22
1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013 CARLOS ALBERTO SPANHOL, Prefeito, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17/7/2002, que institui a MODALIDADE PREGÃO e Decreto Executivo nº 4.832 de 28/9/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, QUE ECONTRA-SE ABERTA A LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para constarem de REGISTRO DE PREÇOS, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas máximas, para futuras aquisições parceladas, quando deles o Município tiver necessidade e, que no dia 19/08/2013, às 9h, (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Rua Alfredo Chaves, 366, Veranópolis - RS, na Sala de Licitações, 1º andar, SETOR DE LICITAÇÕES, do CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO SAUL IRINEU FARINA, estarão sendo recebidas, através do PREGOEIRO e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 105/2013 de 04/02/2013, propostas para AQUISIÇÃO DE QUADRO INTERATIVO PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, as quais serão abertas no dia, hora e local acima citados. 1 - DO OBJETO LICITADO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE QUADRO INTERATIVO PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificações mínimas abaixo, para atender as necessidades das diversas Secretarias da Municipalidade, tudo conforme este edital, seus anexos e Minuta de Contrato, que fazem parte integrante desta licitação. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE MARCA 0001 QUADRO INTERATIVO COMPOSTO POR: HARDWARE DA LOUSA INTERATIVA, SOFTWARE DA LOUSA INTERATIVA ; PROJETOR E SISTEMA DE ÁUDIO PARA LOUSA INTERATIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ABAIXO: Características do hardware da lousa interativa: - Diagonal ativa mínima de 77 polegadas. - Formato de tela retangular padrão 4:3. - A superfície da lousa interativa deve ser sensível ao toque de qualquer objeto, permitindo o controle e uso de todas as aplicações através do toque da mão, dedo, ou qualquer outro dispositivo que não seja proprietário e não utilize baterias, pilhas e/ou componentes eletrônicos, ou seja, não dependendo de nenhum dispositivo proprietário para funcionar. - Deve possuir no mínimo duas canetas interativas e um apagador, os quais não devem depender de baterias e/ou pilhas, nem mesmo possuírem tinta e/ou qualquer tipo de componente eletrônico ou magnético. - Possuir teclas de atalho para teclado e mouse virtual, - Deve permitir que pessoas com necessidades físicas especiais, tais como má formação congênita, paralisia dos membros superiores, entre outros, possam utilizar a lousa interativa tocando sua superfície com qualquer dispositivo de uso pessoal ou mesmo com qualquer parte do corpo. - Para maior facilidade de uso, a lousa deve conter recursos de reconhecimento de toque, com a seleção de funções apagador, mouse, caneta e tinta eletrônica. - Deve conter uma bandeja conectada a lousa, com capacidade para apoiar canetas e apagador. - Não depender de alimentação elétrica da rede local para funcionar. A alimentação elétrica deve vir do microcomputador ao qual o quadro interativo está conectado, através de porta USB 2.0 e ser de baixo consumo, (acompanhar cabo USB de, no mínimo, 4,5m); - Ser compatível com conexão sem fio, por tecnologia Bluetooth. - Hardware com compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP a Oito (8), MAC OSX e Linux com kernel Ubuntu. - Não deve ser muito pesada, para que possa ser instalada em paredes do tipo Divisórias de Compensado. - Garantia mínima de 05 (cinco) anos. Características do software da lousa interativa: - Funcionar nas plataformas Windows (inclusive o XP a o Oito (8)), MAC OS e Linux (Linux Educacional, Linux kernel versão 2.6 e anterior, X Windows System versão 11 release 6 (X11R6) e anterior (XRender, Xinerama, Xfixes, Xau and Xdmcp), glibc 2.3.3 (gcc 3.4.2) GNOME 2.8.0,KDE 3.3, SUSE 10, RedHat Enterprise Linux 4 WS, Debian 3.1 (Sarge), Ubuntu 6.06, Fedora Core 3+). - O software deverá ser fornecido no idioma português (Brasil) e por meio de mídia tipo CD- ROM ou DVD-ROM. - Deverá ser totalmente compatível com o hardware da lousa interativa. UN 10,00

