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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 420/2013 1 Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação CPL Rua Solimões, 160 São Francisco 80.510.140 Curitiba PR www.curitiba.pr.gov.br AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 5714/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-107052/2013 O Município de Curitiba comunica aos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexo, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ). PROPOSTAS : Serão recebidas, exclusivamente , através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br ), no dia 11 de dezembro de 2013 das 9h às 9h40min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem através de outro meio que não seja o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES : Os lances serão recebidos, exclusivamente , através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 11 de dezembro de 2013 das 9h45min às 10h10min. EDITAL : Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 28 de novembro de 2013. SANDRA TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS PREGOEIRA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 420/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-107052/2013 ...multimidia.curitiba.pr.gov.br/2014/00151039.pdf · 2014-08-07 · Terezinha Pereira dos Santos,

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AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 5714/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-107052/2013 O Município de Curitiba comunica aos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexo, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br), no dia 11 de dezembro de 2013 das 9h às 9h40min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem através de outro meio que não seja o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 11 de dezembro de 2013 das 9h45min às 10h10min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).

Curitiba, 28 de novembro de 2013.

SANDRA TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS PREGOEIRA

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1 - INTRODUÇÃO

1.1. O Município de Curitiba torna público que a Secretaria Municipal de

Administração realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma eletrônica, utilizando-se de recursos da tecnologia de informação, no Portal de compras e-Compras, endereço:www.e-compras.curitiba.pr.gov.br. A licitação será do tipo menor preço, conforme autorização para licitar nº 5714/2013 e de acordo com a Lei nº 10520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8666/93, bem como pelos Decretos Municipais nºs: 1235/03, 379/08, 1644/09, 1603/09, 261/10, 615/11, 828/11, 1135/12 e 1178/12, de acordo com cláusulas abaixo descritas:

1.2. O valor estimado deste Pregão Eletrônico é de R$ 421.765,00

(quatrocentos e vinte e um mil setecentos e sessenta e cinco reais).

1.3. A despesa decorrente da aquisição do objeto especificado no item 3.1., correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO

19001.15451.0089.2156.339030.28.0.0.1.509 19001.15451.0093.2113.339030.44.0.0.1.509 19001.15451.0089.2156.339030.44.0.0.1.509

2 - INDICAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO

2.1. A Pregoeira responsável pelo presente Pregão Eletrônico será: Sandra Terezinha Pereira dos Santos, designada através da Portaria nº 013/2013. 2.2. A Equipe de Apoio, designada para este Pregão Eletrônico será formada por:

- MAURICIO BECKER - MARILIZ DA LUZ BORBA SÓPPA

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2.3. Na ausência da pregoeira responsável, o presente Pregão será conduzido e julgado por um dos pregoeiros que fazem parte da equipe de apoio ou, ainda, na impossibilidade, por outro indicado pela autoridade competente.

3 - OBJETO

3.1. O objeto desta licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, contidas neste instrumento.

4 – ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS

4.1. Boletins de esclarecimentos – Para suprir todas as dúvidas e disponibilizar informações solicitadas pelos interessados, a Pregoeira emitirá um boletim de esclarecimento, que será anexado na internet. 4.2. Comunicados – Qualquer comunicado referente a este certame será emitido pela Pregoeira e divulgado na internet. 4.3. É de responsabilidade única e exclusiva dos interessados o acompanhamento da divulgação dos boletins de esclarecimentos e comunicados emitidos pela Pregoeira e equipe de apoio. Não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos. 4.4. Impugnação – Qualquer interessado poderá até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas impugnar o ato convocatório do Pregão, de acordo com o disposto no art. 21 e parágrafos do Decreto Municipal nº1235/2003. 4.5. As dúvidas, pedidos de informações, esclarecimentos, impugnações deverão ser dirimidos somente pela Pregoeira designada para atuar neste processo, mediante solicitação por escrito, encaminhadas até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas para os seguintes endereços eletrônicos:

[email protected]

[email protected]

[email protected] 4.5.1 As impugnações poderão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração ou encaminhados aos endereços eletrônicos indicados neste edital.

