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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO DE PESSOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Avenida Flores da Cunha, 2209. Fone: 51 30417126 / 30417118 – [email protected] Município de Cachoeirinha-RS Página 1 de 21
CONFERIDO O TEOR JURÍDICO
Mirela Vargas Cambraia Matrícula 14.222
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2017
O Município de Cachoeirinha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida
Flores da Cunha, nº. 2209, Centro, nesta cidade, CEP. 94.910-003, através da Superintendência de
Compras e Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra instaurado o
processo de Credenciamento, pretendendo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, de acordo com as
Resoluções CD/FNDE nº 026/2013 e nº 004/2015 e pela Lei Federal n° 11.947/2009.
Regula-se o presente Credenciamento pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho 1993 e suas
posteriores alterações.
O presente Edital e seus anexos poderá ser examinado ou retirado pelos interessados na
Superintendência de Compras e Licitações, localizada na Prefeitura Municipal de Cachoeirinha -
Avenida Flores da Cunha, 2209, Cachoeirinha/RS, das 9h às 17h ou ainda no site da Prefeitura
Municipal de Cachoeirinha (www.cachoeirinha.rs.gov.br) opção: Editais / Editais de Licitação
(Preencher: Exercício “2017” / Número “2” / Modalidade “Credenciamento” – Clicar: Opção Pesquisar
/ link que aparecerá como resultado da pesquisa / Aba Anexos / Edital). O Edital também poderá ser
disponibilizado através de cópias em meio eletrônico mediante a disponibilização por parte da
interessada de CD/DVD/Pendrive. Ou ainda, poderá ser solicitado no e-mail
O referido Credenciamento terá suas inscrições realizadas pelo período de 14 de Setembro de
2017 à 04 de Outubro de 2017 das 9:00 às 17:00 horas no Setor de Protocolo localizado nas
dependências da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, quando serão recebidos os documentos das
proponentes.
A sessão de abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes ocorrerá em sessão pública a
ser realizada no dia 05 de Outubro de 2017, às 10:00 horas na Sala de Reuniões da Superintendência
de Compras e Licitações, localizada na Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, ocasião na qual também
poderão ser entregues os documentos para credenciamento em envelope lacrado.
1. DO OBJETO, PRAZO e LOCAL:
1.1 – O presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO tem por objeto o credenciamento dos
fornecedores de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, conforme descrevem as resoluções 26/2013 e
04/2015 do CD/FNDE.
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1.2 – As quantidades constantes no Anexo III deste Edital (Projeto Básico) são apenas estimativas de
consumo, não obrigando a Administração à aquisição total.
1.3 – A existência dos preços não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir e
nem caberá indenização de qualquer espécie.
1.4 – O produto deverá ser apresentado na quantidade solicitada em cada pedido de fornecimento.
1.5 – O prazo de vigência deste Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura
do Termo de Credenciamento.
1.6 DOS VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS
PERECÍVEIS QUANT. UNID. V. UNIT. V. TOTAL
CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª CONGELADA. Características técnicas: com até 4% de gordura. Carne de cor vermelho cereja, firme, e com odor agradável, sem cartilagens e nervos. Embalagem: à vácuo, deve estar íntegra e bem lacrada. Acondicionada em sacos de polipropileno reforçado, contendo de 1 a 2kg (embalados de forma que depois de congelados não grudem nos demais e com a especificação do peso em cada pacote) devidamente identificadas, com procedência e prazo de validade de, no mínimo, 170 dias a partir da data da entrega. Validade visível impressa na embalagem. A rotulagem deve conter, no mínimo, as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Deverá ser transportado em carro refrigerado, conforme legislação vigente na Secretaria da Saúde. Produto com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou CISPOA, expedido pelo Ministério da Agricultura. Apresentar Certificado de Inspeção Sanitária e Alvará de Licença Sanitária do Veículo (cópias autenticadas).
