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1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2018 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Locação de Veículos para Transporte Escolar, conforme as condições e especificações estabelecidas no anexo I deste edital. DATAS RELATIVAS AO CERTAME O credenciamento, recebimento, abertura e avaliação das propostas, registro de lances verbais e análise dos documentos de habilitação acontecerá no dia e local a seguir informado: Data e hora da Reunião Inicial: 16 de fevereiro de 2018, às 10h00min. Local da Reunião: Sala de Reunião da Comissão de Licitação situada Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL ENDEREÇOS E TELEFONES PARA CONSULTAS: Endereço da CPL: Sala de licitação, situada Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL E-mail da CPL: [email protected] DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo de credenciamento de representantes Anexo III Modelo de Proposta de Preços Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V Minuta de Contrato Anexo VI Modelo de declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação Anexo VII Modelo de declaração de atendimento ao art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo VIII Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo IX Modelo de declaração de inexistência de Fatos Impeditivos Anexo X Modelo de declaração de elaboração independente de Proposta Anexo XI Modelo de declaração de sócio que assinará o contrato Anexo XII Modelo de declaração de conhecimento e aceitação do edital Anexo XIII Modelo de declaração que disporá de instalações e aparelhamentos necessários

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2018 … · Data e hora da Reunião Inicial: 16 de fevereiro de 2018, ... Anexo II Modelo de credenciamento de representantes

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2018

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Locação de Veículos para Transporte

Escolar, conforme as condições e especificações estabelecidas no anexo I deste edital.

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

O credenciamento, recebimento, abertura e avaliação das propostas, registro de lances verbais e

análise dos documentos de habilitação acontecerá no dia e local a seguir informado:

Data e hora da Reunião Inicial: 16 de fevereiro de 2018, às 10h00min.

Local da Reunião: Sala de Reunião da Comissão de Licitação situada Rua Marechal Deodoro da

Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL

ENDEREÇOS E TELEFONES PARA CONSULTAS:

Endereço da CPL: Sala de licitação, situada Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União

dos Palmares/AL

E-mail da CPL: [email protected]

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos

na seguinte ordem:

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Modelo de credenciamento de representantes

Anexo III Modelo de Proposta de Preços

Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo V Minuta de Contrato

Anexo VI Modelo de declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação

Anexo VII Modelo de declaração de atendimento ao art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal

Anexo VIII Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Anexo IX Modelo de declaração de inexistência de Fatos Impeditivos

Anexo X Modelo de declaração de elaboração independente de Proposta

Anexo XI Modelo de declaração de sócio que assinará o contrato

Anexo XII Modelo de declaração de conhecimento e aceitação do edital

Anexo XIII Modelo de declaração que disporá de instalações e aparelhamentos necessários

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

O Município de União dos Palmares/AL torna público, através dos órgãos de divulgação oficiais, que

realizará processo licitatório na modalidade Pregão, na forma presencial, visando o Registro de

preços para futura e eventual Locação de Veículos para Transporte Escolar, conforme as condições

quantidades e especificações estabelecidas no anexo I deste edital.

O processo, além dos termos deste edital, será realizado em conformidade com as seguintes

normais legais:

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as alterações da LC 147/2014;

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002;

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:

1.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante

deste instrumento e seus anexos;

1.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes

da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo

deste Edital.

1.2.1. Caso seja acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, exceto

quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação

das propostas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar as empresas, cooperativas e associações interessadas, pertinentes ao

ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde

que:

2.1.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;

2.1.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.

2.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:

2.2.1.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob

outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.1.2. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir

no previsto no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

2.2.1.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de União dos

Palmares/AL suspenso;

2.2.1.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias

entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;

2.2.1.5. Estrangeiras que não funcionem no País.

2.2.1.6. Licitante penalizado na forma do art. 9º da Lei 10.520/02;

2.2.1.7. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

2.2.1.8. Empresa que tenha como sócio (s) servidor (es) ou dirigente (s) de órgão ou entidade

contratante ou responsável pela licitação.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto acompanhado cópia que será juntada ao processo.

3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que

cada um deles poderá representar apenas um único licitante.

3.2.1. A presença de um representante que apresente documentos e envelopes de mais de uma

interessada acarretará o afastamento sumario das representadas;

3.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, não importará a exclusão do

licitante por ele representado mas importara na não oferta de lances verbais.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao

processo administrativo.

3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente

credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente

representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de

lances verbais.

3.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação

de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto

no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:

3.6.1. ENVELOPE DA PROPOSTA:

(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)

PREGÃO Nº: 002/2018

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL

DATA E HORA DA REUNIÃO INICIAL: 16 de fevereiro de 2018, às 10h00min

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Locação de Veículos para Transporte

Escolar.

3.6.2. ENVELOPE DA HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE)

PREGÃO Nº: 002/2018

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

DATA E HORA DA REUNIÃO INICIAL: 16 de fevereiro de 2018, às 10h00min

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Locação de Veículos para Transporte

Escolar.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento

de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo

com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento oficial

de identificação com foto (Original e cópia);

4.1.2. No caso das cooperativas e associações, atos de constituição e alterações, inclusive da

eleição dos atuais representantes.

4.1.3. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir

de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada

do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os

poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no Anexo II deste Edital.

Parágrafo Primeiro: A não apresentação dos documentos acima citados não afastará a empresa

do certame, sendo sua proposta aceita, mas a mesma não poderá participar da fase de

lances verbais, sendo considerada sua proposta escrita.

Parágrafo Segundo: Quando o certame não for concluído na mesma reunião, a licitante não

credenciada poderá apresentar representante para as demais reuniões, assim como as

credenciadas poderão trocar de representante.

4.1.4. Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento

diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, estas deverão apresentar a

Certidão expedida pela Junta Comercial, acompanhada da declaração de que se enquadra

como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 conforme modelo no Anexo VII deste

Edital.

Parágrafo Único: A não apresentação do documento acima citado não afastará a empresa do

certame, mas a mesma não poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006.

4.1.5. Junto com os documentos de Credenciamento deverá ser apresentada a Declaração que

Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação conforme modelo no Anexo V deste Edital

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Parágrafo Único: A Declaração acima citada poderá ser preenchida a punho pelo representante

presente ao certame, desde que este esteja devidamente credenciado. Não estando, a

empresa não poderá participar do certame.

5. DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a proposta comercial, elaborada considerando

os seguintes requisitos:

I. Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a

sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico e em papel com timbre do licitante;

II. Conter preços unitário e total para cada item proposto, fabricante, modelo e ano e devendo

incluir todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar o transporte, impostos e

todos os demais encargos e tributos pertinentes;

III. Conter identificação do licitante constando do número do CNPJ e da sua Inscrição Estadual,

quando houver;

IV. Condições de pagamento de acordo com o disposto neste Edital;

V. Condição de entrega de acordo com o disposto neste Edital;

VI. Prazo de execução e/ou vigência contratual de acordo com o disposto neste Edital;

VII. Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;

VIII. Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos

envelopes;

IX. Ser disponibilizada, somente na abertura dos envelopes de proposta, em meio eletrônico

através de CD's, Pen Drive ou outro tipo de mídia digital sempre em arquivo digital que

possa ser aberto e formatado no programa MICROSOFT EXCEL, devendo estar dentro do

envelope pertinente;

5.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos "V","VI", "VII", e "IX" não acarretará na

desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste

Edital.

5.3. A assinatura na proposta poderá ser efetuada no andamento do certame, desde que o

representa da empresa esteja devidamente credenciado. Caso não, a proposta será

desconsiderada.

5.4. Apresentar declaração de elaboração independente de proposta – Modelo Anexo X.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. O envelope 02 (dois) deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame,

sendo obrigatória a apresentação:

6.1.1. Da Habilitação Jurídica:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cadastro Estadual de Contribuintes da sede da licitante;

c) Cadastro Municipal de Contribuintes da sede da licitante;

d) O estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na

Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável

(documento dispensado se já tiver sido apresentado na fase de credenciamento);

e) No caso das cooperativas e associações, atos de constituição e alterações, inclusive da

eleição dos atuais representantes.

6.1.2. Da Habilitação Fiscal e Trabalhista:

a) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e

Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União e débitos Previdenciários;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011

e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

6.1.3. Da Qualificação Econômica Financeira:

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a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Comprovação que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) e 5% (cinco por

cento) para as empresas beneficiadas pela LC 123/2006, do valor total dos itens vencidos

ao final da etapa de lances, através de certidão expedida pela Junta Comercial da respectiva

sede. A licitante que não possuir capital social conforme acima citado, deverá apresentar

garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei,

8.666 no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. A garantia

é condicionante para a assinatura do contrato no prazo já estabelecido

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta.

I. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. As

empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço

de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com

os termos de abertura e encerramento. A boa situação financeira do licitante será

avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo,

com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

II. A licitante que apresentar qualquer dos índices abaixo da média determinada no item

anterior fica obrigada a comprovar, na data de apresentação das propostas, por

intermédio de seu Balanço Patrimonial, que possui Capital ou Patrimônio Líquido

Mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor global proposto para o objeto

licitado, devendo esta comprovação constar do Envelope nº 1, sob pena de

inabilitação

6.1.4. Da Qualificação Técnica:

a) Apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

em nome do licitante, relativos à execução dos serviços que compõem o objeto, com firma

reconhecida em cartório, devendo ser apresentado conjuntamente documentação que

comprove poderes do signatário pela pessoa jurídica emissora.

b) Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura sede da licitante, contando as atividades

objeto deste pregão.

c) Apresentação de laudo fotográfico onde conste a fachada da empresa e parte interna, onde

são guardados as máquinas ou veículos ofertados e que seja possível reconhecer a

efetividade de um ambiente empresarial.

d) Print de página do aplicativo Google Mapas onde conste a localização da empresa, com sua

Geolocalização;

e) Declaração do conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame e que

aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações, conforme

modelo Anexo XII.

f) Declaração que disporá de instalações e aparelhamentos adequados disponíveis na cidade

de União dos Palmares/AL, contendo detalhadamente as características das instalações

físicas (garagem e escritório) adequadas para guarda/lavagem/pequenos reparos dos

veículos objeto desta locação, atendendo as seguintes condições mínimas: (a) piso

cimentado; (b) cobertura total para proteção contra sol e chuva; (c) dique para lavagem

dos veículos; (d) segurança eletrônica/alarme contra furto/roubo; (e) bomba d’água de alta

pressão para lavagem dos veículos; (f) aspirador de pó; (g) macaco jacaré; (h) ferramental

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básico para pequenos reparos; (i) escritório equipado com, no mínimo, duas linhas

telefônicas, aparelho de fac simile, Internet banda larga, computador e impressora; (j) no

mínimo um funcionário encarregado, qualificado que viabilize a gestão dos veículos e

operacionalize e atenda as necessidades do Município de União dos Palmares/AL, inclusive

aos sábados, domingos e feriados, visto que deverá disponibilizar os veículos em

substituição àqueles que se encontrem em manutenção ou quebrado, de forma que os

serviços não sofram solução de continuidade, conforme modelo Anexo XIII.

g) Declaração emitida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, que tomou

conhecimento das rotas onde serão realizados os transportes dos alunos da rede pública

municipal.

I. Para as visitas das referidas rotas, preliminarmente, deverá ser protocolado um

pedido, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na sede da Secretaria

Municipal de Educação, ou através de e-mail ou fac símile. Na data e hora aprazadas

pela Secretaria será disponibilizado um servidor para acompanhar o representante

da licitante.

II. O representante da licitante, que visitará os locais onde serão realizados os

transportes dos alunos, deverá estar munido de documentos que o credencie como

tal.

III. Se o licitante não quiser fazer o reconhecimento do percurso das linhas não é

requisito obrigatório para participação neste certame, mas os que deixarem de fazê-

lo e for vencedor de uma das linhas não poderá fazer qualquer reivindicação quanto

à quilometragem, e deverá apresentar no envelope “B” dos documentos de

habilitação a declaração de ciência dos trechos do itinerário.

IV. A administração não fornecerá veículos para a visita técnica, a licitante que se

apresentar para fazê-la deverá arcar com as despesas do trajeto.