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5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar da presente Licitação as pessoas físicas ou jurídicas regularmente estabelecidas no país, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados ao objeto do presente Pregão Eletrônico, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e que estejam credenciadas no site e-Compras. 5.1.1 Para participação neste Pregão é necessário o cadastramento no Sistema Único de Registro Cadastral do Município de Curitiba – SURC, nos termos do Decreto Municipal nº 1178/2012, com toda documentação exigida dentro de seu prazo de validade, sob pena de inabilitação. 5.1.2 Pessoas Jurídicas que se enquadrarem na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão no sistema e-Compras, no momento do cadastramento fazer a opção conforme a Lei Complementar 123/2006. 5.1.3 A ausência de identificação como microempresa e empresa de pequeno porte, impedirá que o sistema de compras eletrônicas identifique e aplique o benefício previsto no Decreto 615/2011. 5.2. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da legislação em vigor, dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 5.3. Caso no dia previsto para o recebimento das propostas ou recebimento dos lances não houver expediente na Secretaria Municipal de Administração, o processo será suspenso e a pregoeira emitirá comunicado no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, informando a nova data para o recebimento das propostas e/ou dos lances. Os interessados cadastrados no e-Compras Curitiba nos grupos e subgrupos do objeto desta licitação receberão o comunicado via e-mail. 5.4. Não poderão participar da presente Licitação as pessoas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam com os direitos de licitar ou contratar suspenso pela Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção. 5.5 Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou empresa que possua em seus quadros dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja

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servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba, visto o contido no art. 209, I, da Lei Municipal n.º 1656/58 (estatuto dos funcionários públicos municipais. 5.6. Nesta licitação não será aceita a participação de consórcio. 5.7. No momento do envio da proposta através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ), os interessados deverão dar o “aceite” às condições estabelecidas no regulamento do presente Pregão Eletrônico. 5.8. Ao dar o “aceite” o interessado declara:

a) A inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, § 2°, da Lei nº 8.666/93;

b) que não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 9º, da lei 8666/93;

c) Que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93);

d) Que conhece e aceita o regulamento do Sistema e-Compras Curitiba; e) Quando for o caso, que está enquadrada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006;

f) não estão inscritos no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, de que trata a Instrução Normativa n.º 37, de 19 de dezembro de 2009, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

5.9. A informação falsa por parte dos interessados acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.235/2003, sem prejuízo da proposição de ação judicial competente.

6 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. As propostas serão recebidas, exclusivamente, no dia 11 de dezembro de 2013 das 9h. às 09h40min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora

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do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. 6.2. Para acessar o formulário para o envio da proposta, os interessados deverão entrar no Portal de Compras e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao e-Compras Curitiba. 6.3. No preço unitário da proposta deverão estar incluídos todos os custos, despesas, tributos, embalagem, transporte e instalação (carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se houver), toda e qualquer taxa que incidir sobre o objeto. 6.4. Após o preenchimento dos campos da marca e modelo e do preço, os interessados deverão enviar as suas propostas, que permanecerá criptografada e inviolada até o momento da abertura da sessão para o envio dos lances. 6.4.1. O interessado em participar do certame deverá cotar uma marca específica, não podendo cotar mais de uma marca para o item, sob pena de desclassificação do item cotado. 6.4.2. Para as interessadas que forem as próprias produtoras, estas proponentes poderão indicar como marca a informação “PRÓPRIO FABRICANTE” ou “MARCA PRÓPRIA”. 6.5. O envio de uma proposta para este Pregão Eletrônico será considerado como evidência de que o interessado:

a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e quaisquer outros publicados pelo pregoeiro, que os comparou entre si e obteve da pregoeira informações escritas sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;

b) assumirá integral responsabilidade pela entrega/execução do objeto licitado, se vencedora da licitação;

c) considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;

d) incluiu nos preços apresentados todas as despesas e encargos necessários para a execução do objeto licitado.

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6.6. Após o envio da proposta, não será mais possível a sua desistência ou retirada, sendo a licitante responsável por todas as informações por ela disponibilizadas. 6.7. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data de seu envio para o Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. 6.8. Caso o(s) preço(s) máximo(s) esteja(m) sendo indicado(s) na tela pela Pregoeira, as propostas deverão a ele se limitar, sob pena de recusa pelo sistema e desclassificação da proposta. 6.9. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor ou de funcionário no envio da proposta. 6.10. Qualquer proposta enviada por fac-símile, entregue junto ao pregoeiro ou encaminhada via postal, não será aceita, somente através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.