10.000 kg 21,40 214.000,00
CARNE BOVINA EM CUBOS DE 1ª CONGELADA. Características técnicas: cortada na forma de cubos de 2cm x 2cm. Carne de cor vermelho cereja, firme e com odor agradável, sem cartilagens e nervos. Embalagem: à vácuo, deve estar íntegra e bem lacrada. Acondicionada em sacos de polipropileno reforçado, contendo de 1 a 2kg (embalados de forma que depois de congelados não grudem nos demais e com a especificação do peso em cada pacote) devidamente identificadas, com procedência e prazo de validade de, no mínimo, 170 dias a partir da data da entrega. Validade visível impressa na embalagem. A rotulagem deve conter, no mínimo, as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Deverá ser transportado em carro refrigerado, conforme legislação vigente na Secretaria da Saúde. Produto com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou CISPOA, expedido pelo Ministério da Agricultura. Apresentar Certificado de Inspeção Sanitária e Alvará de Licença Sanitária do Veículo (cópias autenticadas).
10.000 kg 25,90 259.000,00
CUBOS DE PERNIL SUÍNO CONGELADO. Características técnicas: cortado em cubos de 40g, sem nervos. Embalagem: à vácuo, deve estar intacta, bem lacrada. Acondicionada em sacos de polipropileno reforçado, contendo de 1 a 2 kg (embalados de forma que não grudem nos demais, depois de congelados e com a especificação do peso em cada pacote) devidamente identificadas, com procedência e prazo de validade de, no mínimo, 170 dias a partir da data de entrega. Validade visível impressa na embalagem. A rotulagem deve conter, no mínimo, as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção federal, procedência da carne, nome e/ou marca,
6.000 kg 16,90 101.400,00
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lote e informações nutricionais. Deverá ser transportado em carro refrigerado, conforme legislação vigente na Secretaria da Saúde. Produto com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou CISPOA, expedido pelo Ministério da Agricultura. Apresentar Certificado de Inspeção Sanitária e Alvará de Licença Sanitária do veículo (cópias autenticadas). TOTAL R$ 574.400,00
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar deste Credenciamento todos os interessados do ramo pertinente ao objeto
supramencionado e que atendam as condições das Resoluções CD/FNDE nº. 26/2013 e 04/2015, e pela
Lei Federal n° 11.947/2009.
2.2 – Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços CREDENCIADOS é
vedado exercer cargo ou função de confiança na Administração Municipal de Cachoeirinha/RS.
2.3 – Não será aceita inscrição extemporânea ou condicional.
2.4 – Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou
entrega de qualquer documento.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1 – Em caso de apresentação dos documentos de habilitação na data da sessão pública, tais
documentos deverão ser apresentados em envelope fechado, rubricado, datilografado ou digitado, em
língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de
exigência e as páginas numeradas.
3.2 – Na ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos, será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para a regularização dos mesmos.
3.3 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o
confronto, sendo feita por servidor público da administração pertencente à SUPERINTENDÊNCIA
DE COMPRAS E LICITAÇÕES (excetuando-se quando emitidas pela Internet).
3.4 Não serão aceitos documentos:
3.4.1 Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize
o sigilo de seu conteúdo.
3.4.2 Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital.
3.4.3 Apresentados fora da data e horário limite.
3.5 As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 30 (trinta)
dias anteriores à data da sessão de abertura.
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3.6 No sobrescrito do envelope a Solicitante mencionará:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Flores da Cunha, 2209, Cachoeirinha/RS
Ref.: Credenciamento nº. 004/2017 Envelope n.º I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA
Razão Social da Solicitante:
CNPJ da Solicitante:
4. DA REPRESENTAÇÃO:
4.1 Os interessados poderão se fazer representar, seja por seus representantes legais qualificados,
seja por prepostos devidamente credenciados para execução dos atos que especificar a respectiva
CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital, a qual
deverá ser exibida e entregue ao Setor de Cadastro da Superintendência de Compras e Licitações,
quando da entrega dos envelopes. Tal Carta de Credenciamento, em papel timbrado da empresa
(se houver), e firmada por quem de direito a represente, deverá ser apresentada fora e
separadamente do envelope, ficando arquivada nos autos do procedimento.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES E DE EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS
5.1.1 Documentos pessoais: fotocópia autenticada do RG e CPF;
5.1.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de
Tributos e Contribuições Federais;
5.1.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, devidamente
atualizado;
5.1.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio, devidamente
atualizado, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita
para este certame. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo não
será aceito com data de emissão superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública;
5.1.5 Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP/Física;
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5.1.6 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
5.1.7 Para os itens de origem animal deverá ser apresentado:
5.1.7.1 Licença Sanitária atualizada do local de origem do licitante em plena validade.
5.1.7.2 Certificado no SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou órgão estadual ou municipal
equivalente. No caso da apresentação do SIF, a licença sanitária fica automaticamente
dispensada.
