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Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 888 – A, CEP 15.800 – 200 – Catanduva – SP Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO N.º 332/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015 REGISTRO DE PREÇOS I – PREÂMBULO 1.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 10.559.279/0001-00, representada por seu Superintendente Sr. Cesar De Jesus Morasca, através dos Pregoeiros nomeados pela Portaria n.º 002 de 05/01/2015, com suas alterações, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal nº 3.931/2001 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 5.403/2009 e 5.404/2009 de 10/11/2009, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, Decreto Municipal 5.220 de 28/11/08, Decreto Municipal 5.219/08 de 28/11/08, Decreto Municipal 5.218/08 de 28/11/2008, Decreto Municipal 5.803/08 de 03/02/2011, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL , sendo que o recebimento dos envelopes, dar-se-á até às 09:00 horas do dia 19 de março de 2015, na Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, na Avenida Engº José Nelson Machado nº 888-A, Catanduva SP, na Seção de Licitação. II - DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COMPLETOS DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, PARA A TROCA DE ÓLEO DE MOTOR DIESEL, ÁLCOOL, GASOLINA, ÓLEO DE TRANSMISSÃO E CAMBIO FLUIDO DE FREIOS, ADITIVO DE RADIADOS, FILTROS DE AR, FILTROS DE ÓLEO E GRAXAS, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:

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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

I – PREÂMBULO

1.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídica de Direito

Público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 10.559.279/0001-00, representada por seu

Superintendente Sr. Cesar De Jesus Morasca, através dos Pregoeiros nomeados pela Portaria

n.º 002 de 05/01/2015, com suas alterações, observadas às disposições contidas na Lei

Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal nº

3.931/2001 e suas alterações, Decretos Municipal n.º 5.403/2009 e 5.404/2009 de 10/11/2009,

aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações,

Decreto Municipal 5.220 de 28/11/08, Decreto Municipal 5.219/08 de 28/11/08, Decreto

Municipal 5.218/08 de 28/11/2008, Decreto Municipal 5.803/08 de 03/02/2011, torna público a

realização de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DE

PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que o recebimento dos envelopes, dar-se-á

até às 09:00 horas do dia 19 de março de 2015, na Superintendência de Água e Esgoto de

Catanduva - SAEC, na Avenida Engº José Nelson Machado nº 888-A, Catanduva SP, na

Seção de Licitação.

II - DO OBJETO

2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

SERVIÇOS COMPLETOS DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, PARA A TROCA DE ÓLEO DE

MOTOR DIESEL, ÁLCOOL, GASOLINA, ÓLEO DE TRANSMISSÃO E CAMBIO FLUIDO DE

FREIOS, ADITIVO DE RADIADOS, FILTROS DE AR, FILTROS DE ÓLEO E GRAXAS,

conforme especificações constantes no Anexo I do edital.

III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

3.1. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências

deste edital e seus anexos.

3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:

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a) empresas que não atenderem às condições deste edital;

b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham

sido declaradas inidôneas/suspensas para licitar ou contratar com o poder público;

c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou

servidores do Município de Catanduva/SP.e,

e) Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do

Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031.

IV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.

4.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste

pregão, devendo protocolizar o pedido junto ao Pregoeiro, cabendo a ele decidir sobre a

petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

4.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão

pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.1 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do

processo licitatório.

V - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DA PARTICIPAÇÃO DA

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS (ART. 34 DA LEI

FEDERAL N º 11.488 DE 15/06/2007) E DAS AMOSTRAS.

5.1 - O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro e equipe de

apoio, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o

credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA

FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS, RECURSOS, ASSINAR A ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da

proponente, conforme modelo do Anexo VI;

5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a

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intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada,

por todos os atos e efeitos previstos neste edital, sendo vedada a participação de um

mesmo representante para mais de uma empresa.

5.3 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata

exclusão.

5.4 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento

de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; conforme

explícito no item 8.1.1 deste edital, (deverão ser entregues cópias autenticadas ou

original).

b) tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com

reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES PARA

FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS, RECURSOS, ASSINAR A ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da

proponente, conforme modelo do Anexo VI, acompanhada dos demais documentos, dentre os

indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (deverão ser

entregues cópias autenticadas ou original).

c) o representante legal e/ou procurador deverão identificar-se devendo portar a Carteira de

Identidade e o CPF.

d) declaração que cumpre os requisitos de habilitação conforme modelo do Anexo II.

e) declaração de idoneidade conforme Anexo III.