6.1.5. Outros Documentos:

a) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,

podendo ser utilizado o modelo constante deste edital;

b) Declaração atestando que não existem fatos impeditivos para a sua participação no certame

e que comunicará caso ocorra algum após a reunião inicial, podendo ser utilizado o modelo

constante deste edital.

c) Declaração de informações pessoais do responsável que assinará o contrato, podendo ser

utilizado o modelo constante deste edital.

7. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os documentos referidos nos itens 6.1 a 6.1.5 deste instrumento poderão ser apresentados

em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das

certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua

validade e são dispensadas de autenticação.

7.1.1. O interessado que quiser autenticar seus documentos junto à Pregoeira ou aos membros da

equipe de apoio, deverá fazê-lo até o último dia útil anterior que antecede a reunião de

recebimento de propostas.

7.2. A documentação de que trata os itens 6.1 a 6.1.5 deste instrumento deverá estar dentro do

prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital,

e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação

que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida

documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não

sejam as exigidas neste Edital.

7.3. Todas as declarações deverão ter firma do signatário, reconhecida por autenticidade em

cartório público.

7.4. Caso os documentos referidos neste instrumento não mencionem o prazo de validade, será

considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua emissão.

7.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome

da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente

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emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da

empresa.

8. DO OBJETO

8.1. Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:

8.2. A especificação e informações atinentes;

8.3. O prazo e a forma de execução, quando necessário;

8.4. A forma e o local de entrega das máquinas ou veículos;

8.5. A sistemática de recebimento das máquinas ou veículos e trâmites para pagamento; e

8.6. As máquinas ou veículos a serem locados deverão estar em boas condições de uso, obedecer

às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades

que dele (s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

9. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA PREGOEIRA

9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

9.1.1. Credenciamento dos interessados;

9.1.2. Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

9.1.3. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos

licitantes;

9.1.4. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

9.1.5. A adjudicação da proposta de menor preço;

9.1.6. A elaboração de ata;

9.1.7. Condução dos trabalhos da equipe de apoio;

9.1.8. Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

9.1.9. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade

superior, visando a homologação e a contratação.

10. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO - ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

10.1.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

10.1.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

10.1.3. Propostas com valor global ou item superior ao limite estabelecido ou com preços

manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos

insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente

especificadas no ato convocatório da licitação;

10.1.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,

a administração fixará aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova

documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo;

10.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram

ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se

como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração

do valor da proposta.

10.3. Estarão aptas para etapa de todas as propostas apresentadas que não se enquadrem em

qualquer situação descrita no item 10.1 deste edital.

11. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO - SESSÃO PÚBLICA/LANCES

11.1. Após a fase de "Classificação das Propostas", a Pregoeira dará sequência ao processo de

Pregão, passando para a fase da "etapa de lances", da qual só poderão participar os licitantes

que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.

11.1.1. Na fase da "etapa de lances", os representantes dos licitantes deverão estar presentes na

sala de licitações. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo

deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances.

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11.2. Para os itens com valores totais de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), havendo a

participação de no mínimo 03 (três) empresas com sede no município de União dos

Palmares/AL com direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, a disputa será

exclusiva entre elas, desde que seus preços não ultrapassem a margem de 10% (dez por

cento) do melhor preço apresentado pelas demais licitantes.

11.3. Não havendo o número mínimo de empresas locais conforme estabelecido

anteriormente serão convidadas para a disputa as empresas com sede no estado de Alagoas

com direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que as LOCAIS

(situadas no município) participantes do certame, continuarão com o benefício da

contratação com o preço até 10% (dez por cento) superior ao das demais e as empresas

com sede no estado de Alagoas com direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006

terão o benefício da contratação com o preço até 5% (cinco por cento) superior ao das que

não são beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e as que são, mas não estão

sediadas em Alagoas.

11.3.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente

às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.

11.3.2. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem

da formulação de lances.

11.4. Em todas as situações será utilizado como critério de desempate, preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte.

11.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

12. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

12.1. Ao final de cada etapa de lances, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo

os documentos de habilitação da proposta de menor preço, para confirmação das suas

condições habilitatórias.

12.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição ou estejam com validades vencidas.

12.3. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou

empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a

partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável a

critério da Administração, para a regularização da documentação, sob pena de decair do

direito à contratação.

12.4. Ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, o licitante decairá do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado

à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a

assinatura do contrato ou revogar a licitação.

12.5. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou

o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do (a) participante,

na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou

lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o (a)

participante para que seja obtido preço melhor. A Pregoeira, observando o motivo do

desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º

da Lei Federal nº 10.520/02.

12.6. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado

ao (s) autor (es) das propostas ou lances de menor preço.

12.7. A Pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada nesta fase a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observadas as

especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. A critério da Pregoeira o

julgamento poderá ser efetuado pelo preço unitário ou pelo preço total do item, no entanto,

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a divulgação do resultado da licitação deverá apresentar o preço unitário e o preço total de

cada um dos itens.

13.2. Para os itens agrupados

13.2.1. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no

entanto, a disputa será por item.

13.2.2. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do

grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo.

13.2.3. Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens,

o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.

14. DOS RECURSOS

14.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado (a) no

processo para responder pelo (a) licitante.

14.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na

preclusão do direito de recurso.

14.3. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a

apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para

apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

14.4. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como

conter a síntese das razões do recorrente.

14.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando

não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante.

14.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo, podendo ser dado

prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a contratação sem que haja

a decisão do recurso.

14.7. Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão da Pregoeira, os atos

afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado

do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação.

14.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Encerrada a etapa de recursos à Pregoeira deverá emitir o relatório do certame, indicando

as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade

superior para decisão final.

15.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório à

Pregoeira, para continuidade do processo, na forma do edital.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO

16.1. A convocação para a disposição das máquinas ou veículos se dará a partir do recebimento

da Nota de Empenho pelo fornecedor, momento o qual passará a ser contado o prazo para

a entrega previsto neste instrumento editalício.

16.2. As Notas de Empenho conterão:

16.2.1. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;

16.2.2. A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;

16.2.3. O preço unitário;

16.2.4. Dotação orçamentária, com fonte de recursos;

16.2.5. Indicação do convênio (quando houver); e

16.2.6. A indicação do respectivo processo licitatório

16.3. Se o licitante vencedor se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá

convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar a

execução do objeto da presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades

cabíveis, quando for o caso.

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16.4. O vencedor deverá disponibilizar para vistoria, as máquinas ou veículos no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação da administração, o não

atendimento será entendido como desistência por parte do licitante.

16.4.1. A Pregoeira poderá consultar se os demais licitantes classificados na ordem crescente sobre

o interesse em disputar o preço da segunda colocada.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O Município de União dos Palmares/AL poderá revogar a presente licitação, no todo ou em

parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e

fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para

recebimento das propostas ou para sua abertura.

17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata

desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na

rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17.3. É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

solicitar vistorias das máquinas ou veículos cotados, promover diligências com vistas a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar

quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira,

sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.

17.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da

sua proposta.

17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração,

a finalidade e a segurança da contratação.

17.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por

qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação

na Imprensa Oficial do Município.

17.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.

17.8. A participação do (a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste

Edital.

17.9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do

Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como

argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes.

Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do

endereço constante no preâmbulo deste Edital.

União dos Palmares/AL, 30 de janeiro de 2018.

Amanda Santos de Oliveira

Pregoeira

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PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO:

1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo descrever os itens, as especificações técnicas,

quantitativos, e rotas, bem como as demais condições gerais de atendimento, a fim de possibilitar

o Registro de Preços para os eventuais serviços de Locação de Veículos (Transporte escolar)

destinados às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através da modalidade de

licitação Pregão em sua forma presencial, de acordo com as normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho

de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e demais aplicáveis

à matéria.

2. FINALIDADE:

2.1. Dar subsídios para permitir o Registro de Preços para os eventuais serviços de Locação de

Veículos (Transporte Escolar) destinados às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e

viabilizar a sua realização através de pessoa jurídica pertinente ao ramo, através de licitação sob

a modalidade Pregão Presencial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

3. JUSTIFICATIVA:

3.1. As informações contidas no presente termo são imprescindíveis para oferecer condições

adequadas para a promoção e a manutenção do transporte escolar com qualidade, bem como das

demais atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação deste município.

4. DO OBJETO:

4.1. Esta licitação tem por objeto a formalização de Ata de Registro de Preços para os eventuais

serviços de Locação de Veículos (Transporte Escolar) destinados às necessidades da Secretaria

Municipal de Educação, nas quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.

4.2. As especificações e quantidades serão dispostas em conformidade com o quadro abaixo,

segundo orientações do Departamento de Transportes:

ITEM ESPECIFICAÇÃO KM/DIA QNTD.

DIAS/MÊS KM

MENSAL KM

ANUAL

1

Veículo Pequeno Porte - Veículo tipo VAN, Motor a partir de 1300 cilindradas; combustível diesel; capacidade de 09 (nove) a 12 (doze) passageiros, para transporte de alunos da zona rural e da zona urbana, contendo todos os itens de

segurança e equipamentos obrigatório e devidamente regularizado junto aos órgãos competentes. Disponível de Segunda à Sexta-feira. Custos com manutenção geral preventiva e/ou corretiva, combustível e condutor por conta do Contratado

121,276 20 2.425,52 24.255,20

2

Veículo Médio Porte - Veículo tipo Micro Ônibus, capacidade para 25 ou mais passageiros, combustível tipo óleo diesel, equipado com cintos de segurança, devidamente regularizado pelos órgãos competentes, para transporte de alunos da zona urbana e da zona rural, contendo todos os itens de segurança e equipamentos obrigatório e devidamente regularizado junto aos órgãos competentes. Disponível de Segunda à Sexta-feira. Custos com manutenção geral preventiva e/ou corretiva, combustível e condutor por conta do Contratado

895,922 20 17.918,44 179.184,40

3

Veículo Grande Porte - Veículo tipo Ônibus, capacidade para 40 ou mais passageiros, equipado com cintos de segurança, devidamente regularizado pelos órgãos competentes, para transporte de alunos da zona rural e da zona urbana, contendo todos os itens de segurança e equipamentos obrigatório e devidamente regularizado junto aos órgãos competentes. Disponível de Segunda à Sexta-feira. Custos com manutenção geral preventiva e/ou corretiva, combustível e condutor por conta do Contratado.

1431,790 20 28.635,80 286.358,00

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ROTAS

Nº DA

ROTA

DADOS DA ROTA KM GPS/ TRECHO

QUANT. DIAS

DESCRIÇÃO KM/DIA TIPO DE ESTRADA

HORÁRIO TIPO DE VEÍCULO

001

A rota tem inicio no Sitio Pelada - Casa de Sr. Lorinho (-09.075975 -35.880091) e Finalizando na Escola Municipal José Clarindo Paes (-09.096078 -35.926899

15,660 Vicinal Tarde Grande Porte

7,830 20

002

A rota tem inicio no Sitio Associação Belo Horizonte - Casa de Antonio (-09.080033 -35.919829) e Finalizando na Escola Adélina Pereira (-09.073196 -35.901205).

11,896 Vicinal Manhã e Tarde

Pequeno Porte

2,974 20

003

A rota tem inicio no Sitio Cachoeira Dantas (-09.048327 -35.853447) e Finalizando na Escola Municipal José Clarindo Paes (-09.096084 -35.926866).

29,042 Vicinal Tarde Médio Porte

14,521 20

004

A rota tem inicio na Escola Municipal Adelina Pereira (-09.073199 -35.901302) e

Finalizando na Escola Municipal José Clarindo Paes (-09.096084 -35.926866).

10,698 Vicinal Manhã Médio

Porte 5,349 20

005

A rota tem inicio no Sitio Serrana (-09.103759 -35.837276) Seguindo para Acentamento Chico Mendes - Casa de Jorginho (-09.094039 -35.883268) Passando pelo Sitio Santa Maria (-09.111659 -35.889781), Bifurcação Santa Maria (-09.110565 -35.933575) e Finalizando na Escola Municipal Jose Clarindo Paes (-09.096080 -35.926861).