5.1.8 Para os itens de fabricação caseira deverá ser apresentada Licença Sanitária atualizada
do local de origem do licitante em plena validade.
5.2 GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS (Cooperativas e Associações)
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.2 Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
5.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
5.2.4 Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos com a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e Lei
12.440, de 07 de julho de 2011;
5.2.5 Ata de Fundação;
5.2.6 Estatuto (com ata da assembleia de aprovação) e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no caso de Associações;
5.2.6.1 No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,
registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
5.2.7 Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF –DAP/Jurídica para Cooperativas;
5.2.8 Declaração da Cooperativa, responsabilizando-se pelo controle do limite individual de venda por
agricultor familiar: valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP/ano;
5.2.9 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
5.2.10 Para os itens origem animal deverá ser apresentado:
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5.2.10.1 Licença Sanitária atualizada do local de origem do licitante em plena validade.
5.2.10.2 Certificado no SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou órgão estadual ou municipal
equivalente. No caso da apresentação do SIF, a licença sanitária fica automaticamente dispensada.
5.2.11 Para os itens de fabricação caseira deverá ser apresentada Licença Sanitária atualizada do
local de origem do licitante em plena validade.
6. DA REMUNERAÇÃO: 6.1 Os critérios e valores para a remuneração de serviços serão estabelecidos conforme as determinações
da Lei Federal n°. 11.947, de 16 de julho de 2009 e Resolução /CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009.
6.2 A proponente deverá garantir a qualidade, conformidade e adequação do serviço às especificações
da Administração Municipal de Cachoeirinha, conforme as determinações da Lei Federal n°. 11.947,
de 16 de julho de 2009 e Resolução /CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009.
7. DO JULGAMENTO: 7.1 O Credenciamento será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
7.1.1 Serão abertos os envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos
credenciados, que será analisada por uma Comissão designada pela Prefeitura Municipal de
Cachoeirinha.
7.1.2 Quando da abertura do envelope de habilitação, serão lavradas atas
circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pela comissão designada.
7.1.3 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes e
pela comissão designada.
7.1.4 Quando houver muitos licitantes, na sessão de abertura dos envelopes, a documentação
poderá ser rubricada por apenas 03 (três) delas escolhidas por aclamação pelos participantes da
sessão, não havendo necessidade que todas as rubriquem.
7.1.5 No julgamento dos documentos, a comissão levará em consideração os critérios objetivos
definidos neste ato convocatório.
7.2 Serão declarados inabilitados os interessados que:
7.2.1 Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do
direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, desde que tenha
sido publicado na Imprensa Oficial, pelo Órgão que o expediu.
7.2.2 Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou
que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
7.2.3 Que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória
exigida no Edital.
7.3 Em caso de empate nos valores propostos, será observada a ordem estabelecida pelo art. 25 da
Resolução nº 04 de 02 de abril de 2015 do FNDE, o qual estabelece os critérios de desempate elencados
abaixo:
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7.3.1 Entre os grupos de projetos:
7.3.1.1 O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
7.3.1.2 O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
estado e do País.
7.3.1.3 O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.3.2 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
7.3.2.1 Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
7.3.2.2 Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
7.3.2.3 Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Proclamado o resultado final do Credenciamento, os autos do processo serão remetidos à
autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto licitado.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Dos atos administrativos da Administração Municipal no Credenciamento caberá recurso
administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata se
presentes os prepostos das licitantes, conforme previsto no art. 109, inciso I, e § 6º, da Lei 8.666/93.
9.2 O recurso deverá ser formulado em petição escrita e dirigida a autoridade superior, devendo ser
assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador da Licitante, e protocolada tempestivamente no
Protocolo geral do Município aos cuidados da SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E
LICITAÇÕES, não sendo admitidos recursos interpostos via fax ou outro meio de transmissão
eletrônica.
9.3 Os recursos serão recebidos das 09:00 às 17:00. Os recursos interpostos fora do prazo e horário
estipulado não serão conhecidos.
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10. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE
CREDENCIAMENTO: 10.1 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará regularmente as empresas credenciadas para
assinar o Termo de Credenciamento, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada, previstas no Art. 81 da Lei
8.666/93.
10.2 É facultada à Administração, quando a proponente vencedora não assinar o Termo de
Credenciamento no prazo e condições estabelecidos, desconsiderar a solicitação de credenciamento da
mesma.
10.3 Na data de assinatura do Termo de Credenciamento, a solicitante deverá estar com todos os
documentos legalmente exigíveis dentro do período de validade.
10.4 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura do mesmo.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 O atraso na execução do Termo de Credenciamento, salvo se ensejada por motivo de força maior
ou caso fortuito, sujeitará o CREDENCIADO à multa de mora, na forma prevista no art. 86 da Lei nº
8.666/93.
11.1.1 A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor pago no último mês, por
dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), do mesmo valor;
11.1.2 A aplicação de multa de mora ao CREDENCIADO não impede a rescisão unilateral do
termo de Credenciamento pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, nem a aplicação das outras
sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2 A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento poderá sujeitar, ainda, o
CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas no art. 87 da Lei de Licitações,
quais sejam:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Aplicação de multa a CREDENCIADO de até 15% (quinze por cento) sobre o valor pago
no último mês;
11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2.5 As sanções previstas nas alíneas ’11.2.1’, ’11.2.3’ e ’11.2.1.4’ deste Item poderão ser
aplicadas juntamente às da alínea ’11.2.2’.
11.3 As multas previstas nesta Cláusula poderão ser descontadas da garantia do respectivo termo de
Credenciamento. Sendo superiores, além da perda desta, responderá o CREDENCIADO pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
11.4 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não eximem o CREDENCIADO da indenização
por prejuízos causados à CREDENCIANTE em razão da mora ou da inexecução contratual. As
indenizações correspondentes serão devidas à PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
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12. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: 12.1 Poderão motivar a rescisão do Termo de Credenciamento a ser firmado as ocorrências descritas no
art. 78 da Lei 8.666/93 e suas demais alterações.
12.2 No caso de rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIADO ficará sujeito às
penalidades previstas neste Edital e as consequências descritas no art. 80 da retromencionada lei, quando
couber.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1 O credenciado deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do
resultado do Termo de Credenciamento.
13.2Os termos da contratação, com as explicitações previstas no art. 40 da Lei n°. 8.666/93, estão
definidas neste documento e na Minuta do Termo de Credenciamento (Anexo I).
13.3 Solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas em até 05 (cinco) dias úteis antes da
data final do recebimento da documentação exigida, através do e-mail [email protected]
ou do Telefone nº (51) 3041-7126, ou preferencialmente protocoladas no Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.
13.4 A Prefeitura fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente
processo de credenciamento, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou
indenizações.
13.5. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Minuta de Termo de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo de Solicitação de Credenciamento e Declaração;
c) Anexo III – Projeto Básico.
d) Anexo IV – Relação de escolas para entregas.
13.6 É competente o Foro da Comarca de Cachoeirinha/RS para dirimir qualquer controvérsia que se
originar deste Termo.
Cachoeirinha, 14 de Setembro de 2017.
Miki Breier Prefeito
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ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º____ /2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PRA CREDENCIAMENTO 004/2017
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede nesta
cidade, na Avenida Flores da Cunha, nº. 2209, CEP. 93010-020, inscrita no CNPJ sob o nº
87.990.800/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Miki Breier doravante designado
CREDENCIANTE, e de outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av.
_____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________,
(para grupo formal), doravante denominado (a) CREDENCIADO, fundamentados nas disposições Lei
n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2017, resolvem celebrar o
presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Termo de Credenciamento de CHAMAMENTO PÚBLICO tem por objeto o credenciamento
dos fornecedores de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, de acordo com as Resoluções CD/FNDE nº. 26/2013 e
004/2015 e pela Lei Federal n° 11.947/2009.
