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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo Maceió - quinta-feira 4 de junho de 2020 Ano 108 - Número 1347 . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 3 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.E:2000-6481/20, da SESAU = Ratifico a dispensa de licitação e situação de emergencialidade, nos termos do inciso IV do art. 24, com fundamento no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando os arts. 4º e 4º-B da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, observadas as disposições do Despacho PGE PLIC 3188045 e do Despacho PGE-PLIC-CD 3204859, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1125/2020, bem como do Despacho PGE PLIC 3319802, e do Despacho PGE-PLIC- CD 3335712, aprovado pelo 1383/2020, de docs. 3188045, 3204859, 3207491, 3319802, 3335712 e 3342376, todos da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, da empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.426.484/0001-23, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, cujo objeto é a aquisição de seringas, de que trata o Processo Administrativo nº E:02000.0000006481/2020. Publique-se. Remetam-se os autos à SESAU para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais . . Gabinete Civil Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. 3514972, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/0001-55, relativo aos serviços de locação de veículos prestados no mês de abril de 2020, decorrentes da celebração do Contrato nº AMGESP 084/2014, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000000888/2020. Publique-se. Após, remetam- se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo. PROC.E:1101-1062/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3526189 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 3526160, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa AMÉRICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.987.733/0001-68, relativo aos serviços de locação de veículos prestados no mês de abril de 2020, decorrentes da celebração do Contrato nº AMGESP 084/2014, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001062/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo. PROC.E:1101-523/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3511119 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 3511053, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo a contratação da empresa CASA VOVÓ JULIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.855.158/0001-05, relativo à prestação de serviço de buffet, mediante a utilização das Atas de Registro de Preços nºs 683/2019 e 835/2019, decorrentes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços AMGESP nº 11.018/2019, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000000523/2020. Publique-se. Devidamente SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 3 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.E:1101-1310/20 do GC = DESPACHO Nº 149/20 - Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SUPOFC, para as providências cabíveis. PROC.E:1101-888/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3515121 –

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme …...ao Gabinete Civil, doc. nº 3511053, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo a contratação

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Poder Executivo

Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020

Ano 108 - Número 1347

. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 3 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:

PROC.E:2000-6481/20, da SESAU = Ratifico a dispensa de licitação e situação de emergencialidade, nos termos do inciso IV do art. 24, com fundamento no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando os arts. 4º e 4º-B da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, observadas as disposições do Despacho PGE PLIC 3188045 e do Despacho PGE-PLIC-CD 3204859, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1125/2020, bem como do Despacho PGE PLIC 3319802, e do Despacho PGE-PLIC-CD 3335712, aprovado pelo 1383/2020, de docs. 3188045, 3204859, 3207491, 3319802, 3335712 e 3342376, todos da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e autorizo a contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, da empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.426.484/0001-23, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, cujo objeto é a aquisição de seringas, de que trata o Processo Administrativo nº E:02000.0000006481/2020. Publique-se. Remetam-se os autos à SESAU para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

==============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

. .

Gabinete Civil

Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. 3514972, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.472.748/0001-55, relativo aos serviços de locação de veículos prestados no mês de abril de 2020, decorrentes da celebração do Contrato nº AMGESP 084/2014, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000000888/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-1062/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3526189 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 3526160, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento da empresa AMÉRICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.987.733/0001-68, relativo aos serviços de locação de veículos prestados no mês de abril de 2020, decorrentes da celebração do Contrato nº AMGESP 084/2014, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001062/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-523/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3511119 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 3511053, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo a contratação da empresa CASA VOVÓ JULIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.855.158/0001-05, relativo à prestação de serviço de buffet, mediante a utilização das Atas de Registro de Preços nºs 683/2019 e 835/2019, decorrentes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços AMGESP nº 11.018/2019, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000000523/2020. Publique-se. Devidamente

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 3 DE JUNHO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.E:1101-1310/20 do GC = DESPACHO Nº 149/20 - Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SUPOFC, para as providências cabíveis.

PROC.E:1101-888/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3515121 –

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 20202

atestada a prestação de serviços pelo servidor responsável, conforme doc. 3508769, autorizo o pagamento. Remetam-se os autos à Superintendência Administrativa do Gabinete Civil para, antes do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada, devidamente atualizados.

PROC.E:1101-1084/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3511800 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, no doc. 3511766, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento do SERVIÇO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR COMUNITÁRIO – SOPROBEM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.498.937/0001-18, relativo aos serviços de concessão de oportunidade de complementação de ensino ao menor aprendiz, prestados no mês de abril de 2020, em decorrência da celebração do Contrato nº GC 06/2018, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001084/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.E:4101-6859/19 da UNCISAL = DESPACHO SEI Nº 3500430 – Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU para adoção das providências no âmbito de sua competência no sentido de informar se a servidora interessada deixará carência no órgão, bem como indicar a finalidade, prazo e concordância da servidora sobre a cessão de que trata este processo, a fim de que se manifeste expressamente no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto nos arts. 3º, II, 9º, II, e 24 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000. Após, com ou sem manifestação, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1101-1122/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3504807 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o que consta do Despacho PGE PLIC 3371887 e do Despacho PGE-PLIC-CD nº 3384142, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1463/2020, de docs. 3371887, 3384142 e 3385562, todos da Procuradoria Geral do Estado – PGE, bem como do Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 3504687, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento dos reeducandos que prestaram serviços decorrentes do Convênio nº 4/2020, cujo objeto é a execução de ações com fins a promover a reintegração social de reeducandos do Sistema Penitenciário Alagoano que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio de avidades produvas, referente ao mês de abril de 2020, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000001122/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para adoção dos procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-759/20 do GC = DESPACHO SEI Nº 3525508 – Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o que consta do Despacho do Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº 3525475, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo o pagamento dos reeducandos que prestaram serviços decorrentes do Convênio nº 4/2020, cujo objeto é a execução de ações com fins a promover a reintegração social de reeducandos do Sistema Penitenciário Alagoano que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio de avidades produtivas, referente ao mês de março de 2020, de que trata o Processo Administrativo nº E:01101.0000000759/2020. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Gabinete Civil para adoção dos procedimentos de estilo.

PROC.E:1101-224/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 3531439 – Considerando a decisão judicial proferida nos autos epigrafados, remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado – PGE para informar se: a) já houve adoção de alguma medida judicial a fim de suspender a eficácia da decisão ou equivalente; b) existe nova alternativa processual a ser ajuizada visando à suspensão da decisão; c) o Procurador vinculado/responsável já diligenciou pessoalmente junto ao juízo processante objetivando dar celeridade ao julgamento do processo e o tempo em que o processo se encontra parado no Tribunal desde a decisão; d) existe a possibilidade de celebração de algum acordo em conjunto com outros Órgãos e o Poder Judiciário visando suspender a eficácia desta e das demais decisões de mesma natureza; e e) foi observado no processo a ordem de classificação do concurso e, em caso de resposta negativa, se este argumento foi aduzido em juízo.

PROC.E:1500-2213/20 da SEFAZ = DESPACHO SEI Nº 3527004 – Retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para análise e manifestação quanto a condicionante contida no Parecer PGE/ASS nº 84/2020, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1642/2020, docs. 3462119 e 3483502, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.E:1800-1756/20 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 3505635 – Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 69.705, de 24 de abril de 2020, que estabeleceu medidas de contingenciamento e racionalização de gastos no âmbito estadual, em especial as suspensões previstas no art. 3º, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC para análise e providências, sobretudo quanto ao atendimento das condicionantes indicadas no Despacho PGE-PLIC-CD nº 480/2020, de doc. 2926809, referente aos itens 36; 40, d; e 44. Após, caso a contratação se enquadre em algum dos casos excepcionais, conforme indicado no parágrafo 2º do mesmo artigo do Decreto Estadual nº 69.705, de 2020, seja providenciado, mediante justificativa, o encaminhamento do processo ao Comitê de Programação Orçamentária e Financeira – CPOF, da SEPLAG, para análise e deliberação.

================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOCECÍLIA LIMA HERMANN ROCHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................01

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 04

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................10

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................11

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 11

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................12

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................19

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................20

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 20

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................24

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................31

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................33

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................33

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................34

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................34

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................35

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................44

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................62

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................64

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................67

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 20204

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Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 207/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RE-SOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/1, ao servidor RODRIGO BRANDAO PALACIO, matrícula nº 64979, portador do CPF nº 636.381.691-20, ocupante do cargo de PROCURADOR DE ESTADO, lotado na unidade PROCURADORIA JUDICIAL, do(a) PROCURADORIA GE-RAL DO ESTADO, pelo período de 16/06/2020 até 15/07/2020.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 02 de junho de 2020.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

PORTARIA/PGE Nº 208/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2, a servidora VANESSA OITICICA DE PAIVA TENORIO GUIMARAES, matrícula nº 64575, portadora do CPF nº 030.816.654-00, ocupante do cargo de PROCURADOR DE ESTADO, lotada na unidade NUCLEO DA PROCURADORIA JUNTO GAB CIVIL, do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 01/07/2020 até 30/07/2020. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 02 de junho de 2020.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 03 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROCESSO: E:02000.0000006562/2020 - INTERESSADO: Gerência Adminis-trativa - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 1705/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3519357 (SEI nº 3519357), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3515168), com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contração emergencial, por dispensa de licitação, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referen-ciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à SESAU para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:02000.0000001230/2019 - INTERESSADO: Gerência de Supri-mentos - ASSUNTO: Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/ GAB. N° 1704/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3519517 (SEI nº 3519517), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e posterior contratação, com as observações e recomendações ali constantes. 2. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:02100.0000001468/2020 - INTERESSADO: @nome_interessa-do@ - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/ GAB. N° 1703/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD Nº 3521561 (SEI nº 3521561), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o aprovo o PARECER PGE/PLIC, presente nos autos (DOC. SEI 3513079), com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade de prorrogação do Contrato SSP nº 021/2017, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocor-rido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à SSP/AL para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:02000.0000009807/2020 - INTERESSADO: @nome_interessa-do@ - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/GAB N° 1720/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD (doc. SEI nº 3518662), oriundo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual aco-lheu o PARECER PGE/PLIC (doc. SEI nº 3510724), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação emergencial, por dispensa de licitação, cujo objeto é a execução de projeto, instalação/desinsta-lação da rede de gases medicinais com fornecimento de oxigênio medicinal para os hospitais de campanha nas cidades de Maceió e Arapiraca. 2. Reitero a reco-mendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3.Destarte, remetam os autos à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, para providências necessárias.

PROCESSO: 01500.00048267/2017 - INTERESSADO: FRANCISCO MANOEL GONÇALVES DE CASTRO - ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria DESPACHO PGE/GAB N° 1714/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD nº 591/2020 (3485514), emanado da Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, o qual aprovou o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV n° 280/2020 (Doc. SEI nº 3419426), que opinou pelo sobrestado do presente processo de aposentadoria, tendo em vista que a apreciação do presente feito se encontra inviabilizada, nos termos do art. 182 da Lei Estadual nº 5.247/1991, visto que servi-dor interessado se encontra respondendo a processos administrativos disciplinares e processos judiciais criminais, conforme relatado no Despacho SEFAZ CORRE-FAZ (3319659), com as razões e observações nele contidas. 2. À SEFAZ, para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:01500.0000001945/2020 - INTERESSADO: @nome_interessa-do@ - ASSUNTO: Legislação: Normas Internas DESPACHO PGE/GAB N° 1722 /2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PFE-CD Nº 0387/2020, presente nos autos (doc. SEI nº 3520539), o qual acolheu o DESPACHO PGE/PFE (doc. SEI nº 3513185), da lavra do Procurador de Estado, Roberto Tavares Mendes Fi-lho, com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela regularidade da minuta de decreto acostada aos autos, face a existência de convênio do CONFAZ autorizando a concessão de benefício fiscal, em observância ao art. 150, § 6º, da Constituição Federal, art. 4º, § 3º, da Lei 5.900/96 e art. 3, § 2º, do Código Tribu-tário Estadual, com a seguinte ementa: EMENTA: MINUTA DE DECRETO QUE OBSERVA A EXIGÊNCIA DO ART.150, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 4, § 3º, DA LEI 5.900/96. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIA DO ART. 14 DA LRF. 2. Reitero que, para que o benefício seja considerado regular, necessário que a SEFAZ observe o disposto no art. 14 da LRF. 3. Destarte, remetam os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para providências necessárias.

PROCESSO: E:01206.0000005129/2020 - INTERESSADO: Silviany Domingues Do Nascimento - ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1723/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD nº 1329/2020 (doc. SEI nº 3521782), oriundo da Coordenação da Procuradoria Admi-nistrativa, o qual acolheu o DESPACHO JURÍDICO PGE-PA-00-456/2020 (doc. SEI nº 3494300), com os fatos e fundamentos nele contidos, opinativo no sentido de que o entendimento jurídico destacado no despacho supra da Procuradoria Ad-ministrativa, que considera que a lei não deve retroagir para afetar ato jurídico perfeito, deve ser adotado. 2. Registre-se que embora o despacho tenha feito re-ferência a “processos de transferência para a reserva remunerada de militares que já haviam sido concluídos quando da edição da Lei nº 8.209, de 04 de dezembro de 2019”, salvo melhor juízo, tal entendimento também deve ser estendido aos processos já iniciados, uma vez que a decisão de transferência para a reserva remu-neratória é de natureza declaratória, tendo em vista que os pressupostos legais já haviam se realizado antes da promulgação da lei. 3. Destarte, evoluam os autos à Polícia Militar de Alagoas, para providências necessárias.

PROCESSO: E:41010.0000003255/2020 - INTERESSADO: Ana Lucia Jurema - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO PGE/ GAB. N° 1711/2020 - Co-nheço e aprovo o Despacho PGE-PAI/CD nº 346/2020 (3492428), emanado da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indi-reta, o qual acolheu o PARECER COJUR/UNCISAL Nº 253/2020 (SEI 3471960), conclusivo pelo DEFERIMENTO do pedido de progressão funcional, de acordo com as razões e observações jurídicas ali exaradas. 2. Desta forma, vão os autos à UNCISAL, para adoção das medidas pertinentes. PROCESSO: 41010.00000217/2019 - INTERESSADO: José Ronaldo Soares Bu-lhões - ASSUNTO: Pessoas: Progressão DESPACHO PGE/ GAB. N° 1710/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PAI/CD nº 882/2020 (3497579), devi-damente apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCIAL Nº 237/2020 (SEI 3461807), conclusivo pelo indeferimento do pleito,

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com as razões e observações nele contidas. 2. Desta forma, vão os autos à UNCI-SAL, para adoção das providências pertinentes.

PROCESSO: E:05101.0000000072/2020 - INTERESSADO: Gestão de Contratos e Convênios - ASSUNTO: Licitação: Contratação DESPACHO PGE/GAB. N° 1715/2020 - Aprovo o Despacho PGE-PAI-CD Nº 849/2020 (3458137), emana-do da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer DETRAN/CGJ.066/2020 (SEI 3444015), conclusivo pela possibilidade de prorrogação do Contrato nº 23/2018 (SEI 2357932), que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva da subestação de energia elétrica da sede da Autarquia, destacando-se o atestado de vantajosidade econômica registrado no do-cumento sob identificação SEI 3292622, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciada manifestação jurídica. 2. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realiza-ção de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumpri-mento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, evoluam os autos ao DETRAN, para as providências pertinentes.

PROCESSO: E:01204.0000001611/2020 - INTERESSADO: Ministério Publico do Trabalho - ASSUNTO: Demanda Externa: Ministério Público DESPACHO PGE/GAB Nº 1707/2020 - Retornam os autos após manifestação do Secretário da Segurança Pública (SEI 3463742) no qual veiculou à Polícia Militar de Alagoas a Recomendação n.º 27585.2020 e 27608/2020, exaradas pelo Ministério Público do Trabalho, atinente a atuação da força policial em manifestações pacíficas promo-vidas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas – SINTTRO/AL. A PMAL de contínuo, encaminhou as recomendações para conhecimento do Chefe do COPOM e aos comandantes do 1°BPM, 4°BPM, 5°BPM, 8°BPM, BPGD, BPTRAN, BOPE, BPRP, RPmon, BPE, BPEsc, 3ªCPM/I e 5ªCPM/I (SEI 3482628). Ademais, o Centro de Gerenciamento de Crises, Di-reitos Humanos e Polícia Comunitária (SEI 3485223), da PMAL, informou já ter ciência da Recomendação por meio do processo SEI E:01206.0000011091/2020 e que dará cumprimento a recomendação, tendo inclusive encaminhado os esclarecimentos solicitados ao Órgão Ministerial. O Comando da PM/AL informa que a Recomendação nº 27585.2020 será repassada à tropa da 3ª CPM/I (SEI 3513699) - Nesse caminhar, o Comandante Geral da Polícia Militar encaminhou os autos a esta PGE para que procedesse com o arquivamento (SEI 3488869), em atenção ao Despacho do Secretário de Segurança Pública (SEI 3463742). Dessa maneira e não havendo mais qualquer dúvida jurídica a ser sanada, sigam os autos ao protocolo da Procuradoria Geral do Estado para arquivamento. Ao protocolo da PGE.

PROCESSO: E:01700.0000010701/2019 - INTERESSADO: SEPLAG SGP - ASSUNTO: Patrimônio: Gestão de Bens Imóveis DESPACHO PGE/GAB N° 1661/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD (doc. SEI nº 3488410), oriundo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE-PLIC/SEINFRA nº 68/2020 (doc. SEI nº 3481108), com os fatos e fundamentos nele contidos, conclusivo pela apro-vação da fase interna da Concorrência em tela, desde que cumpridas as recomenda-ções apontadas no despacho supramencionado (sob pena de nulidade do certame). 2. Reitero que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, remetam os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, para providências necessárias.

PROCESSO: E:01206.0000012811/2020 - INTERESSADO: Coordenação da Procuradoria Judicial - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB Nº 1654 /2020 - Conheço e aprovo com o Despacho PGE COOPJ, pre-sente nos autos (doc. SEI nº 3482610), o qual acolheu o pronunciamento do Procu-rador de Estado, Filipe Castro de Amorim Costa, através do Ofício nº E:2375/2020/PMAL (doc. SEI nº 3472236), opinativo pela necessidade de cumprimento da de-cisão em referência, sugerindo a remessa dos autos ao Comando da Polícia Militar para adoção das devidas providências. 2. Dessa forma, remetam os autos ao Co-mando da Polícia Militar, para adoção das devidas providências.

PROCESSO: E:04105.0000000263/2020 - INTERESSADO: IMPACTO MED EIRELLI - ASSUNTO: Processos: Gestão Documental DESPACHO PGE/GAB N° 1631/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC-CD, presente nos autos (doc. SEI nº 3470203), da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o DESPACHO PGE/PLIC (doc. SEI nº 3451372), com os fatos e fundamentos nele contidos, opinativo pela impossibili-dade jurídica do pedido de reajuste para elevação dos preços registrados em ata, ao tempo em que recomendo que a AMGESP proceda na forma sugerida no despacho acima referenciado. 2. Destarte, remetam os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, para providências ulteriores.

PROCESSO: E:01800.0000005514/2020 - INTERESSADO: Magno Francisco da Silva CPF: 053.648.194-69 - ASSUNTO: Demanda Externa: Cidadão (Pessoa Fí-sica)DESPACHO PGE/GAB. N° 1628/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE COOPJ, presente nos autos, (doc. SEI nº 3472972), da Coordenação da Pro-curadoria Judicial, o qual acolheu o pronunciamento do Procurador de Estado, Ro-drigo Brandão Palácio, através do Despacho PGE/PJ (doc. SEI nº 3470839), com os fatos e fundamentos e ressalvas nele contidos, opinativo no sentido de que a determinação judicial em questão apenas reclama seu cumprimento após o trânsito em julgado da ação, ressalvando eventual decisão judicial em sentido contrário. 2.Destarte, vão os autos ao Gabinete Civil, conforme doc. SEI nº 3470839, para devido arquivamento.

PROCESSO: 41010.00020530/2016 - INTERESSADO: ANDRÉA DE ANDRA-DE MENDONÇA DOS SANTOS - ASSUNTO: Pessoas: Adicional de Insalubrida-de - DESPACHO PGE/GAB Nº 1.717/2020 - Trata-se de processo administrativo que versa sobre pedido de adicional de insalubridade formulado pela servidora ANDRÉA DE ANDRADE MENDONÇA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional da UNCISAL. O mérito do pedido fora analisado pela Coordenadoria Jurídica da UNCISAL e por esta Procuradoria Geral, sobretudo através do DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2.159/2019 (1920971), que fixou, dentre outros efeitos, que o termo inicial da concessão do adicional de insalubri-dade deve coincidir com a data de realização do Laudo Pericial que constatou a presença do contato do servidor com agentes insalubres, nos termos das instruções normativas do Ministério do Trabalho. No momento, os autos retornam a esta Pro-curadoria, por conduto do Despacho do Reitor da UNCISAL – 3347759, contendo o questionamento feito através do Despacho SUPLAF – 3313558, alinhado nestes termos: No mais, faz-se necessário encaminhar os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e deliberação acerca da necessidade ou não de restituição ao erário dos valores percebidos pela servidora de março/2017 a 10.4.2019. Assim, resta a analise acerca da necessidade de devolução de verbas. A princípio, cumpre observar que a posição desta Procuradoria Geral, a respeito do termo inicial de in-salubridade ser a data de elaboração do Laudo Pericial, encontra-se alinhada ao que estabeleceu o STJ através do PUIL nº 413/RS, julgado em 11/04/2018 e já citado no Despacho 1920971. Nesse sentido, se observa que o pagamento do adicional de insalubridade realizado desde março de 2017 tomou por base o anterior entendi-mento a respeito do termo inicial, no sentido de que este se dava da data do pedido administrativo, conforme mencionado no Despacho da Coordenação Jurídica da UNCISAL (0879058 - fl. 14v). Outrossim, não se observa nos autos elementos que demonstrem ter havido má-fé por parte do servidor interessado ou do agente público que concedeu a vantagem. Ante o exposto, em resposta ao questionamento colocado, conclui-se pela inexistência de valores a serem restituídos ao erário.À UNCISAL.