7 – APRESENTAÇÃO DOS LANCES

7.1. Os lances serão recebidos, exclusivamente, no dia 11 de dezembro de 2013 das 9h45min. às 10h10min. 7.2. Para o envio dos lances os interessados deverão digitar o seu login e a sua senha de acesso ao e- Compras Curitiba. 7.3. O sistema e-Compras Curitiba fará a avaliação das propostas e informará na tela para envio dos lances os menores preços propostos, sem identificar os seus detentores. Os lances deverão ser ofertados a partir do menor preço proposto. 7.4. No preço unitário do lance, deverão estar incluídos todos os custos, despesas, tributos, embalagem, transporte instalação (carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se houver), toda e qualquer taxa que incidir sobre o objeto. 7.5. A Pregoeira poderá desclassificar um ou mais lances que não atenderem às exigências do Edital e do artigo 44 da Lei nº 8666/93, bem como os lances

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com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. A desclassificação de lances deverá ser devidamente fundamentada. 7.6. A qualquer momento, a Pregoeira poderá bloquear a participação da licitante que não esteja atendendo ao regulamento do Pregão Eletrônico, tumultuando o processo, tentando identificar-se, ou, ainda, daquele que se identifique durante a sessão de lances. 7.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação de seu detentor. 7.8. A partir do menor preço ofertado, as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para o envio, sendo responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome durante a sessão, assumindo seus lances como firmes e verdadeiros. 7.9. Os lances deverão ser inferiores ao último apresentado ou de mesmo valor. No caso de persistir o empate de lances, será procedido o sorteio, nos termos do art. 45, §2º da Lei nº 8.666/93 e alterações. 7.10. Neste Pregão Eletrônico serão aceitos lances intermediários. 7.11. O sistema registrará no histórico de lances aqueles encaminhados pelos licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último ofertado. Caso o licitante não tenha interesse ou não possa baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, este poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ele mesmo ofertado (inferior ao seu próprio lance). 7.12. A qualquer momento, durante a sessão de lances, a Pregoeira poderá informar o(s) preço(s) máximo(s) para o(s) item(ns), limite este que deverá ser atendido pelos participantes, sob pena de desclassificação da(s) proposta(s). 7.13. As licitantes que encaminharem propostas para o presente Pregão Eletrônico poderão participar da sessão de lances, conforme Decreto Municipal nº 1235/2003 e Decreto Municipal nº 615/2011. 7.14. Nos termos do art. 27, § 9º do Decreto Municipal nº 1235/2003, após o tempo regulamentar, a critério da Pregoeira, poderá ser determinado um tempo aleatório, que será de até 30 (trinta) minutos, para o término do envio dos

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lances. Caso essa prerrogativa venha a ser utilizada, os participantes serão informados pela Pregoeira através de mensagem, antes do término do prazo inicial fixado. 7.15. Durante a fase de lances não poderá haver troca de marca, sob pena de desclassificação da proposta.

8 – PROCEDIMENTOS APÓS A FASE DE LANCES PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. No presente certame, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal 615/2011. 8.2. Entende-se por empate, neste certame, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco) por cento superiores à proposta melhor classificada. 8.3. Quando houver empate ficto, após a fase de lances, o sistema eletrônico de compras do Município de Curitiba fará a validação automática das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 10, do Decreto Municipal nº 615/2011. 8.4. A preferência prevista neste edital será concedida nos termos previstos no Decreto Municipal nº 615/2011 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Complementar 123/2006. 8.5. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresa ou empresa de pequeno porte, será procedido sorteio para definição da ordem final de classificação. 8.6. Os procedimentos a serem adotados no sistema de compras eletrônicas da Prefeitura Municipal da Curitiba serão conforme definidos no Decreto Municipal nº 615/2011.