É objeto deste credenciamento a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, pelo período de 12
(doze) meses, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada
Pública n°. 004/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de
anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Credenciado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao
Credenciante conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, neste ato, denominados CREDENCIADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: OS CREDENCIADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do
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Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato,
por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra,
expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade
adquirida ou até ____, _______________ de 2017.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com os termos
deste Termo de Credenciamento.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas
Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste
Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CREDENCIADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade: 6.Quantidade 7. Preço
Proposto 8. Valor Total
CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e
materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
___________________________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
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CLÁUSULA NONA: O CREDENCIANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a
tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente
às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CREDENCIADO enquanto
houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CREDENCIANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CREDENCIADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor
da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do
FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CREDENCIANTE proceder-se-ão conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°
11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE: O CREDENCIADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas
Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA TREZE: O CREDENCIANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de
Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como
o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e
documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos
causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE: O CREDENCIANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares
poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CREDENCIADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CREDENCIADO;
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c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CREDENCIANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CREDENCIADO, deve
respeitar o equilíbrio econômico - financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a
indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CREDENCIANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade
Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO: O presente Termo rege-se, ainda, pela chamada pública n°. 004/2017, pela Resolução CD/FNDE nº.
38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual
será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE: Este Termo poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas
as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM: Este Termo de Credenciamento, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por
carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente Termo vigorará da sua assinatura por 12 (doze) meses ou até a entrega total dos produtos
adquiridos.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
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É competente o Foro da Comarca de Cachoeirinha/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar
deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cachoeirinha, ____de junho de 2017.
Miki Breier Prefeito Municipal de Cachoeirinha/RS CREDENCIANTE
Nome: CPF:
CREDENCIADO
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
À Prefeitura Municipal de Cachoeirinha;
Ref.: Credenciamento nº 004/2017
Ass.: Solicitação de Credenciamento;
NOME/RAZÃO
SOCIAL
CNPJ/CPF
ENDEREÇO
FONE/FAX
CONTATO
* TABELA DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
Senhores:
Tem a presente, a finalidade de solicitar-lhes o Credenciamento como prestador de serviços de
fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, nas condições estabelecidas no Edital Credenciamento 001/2017. Cumpre-nos informar-lhes que
examinamos os Documentos de Credenciamento, inteirando-nos dos mesmos, para a elaboração da
presente declaração.
1. Em consonância com os documentos, declaramos:
1.1 Que nos comprometemos efetuar os serviços, objeto deste processo Credenciamento,
nas condições exigidas pela Resoluções CD/FNDE nº 38/2009 e 04/2015, e pela Lei
Federal n° 11.947/2009;
1.2 Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta
correrão unicamente por nossa conta;
1.3 Que reconhecemos à Prefeitura Municipal de Cachoeirinha o direito de aceitar ou
rejeitar todos os documentos, sem que assista qualquer direito indenizatório às
proponentes;
1.4 Que a apresentação desta documentação considerou o pleno conhecimento das
condições que servirão de base para a execução do objeto a ser CREDENCIADO.
1.5 Declaramos que todos os gêneros alimentícios a serem entregues, são oriundos de
produção própria relacionada no projeto de venda.
2. Cabe-nos declarar, ainda, sob as penalidades da lei:
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2.1 Que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa da qual somos representantes
credenciados, não mantêm vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de
Cachoeirinha.
2.2 Que a empresa da qual somos representantes credenciados, não está sendo punida
com suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração.
2.3 Que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
___________________, ____ de _____________ de _______.
___________________________________________________________ Denominação social ou carimbo com assinatura do representante legal
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ANEXO III
PROJETO BÁSICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO
INFANTIL, ESCOLAS ESTADUAIS E CRECHES COMUNITÁRIAS
1. DO OBJETIVO: Aquisição de gêneros alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis consumidos nas escolas municipais de
ensino fundamental, escolas de educação infantil e creches comunitárias.
2. DA FORMA DE ENTREGA DOS GÊNEROS: Os gêneros perecíveis deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente nas 39 (trinta e nove)
escolas atendidas pelo setor de alimentação escolar do município, nas segundas-feiras, conforme
cronograma semanal enviado pelo setor aos fornecedores com as quantidades a serem entregues em cada
local, respeitando o horário de funcionamento das mesmas. Os entregadores deverão aguardar a
conferência da quantidade, qualidade e/ou peso dos gêneros, que deverão estar de acordo com o
cronograma de entrega e estes assinados e carimbados pelas escolas, não podendo conter rasuras pelo
fornecedor ou entregador. Os produtos entregues deverão atender rigorosamente as especificações
requisitadas, caso contrário serão rejeitados, sendo aqueles rejeitados deverão ser repostos em, no
máximo, 24 horas. Segue em anexo relação de escolas atendidas e seus respectivos endereços.
Os gêneros não perecíveis deverão ser entregues, conforme solicitação do Departamento de Nutrição e
Alimentação Escolar, no CDAE (Centro de Distribuição da Alimentação Escolar) sito à Rua Érico
Veríssimo, 470 - Parque da Matriz – Cachoeirinha/RS.
3. DA JUSTIFICATIVA: Para cumprimento da lei 11.947/2009 que determina o uso de, no mínimo, 30% dos recursos repassados
pelo FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar.
4. DA DESCRIÇÃO DOS GÊNEROS:
Perecíveis Qtd Un
CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª CONGELADA. Características técnicas: com até 4% de gordura.
Carne de cor vermelho cereja, firme,e com odor agradável, sem cartilagens e nervos. Embalagem:
à vácuo, deve estar íntegra e bem lacrada. Acondicionada em sacos de polipropileno reforçado,
contendo de 1 a 2kg (embalados de forma que depois de gongelados não grudem nos demais e
com a especificação do peso em cada pacote) devidamente identificadas, com procedência e
prazo de validade de, no mínimo, 170 dias a partir da data da entrega. Validade visível impressa
na embalagem. A rotulagem deve conter, no mínimo, as seguintes informações: peso, data de
processamento, data de validade, carimbo de inspeção federal, procedência da carne, nome e/ou
marca, lote e informações nutricionais. Deverá ser transportado em carro refrigerado, conforme
legislação vigente na Secretaria da Saúde. Produto com registro no Serviço de Inspeção Federal
(SIF) ou CISPOA, expedido pelo Ministério da Agricultura. Apresentar Certificado de Inspeção
Sanitária e Alvará de Licença Sanitária do Veículo (cópias autenticadas).
16.000 KG
CARNE BOVINA EM CUBOS DE 1ª CONGELADA. Características técnicas: cortada na forma de
cubos de 2cm x 2cm. Carne de cor vermelho cereja, firme, com odor agradável, sem cartilagens e
nervos. Embalagem: à vácuo, deve estar íntegra e bem lacrada. Acondicionada em sacos de
16.000 KG
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polipropileno reforçado, contendo de 1 a 2kg (embalados de forma que depois de gongelados não
grudem nos demais e com a especificação do peso em cada pacote) devidamente identificadas,
com procedência e prazo de validade de, no mínimo, 170 dias a partir da data da entrega. Validade
visível impressa na embalagem. A rotulagem deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção federal, procedência da
carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Deverá ser transportado em carro
refrigerado, conforme legislação vigente na Secretaria da Saúde. Produto com registro no Serviço
de Inspeção Federal (SIF) ou CISPOA, expedido pelo Ministério da Agricultura. Apresentar
Certificado de Inspeção Sanitária e Alvará de Licença Sanitária do Veículo (cópias autenticadas). CUBOS DE PERNIL SUÍNO. Características técnicas: cortado em cubos de 40g, sem nervos.
Embalagem: à vacuo, deve estar intacta, bem lacrada. Acondicionada em sacos de polipropileno
reforçado, contendo de 1 a 2 kg (embalados de forma que não grudem nos demais, depois de
congelados e com a especificação do peso em cada pacote) devidamente identificadas, com
procedência e prazo de validade de, no mínimo, 170 dias a partir da data de entrega. Validade
visível impressa na embalagem. A rotulagem deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção federal, procedência da
carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Deverá ser transportado em carro
refrigerado, conforme legislação vigente na Secretaria da Saúde. Produto com registro no Serviço
de Inspeção Federal (SIF) ou CISPOA, expedido pelo Ministério da Agricultura. Apresentar
Certificado de Inspeção Sanitária e Alvará de Licença Sanitária do veículo (cópias autenticadas).
11.000 KG
5. DO PRAZO: A presente contratação terá vigência de 1 (um) ano.
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE ESCOLAS ATENDIDAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
EMEF ALZIRA SILVEIRA ARAÚJO Av. Atlântida, 296 - RS 118/Km 10 Vila Betânia
EMEF ASSUNÇÃO RUA: Maranhão, 633 - Vila Assunção
EMEF CARLOS ANTÔNIO WILKENS RUA: João Pedro de Alcântara, s/n - Veranópolis
EMEF CASTRO ALVES RUA: Luis Cardoso, 54 - Vila Eunice
EMEF DAGMAR MUCILLO RUA: Itaqui, 350 - Pq. Da Matriz
EMEF DEOLINDA GOULART RUA: Goitacaz, 56 - Monte Carlo
EMEF FIDEL ZANCHETTA RUA: Pará, 2752 - Vila Fátima
EMEF GETÚLIO VARGAS RUA: Torres, 96 - Vista Alegre
EMEF GRANJA ESPERANÇA RUA: Mário da Costa Pereira, 2970
EMEF JARDIM DO BOSQUE RUA: Capitão Garibaldi Pinto, s/n - Jd. do Bosque
EMEF JOSÉ VÍCTOR DE MEDEIROS RUA: Lalau Miranda, 225 - Granja Esperança
EMEF LAMPADINHA (CENTRO) RUA: Gal. Anápio Gomes, s/n - Veranópolis
EMEF MARIA FAUSTA TEIXEIRA RUA: Anita Garibaldi, 163 - Vila Marcia
EMEF NATÁLIO SCHLAIN RUA: Araçá, 130 - Vila Anair
EMEF PAPA JOÃO XXIII RUA: Antônio Bastos, 191 - Vila Márcia
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EMEF PORTUGAL RUA: Espírito Santo, 693 - Vila Fátima
EMEF PRESIDENTE COSTA E SILVA RUA: Nazaré, 576 - Vista Alegre
EMEF PROFESSOR IVO ANTÔNIO RECH RUA: Espanha, 811 - Mal. Rondon
EMEF PROFESSOR OSMAR STUART RUA: Vereador José Stuart Silva, 1015 - Vila da Paz
EMEF TIRADENTES RUA: Amazonas, 50 - Vila Anair
EMEF VISTA ALEGRE RUA: São Pedro, s/n - Vista alegre
ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI BEIJA-FLOR DO BOSQUE RUA: Capitão Garibaldi Pinto, 385 - Jd. Do Bosque
EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO RUA: Xavantes, 545 - Princesa Isabel
EMEI CRIANÇA FELIZ RUA: José Mendes, 25 - Cohab
EMEI ESTRELA GUIA RUA: Emanuel Messias, 95 - Vila da Paz
EMEI FADA MADRINHA Av. Atlântida, 1150 - Vila Betânia
EMEI GRANJINHA RUA: André de Souza, s/n - Granja Esperança
EMEI JESUS DE NAZARÉ RUA: Tijuca, 1183 - Pq. Da Matriz
EMEI MENINO JESUS RUA: Paranaguá, 137 - Vila Fátima
EMEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA RUA: São João, 135 - Vila Fátima
EMEI SONHO DE CRIANÇA RUA: Itapema, 100 - Pq. Da Matriz
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EMEI Recanto dos Girassóis Av. José Brambila, 2370, Vista Alegre
EMEI EMA BORGES DOS SANTOS Rua Estipe Boric, nº 120, Colinas
EMEI MARIA DA GLÓRIA RODRIGUES RUA: Dona Cecília, 1230 - Vila City
CRECHES CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO 1. CRECHE GETÚLIO VARGAS Rua Dom João VI, 188, Vista Alegre
2. CRECHE PRIMEIRO A CRIANÇA Rua Itajaí, 105, Vila Anair
3. CRECHE CRIANÇA ESPERANÇA Rua Araçá, 256, Vila Anair (ao lado EMEF Natálio)
4. CRECHE SEMEAR RONDON II