PROCESSO: E:01203.0000001355/2019 - INTERESSADO: Valdeilson Lei-te da Silva - ASSUNTO: Pessoas: Promoção DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 1259/2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1159/2020 (doc. SEI nº 3453006), da Coordenação da Procuradoria Administra-tiva, o qual acolheu o PARECER PGE/PA Nº 382/2020 (doc. SEI nº 3414428), com os fatos e fundamentos e ressalvas nele contidos, com a seguinte ementa: CONSULTA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE PROVIMENTO DOS CLAROS. - o PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A PROMOÇÃO MILITAR deve levaR em consideração o certame anterior, para as vagas posteriores e aferido vaga a vaga na ordem estipulada em lei. 2. Destarte, vão os autos ao Corpo de Bombeiro Militar de Alagoas - CBMAL, para as providências ulteriores.

PROCESSO: E:41010.0000003850/2020 - INTERESSADO: Angela De Lima Lins - ASSUNTO: Pessoas: Licença Especial DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1263 /2020 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PAI-CD Nº 864/2020 (doc. SEI nº 3480510), oriundo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o DESPACHO PGE/PAI Nº 282/2020 (doc. SEI nº 3475601), ponderando pela aprovação do Pare-cer UNCISAL COJUR Nº 233/2020 (doc. SEI nº 3352970), com os fatos e funda-mentos nele contidos, conclusivo pelo direito autoral a licença especial peticionada neste processo, eis que adequado aos preceitos da Lei nº 5.247/1991. 2. Destarte, evoluam os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UN-CISAL, para providências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 03 de junho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 20206

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 03.06.2020, O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: E:01206.0000020203/2019 - INTERESSADO: POLICIA MILITAR DE ALAGOAS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1321/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 600/2020 (3493693), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000020463/2019 – INTERESSADO: PMAL - Polícia Mi-litar de Alagoas – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1322/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 603/2020 (3494445), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000022569/2019 – INTERESSADO: POLICIA MILITAR DE ALAGOAS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1323/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 611/2020 (3500444), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000020576/2019 – INTERESSADO: POLICIA MILITAR DE ALAGOAS –ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1324/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 590/2020 (3484227), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000020450/2019 – INTERESSADO: POLICIA MILITAR DE ALAGOAS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1325/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 589/2020 (3483884), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000019229/2019 - INTERESSADO: Edson Silva Lima – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1326/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conhe-ço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 601/2020 (3493829), conclusi-vo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000029065/2019 – INTERESSADO: Cicero Lopes dos Santos –ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1327/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 591/2020 (3484620), conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000029394/2019 – INTERESSADO:Joao Jose dos San-tos – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1328/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conhe-ço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 608/2020 (3499548), conclusi-vo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992 c/c art. 17, § 3º da Lei Estadual nº 6.514, de 2004. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. De-ferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000021443/2019 – INTERESSADO: POLICIA MILITAR DE ALAGOAS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1320/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 579/2020 (3471985), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa:SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Deferimento.2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000030130/2019 – INTERESSADO: Márcia da Silva Mo-raes Belarmino – ASSUNTO: Pessoas: Promoção - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1331/2020 -Ciente do Despacho PMAL NAPGEPMAL 3445032.2. Ressalte-se que o processo 0711046-52.2016.8.02.0001/02, cuja a parte autora busca a garantia da sua promoção ao posto de Capitão QOA PM, encontra-se em fase de execução de sentença (Certidão 3444786).3. Informa-se, ainda, que o Acór-dão negou provimento à Apelação interposta pelo Estado, confirmando a sentença, que determinou a promoção à patente requerida pela parte autora, estabelecendo seus efeitos contados a partir da primeira concessão judicial definitiva, ou seja, da sentença em 18 de dezembro de 2017 (Senença3444708, Acórdão3444751).4. À PMAL.

PROCESSO: E:20105.0000010941/2019 – INTERESSADO: ALEXANDRE BELO DA SILVA – ASSUNTO : Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1249/2020- Trata-se de processo administrativo com solicitação de pagamento retroativo de valores referente à carga horária.2. Acerca da matéria pontuada nos autos, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, emitiu Nota Técnica (3207366) no processo e:01700.0000002379/2020, sobre aumento de carga horária dos integrantes da Polícia Civil, em virtude da crescente demanda questionando a suposta alteração da carga horária dos policiais civis, de 30h para 40h, em 2005, sem a suposta (e questionada) contrapartida fi-nanceira.3. Ocorre que a Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho de 1975, não fixou carga horária de 30 (trinta) horas, tendo em vista que o texto original do seu art. 4º, previa que o regime de trabalho era o de tempo integral.4. Por sua vez, a Lei 6.441, de 31 de dezembro de 2003, modificou a redação do supramencionado artigo, mas apenas para esmiuçar o que era entendido por tempo integral, não com o intuito de

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

aumento de carga horária antes estabelecida, ipsis litteris:Art. 38. O art. 4º da Lei nº 3.437, de 25 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º O policial civil é sujeito ao regime de tempo integral ao serviço policial, sendo o exercício de cargo policial incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos de acumulação permitidos pela Constituição Federal. (NR)§ 1º Considera-se regime de tempo integral o de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao Diretor-Geral da Polícia Civil a elaboração das escalas de trabalho, podendo delegar essa atribuição a auxiliar. (NR)§ 2º Fica facultada a compensação de horários para inclusão de policiais em plantões ou escalas especiais, a critério do Diretor-Geral da Polícia Civil. (AC)”5. Ainda ficou destacado pela SEPLAG que o campo carga horária constante no contracheque é meramente informativo, e que o interessado sempre recebeu sua remuneração conforme a carga horário integral, que corresponde às 40 (quarenta) horas.6. Im-perioso deixar esclarecido que caso o servidor tenha mantido sua carga de trabalho desde sua entrada no serviço público, o pedido se revela contrário à boa-fé, posto que a mera alteração da anotação da carga horária, sem a alteração real da jornada de trabalho, não revela absolutamente direito à compensação financeira.7. Ade-mais, neste sentido está o entendimento firmado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1002/2020 (3311656), emanado por esta Coordenação e devidamente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado através do DESPACHO SUB PGE/GAB N° 11542020 (3373018) no processo E:20105.0000010140/2019.8. Ante o exposto, somos pelo INDEFERIMENTO da compensação financeira por alteração de carga horária.9. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001216/2020 – INTERESSADO: GENIVAL DUAR-TE OLIVEIRA – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1349/2020 – Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001204/2020 – INTERESSADO: Geraldo Rafael dos Santos Junior – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1348/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000011033/2019 – INTERESSADO: Gilson José Batinga da Silva –ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1347/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000982/2020 – INTERESSADO: JAIR GUANAES CLEMENT – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1346/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000996/2020 – INTERESSADO: Francisco Carlo Pi-mentel da Silva – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1345/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001279/2020 – INTERESSADO: JOSE CICERO ALVES DE LIMA – ASSUNTO: Finanças: Pagamento- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1344/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000001287/2020 – INTERESSADO: CHRISTIANE RI-BEIRO DA SILVA – ASSUNTO: Finanças: Pagamento- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1343/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000001283/2020 – INTERESSADO: MAXWELL RO-DRIGUES BRANDÃO – ASSUNTO: Finanças: Pagamento -DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD Nº 1342/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO:E:20105.0000001084/2020 – INTERESSADO: Eduardo Felipe Trin-dade Costa – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1341/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000001121/2020 – INTERESSADO: Joacir Mendonça Lima – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1340/2020- - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000001116/2020 – INTERESSADO - José James Rocha de Mendonça – ASSUNTO: Finanças: Pagamento- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1339/2020- - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000001123/2020 – INTERESSADO: Paulo Regis de Sou-za Mendonça- ASSUNTO: Finanças: Pagamento- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1338/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000001176/2020- INTERESSADO: Viviane Ferreira Mo-reira- ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1337/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000010845/2019 – INTERESSADO: ARESTIDES MO-REIRA DE CASTRO NETO – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1336/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000010980/2019 – INTERESSADO: Maria Jacqueline Peixoto Gerbase – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1335/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000011031/2019 – INTERESSADO: Luzinaide da Mota Santos – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1334/2020- Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

PROCESSO: E:20105.0000010962/2019 – INTERESSADO: Edvaldo Valente Costa: ASSUNTO: Finanças: Pagamento- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1333/2020 - Pelo Indeferimento. Ao órgão de origem

O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA NEW-TON VIEIRA DA SILVA DESPACHOU EM DATA DE 03.06.2020, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 20105.00002405/2018 – INTERESSADO: Antônio José Alves de Souza – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-601/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-596/2020, con-clusivo pela concessão de aposentadoria especial, com fundamento na Lei Com-plementar nº 51/1985 (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014), na Lei Complementar Estadual n° 28/2010 e no artigo 40, § 4°, II, da Constituição Federal.2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos, conforme registrado no Documento SI-CAP (Doc. 3466664):a) 30 (trinta) anos de contribuição;b) 20 (vinte) anos de efetiva atividade de risco.3. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, de-vendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004.4. Ausência de paridade, submetendo-se os futuros reajustes aos índices expressos nas leis editadas para reposição inflacio-nária da remuneração das carreiras do serviço público estadual.5. Necessidade de notificação ao postulante para informar se possui interesse em aposentar-se segun-do a regra especial destinada aos servidores públicos que exercem atividades de ris-co, considerando o fato de não assegurar os benefícios da paridade e integralidade, sendo-lhe permitido desistir do pedido de aposentadoria.6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01700.0000009635/2019 – INTERESSADO: Alisson Cardoso da Silva – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-600/2020- Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 577/2020, con-clusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com funda-mento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que o interessado já possuía direito ad-quirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdên-cia Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 03/10/2019, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3452779):a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de ida-de para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de compe-tência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01800.0000008750/2019 – INTERESSADO: MARIA JOSÉ DE MACÊDO ALBUQUERQUE – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-599/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-606/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 20208

40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A juris-prudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurí-dico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciá-rias.2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 15/09/2017, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3458853):a) idade mínima de 60 (sessenta) anos;b) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.3. Ausência de paridade, submetendo-se os futuros reajustes aos índices expressos nas leis editadas para reposição inflacionária da remuneração das carreiras do serviço público estadual.4. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previ-dência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004.5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015.7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:04799.0000000837/2019 – INTERESSADO: ANA CRISTI-NA DOS SANTOS MATOS OLIVEIRA (024.101.645-28) – ASSUNTO: Pes-soas: Pensão por Morte de Servidor - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD-603/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-612/2019.2. Com efeito, a relação conjugal foi comprovada mediante a apresentação de Certidão de Casamento atualizada, incidindo o disposto no artigo 94, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015.3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a) observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneficiário, estabelecidos no artigo 68, da Lei Estadual nº 7.751/2015; b) os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilitados, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual nº 7.751/2015; c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos do artigo 85, da Lei Estadual nº 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa.4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Pró-prio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e as disposições insertas no artigo 71, § 1º, II, da Lei Estadual nº 7.751/2015.5. Efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento, nos termos do artigo 66, § 1º, “b”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015.6. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Es-tadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015.7. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA.

PROCESSO: 02000.00001402/2019 – INTERESSADO: DARCI LUZIA MA-GALHÃES DA SILVA – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-608/2020- Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-558/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A juris-prudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurí-dico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciá-rias.2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 24/07/2016, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3434747):a) idade mínima de 60 (sessenta) anos;b) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.3. Ausência de paridade, submetendo-se os futuros reajustes aos índices expressos nas leis editadas para reposição inflacionária da remuneração das carreiras do serviço público estadual.4. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previ-dência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004.5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015.7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 20105.00005802/2011 – INTERESSADO: IVO ARAUJO RIE-THER – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-608/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 571/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com funda-mento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que o interessado já possuía direito ad-quirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdên-cia Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 15/10/2011, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3429599):a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de ida-de para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de compe-tência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO:13020.00000636/2019 – INTERESSADO: Afranio de Souza Barbo-za – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD-615/2020 -Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 617/2020, conclusi-vo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c do art. 3º da Emenda Cons-titucional nº 103/2019.2. Destaque-se que o interessado já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 19/02/2018, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3508193):a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de ida-de para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de compe-tência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 41010.00009882/2019- INTERESSADO: Maria Jose Costa Couto – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria-DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB--CD-613/2020- Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 578/2020, conclu-sivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Consti-tucional nº 103/2019.2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 02/08/2018, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3439303):a) tempo mínimo de contribui-ção de 30 (trinta) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 9Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de compe-tência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO:41010.00010207/2019 – INTERESSADO: Lucia De Fatima Barros Barbosa- ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-611/2020-Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 580/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fun-damento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que a interessada já possuía direito ad-quirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdên-cia Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 28/02/2015, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3452412):a) tempo mínimo de contribui-ção de 30 (trinta) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de compe-tência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02000.00002422/2019 – INTERESSADO: MAX RODRIGO AL-VIM DE MELO – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - D E S P A -CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-612/2020-Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 556/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que o interes-sado já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 11/05/2017, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 08 do Doc. 3423042):a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO:01800.00012766/2013-INTERESSADO- MARIA SALETE DA SIL-VA COSTA- ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-610/2020-Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 581/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fun-

damento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que a interessada já possuía direito ad-quirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdên-cia Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 17/04/2014, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3075456):a) tempo mínimo de contribui-ção de 30 (trinta) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de compe-tência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO:02000.00000003/2019 – INTERESSADO: IONILDE RODRI-GUES BRANDAO OLIVEIRA – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria -DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-607/2020-Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 570/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.-2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 02/07/2015, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3446086):a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos;b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expres-sa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005;c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.4. Direito à paridade e integralidade.5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual.8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 01700.00001431/2014 – INTERESSADO: ANTONIO DA SILVA MORAES-ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-584/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV-595/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.2. Destaque-se que o interessado já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A juris-prudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurí-dico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciá-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202010

rias.3. No presente caso se constata, a A Perícia Médica Oficial indica que o servi-dor ficou incapacitado para exercer as funções de seu cargo por meio da Guia de Avaliação Pericial e do Laudo de Aposentadoria por Invalidez, da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, datado de 12/03/2014 - (Doc. 0104996).4. Considerando que a patologia indicada no laudo pericial está incluída no rol do artigo 151, da Lei Federal n° 8.213/1991, devendo o cálculo dos seus proventos ser efetuado de ma-neira integral, com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações.5. Ausência de paridade, pois o ingresso no serviço público ocorreu após a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, submetendo-se os futuros reajustes aos índices expressos nas leis editadas para reposição inflacionária da remuneração das carreiras do serviço público estadual.6. Cálculo de compe-tência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.7. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo.8. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Esta-dual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015.9. Ao Gabinete Civil.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 03 de Junho de 2020.

Marina Carvalho FariasResponsável pela Resenha

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 DE JUNHO DE 2020

RESOLUÇÃO CSPGE N.º 04/2020

PRORROGA O PRAZO PARA TÉRMINO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ESTIPULADO NA RESOLUÇÃO CS-PGE Nº 03/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 7º, inciso III e 43 e seguintes, da Lei Complementar n.º 07/1991, de 18 de julho de 1991, art. 53 e seguintes do Decreto Estadual n.º 4.804, de 24 de fevereiro de 2010 c/c artigo 3º, inciso V do Regimento Interno do CSPGE, aprovado pela Resolução n.º 27/2000 e conforme a ATA CS-PGE n.º 04/2020, que registrou a reunião ordinária do dia 30 de abril de 2020, e tudo mais que consta do processo administrativo n.º E:01204.0000000310/2020,RESOLVE:Art. 1º Fixar o dia 05 de junho de 2020 como data limite para que a Comissão de Promoção conclua os seus trabalhos, apresentando relatório circunstanciado, indi-cando os quadros de promoção por merecimento, nas respectivas classes.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Sala de Sessões, Maceió/AL, em 29 de maio de 2020.

Francisco Malaquias de Almeida JuniorConselheiro Presidente

Newton Vieira da Silva Lívia de Oliveira LageConselheiro-Secretário Conselheira

Roberto Tavares Mendes Filho Maurício De Carvalho RêgoConselheiro Conselheiro

Danilo França Falcão SobrinhoConselheiro

PORTARIA Nº 105/2020

O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, o servidor Edilson Chagas de Jesus, matrícula 299-2, portador do CPF nº 228.326.704-82, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico de Promoção do Direito Humano a Alimentação Adequada - AST-2, pelo período de 01/07/2020 A 30/07/2020.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516303

PORTARIA Nº 106/2020

O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, o servidor Eduardo Ribeiro Barbosa, matrícula 143-0, portador do CPF nº 241.018.504-53, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo-ACENB40 , pelo período de 01/07/2020 A 30/07/2020.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516305

PORTARIA Nº 107/2020

O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora Inês Lopes da Silva, matrícula 33897-4, portadora do CPF nº 280.784.464-20, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração-ACMNC30, pelo período de 01/07/2020 A 30/07/2020.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516307

PORTARIA Nº 108/2020

O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora Leila Santos Fidelis de Moura, matrícula 213-5, portadora do CPF nº 088.028.084-06, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico - AST-1, pelo período de 01/07/2020 A 30/07/2020.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516309

PORTARIA Nº 109/2020

O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora Flávia dos Santos Oliveira Maciel, matrícula 296-8, portadora do CPF nº 229.429.314-00, ocupante do cargo em comissão Gerente Executivo de Valorização de Pessoas - GER, pelo período de 22/07/20202 A 31/07/2020.

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Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

PORTARIA Nº 104/2020O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora Andrea Gouveia Lobão Barretto, matrícula 568-1, portadora do CPF nº 24.595.944-53, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social - ASSNC30, pelo período de 01/07/2020 A 30/07/2020.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516289

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516310

PORTARIA Nº 110/2020

O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora Deliana Priscila Calheiros de Albuquerque, matrícula 286-0, portadora do CPF nº 012.936.514-94, ocupante do cargo em comissão Supervisor de Educação Alimentar e Relações Interinstitucionais - SUPE, pelo período de 01/07/2020 A 15/07/2020.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516311

PORTARIA Nº 111/2020O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora Thayanne Stefanny Romão Santos, matrícula 301-8, portadora do CPF nº 052.882.974-28, ocupante do cargo em comissão de Assessora Técnica - AST-2, pelo período de 16/06/2020 A 29/06/2020 .Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516312

PORTARIA Nº 112/2020O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora Ana Paula Novais da Costa, matrícula 254-2, portadora do CPF nº 043.368.354-62, ocupante do cargo em comissão Assessor Técnico de Sistemas - SUPE, pelo período de 2O/07/2020 A 03/08/2020.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MACEIÓ 03 de junho de 2020

SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDOSECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIALProtocolo 516313

Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/ALResolução Ceas AL n. 13/2020Delibera nomeação temporária da Secretaria Executiva.O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL, em sua reunião extraordinária de 15 de abril de 2020, no uso de sua competência e de suas atribuições como lhe confere a Lei Estadual do Suas n.8.187, de 8 de novembro de 2019, Seção III artigos- 11 à 21;CONSIDERANDO:A Lei Estadual n.8187, de 8 de novembro de 2019, publicada no DOE/AL de 11 de novembro de 2019;A RESOLVE:Art.1- Deliberar a nomeação temporária da servidora do quadro da SEADES, Virgínia Cavalcante Bugarim de Gequitá, Assessora de Governança e Transparência, matrícula 270-4, para assumir a Secretaria Executiva deste Conselho até a data de 21 de junho de 2020 quando será apresentado o nome do servidor para assumir a Secretaria Executiva de forma efetiva.Art.-2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Machado da SilvaPresidente do Ceas/AL

Protocolo 516351

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Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº SSP - 1006/2020

Processo nº 2100-2755/2019Objeto: Aquisição de PAPEL A4 para a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

PROPOSTA VENCEDORA

Item 01EMPRESAHUMAITÁ COMÉRCIO DE PAPÉIS E ALIMENTOS EIRELICNPJ: 36.214.108/0001-24Valor Unitário: R$ 14,95 (quatorze reais, noventa e cinco centavos)

Valor Total : R$ 10.465,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 10.465,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais)

Maceió, 03 de junho de 2020.José Wagner de Assis da Silva - Pregoeiro

Protocolo 516383

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

PORTARIA/SEDUC Nº. 7.112 /2020Dispõe sobre a utilização do Sageal como sistema obrigatório de migração dos dados da Rede Estadual de Ensino para o Educacenso.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO no uso das suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas; a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015; Considerando o Decreto nº 6.425/2008, da Presidência da República; a Portaria nº 264/2007, do Ministério da Educação; a Portaria nº 235/2011, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; a Portaria nº 525/2012, que institui o Sistema de Gestão Escolar- SAGEAL na Secretaria da Educação; a Portaria INEP Nº 357/2020, que estabelece as datas do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica 2020; e CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão Escolar – SAGEAL é a ferramenta oficial da Secretaria de Estado da Educação para a coleta de informações, gerenciamento das atividades de gestão, controle do processo pedagógico e das atividades administrativas das Unidades Escolares e Gerências Regionais;RESOLVE:Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão Escolar – SAGEAL, para o registro de todas as informações de atividades educacionais das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, que servirão de referência para:I- Atendimento das demandas das Unidades de Ensino, como: Transporte escolar e Alimentação Escolar, Material e Fardamento do Estudante, Mobiliário e Equipamentos, Recursos Descentralizados, entre outras; II- Organização e realização da Prova Alagoas;III- Migração das informações do Censo Escolar da Educação Básica para o banco de dados do Educacenso, exclusivamente pelo SAGEAL.Art. 2º. Definir cronograma e procedimentos, com relação ao cadastro das Unidades de Ensino, alunos, turmas e docentes da Rede Pública Estadual, para execução da migração dos dados informados no SAGEAL para o Censo Escolar da Educação Básica 2020. (Anexo Único)§1º Para efeito de registro de matrícula, somente poderão ser informados alunos devidamente matriculados e frequentando as aulas até o dia 11/03/2020 (Data de referência do Censo Escolar).§2º A migração integral dos dados de uma Unidade de Ensino dar-se-á quando: a) os períodos letivos possuírem data de início antes de 11/03/2020, b) os alunos estejam matriculados e enturmados, c) os professores associados dentro da data corte, e d) as pendências impeditivas estejam zeradas.3º As Unidades de Ensino deverão sanar, antes do final do período de migração dos dados de matrícula, todas as pendências impeditivas, tais como:1. Escola com pendência no cadastro;2. Turma sem nenhum docente associado;3. Aluno com duplicidade de vínculos no mesmo horário.§4º Alunos que solicitaram transferência antes do dia 11/03/2020, devem ter suas matrículas devidamente encerradas antes da migração. §5º As turmas não migradas deverão ser informadas diretamente no Educacenso após a conclusão da migração e conferência dos dados migrados e antes da data final da 1ª etapa do Educacenso (21/08/2020);§6º As Unidades de Ensino só deverão realizar quaisquer ajustes no Educacenso quando os dados migrados, pelo SAGEAL, se encontrarem disponíveis na base do Educacenso, caso ainda haja alguma informação a ser alterada após cronograma estabelecido nesta Portaria.Art. 3º As dúvidas das Unidades de Ensino com relação aos procedimentos no SAGEAL deverão ser sanadas através da ferramenta oficial no endereço eletrônico: [email protected], Opção 01, pelas Gerências Regionais de Educação e pela Superintendência da Rede Estadual de Ensino – SURE.Art. 4º Para a execução das etapas do Censo Escolar da Educação Básica no Sageal, definidos nesta Portaria no Art. 2º, a Superintendência da Rede Estadual de Ensino, em articulação com a Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, darão suporte às unidades de ensino que compõem o Sistema Estadual de Educação.Art. 5º A inobservância dos procedimentos determinados nesta Portaria ensejará a responsabilização do(a) Gestor(a) Geral da Unidade de Ensino, de acordo com a legislação vigente.Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser analisados pelas Gerências Regionais de Educação, junto a Superintendência da Rede Estadual de Ensino.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió (AL), 03 de junho de 2020.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária Executiva da Educação

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202012

ANEXO ÚNICO

Cronograma e procedimentos referentes ao cadastro das Unidades de Ensino (alunos, turmas e docentes) da Rede Pública Estadual, para execução da migração dos dados informados no SAGEAL para o Censo Escolar da Educação Básica

2020.