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº - veranopolis.rs.gov.br

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

1

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013

CARLOS ALBERTO SPANHOL, Prefeito, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17/7/2002, que institui a MODALIDADE PREGÃO e Decreto Executivo nº 4.832 de 28/9/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, QUE ECONTRA-SE ABERTA A LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para constarem de REGISTRO DE PREÇOS, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas máximas, para futuras aquisições parceladas, quando deles o Município tiver necessidade e, que no dia 19/08/2013, às 9h, (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Rua Alfredo Chaves, 366, Veranópolis - RS, na Sala de Licitações, 1º andar, SETOR DE LICITAÇÕES, do CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO SAUL IRINEU FARINA, estarão sendo recebidas, através do PREGOEIRO e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 105/2013 de 04/02/2013, propostas para AQUISIÇÃO DE QUADRO INTERATIVO PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, as quais serão abertas no dia, hora e local acima citados.

1 - DO OBJETO LICITADO

1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE QUADRO INTERATIVO PARA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, conforme especificações mínimas abaixo, para atender as necessidades das diversas Secretarias da Municipalidade, tudo conforme este edital, seus anexos e Minuta de Contrato, que fazem parte integrante desta licitação.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE MARCA 0001 QUADRO INTERATIVO COMPOSTO POR: HARDWARE DA LOUSA INTERATIVA,

SOFTWARE DA LOUSA INTERATIVA ; PROJETOR E SISTEMA DE ÁUDIO PARA LOUSA INTERATIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ABAIXO: Características do hardware da lousa interativa: - Diagonal ativa mínima de 77 polegadas. - Formato de tela retangular padrão 4:3. - A superfície da lousa interativa deve ser sensível ao toque de qualquer objeto, permitindo o controle e uso de todas as aplicações através do toque da mão, dedo, ou qualquer outro dispositivo que não seja proprietário e não utilize baterias, pilhas e/ou componentes eletrônicos, ou seja, não dependendo de nenhum dispositivo proprietário para funcionar. - Deve possuir no mínimo duas canetas interativas e um apagador, os quais não devem depender de baterias e/ou pilhas, nem mesmo possuírem tinta e/ou qualquer tipo de componente eletrônico ou magnético. - Possuir teclas de atalho para teclado e mouse virtual, - Deve permitir que pessoas com necessidades físicas especiais, tais como má formação congênita, paralisia dos membros superiores, entre outros, possam utilizar a lousa interativa tocando sua superfície com qualquer dispositivo de uso pessoal ou mesmo com qualquer parte do corpo. - Para maior facilidade de uso, a lousa deve conter recursos de reconhecimento de toque, com a seleção de funções apagador, mouse, caneta e tinta eletrônica. - Deve conter uma bandeja conectada a lousa, com capacidade para apoiar canetas e apagador. - Não depender de alimentação elétrica da rede local para funcionar. A alimentação elétrica deve vir do microcomputador ao qual o quadro interativo está conectado, através de porta USB 2.0 e ser de baixo consumo, (acompanhar cabo USB de, no mínimo, 4,5m); - Ser compatível com conexão sem fio, por tecnologia Bluetooth. - Hardware com compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP a Oito (8), MAC OSX e Linux com kernel Ubuntu. - Não deve ser muito pesada, para que possa ser instalada em paredes do tipo Divisórias de Compensado. - Garantia mínima de 05 (cinco) anos. Características do software da lousa interativa: - Funcionar nas plataformas Windows (inclusive o XP a o Oito (8)), MAC OS e Linux (Linux Educacional, Linux kernel versão 2.6 e anterior, X Windows System versão 11 release 6 (X11R6) e anterior (XRender, Xinerama, Xfixes, Xau and Xdmcp), glibc 2.3.3 (gcc 3.4.2) GNOME 2.8.0,KDE 3.3, SUSE 10, RedHat Enterprise Linux 4 WS, Debian 3.1 (Sarge), Ubuntu 6.06, Fedora Core 3+). - O software deverá ser fornecido no idioma português (Brasil) e por meio de mídia tipo CD-ROM ou DVD-ROM. - Deverá ser totalmente compatível com o hardware da lousa interativa.

UN 10,00

2

- Com licenciamento ilimitado e gratuito. Os privilégios de utilização do software da lousa interativa devem ser disponibilizados para todos os professores e usuários para utilização na instituição e/ou em casa. - A atualização deve ser gratuita e perpétua, para todas as licenças. - O software deve ser compatível com o uso de aplicativos matemáticos periféricos para WINDOWS, MAC OS e Linux como Matemática, MAPLE, MATLAB, SCILAB e similares ou qualquer outro aplicativo instalado no computador. - Permitir a importação de arquivos Power Point. - Os arquivos gerados pelo software do quadro interativo devem permitir a gravação do arquivo nos formatos: HTML, PNG, PDF, PPT, JPEG, PCX, BITMAP, GIF, MAC/OS, AVI, WMV, no mínimo. - Deve possuir ferramenta de gravação de todo conteúdo ministrado durante a aula, podendo captar áudio para posterior reprodução. - Deve disponibilizar figuras do tipo gif, figuras em movimento como relógio, réguas de medição de ângulos entre outros. - Deve possibilitar redimensionar e mover objetos; - Deve permitir importar e exportar imagens e arquivos; - Deve disponibilizar simulação de objetos para matemática: compasso, transferidor e régua com medidas. - Possuir o recurso de captura total ou parcial da tela de um programa qualquer, visando edição no software da lousa. - Possuir o recurso de salvar arquivos cujo formato pode ser lido em outros sistemas operacionais, que estejam utilizando o software da lousa interativa. - Reconhecimento de escrita manual e permissão para converter em texto editável, e de formas, sem necessidade de treinamento específico. - Deve permitir a exibição simultânea de duas páginas na tela, bem como, permitir abrir vários arquivos do software da lousa simultaneamente. - Deve permitir a criação de tabelas à mão livre ou formatadas, no próprio software da lousa. - Possuir navegador de internet integrado e permitir a utilização de qualquer outro navegador de internet, podendo acessar qualquer site da web. - Possibilitar a adição de hiperlinks, seja para arquivos, internet, figuras, diretamente do software da lousa interativa, facilitando o acesso aos arquivos e à internet. - Possuir, no próprio software, integração automática com câmeras de documentos ou webcam. - Deve possuir player de vídeo que permita fazer anotações sobre a tela do vídeo em exibição ou sobre imagens provenientes de câmeras, bem como a captura destas imagens. - Deve apresentar um teclado virtual para que o apresentador não precise se dirigir ao micro/laptop. - O software também deve possuir teclado matemático com ampla gama de funções/equações matemáticas com reconhecimento automático de equações e símbolos, permitindo simplificar e resolver funções logarítmicas e trigonométricas, gráficos cartesianos e gráficos de quadrante. - Deve ser capaz de manipular formas geométricas diversas, símbolos matemáticos, incluindo números, operadores, letras romanas e letras gregas, dentre outros. - Recurso de recuperação automática de dados em caso de desligamento acidental do equipamento (computador). Características do projetor da lousa interativa: - Projetor acoplado de curta distância, do mesmo fabricante da lousa interativa. - Fornecer 01 (um) kit e acessórios para fixação do projetor, junto à lousa interativa. - Resolução nativa mínima de XGA 1024x768. - Tecnologia para projetar imagens 3D. - Ser compatível com padrões VGA, SVGA, XGA, SXGA, SXGA+, UXGA, MAC16”, NTSC, NTSC 4.43, PAL, PAL60, SECAM, PAL-N, PAL-M, 480i, 576i, 480p, 720p, 1080i, 1080p. - Possuir número de cores de 16.7 milhões. - Possuir brilho mínimo de 2000 ANSI lumens. - Possuir razão de contraste mínima de 2000:1. - O tamanho de tela projetada deverá ser adequado ao tamanho da lousa. - A vida útil da lâmpada de projeção deverá ter no mínimo 3000h (modo normal) e 5000h (modo econômico). - Possuir, no mínimo, os seguintes conectores de entrada (independentes): Duas (2) RGB 15 pinos, uma (1) Vídeo Composto RCAx1, uma (1) S-VideoMiniDIN, uma (1) Video