5.5 - Sendo a PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar

acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato

constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o

representante legal), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.

5.6 - Estes documentos (originais ou cópias autenticadas, não sendo permitida a

autenticação por servidores da SAEC) deverão ser apresentados no ato dos protocolo

do Envelopes “01” e “02”.

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5.6.1 – Todos os Documentos apresentados, originais ou cópias autenticadas, ficarão

anexados ao processo.

5.7 - A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de

credenciamento, impedirá a participação do licitante no presente certame. O representante

poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.

5.8 - Para que a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas tenham

tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Lei Federal nº

11.488/07 deverão obedecer as seguintes regras:

5.8.1 – CREDENCIAMENTO.

5.8.1.1- Além dos documentos constantes no item 5.1 ao 5.7 do edital, deverá ser apresentado:

a) - Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal,

quando optante pelo SIMPLES Nacional;

b) - Declaração que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que

deverá ser assinada por seu representante legal e contador responsável, conforme Anexo

VII do edital; e,

c) – Declaração Firmada pelo Representante Legal da Empresa de não haver nenhum dos

impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06,

conforme Anexo VIII do edital.

5.8.2 – DA SESSÃO, DO PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.8.2.1 – Encerrada a etapa de lances, será verificado se há o empate previsto no artigo 44 da

Lei Complementar nº 123/2061.

5.8.2.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa mais bem classificada será

convocada a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

1 Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço

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em um prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de

preclusão.

5.8.2.3 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa exerça o direito de

preferência, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

5.8.2.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese

dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito.

5.8.2.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nos § 2o do art. 442 da Lei

Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

5.8.2.6 - Na hipótese do não exercício do direito de preferência, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5.8.2.7 – O direito de preferência somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver

sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.8.3 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.

5.8.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.8.3.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SAEC, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8.3.3 - A não-regularização da documentação, no prazo, implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de

2 Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte.

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1993, sendo facultado à SAEC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.9 - DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS.

5.9.1 - A empresa vencedora deverá apresentar amostra de qualquer item da tabela quando for

solicitado pelo representante da SAEC.

5.9.2 - A amostra deverá ser entregue devidamente identificada da seguinte forma:

AMOSTRA – ITEM XX

AO PREGOEIRO DA

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/201X

LICITANTE: ___________________________________

5.9.3 - A falta de apresentação da amostra ou apresentar amostra em total desacordo

(produto diferente ao especificado no Anexo I) rescindirá o contrato do referido

CERTAME.

5.9.4 - As amostras do licitante vencedor serão analisadas por servidor da SAEC e será

confrontada com as especificações expressas no Anexo I do edital.

VI - DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS

DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO.

6.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus

representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os

trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes

dos licitantes:

a) As Declarações constantes dos Anexos II, III, VI, VII e VIII deste edital serão entregues

em separado dos envelopes, e;

b) Envelopes separados contendo a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope

n.º 01) e Habilitação (envelope n.º 02), devidamente fechados.

6.2 - Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.

§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

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6.3 – Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação, deverão ser entregues

separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do

licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta

de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:

a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:

AO PREGOEIRO DA SAEC

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2015

LICITANTE: ___________________________________

ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE PREÇO)

b) envelope contendo os documentos de habilitação:

AO PREGOEIRO DA SAEC

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2015

LICITANTE: ___________________________________

ENVELOPE “02” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)

6.4 - Não será admitida a remessa dos envelopes “01” e “02”- proposta de preço e

habilitação, por via postal.

6.5 - Não serão aceitos documentos apresentados que não forem apresentados de acordo com

o exigido no edital, sendo que as fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos servirão

apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

6.6 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os

documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser

apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.

6.7 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em

língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o

idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

6.8 - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos

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documentos da proposta de preço, deverá ser o mesmo da habilitação, que deverá ser o

mesmo do estabelecimento que efetivamente fornecerá o objeto da presente licitação

quando solicitado.

6.9 - A não-entrega das Declarações exigidas na alínea “a” do item 6.1 deste edital implicará no

não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da

proposta de preço e de habilitação, e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.

6.10 - Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência.

VII - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “01”.

7.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado

como Envelope “01”, conforme especificações constantes na alínea “a” do item 6.3.

7.2 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme o Anexo I deste Edital em

moeda nacional, devidamente datada, assinada por representante legal, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e, colocar a marca, o preço unitário e preço total de cada

item utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula.