I. 1ª Etapa

Data

Marco de Orientações

Responsáveis

04/06/2020

Data base final de matrículas dos alunos realizadas no próprio Sageal para envio ao Educacenso.

Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual.

12/06/2020

Prazo final para o período de correção das pendências impeditivas, realizadas no próprio SAGEAL. A correção deverá ser realizada no próprio SAGEAL. Após sanadas as pendências, a escola deverá acessar o Menu: Censo > Solicitar Migração, conferir as informações que serão migradas no Recibo Preliminar, emiti-lo e, em seguida, “Solicitar Migração”.

Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual.

19/06/2020

Final do período de solicitação de migração para o Educacenso via Sageal.

Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual

31/07/2020

Fim do período de migração dos dados Sageal para o Educacenso, realizada pelo CAED.

CAED - Centro de Políticas Públicas e

Avaliações da Educação.

31/07/2020

Início do período de verificação dos dados do Sageal migrados para o Educacenso. Verificação direta no Educacenso através do site www.educacenso.inep.gov.br, com login e senha de usuário, para verificação dos dados.

Unidades de Ensino da Rede Estadual de

Alagoas.

21/08/2020

Prazo final do período de verificação dos dados do Sageal migrados para o Educacenso. Verificação direta no Educacenso através do site www.educacenso.inep.gov.br, com login e senha de usuário. para verificação dos dados.

Unidades de Ensino da Rede Estadual de

Alagoas.

II. 2ª Etapa

01/03/2021

Final do período de preenchimento da situação do aluno diretamente no Sageal.

Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual.

De 01/04/2021

a 07/04/2021

Início do período de verificação dos dados migrados para o Educacenso relativos à “Situação do Aluno” na Internet para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações.

Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual.

De

22/04/2021 a

07/05/2021

Final do período de verificação e retificação dos dados migrados do Sageal para o Educacenso, relativos à “Situação do Aluno” na Internet para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações. Verificação direta no Educacenso através do site www.educacenso.inep.gov.br, com login e senha de usuário, para verificação dos dados.

Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual.

PORTARIA/SEDUC Nº 6596/2020O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000006141/2020.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para apurar a conduta dos agentes públicos que omissa ou comissivamente tenham concorrido para a ocorrência da ilegalidade que trata no processo SEDUC nº 1800.0000005345/2020, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 01 de junho de 2020.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº 6597/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEDUC nº 1800-0000006142/2020.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87e Emerson Fábio Bernardo de Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,

para apuração da boa ou da má-fé da Empresa ilegalmente contratada no processo SEDUC nº 1800.0000005345/2020, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Maceió (AL), 01 de junho de 2020.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado da Educação

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Secretaria de Estado da Fazenda

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E SANDRA CABÚS, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Processo E:01500.0000002570/2019

LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, CNPJ n° 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió/AL, CEP 57017-900, representado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF 964.415.347-20, conforme autorização governamental publicada no DOE/AL em 09 de janeiro de 2019.

LOCADOR: A Sra, Sandra Cabús, Brasileira, CPF 417.982.014-53.

OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a redução do valor do Contrato nº 017/2019.

PREÇO: O valor mensal do contrato, que era de R$ 8.000,00 (oito mil reais), passa a ser de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), em razão de redução que equivale a 15% do valor total mensal do contrato, mantidas as demais condições contratuais.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: SEFAZ - 410018; Programa de Trabalho (PT): 04.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários.

DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2020.Protocolo 516385

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA CMCC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Processo E:01500.0000002160/2020

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, CNPJ n° 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió/AL, CEP 57017-900, representado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF 964.415.347-20, conforme autorização governamental publicada no DOE/AL em 09 de janeiro de 2019.

CONTRATADA: A empresa CMCC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 11.719.641/0001-17 e com sede na Av. Governador Osmar Loureiro, nº 49, sala 509, neste ato representada pelos Senhores Cid Eduardo Porto filho, CPF 386.008.465-87, representante legal mediante decisão judicial, e Sr. Ciro Stenio Porto, CPF 360.005.378-04.

OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a redução do valor do Contrato nº 013/2019, nos meses de junho, julho e agosto de 2020.

PREÇO: O valor mensal do contrato, que era de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), passa a ser de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), em razão de redução que equivale a 25% do valor total mensal do contrato, mantidas as demais condições contratuais.

Page 13: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme …...ao Gabinete Civil, doc. nº 3511053, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo a contratação

Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: SF 1500-028366/2016; SF 1500-036399/2016; GJ Nº 26.411/18AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.62926-001, protocolizado em 09/09/2016AUTUADA: ERICE COSTA GOISMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 209.093.144-20AUTUANTE: GASTÃO GOMES CORTEZ LOPESJULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.729/2020

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. (1) Doações realizadas em 2011, 2012 e 2013, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Narrativa constante na impugnação não comprovada satisfatoriamente para fins de descaracterização do fato gerador que fundamenta o lançamento (3) Falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. Lançamento PROCEDENTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.62926-001, protocolizado em 09/09/2016, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual nº 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), correspondente ao somatório do imposto e penalidade respectiva, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor recurso desta decisão nos termos e prazo previstos na Lei Estadual nº 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516263

EDITAL GJ N.º 149/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.733/2020, referente à Empresa MARCOS ANDRÉ BARBOSA PINAUD CALHEIROS, CPF nº 087.383.344-96:

PROCESSO: SF 1500-033793/2016; SF 1500-040615/2016 e GJ 26.417/18AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.63401-001, protocolizado em 19/10/2016AUTUADA: MARCOS ANDRÉ BARBOSA PINAUD CALHEIROSMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 087.383.344-96AUTUANTE: MARCELO MACHADO DIASJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.733/2020EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. (1) Supostas doações detectadas mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Responsabilidade solidária do doador, conforme art. 174, V, da Lei Estadual nº 5.077/89. (3) Transferências de valores pecuniários realizadas entre pessoas físicas com laços de parentesco e consanguinidade. (4) Apuração do crédito tributário devido mediante utilização acertada da alíquota favorecida prevista no artigo 168, II, da Lei 5.077/89. (4) Caracterização de negócio jurídico de doação não elidida satisfatoriamente em impugnação ao feito fiscal. LANÇAMENTO PROCEDENTE.Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar pela PROCEDÊNCIA do lançamento constante do Auto de Infração nº 70.63401-001, protocolizado em 19/10/2016, por restar caracterizada a infração legal de não recolhimento do ITCMD devido, punível com a infração prevista no artigo 177 da Lei 5.077/89, condenando o autuado a recolher o crédito tributário no montante de R$ R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a título de

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: SEFAZ - 410018; Programa de Trabalho (PT): 04.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários.

DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2020.Protocolo 516430

EDITAL GJ N.º 147/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVEPublicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.734/2020, referente à Empresa JOSE ALFREDO PINHEIRO DE MENDONÇA, CPF nº 002.601.774-15:

PROCESSO: SF 1500-044381/2015; SF 1500-000976/2016; GJ Nº (NOVO)/18AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.56484-001, protocolizado em 16/12/2015AUTUADA: JOSÉ ALFREDO PINHEIRO DE MENDONÇAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 002.601.774-15AUTUANTE: PAULO SÉRGIO FERNANDES VIANAJULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.734/2020

EMENTA - Procedimento Ordinário - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. (1) Doações em espécie realizadas em 2010, 2011, 2012 e 2013, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Exigência do tributo com lastro em lei (Lei 5.077/89) editada e vigente antes da ocorrência dos fatos geradores. (3) Afastada, na hipótese dos autos, a aparente alegação de ofensa ao princípio da legalidade tributária. (4) Possibilidade de sujeição passiva do doador quanto ao pagamento do ITCMD não recolhido pelo donatário (ex vi artigo 174, V, lei 5.077/89). (5) Relação de parentesco de consanguinidade entre o doador e respectivos donatários não efetivamente comprovada nos autos. (3) In casu, lançamento do crédito tributário apurado mediante utilização de alíquota do tributo de 4%, que bem se amolda às previsões do artigo 168, II, da Lei 5.077/89. (4) Narrativa de ocorrência de negócio de empréstimo tendente a elidir a ocorrência de doação, constante na impugnação ao feito, não comprovada satisfatoriamente para fins de descaracterização do fato gerador que fundamenta o lançamento (5) Falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. Lançamento PROCEDENTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.56484-001, protocolizado em 16/12/2015, pela falta de recolhimento do ITCMD nas doações indicadas na inicial, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual nº 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 12.480,00 (doze mil e quatrocentos e oitenta reais, correspondente ao somatório do imposto e penalidade respectiva, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado ao autuado o direito do autuado de interpor recurso desta decisão nos termos e prazo previstos na Lei Estadual nº 6.771/06.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516262

EDITAL GJ N.º 148/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVEPublicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.729/2020, referente à Empresa ERICE COSTA GOIS, CPF nº 209.093.144-20:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202014

imposto e multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.O crédito tributário devido deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência dessa decisão, ressalvando à autuada a possibilidade de recurso na forma e prazos previstos na Lei 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516264

EDITAL GJ N.º 150/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.727/2020, referente à Empresa BENEDITO DE LIRA, CPF nº 003.225.984-00:

PROCESSO: SF 1500-039342/2017; SF 1500-003179/2018 e GJ (NOVO) 2018AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.66203-001, protocolizado em 27/10/2017AUTUADA: BENEDITO DE LIRAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 003.225.984-00AUTUANTE: ALBERTO LOPES BALBINO DA SILVAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.727 /2020EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. (1) Supostas doações detectadas mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Responsabilidade solidária do doador, conforme art. 174, V, da Lei Estadual nº 5.077/89. (3) Prescrição. (4) Inocorrência. (5) Não tem início a prescrição, enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, como se verifica na hipótese de que cuidam os autos. (6) Doação em espécie em favor de pessoa que já não mantem vínculos matrimoniais com o doador há mais de 15 anos antes da ocorrência do suposto fato gerador. (7) Mera declaração do autuado, ainda que solenemente formalizada em cartório, da condição de convívio em união estável com donatária, somente efetuada após o lançamento do crédito tributário. (8) Afirmações tendentes a elidir o lançamento narradas na impugnação ao feito, contudo desacompanhadas de qualquer elemento comprobatório capaz de permitir a aferição dos eventos narrados. (10) Caracterização de negócio jurídico de doação não elidida satisfatoriamente em impugnação ao feito fiscal. (11) Ilícito fiscal caracterizado. LANÇAMENTO PROCEDENTE.Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar pela PROCEDÊNCIA do lançamento constante do Auto de Infração nº 70.66203-001, protocolizado em 27/10/2017, por restar caracterizada a infração legal de não recolhimento do imposto devido, punível com a infração prevista no artigo 177 da Lei 5.077/89, condenando o autuado a recolher o crédito tributário no montante de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), a título de ITCMD e multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.O crédito tributário devido deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência dessa decisão, ressalvando à autuada a possibilidade de recurso ao Conselho Tributário estadual na forma e prazos previstos na Lei 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516265

EDITAL GJ N.º 151/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.372/2020, referente à Empresa EVERALDO PINHEIRO TENÓRIO, CPF nº 039.840.444-53:

PROCESSO: SF 1500-007642/2016; SF 1500-033623/2016AUTO DE INFRAÇÃO: nº 30000014, protocolizado em 17/03/2016AUTUADA: EVERALDO PINHEIRO TENÓRIOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 039.840.444-53AUTUANTE: FLÁVIA COELHOJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.372 /2020EMENTA - ITCMD. (1) Suposta falta de recolhimento do imposto incidente sobre quinhão hereditário devidamente registrado em cartório. (2) Comprovação de efetiva partilha de bens em processo sucessório com destinação de quinhão hereditário em favor do autuado, oficializado em estabelecimento cartorário. (3) Omissão de recolhimento, no prazo legal, do ITCMD incidente sobre quinhão hereditário que já adentrou no patrimônio do autuado. (4) Lançamento de oficio realizado com reverência às normas de regência do tributo. (5) Infração caracterizada. (6) Cabível a imposição de penalidade pecuniária em lançamento de ofício quando constatada a falta de recolhimento do tributo no prazo legal. (7) Impugnação ao feito apresentada fora do prazo legal. (8) Intempestividade caracterizada. (9) Indeferimento preliminar da contestação (ex vi art. 5º da Lei 6.771/06). LANÇAMENTO PROCEDENTE.De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO de ofício instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 30000014, por restar caracterizada a infração tributária e a acertada aplicação da penalidade pecuniária descritas na inicial dos autos, obrigando o autuado ao recolhimento do crédito tributário no montante de R$ 179.876,30 (cento e setenta e nove mil e oitocentos e setenta e seis reais e trinta centavos), a título de ITCMD e multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da intimação desta decisão, ressalvando ao autuado a possibilidade de interposição de recurso nos termos e prazos previstos na Lei 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516269

EDITAL GJ N.º 152/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.703/2020, referente à Empresa EDUARDO DAVINO, CPF nº 007.567.094-15:

PROCESSO: SF 1500-014305/2016; SF 1500-020422/2016; GJ Nº 26.460/2018AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.56270-001, protocolizado em 17/05/2016AUTUADA: EDUARDO DAVINOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 007.567.094-15AUTUANTE: JOSÉ GONZAGA DE MEDEIROSJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECISÃO Nº 21.703/20EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. (1) Supostas doações detectadas mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Responsabilidade solidária do doador, conforme art. 174, V, da Lei Estadual nº 5.077/89. (3) Transferências de valores pecuniários realizadas entre conviventes em relação de união estável antes mesmo da ocorrência dos supostos fatos geradores do tributo. (4) Impossibilidade de caracterização de negócio jurídico de doação. (5) Lapso temporal de relação matrimonial que reflete na presunção de que não se tenha configurada, na acepção técnica, a suposta doação. (6) Falta de comprovação de que os valores transferidos já existiriam e pertenciam exclusivamente a apenas um dos cônjuges antes da oficialização da união estável. (7) Presunção que milita em favor da autuada no sentido de descaracterizar a ocorrência do fato gerador de incidência do tributo. (8) Ausência de elementos de provas capazes de confirmar a doação em que se funda o lançamento. (9) LANÇAMENTO NULO. Reexame necessário.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar pela NULIDADE do lançamento constante do Auto de Infração nº 70.56270-001, protocolizado em 17/05/2016, por ausência de motivação e por não restar caracterizado o fato gerador de incidência do imposto objeto do lançamento.

Subam os autos ao CTE.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516270

EDITAL GJ N.º 153/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.730/2020, referente à Empresa WALESKA MAGALHÃES AGRA, CPF nº 777.712.734-91:

PROCESSO: SF 1500-035392/2016; SF 1500-007354/2017; GJ Nº 26.422/2018AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.63663-001, protocolizado em 01/11/2016AUTUADA: WALESKA MAGALHÃES AGRAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 777.712.734-91AUTUANTE: MAGDIEL MENDES RIBEIROJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.730/2020EMENTA - Procedimento ordinário - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. (1) Supostas doações detectadas mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Responsabilidade solidária do doador, conforme art. 174, V, da Lei Estadual nº 5.077/89. (3) Transferências de valores pecuniários realizadas entre cônjuges casados civilmente desde 1998, antes mesmo da ocorrência dos supostos fatos geradores do tributo. (4) Impossibilidade de caracterização de negócio jurídico de doação. (5) Lapso temporal de relação matrimonial que reflete na presunção de que não se tenha configurada, na acepção técnica, a suposta doação. (6) Falta de comprovação de que os valores transferidos já existiriam e pertenciam exclusivamente a apenas um dos cônjuges antes da celebração do casamento. (7) Presunção que milita em favor do autuado no sentido de descaracterizar a ocorrência do fato gerador de incidência do tributo. (8) Ausência de elementos de provas capazes de confirmar a doação em que se funda o lançamento. (9) LANÇAMENTO NULO. Reexame necessário.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar pela NULIDADE do lançamento constante do Auto de Infração nº 70.63663-001, protocolizado em 01/11/2016, por ausência de motivação e por não restar caracterizado o fato gerador de incidência do imposto objeto do lançamento.

Subam os autos ao CTE.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516271

EDITAL GJ N.º 154/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.704/2020, referente à Empresa FANUEL SAMPAIO ROMÃO, CPF nº 209.467.674-91:

PROCESSO: SF 1500-045685/2015; SF 1500-004799/2016; GJ Nº 26.456/2018AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.56482-001, protocolizado em 29/12/2015AUTUADA: FANUEL SAMPAIO ROMÃOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 209.467.674-91AUTUANTE: MARCOS MOUZART DE ALMEIDA COSTAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.704/20

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. (1) Supostas doações detectadas mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Responsabilidade solidária do doador, conforme art. 174, V, da Lei Estadual nº 5.077/89. (3) Lançamento efetuado com lastro nas disposições de convênio celebrado entre a Fazenda Estadual e Receita Federal nos termos do previsto no artigo 37, XXII da CF e artigo 199 do CTN. (4) Afastada a alegação de ilicitude na obtenção de provas por quebra ilegal do sigilo fiscal do autuado. (5) Lançamento efetuado com lastro legal e observância ás disposições da Lei 5.077/89, vigente antes da ocorrência dos fatos geradores apontados na inicial. (6) Afastadas as preliminares de ofensa aos princípios da anterioridade e da anualidade tributária. (7) Transferência de valores pecuniários realizadas entre cônjuges casados civilmente desde 1978, e, portanto, antes mesmo da ocorrência dos supostos fatos geradores do tributo. (4) Impossibilidade de caracterização de negócio jurídico de doação. (5) Lapso temporal de relação matrimonial que reflete na presunção de que não se tenha configurada, na acepção técnica, a suposta doação. (6) Falta de comprovação de que os valores transferidos já existiriam e pertenciam exclusivamente a apenas um dos cônjuges antes da celebração do casamento. (8) Doação efetuada pelo autuado em favor de FELIPE LIMA SAMPAIO, conforme detectado e comprovado em suas DIRPF, não elididas em sede de impugnação ao feito fiscal. (10) Procedência. (11) LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento constante do Auto de Infração nº 70.56482-001, protocolizado em 29/12/2015, por restar caracterizada a infração aos artigos 170/172 da Lei 5.077/89, e incidente a penalidade prevista no artigo177, II, da mesma lei, para condenar o autuado ao recolhimento do crédito tributário no montante de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), a título de ITCMD e multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202016

O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de intimação desta decisão, ressalvando ao autuado o direito de recurso nos prazos e termos previstos na Lei 6.771/2006.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516272

EDITAL GJ N.º 155/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.728/2020, referente à Empresa GUILHERME CELSO VILAR DE CARVALHO, CPF nº 079.356.684-34:

PROCESSO: SF 1500-033398/2016; SF 1500-038373/2016; GJ Nº 26.450/2018AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.63497-001, protocolizado em 07/10/2016AUTUADA: GUILHERME CELSO VILAR DE CARVALHOMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 079.356.684-34AUTUANTE: EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHOJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.728/2020

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. (1) Supostas doações detectadas mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Responsabilidade solidária do doador, conforme art. 174, V, da Lei Estadual nº 5.077/89. (3) Transferências de valores efetuadas pelo autuado em favor de seus filhos. (4) Crédito tributário calculado à alíquota mais favorável constante do artigo 168, I, da Lei 5.077/89, com a redação vigente à época de ocorrência dos fatos geradores. (5) Transferência de valores pecuniários realizadas entre cônjuges casados civilmente desde 1981, antes mesmo da ocorrência dos supostos fatos geradores do tributo. (6) Impossibilidade de caracterização de negócio jurídico de doação. (7) Lapso temporal de relação matrimonial que reflete na presunção de que não se tenha configurada, na acepção técnica, a suposta doação. (8) Falta de comprovação de que os valores transferidos já existiriam e pertenciam exclusivamente a apenas um dos cônjuges antes da celebração do casamento. (9) Presunção que milita em favor do autuado no sentido de descaracterizar a ocorrência do fato gerador de incidência do tributo nas doações realizadas entre os cônjuges e, nesse sentido, constatada a ausência de elementos de provas capazes de confirmar a doação em que se funda o lançamento. (9) LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento constante do Auto de Infração nº 70.63179-001, protocolizado em 27/10/2016, por restar caracterizada a infração aos artigos 170/172 da Lei 5.077/89, e incidente a penalidade prevista no artigo177, II, da mesma lei, para condenar o autuado ao recolhimento do crédito tributário no montante de R$ 18.830,71 (dezoito mil e oitocentos e trinta reais e setenta e um centavos), a título de ITCMD e multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.