3

Componente, um (1) mini Jack para áudio, um (1) par RCA para áudio e uma (1) digital HDMI. - Possuir o seguinte conector de saída: uma (1) RGB 15 pinos. - Possibilitar o controle via Ethernet a partir da interface RJ-45. - Ter alimentação bivolt automática a 50/60Hz. - Possuir garantia mínima de 02 (dois) anos. - Possuir os seguintes acessórios: controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo RGB e manual do usuário com CD. Características do sistema de áudio: - Sistema de áudio composto por duas caixas de som. - Deverá ser do mesmo fabricante da Lousa. - A potência de saída de ser no mínimo de 14 W RMS. - Deve possuir dupla ligação RCA. - Deve possuir controle de volume frontal. - Deve aceitar alimentação bivolt (100-240V AC). - Deve possuir garantia mínima de 1 (um) ano.

1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos equipamentos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva

Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir,

ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os envelopes das propostas e da documentação deverão ser entregues ao PREGOEIRO na Rua Alfredo Chaves, 366, Veranópolis - RS, na Sala de Licitações, 1º andar, SETOR DE LICITAÇÕES, do CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO SAUL IRINEU FARINA, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, redigida na língua nacional, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere na sua parte fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Nome Completo de Empresa) AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Nome Completo da Empresa)

2.1. Credenciamento: A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções

abaixo. 2.1.1 O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: 2.1.1.1 Por Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO I) ou Procuração, sendo que a mesma deverá ser

assinada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes das propostas, acompanhada dos documentos a seguir relacionados, devidamente autenticados: da cédula de identidade – RG, do Registro comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e/ou Consolidação Social e Alterações se houver, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

2.1.2 Junto com o credenciamento, toda empresa participante deverá apresentar: 2.1.2.1 Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme ANEXO II. 2.1.2.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006, deverá apresentar declaração atualizada, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou Declaração da Junta Comercial atualizada.

2.1.3. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que as mesmas não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item.

2.1.4. O representante, munido da Cédula de Identidade, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá

4

participar do certame, nos termos dos subitens 2.1.1. 2.1.5. Não será aceito um único credenciamento contemplando 02 (duas) ou mais empresas.

3 - DA PROPOSTA - Envelope nº 1

A licitante deverá apresentar a proposta, em 1 (uma) via original. 3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras

ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social, o nº do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.

3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do item, quanto a ordem, quantidades e características do mesmo, sob pena de desclassificação do mesmo.

3.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM OFERTADO, ou seja, a multiplicação da quantidade do item pelo respectivo preço unitário (conforme as unidades e as quantidades mencionadas no objeto), expresso em reais, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, válido para ser praticada desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento, a especificação da marca e do modelo do equipamento ofertado, a validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a garantia mínima de: HARDWARE DA LOUSA INTERATIVA DE 05 (CINCO) ANOS; PROJETOR DA LOUSA INTERATIVA DE 02 (DOIS) ANOS E SITEMA DE ÁUDIO PARA LOUSA INTERATIVA DE 01 (UM) ANO, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo.

3.2.1 – Deverá acompanhar a proposta financeira catálogo e/ou prospecto do equipamento ofertado. 3.3. O prazo de entrega, instalação, configuração e ativação do equipamento, de acordo com as especificações e

recomendações do fabricante, garantindo o perfeito funcionamento entre todos os outros equipamentos conectados, não poderá ser superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados da assinatura do Contrato.

