40
CHAMADA PÚBLICA PARA VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 01/2016 EDITAL DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. (AD DIPER I8), agente comercializadora de energia elétrica, nos termos do Despacho ANEEL n° 4.773, de 11 de dezembro de 2014, com sede na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, n° 347, Graças, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. JENNER GUIMARÃES DO RÊGO, brasileiro, divorciado, administrador, portador da cédula de identidade nº 1.436.934 SSP/PE, inscrito no CNPF/MF sob o nº 168.807.904-10, e pelo seu Diretor de Comercialização de Energia, o Sr. PEDRO DE FIGUEIREDO CAVALCANTI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do RG 1.303.556 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 283.471.534-34, ambos residentes e domiciliados em Recife/PE, doravante denominada VENDEDOR, em conformidade com a legislação aplicável às atividades de energia elétrica, em especial, as Leis n° 9.074/95, n° 9.648/98, n° 10.438/02, n°10.604/02, n° 10.848/04, os Decretos n° 2.655/98, n° 5.163/04, n° 5.177/04, n° 7.129, Resoluções da ANEEL, e demais normas correlatas, de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em comprar energia elétrica no Ambiente de Comercialização Livre - ACL, realiza CHAMADA PÚBLICA PARA VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA (CHAMADA), para celebração do respectivo Contrato de Comercialização de Energia Elétrica Incentivada no Ambiente de Comercialização Livre, entre a AD DIPER I8 e o Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es). A CHAMADA e os procedimentos a ela relativos serão regidos pelas disposições deste EDITAL e de seus ANEXOS.

Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

CHAMADA PÚBLICA PARA VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 01/2016

EDITAL DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DE

CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL

A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. (AD

DIPER I8), agente comercializadora de energia elétrica, nos termos do Despacho

ANEEL n° 4.773, de 11 de dezembro de 2014, com sede na Avenida Conselheiro

Rosa e Silva, n° 347, Graças, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, neste ato representada pelo seu Diretor

Presidente, o Sr. JENNER GUIMARÃES DO RÊGO, brasileiro, divorciado,

administrador, portador da cédula de identidade nº 1.436.934 SSP/PE, inscrito no

CNPF/MF sob o nº 168.807.904-10, e pelo seu Diretor de Comercialização de Energia,

o Sr. PEDRO DE FIGUEIREDO CAVALCANTI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro

eletricista, portador do RG 1.303.556 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº

283.471.534-34, ambos residentes e domiciliados em Recife/PE, doravante

denominada VENDEDOR, em conformidade com a legislação aplicável às atividades

de energia elétrica, em especial, as Leis n° 9.074/95, n° 9.648/98, n° 10.438/02,

n°10.604/02, n° 10.848/04, os Decretos n° 2.655/98, n° 5.163/04, n° 5.177/04, n°

7.129, Resoluções da ANEEL, e demais normas correlatas, de forma a assegurar

publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados em comprar

energia elétrica no Ambiente de Comercialização Livre - ACL, realiza CHAMADA

PÚBLICA PARA VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA INCENTIVADA (CHAMADA),

para celebração do respectivo Contrato de Comercialização de Energia Elétrica

Incentivada no Ambiente de Comercialização Livre, entre a AD DIPER I8 e o

Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es).

A CHAMADA e os procedimentos a ela relativos serão regidos pelas disposições deste

EDITAL e de seus ANEXOS.

Page 2: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

1 OBJETIVO

Pelo presente EDITAL se estabelecem as regras para o Leilão de venda de energia

elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL de número 001/2016, para o período

compreendido entre 1º de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2016, promovido pela

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - AD

DIPER, doravante “AD DIPER”, que será realizado por meio de Proposta de Compra

via e-mail e destina-se a atender as necessidades da AD DIPER.

1.1 Toda a organização e divulgação do leilão, bem como recebimento e

gerenciamento dos Termos de Adesão, serão realizados pela AD DIPER.

1.2 A(s) proposta(s) vencedora(s) deste Leilão resultará(ão) em contrato(s) de compra

e venda de energia elétrica entre a AD Diper e o(s) proponente(s) comprador(es)

vencedor(es) deste processo.

.

2 DOCUMENTAÇÃO

Integram o presente EDITAL, os seguintes documentos que são partes indissociáveis:

Anexo I - Cronograma

Anexo II - Termo de Adesão

Anexo III - Minuta de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no

Ambiente Livre (CCEAL)

Anexo IV - Proposta de Compra

3 DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

3.1 DEFINIÇÕES

Page 3: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Para perfeita compreensão e maior precisão da terminologia técnica adotada no

presente EDITAL, os termos a seguir, no plural ou no singular, terão os significados

definidos abaixo:

a) AGENTE DA CCEE: os concessionários, permissionários e autorizados de serviços

e de instalações de energia elétrica, Consumidores Livres e Especiais, integrantes da

CCEE, titulares dos direitos e sujeitos às obrigações previstas na Convenção de

Comercialização, nas Regras e Procedimentos de Comercialização e no Estatuto

Social da CCEE, para fins de realização de operações de compra e venda de energia

elétrica;

b) AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE - ACL: segmento do mercado no qual se

operam as contratações de compra e venda de energia elétrica livremente negociadas

entre os Agentes Vendedores e consumidores livres ou especiais e comercializadores,

conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização estabelecidas no âmbito da

CCEE;

c) CENTRO DE GRAVIDADE: o ponto virtual em qualquer Submercado, nos termos

das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerado como ponto de entrega

para efeito de registro, ajustes e contabilização no âmbito da CCEE;

d) CONSUMIDOR: consumidor livre ou especial cliente participante do LEILÃO;

e) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA: contrato bilateral

de compra e venda de energia elétrica a ser firmado entre os consumidores livres e

especiais clientes e o PROPONENTE VENCEDOR do LEILÃO;

f) CRONOGRAMA: calendário indicativo dos principais eventos relacionados ao

LEILÃO, sujeito a alteração a qualquer momento e a critério exclusivo da AD DIPER;

g) EDITAL: o presente instrumento jurídico que estabelece as regras e condições para

a realização do LEILÃO;

Page 4: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

h) FLAT: distribuição homogênea do MONTANTE OFERTADO em montantes mensais

ou horários conforme a SAZONALIZAÇÃO ou MODULAÇÃO indicada no PRODUTO

deste EDITAL;

i) MODULAÇÃO: a distribuição mensal do MONTANTE OFERTADO em montantes

horários, conforme especificado no PRODUTO deste EDITAL;

j) MONTANTE OFERTADO: quantidade de energia elétrica colocada à disposição do

PROPONENTE COMPRADOR, conforme o PRODUTO especificado no item 3.2 do

EDITAL;

k) PERÍODO DE FORNECIMENTO: período de tempo determinado no PRODUTO

especificado no item 3.2 deste EDITAL, durante o qual será comercializado o

MONTANTE OFERTADO;

l) PONTO DE ENTREGA: Centro de Gravidade do Submercado indicado para cada

PRODUTO especificado no item 3.2 deste EDITAL, no qual o MONTANTE

OFERTADO será disponibilizado mediante entrega simbólica, para fins de

contabilização e faturamento;

m) PREÇO RESERVA: valor definido pela AD DIPER como o preço mínimo aceitável

para efetivar a contratação;

n) PRODUTO: a descrição da energia elétrica requerida ou ofertada pela AD DIPER

por meio do LEILÃO, constante do item 3.2 do presente EDITAL;

o) PROPONENTE: o proponente vendedor, conforme o PRODUTO objeto deste

EDITAL, cuja PROPOSTA será ofertada no LEILÃO;

p) PROPONENTE VENCEDOR: o proponente comprador, conforme o PRODUTO,

cuja PROPOSTA válida foi consagrada vencedora no LEILÃO e que, sem prejuízo do

exercício das prerrogativas conferidas à AD DIPER neste EDITAL, será convocado

pela AD DIPER para celebrar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA

ELÉTRICA;

Page 5: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

q) PROPOSTA: a proposta de compra ou de venda de energia, conforme o caso,

ofertada em caráter irretratável para os PRODUTOS de interesse do PROPONENTE

previstos no item 3.2 deste EDITAL, e que constitui uma obrigação incondicional de

compra ou venda, quando for o caso, cuja aceitação permanecerá sujeita ao exercício,

a qualquer tempo, das faculdades conferidas à AD DIPER por este EDITAL;

r) REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO: conjunto de regras

comerciais e suas formulações algébricas associadas às normas operacionais, todas

aprovadas pela ANEEL, que definem condições, requisitos, eventos e prazos

necessários ao desenvolvimento das atribuições da CCEE com relação à

comercialização de energia elétrica;

s) SAZONALIZAÇÃO: distribuição anual do MONTANTE OFERTADO em montantes

mensais, conforme especificado no PRODUTO deste EDITAL;

t) SUBMERCADO: submercado do sistema elétrico interligado conforme especificado

para cada PRODUTO deste EDITAL, no qual o MONTANTE OFERTADO será

disponibilizado;

u) TERMO DE ADESÃO: documento por meio do qual o proponente propõe sua

habilitação para participação do LEILÃO e aceita incondicionalmente os termos e

condições do presente EDITAL, na forma do ANEXO II.