9 – JULGAMENTO DA PROPOSTA

9.1. O presente Pregão Eletrônico é do tipo “menor preço”.

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9.1.1. O julgamento do processo será feito pelo menor preço por item. 9.2. Após o encerramento da sessão para envio dos lances será informada a lista de dos classificados com os menores lances. 9.3. O processo de Pregão Eletrônico será suspenso, a fim de que o Pregoeiro e a Equipe de Apoio possam proceder à análise e julgamento das propostas dos classificados com o menor lance. 9.4. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita. A Pregoeira poderá negociar, visando obtenção de uma proposta mais vantajosa. 9.5. A data para a divulgação do Edital de Resultado de Julgamento, bem como da emissão e divulgação da Ata de Julgamento, serão informados pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, no “chat” de conversação, ou por meio de comunicado a ser publicado pelo Portal de Compras, sendo da responsabilidade única e exclusiva dos interessados o acompanhamento das datas. 9.6. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta apresentada, bem como dos lances ofertados.

10 – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO

10.1. A Pregoeira fará análise da habilitação da classificada com o menor lance. 10.2. Para a habilitação, serão exigidos os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, nos termos do Decreto Municipal n° 1178/2012. 10.3. Para o julgamento da habilitação, a Pregoeira emitirá o documento - Relação do Fornecedor, disponível no Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba das classificadas com os menores lances. 10.4. As datas dos documentos da Relação de Fornecedor será conferida, estando qualquer data vencida a licitante será INABILITADA. Ressalva-se a hipótese de os documentos estarem disponíveis na internet.

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10.5. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 10.7. Os documentos solicitados além dos previstos para o cadastramento e que não tiverem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de três meses, a contar da data de sua emissão à exceção de atestado de capacidade técnica. 10.8. Nos termos do art. 39, do Decreto Municipal nº 1644/2009, será inabilitada a quem tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública por qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção. 10.6. Conforme o Decreto Municipal nº 1.178/2012 é de responsabilidade da licitante a manutenção das datas atualizadas dos documentos.

11 - CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA A HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

11.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar com a documentação de habilitação devidamente atualizada no cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Administração. 11.2. Havendo restrições nos documentos de regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte serão habilitadas, sob condição resolutiva, sendo-lhe assegurado o prazo de dois dias úteis para regularização da documentação, nos termos do item 10.5, ficando facultado a Pregoeira a prorrogação do prazo por igual período. 11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006.

12 - RECURSOS

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12.1. Após a divulgação do Edital de Resultado de Julgamento, o licitante que tiver interesse em interpor recurso, deverá se manifestar por escrito, via e-mail ou requerimento no órgão que realiza a licitação, no prazo de 4 (quatro) horas úteis, ou seja, das 08 as 12 horas do dia útil seguinte da divulgação do resultado final de julgamento. Neste caso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação formal das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente. 12.2. A ausência de manifestação motivada da licitante dentro do prazo estabelecido importará na decadência do direito de recurso. 12.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para julgamento. 12.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

13 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

13.1. A ausência de manifestação motivada da licitante para interposição do recurso dentro do prazo estabelecido ou o julgamento do recurso interposto importará na adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante declarada vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação do procedimento, desde que constatada a regularidade dos atos praticados.

14 - DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

14.1. Após a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços é dever de a Contratada verificar todas as notas de empenho ou Autorização de Fornecimento no sistema e-Compras Curitiba, conforme Decreto Municipal nº 1603/2009. 14.2. As Notas de Empenho/Autorização de Fornecimento devem ser consultadas no menu do portal personalizado, em "Relatórios e Empenhos/Autorização de Fornecimento". 14.3. Caso seja do interesse da Contratada, as Notas de Empenho/ Autorização de Fornecimento poderão ser impressas.

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14.4. O prazo de entrega dos objetos licitados será conforme disposto no Termo de Referência Anexo deste Edital. 14.5. O não cumprimento do prazo de entrega acarretará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e neste edital. 14.6. No caso de dúvidas quanto aos prazos de entrega do objeto contratado será considerada como marco inicial a data da disponibilização da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento. 14.7. A aceitação do empenho/autorização pela Contratada após o prazo de validade da proposta importa em prorrogação tácita desta, que não desonera a Contratada de dar cumprimento aos prazos previstos para entrega dos objetos. Em tal hipótese, verificando-se atraso, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no instrumento convocatório e legislação vigente.

15 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.1. Após a emissão do empenho ou da Autorização de Fornecimento, as partes assumem obrigações recíprocas. 15.2. A Contratada deverá cumprir integralmente as disposições previstas no Termo de Referência parte integrante deste edital.

15.3. As obrigações da Contratada e do Contratante serão aquelas definidas no Termo de Referência, parte integrante deste edital.

15.4 Ficam designados como Gestor e Suplente deste Pregão, os respectivos servidores: Luciano Bassani, matrícula: 178.001 e Jucelia de Fátima Valle, matrícula: 165.138 deste edital, para o exercício das atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1644/09.

16 - DO PAGAMENTO

16.1. Após a entrega do objeto licitado, a Contratada deverá protocolar requerimento junto a Secretaria Municipal de Trânsito, solicitando pagamento, devendo, para tanto, anexar a Nota Fiscal dos Serviços prestados em 02 (duas) vias.

16.1.1. A Nota Fiscal deverá ter como destinatário: Município de Curitiba.

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16.2. No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá ser informado o(s) número(s) da(s) nota(s) de empenho(s) correspondente(s) ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso. 16.3. As notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional. 16.4. Não será efetuado qualquer pagamento para a Contratada ou profissional penalizado, sem que o mesmo haja recolhido a multa que eventualmente lhe tenha sido aplicada. 16.5. Na Nota Fiscal deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente, onde será creditado o valor. 16.6. O pagamento será efetuado de conformidade com o artigo 40, XIV, letra “a” da Lei nº 8666/93, após o adimplemento da obrigação pela CONTRATADA.

17 - DAS PENALIDADES

17.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo dentro do prazo exigido, entrega-lo fora das especificações e condições pré-determinadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa prévia do interessado: 17.1.1. Advertência. 17.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto ou execução do contrato, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor empenhado no período, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, a critério da Administração, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 17.1.3. No caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado. 17.1.4. A multa moratória e a multa punitiva poderão ser cumuladas entre si e com quaisquer outras penalidades.

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17.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública. 17.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública, com publicação na Imprensa Oficial, segundo critérios definidos no Decreto Municipal 1644/2009. 17.1.7. A administração poderá motivadamente aplicar as penalidades estabelecidas em Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 1644/2009 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao Erário e os princípios que regem Administração. 17.1.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas em lei e neste edital. 17.1.9. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos causados pelo inadimplente, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos. 17.1.10. A questão referente à penalidade e o procedimento a ser adotado para sua aplicação estão previstos no art. 77 e seguintes do Decreto Municipal 1644/2009. 17.2. Ficam as participantes cientes de que, na hipótese de constatação de formação de conluio ou diante do indício de qualquer crime previsto na Lei de Licitações, o caso será oficiado ao Ministério Público, sem prejuízo das medidas Administrativas a serem aplicadas contra quem der causa ao crime.

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Reserva-se à autoridade competente, o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação visando ao interesse da Administração Pública, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8666/93.

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18.2. A Pregoeira poderá inabilitar a participante, desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a licitante, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fatos ou circunstâncias supervenientes, desabonadoras desta ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº 8666/93. 18.3. A Pregoeira e à Equipe de Apoio é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos ou objeto apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a instruir o processo. 18.4. Os itens em que a licitante não esteja cadastrada para o grupo e subgrupo não estarão disponíveis para proposta e lances. 18.5. Conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 18.6. Em caso do material entregue estar em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à Contratada. 18.7. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser originais ou ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópias em papel termo-sensível (fac-símile), a qual deverá ser autenticada por tabelião (Cartório) ou por funcionário do órgão que realiza a licitação, neste caso desde que acompanhada do original, ou, ainda, desde que apresentada prova de sua publicação em órgão de imprensa oficial. 18.8. Os documentos solicitados que forem emitidos pela Internet NÃO precisam de autenticação em cartório. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio conferirá a sua autenticidade via Internet. 18.9. A proponente que causar impedimentos ao normal e legal andamento desta licitação está sujeita à aplicação das sanções legais e administrativas, sem prejuízo da responsabilização pelos danos e prejuízos causados ao Município.