O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de intimação desta decisão, ressalvando ao autuado o direito de recurso nos prazos e termos previstos na Lei 6.771/2006.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516273

EDITAL GJ N.º 156/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.705/2020, referente à Empresa MARCIO LANZUERSKSY BRANDÃO BARROS, CPF nº 003.593.514-68:

PROCESSO: SF 1500-034894/2016; SF 1500-041537/2016; GJ Nº 26.461/2018AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.63179-001, protocolizado em 27/10/2016AUTUADA: MARCIO LANZUERSKSY BRANDÃO BARROSMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 003.593.514-68AUTUANTE: OZEAS ALEXANDRE FERREIRAJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 21.705/20

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. (1) Supostas doações detectadas mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Responsabilidade solidária do doador, conforme art. 174, V, da Lei Estadual nº 5.077/89. (3) Transferências de valores pecuniários realizadas entre cônjuges casados civilmente desde 1972, antes mesmo da ocorrência dos supostos fatos geradores do tributo. (4) Impossibilidade de caracterização de negócio jurídico de doação. (5) Lapso temporal de relação matrimonial que reflete na presunção de que não se tenha configurada, na acepção técnica, a suposta doação. (6) Falta de comprovação de que os valores transferidos já existiriam e pertenciam exclusivamente a apenas um dos cônjuges antes da celebração do casamento. (7) Presunção que milita em favor do autuado no sentido de descaracterizar a ocorrência do fato gerador de incidência do tributo. (8) Ausência de elementos de provas capazes de confirmar a doação em que se funda o lançamento. (9) LANÇAMENTO NULO.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar pela NULIDADE do lançamento constante do Auto de Infração nº 70.63179-001, protocolizado em 27/10/2016, por ausência de motivação e por não restar caracterizado o fato gerador de incidência do imposto objeto do lançamento.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516274

EDITAL GJ N.º 157/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.731/2020, referente à Empresa VIEIRA E MELO LTDA, Caceal Nº: 24212287-6:

PROCESSO: SF 1500-012182/2013; SF 1500-034148/2013; SF 1500-031418/2013; e CJ (NOVO)/2019AUTO DE INFRAÇÃO: 90.17426-003, protocolado em 17.04.2013.AUTUADA: VIEIRA E MELO LTDAMUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.212.287-6INSCRIÇÃO FEDERAL: 09.597.666/0001-43AUTUANTE: WESLEY SERBIM UMBELINO E OUTROSJULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 17Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECISÃO Nº: 21.731/2020

EMENTA - Procedimento ordinário - ICMS - Obrigação principal - Suposta falta de recolhimento de ICMS apurado através de levantamento de estoque - Lançamento de ofício posteriormente revisto pela autoridade lançadora -Informações colacionadas pela autuada, em sede de contestação ao feito, suficientemente satisfatórias para elidir a acusação de infração à legislação tributária - Infração não caracterizada - Ausência de suporte fático para motivar o lançamento - LANÇAMENTO NULO por carência de motivação.

Ex positis, decide este juízo singular pela NULIDADE do lançamento levado a efeito através do Auto de Infração nº 90.17426-003, protocolado em 17.04.2013, por inexistência de motivação que sirva de estofo à caracterização da infração apontada nos autos.

Publique-se e intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516275

EDITAL GJ N.º 158/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.715/2020, referente à Empresa MARTESARIO TEXEIRA DA SILVA COMERCIO - ME, Caceal Nº: 24848417-6:

PROC. Nº: 1500-002987-15/200121-11/014969-2015AUTO DE INFRAÇÃO: 70.34980-001, protocolado em 27.01.2015AUTUADA: MARTESARIO TEXEIRA DA SILVA COMÉRCIO - MEMUNICÍPIO: CAMPESTRE - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.848.417-6INSCRIÇÃO FEDERAL: 06.313.921/0001-90AUTUANTE: JORGE RICARDO DE SOUZAJULGADOR FAZENDÁRIO: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 21.715/2020

EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Extravio de livros fiscais. Acusação embasada na presunção do art. 50, § 10, I, da Lei n.º 5.900/96. Ilícito fiscal parcialmente configurado. LANÇAMENTO PRCEDENTE EM PARTE. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos no art. 48, I, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

Ex positis, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual n.º 6.771/06, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO instrumentalizado pelo Auto de Infração n.º 70.34980-001, protocolado em 27/01/2015, por ter o sujeito passivo da obrigação infringido o § 10, do art. 50, e a norma primária do art. 119, I, “b”, da Lei Estadual n.º 5.900/06, bem como o art. 49, III, do Regulamento do ICMS/AL, condenando-o a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 4.632,75 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.

Publique-se, registre-se, intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516276

EDITAL GJ N.º 159/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.716/2020, referente à Empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS, Caceal Nº: 24061667-7:

PROC. Nº: 1500-037301-18/042367-18/046329-18/046331-18/004209-19AUTO DE INFRAÇÃO: 70.58891-020, protocolado em 02/10/2018AUTUADA: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁSMUNICÍPIO: PILAR - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.061.667-7INSCRIÇÃO FEDERAL: 33.000.167/1045-86AUTUANTE(s): VINÍCIOS LEAL DANTAS E OUTROSJULGADOR FAZENDÁRIO: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 21.716/2020

EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIUBUTÁRIO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA FORMAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Escrituração do Livro Registro de Inventário em desacordo com as exigências previstas na legislação. Razões de defesa incapazes de elidir o feito fiscal. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

Ex positis, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Lei Estadual n.º 6.771/06, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO instrumentalizado pelo Auto de Infração n.º 70.58891-020, protocolado em 02/10/2018, por ter a autuada infringido o art. 50, II, §, 1º; a norma primária do art. 122 da Lei Estadual n.º 5.900/96, e o art. 286 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º35.245/91, condenando-o a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), correspondente à multa prevista no art. 122 da Lei Estadual n.º 5.900/96.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, com os acréscimos legais, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.

Publique-se, registre-se, intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516277

EDITAL GJ N.º 160/2020

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.714/2020, referente à Empresa THALES DANNER FARIAS DE ARAÚJO - ME, Caceal Nº: 24243026-0:

PROC. Nº: 1500-004506-15/012630-15AUTO DE INFRAÇÃO: 70.28154-003, protocolado em 09.02.2015AUTUADA: THALES DANNER FARIAS DE ARAÚJO - MEMUNICÍPIO: MACEIÓ - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.243.026-0INSCRIÇÃO FEDERAL: 13.171.706/0001-68AUTUANTE: LOUISE AMARAL DE ARAÚJOJULGADOR FAZENDÁRIO: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº: 21.714/2020EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Extravio de documentos fiscais. Acusação embasada na presunção

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202018

do art. 50, § 10, I, da Lei n.º 5.900/96. Presunção elidida por prova em contrário. Apresentação dos documentos solicitados pelo autuante. Indevida a aplicação da penalidade. LANÇAMENTO NULO POR FALTA DE MOTIVO. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, previsto no art. 48, I, da Lei Estadual n.º 6.771/06.Ex positis, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, I, 28 e 29 da Lei Estadual n.º 6.771/06, decide este juízo singular julgar pela NULIDADE DO LANÇAMENTO efetuado através do Auto de Infração n.º 70.28154-003, por ausência de motivo.Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.

Publique-se, registre-se, intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 03 de junho de 2020.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 516278

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL, por meio da Chefia Executiva Administrativa, informa que receberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, cotações relativas ao processo nº E:01500.0000002053/2020, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em confecção, fornecimento e instalação de acrílico em recorte especial.PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 5 (cinco) dias úteis;OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção, fornecimento e instalação de acrílico em recorte especial;MAIORES INFORMAÇÕES: O Termo de Referência, bem como demais informações, poderão ser solicitados por meio dos e-mails [email protected]/[email protected]/[email protected]

Protocolo 516384

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

387/2020

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o que consta no Despacho GTC - GT Combustível no Processo Nº 1500-044013/2019.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD Nº 1369/2019CACEAL: 24448795-2RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO ESPIRITO SANTO E CIA LTDA

Maceió, 03 de Junho de 2020

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

Protocolo 516422

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 389/2020

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Memorandos GEOT, da Gerência de Fiscalização e Operações de Trânsito;

Considerando que foi constatado através de diligência que as empresas não existem, e que não foram localizadas no endereço informado no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL, sendo constatados vícios no ato de inscrição

RESOLVE:

Com base no que preceitua o Art. 31, Inciso II, alínea “c”; § 1º, II; § 2º, I e § 3º do Decreto 3481/2006 e o Art. 67, Inciso II, alínea “c”, § 1º, II; § 2º, I e § 3º, da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, tornar as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “NULA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL, por não terem sido localizadas no endereço informado na inscrição cadastral.

MEMO GEOT Nº 99/2020PROCESSO: 1500-011335/2020CACEAL: 24342713-1RAZÃO SOCIAL: ANDERSON BRUNO DOS SANTOS FABRICIO 12603545477

MEMO GEOT Nº 101/2020PROCESSO: 1500-011338/2020CACEAL: 24343749-8RAZÃO SOCIAL: CLEITON PATRICK SILVA DE LIMA 09424851499

MEMO GEOT Nº 102/2020PROCESSO: 1500-011339/2020CACEAL: 24345540-2RAZÃO SOCIAL: DALVAN NERES DO NASCIMENTO 03752363177

MEMO GEOT Nº 103/2020PROCESSO: 1500-011340/2020CACEAL: 24346957-8RAZÃO SOCIAL: DALVAN NERES DO NASCIMENTO 03752363177

MEMO GEOT Nº 95/2020PROCESSO: 1500-011329/2020CACEAL: 24329102-7RAZÃO SOCIAL: ELIAS FRAZAO

MEMO GEOT Nº 96/2020PROCESSO: 1500-011330/2020CACEAL: 24336883-6RAZÃO SOCIAL: ERISON GLEIDSON DE LIMA PEREIRA 09627993433

MEMO GEOT Nº 104/2020PROCESSO: 1500-011342/2020CACEAL: 24347091-6RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO DE ASSIS FABIANO INACIO 63394813378

MEMO GEOT Nº 100/2020PROCESSO: 1500-011336/2020CACEAL: 24344328-5RAZÃO SOCIAL: JACKSON FIRMINO LIRA DA SILVA 70050596462

MEMO GEOT Nº 97/2020PROCESSO: 1500-011331/2020CACEAL: 24327710-5RAZÃO SOCIAL: JOSE ANTONIO SOARES 00919220118

MEMO GEOT Nº 98/2020PROCESSO: 1500-011333/2020CACEAL: 24342422-1RAZÃO SOCIAL: JOSIVAN DE ARAUJO BEZERRA 70712132406

MEMO GEOT Nº 105/2020PROCESSO: 1500-011343/2020CACEAL: 24342299-7RAZÃO SOCIAL: JULIO CESAR DA SILVA BERTULEZA 09968764485

MEMO GEOT Nº 106/2020PROCESSO: 1500-011344/2020CACEAL: 24347622-1RAZÃO SOCIAL: MARCIA CRISTINA ALVES 01394055420

MEMO GEOT Nº 93/2020PROCESSO: 1500-011323/2020CACEAL: 24341399-8RAZÃO SOCIAL: MARIA ROSILENE DA SILVA SANTOS 04690676402

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 19Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MEMO GEOT Nº 107/2020PROCESSO: 1500-011346/2020CACEAL: 24342872-3RAZÃO SOCIAL: ROGER FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA 01817520423

MEMO GEOT Nº 94/2020PROCESSO: 1500-011326/2020CACEAL: 24338389-4RAZÃO SOCIAL: RR COMÉRCIO DE ALIMETOS EIRELI

MEMO GEOT Nº 92/2020PROCESSO: 1500-011321/2020CACEAL: 24341397-1RAZÃO SOCIAL: VALMIR CARDODO DA SILVA 08481217409

Maceió, 03 de Junho de 2020

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

Protocolo 516427

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 390/2020

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte a seguir identificado, por ter sanado as irregularidades que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD Nº 1095/2019CACEAL: 24104794-3RAZÃO SOCIAL: J B AZEVEDO DE CARVALHO - MEPROCESSO Nº 1500-011145/2020

Maceió, 03 de Junho de 2020

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

Protocolo 516435

AEPOL 00.203.347/0001-31SISPSEAL 69.981.314/0001-19ASS. DOS OFICIAIS 35.742.501/0001-28AMPAL 12.372.835/0001-51SINDRADIO -SINDICATO DOS PSICÓLOGOS 09.316.456/0001-30

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMONIO, Maceió/AL, 01 de junho de 2020.

SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRASECRETÁRIO ESP DE GESTAO E PATRIMONIO

Protocolo 516175

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

DO ESTADODE ALAGOAS (SEPLAG/AL)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DEAUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA FAZENDA

ESTADUAL E DEAUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS (SEFAZ/AL)EDITAL Nº 7 - SEFAZ/AL, DE 3 DE JUNHO DE 2020

O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas, em atenção à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0705499-89.2020.8.2.0001, em andamento na 18ª Vara da Fazenda Estadual de Maceió/AL, torna públicos o resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva de candidato sub judice, bem como os procedimentos para interposição de recurso contra o referido resultado provisório, somente para o candidato de que trata este edital.1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA DE CANDIDATO SUB JUDICE1.1 Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva de candidato sub judice que solicitou concorrer como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato, nota final na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), nota final na prova de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova de conhecimentos específicos (P2), nota final nas provas objetivas, nota provisória no estudo de caso 1 (NEC1), nota provisória no estudo de caso 2 (NEC2) e nota provisória na prova discursiva.1.1.1 CARGO 2: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL10003019, Flavio Aguiar Santana, 49.00, 67 24.41, 40, 73.41, 0.17, 12.12, 12.292 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA2.1 O candidato de que trata este edital poderá ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva das 9 horas do dia 5 de junho de 2020 às 18 horas do dia 11 de junho de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_al_19_auditor, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos.2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.2.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.2.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - SEFAZ/AL, de 7 de novembro de 2020, ou com este edital.3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 O edital de resultado final na prova discursiva do candidato de que trata este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_al_19_auditor, na data provável de 18 de junho de 2020.

FABRÍCIO MARQUES SANTOSSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 516453

. . .

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Seplag

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, por meio do seu SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) representante(s) dos Sindicatos e Associações relacionadas abaixo, para fazer entrega das documentações solicitadas nos respectivos Ofícios através do e-mail: [email protected] e/ou entrar em contato através do telefone (82) 98878-6228, para conclusão ou abertura de processo de celebração de convênio junto ao Governo do Estado de Alagoas, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual de n° 12.565, de 27 de abril de 2011, alterado pelos Decretos Estaduais nº 33.402, de 21 de maio de 2014 e nº 51.244, de 16 de dezembro de 2016.A ausência da apresentação da documentação solicitada dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis contando a partir da data desta publicação, implicará na suspensão dos descontos em folha de pagamento.

SINDICATO/ ASSOCIAÇÃO CNPJSAE/AL 14.164.543/0001.59SINDAPEN 16.737.433/0001-64SINDER 35.561.299/0001-38ACSPMCBM/AL 35.376.276/0001-53CAIXA BENEFICENTE 12.394.789/0001-91ASSMAL 12.469.656/0001-37SINDAGRO 08.502.056/0001-56

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202020

. .

Secretaria de Estado da Infraestrutura - Seinfra

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESPARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

RESULTADO DO JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 16/2019 - T2 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 35032.0000000204/2019

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, devidamente designada pelo Decreto nº 68.812 de 09 de janeiro de 2020 e Portaria n° 02/2020 de 14 de janeiro de 2020, na conformidade do Decreto n° 37.984 de 28 de janeiro de 1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência nº 16/2019 - T2 - CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras de Melhoria da Mobilidade Urbana e Urbanismo nas Grotas e Comunidades Vulneráveis da Região Metropolitana de Maceió das Regiões Administrativas 4 e 7 - 3ª ETAPA, conforme Parecer nº 11/2020 - T2 - CPL/AL, emitido pela Segunda Turma da CPL/AL, que considerou vencedora a empresa Construtora Mogno Ltda., com o valor global de R$ 9.433.995,82 (nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos). O parecer do Julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas, na sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Maceió, em 03 de junho de 2020.

Cristiano Robério Araújo MedeirosPRESIDENTE

Protocolo 516403

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESPARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

RESULTADO DO JULGAMENTOCONCORRÊNCIA Nº 17/2019 - T1 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 35032.0000000203/2019

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, devidamente designada pelo Decreto nº 68.812 de 09 de janeiro de 2020 e Portaria n° 01/2020 de 14 de janeiro de 2020, na conformidade do Decreto n° 37.984 de 28 de janeiro de 1999, torna público o resultado do julgamento da Concorrência nº 17/2019 - T1 - CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Melhoria da Mobilidade Urbana e Urbanização nas Grotas da Região Administrativa 5 - 3ª ETAPA, conforme Parecer nº 10/2020 - T1 - CPL/AL, emitido pela Primeira Turma da CPL/AL, que considerou vencedora a empresa AC2 Engenharia Ltda., com o valor global de R$ 26.308.480,18 (vinte e seis milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e dezoito centavos). O parecer do Julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas, na sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Maceió, em 01 de junho de 2020.

Cristiano Robério Araújo MedeirosPRESIDENTE

Protocolo 516405

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 0384/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Maria José Rodrigues da Silva, CPF - 011.927.594-51. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho

CP09-CP10, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º19’26,76” de latitude Sul e 37º40’17,76” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 3,72 m3/h e um regime de bombeamento de 4h/dia, totalizando um volume diário de 14,88 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002703/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1017/2019 (2182281).

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Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516360

PORTARIA Nº 0385/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Maria Lucicleide da Silva, CPF - 008.327.754-44. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP10-CP11, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º21’24,12” de latitude Sul e 37º38’03,48” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 16,00 m3/h e um regime de bombeamento de 6h/dia, totalizando um volume diário de 96,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002704/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1018/2019 (2182297).

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Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516362

PORTARIA Nº 0386/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Maria Luiza da Silva, CPF - 050.486.734-25. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP10-CP11, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º20’53,52” de latitude Sul e 37º37’59,52” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 2,17 m3/h e um regime de bombeamento de 24h/dia, totalizando um volume diário de 52,08 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002706/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1019/2019 (2182307).

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conforme LEI N° 7.397/2012

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Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516363

PORTARIA Nº 0387/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Maria Soares Rodrigues, CPF - 012.212.354-09. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP10-CP11, situado no município de Senador Rui Palmeira, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º21’24,48” de latitude Sul e 37º38’03,48” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 16,00 m3/h e um regime de bombeamento de 3h/dia, totalizando um volume diário de 48,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002707/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1020/2019 (2183394).

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Protocolo 516364

PORTARIA Nº 0388/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Milton Florêncio dos Santos, CPF - 914.210.203-15. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP09-CP10, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º18’58,32” de latitude Sul e 37º41’24,72” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 4,34 m3/h e um regime de bombeamento de 8h/dia, totalizando um volume diário de 34,72 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002709/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1021/2019 (2182319).

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Protocolo 516366

PORTARIA Nº 0389/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Pedro José dos Santos, CPF - 469.237.214-15. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar

água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP02-CP03, situado no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º21’20,80” de latitude Sul e 38º2’47,79” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 5,00 m3/h e um regime de bombeamento de 4h/dia, totalizando um volume diário de 20,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002710/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1022/2019 (2176336).

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Protocolo 516367

PORTARIA Nº 0390/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Reginaldo Antônio Rodrigues, CPF - 020.461.824-18. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP09-CP10, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º19’26,76” de latitude Sul e 37º40’17,76” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 12,00 m3/h e um regime de bombeamento de 2h/dia, totalizando um volume diário de 24,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002711/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1023/2019 (2182416).