49,358 Vicinal Tarde Médio Porte

24,679 20

006

A rota tem inicio no Acentamento Santa Maria (-09.123393 -35.892402), Continuando para Bifurcação - Sede (-09.124815 -35.921581) e Finalizando na Escola Municipal Padre Roberto Ogle (-09.116215 -35.929059).

27,692 Vicinal Manhã e Tarde

Pequeno Porte

6,923 20

007

A rota tem inicio no Sitio Serrana

- Bar Ailton (-09.114114 -35.880618), continuando no Sitio Serrana - casa de Farinha (-09.118992 -35.882503), Seguindo para Sitio Cariri (-09.110578 -35.900589), Continuando para Acentamento Chico Mendes- Vila do Negão caçador (-09.094612 -35.892307) e Finalizando na Escola Municipal Maria Cicera Moura (-09.109554 -35.887512).

33,474 Vicinal Manhã Médio Porte

16,737 20

008

A rota tem inicio Serra do Barriga - Parque Memorial Quilombo dos Palmares (-09.169955 -36.088018) e Finalizando no Sitio Recanto - Campo (-09.162202 -36.071180).

5,516 Vicinal Tarde Pequeno

Porte 2,758 20

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009

A rota tem inicio no Povoado Taquari - Ponto de Onibus (-09.142615 -36.038103), seguindo para Escola Municipal Mario Gomes (-09.155068 -36.032157) e Finalizando na Rotary Club - Extensão Escola Maria Leal (-09.159650 -

36.033838).

13,560 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Manhã e Tarde

Grande Porte

3,390 20

010

A rota tem inicio no Sitio Velho - Escola Joaquim Correia (-09.067449 -36.096164) e Finalizando na Escola Municipal Antonio Gomes de Barros (-09.103871 -36.065369).

12,964 Vicinal Tarde Grande Porte

6,482 20

011

A rota tem inicio no Sitio Serra da Imbira - Posto de Saúde (-09.092111 -36.014525), Seguindo para o Sitio Queimadas - Casa de Dina (-09.096068 -35.985472), continuando para Sitio Seca de Cima (-09.057058 -35.936492) e Finalizando na Escola Elizabete (-09.070430 -35.954173).

30,706 Vicinal Tarde Pequeno

Porte 15,353 20

012

A rota tem inicio no Sitio Serra Preta - Casa de Sebastião (-09.069026 -35.974580), seguindo para Campo do Flamengo - Casa de Genario (-09.070845 -35.985597),

continuando para Escola Antonio Carlos Vieira (-09.065652 -35.991290) e Finalizando na Escola Pedro Candido - Sitio Cavaco (-09.095910 -36.027290).

19,856 Vicinal Tarde Grande

Porte 9,928 20

013

A rota tem inicio no Sitio Serra Preta - Casa de Jose (-09.078783 -35.984354),passando no Campo do Flamengo (-09.070845 -35.985597), seguindo para Escola Antonio Carlos Vieira (-09.065652 -35.991290), continuando para Escola Paulo couto (-09.078565 -36.004968) e Finalizando na Escola Pedro Candido (-09.095910 -36.027290).

20,052 Vicinal Noite Pequeno

Porte 10,026 20

014

A rota tem inicio no Sitio Serra da Embira - Escola Santa Efigenia (-09.089928 -36.005680) e Finalizando na Escola Pedro Candido (-09.09591 -36.02729).

6,736 Vicinal Noite Pequeno

Porte 3,368 20

015

A rota tem inicio no Sitio Pindoba (-09.064900 -36.053839), continuando no Sitio Pindoba- casa de Bambu(-09.069741 -36.046464), Mund. Pav BR 104 (-09.068778 -36.039388), seguindo para Sitio Gordo (-09.068547 -36.034467) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103438 -36.065312).

22,516 Vicinal e Asfalto

Tarde Pequeno

Porte 11,258 20

016

A rota tem inicio no Sitio Boca da Palha (-09.092819 -36.045034), Mudança de Pav. BR 104 (-09.092428 -36.052249), seguindo para Sitio Boca da Palha (-09.095323 -36.048371),

13,008 Vicinal e Asfalto

Manhã Médio Porte

6,504 20

14

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passando na Escola Antonio Gomes (-09.103465 -36.065329) e Finalizando na Escola Papa Paulo VI (-09.101457 -36.073008).

017

A rota tem inicio no Serra Preta(-09.091352 -36.014457) seguindo para Serra Preta -Cemiterio (-09.082391 -36.005435) e Finalizando na Escola Santa Efigênia (-09.090031 -36.005738).

6,990 Vicinal Tarde Pequeno

Porte 3,495 20

018

A rota tem inicio no Sitio Queimadas (-09.093279 -35.990516), seguindo para Sitio Areia (-09.092308 -35.999030), continuando para Fazenda Mão Direita (-09.107988 -36.002866),continuando para Varzea Grande (-09.131197 -36.028404),seguindo para Praça Frei Damião (-09.156509 -36.026473),passando na Escola Est. Jorde de Lima (-09.157229 -36.030328),passando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.156160 -36.032745),passando na Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160254 -36.032551) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165255 -36.023868).

59,236 Vicinal

Asfalto e na cidade

Manhã e Tarde

Grande Porte

14,809 20

019

A rota tem inicio no Sitio Sueca de Cima (-09.053273 -35.934072), continuando no Sitio Sueca de Baixo (-09.066290 -35.952158) e Finalizando na Escola Elizabeth Santos (-09.067861 -35.953526).

11,592 Vicinal Manhã e Tarde

Médio Porte

2,898 20

020

A rota tem inicio no Sitio Sueca de Cima (-09.053273 -35.934072), seguindo para Sitio Sueca de Baixo (-09.066290 -35.952158), continuando no Sitio Sueca de Baixo (-09.099033 -35.981585),continuando para Varzea Grande (-09.131197 -36.028404), seguindo para Escola Est. Jorde de Lima (-09.157229 -36.030328),passando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.156160 -36.032745),passando na Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160254 -36.032551) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165255 -36.023868).

43,916 Vicinal

Asfalto e na cidade

Tarde Grande Porte

21,958 20

021

A rota tem inicio no Fazenda Frios (-09.162474 -35.999228),passando na Entrada Multirão (-09.161200 -

36.006962), seguindo para Entrada do retiro (-09.161585 -36.011722),continuando para Br 104 - Robertão (-09.162289 -36.017551), passando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165296 -36.023593),seguindo para Rodoviaria (-09.159298 -36.031883),passando na Escola

23,228 Vicinal

Asfalto e na cidade

Manhã e Tarde

Grande Porte

5,807 20

15

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

Est. Mons. Clovis (-09.156508 -36.032589),seguindo para Escola Est. Jorde de Lima (-09.157010 -36.030134) e Finalizando na Escola Est. Paulo Sarmento (-09.157231 -36.024901).

022

A rota tem inicio no Nossa Senhora das Dores - Posto de Saúde (-09.156940 -36.015385) seguindo para Br 104 - Robertão (-09.162289 -36.017551), passando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165296 -36.023593),seguindo para Rodoviaria (-09.159298 -36.031883),passando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.156508 -36.032589),seguindo para Escola Est. Jorde de Lima (-09.157010 -36.030134) e Finalizando na Escola Est. Paulo Sarmento (-09.157231 -36.024901).

9,318 Vicinal

Asfalto e na cidade

Manhã Grande Porte

4,659 20

023

A rota tem inicio no Mercado Serra da Laje (-09.151650 -36.014350),seguindo para Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153182 -36.018851), continuando para Castelo Branco- Mercado Santa Clara (-09.153448 -36.022164),passando na Praça Frei Damião (-09.156562 -36.026623),continuando para Praça Padre Cicero (-09.157086 -36.029544),seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157318 -36.030516) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165361 -

36.023723).

21,498 Na cidade MANHÃ, Tarde e Noite

Grande Porte

3,583 20

024

A rota tem inicio no Mercado Serra da Laje (-09.151650 -36.014350),seguindo para Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153182 -36.018851), continuando para Castelo Branco- Mercado Santa Clara (-09.153448 -36.022164),passando na Praça Frei Damião (-09.156562 -36.026623),continuando para Praça Padre Cicero (-09.157086 -36.029544),seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157318 -36.030516) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165361 -36.023723).

7,166 Na cidade Manhã Grande Porte

3,583 20

025

A rota tem inicio no Santo Antonio da Lavagem (-09.140262 -36.083379),seguindo para Escola Pedro Pereira - Muquem (-09.136934 -36.049836),continuando no Muquem (-09.136437 -36.051338),passando no Taquari (-09.142473 -36.038212), seguindo para Escola est. Rocha Cavalcante (-09.160135 -36.033713), passando na Escola

Est. Mons. Clovis (-09.155640 -36.032960),continuando para

70,542 Vicinal

Asfalto e na cidade

MANHÃ, Tarde e Noite

Grande Porte

11,757 20

16

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

Escola Est. Jorge de Lima (-09.156920 -36.030159) e Finalizando na Escola Est. Paulo Sarnento (-09.157323 -36.024964).

026

A rota tem inicio no Escola Padre Donald (-09.155411 -36.005795), continuando para Sagrada Familia (-09.153700 -36.008623), Br 104 (-09.156191 -36.013351),passando na Entrada dos Frios (-09.161265 -36.016654),seguindo para Escola Est. Carlos Gomes (-09.165223 -36.023732),continuando para Escola Est. Mons. Clovis (-09.156487 -36.032563),continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.156897 -36.030165) e Finalizando na Escola Est. Paulo Sarmento (-09.157308 -36.024952).

32,742 Vicinal

Asfalto e na cidade

MANHÃ, Tarde e Noite

Grande Porte

5,457 20

027

A rota tem inicio no Sitio Talahado - Pedreira (-09.078489 -36.068757), continuando para Sitio Talhado (-09.079315 -36.064082),seguindo para Sitio Pindoba - Campo(-09.083171 -36.057079),Mudança de Pav. Br 104 (-09.083974 -36.050523), seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157268 -36.030429),continuando para Escola Est. Mons. Clovis (-09.155652 -36.033038),continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-

09.160126 -36.033685) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165324 -36.023787).

34,624 Vicinal

Asfalto e na cidade

Tarde Grande Porte

17,312 20

028

A rota tem inicio no Sitio Pindoba (-09.087910 -36.060785), seguindo para Sitio Talhado - Casa João Brito (-09.068713 -36.062569),continuando no Sitio Talhado (-09.066440 -36.065991),continuando no Sitio Talhado- Casa Diego (-09.071075 -36.067491),passando na Escola Zé Medeiros (-09.079249 -36.069581),seguindo para Sitio Talhado- casa João Lucio (-09.077256 -36.075261) e Finalizando na Escola Zé Medeiros (-09.079539 -36.069488).

19,432 Vicinal Tarde Pequeno

Porte 9,716 20

029

A rota tem inicio no Sitio Talhado - Casa João Brito (-09.068713 -36.062569),continuando no Sitio Talhado (-09.066440 -36.065991),continuando no Sitio Talhado- Casa Diego (-09.071075 -36.067491) e Finalizando na Escola Zé Medeiros (-09.079249 -36.069581)

8,580 Vicinal Manhã Pequeno

Porte 4,290 20

030

A rota tem inicio no Campo do Palmeira (-09.098070 -36.076038), continuando para Rocha Cavalcante -Praça (-

6,460 Vicinal Manhã e Tarde

Grande Porte

1,615 20

17

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

09.101258 -36.075064), passando na Escola Papa Paulo VI (-09.101492 -36.073018) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103440 -36.065323).

031

A rota tem inicio no Rocha Cavalcante- Praça (-09.101258 -36.075064),continuando para Escola Antonio Gomes (-09.103891 -36.065361),seguindo para Escola Est. Carlos Gomes (-09.165265 -36.023697),continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160143 -36.033700) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155668 -36.033036).