7.2.1 – Em caso de empresas que possuam várias unidades (matriz e filiais), tanto a proposta,

quanto os documentos de Credenciamento e Habilitação deverão referir-se a um mesmo CNPJ

(Excetuando-se documentos que abrangem expressamente validade para matriz e filiais).

7.3 – Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances

verbais, deverão estar incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao

fornecimento do objeto licitado e entregue nos locais solicitados, sendo que o proponente será

responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes referentes ao

objeto cotado.

7.4 - A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos

proponentes às condições deste edital.

7.5 - Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, fac-símile ou meio eletrônico.

7.6 - Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já

protocolizados.

7.7 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições

deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas

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alterações, combinado com o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.

VIII - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “02”.

8.1 - Os licitantes deverão apresentar no envelope “02” – “Documentos de Habilitação”, que

demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.

8.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA.

a) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;

b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem

como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua

designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus

atuais administradores. Fica facultada a apresentação da Certidão Simplificada da Junta

Comercial, em substituição aos documentos anteriores mencionados, contendo resumo das

disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor.

c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de

Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração;

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País;

8.1.1.1 – Os documentos acima citados, exceto quando não especificado de forma diversa,

deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de

documentos expressamente consolidados.

8.1.1.2 – Ademais, os documentos explicitados no item 8.1.1 serão obrigatórios apenas

no momento do credenciamento (item 5.4).

8.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (mobiliário e

imobiliário) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por Lei; e,

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

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Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 19433.

8.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA.

a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do

licitante com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas.

8.1.4 – OUTROS DOCUMENTOS.

8.1.5.1 – Deverá conter ainda no envelope 2 as seguintes declarações:

a) - do Anexo IV (Declaração do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal e art.27, inciso

V da Lei nº 8.666/96); e,

b) - do Anexo V (Declaração de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação).

8.1.5 – OBSERVAÇÃO.

a) Todos os documentos acima citados deverão ser apresentados em original ou cópia

autenticada, sendo vedada a autenticação por servidor da SAEC.

8.1.7. – DOCUMENTO A SER EXIGIDO PELO LICITANTE VENCEDOR - QUALIFICAÇÃO

TÉCNICA.

a) - Apresentação de Atestados dos materiais lubrificantes a serem utilizados no serviços,

conforme o item 3 do anexo I (Memorial Descritivo) deste edital.

IX - DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.

9.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento

das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu

procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários

poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos

inerentes ao certame, com documento constante do Anexo VI deste Edital.

9.2 - Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro,

declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme

estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo II) e, em

envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.

9.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “01”, contendo as propostas, que

deverão ser rubricadas por ele e os membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto

à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as

3 Incluída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.

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propostas dos licitantes que estiverem de acordo com as especificações constantes do

edital, que apresentarem menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em

valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço

para o objeto licitado.

9.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas

condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas

subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais,

quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas.

9.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos

proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e

decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total global até o encerramento do

julgamento deste.

9.6 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a

apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os

demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado

pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a

proposta de menor preço.

9.9 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta

escrita de menor preço.

9.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito.

9.11 – A aceitabilidade da proposta primeira classificada será aferida a partir dos preços de

mercado anexados nos autos do processo licitatório pela SAEC.

9.11.1 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação - “02”- do licitante que a tiver formulado para confirmação das

suas condições habilitatórias.

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9.11.2 - Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer

ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas

nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da

proposta apresentada.

9.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) objeto do certame.

9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o

pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à

habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração

de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele

adjudicado o(s) objeto do certame.

9.13.1 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;

b) apresentem valores superiores ao esperado pela SAEC ou manifestamente inexeqüíveis;

c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o

julgamento.

9.14 - Nas situações previstas nos incisos 9.9 e 9.10, o pregoeiro poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de

Apoio, licitantes e presentes.

9.16 – As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão se possível, solucionadas

pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior

deliberação.

X - DOS RECURSOS.

10.1 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a

intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das

razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar

contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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10.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.

10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

10.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação

ao licitante vencedor.

10.6 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado

para entregar o objeto adquirido.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO.

11. 1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação

e após, os vencedores serão notificados para assinar a Ata de Registro de Preços,

devendo comparecer em um prazo de até 3 (três) dias.

11.2 - É facultado à SAEC, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar,

injustificadamente, de entregar o produto ou substituir os recusados dentro dos prazos

previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora, convocar os

LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas na legislação.

