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Página 1 de 16 Conselho Federal de Psicologia Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região CRP-06 Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América cep 05410 020, São Paulo, SP tel (11) 3061 9494, fax (11) 3061 0306 website www.crpsp.org.br EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016 1- DO OBJETO. 1.1- O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção de fotolito, prova e impressão gráfica de “Cartilhas referente a Documentos de Referências Técnicas do CREPOP” e “Etiqueta Adesiva referente a Reimpressão CRP-06, nas condições e disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na proposta da proponente, que desde já passam a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento. 1.1.1- Os serviços de impressão gráfica das Cartilhas referente a Documentos de Referências Técnicas do CREPOP, objeto da presente licitação deverão ser fornecidos conforme quantidades e especificações estabelecidas abaixo: I- Referências Técnicas para atuação da(o) psicóloga(o) no CRAS/SUAS; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm. Impressão offset 4x0, Couchê fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couchê Fosco 90g; 56 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 3.000 unidades II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e aids ; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 92 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 730 unidades III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o); Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 72 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 1.110 unidades IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo ; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 92 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quant. 1.560 unidades V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 32 páginas. Com prova.

EDITAL DE LICITAÇÃO...II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e aids ; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão

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website www.crpsp.org.br

EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016

1- DO OBJETO.

1.1- O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção de fotolito, prova e impressão gráfica de “Cartilhas referente a Documentos de Referências Técnicas do CREPOP” e “Etiqueta Adesiva referente a Reimpressão CRP-06”, nas condições e disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na proposta da proponente, que desde já passam a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento.

1.1.1- Os serviços de impressão gráfica das Cartilhas referente a Documentos de Referências Técnicas do CREPOP, objeto da presente licitação deverão ser fornecidos conforme quantidades e especificações estabelecidas abaixo:

I- Referências Técnicas para atuação da(o) psicóloga(o) no CRAS/SUAS; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm. Impressão offset 4x0, Couchê fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couchê Fosco 90g; 56 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 3.000 unidades

II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e aids ; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 92 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 730 unidades III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o); Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 72 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 1.110 unidades IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo ; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 92 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quant. 1.560 unidades

V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 32 páginas. Com prova.

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website www.crpsp.org.br

Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 2.910 unidades VI- Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 60 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 1.210 unidades VII- Referências técnicas para a atuação das/os Psicólogas/os no Sistema Prisional; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 108 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 1.210 unidades VIII- Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) em Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 80 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 2.810 unidades IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g; 88 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 5.060 unidades X- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x4, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 128 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 4.810 unidades XI- Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 116 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 4.530 unidades XII- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 80 páginas. Com prova.

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website www.crpsp.org.br

Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 3.030 unidades XIII- Referências Técnicas para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Questões Relativas a Terra; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 120 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 930 unidades XIV- Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência; Capa: Formato aberto 300x210mm, formato fechado 150x210mm, Impressão offset 4x0, Couche fosco 170g. Com prova. Miolo: impressão offset 1x1, Couche Fosco 90g, 116 páginas. Com prova. Acabamento: dobra + grampo + refile. Quantidade: 2.780 unidades 1.1.1.2- A quantidade total das cartilhas mencionadas no item 1.1.1 acima, far-se-ão em 35.680 unidades. 1.1.1.3- ETIQUETAS ADESIVAS REF. REIMPRESSÃO CRP-06 a) Formato 3x3cm; b) Impressão offset; c) Papel Couchê adesivo brilho; d) 4x0 cores; e) Acabamento: corte especial, redondo (não há preferência por produção em formato cartela ou rolo, tendo em vista que as etiquetas serão manipuladas ainda na gráfica); f) As etiquetas adesivas deverão ser coladas em todas as cartilhas, no canto inferior esquerdo de cada capa e, quando não for possível, colar na parte superior esquerda; g) Quantidade- 35.680 unidades 1.1.2- Todos os custos de fotolito ou similares para gravação de logomarca e textos em todas as peças devem estar inclusos no preço.

1.1.3- É indispensável a licitante vencedora apresentar prova de cor e boneco do material antes de produzir a totalidade dos produtos, para aprovação prévia do CRP06, a quem é facultado introduzir modificações de qualquer natureza nos serviços objeto deste edital.

1.1.4- Todas as unidades devem ser entregues devidamente prontas para distribuição final no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da data da aprovação de provas por membro designado pelo CRP-06. 1.1.5- Os arquivos para impressão serão fornecidos pelo CRP06, ao mesmo tempo. 1.2- A verba destinada para a execução do objeto desta licitação é de R$ 93.462,80 (noventa e três mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Esta estimativa constitui mera previsão dimensionada, e apesar de haver verba orçamentária não está o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo á contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

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tel (11) 3061 9494, fax (11) 3061 0306

website www.crpsp.org.br

1.3- DOS LOCAIS DE ENTREGA E DAS QUANTIDADES 1.3.1- Os materiais deverão ser distribuídos nos seguintes locais:

1.3.1.1- SEDE Rua Arruda Alvim nº 89, Jardim América, CEP 05410-020, São Paulo, SP. Tel. 3065-9494, 3087-9494 – Wagner/Givanilson Horário comercial

1.3.1.2- SUBEDE DE ASSIS Rua Osvaldo Cruz, nº 47, Vila Xavier, CEP 19.800-080 – ASSIS/SP. Tel. (18) 3322-6224, 3322-3932 – Jucelaine/Nayara Horário comercial

CARTILHA QTDE.

IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas;

30

X- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

80

III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o);

80

IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo ;

80

CARTILHA QTDE.

I- Referências Técnicas para atuação da(o) psicóloga(o) no CRAS/SUAS; 2.020

II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e AIDS;

350

III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o);

350

IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo;

350

V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação;

1.850

VI- Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família; 350

VII- Referências técnicas para a atuação das/os Psicólogas/os no Sistema Prisional;

350

VIII- Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) em Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

1.850

IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas;

3.350

X- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

3.350

XI- Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS;

3.350

XII- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica;

1.850

XIII- Referências Técnicas para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Questões Relativas a Terra;

1.350

XIV- Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência;

1.850

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tel (11) 3061 9494, fax (11) 3061 0306

website www.crpsp.org.br

1.3.1.3- SUBEDE DE CAMPINAS Rua Frei Manoel da Ressurreição, nº 1.251, Jd.Guanabara, CEP 13.073-021 – CAMPINAS/SP. Tel. (19) 3243-7877, 3241-8516 – Gisela/Ligia/Mariete Horário comercial

1.3.1.4- SUBEDE DE RIBEIRÃO PRETO Rua Thomaz Nogueira Gaia, nº 154, Jd.América, CEP 14.020-290 – RIBEIRÃO PRETO/SP. Tel. (16) 3620-1377, 3620-1377 – Márcia/Elis Horário comercial

CARTILHA QTDE.

I- Referências Técnicas para atuação da(o) psicóloga(o) no CRAS/SUAS; 50

II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e AIDS;

50

III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o);

50

IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo;

100

V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação;

100

VI- Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família; 30

CARTILHA QTDE.

I- Referências Técnicas para atuação da(o) psicóloga(o) no CRAS/SUAS; 700

II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e AIDS;

100

III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o);

300

IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo;

600

V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação;

700

VI- Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família; 600

VII- Referências técnicas para a atuação das/os Psicólogas/os no Sistema Prisional;

600

VIII- Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) em Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

700

IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas;

900

X- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

900

XI- Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS;

900

XII- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica;

800

XIII- Referências Técnicas para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Questões Relativas a Terra;

300

XIV- Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência;

500

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cep 05410 020, São Paulo, SP

tel (11) 3061 9494, fax (11) 3061 0306

website www.crpsp.org.br

1.3.1.5- SUBEDE DE BAIXADA SANTISTA E VALE DO RIBEIRA Rua Dr. Cesário Bastos, nº 26, Vila Belmiro, CEP 11.075-270 – SANTOS/SP. Tel. (13) 3235-2324, 3235-2441 – Renata/Fernando Horário comercial

1.3.1.6- SUBEDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Rua Cel. Spínola de Castro, nº 3.360, Edifício Firenze, Bloco B, 2º andar, Sala 22, CEP 15.015-500 – SANTOS/SP. Tel. (17) 3235-2883, 3235-5047 – Magda/Elaine Horário comercial

CARTILHA QTDE.

I- Referências Técnicas para atuação da(o) psicóloga(o) no CRAS/SUAS; 30

II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e AIDS;

30

III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o);

30

IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo;

30

V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação;

30

VI- Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família; 30

VII- Referências técnicas para a atuação das/os Psicólogas/os no Sistema Prisional;

30

VIII- Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) em Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

30

CARTILHA QTDE.

VII- Referências técnicas para a atuação das/os Psicólogas/os no Sistema Prisional;

30

VIII- Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) em Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

30

IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas;

300

X- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

150

XI- Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS;

50

XII- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica;

50

XIII- Referências Técnicas para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Questões Relativas a Terra;

50

XIV- Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência;

100

CARTILHA QTDE.

IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas;

100

V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação;

30

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tel (11) 3061 9494, fax (11) 3061 0306

website www.crpsp.org.br

1.3.1.7- SUBEDE DE SOROCABA Av.Dr.Armando Sales de Oliveira, nº 189, Vila Trujillo, CEP 18.060-370 – Sorocaba/SP. Tel. (15) 3211-6368, 3211-6370 – Paulo/Sérgio Horário comercial

2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar empresas regularmente constituídas, especializadas no ramo pertinente ao objeto da presente Licitação, que satisfizerem todas as exigências do presente Edital.

CARTILHA QTDE.

IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas;

80

X- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

30

XI- Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS;

30

XII- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica;

30

XIII- Referências Técnicas para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Questões Relativas a Terra;

30

XIV- Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência;

30

CARTILHA QTDE.

I- Referências Técnicas para atuação da(o) psicóloga(o) no CRAS/SUAS; 200

II- Referências técnicas para a atuação da(o) psicóloga(o) nos Programas de DST e AIDS;

200

III- Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para a atuação da(o) psicóloga(o);

300

IV- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo;

400

V- Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação;

200

VI- Referências técnicas para atuação do psicólogo em Varas de Família; 200

VII- Referências técnicas para a atuação das/os Psicólogas/os no Sistema Prisional;

200

VIII- Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) em Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

200

IX- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas/os em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas;

300

X- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

300

XI- Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS;

200

XII- Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica;

300

XIII- Referências Técnicas para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Questões Relativas a Terra;

200

XIV- Referências técnicas para atuação de psicólogas (os) em Programas de Atenção à Mulher em situação de Violência;

300

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2.2- Será vedada a participação de empresas consideradas inidôneas por ato do Poder Público, impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados. 2.3- A participação dos interessados no certame e a apresentação da proposta implicam na aceitação total, plena, irrestrita e incondicional por parte da Licitante, de todo o conteúdo e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, e que conhece plenamente a natureza e as condições das atividades a desempenhar, não se admitindo, em hipótese alguma, alegação posterior de desconhecimento das normas estabelecidas.

2.4- Não será admitida, em hipótese alguma, a subcontratação da empresa vencedora para terceiros, nem a participação de empresas consorciadas ou que estejam em processo de concordata. 3- DO CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1- As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão cadastrar-se até o 3º (terceiro) dia útil anterior,à data da sessão pública de abertura dos envelopes.

3.2- O formulário de CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – Pedido de Registro, é fornecido no ANEXO I deste Edital.

3.3- As informações prestadas no formulário de CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES são de responsabilidade única e exclusiva da empresa e daquele que a representa no preenchimento do formulário.

3.4- Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas portadoras do protocolo de entrega do formulário de CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – Pedido de Registro. 4- DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 4.1- É imprescindível à Licitante, constatar as condições de execução e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.

4.2- Ao apresentar proposta, entender-se-á que a Licitante recebeu todas as informações, tomou conhecimento e correto entendimento de todos os elementos, das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.

4.3- A Licitante não poderá alegar posteriormente, desconhecimento de quaisquer fatos ou condições inerentes aos serviços.

5- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES. 5.1.1- ANEXO I – Cadastro Geral de Fornecedores; 5.1.2- ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; 5.1.3- ANEXO III – Minuta de Contrato.

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5.2- Todos os documentos integrantes de todos os envelopes deverão ser redigidos na língua portuguesa, em 1 (uma) via, original, neles constando todos os elementos e valores necessários ao seu julgamento, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datados e assinados pela Licitante. 6- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1- Os envelopes, devidamente fechados e indevassados, deverão conter externamente, além do nome e/ou o timbre da empresa, as seguintes indicações: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRP06 Rua Arruda Alvim nº 89 – Jardim América – São Paulo – SP DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 01 – ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 7- DOS PRAZOS DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 7.1- O prazo para entrega dos 2 (dois) ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, encerrar-se-á às 16:00 horas do dia 23 de março de 2016, quando deverão ser entregues pelas Licitantes na sede do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRP06, situada à Rua Arruda Alvim nº 89, jardim América, ocasião em que serão abertos em ato público.

7.2- Os 2 (dois) envelopes devidamente fechados, lacrados e indevassados contendo a documentação exigida neste Edital, deverão ser entregues pelas interessadas, com inscrição conforme item 4.1, até o prazo limite determinado pela data e horário estipulados no item 5.1, quando terá início a Sessão Pública de Abertura desta licitação.

7.3- Não será permitida a ampliação do prazo e horário para a entrega dos envelopes salvo, em caráter geral, no interesse do CRP06.

7.4- Após o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro poderá ser recepcionado ou devolvido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nem tampouco aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões. 8- DA SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO. 8.1- Preliminarmente à abertura do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, o representante deverá identificar-se perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por meio de documento que lhe confira poderes para decidir sobre quaisquer assuntos relacionados com a licitação, sobretudo no que se refere à eventual desistência de interposição de recurso.

8.1.1- Esse documento poderá ser uma carta de nomeação ou indicação para representar a empresa, devidamente assinada pelo diretor ou titular, com firma reconhecida, ou no caso do representante ser o próprio titular ou diretor, cópia autenticada do contrato social da empresa. Em ambos os casos, será exigida a apresentação da cédula de identidade do representante.

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8.2- A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO procederá à abertura dos ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO, que serão lidos e rubricados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo em seguida, franqueados para vistas das Licitantes presentes.

8.3- As reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO serão lavradas em atas que deverão conter todas as declarações julgadas importantes pela referida COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 9- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.1- Para habilitação à Licitação Tomada de Preços nº 004/2016, as Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, conforme previsão legal no art. 22, § 9º da Lei 8.666/93. 9.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1.1.1- Registro Comercial: última alteração do Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 9.1.1.2- Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.1.2.1- Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

9.1.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo á sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.1.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.1.2.4- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS.

9.1.2.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

9.1.2.6- Prova de inexistência de débitos Trabalhistas, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho. 9.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.1.3.1- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 9.1.3.1.1- A comprovação da boa situação financeira da empresa será demonstrada pela obtenção do índice de Liquidez Corrente (LC), maior ou igual a 1,00 (um), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:

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LC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.1.3.1.2- Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente. 9.1.3.1.3- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.1.4.1- Protocolo de entrega do formulário de CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – Pedido de Registro (ANEXO I), de acordo com o consignado no Edital. A não entrega do formulário acarreta a impossibilidade de participação da licitante neste certame. 9.1.4.2- Caso o parque gráfico em que será realizada a impressão esteja em local com distância superior a 50 (cinquenta) km da sede deste CRP06, localizada no Município de São Paulo, a licitante deverá apresentar Carta, em papel timbrado da empresa, comprometendo-se a incluir em seu custo total os valores relativos a passagens aéreas, terrestres (ida/volta), diárias completas com alimentação e hospedagem em hotel de boa qualidade, para 02 (dois) dias, relativos ao deslocamento de (02) dois membros/representantes designados pelo CRP06, tendo em vista a necessidade de verificação de provas de cores de impressão no início dos serviços. 10- DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 10.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou órgão da Imprensa Oficial.

10.2- Após a abertura dos ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO, na data consignada neste Convite, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO avaliará os documentos exigidos para habilitação.

10.3- Será considerada inabilitada a participante que deixar de apresentar os documentos consignados neste Edital ou deixar de cumprir qualquer item relativo à documentação ou quanto às condições de participação. 10.4- Da decisão de habilitação ou inabilitação da Licitante, caberá recurso ao CRP06, que deverá ser protocolado na sede deste Conselho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma do art.109, §6º, da Lei 8.666/93.

10.5- Uma vez proferido o resultado de habilitação, e desde que tenha transcorrido sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, as participantes julgadas habilitadas, passarão para a fase subsequente, quanto à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL.

10.6- Às participantes julgadas inabilitadas serão devolvidos os envelopes fechados e inviolados, contendo a PROPOSTA COMERCIAL.

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10-7- A inabilitação da Licitante importará em preclusão de seu direito de participar da fase subsequente.

10.8- Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os ENVELOPE PROPOSTA, não caberá desclassificação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11- DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 11.1- A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo ANEXO II, em papel timbrado da Licitante e apresentadas em 1 (uma) via, digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e conter o seguinte:

11.1.1- designação do número desta licitação; 11.1.2- a razão social e endereço completo da Licitante;

11.1.3- o preço total, expresso em reais para o desempenho, satisfação e prestação dos serviços para o fornecimento de todos os produtos consignados no objeto neste Edital;

11.1.3.1- No montante proposto pela Licitante deverão estar incluídos todos os encargos sociais, financeiros, custos operacionais de sua atividade e tributos que se façam devidos, bem como entender-se-ão inclusos nos preços apresentados, quaisquer despesas de responsabilidade da Licitante que não tenha sido indicada.

11.1.4- prazo máximo para inicio da entrega dos produtos é de até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato, que deverão ser entregues acabados, prontos para distribuição e utilização, em endereço na cidade de São Paulo – SP, a ser determinado pelo CRP06.

11.1.5- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.

11.2- As Licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, propostas livres de condições que não conflitem, implícita ou explicitamente, com aquelas estipuladas neste Edital. 12- DOS CUSTOS. 12.1- O valor total proposto pela Licitante na proposta comercial deverá englobar e nele deverão estar incluídos os custos de todas as etapas do fornecimento, serviços, instalações necessárias, materiais, equipamentos, mão de obra e quaisquer outros insumos que venham a ser necessários, bem como seus custos operacionais diretos e indiretos de sua atividade e os tributos que eventualmente se façam devidos, para o perfeito fornecimento dos serviços e materiais solicitados. 12.2- Os valores deverão ser expressos em moeda nacional corrente (Real). 13- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 13.1- Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, será considerada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições deste instrumento convocatório, apresentar o MENOR PREÇO global, sendo que apenas uma empresa fornecerá os produtos objeto desta licitação.

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13.2- Serão desclassificadas as propostas que: 13.2.1- não obedeçam às exigências do Edital ou da legislação aplicável ou imponham condições;

13.2.2- sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

13.2.3- consignarem preços excessivamente elevados ou manifestamente inexequíveis, à juízo da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ou superiores ao preço máximo admissível, previsto como limite maior da modalidade TOMADA DE PREÇOS para compras e serviços, bem como as que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

13.3- A proposta apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, que em nenhuma hipótese poderá ter seu conteúdo apresentado alterado, seja em relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 13.4- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na forma dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 13.5- Na hipótese da inaplicabilidade do item anterior e da ocorrência de empate entre duas propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 8666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público para o qual serão convocados previamente todos os interessados.

13.6- O resultado da licitação, se não proferido na Sessão de Abertura, será comunicado a todos os participantes por meio de mensagem eletrônica (e-mail).

13.7- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem vantagem baseada nas ofertas das demais Licitantes. 13.8- Será considerada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições deste instrumento convocatório, apresentar o menor preço para a prestação dos serviços.

14- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1- Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do CRP06, observando-se para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no art.109, §6º, da Lei 8.666/93, que dispõe acerca do prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de eventual recurso. 15- DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA. 15.1- Além das responsabilidades previstas na Minuta de Contrato, que será firmado com a Licitante vencedora, fica esta obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir,

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substituir as suas expensas no total ou em parte, quaisquer irregularidades verificadas na ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste Edital ou, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que tragam prejuízos ao CRP06.

15.2- A licitante vencedora deverá fornecer os materiais de excelente qualidade, sendo que a aprovação destes se dará mediante a aprovação da prova. 16- DA FORMALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO. 16.1- Depois de adjudicada à Licitante vencedora e homologada a presente licitação pela autoridade competente, a aceitação do fornecimento dar-se-á por meio da assinatura do contrato. 17- DA ASSINATURA DO CONTRATO. 17.1- Terá a Adjudicatária o prazo de 2 (dois) dias contados da sua convocação formal, para assinatura do contrato e início do fornecimento dos produtos, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer as sanções previstas neste instrumento.

17.2- Sem prejuízo do estabelecido no item 19 é facultado ao CRP06, no caso da recusa injustificada da Adjudicatária em assumir o instrumento de contrato, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira Licitante classificada ou, revogar a licitação. 18- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1- Fica facultado ao CRP06 a qualquer momento e sem prévia comunicação, verificar, inspecionar e acompanhar os serviços nas dependências da licitante vencedora, bem como verificar alvarás, autorizações governamentais e tributos legais. 19- DA FORMA DE PAGAMENTO. 19.1- O CRP06 pagará à Adjudicatária o valor global para prestação dos serviços e fornecimento do objeto, incluídos todos os custos necessários.

19.2- O CRP06 pagará à Adjudicatária o valor global sem qualquer previsão inflacionária, em até 28 (vinte e oito) dias após o fornecimento dos produtos e entrega da Nota Fiscal, cujo recebimento final será atestado por responsável designado pelo CRP06 e se dará depois da efetiva verificação da perfeição dos produtos, de acordo com o consignado e na forma estabelecida na licitação. 20- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 20.1- Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, na forma das alíquotas legalmente previstas na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 e Lei nº 9.430/96.

20.2- Não haverá a retenção prevista no item anterior, caso a Licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, ou se encontre em uma das situações previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005.

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20.3- O pagamento dos serviços contratados consignados no Edital de licitação e no Contrato de prestação de serviços ficará condicionado a apresentação da certidão original que comprove a regularidade de pagamentos com o INSS e com o FGTS sempre que solicitados pelo CRP06. 21- DAS PENALIDADES. 21.1- Sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições fixadas neste instrumento e no Contrato a ser firmado, erro e/ou mora na execução do objeto e demais obrigações, a Licitante vencedora estará sujeita às seguintes penalidades:

21.1.1- advertência;

21.1.2- suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRP06, pelo prazo de 2 (dois) anos;

21.1.3- multa de 40 % (quarenta por cento) do valor total adjudicado.

21.1.3.1- A quantia da multa é reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo CRP06 de qualquer crédito porventura existente, descontada dos valores devidos à Licitante vencedora e, em caso de ser insuficiente, o restante será cobrado judicialmente.

21.2- Em qualquer hipótese, a Licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

22- DA RESCISÃO E RENOVAÇÃO. 22.1- Constituem causas, modalidades e consequências de rescisão contratual aquelas previstas pelos artigos 77 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e demais cominações legais.

Parágrafo Único - No caso de rescisão fica o CRP06 desobrigado, desde já, do ônus decorrente da rescisão.

22.2- O contrato para o objeto da presente Licitação poderá ser estendido a critério do CRP06 nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, mediante assinatura de Termo Aditivo. 23- DAS FERRAMENTAS, APARELHOS, INSUMOS E MÃO-DE-OBRA. 23.1- É de única e exclusiva responsabilidade da Licitante, o fornecimento de materiais de trabalhos apropriados e insumos necessários ao desempenho dos serviços, tanto com relação aos custos com seus funcionários, como para execução do objeto desta licitação. 24- DOS ALVARÁS, REGISTROS E TRIBUTOS. 24.1- É de única e exclusiva responsabilidade da concorrente, a manutenção de autorizações governamentais, registro em entidades fiscalizadoras, tributos e contribuições, credenciamentos, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de seu pessoal, impostos incidentes sobre os serviços prestados, ficando o CRP06 isento de qualquer responsabilidade.

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25- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 25.1- As despesas decorrentes da contratação para aquisição dos produtos, objeto do presente, correrão à conta de “CONFECÇÃO DE LIVROS”, Código “6.2.2.1.1.01.04.04.040”, do orçamento vigente. 26- DAS INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO. 26.1- Informações e esclarecimentos quanto a aspectos administrativos deste Edital poderão ser obtidas em dias úteis, nos horários de 10:00 às 17:00 horas, junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRP06, na Rua Arruda Alvim nº 89, Jardim América, São Paulo – SP, Telefone: (11) 3061-9494, Fax: (11) 3061-0306. 27- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 27.1- A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.2- A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares que julgar necessárias e pertinentes.

27.3- A Conselheira Presidente do CRP06 poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

São Paulo, 03 de março de 2016.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.