56,360 Vicinal

Asfalto e na cidade

Tarde e Noite

Grande Porte

14,090 20

032

A rota tem inicio no Rocha Cavalcante- Praça (-09.101258 -36.075064),continuando para Escola Antonio Gomes (-09.103891 -36.065361),seguindo para Escola Est. Carlos Gomes (-09.165265 -36.023697),continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160143 -36.033700) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155668 -36.033036).

56,360 Vicinal

Asfalto e na cidade

Tarde e Noite

Grande Porte

14,09 20

033

A rota tem inicio no Entrada do Cavaco (-09.074562 -36.036895), continuando na Br 104 - Posto Serano (-09.077632 -36.043872), continuando na Br 104 - Bar da Agua (-09.084621 -36.050720), continuando na Br 104 - Boca da Palha (-09.095118 -36.053331), continuando na Br 104 - Fazenda Varzea Grande (-09.126459 -36.033440),passando na Antiga Varzea Grande (-09.133738 -36.031569),seguindo para Milton Pereira- quadra D-1 (-09.145389 -35.998846),continuando para Nova Esperança - Quadra O (-09.150581 -36.018041),passando na Escola Est. Paulo Sarmento (-09.157288 -36.024973),continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157179 -36.030251),continuando para Escola Est. Mons. Clovis (-09.155665 -36.033010),seguindo para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160054 -36.033735) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165355 -36.023731).

87,608 Asfalto e na Cidade

Manhã e Tarde

Médio Porte

21,902 20

034

A rota tem inicio no Taquari (-09.142651 -36.038037) e Finalizando na Escola Est. Jorge de Lima (-09.157222 -

36.030432).

9,648 Asfalto e na Cidade

Manhã e Tarde

Pequeno Porte

2,412 20

18

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

035

A rota tem inicio no Fazenda Caipé- Br 104 (-09.197835 -36.031012), seguindo para Povoado Usina Laginha (-09.187071 -36.040774), Br 104 -Caipé II (-09.178217 -36.033037), passando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165234 -

36.023680), continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160174 -36.033675), passando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155525 -36.032831) e Finalizando na Escola Est. Jorge de Lima (-09.156854 -36.030108).

57,126 Vicinal

Asfalto e na cidade

MANHÃ, Tarde e Noite

Pequeno

Porte 9,521 20

036

A rota tem inicio no Santa Fé (-09.139040 -35.994902), continuando para Milton Pereira - Quadra K 1 (-09.145676 -36.000132), passando na Escola João Costa (-09.146528 -36.002172), seguindo para Quadra de Esporte (-09.147914 -36.004572),continuando para Milton Pereira - Posto de Saúde (-09.149366 -36.007052), passando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165234 -36.023680), continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160174 -36.033675), passando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155525 -36.032831), passando na Escola Est. Jorge de Lima (-09.156854 -36.030108) e Finalizando na Praça Frei Damião (-09.156590 -36.026318).

50,676 Vicinal

Asfalto e na cidade

MANHÃ, Tarde e Noite

Grande Porte

8,446 20

037

A rota tem inicio no Santa Fé (-09.139040 -35.994902), continuando para Milton Pereira - Quadra K 1 (-09.145676 -36.000132), passando na Escola João Costa (-09.146528 -36.002172), seguindo para Quadra de Esporte (-09.147914 -36.004572),continuando para Milton Pereira - Posto de Saúde (-09.149366 -36.007052), passando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165234 -36.023680), continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160174 -36.033675), passando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155525 -36.032831), passando na Escola Est. Jorge de Lima (-09.156854 -36.030108) e Finalizando na Praça Frei Damião (-09.156590 -36.026318).

33,784 Vicinal

Asfalto e na cidade

Manhã e Tarde

Grande Porte

8,446 20

038

A rota tem inicio no Nova Esperança - Quadra M (-09.152354 -36.018362), continuando na Nova Esperança - Quadra J (-09.149935 -36.017758), continuando na Nova Esperança - Quadra K (-09.147086 -36.019068), connuando na Nova Esperança -

11,636 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

2,909 20

19

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

Campo (-09.146480 -36.021668), continuando na Nova Esperança - Quadra L 1 (-09.150301 -36.021160), continuando na Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153081 -36.018968) e Finalizando na Escola Domingos da Silva Pino (-

09.152447 -36.025813.

039

A rota tem inicio no Nova Esperança - Quadra M (-09.152354 -36.018362), continuando na Nova Esperança - Quadra J (-09.149935 -36.017758), continuando na Nova Esperança - Quadra K (-09.147086 -36.019068), connuando na Nova Esperança - Campo (-09.146480 -36.021668), continuando na Nova Esperança - Quadra L 1 (-09.150301 -36.021160), continuando na Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153081 -36.018968) e Finalizando na Escola Domingos da Silva Pino (-09.152447 -36.025813.

11,636 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

2,909 20

040

A rota tem inicio no Lot. Zumbi dos Palmares (-09.150331 -36.027563), continuando no Lot. Zumbi dos Palmares (-09.149090 -36.029823), seguindo para Nova Esperança (-09.147455 -36.019397), continuando no Nova Esperança- casa Riah (-09.149755 -36.017340), continuando no Nova Esperança - casa Gustavo (-09.149719 -

36.020997), passando no Lot Sant. Maria Madalena (-09.152373 -36.022436), seguindo para Entrada da Bolição (-09.154735 -36.023123), continuando na Bolição - casa Daniel (-09.156449 -36.020736), seguindo para Cohab velha (-09.159028 -36.023833),passando na Escola Fernando Juazeiro (-09.159283 -36.029062) e Finalizando na Escola Jairo Correia (-09.157318 -36.030645).

26,420 Na cidade Manhã e Tarde

Pequeno Porte

6,605 20

041

A rota tem inicio no Sitio Chico Mendes - Divisa com Pelada (-09.096506 -35.901093), continuando no Sitio Chico Mendes (-09.103589 -35.898895), continuando no Sitio Chico Mendes (-09.105165 -35.891367), continuando no Sitio Chico Mendes (-09.110138 -35.887636),passando na Entrada do Limão (-09.114665 -35.884530), seguindo para Sitio Cariri - casa Fabio (-09.109493 -35.911933), seguindo para Escola Est. Dr. Paulo de Castro (-09.157254 -36.024915), passado na Escola Est. Jorge de Lima (-09.157242 -36.030330) e Finalizando na Escola Est. Mons.

51,828 Vicinal Manhã Grande Porte

25,914 20

20

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

Clovis (-09.155631 -36.033027).

042

A rota tem inicio no Sitio Ximenes - Casa Preta (-09.137973 -35.904222), Bifurcação Santa Maria - Sede (-09.124737 -35.921573), seguindo para Escola Municipal Jose Clarindo Paes (-09.110565 -35.933575), seguindo para Escola Est. Dr. Paulo de Castro (-09.157254 -36.024915), passado na Escola Est. Jorge de Lima (-09.157242 -36.030330) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155631 -36.033027).

47,304 Vicinal e na cidade

Manhã Médio Porte

23,652 20

043

A rota tem inicio no Sitio Ximenes (-09.139105 -35.925452), Bifurcação Santa Maria - Sede (-09.124737 -35.921573), seguindo para Sitio Brejo Mole (-09.126359 -35.911266), continuando para Sitio Zabumba (-09.118921 -35.898665) e Finalizando na Escola Zé Clarindo Paes (-09.095887 -35.926632).

32,322 Vicinal e Asfalto

Tarde Médio Porte

16,161 20

044

A rota tem inicio no Nova Esperança (-09.146614 -36.021842), continuando no Nova Esperança - Mercadinho Mayra (-09.145567 -

36.020570), continuando no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152604 -36.016721), seguindo para Escola Zumbi dos Palmares (-09.145836 -36.000591), passando na Escola João Costa(-09.146176 -36.001498), continuando para Escola Maria Augusta (-09.156250 -36.014257) e Finalizando na Escola Padre Donald (-09.155270 -36.005884).

26,792 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

6,698 20

045

A rota tem inicio no Nova Esperança (-09.146614 -36.021842), continuando no Nova Esperança - Mercadinho Mayra (-09.145567 -36.020570), continuando no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152604 -36.016721), e Finalizando na Escola João Costa(-09.146176 -36.001498).

11,944 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

2,986 20

046

A rota tem inicio no Nova Esperança (-09.146614 -36.021842), continuando no Nova Esperança - Mercadinho Mayra (-09.145567 -36.020570), continuando no

Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152604 -36.016721), e Finalizando na Escola João Costa(-09.146176 -36.001498).

11,944 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

2,986 20

047

A rota tem inicio no Nova Esperança (-09.146614 -36.021842), continuando no Nova Esperança - Mercadinho

11,944 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

2,986 20

21

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

Mayra (-09.145567 -36.020570), continuando no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152604 -36.016721), e Finalizando na Escola João Costa(-09.146176 -36.001498).

048

A rota tem inicio no Nova Esperança (-09.146614 -36.021842), continuando no Nova Esperança - Mercadinho Mayra (-09.145567 -36.020570), continuando no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152604 -36.016721), seguindo para Escola Zumbi dos Palmares (-09.145836 -36.000591) e Finalizando na Escola João Costa(-09.146176 -36.001498).

13,112 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

3,278 20

049

A rota tem inicio no Castelo Branco (-09.153266 -36.021130), seguindo para Escola Domingo de Pino (-09.153951 -36.023717), continuando para Creche Domingo de Pino (-09.152597 -36.026018) e Finalizando na Escola Jairo viana (-09.157296 -36.030529).

6,824 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

1,706 20

050

A rota tem inicio no Sitio Frios - Escola do Erros (-09.162642 -

35.998254),continuando para Sitio Frios (-09.161566 -36.005827),seguindo para Entrada do Retiro (-09.161595 -36.011588),Mudanç de Pav (-09.161001 -36.016356) e Finalizando na Escola Salomé da Rocha (-09.161350 -36.018403).

4,920 Vicinal e

na Cidade Manhã

Grande Porte

2,460 20

051

A rota tem inicio no Sitio Frios - Escola do Erros (-09.162642 -35.998254),continuando para Sitio Frios (-09.161566 -36.005827),seguindo para Entrada do Retiro (-09.161595 -36.011588),Mudanç de Pav (-09.161001 -36.016356), seguindo para Fazenda Camaratuba (-09.177331 -36.009525), passando na Granja Almeida (-09.173797 -36.012036) e Finalizando na Escola Salomé da Rocha (-09.161350 -36.018403).

14,886 Vicinal Tarde Grande Porte

7,443 20

052

A rota tem inicio no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152244 -36.016802),continuando no Nova Esperança (-09.147113 -36.019066),continuando no Nova

Esperança - Campo (-09.146494 -36.021681),Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153058 -36.018967) seguindo para Escola Jairo Correia (-09.157311 -36.030581) e Finalizando na Escola Mario Gomes (-09.155124 -36.032235).

17,492 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

4,373 20

22

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Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

053

A rota tem inicio no Sitio Boa Vista (-09.055807 -36.033498) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103385 -36.065327).

16,560 Asfalto e na Cidade

Manhã Grande Porte

8,280 20

054

A rota tem inicio no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152244 -36.016802),continuando no Nova Esperança (-09.147113 -36.019066),continuando no Nova Esperança - Campo (-09.146494 -36.021681),Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153058 -36.018967) e Finalizando na Escola Jairo Correia (-09.157311 -36.030581).

6,818 Na cidade Manhã Grande Porte

3,409 20

055

A rota tem inicio no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152244 -36.016802),continuando no Nova Esperança (-09.147113 -36.019066),continuando no Nova Esperança - Campo (-09.146494 -36.021681),Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153058 -36.018967) e Finalizando na Escola Jairo Correia (-09.157311 -36.030581).

13,636 Na cidade Manhã e Tarde

Grande Porte

3,409 20

056

A rota tem inicio no Nova Esperança - Imperio da Carne (-

09.152244 -36.016802),continuando no Nova Esperança (-09.147113 -36.019066),continuando no Nova Esperança - Campo (-09.146494 -36.021681),Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153058 -36.018967) e Finalizando na Escola Fernando Juazeiro (-09.159286 -36.029128).

