Upload
truongkhanh
View
218
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2014
O Secretário de Cultura do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, regulamentada pelo Decreto Estadual 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão específica
criada através da Portaria 180/2014 da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a ser publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de maio de 2014.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contando da data da
Homologação do seu Resultado Final, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Cultura.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório,
e Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada à Função Temporária. 3.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, será organizada conforme apresentado no quadro 2, capítulo V,
deste Edital. 3.2 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontra-se no Anexo I, deste Edital.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses,
com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
II – FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PR É-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA. 1. A Função Temporária e respectivos códigos, áreas de atuação, número de vagas, localidades,
pré-requisitos/escolaridade e remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:
QUADRO 1 - Função Temporária
Código de
Inscrição
Função Temporári
a
Área de Atuação
Localidade (Território de Identidade – Município de Referência)
Nº Vagas
Pré-
Requisitos/ Escolaridade
Remuneração (Vencimento
Básico + Gratificação de
Função)
Carga
Horária Semana
l
101 Técnico de
Nível Superior
Piemonte Norte do
Itapicuru – Senhor do
Bonfim
01
Nível Superior
Completo –
R$ 1.070,71 (Vencimento Básico) + R$
1.399,76(Gratificação de Função)
40h
3º grau reconhecido e aprovado pelo MEC
Total = R$ 2.470,47
102 Técnico de
Nível Superior
Sertão Produtivo - Guanambi
01
Nível Superior
Completo – 3º grau
reconhecido e aprovado pelo MEC
R$ 1.070,71 (Vencimento Básico) + R$
1.399,76(Gratificação de Função)
Total = R$ 2.470,47
40h
103 Técnico de
Nível Superior
Velho Chico – Bom Jesus
da Lapa 01
Nível Superior
Completo – 3º grau
reconhecido e aprovado pelo MEC
R$ 1.070,71 (Vencimento Básico) + R$
1.399,76(Gratificação de Função)
Total = R$ 2.470,47
40h
2. A remuneração para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento
básico de R$ 1.070,71 (um mil e setenta reais e setenta e um centavos), acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 1.399,76 (um mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Será acrescida à remuneração auxílio refeição no valor de R$ 9,00 (nove reais) e auxílio transporte por dia útil trabalhado.
3. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
4. A jornada de trabalho será 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetido a regime jurídico específico.
5. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
6. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro 01 acima, capítulo II deste edital, e serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária/Área de Atuação/Localidade, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT. Devendo o candidato exercer sua função temporária dos municípios que compõem o Território de Identidade de sua opção de inscrição, de acordo com o Anexo II deste Edital
7. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo III deste Edital.
8. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo IV deste
Edital.
III - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPOR ÁRIA 1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, serão investidos na
Função Temporária se atenderem as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Possuir Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01; g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no país, se for o caso; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
k) Ter disponibilidade para viagens;
l) Ter disponibilidade em trabalhar aos sábados e/ou domingos, em regime de compensação.
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos
dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
3. Os requisitos para a admissão na Função Temporária serão comprovados na convocação para entrega
de documentos no momento da contratação para a função temporária designada, caso aprovado no
processo seletivo simplificado.
IV – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, divulgados na imprensa e no site www.cultura.ba.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição do candidato será gratuita e realizada presencialmente, nos locais indicados no Quadro 2 , a
seguir:
Quadro 2 – Locais de Inscrição PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU – SENHOR DO BONFIM: DIREC 28 Endereço: Av. Roberto Santos, nº 231 – Centro, Senhor do Bonfim-BA. SERTÃO PRODUTIVO – GUANAMBI: Centro de Cultura de Guanambi Endereço: Rua Manoel Bandeira, S/N – Centro, Guanambi – BA. VELHO CHICO – BOM JESUS DA LAPA: DIREC 26 Endereço: Av. Manoel Novaes, S/N – Centro, Bom Jesus da Lapa- BA.
3. As inscrições ficarão abertas durante o período de 03 a 06 e 9 de junho de 2014, das 09h às 12h e das
14h às 17h.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá ler as instruções, preencher, assinar e entregar o formulário de inscrição (ANEXO IV - disponível no site www.cultura.ba.gov.br) em um dos locais indicados no Quadro
2.
5. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos do formulário de inscrição.
6. O preenchimento do formulário de inscrição é obrigatório.
7. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos
previstos neste capítulo, sob pena de ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
8. É dever do candidato, manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, entregue no momento da inscrição.
9. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, não se responsabiliza por solicitações de inscrição por vias que não sejam as dispostas neste capítulo.
10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas da Função Temporária, conforme Quadro 1, Capítulo II.
10.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s)
cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
edital. 13. No ato da inscrição o candidato deverá especificar se precisa de condições especiais para a realização
da prova objetiva. V – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas:
a) Etapa I: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório;
b) Etapa II: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
VI – DA PROVA OBJETIVA
1. A Etapa I: Prova Objetiva será realizada nas cidades em que o candidato efetuou a inscrição, na data prevista de 14 de junho de 2014, em horário e local a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado e no site www.cultura.ba.gov.br .
2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes das publicações listadas no item anterior.
3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova
como justificativa de sua ausência.
5. O não comparecimento para a prova por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
6. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceito fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer outro documento sem validade legal.
7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) não comparecer a prova ou não preencher o formulário de inscrição corretamente, seja qual for
o motivo alegado; b) não apresentar o documento que bem o identifique; c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; d) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; f) não devolver integralmente o material recebido; g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação,
impresso não permitido, máquina calculadora ou similar; h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. j) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no
presente Edital; k) apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida no
processo de seleção;
9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de prova.
10. A duração da Etapa I será de duas horas para a prova, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.
11. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido,
durante a realização da prova, serão feitos pela comissão de seleção.
12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
13. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva que conterá questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
14. A prova para a função de Técnico de Nível Superior será constituída de acordo com o quadro 3 deste
capítulo: QUADRO 3 – Quadro de Prova – Técnico de Nível Super io r
Prova Objetiva Nº de Questões Pontos
Conhecimentos Gerais
10 40
Conhecimentos
Específicos
10
60
Total 20 100 1.1 A Prova de Conhecimentos Gerais será constituída de questões de Língua Portuguesa e Atualidades
conforme conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital. 1.2 A Prova de Conhecimentos Específicos será constituída de questões conforme conteúdo programático
constante no Anexo III deste Edital.
1.3 A pontuação máxima obtida na prova objetiva é de 100 (cem) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados para a segunda etapa (Análise Curricular) os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital.
1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima
de 30 minutos do horário estabelecido, munido, obrigatoriamente, de um documento original com foto (o candidato que não apresentar o documento não fará a prova), de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
1.5 A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de
documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.
1.6 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas na Folha
de Questões, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas. 1.7 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação,
manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito. 1.8 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada,
único documento válido para correção da Prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na sua Folha de Questões.
1.9 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 1.10 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 1.11 O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução da Folha de Questões e da Folha de Respostas e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova. 1.12 A duração da Prova Objetiva para todas as funções será de 02 (duas) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, exclusivamente para a função de Nível Superior. O controle do tempo de aplicação da Prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora. 1.13 Os gabaritos preliminares serão divulgados em até 72 horas após a aplicação da Prova Objetiva no site www.cultura.ba.gov.br .
1.14 A Secretaria de Cultura divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, relação contendo apenas os candidatos classificados para a segunda etapa (Análise Curricular), por ordem decrescente de pontuação na Prova Objetiva, por Função Temporária /Localidade. VII – DA ANÁLISE CURRICULAR
1. A Análise Curricular será de caráter eliminatório e classificatório.
2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão, através da análise do requerimento de inscrição e auto-declaração do currículo do candidato.
3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional desempenhada nos municípios do Território de Identidade (e cujo
objeto de trabalho diga respeito aos municípios do Território de Identidade) para o qual o candidato concorre à vaga, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária/Área de Atuação a que concorre, conforme os dados que serão informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição e Auto Declaração do Currículo do candidato.
4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária, Área de Atuação, segundo os requisitos definidos no quadro 4 a seguir.
Quadro 4 : Requisitos de Avaliação Nível Superior
CATEGORIA CÓDIGO ITEM PONTUAÇÃO POR ITEM 1. Formação Acadêmica 1.1 Curso de Graduação em área
específicas e afins 0,5
1. Formação Acadêmica
1.2 Pós-Graduação Lato Sensu em áreas específicas ou afins
0,7
1. Formação Acadêmica 1.3 Mestrado em áreas específicas
ou afins 0,8
1. Formação Acadêmica 1.4 Doutorado em áreas específicas
ou afins 1,0
- - - - - - PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA 3,0
2. Experiência Profissional 2.1 Experiência profissional de até 1
(um) ano em áreas afins 0,3
2. Experiência Profissional 2.2
Experiência profissional de mais de 1 (um) a 3 (três) anos em
áreas afins 0,5
2. Experiência Profissional 2.3
Experiência profissional de mais de 3 (três) anos em áreas afins 0,7
2. Experiência Profissional 2.4 Experiência profissional de até 1
(um) ano em áreas específicas 0,6
2. Experiência Profissional 2.5
Experiência profissional de mais de 1 (um) a 3 (três) anos em
áreas específicas 0,8
2. Experiência Profissional 2.6
Experiência profissional de mais de 3 (três) anos em áreas
específicas 1,1
- - - - - - PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA 4,0
3. Atividade de Aperfeiçoamento 3.1 Atividade de aperfeiçoamento de
até 50 (cinquenta) horas 0,2
3. Atividade de Aperfeiçoamento 3.2
Atividade de aperfeiçoamento de mais de 50 (cinquenta) até 150
(cento e cinquenta) horas 0,3
3. Atividade de Aperfeiçoamento 3.3
Atividade de aperfeiçoamento de mais de 150 (cento e cinquenta)
até 200 (duzentas) horas 0,5
3. Atividade de Aperfeiçoamento 3.4 Atividade de aperfeiçoamento
acima de 200 (duzentas) horas 1,0
- - - - - - PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA 2,0
4. Produção Cultural 4.1 Produção cultural (máximo de 05) 0,2
- - - - - - PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CATEGORIA 1,0
- - - - - - PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 10,0
5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes no Quadro acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito. 6. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital. 7. A pontuação da Análise Curricular será resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada uma das categorias listadas no Quadro 4, disposto acima. 7.1 São consideradas comprovações curriculares:
a) Para as formações acadêmicas: original e cópia de diploma, atestado ou declaração de conclusão de curso.
b) Para as experiências profissionais: original e cópia carteira profissional, contrato, atestado e/ou declaração do contratante.
c) Para as atividades de aperfeiçoamento: original e cópia de diplomas, certificados ou atestados de participação devidamente assinados pela instituição realizadora.
d) Para os produtos culturais: original de publicação original do produto ou de materiais que comprovem a participação do candidato na organização/produção de eventos artísticos ou culturais, tais como fichas técnicas em publicações, folders, cartazes, matéria jornalística, entre outros a serem considerados pela Comissão.
