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Jornal da APP-Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) em Educação Pública do Estado do PR | www.appsindicato.org.br Abril de 2014 Edição Especial - GREVE GERAL Edição especial - Ano XXIV| nº 190 N o ano passado, antes que fosse de- flagrada uma greve da categoria, o governo se comprometeu a imple- mentar adequações na carreira dos fun- cionários, aplicar o valor do Piso em maio, implantar 30% de hora-atividade em julho daquele ano e 33,3% em janeiro de 2014, bem como apresentar uma proposta de um novo modelo de atendimento à saúde. Iniciamos 2014 sem os 33,3% de hora-atividade, sem o novo modelo de atendimento à saúde, sem o reajuste real para os funcionários e com uma dívida de mais de R$ 100 milhões referentes a avanços atrasados. Fora isto, até agora o governo não se posicionou favoravelmen- te ao índice de reajuste do Piso Nacional respostas concretas, o governo está nos empurrando para a greve. Na assembleia realizada no dia 29 de março, a categoria definiu iniciar uma greve a partir do dia 23 de abril. Estamos, também, em assembleia per- manente. Caso o governo apresente pro- postas de atendimento à pauta, a catego- ria se reunirá para avaliá-las. O momento agora é de realizarmos um amplo processo de organização dos comandos regionais, municipais e locais da greve. É o momento de muita união e força da categoria. Vamos à luta! Direção Estadual da APP-Sindicato do professor e aos demais itens da nossa campanha salarial. Se não bastasse isto, a categoria foi surpre- endida com os descontos do auxílio-transporte para aqueles e aquelas que entram em licença médica. Uma medida desumana do governo. Para reverter este quadro, no último dia 19 de março, realizamos uma das paralisações mais fortes dos últimos anos, que contou com a ade- são de mais de 95% da categoria e foi acom- panhada de atos públicos em várias cidades do Paraná. Em Curitiba, reunimos mais de 10 mil pessoas numa marcha ao Palácio Iguaçu. Porém, a grande mobilização não foi su- ficiente para sensibilizar o governo a reali- zar uma negociação mais efetiva com os(as) trabalhadores(as) em Educação. Assim, sem Dia 23 de abril começa a greve! Arte: W3ol

Edição Especial - GREVE GERAL · agora é de realizarmos um amplo processo de organização dos comandos regionais, municipais e locais da greve. É o momento de muita união e

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Page 1: Edição Especial - GREVE GERAL · agora é de realizarmos um amplo processo de organização dos comandos regionais, municipais e locais da greve. É o momento de muita união e

Jornal da APP-Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) em Educação Pública do Estado do PR | www.appsindicato.org.br

Abril de 2014

Edição Especial - GREVE GERAL

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Ano

XXI

V| n

º 1

90

No ano passado, antes que fosse de-flagrada uma greve da categoria, o governo se comprometeu a imple-

mentar adequações na carreira dos fun-cionários, aplicar o valor do Piso em maio, implantar 30% de hora-atividade em julho daquele ano e 33,3% em janeiro de 2014, bem como apresentar uma proposta de um novo modelo de atendimento à saúde.

Iniciamos 2014 sem os 33,3% de hora-atividade, sem o novo modelo de atendimento à saúde, sem o reajuste real para os funcionários e com uma dívida de mais de R$ 100 milhões referentes a avanços atrasados. Fora isto, até agora o governo não se posicionou favoravelmen-te ao índice de reajuste do Piso Nacional

respostas concretas, o governo está nos empurrando para a greve. Na assembleia realizada no dia 29 de março, a categoria definiu iniciar uma greve a partir do dia 23 de abril.

Estamos, também, em assembleia per-manente. Caso o governo apresente pro-postas de atendimento à pauta, a catego-ria se reunirá para avaliá-las. O momento agora é de realizarmos um amplo processo de organização dos comandos regionais, municipais e locais da greve. É o momento de muita união e força da categoria.

Vamos à luta!

Direção Estadual da APP-Sindicato

do professor e aos demais itens da nossa campanha salarial.

Se não bastasse isto, a categoria foi surpre-endida com os descontos do auxílio-transporte para aqueles e aquelas que entram em licença médica. Uma medida desumana do governo. Para reverter este quadro, no último dia 19 de março, realizamos uma das paralisações mais fortes dos últimos anos, que contou com a ade-são de mais de 95% da categoria e foi acom-panhada de atos públicos em várias cidades do Paraná. Em Curitiba, reunimos mais de 10 mil pessoas numa marcha ao Palácio Iguaçu.

Porém, a grande mobilização não foi su-ficiente para sensibilizar o governo a reali-zar uma negociação mais efetiva com os(as) trabalhadores(as) em Educação. Assim, sem

Dia 23 de abril começa a greve!

Arte: W3ol

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Jornal 30 de Agosto - Especial Greve Geral Abril de 20142

Esgotadas as tentativas dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escola em garantir seus direitos, não restou outro caminho a não ser a greve geral por tempo indeterminado. Foram mobilizações, nego-ciações, campanhas. Foram meses de paci-ência, na esperança de efetivar direitos ga-rantidos por lei, mas, ainda assim, ignorados pelo governo estadual. Enquanto isso, os(as) educadores(as) continuam adoecendo nas es-colas, com cada vez mais professores(as) can-sados e desanimados em sala de aula. Além de adoecidos, faltam funcionários(as) nas unidades. Há evasão de alunos, violência, en-fim, um quadro desanimador.

E a categoria cansou. A grande maioria pre-sente na última assembleia estadual da APP--Sindicato (no dia 29 de março) decidiu, em

votação democrática, pela intensificação do ca-lendário de mobilizações nos meses de abril e maio. E pela greve geral em todas as escolas pú-blicas estaduais por tempo indeterminado. “Te-mos que começar uma greve forte, com unida-de da categoria. Cada regional terá um local de concentração. Em Curitiba, o acampamento es-tadual inicia a partir do dia 23 de abril. E assim permaneceremos até que o governo apresente uma proposta efetiva sobre os pontos centrais da pauta”, ressalta a presidenta da APP, profes-sora Marlei Fernandes de Carvalho.

No dia 29, uma grande marcha, em Curi-tiba, e reunirá representações de todo o Es-tado. Além disso, a assembleia aprovou um calendário de continuidade da campanha ‘Hora-atividade pra Valer!’. O primeiro dia do retorno da campanha foi a sexta-feira, dia 4.

Os próximos serão os dias 10, 16 e 22 de abril. Nestas datas, a categoria deve utilizar o tem-po para organizar a greve nas escolas.

Recepções ao governador – A as-sembleia também definiu intensificar as re-cepções ao governador em todo o estado do Paraná. Em solenidades que o governador se encontrar, a categoria irá demostrar sua insa-tisfação com o desrespeito aos compromissos assumidos e não cumpridos.

O comitê ou comando de greve é um espaço importante para a organização das atividades que ocorrerão durante a paralisação, servirá para potencializar a adesão do conjunto ao movimento. Durante a greve, os(as) educado-res intensificarão a luta por 14 itens conside-rados centrais (e que constam da pauta de 50 itens da categoria). Confira na página ao lado.

Sem respostas concretas do governo, categoria inicia greve dia 23 de abril

Desrespeito à Leis e compromissos faz professores(as) e funcionários(as) aprovarem greve por tempo indeterminado

Vamos organizar a greve!

Atenção, militantes! As Escolas, municípios e cada um das regiões representadas pelos Núcleos Sindicais da APP deverão formar o seu próprio Comando de Greve para intensificar a luta pela Educação. Os representantes farão visitas às escolas, promoverão debates e potencializarão a adesão à greve. Dúvidas sobre como montar o seu Comando de Greve? Entre em contato com Núcleo Sindical da APP mais perto de sua cidade.

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Especial Greve Geral - Jornal 30 de AgostoAbril de 2014 3

33% de hora-atividade - Nossa reivindicação históri-ca para a hora-atividade é de 50%. Queremos sua ampliação ime-diata para 33% e assim progressivamente. A hora-atividade tem que ser aplicada conforme a Lei 11.738/2008 (PSPN) a todos(as) os(as) professores(as) da rede, obedecendo a regulamentação da carreira de hora-aula de 50 minutos.