7,216 Na cidade Tarde Grande Porte

3,608 20

057

A rota tem inicio no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152244 -36.016802),continuando no Nova Esperança (-09.147113 -36.019066),continuando no Nova Esperança - Campo (-09.146494 -36.021681),Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153058 -36.018967), seguindo para Escola Fernando Juazeiro (-09.159286 -36.029128) e Finalizando a Escola Laura Pereira (-09.160775 -36.024966).

16,612 Vicinal Manhã e Tarde

Grande Porte

4,153 20

058

A rota tem inicio no Sitio Cavaco (-09.083929 -36.033147), continuando no Sitio Cavaco (-09.083122 -36.038849) e Finalizando na Escola Palmira Sarnento (-09.080562 -

36.037484).

2,354 Vicinal Manhã Pequeno

Porte 1,177 20

059

A rota tem inicio no Sitio Pindoba - (-09.078506 -36.048209) seguindo para Sitio Pindoba II (-09.072295 -36.037634), continuando para Sitio Gordo (-09.075374 -36.028408) e Finalizando na Escola Palmira

10,918 Vicinal e Asfalto

Manhã Pequeno

Porte 5,459 20

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Sarnento (-09.080785 -36.037362).

060

A rota tem inicio no Sitio Boa Vista (-09.069941 -36.033235), continuando no Sitio Boa Vista (-09.067111 -36.036143), Mudanç de Pav Br 104 (-09.066905 -36.038376), seguindo para Sitio Gordo (-09.072296 -36.026379) e Finalizando na Escola Palmira Sarnento (-09.080799 -36.037360).

10,790 Vicinal e Asfalto

Tarde Pequeno

Porte 5,395 20

061

A rota tem inicio no Serra Preta - Cemiterio (-09.082534 -36.005428), seguindo para Serra da Imbira - Posto de Saúde (-09.092029 -36.014492), passando na Associação do Cavaco (-09.092661 -36.024754),Mudanç de Pav br 104 (-09.076307 -36.037252), seguindo para Escola Antonio Gomes (-09.103521 -36.065340), continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157250 -36.030399) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155592 -36.032939).

44,470 Vicinal

Asfalto e na cidade

Noite Pequeno

Porte 22,235 20

062

A rota tem inicio no Serra Preta (-

09.068861 -35.974515),continuando na Sitio Serra Preta (-09.070920 -35.985451), continuando na Sitio Serra Preta (-09.066960 -35.994226),continuando na Serra Preta (-09.068585 -36.006457), continuando na Serra Preta (-09.063934 -35.999854), continuando na Serra Preta (-09.063271 -35.995931) e Finalizando na Escola Antonio Carlos (-09.065428 -35.991080).

16,198 Vicinal Tarde Médio Porte

8,099 20

063

A rota tem inicio no Serra Preta (-09.068889 -35.974494), continuando na Serra Preta (-09.070481 -35.978678), seguindo para Escola Antonio Carlos (-09.065656 -35.991241),continuando para Campo do Flamengo (-09.063914 -35.999783),Mudanç de Pav br 104 (-09.076307 -36.037252), seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157250 -36.030399) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155592 -36.032939).

44,468 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Manhã Grande Porte

22,234 20

064

A rota tem inicio no Sitio Serra

Preta (-09.072890 -35.993511), Continuando na Serra Preta (-09.065456 -35.994068), continuando para Campo do Flamengo (-09.063914 -35.999783),Mudanç de Pav br 104 (-09.076307 -36.037252), seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157250 -

41,186 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Tarde Grande Porte

20,593 20

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36.030399) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155592 -36.032939).

065

A rota tem inicio no Sitio Duas Barras (-09.082425 -36.137273), continuando no Sitio Duas Barras (-09.079505 -36.129496), seguindo para Sitio Timbo dos Mendes (-09.084105 -36.114222), continuando para Sitio Esfrega Folha (-09.095259 -36.126768), continuando no Sitio Esfrega Folha (-09.097114 -36.124745) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103325 -36.065301).

35,298 Vicinal Tarde Médio Porte

17,649 20

066

A rota tem inicio no Sitio Serra da Embira - Escola Santa Efigenia (-09.089928 -36.005680), seguindo para Serra Preta -Cemiterio (-09.082391 -36.005435) e Finalizando na Escola Pedro Candido (-09.09591 -36.02729).

10,892 Vicinal Noite Pequeno

Porte 5,446 20

067

A rota tem inicio no Sitio Serra Preta (-09.065614 -35.991271) e Finalizando na Escola Antonio Carlos (-09.071528 -35.982764).

2,610 Vicinal Manhã Grande Porte

1,305 20

068

A rota tem inicio no Sitio Olho D'Água - Campo (-09.056041 -35.990508), seguindo para Entrada da Escola Paulo Couto (-09.064241 -36.006613) e Finalizando na Escola Antonio Carlos (-09.065413 -35.991076).

9,150 Vicinal Manhã Grande Porte

4,575 20

069

A rota tem inicio no Serra da Imbira (-09.085512 -36.010678) e Finalizando na Escola Paulo Couto (-09.078453 -36.004823).

2,462 Vicinal Manhã Médio Porte

1,231 20

070

A rota tem inicio no Serra da Imbira (-09.085588 -36.010869), continuando na Serra da Imbira - Posto de Saúde (-09.092089 -36.014531) e Finalizando na Escola Pedro Candido (-09.096328 -36.027878).

5,738 Vicinal Manhã Médio Porte

2,869 20

071

A rota tem inicio no Serra Imbira (-09.097003 -36.006750), continuando na Serra da Imbira - Posto de Saúde (-09.092089 -36.014531) e Finalizando na Escola Pedro Candido (-09.096328 -36.027878).

8,796 Vicinal Tarde Pequeno

Porte 4,398 20

072

A rota tem inicio no Serra Imbira (-09.094040 -36.007151), continuando na Serra da Imbira - Posto de Saúde (-09.092089 -36.014531) e Finalizando na Escola Pedro Candido (-09.096328 -36.027878).

8,054 Vicinal Tarde Médio

Porte 4,027 20

073

A rota tem inicio no Serra da Imbira - Posto de Saúde (-09.092089 -36.014531) e Finalizando na Escola Pedro Candido (-09.096328 -36.027878).

3,966 Vicinal Tarde Médio Porte

1,983 20

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074

A rota tem inicio no Sitio Vale da Pelada (-09.087386 -35.903982), seguindo para Sitio Barro Vermelho (-09.106720 -35.938633) e Finalizando na Escola Jose Clarindo Paes (-09.096089 -35.926819).

13,852 Vicinal Manhã Médio Porte

6,926 20

075

A rota tem inicio no Sitio do Meio (-09.073538 -35.903211), continuando no Sitio do Meio (-09.072568 -35.914631), seguindo para Sitio Belo Horizonte (-09.085934 -35.924503), continuando para Barro Vermelho (-09.106759 -35.938652), seguindo para Escola Est. Dr Paulo (-09.157356 -36.024962), continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157221 -36.030287), continuando para Escola Est. Mons. Clovis (-09.155649 -36.033011), continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160184 -36.033697) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165340 -36.023740).

46,624 Vicinal e na cidade

Noite Médio Porte

23,312 20

076

A rota tem inicio no Sitio Vale da Pelada (-09.081649 -35.892020), seguindo para Sitio Jacinto (-09.093859 -35.925594), continuando para Barro Vermelho (-09.108644 -35.942406), seguindo para Escola Est. Dr Paulo (-09.157356 -36.024962), continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-

09.157221 -36.030287), continuando para Escola Est. Mons. Clovis (-09.155649 -36.033011), continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160184 -36.033697) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165340 -36.023740).

115,804 Vicinal e na cidade

Manhã e Noite

Médio Porte

28,951 20

077

A rota tem inicio no Fundo Surrão (-09.101757 -35.950528), seguindo para Fazenda Amagi (-09.109200 -35.971530), continuando para Sitio Mão Direita (-09.120759 -35.985556), continuando para Sitio Azeitão (-09.125948 -35.986265), seguindo para Escola Est. Dr Paulo (-09.157356 -36.024962), continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157221 -36.030287), continuando para Escola Est. Mons. Clovis (-09.155649 -36.033011), continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160184 -36.033697) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165340 -36.023740).

62,016 Vicinal Manhã e

Noite Médio Porte

15,504 20

078 A rota tem inicio no Fazenda Guananbara (-09.116745 -

13,264 Vicinal Manhã Médio Porte

6,632 20

26

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36.121056), continuando na Sitio Guananbara (-09.103468 -36.083509) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103358 -36.065294).

079

A rota tem inicio no Sitio Pindoba I (-09.087806 -36.052558), continuando no Sitio Pindoba (-09.087419 -36.059560), continuando no Sitio Pindoba (-09.080814 -36.067586), seguindo para Sitio Talhado - Pedreira (-09.078511 -36.068743), continuando para Sitio Pindoba (-09.080914 -36.057314), Mudanc. de Pav Br 104 (-09.083536 -36.050566) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103385 -36.065327).

18,890 Vicinal e Asfalto

Tarde Grande Porte

9,445 20

080

A rota tem inicio no Sitio Pindoba (-09.081889 -36.057049), Mudaç de Pav. Br 104 (-09.083872 -36.050519), seguindo para Sitio Boa Vista (-09.055807 -36.033498), continuando para Sitio Pindoba I (-09.087806 -36.052558) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103385 -36.065327).

28,144 Vicinal e Asfalto

Tarde Grande Porte

14,072 20

081

A rota tem inicio no Sitio Boa Vista (-09.054895 -36.026156), continuando no Sitio Boa Vista (-09.055807 -36.033498),seguindo para Escola Joaquim Gomes (-09.133427 -36.029230) e Finalizando na Escola Mario Gomes (-09.155162 -36.032188).

36,922 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Manhã Pequeno

Porte 18,461 20

082

A rota tem inicio no Sitio Boa Vista - Campo (-09.057948 -36.030564), continuando no Sitio Boa Vista (-09.055807 -36.033498) e Finalizando na Praça Padre Cicero (-09.157041 -36.029369).

33,108 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Tarde Pequeno

Porte 16,554 20

083

A rota tem inicio no Pindoba Bar do Bode (-09.069145 -36.039291), continuando na Pindoba (-09.074407 -36.036701), seguindo para Escola Jairo Correia Viana (-09.157313 -36.030503) e Finalizando na Escola Mario Gomes (-09.155162 -36.032188).

29,918 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Manhã Pequeno

Porte 14,959 20

084

A rota tem inicio no Sitio Baixa Seca (-09.203866 -36.161573), seguindo para Fazenda Gitirana (-09.221022 -36.140405), continuando no Sitio Gitirana (-09.216353 -36.136790), seguindo para Sitio timbo- Acentamento (-09.202738 -36.141093), continuando no Sitio Timbo - Sem Terra (-09.198792 -36.138392), continuando no Sitio Timbo (-09.191886 -36.133783) e Finalizando na

57,438 Vicinal MANHÃ, Tarde e Noite

Médio Porte

9,573 20

27

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Escola Herculano A. (-09.189663 -36.131493).

085

A rota tem inicio no Acentamento Pouso das Garras (-09.194426 -36.096401) e Finalizando na Escola Herculano A. (-09.189711 -36.131485).

8,070 Vicinal Noite Médio Porte

4,035 20

086

A rota tem inicio no Sitio Luzia - Campo (-09.173432 -36.116544), seguindo para Sitio Serra da Barriga (-09.165837 -36.090744) e Finalizando na Sitio Recanto- Campo (-09.162211 -36.071377).

11,526 Vicinal Tarde Médio Porte

5,763 20

087

A rota tem inicio no Sitio Luzia - Campo (-09.173450 -36.116573), seguindo para Brejo dos Vieiras (-09.172004 -36.107123), continuando para Sitio Jaqueira (-09.168018 -36.099395),seguindo para Serra da Barriga (-09.165765 -36.090611), continuando para Sitio Caboge de Cima (-09.174400 -36.082025), passando no Caboge (-09.173888 -36.072883), continuando para Escola Mons. Clovis (-09.155585 -36.032957), seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157242 -36.030330) e

Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165334 -36.023759).

