração recebida durante o mês,

o que significa que todos os ren-

dimentos recebidos de terceiros

integram, para todos os fins, o

salário-de-contribuição deles.

Caso o contribuinte indivi-

dual (como são chamados os

trabalhadores autônomos e os

domésticos) tiver ficado sem

efetuar os recolhimentos por um

período, poderá recuperar o

tempo “perdido”, desde que efe-

tue o pagamento das contribui-

ções atrasadas. Contribuintes

facultativos, como estudantes,

donas-de-casa e desempregados

só podem pagar contribuições

retroativas aos seis últimos

meses. Para poder quitar a dí-

vida, o segurado — com exce-

ção do facultativo — tem que

provar que trabalhou durante o

período que pretende indenizar.

Pagar as contribuições atrasa-

das pode ser uma boa opção para

quem está para se aposentar. O

pagamento deve ser efetuado de

uma só vez para que a aposen-

tadoria seja deferida com utili-

zação daquele tempo que está

sendo indenizado. Caso o segu-

rado precise parcelar a dívida, a

aposentadoria só sairá após o

pagamento da última parcela e

dependerá de novo requerimen-

to administrativo. A Justiça tem

concedido o direito de pagar as

contribuições atrasadas sem a

incidência de multa e juros. Para

questionar na Justiça, o segura-

do tem primeiro que entrar com

o pedido administrativo no INSS,

pleiteando a indenização do tem-

po de serviço prestado, anexan-

do provas de que trabalhou e, só

após a apresentação do cálculo

do valor principal devido, acres-

cido de juros e multa, entrar com

o processo requerendo indeniza-

ção apenas do valor principal,

sem juros, nem multa.

Também não se deve deixar

para o momento da aposentado-

ria a organização da documen-

tação necessária. O trabalhador

deve ser cuidadoso desde o pri-

meiro emprego. Acompanhando,

anualmente, os dados do Cadas-

tro Nacional de Informações So-

ciais (CNIS), em qualquer agên-

cia da Previdência Social. A in-

formação é gratuita, sendo de-

ver do trabalhador retificar os

dados incorretos do sistema.

O fator previdenciário pode-

rá levar muitos segurados a re-

querer indenização de tempo de

serviço prestado no passado, pois

quanto mais tempo de serviço

computado melhor será o bene-

fício. Mais uma razão para que

a aposentadoria seja programa-

da pelo trabalhador.

A aposentadoria deve ser pla-

nejada pelo trabalhador, ga-

rantindo melhor padrão de

vida no futuro. Ninguém me-

lhor do que o próprio trabalha-

dor para fiscalizar os recolhi-

mentos previdenciários. B

T

*Advogada e sócia do escritórioGueller e Portanova.

possível o recebimentode duas aposentadorias

em regimes distintos. O en-tendimento é do STJ emprocesso sobre temas pre-videnciários. A concessãode dupla aposentadoria de-pende da comprovação deatividades em dois regimesde trabalho diferentes, ouseja, uma no serviço públi-co e outra na iniciativa pri-vada. O solicitante deveprovar ter contribuído paraos dois regimes.

Segundo os ministrosda Terceira Seção do STJ,o entendimento que autori-za a concessão de duplaaposentadoria não viola osartigos 96 e 98 da Lei n.8.213/1991. Se a contribui-ção tiver ocorrida em ape-nas um dos regimes detrabalho, a contagem dotempo servirá apenas parauma aposentadoria.

Outra orientação do STJautoriza o aproveitamento deeventual excesso de tempode serviço em um regimepara efeito de aposentadoriapor tempo de serviço emoutro. O servidor aposentadoem regime estatutário, porexemplo, que tem sobra deperíodos, caso solicite outraaposentadoria pelo RegimeGeral de Previdência Social(RGPS), poderá utilizar otempo que sobrou do estatu-tário no cálculo para a novaaposentadoria.

No caso de utilização doperíodo fracionado, o tempode serviço só poderá ser uti-lizado para uma aposenta-doria, não podendo ser con-tado para qualquer efeitoem outro regime. (RESP924423) B

STJ permiteduplo benefício

É

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 9OUTUBRO DE 2008

INFORME PUBLICITÁRIO

Em reunião realizada na sededa OAB SP com o presidente daentidade, Luiz Flávio BorgesD´Urso, o senador Romeu Tumaprometeu apoio ao projeto pro-posto pela OAB SP que cri-minaliza a violação das prerro-gativas profissionais dos advoga-dos, já aprovado na Câmara Fe-deral e em tramitação no Sena-do. “O presidente da OAB SP ex-plicou quais são os objetivos doprojeto e os considero aceitá-veis”, ressaltou Tuma.

“O senador Romeu Tuma, en-quanto parlamentar de São Paulo,amigo desta Casa, e referencial deretidão de conduta e de bom polí-tico, nos possibilitou dialogar e jus-tificar a importância deste projetopara a Advocacia e a cidadania.Osenador mostrou-se sensível, defen-sor das prerrogativas dos advoga-dos e vai nos ajudar na tramitaçãodeste projeto, a fazer com que asprerrogativas profissionais sejamrespeitadas neste país, objetivandoa proteção do cidadão”, afirmouD´Urso.

RelatoriaPara Tuma, o fato de a relatoria

do projeto estar com o senadorDemóstenes Torres é positiva.“Ele foi promotor, secretário de se-gurança e advogado. Poderá anali-sar o projeto e tentar através deuma harmonização dos interessesdos segmentos da Justiça chegar aointeresse público”, garantiu. Parao senador, as prerrogativas profis-sionais dos advogados estão pre-vista em lei porque constituem“um mecanismo de respeito dedefesa que se assegura ao cida-dão, não ao advogado”. O presiden-te D´Urso citou que uma das prer-rogativas profissionais dos advoga-dos mais violadas é a negativa dedelegados, promotores e magistra-dos em recebê-los para tratar dequestões de interesse do proces-so e do jurisdicionado. “No perí-odo em que fui delegado da Polí-cia Federal recebi todos, a qual-quer hora, mesmo nos momen-

OAB SP consegue apoio de Romeu Tuma ao projeto que criminalizaa violação das prerrogativas profissionais dos advogados

tos mais difíceis da vida nacio-nal. Nenhum presidente de Or-dem, nacional ou estadual,teve queixa de mim”, confes-sou Tuma.

UnidadeSegundo Tuma, é importante

que todos os operadores do Di-reito se unam em torno de proje-tos que afetam a atividade foren-se. “As prerrogativas estão sendoferidas em algumas situações quea gente tem de correr para corri-gir. Precisamos construir e nãodestruir. Temos de correspondera expectativa do cidadão brasilei-ro por Justiça e quem faz a in-termediação entre o cidadão que so-freu a lesão e a Justiça, que poderepará-la é o advogado. Temos nanossa atividade de respeitar os meiosque o advogado precisa para com-pletar sua obrigação em defesa docidadão”, pondera Tuma.

ProteçãoO senador rebate que o proje-

to possa ser usado para protegeradvogados antiéticos. “O advoga-do que é bandido tem de respon-der criminalmente. A Ordem nãoprotege o advogado que não agedentro da regulamentação da ati-vidade”, ponderou Tuma. D´Ursoendossou que o Tribunal de Éti-ca e Disciplina da OAB SP agecom independência e rigor con-tra os advogados que deixaram amilitância da Advocacia e opta-ram pelo crime.

O projeto em tramitação noSenado altera o Estatuto da Ad-vocacia e prevê pena para quemviolar direito ou prerrogativa doadvogado de seis meses a 2 anos,sem prejuízo da pena corres-pondente à violência se houver. Apena será aumentada de um sextoaté a metade se o fato resultar pre-juízo ao interesse patrocinado peloadvogado. A OAB, por intermédiode seus Conselhos Seccionais, po-derá requerer sua admissão comoassistente do Ministério Publiconas ações penais instauradas.

Cristóvão Bernardo

O senador Romeu Tuma e o presidente Luiz Flávio Borges D´Urso

A 4ª Turma do Tribunal Re-gional Federal da 3ª Regiãode São Paulo (TRF-3) confir-mou liminar concedida pelajuíza federal substituta TaísBargas Ferracini Gurgel, agra-vada pelo Ipesp, asseguran-do a reposição da correçãopelo salário mínimo das con-tribuições e dos benefíciosaos segurados e dependentesda Carteira de Previdênciados advogados de São Pau-

Justiça Federal confirma reajustelo, administrada pelo Ipesp. Adecisão da Justiça Federalatendeu a pleito conjunto daOAB SP, AASP e IASP, queajuizaram ação coletiva compedido de antecipação urgen-te de tutela contra o Ipesppara que este órgão promo-vesse o reajuste das contri-buições e dos benefícios con-cedidos aos segurados e de-pendentes da Carteira de Pre-vidência dos Advogados de SP.

IpespIpespIpespIpespIpesp

O presidente da OAB SP,Luiz Flávio Borges D’Urso,reuniu-se em Brasília com oministro da Previdência, JoséPimentel, para debater umasolução para a Carteira dePrevidência dos Advogadosno Ipesp, diante das incerte-zas geradas pela lei que crioua SP-Prev (LC 1.010/2007).Conforme D’Urso, a reuniãofoi positiva por dois motivos:afastou a preocupação com

Debate com ministro da Previdência

uma liquidação imediata daCarteira dos Advogados; eteve o mérito de articular umareunião entre as entidades in-teressadas — OAB SP, AASP,IASP - governo do Estado e oMinistério. A OAB SP defen-de que a Fazenda Pública deSP assuma a administraçãoda Carteira de Previdênciados Advogados no Ipesp eassegure o direito adquiridode segurados e dependentes.

D´Urso com o ministro da Previdência, José Pimentel

Atendendo pedido da Advoca-cia, o deputado Fernando Capez,presidente da CCJ da AssembléiaLegislativa de São Paulo, decidiuagilizar a designação de um relatorpara o PLC 50/2008. O PLC, deautoria do deputado CarlosGiannazi, propõe a manutençãodo Ipesp como gerenciador dasCarteiras Previdenciárias cria-das pelo instituto desde suacriação, como a Carteira dosAdvogados. O relator será odeputado e advogado André

Novo projeto tem relator

Soares. “Essa proposta supreum hiato deixado pela Lei1.010/2007, que criou a SP-Prev e instituiu um regime pró-prio de Previdência Social paraos funcionários públicos doEstado, fixando o prazo de doisanos para extinção do Ipesp edeixando sem solução o pro-blema da Carteira dos Advoga-dos, que abriga cerca de 40 milprofissionais”, avalia o presi-dente da OAB SP, Luiz FlávioBorges D’Urso.

A OAB SP apoiará uma novalegislação que venha a aumentaras penas para os responsáveis porquebras de sigilos telefônico e decorrespondência eletrônica atra-vés da internet, que não sejamdevidamente autorizadas peloPoder Judiciário, sob a estritaobservância dos primados legais.A decisão do governo federal deenviar ao Congresso projeto delei neste sentido foi anunciadarecentemente pelo ministro daJustiça, Tarso Genro, que defen-de também uma tipificação maisclara para esses crimes.

Segundo o presidente daOAB SP, Luiz Flávio BorgesD’Urso, a legislação atual estáobsoleta e destoante dos avan-ços das novas tecnologias dainformação. “É do tempo quenem existia a internet e ou-tras formas eletrônicas para acomunicação pessoal e empre-sarial”, atesta D´Urso.

Contra “arapongas”

Levar o modelo de ensinojurídico, praticado pela maio-ria dos cursos, a um padrão dequalidade é o desafio analisa-do pela OAB SP e faculdades,no início de outubro, em umareunião da Comissão de Ensi-no Jurídico com coordenadoresde graduação e mantenedoresda maioria das 222 faculdadesde Direito do Estado de SãoPaulo. “A reunião visa estrei-tar os laços com a comunidadeacadêmica do Direito e exporos critérios de avaliação daOAB por meio de seminário,no qual as principais diretri-zes que regem a OAB e o ensinojurídico brasileiro serão trata-das”, explica Dirceo TorrecillasTorres, presidente da Comissãode Ensino Jurídico.

Para a OAB SP, o encontrosignifica um grande esforço naluta conjunta por um ensinojurídico de melhor qualidade eum modelo mais atual de ensi-no, que não prepare o bacharelapenas para o contencioso.

Ensino jurídico

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO10 OUTUBRO DE 2008

ANTONIO PENTEADOMENDONÇA*

*Advogado, sócio de Penteado Men-donça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da FundaçãoGetúlio Vargas.

A

Mudança de tendência

decisão do Superi-or Tribunal de Jus-tiça (ver ao lado)

merece algumasconsiderações.

É importante salientar que adecisão do STJ foi proferida emprocesso envolvendo seguro devida. Para os menos atentos, comose tratou de acidente de veículos,a discussão teria girado em tornode uma apólice de automóveis,mas não foi isso que aconteceu.

O próprio tribunal, ao comen-tar a decisão, deixou claro queela não estava baseada na novalei de tolerância zero com consu-mo de álcool por motoristas, in-clusive pelo fato de o processo seranterior a ela. A base para a de-cisão foi um princípio fundamen-tal para a estabilidade das opera-ções de seguro: a boa-fé entre aspartes, da qual decorre, entre asobrigações do segurado, não agra-var intencionalmente o risco.

A boa-fé é de tal ordem im-portante para a materializaçãodo contrato de seguro que cons-ta expressamente do artigo 765do Código Civil. E aqui vale lem-brar que, desde o Código Civilanterior, o contrato de seguros éo único que tem a exigência daboa-fé expressamente incluídaem artigo da lei.

Por sua vez, a regra que de-termina a perda de direito àindenização por segurado queagravar intencionalmente o ris-co consta do artigo 768 domesmo diploma legal.

De acordo com o desembar-gador Sérgio Cavalieri, do Tribu-nal de Justiça do Rio de Janeiro,em palestra magistralmente pro-ferida recentemente em Atibaia,o contrato de seguro sintetizatodas as grandes virtudes exigi-das para os contratos pela mo-derna doutrina do Direito.

O seguro está ancorado emquatro princípios sem os quaisa própria relação não se con-cretiza e que integram a basedas doutrinas que entendem a

Justiça como ferramenta deimplementação do bem estarsocial e da busca pela felicida-de. São eles a mutualidade, ointeresse econômico, a prote-ção social e a solidariedade.

A mutualidade é o princípioque viabiliza a operação de se-guro. Através da constituição deum fundo comum, compostopelo custeio individual, propor-cional aos riscos de cada um dosintegrantes do grupo, a socieda-de consegue criar as condiçõesmateriais indispensáveis paragarantir a recomposição de pa-trimônios e capacidades de atu-ação afetadas por eventos pré-determinados que atinjam ale-atoriamente parte de seus inte-grantes. Assim, a seguradoranão é a dona do fundo, mas asua gestora. O mútuo pertenceaos segurados e deve ser utiliza-do essencialmente para garan-tir a proteção pactuada.

O interesse econômico sematerializa nos patrimônios ecapacidades de atuação em ris-co. Interessa aos segurados indi-vidualmente, e à sociedade comoum todo, que estes ativos sejamprotegidos, não pela transferên-cia do risco (a qual é material-mente impossível), mas pela trans-ferência para a seguradora daobrigação de custear as perdassofridas em função dos sinistros.

A proteção social é a própriaessência e a razão de ser do con-trato de seguro. Através da recom-posição de patrimônios e capa-cidades de atuação dos segura-dos afetados por eventos pré-de-terminados, paga pela contribui-

ção individual de cada integran-te do grupo, a operação de segu-ro não faz mais do que protegera integridade social, preservan-do sua riqueza, sua capacidadede desenvolvimento, geração deemprego e melhoria do bem-es-tar da população.

Finalmente, a solidariedadese faz presente justamente norateio dos custos das perdas,proporcionalmente, pela pró-pria sociedade, representadapelos segurados, que são partede seus integrantes.

Ao negar o pedido de inde-nização no processo movidopelos beneficiários do seguro devida de segurado morto emacidente de trânsito causadopor culpa dele, depois de inge-rir grande quantidade de bebi-da alcoólica, o Superior Tribu-nal de Justiça não fez mais doque se ater aos quatro princípi-os acima, colocando na base daquestão, antes de tudo, o inte-resse social. Interesse este quedeve prevalecer não apenas nasrelações de seguros, já que, entreo todo e o indivíduo, competeà justiça preservar o todo.

Ao determinar o pagamentoda indenização, neste caso, oSTJ estaria desconsiderando arazão de ser do contrato deseguro. Pelo desequilíbrio domútuo, afetado pelo pagamen-to de indenização não previs-ta. Pelo desrespeito à proteçãosocial, impondo à sociedade oônus de arcar com prejuízos de-correntes de ação indevida, de-liberadamente praticada porum de seus integrantes. E pelainversão do conceito de solida-riedade, já que a sociedade se-ria chamada a atuar num casoem que o indivíduo, delibera-damente, agiu sem se preocu-par com os prejuízos que suaação poderia causar ao grupo.

Resumindo, o STJ recuperoue reforçou as bases nas quais seapóia o contrato de seguro. B

SEGUROS

STJ decidiu quea embriaguez éum agravanteno risco do se-guro (Resp 973

725) e o motorista que for de-tido embriagado, além desofrer as penalidades pre-vistas na Lei n° 11.705,pode perder o direito de re-ceber indenização por se-guro de vida. Segundo aadvogada Keila FonsecaSoares, do Noronha Advo-gados, o entendimento abreas portas para uma novafase nos litígios entre se-gurados e seguradoras. “ALei nº 11.705/2008, conhe-cida como ‘Lei Seca’, prevêque, na recusa do condutorem realizar os testes dealcoolemia, a embriaguezpoderá ser apurada tam-bém por agente de trânsi-to, por representante daPolícia Civil e o médicolegista. As seguradoras po-derão excluir o seguro comuma simples comprovaçãoda embriaguez, caracteri-zando um agravante de ris-co de acidente”, alerta.

Segundo a antiga juris-prudência, a indenizaçãoera justa ainda que a dosa-gem de álcool no organis-mo do motorista estivesseacima do permitido pela le-gislação de trânsito.

“O entendimento é deque para ocorrer o paga-mento do risco este deve

Embriaguez é agravante de riscoser incerto ou aleatório,casual ou fortuito, nãosendo justo que se paguepor fato ocorrido por com-portamento inadequado evoluntário do segurado”,afirma Keila. De acordocom a advogada, muitasseguradoras já vinhamnegando o pagamento deindenizações nas quais aembriaguez era fator de-terminante para o aciden-te. “As estatísticas com-provam que o estado deembriaguez comprometeos reflexos do condutor.Isso não pode ser suporta-do pelas seguradoras”, afir-ma Keila Fonseca Soares.

A advogada explica que aprova de embriaguez, poroutro lado, na maioria dasvezes não é fácil, “pois énecessária a intervençãode autoridade policial e issosó ocorre em acidente comvítima fatal ou lesão corpo-ral”. Entretanto, apesar dadificuldade de comprovar aembriaguez, para ela, anova posicão do STJ signifi-ca uma ferramenta no com-bate à condução de veículosautomotores sob efeito debebida alcoólica ou substân-cias entorpecentes e podeabrir precedentes para umanova discussão sobre aquestão, “como foi com ospagamentos de indenizaçãodos seguros de vida por suicí-dio”, finaliza. B

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Procon pode aplicar san-ções em seguradoras pri-

vadas se elas descumpriremqualquer direito do consumidor.A decisão, unânime, é da Se-gunda Turma do STJ que ne-gou provimento ao recurso ordi-nário da Sul América Capitaliza-ção S.A., alegando que a apli-cação de multas caberia so-mente à Superintendência deSeguros Privados (Susep).

A Sul América CapitalizaçãoS.A. teria descumprido um direi-to do consumidor devido a pu-blicidade enganosa, o que moti-vou o recebimento de uma san-ção do Procon da Bahia. A se-guradora impetrou recurso noSTJ sustentando a posição deque o Procon não teria atribui-ção para a aplicação de san-

Procon pode punir seguradorasções administrativas às segura-doras privadas, o que seria pri-vativo da Susep. E que a multaestaria incidindo duas vezes so-bre a mesma coisa e gerandoenriquecimento sem causa aosEstados, pois a Susep é autar-quia vinculada ao Ministério daFazenda, enquanto o Procon, àsSecretarias de Justiça estaduais.

O ministro Humberto Martinsalegou que não haveria bis inidem ou enriquecimento semcausa porque à Susep cabeapenas a fiscalização e norma-tização das operações de capi-talização enquanto a prestaçãode serviço ou colocação de pro-duto no mercado envolve rela-ção de consumo, sujeita aoSistema Nacional de Defesa doConsumidor. (RMS 23798) B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 11OUTUBRO DE 2008

MAGISTRATURA

Conselho Nacio-nal de Justiça apro-vou por unanimi-dade, em agosto, oCódigo de Ética da

Magistratura Nacional. O texto tra-mitava há três anos e tem dezpontos principais, em 43 artigos e12 capítulos, tendo sido constru-ído com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial. Adecisão independe do trabalhoque está sendo desenvolvidono STF para alterar a Lei Orgâ-nica da Magistratura (Loman).

O texto, considerado “instru-mento essencial para os juízesincrementarem a confiança dasociedade em sua autoridademoral” e fundamental para a Ma-gistratura “cultivar princípios éti-cos”, determina que o magistra-do evite comportamento de auto-promoção em publicação dequalquer natureza, que não opi-ne sobre processo pendente dejulgamento, que denuncie qual-quer interferência limitante de

independência e que dê priori-dade à atividade judicial quandoacumular Magistério ou outraatividade permitida por lei.

O texto aprovado diz, ainda,que “ao magistrado impõe-seprimar pelo respeito à Constitui-ção” e às leis e que a atividadejudicial deve “desenvolver-se demodo a garantir e fomentar adignidade da pessoa humana”.Exige que o magistrado “sejaeticamente independente”, e quenão receba influências “indevi-das e estranhas”. Estabelece,também, que é “vedado ao ma-gistrado participar de qualqueratividade político-partidária”.

O texto diz também que omagistrado deve “buscar nasprovas a verdade dos fatos”,dispensando às partes “igual-dade de tratamento”. Que a atu-ação deve ser “transparente”,cabendo a ele “informar oumandar informar aos interessa-dos acerca dos processos sobsua responsabilidade”. Diz, ain-

da, que o magistrado deve“comportar-se de forma prudentee equitativa” no relacionamentocom os meios de comunicação,além de evitar comportamentosque “impliquem a busca injustifi-

cada e desmesurada porreconhecimento social”.

O documento não dei-xa de lado a vida particu-lar, lembrando que “a inte-gridade de conduta forado âmbito estrito da ativi-dade jurisdicional contri-buiu para uma fundadaconfiança dos cidadãosna judicatura” e que eledeve comportar-se na vidaprivada “de modo a digni-ficar a função”. Diz que édever não aceitar vanta-gens que possam “com-prometer a independênciafuncional”, que deve velarpara que “os atos proces-suais se celebrem com amáxima pontualidade” eque não deve assumir en-

cargos “ou contrair obrigaçõesque perturbem ou impeçam ocumprimento apropriado de suasfunções”. E mais: que impõe-seao magistrado “utilização de lin-guagem escorreita, polida, res-

peitosa e compreensível”; profe-rir decisões de forma cautelosa“atento as conseqüências quepode provocar”; que deve ter ati-tude “aberta e paciente” para re-ceber eventuais “críticas”; deveguardar absoluta reserva na vidapública e privada “sobre dadosou fatos pessoais de que haja to-mado conhecimento no exercíciode sua atividade” e que mante-nha o sigilo do voto antes dequalquer julgamento.

O código ressalta que os ma-gistrados têm a obrigação deter “formação contínua”, quecontribua com seus conheci-mentos para “o melhor desen-volvimento do Direito” e da “ad-ministração da Justiça”, vedan-do-se “procedimento incompati-vel com a dignidade, a honra e odecoro de suas funções”. E queos magistrados não devem“exercer atividade empresarial,exceto na condição de acionistaou cotista e desde que não exer-ça o controle ou gerência”. B

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O CNJ cria um Código de Ética

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO12 OUTUBRO DE 2008

DIREITOS AUTORAIS

m 1990 fui convi-dada pelo jornal “OEstado de S. Paulo”a escrever sobre aextinção ou não

dos contratos de cessão de di-reitos autorais, utilizado pelaindústria do copyright comouma espécie de contrato deadesão. Integrava o ConselhoNacional de Direito Autoralcomo membro titular. Trami-tava no Congresso Nacionalprojeto de lei de iniciativa doentão deputado José Genoíno,que propunha reformulaçãoradical na então vigente Lei5.988/73. A ideologia progres-sista dizia “não” a qualquerforma de cessão, e a conser-vadora fechava questão, en-tendendo a cessão de direitoscomo única forma de gerir osdireitos patrimoniais de autor.Oito anos depois, e fruto danova onda de leis sobre pro-priedade intelectual em todo,surgiu a Lei 9.610/98 que, co-incidência ou não, incorporousugestões contidas naqueleartigo. Hoje, 18 anos depois,os jornais brasileiros notici-am, nostalgicamente, críticasdo retirante ministro GilbertoGil aos contratos de cessão dedireitos autorais. Como as in-formações jornalísticas são ra-sas, não se sabe se o Minc querretroagir 20 anos nas discus-sões para riscar a cessão domapa, ou se deseja apenas pro-por alterações.

Cessão ou não, eis a questãoELIANE Y. ABRÃO*

Fato interessante é que, na-quele artigo, e justificando apermanência do instituto dacessão no ordenamento jurídi-co autoral, com óbvios aperfei-çoamentos, utilizei a expressão“É Proibido Proibir”, título decomposição musical de autoriade Caetano Veloso, e vencedo-ra de um festival de música em1968. Uma bandeira da geraçãopaz e amor, com uma pitadade rebeldia. Tantos anos decor-ridos, o que se percebe é a enor-me atualidade do artigo. Deleextraio dois parágrafos contun-dentes na defesa democrática detodas as formas de contratar:

“Repudia a uma sociedadedemocrática qualquer tentati-va de riscar, de cima para bai-xo, prática adotada pelos cos-tumes há décadas, sem que ahumanidade a tenha declara-do mal maior. É proibido proi-bir. O que seria de todo desejá-vel, já que a mens legis certa-mente é a de coibir os abusospraticados nessa área, é a con-denação de sua prática leoni-na, recomendando a adoção de

garantias mínimas em sua ne-gociação, como de resto jáavançou enormemente nessesentido a própria lei vigente(Lei 5.988/73, artigo 53). Maisum aparo nesta e se reequili-brarão as forças.”

“Ao invés de proibir a ces-são, que inclusive vejo comreservas, o projeto poderia su-gerir ou reforçar outros tipos decontrato (e não propor restriti-vamente um só); a edição mes-mo, hoje atuando equivocada-mente como cessão, ou aprovei-tar para introduzir em nossahistória autoral a figura do con-trato de licença nos moldes doque já conhece a propriedadeindustrial – Ato Normativo nº15 de 11/09/75 do Inpi – e amelhor fatia das legislações depaíses estrangeiras.”

Cede direitos quem quer. Oulicencia. Ou doa. Ou simples-mente edita. Existem artistas,escritores, criadores intelectu-ais de todos os gêneros queentendem mais convenienteque pessoa física e/ou jurídicaadministrem seus direitos. Ou-tros, ao contrário, não queremperder o controle sobre suas cri-ações, administrando-as dire-tamente. A questão se colocamuito mais nas regras contra-tuais claras, e na rigorosa eperiódica prestação de contasa que os prepostos devem estarobrigados. Com a devida licen-ça humorística, Gil e Caetanotêm de discutir a relação... B

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*Advogada.

CURSOS/SEMINÁRIOS/CONGRESSOS...

ASSÉDIO MORAL — O CanalExecutivo (Rua Adolfo Taba-cow, 144, Itaim, São Paulo) rea-liza dia 8 o treinamento “AssédioMoral, Sexual, Indenizações”,com o advogado Robson Zanet-ti. Informações pelo telefone(0xx11) 3079-9910.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL — A Asso-ciação dos Advogados de SãoPaulo (AASP) promoverá, de 6 a9, a partir das 19 horas, na sedesocial (Rua Álvares Penteado,151), curso em “Homenagem aos20 Anos da Constituição Federal:Princípios Constitucionais do Pro-cesso Civil”, sob a coordenaçãodo professor José Rogério Cruz eTucci. Informações pelo telefone(0xx11) 3291-9200. Inscriçõesem www.aasp.org.br.

DIREITO-GV — Serão realiza-das dias 2 e 9 de novembro asprovas da primeira fase do vesti-bular de Direito da FundaçãoGetúlio Vargas, com questõesdissertativas sobre Português(incluindo também Redação eLiteratura), Inglês, História, Geo-grafia, Raciocínio Lógico-Mate-mático e Artes Visuais. Informa-ções em www.fgv.br/vestibulares

DIREITO PREVIDENCIÁRIO — OIBDP (Instituto Brasileiro de Di-reito Previdenciário) promovedias 23 e 24, das 8h30 às 22 ho-ras, no Teatro João Theotônio daUniversidade Candido Mendes(Rua da Assembléia, 10, Centro,Rio de Janeiro), o IV CongressoBrasileiro de Direito Previdenciário.Informações no telefone (0xx41)3222-3220, em www.ibdp.org.br [email protected]

DUE DILIGENCE — O CanalExecutivo (Rua Adolfo Taba-cow, 144, Itaim, São Paulo) re-aliza dia 24 o seminário “Ges-tão Eficaz da Due Diligence”,com Antonio Manuel Neves(Coca Cola), Christian Gamboa(Pricewaterhouse Coopers),Eduardo Lavini Russo (Voto-rantim), Eric Fernandes (Loesere Portela Advogados), Fábio Ca-vazzani (Bosch), HenriqueA.Torreira de Matos (Suzano) eMarcela Carvalho (PriceWa-terhouseCoopers). Informaçõespelo telefone (0xx11) 3079-9910.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — OCanal Executivo (Rua AdolfoTabacow, 144, Itaim, São Pau-lo) realiza dias 14 e 15 o trei-namento “Atualização Legislati-va Tributária”, com GermanAlejandro San Martin Fernan-des. Informações pelo telefone(0xx11) 3079-9910.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL — O

Canal Executivo (Rua Adolfo Ta-bacow, 144, Itaim, São Paulo)realiza dia 29 o seminário “Li-cenciamento Ambiental, NovasRegras, Agilidade e Rigor nasAprovações, Compensação Am-biental, Conflitos de Competên-cia, Licencia Prévia e Regulari-zação”. Informações pelo telefo-ne (0xx11) 3079-9910.

MERCADO DE CARBONO — O Ca-nal Executivo (Rua Adolfo Ta-bacow, 144, Itaim, São Paulo)realiza dia 28 o seminário“Mercado de Carbono, Proce-dimentos, Certificação e Finan-ciamento de MDL”, com as par-ticipações de Gustavo BarbosaMozzer (Ministério da Ciênciae Tecnologia), Mara Mendes(Mitsubishi UDJ Securit ie),Sergio Carvalho (Bureau Ve-ritas Brasil) e Virgilio HorácioSamuel Gibson (Bolsa deMercadoria e Futuros/FGV).Informações pelo te lefone(0xx11) 3079-9910.

MESTRADO EM DIREITO — Estãoabertas até o dia 27 as inscri-ções para o Programa de Mes-trado em Direitos Fundamentaise Democracia das FaculdadesIntegradas do Brasil (UniBrasil),de Curitiba. São 20 vagas e asaulas começam em fevereiro de2009, Informações e inscriçõespelo telefone (0xx11) 3361-4315.

NECESSIDADES ESPECIAIS — ADiálogo Social Eventos, emparceria com a “Revista Filan-tropia” e a M.Biasioli Advoga-dos Associados, promove dia10, das 9 às 18 horas, no Ins-tituto ADVB de Responsabili-dade Social (Rua Treze deMaio, 1.413, Bela Vista, SãoPaulo), o curso “Aspectos Le-gais dos Portadores de Ne-cessidades Especiais nasPessoas Jurídicas de DireitoPúblico/Privado”.Informaçõesem www.dialogosocial.com.br

PROCESSO CIVIL — A Lex Edito-ra realiza dias 10 e 11, no Cen-tro de Treinamento Lex (Aveni-da Paulista, 1.337, 23° SãoPaulo), o curso “As Novas Re-formas do Processo Civil”, como professor Vicente de PaulaAtalde Júnior. Informações pelotelefone (0xx11) 2158-8629.

REDAÇÃO JURÍDICA — A LexEditora realiza de 7 a 30, das18h45 às 20h45, no Centro deTreinamento Lex (Avenida Pau-lista, 1.337, 23° São Paulo), ocurso “Redação Jurídica e Práti-ca Forense”, com o professorAlexandre Moreira Germano. In-formações pelo telefone (0xx11)2158-8629. B

Horizontais Verticais

Soluções das Cruzadas

1) Relatório; 2) Amigável; 3) PB;Iludível; 4) IA; Labuta; 5) NRC; Data;RG; 6) Acusador; “Ae”; 7) Ralé; Or;STM; 8) RP; Mão; 9) Advertir.

1)Rapinar; 2) Embarcar; 3) Li; Culpa;4) Ágio; SE; 5) Tal; Da; IV; 6) Ovulado;7) Redator; 8) Ilibar; MT; 9) VU; Sai;10) Detrator; 11) Selagem. B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 13OUTUBRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO14 OUTUBRO DE 2008

POR PERCIVAL DE SOUZA (Especial para o “Tribuna”)

HIC NUNCET

NOTAS

Black-color crime

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Algemas partidasTop secret. “Cárcere pau-

listano (zona Norte) abriga fi-lho de desembargador, donode farto currículo criminal.”Um telefone celular foi encon-trado na cela, logo após a visi-ta do pai. Na memória do apa-relho, estavam registradosnúmeros do tribunal. O fato foicomunicado aos canais com-petentes, com apuração for-mal, mas sem muita esperan-ça nas providências punitivas.

Algemas legaisÉ gigantesco o volume de

audiências diárias com réuspresos. No Fórum Criminal daBarra Funda existe até umacarceragem especial parapresos considerados perigo-sos pelas ligações com o PCC.Deixar de usar algemas nãopode ser um critério genéricoem matéria de segurança, tan-to que eles são escoltadospermanentemente. Se o usodas algemas for atrelado àburocracia em excesso, have-rá riscos inevitáveis para juí-zes e promotores. Há umadistância quilométrica entrePlanalto e planície, além dos1.011 quilômetros de estradaque os separam. Realidadesurreal: tiraram as algemas elotaram as salas de audiênciacom policiais militares paratomar conta dos desalgema-dos.

Ministra x juízesA ministra Nilcéa Freire, da

Secretaria dos Direitos daMulher, representou no CNJcontra magistrados que igno-

RASÍLIA — O Conselho Nacional de Justiça decidiu que vaiaplicar no País um projeto, que começou a ser desenvolvido no

Rio de Janeiro com o nome de “Mutirão Integrado do Sistema Carce-rário”. Estima-se a existência de 127 mil presos provisórios e outrosnove mil com pena já vencida. Segundo o presidente do CNJ, minis-tro Gilmar Mendes, também presidente do STF, “pelo menos 30% dapopulação carcerária estão em situação irregular”. Ele pensa numa“revisão completa” nas Varas de Execuções Penais. A populaçãocarcerária brasileira aumentou de 303.304, em 2003, para 422.373,em 2007, segundo o Ministério da Justiça. Crescimento de 37%. Areincidência gravita em torno de 70%. O deputado Domingos Dutra,relator da última CPI sobre o assunto, afirma que existem 133 mil pri-sões preventivas, muitas decretadas há anos: “Não encontramos co-larinho-branco nas prisões, só colarinho-preto.” Vale lembrar que ocárcere atrai pouca atenção. É o tipo de lugar que cheira mal, palcode tortura, assassinatos, estupros e tráfico de drogas. É óbvio: algemanão é a prioridade um, nem para o preso, e sim a marca registradada degradação humana.

ram a chamada “Lei Maria daPenha”, que criminaliza vio-lência doméstica contra a mu-lher. O juiz Marcelo Mezzono,de Erechim (RS), extinguiu 32processos, por considerar a lei“inconstitucional”. Antes dele,o juiz Edilson Rumbelrsperger,de Sete Lagoas (MG), obrigouo TJ a mudar 70 sentenças. “Aatitude desses juízes é ma-chista”, critica Nilcéa. O STJdecidiu que esse tipo deagressão passa a ser delito deação penal pública incondicio-nada. Não depende mais deaval da vítima, como se preten-dia num pedido de habeas-corpus com o objetivo frustra-do de anular denúncia contramarido agressor em Brasília.