3.2 CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS

Nos termos do presente EDITAL, constituem interesse do(s) PROPONENTE(S)

PARTICIPANTE(S) o(s) seguinte(s) PRODUTO(S):

3.2.1. PRODUTO I

Energia Incentivada com 80% de desconto na TUST e TUSD (TRU = 56,00

R$/MWh)

Page 6: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Objeto: VENDA

Período de Suprimento: 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Ponto de Entrega: Submercado Nordeste.

Preço: conforme oferta do PROPONENTE COMPRADOR VENCEDOR.

Quantidade ofertada: conforme Tabela 1.

Flexibilidade: 5% para mais ou para menos.

Modulação: constante em todos os períodos de comercialização (“flat”).

Sazonalização: conforme a Tabela 1.

Tabela 1

MES

MWmed

MWh

Julho 2016 0,84677

630,00

Agosto 2016 0,94086

700,00

Setembro 2016 1,000

720,00

Outubro 2016 1,050

781,20

Novembro 2016 1,050

756,00

Dezembro 2016 1,000

744,00

Contrato: a minuta do CCEAL a ser celebrado entre o(s) Proponente(s)

Comprador(es) Vencedor(es) desta CHAMADA e a AGÊNCIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A., constitui o Anexo III

deste EDITAL.

Page 7: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

4 PUBLICIDADE E HABILITAÇÃO

4.1. PUBLICIDADE

4.1.1. O EDITAL, seus ANEXOS e demais informações necessárias à realização do

LEILÃO estão disponíveis no site www.addiper.pe.gov.br , bem como na sede da AD

DIPER, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, n° 347, Graças, na cidade de Recife,

Estado de Pernambuco.

4.1.2. As informações do presente EDITAL e seus ANEXOS, se acaso modificadas

e/ou complementadas pela AD DIPER, serão publicadas sob o título de Fato

Relevante, no site www.addiper.pe.gov.br .

4.1.3. Qualquer esclarecimento sobre o presente EDITAL e seus ANEXOS poderá ser

solicitado, por meio do endereço eletrônico: [email protected], ou através

dos telefones (81) 3182-1771; (81) 3182-1749 e (81) 3181-7354 até a data definida no

CRONOGRAMA constante do ANEXO I do presente EDITAL.

4.1.4. Toda e qualquer alteração, informação ou esclarecimento adicional que vier a

ser divulgada pela AD DIPER sobre o LEILÃO na forma deste EDITAL será

considerada como documento complementar, integrante e inseparável ao presente

EDITAL.

4.1.5. À AD DIPER reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo,

adiar, suspender, revogar ou anular a realização do LEILÃO, sendo certo que da sua

decisão não decorrerá ao PROPONENTE ou PROPONENTE VENCEDOR qualquer

direito a indenização, ressarcimento ou compensação, a qualquer título.

4.1.6. A AD DIPER poderá alterar a data da apresentação das PROPOSTAS, pelos

mesmos meios em que divulgou esta Chamada Pública, e ao(s) PROPONENTE(S)

habilitado(s) na forma deste EDITAL.

Page 8: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

4.2. HABILITAÇÃO

4.2.1. Poderão habilitar-se para participar do LEILÃO como PROPONENTES qualquer

AGENTE DA CCEE interessado em COMPRAR energia elétrica em conformidade com

o(s) PRODUTO(S) especificado(s) no item 3 do presente EDITAL. O Proponente

Comprador deverá estar adimplente com suas obrigações na CCEE. Ainda não

deverão existir decisões da CCEE que impeçam ou imponham condições restritivas ao

registro de contratos pelo Proponente.

4.2.2. Para se habilitarem como PROPONENTES, os interessados deverão

encaminhar para a AD DIPER, até a data prevista no CRONOGRAMA constante do

ANEXO I do presente EDITAL, no endereço eletrônico: [email protected], os

seguintes documentos :

(i) TERMO DE ADESÃO, na forma do ANEXO II, devidamente preenchido e

assinado pelo(s) representante(s) legal(is) identificado(s), juntamente com 2

(duas) testemunhas;

(ii) Cópia autenticada da Documentação Societária que comprova os poderes

de seus representantes legais para firmar o respectivo TERMO DE ADESÃO;

(iii) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho

mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT;

(iv) Prova de regularidade com o INSS mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos para com o INSS – CND;

(v) Prova de regularidade com FGTS mediante a apresentação do Certificado

de Regularidade do FGTS;

Page 9: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Câmara de

Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

(vii) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Federal.

4.2.2.1 A mensagem de e-mail deverá ser enviada respeitando a seguinte

formatação de assunto: Leilão AD DIPER 001/2016 – Termo de Adesão –

[Nome da Empresa Proponente].

4.2.3. Na eventualidade da documentação de HABILITAÇÃO encaminhada pelo

interessado se verificar incompleta, a AD DIPER, a seu exclusivo critério, poderá: (a)

solicitar a complementação da documentação; (b) aceitá-la incompleta para efeito de

habilitação do PROPONENTE; ou (c) recusar a habilitação do interessado.

4.2.3.1 Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data de

habilitação e, caso o Proponente Comprador ou Vendedor se sagre vencedor

da CHAMADA (Proponente Vencedor), deverão permanecer válidos até a data

de pagamento especificada no anexo III deste Edital. Na hipótese de expiração

da data de validade de qualquer das certidões ou do certificado no período

compreendido entre as datas de habilitação e de pagamento, essa(s)

deverá(ão) ser revalidada(s).

4.2.4. Em face da decisão da AD DIPER sobre a habilitação do interessado caberá

recurso na forma da lei.

4.2.5. A AD DIPER se reserva o direito de recusar, a seu exclusivo critério, a

habilitação de qualquer interessado, sempre que o mesmo deixar de cumprir o

disciplinado no subitem 4.2.2, ou ainda limitar a quantidade de energia elétrica e/ou

PRODUTOS que poderá ser adquirido pelo PROPONENTE, ficando a AD DIPER

isenta de toda e qualquer responsabilidade decorrente de sua decisão.

4.2.6 No caso do Proponente que se sagre vencedor da CHAMADA (Proponente

Vencedor), deverá enviar as vias originais dos documentos que se fizerem

necessários, assinadas pelo representante legal da empresa, bem como os

Page 10: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

comprovantes de tal representatividade, nos termos do seu Contrato/Estatuto Social

ou procuração, conforme o caso, para o endereço indicado abaixo e de acordo com o

Cronograma:

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A –

AD DIPER.

Diretoria de Comercialização de Energia

A/C PEDRO CAVALCANTI FILHO

Avenida Conselheiro Rosa e Silva, n° 347, Graças, CEP 52020-220

Recife/ Pernambuco

4.2.7 Mediante o recebimento e análise dos documentos de habilitação do Proponente

Comprador, a AD DIPER habilitará o Proponente Comprador a participar do

PRODUTO da CHAMADA, para a Quantidade de cada PRODUTO especificado até a

data estabelecida no cronograma para o e-mail de contato informado no Termo de

Adesão.

4.2.8 Havendo qualquer dificuldade na transmissão do e-mail, o Proponente

Comprador poderá entrar em contato, no horário comercial, através dos telefones (81)

3182-1771; (81) 3182-1749 e (81) 3181-7354.

5 SISTEMÁTICA

5.1 O Leilão será realizado por análise das propostas recebidas devendo cada

Proponente Comprador habilitado apresentar apenas uma Proposta de Compra, que

será considerada incondicional, irrevogável e irretratável. Deverá ser enviada para o e-

mail [email protected], com a indicação instruída no item 4.2.2.1, de acordo

com a data e horário previsto no Cronograma objeto deste Edital. Eventual segunda

proposta de compra apresentada não será considerada para qualquer efeito na

CHAMADA.

5.2 O(s) Vencedor(es) será(ão) apurado(s) mediante o critério de maior preço.

Page 11: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

5.3 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de preço, por produto,

podendo receber os seguintes status:

CLASSIFICADA: quando o PREÇO OFERTADO for igual ou superior ao

PREÇO DE RESERVA;

NÃO CLASSIFICADA: quando o PREÇO OFERTADO for inferior ao PREÇO

DE RESERVA.