8. São consideradas áreas afins:
a) As seguintes Ciências Sociais Aplicadas: Turismo, Arquitetura e Urbanismo, Desenho Industrial, Planejamento Urbano e Regional, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia e Comunicação.
b) As seguintes Ciências Humanas: Filosofia, Sociologia, Antropologia, Arqueologia, História, Geografia, Educação, Ciência Política, Economia e Administração, Pedagogia, Direito e Serviço Social.
c) Linguística, Letras e Artes d) Multidisciplinares
9. São consideradas áreas específicas: Políticas Culturais, Gestão da Cultura, Produção Cultural,
Desenvolvimento e/ou Gestão comunitária, territorial ou regional. 10. São considerados produtos culturais: textos ou livros literários ou acadêmicos publicados, vídeos, CDs, DVDs e organização/produção de eventos artísticos ou culturais, peças encenadas publicamente, pinturas em telas, painéis e afins, exposições, apresentações musicais. 11. São consideradas atividades de aperfeiçoamento: cursos - excluídos os de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu - capacitações, treinamentos, oficinas, encontros, seminários, congressos, fóruns e palestras, nas áreas afins e específicas mencionados nos itens 5 e 6 deste capítulo VI, incluindo cursos de informática e/ou línguas estrangeiras. 12. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
12.1 A Secretaria de Cultura divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária/ Área de Atuação/Localidade. 12.2 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VIII- DA CLASSIFICAÇÃO 1. A pontuação final dos candidatos à Função Temporária de Técnico Nível Superior será igual à nota
obtida na Análise Curricular.
2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior 5,0 serão classificados em ordem
decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação/Localidade concorrida.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que: a) tiver a maior idade entre eles, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); b) Obtiver maior pontuação na Entrevista, caso a SECULT opte por utilizá-la (§ 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011).
VIII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇ ÃO 1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, através da Comissão, publicará o Resultado Final e a
Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, e estará também disponível no site: www.cultura.ba.gov.br, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
IX - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva. 2. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado. 3. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da
referida etapa do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria (www.cultura.ba.gov.br), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa de seleção, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada. 6. Os recursos deverão ser digitados e enviados para o email [email protected] . 7. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso Processo Seletivo Simplificado: Candidato: Opção da Função Temporária/Área de Atuação: Local: Nº de Inscrição: Nº do Documento de Identidade: Endereço de correspondência do candidato: Telefone (com DDD): E-mail: Fundamentação e argumentação lógica: Nome e Data:
5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do recebimento de e-mail.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telegrama, ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital. 7. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia
e no site da Secult-BA (www.cultura.ba.gov.br). X - DA CONTRATAÇÃO 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01 por ordem decrescente de pontuação final por Função Temporária. 1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, para entrega da documentação exigida a seguir:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP; b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da
experiência profissional conforme informado no formulário de inscrição; c) Original e Cópia de outros documentos (exemplo: contracheque, contrato) para comprovação da
experiência profissional conforme informado no formulário de inscrição, caso haja; d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função
Temporária/Área de Atuação na qual foi inscrito (diploma de conclusão do curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC);
f) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento, de formação e/ou atualização, declarados no formulário de inscrição.
g) Cópia de documento de comprovação de Produção bibliográfica / técnica / artística / cultural, declarados no formulário de inscrição.
h) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado; i) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; j) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta
e cinco) anos de idade; k) Número da agencia e da conta corrente no Banco do Brasil; l)Original e cópia de comprovante de residência; m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica: Exames médicos: Hemograma, Glicemia, Raio X do Tórax em PA, com respectivo Laudo Radiológico, Acuidade Visual, Sumário de Urina, Parasitológico de Fezes, Eletrocardiograma*, PSA (Antígeno Prostático Específico)* e Mamografia*. (*) Exames complementares para candidatos acima de 40 anos.
2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de
proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 5. Todos os atos relativos ao presente Processo, convocações, avisos, resultados e homologação serão
publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT, e pelo site da Secretaria www.cultura.ba.gov.br
6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão por meio do endereço eletrônico [email protected], devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 23 de maio de 2014.
Secretário de Cultura do Estado da Bahia Antônio Albino Canelas Rubim
ANEXO I
PROGRAMA
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA 1. Leitura e interpretação de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos; mistos (verbais/não verbais) e não verbais; textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, cartazes, etc.).2.Nomes e verbo. 2.1. Flexões nominais e verbais. 3. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc. 5. Oração, período e frase. 5.1 Coordenação e subordinação. 5.2 Elementos constituintes da oração: agente, adjuntos e complementos. 6. Sintaxe de colocação, concordância e regência. 7. Crase. 8. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. 10. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. 11. Acentuação e ortografia. 12. Redação de correspondências oficiais. ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais em cultura, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Política cultural no Brasil e na Bahia na atualidade, fomento à cultura (leis de incentivo e fundo de cultura), Sistemas de Cultura (Federal, Estadual e Municipal) e seus componentes (Secretarias, Conselhos, Fundos, Planos, Conferências de Cultura etc.), Territórios de Identidade na Bahia e Lei Orgânica da Cultura na Bahia nº 12.365 de 30 de novembro de 2011.
ANEXO II
TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
Território de Identidade Municípios componentes
Piemonte Norte do Itapicuru Andorinha, Antonio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim
Sertão Produtivo
Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Urandi
Velho Chico
Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato
Técnico Nível Superior – área de atuação: Represent ante Territorial da Cultura O Técnico de Nível Superior que terá a função de Representante Territorial de Cultura é profissional da área cultural que atua como posto avançado da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia nos Territórios de Identidade da Bahia, tendo como missão apoiar a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia na implementação da Lei Orgânica da Cultura (nº 12.365 de 30 de novembro de 2011). Suas principais atribuições são:
1. Articular e manter contato com as redes territoriais do âmbito artístico e cultural; 2. Mobilizar públicos e redes específicos para as ações e projetos da Secretaria de Cultura do Estado
da Bahia no Território de Identidade; 3. Difundir e divulgar projetos e ações da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia; 4. Executar projetos, programas e ações relativas à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, em seu
Território de Identidade ou no Estado da Bahia; 5. Realizar levantamento de informações e dados no Território de Identidade; 6. Realizar visitas, acompanhamentos, fiscalizações a projetos da Secretaria de Cultura do Estado da
Bahia; 7. Recepcionar e encaminhar demandas do campo cultural local à Superintendência de
Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura; 8. Estimular a gestão participativa da cultura nos municípios do Território; 9. Estabelecer relações institucionais com os dirigentes municipais de cultura do Território de
Identidade; 10. Prestar assessoria aos dirigentes municipais de cultura para a implantação dos Sistemas e Planos
Municipais de Cultura, a partir de capacitação recebida da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura da Secretaria de Cultura;
11. Estabelecer interlocuções e articulações com os representantes do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura do Território de Identidade.