Piso Nacional - Este ano, foi anunciado, pelo Ministério da Educação (MEC), o índice de 8,32% de reajuste do Piso Salarial Pro-fissional Nacional (PSPN). A APP defende, porém, que o índice a ser aplicado seja o de 10,6%, defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Reajuste dos(as) funcionários(as) - Queremos que o reajuste nos salários dos funcionários(as) de escola este ano seja conforme o índice do Piso Regional de 7,34%.

Pagamento de avanços em atraso - O governo deve mais de R$ 100 milhões aos(às) professores(as) e funcionários(as) em promoções e progressões, em atraso há um ano e meio. Neste valor estão incluídos os atrasados do PDE.

Concurso público - A APP reivindica a realização de no-vos concursos públicos para professores(as) e funcionários(as). O objetivo é que seja suprida a necessidade real da rede e que sejam realizados por universidades públicas.

Novo modelo de atendimento à saúde - O atual Serviço de Atendimento à Saúde (SAS) não atende às necessidades dos(as) servidores(as) públicos. É necessário avançar nas propostas construídas no debate entre o Fórum dos Servidores e o Departa-mento de Assistência à Saúde – DAS. É preciso garantir ainda a des-centralizado e ampla cobertura de especialistas.

Cargo de 40 horas - Garantir a imediata realização de no-vas etapas, que incluam a Educação Profissional e Especial. Também, é necessário avançar no debate para aperfeiçoamento da proposta, tornando o decreto que regula a dobra em lei.

Alteração dos contratos PSS - Para conferir aos trabalhadores deste regime direitos trabalhistas, recebimento pela titulação, atendimento à saúde, participação em cursos de formação e contagem do tempo de serviço para efeito de avanço na carreira quando vierem a ocupar cargo efetivo.

Enquadramento dos(as) aposentados(as) - Há anos a APP luta pelo enquadramento no Nível II da carreira conforme várias decisões judiciais. São os(as) educadores(as) que

ao se aposentarem estavam no último nível da carreira. Novos níveis foram criados e estes ficaram estagnados, sendo enqua-drados no nível I.

Porte de Escolas - É necessário que o atual Porte de Es-colas, já apresentado pela Secretaria de Educação, seja revisto e melhorado. A nova regulamentação precisa atender efetivamente a demanda existente levando em consideração outros elementos que não só o número de alunos(as).

Hora-aula e hora-atividade para a edu-cação especial - Apesar de a hora-aula (50 minutos) ser a realidade hoje para o cálculo da jornada dos professores da rede, nas escolas de educação especial, que funcionam via convê-nio com a Secretaria de Estado da Educação, ainda vige a hora--relógio. Lutamos para superar esta distorção e para garantir que todos(as) os(as) professores(as) que atuam na Educação Especial tenham direito ao mesmo percentual de hora-atividade dos de-mais educadores(as) da rede.

Infraestrutura adequada nas escolas - Há escolas, nas diversas regiões do Estado, que sofrem com a falta de infraestrutura, com instalações velhas, perigosas ou insufi-cientes. Garantir reformas e ampliações que atendam as deman-das das escolas e que sejam considerados critérios pedagógicos e ambientais nas edificações escolares. Assegurar a climatização dos espaços da escola.

Pelo fim do desmonte pedagógico - A esco-la que queremos reafirma constantemente a educação como ins-trumento de formação ampla, de preparação das pessoas para a responsabilidade de construir coletivamente uma sociedade justa e igualitária. Na contramão da construção desta escola, o que vemos são políticas educacionais que investem em um discurso crescente de responsabilização da comunidade escolar, com foco especial na culpabilização do professor e na retirada de responsabilidade do Estado, como está ocorrendo na EJA. A APP manifesta sua indig-nação ao desmonte pedagógico que vem acontecendo através da fragmentação das políticas educacionais aplicadas nesta lógica.