5.4 As Propostas de Compra classificadas serão qualificadas como:

TOTALMENTE ATENDIDA: quando o PREÇO OFERTADO for suficiente para

que toda a quantidade ofertada seja atendida;

PARCIALMENTE ATENDIDA: quando o PREÇO OFERTADO for suficiente

para que parte da quantidade ofertada seja atendida;

NÃO ATENDIDA: quando o PREÇO OFERTADO não for suficiente para

atender a quantidade de energia ofertada.

6 RESULTADO

A AD DIPER divulgará o resultado da CHAMADA PÚBLICA, no prazo estipulado no

Cronograma, via comunicado por e-mail, e publicará no site referenciado no item 4.1 –

Publicidade, deste Edital e no Diário Oficial do Estado.

7 RESPONSABILIDADES DOS COMPRADORES

7.1. O contrato de compra e venda de energia deverá ser entregue assinado, em duas

vias pelo Proponente Comprador Vencedor à AD DIPER pelos Correios ou na sede,

no endereço constante do item 4.2.6, no prazo determinado no Cronograma, com o

devido reconhecimento de firmas das assinaturas de seus representantes legais e

acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Estatuto Social e ata de eleição dos signatários ou

Contrato Social consolidado; e

Page 12: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

b) Cópia autenticada de Procuração, caso o contrato de compra e venda de

energia tenha sido assinado por procurador.

7.2 Os Proponentes Compradores que aderirem a esta CHAMADA declaram que

atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem

autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa ou

recusa na assinatura do CCEAL, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis,

bem como a multa pecuniária de natureza não compensatória equivalente a 30%

(trinta por cento) do valor do contrato, ou seja, 30% do montante equivalente à

Proposta de Quantidade multiplicado pela Proposta de Preço.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As informações contidas neste EDITAL e suas partes componentes, se

modificadas e/ou complementadas, serão tornadas públicas no endereço eletrônico

www.addiper.pe.gov.br, mesmo ambiente em que este EDITAL está sendo divulgado.

8.2 A simples participação de qualquer Proponente Comprador nesta CHAMADA

implica em sua aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus

termos, regras, condições e cronograma deste EDITAL, assim como dos seus anexos

e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados em função

deste EDITAL.

8.3 A AD DIPER reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de alterar a data e/ou

horário de realização do Leilão, ou ainda de adiar, suspender, revogar ou anular,

dando conhecimento pelos mesmos meios em que divulgou esta CHAMADA

PÚBLICA, e ao(s) PROPONENTE(S) habilitado(s) na forma deste EDITAL.

8.4 A AD DIPER reserva-se o direto de não declarar nenhum vencedor nesta

CHAMADA, bem como não celebrar qualquer contrato, caso, por qualquer razão,

julgue que as propostas apresentadas não atenderam às suas expectativas, de preço

e quantidade de energia, por exemplo.

Page 13: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

8.4.1 A não declaração de um vencedor não acarretará, em qualquer tempo e sob

qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização em favor do Proponente

Comprador ou terceiro.

8.5 Os horários citados, ao longo de todo o presente EDITAL, referem-se ao horário

oficial de Brasília/DF.

8.6 Acompanham o presente EDITAL e dele fazem parte integrante todos os demais

documentos neles mencionados.

8.7 Quaisquer pedidos de informações ou esclarecimentos devem ser enviados a AD

DIPER, e-mail [email protected], ou através dos telefones (81) 3182-1771;

(81) 3182-1749 e (81) 3181-7354.

8.8 A AD DIPER definirá um PREÇO RESERVA para cada produto, e a seu exclusivo

critério, poderá ser divulgado.

9. FORO

O presente EDITAL é regulado pelas leis brasileiras, sendo que o foro para conhecer e

julgar quaisquer questões dele decorrentes será o do Recife.

Recife, 20 de junho de 2016

Pedro Cavalcanti Filho

Diretor de Comercialização de Energia

Page 14: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – AD DIPER

LEILÃO PÚBLICO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016

(Horários de Brasília – DF)

ANEXO I - CRONOGRAMA

Evento

Data/Hora

Disponibilização do Edital e seus anexos 21 de junho de 2016

Esclarecimentos Até às 24 horas de 27 de junho de 2016

Recebimento pela AD DIPER do TERMO DE ADESÃO via e-mail

Até às 24 horas de 29 de junho de 2016

Envio dos documentos de habilitação Até às 24 horas de 30 de junho 2016

Divulgação do resultado da habilitação e da Quantidade Mínima ao(s) Proponente(s) Comprador(es) habilitado(s)

Até 01 de julho de 2016.

Envio da Proposta de Compra Das 10 às 18 horas de 05 de julho de 2016

Divulgação do resultado Até às 18 horas de 08 de julho de 2016

Envio pela AD DIPER, por e-mail, do CCEAL ao(s) Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es)

Até às 18 horas de 13 de julho de 2016

Prazo para envio a AD DIPER dos documentos originais de habilitação e do original da Proposta de Compra pelo(s) Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es), bem como os comprovantes da representatividade legal.

Até às 18 horas de 14 de julho de 2016

Recebimento pela AD DIPER do CCEAL assinado pelo(s) Proponente(s) Comprador(es) Vencedor(es)

Até às 18 horas de 20 de julho de 2016

Data Limite para o Registro do Contrato no CCEE

22 de julho de 2016

Registro do CCEAL na CCEE e pagamento contratual

Conforme Anexo III – Minuta de CCEAL

Page 15: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – AD DIPER

LEILÃO PÚBLICO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016

ANEXO II – TERMO DE ADESÃO

Por esse termo, o Proponente Comprador, empresa signatária abaixo identificada, declara que:

(i) Tem ciência e está de acordo com todas as regras de participação do Edital

de Leilão Chamada Pública nº 001/2016 da Agência de Desenvolvimento

Econômico de Pernambuco, sociedade de economia mista, da

administração indireta do Estado, vinculada à Secretaria de

Desenvolvimento Econômico (SDEC), com sede na Avenida Conselheiro

Rosa e Silva, 347 - Graças, Recife - PE, CEP 52020-220, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 10.848.646/0001-87, inclusive com todos os seus anexos;

(ii) Recebeu as informações e esclarecimentos que julga necessários para

participar do processo;

(iii) Todas as informações fornecidas por este durante o processo serão

consideradas como verdadeiras, legítimas e definitivas para a efetivação da

proposta de compra e venda de energia elétrica;

(iv) É agente devidamente regularizado na Câmara de Comercialização de

Energia Elétrica-CCEE, e arcará com a multa pecuniária equivalente a 30%

(trinta por cento) do valor do contrato, ou seja, 30% do montante

equivalente à Proposta de Quantidade multiplicado pela Proposta de Preço,

considerando o montante e o preço ofertado do seu último lance válido, na

hipótese de, uma vez declarada Proponente Vencedora pela Vendedora, se

recusar a assinar o respectivo Contrato de Compra e Venda de Energia

Elétrica.

Empresa: [Nome da Empresa] CNPJ: [CNPJ] Endereço Sede: [Endereço Sede] E-mail para recebimentos de comunicações: [E-mail] Telefone para Contato: [telefone] Pessoa para contato: [Contato] Classe de Agente do Proponente Comprador: [Proponente Comprador] ID (Nº) do Agente para Registro de Contratos no CLIQCCEE: [ID CliqCCEE]

Page 16: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

[Local e Data], ________________________________ [Razão Social] Nome: [Representante Legal] Cargo: [Cargo] CPF: [CPF] Testemunhas: _______________________________ _____________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF:

Page 17: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – AD DIPER

LEILÃO PÚBLICO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE VENDA DE ENERGIA AD

DIPER - ........./2016. ENTRE A AGÊNCIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE

PERNAMBUCO S.A.– AD DIPER E

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A.– AD DIPER,

empresa comercializadora de energia elétrica, com sede na Avenida Conselheiro Rosa e Silva,

n° 347, Graças, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

10.848.646/0001-87, neste ato representada por pelo seu Diretor Presidente, o Sr. JENNER

GUIMARÃES DO RÊGO, brasileiro, divorciado, administrador, portador da cédula de

identidade nº 1.436.934 SSP/PE, inscrito no CNPF/MF sob o nº 168.807.904-10, e pelo seu

Diretor de Suporte Estratégico, o Sr. JOSÉ ANDRÉ DE LIMA FREITAS DA SILVA, brasileiro,

casado, economista, portador da cédula de identidade nº 5.518.253 SSP/PE, inscrito no