11.3 - A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as

prescrições deste edital e seus anexos que são dele partes integrantes e inseparáveis.

11.4 - As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor(es)

mediante emissão e encaminhamento da Solicitação de Fornecimento (Anexo X), juntamente

com a respectiva nota de empenho.

11.5 - A totalidade do quantitativo registrado poderá ser objeto de uma única solicitação de

fornecimento que são dele partes integrantes e inseparáveis.

XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

12.1 - Os pagamentos serão efetuados em 28 dias após a entrega e expedição da nota fiscal,

diretamente em conta bancária, a ser informada pelo vencedor contendo dados bancários

(nome do banco, número da agência e número da conta corrente) da empresa, sendo

que os referidos dados devem coincidir com os constantes na Nota Fiscal, em

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atendimentos ao Decreto Municipal nº 5.319/09.

12.2 – Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com

número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias

e encargos trabalhistas e sociais.

12.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social

(I.N.S.S.), referente à execução do objeto, conforme legislação específica.

XIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no

Decreto nº 3.931 de 19/09/2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23/08/2002 e de

conformidade com os Decretos n.º 5403/2009 de 10/11/2009 e nº 5404/2009 de 10/11/2009

que Regulamentam o Registro de Preços no Município de Catanduva.

13.2 – A existência do Registro não obriga a SAEC a efetivar as contratações por esse meio,

ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às

licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de

condições.

13.3 – É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do

Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer.

13.4 - Uma vez registrados os preços, a SAEC poderá convocar a detentora do Registro a

fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de

Registro de Preços.

XIV – REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.

14.1 – O preço registrado poderá ser revisado/alterado, em caso de oscilação do custo de

produção ou a cada período de 90 dias após a homologação do Registro de Preços,

comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, utilizando como

parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

14.2 – Caso o participante da Ata efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os

proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se

os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no

8.666/93.

14.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

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superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente

licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes

para mais ou para menos, conforme o caso.

14.4 – O detentor do Registro de Preços fica obrigado a informar a SAEC, caso o produto

registrado sofra diminuição de preço, para que o Registro seja atualizado.

14.5 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, será o órgão gerenciador do

Registro de Preços, devendo praticar todos os atos de controle e administração.

XV – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO.

15.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de

Catanduva – SAEC, devendo ser entregues no município de Catanduva/SP em local a ser

determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total

responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

15.1.1 – Os prazos de execução dos serviços de manutenção serão de 05 dias após cada

solicitação.

15.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer

irregularidade for detectada.

15.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma

prévia inspeção visual e/ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no

ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

15.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as

especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser

substituídos pela contratada, às suas expensas.

15.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os produtos deverão estar isentos de

trincas, e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

15.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a

rastreabilidade para controle de estoque.

15.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções

previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

15.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito

do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções

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previstas na Lei nº 8.666/93.

15.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados

independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo

desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e

respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

15.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar

problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência

entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções

previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

15.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do

prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo,

ou a licitação.

15.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções

contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada

pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

15.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou

prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive

quanto às entregas feita por transportadora.

15.8 - A critério da SAEC , o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado

economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

15.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.

XVI - DAS PENALIDADES.

16.1 - Poderá a SAEC, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora da Ata de Registro de

Preços que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou

não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, as seguintes

sanções legais:

16.1.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de

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inadimplência total ou parcial;

16.1.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05

(cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e

interesse da própria SAEC; e,

16.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da

natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

16.2- As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e

conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais

danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

16.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem

o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

16.4- Os valores básicos das multas, notificadas serão descontados através documentos

emitidos pela SAEC.

16.5 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a

multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento

eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em

conformidade com a legislação específica.

XVII – FORO.

17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduva, para dirimir todas as questões desta

licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do

Código Civil.

XVIII – ANEXOS DO EDITAL.

I – Descrição do Objeto da Licitação

II - Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002);

III - Declaração de Idoneidade;

IV –Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);

V – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos à Habilitação;

VI – Modelo de Instrumento de Procuração;

VII – Modelo referencial de declaração de enquadramento na situação de “ME” ou “EPP”;

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VIII - Modelo referencial de declaração de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos

incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

IX - Ata de Registro de Preços e Anexo da Ata;

X – Solicitação de Fornecimento; e,

XI – Modelo de Declaração de Entrega de Amostra.

XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS.