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Protocolo 516369

PORTARIA Nº 0391/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Roberto Barros da Silva, CPF - 118.564.944-11. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP10-CP11, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º20’07,08” de latitude Sul e 37º38’40,92” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 15,00 m3/h e um regime de bombeamento de 2h/dia, totalizando um volume diário de 30,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002727/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1024/2019 (2182463).

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 202022

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Protocolo 516370

PORTARIA Nº 0392/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Rosileide Gomes de Araújo, CPF - 046.814.454-44. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP11-CP12, situado no município de Senador Rui Palmeira, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º23’14,64” de latitude Sul e 37º36’34,20” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 12,00 m3/h e um regime de bombeamento de 4h/dia, totalizando um volume diário de 48,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002715/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1025/2019 (2183412).

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Protocolo 516371

PORTARIA Nº 0393/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Rosivaldo Soares Ferreira, CPF - 120.527.974-16. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP10-CP11, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º19’37,56” de latitude Sul e 37º39’11,16” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 12,00 m3/h e um regime de bombeamento de 4h/dia, totalizando um volume diário de 48,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002716/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1026/2019 (2182486).

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Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516373

PORTARIA Nº 0394/2020 - SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Rosivan Ferreira da Silva, CPF - 043.518.164-57. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho

CP09-CP10, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º19’31,80” de latitude Sul e 37º40’06,60” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 8,00 m3/h e um regime de bombeamento de 1h/dia, totalizando um volume diário de 8,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002717/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1027/2019 (2182510).

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Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516374

PORTARIA Nº 0395/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Severino Carlos da Silva, CPF - 574.236.444-04. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP00-CP01, situado no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º21’11,21” de latitude Sul e 38º7’07,55” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 1,25 m3/h e um regime de bombeamento de 10h/dia, totalizando um volume diário de 12,50 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002718/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1028/2019 (2176372).

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Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516375

PORTARIA Nº 0396/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Silvano Lopes da Silva, CPF - 019.301.444-07. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP10-CP11, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º20’24,36” de latitude Sul e 37º38’11,76” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 8,00 m3/h e um regime de bombeamento de 6h/dia, totalizando um volume diário de 48,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002719/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1029/2019 (2182531).

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 23Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS.Maceió, 28 de abril de 2020.

Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516376

PORTARIA Nº 0397/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Sinvaldo Lopes da Silva, CPF - 023.083.694-18. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP10-CP11, situado no município de Inhapi, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º20’29,40” de latitude Sul e 37º38’07,08” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 9,77 m3/h e um regime de bombeamento de 8h/dia, totalizando um volume diário de 78,13 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002720/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1030/2019 (2182549).

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS.Maceió, 28 de abril de 2020.

Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516377

PORTARIA Nº 0398/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Sônia Félix de Araújo, CPF - 659.651.324-68. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captar água bruta a fio d’água no Canal Adutor do Sertão Alagoano, trecho CP02-CP03, situado no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, localizado no entorno das coordenadas geográficas 9º21’26,25” de latitude Sul e 38º2’45,50” de longitude Oeste, de acordo com o datum SIRGAS 2000, para uma vazão de 5,00 m3/h e um regime de bombeamento de 5h/dia, totalizando um volume diário de 25,00 m³, durante os meses de Janeiro A Dezembro. FINALIDADE: Irrigação. PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000002721/2019, no Parecer Técnico da SRH PROTOCOLO n.° 1031/2019 (2176428).

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS.Maceió, 28 de abril de 2020.

Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516378

PORTARIA Nº 0412/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Brejo dos Bois Eireli, CNPJ/ CPF - 31.635.202/0001-33. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

(Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, denominado CAP-02, localizado no Povoado Chã do Meio, s/n, bairro Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09° 51’ 23’’ Sul e 36° 30’ 45’’ Oeste, com vazão de 45 m³/h. FINALIDADE: Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000626/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0063/2020 (2979412) e Parecer Jurídico nº 3319533.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 05 de maio de 2020.

Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516379

PORTARIA Nº 0434/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: Dorgival Vitorino da Silva, CNPJ/ CPF - 025.458.054-83. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, denominado CAP-02, localizado no Povoado Uruba, s/n, bairro Zona Rural, município de Junqueiro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09° 49’ 50,00’’ Sul e 36° 26’ 44,00’’ Oeste, com vazão de 3 m³/h. FINALIDADE: Irrigação. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000629/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0067/2020 (2980196).

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 18 de maio de 2020.

Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516381

PORTARIA Nº 0445/2020 - SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE:Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH. OUTORGADO: S.A.A.E, CNPJ/ CPF - 11.513.268/0001-43. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) nas modalidades de captação subterrânea e obra hídrica para a regularização construção de um poço tubular, localizado no Povoado Cana Brava II, s/n, município de Teotônio Vilela, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 8.908.83 m Norte e 788.415 m Leste, com vazão de 27,36 m³/h. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X do artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n°54.766/2017, Portarias SEMARH n.°197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º E:23010.0000000711/2020, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0121/2020 (2981519).

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202024

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 19 de maio de 2020.

Fernando Soares PereiraSecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Protocolo 516382

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:

Processo nº: E: 23010.0000001358/2020Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:

Objeto: Contratação de empresa especializada em seguro de veículos para atender a frota desta Secretaria.

Maiores informações através do e-mail: [email protected].

Maceió, 03 de junho de 2020.

Eloanne Nayara de Melo LeocadioAssessoria Técnica

Protocolo 516455

. . .

Secretaria de Estado de Prevenção à Violência

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 025/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL, DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.207.742/0001-71 e estabelecida na Rua Conego Machado, 917 - Farol - Maceió-Alagoas, representada pelo seu Presidente, Sr. João Rodrigues Sampaio Filho, inscrito no CPF sob o nº 003.265.504-53, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 025/2019.

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 025/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.

__________________________________________CONCEDENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

___________________________________________CONVENENTE

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJALJOAO RODRIGUES SAMPAIO FILHO

___________________________________________GESTORA DO CONVÊNIO

ISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENOMATRÍCULA DE Nº 216-0

Protocolo 516399

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 026/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E O CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT, DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.013.263/0010-78 e estabelecida na Rua Av. Gustavo Paiva, nº 5017, Bairro Cruz das Almas - Maceió-Alagoas, representada pelo seu Reitor Dario Arcanjo de Santana, inscrita no CPF sob o nº 102.842.735-20, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 026/2019.

Page 25: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme …...ao Gabinete Civil, doc. nº 3511053, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo a contratação

Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 25Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 026/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.

__________________________________________CONCEDENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

___________________________________________CONVENENTE

CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT

___________________________________________GESTORA DO CONVÊNIO

ISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENOMATRÍCULA DE Nº 216-0

Protocolo 516400

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 027/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, e estabelecida na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Bairro Campus A. C. Simões- Bairro Tabuleiro dos Martins - CEP 57.072-900 - Maceió-Alagoas, representada pelo Pró-Reitor Sr. Amauri da Silva Barros, inscrita no CPF sob o nº 409.390.064-72, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 027/2019.

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 027/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.

__________________________________________CONCEDENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

___________________________________________CONVENENTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

___________________________________________GESTORA DO CONVÊNIO

ISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENOMATRÍCULA DE Nº 216-0

Protocolo 516401

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 028/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E A SER EDUCACIONAL S.A, DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: SER EDUCACIONAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.986.320/0102-67, e estabelecida na Av. Sandoval Arroxelas, nº 239, Bairro Ponta Verde - Maceió-Alagoas, representada pelo seu Coordenador Raniere Rodrigues dos Santos, inscrito sob o CPF de nº 028.568.737-48, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Page 26: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme …...ao Gabinete Civil, doc. nº 3511053, e com fundamento na Portaria GC nº 177, de 13 de maio de 2019, autorizo a contratação

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202026

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 028/2019.

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 028/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.

__________________________________________CONCEDENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

___________________________________________CONVENENTE

SER EDUCACIONAL S.A

___________________________________________GESTORA DO CONVÊNIO

ISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENOMATRÍCULA DE Nº 216-0

Protocolo 516404

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 029/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E O ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA - MANTENEDORA DA FACULDADE DA CIDADE MACEIO, DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA - MANTENEDORA DA FACULDADE DA CIDADE MACEIO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.099.229/0129-75 e estabelecida na Rua Av. Durval de Gois Monteiro, nº 4354, Tabuleiro dos Martins. CEP:57.081-285 - Maceió-Alagoas, representada por sua Diretora, Sr.ª Ana Paula Nunes da Silva, inscrita no CPF sob o nº 903.593.724-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 029/2019.

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 029/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.

__________________________________________CONCEDENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

___________________________________________CONVENENTE

ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA - MANTENEDORA DA FACULDADE DA CIDADE MACEIO

___________________________________________GESTORA DO CONVÊNIO

ISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENOMATRÍCULA DE Nº 216-0

Protocolo 516406

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 030/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E A SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE LTDA - SEUNE, DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 27Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE LTDA - SEUNE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.280.666/0001-03, e estabelecida na Av. Dom Antônio Brandão, nº 204, Bairro Farol - CEP 57.051-190 - Maceió-Alagoas, representada pelo seu Diretor Geral Sr. Sebastião José Palmeira, inscrita no CPF sob o nº 090.689.701-75, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 030/2019.

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 030/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.

__________________________________________CONCEDENTESECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

___________________________________________CONVENENTESOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE LTDA - SEUNE

___________________________________________GESTORA DO CONVÊNIOISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENOMATRÍCULA DE Nº 216-0

Protocolo 516407

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 031/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E O IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07 e estabelecida na Rua Pio XII, 70 - Jatiúca - Maceió-Alagoas, representada pela sua Gestota de Unidade Roberta Márcia Torres, inscrita sob o CPF de nº 045.580.404-40 e Clarissa Corrêa Costa, inscrita sob o CPF de nº 100.357.837-37, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 031/2019.

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 031/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.__________________________________________

CONCEDENTESECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO___________________________________________

CONVENENTEIREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL

LTDAROBERTA MÁRCIA TORRES

___________________________________________CONVENENTE

IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA

CLARISSA CORRÊA COSTA___________________________________________

GESTORA DO CONVÊNIOISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENO

MATRÍCULA DE Nº 216-0Protocolo 516409

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202028

Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Convênio

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO AMGESP Nº 089/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, E A FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA-SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência - SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 62.887, de 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E de 01 de janeiro de 2019.

PARTE CONVENENTE: FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.073.457/0001-99 e estabelecida na Rua Av. Muniz Falcão, s/n, Bairro Duro. CEP:57.045-000 - Maceió-Alagoas, representada pela sua Pró-Reitora Sra. Maria de Fátima da Costa Lippo Acioli, inscrita no CPF sob o nº 494.408.027-15, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.

Os CONCEDENTES E CONVENENTES, nos termos do Processo nº 30004.534/2020, e em observância às disposições do art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 11.788/2008, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Convênio AMGESP nº 089/2019.

1.1.1. O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2020), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 0100Programa de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Elemento de Despesa:33.90.39Região de Planejamento: 00210 (Todo Estado)Ação: 002001

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO3.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Convênio AMGESP nº 089/2019 não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO4.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo será o da Comarca de Maceió - AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.Data de assinatura: 29/05/2020

Maceió (AL), em 29 de maio de 2020.__________________________________________CONCEDENTESECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO___________________________________________CONVENENTEFUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC___________________________________________GESTORA DO CONVÊNIOISABELLA CHRISTINY PESSOA DOS SANTOS NEPOMUCENOMATRÍCULA DE Nº 216-0

Protocolo 516410

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE DO ESTADO DE ALAGOAS (CEDCA/AL)

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEDCA/ALAGOAS GESTÃO 2019/2021

Data: 11 de fevereiro de 2020Horário: 14h44Local: Sala de Monitoramento da Seplag

Presentes: Lista anexa.

Abertura: Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às quator-ze horas e quarenta e quatro minutos, na Sala de Reunião de Monitoramento da Seplag, localizada na Rua Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió/AL, deu início a Sessão Plenária Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Ado-lescente de Alagoas (Cedca/AL). Nessa oportunidade, estiveram presentes os Con-selheiros Governamentais: Eduardo Jorge Cavalcante Ferreira (SEPLAG), Maria de Fátima Rebelo Figueiredo Graça (SEDUC), Lissa Sarmento de Souza e Samylla Mayra Hortêncio Gouveia de Holanda Cavalcanti (SEPREV), Quezia Francisca da Silva (SEADES) e Taiana Grave Carvalho Melo (DPE/AL). Conselheiros da Socie-dade Civil Organizada: Amara Marques de Araújo e Ronivon do Nascimento Amo-rim (VISÃO MUNDIAL), Manuela de Lima Lopes Galindo Pereira (SOPRO-BEM), Maria Borges da Silva Rodrigues (PASTORAL), Fernando Antônio Souza Dórea (FAMECAL), Ruthiléia Ferreira Barbosa (OAB/AL). Colaboradora: Nelma Nunes (Secretária Executiva do Cedca). Ausências: (PM/AL, SSP/AL, SESAU, AAPPE, ADEFAL, SINTEAL.). Presentes ainda: Bianca Chagas de Melo Assis-tente Social da RAVVS, Niedja Fernanda e Beatriz Vieira da Comissão de Defesa da Criança da OAB/AL - participaram como ouvintes. Abertura e Informes. A Con-selheira Presidente Taiana Grave Carvalho Melo, iniciou cumprimentando e agra-decendo a todos por estarem presentes e pediu a antecipação dos informes: Nelma Nunes iniciou informando que o Seminário Estadual de apresentação do Plano Es-tadual Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Alagoas, realizado, no dia 06 de fevereiro, na Escola de Governo de Alagoas, com o apoio da Seplag, foi um sucesso. Informou ainda que acontecerá nos dias 13 e 14 de feverei-ro de 2020, a “Oficina de Formação no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência Módulo Conselho Tutelar (SIPIA CT) em Alagoas”. Dia 14 haverá Apresentação da Versão Atualizada do SIPIA Conselho Tutelar, pelo Coordenador Nacional do SIPIA CT/ SNPDCA/MMFDH/PR, Sr. Antônio Claudio Lima da Silva e dia 13 haverá oficina prática (no Senac) com os Coordenadores Municipais do SIPIA, com 400 inscritos, apresentou à dinâmica que será utilizada nos dias do evento, e falou da preocupação em conseguir um espaço que comporte todos os inscritos, pois o ideal seria um computador para todos os envolvidos, falou também sobre a necessidade de um veículo para ficar à disposição da equipe do evento onde estaremos dando apoio ao representante do Governo Federal o palestrante Antônio Claudio. Foi informado sobre o Seminário do Pacto Nacional- pela Primeira Infân-cia - Região Nordeste, que acontecerá dias 30 e 31 de março, em Recife e falou também sobre a importância da participação dos conselheiros na etapa presencial do curso “Marco Legal da Primeira Infância e as suas implicações jurídicas”, que acontecerá dias 19 e 20 de março, na Esmal. Foram citadas as reclamações feitas sobre o PPCAAM pelos conselheiros e informado que uma reunião foi solicitada à SEPREV para abordar o assunto. Foi solicitada formação para os Apoios Adminis-trativos/Secretários Executivos dos órgãos – CMDCAs e Conselhos Tutelares (Re-dação Oficial e Atualização Ortográfica). Conselheira Samilla Gouveia: Dando Continuidade, foi relatada a situação do PPCCAM, que anteriormente era gerido pela SEPREV, mas com o término do convênio a execução do programa ficou com o GAJOP, foi sugerido pela Conselheira que por meio de recomendação ou de nota explicativa aos conselhos tutelares fosse relatado como realmente funciona o PPC-CAM sugerindo ainda que o CEDCA solicite reunião junto ao GAJOP para alinha-mento do funcionamento correto do Programa, para que tenha uma verdadeira efi-ciência e eficácia. Foi informada a dificuldade de contato dos conselhos tutelares diretamente com o PPCCAM, que o município de Joaquim Gomes não teve proces-so de escolha dos conselheiros por determinação judicial e foi decretado pelo juiz que estendesse os mandatos dos conselheiros atuais por 03 meses, que o município recorreu da decisão, porém o recurso ainda não foi apreciado, foi pedido que o CEDCA ajudasse na resolução do problema, junto ao judiciário. Foi colocada em pauta a questão de faltas de vagas nas creches do município de Maceió, informando que o conselho está recebendo denúncias das mães que estão com dificuldades nas matrículas, foi pedido que o CEDCA ajudasse na resolução dos problemas, junto com o Conselho Municipal de Educação. Conselheiro Fernando Antônio Dórea, indagou à SEPREV sobre uma forma de apoiar os conselheiros estaduais através de transporte, diária e hospedagem para que os mesmos participem do seminário do pacto nacional da criança, indagou também sobre a escassez de vagas nas creches e nas escolas e pediu a criação de comissão sobre a situação das escolas do bairro do Pinheiro. Foi informado pela Conselheira representante da SEPREV que é pre-ciso oficio do Conselho com as solicitações, preenchimento dos formulários de solicitação de passagens e diárias para uma possível aprovação. Foi solicitado

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 29Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

também ao CEDCA que cobre do CONANDA a realização da Conferência Nacio-nal para debater a política da criança e do adolescente de forma que as informações não fiquem apenas no âmbito Estadual. Plano de Ação e Aplicação do FIA - Conse-lheira Manuela Galindo: A conselheira relatou a solicitação feita à SEPREV, sobre o fundo para infância de adolescência, pedindo os extratos e saldos, informou que já recebeu relatório, mas que pela complexidade do assunto é preciso uma análise mais profunda e solicitou que as discussões ficassem para a próxima reunião. Foi levantada a questão da celeridade dos procedimentos e da necessidade de uma me-lhor e mais ágil comunicação entre os órgãos envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Foi abordada a situação da falta dos recursos necessários para celeridade desses procedimentos como a falta de um automóvel para o Conse-lho, que já foi solicitado a SEPREV, porém a representante da Secretaria informou que não existe recurso para aquisição ou locação de veículo. O conselheiro Fernan-do Antônio solicitou da presidente que use das prerrogativas do Conselho Estadual, para pedir que a Administração Pública, atue efetivamente dando a estrutura neces-sária para o bom funcionamento do Conselho. Foi dito que a política da criança e do adolescente vem tendo um grande crescimento, em comparação com os resulta-dos anteriores, mas que é preciso à junção de forças, não só da SEPREV que é a secretaria ligada ao Conselho, mas de todas as secretarias como Educação, Saúde, Assistência por ser uma política transversal e de suma importância, pois os recursos disponíveis pela Secretaria não atendem a todas as necessidades que o programa requer. Foi explicado pela Conselheira Samylla Gouveia que à administração pú-blica precisa seguir todo um procedimento para aquisição de bens e que esses pro-cedimentos estão sendo seguidos, que a solicitação feita pelo Conselho de material de expediente já foi atendida. Foi decidido que a presidente de CEDCA, vai soli-citar uma reunião com os secretários envolvidos na política para deliberar sobre o assunto de uma melhor estrutura de funcionamento. O CEDCA recebeu denúncias sobre o orçamento destinado às instituições terapêuticas no município de Maceió, que não passaram pelo conselho, foi deliberado que é preciso realizar auditoria e visitas as essas entidades para observar a destinação desses recursos, e o funciona-mento adequado com ajuda de profissionais da área, essas visitas serão marcadas pela presidente do CEDCA. Outro tópico arguido foi a atualização da legislação do Conselho Estadual, e a presidente do CEDCA afirmou que fará essa atualização junto com a equipe jurídica para posterior aprovação. Foi abordada à questão de faltas dos conselheiros ou representantes nas reuniões, a presidente solicitou a maior presença dos órgãos para fomentar a união e consequentemente um melhor funcionamento. Foi deliberado em votação que será feito um levantamento de fal-tas nas reuniões do Conselho Estadual e os órgãos da sociedade civil que tenham mais de três faltas seguidas injustificadas serão substituídos e será solicitada uma reunião com a presença da presidente do CEDCA, da secretária da SEPREV, de um representante dos órgãos governamentais (Quezia), de um representante da socie-dade Civil (Manuela), para oficiar todos os órgãos governamentais e da sociedade civil envolvidos na política da criança e do adolescente para que indiquem novos representantes. Anteriormente ficou instituída uma comissão formada pela SE-PREV, PM SSP, FAMECAL e VISÃO MUNDIAL que tinha como um dos objeti-vos definir o cronograma de mapeamento do CMDCA. Nas reuniões marcadas só compareceram à SEPREV junto com representantes do CEDCA, momento em que foi marcada visita aos municípios do Estado, após a reunião foram feitas visitas à 40 cidades, onde foi detectada uma escassez no funcionamento dos CMDCA’s dos municípios e a necessidade de um trabalho mais efetivo do Conselho Estadual nos municípios, ainda serão feitas visitas aos outros 62 municípios para que assim pos-sa ser feito o relatório final. A representante da SEPREV solicitou à presidente do CEDCA, uma modificação na comissão, para ajudar efetivamente nesse mapea-mento e na conclusão do relatório. Foi dada a palavra ao conselheiro Fernando Antônio Dórea, que por sua vez justificou a ausência da FAMECAL nas visitas aos municípios, alegando que não foi dada a mínima estrutura para o deslocamento e alimentação dos conselheiros. Foi levantada a hipótese se as visitas para todos os municípios do estado seria atribuição do CEDCA, pois levando em consideração a falta de recurso para custear essas viagens para todos os membros da comissão fi-caria inviável a realização destas. Foi deliberado então, que serão solicitadas à SE-PREV diárias para que os conselheiros possam visitar as cidades que faltam, bem como que os membros da comissão continuarão os mesmos. Foi informado por Eduardo Jorge representante da SEPLAG, que as capacitações do CEDCA, serão realizadas pela Secretaria de Planejamento através da Escola de Governo, com o fundo de recursos humanos e que será apresentado o cronograma das capacitações em breve. Conselheira Samilla Gouveia: Aprovação da Cartilha de Prevenção à Violência contra Crianças na Primeira Infância, Aprovação dos Cards campanhas dos meses de fevereiro e março, Apresentação do ECA atualizado para entrega aos Conselheiros Tutelares, Sugestão para criação de comissão para eventos do Conse-lho. Em um momento anterior o CEDCA solicitou da SEPREV alguns materiais impressos sobre determinados temas da política, sendo um deles sobre crianças e adolescentes desaparecidas, foi levada a arte para aprovação, onde foram dadas várias sugestões para devidas alterações. A SEPREV solicitou ao CEDCA que in-formasse como será o planejamento de entregas desses panfletos, que informou que emitirá o material para os CMDCA’S, e posteriormente serão enviados os relató-rios. Foi apresentada também a arte de uma cartilha com o assunto “gravidez na adolescência”, que será aprovada posteriormente por uma equipe multidisciplinar,

e foi solicitado que a presidente do CEDCA busque uma parceria com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, para fomentar esse assunto dentro das escolas, para informar os adolescentes e buscar estatísticas da diminuição da gravidez de-pois da campanha para obter indicadores. A presidente declarou encerrada a reu-nião. A presente ata foi transcrita por Rodolfo Costa da Seprev e lavrada por Nelma Nunes, Secretária Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após lida e aprovada, será assinada pela Presidente do CEDCA e terá, em anexo, cópia do diário oficial do estado de alagoas e a lista de presença, assina-da pelos conselheiros que tomaram parte nessa reunião.