Conflitos supremosBarack Obama ou John Mc-

Cain, as eleições presidenciaisnos Estados Unidos não de-vem afetar a vida da SupremaCorte, segundo Jan CrawfoirdGreenburg e seu livro Supre-me Conflict. A Corte é plena-mente autônoma, a ponto deEisenhower comentar queseus piores “erros” estavam lá,com os juízes Earl Warren(símbolo de uma era no séculoXX, colocando negros nas es-colas e garantindo a liberdadereligiosa) e William Brennan.O tribunal norte-americano,segundo o famoso juiz OliverWendell Holmes, seria com-posto por “nove escorpiõesdentro de uma garrafa”. Exa-gerada ou não, a definiçãodeixa claro que ali não impe-ram vontades do Executivo,embora parta dele a escolhade cada um. O critério abremargem para inevitáveis com-parações. Aqui também temosartrópodes com aguilhões. B

A Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) promove atédia 2 de novembro a exposição (inaugurada dia 27 de setem-bro) “As Constituições Brasileiras”, em comemoração do Bicen-tenário do Judiciário Independente do Brasil. A mostra foi idea-lizada pela ministra Ellen Gracie, do STF, e está aberta das 10às 20 horas (de segunda a sexta) e das 13 às 17 horas (aos sá-bados, domingos e feriados) no Museu de Arte Brasileira (RuaAlagoas, 903, São Paulo). A entrada é gratuita.

Müssnich & AragãoEstá com novo en-dereço e telefoneem São Paulo: Ave-nida Presidente Jus-celino Kubitschek,

1.455, 10°, telefones (0xx11)2179-4597/4600.

CNJO Conselho Nacio-nal de Justiça (CNJ)trocou o domínio“gov” (@cnj.gov.br)para “jus” (@cnj.jus.br).

Easy WayA Easy Way do Bra-sil, empresa de so-luções tributárias,mudou a sede paraAvenida Dr. Chucri

Zaidan, 940, 15° (Vila Cordei-ro, São Paulo).

Identidade digitalA OAB é a nova Au-toridade Certificado-ra de Identidade Di-gital, vinculada aCertisign, que está

capacitada para emitir a todos osadvogados a identidade digital.

In memoriamFaleceram, dia 26de agosto, aos 58anos, no EspíritoSanto, o juiz Deoda-to Vital dos Anjos;

dia 31, o desembargador do TJ-AM, Affimar Cabo Verde; e, dia 1de setembro, a juíza aposentadaFrancisca Valquiria SobreiraDantas e a desembargadora fede-ral do trabalho Fany Fajerstein; dia21, o desembargador Paulo CésarSalomão; dia 23, o desembarga-dor Antonio Marzagão Barbuto e aex-ministra da Educação e bacha-rel em Direito Esther de FigueiredoFerraz; dia 24, o presidente do TRTda 12ª Região, Marcus Pina Mug-naini; e, dia 25, o advogado Már-cio Roberto Campos.

Justiça FederalOs juízes federaisManoel Rolim Cam-pbell Penna e JoanaCarolina Lins Perei-ra são os novos inte-

grantes da Turma Nacional deUniformização da Jurisprudênciados Juizados Especiais Federais.• O Conselho de Justiça Fede-ral aprovou nova forma de inti-mação eletrônica pelos JEFs. Ousuário, ao se cadastrar, rece-berá uma senha e assumirá ocompromisso de acessar sema-nalmente a página da seção ju-diciária na internet. As intima-ções eletrônicas dispensam aspublicações em “Diário Oficial”convencional ou eletrônico.

PrêmioA OAB-SP entregouo Prêmio “Maria Im-maculada Xavier daOliveira” a AdrianaGalvão Moura Abí-

lio, Chieko Aoki, Esther de Fi-gueiredo Ferraz, Fabiola Mar-ques, Ivette Senise Ferreira,Laís Amaral Rezende de An-drade, Lia Junqueira, Lygia Fa-

gundes da Silva Telles e MariaOdete Duque Bertasi.

Prêmio AMB de JornalismoNo fim de novem-bro será ent re-gue o V PrêmioAMB de Jornalis-mo para jornais,

revistas, TV, rádio e Internet.O melhor trabalho receberáR$ 20 mil.

RevistaA Secretaria dePesquisa e Informa-ção Jurídicas doCentro de EstudosJurídicos do Con-

selho de Justiça Federal está per-

mitindo o acesso à revista CEJ n°40 em www.justiçafederal.jus.br.

RomariaFoi realizada emagosto a VII Ro-maria dos Advo-gados, em Apare-cida, que contou

com a presença de 2.600 ad-vogados de todo o Estado.

TrabalhistaA Associação dosAdvogados Traba-lhistas de São Pau-lo (AATSP) home-nageou os 17 ex-

presidentes da entidade, ao co-memorar 30 anos. B

Divulgação

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 15OUTUBRO DE 2008

BOLETIM JURÍDICO ANO 8 - N°84

SERASA LEGALSERASA LEGALSerasa atende em novo endereço no centro de SPA Serasa, uma empre-

sa Experian, está atendendoo cidadão, gratuitamente,em novo endereço no cen-tro de São Paulo. Localiza-do na Rua Antônio Carlos,434, andar térreo, próximoà estação Consolação dometrô, o novo posto de ori-entação ao cidadão da Se-rasa conta com modernas econfortáveis instalações esubstitui o endereço que eramantido no Viaduto do Chá,nº 50. Permanece inaltera-do o atendimento nos pos-tos instalados nas unidadesdo Poupatempo e nos de-mais endereços (veja na pá-gina seguinte).

Oferecido pela Sera-sa nas capitais e principaiscidades do país, o serviçoatende a população no quediz respeito à atualizaçãocadastral, ao esclarecimen-to de dúvidas sobre regula-rização de pendências finan-ceiras, à baixa de anotações,observando o prazo de dezdias (lei 9.507197) e, tam-bém, presta todas as infor-mações a respeito do CPFdo interessado, cadastran-do, ainda, informações so-bre documentos roubados,furtados e extraviados.

Na Grande São Pau-lo, o serviço está presenteem sete endereços. No pri-meiro semestre de 2008, oserviço atendeu, na regiãometropolitana, 277.577 pes-soas, 16,3% a mais que oregistrado no primeiro se-mestre de 2007, quando fo-

ram realizados 238.699atendimentos.

O Serviço Serasa de Ori-entação ao Cidadão está locali-zado em prédios que oferecemsegurança e privacidade ao ca-dastrado, além de contar com ins-talações equipadas com sistemainformatizado integrado, o que tor-na ágil o atendimento.Documentos necessários

para fazer a consultaPessoa FísicaPróprio Interessado:RG ou Carteira Profissional;CPF.Terceiros:RG ou Carteira Profissional;Procuração com firma reco-nhecida e poderes específi-cos para consulta à Serasa.Pessoa JurídicaPróprio Sócio:Cartão de CNPJ;Contrato Social da empre-sa, com registro na junta (onome do sócio deve constarno contrato);RG ou Carteira Profissional.Terceiros:RG ou Carteira Profissional;CPF;Procuração ou autorização daempresa com firma reconhe-cida e poderes específicospara consulta à Serasa e con-trato social da empresa.

Orientação pararegularizar pendências

Anotação de Chequessem Fundos CCF - Ban-co Central1. Procure a agência do ban-co indicado como apresen-tante da ocorrência de che-que sem fundos.

2. Solicite ao banco infor-mações sobre o número, ovalor e a data do chequeque foi apresentado porduas vezes sem que houves-se saldo na conta correntepara pagamento.3. Em seguida, verifique noscanhotos de cheques em seupoder para quem foi emiti-do o cheque. Procure a pes-soa ou a empresa, a fim deregularizar o débito e recu-perar o cheque.4. De posse do cheque, pre-pare uma carta, conformeorientação do gerente da suaconta no banco que informoua ocorrência de cheque semfundos. Junte o original docheque recuperado, recolhano banco as taxas pela de-volução do cheque e proto-cole uma cópia dos docu-mentos entregues ao bancopara regularização no Ban-co Central.5. Para regularização no Ca-dastro de Emitentes de Che-ques sem Fundos – CCF, ocorrentista deve acompanhar eobter o protocolo da comuni-cação de regularização do seubanco para o Banco do Brasil,encarregado pelo Banco Cen-tral de processar a atualizaçãodo arquivo de CCF.6. A regularização de chequessem fundos só ocorre após oBanco do Brasil enviar o co-mando específico para a Sera-sa, por meios magnéticos.Anotação de TítuloProtestado1. Dirija-se ao cartório queregistrou o protesto e soli-

cite uma certidão, a fim deobter os dados de quem re-alizou o protesto.2. Comunique-se comquem realizou o protesto,regularize o débito e peçauma carta indicando que adívida foi regularizada.3. Reconheça a firma dapessoa/empresa, retorneao cartório onde consta oregistro do protesto e so-licite o seu cancelamento.4. Após o cancelamentodo protesto no cartório,entregue a certidão na Se-rasa para a baixa da ano-tação em seus arquivos.Anotação de Ação Judicial –Execução de Título Judiciale Extrajudicial, Busca eApreensão de Bens, Falên-cia e Recuperação Judicial/Extrajudicial/Ação de Exe-cução Fiscal Federal1. Para a regularização dessetipo de anotação, certifique-se de que o processo já foijulgado e que se encontra ar-quivado ou extinto.

2. A certificação é obtidapor meio de cópia do des-pacho do juiz ou de certi-dão emitida pela Vara Cí-vel onde o processo foi dis-tribuído.3. De posse da comprova-ção da existência de embar-gos à execução recebidospelo juiz, penhora, acordohomologado em juízo ou ex-tinção do processo, entre-gue-a na Serasa.4. No caso de ação deExecução Fiscal Federalvocê também pode apre-sentar a certidão negativade distribuição da JustiçaFederal.Anotação de Dívida Vencida- Pendência Bancária ouFinanceira1. Para a regularizaçãodesse tipo de anotação ocidadão deve procurar ainstituição ou empresa cre-dora, que enviará coman-do específico para a Sera-sa executar a exclusão daanotação.

Aline Navarrete

Instalações do Serviço de Orientação da Serasa na Rua Antonio Carlos

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO16 OUTUBRO DE 2008

SERASA LEGAL

Empresas desenvolvem serviçocompleto de gestão de NF-e

A Serasa, a Atos Ori-gin, uma das principais con-sultorias mundiais em solu-ções de Tecnologia da In-formação, e a Synchro, umadas maiores provedoras desoluções fiscais e tributári-as do país, anunciam umPortal completo de gestãode notas fiscais eletrônicaspara atender a necessidadede cerca de 40 mil empre-sas que fazem parte da se-gunda onda de empresasobrigadas a emitir eletroni-camente, até dezembro de2008, a Nf-e.

Além das vantagenstecnológicas e comerciaisdo Portal Serasa, outrogrande diferencial é que eleacompanhará a evolução doprojeto Sistema Público deEscrituração Digital(SPED), projeto do qual aNF-e faz parte, gerencian-do também documentos fis-cais eletrônicos que serãoobrigatórios nos próximosmeses, tais como Escritura-ção Fiscal Digital (EFD),

Escrituração Contábil Digi-tal (ECD), Conhecimento deTransporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Carga Ele-trônico (MC-e).

O Portal Serasa deNotas Fiscais Eletrônicasproporciona às empresasuma solução em formatoSoftware as a Service(SaaS), que inclui toda ainfra-estrutura e os servi-ços necessários (hardwa-re, aplicativos, certificaçãodigital, integração, supor-te, manutenção e treina-mento) para que o clienteinicie seu processo deNota Fiscal Eletrônica emtempo recorde, com quali-dade e segurança, dispon-do do mínimo investimentoem TI. “A adoção da notafiscal eletrônica por meiodo Portal Serasa simplifi-ca significativamente osprocessos para as empre-sas, com muita segurançae economia”, afirma o pre-sidente da Unidade de Ne-gócios de Serviços de Cer-

tificação Digital da Serasa,Dorival Dourado.

O uso do meio eletrô-nico ganhou relevância paraos negócios de todos os seg-mentos e portes com a in-formatização do controle derecolhimento tributário. Masas empresas, sobretudo asde médio e pequeno porte,teriam de arcar com investi-mentos em máquinas, siste-mas e processos para admi-nistrarem o uso da Nota Fis-cal Eletrônica.

Dorival Dourado expli-ca que a emissão da nota fiscaleletrônica envolve, em váriasetapas, a certificação digital.“Como a Serasa já possui ex-periência em certificação digi-tal, detém grande expertisepara oferecer, em conjuntocom a Atos Origin e a Synchro,uma solução completa de ge-renciamento de nota fiscal ele-trônica. E a escolha dos par-ceiros certos foi fundamentalpara o desenvolvimento dessasolução, pois a soma das ex-pertises de empresas líderes de

mercado proporcionou umasolução de elevada qualidadea baixo custo”, afirma o execu-tivo da Serasa.

Para Ricardo Funari,presidente da Synchro, aparceria firmada entre astrês empresas tem por ob-jetivo oferecer ao mercadouma oferta diferenciada queagrega conhecimento emcertificação digital, tecnolo-gia e expertise fiscal. “ASynchro possui mais de 16anos de mercado, atuandona concepção e implantaçãode soluções fiscais em gran-des empresas de diversossegmentos de negócio. Nos-sa equipe participou, desdeo início, dos projetos pilotode SPED Contábil e Fiscal,NF-e e CT-e, investimentoque viabilizou a construçãode soluções próprias, ade-rentes aos requisitos e pra-zos definidos pelos fiscos fe-deral e estaduais”.

A Atos Origin parti-cipa do Portal Serasa ofe-recendo consultoria para a

integração da solução fis-cal dos clientes, o que per-mite a criação de soluçõesmoldadas para cada perfilde empresa. Após a avali-ação no ambiente de cadacliente, é possível detectaras necessidades, que vãodesde o aprimoramento dearmazenamento e recupe-ração de dados históricose arquivos digitais com ga-rantia de desempenho evelocidade, à adequaçãodos sistemas ERP e doslegados para integração aosistema fiscal.

O presidente para oBrasil e América Latina daAtos Origin, Sérgio Bartolet-ti, afirma: “A Atos Origin estáalinhada com as demandas dosistema tributário brasileiro,que é complexo e constante-mente apresenta mudanças.O trabalho de integração eimplantação de soluções fis-cais dos nossos consultores évoltado às especificações decada empresa e ao seu mer-cado de atuação”.

Serasa BARUERIAlameda Rio Negro, 1.030 - 19º andar - sala 1.902Alphaville - BarueriAtendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 10h às 14hSerasa Poupatempo GUARULHOSRua José Campanella, nº 95 - GuarulhosAtendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 7h às 19he aos sábados das 7h às 13h

Serasa Poupatempo ITAQUERAAv. do Contorno, 60 - ItaqueraAtendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 7h às 19he aos sábados das 7h às 13hSerasa Poupatempo SANTO AMARORua Amador Bueno, nº 176/258 - Santo AmaroAtendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 7h às 19he aos sábados das 7h às 13hSerasa Poupatempo SÃO BERNARDO DOCAMPORua Nicolau Filizola, 100 - CentroSão Bernardo do Campo

Atendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 7h às 19he aos sábados das 7h às 13hSerasa São Paulo - CENTRORua Antônio Carlos, 434, andar térreo - CentroAtendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 8h às 17hSerasa SANTO ANDRÉAv. José Caballero, 245 - 4º andar - sala 41-Santo AndréAtendimento ao Cidadão de 2ª a 6ª das 9 às 15h

Endereços naGrande São Paulo

Para receber informações sobre endereços da Serasa em todo o paísbasta ligar (011) 3373-7272 (ou 33 e os números nas teclas dotelefone que correspondem às letras que formam a palavra Serasa).

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITO

ANO 14 - Nº 162 OUTUBRO DE 2008

PATRICIA PECK PINHEIRO

ascinada por tecnologia desde que se conhece por gente — aos13 anos já era programadora de jogos eletrônicos —, PatriciaPeck Pinheiro tornou-se uma das mais destacadas especialistasem Direito Digital do País. Quando entrou na Faculdade de Di-reito da Universidade de São Paulo (Fadusp), em 1994, Patricia

era a única da turma a usar um notebook como caderno. Na época, mon-tou um site, que batizou de “O Urbanóide”, em que debatia questõescomo o freeware, pirataria, crimes eletrônicos, e discutia a necessidadede haver regras para o uso de informações sobre pessoas, de modo apreservar a privacidade e a intimidade. “Era uma forma de publicar oque pensava”, afirma.

Lembra que escrever sempre fez parte de suas atividades. Aventu-rou-se no mundo da poesia e da crônica e arrebanhou alguns prêmiosem concursos literários. O curso de Direito acabou conciliando a paixãopela tecnologia e pela escrita. “Programar computadores e escrever sãoatividades muito próximas. Os computadores também usam uma lin-guagem e encantou-me aprender a ‘língua’ deles. O melhor de tudo éque hoje posso trabalhar com o que mais gosto”, declara a autora deDireito Digital e co-autora de e-Dicas, Internet Legal e Direito e Internet II.

Mas o que é Direito Digital? “É o conjunto de regras e códigos de con-duta que regem o comportamento e as novas relações dos indivíduos,cujo meio de ocorrência ou a prova da manifestação de vontade seja odigital, gerando dados eletrônicos que consubstanciam e representamas obrigações assumidas e sua respectiva autoria. Deve reunir princí-pios, leis e normas de auto-regulamentação que atendam ao novo ce-nário de interação social não presencial, interativo e em tempo real. ODireito Digital é a evolução do próprio Direito, para atender às mudan-ças de comportamento e às necessidades de novos controles de condutagerados pelo uso da tecnologia”, responde.

Aos advogados que têm interesse em atuar com Direito Digital, Patri-cia informa que o mercado é bom, pois faltam profissionais habilitadostanto na área consultiva quanto na contenciosa. Mas ressalva que nãobasta conhecer Direito, tem de conhecer também tecnologia, “ter umaformação mais eclética, estudar sempre, ter espírito curioso e iniciativa”.

A e s p e c i a l i s t a

F

Tribuna do Direito — Juntar tecnologia e Di-reito foi planejado?

Patricia Peck Pinheiro — Sempre gostei de es-crever. Era apaixonada por linguagem. Crescinuma casa em que aportava tudo que era novidadetecnológica. Vi que o computador usava uma lin-

guagem e fui atrás do computador. Tudo foisemi-planejado. Uma parte foi o ambientepropício em que cresci, outra a minha vonta-de de fazer. Também pude viajar, conhecervários lugares, o que me ajudou a perceberque seria interessante fazer cursos fora doPaís. Fui para Harvard fazer especializaçãoem negócios, porque tinha vontade de serdona do meu próprio nariz, ter o meu próprionegócio. Talvez essa tenha sido a única cer-teza que já tive na vida.

TD — Qual a principal diferença entre aformação acadêmica em Harvard e no Brasil?

Patricia — Lá, quem tem formação uni-versitária é literalmente empurrado amontar negócios. Todo mundo quer ter opróprio negócio. Aqui, não. É o contrário.Todo mundo quer ser empregado. A pessoase forma numa boa universidade, passa apertencer a uma elite intelectual e tudoque almeja é ter um bom emprego. No Bra-sil, por incrível que pareça, o maior núme-ro de empreendedores vem da classe C. É oindivíduo que não consegue emprego emonta um carrinho de cachorro-quente naesquina, o carrinho de pipoca na porta daescola.

EUNICE NUNESEspecial para o “Tribuna”

Patricia, a primeira a usar um notebook como caderno

Fotos Augusto Canuto

No Brasil, “todo

mundo quer

ser empregado”

OUTUBRO DE 20082TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TD — Como foi montar o próprio escritó-rio aos 28 anos, sem antecedentes familia-res no Direito?

Patricia — Primeiro tentei trabalhar em es-critórios que já existiam. Mas como era lembra-da quando havia tecnologia envolvida, os clien-tes que me procuravam. Eram empresas que,em geral, já tinham advogados em outras áre-as. Não conseguia estender os outros serviçospara esses clientes. Fiquei apreensiva, mas re-solvi arriscar sozinha e montei uma salinha naAvenida Paulista, primeiro como consultoria e,depois, como escritório de Advocacia. O primei-ro sócio, que está até hoje, foi meu estagiário.

TD — Quem foram os primeiros clientes?Patricia — Foram o Yahoo, a Lojas Marisa e

a Fotoptica. Em cinco anos, temos uma carteiracom mais de 130 clientes de todo o Brasil. Hoje,são 14 profissionais no escritório: 10 advogadose 4 no setor administrativo.

TD — E o que os clientes procuram?Patricia — Gostam da minha visão sobre ges-

tão de riscos eletrônicos. Como a operação daempresa é cada vez mais eletrônica, queremcontratos de tecnologia, de segurança de infor-mação, querem saber o que podem fazer, ounão, em termos de e-mail corporativo, proteçãode marca na internet, como fazer uma operaçãode varejo segura na internet, como atender oconsumidor digital, como guardar provas digitais,o que fazer em caso de plágio, de fraude. Come-çaram a pedir também trabalhos relacionados aperícia digital. Temos trabalhado bastante comoassistentes em perícias judiciais, porque temcrescido a prática de crimes eletrônicos, até deespionagem eletrônica entre empresas. Hoje agente tem um trabalho forte de prevenção, dearrumar a casa, e também de contencioso.

TD — Nesse tipo de contencioso, o grandeproblema são as provas?

Patricia — Na era digital as testemunhassão as máquinas. Se o terreno não for prepa-rado antes, talvez na hora em que ocorrer umproblema não seja sequer possível colher aprova. É preciso agir muito rápido e saber exa-tamente a quem recorrer para tentar preser-var a prova. Por isso, cada vez mais surgempedidos para criar uma política de gestão do-cumental. É preciso saber como guardar e pre-servar os documentos digitais. Há casos emque apenas um e-mail constitui a prova. Senão for possível recuperar esse e-mail, a açãoestá perdida. Para liberar espaço físico, asempresas procuram fazer arquivos digitaliza-dos. Precisam saber o que guardar e comoguardar para preservar a integridade e au-tenticidade dos documentos na forma digital.

TD — O perfil de Patrícia Peck parece sermais consultivo do que contencioso...

“A versão impressa

de um e-mail é uma

cópia... não vale...”

Patricia — Sou uma advogada com perfil deconsultivo muito forte. Estudei muito contencio-so para descobrir como é que evito e, se aconte-cer, como é que ganho. Só de tentar evitar aomáximo que aconteça o problema já preparo detal forma o ambiente que consigo obter logo asprovas necessárias. O advogado mais processua-lista, mais contencioso, só fica sabendo do casoquando já virou um caso e aí o cenário “já era”.

TD — Por exemplo?Patricia — Um e-mail importante que a pes-

soa imprime para guardar e acaba apagando ooriginal eletrônico. A versão impressa de ume-mail é uma cópia, não é um original, porisso não pode ser objeto de perícia. Pode atéser apresentado em juízo, mas se a outra par-te ou o juiz pedirem o original e ele não exis-tir mais, a cópia não vale.

TD — E-mail é correspondência ou não?Patricia — É um documento eletrônico. E é

uma forma de comunicação, como é o telefone.

TD — Mas é protegido por sigilo?Patricia — Sim. Tem sigilo, como as comu-

nicações telefônicas. Mas o e-mail pode ser umdocumento aberto ou fechado. Se não cripto-grafar o e-mail, ele é um documento aberto. Poronde circular, pode ser lido. É como eu dar umenvelope aberto com um documento dentro epedir para entregar no andar de cima. Como éque se vai saber se alguém leu ou não leu? Oconceito de violação de correspondência previs-to no Código Penal não se aplica, porque a cor-respondência não estava fechada. Quem ler oe-mail e fizer um mau uso das informaçõespode responder por dano, quebra de sigilo, in-fração de quebra de cláusula de confidenciali-dade. Mas não pelo crime de violação de cor-respondência.

TD — O empregador pode ler os e-mailsdos empregados?

Patricia — O que se entende hoje é que o e-mail corporativo é do empregador, não do empre-gado. Quem está recebendo a comunicação é aempresa. Se o empregado ficar doente ou mudarde emprego, as correspondências que ele rece-

bia em nome da empresa continuam a ter valorde compromisso. Caixa postal corporativa, inter-net corporativa e computadores corporativos po-dem ser monitorados pelo empregador.

TD — E quando o empregado usa a máqui-na da empresa para se comunicar por e-mailpessoal?

Patricia — A caixa postal é dele, mas se foracessada via conexão da empresa e esta avisarpreviamente que faz o monitoramento da co-municação, ele não vai poder alegar que houveinvasão de intimidade. Esta informação nãopoderá ser usada para nenhuma finalidade, anão ser em uma investigação criminal.

TD — Como guardar documentos eletrôni-cos preservando a autenticidade?

Patricia — Pode ser um backup ou outramídia. O importante é preservar a integridadeda mídia. Há várias ferramentas que permi-tem fazer isso. As pessoas estão se relacio-nando por meios eletrônicos. É e-mail, messen-ger, orkut. A vida das pessoas está muito digi-tal. É natural que a vida das pessoas aconteçapor aí. As testemunhas são as máquinas e osoriginais são os eletrônicos. Só que se sai dafaculdade de Direito sem enxergar isso.

TD — São comuns furtos em contas ban-cárias pela internet. Como fica a responsa-bilidade dos bancos?

Patricia — O banco responde apenas pelasegurança do cliente da porta da agência paradentro. No banco virtual é a mesma coisa, en-tendendo-se atualmente que a porta de entradado banco virtual é o servidor. A conexão é deresponsabilidade do usuário. O ambiente de co-nexão é equiparado ao trajeto do cliente até àagência bancária. Mas, os bancos estão preo-cupados e querem que o cliente se sinta seguropara usar o banco virtual. Têm criado meca-nismos para oferecer uma conexão segura.Além disso, têm feito campanhas de conscien-tização da responsabilidade do usuário e aler-tam para telas falsas que podem aparecer e ou-tras coisas assim. De qualquer maneira, o ônusda prova de que o cliente foi negligente ou usoumáquina insegura etc. cabe ao banco.

“Sou uma advogada com perfil de consultivo muito forte”

3TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSOUTUBRO DE 2008

TD — Quais os principais tipos de ocorrên-cia com que um especialista em direito digi-tal se depara?

Patricia — Cuida-se de muitos casos de in-fração de direitos autorais de software. Às ve-zes, uma empresa contrata uma pessoa paradesenvolver um sistema e depois, lá na fren-te, descobre que “comprou gato por lebre”, queo “cara” não desenvolveu nada, apenas copioude outro. Mostramos como se faz para evitarisso. Muita gente não sabe, por exemplo, quese pode proteger um website como obra na Bi-blioteca Nacional. Custa apenas R$ 40,00para pessoa jurídica; para pessoa física, R$20,00. Tem-se educação à distância e as em-presas pedem para escrever o contrato deprestação do serviço, definindo o que o alunotem direito. “Baixo” um software da internet ea minha máquina queima. Tenho direito afazer o download de novo? Essas perguntasexigem resposta de um advogado. É um mer-cado que cresceu muito.O mundo, em 20anos, mudou. Quando comecei a programar,aos 13 anos, as pessoas mais velhas que me-xiam com programação trabalhavam com car-tão de furo. Quando fiz faculdade, essa erauma área em que ninguém dizia nada.

TD — O que é exatamente segurança dainformação?

Patricia — Como hoje tudo está em bancosde dados, como por exemplo, declaração deImposto de Renda, exame de laboratório e di-nheiro, é preciso proteger esses dados, tantoquando são meus como quando são de tercei-ros e foram a mim confiados. Tenho de prote-gê-los para garantir a autenticidade, a inte-gridade e a disponibilidade. As pessoas têm deentender que não podem usar o computador edeixá-lo ligado. Que não podem emprestar asenha para outra pessoa, porque no DireitoDigital login e senha são indícios de autoria.No mínimo, o dono da máquina responde pornegligência, imprudência ou imperícia. Se oempregado fez mau uso da ferramenta de tra-balho, quem responde é a empresa. Ela temdireito de regresso contra esse funcionário,mas aí é uma questão de prova.

TD — E quando o computador é de uso do-méstico e compartilhado pelos moradoresda casa?

Patricia — O ideal é ter o perfil de cadausuário na máquina e uma senha para cadaum, para que se possa separar o que cada umfez. O proprietário responde pela coisa. Porexemplo: se uma pessoa da casa ofender al-guém e não puder ser identificada, quem res-ponde é o dono da máquina. Antes, os paisensinavam os filhos a não abrir a porta paraestranhos, não pegar carona nem sair da es-cola com alguém que diga que mamãe man-dou buscar e outras regras de segurança. Ago-ra, além dessas, precisam ensinar os filhos a

“As pessoas não podemusar o computador

e deixá-lo ligado”

não abrir e-mail de estranhos, a não pegar ca-rona em qualquer comunidade, a não navegarna internet com pessoas estranhas. Os valo-res são os mesmos, as leis também. O que háé uma nova realidade e um novo contexto.

TD — E essa nova realidade e novo con-texto exige também uma nova forma de ad-vogar?

Patricia — Adotamos algumas normas deprocedimento no escritório. No contencioso,por exemplo, vamos sempre despachar com ojuiz para explicar o que aconteceu. As peti-ções são muito didáticas, parecem até ummanual, para que o juiz possa compreendercom facilidade os fatos apresentados. Se elenão entender, vai dizer não. E há algumasprecauções a serem tomadas quando se tratade algum conteúdo publicado na internet, por-que pode “sair do ar” a qualquer momento.Uma boa prática é fazer uma ata notarial: ir aum tabelião, pedir para ele registrar com fépública que aquilo está no ar, imprimir as te-las, os códigos-fonte. Isso é importante parainstruir o processo.

TD — É preciso ser bacharel em Direitopara trabalhar com Direito Digital?

Patricia — Não necessariamente. Tem cres-cido o trabalho de perito digital e de analistade segurança da informação em apoio aos ad-vogados na elaboração de respostas a inci-dentes. É comum o profissional formado emCiências da Computação atuar em conjuntocom os advogados que atuam com Direito Di-gital. Desse modo, hoje há profissionais gra-duados em faculdades técnicas que fazem es-pecialização ou pós-graduação em DireitoDigital.

“Tem crescido o trabalho do perito digital”

OUTUBRO DE 20084TRIBUNA DO DIREITO

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arioca, de família gaúcha, PatriciaPeck Pinheiro passou a morar em SãoPaulo quando entrou na Faculdade deDireito da Universidade de São Paulo,em 1994. A intimidade com a tecnolo-

gia começou na infância, com os aparelhos eletrô-nicos que a mãe, comissária de bordo, adquiriamundo afora nas viagens de trabalho. “Minha casasempre era a primeira a ter as novidades. Foi as-sim com o forno microondas, com a filmadora, comos jogos eletrônicos, com tudo”, recorda.

E foi assim também que Patricia começou a pro-gramar aos 13 anos. A mãe trouxera um computa-dor da Atari. Era 1988, o Brasil ainda tinha a Leide Informática e muitas restrições à importação deequipamentos de informática. “Já tinha paixão portecnologia. Fiz vários cursos de computação naépoca. Assinava várias publicações especializa-das. E inscrevi -me por carta para ser uma daque-las pessoas que ajudam a empresa a descobrir setem algum problema no jogo, se tem bug, para dardicas para facilitar o uso do equipamento”, relata.

Apesar desse histórico, pesou na decisão defazer Direito o fato de gostar de escrever e ter rece-bido incentivo dos professores. Sabendo que se qui-sesse fazer uma faculdade teria de entrar numauniversidade pública (a mãe avisara que não teria

condições de pagar escolas particulares), Patriciaprestou vestibular na Universidade Federal do Riode Janeiro (UFRJ), na Universidade Estadual doRio de Janeiro (UERJ) e na Universidade de SãoPaulo (USP). “Entrou” nas três e escolheu, a con-tragosto da mãe, vir para São Paulo.

Na época, era a única a usar um notebook em

Csala de aula. Foi também uma das primeiras amontar o próprio site na internet. Estagiou des-de o primeiro ano e, ao final do curso, resolveufazer especialização em negócios em Harvard.“Tinha uma visão crítica da universidade. Mes-mo sendo da USP, achava que a escola careciade algumas disciplinas. Percebi, por exemplo,que faltava formação na área de gestão, admi-nistração de negócios. Se o aluno pretende abrirum escritório de Advocacia, a faculdade não oprepara para isso. A escola forma gente que é aelite intelectual do País, mas não forma empre-endedores. Perguntava: se não formos nós,quem é que vai gerar emprego no País?”, diz.

Passou um ano entre a Harvard BusinessSchool e uma espécie de estágio em uma empre-sa norte-americana. Quando voltou ao Brasil, em1999, só se falava no “bug do milênio”. As pes-soas lembravam-se dela e a convidavam parafazer palestras sobre o assunto.

No campo da Advocacia, passou por dois escri-tórios até montar a própria banca aos 28 anos,em 2003. Entre os quatro primeiros clientes figu-rava o Yahoo. Hoje, cinco anos depois, tem umacarteira com mais de 130 clientes de todo o Brasile conta com uma equipe de 10 advogados.

A vida pessoal também vai bem. Casada comum administrador de empresas, Rômulo, queentrou na sua vida através de um e-mail. Patri-cia é mãe de Rafael, de um ano e sete meses.Gosta de cozinhar e todos os dias é ela quemprovidencia o jantar. Junto com o marido apreciavinhos,charutos e coleciona primeiras edições delivros. Viagens também estão no “cardápio” dolazer familiar e são planejadas de acordo com oscompromissos profissionais.

Com o marido Rômulo e o filho Rafael

Precocemente atualizada

Na cozinha, todos os dias

Álbum de Família

Álbum de Família

(EN) �

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNA DO DIREITO

PROCESSO CIVIL

ANO 14 - Nº 162 OUTUBRO DE 2008

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Nova dimensão para o recurso especialA admissibilidade de exame de ofício de

matéria de ordem pública pelo STJ rompe arestrição do recurso ao decidido e a limitação

do conhecimento da Corte ao recorrido

S

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP.

empre se entendeu como finalidadedo recurso extraordinário a revisão daquestão de Direito federal decidida.Com a criação do especial, conferiu-se a esse o mesmo escopo, apartan-do-se um do outro apenas pela natu-reza das leis de que cuidavam. Apre-sentavam-se, pois, não como umanova instância de julgamento das de-mandas, mas sim como um juízo que,nos limites da questão de Direito fede-

ral, ensejava, na verdade, o julgamento doacórdão recorrido.

Possuem esses recursos efeito devolutivo limita-do, diferentemente do que se passa com os de-mais, nos quais o âmbito de atuação do tribunalque os irá julgar é irrestrito, podendo avançar so-bre questões de fato e de direito e, ainda, apreci-ar questões novas, notadamente relativas a maté-rias de ordem pública, nulidades insanáveis, víciosque não precluem. No especial e no extraordiná-rio, a revisão opera-se somente sobre o quanto ex-pressamente enfrentado pelo juízo ordinário. Aindaassim, reabre-se somente a matéria de direito,afastando as questões de fato (conforme JoséCarlos Barbosa Moreira, Comentários ao Códigode Processo Civil, Forense, 14ª edição, 2008, n°324, página 600). Além disso, necessário se faz queo tema jurídico objeto do recurso tenha sido previ-amente enfrentado pelas instâncias ordinárias (pré-questionamento), o que mais ressalta o aspecto desimples revisão, centrando o trabalho das instânci-as superiores ao quanto consta do acórdão, nada,além disso.

Essa estrutura bem exibia a superação das fa-ses do processo, trazendo aos litigantes a sensa-ção de que, quanto mais avançassem os recursos,mais restrita era a possibilidade de discussão dodecidido, uma vez que, paulatinamente, ficavamos temas superados. No âmbito das questões deordem pública, entre as quais se colocam aque-las que o legislador faz questão de afirmar que po-dem ser alegadas a qualquer tempo e em qual-quer grau de jurisdição (v.g., artigos 267, § 3º, 301,§ 4º, do CPC), era uníssona a posição segundo aqual a alegação da novidade era restrita às instân-cias ordinárias, como também o seu conhecimen-to de ofício, de modo a não poder ser enfrentadanos tribunais superiores, salvo, obviamente, se fos-se ela a questão contra a qual se recorria. Isso severificava quer no recurso extraordinário, quer noespecial.

De uns tempos a esta parte, começou a seaventar, quanto ao recurso especial, a dispensa dopré-questionamento das questões de ordem públi-ca (conforme Rogério Licastro Torres de Mello, Re-curso Especial e Matéria de Ordem Pública:

Desnecessidade de Pré-Questionamento, RecursoEspecial e Extraordinário, Método, 2007, páginas231 e seguintes), o que importaria na possibilidadede a parte, sentindo-se prejudicada com a deci-são de segunda instância, alegar, em primeira mão,matéria de ordem pública que não havia, anterior-mente, sido discutida e decidida. Admitiu-se queisso viesse a ocorrer (entre outros RESP 856.929,relator Arnaldo Esteves Lima, julgado em 4/8/2008),afetando-se o âmbito do recurso, pois estava sen-do “devolvida” às instâncias superiores questão nãodecidida nos graus de jurisdição ordinários, rompen-do-se, destarte, com um desenho sedimentadodaquele recurso e que para ele foi transferido apartir de como se entendia o extraordinário.

O problema, todavia, recebeu ainda outro con-torno, vindo a admitir-se conhecimento de ofíciopela Corte Superior de questões de ordem públicaantes sequer apreciadas (conforme, amparado emoutros precedentes, RESP 869.534, relator TeoriAlbino Savascki, julgado em 27/11/2007, RevistaDialética de Direito Processual, 60/142). Consta doacórdão citado que “superado o juízo deadmissibilidade, o recurso especial comporta efei-to devolutivo amplo, já que cumprirá ao Tribunal ‘jul-gar a causa, aplicando o direito à espécie’ (artigo257 do RI-STJ; Súmula n° 456 do STF)”. Assim, estariasendo aplicado o que a doutrina denomina efeitotranslativo, que admitiria ao órgão julgador conhe-

cer de ofício das questões de ordem pública. Essaposição rompe com o modo como sempre seentendeu o âmbito dos recursos especial e extra-ordinário, dado ser deferido aos tribunais superioreso exercício tão-só de um juízo de revisão do deci-dido e do recorrido. Admitir-se a provocação dotema só na instância superior, transige com o de-cidido, admitindo recurso sobre tema não ver-sado na decisão; a admissibilidade de exame deofício da matéria, por sua vez, rompe tanto com arestrição do recurso ao decidido, como tambémcom a limitação do conhecimento da Corte aorecorrido.

Não se pode sustentar que isso está admitidopelo tal efeito translativo, pois dele a legislação nãocuida, sendo criação da doutrina, a partir daconstatação de que, algumas vezes, o legisladorpermite conhecimento de ofício, em qualquer grau,de questões antes não trazidas à baila. Essa previ-são está no sistema de longa data e, anteriormen-te, nunca se cogitou de aplicá-la ao extraordinárioe ao especial, não havendo justificativa para areleitura da regra, depois de estar sedimentada aestrutura do recurso. Menos ainda é de se inovar,ampliando o recurso, na contramão, pois, atual-mente, pugna-se pela restrição à recorribilidade,para o que ideal é o fechamento, o quanto antes,das questões pendentes em juízo.

Ademais, como o processo civil ampara-se noprincípio dispositivo, correto é interpretarem-serestritivamente as regras que admitem atuaçãooficiosa do juízo, ao que se chegaria, no caso,mercê da natureza dos recursos excepcionais.

De outro lado, a idéia franqueia o risco dareformatio in pejus, na medida em que o vence-dor apenas parcialmente, que busque uma vitóriacompleta, pode, sem recurso do vencido, perdero que conseguiu, se a tanto se chegou sem atinar-se para vício formal ou questão de ordem pública,que poderia, por exemplo, ter conduzido o proces-so à extinção sem julgamento de mérito. Sem dú-vida, o Regimento Interno do STJ e a Súmula 456 doSTF não conduzem a tanto, pois não autorizam a re-julgar a causa. Fosse assim, teria que se admitir queela reapreciasse também as questões que não sãode ordem pública, proferindo julgamento inteiro. Elespermitem somente, com bem coloca BarbosaMoreira, julgar a matéria objeto da impugnação(Comentários, n° 324, página 604).

Custa crer que, em momento em que se recla-ma da instabilidade que atinge as questões subme-tidas à Justiça e se propugna pela restrição àrecorribilidade, venha admitir-se um reexame totalquanto a questões que nem aos próprios contendoresafigurou-se interessante enfrentar. O mero risco defutura rescisória não é suficiente para se escancararo especial.

De qualquer modo, com essa amplitude de jul-gamento, em definitivo, transforma-se o STJ emuma terceira instância, arranhando sua real impor-tância, qual seja, a de ser intérprete final das leisfederais, função sem dúvida de maior gabarito, senão para ele, para todos quantos buscam maiorsegurança no sentir e entender o Direito. �

646 OUTUBRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��CONDOMÍNIO — DESPESAS CONDOMINIAIS. LOTEAMENTO. CO-BRANÇA. OBRIGAÇÃO DO BENEFICIADO. COMUNHÃO DE INTERESSESEXISTENTE. DESPESAS COM MANUTENÇÃO, SEGURANÇA E CONSERVA-ÇÃO. APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA. RECONHECIMENTO. É legítimaa cobrança judicial de proprietário de imóvel inseridoem loteamento, de despesas com segurança e conser-vação das vias de acesso, aprovadas em assembléiade associação de proprietários, constituída para essefim, pela existência de comunhão de interesses e evi-tar o enriquecimento sem causa. (Ap. s/ rev. 871.385-00/4, 2ª Câm., rel. Norival Oliva, j. 13/12/04).

��DESPEJO — FALTA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO COM COBRAN-ÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO ORIUNDO DO CONTRATO INADIM-PLIDO. ADOÇÃO DA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLI-CABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO IGP-M PARA FINS DE REAJUSTE. PREVISÃOCONTRATUAL. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE. CABIMENTO. A adoçãoda Tabela Prática do Tribunal de Justiça para atualiza-ção dos aluguéis em atraso não implica no afastamentodo IGP-M para fins de reajuste de aluguel. (Ap. s/ rev.696.104-00/3, 8ª Câm., rel. Orlando Pistoresi, j. 9/12/04).

��DIREITO DE VIZINHANÇA — DANO EM PRÉDIO URBANO. INDENIZA-ÇÃO. DANO MATERIAL. IMÓVEL DO AUTOR COM VÍCIOS CONSTRUTIVOSANTERIORES AO ATERRO FEITO PELO RÉU. CULPA RECÍPROCA DOS VI-ZINHOS. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU EM PERCENTUALDO MONTANTE APURADO PELA PERÍCIA, NA MEDIDA DA SUA CULPA.ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. DESCABIMENTO. A ré não pode-ria suportar na integralidade danos que não decorre-ram exclusivamente de sua conduta. Se o autor não seimportou em deixar seu imóvel no estado apurado naavaliação prévia, não se vislumbra maior sofrimentodecorrente da obra feita pela ré. (Ap. c/ rev. 724.345-00/0, 3ª Câm., rel. Jesus Lofrano, J. 21/12/04).

��DIREITO DE VIZINHANÇA — NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONS-TRUÇÃO QUE INVADE PARTE DO TERRENO CONFINANTE. POSSE OUPROPRIEDADE DA ÁREA INVADIDA. PROVA. AUSÊNCIA. DESCABIMEN-TO. INADEQUAÇÃO DA VIA. Diante da impossibilidade deconfirmar a alegação de que a construção promovidapelo autor realmente invadiu imóvel de sua proprieda-de, pois não há como saber se efetivamente tem a pro-priedade ou exercia posse na área questionada, ine-gável se mostra o reconhecimento da inadequação davia eleita. O embargo só se mostra cabível quando já

se tem perfeitamente delineada a invasão; para dirimirconflitos a respeito da definição de limites ou, mesmo,da determinação de propriedade ou posse, outros re-médios devem ser utilizados, pois a ação nunciatórianão tem esse alcance. (Ap. c/ rev. 685.882-00/7, 7ªCâm., rel. Antônio Rigolin, j. 21/12/04).

��HONORÁRIOS PROFISSIONAIS — ADVOGADO. CÓDIGO DE DEFESADO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90). APLICABILIDADE. Os serviçosadvocatícios configuram atividade encartada na relaçãode consumo, ou seja, o advogado assume a posição defornecedor em face do cliente, tido como consumidor fi-nal, para os fins do Código de Defesa do Consumidor,especialmente do artigo 3º. (Ap. c/ rev. 684.377-00/7, 2ªCâm., rel. Gilberto dos Santos, j. 29/11/04 — quanto acontrato de prestação de consultoria jurídica).

��LOCAÇÃO — AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JUL-GAMENTO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA. AJUIZAMENTO CONTRALOCATÁRIO E FIADOR. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA GARANTIDO. VEDA-ÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. O ajuizamento de açãomonitória contra locatário e fiadores, mesmo quando ca-bível ação de execução, não impõe a extinção do proces-so, uma vez que a via eleita garante o exercício da ampladefesa e não há expressa vedação legal. (Ap. c/ rev.673.668-00/9, 3ª Câm., rel. Cambrea Filho, j. 28/9/04).

��LOCAÇÃO — DANO NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDA-DE DO LOCATÁRIO E DO FIADOR. PREVISÃO CONTRATUAL. RECONHE-CIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 23, III, DA LEI 8.245/91. Com-provada previamente a culpa do inquilino afiançado naconservação do imóvel, o prejuízo efetivo, seu quan-tum e, principalmente, a existência de expressa estipu-lação contratual, responde o fiador pelos danos causa-dos no prédio locado. (Ap. c/ rev. 686.560-00/0, 11ªCâm., rel. Egidio Giacoia, j. 13/12/04).

��LOCAÇÃO COMERCIAL — RENOVATÓRIA. PRAZO DE CINCO ANOS.CONTRATOS ESCRITOS SEPARADOS POR BREVE PERÍODO DE LOCAÇÃOVERBAL. ACCESSIO TEMPORIS. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO51, II, DA LEI 8.245/91. Embora se reconheça que o ad-jetivo ininterrupto utilizado na lei, e que não existia nalegislação anterior, tinha a finalidade de vedar a acces-sio temporis, o fato é que a jurisprudência pátria, edesta Corte em especial, tem admitido, caso a caso, a

chamada accessio temporis, objetivando com isso evi-tar desvios ou abusos. (Ap. c/ rev. 834.926-00/3, 9ªCâm., rel. Carlos Nunes, j. 16/2/05).

��RESERVA DE DOMÍNIO — COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRA-TUAL E INDENIZAÇÃO MORAL. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROTESTODO TÍTULO. ACORDO ULTERIOR CUMPRIDO PARCIALMENTE. INADMIS-SIBILIDADE. Certa a mora dos compradores, comprovadapor protesto cuja higidez não se afeta por ulterior acor-do cumprido só em parte, mantém-se a rejeição dospedidos de rescisão do contrato e de reparação moral.(Ap. c/ rev. 680.745-00/2, 4ª Câm., rel. Celso Pimentel,j. 23/11/04).

��COMPETÊNCIA — EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ÂMBITO. CONE-XÃO DE CAUSAS. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 105 DO CÓ-DIGO DE PROCESSO CIVIL. A conexão é matéria a ser alega-da em preliminar na contestação e não através de ex-ceção de incompetência. (AI 864.723-00/3, 2ª Câm., rel.Marcondes D'Angelo, j. 30/8/04).

��COMPETÊNCIA — FORO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MEDIAÇÃO.COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. LUGAR DO PAGAMENTO.INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO A RESPEITO. RECONHECIMENTO. APLI-CAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL (ARTIGO 327, CAPUT, DOCÓDIGO CIVIL DE 2002). Ausência de contrato escrito. Dis-cussão a respeito do local de pagamento. Domicílio dadevedora. Obrigação de natureza pessoal (artigo 94 doCódigo de Processo Civil). Aplicação da regra do arti-go 950 do Código Civil de 1916 (artigo 327, caput, doCódigo Civil de 2002). Lugar do pagamento é o domi-cílio do devedor. (AI 863.873-00/5, 4ª Câm., rel. JúlioVidal, j. 20/12/04).

��COMPETÊNCIA — JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DIREITO COMUM. RECONHECI-MENTO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar oslitígios decorrentes de acidente do trabalho. (Ap. c/ rev.673.847-00/7, 2ª Câm., rel. Felipe Ferreira, j. 13/12/04).

��EMBARGOS À EXECUÇÃO — ACIDENTE DO TRABALHO. DISCUS-SÃO. RENDA MENSAL. INOCORRÊNCIA. ELABORAÇÃO DE CONTAS DIS-TINTAS. DESNECESSIDADE. O pleito alternativo voltado à ela-boração de duas contas distintas, uma para o cálculodos atrasados e outra para a apuração da renda men-sal inicial, não tem qualquer razão de ser. Não se dis-cute nos presentes autos a renda mensal inicial. Ape-nas se discute a diferença devida ao obreiro em razãoda correção do valor do salário-de-contribuição à qualse procedeu, daí desnecessária a elaboração de con-tas distintas. (Ap. s/ rev. 758.456-00/1, 8ª Câm., rel.Rocha de Souza, j. 23/9/04).

��EMBARGOS DE TERCEIRO — EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO E REMI-ÇÃO. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.052 DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. O artigo 1.052 do Código de ProcessoCivil dispõe expressamente que quando os embargosversarem sobre todos os bens, determinará o juiz asuspensão do processo principal. Diante disto, im-põe-se o prosseguimento dos embargos de terceiroque deverão ser julgados em primeiro grau sendo,por ora, inviável a apreciação da adjudicação e remi-ção dos bens penhorados face à suspensão existente.(Ap. c/ rev. 682.872-00/3, 11ª Câm., rel. Melo Bueno, j.25/10/04).

��TUTELA ANTECIPADA — LOCAÇÃOCOMERCIAL. REVISÃO CONTRATUAL. CU-MULAÇÃO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EINDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REDU-ÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. REQUISITOSDO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PRO-CESSO CIVIL. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO.Em ação de revisão contratual cu-mulada com repetição de indébitoe indenização por perdas e da-nos, descabe o pedido de tutelaantecipada para efeito de redu-ção do locativo, diante da falta decomprovação de atendimento dosrequisitos legais pertinentes. AI863.915-00/0, 1ª Câm., rel. Agui-lar Cortez, j. 22/12/04.

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TRIBUNA DO DIREITO

ANO 16 - Nº 94 OUTUBRO DE 2008

s críticas em relação à formataçãodo Exame da Ordem continuam. Osbacharéis que participaram da pri-meira fase do 136° Exame, realizadodia 14 de setembro, na Universidade

Paulista (Unip), em São Paulo, também afirma-ram que as perguntas são mal elaboradas e queexistem “pegadinhas” desnecessárias. ArianeCristina, por exemplo, alegou que as “pegadi-nhas” e o “vocabulário rebuscado” dificultam odesempenho. Allan Lopes sustentou que a “lin-guagem induz ao erro, pois são usadas palavrasextremamente rebuscadas e que cobram umconteúdo que não é ministrado desde o primeiroano de faculdade”. A opinião é compartilhadapor Cláudia Assaeda, que vai além e alega quea prova não qualifica o bom profissional.

Apesar de discordar do método de avaliação,os bacharéis acreditam ser necessária umaforma de filtrar os futuros profissionais. Defen-dem, entretanto, que a Ordem analise a expe-riência prática dos candidatos. “A segunda fasecobra conhecimento prático. Isso deveria ocor-rer já na primeira fase, o que talvez deixasse oscandidatos mais tranqüilos, evitando-se o acú-mulo da pressão do Exame, com conteúdoabrangente”, afirma Catarine Machado. ParaDirceu Bellato, o que é aplicado na prática nãoé “cobrado” na parte teórica e vice-versa. “AOrdem pode ficar à mercê de candidatos queconseguiram aprovação decorando”, alega. Se-gundo Alexandra Holando da Silva, uma alter-nativa seria a OAB verificar o desempenho dobacharel nos estágios e as notas obtidas na fa-culdade.

Por outro lado, há bacharéis que acreditamser impossível analisar a experiência prática dofuturo profissional. São os casos de AmiltonAparecido Barbosa e Francisca SandrahelenaSilveira, que afirmam ser inaceitável que aOrdem obrigue o candidato aprovado na pri-meira fase e reprovado na segunda, participarnovamente da primeira fase. Andréia Barreto,por sua vez, alega que a cobrança de um “con-teúdo de cinco anos em cinco horas, já é de-mais para o candidato”.

Os bacharéis destacaram, ainda, a impor-tância do Exame na hora de “peneirar” os fu-turos profissionais. De acordo com AntônioMarcos Lopes, apesar de a prova conter muitas“pegadinhas” é um “mal necessário”. EduardoBenzatti Tremura, não só defende o Exame,como incluiria uma fase oral, enquanto ElaineCristina Pressoto argumentou que o mercado

Críticas à formatação

exige a prova em função da “enorme quantida-de de mão-de-obra”.

Apesar das críticas, o número de aprovadosna primeira fase do Exame 136º foi de 4.646(29,07%), um pouco inferior ao do Exame 135º,quando 5.237 (31,5%) dos bacharéis consegui-ram passar para a segunda fase.

A primeira fase do 136º Exame de Ordemteve 16.579 inscritos, dos quais 597 (3,6%) nãocompareceram. A prova objetiva foi compostade 100 questões de múltipla escolha sobre Di-reito Constitucional, Civil, Comercial, Penal,Trabalho, Administrativo, Tributário, Proces-

sual Civil, Processual Penal, além de questõessobre o Estatuto da OAB, Regulamento Geralda Ordem e o Código de Ética e Disciplina. Oscandidatos aprovados para a segunda fase, dia19, farão uma prova prático-profissional comcinco horas de duração. Os bacharéis podemconsultar livros de doutrina e repertórios de ju-risprudência. A prova constará de redação deuma peça processual (peso cinco) e cinco ques-tões práticas (peso um cada). Será aprovado ocandidato que tiver nota igual ou superior aseis. O “Tribuna” publica a versão 1 do Examee os gabaritos.

Bacharéis reclamam da “linguagem rebuscada”

Fotos Augusto Canuto

A

EXAME

DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

OUTUBRO DE 20082TRIBUNA DO DIREITO

As provas da primeira fase do 136º Exame1. Assinale a opção correta no que se refere ao controle concentrado da

constitucionalidade.(A) A ação direta contra lei municipal poderá ser ajuizada no Supremo Tri-

bunal Federal (STF).(B) A declaração de inconstitucionalidade sempre produzirá efeitos ex

nunc.(C) A ação direta contra lei estadual somente será julgada no tribunal de

justiça local.(D) Não há previsão constitucional para o julgamento de ação direta no

âmbito dos tribunais regionais federais (TRFs).

2. A Constituição Federal (CF) dispõe que o subsídio mensal dos desem-bargadores do tribunal de justiça estadual

(A) poderá ser fixado como limite único das remunerações e subsídios dosocupantes de cargo, função e empregos públicos da administração direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes do Estado, mediante lei deiniciativa privativa do governador.

(B) poderá ser fixado como limite único das remunerações e subsídios dosocupantes de cargo, função e empregos públicos da administração direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes do Estado, mediante emendaà respectiva Constituição estadual.

(C) poderá ser fixado como limite único dos subsídios dos deputados es-taduais e dos vereadores, mediante lei de iniciativa privativa da Mesa da as-

Constitucional EXAME DE ORDEMsembléia legislativa estadual.

(D) somente poderá ser considerado como limite dos subsídios dos ma-gistrados estaduais e, não, do Ministério Público (MP), da Defensoria e daProcuradoria do estado.

3. A homologação de sentenças estrangeiras é de competência(A) da justiça federal do local onde tem domicílio o interessado.(B) do TRF da região onde tem domicílio o interessado.(C) do STF.(D) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)(A) somente poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos pratica-

dos por membros ou órgãos do Poder Judiciário mediante provocação devida-mente fundamentada.

(B) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos pra-ticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá descons-tituí-los.

(C) poderá desconstituir os atos administrativos praticados por membrosou órgãos do Poder Judiciário, em caso de ilegalidade.

(D) poderá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a conveniência eoportunidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos doPoder Judiciário.

5. De acordo com a CF, nas ações populares,(A) em nenhuma hipótese, será devido o pagamento de custas.

(B) somente será devido o pagamento de custas se houver comprovadamá-fé do autor da ação.

(C) nunca haverá condenação em honorários de sucumbência.(D) somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada

má-fé da parte ré.

6. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que fo-rem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trêsquintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

(A) às leis complementares.(B) às leis ordinárias.(C) às emendas constitucionais.(D) aos decretos legislativos.

7. Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais(A) podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primei-

ro mandato.(B) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do

pleito, caso desejem se candidatar à reeleição.(C) somente devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses

antes do pleito, se forem concorrer a outros cargos eletivos.(D) não poderão ser reeleitos.

8. Será competente para julgar originariamente habeas-corpus emque figure como paciente desembargador de tribunal de justiça esta-dual

Projeto de Lei 2.419/07, do Sena-do, que regulamenta o estágio pro-fissional que foi sancionado pelopresidente da República, Luiz Iná-cio Lula da Silva, como Lei nº 11.

788, e com vigência a partir de 26 de setem-bro, já causa polêmica no meio jurídico. Entreas principais mudanças estão a redução dacarga horária para seis horas diárias, no má-ximo, e 30 semanais, exceto para alunos daeducação especial, e a determinação de que o

estágio não poderá durarmais de dois anos. Segun-do o advogado José CarlosMota Vergueiro, do Velloza,Girotto e Lindenbojm Advo-gados Associados, “a preo-cupação é que a lei reduzao salário do estagiário e quemuitos escritórios passem acontratar apenas estudan-tes que estejam no quarto

ano”. Admite, também, que a lei possa reduziro número de vagas para estagiários “por au-mentar o custo das empresas e as obrigaçõestrabalhistas”. Por outro lado, diz que “a ini-ciativa protege os estudantes do abuso demão-de-obra, já que ainda existem escritóriosque fazem do estagiário um office-boy de luxo”.

Na “Lei do Estágio” prevê direito a férias pro-porcionais remuneradas, que deverão ser conce-didas sempre que o estágio tiver duração igualou superior a um ano e preferencialmente du-rante as férias escolares. Prevê, ainda, auxílio-transporte, que deverá ser compulsório e conce-dido juntamente com a bolsa ou outro tipo decontraprestação trabalhista.

Estágio profissional muda e preocupa

O

Associação dos Antigos Alunos da Facul-dade de Direito da Universidade de São

Paulo (Fadusp), em iniciativa inédita, promo-ve uma campanha financeira para moderni-

Campanha financeira

zar a velha e sempre novaacademia. A campanha ga-nhou a adesão de 181 propo-nentes, que contribuíramcom R$ 1.000,00 cada. Masa lista de contribuintes já ul-trapassa os 280.

O orçamento da USP con-templa apenas as obras nonovo prédio, recebido em doa-ção do governo do Estado deSão Paulo à época da adminis-tração do governador CláudioLembo e que passará a abrigartodo o setor administrativo dafaculdade. Não abrange a ins-talação das sete novas salas deaula no prédio histórico, fun-damentais para dar seqüênciaà implantação do novo proje-to pedagógico e da nova gradecurricular. “A contribuiçãodos antigos alunos é funda-mental para que possamosadequar a escola às necessi-dades atuais da comunidadeacadêmica”, diz o diretor, pro-fessor João Grandino Rodas.

Quem quiser participar dacampanha, poderá efetuar depósito em con-ta especialmente aberta no Bradesco, agên-cia 0500-2, conta corrente 67.461-3, emnome da Associação dos Antigos Alunos daFaculdade de Direito da USP. Não há limitemínimo nem máximo para as doações.

Divulgação

Divulgação

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EXAME

DE ORDEM

EXAME

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OUTUBRO DE 2008 3TRIBUNA DO DIREITO

(A) o TRF da respectiva região.(B) o STF.(C) o próprio tribunal de justiça estadual ao qual esteja vinculado o desem-

bargador.(D) o STJ.

9. Contra decisão judicial que tenha contrariado súmula vinculante apli-cável a caso concreto cabe

(A) mandado de segurança ao STJ, se o ato provier de juiz de direito.(B) reclamação ao STF.(C) reclamação ao tribunal de justiça.(D) reclamação ao CNJ.

10. De acordo com dispositivo constitucional, a súmula do STF com efeitovinculante

(A) será aprovada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.(B) somente poderá ser revista ou cancelada mediante provocação devi-

damente motivada.(C) é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciá-

rio caso seja aprovada pela maioria simples dos membros do tribunal.(D) não poderá ser cancelada ou revista.

11. Para a contratação do serviço de demolição parcial e reparação de umprédio de uma autarquia situada na cidade de São Paulo, foi aberto processode licitação pública. Por motivo de interesse público, a licitação deveria ocor-rer no Distrito Federal (DF), onde fica o ministério ao qual a entidade está vin-culada, mas restou claro, no edital do certame, que os licitantes deveriam tersua sede instalada no estado de São Paulo, local onde seriam realizadas asobras. O aviso da licitação, com o resumo do edital, foi publicado, no DF, emjornal diário de grande circulação. Considerando a situação hipotética apre-sentada e tendo por base a lei que regula licitações e contratos, assinale aopção correta.

(A) A autarquia, por estar sediada em São Paulo, não poderia realizar a li-citação no DF.

(B) Está correta a exigência editalícia de que os licitantes tenham domi-cílio no estado de São Paulo.

(C) A publicidade dada à licitação não poderia ser realizada mediante re-sumo do edital, nem em jornal diário de grande circulação nem no Diário Ofi-cial, pois é obrigatória a publicação do edital em sua integralidade.

(D) Ainda que a licitação seja realizada no DF, é obrigatória a publicaçãode aviso acerca do processo licitatório também em São Paulo, local em queo serviço a ser contratado será prestado.

12. João, servidor público federal, trabalhou desidiosamente, durante 4dias, em determinado procedimento administrativo. Paulo, seu chefe imedi-ato, observando tal situação, aplicou a João uma advertência e determinou queela fosse registrada nos assentamentos funcionais de João. Em face da situ-ação hipotética apresentada e das regras que regem a aplicação de puniçãodisciplinar aos servidores públicos federais, segundo a Lei n.º 8.112/1990, as-sinale a opção correta.

(A) A aplicação de advertência a João, sem a instauração de sindicância,em que o servidor teria assegurada ampla defesa, configura nulidade absolu-ta.

(B) A advertência não pode ser registrada em assentamentos funcionais,por se caracterizar como ato oral.

(C) O registro nos assentamentos funcionais de João corresponde a um atode indiciação.

(D) Como a infração cometida por João sujeita-se à penalidade de adver-tência, a ação disciplinar contra o servidor estaria prescrita em 120 dias.

13. A Lei n.º 8.112/1990 determina que, salvo por imposição legal, oumandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou oprovento de servidor público,

podendo, contudo, mediante autorização do servidor, haver consignaçãoem folha de pagamento a favor de terceiros. Corresponde a desconto realiza-do por imposição legal

(A) a contribuição para o custeio de associação de servidores públicos.(B) a contribuição para plano de saúde patrocinado por entidade aberta de

previdência social.(C) a contribuição para a previdência social.(D) a amortização de empréstimo ou financiamento concedido ao servidor

público federal por entidade fechada ou aberta de previdência privada.

14. Acerca da competência revogatória da administração pública, assinalea opção correta.

(A) Na ausência de dispositivo legal que regule a matéria, no exercício dasfunções administrativas, a competência para revogar um ato administrativo ésempre da autoridade que o tenha praticado.

(B) Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atosadministrativos.

(C) O exercício da competência revogatória é decorrência do princípio dapublicidade dos atos administrativos.

(D) A competência revogatória pode ser exercida mesmo após a consuma-ção e o exaurimento dos efeitos do ato administrativo praticado.

15. Josué, condenado por latrocínio e estelionato, cumprindo pena em re-gime aberto, fugiu diversas vezes do estabelecimento prisional. Embora sem-pre localizado e novamente detido pelas autoridades policiais, ele não foi sub-metido à regressão de regime prisional. Durante a oitava fuga, Josué praticou

estupro contra criança de 12 anos de idade. Tendo por base essa situação hi-potética, assinale a opção correta acerca da responsabilidade do Estado.

(A) Configura-se, no caso, a responsabilidade subjetiva do Estado em facedo fato de Josué não ter sido submetido à regressão de regime prisional e tercometido o crime em ocasião em que deveria estar preso.

(B) Nesse caso, é impossível a configuração do nexo causal, pois não hou-ve uma conduta positiva, ou seja, um agir, por parte da administração públi-ca.

(C) Na situação apresentada, sequer cabe discutir a responsabilização doEstado, pois o ato danoso praticado foi realizado por um particular, Josué, e,não, por um agente público.

(D) À situação apresentada é aplicável a teoria do risco integral.

16. Assinale a opção correta com relação aos princípios que regem a ad-ministração pública.

(A) Não ofende o princípio da moralidade administrativa a nomeação deservidora pública do Poder Executivo para cargo em comissão em tribunal dejustiça no qual o vicepresidente

seja parente da nomeada.(B) A administração pública pode, sob a invocação do princípio da isono-

mia, estender benefício ilegalmente concedido a um grupo de servidores aoutro grupo que esteja em situação idêntica.

(C) Ato administrativo não pode restringir, em razão da idade do candida-to, inscrição em concurso para cargo público.

(D) O Poder Judiciário pode dispensar a realização de exame psicotécni-co em concurso para investidura em cargo público, por ofensa ao princípio darazoabilidade, ainda quando tal exigência esteja prevista em lei.

17. Acerca dos atos administrativos relacionados a concursos públicos, as-sinale a opção correta.

(A) O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantidoà nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargofor preenchido sem

observância da classificação.(B) A nomeação de candidato aprovado em concurso público não implica

direito à posse no cargo a ser preenchido.(C) É legítimo o veto não-motivado à participação de candidato em concur-

so público, tal como o respaldado em prévia investigação da vida pregressa docandidato.

(D) É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se,sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a car-reira na qual fora anteriormente investido.

18. Não configura, segundo a doutrina dominante, elemento ou requisitodo ato administrativo

(A) a forma.(B) o objeto.(C) a finalidade.(D) a discricionariedade.

19. Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de im-probidade administrativa

(A) a suspensão por mais de trinta dias, sem percepção de vencimentos.(B) a suspensão dos direitos políticos.(C) o ressarcimento ao erário.(D) a perda da função pública.

20. Assinale a opção correta com relação às normas que regulam o pro-cesso administrativo no âmbito da administração pública federal.

(A) As normas que regulam o processo administrativo no âmbito da admi-nistração pública federal aplicam-se apenas à administração pública direta.

(B) As normas que regulam o processo administrativo no âmbito da admi-nistração pública federal são aplicáveis apenas ao Poder Executivo.

(C) O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos proces-sos administrativos em que tenha a condição de interessado bem como de tervista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer asdecisões proferidas.

(D) O processo administrativo tem seu início sempre por iniciativa da pró-pria administração pública.

21. A ciência da interpretação normativa tem por objetivo descobrir o sen-tido e o alcance das normas jurídicas. Nesse contexto, a interpretação autên-tica da lei é realizada

(A) pela doutrina.(B) pela prolação de uma decisão judicial.(C) pelo legislador.(D) pela jurisprudência.

22. Acerca do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale aopção correta.

(A) O direito adquirido é aquele que foi definitivamente incorporado aopatrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, sejapor se ter implementado a condição necessária.

(B) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das jáexistentes revoga a lei anterior, ainda que não o declare expressamente.

(C) A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênti-cos.

(D) Em qualquer situação, é possível a utilização dos costumes contra le-gem como instrumento de integração do ordenamento jurídico.

23. O conceito de pessoa jurídica pode ser entendido como o conjunto depessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria poruma ficção legal. Entre as teorias que procuram justificar a existência da pes-soa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria

(A) da ficção.(B) negativista.(C) da realidade objetiva ou orgânica.(D) da realidade técnica.

24. Os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se desti-nam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outrosão classificados como

(A) acessórios.(B) pertenças.(C) imóveis por acessão física.(D) imóveis por acessão industrial.

25. Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídi-co:

Administrativo EXAME DE ORDEM

Civil EXAME DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

OUTUBRO DE 20084TRIBUNA DO DIREITO

(A) manifestação de vontade; agente emissor de vontade; objeto; forma.(B) agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto

lícito, possível e determinado, ou determinável; forma.(C) manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e le-

gitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determiná-vel; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.

(D) manifestação de vontade de boa-fé; agente legitimado para o negócio;objeto lícito, possível e determinado, ou juridicamente determinável.

26. João, ao celebrar um contrato de seguro, omitiu intencional-mente que era portador de moléstia grave para assegurar a celebraçãodo negócio jurídico, que não teria sido realizado não fosse a omissãodo fato. Na situação hipotética apresentada, a conduta de João carac-teriza

(A) dolo positivo.(B) dolo negativo.(C) lesão absoluta.(D) lesão relativa.

27. Segundo a legislação civil, o adquirente do imóvel em condomínio edi-lício responde pelos débitos condominiais, ainda que anteriores à data de suaaquisição. Nesse contexto, a referida obrigação denomina-se

(A) obrigação eficacial.(B) obrigação com ônus pessoal.(C) obrigação propter rem ou obrigação híbrida.(D) obrigação natural.

28. De acordo com o Código Civil de 2002, a onerosidade excessiva decorrede evento extraordinário e imprevisível, que dificulta extremamente o adimple-mento do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá ensejo à

(A) resolução do contrato por inexecução voluntária.(B) resolução do contrato por inexecução involuntária.(C) resolução do contrato por onerosidade excessiva.(D) resilição do contrato por onerosidade excessiva.

29. A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta ejusta, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é de-nominada posse

(A) ad interdicta.(B) ad usucapionem.(C) pro diviso.(D) pro indiviso.

30. Assinale a opção correta a respeito da deserdação.(A) A legislação civil brasileira admite a deserdação imotivada.(B) A deserdação dos descendentes pelos ascendentes em razão de ofensa

física exige prévia decisão da justiça penal.(C) A deserdação pode ser ordenada em testamento válido.(D) Não há previsão legal que autorize o descendente a deserdar o ascen-

dente.

31. De acordo com a legislação processual civil, ambos os cônjuges se-rão necessariamente citados para as ações

(A) de locação de bem móvel.(B) possessórias, em qualquer caso.(C) pessoais.(D) que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção

de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

32. Assinale a opção correta acerca dos atos processuais.(A) Nas ações de estado, a citação pelo correio é inadmissível.(B) A superveniência de férias interrompe o curso do prazo.(C) O prazo para a contestação realizada pela defensoria pública é conta-

do em quádruplo.(D) O benefício do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para

recorrer é extensivo às sociedades de economia mista.

33. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o pro-cesso sem resolução de mérito quando

(A) o juiz reconhece a prescrição ou a decadência.(B) as partes transigem.(C) o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.(D) o juiz acolhe a alegação de perempção.

34. No que se refere às provas, adota-se, no CPC, o sistema(A) das ordálias.(B) da livre convicção (ou íntimo ou moral).(C) do livre convencimento motivado.(D) da prova legal.

35. Assinale a opção correta acerca da jurisdição, da ação e do processo.(A) Uma das características da jurisdição é a aptidão para a coisa julga-

da; por conseguinte, somente haverá jurisdição se houver coisa julgadamaterial.

(B) O princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação datutela jurisdicional por juiz independente e imparcial.

(C) A capacidade de estar em juízo, o interesse de agir e a possibilidadejurídica do pedido são considerados elementos da ação.

(D) A convenção de arbitragem não é pressuposto processual negativo.

36. Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção correta.(A) O agravo de instrumento interposto contra decisão que negaseguimento aos recursos especial e extraordinário nãodispensa o preparo.(B) A renúncia do recurso não impede a interposição posteriorde outro recurso.(C) É possível desistir do recurso antes da sua interposição.(D) O direito de recorrer é um direito potestativo processual.

37. Não constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursalA o interesse recursal.B a regularidade formal.C a inexistência de fato impeditivo ou extintivo.D a legitimidade.

38. De acordo com a legislação processual civil, a interposição de açãocautelar preparatória obriga o autor a propor a ação principal no prazo de 30dias, contados da data

(A) da efetivação da medida cautelar.(B) da interposição da medida cautelar.(C) em que o mandato de citação foi juntado aos autos.(D) do deferimento da medida cautelar.

39. Pedro propôs ação de execução, lastreada em nota promissória, con-tra Antônio. O juiz recebeu a petição inicial e determinou a citação do execu-tado. O meirinho, nas diligências empreendidas, não tendo localizado Antônio,apreendeu um veículo automotor de propriedade deste, o qual foi removido aodepositário público, lavrando-se o respectivo auto. Na situação hipotética apre-sentada, o ato processual executivo praticado pelo oficial de justiça denomi-na-se

(A) penhora de bens de propriedade do executado.(B) arresto de bens de propriedade do executado.(C) adjudicação de bens penhorados.(D) arrematação de bens penhorados.

40. José, em sede de execução por quantia lastreada em sentença judici-al, foi intimado da formalização da penhora e avaliação no dia 31 de julho de2008, na pessoa do seu advogado, por meio de mandado postal. Nessa situa-ção hipotética, para que se cumpra o devido processo legal, José poderá

(A) opor-se à execução por meio de ação de embargos à execução, a serproposta no prazo de quinze dias, contados a partir do primeiro dia útil após aintimação.

(B) opor-se à execução por meio de ação de embargos à execução, a serproposta no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado devidamen-te cumprido.

(C) opor-se à execução por meio de ação de embargos à arrematação, a serproposta no prazo de quinze dias, contados a partir do primeiro dia útil após aintimação.

(D) oferecer impugnação no prazo de quinze dias, contados da data da in-timação da formalização do auto de penhora e de avaliação.

41. Assinale a opção correta com relação à sociedade em comum.(A) Enquanto não forem arquivados os atos constitutivos, a sociedade anô-

nima rege-se pelas normas da sociedade em comum.(B) A sociedade em comum constitui um tipo societário elegível pelas

partes e passível de ser levado a registro como tal.(C) Enquanto não levados a registro os atos constitutivos de uma socie-

dade simples, a esta se aplicam as normas da sociedade em comum.(D) Os bens e dívidas da sociedade em comum constituem patrimônio

especial, titularizado e gerido exclusivamente pelo respectivo sócio-adminis-trador.

42. De acordo com a legislação em vigor, são atos próprios do registro pú-blico de empresas

(A) a matrícula de atos constitutivos de sociedades empresárias, o arqui-vamento de atos constitutivos de sociedades anônimas e a autenticação dosinstrumentos de escrituração dos

agentes auxiliares do comércio.(B) a matrícula de leiloeiros, o arquivamento de atos constitutivos de so-

ciedades em comandita por ações e a autenticação dos instrumentos de es-crituração empresarial.

(C) a matrícula de tradutores públicos, o arquivamento de documentosrelativos à constituição de firmas individuais e a autenticação de atos consti-tutivos de sociedade simples.

(D) a matrícula de escrituração empresarial, o arquivamento de atos cons-titutivos de sociedades por ações e a autenticação feita por tradutores públi-cos.

43. Não constitui elemento do contrato de sociedade referido no CódigoCivil

(A) o exercício de atividade econômica.(B) a partilha dos resultados.(C) a contribuição dos sócios consistente apenas em bens.(D) a affectio societatis.

44. O menor de 18 anos de idade pode ser sócio em(A) sociedade em nome coletivo.(B) sociedade anônima, desde que não haja no respectivo ato constituti-

vo a previsão de capital autorizado.(C) sociedade limitada, desde que o capital esteja integralizado.(D) sociedade subsidiária integral.

45. Com relação aos empresários, às sociedades e às relações de família,assinale a opção correta.

(A) Os casados sob o regime da comunhão universal podem contratar so-ciedade entre si.

(B) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal,qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patri-mônio da empresa ou gravá-los com ônus real.

(C) Tanto os herdeiros do cônjuge de sócio quanto o cônjuge de sócio quetenha se separado judicialmente podem exigir desde logo a parte que lhescouber na quota social.

(D) Diferentemente do que sucede com a fiança, qualquer dos cônjuges,sem autorização do outro, pode prestar aval.

46. Acerca do contrato de franquia, assinale a opção correta.(A) A legislação brasileira confere tratamento detalhado ao contrato de

franquia, sendo nela estabelecido, expressamente, o rol dos direitos e deve-res do franqueador e do franqueado.

(B) A falta da prévia circular de oferta de franquia torna nulo, de pleno di-reito, o contrato de franquia.

(C) O contrato de franquia pode ser verbal, tendo, neste caso, efeito ape-nas entre as partes.

(D) Para produzir efeitos perante terceiros, o contrato de franquia deve serregistrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

47. A respeito das licenças para exploração e das cessões de patentes, as-sinale a opção correta.

(A) As cessões de patentes, assim como as licenças para exploração, sãolegalmente classificadas em voluntárias e compulsórias.

(B) Para ter efeito entre as partes, as licenças para exploração de paten-tes devem ser registradas no INPI.

(C) As licenças compulsórias serão concedidas com caráter de exclusivi-dade para a exploração da patente.

(D) Tanto o pedido de patente quanto a patente, ambos de conteúdo indi-visível, podem ser cedidos, total ou parcialmente.

48. Assinale a opção correta no que diz respeito a invenção e modelo deutilidade realizado por empregado ou prestador de serviço.

(A) A invenção pertence exclusivamente ao empregador quando decorrerde contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objetoa pesquisa ou a atividade inventiva.

(B) O empregador, titular da patente, é obrigado a conceder ao emprega-do autor de invento participação nos ganhos econômicos resultantes da explo-ração da patente.

(C) A invenção pertence, em regra, exclusivamente ao empregador quan-do decorrer de contrato de estágio cuja execução ocorra no Brasil e que tenhapor objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ainda que aquela seja resulta-do de contribuição pessoal do estagiário.

(D) Considera-se desenvolvida pelo empregado, em regra, a invenção cujapatente tenha sido por ele requerida até o prazo de um ano após a extinção do

Proc. Civil EXAME DE ORDEM

Empresarial EXAME DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

OUTUBRO DE 2008 5TRIBUNA DO DIREITO

vínculo empregatício.

49. Não está previsto, expressamente, na atual Lei de Falências, o proce-dimento de

(A) pedido de restituição.(B) embargos de terceiros.(C) habilitação de crédito.(D) recuperação extrajudicial.

50. O prazo para o devedor apresentar contestação ao requerimento de fa-lência é de

(A) vinte e quatro horas.(B) quarenta e oito horas.(C) dez dias.(D) quinze dias.

51. A conduta de exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, di-reta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exer-cício, mas em razão dela, vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrartributo ou contribuição social, ou para cobrá-los parcialmente, corresponde a

(A) fato atípico.(B) crime de concussão.(C) crime de corrupção passiva.(D) crime contra a ordem tributária.

52. Assinale a opção correta com relação aos crimes de estupro e aten-tado violento ao pudor.

(A) O crime de estupro, quando cometido em sua forma simples, só seenquadra na definição legal de crime hediondo, se dele resultar lesão corpo-ral de natureza grave ou morte da vítima.

(B) O crime de atentado violento ao pudor com violência presumida nãose enquadra na definição legal de crime hediondo, se dele não resultar lesãocorporal de natureza grave ou morte da vítima.

(C) O crime de estupro com violência presumida não se enquadra na de-finição legal de crime hediondo, se dele não resultar lesão corporal de natu-reza grave ou morte da vítima.

(D) Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidosem sua forma simples ou com violência presumida, enquadram-se na defini-ção legal de crimes hediondos, recebendo essa qualificação ainda quando de-les não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima.

53. Assinale a opção correta acerca da classificação dos crimes.(A) O crime é qualificado quando, ao tipo básico, ou fundamental, o legis-

lador agrega circunstâncias que elevam ou majoram a pena, tal como ocorrecom o homicídio.

(B) O delito de ameaça pode ser classificado como crime material.(C) Os crimes de quadrilha e rixa são unissubjetivos.(D) O delito de infanticídio pode ser classificado como crime comum.

54. Assinale a opção correta com base nos princípios de direito penal naCF.

(A) O princípio básico que orienta a construção do direito penal é o da in-transcendência da pena, resumido na fórmula nullum crimen, nulla poena, sinelege.

(B) Segundo a CF, é proibida a retroação de leis penais, ainda que estassejam mais favoráveis ao acusado.

(C) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obriga-ção de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termosda lei, estendidas até os sucessores e contra eles executadas, mesmo que ul-trapassem o limite do valor do patrimônio transferido.

(D) O princípio da humanidade veda as penas de morte, salvo em caso deguerra declarada, bem como as de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, debanimento e as cruéis.

55. Segundo o Código Penal (CP) brasileiro, quando, por acidente ou errono uso dos meios de execução, o agente, em vez de atingir a pessoa que pre-tendia ofender, atinge pessoa diversa, ele deve responder como se tivesse pra-ticado o crime contra aquela. No caso de ser, também, atingida a pessoa queo agente pretendia ofender, aplica-se a regra do

(A) concurso material.(B) concurso formal.(C) crime continuado.(D) crime habitual.

56. Assinale a opção correta segundo o CP.(A) Na hipótese de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por

substância de efeitos análogos, exclui-se a imputabilidade penal.(B) Se houver concurso entre agravantes e atenuantes, a pena deve apro-

ximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entenden-do-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da per-sonalidade do agente e da reincidência.

(C) O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legalde crime deverá ter excluída a sua punibilidade.

(D) Se alguém praticar crime sob coação moral irresistível, deverá serpunido juntamente com o autor da coação ou da ordem.

57. Ainda de acordo com o que dispõe o CP, assinale a opção correta.(A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de conside-

rar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis dasentença condenatória.

(B) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ouomissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sen-do irrelevante o local onde deveria

produzir-se o resultado.(C) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de

sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se aofato praticado durante a sua vigência.

(D) Considera-se praticado o crime no momento da produção do resulta-do.

58. Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração quedele devesse constar, ou nele inserir ou fizer inserir declaração falsa ou diversada que devesse ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualterar a verdade sobre fato juridicamente relevante praticará o crime de

(A) falsificação de papéis públicos.(B) falsificação do selo ou sinal público.(C) falsidade ideológica.(D) falsificação de documento público.

59. Constitui, segundo a Lei de Execução Penal, direito que pode ser sus-penso ou restringido ao preso mediante ato motivado do diretor do estabele-cimento prisional

(A) o chamamento nominal.(B) a entrevista pessoal e reservada com o advogado.(C) o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita,

da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral eos bons costumes.

(D) a representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direi-to.

60. Assinale a opção correta com base na legislação atual de combate àsdrogas (Lei nº 11.343/2006).

(A) Se um indivíduo, acusado de tráfico de drogas, colaborar voluntaria-mente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dosdemais co-autores do crime e na recuperação total do produto do crime, nes-sa situação, caso ele seja condenado, terá sua pena reduzida nos termos da lei.

(B) Segundo a novel legislação, o indivíduo que esteja cumprindo pena emdecorrência de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes não pode be-neficiar-se de livramento condicional.

(C) O agente que, em razão da dependência de droga, era, ao tempo daação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, intei-ramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se deacordo com esse entendimento terá sua pena reduzida pela metade.

(D) É vedada, em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimesprevistos na lei em questão, a infiltração, por agentes de polícia, em tarefas deinvestigação.

61. Assinale a opção correta acerca da conexão e da continência, segun-do o Código de Processo Penal (CPP).

(A) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da juris-dição comum, prevalecerá a competência deste último.

(B) No concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a dolugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

(C) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamen-to, inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

(D) No concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá aquela.

62. Assinale a opção correta acerca do processo penal.(A) É vedado ao magistrado, na busca da verdade real, determinar, de ofí-

cio, a oitiva de testemunhas.(B) Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de

controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pes-soas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a con-trovérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretan-to, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

C Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendodois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, umdeles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou demedida a este relativa, desde que não seja anterior ao oferecimento da denún-cia ou da queixa.

(D) Antes de a sentença final transitar em julgado, as coisas apreendidaspoderão ser restituídas mesmo se interessarem ao processo.

63. Assinale a opção correta acerca do tribunal do júri.(A) Em se tratando de nulidades do júri, o CPP determina que sejam elas

suscitadas logo após a réplica.(B) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri não é adstrito

aos fundamentos da sua interposição.(C) A soberania dos veredictos não é assegurada, pela CF, à instituição do

júri.(D) Se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja,

quando os jurados decidirem arbitrariamente, dissociando-se de toda e qual-quer evidência probatória, caberá apelação.

64. Assinale a opção correta de acordo com as súmulas do STF.(A) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistên-

cia do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interpos-ta.

(B) Admite-se a suspensão condicional do processo por crime continua-do, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento míni-mo de um sexto for superior a um ano.

(C) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimen-to, determinado pelo CP, é considerada para a concessão de outros bene-fícios, tais como o livramento condicional ou regime mais favorável de exe-cução.

(D) Inadmite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aaplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trân-sito em julgado da sentença condenatória.

65. Assinale a opção correta acerca da ação penal.(A) Se, em qualquer fase do processo, o juiz reconhecer extinta a punibi-

lidade, deverá aguardar o requerimento do MP, do querelante ou do réu, apon-tando a causa de extinção da punibilidade, para poder declará-la.

(B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos au-tores do crime, não se estende aos demais agentes.

(C) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processode todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

(D) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclu-sive ao querelado que o recusar.

66. Segundo o CPP, não faz coisa julgada no cível a sentença penal quereconhecer ter sido o ato praticado em

(A) estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hi-erárquico.

(B) estado de necessidade.(C) legítima defesa.(D) estrito cumprimento de dever legal.

Proc. Penal EXAME DE ORDEM

Penal EXAME DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

OUTUBRO DE 20086TRIBUNA DO DIREITO

67. Assinale a opção correta acerca do exame de corpo de delito e das pe-rícias em geral, segundo o CPP.

(A) Se a perícia requerida pelas partes não for necessária ao esclarecimentoda verdade, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia, exceto na hipóte-se de exame de corpo de delito.

(B) Se não for possível o exame de corpo de delito por haverem desapa-recido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

(C) O juiz ficará adstrito ao laudo.(D) Se a infração deixar vestígios, a confissão do acusado poderá suprir o

exame de corpo de delito, direto ou indireto.

68. Assinale a opção correta acerca da confissão e do interrogatório, se-gundo o CPP e a CF.

(A) O réu pode retratar-se da confissão, bem como pode confessar a tota-lidade ou apenas uma parte do fato que lhe foi imputado.

(B) Se o acusado confessa o crime perante o juiz, na presença de seu ad-vogado, é desnecessário confrontar a confissão com as demais provas do pro-cesso para a verificação de compatibilidade ou concordância.

(C) Antes de iniciar o interrogatório, o juiz esclarecerá ao réu que, embo-ra não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, oseu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.

(D) O silêncio do acusado importa em confissão ficta ou presumida.

69. Assinale a opção correta com relação ao acusado e seu defensor, deacordo com o CPP.

(A) Se não há possibilidade de identificação do acusado com o seu verda-deiro nome ou outros qualificativos, deve-se retardar a ação penal, ainda quan-do certa a identidade física do réu.

(B) O acusado que for foragido da polícia será processado ou julgado semdefensor.

(C) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, seo acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

(D) Ao acusado, mesmo que devidamente habilitado nos quadros da OAB,é vedado defender-se a si mesmo.

70. Assinale a opção correta acerca dos recursos, segundo o CPP.(A) O juiz deverá recorrer, de ofício, da sentença concessiva de habeas-

corpus.(B) O MP poderá desistir de recurso que haja interposto.(C) Admite-se recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou mo-

dificação da decisão.(D) A parte será prejudicada pela interposição de um recurso por outro,

ainda que tenha atuado de boa-fé.

71. A configuração de equiparação salarial por identidade entre dois em-pregados não ocorre na hipótese de

(A) empregado e paradigma trabalharem para empregadoresdistintos.(B) empregado e paradigma trabalharem na mesma localidade.(C) inexistência de quadro de carreira na empresa.(D) a diferença de tempo de serviço entre os empregados não ser superi-

or a dois anos.

72. Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lí-cito ao empregador efetuar desconto ou reter parte do salário no que se re-fere

(A) às horas em que este falta ao serviço para comparecimento necessá-rio, como parte, à justiça do trabalho.

(B) aos valores relativos a planos de assistência odontológica e médico-hospitalar.

(C) à contribuição sindical obrigatória.(D) aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio quando o em-

pregado pede demissão e não paga ao empregador o respectivo aviso.

73. O empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Pre-venção de Acidentes (CIPA)

(A) tem estabilidade no emprego garantida desde o registro da candidaturaaté um ano após o final de seu mandato.

(B) tem estabilidade no emprego garantida desde a eleição até um ano apóso final de seu mandato.

(C) tem estabilidade no emprego garantida desde o início de sua atuaçãono cargo até o final de seu mandato.

(D) não conta com estabilidade no emprego, podendo ser despedido, aqualquer tempo, sem justa causa.

74. É assegurado ao empregado doméstico(A) adicional noturno.(B) recebimento de horas extras.(C) repouso semanal remunerado.(D) jornada de trabalho não superior a oito horas diárias.

75. De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o in-tervalo mínimo para descanso entre uma jornada de trabalho e outra deve ser de

(A) 10 horas.(B) 11 horas.(C) 12 horas.(D) 13 horas.

76. Conforme a legislação trabalhista, a redução salarial é(A) vedada em qualquer hipótese.

(B) permitida, desde que prevista em convenção coletiva, apenas.(C) permitida, desde que autorizada pelo empregado por escrito.(D) vedada, salvo quando determinada em convenção ou acordo coletivo

de trabalho.

77. Assinale a opção correta com relação à rescisão do contrato de trabalho.(A) No caso de morte do empregador constituído em empresa individual,

é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.(B) A rescisão que ocorra até trinta dias antes da data-base da categoria

profissional não autoriza o pagamento das verbas rescisórias com o salário jácorrigido.

(C) As verbas rescisórias incontroversas, devidas pelas pessoas jurídicasde direito público, deverão ser pagas na data da primeira audiência designa-da pelo juiz, sob pena de o empregador pagá-las com multa de 50% sobre ovalor original.

(D) É válido, no contrato de trabalho que supere um ano de vigência, opedido de demissão que, feito pelo empregado, não seja realizado no Minis-tério do Trabalho e Emprego nem tenha assistência de sindicato.

78. Com relação ao trabalho da mulher, a lei permite ao empregador(A) recusar emprego em razão de situação familiar da mulher trabalhadora.(B) exigir atestado de gravidez, para fins de admissão ou permanência no

emprego.(C) considerar o sexo como variável determinante para fins de ascensão

profissional.(D) publicar anúncio de emprego em que haja referência a determinado

sexo para o desempenho de atividade que sabidamente assim o exija.

79. A oposição dos embargos de declaração(A) suspende o prazo para a interposição do recurso ordinário.(B) interrompe o prazo para a interposição do recurso ordinário.(C) impede a contagem do prazo para a interposição do recurso ordinário.(D) não afeta a contagem do prazo para a interposição do recurso ordiná-

rio.

80. Quanto à competência, é correto afirmar que a justiça do trabalho écompetente para julgar

(A) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes ounão de relação de trabalho.

(B) os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinadospor lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

(C) as causas em que forem parte a instituição de previdência social esegurado.

(D) as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de di-reito público externo e da administração pública direta e indireta.

81. Acerca do princípio tributário da anterioridade, assinale a opção cor-reta.

(A) Lei que tenha sido publicada no dia 20 de setembro de 2007, dispondosobre aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados, somen-te se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2008.

(B) O STF decidiu que a anterioridade tributária constitui garantia ao con-tribuinte e somente pode ser excepcionada,alterada substancialmente ou su-primida por emenda à CF.

(C) Pelo princípio da anterioridade tributária, determinado imposto somen-te pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da leique o instituiu e após autorização orçamentária do Poder Legislativo.

(D) Lei ordinária que altere o prazo para o recolhimento de determinadoimposto sobre o patrimônio que, nos anos anteriores, era recolhido no mês dejunho não deve obediência ao princípio da anterioridade tributária.

82. As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinamque pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

(A) de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título,por eles ou por suas autarquias.

(B) sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nelessituados.

(C) sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imó-veis neles situados.

(D) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre presta-ções de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica-ção.

83. Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua um im-posto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedade predial e territorial ur-bana. Considerando essa hipótese e as normas relativas à competência tribu-tária, assinale a opção correta.

(A) É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por lei ordinária.(B) A instituição desse imposto caracterizaria bitributação.(C) A cobrança do imposto extraordinário deve obediência ao princípio da

anterioridade.(D) A iminência de guerra externa somente dá ensejo à instituição de em-

préstimo compulsório.

84. Por disposição expressa do Código Tributário Nacional (CTN), deve serinterpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre

(A) compensação de tributos.(B) outorga de isenção.(C) consignação em pagamento.(D) prescrição e decadência.

85. No que diz respeito à compensação do crédito tributário, assinale a op-ção correta.

(A) O CTN somente admite a compensação de créditos tributários comcréditos líquidos, certos e vencidos do sujeito passivo contra a fazenda pú-blica.

(B) Em conformidade com entendimento jurisprudencial já pacificado, aoPoder Judiciário é admitido deferir a compensação de créditos tributários emantecipação de tutela de mérito.

(C) O direito do contribuinte à compensação de créditos tributários não éauto-aplicável, dependendo de lei.

(D) É lícita a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objetode contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado darespectiva decisão judicial.

86. Assinale a opção correta a respeito das garantias e privilégios do cré-dito tributário.

(A) O rol das garantias do crédito tributário, previsto no CTN, é meramen-te exemplificativo.

(B) Todos os bens do sujeito passivo respondem pelo crédito tributário,mesmo os hipotecados ou penhorados, salvo se o ônus real for anterior à cons-tituição do respectivo crédito.

Trabalho EXAME DE ORDEM

Tributário EXAME DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

OUTUBRO DE 2008 7TRIBUNA DO DIREITO

Ética e Estatuto EXAME DE ORDEM

(C) Reputam-se extraconcursais os créditos tributários passíveis de con-curso de preferências entre as pessoas jurídicas de direito público.

(D) Em quaisquer hipóteses, o crédito tributário tem preferência em rela-ção ao crédito com garantia real.

87. Assinale a opção correta acerca do imposto sobre serviços de qualquernatureza (ISS).

(A) O ISS, como fator de regulação da economia no setor de prestação deserviços, tem função eminentemente extrafiscal.

(B) Os serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuintenão se sujeitam à incidência do ISS.

(C) São contribuintes do ISS os prestadores de serviços de transportemunicipal e intermunicipal.

(D) Lei complementar federal fixa a alíquota máxima do ISS em 35% so-bre o valor do serviço prestado.

88. Assinale a opção correta acerca do imposto sobre operações relativasà circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte in-terestadual e intermunicipal e de

comunicação (ICMS).(A) Lei complementar federal determina que o ICMS constitui imposto

obrigatoriamente seletivo em razão da essencialidade das mercadorias e dosserviços.

(B) A isenção do ICMS em determinada operação jamais acarretará a anu-lação do crédito relativo às operações anteriores.

(C) Incide o ICMS sobre as operações relativas à circulação de mercado-rias, inclusive no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restauran-tes e estabelecimentos similares.

(D) O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias parao exterior, mas constitui fato gerador do imposto os serviços prestados a des-tinatários no exterior.

89. A CF determina que o imposto de renda será informado pelos critéri-os da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.É correto afirmar que o critério da generalidade

(A) constitui técnica de incidência de alíquotas por meio da qual se pro-cura variá-las em uma razão proporcional à base de cálculo.

(B) determina que a totalidade da renda do sujeito passivo deve sujeitar-se à tributação, independentemente da denominação jurídica dos rendimen-tos.

(C) tem por finalidade implementar a isonomia na tributação da renda,onerando mais gravosamente os contribuintes que tenham maior capacidadecontributiva.

(D) impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do imposto derenda, independentemente de quaisquer características do contribuinte.

90. De acordo com a legislação tributária que dispõe a respeito do proces-so administrativo fiscal, o procedimento fiscal tem início

(A) com a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.(B) apenas com a lavratura do auto de infração.(C) trinta dias após o despacho aduaneiro de mercadoria importada.(D) no momento em que decidir o fiscal de tributos, a seu livre arbítrio.

91. Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipo-tética relacionada à Lei n.º 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordemdos Advogados do Brasil (OAB) -, seguida de uma assertiva a ser julgada.Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

(A) Adelaide constituiu uma associação e pretende levar o ato de cons-tituição a órgão competente. Nessa situação, para que o ato seja registrado,ele terá, obrigatoriamente, de estar assinado por advogado.

(B) Ronaldo, bacharel em direito não inscrito na OAB, foi preso, em ope-ração da Polícia Federal, em março de 2008, por determinação de juiz fede-ral. Nessa situação, Ronaldo não pode impetrar habeas corpus perante o TRF,por não exercer a profissão de advogado.

(C) Eduardo foi funcionário de uma empresa de seguros por mais de 25anos e, em março de 2008, recebeu a comunicação de sua demissão. Irresig-nado, ele pretende ingressar com reclamação trabalhista perante a justiça dotrabalho. Nessa situação, para ingressar com a ação na justiça, Eduardo deverá,obrigatoriamente, contratar um advogado.

(D) Carlos é bacharel em direito e, tendo sido aprovado no exame de or-dem, foi inscrito na OAB. Nessa situação, ele não pode ingressar com ação deindenização nos juizados especiais, pois o acesso aos juizados é restrito aocidadão comum.

92. Assinale a opção correta acerca da atividade da advocacia prevista noEstatuto da Advocacia e da OAB.

(A) Um estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB/SP está aptoa assinar sozinho as contestações e reconvenções dos processos do escritó-rio em que atua.

(B) Alegação final apresentada em audiência por advogado suspenso doexercício profissional é considerada ato nulo.

(C) A procuração, instrumento indispensável para o exercício profissionalda advocacia, habilita o advogado para a prática de todos os atos judiciais emprol do seu cliente, sendo sua imediata apresentação exigida até nos casos deurgência.

(D) Ao renunciar ao mandato de cliente, já no dia seguinte, o advogadoestará sem a representação do referido cliente, eximindo-se de qualquer res-ponsabilidade sobre a causa.

93. João Braz e Antônio Geraldo são advogados inscritos na Seccional deSão Paulo. Em janeiro de 2002, eles tornaram-se sócios de um escritório deadvocacia, que foi registrado na Seccional da OAB de São Paulo com o nomeAntônio Geraldo Advogados Associados. Após seis anos de trabalho como só-cio de João Braz, Antônio Geraldo faleceu. Considerando a situação hipotéti-ca apresentada, assinale a opção correta no que se refere à sociedade de ad-vogados.

(A) Obrigatoriamente, a razão social do escritório deveria conter, o nomedos dois sócios, ou seja, João Braz e Antônio Geraldo Advogados Associados.

(B) Antes da morte de Antônio Geraldo, João Braz poderia ter integradooutra sociedade de advogados, desde que o escritório tivesse filial na mesmaárea territorial da Seccional de São Paulo.

(C) O registro de constituição do escritório Antônio Geraldo AdvogadosAssociados deve ser feito no Conselho Federal da OAB.

(D) Após a morte de Antônio Geraldo, o escritório poderá permanecer como mesmo nome, se houver previsão dessa possibilidade no ato constitutivo dasociedade.

94. Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da Advocacia e da OAB.(A) A tabela de honorários advocatícios é fixada pelo Conselho Seccional

e tem validade em todo o território do respectivo estado da Federação.(B) O julgamento dos recursos interpostos em face de questões decididas

pelo presidente do Conselho Seccional da OAB de São Paulo é da competên-cia privativa do Conselho Federal da OAB.

(C) É da competência do presidente de cada Conselho Seccional a eleiçãode lista de advogados para preenchimento dos cargos de desembargadoresestaduais, a ser encaminhada ao tribunal de justiça do estado, para preenchi-mento de vaga reservada pelo quinto constitucional.

(D) Os conselheiros seccionais têm prioridade perante os demais advoga-dos inscritos na Seccional para figurar nas listas de composição de escolha dedesembargador estadual, para preenchimento de vaga reservada pelo quintoconstitucional.

95. Segundo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, o ad-vogado inscrito na OAB há vinte anos, ao fixar seus honorários advocatícios,

deve observar(A) a forma de contrato oral prevista para os advogados inscritos há mais

de dez anos na OAB.(B) o impedimento da adoção da cláusula quota litis para honorários repre-

sentados por pecúnia.(C) a possibilidade de participação em bens particulares do cliente medi-

ante contrato verbal ou escrito.(D) sua competência profissional e seu renome.

96. Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.(A) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é

presidido pelo seu vice-presidente.(B) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos con-

selheiros federais mais antigos de cada delegação.(C) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é compos-

to por três conselheiros federais de cada unidade da Federação.(D) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Es-

pecial do Conselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.

97. Assinale a opção correta acerca das disposições do Conselho Federal,previstas no Regulamento Geral da OAB.

(A) As câmaras do Conselho Federal têm a mesma competência para jul-gamento e são presididas pelos conselheiros federais mais antigos do ÓrgãoEspecial do Conselho Pleno.

(B) À Primeira Câmara compete decidir o recurso de advogado impedidodo exercício da advocacia.

(C) Os recursos dos advogados que respondem a processo disciplinarserão julgados pela vice-presidência do Conselho Federal.

(D) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursosrelativos ao processo eleitoral da OAB.

98. Assinale a opção correta com relação às subseções da OAB.(A) Conflito de competência entre subseções do estado de São Paulo de-

verá ser decidido pelo Conselho Federal da OAB.(B) As áreas territoriais das subseções deverão abranger, no máximo, um

município.(C) As subseções são órgãos da OAB vinculados ao respectivo Conselho

Seccional, que fixa a sua competência territorial.(D) As subseções não têm autonomia administrativa.

99. No que diz respeito às eleições na OAB, assinale a opção correta.(A) É obrigatório o comparecimento de todos os advogados inscritos e li-

cenciados da OAB às eleições dos conselhos seccionais.(B) Advogado com inscrição suplementar deverá votar obrigatoriamente na

sede da inscrição principal.(C) Para concorrerem às eleições, os atuais ocupantes de cargos de dire-

toria, presidência e vice-presidência deverão se licenciar dos seus mandatostrês meses antes das eleições.

(D) Advogado inscrito na OAB e com três anos de exercício de advocacianão pode integrar chapa para concorrer a cargo eletivo no Conselho Seccio-nal.

100. Assinale a opção correta acerca da competência do Tribunal de Éti-ca e Disciplina da OAB.

(A) Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina a promoção, junto aos cursos dedireito, de discussões relativas à ética profissional, com o objetivo de forma-ção da consciência dos futuros profissionais.

(B) A instauração de processo acerca de infração a norma de ética profis-sional se inicia com o requerimento de interessados, não cabendo ao Tribunalde Ética e Disciplina da OAB fazê-lo de ofício.

(C) Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB responder aconsultas relativas à ética profissional.

(D) Mediação e conciliação não são aplicáveis às questões relativas àdissolução de sociedade de advogados.

Gabarito Versão 11 D 2 B 3 D 4 C 5 B6 C 7 C 8 D 9 B 10 A

11 D 12 A 13 C 14 B 15 A16 C 17 D 18 D 19 A 20 C21 C 22 A 23 D 24 B 25 C26 B 27 C 28 C 29 B 30 C31 D 32 A 33 D 34 C 35 B36 D 37 B 38 A 39 B 40 D41 C 42 B 43 C 44 C 45 B46 D 47 D 48 A 49 B 50 C51 D 52 D 53 A 54 D 55 B56 B 57 C 58 C 59 C 60 A61 B 62 B 63 D 64 A 65 C66 A 67 A 68 A 69 C 70 A71 A 72 B 73 A 74 C 75 B76 D 77 A 78 D 79 B 80 D81 B 82 B 83 A 84 B 85 C86 A 87 B 88 C 89 D 90 A91 A 92 B 93 D 94 A 95 B96 A 97 D 98 C 99 B 100 A

Gabarito Versão 21 A 2 C 3 A 4 D 5 C6 D 7 D 8 A 9 C 10 B

11 A 12 B 13 D 14 C 15 D16 D 17 A 18 A 19 B 20 D21 D 22 B 23 A 24 C 25 D26 C 27 D 28 D 29 C 30 D31 A 32 B 33 A 34 D 35 C36 A 37 C 38 B 39 C 40 A41 D 42 C 43 D 44 D 45 C46 A 47 A 48 B 49 C 50 C51 A 52 A 53 B 54 A 55 C56 C 57 D 58 D 59 D 60 B61 C 62 C 63 A 64 B 65 D66 B 67 B 68 B 69 D 70 B71 B 72 C 73 B 74 D 75 B76 A 77 B 78 A 79 C 80 A81 A 82 C 83 B 84 C 85 D86 B 87 C 88 D 89 A 90 B91 B 92 C 93 A 94 B 95 A96 B 97 C 98 D 99 A 100 B

Gabarito Versão 31 B 2 D 3 B 4 A 5 D6 A 7 A 8 B 9 D 10 C

11 B 12 C 13 A 14 D 15 C16 A 17 B 18 B 19 C 20 A21 A 22 C 23 B 24 D 25 A26 D 27 A 28 A 29 D 30 A31 B 32 C 33 B 34 A 35 D36 B 37 D 38 C 39 D 40 B41 A 42 D 43 A 44 A 45 D46 B 47 B 48 C 49 D 50 C51 B 52 B 53 C 54 B 55 D56 D 57 A 58 A 59 A 60 C61 D 62 D 63 B 64 C 65 A66 C 67 C 68 C 69 A 70 C71 C 72 D 73 C 74 A 75 B76 B 77 C 78 B 79 D 80 B81 B 82 D 83 C 84 D 85 A86 C 87 D 88 A 89 B 90 C91 C 92 D 93 B 94 C 95 B96 C 97 D 98 A 99 B 100 C

EXAME

DE ORDEM

EXAME

DE ORDEM

OUTUBRO DE 20088TRIBUNA DO DIREITO

m julho de 2009 deverá estar conclu-ído o processo do MEC para melhoriado ensino jurídico no Brasil. Os cursosque tiveram problemas com a qualida-de do ensino já deverão ter equaciona-

do as falhas, mas um novo Enade será minis-trado para avaliar o nível a que chegaram.

Em 11 meses de supervisão do Ministério daEducação e Cultura em 81 cursos de Direito,houve redução de 54% no número de vagas,caindo de 45.042 para 20.662. A medida é fru-to da incessante campanha contra a má qua-lidade de ensino, revelada, principalmente, nosresultados do Exame de Ordem em todo o País.Somente em janeiro deste ano, quando 20faculdades assinaram um documento com oMEC se comprometendo a melhorar a qualida-de do ensino (as melhorias envolvem de corpodiscente a docente até instalações físicas), fo-ram reduzidas 6.315 vagas; em março, mais 22cursos foram obrigados a diminuir em 14. 372as oportunidades de ingresso em Direito; e emjulho, mais 30 cursos entraram no processo,comprometendo-se a cortar 3.693 vagas.

As vagas cortadas são de instituições que ob-tiveram conceito inferior a três no Exame Naci-onal de Desempenho dos Estudantes (Enade) eno Indicador de Diferença entre os Desempe-nhos Observado e Esperado (IDD); e menos de10% de aprovados no Exame de Ordem. Essescursos, considerados de baixa qualidade, assina-ram um acordo com o MEC, comprometendo-sea sanar as irregularidades e a cortar vagas emum espaço de 12 meses (tempo de duração doacordo). No próximo mês, outras 22 instituiçõesdeverão apresentar os planos de melhoria (como conseqüente corte de mais vagas) e em feverei-ro fecha-se este ciclo com a prestação de contasde mais 30 faculdades/universidades.

Só no Estado de São Paulo (Capital e interior) foram reduzidas 14.470 vagas este ano, em função de acordos celebradoscom o MEC em janeiro e junho e os cortes resultantes da inspeção do Ministério. Os cortes:

Centro Universitário de Araras Araras 20

Centro Universitário Ibero-Americano São Paulo 36

Centro Universitário Nove de Julho São Paulo 2.594

Centro Universitário de Rio Preto S,José do Rio Preto 180

Faculdade Comunitária de Campinas Campinas 182

Faculdade Editora Nacional S.C.Sul 50

Faculdade Eduvale de Avaré Avaré 40

Faculdade Estácio de Sá Ourinhos 42

Faculdade Integral Cantareira São Paulo 70

Faculdades Integradas de São Carlos S. Carlos 640

Universidade Bandeirante Osasco 46

Universidade Bandeirantes S.J.Campos 46

Universidade Camilo Castelo Branco São Paulo 497

Universidade Camilo Castelo Branco Fernandópolis 624

Universidade de Franca Franca 217

Universidade de Guarulhos Guarulhos 125

Universidade Metropolitana São Paulo 155

Universidade de Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes 109

Universidade Paulista Assis 826

Universidade Paulista Santana de Parnaíba 330

Universidade Paulista Santos 591

Universidade Paulista S.J.Campos 655

Universidade Paulista São Paulo 6.063

Universidade de Ribeirão Preto Ribeirão Preto 54

Universidade de Santos Santos 118

Universidade de Santo Amaro São Paulo 120

Vagas reduzidas em São Paulo

Processo de melhoria vai até junho

Exame de Ordem, um dos critérios observados

Quarta Turma do STJ condenou a Academia PaulistaAnchieta, mantenedora da Universidade Bandeirante

de São Paulo (Uniban), a pagar ao ex-aluno Jair Vieira Lealindenização de R$ 5.000,00 pelo fato de ele, após concluiro curso de Direito da faculdade, ter se submetido ao Exa-me da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas nãoter podido fazer a inscrição na OAB porque o curso não éreconhecido pelo Ministério da Educação.

A Uniban havia sido condenada pelo TJ-SP a pagar in-denização de 150 salários mínimos por danos morais. A fa-culdade apelou alegando que a segunda instância não seteria manifestado sobre a argumentação de que a culpaseria exclusiva da OAB, já que o reconhecimento do cursode Direito pelo MEC não é requisito para inscrição definiti-va, nem para a inscrição no órgão de classe. Sustentou,ainda, que, se a OAB tinha dúvidas quanto à situação deJair Vieira Leal, deveria ter indeferido a inscrição provisó-ria, que dispensa a apresentação do diploma. Além disso,o curso oferecido teria sido reconhecido dentro do prazo de12 meses estabelecido pelo regulamento para apresenta-ção do diploma registrado. A Turma alterou o valor da in-denização de 150 salários para R$ 5.000,00 a título dedanos morais, com correção. (RESP 1039985).

E

Uniban condenada

A

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

atentar não só para a natureza e complexidade da perícia,como o tempo exigido para a prestação do serviço. (AI879.880-00/4, 5ª Câm., rel. Oscar Feltrin, j. 9/3/05).

��EXECUÇÃO — INDENIZAÇÃO. DANO NO IMÓVEL. TÍTULO EXECUTIVO.AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. DESCABIMENTO. Cobrança reali-zada a título de despesas supostamente despendidas commuro do imóvel. Descabimento. Questão que depende dedilação probatória, atinente a processo de conhecimento.Ausência de liquidez e certeza. Exclusão dos valores des-critos no item "h" do demonstrativo de débito acostado aosautos da execução. Necessidade. Mínima reforma da r.sentença para tal fim. (Ap. c/ rev. 672.618-00/0, 1ª Câm., rel.Prado Pereira, j. 14/9/04 — quanto a despesas com murodo imóvel).

��EXECUÇÃO — LOCAÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. PREVISÃO EMCONTRATO ESCRITO. ADMISSIBILIDADE. Estando prevista no contratode locação a incidência de multa compensatória, é possí-vel a sua execução pelo locador, não se cogitando de ili-quidez do título. (Ap. c/ rev. 836.301-00/6, 6ª Câm., rel. Tha-les do Amaral, j. 22/9/04).

��EXECUÇÃO — PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONDOMÍNIO. DESPESASCONDOMINIAIS. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. CABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO3º, CAPUT, IV, DA LEI Nº 8.009/90. Não é impenhorável a uni-dade autônoma do devedor de despesas condominiais,ainda que seja o único bem imóvel que possua. (A. Rg.872.462-01/8, 5ª Câm., rel. Luís de Carvalho, j. 15/12/04).

��EXECUÇÃO — PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. DIREITO DE MO-RADIA. NORMA DO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIADAPELA EMENDA Nº 26 DE 14/2/2000. REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.CABIMENTO. O direito constitucional de moradia, previsto noartigo 6º da Constituição Federal, possui natureza progra-mática que carece de regulamentação, de modo que a pe-nhorabilidade do imóvel de família do fiador fica mantida.(AI 870.236-00/3, 3ª Câm., rel. Carlos Giarusso Santos, j.14/12/04).

��EXECUÇÃO — PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA. CONSUMA-ÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO ADMINISTRADOR. NECESSIDADE. Pe-nhora sobre o faturamento exige nomeação de administra-dor. (AI 860.642-00/8, 6ª Câm., rel. Lino Machado, j. 1/9/04).

��EXECUÇÃO — PENHORA. OFERECIMENTO DE CRÉDITO ORIUNDO DEPRECATÓRIO DEVIDO PELA MUNICIPALIDADE. ADMISSIBILIDADE. O créditodo executado, objeto de precatório devido pela agravadaora exeqüente, pertinente a outro processo, pode ser ofe-recido à penhora na presente execução. (AI 873.958-00/7,6ª Câm., rel. Luiz De Lorenzi, j. 19/1/05).

��EXECUÇÃO — PENHORA. SALÁRIO, APOSENTADORIA OU CRÉDITOTRABALHISTA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 649, IV, DO CÓ-DIGO DE PROCESSO CIVIL. Indiscutível a natureza salarial doscréditos penhorados via on-line pelo sistema Bacen Judnas contas correntes, assume papel crucial a regra inscul-pida no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, quedetermina a impenhorabilidade dos salários. (MS866.719-00/3, 3ª Câm., rel. Antônio Benedito Ribeiro Pinto,j. 14/12/04 — quanto a salário).

��EXECUÇÃO — PENHORA. USUFRUTO. DIREITO DE EXERCÍCIO. CON-CORDÂNCIA DO DEVEDOR. NECESSIDADE. Não sendo possível a alie-nação do usufruto exceto ao "proprietário da coisa", a penhoraé inadmissível, pois irá propiciar a arrematação por terceiro.

��EMBARGOS DE TERCEIRO — EXECUÇÃO. POSSE. AQUISIÇÃO MEDIAN-TE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. AUSÊN-CIA. IRRELEVÂNCIA. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DAEXECUÇÃO. BOA-FÉ PRESUMIDA DO TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDO-RES. DESCARACTERIZAÇÃO. CABIMENTO. Embargos de terceiro jul-gados improcedentes. Registro da pública escritura decompra e venda efetuado após a penhora. Irrelevância,tendo em vista ter a escritura pública sido celebrada ante-riormente ao ajuizamento da execução. Fraude à execu-ção não caracterizada. Boa-fé dos terceiros. (Ap. c/ rev.686.241-00/9, 8ª Câm., rel. Occhiuto Júnior, j. 16/12/04).

��EXECUÇÃO — EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEPÓSITO OU PENHO-RA. OCORRÊNCIA. JUÍZO SEGURO. DESCABIMENTO. EMBARGOS À EXECU-ÇÃO. VIA ADEQUADA. Na ação de execução de título extrajudicial,seguro o juízo pela penhora e tendo o executado deixadotranscorrer in albis o prazo para opor embargos, não se ad-mite, nem se conhece a exceção de pré-executividade, ain-da que o fundamento da impetração seja a nulidade do títu-lo. (AI 870.586-00/2, 12ª Câm., rel. Rui Stoco, j. 11/11/04).

��EXECUÇÃO — EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA. PRODUÇÃO.NECESSIDADE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. VIA ADEQUADA. Aexceção de pré-executividade tem cabimento quando argüi-das questões passíveis de conhecimento de ofício pelo pró-prio juízo por se cuidarem de matérias de ordem pública(pressupostos processuais e condições da ação). Além des-sas hipóteses, a exceção de pré-executividade pode ser exer-cida quando circunstâncias relevantes a autorizarem, como,verbi gratia, prescrição do direito disponível, pagamento, tran-sação, etc., mas sempre satisfazendo a condição de que pos-sam ser julgadas independentemente de colheita de provasou enfrentamento de matéria de alta indagação. (AI 864.391-00/6, 4ª Câm., rel. Amaral Vieira, j. 20/12/04).

��EXECUÇÃO — FIANÇA. LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. TÍTULO EXECUTIVO EX-TRAJUDICIAL DESCARACTERIZADO. CARÊNCIA DA AÇÃO DECRETADA. SEN-TENÇA. EFEITOS EXTENSIVOS A TODOS OS CO-DEVEDORES. RECONHECIMEN-TO. Ausente certeza, liquidez e exigibilidade no título, emface da ausência de assinatura de duas testemunhas, reco-nhecida em sentença proferida nos autos de embargos àexecução, há que se estender os efeitos da proclamaçãoda carência da ação executiva a todos os devedores, ain-da que somente um deles tenha opostos os embargos,pois se trata de matéria de ordem pública, conhecida exofficio a qualquer tempo e grau de jurisdição. (Ap. c/ rev.678.793-00/1, 7ª Câm., rel. Willian Campos, j. 23/11/04).

��EXECUÇÃO — HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. PERITO. PRESCRIÇÃO.PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. FLUÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGA-DO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 6º, X, DO CÓDIGOCIVIL. A execução de crédito decorrente de honorários arbi-trados a perito judicial prescreve em um ano, que se contado trânsito em julgado havido no precedente processo. (AI863.451-00/7, 12ª Câm., rel. Arantes Theodoro, j. 9/12/04).

��EXECUÇÃO — HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. PERITO. REDUÇÃO. FIXA-ÇÃO. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA.ADMISSIBILIDADE. Se é exato, de um lado, que na fixação doshonorários do perito não está o juiz adstrito às tabelas clas-sistas, indicativas de valores altos e muitas vezes incompa-tíveis com trabalhos menos complexos, não se pode acei-tar, de outro, parâmetros alternativos nem sempre justosque só colaboram para o aviltamento da remuneração doprofissional, havendo sempre de prevalecer o prudentearbítrio judicial que na fixação desses honorários deve

No caso, a pretensão do agravante importa negócio jurídicoprocessual sendo indispensável a inequívoca concordânciado devedor, sem o que é inviável seu reconhecimento. (AI858.740-00/0, 10ª Câm., rel. Nestor Duarte, j. 10/11/04).

��EXECUÇÃO — PENHORA. VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO.TRANSFORMAÇÃO EM PENHORA DE CRÉDITO LÍQUIDO. RESSALVA FEITA EMFAVOR DE QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO. ATO QUE PODE ENSEJAR AINEFICÁCIA DA CONSTRIÇÃO. SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO PODESUPERAR O VALOR DO BEM. INADMISSIBILIDADE. A ressalva de pe-nhora sobre os créditos líquidos transmitidos pelo executa-do, respeitando o financiamento feito para aquisição doveículo, não deve prevalecer por dois motivos: feita em fa-vor de quem não é parte no processo, nada requerendo,e, torna ineficaz a constrição, porque o saldo devedor dofinanciamento, salvo raríssimas exceções, supera em mui-to o valor do bem. (Ap. c/ rev. 663.659-00/0, 3ª Câm., rel.Ferraz Felisardo, j. 9/11/04).

��EXECUÇÃO — RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. IN-DENIZAÇÃO. DIREITO COMUM. INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DOS BENS DESTINA-DOS A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. Condenada a em-bargante a pagar pensão mensal ao embargado e a cons-tituir capital, nos termos do artigo 602 do Código de Pro-cesso Civil, com a citação para a execução deveria aquelaser intimada a indicar em vinte e quatro horas o bem oubens destinados à constituição do capital, sob pena de lheser penhorado o que fosse suficiente para essa constitui-ção. Se intimada não foi, deverá ser agora, por seu patro-no, a efetuar dita indicação. Se não o fizer ou indicar osque o juízo singular, depois de ouvir o embargado, consi-derar imprestáveis a tanto, as penhoras já lavradas, quemantidas ficam, se prestarão a garantir a satisfação inclusi-ve do valor do capital em apreço. (Ap. c/ rev. 686.277-00/4,12ª Câm., rel. Palma Bisson, j. 9/12/04).

��EXECUÇÃO — TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO. CONTRATO. ENCAR-GO. INCLUSÃO. ADMISSIBILIDADE. O contrato locatício imobiliário étítulo executivo extrajudicial, com apoio nele sendo executi-vamente cobráveis os aluguéis e seus naturais acessórios(despesas de telefone e de consumo de força, luz, gás,água e esgoto), estes desde que quantificados ou por sim-ples operações aritméticas quantificáveis. (Ap. c/ rev.848.804-00/4, 4ª Câm., rel. Rodrigues da Silva, j. 20/12/04).

��EXECUÇÃO PROVISÓRIA — HONORÁRIOS DE ADVOGADO DA SUCUM-BÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO IMPROCEDENTES. PENDÊNCIA DE APE-LAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. CABIMENTO. Se, mesmo com o ajui-zamento da ação de embargos de terceiro, não houve asuspensão da execução que os agravados promovem, esim apenas foi sustada a expedição de eventual carta dearrematação, a apelação, só recebida no efeito devoluti-vo, tanto que se deferiu a extração de carta de sentença,não pode ter o condão de impedir a execução provisória,expressamente admitida pelo artigo 587, segunda parte,do Código de Processo Civil. Com o advento da Lei nº8.906/94, sobretudo com a previsão de seus artigos 23 e24, nada impede a execução dos honorários, que perten-cem ao advogado, tendo este direito autônomo para exe-cutar a sentença nesta parte e nos próprios autos daação em que tenha atuado. Aliás, se o advogado não pu-desse executar as verbas sucumbenciais, então não ca-beria qualquer execução, mesmo porque o dispositivo dar. sentença exeqüenda só contém condenação em cus-tas, despesas e honorários advocatícios. (AI 848.490-00/9, 12ª Câm., rel. Romeu Ricupero, j. 5/8/04).

647OUTUBRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

648 OUTUBRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

31/10/08

��FIANÇA — EXONERAÇÃO. DECLARATÓRIA. NECESSIDADE. NOTI-FICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO. A notificação dirigi-da ao locador, meses após o vencimento de parte dosdébitos, não tem o efeito de exoneração da fiança, pri-meiro porque não se comprovou o recebimento pelolocador e, em segundo, porque na época, vigente ain-da o anterior Código Civil, haveria o recorrente que for-mular essa pretensão pela via judicial. (Ap. c/ rev.860.917-00/9, 2ª Câm., rel. Vianna Cotrim, j. 27/9/04).

��FIANÇA — EXTINÇÃO DA GARANTIA. LOCAÇÃO. TRANSAÇÃO DEDÉBITO ANTERIOR. CÔNJUGE DO FIADOR (SÓCIA DA SOCIEDADE LOCA-TÁRIA). ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Transação fir-mada pelo fiador varão, ainda que sem anuência dasua consorte (que não pode alegar ignorância, porquesócia direta da sociedade-locatária), não tinha o con-dão de operar a extinção da fiança prestada. (Ap. c/rev. 771.178-00/1, 1ª Câm., rel. Vanderci Álvares, j. 28/9/04).

��HABEAS-CORPUS — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREEN-SÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR FIDUCIANTE.DEPÓSITO TÍPICO. DESCARACTERIZAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILE-GAL. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. O Decreto-Lei911/69, ao imputar ao devedor fiduciante o qualificativode depositário, o faz de forma ficta e mesmo artificiosa,no propósito de possibilitar ao fiduciário, caso não en-contrado o bem, o manejo do mecanismo procedimen-tal previsto para a ação de depósito. Contudo, derivan-do a possibilidade de prisão civil do depositário de nor-mas de direito material, consolidadas na legislação civil(artigos 1.265 e 1.287 do antigo Código Civil, atuais arti-gos 627 e 652), cuja interpretação sistemática impede aequiparação do devedor fiduciante ao depositário, inviá-vel sua prisão em caso de não restituição do bem. (HC865.692-00/2, 6ª Câm., rel. Andrade Neto, j. 23/2/05).

��INTIMAÇÃO — VALIDADE. ADVOGADO. SUBSTABELECIMENTO COMRESERVA DE IGUAIS PODERES. PUBLICAÇÃO. EFETIVAÇÃO EM NOME DOPRIMITIVO PROCURADOR. RECONHECIMENTO. Não é necessárioconstar das publicações intimatórias os nomes de todosos advogados da mesma parte, bastando a intimação deum dos advogados. Ademais, feito o substabelecimentocom reserva de poderes para o substabelecente, a inti-mação feita em nome deste é válida, sendo desnecessá-ria a indicação do nome do substabelecido, especial-mente quando ambos, além de idêntico sobrenome com-posto, atuam no mesmo escritório de Advocacia. (R. Sent.857.478-00/0, 5ª Câm., rel. Pereira Calças, j. 20/10/04).

��PRAZO — RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDA-DE. SUSPENSÃO. GREVE DO JUDICIÁRIO. TÉRMINO DA GREVE. RESTA-BELECIMENTO DO PRAZO EM 13/10/04. INÍCIO DA CONTAGEM EM14/10/04 (PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE). RECONHECIMENTO. APLI-CAÇÃO DOS ARTIGOS 184, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PRO-CESSO CIVIL. Tendo sido a decisão agravada publicadano período de greve dos funcionários do Poder Judici-ário em que não havia expediente forense, a intimação

considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte,(Código de Processo Civil, artigo 240, parágrafo úni-co). Retomados os prazos em 13/10/04, o primeiro diapara contagem do decênio legal foi 14/10/04. (A. Rg.872.912-01/2, 4ª Câm., rel. Neves Amorim, j. 20/12/04).

��PRAZO — RECURSO. CONTAGEM EM DOBRO. CÔNJUGE DO RÉU.QUALIDADE DE TERCEIRA PREJUDICADA. LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊN-CIA. INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 191 DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL. Nunciação de obra nova. Recurso ofe-recido pela mulher do réu, na qualidade de terceira pre-judicada. Impossibilidade de contagem de prazo emdobro. Inexistência de litisconsórcio a permitir a aplica-ção do artigo 191 do Código de Processo Civil. Recursode terceiro prejudicado não conhecido. (Ap. c/ rev.678.681-00/4, 8ª Câm., rel. Ruy Coppola, j. 21/10/04).

��PRAZO CONTRATUAL DE DOIS MESES PARA O CANCELAMENTO —TEMPO NÃO DECORRIDO POR OCASIÃO DO FALECIMENTO. INDENIZA-ÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se ocontrato de seguro de vida prevê o prazo de dois me-ses de inadimplência para o cancelamento da apólice,a morte do segurado, ocorrida nesse meio tempo, dáensejo ao pagamento da indenização. (Ap. c/ rev.

724.053-00/1, 2ª Câm., rel. Andreatta Rizzo, j. 8/11/04).

��PROVA — ÔNUS DA PARTE E NÃO OBRIGAÇÃO. RECONHECIMEN-TO. A parte não pode ser obrigada a produzir a prova,porque o ônus de fazê-lo é obrigação que ela tem paraconsigo mesma. (AI 874.046-00/2, 4ª Câm., relª. SilviaRocha Gouvêa, j. 7/12/04).

��RECURSO — APELAÇÃO. PREPARO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.NECESSIDADE. No Estado de São Paulo está em vigordesde 1º de janeiro de 2004 a Lei de Taxas Judiciáriasnº 11.608, de 29/12/03, que revogou expressamenteas disposições contidas na Lei Estadual nº 4.952/85,que dispensava o recolhimento da taxa judiciária emsede de embargos à execução. (AI 858.464-00/7, 11ªCâm., rel. José Malerbi, j. 9/8/04).

��RECURSO — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURI-DADE E/OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTEANALISADAS NO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. Pretexto de obscu-ridade. Abordagem modificativa. Etapa de prequestio-namento. Ação de indenização decorrente da relaçãode trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Ino-vação da Emenda n° 45, de 8 de dezembro de 2004 (in-ciso VI, do artigo 114, da Constituição Federal). Hipóteseque não se confunde com a previsão do artigo 109, I, daConstituição Federal — ressalva aplicável ao seguro deacidentes de trabalho gerido pelo INSS. (E. Dcl. 655.562-01/1, 6ª Câm., rel. Carlos Russo, j. 23/2/05).

��RECURSO DE OFÍCIO OU REEXAME NECESSÁRIO — FAZENDA PÚ-BLICA. CONDENAÇÃO OU VALOR CONTROVERTIDO INFERIOR A 60(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADAPELA LEI 10.352/2001. Recurso de ofício não conhecido,por se tratar de condenação inferior a 60 salários míni-mos — artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil.(Ap. c/ rev. 688.378-00/6, 10ª Câm., rel. Soares Levada,j. 15/12/04 — quanto a acidente do trabalho — indeni-zação — direito comum).

��RESCISÓRIA — DECISÃO QUE DECRETA A CARÊNCIA DA AÇÃO.RESTRIÇÃO DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A SEN-TENÇA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. Se a sentença não é demérito, a parte não tem interesse processual para res-cindi-la porque pode renovar a demanda. (R. Ac.861.578-00/4, 1º Gr., rel. Felipe Ferreira, j. 30/8/04).

��RESCISÓRIA — FUNDAMENTO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃODE LEI. DECISÃO POSICIONADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA NORMALEGAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DESCABIMENTO. A ofensa à pres-crição formal de lei não decorre de um erro na aprecia-ção de questão de fato, mas na sustentação de que aquestão jurídica tenha sido frontal e induvidosamentedecidida de forma errônea. A alegada afronta à lei quedá espeque à ação rescisória é aquela direta e frontal, oque não ocorreu no caso em apreço. (R. Ac. 856.536-00/3, 5º Gr, rel. Irineu Pedrotti, j. 1/12/04).

��RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO — DECADÊNCIA. ACIDENTE DO TRABA-LHO. AUTARQUIA. AJUIZAMENTO DENTRO DO BIÊNIO LEGAL. OCORRÊN-CIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 495 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃORECONHECIMENTO. Tendo transcorrido o prazo em dobro paraa autarquia recorrer (artigo 188, do Código de ProcessoCivil) o acórdão rescindendo transitou em julgado. A partirdaí começou a contar o prazo para o ajuizamento daação rescisória. Portanto, rejeita-se a preliminar voltada àocorrência da decadência do direito à propositura daação rescisória, posto que exercido no prazo estabeleci-do pelo artigo 495, da Lei Processual Civil. (R. Ac.846.073-00/6, 4º Gr., rel. Rocha de Souza, j. 2/12/04).

5TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSOUTUBRO DE 2008

EDITORA SARAIVA

Tratado de Usucapião

Benedito Silvério Ribeiro

6ª edição. Obraem dois volumes.O volume 1 tratada prescrição, dausucapião e dosrequisitos formais,pessoais e reais.O volume 2 cuidados requisitos es-peciais da ação deusucapião e seus

aspectos processuais. É feito um exa-me de todos os temas referentes àmatéria como as causas impeditivasou suspensivas da prescrição, ascausas interruptivas, etc.

Instituições deDireito Penal(volume 1, tomos I e II)

Basileu Garcia

7ª edição. Da SérieDireito, Desenvol-vimento, Justiça— Clássicos Jurí-dicos da EditoraSaraiva e da Direi-to GV. Foram incor-porados à obra ori-ginal dois tipos detextos: notas deatualização elabo-

radas sobre todos os tópicos que so-freram alterações legislativas e arti-gos de colaboradores que apresen-tam as transformações sobre o cri-me e a pena nos últimos 50 anos.

Código Comercial eLegislação ComplementarAnotados

Fábio Ulhoa Coelho

8ª edição, revista eatualizada. De acor-do com a Lei 11.638/07. Totalmen-te adaptada à luzdo novo Código Ci-vil e da Lei 10.303/01, que alte-rou a Lei das Soci-edades Anônimas.As anotações aos

dispositivos legais são realizadascom base na doutrina e na jurispru-dência e comportam temas como so-ciedades comerciais, títulos de cré-dito, falência, concordata, etc.

Teoria e Prática dosJuizados Especiais CíveisEstaduais e Federais

Ricardo Cunha Chimenti

10ª edição, revistae atualizada com aLei n° 10.259/01(Lei dos JuizadosFederais). São ana-lisados os princi-pais aspectos damencionada lei queautoriza as micro-empresas a ajuizarações perante os

Juizados Especiais e da Lei n° 9.957/2000 que criou o rito sumaríssimo naJustiça do Trabalho. Contém roteirosde conciliação e enunciados do FórumNacional dos Juizados Especiais.

Volume 1 — 11ªedição reformuladacom a colaboraçãodos professores Ál-varo Villaça Azeve-do, Rogério FerrazDonnini, Paulo Ha-milton Siqueira Jr. eLuiz Accácio Perei-ra. Cuida da ParteGeral do Direito Ci-

vil: o direito e os conflitos de interes-ses; a norma jurídica; métodos de es-tudo do Direito Civil; conteúdo e desti-no da norma; criação da norma jurídi-ca; a lei; história do direito privado bra-sileiro; a aplicação das normas jurídi-cas e a interpretação; a vigência dasnormas jurídicas no tempo; vigência es-pacial das normas jurídicas; relaçõesjurídicas; pessoa física — direitos dapersonalidade; da pessoa física — asincapacidades de fato; pessoa jurídi-ca; objeto da relação jurídica; consti-tuição da relação jurídica — negóciojurídico; modalidades do negócio jurí-dico; vícios da vontade; ineficácia donegócio jurídico; lesão do direito; pres-crição e decadência.

Coleção Direito Civil

Volume 2 — 18ªedição, reformula-da com a colabora-ção dos professo-res Semy Glanz,Ana Elizabeth LapaWanderley Caval-canti e Liliana Mi-nardi Paesani. Tra-ta da Teoria Geraldas Obrigações

(conceito de obrigação, direito dasobrigações, classificação das obriga-ções pelo objeto, classificação das obri-gações pelos sujeitos, fontes das obri-gações, execução da obrigação: paga-mento, modalidades de pagamentoe outros meios de extinção das obri-gações, da inexecução das obriga-ções, garantias do crédito, transmis-são das obrigações); e da teoria ge-ral dos contratos (o contrato — ge-neralidades, elementos do contrato,classificação dos contratos, efeitosdos contratos, a teoria da imprevi-são e a revisão contratual, dos víci-os redibitórios, da evicção, altera-ção, ineficácia e extinção dos con-tratos).

Volume 3 — 18ªedição, reformula-da com a colabora-ção dos professo-res Semy Glanz,Ana Elizabeth LapaWanderley Caval-canti e Liliana Mi-nardi Paesani. Tra-ta dos contratos emespécie: da compra

e venda e da troca; da doação; do con-trato de locação; da empreitada e pres-tação de serviço; da incorporação; doempréstimo; do depósito; do manda-to; da comissão; do contrato de agên-cia, ou representação comercial, ouagência e distribuição; do contrato decorretagem; do contrato de edição;contrato de representação e execução;do seguro; da fiança; etc.

Volume 4 — 12ªedição, reformuladacom a colaboraçãodos professores Ál-varo Villaça Azeve-do, Véra Jacob deFradera, EduardoTakemi Kataoka ePatrícia Faga Igleci-as Lemos. Cuida doDireito das Coisas:

Direito das Coisas: idéias gerais; direi-tos reais e direitos pessoais; a posse,conceito e idéias gerais, histórico, na-tureza jurídica, fundamentos da prote-ção possessória; a posse no Código Civilbrasileiro; aquisição, conservação,transmissão e extinção da posse; dosefeitos da posse (1ª parte — direito ma-terial); dos efeitos da posse (2ª parte— direito processual); a propriedade:noções gerais; proteção da proprieda-de; limitação do direito de proprieda-

Editora Saraiva está lançando novas edições da Coleção Di-reito Civil, em seis volumes, do advogado e professor catedrá-tico de Direito Civil da Universidade Estadual do Rio de Ja-neiro (UERJ), Arnoldo Wald. Inteiramente reformulada e adap-tada aos novos ditames do Direito Civil brasileiro, a coleção

apresenta uma análise crítica da matéria, estimulando o desenvolvi-mento do raciocínio jurídico de estudantes e advogados, baseando-se najurisprudência e na melhor doutrina nacional e estrangeira. Estabele-ce, ainda, a comparação com o revogado estatuto civil. A par dos aspec-tos teóricos e práticos, a obra remete o leitor a inúmeros julgados rele-vantes para a compreensão do assunto tratado, evidenciando a concre-tude dos fatos da vida civil.

de; condomínio; da aquisição da pro-priedade: princípios gerais; da aquisi-ção da propriedade móvel e imóvel; dodireito de vizinhança; meios de perdera propriedade móvel e imóvel; etc.

Volume 5 — 17ªedição reformula-da com a colabora-ção da professoraAna Elizabeth LapaWanderley Caval-canti. Co-autoria daprofessora Prisci-la M. P. Corrêa daFonseca. Trata doDireito de Famí-

lia: a família e o Direito de Famí-lia; evolução histórica da família; oparentesco; os alimentos; o casa-mento; celebração e prova do casa-mento; impedimentos matrimoniaise causas suspensivas — nulidadee anulação de casamento; socieda-de conjugal — direitos e deveres doscônjuges; etc.

Volume 6 — 14ªedição, reformula-da com a colabo-ração dos profes-sores GuilhermeCalmon Nogueirada Gana e JoãoRicardo BrandãoAguirre. Trata doDireito das Suces-sões: sucessão e

herança; formas de sucessão; trans-missão da herança; herança jacen-te; sucessão do ausente; sucessãolegítima e testamentária; sucessãona linha reta; outros casos de su-cessão legal; sucessão testamentá-ria; formas de testamento; etc.

A

OUTUBRO DE 20086TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

EDITORA JUAREZ DE OLIVEIRA

EDITORA RIDEEL NOTADEZ CAMPUS JURÍDICO

PRIMEIRA IMPRESSÃO EDITORA ALIANÇA FORENSE UNIVERSITÁRIA

Dicionário JurídicoAcquaviva

Marcus Cláudio Acquaviva

2ª edição. O dicio-nário tem como fi-nalidade maior for-necer subsídios es-senciais na buscapela compreensãodo vasto conteúdosemântico do vocá-bulo forense. Osverbetes mais com-plexos e controver-

sos apresentam explicações comple-mentares. Nesta edição, o autor deuatenção especial ao latim forense,apresentado em seção específica.

Constituição, Jurisdiçãoe ProcessoCarlos Alberto Molinaro,Mariângela Guerreiro Milhoranzae Sérgio Gilberto Porto (coordenadores)

Estudos em home-nagem aos 55 anosda Revista Jurídica,uma publicaçãomensal dedicada àprodução científicana área do Direito.Reúne 29 ensaiosescritos por diver-sos operadores dodireito. Alguns te-

mas apresentados: técnica processu-al de tutelas de direito; duração ra-zoável do processo e reformas da leiprocessual civil; etc.

Contrato Como Promessa

Charles Fried

Da Coleção Teo-ria e Filosofia doDireito, coordena-da pelo professorRonaldo Porto Ma-cedo Jr.. Traduçãode Sérgio Duarte.Apresenta oito ca-pítulos: introdução:a vida do contrato;o contrato como pro-

messa; contraprestação; responder auma promessa: oferta e aceitação;lacunas; boa-fé; coação e abusivida-de; a importância de ser honesto.

Prática dasAções Eleitorais

Francisco Dirceu Barros

Apresenta oito ca-pítulos: teoria ge-ral das reclama-ções e representa-ções eleitorais;Ação de Reclama-ção por Propagan-da Irregular (Arpi);Ação de Recla-mação das Con-dutas Vedadas

aos Agentes Públicos em Campa-nhas Eleitorais (Arconve); Ação deReclamação por Captação Irregu-lar de Sufrágio (Arcisu); etc.

O Processo AdministrativoSancionador no Âmbito doMercado de Capitais

Leslie Amendolara

Apresenta seis par-tes: introdução; oprocesso adminis-trativo sancionadore sua relação comoutros ramos dodireito; o processoadministrativo san-cionador no merca-do de capitais; daprova da acusação

no processo administrativo sanciona-dor no mercado de capitais; da pres-crição; análise dos ilícitos tipificadoscomo crime no mercado de capitais.

Direito de SeguroResponsabilidade civil dasseguradorasJoão Marcos Brito Martinse Lídia de Souza Martins

3ª edição, revista,atualizada e am-pliada. De acordocom o novo CódigoCivil (Lei 10.406/02). Apresenta setecapítulos: teoriageral de seguros;fundamentos daresponsabilidadecivil; a concorrên-

cia em seguros; a intermediação nocontrato de seguros; a interpretaçãodo contrato de seguros; a análisedas condições gerais; etc.

Direito do TrabalhoAplicado e Processodo Trabalho

Ivan Horcaio

Apresenta doutri-na (Direito do Tra-balho, processo dotrabalho, práticaprocessual); legis-lação fundamen-tal (Consolidaçãodas Leis do Traba-lho, Código de Pro-cesso Civil); legis-lação complemen-

tar; jurisprudência unificada do Tri-bunal Superior do Trabalho; Manu-al do SUCJT — Sistema Único de Cál-culos da Justiça do Trabalho.

Psicografia: O NovoOlhar da Justiça

Nemer da Silva Ahmad

Mensagens psico-grafadas devemser aceitas comoprovas nos tribu-nais? O livro apre-senta uma análisesobre as manifes-tações mediúni-cas, com destaqueà psicografia, ba-sicamente no seu

aspecto científico. Apresenta três par-tes: natureza da psicografia comoprove processual; aplicação da psi-cografia como fonte de prova; etc.

Penhora e Expropriação

Walter Vechiato Júnior

Apresenta 22 ca-pítulos: execuçãopor quantia certacontra devedor sol-vente; parcelamen-to legal; penhora;penhora de bens edireitos específi-cos; penhora decrédito; avaliaçãode bens penhora-

dos; depósito, depositário e prisãocivil; alteração da penhora; reduçãoe ampliação da penhora; renovaçãoda penhora; etc

LANÇAMENTO

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LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Impacto AmbientalAspectos da legislaçãobrasileira

Álvaro Luiz Valery Mirra

4ª edição, revista eampliada. Algunstemas abordados:Estudo de ImpactoAmbiental (EIA) –instrumento da Po-lítica Nacional doMeio Ambiente; alegislação brasilei-ra sobre o EIA; no-ção de impacto am-

biental; momento da realização do EIA;atividades, obras e empreendimentossujeitos ao EIA; conteúdo do EIA; in-cumbência pela elaboração do EIA; etc.

EDITORA IMPETUS

Da Perícia ao Perito

Reinaldo Pinto Alberto Filho

Apresenta quatropartes: perícia, pe-rito e prova perici-al (origem da perí-cia, perícia, perito,prova pericial, etc.);legislação; práticaforense (modelosde petições e julga-dos do autor); juris-prudência (julga-

dos dos tribunais, julgados de rela-toria e monocráticos do autor — in-teiro teor dos votos, sumário parcial,sumário geral).

Resumo de DireitoEleitoral

Marcos Ramayana

2ª edição, revista eatualizada. Apre-senta 21 capítulos:o Direito Eleitoralno Brasil; conceitoe regras gerais deinterpretação; de-mocracia — princí-pios do Direito Elei-toral; Justiça Eleito-ral; direitos políti-

cos; regras práticas sobre a votação;sistemas eleitorais; inelegibilidades;desincompatibilização; perda e sus-pensão dos direitos políticos; etc.

LANÇAMENTO

7TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSOUTUBRO DE 2008

MALHEIROS EDITORES

Curso de DireitoComercial(volume 1)

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

2ª edição. Apresen-ta duas partes: teo-ria geral do DireitoComercial e dasatividades empre-sariais mercantis(introdução ao Di-reito Comercial —parte histórica,causas, origem eevolução do Direi-

to Comercial; a autonomia do Direi-to Comercial — o novo direito da em-presa; etc.); introdução à teoria ge-ral da concorrência e dos bens ima-teriais.

Teoria Constitucional daDemocracia Participativa

Paulo Bonavides

3ª edição. Apresen-ta 26 capítulos: oDireito Constitucio-nal da democraciaparticipativa: a de-mocracia participa-tiva e os bloqueiosda classe domi-nante; a ideologiada globalização eo antagonismo ne-

oliberal à Constituição; a globaliza-ção e a soberania — aspectos cons-titucionais; a inconstitucionalidadematerial e a interpretação do artigo14 da Constituição; etc.

Ciência Política

Paulo Bonavides

15ª edição. Algunstemas abordados:ciência política; aciência política eas demais ciênciassociais; a socieda-de e o Estado; po-pulação e povo; aNação; do territóriodo Estado; o poderdo Estado; legali-

dade e legitimidade do poder políti-co; a soberania; a separação de Po-deres; o Estado unitário; as uniõesde Estado; o Estado federal; as for-mas de governo; etc.

EDITORA MÉTODO

Direito AdministrativoSistematizado

Alberto Angeramie Nestor Sampaio Penteado Filho

Alguns temas abor-dados: Direito Ad-ministrativo — no-ções introdutórias;administração pú-blica; atos adminis-trativos; poderes daadministração pú-blica; licitação; con-tratos administrati-vos; responsabili-

dade do Estado; estrutura da adminis-tração pública brasileira; responsabi-lidade dos servidores e do processo ad-ministrativo disciplinar; etc.

Decisões Favoráveisà DefesaPenal e Processo Penal

Rodrigo Julio Capobianco

2ª edição. Aborda ostemas mais impor-tantes do DireitoPenal e ProcessualPenal em ordem al-fabética, apresen-tando rápidos co-mentários doutriná-rios e jurisprudênciaselecionada. Reúnedecisões criminais a

favor do réu e se presta a auxiliar osadvogados criminalistas, bem como oscandidatos à 2ª fase opção penal doExame de Ordem.

Novo Código Civil —Questões ControvertidasParte Geral do Código CivilMário Luiz Delgado e Jones FigueirêdoAlves (coordenadores)

Volume 6 da SérieGrandes Temasde Direito Priva-do. Apresenta tra-balhos de 23 auto-res. Alguns temas:histórico da codifi-cação civil brasilei-ra; estatuto jurídi-co do nascituro: odireito brasileiro; a

situação jurídica do nascituro: umapágina a ser virada no direito brasi-leiro; pessoa, direitos fundamentaise direito da personalidade; etc.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

A Reforma do Códigode Processo PenalComentários e pontos críticos

Maximiliano Roberto Ernesto Führer

Temas abordados:breve notícia sobreas origens, o anda-mento e as inova-ções da reforma;os quatro projetosjá aprovados (Pro-jeto 4.207/01 – osprocedimentos e asuspensão do pro-cesso penal; Proje-

to 4.205/01 — as provas; Projeto4.203/01 — Tribunal do Júri; Proje-to 4.204/01 — interrogatório); os pro-jetos ainda em trâmite no Congres-so; etc.

O Poder LegislativoMunicipal

Giovani da Silva Corralo

Apresenta oito par-tes: evolução histó-rica; a autonomiamunicipal e o Po-der Legislativo; asfunções das Câ-maras de Verea-dores; o processoe a técnica legis-lativa municipal; li-mites para a cons-

trução e revisão das leis orgânicas; oregime jurídico do vereador; os limi-tes de gastos das câmaras munici-pais e o repasse de recursos para oExecutivo; etc.

Teoria do Estado

Paulo Bonavides

7ª edição, revistae ampliada. Apre-senta 29 capítu-los: o Estado Mo-derno; o Estadobrasileiro e as ba-ses de sua forma-ção constitucional;dos fins do Esta-do; a evolução dopensamento teleo-

lógico na doutrina do Estado; o di-reito natural e o Estado; o Estadopolicial, o Estado de Direito e o Es-tado ético-cultural; a teoria marxis-ta do Estado; etc.

EDITORA REVAN

A Cultura do ControleCrime e ordem social nasociedade contemporânea

David Garland

Volume 16 da Co-leção Pensamen-to Criminológico.Tradução, apre-sentação e notasde André Nascimen-to. Alguns temasabordados: umahistória do presen-te; justiça criminalmoderna e o Esta-

do penal-previdenciário; mudançasocial e ordem social na pós-moder-nidade; dilema político: adaptação,negação e atuação simbólica; etc.

LANÇAMENTO

Direito AdministrativoBrasileiro

Hely Lopes Meirelles

34ª edição, atuali-zada por Eurico deAndrade Azevedo,Délcio BalesteroAleixo e José Em-manuel Burle Fi-lho. Temas abor-dados: administra-ção pública; pode-res administrati-vos; atos adminis-

trativos; contratos administrativos elicitação; serviços públicos; servido-res públicos; domínio público; inter-venção na propriedade e atuação nodomínio econômico; etc.

Direito MunicipalBrasileiro

Hely Lopes Meirelles

16ª edição, atuali-zada por MárcioSchneider Reis eEdgard Neves daSilva.Apresenta 12capítulos: origens eevolução do muni-cípio; organizaçãodo município; auto-nomia municipal; omunicípio brasilei-

ro: conceituação, governo, competên-cia e responsabilidade; finanças mu-nicipais; bens municipais; serviçose obras municipais; poder de políciado município; etc.

OUTUBRO DE 20088TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

PrincípiosConstitucionais daOrdem Econômica

Lafayete Josué Petter

2ª edição, revista,atualizada e am-pliada. Apresentaquatro partes: apon-tamentos para a cor-relação de duas dis-ciplinas do conheci-mento científico: ci-ência jurídica e ci-ência econômica;hermenêutica jurí-

dica: breves anotações e conseqüên-cias sobre a interpretação sistemá-tica do Direito; o artigo 170 e os prin-cípios constitucionais da ordem eco-nômica: primeiras anotações; etc.

Execução

José Miguel Garcia Medina

Volume 3 da Cole-ção Processo Ci-vil Moderno. Apre-senta seis partes:teoria geral dasações de execução;espécies de açõesde execução — op-ções do deman-dante; execuçãopor quantia certa

fundada em título executivo extraju-dicial (CPC, artigo 585); execução porquantia certa contra devedor solven-te fundada em título executivo judi-cial (artigo 475-N); etc.

Hermenêutica Jurídica

R. Limongi França

8ª edição, revistae atualizada porAntonio de S. Li-mongi França. Exa-mina a hermenêu-tica e a interpreta-ção do Direito, aaplicação ou inte-gração do Direito,a aplicação da lei,dos costumes, da

jurisprudência e a aplicação do Di-reito científico. Apresenta conclusõesa respeito dos temas e um apêndicecom textos sobre as formas de ex-pressão do Direito positivo.

Direito Penal

Luiz Flávio Gomese Valerio de Oliveira Mazzuoli

Volume 4 da Cole-ção Direito Penal.Apresenta comen-tários à ConvençãoAmericana sobreDireitos Humanos— Pacto de SanJosé da Costa Rica.O principal objetivoé mostrar que exis-tem direitos e ga-

rantias que podem, e devem, ser vin-dicados no sistema interamericano,por qualquer cidadão ou organizaçãonão-governamental, em caso de des-respeito do Estado.

Direito ProcessualTributárioA dinâmica da interpretação

Marcelo Campos (coordenação)

Estudos em home-nagem ao profes-sor Dejalma deCampos. Os tex-tos, de grande va-lor científico, abor-dam os aspectosde maior contro-vérsia da atualida-de sobre temas doDireito Tributário,

possibilitando o aprofundamento namatéria. Para facilitar a pesquisa,esses temas estão divididos em áre-as maiores: aspectos da conclusãodo processo tributário; etc.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTOLANÇAMENTO

Tribunal do Júri

Guilherme de Souza Nucci

A obra traz a lumeas regras advin-das com as recen-tes Leis 11.689/08 e 11.690/08,parte significativada chamada refor-ma do CPP. O au-tor analisa a insti-tuição do Tribunaldo Júri, tratando

dos seus princípios constitucionaise aspectos históricos, do procedimen-to especial trifásico dos recursos, dasações de impugnação cabíveis e dosaspectos ligados à execução penal.

Funções do Direito PenalLegitimação versusdeslegitimação do sistema penal

Paulo Queiroz

3ª edição. Apresen-ta três partes: teori-as legitimadoras doDireito Penal (teori-as absolutas: retri-buição moral e retri-buição jurídica, teo-rias relativas: pre-venção geral e pre-venção especial, te-orias unitárias); te-

orias deslegitimadoras do sistemapenal; considerações finais: bases crí-ticas de um novo Direito Penal (DireitoPenal e Política social, o Direito Penale Estado Democrático, etc.).

LANÇAMENTO

Estatuto daCidade Comentado

Celso Antonio Pacheco Fiorillo

3ª edição. Apre-senta cinco capítu-los: diretrizes ge-rais; dos instru-mentos da políticaurbana (dos instru-mentos em geral,do parcelamento,edificação ou utili-zação compulsóri-os, do IPTU pro-

gressivo no tempo, da desapropriaçãocom pagamento em títulos, da usuca-pião especial de imóvel urbano, etc.);do Plano Direito; da gestão democrá-tica da cidade; disposições gerais.

Criminologia

Antonio García-Pablos de Molinae Luiz Flávio Gomes

Volume 5 da Cole-ção Ciências Cri-minais, coordena-da pelos professo-res Luiz Flávio Go-mes e Rogério San-ches Cunha. 6ª edi-ção. Na primeiraparte, são estuda-dos os fundamen-tos técnicos da Cri-

minologia. A segunda, é dedicada àsbases criminológicas da Lei 9.099/95, e aborda o modelo consensualbrasileiro de Justiça criminal e a vi-timologia em relação a esse modelo.

Criminologia

Sérgio Salomão Shecaria

2ª edição, atuali-zada e ampliada.Apresenta duaspartes: noções in-trodutórias (concei-to, objeto e métododa criminologia,nascimento da cri-minologia); as es-colas sociológicasdo crime (crimino-

logia do consenso e do conflito, Esco-la de Chicago, teoria da associaçãodiferencial, teoria da anomia, teoriada subcultura delinqüente, labellingapproach, teoria crítica).

Violência Doméstica

Rogério Sanches Cunhae Ronaldo Batista Pinto

2ª edição. Examinacada um dos arti-gos da Lei Maria daPenha (Lei 11.340/06) e traz em ane-xo duas Conven-ções: uma da ONUe outra da OEA.Examina sua ori-gem, ressalta seusaspectos relevantes,

esclarece as alterações procedimentaise revela os pormenores das medidasprotetivas de urgência necessárias aomaior amparo da mulher vítima de vio-lência doméstica e familiar em geral.

Reforma ProcessualPenal de 2008

Ivan Luís Marques da Silva

Com o objetivo defomentar a discus-são e a crítica cons-trutiva dos leitores,o autor apresentaexplicações de or-dem formal e mate-rial sobre as três leissancionadas em ju-nho deste ano: Lei11.719/08 (proce-

dimentos penais), Lei 11.690/08 ( pro-vas) e Lei 11.689 (júri). Está divididaem três partes, cada uma trazendo co-mentários relacionados a uma das trêsnovas leis que alteraram o CPP.

LANÇAMENTO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 17OUTUBRO DE 2008

STJ

STJ continuacom duas ca-deiras de mi-nistro sem ti-tular. As duas

vagas são destinadas à Or-dem dos Advogados do Bra-sil, que no início do anoteve rejeitada pelo tribu-nal, sob a insinuação deque os indicados não seri-am competentes, uma lis-ta com seis nomes indica-dos para a vaga do ex-mi-nistro Pádua Ribeiro (a ou-tra é para o lugar do ex-ministro Humberto Gomesde Barros). Com as saídasdos dois ex-ministros aOAB deveria indicar os no-mes, mas a queda-de-bra-ço acentuou-se e o Conse-lho Federal decidiu que oassunto seria examinadonuma reunião do Pleno nodia 15 de setembro. A deci-

são foi “colocar panosquentes” na discussão: re-comendou-se que o diálogocom o STJ deve prosseguircom o objetivo de ser vota-da a lista sêxtupla enviadaem fevereiro (com indica-ção para a vaga do ex-mi-nistro Pádua Ribeiro) e“não dar início” aos proce-dimentos de divulgação deedital para escolha do advo-gado que preencherá a vagaaberta coma aposentadoriado ex-ministro HumbertoGomes de Barros. E mais:que discussão em torno dalista sêxtupla seja retoma-da na reunião do Pleno,marcada para o período de18 a 21 deste mês.

Caso o STJ e a OAB nãocheguem a um denomina-dor comum, caberá ao Su-premo Tribunal Federaldecidir a questão. B

Tribunal continua com duas vagas

Antonio de Pádua RibeiroA Câmara do DF homena-

geou o ministro aposentadodo STJ, Antônio de PáduaRibeiro, com o título de cida-dão honorário de Brasília.

César Asfor RochaO presidente do STJ,

ministro César Asfor Rocha,foi homenageado pelo MP-MGcom a medalha do mérito“Promotor de Justiça Fran-cisco Lins do Rego Santos”.

V Corrida do JudiciárioEstão abertas as inscri-

O

Antonio de Pádua Ribeiro

ções para a V Corrida doJudiciário, dia 25. O eventofaz parte das comemoraçõesda Semana do Servidor, eos servidores interessadosdevem se inscrever até odia 16 em www.stj.jus.br

Hamilton CarvalhidoO ministro Hamilton Car-

valhido é o novo coordena-dor-geral da Justiça Federal.

Nilson NavesO ministro Nilson Naves

foi homenageado com aMedalha de Honra Univer-

sidade Federal de MG.

Paulo GallotiO ministro Paulo Gallotti

e Luiz Fux fora eleitos parao Conselho da Justiça Fe-deral (CJF).

TSEOs ministros do STJ,

Fernando Gonçalves (efetivo)e Eliana Calmon (substitu-ta), foram eleitos para o TSE.

RecursosO STJ permite acesso à

lista de recursos repetitivosno site www.stj.gov.br. BHumberto Gomes de Barros

STJSTJ

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO18 OUTUBRO DE 2008

RASÍLIA — Quem pode mais? A radiografiasobre o que está acontecendo, explicita-mente ou nos bastidores da Justiça, coloca-se num tablado montado a pretexto de inter-pretar as leis, onde profissionais do Direito

trocam golpes. Transformado em briga institucional, oconfronto, por vezes, acirrado, envolve primeiras e se-gundas instâncias, promotores, advogados e entidadesde classe, chega ao Legislativo, atinge o Executivo e,num último capítulo, pretende cercear a liberdade deimprensa, pisoteando a Constituição.

A sociedade, colocada contra sua vontade diante daconstrução de uma moderna Torre de Babel, assiste,com perplexidade, ao que se passa nesse cenário, esti-mulada a fazer torcida organizada para um lado oupara outro. Na construção da torre descrita no livro bí-blico do Gênesis, todos falavam e ninguém se entendia.Como agora: a opção pode ser corporativista, ideológica,reacionária, progressista, a gosto de cada grupo ou decada um. Poucos se preocupam em saber exatamenteo que seria melhor, pior, ou mais ou menos. Algumasteses são juridicamente sólidas. Outras, construídasno vácuo. Ambas consideram, alternadamente, o Di-reito com aceitação de valores absolutos ou relativos.O pêndulo dos embates, nem sempre elegantes e comfair play, provoca desgaste nas imagens, quando oscilademais e se afasta da essência: estabelecer quem temrazão e por quais motivos. É a babel jurídica, com seusoperadores da confusão.

JUSTIÇA

B

s sombras da Babel con-temporânea são tão evi-

dentes que para tentar su-focar o vulcão jurídico emantagônicas erupções, opresidente da República,mais uma vez, procurouser diplomata em afagos daconciliação, à semelhançado que já fizera no Paláciodo Planalto, juntando o pre-sidente do STF, GilmarMendes, e o ministro daJustiça, Tarso Genro. LuizInácio Lula da Silva levouos dois para um jantar nacasa do advogado-geral daUnião, Antônio Toffoli. Men-des exerceu o mesmo cargode Toffoli, durante o gover-no Fernando Henrique Car-doso. Também foram convi-dados mais quatro minis-tros do STF (Carlos AyresBritto, Carlos Alberto Menezes

Direito, Ricardo Lewandowskie Eros Grau) e, ainda, o chefede gabinete de Lula, Gilbertode Carvalho, o ex-presidenteJosé Sarney e a ministra daCasa Civil, Dilma Roussef,a favorita de Lula para asucessão presidencial.

Dois dias após, nova tur-bulência: o procurador-ge-ral da República, AntonioFernando de Souza, entroucom ação de inconstitucio-nalidade junto ao STF paratentar impedir a criaçãode uma central de controlede escutas telefônicas noConselho Nacional de Jus-tiça. Segundo ele, as re-gras sobre interceptaçõesdevem ser estabelecidaspor lei e não através de re-solução por parte de ór-gão administrativo: “É evi-dente que o ajuizamento

de uma ação não tem ne-nhum propósito de afron-tar quem quer que seja,até porque se trata de umato do CNJ e não um atopróprio, pessoal, do minis-tro Gilmar”, afirmou. Oprocurador fez questão deemitir um parecer técni-co: “Não há poder regula-mentar de conselho tipica-mente administrativo quepossa regular matéria queé de natureza jurisdicional,tal como a que diga respeitoao deferimento de intercep-tações telefônicas. Tam-bém é matéria reservadaà lei formal, aquela quediga respeito à questão dainterceptação.” Na essên-cia, o procurador-geralquer dizer que o CNJ nãopossui poder para regula-mentar atividade tipica-

mente judicial e que con-sidera normal a escuta,desde que feita com auto-rização do Judiciário: “OConselho agiu além de suacompetência constitucio-nal regulamentar, tantocom invasão da esferajurisdicional pelo CNJ comopelo seu caráter inovador.Houve por bem regula-mentar a atividade-fim doJudiciário, traçando parâ-metros e requisitos caute-lares de interceptação te-lefônica, inovando em re-lação à lei”, argumentou.

Não existe prazo para aação ser julgada. Por isso,a resolução do CNJ, com-posta de 22 artigos e apro-vada por 12 votos contraum, está em vigor, tantoque o corregedor-nacional,ministro Gilson Dipp, en-

caminhou ofício para todasas Corregedorias dos Tri-bunais de Justiça do Paísinformando que caberá aelas receber todos os me-ses uma relação de escu-tas autorizadas pelos juízesde primeiro grau e saberexatamente quem tem aces-so a elas. A listagem deveser encaminhada para oCNJ. Segundo Dipp, taisregras não l imitarão aação dos juízes e permiti-rão um controle da esta-tística sobre os casos dequebra de sigilo. O votovencido foi do conselheiroFelipe Locke Cavalcante,que considera função doCongresso regulamentaro assunto de forma “am-pla e profunda”. Já o con-selheiro Técio Lins e Sil-va comparou a

A babel jurídicaPERCIVAL DE SOUZA, especial para “O Tribuna”

Tentando apagar um vulcão em erupçãoA

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 19OUTUBRO DE 2008

CORRUPÇÃO

RASÍLIA — “Não faleque eu te escuto”, pa-

receu dizer o general JorgeFélix, ao admitir que a“arapongagem” não tem li-mites no Brasil. “Para nãoser grampeado, só deixan-do de falar ao telefone”,disse ele na CPI dos Gram-pos. A frase foi a gotad’água para que a Comis-são de Constituição e Justi-ça do Senado aprovasse eencaminhasse para a Câ-mara Federal um projetoque prevê pena de um acinco anos de reclusãopara quem faz escuta clan-destina. A sanção aumentapara até sete anos e meiose o autor do crime for ser-vidor público. O governopretende emendar o projetocriando um dispositivopara punir também jorna-listas que divulgarem oconteúdo das escutas, oque já provocou forte rea-ção, pois “segredo de Justi-ça” se aplica ao manuseiode autos e não à aborda-gem de qualquer tema.

Um reflexo da febre dosgrampos foi uma inéditadecisão do Superior Tribu-nal de Justiça, anulandoquase dois anos de escutafeita ininterruptamente pelaPolícia Federal durante in-vestigação sobre o GrupoSundown, do Paraná. Doisempresários foram conde-nados no processo, em pri-meira instância, basica-mente por causa dos gram-pos. Podem ser absolvidos,agora, porque o longo tem-po da escuta foi conside-

chamada “grampolândia”aos tempos da ditadura mi-litar, “quando não se abu-sava tanto dos gramposcomo hoje”, pois “vivemosum Estado policial de inva-são de intimidade e dedesrespeito à cidadania”. Opresidente do CNJ, GilmarMendes, fez novas críticassobre a cooperação PolíciaFederal-Agência Brasilei-ra de Inteligência: “A açãocomo polícia judiciária deuma agência apenas deinteligência e informação,é completamente ilícita.Estou preocupado com o as-pecto político dessa ques-tão. Como se envolve umaagência de inteligência edepois a Polícia Federal dizque não sabia? Estamos di-ante de um fato raro, masde profunda gravidade”,bradou. Ainda mais con-tundente, Mendes, tam-bém presidente do STF,afirmou que “os agentesda polícia prestam contasao juiz” e que “são acom-panhados pelo MinistérioPúblico” E indagou: “E osagentes da Abin? Estãoatuando informalmente,de forma emprestada?Estamos diante de umfato de gravidade aindanão vista nestes 20 anosda Constituição de 1988.Isso sugere descontrole.”

Ministro Gilmar Mendes

STF

Babilônia é aquirado “exagerado”pelos ministros doSTJ. “Dois anos édevassar a vidadesta pessoa demaneira indescri-tível”, disse o minis-tro Paulo Galotti.“Que tudo se faça,mas de acordo coma lei”, manifestou-se Nilson Naves.“É uma devassaproposital à pri-vacidade de al-guém”, criticouJane Silva.

A ênfase nadiscussão sobreos grampos ofus-cou a posse doprimeiro ministronegro no STJ, Be-nedito Gonçalves.Agora, um dos 33membros da Cor-te (“chego com amesma disposi-ção para poderdar eficácia à decisão judi-cial”), Gonçalves era doTribunal Regional Federalda 2ª Região (RJ-ES). O pre-sidente do STF recebeu con-vite para depor na CPI doGrampo. Mas preferiu nãocomparecer: “Não é conveni-ente, tendo em vista os vári-os aspectos constitucionais.”Mendes esclareceu que oSTF tem uma orientaçãopara que os ministros nãoprestem depoimento emCPIs, mas que estão dispos-tos a ir ao Congresso parafalar em comissões es-pecializadas e ajudar osparlamentares na elabora-

ção de projetos de lei.Num outro momento forte

de escaramuças entre pri-meira e segunda instânci-as, o STF silenciou por com-pleto: a 1ª Turma decidiumandar colocar em liberda-de, por força de habeas-corpus, dez membros dafacção criminosa PCC, pre-sos desde 2004 quando sepreparavam para resgatar1.279 prisioneiros da Peni-tenciária de Franco da Ro-cha. Os dez foram presosem conseqüência de escutastelefônicas, após violentatroca de tiros com a Polícia.Dias depois, a juíza da

comarca, Tatiane MoreiraLima Wickhalder, decretoua prisão preventiva para osmesmos presos, até entãocustodiados em flagrante.Ou seja: a primeira instân-cia estadual fez com oPCC a mesma coisa que aprimeira instância federalfez com o empresário DanielDantas. No caso Dantas, oprocedimento foi conside-rado “uma afronta” ao Su-premo. No caso do PCC,ninguém abriu a boca.As duas situações, entre-tanto, são rigorosamenteiguais.

É a babel, novamenteem choque: de um lado, osque acreditam que não sepode conviver no mundojurídico com aqueles quevêem na Constituição um im-pedimento para profilaxiasno poder público e no cadavez mais audacioso e impu-ne mundo do crime. De ou-tro, um delegado federal,Leonardo Tavares, manifes-tando-se publicamente parafazer catarse corporativa:“Verificamos que há umatotal inversão de valores.Enquanto corruptos obtêmhabeas-corpus em temporecorde e com supressãode instâncias, delegados,procuradores e juízes sãomonitorados e tratadoscomo potenciais infratorespenais”, vociferou. Os sin-tomas indicam que, dessemodo, está difícil chegar aum acordo nessa moder-na babel. Aguardem osnovos capítulos. Babilôniaé aqui. (PS) B

BSTJ

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO20 OUTUBRO DE 2008

EMENTAS

Ementas do Tribunal de Ética e Dis-ciplina da OAB-SP.

CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIEN-TES. ADVOGADO QUE PRETENDE AD-VOGAR PARA EMPRESA DE RECUPERA-ÇÃO DE CRÉDITOS, COM O FIM DEPRESTAR CONSULTORIA JURÍDICA OUAJUIZAR AÇÕES DE POTENCIAIS CLIEN-TES. VEDAÇÃO ÉTICA. INFRAÇÃO DIS-CIPLINAR — O advogado, se-gundo Paulo Lobo, deve serprocurado pelo cliente, nuncaprocurá-lo. Assim, prestarserviços advocatícios, sejaatuando na consultoria jurídi-ca, seja judicialmente, emprol de potenciais interessa-dos, identificados por empre-sa especializada em recupe-ração de créditos, resulta eminequívoca captação de clien-tes e causas, indo de encon-tro ao ordenamento ético vi-gente, e sujeitando os even-tuais infratores às penas dis-ciplinares cabíveis (artigo 34,IV, EAOAB, e artigo 4º, I, doProv. 94/2000). Sob outro ân-gulo, o desempenho de ativi-dades de cunho jurídico porempresas, não-registráveisperante a OAB, implica na im-possibilidade de sua divulga-ção conjunta com a Advoca-cia. Precedente: E-3489/2007e decisões do Conselho Fe-deral referidas. Proc. E-3.563/2008 ,v.u., em 21/2/2008, doparecer e ementa do rel. dr.Luiz Francisco Torquato Avó-lio, rev. dr. Carlos José San-tos da Silva, presidente dr.Carlos Roberto F. Mateucci.

DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEA-ÇÃO DE DEFENSOR EM SUBSTITUIÇÃOAO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZONA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEVERDE COLEGUISMO E URBANIDADE DODEFENSOR NOMEADO EM RELAÇÃO AOADVOGADO PRESTADOR DO SERVIÇOADMINISTRADO PELOS CONVÊNIOS OA-BSP/PGE OU DEFENSORIA PÚBLICA.HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADOSUBSTITUÍDO. REGRAS DOS ARTIGOS11 E 14 DO CED. INEXISTÊNCIA, PO-RÉM, DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINARNA OMISSÃO DO DEFENSOR PÚBLICO— A nomeação de defensorpúblico em substituição aoadvogado já nomeado peloconvênio OAB-SP/PGE ouDefensoria Pública, por serde iniciativa desta e do Juízocompetente, caracteriza omotivo justo previsto na res-salva do artigo 11 do CED,mas não dispensa o inte-grante da Defensoria Públicade agir com coleguismo e ur-banidade em relação ao seucolega substituído, comuni-cando o juízo respectivo paraassegurar o recebimento peloadvogado cassado de seushonorários advocatícios fixa-dos na tabela do convênio,bem como à eventual verbade sucumbência, ambos pro-porcionais ao trabalho desen-volvido (artigo 14 do CED;cláusulas quinta, §2º, “j”, e

sexta, § 1º, do convênio OAB-SP/Defensoria Pública). Comcomunicação às doutas Comis-sões de Assistência Judiciária eDireitos e Prerrogativas para co-nhecimento. Proc. E-3.564/2008, v.u., em 21/2/2008, doparecer e ementa do rel. dr. Be-nedito Édison Trama, rev. dr.Fábio Kalil Vilela Leite, presi-dente dr. Carlos Roberto F. Ma-teucci.

CONDUTA PROCESSUAL E DE TER-CEIRO. CASO CONCRETO. INCOMPE-TÊNCIA DO TED- I — Não é decompetência do TED-I destaOAB emitir parecer sobre fatosconcretos, estejam ou nãoconsumados, perquirindo so-bre conduta de terceiros. In-competência esta que alcançaconsulta sobre matéria estrita-mente doutrinário-civil, alémde indagações no campo tri-butário, antieticidade, decisãode condições pactuadas entremandante e mandatário, maté-rias estas estranhas à atuaçãodeste Tribunal Deontológico.Precedentes. Inteligência doartigo 136, § 3º, I, II e III, doRegimento Interno e Resolu-ção 07/95 do TED I. Proc. E-3.565/2008, v.u. , em 21/2/2008, do parecer e ementa dorel. dr. Cláudio Felippe Zalaf,rev. dr. Guilherme Florindo Fi-gueiredo, presidente dr. Car-los Roberto F. Mateucci.

PATROCÍNIO. ADVOGADA QUE REALI-ZOU DURANTE CERTO PERÍODO AUDIÊN-CIAS ATRAVÉS DE SUBSTABELECIMENTOPARA ADVOGADA CREDENCIADA PELOINSS. PRETENSÃO DE ADVOGAR AGORACONTRA O INSS. POSSIBILIDADE — Oadvogado substabelecido estásujeito ao mesmo impedimentodo substabelecente de advogarcontra o cliente que outorgou omandato, no mínimo, pelo prazode dois anos (Resolução nº 16/98 do TED I). No caso, porém,como o substabelecimento foiespecífico, somente para a rea-lização de audiências, o impedi-mento ocorrerá somente em re-lação às causas em que atuou.Proc. E-3.566/2008, v.m., em21/2/2008, do parecer e ementado rel. dr. Guilherme FlorindoFigueiredo, com declaração devoto divergente do julgador dr.Fábio Guedes Garcia da Silvei-ra, rev. dr. Luiz Antônio Gambe-lli, presidente dr. Carlos Rober-to F. Mateucci.

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PRESTA-ÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À EMPRE-SA DE AUDITORIA, POR MEIO DE CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AU-TÔNOMOS OU CONTRATO DE TRABALHO,PARA OFERECIMENTO DE SERVIÇOS DEADVOCACIA JUDICIAL GENERALIZADA ASEUS CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. CA-

RACTERIZAÇÃO DE INCULCA E CAPTA-ÇÃO DE CLIENTELA. OFENSA AO ARTIGO7º DO CED. OFERECIMENTO DE SERVI-ÇOS JURÍDICOS POR EMPRESA NÃO SUJEI-TA À INSCRIÇÃO NA OAB, EM CONJUNTOCOM OUTRA ATIVIDADE, DIVERSA DA AD-VOCACIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 15 E16 DO EOAB — A contrataçãode advogado, seja por meio decontrato autônomo de presta-ção de serviços, seja via con-trato de trabalho, por empresade auditoria, para atendimentode demandas judiciais de seusclientes, importa em vinculaçãoindesejável dos mesmos comprofissional não escolhido poreles livremente, constituindo,por conseqüência, inculca ecaptação ilícita de clientela, ve-dada pelo artigo 7º do CED.Ademais, o artigo 39 do Regu-lamento Geral da OAB somentepermite às sociedades de advo-gados contratar profissional,pessoa física, por meio de con-trato de associação autônomo,estando vedado a qualqueroutra tal prática. Ao mesmotempo, o oferecimento de servi-ços jurídicos em conjunto comoutra atividade, diversa da Ad-vocacia, por empresa não su-jeita à inscrição na OAB, impor-ta em violação dos artigos 15 e16 do EOAB. A prestação deserviços de Advocacia, poruma das modalidades acima,somente se mostra viável paraatendimento de demanda daprópria empresa contratante,na defesa judicial de seus inte-resses. Proc. E-3.568/2008,v.u., em 21/2/2008, do parecere ementa do rel. dr. JoséEduardo Haddad, rev. dr. Fábiode Souza Ramacciotti, presi-dente dr. Carlos Roberto F.Mateucci.

CURSO “NÃO JURÍDICO” SOBRECIDADANIA MINISTRADO EM IGREJAQUE FREQÜENTA A CONSULENTE.POSSIBILIDADE — Pode o advo-gado ministrar curso não-jurí-dico voltado à instrução de co-munidades sociais, tais comoigrejas ou associações, desdeque se abstenha de divulgar,tanto na publicidade do cursoquanto na apresentação des-te, o seu campo de atuaçãoou especialidade, sob pena deser caracterizada a publicida-de imoderada, a captação declientela e a mercantilizaçãoda profissão, com violação doartigo 1º do Provimento 94/2000 e flagrante infração dosartigos 5º, 7º, 28 a 31, do CED.Proc. E-3.570/2008, v.u., em21/2/2008, do parecer eementa da relª drª Márcia Du-tra Lopes Matrone, rev. dr.Zanon de Paula Barros, presi-dente dr. Carlos Roberto F.Mateucci.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALO-RES FIXOS ACRESCIDOS DE PERCENTUAL

DE ÊXITO. ADMISSIBILIDADE MEDIANTECONTRATAÇÃO POR ESCRITO E RESPEITOÀ MODERAÇÃO. PAGAMENTOS MENSAISA TÍTULO DE “MANUTENÇÃO” DO PRO-CESSO. POSSIBILIDADE A TÍTULO DEANTECIPAÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS,CABENDO AO ADVOGADO A PRESTAÇÃOPERIÓDICA DE CONTAS ACERCA DOSDISPÊNDIOS EFETIVAMENTE REALIZA-DOS. BENEFÍCIO ECONÔMICO DA DE-MANDA, QUANDO UTILIZADO COMOBASE PARA CONTRATAÇÃO DE HONO-RÁRIOS, DEVE SER DEFINIDO E MENSU-RADO NO CONTRATO. EXCESSIVIDADEQUANDO HONORÁRIOS SUPERAM VALORRECEBIDO PELO CLIENTE. POSSIBILIDA-DE DE CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOSCOM SOCIEDADE DE ADVOGADOS RE-GULARMENTE CONSTITUÍDA. INTELI-GÊNCIA DOS ARTIGOS 35 E 36 DO CÓ-DIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E ARTIGO15, §§ 1º E 3º DA LEI Nº 8.906/94— A contratação de honorári-os sobre a forma de valores fi-xos, devidos ao profissionalindependentemente do suces-so de seu cliente na demanda,e mais um percentual de êxitosobre o benefício econômicopercebido pelo cliente ao finaldo processo, não encontra ve-dação de caráter legal ou éti-co, desde que a contrataçãose dê por escrito, como previs-to no artigo 35 do Código deÉtica e Disciplina, e o resulta-do total da honorária seja mo-derado, como preceitua o arti-go 36 do mesmo código. Épossível a previsão contratualde recebimento mensal de va-lores adiantados pelo clientepara fins de pagamentos deencargos gerais e despesascom a condução do processo,desde que haja prestação decontas, pelo advogado, da uti-lização desses recursos. Emuma contratação de honorári-os que tenha por base de cál-culo o proveito econômico aser obtido em caso de sucessona demanda, cabe às partesdefinir, de comum acordo e porescrito, o que se deve enten-der por proveito econômico ea forma de sua mensuração,sempre com a ressalva de quedeve prevalecer a moderaçãoe o respeito às condições eco-nômicas do cl iente. Não hávedação legal ou ética a que ocontrato de honorários seja fir-mado entre o cliente e socie-dade de advogados regular-mente constituída, ressalvan-do-se que as procurações de-vem ser outorgadas individual-mente aos advogados, comidentificação da sociedade aque pertencem. Precedentes:Processos E-3.246/2005 e E-1.203/1995. Proc. E-3.571/2008, v.u., em 21/2/2008, doparecer e ementa do rel. dr.Gilberto Giusti, rev. dr. Luiz Fr-nacisco Torquato Avólio, presi-dente dr. Carlos Roberto F.Mateucci.

ADVOGADO DESLIGADO DE ENTIDADEEM QUE ATUOU. ABSTENÇÃO DE PA-TROCINAR CAUSAS CONTRA A ENTIDA-

DE PELO PRAZO DE DOIS ANOS.RESGUARDO DE SIGILO: OBRIGA-ÇÃO SEM LIMITE TEMPORAL — Ad-vogado que se desl iga deentidade em que atuou ficaimpedido, pelo prazo dedois anos, de patrocinar cau-sas contra a entidade de quese desligou. De qualquer for-ma dever manter sigilo so-bre todas as informações deque teve conhecimento emrazão de sua atuação na en-tidade, sigilo este não sujei-to a qualquer limite tempo-ral. Fica também impedido,sem limite temporal, de pa-trocinar causas contra ato oucontrato que elaborou ou so-bre o qual opinou durantesua atuação na entidade deque se desl igou. Proc. E-3.572/2008, v.u., em 21/2/2008, do parecer e ementado rel. dr. Zanon de PaulaBarros, rev. dr. BeneditoÉdison Trama, presidente dr.Carlos Roberto F. Mateucci.

TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL.COMPETÊNCIA. EXAME DE MINUTASOU PUNCTUAÇÕES. INADMISSIBILIDA-DE. QUESTÃO QUE SE EXAMINA APE-NAS EM TESE. CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ECONTRATO DE SOCIEDADE DE ADVO-GADOS. CONTRATOS TÍPICOS COMRIGOROSA E ESPECÍFICA REGULA-MENTAÇÃO. PREVISÃO DE SERVIÇOSESTRANHOS À ADVOCACIA. VEDA-ÇÃO ÉTICO ESTATUTÁRIA. PREVISÃODE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.NECESSÁRIO RESPEITO AOS DITAMESDO EAOAB, DO CED E DA TABELADA SECIONAL COMPETENTE DA OAB— O TED I não cuida doexame específico e concretode minutas ou punctuaçõestendentes à formação decontratos de prestação deserviços advocatícios ou desociedades de advogados.Consulta que se examinaapenas em tese. Os contra-tos de prestação de serviçosadvocatícios e os contratosde constituição de socieda-des de advogados são típi-cos, isto é, tem seus contor-nos definidos pelo título I,capítulos VI e IV, respectiva-mente, do EOAB, e não po-dem conter, em hipótese al-guma, prestação de serviçosestranhos à Advocacia. Ocontrato de prestação deserviços advocatícios há ob-servar o disposto nos artigos22 a 26 do EOAB, nos arti-gos 35 a 43 do CED e respei-tar os ditames da tabela de ho-norários da secional da OABcompetente. Proc. E-3.573/2008, v.u., em 21/2/2008, doparecer e ementa do rel. dr.Fábio de Souza Ramacciotti,rev. dr. Cláudio Felippe Zalaf,presidente dr. Carlos Rober-to F. Mateucci. B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 21OUTUBRO DE 2008

Gente DO DIREITO

O professor e bacharelHeródoto Barbeiro acabouse transformando em jornalista

Quem o vê nos finais dasemana com a esposaWalquíria, que é jornalista eassessora de comunicações,“desfilando” com a inseparávelKombi branca, passeando comos oito cachorros que possui,como a cachorra “Kika Seixas”,ou participando das reuniõesda associação que objetivamelhorar a vida das famíliasda Serra do Mar, no litoral Sulpaulista (Sociedade Amigosde Taiaçupeba —www.sat.org.br), talvez nãopossa imaginar que ali estáum homem “famoso”, que“entra” diariamente nas casasda pessoas por meio dasondas do rádio ou dasimagens da televisão, quefreqüenta ambientes refinadose “importantes”, que escreveem jornais e revistas, dáentrevistas, escreve livros....Talvez, nem ele mesmo. Afinal,acostumou-se durante cercade 20 anos a ver as pessoasde frente, dando aulas de

História, muitas delas na USP,e agora vê apenas a luzvermelha da câmara detelevisão, que leva suaimagem para todo o País, ouum microfone à sua frente.Heródoto Souza Barbeiro, ouapenas Heródoto Barbeiro, játinha mais de 40 anos quandodecidiu trocar de profissão, deprofessor para jornalista.Apesar de ter dois cursos degraduação, um de pós, um demestrado, ter se aventuradopor um curso de Japonês ediplomado em Direito (o pai,Augusto de Souza Barbeiro foiadvogado e exerceu aprofissão até o final da vida)voltou a estudar, desta vezJornalismo. “Ao invés de olharpara trás, iniciei um treino deolhar o que acontecia a minhavolta” revela hoje, jáacostumado com a vidaatribulada que leva.O pai do comerciante MauricioLourenço Barbeiro e do pilotode helicóptero Guilherme

Lourenço Barbeiro, nasceu emSão Paulo, Capital, é budista eo mais velho de cinco irmãos,todos com nomes de filósofos(Heródoto, Hipócrates,Teofrasto, Irani e Aristóteles) econtinua fazendo da vida umdesafio, maior até do que obom senso, como quandodecidiu “mudar de área”. B

Edmundo MedeirosAssumiu a coordena-ção do cotencioso tribu-tário do escritório Mene-

zes Dissimoni Abreu.

Francisco José CahaliPassou a integrar a Co-missão de Mediação eArbitragem da OAB-DF.

Helena de Araújo LopesÉ a nova associada doMundie e Advogados.

Luiz Eduardo FerreiraÉ o novo sócio do Albi-no Advogados Associa-dos.

Maria PelegrinaDesembargadora fede-ral do Trabalho apo-sentada é a nova con-

sultora jurídica para a área tra-

balhista e previdenciária doÓpice Blum Advogados.

Pedro Miguel FerreiraÉ o novo sócio do escri-tório Souza, Schneider& Pugliese Advogados.

Renata Cotta BuhatemA procuradora é a novadesembargadora do TJ-RJ.

Rubens ApprobatoRecebeu da CâmaraMunicipal de Campinaso título de “Cidadão

Campineiro”, pelos 60 anos devida forense.

Sebastião do Rego BarrosO embaixador passou aintegrar o escritório Mot-ta, Fernandes Rocha Ad-

vogados como consultor. B

Divulgação

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO22 OUTUBRO DE 2008

L E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã O

Advogado em São Paulo e diretorda Editora Juarez de Oliveira Ltda..

E-mail: [email protected].

JUAREZ DE OLIVEIRA

ACORDO/CONVENÇÃO/TRATADO —Decreto n° 6.498, de 1/7/2008("DOU" de 2/7/2008), dispõesobre a execução da Ata deRetificação, de 28/12/2007, doAcordo de ComplementaçãoEconômica n° 58, entre os go-vernos da República Federati-va do Brasil, da República Ar-gentina, da República do Para-guai e da República Orientaldo Uruguai, Estados-partes doMercosul, e o governo da Re-pública do Peru.

Decreto n° 6.500, de 2/7/2008 ("DOU" de 3/7/2008),dispõe sobre a execução do38° Protocolo Adicional aoAcordo de ComplementaçãoEconômica n° 14, entre os go-vernos da República Argenti-na e da República Federativado Brasil, relativo ao Acordosobre a Política AutomotivaComum.

Decreto n° 6.511, de 17/7/2008 ("DOU" de 18/7/2008),promulga as emendas aosanexos da Convenção sobrePrevenção da Poluição Mari-nha Causada pelo Alijamentono Mar de Resíduos e OutrasMatérias.

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL —Decreto n° 6.487, de 18/6/2008 ("DOU" de 19/6/2008),dispõe sobre o remanejamen-to dos cargos em comissão doGrupo-Direção e Assessora-mento Superiores (DAS) quemenciona, dá nova redaçãoao anexo II do Decreto n°5.772, de 8/5/2006, que apro-va a estrutura regimental e oQuadro Demonstrativo dosCargos em Comissão e dasGratificações de Exercício emCargo de Confiança do gabi-nete de Segurança Institucio-nal da Presidência da Repú-blica, e dá outras providênci-as.

Decreto n° 6.508, de 15/7/2008 ("DOU" de 16/7/2008), in-corpora ao Plano Plurianual2008-2011, aprovado pela Lein° 11.653, de 7/4/2008, altera-ções de programas, dispõe so-bre a divulgação na internetdos anexos atualizados do Pla-no Plurianual e revoga o Decre-to n° 6.477, de 9/6/2008, emconseqüência de retificação naLei n° 11.647, de 24/3/2008(Lei Orçamentária Anual).

ARMAS DE FOGO — Lei n°

11.706, de 19/6/2008 ("DOU" de20/6/2008), altera e acresce dis-positivos à Lei n° 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre re-gistro, posse e comercializaçãode armas de fogo e munição esobre o Sistema Nacional deArmas (Sinarm) e define cri-mes.

BEBIDAS ALCOÓLICAS — Decreton° 6.489, de 19/6/2008 ("DOU"de 20/6/2008), regulamenta aLei n° 11.705, de 19/6/2008, noponto em que restringe a co-mercialização de bebidas alco-ólicas em rodovias federais.

BOLSA FAMÍLIA — Decreto n°6.491, de 26/6/2008 ("DOU" de27/6/2008), dá nova redação aoartigo 19 do Decreto n° 5.209,de 17/9/2004, que regulamentaa Lei n° 10.836, de 9/1/ 2004,que cria o Programa Bolsa Fa-mília.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL —Lei n° 11.719, de 20/6/2008("DOU" de 23/6/2008),alteradispositivos do Decreto-Lei n°3.689, de 3/10/1941 (Código deProcesso Penal), relativos àsuspensão do processo, emen-datio libelli, mutatio libelli e aosprocedimentos.

CRÉDITO — RURAL E FUNDIÁRIO —Medida Provisória n° 432, de27/5/2008 (“DOU” de 28/5/2008), institui medidas de estí-mulo à liquidação ou regulariza-ção de dívidas originárias deoperações de crédito rural e decrédito fundiário, e dá outrasprovidências.

EDUCAÇÃO — Lei n° 11.684,de 2/6/2008 (“DOU” de 3/6/2008), altera o artigo 36 da Leinº 9.394, de 20/12/1996, queestabelece as diretrizes e basesda educação nacional, para in-cluir a Filosofia e a Sociologiacomo disciplinas obrigatóriasnos currículos do ensino médio.

EDUCAÇÃO INFANTIL — Lei n°11.700, de 13/6/2008 (“DOU” de16/6/2008), acrescenta inciso Xao caput do artigo 4o da Lei n°9.394, de 20/12/1996, para as-segurar vaga na escola públi-ca de educação infantil ou deensino fundamental mais próxi-ma de sua residência a todacriança a partir dos quatro anosde idade.

ENERGIA ELÉTRICA — Decreto n°6.460, de 19/5/2008 (“DOU” de20/5/2008), acresce parágrafosao artigo 6o do Decreto n°2.655, de 2/7/1998, que regula-menta o mercado atacadista deEnergia Elétrica, define as re-gras de organização do Opera-dor Nacional de Sistema Elétri-co, de que trata a Lei n° 9.648,de 27/5/1998.

GARIMPEIRO — Lei n° 11.685,de 2/6/2008 (“DOU” de 3/6/2008), institui o Estatuto doGarimpeiro e dá outras provi-dências.

IGUALDADE RACIAL — Lei n°11.693, de 11/6/2008 (“DOU” de12/6/2008), altera as Leis n°s10.683, de 28/5/2003, e 10.678,de 23/5/2003, transformando ocargo de secretário especial dePolíticas de Promoção da Igual-dade Racial em ministro de Es-tado-chefe da Secretaria Espe-

cial de Políticas de Promoçãoda Igualdade Racial.

MEIO AMBIENTE — Decreto n°6.469, de 30/5/2008 (“DOU” de2/6/2008), adota a Recomen-dação no 7, de 28/5/2008, doConselho Nacional do MeioAmbiente (Conama).

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA — Lein° 11.697, de 13/6/2008 (“DOU”de 16/6/2008), dispõe sobre aorganização judiciária do Distri-to Federal e dos Territórios e re-voga as Leis n°s 6.750, de 10/12/1979, 8.185, de 14/5/1991,8.407, de 10/1/ 1992, e 10.801,de 10/12/2003, exceto na parteem que instituíram e regularamo funcionamento dos serviçosnotariais e de registro no Distri-to Federal.

PIS/PASEP — Decreto n°6.461, de 21/5/2008 (“DOU” de23/5/2008), dá nova redação

PESCADORES — CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Lei n° 11.699, de 13/6/2008 (“DOU” de 16/6/2008), dispõe sobre as colônias, federa-ções e Confederação Nacional dos Pescadores, regulamentan-do o parágrafo único do artigo 8o da Constituição Federal e re-voga dispositivo do Decreto-Lei n° 221, de 28/2/1967.

aos artigos 1o e 3o do Decreton° 5.630, de 22/12/2005, quedispõe sobre a redução a zerodas alíquotas da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e da Cofinsincidentes na importação e nacomercialização no mercadointerno de adubos, fertilizantes,defensivos agropecuários eoutros produtos, de que trata oartigo 1o da Lei n° 10.925, de23/7/2004, em função das alte-rações da Lei n° 11.488, de15/6/2007.

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DOCRESCIMENTO — Decreto n°6.459, de 19/5/2008 (“DOU”de 20/5/2008), dá nova reda-ção ao inciso V do artigo 4ºdo Decreto n° 6.025, de 22/1/2007, que institui o Progra-ma de Aceleração do Cres-cimento (PAC) para alterar acomposição do Grupo Exe-cutivo do Programa de Ace-leração do Crescimento (Ge-pac).

PROGRAMA NACIONAL DE INCLU-SÃO DE JOVENS — PROJOVEM — Lein° 11.692, de 10/6/2008 (“DOU”de 11/6/2008), dispõe sobre oPrograma Nacional de Inclu-são de Jovens (Projovem), ins-tituído pela Lei n° 11.129, de30/6/2005; altera a Lei n° 10.836, de 9/1/2004; revoga dispo-sitivos das Leis n°s 9.608, de18/2/1998, 10.748, de 22/10/2003, 10.940, de 27/8/2004,11.129, de 30/6/ 2005, e 11.180,de 23/9/2005; e dá outras pro-vidências.

SALÁRIO MÍNIMO — Lei n°11.709, de 19/6/2008 (“DOU”de 20/6/2008), dispõe sobre osalário mínimo a partir de 1/3/2008.

SEGURANÇA PÚBLICA — Decre-to n° 6.490 de 19/6/2008(“DOU” de 20/6/2008), regula-menta os artigos 8o-D e 8o-Eda Lei n° 11.530, de 24/10/2007, que institui o ProgramaNacional de Segurança Públi-ca com Cidadania( Pronasci),e revoga o Decreto n° 6.390,de 8/3/2008.

Lei n° 11.707, de 19/6/2008(“DOU” de 20/6/2008), alteraa Lei n° 11.530, de 24/10/2007, que institui o ProgramaNacional de Segurança Pú-bl ica com Cidadania (Pro-nasci). B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 23OUTUBRO DE 2008

ADVOCACIA/JUDICIÁRIO

entenas de pro-cessos julgadosno Tribunal deJustiça de SãoPaulo com a par-

ticipação majoritária dejuízes convocados pelo sis-tema de voluntariado po-derão ser anulados, a exem-plo que ocorreu dia 24 desetembro quando a Tercei-ra Seção do Superior Tri-bunal de Justiça deu provi-mento a quatro habeas-corpus impetrados contra de-cisões da Justiça paulistaque negaram pedidos de li-berdade de presos. Para osministros, os julgamentosferiram o princípio do juiznatural. A Terceira Seçãoesclareceu que as decisõesnão são genéricas e as si-tuações concretas deverãoser analisadas caso a caso.

O ministro Og Fernan-des, relator de um doshabeas-corpus, ressaltouque existem dois modelosde convocação de juízes notribunal paulista. Um sedá de acordo com a LeiComplementar estadual646, de 8/1/1990, quecriou o sistema de substi-tuição dos desembargado-res por juízes de primeirograu convocados. A outra épor edital interno, em quealguns deles são convida-dos a colaborar e se apre-sentam voluntariamente.

Juízes voluntários: julgamentos anuladosOs ministros entende-

ram ser válida a composi-ção de Câmaras por juízesconvocados de acordo com alei complementar, já consi-derada constitucional peloSupremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro OgFernandes, a anulação dasdecisões do TJ paulistaocorreu para assegurar odireito do cidadão que re-corre ao Poder Judiciáriode ter a causa julgada emsegundo grau pelo juizcompetente, que é o prin-cípio do juiz natural. Res-saltou, ainda, não se tra-tar de discutir a qualidadedas decisões ou o conheci-mento dos juízes.

A decisão do STJ podeafetar também a área tri-butária, segundo informouo jornal “Valor Econômico”.O tributarista Luiz GustavoBichara, do escritório Bicha-ra, Barata, Costa & RochaAdvogados, já ajuizou um re-curso no STJ referente auma decisão do Tribunal Re-gional Federal da 2ª Regiãosobre matéria tributária to-mada por dois juízes convoca-dos e um desembargador.

Nos últimos anos, inúme-ros recursos com a mesmaargumentação chegaram aoSTF e ao STJ, mas as deci-sões das Turmas de ambasas Cortes têm sido divergen-tes, informa o jornal. B

CLei de Recursos Repetiti-vos (11.671/2008) já está

sendo aplicada. A Segunda Tur-ma do STJ julgou em apenas12 dias um processo envol-vendo o fornecimento de certi-dões sobre dados societáriospela Telefônica, que foi autori-zada a cobrar o serviço (osdocumentos são necessáriospara futuro ingresso de açãojudicial). A decisão atinge 212recursos, cuja tramitação foi

suspensa no TJ-RS.Quando um recurso especial

é identificado como repetitivo,todos os demais processosidênticos são suspensos, nãosó no STJ, como nos TJs e nosTRFs. Os processos já distribuí-dos serão decididos pelos res-pectivos relatores. Já foram se-lecionados 38 recursos especi-ais no STJ para julgamento deacordo com a Lei de RecursosRepetitivos. B

A

Lei de Recursos Repetitivosjá está sendo aplicada

ermina no fim do mês apromoção “troca-troca” da

Editora Saraiva. A troca poderáser feita entre um código, CLTou Constituição comentado,anotado, interpretado ou seco,encadernado, brochura ou minide qualquer editora, ano ouárea. Na compra do Vade Me-cum Saraiva, 6ª edição, quecusta R$ 84,90, o interessadopagará R$ 55,00, economizan-do R$ 29,90. A 40ª edição doCódigo de Processo Civil e Le-gislação Processual em Vigor,de Theotonio Negrão e José Ro-berto F. Gouvêa, que custa R$199,00, sairá por R$ 130,00, comuma economia de R$ 69,00. Arelação de troca deverá ser sem-pre de um exemplar usado porum novo. A troca ao consumidorserá feita exclusivamente atra-vés das livrarias parceiras, ex-ceto se não houver na praça li-vreiro que atenda às condiçõesda Saraiva. B

“Troca-troca”de códigos

TEditorial Conjur, com oapoio da Universidade Pau-

lista (Unip), lançou dia 29 de se-tembro o Anuário da JustiçaPaulista 2008. Apresenta maisde 150 decisões de relevânciado Tribunal de Justiça, além deum levantamento das ADINs jul-gadas pelo Órgão Especial nosegundo semestre de 2007 eque resultou no ranking de in-constitucionalidade dos municí-pios paulistas.

O jornalista Márcio Chaer ex-plica que a idéia do anuário éoferecer um guia ou manualpara os usuários do tribunal. Amesma equipe que o produziujá fez três edições do Anuário daJustiça Nacional, que retrata oSTF e os tribunais superiores. O

Anuário da Justiça Paulista

anuário traz os currículos dos 348desembargadores e 78 juízes-substitutos em segundo grau quecompõem o corpo de julgadoresdo TJ. Traz, ainda, um perfil decada uma das 73 Câmaras dejulgamento em que se dividem astrês Seções do TJ: Criminal, Di-reito Privado e Direito Público.

Apresenta reportagens so-bre a primeira instância e sobrea Justiça Eleitoral, Trabalhista,Federal e Ministério Público doEstado. O anuário tem 300 pági-nas e estará à venda nas princi-pais bancas de São Paulo. Podeser adquirido também pela inter-net em www.conjur. com.br/di-namic/product, pelo e-mail [email protected] ou ainda pelotelefone (0xx11) 3812-1220. B

A

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO24 OUTUBRO DE 2008

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

uando chegamos àAssembléia Nacio-nal Constituinte,em 1º de fevereirode 1987, a discipli-

na constitucional do MinistérioPúblico limitava-se a dois dis-positivos (artigo 96 e seu pará-grafo único). Achava-se em vi-gor, então, a Constituição de 17de outubro de 1969, com asmodificações trazidas pelaEmenda Constitucional nº 7, de13/4/1977.

O Ministério Público que pre-tendíamos por a serviço do povobrasileiro estava escrito na Cartade Curitiba — síntese de nossaspropostas para os constituinte —e de suas linhas, após um traba-lho ininterrupto de 20 meses den-tro do Congresso, veio à luz ocapítulo hoje existente, já altera-do por emendas supervenientes.

Vinte anos se interpõem entrea promulgação da Constituição-cidadã de Ulysses e os dias dehoje, e do MP que havia evolu-ímos para o MP que há. Deórgão predominantemente vol-tado à intervenção em confli-tos interindividuais passou aopatamar de Instituição-promo-vente e asseguradora dos direi-tos da cidadania. E a transpo-sição do desenho institucionaltraçado na Constituição para omundo da realidade fez-se nes-sas duas décadas, abrindo-separa os cidadãos as portas deesperanças novas.

O diuturno trabalho nas maisvariadas searas de atuação,como era previsível, despertou ointeresse da Imprensa, que dia-riamente lhe dá ressonância emtodas as unidades da Federação.

A construção diária do Ministério PúblicoWALTER PAULO SABELLA* Assim, mesmo sem conhecê-lo

bem, ninguém ignora a existên-cia do MP e de seu papel na arenasocial. Pessoas portadoras de ne-cessidades especiais, idosos, cri-anças e adolescentes, discrimi-nados de qualquer espécie, con-sumidores lesados, vítimas decrimes, hipossuficientes, todos oconhecem, ressalvados, infeliz-mente, os marginalizados dosgrotões mais longínquos, caren-tes de inclusão social e de tudo,inclusive de informação.

Paralelamente, a cotidianaluta em defesa do meio ambi-ente, do patrimônio público, daprobidade administrativa e deinteresses pertencentes à cole-tividade, faz do MP destinatá-rio de atenções constantes, eatrai a respeitosa admiração demuitos, sem prejuízo do ressen-timento de alguns outros. Den-tre estes, manifesta ou clandes-tina minoria, os que pilham oscofres públicos e desviam vali-osos recursos do povo, destina-dos a hospitais, escolas, estra-das; os que vivem submersos nopântano da corrupção ou cha-furdam na lama dos conluios edas negociatas, infensos ao cla-mor público por mais Justiça,mais igualdade.

Apesar da reconhecida atua-ção do MP em defesa dos valo-res e direitos sem os quais nãose constrói uma Pátria, ou, tal-vez, precisamente por isso, oque é terrível constatar, há os queo desejariam menos compro-missado com a visão jusnatura-lista da cidadania que guia seusmembros, menos dotado depoderes instrumentais paraagir, menos garantido por umsistema constitucional apto aassegurar a efetividade de sua

missão institucional. Proposi-turas nesse sentido nos adver-tem de que instituição algumapode dizer-se pronta, acabadae insuscetível de modificações.No que respeita ao MP, a histó-ria de sua evolução é uma al-ternância de avanços e recuos,pontificados de incompreen-sões. Confiram-se, a propósito,as Constituições de 1891, 1934,1948, 1967, 1969.

Certo é dizer que nunca,antes, o MP foi tão necessárioao povo brasileiro como nosdias contemporâneos, marca-dos por incontrolável conflitu-osidade de massas, por ingen-tes obstáculos para acesso àJustiça, por diário embate en-tre os direitos individuais ecoletivos e os interesses dasmegacorporações, pelo vertigi-

noso processo de substituiçãodo Estado por outros agentes naprestação de serviços públicosessenciais.

O processo histórico é, para-doxalmente, um complexo deencadeamentos e rupturas; nasfases em que se cumpre comacentuada velocidade, como aque ora tem curso, maiores sãoas perplexidades, mais difícil setorna a identificação das res-ponsabilidades e, por conseqüên-cia, mais árdua se apresenta aresponsabilização dos atoresque produzem efeitos na cenasocial. Na transição do Estado-interventor para o Estado neo-liberal, em que, da noite para odia, poderosas corporaçõesemergem ou desaparecem, ali-am-se ou se entregam às liçasdo confronto aberto, e avan-çam céleres sobre domíniosoutrora estatais, o cidadão sepilha, a cada amanhecer, nummundo modificado. Tudo depermeio com a instantaneida-de das comunicações, a forjarum universo de estereótipos, ecom os fenômenos vários deonipresença propiciados pelasvagas gigantescas da globaliza-ção. Tudo sob a égide da enti-dade metafísica que a ninguémserve, mas é por todos servida,e atende pelo nome de “merca-do”. Onde a invocam, a entida-de se manifesta. Seu nome temquase uma aura templária e umpoder cabalístico.

Em quadrantes temporaisassim dimensionados, em que ascoletividades, perplexas e tele-guiadas, se vêem engolfadas nosvagalhões de fenômenos causaisque não decifram, mais do queem qualquer outro tempo — re-pito — o Ministério Público é

uma Instituição imprescindível.E hoje, escoadas duas déca-

das de seu novo perfil na Cons-tituição Federal, abrindo-se aosolhos de todos a cosmovisão domundo em transformação in-cessante, impõe-se romper coma idéia simplista e fragmentá-ria de que a construção doMinistério Público se deu, comcaráter definitivo, na Constitui-ção de Ulysses, que a cunhoude cidadã. Sua construção édiária, necessariamente pere-ne, no trabalho de cada um deseus agentes, que têm, compro-vadamente, cumprido a missãodada pela Constituição. Nãoobstante o quadro social referi-do, apesar dos desafios por ven-cer e, malgrado as críticas, porvezes procedentes, a ações iso-ladas do MP, o Brasil de hoje jánão é o mesmo de antes. O Brasilmudou; saqueadores do eráriosão levados aos tribunais, hácombate ao crime organizadoe aos cartéis, recursos ambien-tais foram poupados e postossob proteção, a evasão escolararrefeceu, as práticas abusivascontra os consumidores estãosob fogo constante e milharesde ações buscam trazer de vol-ta aos cofres públicos, em todoo País, bilhões de reais perten-centes ao povo. O MinistérioPúblico é, indiscutivelmente,um dos mais destacados agen-tes dessa mudança. B

Q

*Procurador de Justiça. Foi secretá-rio-geral da Confederação Nacionaldo Ministério Público durante a As-sembléia Nacional Constituinte.

“Certo é dizer quenunca, antes,o MP foi tão

necessário aopovo brasileirocomo nos dias

contemporâneos”

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 25OUTUBRO DE 2008

TRABALHO-1

Sétima Turma do TSTcondenou a C&A Modas

Ltda. a pagar a uma ex-empregada R$ 30 mil deindenização por danosmorais pelo fato de tê-ladiscriminado pela idade eaparência física.

A trabalhadora entrou comação reivindicando, entreoutras coisas, indenizaçãopor danos morais, por sesentir humilhada, já que adispensa deu-se em funçãoda idade e da aparência. Ojuiz de primeiro grau conde-nou a loja a pagar R$ 30 milde indenização com base nodepoimento de testemunhas. A segunda instânciamanteve a sentença. A C&A apelou ao TST contestandoa condenação e o valor da indenização, mas não obteveêxito. (AIRR 17129/2000-009-09-40.8). B

C&A é condenada por discriminação

ão incide contribuição pre-videnciária sobre adicional

de férias. A decisão é da Segun-da Turma do STJ, ao dar provi-mento parcial ao recurso doSindicato dos Trabalhadores noServiço Público Federal no Es-tado de Santa Catarina (Sintra-fesc) que recorreu ao STJ apóso TRF da 4ª Região negar provi-mento à apelação interposta emfavor dos trabalhadores. Ao man-ter a decisão de primeira instân-cia, o TRF havia considerado le-gítima a contribuição previdenci-ária, inclusive sobre o adicionalde férias, alegando que ele estáinserido no conceito de remune-

Adicional de férias sem descontoração prevista no parágrafo úni-co da Lei n. 9.783/99.

O sindicato alegou violaçãoà legislação e afirmou que adecisão ofendeu, também, aConstituição Federal. Segun-do o sindicato, o adicional defér ias não está incluído noconceito de remuneração daLei n. 8.112/90 e da Lei n.8.852/94, o qual não foi altera-do pela Lei n. 9.783/99. O rela-tor, ministro Mauro CampbellMarques, reconheceu haverdecisões anteriores nos doissentidos, optando por aplicaro entendimento adotado peloSTF. (RESP 719355) B

N

Depositário infiel IA SDI-2 do TST negou recur-

so em habeas-corpus de um ge-rente, depositário infiel de veícu-los penhorados para quitaçãode débito trabalhista. Com a de-cisão, o gerente deve ser presopor recusar-se a entregar osbens. As empresas Dario Cen-tral de Peças Ltda. e a DarioDistribuidora de Peças Ltda. ha-viam sido condenadas a pagarR$ 59.869,47 a um ex-emprega-do. Como não quitou o débito,foi feita a penhora da conta ban-cária e dos veículos das empre-sas, estes últimos confiados a umdepositário que não os entregoue ainda ameaçou o trabalhador.Quando o mandado de prisãofoi expedido, o depositário en-trou com pedido de habeas-cor-pus, que foi negado pelas trêsinstâncias. (ROHC 12670/2007-000-02-00.2).

GratificaçãoTrabalhador que ocupa cargo

de confiança direto com chefe de

Poder Executivo não tem direitoà incorporação de gratificação. Oentendimento é da Segunda Tur-ma do TST ao manter entendi-mento das instâncias anteriorese negar a um assessor de Im-prensa da prefeitura de PontaGrossa (PR), que ocupou o car-

go por mais de 18 anos e foidestituído pelo novo prefeito, aincorporação da gratificaçãocomo assessor ao salário defuncionário público municipal.(RR 48997/2002-900-09-00.3).

IndenizaçãoA SDI-1 do TST manteve deci-

são da Sexta Turma e garantiu aum aposentado por invalidezpelo Banco Santander de Goiâ-nia (GO) o direito a indenizaçãode R$ 63.512,00 de seguro esta-belecido em acordo coletivopara casos de aposentadoria porinvalidez. As primeira e segundainstâncias haviam negado o pe-dido do bancário, que é portadorde Lesão por Esforço Repetitivo(LER) pelo fato de a aposentado-ria por invalidez só ter sido con-cedida em 2003, dois anos apósa validade do acordo coletivo.Todavia, como ele já havia in-gressado com a ação pleiteandoa indenização, conseguiu garan-tir o recebimento. (EEDRR 735/2001-010-18-00.1).

EstabilidadeMesmo antes de uma entida-

de sindical estar registrada noMinistério do Trabalho, o diri-gente sindical tem garantida aestabilidade provisória no em-prego. Com esse entendimentoa Quinta Turma do TST mante-ve sentença que determinou areintegração de um funcionárioda Organon do Brasil Indústria eComércio Ltda.. O empregado,eleito para o Sindicato dos Pro-pagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores deProdutos Farmacêuticos daBahia (Sindiproba), foi demitidosem justa causa porque a em-presa entendeu que ele não ti-nha estabilidade assegurada,uma vez que a entidade sindi-cal à qual pertencia não estavaregistrada no órgão competen-te. Ele entrou com ação recla-mando direito à estabilidade,mas o pedido foi rejeitado sob oentendimento de que o registrodo Sindiproba no Ministério doTrabalho foi concedido após adespedida. O funcionário recor-reu e a decisão foi reformada.No TST, a sentença foi mantida.(RR-2157-2003-010-05-00.0).

JornadaA Seção Especializada em

Dissídios Coletivos do TST ex-cluiu do acordo homologadoem dissídio coletivo entre o Sin-dicato dos Trabalhadores Rodo-viários de Bagé e o Sindicatodas Empresas de TransportesRodoviários do município deBagé (RS) cláusula que permi-tia a prorrogação da jornada detrabalho acima de dez horas. OMPT da 4ª Região (RS) questi-onou a cláusula por meio de re-curso e teve o pedido acolhido.Para a SDC a jornada acima dedez horas resulta em desgasteexcessivo do motorista, com-prometendo a saúde física epsíquica e prejudicando a con-centração para um bom desem-penho profissional.

TestemunhalA Terceira Turma do TST

manteve, por unanimidade, sen-tença que condenou a Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda., de SãoPaulo, a pagar a uma vendedorahoras extras superiores à oitavadiária e 44ª semanal, o adicionalprevisto na Constituição, bemcomo os reflexos legais. A Turmatomou como base prova testemu-nhal que garantiu que a jornadada funcionária era fiscalizada.(RR-30.935-2002-900-02-00.3).

Equiparação IEmpregados de cooperativas

de crédito não podem ser enqua-drados como bancários. O enten-dimento é da Terceira Turma doTST, que manteve sentença queisentou a Cooperativa Central deCrédito Rural de Minas GeraisLtda. (Crediminas) de pagar auma funcionária horas extras tra-balhadas além das seis horas diá-rias, como as devidas aos bancá-rios. Para a Turma, embora as co-operativas de crédito integrem osistema financeiro, elas diferemdas instituições bancárias.O en-tendimento foi o mesmo em julga-mento envolvendo a CooperativaCentral de Crédito do Norte doBrasil, Sicoob Central Norte, euma funcionária, que tambémnão conseguiu ser equiparada aotrabalhador bancário. (RR-794.905/2001.9) e (RR-422-2005-001-14-40.2).

Perícia contábilA Primeira Turma do TST deter-

minou o retorno à primeira instân-cia de um processo movido poruma ex-funcionária da Shell BrasilS.A.. A funcionária alegava quedepois de mais de 15 anos naShell, teria sido injustiçada pelademissão por justa causa e pleite-ava as verbas rescisórias. A Shell,entretanto, alegou que ela foi des-pedida por improbidade e indiscipli-na por autorização de comprasnão realizadas. A empresa pediuna primeira instância a realizaçãode perícia contábil para comprovara justa causa da demissão. (ERR492455/1998.5). B

PDVTrabalhador que aderiu ao

Plano de Demissão Voluntária(PDV) não possui direito àreintegração, mesmo quandofor caracterizada doença pro-fissional. A decisão é da Quar-ta Turma do TST ao negar re-curso de um funileiro da Vo-lkswagen do Brasil, que haviaaderido ao PDV e entrou comação pedindo reintegraçãopor ter sido constatada a do-ença ocupacional. De acordocom a ministra-relatora, Mariade Assis Calsing, o desliga-mento aconteceu por iniciati-va do funcionário, sendo umobstáculo para o reconheci-mento da estabilidade. (RR887/2002-465-02-00.3).

A

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO26 OUTUBRO DE 2008

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

o fatídico dia11 de setembro,o Código de De-fesa do Consu-midor tornou-se

maior de idade. Já se vão 18anos desde a promulgação daLei 8.078/90. Com um início devigência que, lembro-me bem,assustou empresários em geral,publicitários e banqueiros emespecial, aos poucos o CDC foise firmando e deixando de sero bicho-papão de que o acusa-vam injustamente. Ninguémduvida da mudança ocasiona-da pela legislação consumeris-ta na relação fornecedor-con-sumidor e que fez com que nãosó a qualidade da produção me-lhorasse como também da co-mercialização, com ofertas mais

18 anos. Há o que comemorar? RIZZATTO NUNES*

honestas, informações mais ade-quadas, atendimento melhorqualificado, enfim, a norma fezo mercado amadurecer.

Pois bem, o susto passou. Alei teve, como tem, muito boaeficácia — ou, como leigamentecostuma-se dizer no Brasil, é“uma lei que pegou”. Porém, aomesmo tempo em que os consu-midores passaram a ficar maisescolados em matéria de consu-mo, os empresários também. E,a partir do conhecimento obtidopor estes do resultado da aplica-ção das sanções regradas na lei,foram implantadas no País, nes-ses últimos anos, uma série demedidas prejudiciais aos consu-midores que não se está conse-guindo brecar. Apontarei, naseqüência, dois exemplos, masnão posso deixar de consignar oequívoco desses fornecedores emempreender seus negócios de

forma enganosa e fora do mode-lo instituído da boa-fé objetiva(atualmente alicerce de todo oordenamento jurídico).

O bom fornecedor é ainda esempre será aquele que desen-volve seu projeto de negócio, cla-ro, visando o lucro, mas respei-tando seus clientes. Relembroaqui a história do vendedor deamendoins na praia: ele passa

gritando e dando uma amostrade seu produto para os banhis-tas; caminha alguns metros re-petindo esse gesto para depoisvoltar. Enquanto ele vai, os ve-ranistas comem o amendoimrecebido — e de graça! — equando ele volta, quem gostoutem a oportunidade de comprarum pacotinho, momento emque o negócio é concretizado.

Desse simples modo de ofe-recer e vender o amendoim sepode extrair um dos melhoresexemplos de como o empresáriodeve tratar o consumidor: em pri-meiro lugar o vendedor faz umapropaganda honesta, oferecen-do de graça seu produto para queo consumidor experimente; de-pois ele somente vende para oconsumidor que de fato quercomprar, uma vez que o produ-to foi previamente examinado,testado e aprovado. Quanto aoconsumidor que experimentoumas não comprou, ainda assimo negócio foi bem-feito. O custodo amendoim oferecido gratui-tamente faz parte do custo totaldo negócio, porém funcionasempre como investimento, pois,até para aquele que não comproufica a lembrança da boa imagemque o vendedor construiu, res-peitando inclusive seu desinte-resse em adquirir o produto. E,por isso, esse consumidor torna-se um cliente em potencial, po-dendo adquirir o produto emoutra oportunidade.

Lamentavelmente, nem todoempresário pauta sua condutapor modelos como o acimanarrado. E o pior é que são osmaiores, os que podem causardanos em larga escala, os quemais têm violado os consumi-dores. Vejamos os dois exem-plos. O mau atendimento feitopelos SACs (Serviços de Atendi-mento ao Consumidor via tele-fone) tornou-se tão evidente queo Presidente da República bai-xou o Decreto 6.523, que entraem vigor em 1/12/08, para re-gular o setor. Mensalmente sãofeitas 70.000 reclamações nosProcons de todo País, sendo queuma boa parte delas envolve atentativa de suspensão ou decancelamento de serviços, o queos empresários fazem de tudopara evitar, violando aberta-mente o direito instituído. Algu-

N

mas grandes indústrias têm seutilizado de um artifício conhe-cido como maquiagem. Seus cli-entes consomem seus produtoshá muitos anos e, de repente,sem que eles percebam estão le-vando menos pelo mesmo pre-ço. São os casos de embalagensde biscoitos que tinham 200 grse passaram a ser vendidos com180 grs; papel higiênico de rolocom 40 metros diminuído para30; sabões em pó de embalagensde 1 kg mudadas para 900 grs;sabonetes de 90 grs reduzidospara 85 grs e mais um longo etc..O resultado da conta é fabuloso:os consumidores são lesadossem nem mesmo perceberem e aindústria aumenta sua receitaem milhões de reais.

Esse processo, que sempreexistiu e que, após a edição doCDC, se pensou que tenderia adiminuir, tem crescido vigoro-samente. E pior: com as fórmu-las mentirosas e sedutoras domarketing, que têm dentre suasatividades essa de exatamenteplanejar como enganar seusclientes, estes muitas vezes nemdescobrem que foram lesados.

Eis, pois, uma amostra dodesafio que, após os 18 anos devigência do CDC, se impõe: ven-cer a ganância dos empresári-os que não respeitam seus cli-entes. Uma saída é um incre-mento do número de açõescoletivas. Este é o principal ins-trumento de proteção ao con-sumidor. Não se deve esquecerque o CDC, em larga medida,foi elaborado para proteger maisos direitos coletivos e difusosque os individuais. Equivoca-damente, têm se dado ênfasenas ações individuais (o que secompreende pela tradição pri-vatista do direito brasileiro),mas isso precisa mudar. A açãocoletiva pode por fim aos abu-sos praticados pelos grandesempresários. E, se o Judiciário,tomando consciência do tama-nho do problema, condená-losa pagar vultosas indenizaçõespunitivas, teremos, certamente,nos próximos anos de vigência,um direito do consumidor maissólido, respeitado e um merca-do de consumo mais forte. B

*Desembargador do Tribunal de Jus-tiça de São Paulo.

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 27OUTUBRO DE 2008

TRABALHO-2

Seção Especializa-da em DissídiosIndividuais-1 doTST manteve sen-tença que conde-

nou a Brasil Telecom S.A.(Telesc), de Florianópolis(SC), a pagar a um trabalha-dor, com base em acordocoletivo, o adicional de so-breaviso. O acordo previaque teria direito o empre-gado que ficasse com BIPou qualquer meio de comuni-cação à disposição do empre-gador em caráter permanen-te ou em regime de escala.

Um ex-empregado en-trou com ação pedindo oadicional, mas a primeirainstância negou o pedido.

Celular dá direitoà sobreaviso

Na segunda instância, asentença foi reformadasob o entendimento de quea liberdade de locomoçãodo funcionário havia sido“tolhida por iminente cha-mada telefônica em celu-lar”. A Brasil Telecom re-correu ao TST, sem suces-so. Na SDI-1 a Telecom ale-gou que a utilização do apa-relho celular devia-se aoavanço tecnológico e quenão impedia a liberdade dofuncionário; e que o usonão poderia ser confundidocom a previsão, que limita alocomoção do empregado. Osargumentos foram rejeita-dos. (E-ED-RR - 9884/2002-900-12-00.6). B

Sétima Turma do TST deci-diu que quando há acordo

trabalhista após a liquidaçãoda sentença, o recolhimento doINSS deve ser baseado no valorda conciliação, independentedo reconhecimento do vínculoempregatício.

O Banco Santander recorreuao TRT da 15ª Região (Campi-nas), pedindo revisão da basede cálculo de recolhimento decontribuição previdenciária.

O TRT negara alegando quea conciliação após a sentençade liquidação implica a incidên-cia das contribuições previden-

INSS sobre valor da conciliaçãociárias sobre o total das verbassalariais liquidadas integral-mente. Considerou, ainda, queem dissídios individual ou cole-tivo é lícito o acordo para finali-zar um processo, mesmo queseja posterior à ação conciliató-ria. Para o relator, ministro Gui-lherme Caputo Bastos, “o crédi-to resultante de conciliação nafase da execução formará onovo título executivo, substituin-do integralmente a sentença, aqual deixará de existir, não sópara as partes, mas tambémpara a Previdência”. (RR 648/2003-055-15-00.3) B

A

A

ReajusteAssembléia-geral não tem po-

der para reajustar salário, quedeve ser feito por convenção,acordo ou sentença coletiva. Oentendimento é da Sétima Turmado TST ao negar recurso da Sis-tema Barddal de Ensino Ltda., deSanta Catarina, que alegava nãoter reajustado os salários dos pro-fessores em 2003 devido à deci-são deles mesmos em assem-bléia-geral. Com o entendimento,a instituição deve pagar o reajustedo período aos profissionais.(AIRR 692/2004-014-12-40.0).

Depositário infiel IIA SDI-2 do TST negou pedi-

do de habeas-corpus contra aordem de prisão de um deposi-tário infiel de bens para saldardívidas trabalhistas. De acordocom a SDI, a prisão é um meiode coação para obrigar o depo-sitário a cumprir a determinaçãojudicial. O depositário não en-tregou os bens confiados a ele(câmara fria e 30 freezers hori-

zontais) alegando inviabilidadeda entrega. (ROHC 2015/2007-000-04-00.5).

Adicional INorma coletiva não se sobre-

põe a regulamentação legal so-bre adicional de periculosidade.Com o entendimento, a SegundaTurma do TST negou recurso daVale do Rio Doce e garantiu aum trabalhador que fazia manu-tenção de locomotiva a cerca dedois metros de um tanque com 12mil litros de óleo diesel o direitoao adicional. A empresa alegavaque a norma coletiva havia ma-peado as áreas de trabalho emque seria devido o adicional.(RR 158/1999-007-17-00.5).

Redução salarialA irredutibilidade salarial é

garantida pela Constituição,que só admite exceção medi-ante convenção ou acordo cole-tivo. O entendimento é da Quin-ta Turma do TST ao acatar o re-curso de um engenheiro contra

a decisão do TRT da 5ª Região(BA), que havia considerado le-gal a redução salarial feita pelaPortinari Empreendimentos Edu-cacionais Ltda., de Salvador, ale-gando que as atividades exerci-das pelo engenheiro eram de me-nor importância. (AR 173943/2006-000-00-00.9).

TemporárioQuando não existem regras

específicas, o contrato temporá-rio deve ser regido pela CLT. Adecisão é da Segunda Turmado TST ao condenar a EsattoRecursos Humanos Ltda. a pa-gar multa por atraso no paga-mento a um trabalhador terceiri-zado por ter depositado as ver-bas rescisórias somente oitodias após a dispensa. A CLTdetermina que seja no primeirodia útil após o desligamento.(AIRR 329/2006-106-03-40.9).

Danos moraisA Sétima Turma do TST aca-

tou o recurso da Usina Centraldo Paraná S.A. e reformou sen-tença do TRT da 9ª região (PR),que havia condenado a empre-sa a pagar R$ 15 mil de indeni-zação por danos morais a umtrabalhador por atraso no paga-mento. De acordo com a Usina,não ficou comprovado que ademora na remuneração teriagerado danos à honra e ima-gem do trabalhador, além dofato de ser atraso e não inadim-plência. A Turma acatou o pedi-do e reformou a sentença. (RR309/2004-669-09-00.2).

IGO Internet Group do Brasil

(IG) é responsável pelo cumpri-mento dos direitos trabalhistasdo portal Super 11, compradopelo IG. A decisão é da SétimaTurma do STJ ao manter sen-tença do TRT da 2ª região (SP),que havia condenado o IG apagar todas as verbas referen-tes à rescisão contratual de umtrabalhador do Super 11, quenão avisou com antecedênciaos funcionários sobre o encer-ramento das atividades. Eleschegaram para trabalhar e en-contraram um comunicado in-

formando o fim das atividadesda empresa e não receberamnenhuma verba trabalhista. (RR39775/2002-902-02-40.5).

Adicional IIUm comissário de vôo con-

seguiu garantir o recebimentode adicional periculosidade porpermanecer dentro do aviãodurante o abastecimento. Deacordo com a Primeira Turmado TST, não era uma exposiçãofortuita ou eventual, havia habi-tualidade na exposição ao risco.Com o entendimento, a TAM Li-nhas Aéreas S.A. terá de pagar oadicional ao trabalhador. (RR1598/2003-041-02-00.0).

Vínculo IA Seção Especializada em

Dissídios Individuais-1 do TSTmanteve sentença que reco-nheceu o vínculo trabalhista deum empregado terceirizado coma Itaipu Binacional por concluirque houve fraude na contrata-ção. O empregado prestou ser-

viços para a Itaipu até 1995 pormeio das empresas Triagem Ad-ministração de Serviços Tempo-rários Ltda., Empresa LimpadoraCentro Ltda. e Locadora Casca-vel Ltda. Ao ser demitido, entroucom ação pedindo reconheci-mento de vínculo alegando quea empresa seria a verdadeiraempregadora. O juiz de primeirograu determinou a anulação doscontratos com as demais empre-sas e reconheceu o vínculo coma Itaipu. (RR-422.863/1998.3).

ReintegraçãoServidor celetista admitido

por concurso público, mesmoque em estágio probatório, nãopode ser dispensado sem inqu-érito ou sem as formalidades le-gais de apuração de incapaci-dade. Com esse entendimento,a Sexta Turma do TST garantiua um servidor de Santa Bárbarad’Oeste (SP) a reintegração e opagamento dos salários. (RR-1051/2002-003-05-40.5).

RevistaA Quarta Turma do TST con-

denou a Protege S.A., Proteção eTransporte de Valores, do Rio deJaneiro, a indenizar uma auxiliarde tesouraria por sujeitá-la a re-vistas íntimas diárias. A funcioná-ria, contratada entre janeiro de1999 e setembro de 2000, entroucom ação pedindo indenizaçãopor danos morais após ser dis-pensada alegando ter sido sub-metida a situação constrangedo-ra, em razão das revistas íntimasfeitas, diariamente, no banheirofeminino, por funcionárias queprestavam serviços de vigilânciae empregadas da Protege. O pe-dido foi rejeitado pela primeira esegunda instâncias. No TST, atrabalhadora sustentou que a re-vista violava a honra e intimida-de, garantidas pela Constituição.O argumento foi acolhido. (RR-58/2004-025-01-40.0). B

Equiparação IIJardineiro que trabalhou em residência de banqueiro não tem

direito à equiparação a bancário. A decisão é da Quarta Turmado TST ao acatar recurso do HSBC Bank Brasil S.A., de Curitiba(PR), e reformar as decisões da primeira e segunda instâncias,que haviam equiparado o jardineiro da casa do presidente dobanco ao cargo de bancário. (RR 4542-2004-011-09-00.8).

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO28 OUTUBRO DE 2008

À Margem da Lei

á uns 10 anos,quando aindanão tinha meupróprio escri-tório e traba-

lhava com um experiente advo-gado, que muito me ensinou,fui designado por ele para aten-der um caso pro bono. Era o dofilho de um ex-ascensorista doprédio, que havia sido preso.

A visita na cadeia já foi inu-sitada. Como os presos haviamdestruído parte da carceragem,a entrevista com o cliente deu-se mediante escolta do própriodelegado e do carcereiro que,enquanto eu conversava, apon-tavam o revólver em direção aospresos. O cliente disse que ha-via sido ladrão, e que cumprirapena em mais de uma passagempelo Carandiru.

Após verificar o processo, quetramitava em Santos, converseicom o cliente, que disse ter idosó uma vez à Baixada, em épo-ca diferente à do processo, eque, por não saber nadar e terquase se afogado quando lá es-teve, não teve vontade de voltar.

Nos autos, duas pessoas ha-viam sido presas em flagrantepor roubo. Devido ao excessode prazo, o juiz mandou soltaros réus. Antes de sentenciar, pe-diu a folha de antecedentes dos

LEONARDO MASSUD* dois. Na de um deles constavaque, além do nome de “fula-no”, também usava o nome de“beltrano”, o meu cliente. Apóso trânsito em julgado da sen-tença, mandou prender osréus, o primeiro, além de “fu-lano” ou “beltrano”.

Quando encontrei meu cli-ente novamente ele reafirmouque não foi a Santos, e que es-pecificamente naquele dia enaquela época trabalhavanuma empresa em São Paulo.Apresentamos provas, mas ojuiz não o soltou imediatamen-te. Ele tinha uma considerável“capivara”. Exigiu que se con-frontassem as suas digitais comas colhidas no auto de prisãoem flagrante. Felizmente, osverdadeiros réus haviam sido“planilhados”, pois não porta-vam identidade. Do contrário,como manda nossa Lei Maior(artigo 5º, LVIII), tal compara-ção não teria sido possível.

Após quatro meses preso, elesaiu. Seu pai, pessoa muitohumilde, disse-me que come-morou muito a decisão e queem ocasiões especiais assim,tal como quando sua mãe ovisitava, vinda de longe, elecomprava uma lata de sardi-nhas. B

LAZER

*Advogado criminalista e sócio doescritório Massud e Sarcedo Advo-gados.

H

O advogado eo filho doex-ascensorista

O advogado eo filho doex-ascensorista

TRABALHO-3

ara que um trabalha-dor tenha direito à jor-nada de seis horas nosistema de turnos inin-terruptos de reveza-

mento é necessário que se ca-racterize o trabalho nos horári-os noturno e diurno. A alternân-cia entre dois turnos, sem acomprovação de que as jorna-das se alternam em expedien-tes de dia e à noite, é insufici-ente para configurar turnos inin-terruptos.

Com esse entendimento, aSeção Especializada em Dissí-dios Individuais (SDI-1) do TSTconfirmou decisão da Justiçado Trabalho (17ª Região – ES),indeferindo o pagamento dehoras extras a uma ex-funcio-nária da Garoto S.A.. A traba-lhadora afirmou que só se reve-zava em dois dos três turnos, eque o turno ininterrupto é ado-tado pela empresa por conta dosistema de produção, e nãopelo horário do funcionário.

Para o TRT-ES, se o empre-gador mantém três turnos e oempregado só trabalha em dois,não ocorre o turno ininterrupto.(E-ED-RR-668032/2000.0) B

Turno ininterruptoP

ompete a Justiça do Traba-lho julgar pedido de repa-

ração por perdas e danos cau-sados por cálculo incorreto dobenefício previdenciário porparte do empregador. Com esseentendimento, a Sexta Turma doTST determinou o retorno à pri-meira instância de um processoem que um trabalhador pedia acorreção do cálculo da aposen-tadoria pela Mundial S.A., Pro-dutos de Consumo.

O trabalhador, que atuavacomo servente, pediu o adicio-nal de insalubridade em graumáximo (40%) já que recebiaem grau médio (20%), alegandotrabalhar junto a depósito de in-flamáveis. Ponderou que a apo-sentadoria teria de incluir a dife-

Cálculo errado

de benefício

rença do adicional, já que as in-formações fornecidas pela Mun-dial ao INSS, por meio do Atesta-do de Afastamento e Salários,não estaria correta. Para o funcio-nário, a empresa deveria ser res-ponsabilizada pelos prejuízoscausados, por não ter fornecidoinformações corretas à Previdên-cia. A 7ª Vara de Porto Alegrecondenou a Mundial a pagar oadicional em grau máximo, masdeclarou-se incompetente paraapreciar e julgar o pedido decomplementação da aposentado-ria e extinguiu o pedido sem o jul-gamento do mérito. A segundainstância manteve a sentença.No TST o entendimento foi modifi-cado, determinando o retorno dosautos à primeira instância. ( RR -1204/2001-007-04-00.0). B

Vínculo IIA Quinta Turma do TST

acatou recurso da TelemarNorte Leste S.A. e reformou adecisão do TRT-MG, que ha-via reconhecido vínculo deum técnico em telefonia daTelemont Engenharia de Te-lecomunicações S.A., terceiri-zada da Telemar. De acordocom a Turma, a contrataçãode serviços terceirizados foi lí-cita e não com o intuito, comoalegou o trabalhador, de re-crutar mão-de-obra barata.(RR 1680/2006-140-03-00.3).

Cargo comissionadoÉ indevido o pagamento de

verbas rescisórias a ocupantede cargo comissionado, mesmoquando o contrato é regido pela

C

CLT, já que o vínculo é adminis-trativo e não empregatício. Adecisão é da Sexta Turma doTST ao reformar decisão doTRT da 9ª Região (PR) e can-celar a condenação imposta aomunicípio de Ponta Grossa depagamento de verbas rescisóri-as a um assessor do prefeito.(RR 62/2005-660-09-00.8).

ServidorÉ nulo o contrato de servidor

público admitido depois daConstituição de 1988 sem apro-vação em concurso. A decisão éda Sétima Turma do TST ao se-guir a jurisprudência da Corte enegar recurso de dois servidoresda Pernambuco Participações eInvestimentos S.A., sociedadede economia da Secretaria deAdministração do Estado. A Tur-ma somente acatou o pedido re-lativo ao recebimento do FGTS.Contratados em 1989 e demiti-dos em 1999, entraram comação pleiteando verbas rescisó-rias, mas como o contrato énulo, eles só têm direito à horastrabalhadas e ao FGTS, comoprevê a Súmula 363 do TST. (RR8032/2002-900-06-00.4).

AdvogadaA Oitava Turma do TST rejei-

tou recurso da Empresa Valada-rense de Transportes ColetivosLtda. por ter sido proposto poradvogada não autorizada a re-presentá-la. A empresa havia re-corrido contra decisão do TRT da3ª Região (MG), que havia con-denado-a a pagar multa de dissí-dio coletivo e por embargo consi-derado protelatório, além de inde-nização. (RR 1583/2001-059-03-00.1 e 1290/2002-099-03-00.5).

Carga horáriaA Terceira Turma do TST ne-

gou recurso da Escola Francesade Brasília e manteve decisão doTRT da 10ª Região, que a haviacondenado a pagar cinco horassemanais a mais durante quaseum ano a um professor de Ale-mão, que teve a carga horária re-duzida de forma considerada ilí-cita pela Justiça do Trabalho. (RR178/2003-014-10-00.0). B

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 29OUTUBRO DE 2008

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

LAZER

Fritada de carnede caranguejo

P

VALE A PENA

ara um domin-go de sol, vinhosbrancos geladose um bom pratobrasileiro (como

mencionado acima). Os vinhos:Dom Cândido, chardon-nay, 2007, 11,5% deálcool, Vale dos Vinhe-dos (RS), Brasil (R$ 25,00). Palha bem claro,cristalino, com aromafloral e cítrico. Corpo li-

geiro, de pouco estrutura e com-plexidade, ideal para quem apre-cia vinho de baixo teor e comsabor leve. Final de boca curto.

Periquita, 2005, 12,5% deálcool, Terras do Sado(Setúbal), Portugal (R$28,00). Palha esverdea-do, cristalino, exala odo-res de flores brancas, as-pargos em conserva e óle-os vegetais. Corpo médio,

bem estruturado e equilibra-do. Notas de manteiga e lima,arrematando-se com umamargor final, marcante e debom conteúdo, típico nos bran-cos portugueses, o que lhe dáboa presença à mesa.

Aldor, verdejo, 2005,12,5% de álcool, Valla-dolid, Espanha (R$ 45,00). Palha claro, comaroma cítrico forte, gos-toso. Percebem-se, ain-da, notas florais, além as-pargos, folhas frescas

(hortelã, rúcula e outras) eóleos minerais. Boa acidez,corpo médio. Referências amanteiga, ervas maceradas,maracujá, lima, entre outras.Persistência prolongada. Ven-dido pela World Wine.

Château Bel Air, 2004, 12%de álcool, Bordeaux, França(R$ 90,00). Palha, translúcido,cristalino e cheiroso: abacaximaduro, mexirica, aspargos,castanhas, mel e flores brancas.Saboroso, embora sem grandecomplexidade: festivo, jovial,

com notas nítidas de amadu-recimento, a recomendar pron-to consumo. Lembra maracujádoce, manteiga, folhas frescase alguma referência a trigo cru.Ótima persistência final. Ven-dido pela Decanter.

Dicas&Curiosidades:para quem gosta de saboresmais fortes, é possível acres-centar até 2 cebolas picadinhas,½ pimentão e 1 xícara de fo-lhas de coentro. Também épossível substituir o azeitepor óleo de dendê. B

Fritada de caranguejo.Ingredientes: 500 gr de carnede caranguejo; 6 ovos; 3 to-mates médios; 4 colheres deazeite extra-virgem; 200 ml deleite de coco; suco de um li-mão; sal, pimenta-do-reino emolho de alho a gosto. Modode fazer: deixar a carne demolho em água e suco de li-mão. Drenar, temperar comsal, pimenta-do-reino e molhode alho, refogando-a no azei-te. Acrescentar os tomates,sem pele e sem sementes, pi-cados em pedaços pequenos,e o leite de coco. Cozinhar atéficar seco; depois, deixar es-friar. Separar as gemas e mis-turá-las ao refogado. Bater asclaras em neve e misturar,com cuidado ao refogado.Levar ao forno pré-aquecidoa 250o C, em forma untada.Estará pronto entre 5 e 10minutos. Para saber o ponto,basta enfiar um garfo: sain-do limpo, está pronto.

Uma viagem a Londres certa-mente renderá momentos quejamais serão esquecidos. Visitaros Palácios, testemunhar a mu-dança da guarda de Sua Majes-tade, conhecer os museus, o BigBen, ver a cidade do alto da Lon-don Eye, aproveitar a oportuni-dade e ir ao teatro assistir BillyElliot. Conhecer os tradicionaispubs londrinos, o primeiro HardRock Café. Uma viagem de un-derground nos faz sentir emcompanhia das mais variadasnacionalidades, ainda que den-tro de um único vagão. Mas nospõe em companhia, também,dos camundongos que tranqüi-lamente passeiam pelos trilhos.Em tudo se respira um ar de tra-dição, de respeito, de nobreza,mas a modernidade chegou eos londrinos sabem muito bemtirar proveito destes novos tem-pos. Mas Londres pode ser vistasob outro prisma: o futebol. Des-ta vez, o passeio foi inusitado.Nosso programa era conheceros estádios de futebol, e foi oque fizemos. Começamos porCraven Cottage, em Putney Brid-ge, e assistimos Fulham (dono

da casa) e Bristol Rovers. Fo-mos de metrô e levamos umsusto assim que embarcamos:as duas torcidas entraram nomesmo vagão! Para nossa sur-presa, a viagem foi tranqüila,as duas torcidas cantaram e sedivertiram sem agressões.Quando desembarcamos, ca-minhamos por dentro do par-que até a entrada do estádio.Era uma multidão caminhan-do, sem pisar na grama! E cri-anças brincavam, aproveitan-do a tarde de inverno. Depoisfomos a Stamford Bridge, emFullham Broadway, que repre-senta a modernidade dos está-dios. Conhecemos o que háde mais tradicional, o centená-rio estádio de Upton Park, doWest Ham United. Apesar desua grandiosidade, fica na pe-riferia de Londres, em EastEnd, a região mais pobre da ci-dade. Terminamos nosso tourem Wembley, que foi demolidoe reconstruído, tornando-se umdos maiores e mais modernosestádios do mundo, com capa-cidade para 90 mil pessoassentadas. Lá está o palco dos

grandes shows de rock, das ho-menagens à princesa Diana,dos espetáculos esportivos. Naentrada, a estátua de Bob Moo-re. Pode-se comprar os ingres-sos para o tour pelos estádiospela internet. Os clubes mostramsuas instalações com muito or-gulho, levam os visitantes até osvestiários, mostram seus tro-féus. Ao fim do passeio, pode-se visitar a loja do clube, algu-mas de fazer inveja a muitas lo-jas de departamentos. Para oslondrinos, o futebol é diversãofamiliar. A platéia dos jogosestá repleta de pais, mães eseus filhos, torcendo civilizada-mente por seu time. No final dojogo, não há sujeira, não há ca-deiras quebradas, não há brigade torcidas. E os hooligans?Devem ter ido embora. B

MarisaFerreira dosSantos,desembargadorado TRF-3.

Marisa Ferreira dos Santos

o título do mais recente livrodo advogado José Fernando

Rocha lançado pelo Centro deRecursos Educacionais (Ce-red), em memória do jornalistaJosé Eduardo Castor Borgonovie Silva, que morreu em dezem-bro de 2000, aos 54 anos. Ser-rinha do Alambari, nas cercani-as do Pico do Itatiaia, entre ascidades de Penedo e Viscondede Mauá, é o local onde o jor-nalista está enterrado no Cemi-tério da Capelinha. FernandoRocha relata que Castor aos 10anos teve seu primeiro encon-tro com a máquina de escrever,passando a datilografar as pri-meiras petições no escritório deAdvocacia do pai, José SilvaJúnior. Aos 12, já trabalhavaem um dos cartórios judiciais

Serrinha do

Alambari

Literatura

do fórum de Jundiaí. Aos 14 foitrabalhar no “Jornal de Jundi-aí” como revisor e, depois, re-pórter. Aos 23 anos fundou,

com o jornalista Sandro Vaia,o “Jornal da Cidade”. Chegoua trabalhar em Campinas, no“Diário do Povo”. Trabalhou no“Jornal da Tarde” de 1967 a1983, nas editorias Internacio-nal e Economia, tendo sidocorrespondente de guerra: co-briu a “Guerra dos Seis Dias”,travada no Oriente Médio.

Durante anos, foi professorde jornalismo nas FaculdadesUNIP (Objetivo) e atuou emPropaganda e Marketing. Foidiretor-presidente da GreenPublicidade, do Grupo MPM.Organizou, depois, sua pró-pria agência, a Castor & Asso-ciados.

Para Fernando Rocha, “Cas-tor era magnânimo e humanis-ta, carregava o sol dentro dopeito, como Santiago, o perso-nagem de Lorca. Sua vida foium sopro mágico. E toda elamais não foi do que uma cha-ma alta, reta e verde”. B

É

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO30 OUTUBRO DE 2008

Turismo

LAZER

ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

ortaleza conta des-de julho com umnovo resort: o BeachPark Acqua. Cons-truído dentro do com-

plexo do Beach Park, que temmais de 170 mil metrosquadrados, o Acqua é ummisto de complexo hoteleiroe residencial, com 225 apar-tamentos de luxo, com ta-manhos que vão de 25 a75 m². O novo resort temdiferenciais como o Acqua-link, um rio artificial comcorredeiras e que permitenavegação, o Sport Center(quadra de tênis, sala defitness e playground), servi-ços especiais de baby-sitter,aluguel de carrinho de bebê,e alimentação especial comacompanhamento de nu-tricionista.

O Beach Park, que atraicerca de 750 mil turistaspor ano, oferece ainda umaárea de lazer e turismo,com lojas, restaurantes ebares (o Beach Park Praia),uma completa estruturaaquática,(o Aqua Park)que inclui a maior piscinade ondas da América Lati-na, toboáguas, rios artifici-ais, nove áreas temáticase infra-estrutura com lan-chonetes, restaurantes (oBeach Grill serve pratostípicos), serviços médicos(inclusive com ambulân-

F

O “pacote” comercializado pela Luxtravel Turismo — telefone(0xx11) 3017-5656 — custa a partir de R$ 2.576,00 por pessoa+ taxas de embarque, para um roteiro de oito dias e sete noitesem apartamento standard, com café da manhã e jantar. O “paco-te” inclui, ainda, passagem aérea São Paulo/Fortaleza/São Paulopela Varig, traslados e bolsa de viagem. Duas crianças de até 12anos incompletos acompanhadas de dois adultos não pagamhospedagem. Quem ficar hospedado no Beach Park Acqua Re-sort ganha um passaporte para o Parque Aquático. B

O “pacote”

Acqua, nova atração do Beach Park

ara quem prefere diasmais tranqüilos, pode

optar pela Fazenda Buracão,em Mococa, a 270 quilôme-tros de São Paulo na SP

cia) e atendimentos a pes-soas com necessidades es-peciais.

Fortaleza está situadaabaixo da linha do Equador,tem temperatura média de27 graus e tem praias queestão classificadas entreas melhores do Nordeste.

Quem sair do resort, pode co-nhecer, de preferência debuggy, a praia do Cumbuco,as falésias da Praia das Fon-tes, em Morro Branco, e dafamosa Canoa Quebrada, asdunas de Lagoinhas e maisuma centena de atrações ur-banas e à beira-mar.

338, quilômetro 271. Localpara se ter contato com anatureza. A fazenda é umimóvel rural que desenvolveatividades agropecuárias. Onome foi inspirado por umagrande falha geológica ondenasce o Córrego Fundo,afluente do Rio Pardo.

A fazenda abriu suasporteiras ao turismo em1997 e hospedar-se lá écomo “passar um fim desemana na fazenda de umamigo”. A diária para ca-sal, com café da manhã, al-moço e jantar, custa R$190,00 que vai para R$220,00 nos finais de sema-na prolongados. Informa-ções e reservas pelo telefo-ne (0xx19) 3656-1313. B

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Fazenda BuracãoFazenda BuracãoFazenda BuracãoFazenda BuracãoFazenda Buracão

Divulgação

Divulgação

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 31OUTUBRO DE 2008

TRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

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Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

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FolhaGráficaTiragem: 35.000

PUBLICAÇÃO MENSAL DAEDITORA JURÍDICA MMM LTDA.

Rua Maracá, 669

Vila Guarani – CEP 04313-210São Paulo – SP

Tel./fax: (0xx11) 5011-22615011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

PAULOBOMFIM

Poesias

Sinháli, onde existe hojeo Centro CulturalSão Paulo, foi,num passado jádistante, a resi-

dência de Sinhá Prado Guima-rães, prima de vovó Sinhari-nha. Naquela casa de muitasjanelas debruçadas sobre aRua Vergueiro, viveu uma dasmulheres mais inteligentes queconheci. Viúva do advogadoÁlvaro Guimarães e mãe defilhos inteligentíssimos tam-bém, quando as sirenes pas-savam anunciando fogo emalgum lugar da cidade, vestiaa criançada, acordava o mo-torista e saíam todos em dis-parada atrás do carro do Cor-po de Bombeiros. Não perdiaincêndio!

Um de seus filhos, o enge-nheiro Alberto Prado Guima-rães, escreveu trabalho intitu-lado A Família Lebeis — Uma

Família de Artistas, obra ondedesenvolve a conferência pro-ferida na Academia Paulistade Letras, sobre o salão literá-rio que, durante meio século,existiu em casa de meus avósmaternos, na Rua Rego Frei-tas, nº 59. Foi aí que, peque-no, fiquei conhecendo Alber-to de Oliveira, Martins Fontes,Paulo Setúbal, Catulo da Pai-xão Cearense, Villa-Lobos eOlegário Mariano.

O pai de Sinhá era colega eamigo de Álvares de Azevedo.

- Papai sempre me disse quetuberculose não pega, pois opoeta muitas vezes dormiraem seu quarto.

Na época em que morou naRua da Cruz Preta, hoje Quinti-no Bocaiúva, em casa de seu avômaterno, Silveira da Mota, dire-tor da faculdade de Direito, to-das as noites, depois que o donoda casa, de camisolão, pantufase gorro na cabeça, fechava o por-tão com a chave grande que pen-dia de uma penca, Manecopulava a janela do sobrado e mer-gulhava na garoa.

- Segundo meu pai contava— prossegue Sinhá — ia para

o Beco das Minas, para a Ta-verna do Corvo ou para osprostíbulos existentes para asbandas da Rua São José, hojeLíbero Badaró, ou para a Ruada Palha, hoje Sete de Abril,onde repúblicas de estudantese casas de mulheres conviviamna mais perfeita harmonia.

De madrugada, como a jane-la do sobrado de seu avô eramuito alta, pulava para dentrodo quarto de meu pai que mo-rava perto, onde a gemada comvinho do porto o aguardava.

De manhãzinha, a muca-ma de papai acordava o poetaque, apressadamente, se diri-gia para a casa do avô onde acumplicidade de outra muca-ma o aguardava, abrindo oportão e recebendo o peregri-no das madrugadas.

- Quando a família Silveirada Mota acordava, Manecodormia seu sono reparador.

Esse depoimento de primaSinhá justifica as duas teoriassobre a vida de Álvares deAzevedo. A primeira, versão queainda corre nas Arcadas, a deque ele foi um boêmio, estácerta. A outra, a de que foi ummoço casto e bem comporta-do dotado de imaginação ar-dente e que era a opinião desua família que nunca soubede suas escapadas, tese essaposteriormente esposada porcertos biógrafos, também éexata.

Sempre que vou ao CentroCultural da Vergueiro, sintoque sou recebido por Sinhá

Prado Guimarães que jamaisdeixou de reinar naqueles seusdomínios. B

A

eus olhos, lâminas friasCortam e pulsam vividas

A cor deles torna-se céu de ilusãoCintilante de estrelasOfuscante e azul.

Cego de amor, aurora austral,Enterneço-me quando vejo-aSua vibrante paisagem, faz-me renascer,Pelo desejo de estar com você.

De mim, espero recomeçar,Nova e incessantemente,Na roda da vida. B

relógio de DaliCom certeza, é

daquiDa Amazônia, onde o tempoDe tão lento, quase morre.Esse relógio do tempoNunca dorme.Quando muito e há muito,Só escorre. B

PetardoMarcos Marçal Bortoto Ribeiro

(Advogado)

Relógio daAmazônia

Jofre Favacho(Advogado no Pará)

O

S

CruzadasM. AMY

Horizontais

1-Na linguagem jurídica, narra-ção verbal ou escrita de um fato.

2-(Dir. Civ.) Ato negocial feitomediante consenso mútuo daspartes; Preposição contrátil.

3-Símbolo químico do chumbo;Que se pode enganar ou ludibriar.

4-(Sigla) Instituto Agronômico;Trabalho.

5-(Direito Ambiental) ComissãoNuclear Reguladora (Sigla emInglês); (Dir.Civ.) Indicação doano, mês e dia; (Sigla) RegistroGeral.

6-(Dir. Proc. Pen.) Aquele a quemcompete a acusação; As duasprimeiras vogais.

7-(Sociol. Geral) Escória soci-al, plebe; Uma alternativa ingle-sa; (Sigla) Superior Tribunal Mi-litar.

8-Rádio Patrulha (Sigla); O gran-de timoneiro dos chineses.

9-Censurar, punir.

Soluções na página 12

Verticais

1-(Dir. Pen.) Roubar ardilosa e vi-olentamente.

2-(Dir. Com.) Colocar em um ve-ículo pessoas, bagagens ou car-gas para serem transportadas.

3-(Dir. Com.) Medida itinerária daChina, equivalente a 576 metros;(Dir. Pen.) Responsabilidade por

ação ou emissão prejudicial, re-provável ou criminosa.

4-(Dir. Com.) Lucro ou diferença quese pode obter numa operação decâmbio; Sigla do Estado de Sergipe.

5-Semelhante, análogo; O simdos russos; Quatro, em algaris-mos romanos.

6-Provido de óvulos.

7-Na linguagem jornalística,aquele que escreve para jornalou periódico.

8-Isentar de culpa, reabilitar; Si-gla do Estado de Mato Grossodo Norte.

9-(Dir. Proc.) Abreviação de “vota-ção unânime”; Espécie de macaco.

10-(Dir. Pen.) Difamador.

11-(Dir. Tribut.) Colocar estampi-lha ou carimbo em algum docu-mento ou coisa. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO32 OUTUBRO DE 2008