CNPF/MF sob o nº 029.566.434-79, ambos residentes e domiciliados em Recife/PE, doravante

denominada VENDEDOR; e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

XXXXXXX/XXXXXX, com sede social XXXXXXXXXXX, na Cidade de XXXXX, Estado

XXXXXX, CEPXXXXXXXXX, doravante denominada COMPRADOR, neste ato representada

na forma prevista em seu estatuto social; qualquer delas tratada indistintamente PARTE e

quando em conjunto denominadas PARTES;

CONSIDERANDO:

a) a legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, em especial o contido na Lei 9.074 de 7

de julho de 1995, na Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, e na Lei 10.848, de 15 de março

de 2004, no Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004, e demais Resoluções ANEEL;

Page 18: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

b) que as PARTES caracterizam–se, na forma da legislação aplicável, como Agentes

autorizados a realizar contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica no Ambiente

de Contratação Livre – ACL definido no Art. 47 e seguintes do Dec. 5.163/04, observados os

procedimentos determinados pelo Art. 53 do mesmo Decreto;

c) que o COMPRADOR aderiu ao Leilão Público de Venda de Energia Elétrica nº 01/2016,

realizado em XX/JULHO/2016 pelo VENDEDOR e, por meio dele, apresentou uma proposta

firme de compra de energia e foi devidamente habilitado;

RESOLVEM celebrar este CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA,

doravante denominado CONTRATO, conforme as seguintes Cláusulas e condições:

TÍTULO I

DEFINIÇÕES E PREMISSAS APLICÁVEIS AO CONTRATO

Cláusula 1- Para os fins deste CONTRATO, incluindo seus anexos, quando grafados em

maiúsculas os termos a seguir definidos terão o significado a eles respectivamente atribuído

nesta cláusula:

a) ANEEL: significa a Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos

serviços de energia elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e

regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, ou outra pessoa jurídica ou

órgão que venha a substituí–la;

b) AUTORIDADE COMPETENTE: significa qualquer órgão governamental, ou entidade privada

sob autorização do Poder Concedente ou da ANEEL, que tenha competência para interferir

neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

c) CCD: significa Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição, celebrado entre o usuário e

a concessionária de distribuição no ponto de acesso em que se estabelecem as condições

gerais, técnicas e comerciais para conexão ao sistema, incluindo as responsabilidades pela

implantação, operação e manutenção das instalações de conexão e os respectivos encargos;

d) CCT: significa Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão, celebrado entre o usuário

e a concessionária de transmissão no ponto de acesso, com interveniência do Operador

Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em que se estabelecem as condições gerais, técnicas e

comerciais para conexão ao sistema, incluindo as responsabilidades pela implantação,

operação e manutenção das instalações de conexão e os respectivos encargos;

e) CCEE: significa a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, pessoa jurídica de direito

privado, sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, instituída

nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.848/04 e regulamentada pelo Decreto nº 5.177, de

Page 19: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

12 de agosto de 2004, com a atribuição de, entre outras coisas: (i) manter o registro dos

montantes de potência e energia objeto de contratos celebrados no Ambiente de Contratação

Livre – ACL; (ii) promover a medição e o registro de dados relativos às operações de compra e

venda e outros dados inerentes aos serviços de energia elétrica; e (iii) efetuar a contabilização

dos montantes de energia elétrica comercializados e a liquidação financeira dos valores

decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no mercado de

curto prazo, ou outra pessoa jurídica ou órgão que venha a substituí–la em relação a essas

atribuições;

f) CENTRO DE GRAVIDADE: significa o ponto virtual definido nas REGRAS DE

COMERCIALIZAÇÃO onde a geração total é igual ao consumo total daquele SUBMERCADO;

g) COMPRADOR: tem o significado atribuído a esse termo no preâmbulo deste CONTRATO;

h) CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO: significa a Convenção de Comercialização de

Energia Elétrica instituída nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.163/04 e da

Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, da ANEEL;

i) CUSD: significa Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, celebrado entre o usuário e a

distribuidora envolvida, em que se estabelecem as condições gerais, técnicas e comerciais

relativas ao uso das instalações de distribuições;

j) CUST: significa Contrato de Uso do Sistema de Transmissão, celebrado entre o usuário e o

ONS (agindo em nome próprio e em nome das empresas de transmissão), em que se

estabelecem as condições gerais, técnicas e comerciais relativas ao uso das instalações de

transmissão;

k) DIA ÚTIL: significa qualquer dia em que os bancos estejam abertos para operação na cidade

de Recife;

l) EDITAL: significa o edital publicado para realização do LEILÃO;

m) ENERGIA: significa a quantidade de energia elétrica ativa durante qualquer período de

tempo, expressa em Wh (Watt–hora) ou seus múltiplos;

n) ENERGIA CONTRATADA: significa os montantes de ENERGIA a serem disponibilizados

pelo VENDEDOR ao COMPRADOR no PONTO DE ENTREGA durante o PERÍODO DE

SUPRIMENTO, conforme disposto no ANEXO I;

o) ENERGIA MENSAL CONTRATADA: é a ENERGIA CONTRATADA sazonalizada conforme

ANEXO I;

p) IGP- A: é o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística; ou outro índice que vier a substituí-lo de acordo com a

legislação;

q) LEILÃO: significa o processo promovido pelo COMPRADOR com a finalidade de

contratação de ENERGIA, a que se refere o preâmbulo deste CONTRATO e regido nos termos

do EDITAL;

Page 20: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

r) MÊS CONTRATUAL: significa todo e qualquer mês do calendário civil durante o PERÍODO

DE SUPRIMENTO;

s) MODULAÇÃO: cálculo de volumes de energia contratados em montantes horários no MÊS

CONTRATUAL;

t) NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA: significa o documento formal encaminhado por uma

PARTE à outra para notificar a existência de controvérsias que versem sobre as disposições

deste CONTRATO e ou a elas relacionadas;

u) ONS: significa o Operador Nacional do Sistema Elétrico, pessoa jurídica de direito privado,

instituído nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.648/98, responsável pela coordenação e pelo

controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica no âmbito do SISTEMA

INTERLIGADO, ou outra pessoa jurídica ou órgão que venha a substituí–lo nessas funções;

v) PARTE e PARTES: têm os significados atribuídos a esses termos no preâmbulo;

w) PERÍODO DE SUPRIMENTO: significa o período durante o qual o VENDEDOR

disponibilizará ao COMPRADOR a ENERGIA CONTRATADA, conforme estabelecido no

ANEXO I;

x) PONTO DE ENTREGA: CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da ENERGIA

CONTRATADA, definido no ANEXO I deste CONTRATO;

y) PREÇO DE LANCE: valor em R$/MWh apresentado pelo proponente comprador em seu

lance sendo utilizado para classificação no resultado do leilão;

z) PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DAS DIFERENÇAS MÉDIO – PLD médio: Preço médio por

SUBMERCADO determinado mensalmente pela CCEE;

aa) PREÇO DE VENDA: tem o significado atribuído a esse termo na Cláusula 13;

bb) PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO: significa os Procedimentos de

Comercialização instituídos nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.163/04;

cc) PROCEDIMENTOS DE REDE: significa o documento elaborado pelo ONS, com

participação dos agentes e aprovado pela ANEEL, por meio do qual se estabelecem os

procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a

operação do sistema de transmissão, as penalidades pelo descumprimento dos compromissos

assumidos pelos diversos agentes do sistema de transmissão, bem como as responsabilidades

do ONS e de todos os usuários;

dd) REDE BÁSICA: significa o conjunto de ativos de transmissão operados de forma integrada,

definidos conforme critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de

2004, da ANEEL, ou regulamentação sucedânea;

ee) REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO: significa as Regras de Comercialização instituídas

nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.163/04;

ff) SAZONALIZAÇÃO: discretização mensal de montantes anuais da ENERGIA

CONTRATADA;

Page 21: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

gg) SISTEMA INTERLIGADO: significa o conjunto das instalações de geração, transmissão e

distribuição conectadas à REDE BÁSICA e as instalações integrantes da própria REDE

BÁSICA;

hh) SISTEMÁTICA DO LEILÃO: Regras que especificam como foram feitos e classificados os

Lances de Venda e como fora(m) definido(s) o(s) VENCEDOR(ES) do LEILÃO;

ii) SUBMERCADO: significa as divisões do SISTEMA INTERLIGADO para as quais são

estabelecidos Preços de Liquidação das Diferenças – PLD específicos e cujas fronteiras são

definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos

de energia elétrica do SISTEMA INTERLIGADO;

jj) TRIBUTOS: são todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste

CONTRATO, excluído qualquer outro existente ou que venha a ser criado sobre o lucro de

qualquer das PARTES, ou sobre suas movimentações financeiras. Tal exclusão abrange, não

estando limitada a, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica, a contribuição social sobre o

lucro e impostos ou contribuições sobre movimentações financeiras;

kk) VENCEDOR(ES) DO LEILÃO: proponente(s) comprador(es) declarado(s) vencedor(es) do

processo de leilão pela AD DIPER, devidamente habilitado(s), conforme procedimentos e

condições descritos na SISTEMÁTICA DO LEILÃO; e

ll) VENDEDOR: tem o significado atribuído a esse termo no preâmbulo deste CONTRATO.

Parágrafo Primeiro – Os termos definidos nesta cláusula terão o mesmo significado quando

usados no singular ou no plural.

Parágrafo Segundo – As denominações dos títulos, capítulos e anexos deste CONTRATO são

dadas apenas para referência e não poderão ser usadas para auxiliar na interpretação das

disposições deste CONTRATO.

Cláusula 2 Objetivando dar exequibilidade às disposições constantes neste CONTRATO, as

PARTES concordam em se submeter à legislação pertinente, aos módulos dos

PROCEDIMENTOS DE REDE e as REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e PROCEDIMENTOS

DE COMERCIALIZAÇÃO.

Cláusula 3 São partes integrantes deste CONTRATO:

a) ANEXO I – Descrição da ENERGIA CONTRATADA;

b) ANEXO II – PROCURAÇÃO, conforme Cláusula 26 deste CONTRATO

Cláusula 4 A compra e venda ora contratada baseia–se nas disposições constantes na Lei nº

9.074/95, na Lei nº 9.648/98, na Lei nº 10.438/02, na Lei nº 10.604/02, na Lei nº 10.848/04, no

Decreto nº 5.163/04, nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO, nos PROCEDIMENTOS DE

COMERCIALIZAÇÃO e nas demais regras da legislação e regulamentação aplicáveis.

Page 22: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

TÍTULO II

OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

Capítulo I – Do Objeto

Cláusula 5 O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e condições da

compra e venda da ENERGIA CONTRATADA entre as PARTES.

Parágrafo Primeiro – Para fins deste CONTRATO, a ENERGIA CONTRATADA será

considerada entregue pelo VENDEDOR ao COMPRADOR independentemente do montante de

energia elétrica que o VENDEDOR ou a(s) fonte(s) geradora(s) contratada(s) pelo VENDEDOR

tenha(m) gerado ou sido instruída(s) a gerar.

Parágrafo Terceiro – A venda da ENERGIA CONTRATADA objeto deste CONTRATO não

implica a entrega física de ENERGIA por parte do VENDEDOR, podendo a ENERGIA ser

entregue por agente da CCEE ou pelo conjunto dos agentes, em função da operação otimizada

do SISTEMA INTERLIGADO.

Capítulo II – Do Prazo

Cláusula 6 O presente CONTRATO vigorará desde a data de sua assinatura até o

cumprimento efetivo e integral de todas as obrigações assumidas pelas PARTES, incluindo a

compra e venda da ENERGIA CONTRATADA durante todo o PERÍODO DE SUPRIMENTO e o

pagamento de todas as correspondentes faturas.

Cláusula 7 A obrigação do VENDEDOR quanto à disponibilização dos montantes de ENERGIA

CONTRATADA refere–se ao PERÍODO DE SUPRIMENTO estabelecido no LEILÃO e

especificado no Anexo I.

Capítulo III – Acesso ao SISTEMA INTERLIGADO

Cláusula 8 A entrega da ENERGIA CONTRATADA ao COMPRADOR pelo SISTEMA

INTERLIGADO dependerá do cumprimento pelas PARTES de todos as exigências regulatórias

para acesso ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Parágrafo Único – O não atendimento ao disposto nesta cláusula não desobriga as PARTES

do cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO.

Page 23: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

TÍTULO III

REGISTRO DE DADOS NA CCEE

Cláusula 9 Além das obrigações previstas neste CONTRATO e daquelas decorrentes da Lei,

constituem obrigações exclusivas:

do VENDEDOR: registrar, após a comprovação de pagamento ou o aporte da Garantia

Financeira prevista na Cláusula 20 o montante de ENERGIA CONTRATADA objeto deste

CONTRATO no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE - CliqCCEE, conforme

disciplinado nas REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE;

do COMPRADOR: validar o registro deste CONTRATO, no Sistema de Contabilização e

Liquidação da CCEE – CliqCCEE, conforme disciplinado nas REGRAS e PROCEDIMENTOS

DE COMERCIALIZAÇÃO da CCEE e pagar pontualmente a ENERGIA CONTRATADA, nos

termos deste CONTRATO.

Parágrafo Primeiro – A discretização mensal, sazonalização, da ENERGIA CONTRATADA

será efetuada conforme ANEXO I.

Parágrafo Segundo – A MODULAÇÃO da ENERGIA MENSAL CONTRATADA deverá ser flat,

ou seja, a distribuição da ENERGIA MENSAL CONTRATADA deverá ser homogênea em todos

os PATAMARES DE CARGA.

Parágrafo Terceiro – Caso o CONTRATO venha a ter seu registro de montante da ENERGIA

CONTRATADA reduzido pela CCEE por motivo imputável ao VENDEDOR, esse ressarcirá o

COMPRADOR pelos prejuízos e penalidades decorrentes da Contabilização e Liquidação

Financeira promovida pela CCEE e ou da aplicação das REGRAS e ou PROCEDIMENTOS DE

COMERCIALIZAÇÃO.

Parágrafo Quarto O ressarcimento mencionado no Parágrafo Terceiro deverá ocorrer em até 5

(cinco) DIAS ÚTEIS após o recebimento de nota de débito emitida pelo COMPRADOR.

TÍTULO IV

COMPRA E VENDA DE ENERGIA

Capítulo I – Disponibilização da ENERGIA CONTRATADA

Cláusula 10 O VENDEDOR disponibilizará a ENERGIA CONTRATADA ao COMPRADOR no

PONTO DE ENTREGA.

Page 24: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Capítulo II – Do PERÍODO DE SUPRIMENTO

Cláusula 11 As datas de início e término do PERÍODO DE SUPRIMENTO estão definidas no

Anexo I deste CCEAL.

Capítulo III – Da Quantidade

Cláusula 12 O volume de ENERGIA CONTRATADA está definido no ANEXO I deste CCEAL.

Capítulo IV – Do Preço e Do Faturamento

Cláusula 13 O PREÇO DE VENDA corresponde ao PREÇO DE LANCE de R$ XX,XX / MWh

(XXXXXXXXXXXX reais por megawatt-hora).

Parágrafo Primeiro – As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do

VENDEDOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas,

encargos de transmissão, distribuição e conexão porventura devidas e ou verificadas em face

da disponibilização da ENERGIA CONTRATADA até o CENTRO DE GRAVIDADE.

Parágrafo Segundo – As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade do

COMPRADOR arcar com todos os riscos, obrigações, responsabilidades, TRIBUTOS, tarifas,

encargos de transmissão, distribuição e conexão porventura devidas e ou verificadas em face

da disponibilização da ENERGIA CONTRATADA do CENTRO DE GRAVIDADE até o PONTO

DE ENTREGA.

Parágrafo Terceiro – O PREÇO DE VENDA está referido à data de 01/07/2016.

Parágrafo Quarto – O PREÇO DE VENDA será fixo irreajustável no período especificado de

fornecimento, PERÍODO DE SUPRIMENTO, conforme o Anexo I deste CCEAL.

Cláusula 14 Pela disponibilização da ENERGIA CONTRATADA em cada MÊS CONTRATUAL,

o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o produto da multiplicação do PREÇO DE VENDA

pela respectiva ENERGIA MENSAL CONTRATADA, em MWh, estabelecida no ANEXO I deste

CCEAL.

Parágrafo Único – Ao PREÇO DE VENDA será acrescido o valor do ICMS recolhido pela

VENDEDORA, caso este TRIBUTO seja devido, bem como seus eventuais reflexos sobre os

valores devidos.

Cláusula 15 Até o terceiro DIA ÚTIL do mês seguinte a cada MÊS CONTRATUAL, o

VENDEDOR enviará ao COMPRADOR Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica com o valor

Page 25: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

devido pelo COMPRADOR pela venda da ENERGIA CONTRATADA no MÊS CONTRATUAL

encerrado.

Capítulo V – Do Pagamento

Cláusula 16 O faturamento relativo a cada MÊS CONTRATUAL será objeto de uma única

fatura, cujo pagamento deverá ser realizado até o oitavo DIA ÚTIL do mês seguinte ao mês de

suprimento.

Parágrafo Primeiro – Caso o documento original de cobrança seja apresentado em data

posterior à estabelecida no caput desta cláusula, por motivo não imputável ao COMPRADOR,

a data de vencimento, relativa a esse documento de cobrança, será automaticamente

prorrogada pelo mesmo número de dias do atraso verificado.

Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta–corrente

mantida em instituição bancária definida pelo VENDEDOR ou através de cobrança bancária.

Parágrafo Terceiro – Todos os pagamentos devidos pelo COMPRADOR deverão ser

efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não expressamente autorizadas por este

CONTRATO, ressalvado o disposto no parágrafo único da Cláusula 17.

Cláusula 17 As divergências eventualmente existentes entre o VENDEDOR e o COMPRADOR

em relação ao valor de uma fatura não afetarão o prazo para pagamento integral da parcela

incontroversa do valor dessa fatura.

Parágrafo Único – Caso, em relação a qualquer fatura, existam montantes incontroversos e

montantes em relação aos quais o COMPRADOR tenha questionado a respectiva certeza e

liquidez, o COMPRADOR deverá (i) até a respectiva data de vencimento, efetuar o pagamento

da parcela inconteste, sob pena de, em não o efetuando, independentemente de aviso ou

notificação, caracterizar–se o inadimplemento do COMPRADOR e (ii) efetuar NOTIFICAÇÃO

DE CONTROVÉRSIA ao VENDEDOR.

Capítulo VI – Da Mora no Pagamento e Seus Efeitos

Cláusula 18 Fica caracterizada a mora quando qualquer das PARTES deixar de liquidar

qualquer dos pagamentos até a data de seu vencimento. Com relação a valores contestados

mediante NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA, a mora ficará caracterizada tão logo tais

valores forem julgados, ou considerados por acordo entre as PARTES, como devidos, sendo

que nesse caso os acréscimos associados à mora incidirão retroativamente à data do

vencimento do valor contestado.

Page 26: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Cláusula 19 No caso de mora, incidirão sobre a parcela em atraso, além da atualização

monetária, os seguintes acréscimos:

a) multa moratória de 2% (dois por cento); e

b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

Parágrafo Primeiro – Os acréscimos moratórios previstos nas alíneas precedentes incidirão

sobre o valor das parcelas em atraso, mensalmente atualizadas monetariamente pela variação

pro rata die do IGP- A.

Parágrafo Segundo – Para os efeitos da aplicação da atualização referida no parágrafo

anterior, será considerada nula eventual variação negativa do IGP-A.

Parágrafo Terceiro – Não obstante o disposto no parágrafo único da Cláusula 17, caso o

VENDEDOR venha a receber valores que posteriormente sejam julgados, ou considerados por

acordo entre as PARTES, como não devidos pelo COMPRADOR, o VENDEDOR estará

obrigado a restituir esses valores ao COMPRADOR, acrescidos dos encargos descritos na

alínea “b” do caput e nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula.

Parágrafo Quarto – Não obstante o disposto no parágrafo único da Cláusula 17, caso os

valores que posteriormente sejam julgados como devidos ao VENDEDOR, o COMPRADOR

estará obrigado a restituir esses valores ao VENDEDOR acrescidos dos encargos descritos

nas alíneas “a” e “b” do caput e nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula.

Capítulo VII – Da Garantia do Pagamento

Cláusula 20 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, o

COMPRADOR deverá apresentar e manter em situação regular garantia financeira, por meio

de carta de fiança bancária, emitida por instituição financeira de primeira linha, que, na data do

aporte da Garantia, esteja classifica entre “A” e “B” na escala de rating de longo prazo de uma

das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody´s e Standard & Poors.

Parágrafo Primeiro – O cálculo do valor da garantia deverá considerar dois meses de

faturamento (com 31 dias) valorados pelo PREÇO DE VENDA e o volume de ENERGIA

CONTRATADA.

FÓRMULA:

G = PVi * MW médio * 744 * 2

Onde:

G = Garantia;

PVi é o PREÇO DE VENDA referido na Cláusula 13 em R$/MWh;

MW médio é o maior volume de ENERGIA MENSAL CONTRATADA (de acordo com o ANEXO

I);

744 = número de horas para um mês de 31 dias;

Page 27: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

2 = dois meses

Parágrafo Segundo – A garantia a que se refere o caput desta Cláusula deverá ser

apresentada até o dia 20 de julho de 2016 devendo ser mantida válida e eficaz até trinta dias

após o vencimento da última fatura do CONTRATO.

Parágrafo Terceiro – A partir do 10º (décimo) DIA ÚTIL da data do vencimento do documento

de cobrança indicado na Cláusula 16, sem que haja seu devido pagamento, o VENDEDOR

poderá executar a garantia prevista no caput desta Cláusula, para a realização de seu crédito,

sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO.

Parágrafo Quarto – O COMPRADOR poderá apresentar, a qualquer tempo, outras formas de

garantia, desde que aceitas pelo VENDEDOR e não previstas nesta Cláusula.

Capítulo VIII – Do desconto na TUSD/TUST.

Cláusula 21 A CCEE mensalmente apresenta, por meio do relatório EI001 ou outro

semelhante, os descontos a serem aplicados à TUSD/TUST das geradoras de energia oriunda

de fontes incentivadas, calculados segundo as Regras de Comercialização. Caso, em qualquer

MÊS CONTRATUAL, este relatório ou outro que venha a substituí-lo apresente o percentual de

desconto na TUSD/TUST aplicável à parcela incentivada da ENERGIA MENSAL

CONTRATADA em montante diferente do percentual de 80% (oitenta por cento), a diferença,

positiva ou negativa, em relação ao desconto de 80% (oitenta por cento), será compensada

financeiramente pelas PARTES, mediante o pagamento da indenização tratada nos parágrafos

seguintes, no MÊS CONTRATUAL imediatamente posterior àquele a que o citado desconto

referir-se.

Parágrafo Primeiro – As PARTES consideram que a indenização devida pela perda total do

desconto de 80% (oitenta por cento) na TUSD/TUST corresponde a R$ 56,00/MWh (cinquenta

reais por megawatt-hora), e a perda parcial ou o ganho adicional desse desconto

corresponderá à proporção desse valor, conforme fórmula abaixo:

Ressarcimento = R$ 56,00/MWh x (80% – Desconto TUST/TUSD CCEE) x EMC 80%

Onde:

Desconto TUST/TUSD CCEE – Desconto apresentado pela CCEE referente à parcela

incentivada da ENERGIA MENSAL CONTRATADA – EMC;

Parágrafo Segundo – Caso o resultado da aplicação da fórmula descrita no parágrafo anterior

seja positivo, o valor obtido deverá ser pago pelo VENDEDOR ao COMPRADOR. Por outro

lado, caso seja negativo, o valor deverá ser pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR. Em

ambos os casos, o pagamento da indenização será feito mediante a emissão da competente

nota de débito.

Page 28: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Parágrafo Terceiro – A remuneração prevista nesta cláusula tem caráter compensatório, de

forma que a indenização devida pela eventual diferença no desconto na TUSD/TUST ficará

limitada ao valor obtido em razão da aplicação da fórmula tratada no parágrafo primeiro supra.

Parágrafo Quarto – Caso o VENDEDOR questione, administrativa e/ou judicialmente, a CCEE

ou a ANEEL acerca do desconto na TUSD/TUST divulgado, o pagamento da indenização

prevista nesta cláusula somente ocorrerá após a decisão definitiva da autoridade julgadora.

TÍTULO V

CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Cláusula 22 Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, por

motivo de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, o

presente CONTRATO permanecerá em vigor. Ressalvado o disposto no art. 399 do mesmo

diploma legal, a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas conseqüências do não

cumprimento das obrigações durante o tempo de duração do caso fortuito ou força maior e

proporcionalmente aos seus efeitos, conforme disposto a seguir.

Parágrafo Primeiro – Não se caracterizam como caso fortuito ou força maior os seguintes

eventos:

i) alterações das condições econômicas e financeiras da PARTE afetada, bem como a

alteração das condições de mercado em que cada uma das PARTES coloca seus produtos e

ou serviços;

ii) atraso no desempenho das obrigações assumidas por contratados ou subcontratados da

PARTE afetada que afetem o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela PARTE

neste CONTRATO;

iii) hidrologia desfavorável, exceto no caso previsto na Cláusula 23;

iv) greve ou qualquer outra perturbação de natureza similar, realizada unicamente pelos

empregados, agentes, contratados ou subcontratados de uma das PARTES.

Parágrafo Segundo – A ocorrência de caso fortuito ou força maior não justificará o

descumprimento, pelas PARTES, de obrigações que não tenham sido afetadas pelo referido

evento.

Parágrafo Terceiro – A PARTE afetada pela ocorrência de caso fortuito ou força maior deverá

notificar o fato à outra PARTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do

evento. A notificação conterá descrição pormenorizada do caso fortuito ou força maior,

indicação das obrigações afetadas e estimativa do período de duração do caso fortuito ou força

maior.