Taiane Grave Carvalho MeloPresidente do CEDCA/AL

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE DO ESTADO DE ALAGOAS (CEDCA/AL)

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEDCA/ALAGOAS GESTÃO 2019/2021

Data: 10 de março de 2020Horário: 14h15Local: Sala de Reunião da Casa dos Conselhos da Semudh

Presentes: Lista anexa.

Abertura: Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala de Reunião da Casa dos Conselhos da Semudh, localizada na Rua Ladislau Neto, 367 - Centro, Maceió/AL, deu início a Sessão Plenária Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (Cedca/AL). Nessa oportunidade, estiveram presentes os Conselheiros Governamentais: Eduardo Jorge Cavalcante Ferreira (SEPLAG), Bianca Chagas de Melo (SESAU), Samylla Mayra Hortêncio Gouveia de Holanda Cavalcanti (SE-PREV) e Taiana Grave Carvalho Melo (DPE/AL). Conselheiros da Sociedade Civil Organizada: Amara Marques de Araújo e Ronivon do Nascimento Amorim (VI-SÃO MUNDIAL), Manuela de Lima Lopes Galindo Pereira (SOPROBEM), Cris-tiane Benvindo de Lima e Maria Borges da Silva Rodrigues (PASTORAL), Maria Madalena Barbosa da Silva (ADEFAL), Mariane Calheiros de Morais Dias (AAPPE), Nelma Nunes e Paulo Mesquita (FAMECAL), Paulo Victor Paraizo de Moraes e Ruthiléia Ferreira Barbosa (OAB/AL) .Colaboradora: Nelma Nunes (Conselheira e Secretária Executiva do Cedca). Ausências: (SEADES e PM/AL). Ausências Justificadas (Alessandra Viana da Sesau, Lissa Sarmento da Seprev, Ma-riana Reis da SSP/AL, João Ferreira da Adefal, SEDUC e SINTEAL). Presentes ainda como convidados: Contador José Carlos de Melo Araújo (Conselheiro Regio-nal do CRC/AL), Caroline Tenório Guedes de Almeida (NSPI/SESAU) e Joyce Patricia da Silva Assessora Técnica da Seplag - participaram como ouvintes, Ar-mando Macedo, Coordenador do PPCAAM Alagoas, Maria Sonia Leite Pontes (Adefal- nova representante). Deu-se início a reunião com a fala da Conselheira Presidente Taiane Grave, o qual direcionou a reunião para o 1º Ponto de pauta: Relato do PPCAAM em Alagoas – apresentado por Armando Macedo, Coordenador do PPCAAM Alagoas. A reunião foi iniciada abordando o assunto da importância da reativação do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adoles-centes Ameaçados de Morte no Estado de Alagoas - CONGEST/PPCAAM/AL, e foi dito que alguns órgãos essenciais não indicaram representantes, o Colegiado sugeriu que o Conselho Gestor comece a funcionar com os membros dos órgãos que já foram indicados. Foi informado que será realizado um seminário para pres-tação de contas da execução do programa. Foi explicado como funciona o PP-CAAM, que existe um lapso temporal de 15 dias do recebimento da demanda até o deferimento ou não do acolhimento, explicou que não é que a equipe passe 15 dias para marcar a entrevista, enquanto programa é dado maior brevidade possível ao caso, marcando de imediato a entrevista, para que possa ser analisada, estudada o caso e fazendo o mapeamento de risco, caso seja inclusão, mas enquanto isso a criança/adolescente precisam ser protegidos. Citou que o Estado ficou de criar um núcleo provisório de inclusão, onde na audiência pública, foi apresentando um mo-delo de como querem fazer no Estado de Alagoas, mas que falta orçamento. 2º Ponto de pauta: Relato dos Fundos Municipais, Campanha FIA – apresentado pelo Contador José Carlos de Melo Araújo, Conselheiro Regional do CRC/AL. Foi dada a palavra ao contador José Carlos, que falou sobre a “Campanha Destinação”, falou também sobre a importância do incentivo pelo CEDCA para a promoção de infor-mação para que as pessoas destinem recursos para o FIA na Declaração de Imposto de Renda. Mostrou o panorama das destinações em Alagoas, sugeriu que o CEDCA ajude na regularização de todos os fundos por meio de informação e capacitação. A Presidente do Conselho informou que já estão sendo tomadas as devidas providên-cias para sanar esses problemas e foi citada a importância das visitas da Comissão do CEDCA aos municípios. Os representantes da OAB e do Conselho de Contabi-lidade se predispuseram a participar dessas visitas para levar as informações neces-sárias para regularização dos Fundos Municipais. Foi falado sobre a existência e

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importância das cartilhas de conscientização e da importância do contador para incentivar seus clientes a fazerem a doção para o Fundo Municipal, e da propagan-da das Prefeituras sobre o assunto. Foi dito que é preciso captar os recursos, mas que é de suma importância à destinação certa desses recursos, através do conselho que é deliberativo, pois não é verba de orçamento. Continuou informando que é possível incluir o FIA/AL na lista de exceções da DESVINCULAÇÃO DE RECEI-TAS (CONTINGENCIAMENTO) que trata o Decreto nº 51.046 de 30 de novem-bro de 2016, nele vincula-se 30% dos recursos do fundo para a Sefaz e sugeriu que o Conselho se articule com os parlamentares para que essa regra seja modificada. Foi informado pelo contador que através da lei da informação teve acesso a um relatório e detectou que existe conta do Fundo Estadual na Semudh que não existe relatório, e que o fundo estadual de Alagoas tem 180 mil reais sem apresentação de projeto para que o recurso possa ser usado. Foi questionado a necessidade de uma maior publicidade das campanhas da política da criança e do adolescente em con-junto com a equipe da comunicação da Seprev. Foi sugerido que se forme uma co-missão de promoção das campanhas e eventos. 3º Ponto de pauta: Relato do Con-selheiro Vice-presidente, Paulo Paraízo (OAB) - Situação da Delegacia de Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Capital (DCCCA), Fiscalização dos bens - Kit de Equipagem dos CTs, Relato da situação do CT do município de Joaquim Gomes. Foi dado à palavra ao vice-presidente Paulo, que falou sobre a situação da Delega-cia de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Capital, informando que a dele-gada pediu ajuda afirmando que a estrutura física da delegacia esta precária e que tem escassez de mão de obra .Foi solicitado uma visita pelo Conselho Estadual a delegacia que será marcada e realizada em breve. Foi dito pela representante da Seprev que foi realizada uma reunião anteriormente e que a secretaria se dispôs a ajudar, que já foi disponibilizada uma equipe para ajudar na delegacia, afirmou que é preciso sim da ajuda do governo, mas os membros da delegacia precisam fazer a sua parte. Foi relatada a necessidade de remanejamento de pessoal, pois existem dias que a delegacia fica fechada por falta de contingente, foi relatada a falta de uma sala adequada para receber crianças e adolescentes vítimas de violências. O vice-presidente relatou também, que nas viagens realizadas nos municípios aos CMDCA’s foi detectada à má conservação dos bens pertencentes aos Conselhos Tutelares, foi dito que o Conselho Estadual pode fiscalizar os bens dos Kits e infor-mar ao Ministério dos Direitos Humanos qualquer irregularidade no uso desses bens. Informou também que o representante do Ministério dos Direitos Humanos falou sobre um convênio com o Governo Federal para efetivar essa fiscalização, mas foi detectado que a competência para fiscalizar é do Governo Federal. Foi fa-lado sobre a situação do conselho tutelar de Joaquim Gomes, que não houve eleição para os novos conselheiros, e foi prorrogado por 03 meses os mandatos anteriores e esse prazo já está se exaurindo, foi solicitado que o Conselho Estadual fizesse uma visita ao município para deliberar junto ao promotor do município. Foi falado também da situação de São Miguel dos Milagres que é preciso de uma visita do Conselho, lá não se realiza nem a prova no processo de escolha, precisa urgente atualizar a legislação municipal. Foi deliberado que a Conselho irá ao Tribunal de Justiça, para pedir uma reunião com o desembargador para tentar uma solução mais ágil referente aos problemas. 4º Ponto de pauta: Relato do Conselheiro Eduardo Jorge (Seplag) - Proposta para evento de boas práticas para infância e adolescência. O Conselheiro Eduardo falou sobre a proposta de um evento para premiar duas boas práticas em favor da criança e do adolescente, seja de ONG, de Conselhos Tutelares ou outros órgãos, com o critério de que essa proposta possa ser replicada. O recurso para esse evento virá do projeto CRIA. O conselho ficaria responsável pela articulação, formulação do edital e pela comissão julgadora, esse evento tem como objetivo difundir boas práticas. O Conselho foi a favor da realização do even-to. Foi informada por Eduardo a aprovação do projeto peixinho que será realizado em junho e julho e vai abarcar crianças de 05 até 06 anos. Foi lançada a ideia do projeto criança em pauta, que tem a ideia de trazer todo mês uma personalidade pra fazer uma palestra sobre assuntos relacionados à criança e o adolescente para os membros dos Conselhos Estaduais e Municipais. 5º Ponto de pauta: Relato da Con-selheira Presidente, Taiana Grave - Faltas das entidades/órgãos em 2019, Ajustes das representações nas comissões temáticas do CEDCA, Convocação para reunião dos Comitês e Comissões, Relato da reunião de alinhamento da sala do SIPIA, Reunião com os Secretários. Foi analisado o relatório de faltas dos órgãos nas reu-niões do CEDCA, em seguida foi lido o regimento Interno onde foi observado que é necessário para implicação de qualquer penalidade, a instituição de uma comissão formada por 03 conselheiros que emitirá um parecer, garantindo o direito de defesa e após essa defesa, a comissão delibera a respeito. Foi feita a votação e a comissão foi formada pela OAB, Visão Mundial e Seprev. Foi apresentada a nova conselhei-ra da Adefal, Sra. Maria Sônia Leite. Foi marcada uma reunião extraordinária para o dia 17, para deliberar sobre as comissões, seus membros e suas atribuições. A presente ata foi transcrita por Rodolfo Costa da Seprev e lavrada por Nelma Nunes, Secretária Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles-cente. Após lida e aprovada, será assinada pela Presidente do CEDCA e terá, em anexo, cópia do diário oficial do estado de alagoas e a lista de presença, assinada pelos conselheiros que tomaram parte nessa reunião.

Taiane Grave Carvalho MeloPresidente do CEDCA/AL

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE DO ESTADO DE ALAGOAS (CEDCA/AL)

Relato da 1ª Reunião do Comitê Gestor Estadual do Sistema de Informação para In-fância e Adolescência Módulo Conselho Tutelar em Alagoas (SIPIA CT), realizada no dia 27 de maio de 2020, em Ambiente Virtual (Google Meet), às 14h.

Participantes: Samylla Gouveia e Walter Araújo (SEPREV) Archimedes Washin-gton e Bruno Henrique (FEACECTAL), Pedro Ferro (AMA), Salete Alexandre (Fórum DCA).

Tópicos abordados pelos participantes foram:

1. Walter Araújo, representante da Seprev e Coordenador Técnico Estadual do SI-PIA/CT em Alagoas. Apresentou um panorama estadual da utilização e situação do Sipia/CT em Alagoas (em anexo). Informou que dos 102 municípios apenas 27 (vinte e sete) formalizaram oficialmente os Coordenadores Técnicos Municipais, sendo estes municípios: Anadia, Campestre, Campo Alegre, Carneiros, Coité do Nóia, Delmiro Gouveia, Feliz Deserto, Flexeiras, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Ja-ramataia, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Maravilha, Messias, Monteirópolis, Olho D’água das Flores, Olho D’água do Casado, Palestina, Passo de Camaragibe, Pilar, Piranhas, Porto Real do Colégio, São José da Tapera, São Sebastião e Taquarana.

2. Encaminhamentos:

a) Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Pedro Ferro, representante da AMA. A AMA solicitará aos 75 (setenta e cinco) municípios, que indiquem por meio de portaria conforme modelo em anexo, seus respectivos Coordenadores Técnicos Municipais. As indicações deverão ser enviadas para os e-mails [email protected]/ [email protected].

b) A FEACECTAL e a ACECTAL, O Fórum e a Associação farão levantamento quanto aos números de conselheiros ativos no SIPIA, bem como reforçar a necessi-dade do acesso e utilização por parte dos Conselheiros Tutelares.

c) Walter Araújo, representante da Seprev e Coordenador Técnico Estadual do SI-PIA/CT em Alagoas. Realizará um levantamento dentre os 27 municípios com CTMs, verificando quais municípios registraram mais ocorrências no SIPIA. A proposta é garantir aos que se destacarem uma espécie de Premiação/Incentivo.

d) Archimedes Washington e Bruno Henrique representantes da FEACECTAL in-formaram que no município de Maceió há uma legislação que preconiza a obriga-toriedade da utilização do SIPIA por parte dos CT’s, onde após análise desta lei, deverão ser tomadas as providências cabíveis para que os respectivos conselhos sejam notificados quanto à necessidade da utilização do sistema.

e) A SEPREV irá encaminhar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) relatório parcial de visitas técnicas realizadas com a finali-dade de identificar a situação dos bens do Kit Equipagem e estrutura das instalações dos Conselhos Tutelares do Estado de Alagoas, onde após conhecimento o CEDCA irá provocar a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) quanto à situação evidenciada nos relatórios, para os encaminhamentos pertinentes às prefeituras dos municípios por parte da AMA a partir das necessidades elencadas.

WALTER ARAÚJO DE LIMA FILHOCoordenador Técnico Estadual do SIPIA CT em Alagoas

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE DO ESTADO DE ALAGOAS (CEDCA/AL)

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHA-MENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 05 DE 11 DE JUNHO DE 2019 - CEDCA/AL, PUBLI-CADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS DO DIA 05 DE JU-LHO DE 2019, PÁGINAS 26 e 27.

01. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE DE ALAGOAS (CEDCA/AL), que o coordenará;Titular: Marluce Remígio dos SantosSuplente: Paulo Mesquita 02. ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELA-RES DE ALAGOAS (ACECTAL/AL)Titular: Fábio Rogerio dos Santos TeixeiraSuplente: Ariudo Alves de Souza

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 31Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

03. DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE (DCCCA)/ DELEGACIA ESPECIALIZADA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (DECA), DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN-ÇA PÚBLICA (SSP/AL)Titular: Aidil Rocha OmenaSuplente: Yolanda Nobre Silva

04. FÓRUM ESTADUAL ASSOCIADO DE CONSELHEIROS E EX-CONSE-LHEIROS TUTELARES DE ALAGOAS (FEACECTAL/AL)Titular: Anderson Austregésilo de Atayde SilvaSuplente: Michele Silva Rodrigues

05. FÓRUM PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALAGOAS (FÓRUM DCA ALAGOAS)Titular: Paulo MesquitaSuplente: Ruthiléia Ferreira Barbosa

06. NÚCLEO TEMÁTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA UNI-VERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (NTCA/UFAL) JUNTAMENTE COM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, (FAPEAL)Titular: Prof.ª. Dra. Márcia Iara Costa da Silva RêgoSuplente: Ana Izabelle Lourenço de Souza

07. SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA (SEC)Titular: Almiraci DantasSuplente: Perolina Henriques Lyra

08. SUPERINTENDÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/SUPERIN-TENDÊNCIA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, DA SECRETARIA DE ES-TADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA (SEPREV)Titular: Samylla Mayra Hortêncio Gouveia de Hollanda CavalcantiSuplente: Denise Paranhos

09. SUPERVISÃO DE CUIDADOS DA MULHER, CRIANÇA E ADOLESCEN-TE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE /REDE DE ASSIS-TÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL (RAVVS)/PRIMEIRA IN-FÂNCIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAU)Titular: Não indicou membro para compor a Comissão.Suplente: Maria do Socorro Marques Luz

10. SERÃO CONVIDADOS A COMPOR ESTA COMISSÃO UM ADOLES-CENTE DO COMITÊ NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE - CPA/AL E UM ADOLESCENTE DE EDUCOMUNICAÇÃO.Titulares: Flávio Henrique Silva Santos e Ana Melissa Buarque de Carvalho Santos

11. SERÃO CONVIDADOS A COMPOR ESTA COMISSÃO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, A DE-FENSORIA PÚBLICA E A OAB/AL, COM 1 (UM) MEMBRO TITULAR E 1 (UM) MEMBRO SUPLENTE EM CARÁTER PERMANENTE, COM DIREITO A VOZ E VOTO.

11.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOASTitular: Maria Lúcia de Fatima Barbosa PirauáSuplente: Soraya Maranhão Silva

11.2 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DE ALAGOAS Titular: Isabele Lays Martins de LimaSuplente: Douglas Scoot dos Santos Lessa

12. SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SELAJ)Titular: Leidjane Maria Mendonça de CastroSuplente: Beatriz Caetano da Silva

13. O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social/Cendhec/PE, institui-ção executora do Projeto de Construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas/PDDHCA AL, será convidada a participar das reuniões da comissão intersetorial na condição de assessoria e orien-tação técnica.

14. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS/COMISSÃO DE DEFESA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA MULHER- Não indicou membros para compor a Comissão.

15. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS- Não indicou mem-bros para compor a Comissão.

16. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS- Não indicou mem-bros para compor a Comissão.

17 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDUC) - Não indicou mem-bros para compor a Comissão.

18. SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEADES) - Não indicou membros para compor a Comissão.

Publicada correção

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Secretaria de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 02000/10476/2020 - AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO de MEDICAMENTO CISATRACÚRIO. Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] ou por telefone 82.3315-1142 ou através do site www.saude.al.gov.br .Maceió/AL, 03 de Junho de 2020.

Luciana Lima de Omena MoraisASTECEJU

EXTRATO DO CONTRATO N.º 158/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000001232/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.042/2020.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;CONTRATADA: A empresa IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 33.255.787/0001-91 e estabelecida na Rua Doutor Sabino Arias, nº 187, Bairro Mantiquira, Duque de Caxias/RJ, CEP. 25250-613 (21) 2103-1044, endereço eletrônico [email protected], representada pelo seu procurador, Sr. Ilacir Resende Ferreira, inscrito no CPF sob o 109.111.098-03, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026 e CPF nº 150.471.324-33.Objeto do contrato: aquisição de CORRELATOS - FILMES RADIOLÓGICOS, destinados as Unidades Hospitalares, sob a gestão da SESAU/ALData de Assinatura do contrato: 03 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 131.326,80 (Centro e trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).Origem dos Recursos: do SUS, do Tesouro.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Orçamentária : 27524 - Fundo Estadual De Saúde - FES; Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual De Saúde - FES; Fonte: 0120 - Recursos do SUS; Fonte: 0100 - Recursos Do Tesouro; Plano De Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação Da Assistência De Média E Alta Complexidade; Plano Orçamentário: 0385 - Abastecimento Das Unidades Hospitalares; Plano De Trabalho: 10.303.0205.4349 - Ampliação Do Acesso À Assistência Farmacêutica; Plano Orçamentário: 0211 - Gestão do Abastecimento

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202032

de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares; Elemento De Despesa: 3.3.90.30 - Material De Consumo.Maceió/AL, 03 de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 516285

EXTRATO DO CONTRATO N.º 320/2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA ROYAL ATACADISTA E COMERCIO EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E.2000-00016508/2019.Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.071/2020.Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92;Contratada: A empresa ROYAL ATACADISTA E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.103.721/0001-95 e com sede Av. São Paulo, 00, QD. 06, LT.05 SL.02, Bairro: Vila Brasília - Aparecida de Goiânia/GO - CEP 74.905-770, Fone: (62).3251.6992 / (62).8572.6559 , e-mail: [email protected], representada por seu sócio, Sr. DIEGO SAMMER SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 068.630.796-82, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;Gestor do contrato: Sr. Denys Cavalcante Moura Filho, ocupante do cargo e da função de Gerente de Suprimentos da SESAU/AL, matrícula funcional nº 1026, CPF nº 105.471.324-33.Objeto do Contrato: aquisição de instrumentais de endodontia, destinados ao Serviço de Saúde Bucal do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Raimundo Marinho, sob a gestão da SESAU/AL.Data de Assinatura do contrato: 03 de Junho de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Data de início da execução do contrato: data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.Data do término da execução do contrato: 31 de dezembro de 2020.Valor Global do Contrato: R$ 950,85 (novecentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).Origem dos Recursos: Próprios.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Unidade Gestora: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Unidade Orçamentária: 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FESPlano de Trabalho: 10.302.0205.4448 - Modernização do Parque Tecnológico das Unidades de Saúde.Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro.Elemento de Despesa: 4490.52 - Material Permanente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 03 de Junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 516418

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/2257/2019 - Contratação dos serviços de empresa especializada em elaboração, desenvolvimento e detalhamento de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Projeto de Sistema de Gás e Projeto de Sistema de Elétrica das unidades de saúde, com o projeto aprovado pelo CBM/AL.O Termo de Referência contendo os itens encontra-se disponível no site: www.sesau.al.gov.br e poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected] ou pelo número: 82-3315-1142.Maceió/AL, 03 de Junho de 2020.

Luciana Lima de Omena MoraisASTECEJU

Protocolo 516284

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ 12.200.259/0001-65, Avenida da Paz, 978, Jaraguá, CEP: 57022-050 torna público que requereu ao IMA/AL a Licença Prévia de Reforma e Ampliação do SAMU em MACEIÓ, localizado na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 800, CEP:57055320, Bairro: Farol, Maceió/AL.

Protocolo 516353

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir desta publicação para o seguinte Processo: 02000/8373/2020-Aquisição de equipos para bomba de infusão com cessão em comodato das bombas, para atender pacientes com suspeita de Corona vírus por DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII) - INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (2019-NCOV).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] ou pelo número: 82-3315-1142, ou através do site www.sesau.al.gov.br.Maceió/AL, 03 de Junho de 2020.

Luciana Lima de Omena MoraisASTECEJU

Protocolo 516417

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 459/2020

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 02000.00010147/2014 e Apenso: 02000-00027159/2014.Maceió/AL, 20 de maio de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 516420

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/9003/2020 - AÇÃO JUDICIAL - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - INVOLUNTÁRIA.Entrar em contato através do e-mail [email protected]ó/AL, 28 de maio de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais-ASTECEJU - mat.: 855-9

Protocolo 516441

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 24 horas, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/9991/2020 - Aquisição emergencial de Correlatos Hospitalares.O Termo de Referência estará disponível no site www.saude.al.gov.br ou poderá ser solicitado pelo e-mail que serão recebidas as propostas: [email protected]ó/AL, 03 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 516442

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 33Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso E:02102.0000000550/2020.Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é de aquisição de Pasta AZ e Arquivo Morto para o atender a demanda da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.NOME DO CREDOR: PAPELARIA MACEIO LTDA.CNPJ/CPF: 24.464.539/0001-60.ENDEREÇO: Vila Sr. do Bonfim, 996 - Poço, Maceió - AL, CEP: 57025-608.VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.888,00 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

Maceió/AL, 03 de junho de 2020.MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

*Republicado por incorreção.Protocolo 516245

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Delegacia Geral da Polícia Civil

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2020 DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, CELEBRADO ENTRE A POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS E A EMPRESA GMS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

PROCESSO: E 20105.0000004915/2020CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa GMS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.914.101/0001-82, estabelecida na Avenida Itamarati, 3374 - Parque Erasmo Assunção, Santo André/SP , representada pelo Sr. Gustavo Melo de Souza, inscrito no CPF sob o nº 405.001.198-05OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços a partir de 01 de abril de 2020, perfazendo o montante estimado de R$ 166.707,21 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e sete reais e vinte e um centavos), onde o valor mensal do Contrato nº 027/2020, que era estimado de R$ 135.177,07 (cento e trinta e cinco mil e cento e setenta e sete reais e sete centavos) perfazendo o valor global estimado de R$ 1.622.124,92 (um milhão seiscentos e vinte e dois mil e cento e vinte e quatro reais e noventa dois centavos), passa a ser o valor mensal estimado de R$ 149.069,34 (cento e quarenta e nove mil e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 1.788.832,13 (um milhão e setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), em razão da repactuação conforme Convenção Coletiva de Trabalho entre SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV DO EST DE AL, CNPJ n. 24.256.042/0001-56 e SINDLIMP AL, CNPJ n. 08.501.710/0001-07, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AL000019/2020, referente ao período de 01/01/2020 ao término da vigência, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços anexa a este instrumento (SEI nº 3443102) mantidas as mesmas condições contratuais.ASSINATURA: 03 de junho de 2020VALOR DO CONTRATO APÓS O APOSTILAMENTO: Após o procedimento da repactuação de preços, o valor global anual passará a ser estimado de R$ 1.622.124,92 (um milhão seiscentos e vinte e dois mil e cento e vinte e quatro reais e noventa dois centavos) para o estimado de R$ 1.788.832,13 (um milhão e setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), a partir de 01 de abril de 2020, inclusos todos os custos e despesas contratuais. O valor mensal estimado a partir de 01/04/2020 será de R$ 149.069,34 (cento e quarenta e nove mil e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente Termo de Apostilamento, no valor total estimado de R$ 166.707,21 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e sete reais e vinte e um centavos), para o período de 01 de abril de 2020 a 01 de abril de 2021, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados na UGR Polícia Civil do Estado de Alagoas; Programa de Trabalho nº 06.122.0004.2001; Elemento de Despesa nº 33.90.39; Fonte: 0100000000.

BASE LEGAL: O presente instrumento está amparado nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III da Lei nº 8.666/93, Despacho ASSJUR 3489612 Nota Técnica 2747551 ambo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, IN Nº AMGESP 003/2015, à legislação trabalhista, previdenciária e tributária de regência, com CCT 2020/2020.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Protocolo 516316

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/2020 DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, CELEBRADO ENTRE A POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS E A EMPRESA SANTOS E SILVA SERVIÇOS LTDA.

PROCESSO: E 20105.0000004931/2020CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa Santos e Silva Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.139.196/0001-49, estabelecida na Rua Professor José Paulino n° 83, Farol. Maceió - Alagoas, representada pelo Sr. Paulo Alexandre Silva dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 022.099.354-82.OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços a partir de 01 de abril de 2020, perfazendo o montante estimado de R$ 343.139,09 (trezentos e quarenta e três mil e cento e trinta e nove reais e nove centavos), onde o valor mensal do Contrato nº 027/2020, que era estimado de R$ 202.919,82 (duzentos e dois mil e novecentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) perfazendo o valor global estimado de R$ 2.435.037,91 (dois milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trinta e sete reais e noventa e um centavos), passa a ser o valor mensal estimado de R$ 231.514,75 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 2.778.177,00 (dois milhões e setecentos e setenta e oito mil e cento e setenta e sete reais), em razão da repactuação conforme Convenção Coletiva de Trabalho SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV DO EST DE AL, CNPJ n. 24.256.042/0001-56 e SINDLIMP AL, CNPJ n. 08.501.710/0001-07, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AL000019/2020, referente ao período de 01/01/2020 e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES E PROFISSIONA, CNPJ n. 69.982.155/0001-77 e SINDLIMP AL, CNPJ n. 08.501.710/0001-07, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AL0000192/2019, referente ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços anexa a este instrumento (SEI nº 3467320, 3467342, 3467350, 3467358, 3467370, 3467376, 3467382, 3467429, 3467453, 3467499, 3467511, 3467522, 3467532, 3467534, 3467541 e 3467549) mantidas as mesmas condições contratuais.ASSINATURA: 03 de junho de 2020VALOR DO CONTRATO APÓS O APOSTILAMENTO: Após o procedimento da repactuação de preços, o valor global anual passará a ser estimado de R$ 2.435.037,91 (dois milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trinta e sete reais e noventa e um centavos) para o estimado de R$ 2.778.177,00 (dois milhões e setecentos e setenta e oito mil e cento e setenta e sete reais), a partir de 01 de abril de 2020, inclusos todos os custos e despesas contratuais. O valor mensal estimado a partir de 01/04/2020 será de R$ 231.514,75 (duzentos e trinta e um mil e quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente Termo de Apostilamento, no valor total estimado de R$ 166.707,21 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e sete reais e vinte e um centavos), para o período de 01 de abril de 2020 a 01 de abril de 2021, correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, disponibilizados na UGR Polícia Civil do Estado de Alagoas; Programa de Trabalho nº 06.122.0004.2001; Elemento de Despesa nº 33.90.39; Fonte: 0100000000.BASE LEGAL: O presente instrumento está amparado nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III da Lei nº 8.666/93, Despacho ASSJUR 3497632 Nota Técnica 2747551 ambo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, IN Nº AMGESP 003/2015, à legislação trabalhista, previdenciária e tributária de regência, com CCT 2020/2020.DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Protocolo 516323

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202034

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-12493/2019Inter.: Ednildo Macena da SilvaAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida Nº 178/2020

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido na dotação orçamentária atualizada (SEI 3346220) que informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) referente ao pagamento de diárias a servidores desta instituição, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 68.810/2020, de 08 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 09.01.2020.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 29 de maio de 2020.

Del. PAULO CERQUEIRADELEGADO GERAL

Protocolo 516437

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOASPROCESSO N° 20105-11909/2019Inter.: Douglas da Silva TrindadeAssunto: Pagamento - Reconhecimento de Dívida Nº 179/2020

DESPACHONa condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com a legislação em vigor, bem como o contido na dotação orçamentária atualizada (SEI 2657516) que informa acerca da existência de recursos financeiros para o atendimento da despesa no valor total de R$ 1.120,00 (hum mil, cento e vinte reais) referente ao pagamento de diárias a servidores desta instituição, de acordo com o mandamento legal exposto no Decreto Estadual nº 68.810/2020, de 08 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 09.01.2020.POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 01 de junho de 2020.

Del. PAULO CERQUEIRADELEGADO GERAL

Protocolo 516439

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Polícia Militar do Estado de Alagoas - PMAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO Nº 016/2020-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 011/2020- CPL/PMAL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-5351/2020.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de Preço AMGESP nº 006/2020.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar de Alagoas, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-410, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Marcos Sampaio Lima, inscrito no CPF sob o n.º 603.800.124-72.CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.889.590/0001-55 e estabelecida na Rua Ariosvaldo Pereira Cintra, Loteamento Bosque das Palmeiras, nº 02, Quadra E, Bairro Serraria, Maceió/AL, CEP: 57.046-295, Email: [email protected], representada pela sua representante legal a Sr.ª Jaqueline Buffone Gama, inscrita no CPF sob o nº 024.952.784-77.GESTOR DO CONTRATO: Cmt do RPMon.OBJETO: Aquisição de Feno para Equinos.VIGÊNCIA: Até dia 31/12/2020 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.VALOR GLOBAL: R$ 74.100,00 (Setenta e quatro mil e cem reais).DATA DA ASSINATURA: 03/06/2020.ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: 1190010340612200042001, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, Fonte: 0100.

Quartel em Maceió/AL, 03 de junho de 2020.

Mauricio Mendes de Morais - TC QOC PMPresidente da CPL/PMAL

Protocolo 516349

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Gerência Contabilidade do CBMAL Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-

405 Telefone: (82) 3315-2841 - http://www.cbm.al.gov.br

TERMO

PROCESSO E:01203.0000003261/2019

INTERESSADO Joao Carlos de Albuquerque

ASSUNTO Finanças: Indenização e Verbas TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N.º 010/2020/CBMAL

Em atendimento ao que preconiza o Art. 61, do Decreto nº 68.810, de 08 de janeiro de 2020, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº E:01203.0000003261/2019, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR DE NATUREZA EVENTUAL, no valor de R$1.359,74 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), em favor de 3° SGT BM, Mat. 27967-6 JOÃO CARLOS DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF. sob o nº 022.762.714-85.

Maceió/AL, 01 de junho de 2020.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA -CEL QOC BMComandante Geral do CBM/AL

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 35Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASANDRÉ BRITO TEIXEIRARespondendo interinamente

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVEJOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RONALDO MEDEIROS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESAUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASDANIEL SAMPAIO TORRES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

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Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL

Portaria nº 442/2020, de 03 de junho de 2020.Controlador Interno - ADEAL

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais e, com base no processo nº E: 01101.0000001276/2019, bem como na Instrução Normativa nº 001/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que dispõe da criação ou designação de servidor para atender às funções de Controlador Interno ou semelhante, RESOLVE:Designar a servidora CAROLINA GADELHA DE ALENCAR, matrícula nº 97-3, portadora do CPF nº 095.319.784-09, sem prejuízo de suas funções, para exercer as funções advindas da referida IN como responsável pelo Controle Interno desta Agência.

ANDRÉ BRITO TEIXEIRADiretor – Presidente

ADEAL

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Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃOAMGESP Nº 102/2020 - DOE e DOU

Processo: 2100-538/2019;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 12.082/2020;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de material de limpeza;Data de realização: 19 de junho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-6203/2020;Modalidade: Pregão Eletrônico n. º AMGESP - 11.123/2020;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de OPME’S (próteses mamárias e expansores de tecidos);Data de realização: 19 de junho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 1203-005/2020;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.152/2020;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de madeirite - PLS 022/2020;Data de realização: 19 de junho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações:Fone: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 03 de junho de 2020.

Manuela de Britto Malta CavalcantiAssessora da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços

Protocolo 516352

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - DOEAMGESP Nº 103/2020

Processo: 2000-17200/2019;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 11.091/2020;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de medicamentos;Data de reabertura: 10 de junho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202036

O certame elencado será reaberto no dia supracitado para continuidade.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações:Fone: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 03 de junho de 2020.

Manuela de Britto Malta CavalcantiAssessora da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços

Protocolo 516368

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.119/2020Processo nº 4105-015/2020

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de correlatos (05) - PLS nº 005/2020, destinados à atender as necessidades da Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Itens 15, 16, 17, 18, 19, 20:

EMPRESASAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDACNPJ nº 58.426.628/0001-33ITEM 15: Valor unitário: R$ 16,77 (dezesseis reais e setenta e sete centavos);Valor global: R$ 1.081.564,38 (um milhão e oitenta e um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos)ITEM 16: Valor unitário: R$ 16,77 (dezesseis reais e setenta e sete centavos);Valor global: R$ 79.992,90 (setenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos)ITEM 17: Valor unitário: R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos);Valor global: R$ 1.330.195,80 (um milhão e trezentos e trinta mil e cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos)ITEM 18: Valor unitário: R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos);Valor global: R$ 79.985,26 (setenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos)ITEM 19: Valor unitário: R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos);Valor global: R$ 1.635.517,40 (um milhão e seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos)ITEM 20: Valor unitário: R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos);Valor global: R$ 79.993,20 (setenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e vinte centavos)Valor total: R$ 4.292.020,52 (quatro milhões e duzentos e noventa e dois mil vinte reais e cinquenta e dois centavos)

Itens 31 e 32:

MS TOTAL CARE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELICNPJ: 10.369.523/0001-63ITEM 31: Valor unitário: R$ 21,37 (vinte e um reais e trinta e um centavos)Valor global: R$ 87.510,15 (oitenta e sete mil quinhentos e dez reais e quinze centavos)ITEM 32: Valor unitário: R$ R$ 21,37 (vinte e um reais e trinta e um centavos)Valor global: R$ 29.170,05 (vinte e nove mil cento e setenta reais e cinco centavos)Valor total: R$ 116.680,20 (cento e dezesseis mil seiscentos e oitenta reais e vinte centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 4.408.700,72 (quatro milhões quatrocentos e oito mil setecentos reais e setenta e dois centavos)

Maceió, 03 de junho de 2020.

Priscilla SantiagoAssessora Técnica de Pregão

Protocolo 516452

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.130/2020Processo nº 4105-329/2019

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de limpeza - PLS nº 164/2019, destinados à atender as necessidades da Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:Itens 05 e 08:EMPRESAMACHADO ARMARINHOS LTDACNPJ nº 24.174.062/0001-88ITEM 05: Valor unitário: R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 48.947,76 (quarenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)ITEM 08: Valor unitário: R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);Valor global: R$ 2.925,28 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos)Valor total: R$ 51.873,04 (cinquenta e um mil oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos)

Item 10:FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMATICA LTDACNPJ: 07.734.851/0001-07ITEM 10: Valor unitário: R$ 0,97 (noventa e sete centavos)Valor global: R$ 10.519,65 (dez mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos)Valor total: R$ 10.519,65 (dez mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos)

Item 11:LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDACNPJ: 26.950.671/0001-07ITEM 11: Valor unitário: R$ 2,79 (noventa e sete centavos)Valor global: R$ 11.712,42 (onze mil setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos).Valor total: R$ 11.712,42 (onze mil setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos).

Item 12:MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDACNPJ: 18.274.923/0001-05ITEM 12: Valor unitário: R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos)Valor global: R$ 11.818,70 (onze mil oitocentos e dezoito reais e setenta centavos)Valor total: R$ 11.818,70 (onze mil oitocentos e dezoito reais e setenta centavos)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 85.923,81 (oitenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos)

Maceió, 03 de junho de 2020.

Priscilla SantiagoAssessora Técnica de Pregão

Protocolo 516457

TERMO DE ADJUDICAÇÃOTendo em vista à realização do Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.119/2020, referente ao processo licitatório nº 4105-015/2020, cujo objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de correlatos (05) - PLS nº 005/2020, destinados à atender as necessidades da Administração Pública Estadual., ADJUDICO o seguintes item: item 16 no valor total de R$ 79.992,90 (setenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), 18 no valor total de R$ 79.985,26 (setenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos) e 20 no valor total de R79.993,20 (setenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e vinte centavos) ofertados pela empresa SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 58.426.628/0001-33, uma vez que o valor arrematado encontra-se dentro do estimado pela Administração, conforme se depreende da amostra mercadológica.

Maceió, 03 de junho de 2020.Priscilla Santiago

Assessora Técnica de PregãoProtocolo 516456

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 37Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

PLS Nº 052 /2020- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s)PROCESSO: E: 4105-0371/2020

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA DETRAN EMATER FAPEAL SEDUC

01 Bota segurança, material: couro, material sola: poliuretano, cor: preta, tipo cano: curto, tipo uso: serviços gerais, Par 74 20 5 21

02 Cinta elástica, material: poliéster, tipo: abdominal, tamanho: m Unidade 30

03 Cinta elástica, material: poliéster, tipo: abdominal, tamanho: g Unidade 12

04 Luva segurança Par 740 20 42

05 Máscara multiuso, material: manta sintética com tratamento eletrostático, tipo uso: descartável, Unidade 740

06 Óculos proteção, material armação: policarbonato e nylon, tipo proteção: lateral, material proteção: policarbonato Unidade 74 2

07 Protetor auricular, tipo concha: plugue, material: silicone, material haste: plástico flexível, tamanho: único Unidade

08 Protetor auricular, material: poliuretano, tamanho: único, características adicionais: tipo plug Unidade

ITEM SEPLAG SETE TOTAL01 6 2.500 2.62602 1.500 1.530

03 1.500 1.51204 3 2.500 3.30505 30 2.500 3.27006 3 2.500 2.57907 3 500 50308 30 2.500 2.530

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat. 157-0Protocolo 516294

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO E CORRELATOS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

PLS Nº 221/2019- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO E CORRELATOS.OBS: INFORMAMOS QUE O ITEM 02 (Bolsa Socorrista) FOI EXCLÍDO DO PLS VISANDO CELERIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DA URGÊNCIA DA AQUISIÇÃO DO ITEM 01 (Gás Comprimido) APRESENTADA PELO CORPO DE BOMBEIROS.PROCESSO: E: 4105-0630/2019

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM TOTAL01 Gás comprimido, M³ 1.000 1.00002 Pás de Desfibrilação Adulta: UNIDADE 30 3003 Pás de Desfibrilação Infantil: UNIDADE 20 20

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat.157-0Protocolo 516319

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 202038

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA 02. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 14 (Pote alimentos, material: aço inoxidável, formato: redondo, capacidade: 20 l,) FOI EXCLUÍDO DO AVISO, VISTO QUE NÃO FOI OBTIDO SUCESSO PARA A COTAÇÃO DO ITEM.PLS Nº 024 /2020- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA 02PROCESSO: E: 4105-0125/2020

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA EMATER SEMUDH SEPLAG

01 Concha, material corpo: aço inoxidável, material cabo: aço inoxidável, uso: feijão, diâmetro: 13 cm UNIDADE

02 Concha, material corpo: aço inoxidável, material cabo: aço inoxidável, uso: feijão, diâmetro: 8 cm UNIDADE

03 Copo, material: vidro, capacidade: 300 ml, características adicionais: liso, incolor, transparente e cilíndrico UNIDADE 1 36 36

04 Descascador legumes, material: aço inoxidável, características adicionais: manual, aplicação: cozinha, material cabo: polipropileno UNIDADE

05 Escorredor louça, material: aço inoxidável, capacidade: 20 pratos, características adicionais: compartimento talheres, xícaras, copos e diversos UNIDADE

06 Escorredor louça, material: aço inoxidável, capacidade: 36 pratos, características adicionais: retangular,tipo industrial UNIDADE 3

07 Escorredor, material: aço inoxidável, diâmetro: 29 cm, aplicação: macarrão, características adicionais: com alças UNIDADE

08 Espátula, material: aço inoxidável, comprimento: 340 mm, aplicação: confeitar bolo, material cabo: polipropileno injetado, largura: 85 mm UNIDADE

09 Espremedor legume, material: aço inoxidável, tipo: manual, aplicação: alho UNIDADE

10 Espumadeira, material corpo: aço inoxidável, material cabo: aço inoxidável, tamanho: 560 x 162 x 75, características adicionais: com a ponta do cabo tipo gancho UNIDADE

11Faca, material lâmina: aço inoxidável, material cabo: aço inoxidável, comprimento lâmina: 16 cm, comprimento cabo: 10 cm, largura lâmina: 2,5 cm, aplicação: cortar legumes e verduras, tipo: cozinha

UNIDADE

12 Faca, material lâmina: aço inoxidável, material cabo: policarbonato injetado, tamanho: 8 pol UNIDADE

13 Faca, material lâmina: aço inoxidável, material cabo: polipropileno injetado, comprimento lâmina: 10 pol, tipo: serrilhada UNIDADE

14 Travessa, material: vidro, tamanho: 32 x 28 cm, tipo: refratária, formato: retangular, aplicação: servir alimentos, altura: 6 cm UNIDADE 50

15 Travessa, material: vidro, tamanho: 30 x 20 x 5 cm, tipo: refratária, formato: oval UNIDADE 24

16 Porta-guardanapo, material: aço inoxidável, largura: 5 cm, altura: 10 cm, comprimento: 13 cm UNIDADE 24 12

17 Prato, material: porcelana, aplicação: sobremesa, diâmetro: 19 cm, cor: branca UNIDADE 18 Prato, material: porcelana, características adicionais: fundo, diâmetro: 23 cm, cor: branca UNIDADE

19 Prato porcelana, aplicação: refeição, formato: redondo, características adicionais: borda espessura 3,9 cm, cor: branca, tipo: raso, diâmetro: 24,5 cm UNIDADE 15

ITEM SERIS SESAU SSP TOTAL01 200 58 2 26002 150 30 2 18203 1.000 60 1.13304 200 62 26205 50 13 2 6506 50 14 2 6907 150 19 16908 50 18 4 7209 150 20 17010 200 63 26311 300 67 4 37112 150 52 60 26213 100 51 60 21114 50 21 12115 10 33 6716 50 79 6 17117 500 60 560

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 39Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

18 500 60 56019 500 60 575

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat. 157-0Protocolo 516350

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COM COMPACTADOR/COLETOR não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 056 /2020- AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COM COMPACTADOR/COLETOR PROCESSO: E: 23010.035/2020

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SEMARH EMATER TOTAL

01 Descrição:Caminhão, caminhao UNID 120 7 127

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat. 157-0Protocolo 516408

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 06 de novembro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS 2. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

OBS.: INFORMAMOS QUE A EXPRESSÃO “CESÁRIA” FOI EXCLUÍDA DO ITEM 01, E A DESCRIÇÃO DO ITEM 14 FOI ALTERADA DE ACORDO COM O CÓDIGO CAT MAT (281561)

PLS Nº 258/2019- AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS 2PROCESSO: E: 4105-899/2019

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SERIS SESAU TOTAL

01 Fio de sutura, material: poliglactina, tipo fio: 2-0, cor: violeta trançada, comprimento: 70 cm, Unidade 20 74.693 74.713

02 Fio de sutura, material: poliglactina c, cobertura de triclosan, tipo fio: 3-0, cor: violeta trançada, Unidade 20 21.934 21.954

03 Fio de sutura, material: poliglactina c, cobertura de triclosan, tipo fio: 4-0, cor: violeta trançada, Unidade 30 21.934 21.964

04 Fio de sutura, material: poliglactina, tipo fio: 6-0, cor: violeta, Unidade 20 2.340 2.36005 Fio de sutura, material: polipropileno monofilamento, tipo fio: 0, cor: azul, Unidade 52.322 52.322

06 Fio de sutura de polipropileno azul 4-0 com duas agulhas 1/2 círculo cilindrica 25mm (cardiovascular), Unidade 998 998

07 Fio de sutura, material: polipropileno monofilamento, tipo fio: 6-0, cor: azul, comprimento: 75 cm, Unidade 20 6.739 6.759

08 Fio de sutura, material: polipropileno monofilamento, tipo fio: 7-0, cor: azul, comprimento: 60 cm, Unidade 1.966 1.966

09 Fio de sutura, material: poliglecaprone, tipo fio: 0, cor: violeta, comprimento: 90 cm, Unidade 9.142 9.14210 Fio de sutura, material: poliglecaprone, tipo fio: nº 1, comprimento: 70 cm, Unidade 11.419 11.41911 Fio de sutura, material: poliglecaprone 25, tipo fio: 3-0, Unidade 13.198 13.19812 Fio de sutura, material: poliglecaprone, tipo fio: 4-0, cor: violeta, Unidade 3.900 3.90013 Fio de sutura, material: poliglecaprone, tipo fio: 5-0, cor: violeta, comprimento: 70 cm, Unidade 20 4.649 4.669

14Fio de Sutura, Material: Seda, Tipo fio: 0; Cor: Preto Trançado; Comprimento: 70cm; Características adicionais: com agulha; Tipo agulha: 3,8 círculo cilíndrica, comprimento agulha: 3,0 cm, esterilidade: estério.

Unidade 2.746 2.746

15 Fio de sutura, material: seda, tipo fio: 3-0, cor: preto trançado, Unidade 20 6.864 6.88416 Fio de sutura, material: seda, tipo fio: 7-0, cor: virgem branca, Unidade 499 499

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202040

17 Fio de sutura, material: seda, tipo fio: 8-0, cor: preta, Unidade 499 49918 Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 2-0, cor: preto, Unidade 20 85.207 85.22719 Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 2-0, cor: preto, Unidade 13.135 13.13520 Fio de sutura, material: poliglecaprone, tipo fio: 4-0, cor: violeta, , Unidade 3.557 3.557

21 Fio de sutura, material: poliglactina c, cobertura de triclosan, tipo fio: 2-0, cor: violeta trançada, Unidade 22.370 22.370

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAndréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

Protocolo 516451

No dia 03 junho de 2020, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 2000-6980/2020- Aquisição de correlatos hospitalares - SESAU;Proc. Nº 34000-1715/2017 - Aquisição de veículos - SERIS;Proc. Nº 2000-4195/2020- Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - SESAU;Proc. Nº 2000-8960/2020 - Licitação emergencial de material de consumo - medicamentos injetáveis 1- SESAU;Proc. Nº 2000-16503/2017- Aquisição de equipamentos para o laboratório de análises clínicas - SESAU;Proc. Nº 20105-2355/2020- Revisão de Veículo- PCAL;Proc. Nº 13020-574/2020- Aquisição de cesta básica - SEADES;Proc. Nº 2000-9994/2020- Contratação dos serviços de Locação com Montagem e Desmontagem de Estrutura -SESAU;Proc. Nº 4799-2293/2020- Aquisição de ferramenta para pesquisa de preço - AL PREV;Proc. Nº 36000-538/2020- Aquisição de ferramenta para pesquisa de preço - SELAJ;Proc. Nº 2000-8594/2020- Solicitação de informações processuais - SESAU;Proc. Nº 2000-3158/2020- Solicitação de informações processuais - SESAU;

Proc. Nº 1104-551/2020- Solicitação de locação de veículo - CGE;Proc. Nº 23010-1332/2020- Aquisição de ferramenta para pesquisa de preço - SEMARH;Proc. Nº 2000-10283/2020- Aquisição de correlatos (04) - SESAU;Proc. Nº 1700-3255/2020- Aquisição de ferramenta para pesquisa de preço - SEPLAG;Proc. Nº 14056-433/2020- Aquisição de material de copa e cozinha (01) - EMATER.;Proc. Nº 41010-7471/2020- Aquisição de correlatos - UNCISAL.;Proc. Nº 1203-2084/2020- Pedido de remessa os autos para ajustes - CBM/AL.;Proc. Nº 1203-977/2020- Contratação de empresa em tecnologia da informação e comunicação - CBM/AL.;Proc. Nº 23010-1194/2018- Prestação de serviço de conservação, limpeza e copeiragem - SEMARH.;Proc. Nº 34000-2542/2020- Aquisição de equipamentos hospitalares - Delegou-se para SERIS;

Maceió, em 03 de junho de 2020.Daniela Barros Rodrigues

Assessora de ComunicaçãoProtocolo 516443

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Alagoas Previdência

SEGUNDO AVISO DE COTAÇÃOALAGOAS PREVIDÊNCIA

A Alagoas Previdência, inscrita no CNPJ sob o n° 23.658.211/0001-11, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitação, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:Processo nº. E:04799.0000005005/2019Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como exercer as demais atribuições previstas na Norma Regulamentadora nº 07 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e realizar exames complementares do PCMSO, e ASOS - Atestado de Saúde Ocupacional.O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-1832 ou pessoalmente através da Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida da Paz, n. º 1864, Empresarial Terra Brasilis - Centro, CEP: 57020-440 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.

Maceió, 20 de maio de 2020.Thiago Antônio Melo da Costa

Comissão Permanente de LicitaçãoAlagoas Previdência

Protocolo 516436

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e INDEFERIU em data de 03 de junho de 2020, o seguinte processo:Processo: E:04799.0000006354/2019Interessado(a): Celia Maria da SilvaAssunto: Pensão por morte

Roberto Moisés dos SantosDiretor-Presidente

Protocolo 516431

A Diretora de Benefícios Previdenciários da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 03 de junho de 2020, o seguinte processo:Processo: E:04799.0000001262/2020Interessado (a): MARIA DE LOURDES VASSALO DE VASCONCELOSAssunto: Revisão de Pensão por morte

Váubia Duarte GarroteDiretora de Benefícios Previdenciários

Protocolo 516432

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Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL

AVISOA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, torna pública que irá retomar a realização da licitação abaixo que estava suspensa SINE DIE devido a pandemia da COVID-19, adotando todas as medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Governo Estadual de Alagoas que estão expressas no Edital:

LICITAÇÃO CASAL Nº 03/2020 – PRESENCIALModo da disputa: Fechado.Critério de julgamento: Menor preço.Data: 01/07/2020 – 09:00 horas (Horário de Brasília)Local: Rua Dr. Antônio Pedro de Mendonça, 96, Pajuçara, Maceió/AL, Sala de

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 41Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Reuniões da Unidade de Negócio Jaraguá da CASAL.Regime de Execução: Empreitada por preço global.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para executar serviços de aumento do muro e colocação de concertina na Estação de Tratamento de Água do Pratagy, no Benedito Bentes, Maceió/AL, mediante condições contidas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL/RILC e no Edital e seus anexos, que se encontram à disposição dos interessados no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala ASLIC/CASAL, no horário comercial.

Adely Roberta Meireles de OliveiraAssessora da ASLIC/CASAL

AVISO

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, torna pública que irá retomar a realização da licitação abaixo que estava suspensa SINE DIE devido a pandemia da COVID-19, adotando todas as medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Governo Estadual de Alagoas que estão expressas no Edital:

LICITAÇÃO CASAL Nº 04/2020 – PRESENCIALModo da disputa: Fechado.Critério de julgamento: Menor preço.Regime de Execução: Empreitada por preço global.Data: 30/06/2020 – 09:00 horas (Horário de Brasília)Local: Rua Dr. Antônio Pedro de Mendonça, 96, Pajuçara, Maceió/AL, Sala de Reuniões da Unidade de Negócio Jaraguá da CASAL.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para executar serviços de melhorias na área dos arredores do Sistema de Disposição Oceânica de Esgotos Sanitários de Maceió (Emissário Submarino), mediante condições contidas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL/RILC e no Edital e seus anexos, que se encontram à disposição dos interessados no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala ASLIC/CASAL, no horário comercial.

Adely Roberta Meireles de OliveiraAssessora da ASLIC/CASAL

AVISO

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, torna pública que irá retomar a realização da licitação abaixo que estava suspensa SINE DIE devido a pandemia da COVID-19, adotando todas as medidas de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Governo Estadual de Alagoas que estão expressas no Edital:

(Exclusivo para ME, EPP e MEI)

LICITAÇÃO CASAL 07/2020 - PRESENCIAL Modo da Disputa: Fechado.Critério de Julgamento: Menor preço.Regime de Execução: Empreitada por preço global.Data: 02/07/2020 – 09:00h (Horário Local)Local: Rua Dr. Antônio Pedro de Mendonça, 96, Pajuçara, Maceió/AL, Sala de Reuniões da Unidade de Negócio Jaraguá da CASAL.Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para executar serviços de melhorias e ampliações no sistema de abastecimento de água no município de Olho D’Água Grande/AL, mediante condições contidas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL/RILC, no Edital e seus anexos, que se encontram à disposição dos interessados no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala ASLIC/CASAL, no horário comercial.

Adely Roberta Meireles de OliveiraAssessora da ASLIC/CASAL

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL

PORTARIA CEPAL N.˚ 19/2020

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - Cepal, constituida pela Lei 6.201 de dezembro de 2000, alterda pela Lei nº 7.308 de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto e, com base na Instrução Normativa nº 001/2018 do Tribunal de

Contas do Estado de Alagoas, que dispõe da criação ou designação de servidor para atender às funções de Controlador Interno ou semelhante, Resolve:Art.1˚ - Revogar a Portaria nº 17/2020 que designou a funcionária INGRID PA-TRIOTA DE CARVALHO ABUQUERQUE GOMES, matricula 202, regula-mente inscrita no CPF sob o nº 062.911.534-67, para exercer as funções advindas da referida IN como responsável pelo Controle Interno desta Companhia.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Maceió, 03 de junho de 2020

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor Presidente

PORTARIA CEPAL N.˚ 20/2020

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - Cepal, constituida pela Lei 6.201 de dezembro de 2000, alterda pela Lei nº 7.308 de 16 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto e, com base na Instrução Normativa nº 001/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que dispõe da criação ou designação de servidor para atender às funções de Controlador Interno ou semelhante, Resolve:Art. 1˚ - Designar a funcionária MAYARA CHRYSTINE DOS SANTOS ARAÚ-JO, matricula 161, regulamente inscrita no CPF sob o nº 069.097.404-32, sem pre-juizo de suas funções, para exercer as funções advindas da referida IN como res-ponsável pelo Controle Interno desta Companhia.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Maceió, 03 de junho de 2020

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor Presidente

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Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN-AL, revestida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.I. PROCESSO: 5101.17.387/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Dhonnanthan Alves OliveiraDECISÃO: INDEFERIDOII. PROCESSO: 5101.17.389/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Dhonnanthan Alves OliveiraDECISÃO: INDEFERIDOIII. PROCESSO: 5101.17.390/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Dhonnanthan Alves OliveiraDECISÃO: INDEFERIDOIV. PROCESSO: 5101.02.916/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Luiz Rodrigues de LimaDECISÃO: ARQUIVAMENTOV. PROCESSO: 5101.03.885/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Josival Antonio da SilvaDECISÃO: INTEMPESTIVOVI. PROCESSO: 5101.15.870/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Armando Jorge Davino LoboDECISÃO: INDEFERIDOVII. PROCESSO: 5101.03.065/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Edimilson Pocidonio dos S. JuniorDECISÃO: INTEMPESTIVOVIII. PROCESSO: 5101.15.846/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Jailton CostaDECISÃO: INDEFERIDOIX. PROCESSO: 5101.14.515/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Geraldo Alves Feitosa NetoDECISÃO: INDEFERIDOX. PROCESSO: 5101.04.979/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Egnaldo de SantanaDECISÃO: INTEMPESTIVOXI. PROCESSO: 5101.04.651/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Everton Pereira da Silva

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira4 de junho de 202042

DECISÃO: INTEMPESTIVOXII. PROCESSO: 5101.02.219/2019/SEIRECORRENTE: José Beroaldo da SilvaDECISÃO: INTEMPESTIVOXIII. PROCESSO: 5101.01.363/2020/SEIRECORRENTE: Diego Batista da SilvaDECISÃO: INTEMPESTIVOXIV. PROCESSO: 5101.06.007/2019/SEIRECORRENTE: Objetiva Distribuidora LTDADECISÃO: INTEMPESTIVOXV. PROCESSO: 5101.02.713/2019/SEIRECORRENTE: Reginaldo da Silva OliveiraDECISÃO: INTEMPESTIVOXVI. PROCESSO: 5101.05.429/2019/SEIRECORRENTE: Silvania Oliveira da SilvaDECISÃO: INTEMPESTIVO XVII. PROCESSO: 5101.04.899/2019/SEIRECORRENTE: Ettore Majonara L. R. de BarrosDECISÃO: INTEMPESTIVOXVIII. PROCESSO: 5101.00.083/2020/SEIRECORRENTE: Jose Adriano Oliveira SilvaDECISÃO: INTEMPESTIVOXIX. PROCESSO: 5101.08.200/2019/SEIRECORRENTE: Anderson Albertino da SilvaDECISÃO: INTEMPESTIVOMaceió, em 14 de maio de 2020.

João Marcelo de Lima Fernandes Presidente da 1ª JARI-DETRAN/AL*Republicado por incorreção

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Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL

Portaria/UNCISAL Nº 2328/2020

O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto Governamental nº 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015,CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria no 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.527 de 17 de março 2020 que institui medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (coronavírus), no âmbito da rede pública e privada de ensino no âmbito do Estado de Alagoas;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.529 de 18 de março 2020 que institui medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (coronavírus), no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo estadual;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.541 de 19 de março de 2020 que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus) no âmbito do estado de Alagoas;CONSIDERANDO as disposições no Decreto Estadual nº 69.530, de 19 de março de 2020, no Decreto Estadual nº 69.577, de 28 de março de 2020, no Decreto Estadual n° 69.624, de 6 de abril de 2020, no Decreto Estadual nº 69.722, de 4 de maio de 2020, e no Decreto Estadual nº 69.844, de 19 de maio de 2020;CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 69.935 de 31 de maio de 2020 que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (coronavírus) no âmbito do Estado de Alagoas,RESOLVE:Art. 1º Determinar que os docentes efetivos da UNCISAL deverão preencher o plano de trabalho individual contendo o detalhamento mensal de suas atividades funcionais laborais, referentes a ensino, pesquisa e extensão, em teletrabalho, enquanto durarem as determinações de isolamento social e suspensão das aulas presenciais.§ 1º Cada plano de trabalho deverá ser enviado, individualmente, ao respectivo núcleo de vínculo, via Sistema Eletrônico de Informações de Alagoas - SEI, até o último dia útil do mês corrente, relativo às atividades que serão executadas no mês subsequente pelo docente;§ 2º No mês de Junho/2020, excepcionalmente, deverá ser encaminhado o plano de

trabalho na forma indicada no inciso I, até o dia 10 deste mês.§ 3º É de responsabilidade dos Núcleos/Centros a validação dos planos de atividades e a certificação de seu cumprimento, que será utilizada como critério para efetivação da frequência do mês corrente;Art. 2º Para representar a frequência do mês, cada Núcleo/Centro deverá encaminhar, mensalmente, até o dia 03 do mês subsequente, à Chefia de Gestão de Pessoas da Academia/CGPA, as declarações de cada docente, contendo nome, cargo, matrícula, carga horária realizada e o número do processo aberto no SEI referente ao plano de trabalho individual do docente.§ 1º As declarações poderão ser encaminhadas em um único processo por Núcleo/Centro, no entanto cada declaração, assim como o plano de trabalho, é individual, alusiva a cada docente;§ 2º As declarações devem estar validadas pelo chefe imediato através da assinatura eletrônica do SEI diretamente na declaração, ou ainda de forma manual ou digitalizada.Art. 3º A assiduidade do docente dependerá do cumprimento das metas de desempenho e dos níveis de produtividade assinalados no plano de trabalho e avaliados pela chefia imediata.§ 1º O não cumprimento das metas de desempenho acarretará no registro de faltas proporcionais não justificadas;§ 2º O registro de presença deverá ser feito na declaração apontada no art. 2º.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Reitor, em 3 de junho de 2020.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializas orçamentos para: Aquisição de Correlatos. (proc.41010.7011/2020);Interessados solicitar o Termo de Referência disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected] no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação, de acordo com o Art. 4º-G, § 1º, MP nº926/2020. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió-AL, 03 de junho de 2020.Setor de Cotações.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 086/2020Processo nº 41010-9213/2020 – PE UNCISAL 15/2020.CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: JOLIN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o n.º 22.966.889/0001-07.Objeto do contrato: Aquisição de Equipamento Médico.Data de Assinatura: 03/06/2020.Valor global: R$ 39.948,00 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais).Vigência: 31/12/2020, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fortalecimento das Und. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 435; Fonte: 120.Base legal: Parecer COJUR UNCISAL Nº 120/2020, Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 95/2020Processo nº 41010-2133/2020 – Dispensa de licitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: MEDCOM COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 06.886.136/0001-27Objeto do contrato: Aquisição de material hospitalar. Data de Assinatura: 03/06/2020.Valor global: R$ 11.460,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais).Vigência: 31 de dezembro de 2020, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fortalecimento das Und. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 435; Fonte: 100.Base legal: Parecer COJUR UNCISAL Nº 158/2020, Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

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Maceió - quinta-feira4 de junho de 2020 43Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 096/2020Processo nº 41010-5144/2017 – Dispensa de licitaçãoCONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: MEYER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 01.199.931/0001-23.Objeto do contrato: Contratação de serviço de locação de impressora.Data de Assinatura: 03/06/2020.Valor global: R$ 14.400,00 (quartoze mil e quatrocentos reais).Vigência: 12 meses, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fortalecimento das Und. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; PO: 435; Fonte: 100.Base legal: Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ante o que consta e foi proposto no Processo Administrativo Nº E:41010.0000006023/2020, acolho o entendimento posto no Parecer UNCISAL COJUR 3331287, Despacho PGE PAI 3353065, UNCISAL SULOG 3508371 e Despacho UNCISAL SUPLOR 3512144, RATIFICO a Dispensa de Licitação em favor da Empresa JOSE DANTAS DINIZ FILHO, CNPJ: 22.077.847/0001-07, no valor total de R$ 144.500,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) cujo objeto é a aquisição de material médico Hospitalar destinado para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL.

Gabinete do Reitor, em 03 de junho de 2020

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL