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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013 Planejamento no SIRP Nº. 02/2013
Regime: Fornecimento de Bens Tipo: <MENOR PREÇO>
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECIBO
A Empresa__________________________________________________
CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de pregão nº.
_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer
alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
__________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________ (Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE
REGISTRO DE PREÇOS PELO E-MAIL:
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS,
QUANDO NECESSÁRIO.
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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
Sumário
1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3
2 – OBJETO .......................................................................................... 4
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO ................................................................................... 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................. 6
5 – DO CREDENCIAMENTO ..................................................................... 7
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................... 9
7 – DA HABILITAÇÃO .......................................................................... 12
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO .................................... 19
9 – DOS RECURSOS ............................................................................ 25
10 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO ............................ 27
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................. 27
12 – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................ 30
13 – ALTERAÇÃO DO REGISTRO ........................................................... 31
14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PERÇOS .................................... 32
15 – DA CONTRATAÇÃO ....................................................................... 33
16 – ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO ....................... 34
17 – DO PAGAMENTO .......................................................................... 38
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................. 40
19 – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ...................................................... 42
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................. 44
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO .................................. 48
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ..................................... 79
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ............................................... 82
ANEXO IV - MINUTA DA ATA ................................................................ 84
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO..........................................107
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - SEE realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão
pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para a aquisição de
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, com especificação contida neste Edital e em seus
Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003, Lei
Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de
setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18 de abril de
2008, nº 44.787, de 18 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
nº. 44.630, de 3 de outubro de 2007, nº. 45.018, de 20 de janeiro de 2009, nº.
37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela
Resolução SEPLAG/SEF nº. 3.458, de 22 de julho de 2003, pela Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução
SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores e
pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem
parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Adalton Martins Ramos, e Equipe
de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Santuza Aparecida
Barbosa, Matheus Alexandre de Linhares, Carmen Denise de Oliveira
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Bitarães, Juliana Maria Cézar de Souza e Flávio Lucas Souza da Silva
designados designados através da Resolução SEE nº 1.797, de 18 de
fevereiro de 2011 e Termo de Designação, respectivamente.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 29 de abril de 2013, às
09h:00min.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a
sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília -
DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação
relativa ao certame.
2 OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS DE
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO - (GES), conforme especificações constantes no
Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão
ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser
enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do
aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro,
por escrito, por meio do e-mail [email protected].
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados
deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do
representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou
nome e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para
contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
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3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por
meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do
Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do
presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do
mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação
dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Secretaria de
Estado de Educação de Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº -
Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho: M10.0291, Bairro:
Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900, no horário de
09h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo
previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o
alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem
necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será
comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio
do endereço http://www.compras.mg.gov.br.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem
a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, reiniciando-se,
seqüencialmente, as contagens de todos os prazos já iniciados, exceto
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quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que
atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do
Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste
Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas
ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um
licitante na presente licitação.
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4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências
deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do
procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições
estabelecidas neste Edital.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no
site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores,
no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do
pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante
para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante
receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de
inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer
transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor
do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas
em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e
os lances efetuados por seu representante, sendo que o
credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização
das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
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5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas
no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos
Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do
interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7995 (para outras localidades e
celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da
Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual
nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727/2012,
deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de
Pequeno Porte por meio do Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF).
5.5 A definição e a atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão
realizadas automaticamente por meio da integração entre o Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais (SIAD-MG) e o Sistema Integrado de Administração da Receita do
Estado de Minas Gerais (SIARE-MG).
5.5.1 Para a inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o
mesmo porte constante na base de dados do SIARE-MG, ou na base
da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de empresa não inscrita
no SIARE-MG.
5.5.2 A atualização cadastral no CAGEF, poderá ser obtida:
5.5.2.1 - quando a RFB proceder a alteração no porte da empresa;
5.5.2.2 com periodicidade semanal, no primeiro dia útil da semana
subseqüente à data de atualização do porte do contribuinte na base
cadastral do SIARE-MG;
5.5.2.3 a qualquer momento, por solicitação do fornecedor, junto à unidade de
registro cadastral nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de
integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção
ou desatualização dos dados do SIAD-MG em relação à base cadastral
do SIARE-MG.
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5.5.2.3.1 Para que o porte seja definido como “Micro”
ou “Pequeno”, conforme subitem 5.5.2.3
deste edital é necessário que:
a) a unidade de registro cadastral do
CAGEF comprove a condição de empresa
Optante pelo Simples Nacional,
mediante consulta ao sítio do comitê
Gestor do Simples Nacional;
b) o fornecedor apresente documento
comprobatório da condição de pequena
empresa, em data igual ou posterior à
data da última atualização da
informação de seu porte na base
cadastral do CAGEF: se inscrito no
Registro Público de Empresas Mercantis,
a declaração de enquadramento
arquivada ou a certidão simplificada
expedida pela Junta Comercial, ou
equivalente, da sede da pequena
empresa; se inscrito no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, a declaração de
enquadramento arquivada ou a Certidão
de Breve Relato do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, ou
equivalente, da sede da pequena
empresa.
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
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6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site
www.compras.mg.gov.br até o dia 29 de abril de 2013, às 08h:59min
horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação
em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno
conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais
condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente
restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade
fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG,
que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo
proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da
data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste
Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a
proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo
vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas
que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade
exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem
apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer
outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente
licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
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6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.6.1 Caso ocorra proposta cujos preços estejam com duas ou mais
casas decimais, os valores deverão ser arredondados para menor.
6.7 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia
“aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá
estar compreendida no intervalo máximo de 10% acima e 10% abaixo da
medida especificada.
6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do
ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I,
do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações
posteriores.
6.8.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas,
pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção
do ICMS.
6.8.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento
serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS,
inclusive para os fornecedores mineiros.
6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os
documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores
finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.9.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na
proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de
sua dedução.
6.9.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras
enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
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optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar
em suas propostas apenas os preços com ICMS.
7 DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, será exigida do licitante a
comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s)
assinatura(s) da proposta comercial, das declarações constantes no
Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes
ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos
junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual.
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações
posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou
cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de
documentos de eleição ou designação de seus administradores.
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado
de prova da diretoria em exercício.
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
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7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ.
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo
à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame.
7.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do
licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais.
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de
contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar
a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em
Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário –
CDT, que poderá ser solicitada pelo site
www.fazenda.mg.gov.br.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS.
7.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita
e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2.6 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União e Certidão Específica relativa a Contribuições
Previdenciárias e Contribuições Devidas, por Lei, a Terceiros, ambas
fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante
a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio
da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de
empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização pela
variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida
no período, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta. No caso de Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser
substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa
jurídica.
7.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente
datados e assinados pelo responsável da empresa e por
profissional de contabilidade habilitado e devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim
apresentados:
7.3.2.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76
(Sociedade Anônima): os balanços publicados
no Diário Oficial ou em jornal de grande
circulação, bem como a fotocópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial da sede
ou domicílio do fornecedor.
7.3.2.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade
limitada e sociedades sujeitas ao regime
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estabelecido no Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:
a fotocópia do livro Diário (inclusive com os
Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticados na Junta
Comercial da sede ou domicílio do fornecedor
ou em outro órgão equivalente) ou fotocópia
do Balanço e das Demonstrações Contábeis,
devidamente registradas ou autenticadas na
Junta Comercial da sede ou domicílio do
fornecedor.
7.3.2.1.3 Sociedade criada no exercício em curso: a
fotocópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante.
7.3.2.1.4 As empresas constituídas após o
encerramento do último exercício social, em
substituição ao Balanço Patrimonial e às
Demonstrações Contábeis, deverão
apresentar o Balanço de Abertura.
7.3.2.1.5 Na hipótese de alteração do Capital após a
realização do Balanço Patrimonial, o licitante
deverá apresentar documentação de
alteração do capital devidamente registrado
na Junta Comercial.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada
por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue,
considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os
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Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes
fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ___________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _______Ativo Circulante______
Passivo Circulante
7.3.3.1 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em
memorial de cálculos anexados ao balanço e assinados
pelo representante legal do licitante e pelo contador,
constando o nº de registro no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC.
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em
qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo
deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o
valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado
da contratação.
7.3.5 Se houver necessidade de atualização do balanço e do patrimônio
líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo
correspondente.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente
e compatível com as características e quantidades do objeto da
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licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de
atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade
técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s)
atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel que identifique
o(s) emitente(s), constando:
7.4.1.1 razão social e dados de identificação da instituição emitente
(CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do
responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 descrição sucinta do fornecimento/prestação de serviço;
7.4.1.5 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.4.1.6 vigência contratual com datas de início e término;
7.4.1.7 caracterização do bom desempenho e cumprimento das
exigências contratuais.
7.4.2 Para atendimento do item 7.4.1, é admitido o somatório de
atestados, desde que compatíveis com as características do objeto
da licitação.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou
contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido
no Anexo III deste Edital.
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7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,
trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega
trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral –
Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá
apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido
para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a
validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com
a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser
apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos
para este certame, sendo desconsiderados todos os outros
documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade
expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou em cópia simples acompanhada do
respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por
membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos
documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor
do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova.
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7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos necessários para verificação,
o licitante será inabilitado.
7.6.3 Se o licitante for o estabelecimento matriz, todos os documentos
deverão estar em nome da matriz; e se filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, obrigatoriamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
7.6.4 Os documentos mencionados neste título não poderão ser
substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por
meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.6.5 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será
devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica,
autenticada.
7.6.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas
provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No dia e horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a
sessão pública do pregão eletrônico com a abertura e análise das
propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento
a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
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8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras MG, o resultado
da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem
lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário
estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em
tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos
licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do
sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante
cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor
da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do
lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam
de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação
seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da
proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível
aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando
possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A
sessão terá reinício somente após comunicação expressa
aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário
para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado.
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8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração
será de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE,
obtido de acordo com o Anexo II.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a
conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda
a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o
valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de <menor preço>, o sistema identificará o licitante
detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua
habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação
discriminada no item de habilitação e da proposta comercial
atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-
mail informados pelo pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta)
minutos.
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8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui
dispostos, a proposta que não atender às exigências
fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente
inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível,
deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a
exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado,
serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante.
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em
andamento com preços semelhantes.
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá
convocar os licitantes detentores das ofertas
imediatamente superiores, na ordem de classificação, para
apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não
atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais
licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a
classificação das propostas até o momento, será assegurado às
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre
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aquelas que estejam na situação de empate, ou seja,
cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco
por cento) em relação ao valor apresentado pelo
proponente vencedor, para que apresente novo lance,
inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das
condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no
item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação
da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por
igual período, para a devida e necessária
regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no
prazo deste item, implicará a decadência do
direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do
prazo para a Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte regularizar sua documentação
fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão
de pregão para o lote específico e registrar
no “chat” que todos os presentes ficam,
desde logo, intimados a comparecer no dia e
horário informados no site
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www.compras.mg.gov.br para a retomada da
sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não
apresentar proposta de preços ou não atender às
exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as
pequenas empresas remanescentes que estiverem na
situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.3.6.1
deste edital, será realizado sorteio eletrônico entre elas,
para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta. O sorteio será realizado
automaticamente pelo sistema eletrônico.
8.3.6.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas no
Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto
do certame.
8.3.6.7 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a
apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às
exigências documentais de habilitação, será declarado
vencedor o licitante originalmente detentor da melhor
oferta.
8.3.6.8 O disposto neste item somente se aplicará quando a
melhor oferta válida não tiver sido apresentada por
Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
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8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro
poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução
do preço.
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o
pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a
documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a
proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o
seguinte endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº -
Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho: M10.0291, Bairro:
Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação, o pregoeiro declarará o
licitante vencedor do certame.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira,
serão utilizados os valores com dedução do ICMS para o
registro dos preços e homologação do certame, exceto
quando optante pelo Simples Nacional.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes, disponível para consulta no site
www.compras.mg.gov.br.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até
10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em
campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando
interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
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9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de
recorrer dos licitantes importará decadência do direito de
recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a
apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista dos autos.
9.2 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões
pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no Portal de
Compras MG.
9.3 A apresentação de documentos complementares será efetuada
obrigatoriamente mediante protocolo junto a Secretaria de Estado de
Educação, Diretoria de Gestão de Compras, no endereço: Rodovia Prefeito
Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho:
M10.0291, Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900,
no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas),
observados os prazos previstos nos itens 10.1.3 e 10.1.4.
9.4 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao
pregoeiro, que poderá:
9.4.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso
para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº.
44.786/2008.
9.5 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as
razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
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9.6 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto
quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar
sua decisão.
9.7 Os recursos deverão ser decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de
contrarrazões.
9.8 As decisões de eventuais recursos serão comunicadas a todos os licitantes
via fax ou e-mail.
10 DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro registrará o preço do objeto da licitação ao licitante vencedor,
quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a
posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade
dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o
objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 O (s) responsável (eis) pelo registro dos preços e homologação da
licitação deverá (ão) verificar, antes da realização desses atos, o porte
atualizado do licitante vencedor junto ao CAGEF.
10.3.1 Caso tenha ocorrido alteração do porte do licitante vencedor no
CAGEF que venha impossibilitar o registro de seus preços e/ou
homologação do certame, a autoridade competente, após
verificação e confirmação junto aos órgãos competentes, deverá
retornar o pregão para a devida fase de forma a possibilitar a
continuidade do processo em atendimento à legislação em vigor.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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11.1 Encerrado o procedimento licitatório, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a SEE/MG,
Gerenciadora do Registro de Preços, convocará os interessados para
assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco)
dias úteis, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito
de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2 Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus
preços na Ata, desde que manifestem esta intenção após a declaração do
vencedor e desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do
fornecedor do certame.
11.2.1 Os fornecedores classificados que manifestarem interesse em
registrar preços na Ata terão sua documentação de habilitação
analisada, conforme procedimento previsto no item “Habilitação”
deste Edital.
11.2.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gerenciador
e pelos fornecedores cujos preços forem registrados.
11.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do
detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação
através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração,
respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
11.3.1 A indicação dos respectivos fornecedores será divulgada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante
toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site:
www.compras.mg.gov.br;
11.3.2 O preço registrado ficará disponível durante toda a vigência da Ata
de Registro de Preços, no site: www.compras.mg.gov.br.
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11.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por
intermédio de instrumento contratual: emissão de Nota de Empenho,
Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar.
11.5 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no
prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata e em outros 5
(cinco) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair
seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal
nº 8.666/93.
11.6 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu
transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado
aceito pelo Gestor do Registro de Preços.
11.7 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais e os outros órgãos participantes a adquirirem
os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou
mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade
de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.7.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser
exercido pelo beneficiário do registro, quando a Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes,
optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro
meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e
o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
11.8 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata
de Registro de Preços, se tiver a Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais conhecimento de fato ou circunstância superveniente que
desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou
econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova
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classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes,
em ordem crescente de preços.
11.9 O(s) fornecedor(s) deverá(ao) comprovar a manutenção das condições de
habilitação para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o termo de
contrato ou instrumento equivalente.
11.9.1 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da
assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do termo de contrato
ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos
subitens a seguir, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta
hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n°. 44.630/07:
11.9.1.1 As empresas que assinaram a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS nas mesmas condições do primeiro colocado,
observada a ordem de classificação.
11.9.1.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da
alínea anterior, as que vierem a assinar a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, quando convocadas.
11.9.1.3 O licitante vencedor deverá conservar a manutenção das
condições de habilitação durante toda a vigência desta
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e de contratações
decorrentes da mesma.
11.9.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no
pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada,
podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o
preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786/2008.
12 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
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12.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data
da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de
2008, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2 Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não
incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
12.3 Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará
após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da
proposta.
13 ALTERAÇÃO DO REGISTRO
13.1 A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais avaliará o mercado
constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento
do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços
registrados.
13.1.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os
praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais, mantendo-se a diferença
percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do
registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-
financeiro.
13.1.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso
de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado.
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13.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:
13.2.1 Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
13.2.2 Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso
assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos
firmados;
13.2.3 Convocar os demais fornecedores detentores dos preços
registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes
remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade
de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
13.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão
Gerenciador / SEEMG poderá:
13.3.1 negociar os preços;
13.3.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço
registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento;
13.3.3 convocar os demais fornecedores detentores dos preços
registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes
remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade
de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
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13.4 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais, Gestora do Registro de Preços deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
14 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
14.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
14.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado, de acordo com
documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão
Gestor do Registro de Preços;
14.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais
como:
14.1.4.1 For comprovado que o fornecedor forneceu produtos
falsos, roubados, contrabandeados e demais atos ilícitos;
14.1.4.2 Não fornecer produtos de acordo com o especificado no
anexo I;
14.1.4.3 Estiver com o indicador de entregas em aberto e atraso
superior a 30% das entregas realizadas até o momento da
avaliação, tendo como início a data de publicação da Ata
de Registro de Preço.
14.1.4.4 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as
origens dos produtos, como especificado no Anexo I, a
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não apresentação destes documentos ou a não
comprovação destes produtos por outras vias, o
fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de
Preço e ser denunciado as autoridades competentes.
14.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no
subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais.
14.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços,
na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior,
devidamente comprovados.
15 DA CONTRATAÇÃO
15.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante
declarado vencedor será convocado para firmar a Ata de Registro de
Preços, conforme minuta do Anexo IV.
15.2 A contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como
contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou documento
equivalente, sendo o fornecedor convocado para assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da
Lei federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo
81, da Lei federal nº 8.666/93.
15.3 A Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais e os Órgãos
Participantes não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas
quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da
quantidade e o momento do fornecimento.
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15.4 Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e
representam as previsões dos Órgãos Participantes para as compras
durante o prazo de 12 (doze) meses.
15.5 O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos
os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo
I, efetuados durante a vigência desta Ata.
15.6 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação
regular no ato da emissão da nota de empenho, não compareça quando
convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas
hipóteses, o cancelamento do Registro de Preços.
15.7 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura
da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados
os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
15.8 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto
estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada
contratação, em função do Órgão Gestor ou Participante.
16 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO
16.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos
Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por
entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de
Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região
Interior.
16.1.1 O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de
carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o
veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem
necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do
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envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou
documento equivalente, não sendo necessariamente em horário
comercial.
16.2 É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades
especificadas no Anexo I deste Edital, sob pena de aplicação de sanções,
inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de
fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANT
16.3 E deverá designar um servidor responsável para acompanhar o
recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item
16.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização
de Fornecimento.
16.4 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas
para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo,
especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do
Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde
não há valor mínimo para pedidos de compras.
16.5 Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de
pedido mínimo, só deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob
declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.
16.6 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno
para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor
informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e
datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às
penalidades das cláusulas 18.1.2.1 e 18.1.2.2.
16.7 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e
modelo especificados na Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade
terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue
recaindo sob as penalidades das cláusulas 18.1.2.1 e 18.1.2.2.
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16.8 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:
16.9 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no
local e endereço indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de
Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do endereço
completo a ser entregue.
16.9.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá
colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo,
a assinatura e o número do MASP do servidor da
contratante responsável pelo recebimento.
16.9.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento
provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e
recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida
a verificação da integridade, especificações, quantidades,
qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem
como a realização de testes de funcionamento.
16.9.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será
encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento.
16.10 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
16.11 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
16.11.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em
parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.11.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-
la em conformidade com a indicação da Administração, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05
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(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
16.11.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes,
determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
16.11.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá
fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante,
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05
(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
16.11.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o
produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
16.11.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima
indicados, o setor responsável pelo recebimento dos produtos do
Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade
Competente, que deverá proceder à instauração do devido
processo administrativo para aplicação de penalidades. Os
atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na
cláusula 16.1.
16.12 As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do
Anexo I.
17 DO PAGAMENTO
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17.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida
por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário junto ao Banco do
Brasil S.A, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro de
2010, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo,
com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados
pelo CONTRATANTE.
17.1.1 O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta
corrente em qualquer agência da instituição financeira descrita
no subitem anterior, comunicando formalmente à SEE/MG os
dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no
SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.
17.1.2 Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor
que esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao
Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos do §
2º do art. 1º da Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de
novembro de 2010.
17.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta
contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser
processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado
no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD,
disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
17.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia
pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
17.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas
à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a
partir da data da reapresentação do documento, considerado
válido pelo CONTRATANTE.
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17.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o
CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos
no Edital.
17.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá
regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para
pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da
data de sua regularização.
17.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do
faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do
interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7995 (para outras localidades e
celular).
17.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte
da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
17.6 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os
eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas,
danos e prejuízos contra terceiros.
17.7 Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será
realizado acrescido de atualização monetária entre as datas do
vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação pro-rata
tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a
legislação vigente.
17.8 O fornecedor deverá entregar a nota fiscal referente aos materiais
solicitados na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou
documento equivalente à comissão de recebimento do Contratante, no ato
da entrega do produto.
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18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A recusa do fornecedor em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido
pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total
do contrato e/ou documento equivalente caracterizam descumprimento
das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções
pelo CONTRATANTE:
18.1.1 advertência por escrito - comunicação formal de desacordo
quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de
contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da
adoção das necessárias medidas de correção;
18.1.2 multa, conforme os limites máximos:
18.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a
etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
18.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do
fornecimento ou serviço, não realizado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, com o
consequente cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente;
18.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração conforme art. 6º
da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167/2002;
18.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no
inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de
janeiro de 2012.
18.2 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do
objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será
descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas
Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas
em Edital e das demais cominações legais.
18.3 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2, será
descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da
Lei Federal nº 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela
Administração Pública Estadual, ou cobrado judicialmente.
18.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4 poderão ser
aplicadas juntamente com a do subitem 18.1.2, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de
aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo
prazo de defesa será de 10 (dez) dias.
18.5 As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 e 18.1.4 também poderão ser
aplicadas àquele que:
18.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
18.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
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18.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
18.5.4 não mantiver a proposta;
18.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
18.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.5.7 cometer fraude fiscal.
18.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto
na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
18.7 As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 e 18.1.4 serão obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
19 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os
relacionados abaixo:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENSINO
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEMAD
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA
INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO M.GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
INST. EST.DO PATRIMÔNIO HIST. E ARTISTICO DE MG
ADMINISTRAÇÃO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
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FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
FUNDACAO HIDROEX
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA
EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MG
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este Edital deverá ser lido e interpretado
na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento.
20.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.2 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a
sessão do pregão.
20.3 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens
registrados somente poderão decorrer da Ata de Registro de
Preços e não de posteriores contratos firmados.
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20.4 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar
omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
20.5 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste
pregão.
20.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada, no todo ou
em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6.1 A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato
20.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos
orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no
exercício financeiro em curso.
20.7.1 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor
deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas
neste edital.
20.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site
www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Diretoria de Gestão de
Compras, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício
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Minas - 10º andar, Estação de Trabalho nº M10.0291 - Bairro: Serra
Verde - Belo Horizonte/MG, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez
centavos) por cópia, para cobrir os custos com sua reprodução, e será
fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do
documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco
credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
20.10 Este Edital possui 108 páginas numeradas, sendo:
20.10.1 Índice do Edital: página 02;
20.10.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 47;
20.10.3 Anexo I - Termo de Referência: páginas 48 a 78;
20.10.4 Anexo II - Proposta Comercial: páginas 79 a 81;
20.10.5 Anexo III - Modelos de Declarações: páginas 82 a 83;
20.10.6 Anexo IV - Minuta da Ata: páginas 84 a 106.
20.10.7 Anexo V - Minuta do Termo de Adesão: páginas 107.
20.11 Poderão participar como “carona” neste Registro de Preço, outros órgãos
e entidades da Administração Pública.
20.12 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais
litígios.
Belo Horizonte, 20 de março de 2013.
_____________________________
Diretor da Diretoria Gestão de Compras
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
I - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em conformidade com a Agenda Setorial os Órgãos com Acordo de Resultados em vigor
deverão, preferencialmente, realizar a aquisição de bens comuns através de Registro de
Preços. Para tal foi criado o projeto GES (Gestão Estratégica de Suprimentos)
responsável pela regulamentação de atualmente cinco famílias de consumo no Estado de
Minas Gerais, e em 2008 com o Decreto Sem Número foi criado o Comitê Executivo de
Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório, que visa
promover a adequada gestão da aquisição da família de materiais de escritório,
adquirindo materiais de qualidade para o Estado de Minas Gerais. Os quantitativos totais
foram baseados nas informações relativas à demanda repassada por cada Órgão
participante feita através de adesão no sistema de Registro de Preços no Portal de
Compras, conforme documentos anexos ao processo.
II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.
DA LOCALIDADE: Capital (Belo Horizonte, Betim e Contagem) e Interior (Demais
cidades do interior do Estado de Minas Gerais, conforme solicitação de entrega dos
Órgãos Participantes). Para os Órgãos localizados na Capital haverá distinção
quando o produto for entregue na Cidade Administrativa, localizada à Rod.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro: Serra Verde – Belo Horizonte/Minas
Gerais.
PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis para a capital e Cidade
Administrativa e até 15 (quinze) dias úteis para o Interior, contados do dia
seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou
documento equivalente.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: O prazo de validade dos produtos é de no
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mínimo 12 (doze) meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo
indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto. Para produtos
que apresentem validade indeterminada e não conste na embalagem o fornecedor
deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação.
GARANTIA: 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão.
VALOR MÍNIMO POR PEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais) para entregas na capital,
exceto para entregas na Cidade Administrativa – onde não haverá valor mínimo
para pedidos de compras, e R$ 200,00 (duzentos reais) para entregas no interior.
CRITÉRIOS PARA ENTREGAS DE PRODUTOS: O fornecedor deverá se adequar às
condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de
entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias,
serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização
de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário
comercial.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTO: Os itens “similares com o
mesmo padrão de qualidade” somente serão aceitos mediante apresentação de laudo
técnico realizado por Órgão especializado, que demonstre a similaridade da qualidade do
produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a análise das propostas
deste pregão via e-mail [email protected] ou
[email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega
dos documentos de habilitação.
Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001
dos fabricantes, durante a análise das propostas deste pregão via e-mail
[email protected] ou [email protected] e original
ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação.
A não apresentação dos documentos acima, nas formas e prazos exigidos neste
Edital, será motivo de desclassificação no certame.
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CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Lote 01: FORMULÁRIO CONTÍNUO
Código Descrição do Item Unidade de Aquisição
LOCAL. QTDE
976091
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO:
MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE
VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE APLICA;
CAIXA 3.000
FOLHA
CAPITAL 799
976091
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO
PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE APLICA;
CAIXA 3.000 FOLHA
INTERIOR 910
976105
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO:
MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE
VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE APLICA;
CAIXA 1.500 JOGO
CAPITAL 3.221
976105
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO:
MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE
APLICA;
CAIXA 1.500 JOGO
INTERIOR 228
976075
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR; GRAMATURA 3 VIA: 50 GR;
COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;
CAIXA 900 JOGO
CAPITAL 77
976075
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE
VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR; GRAMATURA 3 VIA: 50 GR; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA:
BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;
CAIXA 900 JOGO
INTERIOR 46
Lote 02: PAPÉIS PARA ESCRITÓRIO
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Código Descrição do Item Unidade de
Aquisição LOCAL. QTDE
80306
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM
CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500 FOLHA
CAPITAL 146.837
80306
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP
(PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM
CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500 FOLHA
INTERIOR 101.057
80314
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500 FOLHA
CAPITAL 7.359
80314
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500
FOLHA INTERIOR 1.923
206393
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO,
ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500
FOLHA CAPITAL 534
206393
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500 FOLHA
INTERIOR 5.768
974960
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:
210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500 FOLHA
CAPITAL 313.558
974960
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:
210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE 500 FOLHA
INTERIOR 119.326
Lote 03: MÍDIAS E PERIFÉRICOS
Código Descrição do Item Unidade
de Aquisição
LOCAL. QTDE
691380
MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB; SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA;
SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO
EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1
UNIDADE CAPITAL 51.610
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691380
MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB; SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA
PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE
INTERIOR 32.969
116351
MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700MB(80MIN); SUPERFICIE DE
GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A
MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE
CAPITAL 41.091
116351
MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;
ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA
AUDIO.
1 UNIDADE
INTERIOR 17.573
378178
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE
CAPITAL 57.720
378178
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:
4.7GB; PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE
INTERIOR 31.225
1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1
UNIDADE CAPITAL 4.805
1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1
UNIDADE INTERIOR 2.776
1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1
UNIDADE CAPITAL 10.147
1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1
UNIDADE INTERIOR 3.114
378127
MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD+RW;
ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE
CAPITAL 25.637
378127
MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD+RW;
ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM ACRILICO; A
SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1
UNIDADE INTERIOR 10.373
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121380 MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: USB;
1 UNIDADE
CAPITAL 3.397
121380 MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: USB;
1
UNIDADE INTERIOR 3.307
862797
MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3
BOTOES; COM CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;
1 UNIDADE
CAPITAL 1.052
862797
MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3
BOTOES; COM CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;
1
UNIDADE INTERIOR 1.197
1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA: 110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO); INTERFACE: USB;
1 UNIDADE
CAPITAL 2.029
1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA: 110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO);
INTERFACE: USB;
1 UNIDADE
INTERIOR 2.019
1280180 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA: MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2;
1
UNIDADE CAPITAL 412
1280180
TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2;
TECLA: MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2;
1 UNIDADE
INTERIOR 732
Lote 04: MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCRITÓRIO
Código Descrição do Item
Unidade
de Aquisição
LOCAL. QTDE
175340
ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO: 03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO; EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL 8.246
175340
ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO: 03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
INTERIOR 3.025
215589
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM;
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL 4.399
215589
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
INTERIOR 172
254304
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO; MATERIA-PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL 2.579
254304
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO;
MATERIA-PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
INTERIOR 912
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
964387
APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR: CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO:: SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO
SOMENTE EM CORES OPACAS
1 UNIDADE
CAPITAL 75.349
964387
APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR: CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO:: SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES OPACAS
1 UNIDADE
INTERIOR 4.968
1153560 BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL; DIMENSAO: 215MM X 30 METROS;
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL 9.990
1153560 BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL; DIMENSAO: 215MM X 30 METROS;
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
INTERIOR 4.944
964409
BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL: ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30 METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL 3.215
964409
BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL: ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30 METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
INTERIOR 4.030
965405
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO:
RETANGULAR; APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X
25 X 10 MM; MATERIA-PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 20
UNIDADE CAPITAL 44.569
965405
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: RETANGULAR; APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X
25 X 10 MM; MATERIA-PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 20 UNIDADE
INTERIOR 2.514
964395
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO; APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS;
DIMENSOES: 54 X 24 X 10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA; COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 15 UNIDADE
CAPITAL 5.857
964395
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO; APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS;
DIMENSOES: 54 X 24 X 10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA; COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 15 UNIDADE
INTERIOR 832
966762
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: PAPELAO KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X
250MM LARGURA X 135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE
CAPITAL 86.085
966762
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA:
PAPELAO KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X
250MM LARGURA X 135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE
INTERIOR 30.848
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 55 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
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974986
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400
G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE
CAPITAL 92.666
974986
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400
G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE
INTERIOR 31.491
966711
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA; COR: BRANCA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM
IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE
CAPITAL 16.450
966711
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA; COR: BRANCA; MODELO:
DESMONTAVEL; GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;
1
UNIDADE INTERIOR 12.431
1157019
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO; DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X
300MM X 180MM (C X A X L); COR: AZUL; MODELO:
DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;
1
UNIDADE CAPITAL 15.825
1157019
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO; DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X A X L); COR: AZUL; MODELO:
DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;
1
UNIDADE INTERIOR 15.129
966738 CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA: ACRILICO; TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO:
03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;
1 UNIDADE
CAPITAL 3.389
966738
CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA:
ACRILICO; TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO: 03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;
1
UNIDADE INTERIOR 1.998
1169998
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: FINA ( 0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO
APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50 UNIDADE
CAPITAL 1.363
1169998
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA:
FINA ( 0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO
RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
CAIXA 50 UNIDADE
INTERIOR 1.609
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e-mail: [email protected]
FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
1170082
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA
VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO
TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 56.829
1170082
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,;
PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU
SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50 UNIDADE
INTERIOR 2.512
1170090
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: CORPO
TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50 UNIDADE
CAPITAL 7.840
1170090
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO
CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50 UNIDADE
INTERIOR 935
1153536
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR:
COR AZUL; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1
UNIDADE CAPITAL 1.629
1153536
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR AZUL; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A
TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE
INTERIOR 3.337
1153609
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE
CAPITAL 3.295
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 57 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
1153609
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A
TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE
INTERIOR 3.140
1153625
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR VERMELHA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA;
1 UNIDADE
CAPITAL 2.624
1153625
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR:
COR VERMELHA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA;
1
UNIDADE INTERIOR 2.745
144517
CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL,
CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSICAO: TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA;
1 UNIDADE
CAPITAL 60.416
144517
CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL, CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS;
COMPOSICAO: TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA;
1
UNIDADE INTERIOR 17.929
96113 CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA: POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO;
1 UNIDADE
CAPITAL 8.796
96113
CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA:
POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO;
1
UNIDADE INTERIOR 2.549
435856
CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA; GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE: SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
CENTO 1 CENTO
CAPITAL 194.392
435856
CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA; GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE: SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
CENTO 1 CENTO
INTERIOR 1.625
121541
CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL;
PACOTE
100 UNIDADE
CAPITAL 394
121541
CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL;
PACOTE 100
UNIDADE INTERIOR 383
121533 CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE CAPITAL 261
121533
CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE
INTERIOR 258
724815 CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;
CENTO 1 CENTO
CAPITAL 2.768
724815
CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM;
GRAMATURA: 150 G/M2;
CENTO 1
CENTO INTERIOR 459
100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;
CENTO 1 CENTO
CAPITAL 8.439
100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;
CENTO 1 CENTO
INTERIOR 849
104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;
CENTO 1 CENTO
CAPITAL 3.025
104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;
CENTO 1 CENTO
INTERIOR 788
966924 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: CAIXA 100 CAPITAL 42.573
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 58 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; UNIDADE
966924 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 100 UNIDADE
INTERIOR 7.999
966932
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA:
ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 12.640
966932 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 50 UNIDADE
INTERIOR 6.305
935123
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO:
CONVENCIONAL;
CAIXA 100 UNIDADE
CAPITAL 1.826
935123
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 100 UNIDADE
INTERIOR 2.661
966959 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 50 UNIDADE
CAPITAL 17.790
966959
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA:
ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 50 UNIDADE
INTERIOR 5.049
966967 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 25 UNIDADE
CAPITAL 9.943
966967 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;
CAIXA 25 UNIDADE
INTERIOR 4.820
1153633
COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE
VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%;
FRASCO 90 GRAMA
CAPITAL 117.064
1153633
COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE
VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%;
FRASCO 90 GRAMA
INTERIOR 17.317
1153641 COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE N-VINILPIRROLIDONA;
1 UNIDADE
CAPITAL 30.970
1153641 COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE N-VINILPIRROLIDONA;
1 UNIDADE
INTERIOR 6.305
96172
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72 UNIDADE
CAPITAL 19.748
96172
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72 UNIDADE
INTERIOR 2.083
139912
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE:
DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72 UNIDADE
CAPITAL 15.194
139912
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72 UNIDADE
INTERIOR 2.415
109584
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72 UNIDADE
CAPITAL 6.773
109584
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72 UNIDADE
INTERIOR 1.175
96180
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE:
DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72
UNIDADE CAPITAL 3.850
96180
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA:
METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;
CAIXA 72 UNIDADE
INTERIOR 1.223
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 59 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
129313 CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO PINCEL;
FRASCO 18
MILILITRO CAPITAL 16.342
129313 CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO PINCEL;
FRASCO 18
MILILITRO INTERIOR 7.701
152153
CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS -
APRESENTACAO: CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO; MEDIDAS APROXIMADAS: 4,2MM X 8M;
1 UNIDADE
CAPITAL 2.555
152153
CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - APRESENTACAO: CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO; MEDIDAS APROXIMADAS:
4,2MM X 8M;
1 UNIDADE
INTERIOR 4.739
967254
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC;
FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE
CAPITAL 173.342
967254
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE
INTERIOR 107.325
967548
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;
1
UNIDADE CAPITAL 473.580
967548
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;
1
UNIDADE INTERIOR 154.690
1266071
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X 185MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE
CAPITAL 265.650
1266071
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X
185MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1
UNIDADE INTERIOR 47.630
969044
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1
UNIDADE CAPITAL 445.498
969044
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE
INTERIOR 160.370
969001
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:
NORMAL;
1 UNIDADE
CAPITAL 406.781
969001
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:
324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1
UNIDADE INTERIOR 275.445
969028
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:
1 UNIDADE
CAPITAL 183.625
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 60 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
NORMAL;
969028
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:
NORMAL;
1 UNIDADE
INTERIOR 155.352
969010
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:
NORMAL;
1 UNIDADE
CAPITAL 563.760
969010
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE
INTERIOR 266.517
970395
ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO;
LAMINA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;
1
UNIDADE CAPITAL 8.965
970395 ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO; LAMINA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;
1 UNIDADE
INTERIOR 5.108
974226
ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA; CARREIRAS: 02 CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM;
COR: BRANCA; IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO; DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO 210X297MM (A4);
CAIXA 100
FOLHA CAPITAL 1.556
974226
ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA;
CARREIRAS: 02 CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM; COR: BRANCA; IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO;
DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO 210X297MM (A4);
CAIXA 100 FOLHA
INTERIOR 866
970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO: ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM;
1 UNIDADE
CAPITAL 12.155
970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO: ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM;
1 UNIDADE
INTERIOR 4.417
1155377
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA; DIMENSOES: 12MM X 30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE;
1 UNIDADE
CAPITAL 18.198
1155377
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA;
DIMENSOES: 12MM X 30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE;
1 UNIDADE
INTERIOR 7.485
1155407
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE,
TRANSPARENTE;
1 UNIDADE
CAPITAL 73.965
1155407
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE, TRANSPARENTE;
1 UNIDADE
INTERIOR 15.875
789844
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;
1
UNIDADE CAPITAL 8.883
789844 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO:
1 UNIDADE
INTERIOR 4.357
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 61 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;
467812 FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M;
1 UNIDADE
CAPITAL 57.860
467812 FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M;
1
UNIDADE INTERIOR 10.497
1154079 FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; 1
UNIDADE CAPITAL 1.371
1154079 FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; 1
UNIDADE INTERIOR 1.111
90697 GIZ - COR: BRANCO;
CAIXA 64 UNIDADE
CAPITAL 237
90697 GIZ - COR: BRANCO;
CAIXA 64 UNIDADE
INTERIOR 605
966983 GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA;
PACOTE 100
GRAMA CAPITAL 18.304
966983 GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA;
PACOTE 100
GRAMA INTERIOR 3.481
974854
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO:
ALICATE; DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X
ALT X LARG); GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;
1 UNIDADE
CAPITAL 16.500
974854
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: ALICATE; DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X
ALT X LARG); GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;
1 UNIDADE
INTERIOR 3.632
1169840
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM; DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A); GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE:
GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS, 75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150 GRAMPOS;
1 UNIDADE
CAPITAL 1.433
1169840
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM; DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A); GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE:
GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS, 75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150 GRAMPOS;
1 UNIDADE
INTERIOR 924
214329 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6;
CAIXA 5.000
UNIDADE CAPITAL 27.377
214329 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6;
CAIXA 5.000
UNIDADE INTERIOR 7.321
221414
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14;
CAIXA 5.000
UNIDADE
CAPITAL 1.165
221414 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14;
CAIXA 5.000
UNIDADE INTERIOR 705
221392
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8;
CAIXA
5.000 CAPITAL 819
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 62 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
UNIDADE
221392 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8;
CAIXA 5.000
UNIDADE INTERIOR 850
1275470
GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO;
ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM;
CAIXA 50 UNIDADE
CAPITAL 5.974
1275470
GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO; ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO
LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM;
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 2.466
419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;
PACOTE 10
UNIDADE CAPITAL 362
419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;
PACOTE 10
UNIDADE INTERIOR 270
975796
LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM; PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA
REFLORESTADA;
CAIXA 144 UNIDADE
CAPITAL 90.412
975796
LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM; PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA REFLORESTADA;
CAIXA 144
UNIDADE INTERIOR 1.915
14680
LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO;
COR: CORES VARIADAS;
CAIXA 12
UNIDADE CAPITAL 27.880
14680 LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO; COR: CORES VARIADAS;
CAIXA 12 UNIDADE
INTERIOR 2.079
975893
LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA:
CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO; GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR; EXTREMIDADE: COM BORRACHA;
1 UNIDADE
CAPITAL 2.901
975893
LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA: CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO; GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK
SUPERIOR; EXTREMIDADE: COM BORRACHA;
1 UNIDADE
INTERIOR 4.102
976040
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS;
NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM
MARGEM; COR: PRETO;
1 UNIDADE
CAPITAL 8.178
976040
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;
1 UNIDADE
INTERIOR 4.409
976059
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;
1
UNIDADE CAPITAL 6.854
976059
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X
320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;
1
UNIDADE INTERIOR 1.624
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 63 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
61697
LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA: DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE
75 G/M2;
1 UNIDADE
CAPITAL 8.932
61697
LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA: DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE 75 G/M2;
1 UNIDADE
INTERIOR 2.394
1024701
MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO
(1): RESINAS TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA: FINA;
1
UNIDADE CAPITAL 4.397
1024701
MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA: FINA;
1 UNIDADE
INTERIOR 3.961
94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA: 2B;
TUBO 12 MINA
CAPITAL 2.578
94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA: 2B;
TUBO 12 MINA
INTERIOR 6.150
1153943 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;
1 UNIDADE
CAPITAL 31.633
1153943 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;
1 UNIDADE
INTERIOR 9.141
1153900 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM, COR AMARELO;
1 UNIDADE
CAPITAL 31.545
1153900 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM, COR AMARELO;
1 UNIDADE
INTERIOR 8.999
969524
PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC;
MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE; ESCALA: COM ESCALA EM CENTIMETRO;
ROLO 25
METRO CAPITAL 1.278
969524
PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC; MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE;
ESCALA: COM ESCALA EM CENTIMETRO;
ROLO 25 METRO
INTERIOR 1.072
969486
PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X
96CM; COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;
BLOCO 50 FOLHA
CAPITAL 3.258
969486 PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM; COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;
BLOCO 50 FOLHA
INTERIOR 674
76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X 96CM;
FOLHA 1 FOLHA
CAPITAL 64.727
76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X 96CM;
FOLHA 1 FOLHA
INTERIOR 16.385
460990
PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO;
MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;
PACOTE 50
UNIDADE
CAPITAL 3.063
460990 PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;
PACOTE
50 UNIDADE
INTERIOR 2.336
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 64 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
22942 PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: MARFIM;
PACOTE 50
UNIDADE CAPITAL 482
22942 PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: MARFIM;
PACOTE 50
UNIDADE INTERIOR 1.591
974803
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO
DUPLEX; GRAMATURA/ESPESSURA: 250G; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO: 01 MM; ALCA:
SEM ALCA;
1 UNIDADE
CAPITAL 50.359
974803
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO DUPLEX; GRAMATURA/ESPESSURA: 250G;
REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO: 01 MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE
INTERIOR 64.148
1079654
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: .;
REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO: 38MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE
CAPITAL 13.607
1079654
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: .; REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA:
235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO: 38MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE
INTERIOR 12.037
1079646
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA:
235X335MM APROXIMADAMENTE; COR: CRISTAL; LOMBO: 20MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE
CAPITAL 11.575
1079646
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM APROXIMADAMENTE; COR: CRISTAL; LOMBO:
20MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE
INTERIOR 10.596
113654
PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X
350MM; TIPO PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR;
1
UNIDADE CAPITAL 29.388
113654
PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X 350MM; TIPO PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE
INTERIOR 6.597
971812
PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X 330MM(OFICIO); CAPACIDADE: 30 FOLHAS;
1 UNIDADE
CAPITAL 8.118
971812
PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X
330MM(OFICIO); CAPACIDADE: 30 FOLHAS;
1 UNIDADE
INTERIOR 4.446
1156918
PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18; ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA; CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS; ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM;
DIMENSAO: MEDINDO 245 X 332MM; FIXACAO: COM 04
1 UNIDADE
CAPITAL 26.075
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 65 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
PARAFUSOS DE METAL INTERNOS; VISOR: COM VISOR TRANSPARENTE;
1156918
PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18; ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA; CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS; ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM; DIMENSAO: MEDINDO 245 X 332MM; FIXACAO: COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS; VISOR: COM VISOR
TRANSPARENTE;
1 UNIDADE
INTERIOR 7.962
1153595
PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO;
REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS; MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO TRILHO; VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE
CAPITAL 16.967
1153595
PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS; MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO TRILHO; VISOR: SEM VISOR;
1
UNIDADE INTERIOR 24.684
1176102
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO COM 06
VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;
1 UNIDADE
CAPITAL 8.202
1176102
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO COM 06 VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;
1 UNIDADE
INTERIOR 10.839
63100
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR; TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM VISOR; COR: VERDE;
1 UNIDADE
CAPITAL 5.555
63100
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR; TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM
VISOR; COR: VERDE;
1 UNIDADE
INTERIOR 8.981
906085
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO
REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR; TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;
1 UNIDADE
CAPITAL 2.699
906085
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO
REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR; TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;
1 UNIDADE
INTERIOR 2.150
1008900
PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR GRAMPO MOLA; MEDIDAS:
APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM; SUPORTE: METALICO
COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO; VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM ETIQUETA NA COR BRANCA;
1
UNIDADE CAPITAL 360.749
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 66 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
1008900
PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR GRAMPO MOLA; MEDIDAS:
APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM; SUPORTE: METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO; VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM ETIQUETA NA COR BRANCA;
1 UNIDADE
INTERIOR 63.012
584193
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA:
PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 09MM; COR: PRETA;
PACOTE
100 UNIDADE
CAPITAL 735
584193
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 09MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE INTERIOR 185
513920
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 14MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE CAPITAL 353
513920
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM
(OFICIO II); DIAMETRO: 14MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE
INTERIOR 169
511811
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 20MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE CAPITAL 354
511811
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA:
PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM
(OFICIO II); DIAMETRO: 20MM; COR: PRETA;
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 109
985716
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE CAPITAL 331
985716
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR: PRETA;
PACOTE 100
UNIDADE INTERIOR 75
974285
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO; COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS;
CAPACIDADE:: NO MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR;
1
UNIDADE CAPITAL 7.096
974285
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO; COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS; CAPACIDADE:: NO MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR::
COM MARGINADOR;
1 UNIDADE
INTERIOR 1.822
994243
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL; COR:: PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR;
1
UNIDADE CAPITAL 1.543
994243
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL;
COR:: PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR;
1 UNIDADE
INTERIOR 897
1079662 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;
1 UNIDADE
CAPITAL 28.881
1079662 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;
1 UNIDADE
INTERIOR 7.001
1079670 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;
1
UNIDADE CAPITAL 28.010
1079670 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;
1
UNIDADE INTERIOR 5.757
1079689 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;
1 UNIDADE
CAPITAL 26.914
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 67 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
1079689 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;
1
UNIDADE INTERIOR 6.056
209040
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA:
REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;
1
UNIDADE CAPITAL 13.292
209040
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA:
REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;
1 UNIDADE
INTERIOR 3.532
213225
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA:
REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;
1 UNIDADE
CAPITAL 13.604
213225
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;
1 UNIDADE
INTERIOR 2.842
205770
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA
DE 2MM;
1 UNIDADE
CAPITAL 10.639
205770
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;
1
UNIDADE INTERIOR 3.137
75132
PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA:
0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240 X 330MM;
PACOTE
100 UNIDADE
CAPITAL 19.302
75132
PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240 X 330MM;
PACOTE 100
UNIDADE INTERIOR 1.970
1153714
PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO;
1 UNIDADE
CAPITAL 452
1153714
PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO
INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO;
1 UNIDADE
INTERIOR 580
90166
PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO:
RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA;
1 UNIDADE
CAPITAL 3.853
90166 PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO: RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA;
1 UNIDADE
INTERIOR 1.142
1169823
PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS,
RECADOS E LAPIS; COR: FUME;
1 UNIDADE
CAPITAL 1.925
1169823
PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS,
RECADOS E LAPIS; COR: FUME;
1 UNIDADE
INTERIOR 1.696
1169831
PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL DO TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM; COR: MARRON;
1
UNIDADE CAPITAL 3.155
1169831
PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL
DO TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM; COR: MARRON;
1
UNIDADE INTERIOR 1.897
518468
PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E PRENDEDOR;
CENTO 1 CENTO
CAPITAL 1.261
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 68 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
518468
PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E PRENDEDOR;
CENTO 1 CENTO
INTERIOR 919
971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO; MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL;
1 UNIDADE
CAPITAL 92.801
971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO; MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL;
1 UNIDADE
INTERIOR 8.735
1322869
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS
DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: P; MODELO: MAO DIREITA;
1
UNIDADE CAPITAL 181
1322869
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: P; MODELO: MAO DIREITA;
1 UNIDADE
INTERIOR 456
1322877
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;
TAMANHO: P; MODELO: MAO ESQUERDA;
1 UNIDADE
CAPITAL 181
1322877
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: P; MODELO: MAO ESQUERDA;
1 UNIDADE
INTERIOR 406
1117351
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;
TAMANHO: M; MODELO: MAO DIREITA;
1 UNIDADE
CAPITAL 182
1117351
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;
TAMANHO: M; MODELO: MAO DIREITA;
1 UNIDADE
INTERIOR 552
1117360
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;
TAMANHO: M; MODELO: MAO ESQUERDA;
1 UNIDADE
CAPITAL 182
1117360
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS
ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA
RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: M; MODELO: MAO ESQUERDA;
1
UNIDADE INTERIOR 452
1322893 TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES;
1 UNIDADE
CAPITAL 182
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 69 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;
TAMANHO: G; MODELO: MAO DIREITA;
1322893
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA
RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: G; MODELO: MAO DIREITA;
1 UNIDADE
INTERIOR 452
1322885
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA
RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: G; MODELO: MAO ESQUERDA;
1 UNIDADE
CAPITAL 182
1322885
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS
DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: G; MODELO: MAO ESQUERDA;
1
UNIDADE INTERIOR 402
809217
TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO: PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM
PONTA;
1 UNIDADE
CAPITAL 70.060
809217
TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO: PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM PONTA;
1 UNIDADE
INTERIOR 2.780
82716
TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX,
MEDINDO 13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;
1 UNIDADE
CAPITAL 12.466
82716
TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO 13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;
1 UNIDADE
INTERIOR 2.901
522694 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E GLICOL; COR: PRETA;
FRASCO 40
MILILITRO CAPITAL 1.950
522694
TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E
GLICOL; COR: PRETA;
FRASCO
40
MILILITRO
INTERIOR 1.478
253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR: AZUL;
FRASCO 40
MILILITRO CAPITAL 5.524
253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR: AZUL;
FRASCO
40 MILILITRO
INTERIOR 1.900
867039
UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO, ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA;
1 UNIDADE
CAPITAL 7.881
867039
UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO, ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA;
1 UNIDADE
INTERIOR 2.646
1322907
BASE PARA MOUSE - MATERIA-PRIMA: BORRACHA COM ELEVADA ADERENCIA E TRANSFERENCIA; MEDIDAS: 18 X
21,5 X 3,5MM ESPESSURA;
1 UNIDADE
CAPITAL 1.655
1322907 BASE PARA MOUSE - MATERIA-PRIMA: BORRACHA COM ELEVADA ADERENCIA E TRANSFERENCIA; MEDIDAS: 18 X
1 UNIDADE
INTERIOR 2.593
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 70 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
21,5 X 3,5MM ESPESSURA;
1322915
GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO; ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 09 CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; CAPACIDADE APROXIMADA 200 FOLHAS;
CAIXA 50 UNIDADE
CAPITAL 1.005
1322915
GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO; ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE
09 CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; CAPACIDADE APROXIMADA 200 FOLHAS;
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 993
906913 PAPEL COUCHE - TIPO DO PAPEL: FOSCO; GRAMATURA: 180 G/M2; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;
PACOTE 50 FOLHA
CAPITAL 1.174
906913 PAPEL COUCHE - TIPO DO PAPEL: FOSCO; GRAMATURA: 180 G/M2; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;
PACOTE
50 FOLHA INTERIOR 947
III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENSINO
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEMAD
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação
Página 71 de 107
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG
e-mail: [email protected]
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA
INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO M.GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
INST. EST.DO PATRIMÔNIO HIST. E ARTISTICO DE MG
ADMINISTRAÇÃO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)
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e-mail: [email protected]
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
FUNDACAO HIDROEX
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA
EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MG
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS
IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura
da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser
prorrogado por igual período.
Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre
eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de
doze meses a partir da data limite da apresentação da proposta.
V - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
A contratada obriga-se a entregar os materiais no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15
(quinze) dias úteis para região Interior, conforme necessidade do Órgão Gestor e dos
Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada
lote e região.
O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da
entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que
se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de
Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo
necessariamente em horário comercial.
É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no
Anexo I deste Edital, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual
dada a necessidade de continuidade de fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão
CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável para acompanhar o
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recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste Termo. A entrega
deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para
Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o
lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para
entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedidos de compras.
Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo,
só deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas
condições pelo fornecedor.
No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do
Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo
que esta deverá estar assinada e datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará
sujeito às penalidades previstas no item IX deste Termo.
No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo
especificados na Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de
recusar o produto e considerá-lo não entregue recaindo sob as penalidades previstas no
item IX deste Termo.
A verificação dos materiais deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades Participantes
do Registro de Preços, que adotará os seguintes procedimentos:
Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço
indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente
que conterá indicação do endereço completo a ser entregue.
Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo
a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante
responsável pelo recebimento.
Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante
expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma
vez procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades,
prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de
funcionamento.
Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor
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financeiro para análise e pagamento.
São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05
(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05
(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado.
Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em
parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável
pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá
proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades.
Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada neste Termo.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico junto ao
Banco do Brasil S.A, a crédito do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001,
de 9 de novembro de 2010, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de
aceitação do bem/serviço pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
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Caso o fornecedor não tenha conta no banco a que se refere acima, deverá providenciar
a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando à
SEE/MG os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto
ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e posterior recebimento
de seus créditos.
Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor que esteja
impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil, o pagamento poderá
ser feito nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de
novembro de 2010.
Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado
acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo
desembolso, de acordo com a variação pro-rata tempore do INPC, ou outro índice que
vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada,
o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização
monetária.
VII - DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATADO
Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se
localizem no Estado de Minas Gerais.
Fornecer os materiais na forma preceituada neste Termo de Referência, em tempo hábil
e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste instrumento a contar do
recebimento da Autorização de Fornecimento.
Fornecer juntamente com a entrega dos materiais toda a respectiva documentação
fiscal.
Assegurar a qualidade dos produtos fornecidos.
Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, caso
sejam verificados vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor, assim como
por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da
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embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes
de sua natureza.
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao objeto a si adjudicado, inclusive fretes
e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, no
prazos constantes do subitem V deste Termo.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas
estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil,
tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,
responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da
eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo
do respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do Processo Civil.
Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pela CONTRATANTE, todo e qualquer
documento atinente à execução do contrato, em especial a nota fiscal/fatura.
Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa aos fornecimentos efetuados, constando no corpo da
Nota Fiscal/Fatura nome do banco, agência e conta corrente, sendo que o atraso na
entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos
quantos forem os dias de atraso de envio.
Emitir uma nota fiscal para cada empenho recebido.
Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de funcionário por ele credenciado.
Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo fornecer periodicamente novas certidões fiscais referentes à Fazenda
Estadual, INSS, CNDT e FGTS, sempre que as existentes no processo se tornarem
inválidas.
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou
prepostos, envolvidos na execução da Ata de Registro de Preços.
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Aceitar os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao quantitativo
total registrado, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata.
Observar, para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a
embalagens, volumes e as demais aplicáveis ao caso.
Prestar garantia de 3 meses contados da data do recebimento definitivo do material.
VIII - DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação, ou servidor designado por este, devendo anotar em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar,
antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e
aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a
serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência.
Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução da Ata de
Registro de Preços, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe
aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.
Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de
Preços, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos
por lei, para melhor adequação de seu objeto.
Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de
entregas nos prazos citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço
indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente.
Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no subitem VI deste Termo.
IX - DAS SANÇÕES CABÍVEIS
A recusa do licitante vencedor em aceitar a assinar o contrato/instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, bem como o descumprimento total ou
parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções do artigo 87 da Lei Federal nº
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8.666/1993, obedecidos os seguintes critérios:
1 Advertência por escrito - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do
fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e
a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
2 Multa, conforme os limites máximos:
2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do
cronograma físico de obras não cumprido;
2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, não
realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente
cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração conforme art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o
art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão,
obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27
de janeiro de 2012.
O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 2, será descontado do valor da
garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos
pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual, ou cobrado judicialmente.
A penalidade de multa será aplicada pela autoridade expressamente nomeada no
contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2013
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Nome empresarial
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Dados Bancários
Nome do Representante
Legal
Identidade do
Representante Legal
CPF do Representante
Legal
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE
ITEM 01 – Descrever o
item , conforme
especificação técnica do
Anexo I do Edital.
QUANTITATIVO/
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
VALOR
UNITÁRIO COM
ICMS R$
VALOR
UNITÁRIO SEM
ICMS R$
VALOR TOTAL
SEM ICMS R$
Marca/Modelo
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Prazo de
Garantia
Prazo de
Entrega CONFORME ANEXO I DO EDITAL
Valor Total do Lote R$ ( Valor por extenso)
LOTE
ITEM 01 – Descrever o
item , conforme
especificação técnica do
Anexo I do Edital.
QUANTITATIVO/
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
VALOR
UNITÁRIO COM
ICMS R$
VALOR
UNITÁRIO SEM
ICMS R$
VALOR TOTAL
SEM ICMS R$
Marca/Modelo
Prazo de
Garantia
Prazo de
Entrega
Valor Total do Lote R$ ( Valor por extenso)
Valor Total da Proposta R$ ( Valor por extenso)
Prazo de Validade da
Proposta
Local de Entrega
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital.
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Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,
trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de
acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede
à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência, no seu
quadro de pessoal, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18
(dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO IV - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N° 003/2013 – TIPO ELETRONICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______/_______
Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso >
de inserir o ano , a Secretaria de Estado de Educação, Órgão Gerenciador deste
Registro de Preços, Rod. Prefeito Américo Gianetti, 4143 – Bairro Serra Verde –
Belo Horizonte - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
18.715.599/0001-05, representada neste ato pelo Sr.(a) < inserir o nome
completo >, < inserir o cargo público e o masp >, brasileiro, < inserir o estado
civil >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >,
portador do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e
domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominada ÓRGÃO
GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no
edital do Pregão Presencial nº. 03/2013, que originou esta Ata, de acordo com o
resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial
do dia < inserir o dia em algarismos > de < inserir o mês por extenso > de 2012
e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços
das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente
FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <
inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo
seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir
a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG
n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em <
inserir o município e a UF >.
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2º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <
inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo
seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir
a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG
n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em <
inserir o município e a UF >.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Materiais de
Escritório (GES), destinado a atender o Governo do Estado de Minas
Gerais - Órgãos e Entidades. Os produtos participantes deste Registro de
Preços têm suas especificações e preços relacionados na proposta
comercial vencedora do Pregão n.º 003/2013.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Os quantitativos e os preços registrados por item do objeto estão
relacionados na proposta vencedora do Pregão n.º 003/2013, e podem ser
obtidos através do site www.compras.mg.gov.br.
2.2 Os preços unitários serão registrados para as regiões: Capital e Interior,
conforme classificação de cidades descrita no Anexo I – Termo de
Referência, do edital de licitação.
2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos
nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas,
podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens,
obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de
condições, o beneficiário do registro terá preferência.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
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3.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data
da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de
2008, podendo ser prorrogado por igual período.
Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não
incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará
após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da
proposta.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os
relacionados abaixo:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENSINO
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEMAD
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS
SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA
INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO M.GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
INST. EST.DO PATRIMÔNIO HIST. E ARTISTICO DE MG
ADMINISTRAÇÃO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
FUNDACAO HIDROEX
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA
EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MG
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de
preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços,
deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para
que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos aqui
registrados, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade que aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos originalmente aqui registrados.
5 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e
representam as previsões dos órgãos participantes para o fornecimento
durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.1.1 Estes quantitativos deverão ser consumidos através das
autorizações de fornecimento, nota de empenho ou documento
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equivalente, emitidos de acordo com a necessidade do Órgão
participante, respeitando-se os limites de pedido mínimo
estabelecidos no Anexo I do edital de licitação deste Registro de
Preços.
5.2 Fica facultada ao licitante vencedor do lote a opção de realizar entregas
para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo,
especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do
Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde
não há valor mínimo para pedidos de compras.
5.3 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá
atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do
Pregão Eletrônico n.º 003/2013 e no Anexo I do referido Edital.
5.4 O prazo de entrega dos materiais, especificados no Edital do Pregão
Eletrônico n.º 003/2013 e no Anexo I do referido edital, deverá ser de até
05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte a data de recebimento da
Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento
equivalente, emitida pelo Órgão Gestor e pelos Órgãos e Entidades
participantes, para a região da Capital e Cidade Administrativa, definida no
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013, e não superior a 15
(quinze) dias úteis para a região do Interior;
5.5 O prazo de garantia contra defeito de fabricação é de 03 (três) meses
contados da data de recebimento no Órgão. Produtos com defeitos estarão
sujeitos a cláusula 6.4.
5.6 O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze) meses
contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo
indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto.
Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na
embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do
fabricante com tal informação.
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5.7 Os preços registrados deverão permanecer fixos e irreajustáveis por um
período de 12 meses, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 15 do
Decreto Estadual nº. 44.787/08.
5.8 O produto com a marca e modelo informado na proposta comercial do
Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013 deverá ser o mesmo a ser
fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
5.8.1 Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar
necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de
Registro de Preços, deverá apresentar justificativa formal e
documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro
de Preço. Desde que a finalidade e as características do novo
produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior,
desde que não haja alteração no preço, e somente após
concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.
5.8.1.1 Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a
ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade
do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto
registrado na Ata, como, por exemplo, produto que deixou
de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo
na quantidade e no prazo necessários, ou saída do
fabricante do mercador fornecedor, etc.
5.8.1.2 Entende-se “produto semelhante”: que é da mesma
espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao
produto registrado na Ata.
5.8.2 Para que possa ocorrer a troca do produto, o fornecedor deverá
acordar com o Órgão Gestor com antecedência mediante
justificativa e documentos que comprovem tal fato.
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5.9 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia
“aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá
estar compreendida em até 10% da medida nominal.
5.10 Para os itens especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º
003/2013, a qualquer momento, durante a validade da ata de registro de
preço, o Estado de Minas Gerais poderá exigir do fornecedor a
comprovação da origem dos produtos através da apresentação de guia, ou
nota, de importação ou compra.
5.11 O Estado de Minas Gerais poderá, sob suspeita de falsificação, roubo,
contrabando e demais atos ilícitos, solicitar que a empresa, bem como os
produtos comercializados, sejam periciados pelos fabricantes ou outro
órgão competente. Caso sejam identificados problemas, o fornecedor
estará sujeito às penalidades previstas na cláusula 10.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos
Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega
para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de
Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região
Interior.
6.2 Os produtos deverão ser entregues nas unidades da Secretaria de Estado
de Educação ou dos outros órgãos participantes, localizadas dentro dos
limites territoriais de Minas Gerais, devendo o endereço completo da
unidade administrativa, o veículo permitido e o horário preferencial para
entrega estar discriminado na Autorização de Fornecimento, Nota de
Empenho ou documento equivalente. O fornecedor deverá se adequar às
condições e políticas de carga e descarga do local da entrega.
6.3 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno
para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor
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informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e
datada pelo servidor responsável. Após o procedimento, o fornecedor
estará sujeito às penalidades da cláusula 10.
6.4 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e
modelo especificados na Proposta comercial final do Pregão Eletrônico n.º
003/2013, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e
considerá-lo não entregue, recaindo sob as penalidades da cláusula 10.
6.5 A verificação dos materiais deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades
Participantes do Registro de Preços, que adotará os seguintes
procedimentos:
6.5.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da
entrega, no local e endereço indicado na Autorização de
Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que
conterá indicação do endereço completo a ser entregue.
6.5.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá
colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo,
a assinatura e o número do MASP do servidor da
contratante responsável pelo recebimento.
6.5.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento
provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo
aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a
verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades,
prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização
de testes de funcionamento.
6.5.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será
encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento.
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6.6 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento.
6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
6.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
6.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la
em conformidade com a indicação da Administração, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05
(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
6.7.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes,
determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
6.7.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá
fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante,
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e
05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados
da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
6.7.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o
produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.7.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o
setor responsável pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e
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dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos
ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá
proceder à instauração do devido processo administrativo para
aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da
data acordada na cláusula 6.1.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida
por processamento eletrônico junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito do
fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro
de 2010, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do
bem/serviço pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
7.1.1 Caso o fornecedor não tenha conta no banco a que se refere acima,
deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer
agência do referido banco, comunicando à SEE/MG os dados de seu
domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e
posterior recebimento de seus créditos.
7.1.2 Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor que
esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do
Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos do § 2º do art. 1º
da Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro de 2010.
7.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente
regularizado.
7.2.1 Havendo necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será
interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que
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estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização
financeira.
7.3 O Órgão Participante se reserva o direito de descontar do pagamento os
eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas,
danos e prejuízos contra terceiros.
7.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as
especificações que integram o Anexo I do Edital.
7.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o
valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do
vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata
tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a
legislação vigente.
7.6 A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens
solicitados na autorização de fornecimento, à comissão de recebimento de
material do Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONTRATANTES
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de
Preço, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, ou
servidor designado por este, devendo anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução,
determinando o que for necessário à regularização das falhas
ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a
vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores
e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas
corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora
do seu âmbito de competência.
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8.1.2 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda
e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade
verificada na execução da Ata de Registro de Preços,
assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-
lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo
na Ata de Registro de Preços, encaminhando o respectivo
termo aditivo para ser assinado;
8.1.4 Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço,
nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu
objeto.
8.1.5 Designar um servidor responsável para acompanhar o
recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados
neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço
indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou
documento equivalente.
8.1.6 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado nas Cláusulas
desta Ata de Registro de Preços.
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou
Entidades, desde que se localizem no Estado de Minas Gerais.
8.2.2 Fornecer os materiais na forma preceituada nesta Ata de
Registro de Preços, em tempo hábil e de acordo com as
especificações e prazos estabelecidos, a contar do recebimento
da Autorização de Fornecimento.
8.2.3 Fornecer juntamente com a entrega dos materiais toda a
respectiva documentação fiscal.
8.2.4 Assegurar a qualidade dos produtos fornecidos.
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8.2.5 Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso, caso sejam verificados vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem
ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza.
8.2.6 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao objeto desta
Ata, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega
no local de destino.
8.2.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
8.2.8 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela
observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal,
comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil, tanto no
que se refere a seus empregados, como a contratados e
prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer
autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das
normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do
respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do
Processo Civil.
8.2.9 Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pela
CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à
execução do contrato, em especial a nota fiscal/fatura.
8.2.10 Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa aos fornecimentos
efetuados, constando no corpo da Nota Fiscal/Fatura nome do
banco, agência e conta corrente, sendo que o atraso na
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entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação
do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de
envio.
8.2.11 Emitir uma nota fiscal para cada empenho recebido.
8.2.12 Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de
funcionário por ele credenciado.
8.2.13 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo fornecer periodicamente novas certidões fiscais
referentes à Fazenda Estadual, INSS, CNDT e FGTS, sempre
que as existentes no processo se tornarem inválidas.
8.2.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE
e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade
cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos,
envolvidos na execução da Ata de Registro de Preços.
8.2.15 Aceitar os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento)
em relação ao quantitativo total registrado, sempre nas
mesmas condições estipuladas nesta Ata.
8.2.16 Observar, para transporte, seja ele de que tipo for, as normas
adequadas relativas a embalagens, volumes e as demais
aplicáveis ao caso.
8.2.17 Prestar garantia de 3 meses contados da data do recebimento
definitivo do material.
9 CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO
DA ATA
9.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
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9.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
9.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado, de
acordo com documentação que comprove tal fato,
apresentada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços;
9.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público,
tais como:
For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados, contrabandeados e demais atos ilícitos.
Não fornecer produtos de acordo com o especificado no Anexo I do edital.
Estiver com o indicador de entregas em aberto e atrasado superior a 30% das entregas realizadas até o momento da
avaliação, contando a data de início a data de publicação da Ata de Registro de Preço.
9.1.5 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as
origens dos produtos, como especificado no Anexo I do Edital
de Licitação, a não apresentação destes documentos ou a não
comprovação destes produtos por outras vias, o fornecedor
poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e ser
denunciado às autoridades competentes.
9.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no
item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da Autoridade Competente da SEE-MG.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de
Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos
fortuitos ou de força maior devidamente comprovado.
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10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta
ata de Registro de Preços, no contrato ou no Edital do Pregão
Eletrônico n.º 003/2013, a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar aos fornecedores as seguintes sanções:
10.1.1 advertência por escrito - comunicação formal de
desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o
descumprimento de contratos e outras obrigações
assumidas, e a determinação da adoção das necessárias
medidas de correção;
10.1.2 multa, conforme os limites máximos:
10.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre
a etapa do cronograma físico de obras não
cumprido;
10.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do
fornecimento ou serviço, não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o
consequente cancelamento da nota de empenho
ou documento correspondente;
10.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração conforme
art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da
Lei Estadual nº 14.167/2002;
10.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
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reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o
disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº
45.902, de 27 de janeiro de 2012.
10.1.5 O licitante que deixar de entregar documentação exigida
para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o
Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro
Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas
em Edital e das demais cominações legais.
10.1.6 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2,
será descontado do valor da garantia prestada, prevista no
§ 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos
pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual,
ou cobrado judicialmente.
10.1.7 As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4
poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem
10.1.2, de acordo com a gravidade da infração, facultada
ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de
aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias.
10.1.8 No caso de produtos com defeitos ou fora da especificação
acordada, os produtos deverão ser trocados pelos
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fornecedores e em adicional será tratado como um produto
não entregue sujeito à cláusula 10.1.2.
10.2 As penalidades de advertência e multa, relativas ao
inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo
Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do
Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de
desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão
aplicadas pelo Órgão Gerenciador, nos termos da legislação
vigente.
10.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício
ou por provocação dos órgãos de controle, pela Autoridade
Competente.
10.4 Caso o valor da multa prescrita no item 10.1.2.1 supere o
resultante da cominação da sanção a que se refere o inciso
10.1.2.2, considerar-se-á este último como limite de sua
aplicação.
10.5 Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo
administrativo, não tendo havido retenção, serão elas
compensadas pelo Setor de Finanças da Contratante, por ocasião
do pagamento dos valores devidos.
10.6 Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea
anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela
Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a
compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher,
ao setor competente da Contratante, a importância remanescente
das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 dias corridos,
contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado
formal da decisão definitiva proferida pela autoridade
competente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
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11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTAMENTOS DE
PREÇOS
11.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços
registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese,
devidamente comprovada, de alteração dos preços praticados no
mercado.
11.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas
mesmas condições do registro, os fornecedores classificados
serão convocados pelo Órgão Gerenciador para negociação e
posterior alteração, por aditamento, do preço da Ata. Frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido
neste instrumento, devendo ser convocado os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.3 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para
mais ou para menos, mediante demonstração, por parte da
CONTRATADA, de maior onerosidade dos encargos necessários à
execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada
e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente
documentados.
11.4 A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por
escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais
serão analisados pelo órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS,
que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda,
pela rejeição do pedido, em até 15 (quinze) dias úteis da entrega
do documento devidamente protocolado.
11.5 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso
de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário
Oficial de Minas Gerais
11.6 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
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comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão
Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem
aplicação da penalidade, uma vez confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e desde que a
comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento.
Neste caso, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.7 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, não havendo êxito nas
negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação
desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO
12.1 A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Anexo
I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013,
independentemente do término da vigência da Ata de Registro de
Preço.
12.2 Fica estipulada, nos termos da proposta vencedora da licitação, a
garantia de 3 (três) meses para os objetos, contados da data da
emissão da nota fiscal respectiva.
12.3 Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos, o objeto
defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico ou, em não
havendo outro idêntico, deverá ser efetuada a substituição por
outro de características iguais ou superiores, após prévia
aprovação.
12.4 Na impossibilidade de se proceder à substituição
supramencionada, após a devida apreciação pela Autoridade
Competente da Contratante, a Contratada deverá restituir à
Contratante a quantia paga, na forma da lei, no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da
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Contratante, mediante cheque nominal à mesma, sem prejuízo da
incidência das penalidades acima previstas, como também da
suspensão temporária para participar em licitações promovidos
pelo Governo do Estado, por prazo de até dois anos, e da
declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, incisos III e
IV, da Lei nº 8.666/93.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013 e as
propostas dos fornecedores descritos na cláusula primeira,
apresentadas no certame supra numerado.
13.2 Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços e às contratações
dela decorrentes as penalidades previstas na Lei Federal nº
8.666/1993, e nas Leis nº 14.167/2002 e 13.994/2001.
13.3 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa
prévia do fornecedor, que deverá ser apresentada no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação
encaminhada pela Contratante, excetuada a aplicação da declaração
de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, para a qual
o prazo de defesa é de 10 (dez) dias. Após esse prazo será entendido
que a Contratada concorda plenamente com as penalidades.
13.4 Após o julgamento de qualquer recurso, se este resultar
improcedente, o licitante terá o dia útil seguinte à comunicação feita
pela Contratante para efetuar a quitação do débito.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições
constantes das legislações: Leis n.º 13.994/2001, 14.167/2002,
14.184/2002, Decretos n.º 45.902/2012, 44.786/2008 e
44.787/2008, Resoluções Conjuntas SEF/SEPLAG n.º 3.458/2003,
3.709/2005 e 3981/2008, e Leis Federais n.º 8.666/1993 e
10.520/2002.
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13.6 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e
julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes
com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, _____ de ________________ de ______.
____________________
Pelo Órgão Gerenciador
Fornecedor 1
Fornecedor 2
Fornecedor 3
Fornecedor 4
Fornecedor 5
Fornecedor 6
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ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAISÓRGÃOS CARONAS
PREGÃO N° 003/2013 – TIPO ELETRONICO
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, na
qualidade de Órgão Gestor e o (a) _________________________________, como Órgão
Carona, para fins de participação no Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO. Por
este termo de Adesão, o (a) ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.°
__________________________________, com sede na
________________________________, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a)
______________________________ concorda com os termos do Registro de Preços a ser
promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, inscrita no CNPJ sob o n.°
18.715.599/0001-05, neste ato representado pelo Sr MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR para
fins de Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO, conforme previsto pelo art. 7º, do
Decreto Estadual nº 44.787, de 18 de abril de 2008, cuja descrição detalhada encontra-se na
planilha anexa.
ITENS ADERIDOS
Seqüência Código Descrição
do Item Unidade de Aquisição
Local Periodicidade Quantidade Solicitada
Total: xx registros.
__________________________, _____ de ______________ de _______.
Local e Data
_____________________________________ MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR
Representante do Órgão Gestor
_____________________________________
Representante do Órgão Carona