Page 29: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Parágrafo Quarto – A PARTE afetada pelo evento de caso fortuito ou força maior deverá

tomar e demonstrar que tomou todas as medidas e esforços comercialmente razoáveis para

remover os efeitos dele decorrentes e impeditivos do cumprimento de suas obrigações ou para

mitigar a extensão desses efeitos.

Parágrafo Quinto – Cessado o caso fortuito ou força maior, a PARTE que o tiver invocado

deverá notificar o fato de imediato à outra PARTE, ficando a PARTE até então impedida de

cumprir as suas obrigações obrigada a retomar imediatamente o cumprimento das mesmas na

forma prevista neste CONTRATO.

Cláusula 23 Em caso de racionamento ou redução compulsória de consumo no

SUBMERCADO do PONTO DE ENTREGA, determinada pelo Poder Concedente, o

CONTRATO sofrerá redução nos montantes contratados na exata proporção da redução de

consumo decretada pelo Poder Concedente.

TÍTULO VI

IRREVOGABILIDADE

Cláusula 24 O presente CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.

TÍTULO VII

RESCISÃO

Capítulo I – Das Hipóteses de Rescisão

Cláusula 25 Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, ele poderá ser

rescindido de pleno direito, pela PARTE adimplente, mediante notificação à outra PARTE, na

ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

i) caso seja decretada a falência, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial

da outra PARTE, independentemente de aviso ou notificação, a menos que o síndico

da massa falida nomeado pelo juiz competente decida cumprir o presente

CONTRATO, nos termos do artigo 117 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005

(ou conforme regulado por nova legislação aplicável), e uma garantia aceitável ao

cumprimento do presente CONTRATO seja fornecida à PARTE que não teve sua

falência decretada;

Page 30: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

ii) caso qualquer das PARTES venha a ter revogada qualquer autorização legal,

governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e

obrigações previstas neste CONTRATO, incluindo, por exemplo,

concessão de serviço público, termo de permissão e autorização, ou tenha ocorrido a

suspensão, por 6 (seis) meses consecutivos, de quaisquer de seus direitos como

membro da CCEE necessários ao cumprimento de quaisquer das obrigações

assumidas neste CONTRATO;

iii) caso a garantia prevista na Cláusula 20, uma vez constituída, perca sua eficácia,

por razões imputáveis à ação ou à omissão do COMPRADOR, e este não a substitua

ou renove por outra garantia de igual teor e forma;

iv) por qualquer das PARTES, sem o pagamento de penalidades por uma PARTE à

outra, caso a impossibilidade de cumprimento das obrigações, em razão do caso

fortuito ou força maior, se prolongue por mais de 6 (seis) meses;

v) no caso de inadimplemento das demais obrigações deste CONTRATO.

Parágrafo Primeiro – A ocorrência de qualquer das hipóteses acima, não sanada no prazo

máximo de 10 (dez) dias corridos, quando aplicável, a contar da notificação da PARTE

adimplente à PARTE inadimplente, instando–a a adimplir a obrigação, facultará à PARTE

adimplente considerar rescindido este CONTRATO.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo rescisão deste CONTRATO, a PARTE inadimplente obriga–

se a manter a PARTE adimplente isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades nos

termos deste CONTRATO, inclusive perante a CCEE e terceiros, responsabilizando–se

também pelo pagamento das penalidades previstas neste CONTRATO.

Cláusula 26 Para atendimento às hipóteses de rescisão definidas na Cláusula 25 do

CONTRATO, o COMPRADOR outorga ao VENDEDOR, por meio de instrumento de

procuração irrevogável, poderes para representa-lo junto a CCEE para proceder ao

cancelamento do registro do CONTRATO em decorrência de sua rescisão.

Parágrafo único – a procuração referida no caput deverá ser apresentada no momento da

assinatura deste instrumento devidamente assinada por seus representantes legais,

constituindo o ANEXO II ao CONTRATO.

Capítulo II – Da Responsabilidade e Indenização

Cláusula 27 A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente

CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 25 do CONTRATO, ficará

obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da

rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 40% (quarenta por cento), da

Page 31: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh,

de ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO.

Cláusula 28 A responsabilidade de cada uma das PARTES no âmbito deste CONTRATO

estará, em qualquer hipótese, limitada ao estabelecido na cláusula anterior, sendo que

nenhuma das PARTES assumirá qualquer obrigação de indenizar a outra por quaisquer danos

emergentes, inclusive lucros cessantes, danos morais ou qualquer outra modalidade de

indenização.

TÍTULO VIII

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 29 O término do prazo de vigência deste CONTRATO não afetará quaisquer direitos

ou obrigações anteriores a tal evento e nem obrigações ou direitos de quaisquer das PARTES,

ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após o término do CONTRATO.

Parágrafo Primeiro – Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, as PARTES

obrigam–se a:

a) observar e cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável aos seus negócios sociais e às

atividades a serem desempenhadas nos termos do presente CONTRATO;

b) obter e manter válidas e vigentes, durante todo o prazo de vigência, todas as licenças e

autorizações atinentes aos seus negócios sociais e/ou ao cumprimento das obrigações

assumidas no presente CONTRATO, exceto se tal situação for modificada por AUTORIDADE

COMPETENTE, no âmbito de sua competência, quando então, as PARTES obrigam–se a

buscar uma alternativa contratual que preserve os efeitos econômico–financeiros do

CONTRATO, em conformidade com o originalmente pactuado;

c) informar a outra PARTE, no prazo máximo de 5 (cinco) DIAS ÚTEIS contados da data do

conhecimento do evento, sobre quaisquer eventos, de qualquer natureza, que possam

representar uma ameaça ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas neste

CONTRATO.

Parágrafo Segundo – O VENDEDOR obriga–se a não celebrar quaisquer contratos de venda

de ENERGIA, nem aditar os ora existentes, com o intuito de assumir quaisquer compromissos

de suprimento de energia em montantes que impeçam ou inviabilizem a disponibilização e

venda da ENERGIA CONTRATADA nos termos deste CONTRATO.

TÍTULO IX

Page 32: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Cláusula 30 Uma controvérsia se inicia com a NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA.

Cláusula 31 As PARTES buscarão solucionar a controvérsia amigavelmente, no prazo de até

30 (trinta) dias corridos contados da NOTIFICAÇÃO DE CONTROVÉRSIA.

Parágrafo Único – Caso a controvérsia não seja solucionada na forma do caput, as PARTES

poderão recorrer à via judicial para dirimi–las em caráter definitivo.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 32 Fica vedada a cessão de direitos e ou obrigações decorrentes deste CONTRATO,

por qualquer das PARTES, sem o consentimento prévio e expresso por escrito da outra

PARTE.

Cláusula 33 As PARTES concordam que, durante a vigência deste CONTRATO e por um

prazo de 36 (trinta e seis) meses-calendário após seu término ou rescisão, as informações

fornecidas por uma PARTE à outra, nos termos deste CONTRATO, bem como todos os

documentos, minutas, estudos, projetos, projeções, plantas, estratégias comerciais e

entendimentos mantidos entre as PARTES serão considerados, para todos os fins e efeitos,

como confidenciais, devendo ser utilizados pela PARTE que os tiver recebido exclusivamente

para fins deste CONTRATO. As PARTES comprometem–se a não divulgar tais informações e

documentos a terceiros sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da outra PARTE.

Parágrafo Primeiro – As PARTES poderão facultar o acesso aos documentos e informações a

que se refere o caput aos seus respectivos consultores, auditores e advogados, desde que tais

pessoas se comprometam a respeitar os termos de confidencialidade previstos neste

CONTRATO.

Parágrafo Segundo – As PARTES poderão divulgar informações e documentos em

cumprimento a determinação judicial ou a requisição de AUTORIDADE COMPETENTE, desde

que a PARTE que fizer a divulgação restrinja a divulgação da informação confidencial aos

termos da ordem judicial ou requisição e, se possível, notifique com antecedência à outra

PARTE informando sobre tal divulgação.

Page 33: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Cláusula 34 Este CONTRATO não poderá ser alterado, nem poderá haver renúncia aos

direitos nele estabelecidos, exceto por meio de aditamento escrito firmado pelas PARTES,

observado o disposto na legislação aplicável.

Cláusula 35 Nenhum atraso ou tolerância, por qualquer das PARTES, relativamente ao

exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso contido neste CONTRATO, será tido

como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretado como

renúncia do(s) mesmo(s) ou novação da(s) obrigação(ões).