78,592 Vicinal e na cidade

Manhã e Tarde

Médio Porte

19,648 20

088

A rota tem inicio no Fazenda Gitirana (-09.221022 -36.140405), continuando no Sitio Gitirana (-09.216353 -36.136790), seguindo para Sitio timbo- Acentamento (-09.202738 -36.141093), continuando no Sitio Timbo - Sem Terra (-09.198792 -36.138392), continuando no Sitio Timbo (-09.191886 -36.133783), seguindo para Açucena II (-09.189152 -36.084680), continuando para Açucena I (-09.187729 -36.074855), passando na Escola Manoel Rosa Paz (-09.185213 -36.037673), seguindo para Escola Est. Carlos Gomes (-09.165334 -36.023759), continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157242 -36.030330) e Finalizando na Escola Mons. Clovis (-09.155585 -36.032957).

42,708 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Noite Grande Porte

21,354 20

089

A rota tem inicio no Açucena II (-09.189751 -36.086367),

continuando na Açucena II (-09.189030 -36.083668), seguindo para Açucena I (-09.187771 -36.074699), passando no Acentamento Caboje (-09.183949 -36.064708), seguindo para Acentamento Laginha (-09.175030 -36.051152), continuando no

30,032 Vicinal Manhã e Tarde

Grande Porte

7,508 20

28

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

Acentamento Laginha (-09.182551 -36.049492), continuar na Laginha (-09.183178 -36.041227) e Finalizando na Escola Rosa Paz (-09.185232 -36.037681).

090

A rota tem inicio no Fazenda Santo Antonio (-09.209005 -36.032474), seguindo para Fazenda Bequinho (-09.197917 -36.040198), continuar na Fazenda Bequinho - Cançela (-09.199602 -36.034283) e Finalizando na Escola Rosa da Paz (-09.185251 -36.037668).

20,376 Vicinal e Asfalto

Manhã e Tarde

Médio Porte

5,094 20

091

A rota tem inicio no Sitio Serra da Barriga (-09.163932 -36.076906), seguindo para Sitio Recanto (-09.160405 -36.072784), continuando para Escola Mons. Clovis (-09.156470 -36.032549) e Finalizando na Escola Jairo C. Viana (-09.157316 -36.030606).

14,174 Vicinal e na cidade

Noite Pequeno

Porte 7,087 20

092

A rota tem inicio no Sitio Boa Vista (-09.055807 -36.033498) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103385 -36.065327).

16,560 Asfalto e na Cidade

Tarde Grande Porte

8,280 20

093

A rota tem inicio no Nova Esperança - Imperio da Carne (-09.152644 -36.016704), continuando no Nova Esperança - Quadra L (-09.149873 -36.017853), continuando no Nova Esperança - Quadra J (-09.145564 -36.020518), continuando no Nova Esperança - Quadra O 1 (-09.147736 -36.023173), continuando no Nova Esperança - Quadra i (-09.150249 -36.021199), continuando no Nova Esperança - Terminal de Onibus (-09.153069 -36.018976), seguindo para Escola Jairo C. Viana (-09.157326 -36.030625) e Finalizando na Escola Mario Gomes (-09.155131 -36.032219).

8,886 Na cidade Tarde Grande Porte

4,443 20

094

A rota tem inicio no Sitio Talahado - Pedreira (-09.078489 -36.068757), continuando para Sitio Talhado (-09.079315 -36.064082),seguindo para Sitio Pindoba - Campo(-09.083171 -36.057079),Mudança de Pav. Br 104 (-09.083974 -36.050523), seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157268 -36.030429),continuando para Escola Est. Mons. Clovis (-

09.155652 -36.033038),continuando para Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160126 -36.033685) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165324 -36.023787).

69,248 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Tarde e Noite

Médio Porte

17,312 20

095 A rota tem inicio no Sitio Pindoba (-09.081889 -36.057049),

28,144 Vicinal, Asfalto

Manhã Grande Porte

14,072 20

29

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seguindo para Sitio Boa Vista (-09.055807 -36.033498) e Finalizando na Escola Antonio Gomes (-09.103385 -36.065327).

096

A rota tem inicio no Mercado Serra da Laje (-09.151650 -36.014350),seguindo para Nova Esperança - Ponto de Onibus (-09.153182 -36.018851), continuando para Castelo Branco- Mercado Santa Clara (-09.153448 -36.022164),passando na Praça Frei Damião (-09.156562 -36.026623),continuando para Praça Padre Cicero (-09.157086 -36.029544),seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157318 -36.030516) e Finalizando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165361 -36.023723).

7,166 Na cidade Tarde Pequeno

Porte 3,583 20

097

A rota tem inicio no Serra Preta (-09.068889 -35.974494), continuando na Serra Preta (-09.070481 -35.978678), seguindo para Escola Antonio Carlos (-09.065656 -35.991241),continuando para Campo do Flamengo (-09.063914 -35.999783),Mudanç de Pav br 104 (-09.076307 -36.037252), seguindo para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157250 -36.030399) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155592 -36.032939).

44,468 Vicinal,

Asfalto e na cidade

Tarde Grande Porte

22,234 20

098

A rota tem inicio no Serra Preta - Cemiterio (-09.082534 -36.005428), seguindo para Serra da Imbira - Posto de Saúde (-09.092029 -36.014492), passando na Associação do Cavaco (-09.092661 -36.024754),Mudanç de Pav br 104 (-09.076307 -36.037252), seguindo para Escola Antonio Gomes (-09.103521 -36.065340), continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157250 -36.030399) e Finalizando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155592 -36.032939).

44,470 Vicinal

Asfalto e na cidade

Tarde Grande Porte

22,235 20

099

A rota tem inicio no Santa Fé (-09.139040 -35.994902), continuando para Milton Pereira - Quadra K 1 (-09.145676 -36.000132), passando na Escola João Costa (-09.146528 -36.002172), seguindo para Quadra de Esporte (-09.147914 -36.004572),continuando para Milton Pereira - Posto de Saúde (-09.149366 -36.007052), passando na Escola Est. Carlos Gomes (-09.165234 -36.023680), continuando para

Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160174 -36.033675),

33,784 Vicinal

Asfalto e na cidade

Manhã e Tarde

Grande Porte

8,446 20

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passando na Escola Est. Mons. Clovis (-09.155525 -36.032831), passando na Escola Est. Jorge de Lima (-09.156854 -36.030108) e Finalizando na Praça Frei Damião (-09.156590 -36.026318).

100

A rota tem inicio no Sitio Amolar (-09.198937 -36.158405), seguindo para Sitio Baixa Seca (-09.203866 -36.161573),continuando para Fazenda Gitirana (-09.221022 -36.140405), continuando para Sitio Gitirana (-09.216353 -36.136790), seguindo para Fazenda Soares (-09.211405 -36.126144), continuando para Sitio Timbo - Sem Terra (-09.198792 -36.138392), continuando para Sitio Timbo (-09.191886 -36.133783),passando na Escola Herculano A. (-09.189663 -36.131493), seguindo para Açucena II (-09.189152 -36.084680), continuando para Açucena I (-09.187729 -36.074855), seguindo para Escola Manoel Rosa Paz (-09.185213 -36.037673), continuando para Escola Est. Carlos Gomes (-09.165334 -36.023759), continuando para Escola Est. Jorge de Lima (-09.157242 -36.030330), seguindo para Escola Mons. Clovis (-09.155585 -36.032957) e Finalizando na Escola Est. Rocha Cavalcante (-09.160254 -36.032551).

123,540 Vicinal

Asfalto e na cidade

Manhã e

Tarde

Grande

Porte 30,885 20

101

A rota tem inicio no Sitio Sitio Olho D'Água - Campo (-09.056041 -35.990508), seguindo para Entrada da Escola Paulo Couto (-09.064241 -36.006613), continuando para Sitio Serra Preta (-09.072773 -35.993515) e Finalizando na Escola Antonio Carlos (-09.065413 -35.991076).

14,264 Vicinal Noite Grande Porte

7,132 20

102

A rota tem inicio no Entrada da Escola Paulo Couto (-09.064241 -36.006613),seguindo para Sitio Salvador(-09.045426 -35.991165),continuando para Sitio Olho D'Água - Campo (-09.056041 -35.990508) e Finalizando na Escola Antonio Carlos (-09.065413 -35.991076).

12,990 Vicinal Tarde Médio Porte

6,495 20

103

A rota tem inicio no Taquari AL - 205 (-09.141710 -36.040453), seguindo para Escola Filomena Medeiros (-09.162354 -36.032728), continuando para Escola Juazeiro (-09.159146 -36.029235) e Finalizando na Escola Jairo Correia (-09.157245

-36.030569)

17,500 Asfalto e na Cidade

Manhã e Tarde

Grande Porte

4,375 20

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5. DO VALOR DE REFERÊNCIA

5.1. O valor estimado para os eventuais serviços perfaz a ordem de R$ 4.280.686,80 (quatro

milhões, duzentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos),

integralizado pelos valores dispostos no subitem 4.2 deste termo.

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:

a) efetuar o pagamento à Locadora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido na ATA;

b) comunicar formal e imediatamente à Locadora Registrada qualquer anormalidade na locação dos

veículos, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital

do Pregão Presencial e seus anexos;

c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas

Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento

convocatório e seus anexos;

e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador,

por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;

g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Locadora Registrada;

h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.

6.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade

da Locadora Registrada pela completa e perfeita execução da locação (Transporte Escolar).

6.2. A Locadora Registrada obriga-se a:

a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os veículos ofertados na

licitação;

b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;

c) atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observada

a estimativa de consumo constantes no Edital;

d) prezar pelas condições ideais e adequadas de todos os veículos da frota em disponibilidade;

e) disponibilizar o veículo para locação, no local e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

estabelecidos pelo Órgão Gerenciador; e se comprometer a dar início aos serviços de locação dos

veículos, bem como proceder à substituição de qualquer veículo, em caso de defeitos mecânicos

de quaisquer causas (acidentes ou avarias) ou até mesmo por necessidade de manutenção corretiva

ou preventiva, caracterizando a necessidade de recolhimento do mesmo para as oficinas,

subentendidos também, como sendo aqueles que não podem ser consertados no local da ocorrência

de eventual defeito ou quebra, ou da impossibilidade de transitar, como estabelece o “Código

Nacional do Trânsito”;

f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo

representante do Órgão Gerenciador;

g) entregar os veículos durante o horário de funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo

justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;

h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes na Ata de Registro de Preços sem a

expressa concordância do Órgão Gerenciador;

i) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência

da Ata de Registro de Preços por seus agentes ou prepostos;

j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no

edital;

k) arcar com todas as despesas decorrentes de custos com a mão de obra de pessoal, combustíveis,

peças, mão de obra na manutenção preventiva e corretiva dos veículos em locação;

l) Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelas locações sublocadas;

m) Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem a expressa

concordância do Município, ficando expressamente vedada a subcontratação;

m.1) Fica estabelecido que os veículos pertencentes às pessoas físicas que sejam associadas ou

cooperadas das respectivas entidades serão aceitos para execução dos serviços, não incorrendo na

hipótese de subcontratação vedada neste subitem;

n) disponibilizar instalações (escritório e garagem) adequadas para a execução dos serviços na

cidade de União dos Palmares.

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7. DO PREÇO

7.1. O preço ofertado pela licitante e aceito pela Pregoeira será registrado na Ata de Registro de

Preços.

8. DA LOCAÇÃO:

8.1. As locações dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio da respectiva

Ordem de Serviço.

8.2. Cada Ordem de Serviço conterá sucintamente a quantidade, descrição do veículo, valor,

assinatura do requisitante e data de expedição.

8.3. A Ordem de Serviço poderá ser enviada via fax à Locadora Registrada ou por qualquer outro

meio hábil.

8.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Serviço por mês.

8.5. A Locadora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das

Ordens de Serviços emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for

prevista para data posterior ao seu vencimento.

8.6. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº

8.666/93.

9. DO PAGAMENTO:

9.1. O pagamento à Locadora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da

Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.

9.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Locadora Registrada encontra-se em

regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.

9.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Locadora Registrada tenha recolhido o valor de multa

eventualmente aplicada.