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18.10. Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor ou de funcionário para justificar equívocos cometidos por este no processo, seja durante quaisquer das fases da licitação, seja durante a execução do contrato. 18.11. As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas via Internet serão resolvidas pela Pregoeira, devidamente designado para o presente processo licitatório, através do “chat” de conversação. 18.12. De acordo com a Instrução Normativa 37-2009 do TCE-PR e Decreto Municipal nº 261/2010, antes da adjudicação ao vencedor do objeto deste certame, será verificada a situação das licitantes junto ao cadastro instituído pelo TCE-PR, a fim de evitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público. 18.13. A quantidade relacionada no formulário proposta eletrônico serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado. 18.14. A aquisição com a CONTRATADA com preço registrado será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento. 18.15. Não poderão ser modificadas as quantidades, unidades e especificações do objeto/serviço licitado, ressalva-se quanto aos aumentos quantitativos previstos em Lei (art. 65, § 1º da Lei 8666/93). 18.16. A Pregoeira, a critério do Gestor ou da Comissão de Recebimento do órgão solicitante, e desde que comunicada previamente, a licitante deverá em 01 (um ) dia útil, disponibilizar amostra em endereço indicado, onde serão verificadas as características físicas do objeto desta licitação, os quais serão encaminhados para instituto independente indicado pela CONTRATANTE. 18.17. O Município poderá, caso julgue necessário, enviar o produto para análise em laboratório, e os custos da mesma correrão por conta da Contratada. 18.18. Cada Secretaria licitante tem um gestor específico, com o qual deverá a Contratada manter contato para execução do contrato.

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18.19. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta apresentada bem como dos lances ofertados. 18.20. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, designado para a condução do presente Pregão Eletrônico. 18.21. A Lei 8666/93, 10520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Municipais nºs 1235/2003, 379/2008, 1644/09, 1603/09, 261/10, 615/2011, 1178/2012, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados no ícone “Legislação” no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br.

Curitiba, 28 de novembro de 2013.

SANDRA TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS PREGOEIRA

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ANEXOS

Compõem o conjunto de anexos deste Edital: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ANEXO III TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA PARA A COPA

1 - PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS

1.1 A(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar deverá(ão) efetuar a entrega de 02 unidades/amostras de cada ítem para análise das especificações contidas nas descrições, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 1.1.1 Caso seja constatado pelo gestor do contrato, a necessidade de efetuar correções aos modelos apresentados, os mesmos serão devolvidos à contratada, e a mesma terá o prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar as correções necessárias. 1.1.2 A empresa contratada deverá efetuar a entrega dos produtos integralmente em até 30 dias úteis após a nota de empenho. 1.2 Os objetos deste termo de referência deverão ser entregues em conformidade com o indicado em cada Nota de Empenho e o especificado neste documento, diretamente no Departamento de Fiscalização da SETRAN, na Avenida Pres. Afonso Camargo, 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Ferroviário, Curitiba/Pr, correndo por conta da empresa contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.2.1 Caso haja alteração do endereço de entrega, o novo endereço será indicado na respectiva Nota de Empenho. 1.3 Os objetos a serem entregues deverão obedecer rigorosamente ao especificado neste documento e ao contido no anexo II deste instrumento. 1.4 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato, desde que se verifique alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993.3.5 O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado pelo interessado antes da data fixada para o início da execução, para a conclusão ou para a entrega, e será instruído com as razões e documentos que justifique a prorrogação.

PREGÃO ELETRÔNICO nº.: /2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPIS PARA USO DOS AGENTES DE TRÂNSITO, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital.

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2 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

2.1 Os objetos do presente instrumento serão recebidos provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua entrega, no local e endereço estabelecido, conforme descrito no artigo 72 inciso II da Lei 8666/93.

2.2 Por ocasião da entrega, as partes assinarão o Termo de Recebimento Provisório, constante no anexo III deste instrumento..

2.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a nota de empenho, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelas partes.

2.4. A SETRAN, a seu critério, poderá durante o período do recebimento provisório de qualquer uma das entregas, escolher aleatoriamente uma unidade do produto entregue e solicitar um laudo técnico deste, para verificação das especificações editalícias, correndo por conta da empresa contratada as despesas decorrentes da emissão deste laudo.

3- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fazem necessários nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8666/93.

3.2 Efetuar a entrega do objeto licitado dentro do prazo previsto contado da data de disponibilização da nota de empenho (excluído o dia inicial), livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Vencido o prazo, a empresa será considerada em mora.

3.3 Se no momento da entrega, os objetos não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados, cabendo a responsabilidade da empresa efetuar a substituição sem ônus para a Contratante e a empresa ficará sujeita às penalidade previstas neste edital. 3.4 Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, elementos necessários à avaliação dos objetos licitados, devidamente assinados.

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3.5. Manifestar-se, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pela Contratante, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas, garantindo-lhe o acesso a documentos relativos aos objetos licitados.

4- OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO

4.1 Acompanhar, fiscalizar controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela CONTRATADA.

4.2 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, ressalvada os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente ajuste. 4.3 Notificar por escrito a CONTRATADA se verificado qualquer problema no objeto licitado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega e respectivos pagamentos, se dentro de 48 horas (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS

Descrição do SINALIZADOR de ADVERTÊNCIA

qtde

Pisca de advertência, com lente do sinalizador solar traflight, cone feito em policarbonato, resistente e durável, Visível facilmente de dia e de noite. Com baterias recarregáveis e painel solar que dispensa a troca de baterias. Com baterias AA Ni-h 1,2v recarregável, que deverá ser fornecido junto com o sinalizador, com tempo de carga completa das pilhas de 8 horas. O tempo de vida das baterias recarregáveis deverá ser de aproximadamente de 1 ano. A prova dágua. Possuir encaixe para o cone.

Especificações aproximadas:

Largura. 18,5cm; altura 38cm;

painel solar 6,5cmX3,5cm

Peso apx. 0,580kg.

70

Cód. SGP: 97.03.08.37761-9

Descrição do CILINDRO (conão) qtde

Cilindro sinalizador de tráfego (conão) na cor laranja com proteção contra raios UV, resistente a intempéreis, (sol e chuva), com 3 fitas refletivas branca

270

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de alta visibilidade com rebaixo individual para proteção das mesmas. Com logomarca SETRAN em preto. Na parte superior, orifício para encaixe de pisca de advertência, externo ou interno (sinalizador noturno) e orifício para preenchimento de areia. Altura 1,10m. Base quadrada de 45cmX45cm, na cor laranja. Peso 5 kg, com reservatório vazio, que cheio chega até 15 kg. Empilhável para fácil armazenamento. Na parte inferior, 4 elevações para passagem de água. Deverão possuir garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação.

Cód. SGP: 42.05.01.47340-6

Descrição do Cone qtde

Cones para sinalização viária constituído de peça única, sem emendas aparentes, em PVC flexível que permita dobrá-lo totalmente ao meio sem prejuízo do seu formato original, na cor laranja fluorescente, resistência à intempéries, proteção contra raios UVA e UVB, altura entre 70 cm e 76 cm, peso entre 3 e 4 kg, com rebaixo para aplicação e proteção das faixas refletivas. Topo com abertura entre 3 e 4 cm de diâmetro para encaixe de sinalizador luminoso e abertura (furos) para passagem de fita sinalizadora (fita zebrada) ligando um cone ao outro com base do tipo quadrada, medindo 38 x 38 cm, onde deverá conter a identificação do fabricante, modelo e ano de fabricação. Sua base plana deverá possuir 8 sapatas. Aplicação de 2 faixas refletivas auto adesivas flexíveis, na cor branca,

1.300

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de alta visibilidade com a inscrição SETRAN em preto medindo 10,5 X 2,7 cm, sendo confeccionado em peça única para identificação do material em um lado do cone; para identificação deverá ter em um lado do cone a inscrição SETRAN em relevo, de forma indelével 5 cm abaixo da faixa refletiva inferior e medindo a inscrição SETRAN com 10,5 X 3 cm e SETRAN com 18,5 X 3 cm. O cone deverá estar de acordo com a norma NBR 15071, conforme especificado pelo Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. Os cones deverão possuir garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação.

Código SGP: 42.03.16.04293-1

i Descrição do Cavalete qtde

4 Cavalete fabricado em polietileno com proteção contra raios UV, na cor laranja com fitas refletivas brancas de alta visibilidade com rebaixo individual para proteção das mesmas. resistente a intempéreis, (sol e chuva). Na parte superior, alça para facilitar o transporte. Painel duplo (nas duas faces), 60X30cm na parte superior e na parte inferior, área medindo 60X20cm, com adesivos com a logomarca SETRAN em preto. Dimensões do cavalete altura115Xlargura 63cm, com peso de aprox. 7 kg (vazio). Na parte superior do cavalete tampa que possibilite seu

450

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preenchimento (25kg), com areia ou água para evitar o deslocamento na via. Deverão possuir garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação.

Cód. SGP: 97.03.08.40262-3

i

Descrição do Balizador

qtde

5 Balizador móvel laranja fabricado em polietileno com proteção contra raios UV, resistente a intempéreis (sol e chuva), com 1,10 m de altura, com fitas adesivas refletivas branca de alta visibilidade com rebaixo individual para proteção das mesmas. Com orifício p/ encaixe de pisca de advertência interno ou externo e encaixe de vigas de sinalização. Base quadrada 40cmX40cm, na cor preto com enchimento de areia 4,5kg. Empilhável p/ fácil armazenamento. Com adesivos com a logomarca SETRAN em preto. Na parte inferior, 4 elevações para passagem de água.

450

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Cód. SGP: 97.03.08.48965-8

Descrição do Barreira qtde

Barreira p/ sinalização de transito na cor laranja, em polietileno com proteção contra raios UV. Dimensões 0,60X0,50X1,2m respectivamente altura, largura e comprimento. Possuir na parte superior 15cm largura e nas extremidades encaixes laterais tipo macho e fêmea com abertura circular de 10 cm de diâmetro. Na parte inferior 3 sapatas com 0,15X0,45m. Peso entre 6 e 7 kg (vazio). Na parte superior tampa que possibilite seu preenchimento com areia ou água.

Detalhes técnicos: 1200X500X500mm

Peso 50 kg enchimento mineral.

830

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Cód. SGP: 42.05.01.48958-3

i Descrição do Bastão qtde

7 BASTÃO sinalizador eletrônico para trânsito, compacto e resistente a impactos, medindo 260mm de comprimento, área luminosa vermelha fluorescente refletiva, protegida por tubo de policarbonato transparente com 160mm de comprimento X 35mm de diâmetro, composta por 12 leds de alto brilho e uma lanterna a led em sua extremidade. Cabo empunhador antiderrapante com cordão em nylon de emborrachado para luz fixa/piscante/lanterna. Peso aproximado de 150 gramas, cor preta.

Alimentação: 3 pilhas pequenas alcalinas tipo AA (não inclusas).

260

Cód. SGP: 42.05.01.18678-0

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ANEXO III

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO nº /2013

Curitiba, / /2013

Aquisição de equipamentos de sinalização para a Copa do Mundo, através do Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO para o Departamento de Fiscalização da SETRAN.

Declaramos haver recebido os(s) produtos(s) acima referidos, em caráter provisório, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de conformidade com o especificado, não importando este em aceitação, ficando claro que a SETRAN rejeitará no todo ou em parte os produtos, caso verifique que os mesmos se encontram em desacordo com o especificado no Edital supramencionado. Outrossim, aplicam-se ao presente, as disposições relativas ao recebimento consignados na Lei nº 8.666/93.

COMISSÃO DE RECEBIMENTO

1ª _________________________

2ª _________________________

(Empresa contratada (carimbo e assinatura)

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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PREGÃO ELETRÔNICO nº........../2013

Curitiba, / /2013

Aquisição de equipamentos de sinalização para a Copa do Mundo, através de Pregão Eletrônico para o Departamento de Fiscalização da SETRAN.

Haja vista os produtos recebidos, acham-se em conformidade com o especificado na Licitação supra, bem assim se encontram dentro dos padrões exigidos, declaramos que os mesmos são por nós considerados aceitos definitivamente.

COMISSÃO DE RECEBIMENTO

1ª _____________________________

2ª _____________________________

(Empresa contratada (carimbo e assinatura)