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1 EDITAL Nº 02/2014 PRONATEC/ IFPI PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS UNIDADES REMOTAS DO IFPI DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) DURANTE O EXERCÍCIO DA PACTUAÇÃO 2014 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação Geral do Pronatec no IFPI, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de profissionais para desenvolver as atribuições de Supervisor e de Apoio Administrativo e Acadêmico das Unidades Remotas, na execução dos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 12.816, de 05 de junho de 2013, na Resolução FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo formar cadastro de reserva de profissionais interessados em desempenhar as atribuições de Supervisor e de Apoio Administrativo e Acadêmico nos Cursos vinculados ao PRONATEC nas Unidades Remotas do IFPI, conforme Anexo I. 1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo os profissionais que possuam os requisitos mínimos exigidos no Anexo I. 1.3 O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular. 1.4 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos manhã e/ou tarde e/ou noite e/ou final de semana nas Unidades Remotas.

EDITAL 02 2014 UNIDADES REMOTAS

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EDITAL Nº 02/2014 – PRONATEC/ IFPI

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA

ATUAREM NAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS UNIDADES REMOTAS DO

IFPI DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO

(PRONATEC) DURANTE O EXERCÍCIO DA PACTUAÇÃO 2014

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, através da Coordenação

Geral do Pronatec no IFPI, e no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste

Edital, que estarão abertas as inscrições para a seleção simplificada de profissionais para

desenvolver as atribuições de Supervisor e de Apoio Administrativo e Acadêmico das

Unidades Remotas, na execução dos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao

Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), no âmbito da Bolsa-Formação, observadas as

disposições estabelecidas na Lei nº 12.816, de 05 de junho de 2013, na Resolução FNDE nº 04,

de 16 de março de 2012, e na Resolução n° 14/2013-CONSUP, de 18 de junho de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente instrumento tem como objetivo formar cadastro de reserva de profissionais

interessados em desempenhar as atribuições de Supervisor e de Apoio Administrativo e

Acadêmico nos Cursos vinculados ao PRONATEC nas Unidades Remotas do IFPI, conforme

Anexo I.

1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo os profissionais que possuam os requisitos

mínimos exigidos no Anexo I.

1.3 O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular.

1.4 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar nos turnos manhã e/ou tarde e/ou

noite e/ou final de semana nas Unidades Remotas.

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2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 SUPERVISOR

2.1.1 O SUPERVISOR conforme consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes

atribuições:

Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com

o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos

Técnicos;

Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as

áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de

formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

Coordenar o planejamento de ensino;

Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

Apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e

do desempenho dos estudantes;

Elaborar relatório sobre as atividades de ensino-aprendizagem, administrativas,

empregabilidade e empreendedorismo para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada

semestre;

Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,

realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

Promover estratégias de permanência e freqüência do beneficiado nas cargas horárias das

disciplinas;

Promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas dentre outros com

objetivo de estimular a participação do beneficiados do bolsa-formação - PRONATEC ( alunos,

professores, comunidade e apoio administrativo);

Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e

desempenho acadêmico dos beneficiários;

Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os

projetos pedagógicos e;

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Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e

administrativas e de orientador.

2.2 APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO

2.2.1 O APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS conforme

consta na Resolução/FNDE n° 04 /2012, possui as seguintes atribuições:

Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores, no que se refere a entrega de material

e recursos didáticos;

Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos

estudantes no SISTEC;

Participar dos encontros de coordenação;

Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de

pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas

pelos coordenadores geral e adjunto;

Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato será gratuita e será realizada no período de 24/01/2014 a

31/01/2014, por meio eletrônico através do envio dos documentos listados no item 3.2 para

o e-mail [email protected] não sendo aceita a entrega de

documentos ou formulários impressos.

3.2 No ato da inscrição o candidato deverá enviar em 01(um) único arquivo PDF, na ordem

solicitada abaixo, para o e-mail listado no item 3.1 deste edital. O envio da documentação fora da

ordem abaixo acarretará no indeferimento da inscrição. Não será aceita inscrição, na qual a

documentação não for enviada em único arquivo pdf.

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo II;

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a.1) É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da Modalidade do Programa e o

Município para o qual o candidato deseja concorrer, sob pena de indeferimento da

inscrição.

b) Curriculum Vitae, conforme modelo Anexo III, acompanhado dos comprovantes de atividades

seguindo a planilha para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 5.3;

c) Cópia autenticada de diploma, bem como dos documentos comprobatórios de experiência em

informática para apoio administrativo e acadêmico, que atenda aos requisitos mínimos

constantes no quadro disposto nos Anexo I;

d) Comprovante da formação mínima em nível superior para a função de Supervisor e da

formação mínima em nível médio para Apoio Acadêmico e Administrativo;

e) Cópia dos seguintes documentos: RG, CPF; PIS/PASEP, devidamente autenticados em

cartório ou por servidor público (baseado no Decreto Presidencial nº 83936/79);

f) Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido no site

do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico www.tse.gov.br;

g) Cópia autenticada do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo

masculino);

h) Comprovante de endereço com 90 (noventa) dias de validade;

i) Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e

Contribuições Federais (Exceto para Servidores das Redes Públicas de Educação Profissional,

Científica e Tecnológica);

j) Cópia de Comprovante de Dados Bancários, (Banco/Agência/Conta Corrente), não podendo

ser conta poupança;

k) Cópia autenticada do comprovante de tempo de serviço na área em que concorre;

l) No caso de Profissional que já atuou ou atua no Pronatec, apresentar carta de aceite do

Coordenador Adjunto do Programa ou cargo correspondente;

m) Para servidores públicos de carreira apresentar Cópias autenticadas do Termo de Nomeação e

Posse.

n) Declaração de Disponibilidade, constando a carga horária de trabalho na Instituição,

conforme IV;

o) Declaração do setor de Pessoal do órgão a que estiver vinculado, conforme anexo V;

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o.1) No caso de servidor inativo, é dispensada a Declaração do Setor de Pessoal (Anexo V)

sendo obrigatória a apresentação de cópia do contracheque para fins de comprovação da situação

funcional;

3.2.1 Após o envio do e-mail, o candidato receberá uma notificação automática de recebimento

do e-mail pela Coordenação-Geral do Pronatec. Caso isto não ocorra, o candidato deverá entrar

em contato com a Coordenação no telefone (86) 3131-1409.

3.3 O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor,

ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

3.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição;

3.5 O candidato poderá inscrever-se em apenas UMA opção de encargo (Supervisor ou

Apoio Acadêmico / Administrativo).

3.6 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o

candidato que:

Cometer falsidade ideológica com prova documental;

Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,

estatístico, visual ou grafológico;

Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.

Inscrever-se em mais de um encargo (duas inscrições).

3.7 Para efeito de homologação da inscrição serão consideradas DEFERIDAS apenas as

inscrições dos candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes neste Edital. A

divulgação das inscrições deferidas será dia 05 de Fevereiro de 2014 na página eletrônica do

IFPI (www.ifpi.edu.br).

4 DA SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo

(Eliminatória e Classificatória).

4.2 A análise dos Currículos será realizada por Comissão de Seleção da Coordenação Geral

designada pelo Reitor, composto por, no mínimo, 03 (três) servidores do IFPI.

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4.3 A análise de currículo terá como referência a pontuação indicada na tabela do item 5.3,

que tem como base o Anexo da Resolução nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de

2008.

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos

obtidos.

5.2 Os candidatos serão convocados, quando necessário, para desenvolver as atribuições de

Supervisor ou de Apoio Acadêmico e Administrativo por ordem decrescente de classificação.

5.3 Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo:

5.3.1 SUPERVISOR

Item Descrição Pontuação

1 Tempo de serviço como servidor público 01 (um) ponto para cada semestre de

serviço (máximo 10 semestres)

2

Tempo de Experiência na área de gestão

escolar (Direção, Coordenação e/ou

Supervisão).

01 (um) ponto para cada semestre de

serviço (máximo 10 semestres)

3 Participação em comissões relacionadas às

atividades de Educação.

0,5 (meio) ponto para cada participação

em comissão (máximo 5 pontos)

4 Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor). 01, 02 ou 03 pontos, respectivamente,

não acumuláveis

5.3.2 APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO

Item Descrição Pontuação

1

Tempo de serviço como Servidor Público 01 (um) ponto para cada

semestre de serviço (máximo 10

semestres)

2 Tempo de Experiência em atividades administrativas 01 (um) ponto para cada

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e/ou acadêmicas semestre de serviço (máximo 10

semestres)

3

Tempo de Experiência em trabalhar com o Sistema

Nacional de Informações da Educação Profissional e

Tecnológica do Ministério da Educação- SISTEC.

01 (um) ponto para cada

semestre de serviço (máximo 05

semestres)

4 Participação em comissões relacionadas às atividades

de Educação.

0,5 (meio) ponto para cada

participação em comissão

(máximo 5 pontos)

5 Titulação (Graduação, Especialização, Mestrado ou

Doutorado).

01, 02, 03 ou 04 pontos,

respectivamente, não

acumuláveis.

5.4 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência na área em que está concorrendo;

b) Maior tempo de serviço como servidor público;

b) Maior Titulação

c) Idade, tendo preferência os servidores de maior idade;

5.5 A pontuação máxima, com base nos indicadores constantes no item 5.3, a ser atingida

pelo candidato é de:

FUNÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

Supervisor 28

Apoio Acadêmico e Administrativo 34

5.6 Para comprovação de experiência profissional, o candidato deverá atender a, pelo menos,

uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de

identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador e que informe o

período (com início e fim, se for o caso)

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o

caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

8

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de

declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do

serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

5.6.2 A comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) só será aceita com

a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

5.6.3 Somente será computada experiência profissional adquirida após a data de conclusão do

curso na área da habilitação exigida.

7. DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado da Análise dos Currículos, no endereço eletrônico

www.ifpi.edu.br, será realizada no dia 12/02/2014.

8. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1 O profissional selecionado e convocado a integrar a equipe do Pronatec só terá sua

contratação efetivada, mediante autorização do Setor de Recursos Humanos da instituição à qual

é vinculado;

8.2 O horário das atividades do colaborador selecionado será de acordo com a carga horária

prevista, com as necessidades do encargo e com a oferta dos cursos, podendo ser distribuídas em

qualquer dos turnos de funcionamento da Unidade Remota, ficando limitada ao máximo de 20

(vinte) horas semanais;

8.3 O colaborador deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das

demais atividades programadas para o Pronatec, nos dias, turnos e horários estabelecidos pela

Coordenação – Geral do Pronatec no IFPI;

8.4 O período de duração do trabalho está condicionado ao período de realização dos cursos

durante o exercício da Pactuação 2014, e também, à sua avaliação, sendo esse o fator

determinante para a permanência em suas atividades, de acordo com o Art. 15 § 5º, da Resolução

nº 4, de 16 de março de 2012.

8.5 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não geram vínculo

empregatício e serão pagas na modalidade, “prestação de serviços de pessoas física", aos

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profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das redes públicas de

educação profissional, científica e tecnológica. E ainda, conforme a disponibilidade orçamentária

dos recursos do programa PRONATEC, e com o período de realização dos cursos.

8.5.1 A modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”, prevê o pagamento de tributos

de ISS, INSS e IRPF quando ocorrer a tributação conforme amparo legal.

8.6 O não comparecimento do candidato selecionado no Seminário de Capacitação, a não

apresentação da documentação comprobatória ou a incompatibilidade do horário a ser

disponibilizado pelo candidato com o horário das atividades previstas para o encargo, conforme

necessidade do IFPI, no âmbito do PRONATEC, implicará na perda da vaga pelo candidato e na

convocação do próximo classificado.

8.7 Os profissionais selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso;

8.8 Os dias e horários das atividades a serem realizadas serão apresentados aos candidatos

classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso, podendo, quando

couber, o candidato optar por dias e horários de trabalho, obedecendo-se a ordem de

classificação.

8.9 O servidor ativo que, durante o período de vigência da termo de compromisso, solicitar

licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na Instituição, nos termos da Lei, será,

automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento pelo prazo de duração

da licença ou afastamento.

9. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO

9.1 A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação para

cada encargo e local.

9.2 Para efeitos de implantação do programa, o candidato habilitado deverá entregar na

Coordenação – Geral do Pronatec os seguintes documentos:

Termo de compromisso;

Cópia de documento que contenha o número do PIS/PASEP;

Cópia de comprovante de endereço;

Cópia de documento que conste os dados bancários (banco, número da agência e conta

corrente);

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Declaração do RH autorizando o servidor a atuar como colaborador da Bolsa-Formação /

PRONATEC.

9.3 O pagamento dos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IFPI

obedecerá aos seguintes valores por hora de trabalho (60 minutos), Resolução/FNDE n° 4, de 16

de março de 2012:

I – Supervisor de Curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora.

II – Apoio Acadêmico e Administrativo: R$ 18,00 (dezoito reais) por hora.

9.4 O termo de compromisso terá sua vigência no exercício da Pactuação 2014, podendo

ser renovada para a Pactuação seguinte, a depender da avaliação positiva das atividades

executadas pela Equipe.

10. DOS RECURSOS

10.1 O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de

currículo) poderá fazê-lo até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do

resultado, dando entrada na sua solicitação através do e-mail [email protected],

preenchendo integralmente um Requerimento (Anexo VI) próprio e de acordo com as instruções

nele constantes.

10.2 A Comissão de Seleção terá até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir do término do

prazo de recurso para emitir parecer sobre os recursos impetrados. O resultado final, após

recursos, estará disponível no sítio eletrônico do IFPI até o dia 17/02/2014.

10.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA A ATRIBUIÇÃO DE

SUPERVISOR E DE APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO

11.1 A classificação para o cadastro reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização

das atribuições pelo profissional, no PRONATEC, pois esta última dependerá da demanda.

11

11.2 O profissional que se recusar a desempenhar as suas atribuições e atividades no âmbito da

Bolsa-Formação será eliminado do cadastro pela Coordenação-Geral e não poderá ser

reintegrado durante a vigência deste Edital.

11.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar à Coordenação-Geral a

exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo por escrito.

11.4 Para a função de Supervisor e de Apoio Acadêmico e Administrativo o classificado,

poderá executar as atividades em até 20 (vinte) horas semanais, a depender do número de cursos

e matrículas efetivadas.

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1 Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos no

âmbito do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o

atendimento do plano de metas da Instituição/Campus, não comprometendo a qualidade e o bom

andamento das atividades regulares da instituição.

12.2 O candidato afastado para qualificação profissional (especialização, mestrado, doutorado

e ou Pós-doutorado) ou em licença ( médica, maternidade, prêmio ou previstas em Lei) poderá

inscrever-se neste Edital, no entanto, é vedado, caso classificado, exercer a atribuição de

SUPERVISOR OU APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO, no PRONATEC, durante

seu afastamento ou em licença.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O presente Edital de Seleção Simplificada será publicado no sítio eletrônico do IFPI:

www.ifpi.edu.br.

13.2 A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das

turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo

de validade do processo seletivo.

13.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de

2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício.

12

13.4 A permanência do profissional no PRONATEC estará sujeita à avaliação pedagógica e

institucional realizada pela equipe da Coordenação – Geral do IFPI ao final da realização dos

cursos, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, em

consonância com item 9.5, deste Edital.

13.5 As despesas decorrentes de deslocamento (diárias, passagens e ajudas de custo) para

participar de atividades previstas nas suas atribuições será de sua exclusiva responsabilidade,

conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais

publicações referentes a este Edital.

13.7 A inserção do colaborador ocorrerá conforme a necessidade de execução do

PRONATEC.

13.8 O prazo de vigência do Edital é até 31/12/2014.

13.9 Dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção Simplificada poderão ser direcionadas para o

e-mail: [email protected], com o título “Dúvidas Edital nº 02/2014”.

13.10 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Teresina (PI), 22 de Janeiro de 2014.

Paulo Henrique Gomes de Lima

Reitor do IFPI

Renato Sérgio Soares Costa

Coordenador-Geral da Bolsa-Formação/PRONATEC/IFPI

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ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

1. PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA

1.1 SUPERVISOR

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

AGRICOLÂNDIA

CR Até 20

Horas

Servidor ativo ou

inativo da Administração

Municipal do Município

- Sede da Unidade

Remota com Graduação

em Pedagogia ou Cursos

de Licenciatura com

experiência comprovada

(no mínimo 06 meses)

em atividades de Gestão

Escolar (Direção,

Coordenação ou

Supervisão Escolar).

ÁGUA BRANCA

ALVORADA DO GURGUÉIA

AMARANTE

AROAZES

BENEDITINOS

BERTOLÍNIA

BURITI DOS MONTES

CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

CAPITÃO GERVÁSIO

OLIVEIRA

CURRAL NOVO DO PIAUÍ

ESPERANTINA

FRANCINÓPOLIS

GUADALUPE

JAICÓS

JOÃO COSTA

JOSÉ DE FREITAS

JUAZEIRO DO PIAUÍ

14

LAGOA DO SÍTIO

LUÍS CORREIA

MARCOLÂNDIA

MONSENHOR GIL

MONSENHOR HIPÓLITO

NAZARÉ DO PIAUÍ

NOSSA SENHORA DE

NAZARÉ

NOVO SANTO ANTÔNIO

OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ

PASSAGEM FRANCA DO

PIAUÍ

PORTO

SANTA ROSA DO PIAUÍ

SÃO JOÃO DA VARJOTA

SOCORRO DO PIAUÍ

TERESINA

VALENÇA DO PIAUÍ

1.2 APOIO ACADÊMICO / ADMINISTRATIVO

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE

ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

AGRICOLÂNDIA

ÁGUA BRANCA

ALVORADA DO

15

GURGUÉIA

CR

Até 20

Horas

Servidor ativo ou

inativo da

Administração

Municipal ou

Funcionário do

Sindicato dos

Trabalhadores Rurais

do Município - Sede da

Unidade Remota com

Ensino Médio

Completo e

Conhecimento

comprovado em

Informática

AMARANTE

AROAZES

BENEDITINOS

BERTOLÍNIA

BURITI DOS MONTES

CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

CAPITÃO GERVÁSIO

OLIVEIRA

CURRAL NOVO DO PIAUÍ

ESPERANTINA

FRANCINÓPOLIS

GUADALUPE

JAICÓS

JOÃO COSTA

JOSÉ DE FREITAS

JUAZEIRO DO PIAUÍ

LAGOA DO SÍTIO

LUÍS CORREIA

MARCOLÂNDIA

MIGUEL ALVES

MONSENHOR GIL

MONSENHOR HIPÓLITO

NAZARÉ DO PIAUÍ

NOSSA SENHORA DE

NAZARÉ

NOVO SANTO ANTÔNIO

OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ

PASSAGEM FRANCA DO

16

PIAUÍ

PORTO

SANTA ROSA DO PIAUÍ

SÃO JOÃO DA VARJOTA

SOCORRO DO PIAUÍ

TERESINA

VALENÇA DO PIAUÍ

* Comprovado através de Certificado de Conclusão de Curso na área solicitada.

2. PRONATEC CAMPO

2.1 SUPERVISOR

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

AROAZES

CR ATÉ 20

HORAS

Servidor ativo ou

inativo da Administração

Municipal ou

Funcionário do Sindicato

dos Trabalhadores Rurais

do Município - Sede da

Unidade Remota com

Graduação em Pedagogia

ou Ciências Agrárias

com experiência

comprovada (no mínimo

06 meses) em atividades

JOSÉ DE FREITAS

JUAZEIRO DO PIAUÍ

17

MIGUEL ALVES

de Gestão Escolar

(Direção, Coordenação

ou Supervisão Escolar).

2.2 APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

AROAZES

CR ATÉ 20

HORAS

Servidor ativo ou

inativo da Administração

Municipal ou

Funcionário do Sindicato

dos Trabalhadores Rurais

do Município - Sede da

Unidade Remota com

Ensino Médio Completo

e Conhecimento

comprovado em

Informática.

JOSÉ DE FREITAS

JUAZEIRO DO PIAUÍ

MIGUEL ALVES

* Comprovado através de Certificado de Conclusão de Curso na área solicitada.

18

3. PRONATEC SISTEMA PRISIONAL

3.1 SUPERVISOR

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

FLORIANO

CR ATÉ 20

HORAS

Servidor ativo ou

inativo da Secretaria de

Justiça do Estado do

Piauí, lotado no

Município-Sede da

Unidade Remota com

Graduação em Pedagogia

ou Serviço Social com

experiência comprovada

(no mínimo 06 meses)

em atividades de Gestão

Escolar (Direção,

Coordenação ou

Supervisão Escolar).

PARNAÍBA

PICOS

TERESINA

19

3.2 APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

FLORIANO

CR ATÉ 20

HORAS

Servidor ativo ou

inativo da Secretaria de

Justiça do Estado do

Piauí, lotado no

Município - Sede da

Unidade Remota com

Ensino Médio Completo

e Conhecimento

comprovado em

Informática.

PARNAÍBA

PICOS

TERESINA

* Comprovado através de Certificado de Conclusão de Curso na área solicitada.

20

4. PRONATEC CULTURA

4.1 SUPERVISOR

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

FLORIANO

CR ATÉ 20

HORAS

Servidor ativo ou

inativo da Fundação

cultural do Piauí, lotado

no Município-Sede da

Unidade Remota com

Graduação em Pedagogia

ou Artes com experiência

comprovada (no mínimo

06 meses) em atividades

de Gestão Escolar

(Direção, Coordenação

ou Supervisão Escolar).

PARNAÍBA

TERESINA

21

4.2 APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO

UNIDADE REMOTA /

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

Vagas por

Unidade

Remota

Carga

Horária

Semanal

Requisitos Mínimos

FLORIANO

CR ATÉ 20

HORAS

Servidor ativo ou

inativo da Fundação

Cultural do Piauí, lotado

no Município - Sede da

Unidade Remota com

Ensino Médio Completo

e Conhecimento

comprovado em

Informática.

PARNAÍBA

TERESINA

22

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO - SUPERVISOR

EDITAL Nº 02/2014/PRONATEC/IFPI

MODALIDADE DO PROGRAMA: ( ) PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA

( ) PRONATEC CAMPO

( ) PRONATEC SISTEMA PRISIONAL

( ) PRONATEC CULTURA

UNIDADE REMOTA DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)

Nome:

CPF: RG: Data de Emissão: / /

Data Nascimento: / /

Endereço Residencial:

Município: UF: CEP:

Telefone Fixo: ( ) Celular: ( )

e-mail:

DADOS PROFISSIONAIS

Instituição: ________________________________________________________________

Unidade Lotação: __________________________________________________________

Cidade: __________________________________________________________________

Cargo:

Função:

Matrícula Institucional:

Telefone Institucional: ( )

E-mail Institucional:

FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER:

SUPERVISOR

23

FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)

Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)

Tempo de serviço como Servidor Público Sim ( )

Não ( )

Quantos semestres?

Tempo de Atuação na área em que esta

concorrendo

Sim ( )

Não ( )

Quantos semestres?

Participação em comissões relacionadas às

atividades de Educação.

Sim ( )

Não ( )

Quantos semestres?

Quantos cursos?

_____________________________________ _________________________________

Local e Data Assinatura do Candidato

24

FICHA DE INSCRIÇÃO – APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO

EDITAL Nº 02 /2014/PRONATEC/IFPI

MODALIDADE DO PROGRAMA: ( ) PRONATEC BRASIL SEM MISÉRIA

( ) PRONATEC CAMPO

( ) PRONATEC SISTEMA PRISIONAL

( ) PRONATEC CULTURA

MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA: _____________________________________

DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)

Nome:

CPF: RG: Data de Emissão: / /

Data Nascimento: / /

Endereço Residencial:

Município: UF: CEP:

Telefone Fixo: ( ) Celular: ( )

e-mail:

DADOS PROFISSIONAIS

Instituição: ________________________________________________________________

Unidade Lotação: __________________________________________________________

Cidade: __________________________________________________________________

Cargo:

Função:

Matrícula Institucional:

Telefone Institucional: ( )

E-mail Institucional:

FUNÇÃO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER:

APOIO ADMINISTRATIVO E ACADÊMICO

25

FORMAÇÃO ACADÊMICA (preenchimento obrigatório)

Escolaridade Nome do Curso Sigla Instituição

Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

EXPERIENCIA PROFISSIONAL (preenchimento obrigatório)

Tempo de serviço como Servidor Público Sim ( )

Não ( )

Quantos semestres?

Experiência em atividades administrativas e/ou

acadêmicas

Sim ( )

Não ( )

Quantos semestres?

Experiência em trabalhar com o Sistema Nacional

de Informações da Educação Profissional e

Tecnológica do Ministério da Educação- SISTEC.

Sim ( )

Não ( )

Quantos semestres?

Participação em comissões relacionadas às

atividades de Educação.

Sim ( )

Não ( )

Quantos semestres?

Quantos cursos?

_____________________________________ _________________________________

Local e Data Assinatura do Candidato

26

ANEXO III

CURRICULUM VITAE

Curriculum Vitae

(Preenchimento Obrigatório nesse Modelo)

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 Nome

1.2 Filiação

Nome do Pai

Nome da Mãe

1.3 Data de Nascimento: dd/mm/aaaa

1.4 Estado Civil

1.5 Endereço Residencial

1.6 Endereço para Correspondência

1.7 E-mail

1.8 Telefone para contato (DDD) – (oito dígitos)

1.9 Telefone celular para contato (DDD) – (oito dígitos)

1.10 Fax para contato (DDD) – (oito dígitos)

1.11 Nº CPF

1.12 Nº RG

1.13 Nº PIS ou PASEP

1.14 Nº Carteira Profissional e Série

1.15 Nº Título Eleitor

1.16 Banco Agência Conta Corrente

1.17 Emprego atual (local, endereço)

2 TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA

2.1 Curso(s) de Graduação – Instituição – Ano de conclusão

2.2 Curso(s) de Pós-Graduação – Instituição – Ano de conclusão

3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

27

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (PARA SERVIDORES PÚBLICOS)

Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu __________________________

_______________________________________________, RG _____________________, CPF

nº _____________________, Matrícula Institucional nº ____________________, ocupante do

Cargo de ______________________________________________________ do Quadro de

Pessoal (___) Ativo (___) Inativo em exercício no(a) ____________________, declaro ter

disponibilidade para participação nas atividades no âmbito do PRONATEC, e que não haverá

prejuízo na Carga Horária Regular, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011

e na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012.

HORÁRIO DE TRABALHO NA INSTITUIÇÃO

O horário de trabalho no(a) _______________________ é de ___h____ às___h______,

perfazendo______ horas semanais. As atividades no PRONATEC não comprometerão os

horários de trabalho.

DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as

informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.

________________________, ______ de _________________ de 2014.

(Local)

__________________________________________________

Assinatura do servidor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI

28

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO SETOR DE PESSOAL DA INSTITUIÇÃO

(em papel timbrado da Instituição)

Considerando o disposto na Resolução/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, autorizo o servidor

_______________________________________, ocupante do cargo de

_________________________________________, com carga horária regular semanal de

___________ (h/a) (h) nesta __________________________, candidato no processo de seleção,

para atuar como ___________________ na Bolsa-Formação do PRONATEC. Declaro que o

desenvolvimento de tais atividades pelo servidor, não prejudicará a carga horária regular de

atuação do mesmo nesta Prefeitura.

____________________(PI), ____ de ______________ de 2014.

_____________________________________

Nome

Responsável pelo Setor de Pessoal

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI

29

ANEXO VI

RECURSO ADMINISTRATIVO

RECURSO ADMINISTRATIVO

EDITAL Nº 02/2014/PRONATEC/COORDENAÇÃO GERAL / IFPI

À Coordenação Geral do PRONATEC

Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra:

( ) Pontuação de Classificação

Unidade Remota: _____________________________________________________________

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Telefone: (____) _______._______

_________________, ________ de ____________________ de 2014.

______________________________________________________

Assinatura do Candidato

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI

30

Fundamentação:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ COORDENAÇÃO GERAL DO PRONATEC / IFPI

31

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS/ATIVIDADES DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação de Edital 23/01/2014

Período de Inscrições 24 A 31/01/2014

Homologação das Inscrições 05/02/2014

Resultado da Análise dos Currículos 12/02/2014

Recurso 13/02/2014

Resultado Final Até 17/02/2014