9.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará

pendente e o pagamento sustado, até que a Locadora Registrada tome as medidas saneadoras

necessárias.

9.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Locadora

Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco,

Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

10. DAS PENALIDADES

10.1. A Locadora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata,

não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida

de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador

poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Locadora Registrada as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula

ou condição da locação, aplicada em dobro na reincidência.

10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla

defesa.

10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser

inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.

10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência

integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação

de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.

10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do

subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de (10)

dez dias úteis.

10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de

impedimento de licitar e contratar com o município, a Locadora Registrada será descredenciada por

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igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das demais

cominações legais.

11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos artigos 77 e

78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei no 8.666/93.

12. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

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ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)

Pelo presente instrumento, a empresa ________________, CNPJ __________________, com sede

na ______________________, através de seu representante legal infra-assinado, CREDENCIA

o(a) Senhor(a) ______________________, portador(a) da cédula de identidade nº

________________ e CPF nº ___________________, outorgando-lhe plenos poderes para

representá-la na sessão pública do Pregão Presencial nº 002/2018, em especial para rubricar

propostas das demais licitantes, efetuar lances, assinar atas e documentos, interpor recursos e

impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de

recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação

ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)

A empresa ________________________________, estabelecida na

________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, propõe fornecer à

Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL, em estrito cumprimento ao previsto no edital da

licitação em epígrafe, conforme abaixo discriminado:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

(A sequência do preenchimento dos itens deve acompanhar rigorosamente a ordem descrita na

Planilha do Anexo I do Termo de Referência - Anexo I deste edital, devendo ser informado “não

cotamos” os itens cuja empresa não tem interesse em apresentar proposta)

Entregar a proposta também em mídia digital, através de pen drive ou CD.

A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.

A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão

pública de pregão.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

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ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS *************

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES

CNPJ: 12.332.946/0001-34

ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL

REPRESENTANTE LEGAL: ARESKÍ DÂMARA DE OMENA FREIRAS JUNIOR, brasileiro, casado,

portador do RG nº 481.499 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 384.374.144-15

DETENTORA: *************

CNPJ: *************

ENDEREÇO: *************

REPRESENTANTE LEGAL: *************, *************, *************, inscrito no

CPF/MF sob nº ************* e RG n° *************

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018;

DATA DA HOMOLOGAÇÃO: *************;

ÓRGÃO (S) CONTEMPLADO (S): Todas as Secretarias e Departamentos do Município.

ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração.

1. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

1.1. Registro de Preços para a futura e eventual Locação de Veículos para Transporte Escolar,

conforme descrição detalhada constante do Anexo I do Edital de Licitação supracitado.

2. DOS PREÇOS REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados os preços para as máquinas e veículos a seguir descritos:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos para a efetiva locação das maquinas automotores, e veículos pesados objeto

deste instrumento sairão do orçamento da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL

na dotação orçamentária a ser informada pelo setor competente e anotada na Nota de

Empenho a ser emitida como condição para o fornecimento, nas rubricas a seguir

especificadas:

PROGRAMA DE TRABALHO

______________________________________________________________________________

ELEMENTO DE DESPESA

______________________________________________________________________________

4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA

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4.1. O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da

publicação da respectiva Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município e o

prazo de vigência terminará 60 (sessenta) dias após o término da execução, devendo o

Município efetuar a aquisição dos serviços preferencialmente dos detentores dos menores

preços registrados.

5. EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE

e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus

anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às

finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa

do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das

Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em

vigência;

5.2. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:

a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ata, inclusive

quantidades;

b) A forma e o prazo de fornecimento de bens;

c) O preço unitário registrado na ata;

d) Local, data e horário de entrega;

e) A indicação do respectivo processo licitatório;

f) Obrigações da detentora da ata;

6. RECEBIMENTO DO BEM

6.1. A máquina/veículo deverá ser entregue em perfeita condições de funcionamento e uso, com

documentação atualizada, devidamente licenciada, sem franquia de quilometragem.

6.2. A contratada responsabilizar – se a pelo socorro mecânico com guincho, 24 horas por dia,

bem como pela manutenção preventiva e corretiva, atendendo-se a preventiva aquela

constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual das máquinas ou

veículos) e corretiva aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira

aleatório, durante os intervalos entre a manutenção preventiva e quaisquer outras

despesas que direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do

objeto deste termo de referência.

6.3. A contratada responsabilizar-se pela realizar a imediata e tempestiva manutenção

preventiva e corretiva das máquinas e veículos, mantendo o mesmo em perfeito estado

para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as

manutenções e substituição das máquinas e veículos, feito a partir da comunicação do

gestor do contrato.

6.4. A máquina ou veículo permanecerá 24 horas por dia, a disposição da contratante, mesmo

não estando em serviços.

6.5. A contratada se responsabilizara pela cobertura contra danos materiais e pessoais

ocasionados a terceiros, já incluso no valor do contrato.

6.6. A contratada disponibilizará máquinas e veículos reservas com as mesmas características

técnicas, contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade do serviço.

6.7. Prazo de Entrega:

6.7.1. O prazo para entrega das máquinas e veículos será de 8 (oito) horas, após a requisição

através da emissão e envio por meio de e-mail da Nota de Empenho para o fornecedor,

prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do

Solicitante;

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações do município:

7.1.1. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;

7.1.2. Acompanhar e fiscalizar a locação em todas as suas etapas, sendo que a fiscalização

periódica não implica na aceitação das máquinas e veículos fornecidos;

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7.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de

execução da ata, fixando prazo para a sua correção.

7.1.4. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriundos das máquinas e veículos

locados sob esse contrato, devendo a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da

negligência ou má execução do material em questão.

8. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTEMPLADO:

8.1. Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços, inclusive com

relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às

suas disposições;

8.2. Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital;

8.3. Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a

distribuição das respectivas vias.

8.4. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o (a) gestor

(a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento.

8.5. Comunicar às ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata,

imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de

Compras, Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente. Antes

de comunicar o gestor da ata, o órgão contemplado poderá, primeiramente, comunicar

oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a

resposta. Findo esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao gestor

da ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorridos na unidade

municipal.

9. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

9.1. Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata, de modo obter

eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta

da licitante;

9.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal,

Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a

execução do objeto da presente licitação;

9.3. Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no

edital, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente

pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

9.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à

CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento da Administração;

9.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;

9.6. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões das máquinas

e veículos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;

9.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique;

9.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo município, ou por seus prepostos,

incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;

9.9. Adequar, por determinação do município, qualquer máquina ou veículo que não esteja

funcionando de acordo;

9.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com

as especificações técnicas exigidas no Edital;

9.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de Registro de

Preços;

9.12. Não subcontratar o objeto desta ata, em parte ou no seu todo, salvo com autorização

expressa da administração.

10. REALINHAMENTO DE PREÇOS

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10.1. Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de

Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a

análise e deferimento do mesmo:

a) Cópias das notas fiscais de compra das máquinas ou veículos (matérias-primas) na data de

requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por

servidor público municipal;

b) Cópias das notas fiscais de compra das máquinas ou veículos (matérias-primas) na data da

proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias,

devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;

c) Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram

de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas

no período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público

municipal;

d) Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de

base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no

período de realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor público

municipal.

11. PAGAMENTO

11.1. A detentora da Ata emitirá Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e enviará a CONTRATANTE, que

dará o aceite no recebimento dos s após conferência pela autoridade competente da

documentação comprobatória do fornecimento e nota de empenho correspondente e

encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatando-se o recebimento definitivo pelo

gestor da ata, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, em até 30 (trinta)

dias úteis, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura do fornecimento do mês

anterior, contendo o número do empenho a que se refere e o termo de recebimento

definitivo, à Gerência de contas a pagar;

11.2. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço

contratado quando do pagamento pelo fornecimento pela licitante vencedora;

11.3. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados

e reapresentados na competência seguinte;

11.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á

após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando

qualquer ônus para ao Município de União dos Palmares/AL;

11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito

a reajustamento de preços.

11.6. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:

a) Após recebimento das máquinas ou veículos pela unidade usuária, de acordo com o item 6

deste instrumento, constatando o atendimento de todas as cláusulas contratuais, este dará

o aceite na nota fiscal/fatura, encaminhando-a, imediatamente à Gerência de Controle de

Empenhos e Liquidação;

b) Constatando-se o recebimento definitivo pelo Gestor de Contrato, o Município efetuará o

pagamento à detentora da ata até o trigésimo dia útil do mês subsequente a entrega.

c) A nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor, para

retificação ou substituição, sendo que os trâmites para pagamento reiniciarão a partir da

data de sua reapresentação.

12. PENALIDADES

12.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,

quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das

informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas,

garantida prévia defesa:

I. Advertência.

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II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência indicada pela administração, a

ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):

a) De 01% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso

na entrega das máquinas ou veículos, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo

valor.

b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a

qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso,

ou pela entrega do material em desacordo com a proposta apresentada pela

empresa, aplicada em dobro na reincidência.

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa

injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar

os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas no Edital.

d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do

contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada,

garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis;

e) Não poderá haver atraso na entrega das máquinas ou veículos, havendo atraso por

mais de 05 (cinco) dias a administração está livre para adquirir em outro fornecedor,

estando a contratada sujeita a todas as penalidades estabelecidas anteriormente.

III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

V. Impedimento de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não

assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de

Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à

ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no edital que regerá a licitação.

12.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,

facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva

intimação.

12.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas, e no caso de impedimento de licitar e

contratar com a administração, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem

prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93.

12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar

da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente

descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência

de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a

garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada

administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa do Município.

12.5. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso

II, da mesma cláusula.

12.6. Se o prestador de serviço se recusar a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município poderá

convocar os outros participantes do certame, na ordem de classificação, para efetuar o

fornecimento/prestação dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis,

quando for o caso.

12.7. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota de empenho,

após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à

inexecução total da sua obrigação.

12.8. O Município poderá efetuar a contratação dos serviços através de outras modalidades

licitatórias, garantido aos detentores dos menores preços da ata a igualdade de condições, em

especial o preço.

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União dos Palmares/AL, __ de ________________ de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

ARESKÍ DÂMARA DE OMENA FREIRAS JUNIOR

PREFEITO - CONTRATANTE

EMPRESA DETENTORA

REPRESENTANTE LEGAL

CARGO/FUNÇÃO - DETENTORA

TESTEMUNHAS:

1) NOME: ________________________

R.G.: ____________________________

2) NOME: ________________________

R.G.: ____________________________

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PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO 002/2018 – PP

Termo de contrato para Locação de Veículos

para Transporte Escolar que entre si celebra o

Município de União dos Palmares/AL e a

Empresa *************

Pelo presente instrumento público de contrato para Locação de Veículos para Transporte Escolar

que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, Pessoa Jurídica

de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.332.946/0001-34, com sede na Rua

Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, neste ato representado pelo

Prefeito, o Senhor ARESKÍ DÂMARA DE OMENA FREIRAS JUNIOR, brasileiro, casado, portador

do RG nº 481.499 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 384.374.144-15, neste ato denominado

simplesmente de INTERVINIENTE, através da Secretaria Municipal de Administração,

representada pelo seu secretário o Senhor *************, na qualidade de gestor contratual,

portador do CPF nº ************* e do RG nº *************, *************, neste ato

denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro a Empresa *************, com sede na

*************, inscrita no CNPJ sob nº *************, neste ato representada pelo (a) Senhor

(a) *************, *************, *************, inscrito no CPF/MF sob nº

*************, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de

prestação de serviços, mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente

estipulam, aceitam e mutuamente se obrigam a cumprir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Locação de Veículos para Transporte Escolar, nas

especificações determinadas em sua proposta apresentada quando da realização pela

CONTRATANTE, da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2018 e seus anexos que

fazem parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

A forma de execução deste contrato é a de Execução Indireta.

E nas seguintes condições:

I. As máquinas ou veículos deverão ser entregue em perfeita condições de funcionamento e uso,

com documentação atualizada, devidamente licenciada, sem franquia de quilometragem.

II. A contratada responsabilizar – se a pelo socorro mecânico com guincho, 24 horas por dia, bem

como pela manutenção preventiva e corretiva, atendendo-se a preventiva aquela constante no

plano de manutenção do fabricante (descrita no manual das máquinas ou veículos) e corretiva

aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatório, durante os

intervalos entre a manutenção preventiva e quaisquer outras despesas que direta ou

indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste termo de

referência.

III. A contratada responsabilizar-se pela realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva

e corretiva das máquinas ou veículos, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação

dos serviços contratados, observando o prazo de 24 horas para as manutenções e substituição

das máquinas ou veículos, feito a partir da comunicação do gestor do contrato.

IV. As máquinas ou veículos permanecerão 24 horas por dia, a disposição da contratante, mesmo

não estando em serviços.

V. A contratada se responsabilizara pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados

a terceiros, já incluso no valor do contrato.

VI. A contratada disponibilizará máquinas ou veículos reservas com as mesmas características

técnicas, contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade do serviço.

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Prazo de Entrega:

O prazo para entrega das máquinas ou veículos será de 8 (oito) horas, após a requisição através

da emissão e envio por meio de e-mail da Nota de Empenho para o fornecedor, prorrogáveis por

igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do Solicitante

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

I. Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à

CONTRATADA, a importância de R$ ************* (*************).

II. O preço estabelecido inclui todos os tributos e encargos legais, não cabendo, portanto,

qualquer acréscimo não previsto neste contrato.

III. O pagamento pelas máquinas ou veículos será efetuado conforme entrega atestada pelo

setor competente da prefeitura.

IV. No caso de erros ou incorreções nos documentos de cobrança, fica a licitante obrigada a

reapresentação dos mesmos no prazo máximo de 48 horas, não acarretando este erro em nenhum

ônus para a Administração pelo atraso provocado no pagamento.

V. O pagamento pelo fornecimento ficará condicionado a apresentação de quitação da licitante

junto à seguridade social.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

I. O Prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua

assinatura;

II. A execução dos serviços objeto deste pregão obedecerá às seguintes condições:

a) O contratado deverá fornecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os veículos

solicitados para vistoria por parte da contratante;

b) Para a vistoria das máquinas ou veículos o contratado deverá dirigir-se ao órgão solicitante;

c) Após a vistoria e liberação das máquinas ou veículos será informado a rota, e horário onde os

mesmos deverão trafegar;

d) Em hipótese nenhuma serão aceitas máquinas ou veículos divergentes dos ofertados quando

da apresentação da proposta do contratado, principalmente quanto as condições.

e) É de responsabilidade da licitante o conhecimento dos locais onde funcionam as unidades

escolar onde os serviços serão executados;

f) O descumprimento das cláusulas citadas por 02 (duas) vezes consecutivas ou não incidirá no

cancelamento unilateral do contrato sendo a empresa declarada inidônea para contratar com

a administração pública pelo período de 02 (dois) anos, sendo este ato publicado na imprensa

oficial e comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), e outros órgãos

que a administração entenda conveniente.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato, onerarão os Programas de

Trabalhos e elementos de despesas a seguir relacionados:

PROGRAMA DE TRABALHO

______________________________________________________________________________

ELEMENTO DE DESPESA

______________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO

O valor do presente instrumento de contrato é de R$ ************* (*************).

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

I - Caso ocorra erro ou omissão na Nota Fiscal, deverá a CONTRATADA substituí-la, passando

o prazo de pagamento pela CONTRATANTE a ser contado da data da reapresentação.

II - Nenhum pagamento efetuado isentará a CONTRATADA das obrigações assumidas,

principalmente quanto às responsabilidades sobre a qualidade das máquinas ou veículos locados.

III - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e solicitará à CONTRATADA a

substituição das máquinas ou veículos, caso os mesmos não tenham executado satisfatoriamente

os serviços, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a primeira.

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IV - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, securitários e

previdenciários relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços do objeto desse

contrato, como também os resultantes de sentença judicial que condene a CONTRATANTE ao

pagamento de qualquer título em processos movidos por empregados da primeira.

V - É obrigação da CONTRATADA executar os serviços previamente indicados no Edital de

Licitação, com rigorosa observância na qualidade e preço estabelecidos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,

quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações

prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia

defesa:

I. Advertência.

II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência indicada pela administração, a ser

preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):

a) De 01% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por hora de atraso na entrega

das máquinas ou veículos, limitados a 3% (três por cento) do mesmo valor.

b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer

cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do

material em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na

reincidência.

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa

injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os

documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas no Edital.

d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por

ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa,

independente das demais sanções cabíveis;

e) Não poderá haver atraso na entrega das máquinas ou veículos, havendo atraso por mais de 08

(oito) horas a administração está livre para adquirir em outro fornecedor, estando a contratada

sujeita a todas as penalidades estabelecidas anteriormente.

III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no inciso anterior;

V. Impedimento de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a

licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato

ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar

documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução

de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-

se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla

defesa, sem prejuízo das multas previstas no edital que regerá a licitação.

VI. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,

facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva

intimação.

VII. As sanções serão obrigatoriamente registradas, e no caso de impedimento de licitar e contratar

com a administração, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das

multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93.

VIII. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar

da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente

descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência

de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a

garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada

administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa do Município.

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IX. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,

da mesma cláusula.

CLÁUSULA NONA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/FATURA

As notas Fiscais da CONTRATADA deverão ser emitidas para:

Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL

CNPJ: 12.332.946/0001-34

Obs. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o nº deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste.

A prefeitura se reserva ao direito de renovação deste contrato por igual período, desde que a

contratada mantenha todas as condições estabelecidas quando da apresentação de sua proposta

no processo licitatório que deu origem a este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação judicial ou

extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização nos seguintes casos:

I. A não execução dos licitados sem justificação aceita pela CONTRATANTE;

II. Falência e liquidação judicial ou extrajudiciais homologadas ou decretadas, bem como estado

de insolvência da CONTRATADA;

III. O não cumprimento de cláusulas contratuais;

IV. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

V. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão ou

incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;

VI. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela

autoridade máxima da esfera administrativa da CONTRATANTE a que esta está subordinada,

e exarada no processo administrativo a que se refere o contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

O Presente Contrato é oriundo do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°

002/2018, fazendo parte integrante do mesmo a proposta da CONTRATADA constante no processo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida decorrente neste instrumento é competente o foro da Comarca da

CONTRATANTE, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim de acordo, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e aceito,

conforme vai assinado pelas partes contratantes e contratadas e testemunhas abaixo, em 03 (três)

vias de igual teor.

União dos Palmares/AL, __ de ________________ de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

ARESKÍ DÂMARA DE OMENA FREIRAS JUNIOR

PREFEITO - CONTRATANTE

EMPRESA DETENTORA

REPRESENTANTE LEGAL

CARGO/FUNÇÃO - CONTRATADA

46

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - União dos Palmares – AL – CEP: 57.800-000 CNPJ: 12.332.946/0001-34 | Fone: (82) 3281 - 1180

TESTEMUNHAS:

1) NOME: ________________________

R.G.: ____________________________

2) NOME: ________________________

R.G.: ____________________________

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PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)

Nome/Razão Social: _________________________________________________________,

Endereço: __________________________________________________________________,

Município:____________________________, Estado: ___________________________,

R.G.:_________________________, C.P.F./C.N.P.J.: ______________________________,

DECLARA, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de

17 de julho de 2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de

Pregão Presencial nº 002/2018.

E, por ser a expressão fiel da verdade, firma a presente.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

48

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)

Nome/Razão Social: ___________________________________________________, Endereço:

___________________________________________________________,

Município:____________________________, Estado: ___________________________,

R.G.:_________________________, C.P.F./C.N.P.J.: ______________________________,

DECLARA que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere

à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do

Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93; e não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

49

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI

COMPLEMENTAR Nº123/2006

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)

Nome/Razão Social: __________________________________________________________,

Endereço: __________________________________________________________________,

Município:____________________________, Estado: ___________________________,

R.G.:_________________________, C.P.F./C.N.P.J.: ______________________________,

DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº

123, de 14/12/2006.

( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º

da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que inexistem fatos supervenientes

que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)

Nome/Razão Social: __________________________________________________, Endereço:

___________________________________________________________,

Município:____________________________, Estado: ___________________________,

R.G.:_________________________, C.P.F./C.N.P.J.: ______________________________,

DECLARA, expressamente, sob a penas da lei que até a presente data, inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

51

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)

Nome/Razão Social: ___________________________________________________, Endereço:

___________________________________________________________,

Município:____________________________, Estado: ___________________________,

R.G.:_________________________, C.P.F./C.N.P.J.: ______________________________,

DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira

independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato

do Pregão Presencial 002/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial 002/2018

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do

referido pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 002/2018 quanto a participar ou não da

referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 002/2018não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato referido pregão antes da adjudicação do objeto da referida

licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 002/2018 não foi,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante da Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL antes da abertura oficial das

propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes

e informações para firmá-la.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

52

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO

(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)

Nome/Razão Social: __________________________________________________, Endereço:

__________________________________________________________,

Município:____________________________, Estado: ___________________________,

R.G.:_________________________, C.P.F./C.N.P.J.: ______________________________,

DECLARA que a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a)

_________________, _________________ (nacionalidade), _________________(profissão),

____________________(estado civil), residente e domiciliado(a) no endereço

_______________________, portador(a) do R.G. n.º _________________ e do CPF n.º

______________________________.

_________________, __ de ________________ de 2018.

Nome da Empresa

Representante Legal

Cargo/Função

RG/CPF

53

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE E ACEITA AS CONDIÇÕES DO EDITAL

(Nome da Empresa) _____________________________________, inscrita no CNPJ no

__________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).

__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_____________________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins de comprovação

no Pregão Presencial no 002/2018, que conhece todas as informações acerca do presente Certame e

que aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações; na ausência desta

declaração, pressupõe-se que a licitante concorda com as condições estabelecidas neste edital.

Local e data

______________________________________

(Nome e assinatura do representante)

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ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E APARELHAMENTO

(Nome da Empresa) _____________________________________, inscrita no CNPJ no

__________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).

__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

_____________________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins de comprovação

no Pregão Presencial no 002/2018, que disporá de instalações e aparelhamentos adequados

disponíveis na cidade de União dos Palmares/AL, contendo detalhadamente as características das

instalações físicas (garagem e escritório) adequadas para guarda/lavagem/pequenos reparos dos

veículos objeto desta locação, atendendo as seguintes condições mínimas: (a) piso cimentado; (b)

cobertura total para proteção contra sol e chuva; (c) dique para lavagem dos veículos; (d)

segurança eletrônica/alarme contra furto/roubo; (e) bomba d’água de alta pressão para lavagem

dos veículos; (f) aspirador de pó; (g) macaco jacaré; (h) ferramental básico para pequenos reparos;

(i) escritório equipado com, no mínimo, duas linhas telefônicas, aparelho de fac simile, Internet

banda larga, computador e impressora; (j) no mínimo um funcionário encarregado, qualificado que

viabilize a gestão dos veículos e operacionalize e atenda as necessidades do Município de União dos

Palmares/AL, inclusive aos sábados, domingos e feriados, visto que deverá disponibilizar os veículos

em substituição àqueles que se encontrem em manutenção ou quebrado, de forma que os serviços

não sofram solução de continuidade.

Local e data

______________________________________

(Nome e assinatura do representante)

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Locação de Veículos para Transporte Escolar.

ABERTURA: 16 de fevereiro de 2018, às 10h00min.

LICITANTE: _________________________________________________________________.

ENDEREÇO: _________________________________________________________________.

TELEFONE: ________________ EMAIL:___________________________________________.

Declaro que no dia abaixo discriminado recebi da central de licitações da prefeitura

municipal de União dos Palmares/AL o edital acima referenciado.

DATA DO RECEBIMENTO: _______/______/2018.

___________________________________

Assinatura do Responsável

CARIMBO DE CNPJ:

A não entrega deste formulário devidamente preenchido isentará a administração pela não

comunicação de possíveis alterações no instrumento convocatório.