12. Promover e apoiar a articulação e o diálogo contínuos com representações do Estado e organizações da sociedade civil no Território;
13. Sensibilizar e inserir na agenda dos organismos e entidades territoriais o tema da cultura, destacando sua importância para o desenvolvimento local;
14. Trabalhar conjuntamente com os Centros de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, colaborando para a sua ocupação e reconhecimento pela comunidade territorial;
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDIT AL 02/2014
EVENTO DATA Publicação Edital 02/2014 24/05/2014 Inscrição 03 a 06 e 9 de junho de 2014 Data de Realização da Prova Objetiva 14/06/2014 Divulgação do Gabarito no site da SecultBA 16/06/2014 Publicação do Resultado da Prova no Diário Oficial e site da SecultBA 18/06/2014 Período de Recurso do resultado da Prova Objetiva 20 a 23 de junho de 2014 Publicação do resultado da Análise Curricular 26 de junho/2014 Recurso da Análise Curricular 27 a 30/2014 Publicação Resultado Final / Homologação e Convocação 04 de julho/2014 Contratação 08 a 11/07/2014
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NÍVEL SUPERIOR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 02/2014
* O Requerimento de Inscrição deste edital encontra-s e disponível no site da Secretaria de Cultura da
Bahia (www.cultura.ba.gov.br )
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014
O Secretário de Cultura do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, regulamentada pelo Decreto Estadual 11.571 de 03.06.2009 e Lei nº 12.209 de 20/04/2011, de acordo com a Instrução Normativa n° 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão
específica criada através da Portaria 187/2014 da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a ser publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de Maio de 2014.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data
da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Cultura.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva, de caráter classificatório,
e Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas as Funções Temporárias.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato
REDA com o Poder Executivo do Estado. II – FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁR IA. 1. A Função Temporária e respectivo código, área de atuação, número de vagas, localidade, pré-
requisitos/escolaridade e remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:
QUADRO 1 - Funções temporárias
Função Temporária
Código de Inscrição
Área de Atuação Nº Vagas Localidade Pré-Requisitos/
Escolaridade
Remuneração (Vencimento
Básico + Gratificação de Função)
Técnico de Nível Médio
101
Auxiliar administrativo
02 Mutuípe,
Guanambi
Ensino Médio Completo
autorizado e reconhecido pelo MEC
R$ 699,47 (vencimento básico) R$
467,81 (gratificação de função) Total R$ 1.167,28
Técnico de Nível Médio
102 Assistente de
Iluminação 10
Guanambi, Itabuna,
V. da Conquista, Juazeiro, Valença, Lauro de Freitas,
Salvador(2),
Santo Amaro, Feira de Santana
Ensino Médio Completo
autorizado e reconhecido pelo MEC
R$ 699,47 (vencimento básico) R$
467,81 (gratificação de função) Total R$ 1.167,28
Técnico de Nível Médio
103 Bilheteiro 10
Salvador(3),
Itabuna, Feira de Santana,
Alagoinhas, Porto
Seguro, Lauro de Freitas, Santo
Amaro, Guanambi
Ensino Médio Completo
autorizado e reconhecido pelo MEC
R$ 699,47 (vencimento básico) R$
467,81 (gratificação de função) Total R$ 1.167,28
Técnico de Nível Médio
104
Assistente de Sonorização
11
Itabuna, Vitória da Conquista, Alagoinhas,
Juazeiro, Valença, Lauro de Freitas,
Salvador(2),
Santo Amaro,
Guanambi, Porto
Seguro
Ensino Médio Completo
autorizado e reconhecido pelo MEC
R$ 699,47 (vencimento básico) R$
467,81 (gratificação de função) Total R$ 1.167,28
2. A remuneração para a Função Temporária de Técnico de Nível Médio é constituída pelo
vencimento básico de R$ 699,47 (seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 467,81 (quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos). Será acrescida à remuneração auxílio alimentação no valor de R$ 9,00 (nove reais) e auxílio transporte por dia útil trabalhado e assistência médica com co-participação.
3. Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica
do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
4. A jornada de trabalho será 40 (quarenta) horas semanais, estando o ocupante da respectiva
Função Temporária submetido a regime jurídico específico.
5. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
6. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro 01 acima, capítulo II deste edital, e será preenchida segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária/Área de Atuação/Localidade, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – SECULT.
7. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.
8. O cronograma provisório das atividades do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo III deste Edital.
III - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPOR ÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será
investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Possuir Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
g) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
k) Ter disponibilidade para viagens;
l) Ter disponibilidade em trabalhar aos sábados e/ou domingos, em regime de compensação.
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, divulgados na imprensa e no site www.cultura.ba.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição do candidato será gratuita e realizada presencialmente, nos locais indicados no Quadro 2 , a seguir:
Quadro 2 – Locais de Inscrição
Cidade Endereço
Salvador Secretaria de Cultura do Estado da Bahia Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n – Centro. CEP: 40.020-010 – Salvador, Bahia. (71) 3103-3400 / 3415
Alagoinhas Centro de Cultura de Alagoinhas Rua Coronel Filadelfo Neves – s/n. CEP: 48.040-170 – Alagoinhas, Bahia. (75) 3421-5608
Feira de Santana Centro de Cultura Amélio Amorim Avenida Presidente Dutra 2222 – Capuchinhos. CEP: 44.088-349 – Feira de Santana, Bahia. (75) 3622-4684
Juazeiro Centro de Cultura João Gilberto Rua José Petitinga – s/n. CEP: 48.900-000 – Juazeiro, Bahia (74) 3611-4322
Mutuípe Casa de Cultura de Mutuípe Av. Bartolomeu Chaves nº 95, Centro. CEP: 45.480.000 – Mutuípe, Bahia. (75) 3635-1457
Porto Seguro
Centro de Cultura de Porto Seguro Rua 15 de Novembro – s/n, Pacatá. CEP: 45.810-000 – Porto Seguro, Bahia (73) 3288-1388
Valença Centro de Cultura Olívia Barradas Rua Maestro Barrinha – s/n Graça. CEP: 45.400-000 – Valença, Bahia. (75) 3641-3594
Vitória da Conquista Centro de Cultura Camilo de Jesus Lima Avenida Rosa Cruz nº 45. CEP: 45.005-362 – Vitória da Conquista, Bahia. (77) 3424-4725
Guanambi Centro de Cultura de Guanambi Rua Manoel Bandeira s/n, Guanambi – BA CEP. 46.430-000
Santo Amaro Teatro Dona Canô Rua Imperador, nº142, Cais de Araújo Pinho, Santo Amaro – BA, CEP: 44.200-000
Itabuna Centro de Cultura Adonias Filho Praça José Almeida Alcântara, s/n, Centro Jardim Ó, Itabuna – BA CEP: 45.600-000.
3. As inscrições ficarão abertas durante o período de 03 a 09 de junho de 2014, de segunda a
sexta, das 09h às12h e das 14h às 17h.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá ler as instruções, preencher, assinar e entregar o formulário de inscrição (ANEXO II - disponível no site www.cultura.ba.gov.br) e o currículo atualizado em um dos locais descritos no Quadro 2.
5. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos do formulário de inscrição.
6. O preenchimento do formulário de inscrição é obrigatório.
7. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os
procedimentos previstos neste capítulo, sob pena de ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
8. É dever do candidato, manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, entregue no momento da inscrição.
9. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, não se responsabilizará por solicitações de inscrição por vias que não sejam as dispostas neste capítulo.
10. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s)
primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta, sem erros de preenchimento e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
V – DAS ETAPAS
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas:
• Etapa I: Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais/Atualidades, de caráter classificatório;
• Etapa II: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
2. A Etapa I será realizada nas cidades em que o candidato efetuou a inscrição, na data descrita neste edital, e em horário e local a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado e no site www.cultura.ba.gov.br;
3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes das publicações listadas no item anterior.
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 5. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da
prova como justificativa de sua ausência. 6. O não comparecimento para a prova por qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 7. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não
sendo aceito fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer outro documento sem validade legal.
8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
9. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) não comparecer a prova ou não preencher o formulário de inscrição corretamente,
seja qual for o motivo alegado; b) não apresentar o documento que bem o identifique; c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; d) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; f) não devolver integralmente o material recebido; g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro,
anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar; h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
j) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
k) apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa
envolvida no processo de seleção;
10. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de prova.
11. A duração da Etapa I será de 02 (duas) horas para a prova, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.
12. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pela comissão de seleção.
13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
14. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva que conterá questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
15. As provas serão compostas pelas seguintes questões:
Quadro 3 – Descrição das Provas
Conteúdo Quantidade questões Pontos
1. Língua Portuguesa 07 3,5
2. Matemática 03 1,5
3. Conhecimentos Gerais/atualidades 10 5,0
TOTAL 20 10,0
16. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato porte ou uso de relógios de
qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, celulares, pagers, protetor auricular, máquinas
calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do
candidato serão colocados sob a carteira escolar, sob sua responsabilidade.
17. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia não se responsabilizará por perda ou extravio
de documentos ou objetos dos candidatos ocorridos nos locais de realização das Provas,
nem por danos neles causados.
18. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas
na sua Folha de Questões, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu
desconhecimento.
19. Após resolver as questões da Prova Objetiva o candidato deverá marcar suas respostas,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, sendo de sua inteira
responsabilidade o seu correto preenchimento.
20. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação
ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
21. Não haverá substituição da Folha de Respostas.
22. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, deverá proceder conforme as instruções
apresentadas pelo fiscal de sala para devolução da Folha de Questões e da Folha de
Respostas e para saída da sala.
23. A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo
candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir as Provas,
a não devolução da mesma eliminará o Candidato da Seleção. 24. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova será de 01 (uma) hora.
25. Os Cadernos de Provas serão devolvidos ao fiscal juntamente com a folha de respostas .
26. Os Cadernos de Provas não utilizados na aplicação da Prova serão incinerados.
27. Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas. 28. Os gabaritos preliminares serão divulgados em até 72 horas após a aplicação da Prova
Objetiva no site www.cultura.ba.gov.br .
29. A Secretaria de Cultura divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação
contendo apenas a classificação dos candidatos por ordem decrescente de pontuação na Prova Objetiva, por Função Temporária/ Área de Atuação/Localidade.
30. A Etapa II - Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de
escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a Função
Temporária/Área de Atuação a que concorre, conforme os dados curriculares constantes
no formulário de inscrição que serão informados e entregues pelo candidato no ato da
inscrição.
32. Na Etapa II - Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária/Área de Atuação/Localidade, segundo os requisitos definidos no quadro 04 a seguir.
Quadro 04 : Requisitos de Avaliação Nível Médio
Experiên cia Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação
Pontos Cursos de Aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional na área de atuação
Pontos Cursos ou atividades de Formação e/ou Atualização na área artístico ou cultural
Pontos
Sem experiência 0,0 Não possui 0,0 Não possui 0,0 Até 06 (seis) meses 1,5 Total da Carga Horária
comprovada de 8h até 20h
1,5 Total da Carga Horária de 8h até 20h
1,0
Maior que 06 (seis) meses até 01 (um) ano
3,5 Total da Carga Horária acima de 20h
2,5 Total da Carga Horária acima de 20h
1,5
Maior que 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5 ---- --- ---- ---
Maior que 03 (três) anos 5,5 ----- --- ----- ---
até 06 (seis) anos Acima de 06 (seis) anos 6,0 ----- --- ----- ---
28. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito. 29. A pontuação máxima obtida na análise curricular é de 10 (dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, III e IV deste Edital.