Fim do desconto do Auxílio Transporte durante licença médica - O sindicato reivindica que o governo suspenda imediatamente o desconto desumano que está realizando no salário dos professores(as) e funcionários(as) que estão em licença médica. A medida do governo pode abrir prece-dentes para outros cortes do auxílio transporte.

Confira os itens que afetam diretamente cada segmento:

Professores(as) efetivos(as)33% de hora-atividadePiso NacionalPagamento de avanços em atrasoConcurso públicoNovo modelo de atendimento à saúdePorte de EscolasCargo de 40 horasHora-aula e hora-atividade para a educa-ção especialInfraestrutura adequada nas escolasPelo fim do desmonte pedagógicoPelo fim do desconto do auxílio transporte

Funcionários(as) de escolaReajuste dos(as) funcionários(as)Pagamento de avanços em atrasoConcurso públicoNovo modelo de atendimento à saúdePorte de EscolasInfraestrutura adequada nas escolasPelo fim do desmonte pedagógicoPelo fim do desconto do auxílio transporte

Aposentados(as)Piso NacionalEnquadramento dos(as) aposentados(as)Novo modelo de atendimento à saúdePelo fim do desmonte pedagógico

PSS33% de hora-atividadeConcurso públicoCargo de 40 horasAlteração dos contratos PSSPorte de EscolasHora-aula e hora-atividade para a educa-ção especialInfraestrutura adequada nas escolasPelo fim do desmonte pedagógicoPelo fim do desconto do auxílio transporte

Page 4: Edição Especial - GREVE GERAL · agora é de realizarmos um amplo processo de organização dos comandos regionais, municipais e locais da greve. É o momento de muita união e

APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná - Filiada à CUT e à CNTEAv. Iguaçu, 880 - Rebouças - Curitiba - Paraná - CEP 80.230-020 - Fone (41) 3026-9822 | Fax (41) 3222-5261 - Site: www.appsindicato.org.br

• Presidenta: Marlei Fernandes de Carvalho • Secretário de Comunicação: Luiz Carlos Paixão da Rocha • Jornalistas: Adir Nasser Junior (3819-PR), Francielly Camilo (9561-PR), Uanilla Piveta (8071-PR) e Valnísia Mangueira (893-SE) • Projeto Gráfico e diagramação: Rodrigo Augusto Romani (7756-PR)

•Revisão: Carlos Barbosa •Impressão: WL Impressões • Tiragem: 35 mil exemplares.Gestão APP-Sindicato: na Luta em Defesa da Escola Pública (2011-2014)

• Marlei Fernandes de Carvalho - Presidente • Silvana Prestes de Araújo - Secretaria Geral • Isabel Catarina Zöllner - Secretaria de Política Sindical • Walkíria Olegário Mazeto - Secretaria Educacional • José Valdivino de Moraes - Secretaria de Funcionários • Miguel Angel Alvarenga Baez - Secretaria de Finanças • Clotilde Santos Vasconcelos - Sec. Adm. e Patrimônio • Edilson Aparecido de Paula - Secretaria de Municipais • Luiz Carlos Paixão da Rocha - Secretaria de Comunicação • Mario

Sergio Ferreira de Souza - Secretaria de Assuntos Jurídicos • Tomiko Kiyoku Falleiros - Secretaria de Aposentados • Luiz Felipe Nunes de Alves - Secretaria de Políticas Sociais • Hermes Silva Leão - Secretaria de Organização • Janeslei Albuquerque - Sec. de Formação Política Sindical • Mariah Seni Vasconcelos Silva - Secretaria de Sindicalizados • Elizamara Goulart Araújo - Sec. de Gênero, Relações Étnico-Raciais e dos Direitos LGBT • Idemar Vanderlei Beki - Secretaria de Saúde e Previdência.

@appsindicato App Sindicato APPSINDICATO

EXPEDIENTE

Entenda os aspectos legais da greve da educação

Os(as) trabalhadores(as) em Educação têm direito a fazer greve?

O exercício da greve é um direito constitucionalmente assegurado. O artigo 9º da Constituição Federal estabelece: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunida-de de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defen-der”. A greve é um direito fundamental dos(as) trabalhadores(as), de natureza instrumental para que aconteça o diálogo justo com os(as) empregadores(as).

Os(as) servidores(as) públicos(as) podem fazer greve?

O art. 37, inciso VII, da Constituição Federal garante o direito de gre-ve aos(às) servidores(as) públicos(as). O Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2007, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que, enquanto não houver lei específica sobre o assunto, vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7.783/89), com pequenas modificações.

Temos o direito de visitar escolas para conversar com professores(as) e funcionários(as) de escola so-bre a greve?

Segundo o artigo 6º, inciso 2º da Lei da Greve, os empregadores não podem, em hipótese alguma, constranger o empregado para que ele volte ao trabalho ou impedir a divulgação do movimento. Ninguém pode impedir que os(as) dirigentes sindicais visitem escolas para cum-prir seu papel, que é conversar com os(as) educadores(as) para que eles entendam e adiram ao movimento grevista. O que devo fazer se tentarem me impedir de visi-tar escolas para conversar com professores(as) e funcionários(as) de escola sobre a greve?

Todo(a) dirigente da APP-Sindicato que seja impedido(a) de entrar nas escolas para cumprir a tarefa de divulgar a greve deve argumentar que este impedimento afronta aos artigos 8º, inciso III da Constituição Fe-deral e Artigo 6º, inciso I da Lei 7.783/89. Continuando a recusa, o fato deve ser comunicado ao sindicato.

Posso ser demitido(a) por fazer greve?

Em seu artigo 7º, a Lei Federal nº 7.783/89 diz que durante o período de greve é vedada a rescisão de contrato de trabalho, bem como a contratação de trabalhadores substitutos. Em seu caput afirma que as relações obrigacionais durante o período de greve devem ser re-gidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, ficando em suspenso o contrato de trabalho. A ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar ne-nhum tipo de penalidade.

Pode haver corte do salário por causa da greve?

Negar aos(às) trabalhadores(as) o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale a negar o direito de greve, e isto é um dano para os(as) trabalhadores(as), para a democracia e para a o Estado Social de Direito pelo qual lutamos. Não são permitidos os des-contos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada abusiva. Se a greve é um direito fundamental do(a) trabalhador(a) não se pode conceber que participar dela implique sacrifício de outro direi-to fundamental – o da própria sobrevivência. Quem está em estágio probatório pode fazer greve?

Sim, tanto professores(as) como funcionários(as) de escola podem fa-zer greve. Ainda que não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados todos direitos previstos aos de-mais servidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública ou inassiduida-de, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de direito que a Constituição Federal lhe garante. Em 1995, na greve da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, houve a tentativa de exoneração de servidores em estágio probatório que participaram da greve. O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul anulou estas exonerações. Mais: o Estatuto do Servidor do Estado determina que somente sofrerá sanção de demissão em processo ad-ministrativo o(a) servidor(a) que faltar injustificadamente por 30 dias consecutivos ou 60 alternados ao longo de um ano.

PSS e com aulas extraordinárias podem entrar em greve?

PSS ou com aulas extraordinárias têm o direito de aderir à greve e não podem ser penalizados(as) por conta da paralisação das atividades. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o governo do Estado.

Se participar da greve, posso ter prejuízo no avanço da carreira ou na contagem de tempo para licença especial?

Vale o que foi dito para o estágio probatório. Na avaliação de desempenho ou na contagem de tempo para licença especial, não pode ser considerada a falta de greve, que é direito garantido na Constituição Federal.

A greve pode ser declarada ilegal?

A greve é um direito, porém ela pode ser declarada abusiva se não for respeitado o que fala a Lei no 7.783/89. Mas a APP cuida para que estas normas sejam respeitadas. A declaração de abusividade somente pode ser feita pelo Poder Judiciário e deverá se basear no respeito à norma vigente. Das decisões cabe recurso, podendo chegar-se ao Su-premo Tribunal Federal.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, juntamente com a equipe do Serviço de Atendimento ao Sindicalizado (SAS) elaborou um guia sobre as dúvidas mais frequentes sobre a participação dos(as) trabalhadores(as) na greve. Confira: