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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2016
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e
consultoria na área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação dos serviços
de transporte coletivo urbano e rural do município de Itaúna, inclusive elaboração de edital de concessão pública
para a exploração de serviços de transporte coletivo.
DATA DA LICITAÇÃO: 19/05/2016 HORÁRIO: 14HS
LOCAL DO CERTAME: Prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538,
Centro, Itaúna, CEP: 35.680-054.
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°. 004/2016
1. PRE ÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Itaúna, com endereço na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, CEP
35.680-054, inscrita no CNPJ sob o nº 18.309.724/0001-87, através da Secretaria Municipal de Regulação Urbana,
torna público a abertura de Processo Licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 004/2016, regida pela
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, pela Lei Complementar
Municipal nº 47/08 e demais condições seguintes, a que os licitantes devem submeter-se, sem qualquer restrição:
2. DISPONIBILIDADE DO EDITAL
O Edital poderá ser consultado/obtido no site http://www.itauna.mg.gov.br
3. DO OBJETO
3.1. O presente edital tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados
de assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação
dos serviços de transporte coletivo urbano e rural do município de Itaúna, inclusive elaboração de edital de
concessão pública para a exploração de serviços de transporte coletivo.
3.2. Os serviços contratados serão definidos e solicitados de acordo com a Secretaria requisitante.
3.3. O valor máximo para as despesas avençadas no presente processo licitatório é no importe de: R$111.833,33
(cento e onze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1. A documentação para habilitação e as propostas técnica e comercial, deverão ser protocoladas até as 13h45m
do dia 19/05/16 no setor de Protocolo Geral no Hall da Prefeitura, sito na Pça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro,
Itaúna/MG e a abertura dos envelopes contendo a documentação se dará no mesmo dia às 14:00h na Sala de
Licitações no 2º andar da Prefeitura Municipal de Itaúna no mesmo endereço retromencionado;
4.1.1. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de
Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público.
4.1.2. A abertura dos envelopes e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital e na
Legislação.
4.1.3. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília/DF.Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937_______________________________________________________________________________________________________
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234
e-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________5. IMPUGNA ÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar
o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a Comissão
Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. No caso de licitante, o
prazo para a impugnação será até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, nos termos do § 2º,
art. 41 da Lei nº 8.666/93, devendo em qualquer uma das situações protocolar, de segunda a sexta-feira das 08:00
as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, no Setor de Protocolo, localizado no andar térreo do prédio da
Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna, CEP: 35.680-054,
obedecendo os seguintes critérios:
5.1.1. Não serão levados em consideração pela Comissão Permanente de Licitação, quaisquer consultas, pedidos
ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, ou por
e-mail ou fax, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ressalvado o
disposto no § 2º do Art. 41 da Lei n.º 8.666/93;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis
antes da data de abertura do certame licitatório, mediante protocolização no endereço e horário mencionados
acima.
5.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. CONDI ÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto que
atenderem às condições e exigências estabelecidas neste EDITAL.
6.2. A participação no presente procedimento implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento, não podendo ser invocado nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do integral
cumprimento do disposto neste EDITAL ou no Termo de Referência.
6.3. Não será admitida nesta concorrência a participação de empresas ou sociedades:
a) em recuperação judicial/extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
b) que estejam suspenso de licitar ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação; ou
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_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________c) Pessoas ou empresas que se enquadrem na hipótese do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências deste EDITAL.
6.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,
independente do resultado do procedimento licitatório.
7. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o
documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para
a entrega dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
7.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o
documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de
representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da
assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o
documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
7.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por
intermédio de procuração com firma reconhecida, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os
poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento. Nesse caso, o
preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada em cartório do ato que
estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com
poderes para a constituição de mandatários.
7.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas
ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.3. A documentação apresentada na primeira sessão credencia o representante a participar das demais sessões.
Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.4. Caso a licitante não deseje se fazer representar nas sessões, deverá protocolar toda a documentação exigida
por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá protocolar a documentação, na data, hora e local indicados
no subitem 4.1 deste Edital.
7.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma
empresa.
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Para a habilitação, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:
a) habilitação jurídica;
b) qualificação técnica;
c) regularidade fiscal;
d) qualificação econômico-financeira; e
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
8.2. Habilitação Jurídica:
8.2.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva, conforme o caso:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. Qualificação Técnica
8.3.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), tanto da empresa quanto
do(s) responsável(eis) técnico(s).
b) Atestado de Capacitação Técnica: comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade
pertinente, através de Atestado de Capacidade Técnica do qual conste que a licitante executa ou executou
atividade compatível em características e quantidades com objeto da licitação por meio de atestados de
capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, registrado junto ao CREA ou CAU
com jurisdição no estado onde está sediada a empresa. A comprovação se dará mediante a comprovação da
licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível
superior, responsável(eis) técnico(s) detentor(es) de certidão(ões) de acervo técnico, relativos à execução dos
serviços licitados.Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937_______________________________________________________________________________________________________
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e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________8.4. Regularidade Fiscal
8.4.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à
sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal/INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Débitos e Dívida Ativa) do domicílio ou sede da
empresa licitante;
d) prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de
débitos trabalhistas (CNDT).
8.4.2. Se licitante, enquadrada na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar
toda a documentação exigida neste EDITAL, inclusive os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
8.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
8.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento na junta comercial, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios;
8.5.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o
Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
8.5.2.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo,
em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante,
demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula:
1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo CirculanteAlaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937_______________________________________________________________________________________________________
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________8.5.2.1. Caso o índice de liquidez corrente não alcançar o exigido no item anterior, este poderá ser substituído pela
comprovação do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% do valor estimado para a contratação;
8.5.3. Será considerada inabilitada a licitante que não conseguir comprovar a boa situação financeira da empresa
conforme acima exposto;
8.5.4. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do
balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.
8.6. A interessada deverá apresentar ainda no envelope a seguinte documentação:
a) Anexo IV – Modelo de Declaração ;
b) Anexo V – Declaração de microempresa e pequena empresa, caso enquadre.
8.7. Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por
tabelião ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8. As certidões que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento, exceto os atestados de
comprovação de capacidade técnica, serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa), no máximo, da
data de abertura.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada, assinada pelo(s) administrador(es) da licitante ou, ainda, por
pessoa legalmente habilitada conforme exposto no item 7 acima, em envelope lacrado, em linguagem clara e
objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste EDITAL e seus anexos,
bem como ser acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
9.1.1. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO – Deste documento deverá constar a apresentação clara e
objetiva dos métodos, critérios e formas propostas pela licitante para a prestação dos serviços, considerando: as
atividades, cronologia dos trabalhos e a estrutura organizacional correspondente, devendo sua apresentação ser
baseada nas especificações do Termo de Referência e efetuada em no máximo 60 (sessenta) páginas impressas,
em formato A4, linha simples, letra Arial, corpo 11. Os textos que ultrapassarem 60 (sessenta) páginas ou
estiverem em formato diferente de A4, não serão considerados.
9.1.2. EQUIPE TÉCNICA – Neste documento deverá ser apresentada a relação nominal mínima dos profissionais
que integrarão a equipe técnica proposta para a condução dos serviços, nos moldes do Anexo V – Modelo de
Apresentação da Relação Nominal Mínima dos Profissionais que Integrarão a Equipe Técnica deste Edital,
compreendendo as seguintes categorias profissionais:
1) 1 (um) Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista Coordenador Geral;Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937_______________________________________________________________________________________________________
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________2) 1 (um) Engenheiro Consultor em Estudos de Planejamento em Transportes de Passageiros;
3) 1 (um) Engenheiro ou Economista Consultor de Estudos Tarifários de Transporte;
4) 1 (um) advogado.
Referida relação deverá estar acompanhada:
a) do currículo de cada profissional indicado, elaborado em no máximo 03 (três) páginas, nos moldes do Anexo VI
– Modelo de Currículo deste Edital, contendo, no mínimo, o nome completo do profissional indicado, a categoria
profissional, o tempo de experiência do profissional indicado em atividades relacionadas diretamente à categoria
profissional, dados relativos à formação acadêmica do profissional indicado, dados relativos às experiências
específicas do profissional, tempo de experiência do profissional na categoria profissional proposta.
b) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, que comprove o tempo de formação acadêmica
dos integrantes da equipe técnica apresentada pela licitante, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação e Cultura.
c) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação, que comprove, nas respectivas áreas,
o doutorado e/ou mestrado e/ou especialização, dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a
condução dos serviços, indicada pela licitante, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
9.2. Os técnicos relacionados na equipe técnica da licitante não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe
técnica de outra licitante, sob pena de sua desclassificação, devendo os mesmos participarem obrigatoriamente
dos serviços objeto desta licitação, sendo que eventuais substituições, por profissionais de experiência equivalente
ou superior, deverá ser previamente autorizada pela contratante, quando da execução do correspondente contrato.
9.3. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas ou rasuras.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada na forma do Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial,
assinada por representante(s) da licitante legalmente habilitado(s), em envelope lacrado, em linguagem clara e
objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições previstas neste EDITAL e seus anexos,
contendo o preço total, levando-se em consideração as informações constantes do Anexo I – Termo de Referência,
além de observar o seguinte:
10.1.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura
das propostas;
10.1.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada, em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos
e por extenso, contendo oferta firme e precisa do valor total da prestação de serviços, sem alternativas de preços
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.1.2.1. O preço deverá ser informado com até duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional,
em algarismo e por extenso, cujo orçamento deverá referir-se ao mês da apresentação da proposta, sem
considerar reajustamento de preços e encargos financeiros.
10.1.2.2. O valor total da proposta ofertado deve incluir, obrigatoriamente, todos os custos como: mão-de-obra,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo
coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e
indiretas necessárias à prestação de serviços.
10.1.2.3. A data e a assinatura do representante legal da licitante, com identificação legível de seu subscritor
(nome, RG e CPF) no campo indicado.
10.1.2.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação,
ficam as empresas licitantes liberadas dos compromissos assumidos nas propostas apresentadas.
10.1.3. A Proposta Comercial deverá conter declaração de que, nos preços propostos, encontram-se incluídos
todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre a prestação de serviços objeto da presente licitação, inclusive despesas de deslocamentos,
viagens, alimentação e outras.
10.1.4. Em nenhuma hipótese poderão ser alterados os conteúdos da Proposta Técnica e da Proposta Comercial
apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, ou qualquer condição que importe a modificação dos termos
originais, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão
avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
10.1.4.1. Fica estipulado o valor como limite máximo para o preço total da Proposta Comercial, correspondente a
R$ 111.833,33 (cento e onze mil e oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
10.4. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem valor acima do previsto no item 10.1.4.1.
11. ENTREGA DOS ENVELOPES
11.1. No local e data indicados no preâmbulo deste EDITAL, cada licitante deverá apresentar à Comissão
Permanente de Licitação os envelopes de documentação e propostas, contendo na parte externa a identificação
da empresa licitante com o número de seu CNPJ.
11.1.1. Deverão ser protocolados três envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados pelo representante legal
da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA /CNPJ
ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA /CNPJ
ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA /CNPJ
ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados
em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos
somente em nome da matriz;
d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-
símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
ilustração das propostas de preços.
e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos
neste Edital e seus Anexos.
11.3. Abertos os trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, poderá a Comissão de Licitação promover
diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das licitantes.
11.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações
prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros
documentos ou a revalidação dos fornecidos.
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________12. DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Na data e horário limites, e local previstos no preâmbulo deste EDITAL, será aberta sessão pública e à vista
dos interessados presentes, a Documentação de Habilitação será examinada e rubricada pelos participantes do
processo, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu juízo, analisar os documentos de cada licitante e, na
mesma sessão, divulgar o nome das inabilitadas e das habilitadas.
12.3. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados,
cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e
consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A Comissão de licitação, caso julgue
necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao
resultado da habilitação em ocasião oportuna;
13. DA INABILITAÇÃO
13.1. Será inabilitada a licitante que:
a) não comprove a regularidade da documentação de habilitação por ocasião de sua verificação;
b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que tenha
sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou
ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
da punição;
c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em
desacordo com as disposições deste EDITAL
13.2. A inabilitação da licitante importará a perda do seu direito de participar das fases subsequentes da presente
licitação.
13.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes
o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, nos termos do § 3º, do artigo 48 da Lei
nº 8.666/93.
13.4. Os Envelopes contendo a Proposta Técnica e a Proposta Comercial das licitantes que não tenham sido
habilitadas serão devolvidos fechados, depois de expirado o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja a renúncia
da faculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes, proceder-se-á a abertura dos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________envelopes contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto os mesmos procedimentos nos itens
anteriores.
14.1.1. A abertura de Propostas Técnica e Comercial, ocorrerá à vista dos interessados presentes. Os respectivos
envelopes das licitantes habilitadas serão abertos e as propostas serão rubricada pelos participantes do processo
e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, procedendo-se seu julgamento, em conformidade com a
legislação vigente e com os critérios estabelecidos neste EDITAL e seus anexos.
14.1.2. Caso a Comissão Permanente de Licitação verifique a necessidade de mais tempo para análise conclusiva
das Propostas Técnica e Comercial, a sessão pública poderá ser devidamente suspensa.
14.2. O critério de seleção utilizado para contratação dos serviços objeto deste EDITAL é o de melhor técnica
modalidade notoriamente utilizada para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na
elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e
em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, combinado com
menor preço.
14.3. DA PROPOSTA T ÉCNICA
14.3.1. Será atribuída pela Comissão Julgadora a “NOTA TÉCNICA TOTAL” - NT, constituída pelas seguintes Notas
Técnicas Parciais:
14.3.1.1. NOTA A - METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO: com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;
14.3.1.2. NOTA B – EQUIPE TÉCNICA: com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.
14.3.2. A pontuação da NOTA A - METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO - será atribuída em função da
avaliação do conteúdo metodológico e plano de atuação proposto, de acordo com as pontuações máximas
atribuídas aos quesitos constantes da tabela abaixo, sendo a pontuação máxima aplicável a esta NOTA A igual a
40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:
PONTUAÇÃOMÁXIMA
NÃOAPRESENTADO
(0%)
INCOMPLETO(50%)
COMPLETO(100%)
DiretrizesMetodológicas
20 0 10 20
Planejamento deDesenvolvimento dos
Trabalhos
20 0 10 20
14.3.3. O julgamento da Metodologia e Plano de Trabalho (NOTA A) será efetuado de acordo com o somatório da
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________avaliação dos critérios expostos a seguir para cada um dos quesitos mencionados na tabela acima (diretrizes
metodológicas e planejamento de desenvolvimento dos trabalhos):
14.3.3.1. Não apresentado: Pontuação: 0% (zero por cento) da pontuação máxima aplicável ao quesito;
14.3.3.2. Incompleto: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação para os quais a licitante não
apresentou 100% (cem por cento) das informações e proposições mínimas requeridas no TERMO DE
REFERÊNCIA. Pontuação: 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima aplicável ao quesito;
14.3.3.3. Completo: Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que atendam 100% (cem por
cento) das orientações e necessidades dos aspectos requeridos no TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
Pontuação: 100% (cem por cento) da pontuação máxima aplicável ao quesito.
14.3.4. A pontuação da NOTA B - EQUIPE TÉCNICA - será atribuída em função da qualificação dos profissionais
que integrarão a equipe técnica apresentada, utilizando-se para sua determinação os quesitos e pontuações
máximas. A soma das notas parciais dos integrantes da equipe técnica corresponde à NOTA B - Equipe Técnica,
sendo a pontuação máxima aplicável a esta NOTA B igual a 60 (sessenta) pontos.
14.3.5. O julgamento da Equipe Técnica (NOTA B) será efetuado de acordo com o especificado no quadro a seguir,
atribuindo-se para cada profissional discriminado a respectiva Nota do Critério Avaliado, de acordo com os critérios
específicos adiante expostos (A, B e C). Para cada integrante da Equipe Técnica, as Notas dos Critérios Avaliados
serão multiplicados pelos respectivos pesos, obtendo-se as correspondentes Notas Parciais dos Critérios, cuja
soma resultará na Nota Parcial de cada integrante da Equipe Técnica:
Critério de Avaliação Nota do aspectoavaliado
Peso Nota Parcial doaspecto
Item Discriminação Comprovação (a) (b) (a)x(b)
A 0,02
B 0,05
C 0,03
TOTAL= Soma da Nota parcial para cada integrante da Equipe Técnica
14.3.5.1. Poderá ser atribuído no quesito ENGENHEIRO, ARQUITETO OU URBANISTA “COORDENADOR
GERAL” a Nota Parcial máxima de 20 (vinte) pontos, utilizando-se para sua determinação a “Nota do Aspecto
Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL – a ser comprovado por meio de diploma:
a) acima de 20 anos = 200 (duzentos) pontos;
b) entre 10 e 20 anos = 100 (cem) pontos;
c) até 10 anos = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência na Coordenação de equipe multidisciplinar
para execução de serviços de estudos e projetos de transporte público urbano de passageiros:
a) Acima de 72 meses de experiência em coordenação de serviços de engenharia = 200 (duzentos) pontos;
b) de 48 a 72 meses de experiência em coordenação de serviços de engenharia = 100 (cem) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência em coordenação de serviços de engenharia = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
C - PÓS-GRADUAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado ou Mestrado em engenharia de transportes = 200 (duzentos) pontos;
b) Especialização em engenharia de transportes = 50 (cinquenta) pontos;
c) não apresentado = 0 (zero) pontos.
14.3.5.1.1. A pontuação final para o Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista Coordenador Geral indicado será
obtida através da aplicação de multiplicação na sua pontuação total da nota parcial do aspecto:
a) por 1 (um) se o Coordenador Geral pertencer ao quadro permanente da empresa há mais de 1 (um) ano da
data da apresentação da proposta, ou por 0,8 (oito décimos), se pertencer ao quadro permanente da empresa até
1 (um) ano da data da apresentação da proposta.
b) a comprovação de que o Coordenador Geral indicado pertence ao quadro permanente de pessoal da licitante
poderá ser feita pela apresentação da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregados, do Contrato de
Trabalho ou Contrato Social.
14.3.5.2. Poderá ser atribuído no quesito ENGENHEIRO OU ECONOMISTA CONSULTOR DE ESTUDOS
TARIFÁRIOS DE TRANSPORTE a Nota Parcial máxima de 15 (quinze) pontos, utilizando-se para sua
determinação a “Nota do Aspecto Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL – a ser comprovado por meio de diploma:
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________a) acima de 10 anos = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) entre 8 e 10 anos = 100 (cem) pontos;
c) até 8 anos = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência na execução de estudos tarifários ou
financeiros de transporte público urbano de passageiros:
a) Acima de 60 meses de experiência = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) de 48 a 60 meses de experiência = 100 (cem) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
C - PÓS-GRADUAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado ou Mestrado em engenharia ou economia = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) Especialização em engenharia ou economia = 50 (cinquenta) pontos;
c) não apresentado = 0 (zero) pontos.
14.3.5.3. Poderá ser atribuído no quesito ENGENHEIRO CONSULTOR EM ESTUDOS E PLANEJAMENTO EM
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS a Nota Parcial máxima de 10 (dez) pontos, utilizando-se para sua
determinação a “Nota do Aspecto Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL – a ser comprovado por meio de diploma:
a) acima de 10 anos = 100 (cem) pontos;
b) entre 8 e 10 anos = 50 (cinquenta) pontos;
c) até 8 anos = 30 (trinta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência na execução de estudos de planejamento de
transporte público urbano de passageiros:
a) Acima de 60 meses de experiência = 100 (cem) pontos;
b) de 48 a 60 meses de experiência= 50 (cinquenta) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência = 30 (trinta) pontos;
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
C - PÓS-GRADUAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado ou Mestrado em engenharia de transportes = 100 (cem) pontos;
b) Especialização em engenharia de transportes = 30 (trinta) pontos;
c) não apresentado = 0 (zero) pontos.
14.3.5.4. Poderá ser atribuído no quesito ADVOGADO a Nota Parcial máxima de 15 (quinze) pontos, utilizando-se
para sua determinação a “Nota do Aspecto Avaliado” obtida de acordo com os seguintes critérios:
A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL – a ser comprovado por meio de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB:
a) acima de 10 anos = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) entre 8 e 10 anos = 100 (cem) pontos;
c) até 8 anos = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
B - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - de acordo com a experiência em administração pública/direito público:
a) Acima de 60 meses de experiência = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) de 48 a 60 meses de experiência = 100 (cem) pontos;
c) menos de 48 meses de experiência = 50 (cinquenta) pontos;
d) não apresentado = 0 (zero) ponto.
C - PÓS-GRADUAÇÃO - de acordo com o título:
a) Doutorado ou Mestrado em Direito Público/Administração Pública = 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) Especialização em Direito Público/Administração Pública = 50 (cinquenta) pontos;
c) não apresentado = 0 (zero) pontos.
14.3.6. A Nota Técnica Total (NT) de cada licitante corresponderá ao somatório das Notas Técnicas Parciais: A
(METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO) e B (EQUIPE TÉCNICA).
14.3.7. A Nota Técnica da Proposta terá variação de zero a cem pontos, com até 1 (uma) casa decimal após a
vírgula, sem arredondamento.
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________14.3.8. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas da licitante:
a) com Nota Técnica Total (NT) inferior a 60 (sessenta) pontos;
b) As propostas que não atenderem as exigências deste Edital, com borrões, rasuras, emendas, ressalvas ou
omissões.
14.3.9. A Comissão Julgadora efetuará a análise e a pontuação das Propostas Técnicas de acordo com os critérios
constantes deste Edital, dando ciência dos resultados aos interessados por publicação no Diário Oficial do
Município, quando não cientes na sessão.
14.4. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.4.1. Após a análise das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação passará para análise das
Propostas Comerciais, especialmente em relação ao atendimento das condições estabelecidas neste EDITAL e
seus anexos.
14.4.2. Às Propostas Comerciais de cada licitante será atribuída Nota de Preço, consoante os seguintes critérios:
NP = M x 100 / P, onde:
M = (Vo + Mp) / 2
NP = Nota de Preço atribuída à Proposta Comercial da licitante;
Vo = Valor máximo orçado;
Mp = Média aritmética dos preços totais propostos por todas as licitantes que tiverem suas propostas técnicas
classificadas;
P = Preço Total proposto pela licitante em análise.
14.4.3. A Nota de Preços será calculada consoante os seguintes critérios:
14.4.3.1. A Nota de Preço (NP) atribuída à Proposta de Preços fica limitada a 100 (cem) pontos.
14.4.3.2. As Notas de Preços (NP) obtidas serão arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da
NBR-5891/ABNT - Regras de Arredondamento, na numeração decimal.
14.4.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais:
a) que não atenderem às exigências deste EDITAL;
b) cujo valor ultrapasse o limite estabelecido neste EDITAL;
c) que contiver rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do
enunciado;
d) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________e) que seja incerta ou se vincule a condição futura ou incerta;
f) comprovadamente inviável, inexequível ou incompatível com os objetivos da licitação; ou
g) que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados
em lei e à disposição de todas as licitantes.
14.4.5. O julgamento de que trata o item anterior, quando necessário, será realizado por meio da análise da
coerência das projeções e informações constantes da Proposta Comercial.
14.5. CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.5.1. A classificação das licitantes será feita de acordo com a “NOTA FINAL” (NF) e será calculada mediante
aplicação da seguinte fórmula, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamento:
NF = (7 x NT + 3 x NP) / 10, onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota Técnica Total;
NP = Nota Preços.
14.5.2. Será considerada classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF),
classificando as demais de acordo com a ordem crescente das Notas Finais (NF) obtidas.
14.5.3. Encerrado o exame das Propostas Técnica e Comercial, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o
Relatório de Julgamento, e seu resultado será divulgado na mesma sessão, ou em outra sessão que a Comissão
Permanente de Licitação designar (caso necessário) ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Município
– D.O.M., sendo consignada a Nota Final (NF) de cada licitante habilitada e as razões que fundamentaram e
motivaram a decisão exarada
14.6. O objeto desta licitação será adjudicado à empresa licitante que obtiver a maior “NOTA FINAL” (NF),
conforme o cálculo apresentado no item 14.5.1 acima, que resulta e é diretamente vinculada aos critérios e
quesitos de avaliação fixados neste EDITAL.
14.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei
Federal nº 8666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes
serão convocados, conforme § 2º, do art. 45 do mesmo diploma legal.
14.7.1. Ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for
empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 10%(dez por cento) superior
à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________de preço inferior e, sendo a nova nota final superior àquela vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
14.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista,
serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual
ou até 10%(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
14.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será
realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
14.7.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame;
14.7.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.6. A nova proposta deverá ser apresentada, em original ou cópia autenticada, por escrito e devidamente
assinada, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da intimação para apresentação da mesma, sob pena de
preclusão.
15. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1. A impugnação do EDITAL e seus anexos deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação, entregue
e protocolada no endereço constante no preâmbulo deste EDITAL, podendo ser apresentada:
a) por qualquer cidadão, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada neste EDITAL para a abertura
dos envelopes; e/ou
b) por qualquer das licitantes, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data para apresentação dos
envelopes, fixada neste EDITAL.
15.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar a Documentação de
Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta Comercial, junto com as demais licitantes, na data, hora e local
fixados neste EDITAL.
15.1.2. Acolhida a impugnação, a Comissão Permanente de Licitação deverá publicar aviso no Diário Oficial do
Município, ou divulgar por qualquer outro meio de comunicação que entender cabível, as eventuais alterações
promovidas no EDITAL, devendo o prazo inicialmente estabelecido para recebimento dos Envelopes ser reaberto,
salvo se as referidas modificações não importarem, inquestionavelmente, em alteração nas regras para a
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________apresentação dos documentos exigidos nesta licitação.
15.2. Divulgada a decisão da Central Permanente de Licitação, no tocante à fase de habilitação, se dela discordar,
a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do
resultado.
15.2.1. Interposto o recurso administrativo, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às
demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.2.2. O recurso administrativo deverá ser interposto, por escrito, e entregue mediante protocolo, no endereço
acima mencionado e descrito no rodapé deste EDITAL.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. Publicado o Relatório de Julgamento, depois de decorrido o prazo recursal estabelecido no item 15.2 deste
EDITAL, e decididos os recursos eventualmente interpostos, o resultado constará de Ata, lavrada pela Comissão
Permanente de Licitação.
16.2. O resultado da licitação será submetido à consideração da SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA, para fins de homologação do presente procedimento.
16.3. A execução do serviço correspondente ao objeto desta licitação será homologada e adjudicada globalmente
a uma única licitante, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
16.4. Homologado o resultado da licitação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA convocará a
vencedora para assinar o CONTRATO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à
contratação.
16.4.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO
URBANA.
16.5. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e
condições deste EDITAL, conforme o Anexo II – Minuta do Contrato que integra este EDITAL.
16.6. Caso a empresa vencedora e convocada para assinatura de CONTRATO não compareça no local e data
marcada para sua celebração, ou, ainda, recuse injustificadamente a celebração do CONTRATO, será convocada
a próxima classificada.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas decorrentes desta Concorrência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária,
específica da Secretaria Municipal de Regulação Urbana: 02.08.15.452.0069.2.0704.000 CR 1943 339039050000.
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________17.2. Fonte de Recursos: Ordinários.
18. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
18.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia de execução do contrato, antes da sua assinatura,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta comercial;
18.2. A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do
artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
18.3. A confirmação da prestação de garantia é condição para assinatura do contrato;
18.4. A garantia poderá ser retida no caso de aplicação de eventuais multas à contratada ou para satisfação de
perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da
contratada, no curso da vigência do contrato;
18.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída
após a execução do contrato, mediante solicitação, por escrito;
18.6. A recusa injustificada em prestar a garantia ensejará a imediata abertura de processo administrativo para
aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações.
19. DO CONTRATO
19.1. O CONTRATO a ser firmado, cuja minuta integra o presente EDITAL para todos os fins e efeitos de direito na
forma de Anexo II – Minuta do Contrato, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se
subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.1.1. A documentação relativa à regularidade fiscal, prevista no item 8.4 acima, deverá estar válida na data da
assinatura do CONTRATO, cabendo à CONTRATADA encaminhar, sempre que necessário, novos documentos
para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
19.2. O CONTRATO terá a duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado até a concretização do seu objeto, respeitada a limitação do inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666/93,
mediante a assinatura de termo aditivo.
19.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, após a execução dos serviços e o exato
cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Minuta do Contrato.
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CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________20. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
20.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, bem como adiá-lo, ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem
que caiba aos(às) interessados(as) quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. No curso da execução dos serviços, caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do CONTRATO
objeto da presente Concorrência.
21.1.1. Para isso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA registrará em relatório as deficiências
verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das
irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no CONTRATO e neste EDITAL.
21.1.2. A eventual ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA
não eximirá a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, ou de responder por
eventuais falhas ocorridas na execução dos serviços.
22. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em Lei.
22.1.1. Constituem motivos de rescisão do CONTRATO, independentemente de notificação ou interpelação
judicial, assegurada a prévia defesa da CONTRATADA:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações previstas neste contrato e
seus anexos;
b) o cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços;
c) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
d) a dissolução da CONTRATADA; e
e) demais motivos especificados na Lei nº 8.666/93.
22.1.2. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços
objeto do CONTRATO, os quais serão entregues à SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, que os
executará por si ou por terceiros.
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________22.1.3. No caso de rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei 8.666./93.
22.1.4. Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA não se utilize da prerrogativa de rescindir
este CONTRATO, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
23. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA:
23.1. Executar os serviços dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da administração e em consonância
com as determinações do Contratante.
23.2. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais) que sejam devidos, em decorrência da
execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual, serão de inteira e exclusiva responsabilidade
da licitante vencedora, assim definido na norma tributária.
23.3. Entregar à Contratante relatório(s) de atividades em conformidade com este Edital e anexos.
23.4. Apresentar, junto com a proposta de serviços, cronograma da execução, demonstrando as etapas e fases de
sua realização dos serviços, bem como identificar de forma pormenorizada, as metas progressivas a serem
alcançadas.
24. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
24.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre a
ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a
prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
24.2. Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos do item 25 deste Edital, quando ocorrer a prestação
dos serviços em desacordo com as condições nele estabelecidas, da seguinte forma: advertência, multa,
suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal;
24.3. A fiscalização exercida pela Contratante não exime a Licitante vencedora das responsabilidades
administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou
terceiros;
24.4. Fornecer a licitante vencedora, todas as informações necessárias à realização do serviço, bem como,
determinar o prazo e a forma de como ele deve ser entregue.
25. DAS PENALIDADES:
25.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e legislações posteriores. A
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________licitante vencedora poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento as
seguintes sanções:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será
informada à licitante vencedora e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendo
convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo Município de
Itaúna/MG;
b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo ser
assinados pelo Secretário Municipal de Regulação Urbana com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”.
Pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;
c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do
Contrato:
c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da prestação de
serviços;
c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo por
negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do edital;
c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado;
c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.
d) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração,
devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
e) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
e.2) interrupção dos meios normais de transporte;
e.3) acidente que implique em retardamento da prestação de serviços sem culpa por parte da licitante vencedora;
e.4) calamidade pública.
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por
prazo não superior a 2 ( dois) anos.
g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
25.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.3. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1. Além das disposições expressas neste edital, as propostas sujeitam-se à legislação aplicáveis à matéria;
26.2. A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por eventuais
danos causados ao Município de Itaúna ou a terceiros.
26.3. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos,
regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à contratada, exclusivamente, o
cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinente ao
pessoal contratado para a execução dos serviços avençados;
26.4. Qualquer esclarecimento de dúvidas quanto aos termos deste Edital poderá ser solicitado, por escrito, à
Comissão de Licitação, por carta, e-mail ou fac-símile, pelo telefone (37) 3241-1212 Ramais 357 e 352;
26.5. As respostas aos questionamentos serão transmitidas à consulente via fax ou por meio eletrônico (e-mail),
mas a Administração não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a
obrigação das interessadas em retirar cópias oficiais;
26.6. Fica assegurado ao Município, o direito de, no interesse público, sem que caibam aos licitantes qualquer tipo
de reclamação ou indenização, alterar as condições deste edital, especificações ou qualquer documento pertinente
a esta licitação, fixando novo prazo;
26.7. As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes
desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
26.8. Fica estabelecido que quaisquer débitos do licitante vencedor junto ao Município de Itaúna, serão
compensados com os pagamentos a serem feitos pelo último, caso os débitos estejam vencidos na oportunidade
em que forem realizados tais pagamentos;
26.9 - São partes integrantes deste EDITAL os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração;
e) Anexo V – Modelo de Apresentação da Relação Nominal Mínima dos Profissionais que Integrarão a Equipe
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f) Anexo VI – Modelo de Currículo;
g) Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial;
h) Anexo VIII – Declaração de microempresa e pequena empresa.
27. FORO
27.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Itaúna, no Estado de Minas Gerais, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itaúna/MG, 21 de março de 2016.
Wallace Corradi MelloSecretário Municipal de Regulação Urbana
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ANEXO ICONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para auxiliar na elaboração de edital de concessão de serviços de transporte
coletivo.
1. OBJETO
O objeto do presente Termo é a contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de
assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação
dos serviços de transporte coletivo urbano e rural no município de Itaúna, inclusive elaboração de edital de
concessão pública para a exploração de serviços de transporte coletivo.
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Contratar serviços na área de engenharia de tráfego que visam a modernização e regulamentação dos serviços de
transporte coletivo urbano e rural para fornecimento de serviços de qualidade e com melhor custo possível à
população itaunense.
2.2. Objetivos Específicos
Elaboração de Edital de Concessão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo, dentro dos parâmetros das Leis
nº 8.666/93, de Licitações e Contratos; Lei nº 8.987/95, de Concessão de Serviços; e na Lei nº 9.503/97, Código
de Trânsito Brasileiro, de forma a possibilitar a contratação de empresa especializada e devidamente capacitada a
executar o serviço de transporte público com eficiência e eficácia dentro do município, tendo em vista o
encerramento da concessão atual no exercício de 2016.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A presente ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS tem por objetivo estabelecer diretrizes e condições para
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________a execução dos serviços.
3.1 – Projetos básicos para o sistema de transporte coletivo urbano e rural do município.
3.1.1 – Atualização e regulamentação dos serviços de transporte coletivo urbano e rural;
3.1.2 – Levantamento, cadastramento, análise e diagnóstico do atual sistema de serviços de transporte coletivo
urbano e rural;
3.1.3 – Pesquisa Operacional – Origem – Destino – Embarcada, e nos pontos de parada e pelo sistema de
bilhetagem;
3.1.4 – Digitalização dos mapas do sistema de transporte coletivo urbano e rural;
3.1.5 – Georreferenciar os mapas do sistema de transporte coletivo urbano e rural;
3.1.6 – Levantamento da oferta e demanda de transporte;
3.1.7 – Reprogramação operacional dos serviços;
3.1.8 – Implantação da Planilha Tarifaria, com metodologia;
3.1.9 – Projeto e especificação do sistema de bilhetagem automática;
3.1.10 – Elaboração e implantação do programa de integração de linhas.
3.2 – Modelagem e elaboração da Minuta do Edital de Licitação dos serviços de transporte municipal.
3.2.1 – Projeto básico e executivo do Novo Sistema;
3.2.2 – Participação e realização de Audiências Públicas, com apresentação do Projeto Básico e as alternativas de
reformulação do sistema;
3.2.3 – Ato Justificativo da Concessão dos Serviços de Transporte e propondo alternativas dos critérios de
julgamento das propostas de licitação;
3.2.4 – Minuta do Edital do sistema de transporte coletivo;
3.2.5 – Termo de Compromisso;
3.2.6 – Declarações obrigatórias;
3.2.7 – Modelo de apresentação das propostas;
3.2.8 – Avaliação da Proposta Técnica (critérios de julgamento);
3.2.9 – Critério de reajustes dos insumos;
3.2.10 – Estudo de viabilidade do Novo Sistema;
3.2.11 – Acompanhamento, análise e assessoramento do processo licitatório do sistema de transporte coletivo
urbano e rural em todas as suas fases;
3.2.12 – Análise e Parecer Técnico das Propostas Técnicas e de Preços apresentadas;
3.2.13 – Assessoria jurídica em todas as fases, inclusive com emissão da Ordem de Serviço, operação e
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________conclusão dos processos.
4. PROIBIÇÃO DE CESSÃO DO CONTRATO
4.1 – O (A) CONTRATADO (A) não poderá ceder ou transferir, integralmente ou em parte, o presente contrato ou
quaisquer dos serviços dele decorrentes, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer ao (à) CONTRATADO (A) todas as informações necessárias à realização
do serviço, bem como, determinar o prazo e a forma de como ele deve ser entregue.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
6.1 – O (A) CONTRATADO (A) se obriga a executar os serviços que são objetos do Contrato, dentro dos padrões
exigidos pelas boas normas da administração e em consonância com as determinações da CONTRATANTE.
6.2 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais) que sejam devidos, em decorrência da
execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual, serão de sua inteira e exclusiva
responsabilidade, assim definido na norma tributária.
6.3 – O (A) CONTRATADO (A) se obriga a entregar à CONTRATANTE relatório(s) de atividades em conformidade
com o que for preestabelecido em contrato.
6.4 – Apresentar, junto com a proposta de serviços, cronograma da execução demonstra as etapas e fases de sua
realização dos serviços, bem como identificar de forma pormenorizada, as metas progressivas a serem
alcançadas.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – O (A) CONTRATADO (A) exercerá suas atividades, de caráter técnico diferenciado, sem exclusividade, sem
subordinação, mantendo, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificações
exigidas, para garantia da segurança e qualidade dos serviços.
7.2 – A CONTRATANTE, por intermédio do coordenador do projeto, responsabiliza-se pelo bom funcionamento dos
equipamentos, instalações de apoio e materiais, eventualmente, utilizados pelo (a) CONTRATADO (A) no
ambiente de trabalho, quando indicado pela CONTRATANTE.
8 . DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 – Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador,
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________procedimentos e rotinas) existentes anteriormente ao projeto a ser desenvolvido, que esteja sob a posse do (a)
CONTRATADO (A) e/ou de Terceiros, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
8.2 – O (a) CONTRATADO (A) cederá à CONTRATANTE, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual
sobre todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador,
procedimentos e rotinas) do projeto desenvolvido, e de toda e qualquer documentação e produtos gerados,
podendo, a CONTRATANTE, dispor desses como bem entender e a seu livre critério, ceder a terceiros os direitos
ora cedidos.
8.3 – Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade
Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser
efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta
licença é, ou não, exclusiva.
8.4 – O material, a documentação e outras informações entregues (físico ou digital) pelo (a) CONTRATADO (A)
passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, a seu livre critério, cedê-los ou
transferi-los a terceiros.
8.5 – O (a) CONTRATADO (A) fica proibido (a) de veicular e comercializar produtos gerados, relativos à prestação
dos serviços de que trata o objeto deste contrato.
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – O (A) CONTRATADO (A) deverá apresentar a proposta comercial com prazo mínimo de validade igual a 30
(trinta) dias;
9.2 – O (A) CONTRATADO (A) terá prazo de 90 (noventa) dias para execução dos serviços e apresentação dos
resultados, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em caso de extrema
necessidade, mediante a devida justificativa e antes de findo o contrato em vigor, observando a legislação vigente.
10. CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento pela execução de serviços prestados será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias
após a finalização dos serviços, emissão da nota fiscal e aceite do CONTRATANTE, bem como entrega de todo o
material produzido e/ou gerado para execução dos mesmos.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes da presente contratação, objeto da licitação, correrão por conta da dotação
orçamentária 15.452.0069.2.0704.000 - 1943 - 33.90.39.05.0000, da Secretaria Municipal de Regulação Urbana;
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________específica do orçamento vigente do Município de Itaúna, e demais que venham a substituí-la nos exercícios
seguintes, se for o caso.
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar e autorizar mudanças no projeto proposto em função das
adaptações ou melhorias dos níveis de qualidade dos serviços, de forma a torná-los mais eficientes e condizentes
com a realidade, principalmente em função da expansão urbana sempre que julgar necessário;
12.2 – Caberá a Gerência Superior de Compras e Contratações, Secretaria Municipal de Administração,
acompanhar, interagir junto O (A) CONTRATADO (A) para avaliação e aprovação de resultados, no que diz
respeito a proposta final e elaboração do Edital, ficando sob sua responsabilidade os procedimentos de praxe após
o efetivo aceite.
Wallace Corradi MelloSecretário Municipal de Regulação Urbana
Mat.: 3.298-0
Renato Nogueira DinizGerente Superior de Mobilidade Urbana
Mat.: 110.239-7
Alessandro Ziller da SilvaAgente Orçamentário
Mat.: 2.952-1
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31
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 04/2016
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº___, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAUNA E AEMPRESA ___________________.
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com Sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 -
Centro/Itaúna-MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda, sob o nº 18.309.724/0001-87, neste ato representada pelo Secretário
Municipal de Regulação Urbana, Sr. Wallace Corradi Mello, CPF..............., doravante
denominado CONTRATANTE e a empresa ….................,
Rua/Av.......................nº .............., Bairro......................., na cidade de...................,
inscrita no CNPJ sob o nº......................, neste ato representada pelo(a) o(a)
senhor(a).........................., CPF..............., doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório nº 075/2016,
modalidade Concorrência Pública nº 004/2016, regido pela Lei Federal nº 8.666/93,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. Integram este Contrato, no que não contrariar as suas disposições:
a) O Edital de Concorrência Pública nº 004/2016, e todos os seus Anexos;
b) A proposta comercial da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo a Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados
de assessoria e consultoria na área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação
dos serviços de transporte coletivo urbano e rural no município de Itaúna, inclusive com a elaboração de edital de
concessão pública para a exploração de serviços de transporte coletivo.
2.2. Retrocitados serviços visam a modernização e regulamentação dos serviços de transporte coletivo urbano e
rural para fornecimento de serviços de qualidade e com melhor custo possível à população itaunense.
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_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________2.3. A elaboração do Edital de Concessão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo, deverá ocorrer dentro dos
parâmetros das Leis nº 8.666/93, Lei nº 8.987/95 e da Lei nº 9.503/97.
2.4. Especificações Técnicas:
2.4.1. Diretrizes e condições para a execução dos serviços:
2.4.1.1 – Projetos básicos para o sistema de transporte coletivo urbano e rural do município.
a) Atualização e regulamentação dos serviços de transporte coletivo urbano e rural;
b) Levantamento, cadastramento, análise e diagnóstico do atual sistema de serviços de transporte coletivo urbano
e rural;
c) Pesquisa Operacional – Origem – Destino – Embarcada, e nos pontos de parada e pelo sistema de bilhetagem;
d) Digitalização dos mapas do sistema de transporte coletivo urbano e rural;
e) Georreferenciar os mapas do sistema de transporte coletivo urbano e rural;
f) Levantamento da oferta e demanda de transporte;
g) Reprogramação operacional dos serviços;
h) Implantação da Planilha Tarifaria, com metodologia;
i) Projeto e especificação do sistema de bilhetagem automática;
j) Elaboração e implantação do programa de integração de linhas.
2.4.1.2 – Modelagem e elaboração da Minuta do Edital de Licitação dos serviços de transporte municipal.
a) Projeto básico e executivo do Novo Sistema;
b) Participação e realização de Audiências Públicas, com apresentação do Projeto Básico e as alternativas de
reformulação do sistema;
c) Ato Justificativo da Concessão dos Serviços de Transporte e propondo alternativas dos critérios de julgamento
das propostas de licitação;
d) Minuta do Edital do sistema de transporte coletivo;
e) Termo de Compromisso;
f) Declarações obrigatórias;
g) Modelo de apresentação das propostas;
h) Avaliação da Proposta Técnica (critérios de julgamento);
i) Critério de reajustes dos insumos;
j) Estudo de viabilidade do Novo Sistema;
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_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________k) Acompanhamento, análise e assessoramento do processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano e
rural em todas as suas fases;
l) Análise e Parecer Técnico das Propostas Técnicas e de Preços apresentadas;
m) Assessoria jurídica em todas as fases, inclusive com emissão da Ordem de Serviço, operação e conclusão dos
processos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. A contratação dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Instrumento é realizada mediante processo
licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 004/16, com fulcro no artigo 22, I, § 1º da Lei Federal nº
8.666/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, e subsidiariamente, pelos preceitos de Direito
Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Os preços serão os constantes da proposta apresentada pela empresa Contratada;
4.2. O valor apresentado pela Contratada é fixo e irreajustável, salvo desequilíbrio econômico-financeiro
devidamente requerido e comprovado;
4.3. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS:
5.1. O prazo do contrato será de 90 (noventa dias), contado da data de assinatura do presente Termo, para a
execução dos serviços e apresentação dos resultados.
5.2. Referido prazo poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados na Lei Federal nº
8.666/93, mediante a devida justificativa.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento pela execução de serviços prestados será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias
após a finalização dos serviços, entrega de todo o material produzido e/ou gerado para execução dos mesmos,
emissão da nota fiscal, conforme abaixo, e aceite do Contratante:
a) Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
b) Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, nos
casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________08/11/11 ou
c) Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS
42, de 03 de julho de 2009 ou
d) Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
e) O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, nas respectivas notas fiscais, ou do devido
aceite do órgão responsável pelo recebimento.
6.1.3. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após
recebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
6.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes desta Concorrência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, específica
da Secretaria Municipal de Regulação Urbana: 02.08.15.452.0069.2.0704.000 CR-1943 339039050000.
7.2. Fonte de Recursos: Ordinários.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em Lei.
8.1.1. Constituem motivos de rescisão do CONTRATO, independentemente de notificação ou interpelação judicial,
assegurada a prévia defesa da CONTRATADA:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações previstas neste contrato e
seus anexos;
b) o cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços;
c) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
d) a dissolução da CONTRATADA; e
e) demais motivos especificados na Lei nº 8.666/93.
8.1.2. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços
objeto do CONTRATO, os quais serão entregues à SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, que os
executará por si ou por terceiros.
8.1.3. No caso de rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei 8.666./93.
8.1.4. Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA não se utilize da prerrogativa de rescindir
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________este CONTRATO, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas,
até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9. DAS RESPONSABILIDADES:
10.1. DA LICITANTE VENCEDORA:
10.1.1. Executar os serviços que são objetos do Contrato, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da
administração e em consonância com as determinações do Contratante.
10.1.2. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais) que sejam devidos, em decorrência da
execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual, serão de inteira e exclusiva responsabilidade
da licitante vencedora, assim definido na norma tributária.
10.1.3. Entregar à Contratante relatório(s) de atividades em conformidade com este Edital e anexos.
10.1.4. Apresentar, junto com a proposta de serviços, cronograma da execução, demonstrando as etapas e fases
de sua realização dos serviços, bem como identificar de forma pormenorizada, as metas progressivas a serem
alcançadas.
10.2. DO MUNICÍPIO:
10.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência
de eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a prestação dos
serviços, fixando prazo para sua correção.
10.2.2. Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos da Cláusula Décima Primeira deste Contrato, quando
ocorrer a prestação dos serviços em desacordo com as condições nele estabelecidas, da seguinte forma:
advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Municipal;
10.2.4. A fiscalização exercida pela Contratante não exime a Contratada das responsabilidades administrativas,
civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a Administração Pública ou terceiros;
10.2.5. Fornecer a Contratada, todas as informações necessárias à realização do serviço, bem como, determinar o
prazo e a forma de como ele deve ser entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e legislações posteriores. A
Contratada poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento as seguintes
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________sanções:
a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será
informada à Contratada e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendo
convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo Município de
Itaúna/MG;
b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo ser
assinados pelo Secretário Municipal de Regulação Urbana com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”.
Pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;
c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do
Contrato:
c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da prestação de
serviços;
c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo por
negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do edital;
c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado;
c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.
d) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração,
devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito
Municipal.
e) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
e.2) interrupção dos meios normais de transporte;
e.3) acidente que implique em retardamento da prestação de serviços sem culpa por parte da Contratada;
e.4) calamidade pública.
f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 ( dois) anos.
g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________11.3. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada efetuou garantia no valor de R$ _________(__________) correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/92;
12.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a contratada deverá providenciar
sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de
forma a manter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuais prorrogações.
12.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser retida para
satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou
culposa da contratada, no curso de vigência do contrato.
12.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída
após a execução do contrato mediante requerimento da contratada;
12.5. A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando se
firmar termo aditivo com a prorrogação do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL:
13.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ _______(___________________).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
141. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preçoAlaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937_______________________________________________________________________________________________________
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS AUTORAIS
15.1. A Contratada cede à Contratante, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias
(incluído os estudos, análises e planos), peças, e demais materiais de sua propriedade, concedidos, criados e
produzidos em decorrência desta licitação;
15.1.1. O valor dessa cessão está incluído na modalidade de pagamento definido neste edital.
15.1.2. A Contratante será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do Contrato,
sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
15.2. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador,
procedimentos e rotinas) existentes anteriormente ao projeto a ser desenvolvido, que esteja sob a posse da
Contratada e/ou de Terceiros, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
15.3. A Contratada cederá à Contratante, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual sobre todas as
informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e
rotinas) do projeto desenvolvido, e de toda e qualquer documentação e produtos gerados, podendo, a Contratante,
dispor desses como bem entender e a seu livre critério, ceder a terceiros os direitos ora cedidos.
15.4. Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade
Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular. O consentimento em questão deverá ser
efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta
licença é, ou não, exclusiva.
15.5. O material, a documentação e outras informações entregues (físico ou digital) pela Contratada passarão a
ser propriedades da Contratante, podendo a Contratante, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
15.6. A Contratada fica proibida de veicular e comercializar produtos gerados, relativos à prestação dos serviços
de que trata o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A Contratante reserva-se o direito de solicitar e autorizar mudanças no projeto proposto em função das
adaptações ou melhorias dos níveis de qualidade dos serviços, de forma a torná-los mais eficientes e condizentes
com a realidade, principalmente em função da expansão urbana sempre que julgar necessário;
16.2. Caberá a Gerência Superior de Compras e Contratações, Secretaria Municipal de Administração,
acompanhar e interagir junto a Contratada para avaliação e aprovação de resultados, no que diz respeito a
proposta final e elaboração do Edital, ficando sob sua responsabilidade os demais procedimentos após o efetivoAlaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937_______________________________________________________________________________________________________
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________aceite.
16.3. Fica estabelecido que quaisquer débitos da Contratada junto ao município de Itaúna, serão compensados
com os pagamentos a serem feitos pelo último, caso os débitos estejam vencidos na oportunidade em que forem
realizados tais pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Itaúna-MG, _____ de ____________________ de 2016.
Wallace Corradi MelloSecretário Municipal de Regulação Urbana
Nome/ Representante da EmpresaNº DO RG/ Nº DO CPF
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
ANEXO III
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2016
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 - Processo nº 075/2016
Referência: Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na
área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação dos serviços de transporte
coletivo urbano e rural no município de Itáuna, inclusive elaboração de edital de concessão pública para
exploração de serviços de transporte coletivo.
Prezados senhores,
A empresa __________ com endereço na ______, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____ vem, pelo seu
representante legal infra-assinado, credenciar o (a) Sr.(a)_______________portador(a) da cédula de identidade nº
_________e do CPF nº _____________a participar da CONCORRÊNCIA nº 04/2016, na qualidade de
representante legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
____________________ em qualquer fase do certame, bem como formular desistência da interposição de
Recursos, assinar e/ou rubricar declarações e propostas, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação e praticar os demais atos inerentes ao procedimento.
Atenciosamente.
[LOCAL], [DATA]
_______________________________________
Razão Social da Empresa Licitante
RG e CPF do representante legal
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 - Processo nº 075/2016
Referência: Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na
área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação dos serviços de transporte
coletivo urbano e rural no município de Itáuna, inclusive elaboração de edital de concessão pública para
exploração de serviços de transporte coletivo.
A empresa __________________________________, Endereço _________________, nº_______,
Bairro_____________, Município de __________Estado de ______________, inscrita no CNPJ sob
nº___________, Inscrição Estadual___________, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
a) tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste
Edital;
b) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal e do Distrito Federal;
c) não há nenhum motivo impeditivo, podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública;
d) preenche todos os requisitos e condições de habilitação e capacidade técnica constantes do Edital nº 004/2016,
com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando
em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
e) não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor
de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso V, do
artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27/10/99, no que se refere à observância do disposto
no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil.
[LOCAL], [DATA]
_______________________________________
Razão Social da Empresa Licitante
Nome inteiro, RG e CPF do representante legal
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRARÃO
A EQUIPE TÉCNICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 - Processo nº 075/2016
Referência: Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na
área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação dos serviços de transporte
coletivo urbano e rural no município de Itáuna, inclusive elaboração de edital de concessão pública para
exploração de serviços de transporte coletivo.
Prezados Senhores,
Apresentamos abaixo a relação nominal mínima dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a
condução dos presentes serviços.
FORMAÇÃO NOME DO PROFISSIONAL FUNÇÃO PROPOSTA
[LOCAL], [DATA]
___________________________________
Razão Social da Empresa LicitanteNome, RG e CPF do representante legal
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
MODELO DE CURRÍCULO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 - Processo nº 075/2016
Referência: Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na
área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação dos serviços de transporte
coletivo urbano e rural no município de Itáuna, inclusive elaboração de edital de concessão pública para
exploração de serviços de transporte coletivo.
Nome: _____________
Indicado à Categoria Profissional: _______________
TEMPO DE EXPERIÊNCIA em atividades relacionadas diretamente à Categoria Profissional: ____ meses
(Somatório das experiências específicas relacionadas abaixo)
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação
• Instituição: ______________________
• Curso / Título: ______________________
• Área: ______________________
Pós-Graduação
• Instituição: ______________________
• Curso / Título: ______________________
• Área: ______________________
EXPERIÊNCIAS ESPECÍFICAS
(A comprovação das experiências deverão ser efetuadas mediante apresentação da respectiva comprovação de:
1) Acervo Técnico: quando Engenheiro, Arquiteto;
2) Declaração com firma reconhecida de que exerceu função de economista voltada para estudos tarifários ou
financeiros de transporte público urbano de passageiros: quando Economista:Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937_______________________________________________________________________________________________________
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________3) Declaração com firma reconhecida de que exerceu função de advogado voltada para Administração
Pública/Direito Público: quando advogado.)
• Experiência 1: _______________
• Contratante: _______________
• Descrição do Serviço: _______________
• Período de Realização: _______________
• Outras atividades: _______________
• Experiência 2: _______________
• Contratante: _______________
• Descrição do Serviço: _______________
• Período de Realização: _______________
• Outras atividades: _______________
• Experiência 3: _______________
• Contratante: _______________
• Descrição do Serviço: _______________
• Período de Realização: _______________
• Outras atividades:
• Experiência “n”: _______________
• Contratante: _______________
• Descrição do Serviço: _______________
• Período de Realização: _______________
• Outras atividades: _______________
[LOCAL], [DATA]
_______________________________________
Razão Social da Concorrente
Nome inteiro, RG e CPF do representante legal
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2016 - Processo nº 075/2016
Referência: Contratação de empresa para prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na
área de engenharia de transporte, em especial na modernização e regulamentação dos serviços de transporte
coletivo urbano e rural no município de Itáuna, inclusive elaboração de edital de concessão pública para
exploração de serviços de transporte coletivo.
1. Após analisarmos os termos da Concorrência Pública em referência, propomos prestar os serviços objeto desta
licitação, pelo valor total de R$................ (....................).
2. A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. O valor total da proposta engloba todos os custos como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de
proteção, materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à
prestação de serviços objeto da licitação.
[LOCAL], [DATA]
_______________________________________
Razão Social da Concorrente
Nome inteiro, RG e CPF do representante legal
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração______________________________________________________________________________________
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA 004/2016
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ
n°_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no______________ e
do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no Ato Convocatório CONCORRÊNCIA
004/2016, sob as sanções cabíveis e as penas previstas nas Lei 8.666/93 com as devidas alterações, a Lei
Complementar 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
Itaúna, _____ de __________________ de 2016.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE
Nº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO ENVELOPE I - HABILITAÇÃO, sob pena de não
aplicação dos benefícios da LC 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08).
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937
_______________________________________________________________________________________________________Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 239, 232 e 234 e-mail: [email protected]
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