30. A Secretaria de Cultura divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária/ Área de Atuação. 31. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. VI - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final dos candidatos às Funções Temporárias de Técnico Nível Médio será o
resultado da média aritmética simples estabelecida pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva somados aos pontos da análise curricular.
Nota final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Análise Curricular 2
2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior 5,0 serão classificados em ordem
decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação/Localidade concorrida.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que: a) tiver a maior idade entre eles, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); b) Obtiver maior pontuação na Entrevista, caso a SECULT opte por utilizá-la (§ 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011).
VII- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia publicará o Resultado Final e a Homologação do
Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
VIII - DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto aos resultados das etapas I e II do Processo Seletivo
Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para as etapas citadas no item 1 deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e enviados, exclusivamente, por CORREIO
ELETRÔNICO, no endereço [email protected], informando no assunto “Recurso – Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2014”. O e-mail só será validado se for enviado dentro do prazo estipulado e se tiver o acuso do recebimento por parte da SECULT.
5. O recurso deverá conter as informações descritas no modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado: Candidato: Opção da Função Temporária/Área de Atuação: Local: Nº de Inscrição: Nº do Documento de Identidade: Endereço de correspondência do candidato: Telefone (com DDD): E-mail: Fundamentação e argumentação lógica: Data e nome:
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este
efeito, a data de recebimento do e-mail.
8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado
da Bahia e site da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. IX - DA CONTRATAÇÃO 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01 por ordem decrescente de pontuação final por Função Temporária. 1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no Formulário de Inscrição com a cópia de toda a documentação autenticada e ou cópia com original, no ato da contratação, compreendido no período de 08 a 11 de Julho de 2014, no que diz respeito a Especificações constante no Quadros 04 do Capitulo V. 1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser publicado para entrega da documentação exigida.
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP; b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação
da experiência profissional conforme informado no formulário de inscrição;
c) Original e Cópia de outros documentos (exemplo: contracheque, contrato) para comprovação da experiência profissional conforme informado no formulário de inscrição, caso haja;
d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); e) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função
Temporária/Área de Atuação na qual foi inscrito (diploma de conclusão do curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC);
f) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional na área de atuação, declarados no formulário de inscrição.
g) Cópia de documento de comprovação de cursos ou atividades de Formação e/ou Atualização na área artístico ou cultural.
h) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado; i) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; j) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45
(quarenta e cinco) anos de idade; k) Original e cópia de comprovante de residência; l) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço
Médico Especializado em Medicina Ocupacional; m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o
direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo
Simplificado. 4. Todos os atos relativos ao presente Processo, convocações, avisos, resultados e
homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do Secretário de Cultura do Estado da Bahia - SECULT.
5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das etapas, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, endereço: Palácio Rio Branco, Sala de RH, 1º Andar, Praça Thomé de Souza, s/n – Centro - Salvador - BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. A referida declaração de que se trata no item 7 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, endereço: Palácio Rio Branco, Sala de RH, 1º Andar, Praça Thomé de Souza, s/n – Centro - Salvador - BA, CEP 40.020-010, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia -
SECULT no que tange à realização deste Processo.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 23 de maio de 2014.
Secretário de Cultura do Estado da Bahia Antônio Albino Canelas Rubim
ANEXO I
DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS Técnico Nível Médio – Área de Atuação: Auxiliar Adm inistrativo Realizar Atividades de nível médio, envolvendo o desempenho de atividades culturais de baixa complexidade. Apoio no funcionamento e gestão do espaço cultural, atendimento ao público, marcação de pautas, pesquisa de público, apoio na produção de eventos, divulgação, elaboração de relatórios, apoio administrativo e outras atividades correlatas. Técnico Nível Médio – Área de Atuação: Bilheteiro Venda de bilhetes e ingressos do espaço, recebimento valores de vendas de ingresso, controle de numerários e valores, controle de caixa, atendimento ao público, elaboração de relatórios administrativos e contábeis (arrecadação e vendas de bilhetes); recolhimento de impostos e taxas, emissão e pagamento de boletos de pagamento, apoio na organização do público, apoio no recolhimento de ingressos vendidos, apoio administrativo e outras atividades correlatas. Técnico Nível Médio – Área de Atuação: Assistente de Iluminação Realizar a instalação, operação e manutenção de equipamentos de iluminação, auxiliar e acompanhar todo e qualquer processo de montagem e desmontagem realizadas em espaços culturais, em sua área específica como em outras similares, munir as coordenações de informações que auxiliem na modernização das estruturas cênicas e de equipamentos dos espaços culturais, exercer outras atividades correlatas. Técnico Nível Médio – Área de Atuação: Assistente d e Sonorização Realizar a instalação, operação e manutenção de equipamentos de sonorização, auxiliar e acompanhar todo e qualquer processo de montagem e desmontagem realizado nos espaços culturais, tanto em sua área específica como em outras similares, munir as coordenações de informações que auxiliem na modernização das estruturas cênicas e de equipamentos dos espaços culturais e exercer outras atividades correlatas.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NÍVEL MÉDIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014
* O Requerimento de Inscrição deste edital encontra-s e disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia (www.cultura.ba.gov.br ) e na Diretoria de Espaços Culturais/Superintendência de Desenvolvimento Terri torial da Cultura (SUDECULT) e-mail: [email protected]
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDIT AL 01/2014
EVENTO DATA Publicação Edital 01/2014 24/05/2014 Inscrição 03 a 09/06/2014 Divulgação dos locais de prova no DOE e site 12/06/2014 Aplicação das Provas 15/06/2014 Publicação do Resultado da Etapa I 18/06/2014
Prazo para envio de recursos 19 a 23/06 Publicação do Resultado da Etapa II e Resultado Final 27/06/2014 Prazo para Recurso 28/06 a 01/07 Homologação do Resultado Final e Convocação 04/07/2014 Contratação 08 a 11/07/2014
ANEXO IV
CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS
ATENÇÃO: O CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS É COMUM A TODOS OS CARGOS. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Concordância verbal e nominal. Pontuação. Ortografia; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo. Plurais. Recursos expressivos: figuras de linguagem; norma ortográfica; pontuação; Classificação das palavras e seus empregos: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção. Acentuação gráfica /Tonicidade: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Verbo: flexões em tempo, modo, número e pessoa. Sinônimos e Antônimo. MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros, decimais e frações. Domínio das quatro operações (soma, subtração, multiplicação e divisão); Situação problemas envolvendo as quatro operações. Números Primos. Geometria. Medidas: unidades de comprimento, capacidade, massa e tempo. Regras de três simples. Lógica. Noções de Conjuntos. Razões, proporções, porcentagem. Juros. Medidas e sistemas de medidas. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Funções. Gráficos e tabelas: interpretação. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas. CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES: O mundo globalizado, Internet, Novas tecnologias e democratização da informação. As relações Sociedade Natureza e os impactos ambientais. Meio ambiente e qualidade de vida. Cidadania e direitos humanos. Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social da Bahia e do Brasil. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral – local nacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.
1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/SUPERIOR
EDITAL Nº01/2014
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA – FUNCEB, no uso de suas atribuições legais, e com vistas
ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no
inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008,
consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade FUNCEB e
Comissão autorizada com a Assessoria Técnica da CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda,
conforme processo administrativo nº 0606130044765 da seguinte forma:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para os músicos será executado pela própria FUNCEB, através de uma Comissão composta
pelo Curador Artístico da Orquestra Sinfônica da Bahia - OSBA e por 04 (quatro) músicos de renome, com experiência e
reputação inquestionáveis no segmento da música de concerto, servidores ou não, nos termos do art. 72, § 7º da Lei
Estadual 9.433/05, designada através de Portaria da Direção Geral da FUNCEB, conforme Portaria nº. 110/2014, publicada
no Diário Oficial do Estado da Bahia de 26 e 27/04/2014.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado para os bailarinos será executado pela própria FUNCEB, através de uma Comissão
composta pelo Curador Artístico do Balé do Teatro Castro Alves - BTCA e por 04 (quatro) bailarinos de renome, com
experiência e reputação inquestionáveis no segmento da dança, servidores ou não, nos termos do art. 72, § 7º da Lei
Estadual 9.433/05, designada através de Portaria da Direção Geral da FUNCEB, conforme Portaria nº. 110/2014, publicada
no Diário Oficial do Estado da Bahia de 26 e 27/04/2014.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado para os Técnicos será coordenado, supervisionado pela Comissão criada pela Diretora
Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, conforme Portaria nº. 110/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado da Bahia de 26 e 27/04/2014 e realizado pela CONSULTEC Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda.
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 anos, contados da data da Homologação do seu
Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado será assim constituído:
1.5.1 Para as Funções de Professor de Orquestra/Músicos e Bailarinos, será constituído de Prova Prática/ Audições
Públicas, de caráter eliminatório e classificatório;
1.5.2 Para as Funções de Nível Técnico (Iluminador; Sonoplasta e Apoio de palco) e Superior (Administrador de
Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural; Editor Musical e copista; Produtor Técnico de Orquestra e Coordenador de
Projeto) será constituído de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
1.6 O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses com
possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II. FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO e CARGA HORÁRIA .
2. As Funções Temporárias, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento
básico + gratificação da Função Temporária), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro
01 a seguir:
2
Quadro 1
Funções Temporárias
Área de
Atuação
Nº
Vagas
Nº de Vagas
Portador
Deficiência
Total
de
Vagas
Pré-Requisitos
Remuneração
(Vencimento
Básico +
Gratificação de
Função)
Carga
Horária
Semanal
Músico/Prof. Orquestra
Spalla 01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso do 3º grau
devidamente reconhecido
pelo MEC e estar
regularmente inscrito no
Conselho de Classe da sua
categoria profissional ou Ter
registro na Delegacia
Regional do Trabalho – DRT.
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra Chefe de naipe
violinos 01 00 01
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra Fila-Violinos
14 01 15 R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra Chefe de naipe
Viola 01 00 01
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra
Fila - Viola 04 00 04
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra
Chefe de naipe
Violoncelo
01 00 01 R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra
Fila-Violoncelo 03 00 03
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra
Chefe de naipe
Contrabaixo
01 00 01 R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra Fila
Contrabaixo 01 00 01
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra
Chefe de naipe
Harpa
01 00 01 R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra
Chefe de naipe
Oboé
01 00 01 R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra Chefe de naipe
Fagote 01 00 01
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Músico/Prof. Orquestra Chefe de Naipe
Trombone 01 00 01
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Técnico Nível Superior
Bailarinos 08 00 08
Diploma/certificado de
conclusão de curso do 3º grau
devidamente reconhecido
pelo MEC e Ter registro na
Delegacia Regional do
Trabalho – DRT .
R$ 859,52 + R$
687,61 30
Técnico Nível Superior
Administrador
de Cena/
Assistente De
Palco
01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso superior
(3º grau) devidamente
reconhecido pelo MEC; Ter
registro na Delegacia
Regional do Trabalho – DRT
R$ 859,52 +
R$ 914,53
40
3
Funções Temporárias
Área de
Atuação
Nº
Vagas
Nº de Vagas
Portador
Deficiência
Total
de
Vagas
Pré-Requisitos
Remuneração
(Vencimento
Básico +
Gratificação de
Função)
Carga
Horária
Semanal
como Diretor de Produção;
experiência mínima de 06
meses.
R$ 859,52 +
R$ 914,53
Técnico Nível Superior Produtor
Cultural 01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso superior
(3º grau) devidamente
reconhecido pelo MEC;
registro na DRT como Diretor
de Produção.
40
Técnico Nível Superior Editor musical
e copista 01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso superior
(3º grau) em Composição e
Regência devidamente
reconhecido pelo MEC;
40
Técnico Nível Superior
Produtor
técnico de
orquestra
01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso superior
(3º grau) devidamente
reconhecido pelo MEC.
40
Técnico Nível Superior Coordenador
de Projeto 01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso superior
(3º grau) devidamente
reconhecido pelo MEC.
40
Técnico/Nível Médio Iluminador 01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso do 2º grau
devidamente reconhecido
pelo MEC, registro na DRT.
R$ 699,47 +
R$ 334,89 40
Técnico/Nível Médio Sonoplasta 01 00 01
Diploma/certificado de
conclusão de curso do 2º grau
devidamente reconhecido
pelo MEC, registro na DRT.
R$ 699,47 +
R$ 334,89
40
Técnico/Nível Médio Apoio de palco 02 00 02
Diploma/certificado de
conclusão de curso do 2º grau
devidamente reconhecido
pelo MEC.
R$ 699,47 +
R$ 334,89 40
2.1 A remuneração das Funções Temporárias é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação da Função
Temporária discriminada a seguir:
2.1.1 Para Músicos e Bailarinos:
2.1.1.1 Vencimentos básico no valor de R$ 859,52 (oitocentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e dois centavos)
acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 687,61 (seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e um
centavos) perfazendo um total de R$ 1.547,13 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos), mais as
gratificações e variáveis, concedidas sobre o salário base, assim especificado:
4
2.1.1.2 Gratificações Variáveis:
Por Apresentação Pública – até 10 (dez) apresentações por mês, no percentual de 32% (trinta e dois por cento) cada,
concedidas sobre o salário base.
Por Encargos Especiais – de 50% (cinquenta por cento) Gratificação por encargos Especiais, concedidas sobre o salário
base;
Por Solo – até 100% (cem por cento) de acordo com o tipo, conforme a especificidade do solo.
2.2 Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior, a remuneração é constituída pelo vencimento básico R$ 859,52
(oitocentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e dois centavos), acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 914,53
(novecentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.774,05 (um mil, setecentos e setenta e
quatro reais e cinco centavos). Para a Função Temporária de Técnico de Nível Médio a remuneração é constituída pelo vencimento
básico de R$ 699,47 (seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), acrescida de uma Gratificação de Função de
334,89 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 1.314,36 (um mil, trezentos e
quatorze reais e trinta e seis centavos).
2.3 Para todas as Funções, será concedido auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com
coparticipação.
2.4 Para as Funções Temporárias submetidas à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) hora será concedido auxilio
refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado.
2.5. As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro 01 constante no item 1 deste Capitulo e serão preenchidas segundo a
ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por Função Temporária e área de atuação de acordo com a necessidade da
FUNCEB/OSBA e FUNCEB/BTCA.
2.6 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas com deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a
0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.
2.7 A jornada de trabalho para músicos e bailarinos será de 30 horas, estando os ocupantes das respectivas Funções
Temporárias submetidos a regime jurídico específico.
2.8 A jornada de trabalho para Técnicos será de 40 horas, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias
submetidos a regime jurídico específico.
2.9. As descrições sumárias para funções temporárias e respectivas atribuições estão devidamente identificadas no ANEXO II
deste Edital.
III – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se
atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de
permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II,
Quadro 01.
e) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC e devidamente registrado;
f) Estar quite com as obrigações eleitorais;
g) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
h) Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo
os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no
serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
3.1 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o
candidato não atender às condições apresentadas acima.
5
IV – DAS INSCRIÇÕES
4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 25 a 30/05/2014, no valor de R$ 42,00(quarenta e dois reais) para as
Funções de Músicos e Bailarinos e Técnicos de Nível Superior e para as Funções de Técnico de Nível Médio será
cobrada taxa de R$ 32,00 (trinta e dois reais) unicamente pela internet no endereço eletrônico:
www.consultec.com.br, conforme os seguintes procedimentos:
Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário e transmitir os dados pela internet.
a) Acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br;
b) Ler o Edital de Inscrição ;
c) Preencher correta e completamente o Requerimento eletrônico de inscrição e transmiti-lo pela Internet;
d) Imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;
e) Realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, até a data de
vencimento nele registrada;
f) Conferir no site www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, 72 (setenta e duas) horas após a efetivação do
pagamento da taxa, se a inscrição foi validada. Esta validação vai depender da comprovação do recebimento da taxa de
inscrição pelo Banco.
I) No caso do candidato realizar outra inscrição será cobrada a Taxa correspondente a mesma.
4.2 Não será permitida a inscrição por procuração.
4.3 A Fundação Cultural do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via internet não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição do candidato.
4.5 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário disponibilizado, a opção da Função Temporária para o
qual pretende concorrer;
4.6 O candidato só poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado. Após
preenchimento dos dados do Formulário, registrado o documento de identificação, não será permitido ao candidato
efetivar outra inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
4.7 O candidato que efetivar a inscrição com outro documento, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada
válida a última inscrição e deverá realizar o pagamento correspondente a segunda inscrição.
4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se
a Fundação Cultural do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não
preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.9 O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá
solicitar até o término das inscrições, enviando por fax nº (71) 3271-9007, para a CONSULTEC, o requerimento
acompanhado do Laudo Médico.
4.10.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.10.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar
condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo
Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função
Temporária que pretende exercer.
5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no
artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
5.3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de
20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, particularmente em seu artigo de nº 40,
participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo da (s) prova (s), a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da
(s) prova (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de
6
Inscrição via internet e, no período das inscrições, encaminhar via fax (71) 32719007, para a CONSULTEC, os
documentos indicados a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da (s) sua (s) prova (s), informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do
CPF e opção da Função Temporária.
b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
solicitar, no ato de sua inscrição, a confecção da (s) prova (s) especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo
de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além da
entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término
das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4.10, do Capítulo IV deste Edital, atendimento
especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização,
conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
5.6 Aos deficientes visuais cego será oferecida prova (s) no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também
em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da (s) prova (s), reglete e
punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
5.7 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova (s) ampliada (s), com tamanho de letra correspondente a
corpo 24.
5.8 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
– Item 4 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência;
– Item 4 – letra “b” – Não terão a (s) prova (s) especial (is) preparada (s), seja qual for o motivo alegado;
– Item 4– letra “c” – Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.
5.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não
poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5.10 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira
contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação
destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo V deste Edital.
5.11 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de
acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 1, para submeter-se à Junta Médica do Estado para
comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da
Função Temporária.
5.12 Não caberá recurso da decisão proferida após avaliação médica.
5.13 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição via internet
não for constatado na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
5.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas
por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função
temporária.