Cláusula 36 Qualquer aviso ou notificação de uma PARTE à outra a respeito deste

CONTRATO deverá ser efetuado por escrito, em língua portuguesa, podendo (a) ser entregue

pessoalmente à PARTE a ser notificada ou avisada,

mediante protocolo; ou (b) enviada por correio registrado ou fac–símile, em qualquer caso com

prova formal de seu recebimento. Para efeito de qualquer aviso ou notificação, observar–se–ão

os dados abaixo fornecidos pelas PARTES, que poderão ser alterados por notificação enviada

por uma PARTE à outra:

Se para o VENDEDOR:

A/C PEDRO CAVALCANTI FILHO

Diretoria de Comercialização de Energia

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER.

Avenida Conselheiro Rosa e Silva, n° 347, Graças, CEP 52020-220

Recife/ Pernambuco

Se para o COMPRADOR:

A/C: XXXXXXXXXX

Endereço: XXXXXXXXXXX

Tel.: (XX) XXXX-XXXX

Fax.: (XX) XXXX-XXXX

Parágrafo Único – Todo aviso ou notificação será considerado eficaz a partir e seu

recebimento pela PARTE a ser notificada ou avisada.

Cláusula 37 Na hipótese de qualquer das disposições previstas neste CONTRATO vir a ser

declarada ilegal, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes não serão afetadas,

permanecendo em plena vigência e aplicação. Na ocorrência da hipótese aqui prevista, as

PARTES se obrigam a buscar uma disposição que a substitua e que atenda aos objetivos da

disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível, e que mantenham, tanto quanto

Page 34: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais e financeiros das

PARTES.

Cláusula 38 Este CONTRATO contém ou faz referência expressa à integralidade do

entendimento entre as PARTES com respeito ao seu objeto e engloba todos os acordos e

entendimentos anteriores entre as PARTES com respeito ao seu objeto. Cada uma das

PARTES reconhece e confirma que não celebra este CONTRATO com base em qualquer

declaração, garantia ou outro

comprometimento da outra PARTE que não esteja plenamente refletido nas disposições deste

CONTRATO.

Cláusula 39 Este CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo, na forma

do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, para efeito de cobrança dos

valores devidos.

Cláusula 40 As disposições deste CONTRATO obrigam as PARTES, seus cessionários e

sucessores.

Cláusula 41 Este CONTRATO será regido e interpretado, em todos os seus aspectos, de

acordo com as leis brasileiras.

Cláusula 42 Fica eleito o foro da comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir

quaisquer controvérsias relacionadas a este CONTRATO. E, por estarem assim justas e

contratadas, as PARTES celebram o presente instrumento em duas vias de igual teor, na

presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

Recife, 01 de julho de 2016.

VENDEDOR: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A –

AD DIPER.

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

Page 35: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

COMPRADOR: XXXXXXXXXXXXXXX

____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

ANEXO I – DO CCEAL

CONTRATO DE VENDA DE ENERGIA AD DIPER - ........./2016

CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE

PERNAMBUCO S.A.– AD DIPER E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

1. ENERGIA CONTRATADA

PRODUTO : ENERGIA INCENTIVADA com 80% de desconto na TUST e TUSD

PERÍODO CONTRATUAL : DE 1º DE JULHO 2016 A 31 DE DEZEMBRO 2016

SUBMERCADO : NORDESTE

ENERGIA CONTRATADA : CONFORME Tabela 1

PERÍODO DE SUPRIMENTO: DE 1º DE JULHO 2016 A 31 DE DEZEMBRO 2016

2. SAZONALIZAÇÃO: Conforme Tabela 1 abaixo

Tabela 1

MES

MWmed

MWh

Julho 2016 0,84677

630,00

Page 36: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Agosto 2016 0,94086

700,00

Setembro 2016 1,000

720,00

Outubro 2016 1,050

781,20

Novembro 2016 1,050

756,00

Dezembro 2016 1,000

744,00

3. MODULAÇÃO: Flat

4. PREÇO DE VENDA: Energia incentivada R$ _____/MWh

5. Data base do PREÇO DE VENDA: 01/07/2016

6. Desconto na TUST/TUSD na parcela incentivada: 80%

7. ENERGIA MENSAL CONTRATADA: é a ENERGIA CONTRATADA sazonalizada em MWh

ANEXO II DO CCEAL

CONTRATO DE VENDA DE ENERGIA AD DIPER - ........./2016

CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE

PERNAMBUCO S.A.– AD DIPER E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

PROCURAÇÃO

Page 37: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

Outorgante: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX/XXXX-

XX, com sede social XXXXXXXXXXXXXX, na Cidade XXXXXXX, Estado XXXXXX,

CEP XXXXXX, representada nos termos de seu Estatuto Social, por seus Diretores, ao

final qualificados, e assinados;

Outorgada: A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE

PERNAMBUCO S.A., agente comercializadora de energia elétrica, nos termos do

Despacho ANEEL n° 4.773, de 11 de dezembro de 2014, com sede na Avenida

Conselheiro Rosa e Silva, n° 347, Graças, na cidade de Recife, Estado de

Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87

Poderes: A Outorgante nomeia e constitui a Outorgada, em caráter irrevogável e

irretratável, como seu fiel e bastante procurador, conferindo poderes específicos para,

em seu nome e por sua conta, representar a Outorgante na prática dos atos abaixo, no

caso de haver a Outorgante dado causa à rescisão do Contrato de Compra e Venda

de Energia Elétrica celebrado entre Outorgante e Outorgada em XX/XX/XXXX, que

trata do SUPRIMENTO de XXX,XXX (XXXXXXXX) MW médios, para o período de

XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.

(i) Solicitar e tomar todas as medidas necessárias para aceitar e validar o

cancelamento do Registro do Contrato que venha a ser efetuado pela Outorgada, junto

à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou junto à Agencia

Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou qualquer outro órgão, agência, entidade, que

venha a ser criado ou investido de competência para proceder ao cancelamento do

Registro do Contrato, em especial aquelas previstas nos Procedimentos de

Comercialização, promulgados pela CCEE, ou outro documento que vier a substituí-

los, conforme a Legislação Aplicável;

(ii) Autorizar expressamente a CCEE, na ocorrência da hipótese definida no item (i)

acima, a ingressar no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE - CliqCCEE,

em nome e por conta da Outorgante e da Outorgada, para efetuar o cancelamento do

registro e/ou término do Contrato conforme os procedimentos definidos nos

Procedimentos de Comercialização, promulgados pela CCEE ou outro documento que

vier a substituí-los, na forma da Legislação Aplicável; e

(iii) Praticar qualquer ato ou firmar qualquer documento que venha a ser necessário,

obrigatório, útil ou conveniente para o fiel e pleno cumprimento do presente mandato.

A nomeação da Outorgada como procuradora da Outorgante é feita de acordo com os

Page 38: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

termos e condições estipulados nos artigos 653, 654, 683 e 684 do Código Civil

Brasileiro. O presente mandato expirará em 20 DE JANEIRO DE 2017.

OUTORGANTE:

_____________________________ _____________________________

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

Page 39: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – AD DIPER

LEILÃO PÚBLICO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016

ANEXO IV - PROPOSTA DE COMPRA

Esta proposta refere-se ao Edital de Oferta Pública de Venda de Energia Elétrica no

Ambiente de Contratação Livre – ACL Nº 001/2016 e constitui a proposta da

proponente compradora, ao seu respectivo processo. Considera-se como lance

mínimo a quantidade de energia 630 MWh por mês, conforme item 3.2.1 do Edital.

Produto

Quantidade

MWh/mês

Período Contratual

Preço

Ofertado

R$/MWh

1 01/julho/2016 até 31/janeiro/2016

Proponente compradora: _______________________________________

(Razão Social da Empresa)

A proponente compradora declara sob as penas da Lei que tem legitimidade para

formalizar essa Proposta de Compra de energia elétrica e que atende a todas as Leis,

Decretos, Resoluções e demais normas do Setor Elétrico para a compra de energia

por meio de Edital Público da AD DIPER, nº 001/2016.

A proponente compradora concorda expressamente que, após ser declarada

vencedora, assinará o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - Anexo III do

Edital e, se houver recusa para tanto, responderá perante a AD DIPER, nos termos da

Page 40: Edital Chamada Pública 001/2016 para Venda de Energia Elétrica

legislação civil, por perdas e danos, bem como através da aplicação da multa indicada

no item 7.2. do Edital Público da AD DIPER, nº 001/2016.

Concorda a proponente compradora que o foro da Comarca de Recife/PE é o único

foro competente para dirimir eventuais questões oriundas desse Edital Público,

renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Pela proponente compradora:

(Localidade), ____de _______ de 2016.

Representante Legal da Empresa Nome – Cargo CPF: RG:

Representante Legal da Empresa Nome – Cargo CPF: RG: