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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 3ª DE -
1° BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES
(POSTO MÉDICO DE GUARNIÇÃO DE SANTO ÂNGELO)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO n º 001/2016
(Processo Administrativo nº 0080864.00004546/2016-83)
Regido pela Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, pelo Decreto nº 92.512/86.
Objeto: CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR AOS USUÁRIOS DO FuSEx, DA PASS, DO SAM Ex-CMBT E
ÀQUELES COBERTOS PELO FATOR DE CUSTO.
PREÂMBULO
A União Federal, entidade de direito público interno, por intermédio da Terceira Região
Militar, órgão do Exército Brasileiro, neste ato representado pelo Ten Cel ANDRÉ LUIZ DOS
SANTOS FRANCO Comandante do 1° BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES, identidade militar nº
0202883740 e CPF nº 120.680.098-46 de acordo com a subdelegação de competência do Comandante
da Terceira Região Militar publicada no Boletim Regional nº 018, de 30 de abril de 2008, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará Credenciamento de Pessoas Físicas e
Jurídicas para Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar, sob a forma ambulatorial ou
hospitalar e exames complementares, o qual reger-se-á pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, pela Lei nº 9.784/99, pelo Decreto nº 92.512, de 02 de abril de 1986, pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, no que couber, pelas Instruções Gerais
para Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), obedecendo às
exigências e condições estabelecidas neste Edital.
Edital referente ao presente Credenciamento poderá ser retirado de segunda a quinta-feira, das
10:00 às 11:45 horas e das 13:40 às 16:40 horas e na sexta-feira das 10:00 às 11:45 horas na Seção de
Licitações e Contratos do 1° B COM / Posto Médico de Guarnição de Santo Ângelo, Rua Marechal
Floriano, 2368, Centro, cidade de Santo Ângelo – RS, mediante cópia em dispositivo de
armazenamento externo (pendrive, DVD, CD ou similares) do interessado.
O presente edital foi examinado pela Consultoria Jurídica da União/RS (CJU/RS), conforme
PARECER Nº 1189/2016/LBA/CJU/CGU/AGU, de 17 de junho de 2016, cumprindo o disposto no
parágrafo único do Art. 38 da Lei 8.666/93.
1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
Data: Da data de publicação deste edital, estendendo-se por 2017.
Local: Seção de Aquisições, Licitações e Contratos - SALC do 1° B Com/P Med Gu SA, Rua
Marechal Floriano, 2368, Centro, cidade de Santo Ângelo – RS.
Entregar a Carta proposta descrita no item 6 (DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO) deste
edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, localizados na área
territorial do Estado do Rio Grande do Sul, para a prestação de serviços de assistência Médico-
Hospitalar, nos termos do Inciso III do Art. 3º do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1996, com a
possibilidade de prorrogação para os anos posteriores, aos militares (ativos e inativos),
pensionistas e seus dependentes (beneficiários FUSEx - Fundo de Saúde do Exército), bem como aos
servidores civis do Exército Brasileiro (ativos e inativos), pensionistas e seus dependentes diretos (por
meio da PASS - Prestação de Assistência à Saúde Suplementar), aos beneficiários do SAM Ex-
Combatentes e àqueles militares cobertos exclusivamente pelo Fator de Custo.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Servem de fundamento legal para este procedimento a Lei nº 8.666/93, com a redação
atualizada; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 –
Unificação de Recursos de Caixa do Tesouro Nacional; Decreto nº 92.512, de 02 Abr 86 -
ASSISTÊNCIA MÉDICO–HOSPITALAR; a Portaria do Comandante do Exército nº 515, de 11 de
outubro de 2001 – Instruções Gerais para Consignação de Desconto em folha de Pagamento (IG 12 –
04); a Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1.995 – Instruções Gerais para a Realização de
Licitações e Contratos no Exército Brasileiro (IG 12 – 02); Portaria Cmt Ex nº 416, de 14 de maio
de 2015 – Instruções Gerais para a Realização de Instrumentos de Parceria no âmbito do
Comando do Exército (EB 10-IG-01.016, antiga IG 10 – 48); a Portaria Cmt Ex nº 878, de 26 de
novembro de 2.006 – Instruções Gerais do Sistema de Assistência Médico-hospitalar aos militares do
Exército, seus dependentes e pensionistas – SAMMED – IG 30 – 16; a Portaria do Comandante do
Exército nº 653, de 30 de agosto de 2005 – Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG
30 – 32); na Portaria nº 1.495 – Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014 (Delegação de
Competência); Portaria nº 192-DGP, de 1º Out 15 (DGP delega competência); a Instrução
Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional; a Portaria nº 048 – DGP, de 28 de fevereiro de
2008 – Instruções Reguladoras do Sistema de Prestação de Assistência Médico-hospitalar aos
beneficiários do FuSEx – (IG 30 – 38), Port nº 422-Cmt Ex, de 19 Jun 08 – Instruções Gerais da
Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro – PASS –
(IG 30 – 18), Port nº 117-DGP, de 19 Maio 08, Instruções Reguladoras da PASS (IR 30 – 57); Portaria
nº 049-DGP, de 02 Mar 2009 e NI nº 001-DSau, de 13 out 11 (SAM Ex-Cmb), Decreto nº 7.689, de
02 Mar 12, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança
para a contratação de bens e serviços; na Portaria Normativa nº545/MD, de 7 mar 14; na Portaria nº
753/MD, de 21 Março 12; na Portaria nº 1.169, do Cmt Ex, de 26 set 14; e na Portaria nº 67-
MPOG, de 1º mar 16 (para o exercício de 2016);
4. DOS SERVIÇOS:
4.1. os serviços de saúde objeto deste ato convocatório estão especificados no Anexo I Projeto
Básico 01/2016.
5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1. poderão habilitar-se ao credenciamento e contratação, pessoas jurídicas, empresas individuais e
pessoas físicas sediadas e/ou domiciliadas no Rio Grande do Sul, que apresentarem Carta-Proposta,
contemplando os serviços oferecidos de acordo com as condições expressas neste Edital e em seus
Anexos, com os valores especificados neste instrumento, a contar da data de publicação deste edital.
5.2. não poderão participar deste credenciamento:
5.2.1. pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
credenciamento.
5.2.2. excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que
apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do
previsto no contrato social ou estatuto; A autorização da assembléia deverá observar as regras de
convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade;
Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento
equivalente.
5.2.3. pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.4. pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei
nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de
licitação ou impedidas de contratar com o (indicar a UG) (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.2.5. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.6. pessoas jurídicas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
5.2.7. pessoa física em processo de insolvência civil;
5.2.8. quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/1993;
5.2.9. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro
grau, inclusive, de servidor integrante da comissão de licitação responsável por este edital, da Seção de
Auditoria de Contas Médicas, do Setor de Lisura e dos exercentes das funções de ordenador de
despesas da UG, gestor do FuSEx/PASS da UG, bem como do Comandante da 3ª Região Militar;
5.2.10. sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas indicadas nos
subitens anteriores.
5.2.11. no caso do subitem anterior a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso
concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
5.2.12. haja sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.13. se ache proibido de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 72, § 8°,
inciso V, da Lei 9.605/1998 (sanção derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente);
5.2.14. se encontre impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do art.12
da lei n°8.429/1992 (sanção decorrente de ato de improbidade Administrativa);
5.2.15. esteja em dissolução ou em liquidação, hipóteses restritas a pessoa jurídica;
5.3. não será admitido o credenciamento fora das condições estabelecidas neste Edital;
6. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
6.1. a pessoa jurídica interessada deverá apresentar “carta-proposta”, acompanhado dos
documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
6.1.2. ser datilografada ou impressa, em papel timbrado da empresa ou que a identifique, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas;
6.1.3. requerimento de credenciamento conforme Anexo II deste edital;
6.1.4. declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital, e em seus
Anexos, inclusive com os valores utilizados pelo Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) no Rio Grande
do Sul, conforme as instruções para Credenciamentos constantes no Anexo I do Projeto Básico
(Tabela de Índices, valores e Pacotes); mesmo não o fazendo, a anuência estará implícita com a
apresentação de proposta ;
6.1.5. caso a pessoa jurídica solicitante não concordar com os valores propostos no anexo I do
Projeto Básico, deverá encaminhar requerimento de negociação de valores conforme modelo constante
no anexo IV do Projeto Básico, anexo I deste edital, o qual deverá ser encaminhado a Comissão de
Licitações do 1° B Com/ P Med Gu SA, que enviará à 3ª Região Militar para análise e parecer sobre a
possível aprovação dos valores pleiteados pela pessoa jurídica.
6.1.6. constar os dias e os horários de atendimento;
6.1.7. conter a relação do Corpo Clínico, constando o número e o registro do profissional no
Conselho de classe regional respectivo e na especialidade;
6.1.8. conter a relação de serviços disponibilizados;
6.1.9. conter relação de equipamentos técnicos;
6.1.10. indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para creditar os
pagamentos; e
6.1.11. ser datada e assinada pelo representante legal (todas as folhas deverão ser rubricadas).
6.2. a pessoa física interessada deverá apresentar o “requerimento”, acompanhado dos
documentos necessários, atendendo às seguintes exigências e observações:
6.2.1. ser datilografada ou impressa em papel timbrado, ou que o identifique, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas;
6.2.2. requerimento de credenciamento conforme Anexo II deste edital.
6.2.3. declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital, e em seus
Anexos, inclusive com os valores utilizados pelo Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) no Rio Grande
do Sul, conforme as instruções para Credenciamentos constantes no Anexo I do Projeto Básico
(Tabela de Índices, valores e Pacotes); mesmo não o fazendo, a anuência estará implícita com a
apresentação de proposta ;
6.2.4. caso a pessoa física solicitante não concordar com os valores propostos no anexo I do
Projeto Básico, deverá encaminhar requerimento de negociação de valores conforme modelo constante
no anexo IV do Projeto Básico, anexo I deste edital, o qual deverá ser encaminhado a Comissão de
Licitações do 1º B Com/ P Med Gu SA, que enviará à 3ª Região Militar para análise e parecer sobre a
possível aprovação dos valores pleiteados pela pessoa física.
6.2.5. constar os dias e os horários de atendimento;
6.2.6. conter a relação de serviços;
6.2.7. conter a relação de equipamentos técnicos;
6.2.8. indicar o nome do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para creditar os
pagamentos; e
6.2.9. ser datada e assinada pelo mesmo, ou por seu representante legal.
6.3. a carta-proposta/requerimento terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
entrega. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para assinatura do
termo contratual/termo de credenciamento, fica o concorrente liberado de qualquer compromisso
eventualmente assumido.
7. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
7.1. os documentos deverão ser apresentados em envelope fechado, lacrado, rubricado no fecho
pelo proponente e entregue à Comissão de Licitação, na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos
do 1º B Com/ Posto Médico de Guarnição de Santo Ângelo, situado Rua Marechal Floriano, 2368,
Centro, cidade de Santo Ângelo – RS, CEP 98 802-650, fone (55)3313-2929, durante o horário de 08h
as 11h.
Obs.: O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
AO 1° B COM
Proposta para CREDENCIAMENTO DA (O):
NOME DA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA/ CNPJ OU CPF
HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. a documentação deve, necessariamente, ser apresentada na ordem mencionada e em 2 (duas)
vias autenticadas em cartório, ou sob apresentação das vias originais, de 2 (duas) vias
fotocopiadas para autenticação no momento da apresentação (conforme art. 32 da lei 8.666 de
21/06/93), os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório (desde que
não sejam fotocópias). Todas as cópias devem estar legíveis. A documentação deverá ser
apresentada em envelope identificado com o nome da Interessada (Razão Social e Nome
Fantasia) e CNPJ/CPF.
8.2. os documentos que são confeccionados pela interessada (Ex: corpo clínico, relação de
atendimentos, preços praticados, Currículo etc.) deverão estar assinados, rubricados, bem como
datados, por responsável pelos mesmos (não necessitam de autenticação das assinaturas/rubricas).
8.3. as folhas devem ser timbradas (conter logotipo da Pessoa Jurídica/Pessoa Física com dados
básicos, telefone/fax, endereço, e-mail, etc.) ou conter os mesmos dados do timbre. E, os respectivos
arquivos, dos documentos do exemplo acima, devem ser apresentados em mídia (CD, DVD, etc)
devidamente identificados.
8.4. os valores e preços cobrados pelos serviços objeto deste edital de credenciamento estão
regulados pelo “Anexo I do Projeto Básico - Tabela de Índices, Valores e Pacotes –
Credenciamento 001/2016”.
8.5. os valores propostos pelo interessado, não deverão ultrapassar os parâmetros impostos
neste edital e no “Anexo I do Projeto Básico - Tabela de Índices, Valores e Pacotes –
Credenciamento 001/2016”.; e a anuência aos valores deverá obrigatoriamente estar expressa (por
escrito) no início do documento que faz menção aos valores propostos.
8.5.1. esta anuência expressa, por si só, supre a necessidade da tabela de preços da
proponente.
8.6. caso a pessoa física ou jurídica solicitante não concordar com os valores propostos no anexo I
do Projeto Básico e o serviço for julgado pela Comissão de Licitação do 1º B COM/ PMed Gu SA
como de extrema necessidade para esta UG FUSEx, a interessada deverá encaminhar requerimento de
negociação de valores conforme modelo constante no anexo IV do Projeto Básico, anexo I deste edital
à Comissão de Licitações do 1º B COM/ P Med Gu SA que enviará à 3ª Região Militar para análise e
parecer sobre a possível aprovação dos valores pleiteados.
8.7. o 1º B COM poderá sanar dúvidas pessoalmente na Seção de Aquisições, Licitações e
Contratos durante o horário estabelecido para a entrega das propostas, por meio do endereço
eletrônico [email protected] ou ainda, pelo Fone (55)3313-2929 ou (55) 99937-6880.
8.8. para a Qualificação Técnica – pessoa física ou jurídica – será exigida e considerada somente a
documentação entregue na sua TOTALIDADE, e, desde que, observadas todas as orientações e
normas deste edital.
8.9. documentação da Pessoa Jurídica
8.9.1. contrato social e alterações, ou última consolidação contratual;
8.9.2. comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; (disponível no site da
Receita Federal)
8.9.3. registro ou inscrição da entidade ou prestador de serviço no Conselho de Classe
respectivo;
8.9.4. atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, declarando que a prestou, a contento, serviço pertinente e compatível em características com
o objeto deste edital;
8.9.5. alvará de funcionamento e localização válido;
8.9.6. alvará de vigilância sanitária válido;
8.9.7. alvará do corpo de bombeiros válido;
8.9.8. relação do corpo clínico (também em mídia);
8.9.9. relação detalhada de todos os atendimentos que serão prestados pela pessoa jurídica,
com os códigos da tabela AMB e/ou CBHPM (última atualização) e respectivos preços, conforme
dados do Anexo II (também em meio digital);
8.9.10. certidão de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
(disponível no site da Receita Federal)
8.9.11. certificado de regularidade do FGTS - CRF; (disponível no site da Caixa Econômica
Federal)
8.9.12. certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (disponível no site do Tribunal
Superior do Trabalho – TST)
8.9.13. certidão negativa de falência ou recuperação judicial; (disponível no site do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul)
8.9.14. declaração conforme modelo (anexo III deste edital), de acordo com os termos do
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, dizendo que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos de idade;
8.9.15. declaração de Inexistência de fato Impeditivo da pessoa jurídica em contratar com
Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 02, de 11 Out 10, alterada pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 01, de 10 de fevereiro de 2012);(Modelo anexo IV deste edital)
8.9.16. declaração de elaboração de proposta de forma independente, conforme disposto pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009(Modelo anexo V deste edital);
8.10. documentação referente ao Responsável Técnico pela Pessoa Jurídica:
8.10.1. diploma de graduação, comprovando a conclusão do curso;
8.10.2. curriculum-vitae;
8.10.3. comprovação oficial de que detém a responsabilidade técnica em documento emitido
pelo Conselho de Classe respectivo;
8.10.4. termo de responsabilidade técnica emitido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio
Grande do Sul.
8.11. documentação referente ao responsável pela assinatura do Contrato:
8.11.1. cópia da carteira de identidade;
8.11.2. cópia do título eleitoral;
8.11.3. cópia da inscrição no conselho regional;
8.11.4. cópia do cartão do CPF;
8.11.5. cópia do título de especialidade;
8.11.6. cópia do documento que o habilite a se obrigar pela empresa (procuração).
8.12. documentação referente à testemunha da assinatura do Contrato:
8.12.1. cópia da carteira de identidade;
8.12.2. cópia do cartão do CPF;
8.13. para habilitação em especialidades Odontológicas, devem ser juntadas provas de
inscrição junto ao respectivo Conselho Regional de Odontologia, na condição de especialista.
8.14. os serviços abaixo relacionados estão restritos aos detentores do respectivo título de
especialização:
8.14.1. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial;
8.14.2. Implantodontia;
8.14.3 Ortodontia;
8.14.4. Ortopedia funcional dos maxilares.
8.15. caso o documento de identidade possua todos os demais dados, torna-se desnecessária a
apresentação das outras cópias da mesma pessoa (desde que legíveis), a exemplo da carteira do CRM
que contém todos os dados de CPF, título eleitoral e a inscrição no conselho.
8.16. documentação para credenciamento de Pessoa Física
8.16.1. Currículo;
8.16.2. relação detalhada de todos os atendimentos que serão prestados pela pessoa física,
com os códigos da tabela AMB e/ou CBHPM (última atualização) e respectivos preços, conforme
dados do Anexo II (também em meio digital);
8.16.3. cópia da carteira de identidade;
8.16.4. cópia do CPF;
8.16.5. cópia do título eleitoral;
8.16.6. cópia da inscrição no Conselho Regional;
8.16.7. cópia da comprovação de especialização;
8.16.8. cópia do cartão de inscrição no INSS como segurado autônomo;
8.16.9. cópia da última contribuição como autônomo ou certificado de regularização de
situação (CRS) com a Previdência Social;
8.16.10. cópia do alvará de localização, expedido em nome da pessoa física, válido;
8.16.11. cópia do alvará de vigilância sanitária, válido;
8.16.12. cópia do alvará do Corpo de Bombeiros
8.16.13. certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União; (disponível no site da Receita Federal)
8.16.14. certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.16.15. declaração conforme modelo (anexo III), de acordo com os termos do inciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, dizendo que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos de idade;
8.16.16. declaração de inexistência de fato impeditivo da pessoa física em contratar com
Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 02, de 11 Out 10, alterada pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 01, de 10 de fevereiro de 2012) ),(Modelo anexo IV deste edital) ;
8.16.17. declaração que elaborou a sua proposta de forma independente, conforme disposto
pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009. (Modelo Anexo V deste
edital)
8.17. referente à testemunha da assinatura do Contrato:
8.17.1. cópia da carteira de identidade;
8.17.2. cópia do cartão do CPF.
8.18. caso o documento de identidade possua todos os demais dados, torna-se desnecessária a
apresentação das outras cópias da mesma pessoa (desde que legíveis), a exemplo da carteira do CRM
que contem todos os dados de CPF, título eleitoral e a inscrição no conselho.
8.19. a Pessoa Física, para candidatar-se ao credenciamento, deverá observar, ainda, as
seguintes regras:
8.19.1. o mesmo profissional somente poderá ser credenciado para até duas especialidades
e desde que correlatas;
8.19.2. para cômputo do tempo de exercício profissional será considerado o período de
residência médica;
8.19.3. o anestesista e demais profissionais que não necessitam de instalações físicas
próprias para a prestação de serviços (ex: terapias domiciliares etc.) estarão dispensado de apresentar
alvará de localização, devendo, para efeito de credenciamento, informar o endereço da residência;
8.19.4. para o credenciamento de radiologista, além do alvará para fins radiológicos, serão
exigidos todos os requisitos técnicos previstos nas disposições legais que regulam as atividades com
elementos ionizantes;
8.19.5. não será permitido o credenciamento, para perícias odontológicas, de profissionais
credenciados para executar tratamentos;
8.20. a comprovação da especialidade será feita mediante a apresentação de um dos seguintes
documentos:
8.20.1. título de especialista expedido pela Sociedade Brasileira da especialidade;
8.20.2. comprovante de aprovação em concurso público, na especialidade;
8.20.3. certificado de Residência Médica, na especialidade, realizada em entidade oficial ou
reconhecida, por período mínimo de dois anos; e;
8.20.4. declaração fornecida por repartição oficial onde esteja exercendo a especialidade;
8.20.5. o registro de especialidade no Conselho Regional;
8.20.6. caso não exista Conselho próprio da especialidade, esta exigência será suprida por
cópia autenticada do diploma.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. as propostas serão consideradas aptas à contratação quando atenderem concomitantemente aos
seguintes requisitos:
9.1.1. parecer administrativo da Comissão de Licitação do 1º B COM, após a verificação
da conformidade dos documentos apresentados quanto às condições, valores e outras exigências legais
e editalícias;
9.1.2. nos casos definidos pelo subitem 8.6 deste edital, a Comissão de Licitações do 1º B
COM somente dará continuidade no processo de credenciamento após o parecer da 3ª Região
Militar a respeito dos valores pleiteados pela solicitante do credenciamento.
9.1.3. parecer administrativo de Fiscal de Contratos do 1° B COM (Lei nº 8.666, Art. 67 e
seguintes) após a VISITA DE INSPEÇÃO à sede da proponente a ser contratada (a visita será
realizada pelo assistente nomeado pelo Fiscal de Contratos e seu auxiliar, especialista na área de
interesse, em regra), da qual será lavrado um TERMO DE VISITA, que deverá necessariamente ser
assinado por ambas as partes;
9.1.4. durante a VISITA DE INSPEÇÃO, da qual se lavrará termo, serão observadas:
9.1.4.1. a perfeita observância das exigências da ANVISA (em especial), e de outras
agências nacionais de controle e segurança, conselhos, e demais instituições ou órgãos fiscalizadores e
regulamentares, pertinentes ao exercício do serviço a ser realizado;
9.1.4.2. a real presença dos equipamentos, dos profissionais e dos serviços pretendidos,
assim como, das condições mínimas exigidas neste edital e a fiel observância pelo interessado dos
itens constantes das propostas.
10. DO RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. quando um dos (ou ambos) pareceres administrativos do item anterior for considerado
desfavorável, a proponente será notificada por escrito de tal parecer, e terá o prazo de 10 dias para
apresentar o recurso devidamente fundamentado de tal parecer, anexando os documentos
comprobatórios necessários quando for o caso. O recurso deverá ser protocolado nas mesmas
condições e horários fixados para a entrega das propostas, para a averiguação da procedibilidade do
recurso; e será solucionado num prazo máximo de 20 dias pela Chefia do responsável do parecer
desfavorável.
11. DA ASSINATURA DO TERMO CREDENCIAMENTO
11.1. findo o processo e julgados aptos ao credenciamento, os habilitados serão convocados para,
no prazo de 15 dias, assinar e retirar o termo de credenciamento na Seção de Contratos e
Credenciamentos do 1º B COM, nas mesmas condições e horários para a entrega das propostas,
sob pena de decair do direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da
Lei 8.666/93 (Art. 64 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93);
11.2. a entrega do Termo de Credenciamento, na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos,
ficará condicionada à apresentação do comprovante de atualização do SICAF – Sistema Unificado
de Fornecedores, ou da apresentação do Comprovante de Solicitação de Registro no SICAF
(representado pelo Recibo de Solicitação de Serviço). Quando a contratada ainda não for cadastrada
no SICAF ela poderá verificar as condições para o seu cadastramento no portal
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/, manual de cadastramento de fornecedores - SICAF.
O cadastro no SICAF tem por finalidade única possibilitar o pagamento das futuras despesas
realizadas com a contratada.
11.3. o credenciante poderá, até a assinatura do credenciamento, inabilitar a pessoa física ou
jurídica, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, jurídica, econômico-
financeira, ou regularidade fiscal da entidade ou prestador de serviço credenciado ou a credenciar.
11.4. o conteúdo do “Anexo VI - Minuta de Credenciamento 001/2016” deste edital de
credenciamento, contém todas outras condições necessárias para a prestação dos serviços que serão
credenciados. E, será utilizado como modelo básico para a efetivação do credenciamento, adequando-
se a cada Credenciado(a), levando em consideração a especialidade, preços, serviços que serão
prestados e outros dados, que no “Anexo I do Projeto Básico” estão grifados,.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. o Comandante da 3ª Região Militar realizará a homologação de cada credenciamento, após
o atendimento das instruções da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos e assinatura do
Ordenador de Despesas do 1º B COM;
12.2. todos aqueles que preencherem os requisitos constantes no Item 6 do edital terão suas
propostas de credenciamento acatadas pela Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, assinadas
pelo Ordenador de Despesas do 1º B COM, sendo submetidas à homologação do Comandante da 3ª
Região Militar.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. o processamento contábil obedecerá ao previsto na Portaria nº 048-DGP, de 28 Fev 2008 (IR
30-38) e instruções em vigor no Exército Brasileiro.
13.2. os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente Credenciamento
constam dos Planos Orçamentários (PO) e respectivos Planos de Trabalho Resumido (PTRES) com
respectivos Planos Internos (PI) para atendimento dos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército
(FUSEx) – PO 0007 – PTRES 063164; do FATOR DE CUSTO – PO 003 – PTRES – 063091; da
PASS UNIÃO – PO 0001 – PTRES – 063085; da PASS – SC – PO 0005 – PTRES 063163; e aos EX-
COMBATENTES – PO 0004 – PTRES 063092.
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. o atendimento será mediante a apresentação de Guia de Encaminhamento emitida pelo FuSEx
da Guarnição do 1º B COM que será apresentada pelo usuário ou seu responsável, identificando-se
item 5 do Projeto Básico 001/2016.
14.2. o atendimento e a realização de procedimentos contratados, somente poderão ser realizados
mediante solicitação encaminhada por médicos do 1º B COM, com a devida autorização da UG-
FuSEX da Guarnição de Santo Ângelo-RS. A Administração do 1º B COM, não se responsabilizará
por autorização emitidas por UG FuSEx de outras guarnições.
14.3. os serviços contratados serão prestados diretamente pela pessoa física ou profissionais da
pessoa jurídica;
14.4. a CREDENCIADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Projeto Básico;
14.5. a execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pela Administração do 1º B
COM, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados por Oficial Médico
designado para este fim pelo Ordenador de Despesas;
14.6. em caso de comprovada urgência e/ou emergência, o atendimento será efetivado sem Guia de
Encaminhamento emitida pela UG-FuSEx, devendo tal atendimento ser comunicado, no prazo de
dois dias úteis, pelo responsável pelo paciente, ao CONTRATANTE, para que a mesma seja emitida.
Caso não seja regularizada a situação, após o prazo a CREDENCIADA deverá considerar o
atendimento de caráter particular.
14.7. a CREDENCIADA dará prioridade no atendimento para os casos de urgência e emergência,
assim como aos pacientes com mais de sessenta e cinco anos de idade, lactantes e crianças até cinco
anos de idade.
14.8. obriga-se a CREDENCIADA a atender aos beneficiários do credenciamento em condições
iguais de atendimento dos demais usuários de seus serviços, vedada a discriminação de qualquer
natureza.
15. DO RECEBIMENTO
15.1. a CREDENCIADA se obriga a apresentar na Seção FuSEx do 1º B COM, até o dia 20 do mês
corrente, a fatura em 03 (três) vias de igual teor em nome desta Unidade, anexando todos os
comprovantes de despesas, relativos aos atendimentos prestados no período anterior, discriminando o
nome do usuário, nº do código pessoal (PREC CP), código da tabela da AMB/92, valor em reais e
relatório de conferência.
15.2. as faturas apresentadas pela CREDENCIADA referente aos serviços prestados aos
beneficiários do FUSEx serão submetidas à lisura pré-pagamento cabendo-lhe a emissão de glosa
parcial ou total sob evidência objetiva de irregularidade.
15.3. o recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal da credenciada.
16. DO PAGAMENTO
16.1. os valores dos serviços prestados serão cobrados nos procedimentos da Tabela da Associação
Médica Brasileira (AMB) 92 e conforme o anexo I do Projeto Básico (tabela de valores).
16.2. os procedimentos constantes da Tabela AMB 92 incluem os procedimentos previstos para a
especialidade da CREDENCIADA.
16.3. a Administração do 1º B COM se compromete a pagar as faturas apresentadas nas condições
prescritas, se julgadas regulares e após a lisura, dentro de um prazo mínimo de 30 (trinta) dias,
contados da data de liquidação da Nota Fiscal de Serviço;
16.4. as faturas que tiverem seus valores parcial ou totalmente glosados, serão informadas à
CREDENCIADA, no prazo de trinta (30) dias as razões das glosas efetuadas, discriminando o item,
valor das mesmas, através de Relatório de Glosa. (Nos procedimentos de lisura serão observadas as
normas fixadas pela Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS));
16.5. a CREDENCIADA deverá dar quitação, com assinatura e data de recebimento, ao relatório de
glosa.
16.6. o recurso de glosa terá um prazo máximo de sessenta (60) dias para ser reapresentado pela
CREDENCIADA, contados da data de recebimento do relatório de glosa.
16.7. o recurso deverá ser entregue por escrito, protocolado junto a UG-FuSEx e constar a
descrição dos serviços contestados, numero da guia, itens e valores glosados.
16.8. julgando procedente o recurso de glosa, a Administração do 1º B COM efetuará o pagamento.
caso contrário, a Administração do 1º B COM informará o resultado à CREDENCIADA e arquivará a
documentação.
16.9. não serão efetuados pagamentos à CREDENCIADA enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive quanto à
apresentação dos demonstrativos dos serviços prestados.
16.10. na área das cirurgias plásticas reparadoras, apenas aquelas cujo paciente tenha autorização
da Junta Médica do 1º B COM / P Med Gu SA estarão cobertas pelos serviços contratados.
16.11. cirurgias plásticas estéticas não estão incluídas nos serviços contratados.
16.12. a caracterização de cirurgia plástica estética ou reparadora é atribuição da Junta Médica do
1º B COM/ P Med GuSA, não cabendo à empresa contratada contestações de qualquer natureza ao
parecer médico emitido.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
17.1. a CREDENCIADA fica obrigada a retirar mensalmente a nota de empenho relativa aos
serviços prestados, no prazo de três dias úteis, a contar da notificação;
17.2. a CREDENCIADA fica obrigada a executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas
neste Edital, no projeto básico, na solicitação de credenciamento e na nota de empenho;
17.3. a CREDENCIADA deverá manter, durante toda a execução do Credenciamento, bem como
nas suas prorrogações se houver, as obrigações, condições de habilitação e qualificação exigidas por
ocasião da formalização do processo de inexigibilidade ou determinadas em lei.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Credenciada ficará sujeita, no caso
de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multa de:
18.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso, limitado a trinta dias;
18.1.2.2. 10,0 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso por
período superior ao previsto no subitem anterior (18.1.2.1), ou em caso de inexecução parcial da
obrigação assumida;
18.1.2.3. 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução
total da obrigação assumida;
18.1.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com o 1º B COM, pelo prazo de até dois anos;
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contrato ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no subitem anterior.
18.2. o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo 1º B COM à Credenciada ou cobrado judicialmente;
18.3. as sanções previstas nos subitens “18.1.1”, “18.1.2” “18.1.3” “18.1.4” podem ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
18.4. as penalidades previstas nos subitens “18.1.3” e “18.1.4” também poderão ser aplicadas à
Credenciada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de
tributos, por praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir
idoneidade para contratar com a Administração.
19. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
19.1. na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração será atualizado
financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e como forma de cálculo o sistema “pro
rata tempore” (por dia de efetivo atraso);
19.2. no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes
serão restituídos à Contratada para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidos
no mesmo prazo, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes;
20. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
20.1. o presente Credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União, por prazo de doze meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses;
20.2. o prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento, no
Diário Oficial da União, em Jornal de Circulação no Estado de Rio Grande do Sul e em Jornal de
Circulação no Município ou Região em que serão prestados os serviços, a qualquer tempo, dos
interessados na prestação dos serviços que preencham os requisitos do Edital.
20.3. as publicações deverão ser realizadas anualmente e o acesso à minuta deste Edital será
permanente na página da 3ª Região Militar (http://www.3rm.eb.mil.br/).
20.4. o Termo de Contrato/Credenciamento, por se tratar de prestação de serviços de natureza
contínua, terá vigência de 12 meses prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação
do extrato no Diário Oficial da União, nos termos do Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
21. nos termos do art. 78 da Lei 8.666/93, são motivos para a rescisão do contrato:
21.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
21.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
21.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
21.1.4. o atraso injustificado no início do serviço;
21.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Credenciante;
21.1.6. ocorrência de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Credenciada
com outrem, a sua cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou
incorporação;
21.1.7. o desatendimento das orientações dos representantes designados pela Credenciante para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67, da
Lei nº 8.666/1993;
21.1.9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.10. a dissolução da empresa ou sociedade, bem como o falecimento do Credenciado;
21.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do Credenciado, que
prejudique a execução do Contrato;
21.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que a Credenciante está subordinada
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
21.1.13. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Credenciante, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Credenciado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
21.1.14. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Credenciante,
decorrentes de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada ao(à) Credenciado(a) o direito de
optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
21.1.15. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
21.1.16. o descumprimento de norma sobre trabalho de menor (art. 27, inciso V, da Lei nº
8.666/1993), sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
21.2. A rescisão do contrato poderá ser:
21.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no
subitens 14.1.1 a 14.1.16;
21.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
21.2.3. judicial, nos termos da legislação;
21.3. os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
21.4. a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
21.5. a ocorrência de rescisão unilateral do contrato acarreta a retenção dos créditos decorrentes do
contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
21.6. A rescisão não eximirá o(a) Credenciado(a) em relação a outras responsabilidades que,
legalmente, a ele possam ser imputadas.
22. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS
22.1. até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este edital.
22.2. caberá ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até
vinte e quatro horas.
22.3. acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
22.4. os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Presidente da CL, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por
meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] ou diretamente na Seção de
Aquisições Licitações e Contratos do 1º B Com/ Posto Médico de Guarnição de Santo Ângelo, Rua
Marechal Floriano, 2368, Centro, Santo Ângelo-RS.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a este Credenciamento;
23.2. sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o presente Edital e
a proposta da credenciada serão partes integrantes da nota de empenho;
23.3. a Seção de Aquisições, Licitações e Contratos poderá subsidiar-se em pareceres emitidos
por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital;
23.4. aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 8.666/93 e demais normas legais
pertinentes.
23.5. consultas poderão ser formuladas à Seção de Licitações e Contratos, das 10:00h às 11:50h
de manhã e das 13:40h às 16:50h, de segunda a quinta-feira e das 09:00h às 11:40h nas sexta-feira, no
1º Batalhão de Comunicações/ Posto Médico de Guarnição de Santo Ângelo, sediado na Rua Marechal
Floriano, 2368, Centro, Santo Ângelo – RS
23.6. para dirimir as questões oriundas deste edital será competente a Subseção Judiciária da
Justiça Federal de Santo Ângelo-RS.
23.7. integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.7.1. Anexo I – Projeto Básico;
23.7.2. Anexo II – Modelo de requerimento;
23.7.3. Anexo III – Declaração de Menor;
23.7.4. Anexo IV – Declaração de inexistência de fato impeditivo.
23.7.5. Anexo V – Declaração de elaboração independente de proposta;
23.7.6. Anexo VI – Minuta de credenciamento.
23.7.7. Anexo VII – Minuta de contrato.
Santo Ângelo, RS, 12 de dezembro de 2016.
____________________________________________________
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS FRANCO – Ten Cel
Ordenador de Despesas do 1° B COM
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 3ª DE
1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES
(POSTO MÉDICO DE GUARNIÇÃO DE SANTO ÂNGELO)
PROJETO BÁSICO – CREDENCIAMENTO Nº 001/2016
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A assistência médico-hospitalar à família militar tem sido uma das principais prioridades do
Comando do Exército Brasileiro, que tem envidado esforços permanentes no sentido de melhorá-la e
aperfeiçoá-la.
1.2. O 1° Batalhão de Comunicações é uma Organização Militar (OM) do Exército Brasileiro de
baixa complexidade técnica e necessita encaminhar seus usuários para Organizações Civis de Saúde –
“OCS” ou Profissionais de Saúde Autônomos – “PSA”, quando houver impossibilidade ou limitação
ao atendimento e o estado do paciente não recomendar que aguarde vaga. Para tal possui em sua
estrutura organizacional uma seção do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx). A OM está situada na
cidade de Santo Ângelo, sendo que a Organização Militar de Saúde (OMS) mais próxima, o Hospital
da Guarnição de Santa Maria, dista à 220 Km e, a Unidade não possui viatura administrativa adequada
para o transporte dos beneficiários, tornando a contratação de OCS e PSA imprescindível ao
atendimento das necessidades dos usuários do Fundo de Saúde do Exército.
1.3. Existe no âmbito do Exército quatro sistemas concebidos e implementados para assegurar a
assistência médico-hospitalar aos seus integrantes com a finalidade de atender aos militares da Força,
aos servidores civis vinculados, aos Ex-Combatentes e pensionistas.
1.4. Esta assistência médico-hospitalar está regulada pelos termos do Inciso III do Art. 3º do
Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1996, com a possibilidade de prorrogação para os anos
posteriores, aos militares (ativos e inativos), pensionistas e seus dependentes (beneficiários FUSEX -
Fundo de Saúde do Exército), bem como aos servidores civis do Exército Brasileiro (ativos e inativos),
pensionistas e seus dependentes diretos (por meio da PASS - Prestação de Assistência à Saúde
Suplementar), aos beneficiários do SAM Ex-Combatentes e àqueles militares cobertos exclusivamente
pelo Fator de Custo.
1.5. O FUSEx através dos sistemas acima citados, foi instituído para complementar a assistência
proporcionada pelo Estado aos militares e pensionistas contribuintes e a seus dependentes,
preferencialmente dentro das OMS e quando necessário, complementar a assistência através de OCS e
PSA, as quais deverão estar de acordo com as regras para contratação previstas nos Art 27 a 37 da Lei
8666/93.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, localizados na área
territorial do Estado do Rio Grande do Sul, para a prestação de serviços de assistência Médico-
Hospitalar, nos termos do Inciso III do Art. 3º do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1996, com a
possibilidade de prorrogação para os anos posteriores, aos militares (ativos e inativos),
pensionistas e seus dependentes (beneficiários FUSEX - Fundo de Saúde do Exército), bem como aos
servidores civis do Exército Brasileiro (ativos e inativos), pensionistas e seus dependentes diretos (por
meio da PASS - Prestação de Assistência à Saúde Suplementar), aos beneficiários do SAM Ex-
Combatentes e àqueles militares cobertos exclusivamente pelo Fator de Custo.
DESPACHO:
Cumprindo o que dispõe o
art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei
nº 8.666/93, aprovo o
Projeto Básico abaixo. Santo Ângelo-RS, __ de ___ de 2016.
_________________________
Ordenador de Despesas
3. DO OBJETIVO
3.1. Na impossibilidade de atendimento, aos usuários do Sistema de Saúde do Exército na sua rede
hospitalar e ambulatorial, proporcioná-lo por intermédio de encaminhamento às pessoas jurídicas e
pessoas físicas credenciadas.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Conforme Anexo I deste projeto.
5. DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
5.1. DO ENCAMINHAMENTO
5.1.1. Todos os encaminhamentos de beneficiários estarão sujeitos a autorização prévia, por
meio de Guia de Encaminhamento (GE), expedida e devidamente assinada pela CREDENCIANTE,
conforme modelo do Anexo II deste Projeto. A referida GE deverá também ser assinada pelo
beneficiário ou responsável, por ocasião do atendimento, e terá validade de trinta (30) dias
consecutivos a partir da data da sua emissão.
5.1.2. A própria guia, sem rasuras ou alterações, já deve ser entendida como uma autorização
para o atendimento, não podendo a CREDENCIADA exigir qualquer outra documentação.
5.1.3. É vedado à CREDENCIADA cobrar diretamente ao usuário, qualquer outra importância
por serviços prestados.
5.2 DA IDENTIFICAÇÃO
5.2.1. MILITARES (ativos e inativos): documento de identidade e cartão do FUSEx. Na
ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias da data de
emissão, expedida pela Organização Militar “OM” de vinculação do(a) mesmo(a); Para militares do
Efetivo Variável (EVs) será necessário a apresentação da carteira de identidade válida.
5.2.2. PENSIONISTAS e DEPENDENTES: documento de identidade e cartão do FUSEx. Na
ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias da data de
emissão, expedida pela Organização Militar “OM” de vinculação do(a) responsável;
5.2.3. DEPENDENTES (FUSEx) menores de oito 8 (oito) anos e maiores de 60 (sessenta)anos
ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de nascimento para os menores de 8 (oito) anos
e cartão do FUSEx. Na ausência deste aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30
(trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a) responsável.
Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também, documento de identidade do(a)
responsável;
5.2.4. SERVIDORES CIVIS – (ativos e inativos): documento de identidade e cartão da PASS.
Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias da data
de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a) responsável;
5.2.5. DEPENDENTES (PASS-EB) menores de oito 8 (oito) anos e maiores de 60
(sessenta)anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de nascimento para os menores
de 8 anos) e cartão da PASS. Na ausência deste aceitar declaração com prazo de validade não superior
a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a)
responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também, documento de identidade
do(a) responsável.
5.2.6. DEPENDENTES (SAM Ex-COMBATENTES) menores de oito 8 (oito) anos e maiores
de 60 (sessenta)anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de nascimento para os
menores de 8 anos) e cartão da PASS. Na ausência deste aceitar declaração com prazo de validade não
superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a)
responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também, documento de identidade
do(a) responsável.
6. DO ATENDIMENTO
6.1. Será feito mediante GE com a discriminação taxativa dos serviços a serem prestados nas
dependências da CREDENCIADA, ficando reservado à CREDENCIANTE optar pela prestação do
serviço em suas próprias dependências. Exceto nos casos de emergência e urgência os quais deverão
ser tratados conforme descrito no item “8” deste Projeto;
6.2. A CREDENCIADA deverá proceder com a correta identificação do BENEFICIÁRIO
conforme explícito no item “5.2”, deste Projeto, sendo responsável por procedimentos de identificação
incorretos, salvo os casos de emergência que seguirão o disposto no item “8”, deste Projeto;
6.3. Ao término de cada atendimento, o paciente ou responsável, deverá assinar a GE. A
CREDENCIADA deverá alertar o paciente ou responsável para conferir todas as despesas de sua
responsabilidade;
6.4. Os procedimentos médicos complementares serão prestados diretamente por profissional da
própria pessoa jurídica ou terceirizados abaixo descritos, quando necessário, caracterizando-se como
executores dos serviços, sob responsabilidade da CREDENCIADA:
6.4.1. membros do corpo clínico da CREDENCIADA;
6.4.2. profissional que tenha vínculo empregatício com a CREDENCIADA;
6.4.3. autônomo que presta serviço à CREDENCIADA em caráter regular;
6.4.4. pessoas jurídicas prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia,
vinculados à pessoa jurídica;
6.4.5. Anestesista e instrumentador técnico nos casos de cirurgias e outros procedimentos
médicos que necessitem de tais especialidades.
7. DA INTERNAÇÃO
7.1. No caso de internação, a CREDENCIADA obriga-se a prestar os serviços abaixo, desde que
necessários:
7.1.1. Assistência Médica permanente;
7.1.2. Exames complementares, radiológicos e laboratoriais em geral;
7.1.3. Sala de cirurgia equipada com material e instrumental necessário ao ato cirúrgico;
7.1.4. Internação em apartamentos, UTI, quartos;
7.1.5. Medicação prescrita pelo médico;
7.1.6 Serviço de Enfermagem, Fonoaudiologia e Fisioterapia permanente;
7.1.7. Alimentação, inclusive dietas especiais, quando prescritas;
7.1.8. Fornecer o material necessário para realização de procedimentos terapêuticos durante a
internação hospitalar, assim como nos atendimentos emergenciais e ambulatoriais;
7.1.9. Administração de sangue e hemoderivados.
7.2. A CREDENCIANTE se reserva o direito de utilizar os serviços dos seus próprios profissionais
da área de saúde, na prestação da assistência Médica e Odontológica aos pacientes internados na
CREDENCIADA, podendo, nestes casos, requisitar o apoio do Corpo Clinico da CREDENCIADA,
como complemento à atividade destes profissionais.
7.3. A internação será assim considerada quando o paciente ocupar instalações ( quarto ou UTI) por
período igual ou superior a 12 (doze) horas consecutivas ou não. Para este fim, serão considerados os
seguintes padrões de acomodação, excluída a UTI:
7.4. Por escolha da CONTRATANTE a prestação de serviço em caso de internação Hospitalar, será
em APARTAMENTO SEMI-PRIVATIVO.
7.5. Caso o beneficiário opte por acomodação hospitalar superior à prevista no plano no qual está
inscrito, se responsabilizará pelo valor da diferença de custos, diretamente, perante o hospital.
7.6. Em caso de comprovada indisponibilidade de leito hospitalar no padrão de acomodação
prevista no contrato, o paciente terá acesso á acomodação em nível superior, sem ônus adicional.
7.7. Em casos de comprovada urgência e/ou emergência, o atendimento será efetivado sem guia de
encaminhamento militar, devendo, entretanto, o beneficiário do FUSEx ou o seu responsável
comunicar à CONTRATANTE a internação e as causas da urgência/emergência, no prazo de dois dias
úteis.
7.8. Em casos de internação prolongada, a critério da equipe médica da CREDENCIADA, a fatura
poderá ser enviada à CREDENCIANTE a cada 15 (quinze) dias;
7.9. Ao término dos atendimentos, dos exames e da alta hospitalar, o responsável pelo paciente será
alertado pela CREDENCIADA para assinar a GE, após conferir todas as despesas de sua
responsabilidade constantes da conta a ser apresentada, ato em que, o nome deverá estar legível;
7.10. A CREDENCIADA se obriga a comunicar de imediato, à família do usuário e à
CREDENCIANTE, qualquer óbito ocorrido com os pacientes atendidos;
7.11 A execução e o controle do credenciamento serão avaliados pela CREDENCIANTE, mediante
supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados pela CREDENCIADA, por intermédio do
médico auditor.
7.12. A CREDENCIANTE não se responsabilizará por despesas decorrentes de telefonemas,
refeições extras, jornais, aparelhos de televisão, televisão por assinatura e cama extra.
7.13. Todo tratamento de urgência ou emergência será comprovado por laudo emitido de próprio
punho pelo médico atendente, com especificação do diagnóstico do momento do atendimento e demais
informações necessárias à definição do estado clínico do paciente, independente de qualquer outra
ação. Estas providências permitirão a caracterização da situação de urgência ou emergência por parte
do médico militar designado pela CREDENCIANTE.
7.14. A CREDENCIANTE, ao reconhecer que o paciente internado na situação de urgência ou
emergência tenha direito à continuidade do atendimento emitirá uma GE e a enviará à
CREDENCIADA;
7.15. A CREDENCIANTE, julgando que o paciente não poderia ter sido atendido, por contrariar
quaisquer dos dispositivos da legislação que o reconheça como seu usuário, não emitirá a GE e
informará à CREDENCIADA, sendo as despesas inteiramente por conta do paciente ou do seu
responsável;
7.16. Os atendimentos e as ações complementares poderão ser realizados na CREDENCIADA
independentemente de GE desde que justificados pelo médico da CREDENCIANTE.
7.17. Os medicamentos que por ventura forem utilizados deverão respeitar os preços contidos na
tabela BRASÍNDICE, com a ressalva de que serão cobrados os valores de medicamentos genéricos
sempre que os tais constarem correlacionados na referida tabela.
7.18. A CONTRATADA se obriga a dar completa assistência e orientação a CONTRATANTE
para a correta utilização dos serviços contratados
7.19. A CONTRATANTE se obriga a esclarecer, plenamente, aos beneficiários sobre as condições
de utilização dos serviços ora contratados, visando prevenir erros de expectativa e interpretação.
7.20. Em casos de substituição de estabelecimento hospitalar em razão de cometimento de infração,
as normas sanitárias em vigor, durante o período de internação, a CONTRATADA responsabilizar-se-
á pela transferência imediata do beneficiário hospitalizado para outro estabelecimento equivalente,
sem qualquer ônus adicional.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Credenciada ficará sujeita, no caso
de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.1.1. advertência;
8.1.2. multa de:
8.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso, limitado a trinta dias;
8.1.2.2. 10,0 % (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso por período
superior ao previsto no subitem anterior (18.1.2.1), ou em caso de inexecução parcial da obrigação
assumida;
8.1.2.3. 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total
da obrigação assumida;
8.1.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com o 1º B COM, pelo prazo de até dois anos;
8.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contrato ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no subitem anterior.
8.2. o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo 1º B COM à Credenciada ou cobrado judicialmente;
8.3. as sanções previstas nos subitens “18.1.1”, “18.1.2” “18.1.3” “18.1.4” podem ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
8.4. as penalidades previstas nos subitens “18.1.3” e “18.1.4” também poderão ser aplicadas à
Credenciada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de
tributos, por praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir
idoneidade para contratar com a Administração.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Empreitada por preço unitário, exceto nos casos de internação prolongada, a critério da equipe
médica da CREDENCIADA, a conta poderá ser enviada à CREDENCIANTE a cada 15(quinze) dias.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60
(sessenta) meses a contar da data de publicação do Edital 001/2016 referente a este Projeto Básico,
conforme previsto no Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes das contratações do objeto deste “Projeto Básico” estão estimadas
em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para um período de 12 (doze) meses. Os recursos
previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente Credenciamento constam dos Planos
Orçamentários (PO) e respectivos Planos de Trabalho Resumido (PTRES) com respectivos Planos
Internos (PI) para atendimento dos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) – PO 0007
– PTRES 063164; do FATOR DE CUSTO – PO 003 – PTRES – 063091; da PASS UNIÃO – PO
0001 – PTRES – 063085; da PASS – SC – PO 0005 – PTRES 063163; e aos EX-COMBATENTES –
PO 0004 – PTRES 063092.
12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
12.1. No âmbito municípios localizados na área territorial do Estado do Rio Grande do Sul.
13. VALORES DO SERVIÇO
13.1. Os preços dos serviços prestados obedecerão aos valores constantes no anexo I deste Projeto
Básico com referencia a Tabela vigente AMB/92 e Parecer Técnico nº 796-D Sau/SRAM, de 11 de
novembro de 2016.
OBSERVAÇÃO: Os serviços que forem considerados essenciais ao atendimento de Saúde aos
beneficiários do FUSEx e cujas propostas forem de valores acima aos referenciados no anexo I do
Projeto Básico, serão encaminhados a Comissão de Licitações do 1º B COM a qual enviará à 3ª
Região Militar que dará parecer sobre a possível aprovação dos valores pleiteados pela Pessoa Física
ou Jurídica solicitante conforme anexo IV deste Projeto Básico.
14. OUTRAS TABELAS
14.1. Para efeito de pagamento deverão ser observadas ainda as seguintes tabelas:
14.1.1. MEDICAMENTOS: BRASÍNDICE, nos itens que são classificados como uso
restrito Hospitalar terão o preço de fábrica com a margem de 38%.
14.1.2. Para os exames e procedimentos não constantes da tabela AMB/92, serão
observados os valores da Tabela CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de procedimentos
médicos – 3ª edição – com rebate de 10%.
14.1.3. Para procedimentos odontológicos exceto Endodontia será utilizada como
referência 70% dos valores registrados na Tabela VRPO – valores referenciais para procedimentos
Odontológicos. (Valores atualizados pelo INPC – IBGE de 01/08/2005 a 30/07/2006= 2,87%)
14.1.4. Procedimentos odontológicos de Endodontia será utilizada a Tabela VRPO –
valores referenciais para procedimentos Odontológicos . (Valores atualizados pelo INPC – IBGE de
2008 a 2009)
14.1.5. Procedimentos da área de psicologia terão como referência 60% do limite inferior
dos valores de referência nacional de honorários dos psicólogos em (R$) atualizados pelo INPC
(1,1026) de Novembro de 2001 a Outubro de 2002.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do futuro Termo de Credenciamento será exercida a qualquer tempo, durante
a sua vigência, por oficiais da área de saúde (Médico/Dentista) e Fiscais de Contratos designados pelo
Comandante do 1° B COM que terão plenos poderes para:
15.1.1. rejeitar o serviço, no todo ou em parte, desde que executado em desacordo com as
normas pertinentes a que se refere o presente Termo de Credenciamento, mediante entendimento com
a CREDENCIADA, ressalvados os casos de urgência médica ou risco de vida.
15.1.2. exigir da CREDENCIADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos que
embaracem a sua ação fiscalizadora.
15.1.3. efetuar visitas ao beneficiário internado, com acesso aos respectivos prontuários.
15.1.4. efetuar verificações em todas as etapas de atendimento aos usuários do Sistema
SAMMED / FUSEx / PASS/ SAM do Exército.
15.1.5. conferir e periciar os serviços, relacionados na fatura.
15.2. A esse fiscal será assegurado o livre acesso às dependências, prontuários e documentos da
CREDENCIADA, preservados os princípios da ética e sigilo profissionais, para conhecimento e
acompanhamento de atendimento prestado a usuário do Sistema SAMMED / FUSEx / PASS do
Exército.
16. DOS DIREITOS DAS PARTES
16.1. constitui direito legal do CONTRATANTE ter o serviço prestado, objeto deste Termo de
Contrato, dentro dos prazos e nas demais condições estabelecidas neste Credenciamento e em seus
anexos.
16.2. são direitos legais do CONTRATADO:
16.2.1. receber do CONTRATANTE o pagamento pela prestação dos serviços, objeto deste
Termo de Contrato, nos prazos e condições estabelecidas no mesmo; e
16.2.2. requerer ao CONTRATANTE a rescisão deste Termo de Contrato caso este
descumpra qualquer uma das cláusulas estabelecidas no mesmo ou venha a ocorrer qualquer das
situações previstas nos incisos XIV e XVII do Art. 78, da Lei no 8.666/93.
16.3. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual,
previstos na Lei nº 8.666/93.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
17.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATADO.
17.1.1. desenvolver, fornecer e dimensionar a infra-estrutura necessária ao bom atendimento
e satisfação dos usuários, dentro das normas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
17.1.2. proceder à verificação rigorosa da identificação dos USUÁRIOS. Qualquer despesa
decorrente de negligência ou má-fé na averiguação das credenciais do USUÁRIO será de
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO;
17.1.3. arcar com as despesas decorrentes de serviços de terceiros que lhe sejam
particularmente prestados, tais como pessoal, recepção, limpeza, entre outros;
17.1.4. permitir ao CONTRATANTE avaliar o atendimento e os serviços prestados aos
USUÁRIOS, por intermédio de auditorias específicas realizadas por profissionais do quadro do
CONTRATANTE que se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao
estipulado em portarias normativas;
17.1.5. obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos
serviços credenciados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no
Código de Ética da categoria;
17.1.6. prestar ao CONTRATANTE esclarecimentos relativos às ocorrências na execução do
credenciamento;
17.1.7. desenvolver diretamente os serviços credenciados, não sendo permitida a
subcontratação dos serviços que se relacionem especificamente ao objeto do credenciamento, sob pena
de rescisão contratual imediata;
17.1.8. comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, mudança de endereço, de dias e
horários de atendimento aos USUÁRIOS, corpo clínico, exames e serviços prestados, com
antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias. Assim como fornecer todos os documentos que tenham
validade definida no mesmo prazo (Ex: licença de funcionamento tem validade por um ano);
17.1.9. no caso de ocorrer rescisão contratual, independente da parte que deu causa ao
rompimento, a conduta profissional, perante o paciente em tratamento será pautada pelos princípios do
Código de Ética da categoria;
17.1.10. Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela 3ª RM, e pelo
Ministério da Defesa, atendendo às suas normas e diretrizes;
17.1.11. o CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do credenciamento, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão
interessado;
17.1.12. os médicos e outros profissionais do CONTRATADO quando solicitarem
procedimentos ou exames, a serem autorizados pelo CONTRATANTE, obrigatoriamente deverão
incluir no formulário de solicitação ou de prescrição o código do serviço de acordo com as tabelas
constantes nas Tabelas, índices e valores para prestação de serviços por Pessoas Físicas apresentada no
Anexo I do Edital de Credenciamento no ____/2016;
17.1.13. a responsabilidade técnica pelos profissionais prepostos do CONTRATADO e
regularidade perante seus órgãos de classe são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO e
qualquer falta neste sentido será motivo para rescisão contratual;
17.1.14. a responsabilidade civil pelos erros profissionais ou falhas no atendimento que
possam comprometer a saúde do paciente ou gerar danos morais ou materiais será suportada
exclusivamente pelo CONTRATADO, que será chamada à justiça para responder e deverá arcar com
os honorários advocatícios fixados para defesa do CONTRATANTE;
17.1.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 1º BATALHÃO DE
COMUNICAÇÕES ou com o EXÉRCITO BRASILEIRO;
17.1.16. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência sob jurisdição do 1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES, caso, excepcionalmente, seja
autorizado pelo Diretor do órgão CONTRATANTE, a execução de serviço nas instalações do
CONTRATANTE;
17.1.17. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados a este Credenciamento, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou
continência;
17.1.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Credenciamento;
17.1.19. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste Credenciamento, razão pela qual o CONTRATADO renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 1º BATALHÃO DE
COMUNICAÇÕES ou o EXÉRCITO BRASILEIRO.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. São obrigações do CONTRATANTE:
18.1.1. fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações
administrativas que visem o gerenciamento do Credenciamento;
18.1.2. dirimir as dúvidas do CONTRATADO sobre o objeto da contratação, no tocante às
divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do Fundo de Saúde do Exército -
FuSEx, notificando-a por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços;
18.1.3. realizar auditorias e perícias nos procedimentos, obedecendo aos princípios
estabelecidos no Código de Ética da categoria;
18.1.4. repassar aos USUÁRIOS as informações recebidas do CONTRATADO referentes
aos dias, horários e endereços de atendimento.
19. DOS ANEXOS
19.1. ANEXO I – Tabela de Serviços, materiais e valores
19.2. ANEXO II - Modelo da Guia de Encaminhamento (GE);
19.3. ANEXO III - Modelo dos Cartões dos Usuários do Sistema de Saúde do Exército;
19.4. ANEXO IV – Modelo de solicitação de negociação de Valores junto à 3ª Região militar.
20. DAS DEFINIÇÕES FUSEx – Fundo de Saúde do Exército;
GE – Guia de Encaminhamento
NE – Nota de Empenho
OCS – Organização Civil de Saúde
OM - Organização Militar
PASS – Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro.
PSA – Prestador de Serviço Autônomo
RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo
SAMMED – Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares de Exército;
Santo Ângelo, RS, 12 de dezembro de 2016.
____________________________________________
THIAGO VINÍCIUS TRAPP MASSOTTI – 1° Ten
Pregoeiro do 1º B COM
DE ACORDO:
____________________________________________________
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS FRANCO – Ten Cel
Ordenador de Despesas do 1º B COM
ANEXO I – DO PROJETO BÁSICO
TABELA DE PREÇOS/UG FUSEx 1º B COM
Tabela Vigente: AMB/92
VALORES CREDENCIAMENTO 001/2016
DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO AUTORIZADO R$
Consulta médica (em consultório) - 84,00
Consulta em Pronto Socorro - 75,00
Chamada de especialista na emergência, entre 19:00
e 07:00h, dos dias e qualquer horários dos sábados,
domingos e feriados.
- 150,00
Visita a paciente internado/ visita hospitalar - 65,00
Honorários médicos em horário comercial - Tabela AMB/92, com CH 0,80
nomenclatura e codificação
TUSS com precificação da
tabela AMB/92 Exames de Imagem e Laboratório - Tabela AMB/92, com CH 0,40
nomenclatura e codificação
TUSS com precificação da
tabela AMB/92 DIÁRIAS VALOR MÁXIMO AUTORIZADO R$
Diária de Internação apartamento Standart (SEMI-
PRIVATIVO) (inclui assistência de enfermagem,
curativos e taxas administrativas)
- 240,00
Diária de quarto privativo (inclui assistência de
enfermagem, curativos e taxas administrativas)
- 283,09
Diária acompanhante (inclui refeições) - 100,00
Diária UTI/CTI adulto (inclui assistência de
enfermagem, aspirações, curativos, monitor, PANI,
PAI, oxímetro, vácuo, respirador, bomba de infusão)
- 1.000,00
Diária UTI/CTI neo-natal - 800,00
Isolamento (acresce no valor da diária) - 20% no valor da diária
EXAMES EM HOSPITAL
SERVIÇOS
VALOR MÁXIMO AUTORIZADO R$
Exames laboratoriais (em hospital) - CH de R$ 0,40
Diagnóstico por imagem (em hospital) - CH de R$ 0,40
Taxa de Filme - 23,37
GASOTERAPIA
SERVIÇOS VALOR MÁXIMO AUTORIZADO R$
Oxigênio por hora - 10,20
Oxigênio por ½ hora - 5,10
Ar comprimido (hora) - 11,40
Gás carbônico (litro) - 12,00
Protóxito de azoto (hora) - 30,95
TAXAS DE SALA
SERVIÇOS VALOR MÁXIMO AUTORIZADO R$
Sala de cirurgia 1ª hora – por hora - 430,00
Sala cirurgica 1/2h. Subq – por hora - 233,00
Sala de recuperação até 6 horas (inclui assistência de
enfermagem, curativos, monitor, desfibrilador,
PANI, PAI, oxímetro, vácuo, respirador e bomba de
infusão)
- 180,00
Sala de recuperação após 6 horas (inclui assistência
de enfermagem, curativos, monitor, desfibrilador,
PANI, PAI, oxímetro, vácuo, respirador e bomba de
infusão)
- 230,00
Sala de Gesso - 25,53
Sala hemodinâmica - 194,49
Sala pequeno porte – por uso (inclui assistência de
enfermagem)
- 68,00
Sala de quimioterapia – 1º atendimento (incluir
EV/SC e assistência de enfermagem
- 115,00
Sala de quimioterapia – atendimento subsequente
(incluir EV/SC e assistência de enfermagem
- 30,00
Observação ambulatorial - 25,53
TAXAS DE EQUIPAMENTOS
SERVIÇOS VALOR MÁXIMO AUTORIZADO R$
Bomba de infusão (por dia)* - 25,53
Intensificador de imagem (Arco C) – por
atendimento
- 90,00
Taxa de microscópio cirúrgico – por uso - 60,49
Taxa de Facoemulsificação - 70,00
Taxa ótica e fibra ótica - 75,00
Taxa de sala quimioterapia - 62,94
Taxa de broncoscopia - 60,00
Taxa de endoscopia - 60,00
Taxa de colonoscopia - 80,00
Taxa de artroscopia - 228,00
Taxa de vídeo (procedimentos cirúrgicos) - 246,86
Taxa de lâmina Schaver (por lâmina) - 230,00
* Remunerar somente quando utilizado fora do Centro Cirúrgico ou Unidade de Terapia
Intensiva.
OUTROS SERVIÇOS VALOR MÁXIMO AUTORIZADO R$
Aplicação de EV/SC/ID* - 4,50
Aspirador de secreção (por dia)* - 7,73
Aspiração por bomba (por atendimento)* - 4,92
Aspiração à vácuo (por atendimento) - 4,92
Cateterismo vesical sem Mat/Med* - 9,22
Curativo especial com Mat/Med* - 60,00
Curativo grande com Mat/Med* - 50,00
Curativo médio com Mat/Med* - 38,00
Curativo Pequeno com Mat/Med* - 25,00
Curativo umbilical com Mat/Med* - 4,89
Curativo oftalmológico* - 21,70
Enteroclisma* - 7,70
Hemodiálise por sessão (inclui aparelho) - 200,00
Kit para facectomia - 35,00
Lavagem gástrica ou retal* - 22,36
Lavagem vesical ambulatorial* - 22,36
Nebulização (inclui material, medicamento e
oxigênio)*
- 18,00
Retirada de pontos – por atendimento* - 9,14
Sondagem vesical/gástrica/enteral* - 9,28
HGT* - 7,09
Verificação de PA* - 3,00
Transfusão sanguínea (compreende concentrado de
hemácias ou plaquetas, ou plasma fresco, inclui
exames pré-transfusionais)*
- (pacote) – 300,00*
Medicamentos - Brasíndice PMC
Uso restrito PF+20%
Materiais - SIMPRO sem taxa
Materiais não constantes no BRASÍNDICE - Nota fiscal +20%
OPME (Orteses proteses, materias especiais) - 03 orçamentos fornecedores
Nota fiscal +20%
*Remunerar somente quando o procedimento for realizado em paciente em atendimento ambulatorial,
paciente internado remunerar materiais e medicamentos utilizados.
1) Medicamentos quimioterápicos, radiofármacos e materiais descartáveis.
a) A remuneração terá como base o catálogo Brasíndice, Preço Máximo ao Consumidor.
Quando existir apenas preço de fabrica, será acrescido 20 % de taxa de comercialização.
b) Para o catálogo SIMPRO, não será utilizada taxa de comercialização.
c) Para materiais não constantes no Brasíndice, Nota Fiscal + 20 de taxa de comercialização.
2) Órteses, próteses e materiais especiais (OPMES): percentual de margem de
operacionalização de 20%.
3) Filme radiológico com valor de R$ 23,37/m2.
EXAMES EM CLÍNICAS
DESCRIÇÃO
CH VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$ Exames laboratoriais e análises clínicas - 0,40 Exames de diagnóstico por imagem e/ou laudos - 0,40 Taxa de filme (m
2) - 23,37
TABELA DE VALORES ODONTOLOGIA
Cód DGP DESCRIÇÃO DENTÍSTICA VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
50003006 960 - Rest.Resina Fotopolimerizável-Clas I,V ou VI 44,40
50003007 970 - Rest. Resina Fotopolimerizável - Clas III 46,80
Cód DGP DESCRIÇÃO DENTÍSTICA VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
50003008 980 - Rest. Resina Fotopolimerizável - Clas II ou IV 66,42
50003009 990 - Faceta em Resina 74,19
50003010 1000 - Núcleo de Preench.resina fotopolimerizavel 44,57
50003013 1030 - Ajuste Oclusal (por sessão) 45,00
50003014 1040 - Retentor Intrarradicular 119,73
50003016 1060 - Restauração inlay e onlay (Artglass/Solidex) 298,30
50003019 1090 - Restauração Temporária 32,42
Cód DGP DESCRIÇÃO PERIODONTIA VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
50005004 3040 Tratamento de Processo Agudo (p/ sessão) 56,24
50005006 3060 Dessensibilização Dentária (por segmento) 28,60
50005007 3070 Imobiliz. Dentár. c/Res. Fotopolimerizável (3 dent.) 78,00
50005009 3090 Remoção de Fatores de Retenção 44,00
50005007 3120 Gengivectomia (por segmento) 98,16
Cód DGP DESCRIÇÃO RADIOLOGIA VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
500051014 210 Periapical 7,35
50011001 220 Interproximal (Bite-Wing) 7,35
- 230 Oclusal 16,45
Cód DGP DESCRIÇÃO CIRURGIA VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
900310027 5010 Exodontia (por elemento) 54,23
900310006 5020 Exodontia a Retalho 70,00
900210004 5030 Exodontia (raiz residual) 55,09
900210091 5040 Alveoloplastia ( por segmento ) 74,35
900250031 5050 Ulotomia 49,70
900250032 5320 Ulectomia 54,86
Referência: VRPO 2006 – com banda redutora de 30%.
Cód DGP PORTE ANESTÉSICO VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
Porte 1,2 e 3 370,00
Porte 4 500,00
Porte 5 750,00
Porte 6 1.100,00
Porte 7 1.600,00
TABELA DE VALORES ENDODONTIA
ENDODONTIA
Cód DGP PROCEDIMENTOS VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
50004001 Tratamento endodôntico de incisivo/canino 132,12 50004002 Tratamento endodôntico de pré-molar 156,87
50004003 Tratamento endodôntico de molar 254,18 50004004 Retratamento endodôntico de incisivo/canino 142,52 50004005 Retratamento endodôntico de pré-molar 195,79 50004006 Retratamento endodôntico de molar 331,99 50004007 Tratamento perfuração 91,16 50004008 Remoção de núcleo intrarradicular 80,11
Referência: VRPO 2006 – com banda redutora de 30%.
CONSULTAS E SESSÕES DE PSICOLOGIA
CÓDIGOS PROCEDIMENTOS CH VALOR
MÁXIMO
AUTORIZADO
R$
10101205 CONSULTA AO(À) PSICÓLOGO(A) - 48,00
20104309 SESSÕES DE PSICOTERAPIA INDIVIDUAL - 40,00
20104227 SESSÕES DE PSICOTERAPIA INFANTIL - 40,00
CONSULTAS E SESSÕES DE FISIOTERAPIA
CÓDIGOS PROCEDIMENTOS CH VALOR
MÁXIMO
AUTORIZADO
R$
20103450 FISIOTERAPIA – PARAPLEGIA TETRAPLEGIA - 48,00
50025136 FISIOTERAPIA – COLUNA - 20,00
50025135 FISIOTERAPIA – MEMBROS INFERIORES - 20,00
50025134 FISIOTERAPIA – MEMBROS SUPERIORES - 20,00
50025129 RPG – 1 SESSÃO - 32,00
50025116 HIDROTERAPIA – 1 SESSÃO - 32,00
CONSULTAS A NUTRICIONISTA
CÓDIGOS PROCEDIMENTOS CH VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
10101300 CONSULTA AO NUTRICIONISTA - 58,00
10101201 CONSULTA AO NUTRICIONISTA (GRUPO
DIABÉTICO) - 48,00
CONSULTAS E SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA
CÓDIGOS PROCEDIMENTOS CH VALOR MÁXIMO
AUTORIZADO R$
10101183 CONSULTA AO(À) FONOAUDIÓLOGO(A) - 58,00
40312183 FONOAUDIOLOGIA – 1 SESSÃO - 48,00
ANEXO II - DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE GUIA DE ENCAMINHAMENTO
APÊNDICE AO ANEXO – II – DO PROJETO BÁSICO
Legenda Descrição
1 Identificação da Unidade Gestora ou Unidade Emissora de Guia de
Encaminhamento
2 Número de vias emitidas
3 Número de identificação da Guia
4 Data de emissão da Guia
5 Nome do operador responsável pela geração da guia
6 Horário de emissão da Guia
7 Prazo de validade da Guia pós emissão
8 Tempo de atendimento
9 Nome do titular do Cartão FUSEx
10 Nome da unidade de origem (vinculação)
11 Número do cartão FUSEx (Prec CP)
12 Assinatura do Titular
13 Nome do Beneficiário encaminhado
14 Número do cartão FUSEx (Prec CP)
15 Nome da unidade de atendimento
16 CNPJ/CPF da unidade atendente
17 Endereço da unidade de atendimento
18 Número da unidade de atendimento
19 Município da unidade de atendimento
20 Unidade Federativa da unidade de atendimento
21 Nome do contato na OCS/PSA responsável pelo faturamento
22 Telefone de contato na OCS/PSA
23 Nome do médico que solicitou o procedimento
24 Número do CRM do médico que solicitou o procedimento
25 Unidade Federativa da emissão do CR M
26 Número da Identidade do médico
27 Responsável pela unidade de emissão de guia (no caso de DSM e TG)
28 Número do CRM do médico que solicitou o procedimento
29 Unidade Federativa da emissão do CR M
30 Número da Identidade do médico responsável
31 Descrição do procedimentos solicitados
32 Descrição do código do crédito
33 Código da tabela de preços usada
34 Quantidade de exames solicitados
35 Valor de cada exame solicitado
36 Valor de cada exame pós auditoria
37 Quem libera o crédito
38 Descrição do código do crédito
39 Natureza da Despesa
40 Valor total dos exames devido pelo beneficiário
41 Observações necessárias para esclarecimento da Guia Encaminhamento
42 Valor a ser pago pelo beneficiário
43 Assinatura do médico responsável
ANEXO III – DO PROJETO BÁSICO
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO FUSEX
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO PASS -EB
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO EX- COMBATENTE
ANEXO IV - DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE REQUERIMENTO DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES.
Ao Senhor Chefe da Comissão de Licitações do 1º B COM.
.......... (IDENTIFICAÇÃO DO CREDENCIANTE) .........,
brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado na ........, portador da carteira de identidade
nº..... e do CPF nº........,Médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o nº........,
vem requerer a Vossa Senhoria se digne de solicitar junto a 3ª Região Militar a negociação
dos valores referentes ao Credenciamento nº. ___/2016, com vistas à prestação de serviços
médicos ambulatoriais ...(indicação da (s) especialidade (s) que se credencia), para prestar
serviços aos usuários do FUSEx, motivo pelo qual faço constar os procedimentos e valores
Pleiteados conforme tabela abaixo:
PROCEDIMENTO Valor fixado no Anexo I
do Projeto Básico em R$
Valor solicitado
Pela OCS/PSA
em R$ Código
DGP
Descrição procedimento
Justificativa: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_________________________
Nestes termos
Pede deferimento
Local, .......de ................... de..........
_____________________________
FULANO DE TAL
CRM
ANEXO II – DO EDITAL
MODELO DE REQUERIMENTO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 3ª DE -
1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao Senhor Chefe da Seção de Licitações e Contratos do 1º B COM .
.......... (IDENTIFICAÇÃO DO CREDENCIANTE) .........,
brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado na ........, portador da carteira de identidade nº..... e
do CPF nº........,Médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o nº........, vem requerer a
Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento nº. 001/2016, com vistas à
prestação de serviços médicos ambulatoriais ...(indicação da (s) especialidade (s) que se credencia),
para prestar serviços aos usuários do FUSEx, motivo pelo qual faço constar as seguintes informações e
documentos:
- identificação, referência a este credenciamento, número de telefone fixo do
consultório, celular, endereço residencial, endereço do consultório, Estado Civil, Data de Nascimento,
dados bancários, indicação de endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile;
- Comprovante de Inscrição no Município ou Estado (CAM - Autenticado);
- indicação da especialidade a que se credencia, acompanhada da cópia do
comprovante da especialidade na qual pretende se credenciar (Autenticada);
- cópia autenticada da carteira de inscrição no Conselho Regional;
- cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- cópia autenticada do documento de identidade e do Título de Eleitor;
- cópia autenticada do comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN);
- Comprovante da última Contribuição como Autônomo (GPS-INSS);
- “Curriculum Vitae” Resumido;
- Cópia do Alvará de Localização, expedido em seu nome, no endereço onde se
propõe a prestar o atendimento;
- declaração de prestação dos serviços médicos, de acordo com as especificações do
Anexo I (Projeto Básico);
- Tabela de Procedimentos.
- Declaração que prestará os serviços médicos em concordância com as condições
estabelecidas neste Edital, e em seus Anexos, inclusive com os valores utilizados pelo Fundo de Saúde
do Exército (FuSEx) no Rio Grande do Sul, conforme as instruções para Credenciamentos constantes
no Anexo I do Projeto Básico 02/2013 (Tabela de Índices, valores e Pacotes) .
Nestes termos
Pede deferimento
Local, .......de ................... de .........
_____________________________
FULANO DE TAL
CRM
ANEXO III DO EDITAL ___/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º (CF/1988)
DECLARAÇÃO (PESSOA FÍSICA)
Eu [NOME], pessoa física prestadora de serviços na área de [ESPECIALIDADE
MÉDICA], inscrita no CPF sob o nº [XXXXXXX] e Idt nº [XXXXXXXX], com sede na
[ENDEREÇO DO CONSULTÓRIO], na cidade de [NOME DA CIDADE – RS],
DECLARO para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com
o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possuo pessoal
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14
(quatorze) anos.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome da Pessoa Física]
Cargo / Telefone
OU
DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
A [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica prestadora de serviços na área de
[ESPECIALIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [XXXXXX], com sede na [ENDEREÇO DA
EMPRESA], na cidade de [NOME CIDADE – RS], representado neste ato pelo(a) Sr(a)
[NOME DO REPRESENTANTE], [GARGO], [CPF e IDT], DECLARO para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possuo pessoal empregado(s) menor
(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo / Telefone
ANEXO IV - DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
[Nome da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física], CNPJ ou CPF n.º
__________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a
presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________
Local e Data
______________________________
Nome e Identidade do Declarante
ANEXO V - DO EDITAL
MODELO DE DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da Proponente) doravante denominado
(Proponente), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com
identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Credenciamento ___/2016 foi elaborada de
maneira independente (pela Proponente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Credenciamento ___/2016), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Credenciamento ___/2016
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
do Credenciamento ___/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Credenciamento ___/2016 quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Credenciamento ___/2016 não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato do Credenciamento ___/2016 antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da do Credenciamento ___/2016
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do 1º B COM antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
(local e data)
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da Licitação, com identificação
completa)
ANEXO VI - DO EDITAL 001/2016
MINUTA DE CONTRATO COM PESSOAS FÍSICAS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 3ª DE
1° BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES
(POSTO MÉDICO DE GUARNIÇÃO DE SANTO ÂNGELO)
CONTRATANTE: União Federal/Ministério da Defesa /Exército Brasileiro/ 3ª Região Militar
CONTRATADA: (nome da Pessoa Física)
OBJETO: Prestação de serviços do tipo médico, hospitalar, ambulatorial e laboratorial.
NATUREZA: Ostensivo
VIGÊNCIA: De xx de xxxxx de 2016 a xx de de 2017.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº xxx/2016
A União Federal, entidade de direito público interno, por intermédio da Terceira Região
Militar, órgão do Exército Brasileiro, neste ato representado pelo Ten Cel ANDRÉ LUIZ DOS
SANTOS FRANCO, Ordenador de despesas do 1º Batalhão de Comunicações, identidade militar nº
0202883740 e CPF nº 120.680.098-46 de acordo com a subdelegação de competência do Comandante
da Terceira Região Militar publicada no Boletim Regional nº 018, de 30 de abril de 2008, doravante
denominado CONTRATANTE e, a pessoa física [NOME], situada na [endereço completo], na
cidade de [nome da cidade], Idt nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX e, pessoa
física na especialidade de XXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
com amparo no art. 20, Inciso II do Decreto 92.512, de 02 Abr 86 - ASSISTÊNCIA MÉDICO–
HOSPITALAR; na Portaria Cmt Ex nº 416, de 14 de maio de 2015 – Instruções Gerais para
Realização de Instrumentos de Parceria no âmbito do Comando do Exército (EB 10-IG-01.016,
antiga IG 10-48); nos art. 14, 24 e 25 da Portaria do Comandante do Exército nº 653, de 30 de agosto
de 2005 – (IG 30-32); na Portaria nº 422-Cmt Ex, de 19 Jun 08 (Aprova a PASS – IG 30-18); na
Portaria nº 1.495 - Cmt Ex , de 11 de dezembro de 2014 (Delegação de Competências); na
Portaria nº 091-DGP, de 2 jul 12 (DGP delega competência); na Portaria Cmt Ex nº 878, de 26 Nov
de 2006; na Port nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2002 (IR 30-38); na Port nº 117-DGP, de 19 Mai
08 – Instruções Reguladoras para a Prestação da Assistência Suplementar aos Servidores Civis do EB
(IR 30-57); na Portaria nº 049-DGP, de 02 Mar 2009; na Nota Informativa nº 001-DSau, de 13 Out 11
(SAM-Ex-Cmbt), no Decreto nº 7.689, de 02 Mar 12, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo
Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços; na Portaria
Normativa nº 545/MD, de 07 Mar 14; na Portaria nº 753/MD, de 21 Mar 12 e na Portaria nº 1.169, do
Cmt Ex, de 26 Set 14; na Portaria MPOG nº 67, de 1º de março de 2016, a prestação de serviços
tipo médico –hospitalar, ambulatorial e laboratorial aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército
que será regida pelas cláusulas e condições que a seguir são estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. São aplicáveis à execução do termo de contrato e, especialmente aos casos omissos, a Lei nº
8.666/93, com redação atualizada; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986 – Unificação de Recursos de Caixa do Tesouro Nacional; Decreto nº 92.512, de 02
abr 86 - ASSISTÊNCIA MÉDICO–HOSPITALAR; a Portaria do Comandante do Exército nº 515, de
11 de outubro de 2001 – Instruções Gerais para Consignação de Desconto em folha de pagamento (IG
12-04); a Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 – Instruções Gerais para a realização de
Licitações e Contratos no Exército Brasileiro (IG 12-02); na Portaria Cmt Ex nº 416, de 14 de maio
de 2015 – Instruções Gerais para Realização de Instrumentos de Parceria no âmbito do
Comando do Exército (EB 10-IG-01.016, antiga IG 10-48); a Portaria Cmt Ex nº 878, de 26 Nov de
2006 – Instruções Gerais do Sistema de Assistência médico-hospitalar aos militares do Exército, seus
dependentes e pensionistas – SAMMED – IG 30-16; a Portaria do Comandante do Exército nº 653, de
30 de agosto de 2005 – Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG 30-32); na Portaria
nº 1.495 - Cmt Ex , de 11 de dezembro de 2014 (Delegação de Competências); Portaria nº 091-
DGP, de 2 jul 12 (DGP delega competência); a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do
Tesouro Nacional; a Port nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2002 – Instruções Reguladoras do
Sistema de Prestação de Assistência Médico-hospitalar aos beneficiários do FuSEx (IR 30-38);
Portaria nº 422-Cmt Ex, de 19 Jun 08 – Instruções Gerais da Prestação de Assistência à Saúde
Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro - PASS – (IG 30-18); Port nº 117-DGP, de 19
Mai 08 – Instruções Reguladoras da PASS (IR 30-57); Portaria nº 049-DGP, de 02 Mar 2009; na Nota
Informativa nº 001-DSau, de 13 Out 11 (SAM-Ex-Cmbt), Decreto nº 7.689, de 02 Mar 12, que
estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a
contratação de bens e serviços; na Portaria Normativa nº 545/MD, de 07 Mar 14; na Portaria nº
753/MD, de 21 Mar 12; na Portaria nº 1.169, do Cmt Ex, de 26 Set 14 e na Portaria MPOG nº 67,
de 1º de março de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste termo de contrato é a prestação de serviços do tipo médico, hospitalar, ambulatorial
e laboratorial aos beneficiários do FUSEx – militares e pensionistas e aos dependentes cadastrados de
ambos, nos termos definidos pela legislação aplicável, prevista na cláusula décima deste contrato, aos
servidores civis e seus dependentes, nos termos fixados pela legislação específica, e àqueles atendidos
pelo Fator de Custo e aos Ex-Cmbt, seus pensionistas e seus dependentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1. O presente Termo vincula-se ao Edital de Credenciamento no ___/2016 do 1º BATALHÃO DE
COMUNICAÇÕES, e ao seu Termo de Inexigibilidade de Licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
4.1. A minuta do presente Termo de Contrato foi examinada pela Consultoria Jurídica da União/RS
(CJU/RS), conforme PARECER Nº ____/_____, de __ de _____ de _____, cumprindo o disposto no
parágrafo único do Art. 38 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO
5.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições para
habilitação demonstradas para credenciamento, de modo a garantir o cumprimento das obrigações
assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS
6.1. Para atendimento pela CONTRATADA, os beneficiários do FUSEx deverão se
identificar apresentando os seguintes documentos:
6.1.1. Militares da ativa, da reserva ou reformados: identidade militar, cartão do FUSEx e
guia de encaminhamento, esta dispensada em casos de emergência/urgência;
6.1.2. Dependentes de militares, pensionistas e seus dependentes: carteira de identidade,
cartão do FUSEx e guia de encaminhamento, esta dispensada nos casos de
emergência/urgência;
6.1.3. Militares isentos cobertos pelo fator de custo: identidade e guia de
encaminhamento, esta dispensada nos casos de emergência/urgência;
6.1.4. Militares de outra Força Armada (Marinha e Aeronáutica), seus dependentes e
pensionistas, identificados pela carteira de identidade militar e o cartão de beneficiário do
Sistema de Saúde da sua força ou documento que comprove ser integrante daquela Força e a
guia de encaminhamento emitida pelo FUSEx;
6.1.5. Funcionários civis lotados no Exército Brasileiro e os seus dependentes, cartão de
beneficiário da PASS, identidade e guia de encaminhamento, esta dispensada nos casos de
emergência/urgência; e
6.1.6. Beneficiários ex-combatentes e seus dependentes, cartão de beneficiário SAMEx-
Cmb, identidade e guia de encaminhamento, esta dispensada nos casos de
emergência/urgência.
6.2 .O atendimento ao USUÁRIO dependerá da apresentação da autorização prévia, que será de forma
expressa por meio de Guia de Encaminhamento (GE) (Anexo II do Projeto Básico) emitida pela
CONTRATANTE, juntamente com um documento de identificação com foto, salvo situações de
urgência ou emergência médica, conforme especificado no item 8.4 deste Termo de Contrato.
6.3. É vedado à CONTRATADA cobrar diretamente ao USUÁRIO que apresente a GE, qualquer
importância por serviços prestados contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
7.1. Da indicação para o atendimento em Pessoa Física CONTRATADA.
7.1.1. O encaminhamento de USUÁRIOS para atendimento hospitalar ou ambulatorial em pessoa
física CONTRATADA será realizado em caráter complementar ao atendimento prestado nas
instalações do CONTRATANTE. O paciente poderá ser encaminhado a partir de atendimento em
consultório, setor de emergência ou internamento.
7.1.2. A solicitação do tratamento, procedimento ou exame diagnóstico poderá ser feita por
profissional da área de saúde, militar ou civil, desde que autorizada previamente pelo FuSEx do Posto
Médico de Guarnição de Santo Ângelo em formulário próprio (Anexo II do Projeto Básico). O
encaminhamento para atendimento em pessoa física CONTRATADA ficará a critério do
CONTRATANTE que avaliará o custo benefício, a conveniência do encaminhamento e a
indisponibilidade do serviço em suas instalações.
7.1.3. A escolha do profissional que prestará o serviço, dentre as pessoas físicas disponíveis na
rede de conveniados do CONTRATANTE, sempre será um direito do paciente ou familiar ou
responsável, não havendo por parte do CONTRATANTE obrigação de prover demanda mínima de
encaminhamento ao CONTRATADA.
7.2. Da autorização do encaminhamento
7.2.1. O encaminhamento para o CONTRATADA será previamente autorizado pelo
CONTRATANTE.
7.2.2. A autorização será expressa por meio da Guia de Encaminhamento (GE) informatizada,
emitida pelo CONTRATANTE, podendo ser apresentada na forma provisória, ou seja, preenchida
manualmente, seja por motivos de indisponibilidade dos sistemas de informatização do
CONTRATANTE e/ou emergência.
7.2.3. O prazo de validade da Guia de Encaminhamento (GE) é de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de expedição, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após revalidação por pessoal do
Corpo Clínico do Posto Médico de Guarnição de Santo Ângelo.
7.2.4. Nos casos, em que seja necessária a revalidação da Guia, o prazo de expedição para o
recebimento no CONTRATADOA será de 30 (trinta) dias, contados a partir da nova data de
expedição. A revalidação fica a critério da CONTRATANTE.
7.2.5. Referente aos pacientes já em tratamento em pessoa física CONTRATADA, para todo e
qualquer procedimento, não descrito na guia de autorização inicial, deverá ser solicitado autorização
para realização ao Posto Médico de Guarnição de Santo Ângelo.
7.2.6. Quando houver necessidade de promover alterações no programa de tratamento já iniciado,
o profissional assistente da CONTRATADA justificará a alteração através de relatório que será
encaminhado ao CONTRATANTE para nova autorização.
7.2.7. A execução de tratamentos paralelos e exames complementares nas instalações da própria
CONTRATADA deverão ser autorizados pelo CONTRATANTE por meio de nova GE. Para tanto o
USUÁRIO ou responsável deve retornar com a solicitação ao FuSEX do Posto Médico de Guarnição
de Santo Ângelo.
7.2.8 Os tratamentos terapêuticos deverão ter sua autorização renovada mensalmente.
7.3. Das providências da CONTRATADA quanto ao atendimento:
7.3.1. Os USUÁRIOS se submeterão ao prévio agendamento dos atendimentos, salvos os casos
de urgência ou emergência. A CONTRATADA deverá agendar atendimento somente mediante
confirmação junto ao usuário da existência de GE para cobrir o atendimento.
7.3.2. O atendimento acontece com o ato de acolhimento do paciente, seguido da prestação dos
serviços contratados, e será efetuado mediante a apresentação da GE e identificação do usuário a ser
atendido. Para os atendimentos realizados em sessões, o recolhimento da GE se dará no momento da
primeira sessão.
7.3.3. A CONTRATADA colocará à disposição dos usuários do FuSEx todos os recursos
necessários ao atendimento nas especialidades e serviços previstos na CLÁUSULA QUINTA deste
objeto, não diferenciando dos demais pacientes atendidos, sejam particulares ou não, priorizando os
atendimentos as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão
atendimento prioritário.
7.3.4. Fica estipulado, que qualquer atendimento prestado pela CONTRATADA, sem que
antecipadamente tenha sido emitida a GE, bem como a realização de qualquer procedimento
autorizado para outro prestador de serviço, será de inteira responsabilidade da mesma, inexistindo
qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.3.5. A CONTRATADA no ato do atendimento solicitará ao Usuário do FuSEx à apresentação
da CARTEIRA DE IDENTIDADE expedida pelo Comando do Exército acompanhada da Guia de
Encaminhamento (GE), exceto casos de urgência e emergência.
7.3.6. A CONTRATADA deve providenciar a assinatura pelo USUÁRIO ou por seu responsável
na GE, para realização da cobrança. Para atendimentos realizados na forma de sessões a
CONTRATADA deverá registrar no verso da GE a data e coletar uma assinatura do USUÁRIO para
cada atendimento.
7.3.7. Em hipótese alguma, a CONTRATADA poderá realizar qualquer cobrança relativa ao
tratamento, diretamente ao USUÁRIO, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos por este
credenciamento, bem como orientar o USUÁRIO a pleitear o reembolso posterior junto ao
CONTRATANTE. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por
parte da CONTRATADA, em relação aos USUÁRIOS.
7.3.8. Os USUÁRIOS se submeterão ao prévio agendamento das consultas, exames e
procedimentos ambulatoriais, salvos os casos de urgência ou emergência.
7.4. Plano de Tratamento e Relatório de Tratamento
7.4.1. Inicialmente os USUÁRIOS serão encaminhados com a GE para realização de uma
Avaliação Inicial, na qual a CONTRATADA irá elaborar um Plano de Tratamento que será
apresentado ao CONTRATANTE, para autorização do tratamento e emissão de Guia de
Encaminhamento para as sessões seguintes.
7.4.2. O Plano de tratamento deverá conter diagnóstico (CID10), frequência do acompanhamento
e previsão da duração do tratamento, identificação do profissional assistente, além dos dados de
identificação do USUÁRIO e da CONTRATADOA.
7.4.3. A cada 06 (seis) meses de tratamento será apresentado ao CONTRATANTE um Relatório
de Tratamento, requisito para autorização da continuidade do tratamento e emissão de nova Guia de
Encaminhamento (GE) para as sessões seguintes. Salvo no caso de fisioterapia em que o relatório será
apresentado ao término das sessões solicitadas.
7.4.4. O Relatório de Tratamento deverá conter diagnóstico (CID10), data de início do
tratamento, frequência das sessões, informações sobre a evolução do tratamento e resultados, e
previsão de alta, além dos dados de identificação do profissional assistente, do USUÁRIO e do
CONTRATANTE.
7.4.5. Modificações no tratamento requerem a apresentação de novo Plano de Tratamento, com a
devida justificativa, que somente será considerado autorizado após emissão de nova GE. O novo Plano
de Tratamento será submetido à análise prévia pelo CONTRATANTE, ficando a critério deste
autorizar a continuidade com a CONTRATADA ou não.
7.4.6 Reabilitação de paciente em regime domiciliar será prestada somente em caráter
excepcional quando, a critério médico, houver necessidade ou conveniência de se manter o paciente
internado em sua residência.
7.5. Dos serviços odontológicos
7.5.1. Na especialidade de Prótese Dentária somente serão autorizados os trabalhos de próteses
indicados pelo Exército Brasileiro.
a) próteses unitárias (coroas totais e restaurações metálicas fundidas);
b) próteses parciais removíveis a grampo bilaterais dento muco suportadas;
c) próteses parciais fixas; e
d) próteses totais.
7.5.2. As próteses indicadas serão confeccionadas em ligas de metal não precioso, resinas
polimerizáveis ou resinas acrílicas, atendendo aos princípios da reabilitação da função.
7.5.3. Para todos os trabalhos de próteses confeccionados em resina acrílica laboratorial
fotoativada e ligas metálicas não-preciosas, deverão ser observados todos os requisitos de escultura,
oclusão, adaptação marginal, ponto de contato, acabamento e polimento, dentro das especificações
técnicas concernentes a cada tipo de restauração solicitada.
7.5.4. As coroas provisórias deverão ser confeccionadas em resina acrílica auto-polimerizável,
com os requisitos de cor, anatomia e adaptação ao preparo que permitam ao paciente o
restabelecimento estético e funcional temporário.
7.5.5. Os cirurgiões-dentistas credenciados que atenderão os USUÁRIOS encaminhados, deverão
possuir Título de Especialista na especialidade proposta do tratamento especificado na Guia de
Encaminhamento (GE), reconhecido e registrado pelo Conselho Federal de Odontologia.
7.5.6. Os trabalhos realizados são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA,
quanto a sua execução e manutenção, incluindo:
a) Recimentação de provisórios;
b) Reconfecção de trabalhos realizados que por quaisquer motivos venham a falhar, após sua alta
e conseqüente aceite pela auditoria, em um período de 12 meses.
7.5.7. Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a execução da radiografia periapical ou
bite-wing.
a) As radiografias iniciais e finais devem ser realizadas com posicionador radiográfico para
que haja a menor distorção possível;
b) Devem ser realizadas duas radiografias finais uma delas deve ficar arquivada e a outra
enviada para o CONTRATANTE;
c) As imagens dos pontos de contato de um dente numa radiografia obtida com incidência
ortorradial devem ser nítidos, sem sobreposição;
d) Para uma boa análise, o filme deverá abranger a área de interesse radiográfico, sendo
que o dente em tratamento deverá estar centralizado; e
e) Tempo de exposição adequado, que dependendo do tipo e da marca de filme
radiográfico e do aparelho de raios-X utilizados, poderão sofrer variações, sendo inadmissível uma
imagem radiográfica muito clara, por uma exposição insuficiente aos raios X, como também imagens
muito escuras por superexposição que dificultem a interpretação.
7.5.8 Só deverão ser encaminhados para tratamentos ortodônticos os pacientes na faixa etária de
09 a 16 anos e portadores de má oclusão associada com fenda palatina, labial ou anormalidades da
articulação têmporo-mandibular, má oclusão resultante de deformidades estruturais severas da maxila
e/ou mandíbula, má oclusão ocasionada por doença ou trauma na maxila e/ou mandíbula, má oclusão
com desfiguração facial e interferências funcionais e má oclusão que interfira com a função
mastigatória, comprovada clinicamente. Devendo ser preconizado para os tratamentos ortodônticos
corretivos a técnica de Edgewise.
7.5.9 Em caso de dúvida sobre a cobertura contratual de procedimento ou material a ser realizado
ou utilizado no tratamento de paciente, a CONTRATADA deverá consultar previamente o
CONTRATANTE, sob pena de não fazer jus aos respectivos pagamentos, na hipótese de não haver
cobertura contratual para tais procedimentos e materiais. Havendo necessidade de algum procedimento
complementar, este deverá ser solicitado pelo especialista que proceder a consulta:
7.5.9.1. A solicitação de qualquer procedimento complementar será entregue ao
USUÁRIO, que a apresentará ao Odontólogo Militar (P Med Gu SA) que avaliará a sua necessidade,
de acordo com o procedimento operacional adotado pelo Posto Médico de Guarnição de Santo
Ângelo, podendo emitir uma nova GE para o tratamento proposto.
7.5.10. Os tratamentos de próteses especiais classificadas em próteses unitárias, próteses
parciais fixas, próteses que exijam sistemas de retenção por encaixe (attachment) e próteses sobre
implantes, confeccionadas em cerâmica, métalo-cerâmica ou outros materiais nobres e que na sua
confecção necessitem envolver laboratório especializado, serão pagos pelo USUÁRIO diretamente ao
profissional ou instituição credenciada.
7.6. Orçamentos
7.6.1. Quando houver necessidade, o CONTRATANTE poderá solicitar orçamento de serviço
previsto em credenciamento ou não. A CONTRATADA deverá apresentar orçamento discriminado do
serviço, contendo nome do serviço a ser realizado, seu valor, nome do paciente e prazo de vigência.
7.6.2. Os orçamentos serão autorizados pela Comissão de Lisura do Posto Médico de Guarnição
de Santo Ângelo em até 3 (três) dias úteis do recebimento.
7.7. Dos serviços não atendidos pelo presente Contrato
7.7.1. Não devem ser prestados por este instrumento os seguintes serviços: procedimento de
natureza estética, inclusive cirurgia plástica estética de embelezamento; aquisição de artigos por
importação, quando houver similares nacionais que atendam às especificações do tratamento;
tratamento médico ou odontológico cuja eficiência não seja reconhecida pelos conselhos federais de
medicina e odontologia; implantodontia ou tratamento e manutenção ortodônticos, acima de 16
(dezesseis) anos, exceto casos excepcionais autorizados por escrito; implante hormonal; Teste de DNA
para fins de comprovação de paternidade; tratamentos de infertilidade, fecundação e fertilização.
7.7.2. Não devem ser prestados por este instrumento os seguintes atendimentos médicos-
hospitalares: Orientação vocacional; Psicoterapia com objetivo profissional, ou para cumprimento
curricular junto a estabelecimento de ensino; teste psicotécnico; tratamento em estância hidromineral e
hidrotermal, de repouso ou clínica de emagrecimento.
7.7.3. Não devem ser prestados por este instrumento os tratamentos de próteses especiais
classificadas em próteses unitárias, próteses parciais fixas, próteses que exijam sistemas de retenção
por encaixe (attachment) e próteses sobre implantes, confeccionadas em cerâmica, métalo-cerâmica ou
outros materiais nobres e que na sua confecção necessitem envolver laboratório especializado OCS.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS E CRITÉRIO DE REAJUSTE
8.1. O CONTRATANTE se compromete a pagar os serviços prestados e apresentados, na forma deste
Termo de Credenciamento, observadas as dotações dispostas nas Tabelas, índices e valores para
prestação de serviços por pessoa física apresentada no Anexo I (Projeto Básico) do Edital de
Credenciamento no 001/2016.
8.2. Os serviços de saúde que não constem nas Tabelas, índices e valores para prestação de serviços,
acima citados, poderão ser realizados excepcionalmente, seguindo o previsto na legislação que regula
o atendimento aos usuários do Fundo de Saúde do Exército - FuSEx, após prévia autorização da 3ª
Região Militar. A autorização para realização de serviços não previstos neste instrumento, conforme
disposto acima, dependerá do fornecimento, pelo prestador de serviço, de orçamento discriminado e de
declaração manifestando aceitação em receber o pagamento pelos serviços prestados, pelo 1º B COM,
seguindo a mesma sistemática de pagamento adotada para os serviços credenciados.
8.3. O reajustamento de preços, nos casos de renovação da vigência contratual, previstos na Lei nº
8.666/93, serão de acordo com o disposto nas Tabelas, índices e valores para prestação de serviços por
pessoa física apresentada no Anexo I (Projeto Básico) do Edital de Credenciamento no 001/2016.
8.4. Os valores constantes do referencial de preços, anexo ao Edital de Credenciamento do 1º B Com
utilizado para contratação, ou aqueles constantes de cláusulas dos contratos serão irreajustáveis no
período de vigência.
8.5. Nos casos de renovação da vigência do contrato, os valores praticados serão adequados àqueles
constantes do Edital de Credenciamento vigente, transcritos em cláusula própria do termo aditivo de
renovação da vigência.
CLÁUSULA NONA – DOS VALORES
9.1. O valor global estimado para este contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que valor
estimativo para o período total do contrato (sessenta meses) é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Do faturamento
10.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar a CONTRATANTE a documentação comprobatória
da despesa dos atendimentos prestados em até no máximo 30 (trinta) dias, discriminando o nome do
usuário e o serviço prestado com o respectivo valor.
10.3. Guias de encaminhamento não autorizadas devidamente, ou internações não comunicadas no
prazo de 02 (dois) dias úteis, não serão quitadas em hipótese alguma. Os casos de urgência e
emergência, também incorrem em comunicação à CONTRATANTE, no prazo descrito acima, sob
penalidade de não serem quitadas.
10.4. O beneficiário que optar por dependência hospitalar de padrões superiores ao citado no item dois
da Cláusula Terceira se responsabilizará pelo valor da diferença de custos, diretamente, perante o
hospital. Nestes casos, será firmado o Termo de Ajuste Prévio, entre o usuário ou seu responsável à
CONTRATADA.
10.5. Caso o beneficiário continue hospitalizado após a alta médica, todas as despesas decorrentes da
internação, passarão a correr, inteiramente por sua conta a partir de então.
10.6. CONTRATANTE se compromete a pagar as faturas apresentadas nas condições prescritas.
10.7. A CONTRATANTE se compromete a pagar as faturas apresentadas nas condições prescritas, se
julgadas regulares em processo de lisura, dentro de um prazo mínimo de trinta dias, contados da data
de liquidação da Nota Fiscal de Serviço;
10.8. As faturas que tiverem os seus valores, parcial ou totalmente, glosados serão informadas à
CONTRATADA, no prazo de trinta dias, com razões das glosas efetuadas, discriminando o item, o
valor das mesmas, através de Relatórios de Glosas;
10.9. A CONTRATADA deverá dar quitação, com assinatura e data de recebimento, ao Relatório de
Glosas;
10.10. O recurso de glosa terá um prazo máximo de sessenta dias para ser apresentado pela
CONTRATADA, contados do recebimento da data de recebimento do Relatório de Glosas;
10.11. O recurso deverá ser entregue por escrito, protocolado junto ao FUSEx, constando a descrição
dos serviços contestados, número da guia, itens e valores glosados;
10.12. Julgando procedente o recurso de glosa, a CONTRATANTE efetuará o pagamento. Caso
Contrário, a CONTRATANTE informará o resultado à CONTRATADA e arquivará a documentação;
e
10.13. Não serão efetuados pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigações em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive quanto à apresentação
dos demonstrativos dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente Termo de
Contrato constam dos Planos Orçamentários (PO) e respectivos Planos de Trabalho Resumido
(PTRES) com respectivos Planos Internos (PI) para atendimento dos beneficiários do Fundo
de Saúde do Exército (FUSEx) – PO 0007 – PTRES 063164; do FATOR DE CUSTO – PO
003 – PTRES – 063091; da PASS UNIÃO – PO 0001 – PTRES – 063085; da PASS – SC –
PO 0005 – PTRES 063163; e aos EX-COMBATENTES – PO 0004 – PTRES 063092, ND
33903600, Pessoa Física.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de execução deste Termo de Contrato começa na data de sua assinatura e encerra-se em
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta)
meses, de acordo com o que prescreve Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo de execução deste Termo de Contrato coincide com o prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. O presente Termo de Contrato poderá receber Termos Aditivos ou Apostilamentos que ajustem
acréscimos ou retiradas de serviços existentes por ocasião de sua assinatura, com os competentes
reajustes ou não de preços, se formulados durante a sua vigência.
13.2. O presente Termo de Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE,
quando houver modificação das especializações dos serviços, visando à melhor adequação técnica aos
seus objetivos, quando for necessário modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites, ou mediante acordo entre as partes, nas hipóteses
previstas no art. 65 na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA
FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual por médico
militar não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
14.2. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições estipuladas.
14.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
14.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento contratual estará a cargo do
___________________________________________, conforme publicado no BI nº....... de
..../..../........
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Credenciada ficará sujeita, no caso de
execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa de:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso,
limitado a trinta dias;
15.1.2.2. 10,0% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso por período
superior ao previsto no subitem anterior (18.2.1), ou em caso de inexecução parcial da obrigação
assumida;
15.1.2.3. 20,0 (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total da
obrigação assumida;
15.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo 1º B Com à Credenciada ou cobrado judicialmente;
15.3. As sanções previstas nos subitens “18.1.1”, “18.1.2”, 16.1.3”, “18.1.4” podem ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
15.4. As penalidades previstas nos subitens “18.1.3” e “18.1.4” também poderão ser aplicadas à
Credendiada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de
tributos, por praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir
idoneidade para contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO
16.1. Este Termo de Contrato rescinde qualquer outro vigente, inclusive Termos de
Contratos/Credenciamentos e, poderá ser rescindido de pleno direito na ocorrência de qualquer das
situações previstas na Lei nº. 8.666/93, em especial, naquelas arroladas no artigo 77 e seguintes, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE ou direitos para a CONTRATADA além daqueles
correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual, desde que não
prejudique a saúde dos beneficiários deste credenciamento
16.2. A CONTRATANTE poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste
Termo de Contrato/Credenciamento, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada
em processo administrativo sumário próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa,
comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento da instituição ou do profissional
pertencente ao corpo clínico.
16.3. Ocorrerá ainda a rescisão contratual de pleno direito, nos seguintes casos:
16.3.1. Se a CONTRATADA falir ou transferir para terceiros, no todo ou em parte, seus
encargos, sem prévia aceitação, por escrito, do CONTRATANTE;
16.3.2. No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30
(trinta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para a CONTRATANTE ou direito para o(a)
CREDENCIADO(a), além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da
rescisão contratual; ou a pedido da CONTRATADA, com pedido antecipado de trinta dias;
16.3.3. Liquidação amigável ou judicial da CONTRATADA;
16.3.4. Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou
inexeqüível o prosseguimento da prestação dos serviços.
16.4. Deverão ser concluídos os tratamentos em curso pela entidade descredenciada, salvo nos casos
de expressa manifestação técnica ou administrativa do CONTRATANTE.
16.5. O descredenciamento não eximirá a entidade das garantias assumidas em relação aos serviços
executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DIREITOS DAS PARTES
17.1. Constitui direito legal do CONTRATANTE ter o serviço prestado, objeto deste Termo de
Contrato, dentro dos prazos e nas demais condições estabelecidas neste Credenciamento e em seus
anexos.
17.2. São direitos legais da CONTRATADA:
a) Receber da CONTRATANTE o pagamento pela prestação dos serviços, objeto deste
Termo de Contrato, nos prazos e condições estabelecidas no mesmo; e
b) Requerer à CONTRATANTE a rescisão deste Termo de Contrato caso este descumpra
qualquer uma das cláusulas estabelecidas no mesmo ou venha a ocorrer qualquer das situações
previstas nos incisos XIV e XVII do Art. 78, da Lei no 8.666/93.
17.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual,
previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
18.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
a) Desenvolver, fornecer e dimensionar a infra-estrutura necessária ao bom atendimento e
satisfação dos usuários, dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
b) Proceder à verificação rigorosa da identificação dos USUÁRIOS. Qualquer despesa decorrente
de negligência ou má-fé na averiguação das credenciais do USUÁRIO será de responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA;
c) Arcar com as despesas decorrentes de serviços de terceiros que lhe sejam particularmente
prestados, tais como pessoal, recepção, limpeza, entre outros;
d) Permitir à CONTRATANTE avaliar o atendimento e os serviços prestados aos USUÁRIOS, por
intermédio de auditorias específicas realizadas por profissionais do quadro da CONTRATANTE que
se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao estipulado em portarias
normativas;
e) Obedecer aos critérios exigidos, quando das auditorias e perícias, na fiscalização dos serviços
credenciados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de
Ética da categoria;
f) Prestar à CONTRATANTE esclarecimentos relativos às ocorrências na execução do
credenciamento;
g) Desenvolver diretamente os serviços credenciados, não sendo permitida a subcontratação dos
serviços que se relacionem especificamente ao objeto do credenciamento, sob pena de rescisão
contratual imediata;
h) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, mudança de endereço, de dias e horários de
atendimento aos USUÁRIOS, corpo clínico, exames e serviços prestados, com antecedência mínima
de 30 (trinta dias) dias. Assim como fornecer todos os documentos que tenham validade definida no
mesmo prazo (Ex: licença de funcionamento tem validade por um ano);
i) No caso de ocorrer rescisão contratual, independente da parte que deu causa ao rompimento, a
conduta profissional, perante o paciente em tratamento será pautada pelos princípios do Código de
Ética da categoria;
j) Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela 3ª RM, e pelo Ministério da
Defesa, atendendo às suas normas e diretrizes;
k) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do credenciamento, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
l) Os médicos e outros profissionais da CONTRATADA quando solicitarem procedimentos ou
exames, a serem autorizados pela CONTRATANTE, obrigatoriamente deverão incluir no formulário
de solicitação ou de prescrição o código do serviço de acordo com as tabelas constantes nas Tabelas,
índices e valores para prestação de serviços por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) apresentada
no Anexo I do Edital de Credenciamento no ____/2016;
m) A responsabilidade técnica pelos profissionais prepostos da CONTRATADA e regularidade
perante seus órgãos de classe são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e qualquer falta
neste sentido será motivo para rescisão contratual;
n) A responsabilidade civil pelos erros profissionais ou falhas no atendimento que possam
comprometer a saúde do paciente ou gerar danos morais ou materiais será suportada exclusivamente
pela CONTRATADA, que será chamada à justiça para responder e deverá arcar com os honorários
advocatícios fixados para defesa da CONTRATANTE;
o) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez
que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 1º BATALHÃO DE
COMUNICAÇÕES ou com o EXÉRCITO BRASILEIRO;
p) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência sob jurisdição do 1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES, caso, excepcionalmente, seja
autorizado pelo Diretor do órgão CONTRATANTE, a execução de serviço nas instalações da
CONTRATANTE;
q) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a este
Credenciamento, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
r) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste
Credenciamento;
s) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar
o objeto deste Credenciamento, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES ou o
EXÉRCITO BRASILEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer materiais informativos e comunicados referentes às determinações administrativas
que visem o gerenciamento do Credenciamento;
b) Dirimir as dúvidas da CONTRATADA sobre o objeto da contratação, no tocante às
divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do Fundo de Saúde do Exército -
FuSEx, notificando-a por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços;
c) Realizar auditorias e perícias nos procedimentos, obedecendo aos princípios estabelecidos no
Código de Ética da categoria;
d) Repassar aos USUÁRIOS as informações recebidas da CONTRATADA referentes aos dias,
horários e endereços de atendimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA NEGAÇÃO DE REMUNERAÇÃO A MILITARES E
SERVIDORES
20.1. Nenhum militar, da ativa ou da reserva (quando convocado), do quadro de Saúde das Forças
Armadas, ou Servidor Civil, ou dirigente da CONTRATANTE, ou responsável pelo procedimento
administrativo de Credenciamento, poderá receber remuneração, honorários ou pagamento por
serviços profissionais prestados aos USUÁRIOS atendidos por meio de GE, nos termos do presente
Termo de Contrato (conforme disposto no Art. 9 da Lei no 8.666/93).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É vedado ao profissional CONTRATADO(A), delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em
parte, os serviços objeto deste Termo de Contrato.
21.2. A CONTRATADA será responsável civil e penalmente pelos danos causados aos pacientes, por
terceiros vinculados, decorrentes de omissão voluntária ou não, negligência, imperícia ou
imprudência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
22.1. Caberá à CONTRATADA o recolhimento dos tributos e taxas federais, estaduais e municipais,
decorrentes das faturas apresentadas.
22.2. Serão retidos o IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, etc, cabendo à contratada que se julgar
dispensada de emitir documentação fiscal, comprovar e informar o diploma legal da alegada isenção.
22.3. O Exército Brasileiro, representado neste instrumento, não poderá ser alegado, ou servir de
amparo a pretendidas isenções tributárias ou motivo de favores fiscais, que incidam ou venham a
incidir sobre os atos ou questões que caibam à CONTRATADA ou ao usuário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
23.1. De acordo com o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 é vedada a contratação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de
servidor integrante da comissão de licitação responsável por este edital, da Seção de Auditoria de
Contas Médicas, do Setor de Lisura e dos exercentes das funções de ordenador de despesas da UG,
gestor do FuSEx/PASS da UG, bem como do Comandante da 3ª Região Militar;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer procedimento do beneficiário que
contrarie as normas e rotinas neste Contrato, e na correspondência que complementarmente vier a ser
trocada entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
24.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da
Lei 8.666/93 – em especial para acréscimo ou supressão com referência ao seu objeto – através de
termo aditivo.
24.3. Nos termos do disposto no artigo 6º da Resolução RDC nº 64, de 10 de abril de 2001, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar, as partes contratantes se comprometem a agir de acordo com os
princípios éticos, estabelecidos na Resolução CFM nº 1.246/88, de 08 de janeiro de 1988,
principalmente no que se refere ao sigilo médico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. Para resolver as divergências entre as partes, oriundas da execução do presente Termo de
Contrato, fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Santo Ângelo, Seção Judiciária do Estado
do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS CÓPIAS 26.1. Do presente Termo são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o CONTRATANTE – 1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES;
b) uma para o CONTRATADO;
c) uma para 3ª Região Militar; e
d) uma em extrato para publicação no Diário Oficial da União.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste
Termo de Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a
seguir, a todo o ato presentes.
Santo Ângelo/RS, ___ de ____________ de ________
CONTRATADA:
_____________________________________
PESSOA FÍSICA
Especialidade
Idt nº
CONTRATANTE:
_____________________________________________
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS FRANCO – Ten Cel
Ordenador de Despesas 1º B COM
Idt nº 0202883740-MD - EB
TESTEMUNHAS:
________________________
Testemunha
Idt
_____________________________________________
MÁRIO O. VILLARDO F. DOS SANTOS – Ten Cel
Chefe do P Med Gu SA
Idt nº – 011170749-9 – MD-EB
ANEXO VII DO EDITAL ___/2016
MINUTA DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 3ª DE
1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES
( POSTO MÉDICO DE GUARNIÇÃO DE SANTO ÂNGELO)
CONTRATANTE: União Federal/Ministério da Defesa /Exército Brasileiro/ 3ª Região Militar
CONTRATADA: (nome da Pessoa Jurídica)
OBJETO: Prestação de serviços do tipo médico, hospitalar, ambulatorial e laboratorial.
NATUREZA: Ostensivo
VIGÊNCIA: De xx de xxxxx de xxxx a xx de de xxxx.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2016
A União Federal, entidade de direito público interno, por intermédio da Terceira
Região Militar, órgão do Exército Brasileiro, neste ato representado pelo Ten Cel ANDRÉ LUIZ DOS
SANTOS FRANCO, Comandante do 1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES, identidade militar nº
0202883740 e CPF nº 120.680.098-46, de acordo com a subdelegação de competência do Comandante
da Terceira Região Militar publicada no Boletim Regional nº 018, de 30 de abril de 2008, doravante
denominado CONTRATANTE e, a pessoa jurídica (______________________, situada à
__ENDEREÇO________, registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº _____________,
neste ato representada pelo Sr(a) __________________, ___CARGO____ NOME DA
EMPRESA______, Idt nº _____________ e CPF nº ______________, daqui por diante
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e pela Lei nº 9.648, de 27 de maio
de 1998, com amparo no art. 20, Inciso II do Decreto 92.512, de 02 Abr 86 - ASSISTÊNCIA
MÉDICO–HOSPITALAR; na Portaria Cmt Ex nº 416, de 14 de maio de 2015 – Instruções Gerais
para Realização de Instrumentos de Parceria no âmbito do Comando do Exército (EB 10-IG-
01.016, antiga IG 10-48); nos art. 14, 24 e 25 da Portaria do Comandante do Exército nº 653, de 30 de
agosto de 2005 – (IG 30-32); na Portaria nº 422-Cmt Ex, de 19 Jun 08 (Aprova a PASS – IG 30-18);
na Portaria nº 1.495 - Cmt Ex , de 11 de dezembro de 2014 (Delegação de Competências); na
Portaria nº 091-DGP, de 2 jul 12 (DGP delega competência); na Portaria Cmt Ex nº 878, de 26 Nov
de 2006; na Port nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2002 (IR 30-38); na Port nº 117-DGP, de 19 Mai
08 – Instruções Reguladoras para a Prestação da Assistência Suplementar aos Servidores Civis do EB
(IR 30-57); na Portaria nº 049-DGP, de 02 Mar 2009; na Nota Informativa nº 001-DSau, de 13 Out 11
(SAM-Ex-Cmbt), no Decreto nº 7.689, de 02 Mar 12, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo
Federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços; na Portaria
Normativa nº 545/MD, de 07 Mar 14; na Portaria nº 753/MD, de 21 Mar 12 e na Portaria nº 1.169,
do Cmt Ex, de 26 Set 14; na Portaria MPOG nº 67, de 1º de março de 2016, a prestação de serviços
XXXXXX aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército que será regida pelas cláusulas e
condições que a seguir são estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. São aplicáveis à execução do termo de credenciamento e, especialmente aos casos omissos, a Lei
nº 8.666/93, com redação atualizada; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986 – Unificação de Recursos de Caixa do Tesouro Nacional; Decreto nº 92.512, de
02 abr 86 - ASSISTÊNCIA MÉDICO–HOSPITALAR; a Portaria do Comandante do Exército nº 515,
de 11 de outubro de 2001 – Instruções Gerais para Consignação de Desconto em folha de pagamento
(IG 12-04); a Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 – Instruções Gerais para a realização
de Licitações e Contratos no Exército Brasileiro (IG 12-02); Portaria Cmt Ex nº 416, de 14 de maio
de 2015 – Instruções Gerais para Realização de Instrumentos de Parceria no âmbito do
Comando do Exército (EB 10-IG-01.016, antiga IG 10-48); a Portaria Cmt Ex nº 878, de 26 Nov de
2006 – Instruções Gerais do Sistema de Assistência médico-hospitalar aos militares do Exército, seus
dependentes e pensionistas – SAMMED – IG 30-16; a Portaria do Comandante do Exército nº 653, de
30 de agosto de 2005 – Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG 30-32); na Portaria
nº 1.495 - Cmt Ex , de 11 de dezembro de 2014 (Delegação de Competências); Portaria nº 091-
DGP, de 2 jul 12 (DGP delega competência); a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do
Tesouro Nacional; a Port nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2008 – Instruções Reguladoras do
Sistema de Prestação de Assistência Médico-hospitalar aos beneficiários do FuSEx (IR 30-38);
Portaria nº 422-Cmt Ex, de 19 Jun 08 – Instruções Gerais da Prestação de Assistência à Saúde
Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro - PASS – (IG 30-18); Port nº 117-DGP, de 19
Mai 08 – Instruções Reguladoras da PASS (IR 30-57); Portaria nº 049-DGP, de 02 Mar 2009; na Nota
Informativa nº 001-DSau, de 13 Out 11 (SAM-Ex-Cmbt), Decreto nº 7.689, de 02 Mar 12, que
estabelece, no âmbito do Poder Executivo Federal, limites e instâncias de governança para a
contratação de bens e serviços; na Portaria Normativa nº 545/MD, de 07 Mar 14; na Portaria nº
753/MD, de 21 Mar 12; na Portaria nº 1.169, do Cmt Ex, de 26 Set 14 e na Portaria MPOG nº 67,
de 1º de março de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste termo de contrato é a prestação de serviços do tipo médico, hospitalar, ambulatorial
e laboratorial aos beneficiários do FUSEx – militares e pensionistas e aos dependentes cadastrados de
ambos, nos termos definidos pela legislação aplicável, prevista na cláusula décima deste contrato, aos
servidores civis e seus dependentes, nos termos fixados pela legislação específica, e àqueles atendidos
pelo Fator de Custo e aos Ex-Cmbt, seus pensionistas e seus dependentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1. O presente Termo vincula-se ao Edital de Credenciamento nº ____/2016 do 1º BATALHÃO DE
COMUNICAÇÕES, e ao seu respectivo Termo de Inexigibilidade de Licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
4.1 A minuta do presente Termo de Contrato foi examinada pela Consultoria Jurídica da União/RS
(CJU/RS), conforme PARECER Nº ________/_____/, de___ de __________ de _______, cumprindo
o disposto no parágrafo único do Art. 38 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
5.1. O atendimento será mediante Guia de Encaminhamento, que será apresentada pelo usuário,
identificando-se segundo a cláusula décima sexta deste termo de contrato.
5.2. Os pacientes deverão ser encaminhados por médico militar e deverão portar o cartão do FuSEx,
cartão do PASS ou cartão do SAMEx-Cmb, a guia de encaminhamento e um documento que permita a
identificação do usuário.
5.3. Em casos de comprovada urgência e/ou emergência, o atendimento será efetivado sem guia de
encaminhamento militar, devendo, entretanto, o beneficiário do FUSEx ou o seu responsável
comunicar à CONTRATANTE a internação e as causas da urgência/emergência, no prazo de dois dias
úteis.
5.4. Por escolha da CONTRATANTE a prestação de serviço, em caso de internação hospitalar, será
em APARTAMENTO SEMI-PRIVATIVO.
5.5. Caso o beneficiário opte por acomodação hospitalar superior à prevista no Plano no qual está
inscrito, se responsabilizará pelo valor da diferença de custos, diretamente, perante o hospital.
5.6. Em casos de comprovada indisponibilidade de leito hospitalar no padrão de acomodação prevista
no Contrato, o paciente terá acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional.
5.7. Em casos de substituição de estabelecimento hospitalar em razão de cometimento de infração, as
normas sanitárias em vigor, durante o período de internação, a CONTRATADA responsabilizar-se-á
pela transferência imediata do beneficiário hospitalizado para outro estabelecimento equivalente, sem
qualquer ônus adicional.
5.8. Emergência e urgências: estão cobertos pelo presente Contrato os atendimentos para caso de
urgência e emergência em regime ambulatorial e de internação, que implicarem em risco imediato de
vida ou de lesões irreparáveis para o paciente-beneficiário, entendendo-se, para os fins do presente
Contrato, e nos termos da lei, por emergência, situação crítica ou perigosa, de surgimento imprevisto
ou súbito – como manifestação de enfermidade ou traumatismo - com risco de perder a vida, que
obriga ao tratamento imediato; e por urgência. Situação de surgimento imprevisto, como manifestação
de enfermidade ou traumatismo, sem risco de morte iminente, que obriga ao tratamento em curto
prazo.
5.9. A CONTRATADA se obriga a dar completa assistência e orientação a CONTRATANTE para a
correta utilização dos serviços contratados.
5.10. A CONTRATANTE se obriga a esclarecer, plenamente, aos beneficiários sobre as condições de
utilização dos serviços ora contratados, visando prevenir erros de expectativa e interpretação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Para cálculo de custo de indenizações de atendimentos será utilizada a Tabela da Associação
Médica Brasileira – AMB/92, num total de 100% das quantidades de Coeficiente de Honorários (CH)
estipulados, com a exceção prevista no item 18 da referida Tabela (acréscimo de 30%).
6.2. Os valores serão oferecidos nas seguintes condições:
6.2.1. O valor de CH no momento da assinatura deste contrato é de acordo com o ANEXO I
(Tabela de Valores).
6.2.2 Tanto o valor de CH quanto das consultas poderão ser reajustados anualmente, conforme a
cláusula sexta deste contrato.
6.2.3. Os preços de materiais, medicamentos, diárias e taxas serão de acordo com os ANEXO I
(Tabela de Valores deste contrato.
6.2.4. Para os exames e procedimentos médicos não constantes no ANEXO I (Tabela de
Valores e na Tabela AMB/92 serão precificados através da Tabela CBHPM – Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (3ª edição), com rebate de 10%.
6.3. Para efeito de diária hospitalar, entende-se que na mesma estão incluídos: assistência de
enfermagem dia e noite, alojamento e a alimentação prescrita para o paciente.
6.4. A diária do berçário será cobrada mesmo quando o recém-nascido estiver hospitalizado na mesma
dependência da puérpera.
6.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza por despesas extraordinárias do paciente não
relacionadas com seu tratamento, bem como, eventual acompanhante, como: telefonemas, televisão,
geladeira, lanchonete, etc.., as quais deverão ser cobradas diretamente ao usuário ou a seu responsável.
6.6. A UTI é uma unidade físico-funcional do hospital de área física própria com aparelhagem e
equipe especializada permanente, incluindo médico plantonista durante 24 (vinte e quatro) horas por
dia e mantida sob integral responsabilidade do hospital.
6.7. A assistência ventilatória fora da UTI será paga de acordo com a tabela de honorários desde que
haja assistência médica permanente junto ao paciente, enfermagem treinada e equipamento
especializado, inclusive respirador artificial de pressão positiva. Não será paga assistência ventilatória
prestada com respirador do tipo manual.
6.8. A cardioversão feita fora de UTI será paga uma única vez, pelo valor constante da Tabela da
AMB/92, para um mesmo atendimento, qualquer que seja o número de desfibrilações realizadas.
6.9. O valor da taxa de sala inclui o uso de instalações necessárias ao ato cirúrgico, assistência ao parto
ou colocação de aparelho gessado, excetuando-se: sangue e derivados, medicamentos, anestésicos,
oxigênio, equipo descartável, filmes e contraste, prótese e órtese articular e valvular, marcapasso, fios
de sutura, faixa de crepom, ataduras de gesso e algodão ortopédico, sondas, drenos e prótese
ortopédica e órtese.
6.10. O material será pago pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da nota fiscal e respectiva
fatura de compra , com as especificações técnicas e declaração escrita do cirurgião e do 1º auxiliar, de
ter sido empregado o material que está sendo cobrado: prótese e órtese de de procedência nacional ou
estrangeira, de acrílico ou de aço inoxidável; marcapasso; enxerto vascular; prótese óssea.
6.11 Os medicamentos utilizados durante o ato cirúrgico, clínico ou gineco-obstétrico terão como
preços admitidos, os valores publicados e atualizados no guia farmacêutico Brasíndice. Quando não
constarem do referido guia, deverão ter comprovado o seu preço, conforme o ANEXO I (Tabela de
Valores) e justificada a sua utilização.
6.12. A CONTRATADA se obriga a apresentar a CONTRATANTE a documentação comprobatória
da despesa dos atendimentos prestados em até no máximo 30 (trinta) dias, discriminando o nome do
usuário e o serviço prestado com o respectivo valor.
6.13. Guias de encaminhamento não autorizadas devidamente, ou internações não comunicadas no
prazo de 02 (dois) dias úteis, não serão quitadas em hipótese alguma. Os casos de urgência e
emergência, também incorrem em comunicação à CONTRATANTE, no prazo descrito acima, sob
penalidade de não serem quitadas.
6.14. O beneficiário que optar por dependência hospitalar de padrões superiores ao citado no item 5.4
da Cláusula Quinta se responsabilizará pelo valor da diferença de custos, diretamente, perante o
hospital. Nestes casos, será firmado o Termo de Ajuste Prévio, entre o usuário ou seu responsável à
CONTRATADA.
6.15. Caso o beneficiário continue hospitalizado após a alta médica, todas as despesas decorrentes da
internação, passarão a correr, inteiramente por sua conta a partir de então.
6.16. A CONTRATANTE se compromete a pagar as faturas apresentadas nas condições prescritas.
6.17. A CONTRATANTE se compromete a pagar as faturas apresentadas nas condições prescritas, se
julgadas regulares em processo de lisura, dentro de um prazo mínimo de trinta dias, contados da data
de liquidação da Nota Fiscal de Serviço;
6.18. As faturas que tiverem os seus valores, parcial ou totalmente, glosados serão informadas à
CONTRATADA, no prazo de trinta dias, com razões das glosas efetuadas, discriminando o item, o
valor das mesmas, através de Relatórios de Glosas;
6.19. A CONTRATADA deverá dar quitação, com assinatura e data de recebimento, ao Relatório de
Glosas;
6.20. O recurso de glosa terá um prazo máximo de sessenta dias para ser apresentado pela
CONTRATADA, contados do recebimento da data de recebimento do Relatório de Glosas;
6.21. O recurso deverá ser entregue por escrito, protocolado junto ao FUSEx, constando a descrição
dos serviços contestados, número da guia, itens e valores glosados;
6.22. Julgando procedente o recurso de glosa, a CONTRATANTE efetuará o pagamento. Caso
Contrário, a CONTRATANTE informará o resultado à CONTRATADA e arquivará a documentação;
e
6.23. Não serão efetuados pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigações em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive quanto à apresentação
dos demonstrativos dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES 7.1. O valor global estimado para este contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que valor
estimativo para o período total do contrato (sessenta meses) é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
8.1. O CONTRATANTE se compromete a pagar os serviços prestados e apresentados, na forma deste
Termo de Credenciamento, observadas as dotações dispostas nas Tabelas, índices e valores para
prestação de serviços por pessoa física apresentada no Anexo I (Projeto Básico) do Edital de
Credenciamento no ____/2016.
8.2. Os serviços de saúde que não constem nas Tabelas, índices e valores para prestação de serviços,
acima citados, poderão ser realizados excepcionalmente, seguindo o previsto na legislação que regula
o atendimento aos usuários do Fundo de Saúde do Exército - FuSEx, após prévia autorização da 3ª
Região Militar. A autorização para realização de serviços não previstos neste instrumento, conforme
disposto acima, dependerá do fornecimento, pelo prestador de serviço, de orçamento discriminado e de
declaração manifestando aceitação em receber o pagamento pelos serviços prestados, pelo 1º B COM,
seguindo a mesma sistemática de pagamento adotada para os serviços credenciados.
8.3. O reajustamento de preços, nos casos de renovação da vigência contratual, previstos na Lei nº
8.666/93, serão de acordo com o disposto nas Tabelas, índices e valores para prestação de serviços por
pessoa física apresentada no Anexo I (Projeto Básico) do Edital de Credenciamento no ___/2016.
8.4. Os valores constantes do referencial de preços, anexo ao Edital de Credenciamento do 1º B Com
utilizado para contratação, ou aqueles constantes de cláusulas dos contratos serão irreajustáveis no
período de vigência.
8.5. Nos casos de renovação da vigência do contrato, os valores praticados serão adequados àqueles
constantes do Edital de Credenciamento vigente, transcritos em cláusula própria do termo aditivo de
renovação da vigência.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A vigência do presente instrumento contratual será de doze meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ter sua vigência renovada por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta
meses, acordo com o previsto no Inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93;
9.2. O presente termo de contrato poderá ser alterado por termos aditivos que ajustem a vigência e
forma de execução dos serviços contratados;
9.3.A contagem dos prazos do presente contrato observará a regra do Art 110 da Lei nº 8.666/93;
9.4. A parte que não se interessar pela renovação da vigência contratual deverá comunicar o seu
desinteresse, por escrito à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias;
9.5. O processamento contábil obedecerá ao previsto nas IG 30 – 32 e nos Art 79, 80 e 88 a 91 das IR
30 – 38, aprovadas pela Port nº 048 – DGP, de 28 Fev 08, e outras instruções em vigor no Exército
Brasileiro.
9.6. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente Termo de
Contrato constam dos Planos Orçamentários (PO) e respectivos Planos de Trabalho Resumido
(PTRES) com respectivos Planos Internos (PI) para atendimento dos beneficiários do Fundo
de Saúde do Exército (FUSEx) – PO 0007 – PTRES 063164; do FATOR DE CUSTO – PO
003 – PTRES – 063091; da PASS UNIÃO – PO 0001 – PTRES – 063085; da PASS – SC –
PO 0005 – PTRES 063163; e aos EX-COMBATENTES – PO 0004 – PTRES 063092, ND
33903600, Pessoa Física.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual por médico
militar não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições estipuladas.
10.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento contratual estará a cargo do
___________________________________________, conforme publicado no BI nº.......
de...../...../.......
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Credenciada ficará sujeita, no caso de
execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso,
limitado a trinta dias;
11.1.2.2. 10,0% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso por período
superior ao previsto no subitem anterior (18.2.1), ou em caso de inexecução parcial da obrigação
assumida;
11.1.2.3. 20,0 (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total da
obrigação assumida;
11.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo 1º B Com à Credenciada ou cobrado judicialmente;
11.3. As sanções previstas nos subitens “18.1.1”, “18.1.2”, 16.1.3”, “18.1.4” podem ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
11.4. As penalidades previstas nos subitens “18.1.3” e “18.1.4” também poderão ser aplicadas à
Contratada, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de
tributos, por praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir
idoneidade para contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO
12.1. Este Termo de Contrato rescinde qualquer outro vigente, inclusive Termos de
Contrato/Credenciamento e, poderá ser rescindido de pleno direito na ocorrência de qualquer das
situações previstas na Lei nº. 8.666/93, em especial, naquelas arroladas no artigo 77 e seguintes, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE ou direitos para a CONTRATADA além daqueles
correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão contratual, desde que não
prejudique a saúde dos beneficiários deste credenciamento
12.2. O CONTRTANTE poderá, em se verificando o descumprimento de normas estabelecidas neste
Termo de Contrato/Credenciamento, interromper temporariamente a sua execução até decisão exarada
em processo administrativo sumário próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa,
comprovada a culpa ou dolo, decidirá pelo descredenciamento da instituição ou do profissional
pertencente ao corpo clínico.
12.3. Ocorrerá ainda a rescisão contratual de pleno direito, nos seguintes casos:
12.3.1. Se a CONTRATADA falir ou transferir para terceiros, no todo ou em parte, seus
encargos, sem prévia aceitação, por escrito, do CONTRATANTE;
12.3.2. No interesse da Administração, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30
(trinta) dias, sem que disso resulte qualquer ônus para o CONTRATANTE ou direito para a
CONTRATADA, além daqueles correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da
rescisão contratual; ou a pedido da CONTRATADA, com pedido antecipado de trinta dias;
12.3.3. Liquidação amigável ou judicial da CONTRATADA;
12.3.4. Superveniência de norma legal ou ato de autoridade competente, que torne inviável ou
inexeqüível o prosseguimento da prestação dos serviços.
12.4. Deverão ser concluídos os tratamentos em curso pela entidade descredenciada, salvo nos casos
de expressa manifestação técnica ou administrativa do CREDENCIANTE.
12.5. O descredenciamento não eximirá a entidade das garantias assumidas em relação aos serviços
executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. O presente Termo de Contrato poderá receber Termos Aditivos ou Apostilamentos que ajustem
acréscimos ou retiradas de serviços existentes por ocasião de sua assinatura, com os competentes
reajustes ou não de preços, se formulados durante a sua vigência.
13.2. O presente Termo de Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE,
quando houver modificação das especializações dos serviços, visando à melhor adequação técnica aos
seus objetivos, quando for necessário modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites, ou mediante acordo entre as partes, nas hipóteses
previstas no art. 65 na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO
14.1 As despesas com a prestação do serviço contratado (assistência médica) não se enquadram nas
limitações do Decreto nº 7.689, de 02 Mar 12, conforme a Portaria nº 268/MPOG, de 30 Jul 14 e MSG
2013/1476473 do Vice Ch DGP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações, condições
de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da formalização do processo de inexigibilidade ou
aquelas determinadas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA IDENTIFICAÇÃO
16.1. Para atendimento pela CONTRATADA, os beneficiários do FUSEx deverão se
identificar apresentando os seguintes documentos:
16.1.1. Militares da ativa, da reserva ou reformados: identidade militar, cartão do
FUSEx e guia de encaminhamento, esta dispensada em casos de emergência/urgência;
16.1.2. Dependentes de militar e pensionistas e seus dependentes: carteira de identidade,
cartão do FUSEx e guia de encaminhamento, esta dispensada nos casos de
emergência/urgência;
16.1.3 Militares isentos cobertos pelo fator de custo: identidade e guia de
encaminhamento, esta dispensada nos casos de emergência/urgência;
16.1.4 Militares de outra Força Armada (Marinha e Aeronáutica), seus dependentes e
pensionistas, identificados pela carteira de identidade militar e o cartão de beneficiário do
Sistema de Saúde da sua força ou documento que comprove ser integrante daquela Força e a
guia de encaminhamento emitida pelo FUSEx;
16.1.5 Funcionários civis lotados no Exército Brasileiro e os seus dependentes, cartão
de beneficiário da PASS, identidade e guia de encaminhamento, esta dispensada nos casos de
emergência/urgência; e
16.1.6. Beneficiários ex-combatentes e seus dependentes, cartão de beneficiário
SAMEx-Cmb, identidade e guia de encaminhamento, esta dispensada nos casos de
emergência/urgência.
16.2. O atendimento ao USUÁRIO dependerá da apresentação da autorização prévia, que será de
forma expressa por meio de Guia de Encaminhamento (GE) (Anexo II do Projeto Básico) emitida pela
CONTRATANTE, juntamente com um documento de identificação com foto, salvo situações de
urgência ou emergência médica, conforme especificado no item 8.4 deste Termo de Contrato.
16.3. É vedado à CONTRATADA cobrar diretamente ao USUÁRIO que apresente a GE, qualquer
importância por serviços prestados contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DESIGNAÇÃO DE OME E ODSS
17.1. Este contrato tem como Organização Militar Executora o 1° Batalhão de Comunicações e como
Órgão de Direção Setorial Supervisor a Terceira Região Militar”.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NEGAÇÃO DE REMUNERAÇÃO A MILITARES
18.1. Nenhum militar das Forças Armadas, da ativa ou da reserva convocado, poderá receber
remuneração, honorários ou pagamentos por serviços profissionais prestados a usuário do FUSEx,
atendidos por meio de guia de encaminhamento, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É vedado à CONTRATADA, delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços
objeto deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1. Constitui direito legal do CONTRATANTE ter o serviço prestado, objeto deste Termo de
Contrato, dentro dos prazos e nas demais condições estabelecidas no próprio contrato, e em seus
anexos.
20.2. São direitos legais da CONTRATADA:
20.2.1. Receber do CONTRATANTE o pagamento pela prestação dos serviços, objeto deste
Termo de Contrato, nos prazos e condições ajustadas; e
20.2.2. Requerer ao CONTRATANTE a rescisão deste Termo de Contrato caso esta descumpra
qualquer uma das Cláusulas estabelecidas no mesmo ou venha a ocorrer, qualquer das situações
previstas nos incisos XIV e XVII do Art 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECOLHIMENTO E DAS ISENÇÕES
TRIBUTÁRIAS
21.1. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer procedimento do beneficiário que
contrarie as normas e rotinas neste Contrato, e na correspondência que complementarmente vier a ser
trocada entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
21.2. Os casos omissos no presente instrumento contratual serão resolvidos de comum acordo entre as
contratantes.
21.3. Nos termos do disposto no artigo 6º da Resolução RDC nº 64, de 10 de abril de 2001, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar, as partes contratantes se comprometem a agir de acordo com os
princípios éticos, estabelecidos na Resolução CFM nº 1.246/88, de 08 de janeiro de 1988,
principalmente no que se refere ao sigilo médico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Caberá à CONTRATADA o recolhimento dos tributos e taxas federais, estaduais e municipais,
decorrentes das faturas apresentadas.
22.2. Serão retidos o IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, etc, cabendo à contratada que se julgar
dispensada de emitir documentação fiscal, comprovar e informar o diploma legal da alegada isenção.
22.3. O Exército Brasileiro, representado neste instrumento, não poderá ser alegado, ou servir de
amparo a pretendidas isenções tributárias ou motivo de favores fiscais, que incidam ou venham a
incidir sobre os atos ou questões que caibam à CONTRATADA ou ao usuário.
22.4. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da
Lei nº 8.666/1993 – em especial para acréscimo ou supressão com referência ao seu objeto – através
de termo aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS EXCLUSÕES
23.1. Não estão incluídos neste Contrato, como obrigação da CONTRATADA de cobrir os
procedimentos relativos a:
23.1.1. Procedimento de natureza estética, inclusive cirurgia plástica estética de embelezamento;
23.1.2. Aquisição de artigos por importação, quando houver similares nacionais que atendam às
especificações do tratamento;
23.1.3. Aquisição de óculos e artigos correlatos;
23.1.4. Hospitalização que objetive, especificamente, os seguintes tratamentos:
a) Gerontológico, enquanto o Exército não dispuser de um centro gerontológico em pleno
funcionamento; e
b) De portadores de necessidades educativas especiais (regulado por portaria específica),
exceto quando acometidos por patologias comuns à população em geral;
23.1.5. Tratamento médico ou odontológico cuja eficiência não seja reconhecida pelos conselhos
federais de medicina e odontologia;
23.1.6. Elemento odontológico a ser implantado e material para enxertia;
23.1.7. Procedimento e componente odontológico realizado em laboratórios ortodônticos ou de
próteses odontológicas (exemplo: prótese e aparelho ortodôntico), exceto em OMS;
23.1.8. Implante hormonal;
23.1.9. Teste de DNA; e
23.1.10. Tratamentos de infertilidade, fecundação e fertilização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
24.1. De acordo com o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 é vedada a contratação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de
servidor integrante da comissão de licitação responsável por este edital, da Seção de Auditoria de
Contas Médicas, do Setor de Lisura e dos exercentes das funções de ordenador de despesas da UG,
gestor do FuSEx/PASS da UG, bem como do Comandante da 3ª Região Militar;
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
25.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário
Oficial da União (DOU), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de 20 (vinte) dias daquela data ou, por economia, juntamente com a publicação da
Inexigibilidade, nesse caso observados então os prazos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro Federal da Cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, Vara de
Justiça Federal, para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste Termo de Contrato.
E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato em 03 (três) vias
de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-
se, as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas Cláusulas e condições.
Santo Ângelo, RS, xx de xxxx de 2016.
CONTRATADA: CONTRATANTE:
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NOME COMPLETO
cargo
Idt nº XXXXXXX
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ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS FRANCO -Ten Cel Ordenador de Despesas 1º B COM
Idt nº – 0202883740 – EB TESTEMUNHAS:
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NOME COMPLETO
cargo
Idt nº XXXXXXX
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MÁRIO O. VILARDO F SANTOS – TC
Chefe do P Med Gu SA
Idt nº – 011170749-9