5.15 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser
contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
5.17 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
VI. DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será assim constituído:
6.1.2 Para as Funções de Professor de Orquestra/Músicos e Bailarinos, será composto de Prova Prática de Audições
Públicas, de caráter eliminatório e classificatório cujo programa ou disciplinas/assuntos do Conteúdo Programático está
contido no Anexo I, deste Edital;
6.1.3 Para as Funções de Nível Técnico Médio (Iluminador; Sonoplasta e Apoio de palco) e Superior (Administrador de
Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural; Editor Musical e copista; Produtor Técnico de Orquestra e Coordenador de
Projeto) será composto de uma única Etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório,
conforme Quadro a Seguir:
7
VII. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS e PROVA PRÁTICA/AUDIÇÃO PÚBLICA
7.1 O Processo Seletivo Simplificado para as Funções de Nível Técnico Médio (Iluminador; Sonoplasta e Apoio de palco) e
Superior (Administrador de Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural; Editor Musical e copista; Produtor Técnico de
Orquestra e Coordenador de Projeto) constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória
com 40 questões assim distribuídas:
PROVA DE CONHECIMENTOS
Cargos Sub Provas Nº de Questões
Técnico de Nível Médio
Língua Portuguesa 20
Raciocínio Lógico Matemático 10
Conhecimentos Gerais/Atualidades 10
Técnico de Nível Superior
Língua Portuguesa 20
Raciocínio Lógico Matemático 10
Conhecimentos Gerais/Atualidades 10
7.2 Para as Funções de Professor de Orquestra/ Músicos e Bailarinos constará de uma única etapa: Prova Prática de
conhecimentos Específico – Audição Pública, eliminatória e classificatória conforme critérios a seguir especificados:
7.2.1 AVALIAÇÃO PARA MÚSICOS
7.2.2 Critérios de Avaliação para os Músicos:
Condições técnicas
Afinação
Sonoridade
Interpretação
Ritmo
Pontuação – de 0 a 10 Pontuação – de 0 a 10
Pontuação – de 0 a 10 Pontuação – de 0 a 10 Pontuação - de 0 a 10
7.2.2.1 A média final será a soma dos pontos totais divididos por 5.
7.2.2.2 Considerar-se-ão classificados os proponentes que, nesta fase, alcançarem pontuação igual ou superior a 7,0
(sete) pontos.
7.3 AVALIAÇÃO PARA BAILARINOS
7.3.1 Critérios de Avaliação para Bailarinos
Habilidades Técnicas
Habilidades Criativas
Habilidades Interpretativas
Total de Pontos
Ballet Clássico
2,5
Interpretação
Corporal
Dramática
2,0
Interpretação
Coreográfica
3,0
10,00
Dança Moderna
/Contemporânea
2,5
7.3.1.1 Considerar-se-ão classificados os proponentes que, nesta fase, alcançarem na média final a pontuação
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.
7.4 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.4.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Avaliação para as Funções de Nível Técnico Médio (Iluminador;
Sonoplasta e Apoio de palco) e Superior (Administrador de Cena/Assistente de Palco; Produtor Cultural;
Editor Musical e copista; Produtor Técnico de Orquestra e Coordenador de Projeto), será realizada no dia 08
de junho de 2014 das 9h às 12h em local a ser informado no cartão de Convocação Disponibilizado pela
Internet no site da Consultec - www.consultec.com.br em até 48 antes da sua realização.
7.4.2 As Provas Práticas – Para as Funções de Orquestra/ Músicos e Bailarinos serão realizadas no período de 07
de junho a 09 de junho de 2014, de acordo com a distribuição constante do Item I Capitulo II deste Edital,
devendo o candidato entregar na mesma data o currículo e se apresentar de acordo com a Convocação
Disponibilizado pela Internet no site da Consultec - www.consultec.com.br em até 48 antes da sua realização.
7.4.3 Na audição não haverá obrigatoriedade a presença de pianista acompanhador, porém se o candidato assim o
desejar, a contratação deste será de sua inteira responsabilidade, sendo necessário apresentá-lo à Comissão
Julgadora, antes do início da Prova.
7.5 A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização;
8
7.6 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
7.7 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de
COMUNICADO de Convocação para aas provas, a ser publicado nos sites www.funceb.ba.gov.br,
www.tca.ba.gov.br e www.consultec.com.br;
7.8 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e locais informados;
7.9 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da
prova;
7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.11 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como
justificativa de sua ausência.
7.12O Não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.13 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento com o qual se inscreveu e que
legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como,
por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
7.14 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato.
7.15 No dia da realização das Provas Práticas o Candidato deverá entregar o Currículo.
7.16 As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá
transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a
correção da prova.
7.17 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas do Caderno de Prova e nas Folhas de Respostas.
7.18 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.19 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.20 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, lápis preto nº 02 e borracha;
7.21Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível.
7.22 As instruções contidas nos Cadernos de Questões, Folhas de Respostas, Manuais de Fiscais e Coordenação,
possuem validade legal durante o processo de realização da Prova.
7.23 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
7.23.1 presentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
7.23.2 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
7.23.3 não apresentar documento que legalmente o identifique;
7.23.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
7.23.5 ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;
7.23.6 ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido,
ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
7.23.7 estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
7.23.8 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
7.23.9 não devolver integralmente o material recebido;
7.23.10 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro anotação, impresso não
permitido, máquina calculadora ou similar;
7.23.11 estiver fazendo uso ou porte de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação durante a
realização das provas e em locais não permitidos pela organizadora do Processo Seletivo Simplificado, quais
sejam: (bip, telefone celular, relógios, walkman, mp3,agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como, fones, protetores auriculares;
7.23.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
7.23.13 não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no
presente Edital;
7.23.14 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
9
7.23.15 tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da
prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
7.24 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, acondicionados no local indicado pelo Fiscal até a
saída do candidato do local de realização da prova;
7.25 Não será permitido ao candidato circular nas dependências do local de prova portando qualquer tipo de
aparelho eletrônico, mesmo que desligados sob pena de eliminação da Seleção;
7.26 Durante a realização da prova, só será permitido ao candidato sair para ir ao banheiro uma vez;
7.27 A realizadora do Processo Seletivo Simplificado, como forma de garantir a lisura e a idoneidade do Processo
Seletivo e, zelando pelo interesse público, em especial dos candidatos, reserva-se no direito de adotar as
seguintes medidas de segurança:
a) Realizar a coleta da impressão digital de todos os candidatos presentes a prova;
b) Fazer uso do Detector de Metal em qualquer momento da realização da prova;
c) Executar revista em todos os candidatos, se necessário;
d) Utilizar mecanismos de controle de segurança no dia de aplicação da prova quais sejam necesários para
assegurar as atividades de Aplicação
7.28 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento
da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo
transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala;
7.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento de candidato da sala de prova;
7.30 A permanência mínima obrigatória em sala será de 1h30min (uma hora e trinta) para os candidatos que não
desejarem levar os Cadernos de Prova e de 02h00min h (duas horas) para os que desejarem levar os Cadernos
de Prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido;
7.31O gabarito preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.consultec.com.br.
VIII. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO.
8.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética da nota obtida na Prova:
8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final de acordo com a opção
da Função Temporária, respeitando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência;
8.3 A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de scaneamento das Folhas
de Respostas;
8.3.1 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis;
com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas
com caneta de tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido;
8.3.2 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o ponto será
atribuído para todos os candidatos.
8.4 Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:
8.4.1 Não comparecer no dia da Prova;
8.4.2 Obtiver menos de 30% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
8.4.3 O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do
Gabarito.
8.4.4 A classificação final dos candidatos, que se constituirá no resultado final, será divulgada após a aplicação dos
critérios de desempate previstos neste Edital, ao final de todas as fases de interposição de Recurso
8.4.5 As listas com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado e
nos sites www.funceb.ba.gov.br, www.tca.ba.gov.br e www.consultec.com.br
8.4.6 A publicação dos Resultados será feito em duas lista uma com a classificação de todos os candidatos, e outra
com a classificação dos candidatos concorrentes as vagas de portadores de deficiência, se houver.
8.4.7 A Fundação Cultural do Estado da Bahia se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o
número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira
respeitadas as disposições contidas neste Edital.
8.4.8 Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado,
de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica Oficial do Estado, para
comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições
da função.
8.4.8.1 Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica
10
8.4.8.2 Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão
preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.
IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA – AUDIÇÃO PÚBLICA
9.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados,
quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;
b) Maior número de acerto na sub prova de Língua Portuguesa;
c) Maior número de acerto na sub prova de Matemática/Raciocínio Lógico;
d) Maior número de acerto na sub prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;
9.2 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados,
quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente para os candidatos a vaga de Bailarinos:
a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;
b) Maior pontuação nos critérios de habilidades Técnicas;
c) Maior pontuação nos critérios de habilidades Interpretativas;
d) Maior pontuação nos critérios de habilidades Criativas;
9.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados,
quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente para os candidatos a vaga de Professor de
Orquestra/Músico:
a) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;
b) Maior pontuação nos critérios de afinação;
c) Maior pontuação nos critérios de ritmo;
9.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos neste capitulo, permanecendo o empate na última
posição da Função Temporária em disputa, obrigar-se á a FUNCEB a convocar todos os candidatos que estejam
empatados nessa posição.
X. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Para as Funções Temporárias de Nível Superior: Orquestra/ Músicos e Bailarinos a nota final dos candidatos
habilitados será igual à média aritmética obtida na Prova Prática – Audições Públicas.
10.2 Para Técnicos de Nível Superior e Nível Médio, exceto Músicos e Bailarinos a nota final dos candidatos
habilitados será igual média aritmética da nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.
10.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção
da Função Temporária, respeitando a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
10.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver a maior idade, considerando dia,
mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/200.
XI. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 A Fundação Cultural do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados Finais da:
Prova Prática-Audição Pública/ e Prova Objetiva de Conhecimentos e a sua Homologação do Processo Seletivo
Simplificado.
11.2 As publicações das listagens de todos os Resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:
a) os candidatos habilitados na: Prova Prática- Audição Pública em ordem decrescente de pontuação, conforme
estabelecido no capítulo X, de acordo com a opção da Função Temporária declarada no ato da inscrição;
b) os candidatos habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo Simplificado, em ordem
decrescente de pontuação final, conforme estabelecido no capítulo X, de acordo com a opção da Função
Temporária declarada no ato da inscrição.
c) os candidatos habilitados, com deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária, de acordo
com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de candidatos com
deficiência, nos formatos apresentados neste Edital;
11
3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
contados da publicação do Resultado Final.
XII. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) da publicação das Notas da Prova Prática - Audição Pública para as Funções de Músicos e Bailarinos;
c) da publicação das Notas da Prova Objetiva de Conhecimentos;
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do evento que lhes
disser respeito .
12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido neste capítulo, devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12. 4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 1 (uma) via original.
12.6. Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso:
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
12.7. Os recursos deverão ser entregues na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia/ Teatro Castro Alves e
entregues no Protocolo da Fundação Cultural do Estado da Bahia, endereço Rua Guedes de Brito, 14 – Centro Salvador
–Ba CEP. 40.020-260, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do
candidato.
12.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do
ingresso no protocolo da FUNCEB.
12.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, Sedex etc, ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital.
12.10 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e publicada no site e quanto aos pedidos que forem
deferidos e indeferidos.
12.11. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em
conjunto por mais de um candidato.
XIII. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos
habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de
vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem
decrescente e por Função Temporária.
13.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado
para entrega da documentação exigida.
13.2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência
profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
12
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual
foi inscrito;
e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco)
anos de idade;
h) Declaração de Bens;
i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
j) Original e cópia de comprovante de residência;
k) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em
Medicina Ocupacional;
13.4 Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
13.5 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o
direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária observando o número de vagas existentes.
14.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para
cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
14.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
14.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação do candidato no Processo Seletivo
Simplificado.
14.5 Os Resultado Finais e homologação relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados na
Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Comissão.
14.6 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
14.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
14.8. A FUNCEB não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
14.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das
provas, o candidato deverá solicitar à FUNCEB.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia e, no que couber pela Comissão
Especial de Acompanhamento do Processo no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
14.11. As despesas relativas a participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata
este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
14.12. A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB/Teatro Castro Alves e a Comissão Especial de
Acompanhamento do Processo não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos
referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Salvador, 13 de maio de 2014.
Nehle Franke
Diretora
13
ANEXO I 1 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos informativos verbais e não verbais (textos publicitários propagandas, outdoors, cartazes), por meio da utilização adequada dos mecanismos da língua, como os operadores argumentativos e os campos semânticos que eles constroem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinônimos, antônimos hiperônimos. Pontuação e os recursos estilísticos que ela comporta. Sintaxe de regência, de concordância e de colocação. Acentuação gráfica segundo as normas vigentes da ortografia oficial.
MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO Uso adequado da linguagem matemática. A interpretação e expressão (verbal e textual). Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa, identificando padrões matemáticos em situações reais do cotidiano. Organização do pensamento matemático identificando as variáveis determinantes e secundárias. Seleção de dados e interpretação de sequência para resolução de problemas. CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES Tópicos relevantes e atuais em cultura, política, sociedade, meio ambiente, saúde e qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia, no Brasil e no mundo.
PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos informativos verbais e não verbais (textos publicitários, propagandas, outdoors, cartazes), e textos literários, por meio da utilização adequada dos mecanismos da língua, como os operadores argumentativos e os campos semânticos que eles constroem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinônimos, antônimos hiperônimos. Pontuação e os recursos estilísticos que ela comporta. Sintaxe de regência, de concordância e de colocação. Ortografia Oficial.
MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO Uso adequado da linguagem matemática. A interpretação e expressão (verbal e textual) de fenômenos naturais, físicos, culturais e socioeconômicos. Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa, identificando padrões matemáticos em situações reais do cotidiano. Organização do pensamento matemático identificando as variáveis determinantes e secundárias. Seleção de dados e interpretação de sequência para resolução de problemas. CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES Tópicos relevantes e atuais em cultura, política cultural, sociedade, meio ambiente, saúde e qualidade de vida. A constituição do ser humano a partir das relações sociais que se estabelecem entre indivíduos, grupos, segmentos e classes sociais ao longo da história. A dinâmica cultural enquanto formadora da identidade das sociedades e dos indivíduos na atualidade. Direitos e deveres de cidadania. Desenvolvimento sustentável. A ética nos relacionamentos. Os impactos das tecnologias na vida pessoal e nos aspectos sociais e o seu uso na promoção da igualdade social através da conquista das oportunidades de vida.
PROVA PRÁTICA 1- Músicos:
VIOLINO
PEÇA DE CONFRONTO Mozart – Concerto completo EXCERTOS DE ORQUESTRA Beethoven – Sinfonia nº. 4 em si bemol maior – último movimento Brahms – Sinfonia nº. 4 – 3º movimento Mendelssohn – Sinfonia nº. 4 (Italiana) – 1º e 4º movimentos Schumann – Sinfonia n° 2 (scherzo) PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
14
VIOLA
PEÇA DE CONFRONTO Christian Bach – Concerto completo EXCERTOS DE ORQUESTRA Beethoven – Coriolano (abertura) Weber – Euryanthe (abertura) Rossini – La Gazza Ladra (abertura) Mendelssohn – Sinfonia nº. 4 (Italiana) – 1º e 4º movimentos Tchaikowsky – Sinfonia nº. 6 – 1º movimento PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
VIOLONCELO
PEÇA DE CONFRONTO Haydn - Concerto em Dó maior para violoncelo (chefe de naipe) EXCERTOS DE ORQUESTRA Beethoven – Sinfonia nº. 9 – (completo) Brahms – Sinfonia nº. 3 – 3º e 4º movimentos Dvorak – Sinfonia nº. 9 – (Novo Mundo) Mendelssohn – Sinfonia nº. 4 – 1º e 4º movimentos Brahms – Concerto nº. 2 para piano e orquestra – andante – solo (só para chefe de naipe) PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
CONTRABAIXO PEÇA DE CONFRONTO Koussevitsky – Concerto para contrabaixo EXCERTOS DE ORQUESTRA Mozart – Sinfonia nº. 40 – 1º movimento Beethoven – Sinfonia nº. 5 - 2º e 3º movimentos Moussorgsky Ravel – Quadros de uma Exposição nº. 6 Samuel Goldemberg – Und Schmuyle Bach – Concerto Brandemburgo nº. 3 – último movimento Rossini – O Barbeiro de Servilha (abertura) Mendelssohn – The Hebrides (abertura) PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
HARPA PEÇA DE CONFRONTO Handel – Concerto em si bemol (arranjo de Marcel Grandjany) EXCERTOS DE ORQUESTRA Tchaikowsky – Cadência da Valsa das Flores Verdi – Abertura da Força do Destino Carlos Gomes – Abertura de O Guarany Respighi – Os Pinheiros de Roma Ravel – Pavana para uma infanta defunta Mahler – Adagietto da Sinfonia nº 5 R. Korsakow – Scheherazade Debussy – La Mer Ravel – Daphnis et Chloé PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
OBOÉ
PEÇA DE CONFRONTO Mozart – Concerto completo EXCERTOS DE ORQUESTRA Rossini – La Scala di Seta (abertura) Beethoven – Sinfonia nº. 3 (Heróica) – 2º, 3º e 4º movimentos Richard Strauss – Don Juan - (4º compasso depois de L até 2 e compassos depois de N) Brahms – Concerto para violino – 2º movimento Tchaikowsky – Sinfonia nº. 4 – 2º movimento PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
15
FAGOTE
PEÇA DE CONFRONTO Mozart – Concerto para fagote e Orquestra EXCERTOS DE ORQUESTRA Beethoven – Sinfonia nº. 4 - último movimento Tchaikowsky – Sinfonia nº. 4 – 2º movimento Rismky-Korsakow – Sheherazade Ravel – Bolero Mozart – As Bodas de Fígaro (abertura) Strawinsky – O Pássaro de Fogo – Berceuse PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
TROMBONE PEÇA DE CONFRONTO Launy Grondahl – Concerto para trombone, piano ou orquestra EXCERTOS DE ORQUESTRA Mozart – Requiem – Tuba Mirum Rossini – Guilherme Tell – (abertura) Rossini – La Gazza Ladra (abertura) Wagner – Tanhäuser (abertura) Korsakow – Scheherazade Korsakow – Páscoa Russa Berlioz – Sinfonia Fantástica – 4º e 5º movimentos Borodin – Danças Polovitzianas Tchaikowsky – Sinfonia nº. 4 (completa) Ravel – Bolero Mahler – 3ª Sinfonia (Solo 1º movimento) Schuman – 3ª Sinfonia PEÇA DE LEITURA A 1ª VISTA
2- Bailarinos: Técnica Clássica; Dança Moderna e contemporânea; Técnica de interpretação coreográfica. Observação: A Audição será realizada em duas etapas. Durante cada etapa da Audição, os examinadores se reservam o direito de interrompê-la a qualquer momento. A avaliação constará de aulas completas que terão caráter eliminatório e classificatório.
16
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1. MÚSICOS
Família Função Quant. Vagas Carga Horária
CORDAS
Spalla 01 01 de spalla
30 horas semanais
Violino 16 01 chefe de naipe
15 de fila
Viola 05 01 de chefe de naipe
04 de fila
Violoncelo 04 01 de chefe de naipe
03 de fila
Contrabaixo 02 01 de fila
01 chefe de naipe
Harpa 01 01 chefe de naipe
MADEIRAS
Oboé 01 01 chefe de naipe
Fagote 01 01 de chefe de naipe
METAIS Trombone 01 01 chefe de naipe
TOTAL: 32 MÚSICOS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE NAIPE:
a) Participar de todas as atividades da OSBA; b) Solista por excelência, deve liderar e orientar técnica e artisticamente os instrumentistas do seu naipe, com vistas ao melhor desempenho do conjunto; c) Zelar pela disciplina de seu naipe; d) Propor ao Diretor da OSBA a formação do naipe conforme o programa a ser estabelecido; e) Prestar informações ao Diretor da OSBA acerca das ocorrências de ordem técnica, artística e disciplinar do seu naipe; f) Responsabilizar-se pela afinação e equilíbrio sonoro do seu naipe; g) Viajar com a OSBA sempre que se fizer necessário; h) Exercer outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FILA:
a) Participar de todos os ensaios e apresentações da OSBA, acatando as determinações do Regente escalado, do Spalla e dos Chefes do respectivo naipe; b) Viajar com a OSBA sempre que se fizer necessário; c) Cuidar constantemente do seu aprimoramento técnico e artístico; d) Cumprir as diretrizes e normas disciplinares estabelecidas; e) Exercer outras atividades correlatas.
2. BAILARINOS
Função Quant. Carga Horária
BAILARINOS 08 30 horas Semanais
TOTAL: 08 vagas
17
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BAILARINO: a) Participar de todas as atividades do BTCA; b) Participar as apresentações públicas; c) Zelar pela disciplina; d) Participar do processo de criação e montagens Coreográficas, propondo e contribuindo com o processo; e) Prestar informações aos Gestores do BTCA acerca das ocorrências de ordem técnica, artística e disciplinar; f) Responsabilizar-se pelo figurino e trajes utilizados nos ensaios, aulas e apresentações do BTCA; g) Viajar com o BTCA sempre que se fizer necessário; h) Exercer outras atividades correlatas.
3. TÉCNICOS
Função Temporária Área de Atuação Vagas
Carga Horária
Técnico/Nível Superior Editor musical e copista de
Partitura 01
40 horas semanais
Técnico Nível Superior Produtor técnico de orquestra 01 40 horas semanais
Técnico Nível Médio Apoio de Palco (Montador) 02 40 horas semanais
Técnico Nível Superior Administrador de Cena
(Assistente de Palco) 01
40 horas semanais
Técnico Nível Superior Produtor Cultural 01 40 horas semanais
Técnico Nível Superior Coordenador de Projeto 01 40 horas semanais
Técnico Nível Médio Iluminador 01 40 horas semanais
Técnico Nível Médio Sonoplasta 01 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO EDITOR MUSICAL E COPISTA DE PARTITURA:
Requisitos Desejáveis: Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo meio orquestral; Editor musical/ copista, com experiência comprovada na área musical em leitura em partituras e instrumentação de orquestra, e comprovação de cursos na área de composição e regência. Principais Atribuições: a) Organizar, catalogar, copiar e distribuir as partituras e partes das peças executadas pela Orquestra a músicos e regentes. b) Manter contato com arquivos de outras orquestras e instituições, além de zelar pela organização e conservação do arquivo de partituras da OSBA. c) Quando necessário, fornecer a produção informações referentes à orquestração das peças executadas pela orquestra. d) Auxiliar a administração da orquestra na compra de partituras para o acervo e) Fazer arranjos e composições, cuidar do restauro de partituras, e eventualmente corrigir e alterar as partes cavadas, partituras e demais textos musicais utilizados nas atividades da Orquestra. f) Estar disponível para acompanhar os ensaios e funções da orquestra quando for necessário.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO PRODUTOR TÉCNICO DE ORQUESTRA:
Requisitos Desejáveis: Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo meio musical e preferencialmente orquestral, conhecimentos necessários para a montagem de um mapa de palco contendo as indicações da disposição da orquestra de acordo com o programa a ser executado bom relacionamento interpessoal, capacidade de gerenciamento de informações, criatividade para solução de problemas, ensino superior em Produção Cultural, Administração ou áreas afins. Desejável fluência no idioma inglês. Principais Atribuições: 1. Responsável por toda logística técnica que envolve as produções da orquestra. 2. Coordenar e executar o planejamento dos ensaios e atividades da orquestra. 3. Registrar e controlar freqüência e pontualidade dos componentes da orquestra.
18
4. Controlar a disciplina dos músicos em qualquer circunstância. 5. Controlar horário de ensaios e intervalos. 6. Prestar atendimento a qualquer problema que porventura venham a surgir durante os ensaios. 7. Controlar mensalmente ocorrências de faltas, atrasos, atestados ou outra documentação que comprovem abono correspondente aos eventos ocorridos. 8. Realizar serviços diversos para auxiliar aos demais setores da orquestra quando solicitado ou necessário. 9. Cuidar da aplicação do regimento interno. 10. Solicitar ao Spalla a devida afinação da orquestra, durante os ensaios. 11. Controlar a vestimenta dos instrumentistas. 12. Prestar atendimento aos regentes e solistas convidados durante as apresentações. 13. Acompanhamento de todas as funções da orquestra. 14. Oferecer suporte geral á gerência da orquestra. 15. Solicitar punição aos atos indisciplinares dos instrumentistas. 16. Responsável por toda saída e entrada de equipamentos, materiais e instrumentos pertencentes à orquestra, bem como zelar pela preservação e manutenção dos mesmos. 17. Fiscalizar o estado de conservação do instrumental de música solicitando à direção a manutenção e compra quando necessário. 18. Atualização de todas as fichas técnicas da orquestra, bem como cadastro pessoal dos músicos. 19. Cronometrar as peças musicais, bem como informar sua duração ao arquivo musical.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO APOIO DE PALCO (MONTADOR):
Requisitos Desejáveis: Montadores de Orquestra, com experiência comprovada na área musical e conhecimentos relacionados à montagem de palco de grupos sinfônicos e à manutenção básica de equipamentos. Principais Atribuições: 1. Preparar os palcos e salas de ensaio para a realização das atividades da Orquestra. 2. Zelar pela guarda, conservação, manutenção, limpeza e transporte dos instrumentos e equipamentos do corpo orquestral. 3. Manter sempre organizado os depósitos de materiais da orquestra. 4. Acompanhar todas as funções da orquestra e estar disponível para qualquer eventualidade e necessidade que ocorrer nos ensaios e apresentações da orquestra. 5. Auxiliar o produtor técnico/ inspetor no desenvolvimento das atividades de logística que envolvem as produções da orquestra.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO ADMINISTRADOR DE CENA (Assistente de Palco):
Requisitos Desejáveis: Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico de som, iluminação e cenotécnia, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de gerenciar informações, ensino superior. Principais Atribuições: 1. Realizar a montagens e desmontagens cênicas do Balé Teatro Castro Alves nos ensaios e apresentações; 2. Acompanhar e supervisionar a iluminação, sonorização, adereços e figurino, bem como ser responsável pela manutenção e adequação dos cenário, figurinos e equipamentos disponibilizados.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO PRODUTOR CULTURAL:
Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo CIA de Ballet, conhecimentos necessários para a montagem de um mapa de palco contendo as indicações da disposição indicada pelos coreógrafos e cenógrafos de acordo com o programa a ser executado bom relacionamento interpessoal, capacidade de gerenciamento de informações, criatividade para solução de problemas, ensino superior em Produção Cultural, Administração ou áreas afins. Desejável fluência no idioma inglês. Principais Atribuições: 1. Responsável por toda logística técnica que envolve as produções de Balé, elaborar desenho de produção de cada evento específico. 2. Coordenar e executar o planejamento dos ensaios e atividades do BTCA. 3. Registrar e controlar frequência e pontualidade dos componentes da BTCA. 4. Controlar a disciplina dos bailarinos em qualquer circunstância. 5. Controlar horário de ensaios e intervalos. 6. Prestar atendimento a qualquer problema que porventura venham a surgir durante os ensaios. 7. Controlar mensalmente ocorrências de faltas, atrasos, atestados ou outra documentação que comprovem abono correspondente aos eventos ocorridos.
19
8. Realizar serviços diversos para auxiliar aos demais setores do BTCA quando solicitado ou necessário. 9. Coordenar e apoiar a produção de eventos internos e externos. 10. Prestar atendimento aos coreógrafos e convidados durante os ensaios e as apresentações. 11. Acompanhamento de todas as funções do BTCA. 12. Oferecer suporte geral as apresentações públicas. 13. Solicitar punição aos atos indisciplinares dos bailarinos. 14. Responsável por toda saída e entrada de equipamentos, materiais e instrumentos pertencentes ao BTCA, bem como zelar pela preservação e manutenção dos mesmos. 15. Fiscalizar o estado de conservação dos espaços físicos do BTCA 16. Atualização de todas as fichas técnicas do BTCA, bem como cadastro pessoal dos bailarinos. 17. Realizar pareceres técnicos das solicitações de apoio; sistematizar e formular os apoios e parcerias.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO COORDENADOR DE PROJETO:
Requisitos Desejáveis: Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico de som, iluminação e cenotecnia, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de gerenciar informações, ensino superior. Principais Atribuições: 1. Elaborar e acompanhar cada projeto e evento específico; 2. Realizar pareceres técnicos das solicitações de apoio; 3. Sistematizar e formular os apoios e parcerias; 4. Acompanhar e supervisionar a execução dos projetos propostos.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO ILUMINADOR:
Requisitos Desejáveis: Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico iluminação e eletricidade, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de solucionar problemas técnicos/elétricos, ensino médio Principais Atribuições: 1. Realizar a montagem e desmontagem do Balé Teatro Castro Alves para a realização de ensaios e apresentações; 2. Realizar e guardar os mapas de luz dos espetáculos do BTCA, bem como ser responsável pela manutenção e adequação das plantas de luz aos equipamentos disponibilizados. ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO SONOPLASTA: Requisitos Desejáveis: Conhecimento de rotinas e atividades desenvolvidas pelo Balé Teatro Castro Alves; conhecimento básico de som e de equipamentos de sonorização, com experiência comprovada na área, organização, capacidade de resolver problemas dos equipamentos e acompanhar as necessidades dos coreógrafos, ensino médio. Principais Atribuições: 1. Participar da criação de trilhas sonoras para as coreografias do Balé do Teatro Castro Alves, além de acompanhar a realização de todas as aulas de preparação, ensaios e apresentações da Companhia respondendo pela operação de som.