19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a

aceitação de todas as disposições do presente;

19.2 – Assegura-se a SAEC o direito de:

19.2.1 - Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);

19.2.2 - Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei

8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

19.2.3 - Adiar a data da sessão pública;

19.2.4 - Rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº

8666/93.

19.2.5 - Adquirir ou não os itens objeto do Sistema de Registro de Preços;

19.3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo

licitatório.

19.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

documentos relativos à presente licitação.

19.5 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº 8666/93.

19.6 - Cópias deste edital poderão ser obtidas, na Av. Engº José Nelson Machado nº 888-A,

na Seção de Licitação das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, bem como informações

adicionais e esclarecimentos através do e-mail: [email protected].

19.7 - Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade,

informações complementares.

19.8 - No interesse da SAEC, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou

indenização, poderá ser:

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a) Adiada a data da abertura desta licitação;

b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.

19.9 - Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de

propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.

19.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

19.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança.

19.12 – Expede-se o presente edital, cumprindo as condições de publicidade.

Catanduva, 06 de março de 2015.

______________________________________

CESAR DE JESUS MORASCA

SUPERINTENDENTE

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO E PREÇO MÁXIMO QUE A SAEC SE PROPÕE A

PAGAR

MEMORIAL DESCRITIVO

JUSTIFICATIVA TÉCNICA Manutenção de Frota de Veículos da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva com relação a troca de óleo de motor , transmissão , cámbio e freio, aditivos, filtro e graxas.

1-DIVERSOS

O Fornecedor não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa de irregularidade, o desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições constantes nestas especificações, contrato, bem como tudo que estiver contido nas normas técnicas, especificações SAE e API e planilha quantitativa do contrato. O fornecedor de mão de obra e serviços deve atender a todos os itens dos dois lotes.

2-CONDIÇÕES GERAIS

As propostas das empresas interessadas no presente processo licitatório devem contemplar o preço unitário dos serviços e materiais de cada um dos itens solicitados no presente edital. As empresas deverão fornecer os serviços completos de mão de obra num raio de 20 km da cidade de Catanduva. O critério de escolha da empresa para fornecimento dos produtos será o de maior desconto do preço global apresentado pelas proponentes; No caso de empate de preços e descontos o critério de desempate será realizado através de sorteio, efetuado pela Comissão Julgadora de Licitações da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva.

3-ESPECIFICAÇÕES

Como descrito na planilha deverá se cotado materiais homologados por montadora, e em hipótese alguma utilizar óleo reciclado nas trocas realizadas nos veículos da frota.

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Os óleos devem seguir a classificação de faixas de viscosidade e desempenho da SAE (Society of. Automotive Engineers) ou da API (American Petroleun Institute). A empresa vencedora da licitação deverá apresentar atestados dos materiais lubrificantes a serem utilizados nos serviços.

3-1 CONSIDERAÇÕES:

1-Classificação SAE: estabelecida pela Sociedade dos Engenheiros Automotivos dos Estados Unidos, classifica os óleos lubrificantes pela sua viscosidade, que é indicada por um número. Quanto maior este número, mais viscoso é o lubrificante e são divididos em três categorias:

• Óleos de verão: SAE 20, 30, 40, 50, 60;

• Óleos de inverno: SAE 0W, 5W, 10W, 15W, 20W, 25W;

• Óleos multiviscosos (inverno e verão): SAE 20W-40, 20W-50, 15W-50.

2-Classificação API: desenvolvida pelo Instituto Americano do Petróleo, também dos Estados Unidos. São classificados por duas letras, a primeira indica o tipo de combustível do motor e a segunda o tipo de serviço.

Desenpenho dos oleos lubrificantes em ordem decrescente SG > SH >SJ

Classificação oleos lubrificantes SN para veículos álcool, gasolina e flex

Classificação para lubrificantes de Motores diesel usam sigla CJ

2-1 Classificação NLGI( Nacional Lubricating Grease Institute) para graxas. 2-1-2 As graxas utilizadas em rolamento a medida de rigidez é determinada per números, quanto menor o numero mais macia de modo que ela trabalhe sem provocar atrito.

3- Referências:

1. http://br.sae.org/

2. http://www.texsadobrasil.com.br/duvidas.php?page=3&ipp=10

3. Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ

4-PRAZO DE ENTREGA E CONTRATO:

Os prazos de execução dos serviços de manutenção serão de 05 dias após cada solicitação, e a validade do contrato será de 12 meses. 5-LOCAL DE ENTREGA: O preço deve incluir a mão de obra e o material utilizado nos veículos pertencentes a frota da SAEC localizada no município de Catanduva/SP.

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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

22

DADOS DO LICITANTE

Proponente:

CNPJ

Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado

CEP: FONE: FAX:

E-mail:

Responsável para assinatura da Ata:

Nome:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Profissão:

RG:

CPF:

Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado:

Dados Bancário da empresa

Banco:

Agência:

Conta:

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23

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

LOTE 1 - LUBRIFICANTES PREÇO MÁXIMO QUE A SAEC SE

PROPÕE A PAGAR ITEM QUANTIDADE PR. UNITÁRIO PR. TOTAL

1 OLEO MOTOR DIESEL15W40CI-420L 60 230,00 13.800,00

2 ÓLEO MOTOR 5W30 SINTÉTICO 1L 92 31,99 2.943,08

3 OLEO MOTOR 5W40 SINTÉTICO 1L 288 26,00 7.488,00

4 ÓLEO 20W50 MOTO 4T 1L 120 23,33 2.799,60

5 ÓLEO GL5 85W140 20L 10 236,00 2.360,00

6 ÓLEO MOTOR MD40 CF 20L 10 185,00 1.850,00

7 ÓLEO HIDRÁULICO 68 20L 10 188,33 1.883,30

8 GRAXA ROLAMENTO GMA2 20KG 5 275,00 1.375,00

9 GRAXA CHASSI 20KG 5 328,33 1.641,65

10 OLEO HIDRAULICO 10W 20L 10 223,33 2.233,30

11 ÓLEO TRANSMISSÃO 10W30 20L 10 271,66 2.716,60

12 ÓLEO DIREÇÃO ATF 1L 96 16,66 1.599,36

SUB-TOTAL 1 R$ 42.689,89

LOTE 2 - FILTROS

ITEM QUANTIDADE PR. UNITÁRIO PR. TOTAL

1 FILTRO AR C14200 - GM S10 24 51,66 1.239,84

2 FILTRO AR CA10894 - VW 26.280 4 146,66 586,64

3 FILTRO AR CA10894SY - VW 26.280 4 88,00 352,00

4 FILTRO AR CA283 - FORD F350 12 93,33 1.119,96

5 FILTRO AR CA5626PU - VW 15.180 4 110,00 440,00

6 FILTRO AR CA5626SYPU - VW 15.180 4 77,50 310,00

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24

7 FILTRO AR CA9290 - VW GOL 20

27,50 550,00

8 FILTRO AR CA9369 - FORD CARGO 24

115,00 2.760,00

9 FILTRO AR CA9410 - VW SAVEIRO 16

36,66 586,56

10 FILTRO AR FABR88S - FORD RANGER 12

92,66 1.111,92

11 FILTRO COMBUSTIVEL G10583F - VW GOL/SAVEIRO 72

82,50 5.940,00

12 FILTRO COMBUSTIVEL G5980 - GM S10 4

27,66 110,64

13 FILTRO DIESEL BF7922 - VW 26.280 28

95,00 2.660,00

14 FILTRO DIESEL FS19791 - FORD F350 4

95,00 380,00

15 FILTRO DIESEL P10503 - VW 15.180 4

78,33 313,32

16 FILTRO DIESEL P4102 - FORD F350 8 26,66 213,28

17 FILTRO ÓLEO 90540013 - VW 15.180 4 40,00 160,00

18 FILTRO ÓLEO PH3900 - FORD F350 8 35,00 280,00

19 FILTRO ÓLEO PH4701 - GM S10 4 26,66 106,64

20 FILTRO ÓLEO PH5548 - VW GOL/SAVEIRO 56 26,66 1.492,96

21 FILTRO ÓLEO PH5713 - FORD RANGER 12 26,66 319,92

22 FILTRO ÓLEO PH9617 - FORD CARGO 32 98,33 3.147

23 FILTRO SEDIMENTADOR 2RO127177J - VW 26.280 28 160,00 4.480

24 FILTRO SEDIMENTADOR BF1282 - FORD F350 12 73,33 880

25 FILTRO SEDIMENTADOR PS6829 - VW 15.180 4 78,33 313,32

SUB-TOTAL 2 R$ 29.854,00

TOTAL GERAL R$ 72.544,36

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO II

Ao

PREGOEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

DECLARAÇÃO

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, sediada na ____________________________________, declara,

sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17

de julho de 2002, que cumpro plenamente os requisitos de habilitação constante do presente

edital.

__________________________, de ________ de ______________ de ________.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)

Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS

ENVELOPES “01” e “02” - EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 332/2015 - PREGÃO

PRESENCIAL N.º 06/2015 - REGISTRO DE PREÇOS.

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PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO III

Ao

PREGOEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, modalidade acima, por

seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n°

8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar

com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

__________________, em ______de ________________ de _________

(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)

Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS

ENVELOPES “01” e “02” - EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 332/2015 - PREGÃO

PRESENCIAL N.º 06/2015 - REGISTRO DE PREÇOS.

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PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO IV

Ao

PREGOEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

DECLARAÇÃO

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, sediada na ____________________________________, declara,

sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição

Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de

1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

__________________________, de ________ de ______________ de ________.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)

Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR NO ENVELOPE “02” - HABILITAÇÃO.

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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

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PROCESSO N.º 332/2015

REGISTRO DE PREÇOS N° 06/2015

ANEXO V

AO

PREGOEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À

HABILITAÇÃO

Eu, _________________________. representante legal da empresa,

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, sediada na ____________________________________,

interessada em participar do Pregão Presencial ____/_____ - Registro de Preço - , Processo

_________, promovido pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva/SP., declaro,

sob as penas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa acima

mencionada, inexistem FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO.

__________________________, de ________ de ______________ de ________.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE DEVIDAMENTE

HABILITADO.)

Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR NO ENVELOPES “02” - HABILITAÇÃO.

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REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VI

MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

A (nome da pessoa jurídica com qualificação completa), inscrita no CNPJ sob o nº

____________________, sediada na ____________________________________, através de

seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a)

Sr(a)._____________, portador(a) da cédula de identidade RG _________, expedida pela

_____e do CPF/MF____________ , outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo na

sessão pública do Pregão Presencial nº 06/2015 - Registro de Preço – Processo 332/2015, em

especial PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS, RECURSOS, ASSINAR

A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame

para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.

__________________________, de ________ de ______________ de ________.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)

OBS.: DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e “02”

- EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO N. 332/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015 -

REGISTRO DE PREÇOS, COM FIRMA RECONHECIDA.

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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

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PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VII

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE

“ME” OU “EPP”

A (nome da pessoa jurídica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

sob nº_____, com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº e

inscrito no CPF sob nº __, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código

Penal, que se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de

Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos

supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

__________________________, ________ de ______________ de ________.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE E DO CONTADOR)

OBS.: DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e

“02”.

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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

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PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VIII

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS

IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS

INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa

jurídica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_____, com sede na

(endereço completo), interessada em participar do PPRP n° 06/2015, declaro, sob as penas Lei

Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, não haver nenhum dos impedimentos

previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

__________________________, ________ de ______________ de ________.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)

OBS.: DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES “01” e

“02”.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO IX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2015

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COMPLETOS DE MÃO DE

OBRA E MATERIAIS, PARA A TROCA DE ÓLEO DE MOTOR DIESEL, ÁLCOOL,

GASOLINA, ÓLEO DE TRANSMISSÃO E CAMBIO FLUIDO DE FREIOS, ADITIVO DE

RADIADOS, FILTROS DE AR, FILTROS DE ÓLEO E GRAXAS.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E

ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta

cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no

CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS

MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57,

residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-

SP, e a empresa (nome), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°,

localizada na Rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, neste ato representada por (nome),

nacionalidade, estado civil, portador do RG nº., inscrito no CPF sob nº, resolvem REGISTRAR

OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte

integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

SERVIÇOS COMPLETOS DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, PARA A TROCA DE ÓLEO DE

MOTOR DIESEL, ÁLCOOL, GASOLINA, ÓLEO DE TRANSMISSÃO E CAMBIO FLUIDO DE

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Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 888 – A, CEP 15.800 – 200 – Catanduva – SP

Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

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FREIOS, ADITIVO DE RADIADOS, FILTROS DE AR, FILTROS DE ÓLEO E GRAXAS,

conforme consta no presente edital, anexo a esta ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE

CATANDUVA - SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de

licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a

preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.

2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após sua publicação, nos termos do

artigo 10 do Decreto nº 3931/01.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

3.1 - O ajuste com o fornecedor(e) registrado(s) será formalizado pela SAEC mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as

disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 06/2015

Processo 332/2015.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento,

pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente

desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços

n.º 06/2015.

3.3 - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a

validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO

4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de

Catanduva – SAEC, devendo ser entregues no município de Catanduva/SP em local a ser

determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total

responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Os prazos de execução dos serviços de manutenção serão de 05 dias após cada

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solicitação.

4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer

irregularidade for detectada.

4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma

prévia inspeção visual e/ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no

ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as

especificações, a contratante não se responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser

substituídos pela contratada, às suas expensas.

4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas,

e outros defeitos que possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.

4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a

rastreabilidade para controle de estoque.

4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções

previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do

licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas

na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados

independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo

desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e

respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes e caso apresentar

problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC. Apurada, em qualquer tempo, divergência

entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções

previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à SAEC , dentro do

prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo,

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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

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ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções

contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada

pelo vencedor do certame e o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da SAEC por empregados ou

prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive

quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 – A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da

contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos

ao licitante vencedor.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado

economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 – Caso o produto venha a ser solicitado, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e

oito) dias diretamente no Banco ___, Agência nº ___, Conta Corrente nº ___, com exceção de

valores relativos a convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 - Para a empresa se habilitar ao pagamento, deverá ser apresentado: a Nota Fiscal, com

número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias,

encargos trabalhistas e sociais todos quitados.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade

Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE

6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão

divulgados em meio eletrônico.

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Avenida Engenheiro José Nelson Machado, 888 – A, CEP 15.800 – 200 – Catanduva – SP

Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO

7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual

redução daquele existente no mercado, cabendo a SAEC convocar o fornecedor registrado

para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de

Preços ao Consumidos Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá

cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos

envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa

de mercado efetuada pela SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais

descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da

validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.

8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) - Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela SAEC sem justificativa

aceitável;

c) - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos

praticados no mercado;

d) - Houver razões de interesse público.

8.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na

ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.

8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro,

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir

com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ter o cancelamento

do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 poderá

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ser aplicada s seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

8.4.1 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de

inadimplência total ou parcial;

8.4.2 – Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05

(cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas circunstâncias e

interesse da própria municipalidade; e,

8.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da

natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 – As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e

conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais

danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.

8.6 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem

o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier sofrer.

8.7 – Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através

de documentos emitidos pela SAEC .

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a

multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento

eventualmente devido pela SAEC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em

conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1 - Do fornecedor:

9.1.1 - Caso lhe seja solicitado os produtos, o participante da Ata, passa a ter as seguintes

obrigações:

a) – Cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;

b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por

dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar

por si ou por seus empregados a SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária,

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acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a

SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - Obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e

prevenção de acidente de trabalho; e,

e) Manter durante a vigência da Ata, todas as condições exigidas para o certame.

9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade dos detentores da Ata.

9.2 - Da SAEC

a) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de

Registro de Preços;

b) - Promover a fiscalização do produto quando da entrega;

c) - Elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; e

d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de

Catanduva/SP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante

a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no

mercado.

12.2 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em

contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12.3 - A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na

época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições

estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

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12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este

instrumento a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo

seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na

pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e

teor e forma.

Catanduva/SP __ de _____ de 201X.

_________________________________________

CESAR DE JESUS MORASCA

SUPERINTENDENTE

Representante(s)

____________________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. _________________________ 2. ______________________

Nome: Nome:

RG: RG:

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ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2015

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO X

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ___/20__

Solicitação de Fornecimento n.º ______/20__

Fornecedor:____________________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________

CLÁUSULA I – OBJETO

1.1. – Fornecimento de _______.

CLÁUSULA II – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

2.1. O objeto deverá ser entregue:

a) Dia:

b) Local:

c) Horário:

d) Prazo (a contagem do prazo de entrega inicia-se a partir da data do recebimento da

solicitação):

CLÁUSULA III – PREÇO

3.1. A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA pagará ao fornecedor o

valor total de R$ __________ ( ___________), sendo que foi emitido empenho de n.º _______.

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

___________________________________________________

DEPARTAMENTO/ÓRGÃO SOLICITANTE

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 332/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO XI

RELAÇÃO DE AMOSTRAS APRESENTADAS

CATANDUVA/SP, XX DE XXXXXX DE 2015

À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO,

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES.

RELAÇÃO DOS PRODUTOS APRESENTADOS POR NOSSA EMPRESA PARA EFEITO DE

AMOSTRAS, CONFORME SOLICITADO NO ITEM 5.9 DO EDITAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015

ITENS: __________________________________________________________________

________________________________

REPRESENTANTE DA PROPONENTE