3.4. O equipamento deverá atender as especificações técnicas mínimas constantes no objeto deste edital. 3.5. Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca, fabricante e/ou modelo diferente daquele constante na

proposta vencedora. 3.6. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais,

trabalhistas, tributários, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil, despesas de instalação e do completo funcionamento e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação.

3.7. Local e horários de entrega: De segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h06min, nos seguintes locais: 3.7.1. RUA ALFREDO CHAVES, 366 E/OU OUTROS ENDEREÇOS DAS DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO.

3.7.2. Além da entrega no local designado pelo Município, conforme item 3.5, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os equipamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes e aguardar a conferência do7mesmo pela Comissão de Recebimento de Material.

3.8. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.

3.9. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos equipamentos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.

3.10. A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos acompanhados de seus manuais de operação e manutenção, podendo ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido via Internet no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzido para este idioma.

3.11. A garantia do equipamento deverá ser a estabelecida no item 3.2 do Edital. 3.11.1. A garantia dos equipamentos deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou

possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. 3.11.2. A garantia dos equipamentos não abrangem as substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia

ou mau uso dos equipamentos por parte do Município. 3.11.3. Durante o período de garantia, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de

deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros. 3.11.4. A licitante vencedora, durante o período de garantia, disporá de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a

um chamado do Município. A execução do serviço será prestada no local onde o equipamento estiver instalado sendo que o chamado do Município será efetuado por escrito e entregue no setor competente e indicado pela licitante. Para resolução de problemas originados nos equipamentos, durante o período de garantia, após a entrega do chamado, a licitante disporá de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas e, não sendo possível, deverá substituir os mesmos por outros, com idênticas características e em pleno funcionamento.

3.12. Toda e qualquer entrega de equipamentos fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, em até 72h da notificação ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas no item 11 deste edital.

3.13. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.

5

4 - DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº 2

4.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, em 01 (uma) via original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor na data de abertura da licitação;

b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); f) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social; g) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes da documentação e da proposta de preços.

h) Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição da República Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, conforme ANEXO III do Edital.

i) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO IV.

j) Declaração de assistência técnica, durante e depois do período de garantia, com indicação do endereço, do nome do responsável técnico.

k) Declaração da licitante que se vencedora, deverá ministrar um treinamento presencial para, no mínimo, 06 (seis) multiplicadores, com carga horária mínima de 8h, sem ônus adicional para a Contratante, e que o ministrante do treinamento deva ser certificado pelo fabricante do equipamento.

4.2 – Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até o dia 19/08/2013, antes do início da sessão.

4.3 - Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.

4.4 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, com exceção dos tributos federais (INSS, Certidão Conjunta da Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União) e CNDT. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), com exceção dos tributos federais (INSS, Certidão Conjunta da Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União) e CNDT.

NOTA IMPORTANTE: 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.

1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei nº. 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.

5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1. No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, ou seja, o menor do item. 5.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO DO ITEM. 5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.

6 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

6.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o item do certame à licitante vencedora,

encaminhando o processo para homologação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 6.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados

do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

6

6.1.2. Caso as licitantes interpuserem recursos administrativos através de fac-símile, os mesmos deverão ser transmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais serem protocolados no GABINETE DO PREFEITO, em até 02 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.

6.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na Ata de reunião de abertura dos envelopes de nº 01 e/ou 02 importa a decadência do direito de recurso e a adjudicação do lote da licitação, pelo Pregoeiro ao vencedor.

6.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justifica-

da. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Executivo n.º 4.031, de 06/9/2006.

6.3. A adjudicação desta licitação é de competência do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

7 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da data da Convocação feita por escrito pelo Município, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído neste item, sob pena de decair do direito à contratação.

7.1.1. A licitante vencedora terá que mão atender ao disposto no item 7.1, acima, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

7.2 - A licitante vencedora deverá manter atualizada, durante o período de garantia, telefone, fax, e-mail e endereço, devendo ser comunicado a Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações, qualquer mudança que, porventura, venha a ocorrer.

7.3 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de assinatura do mesmo e vigerá até o término do período de garantia.

7.4 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, em igual prazo e nas demais condições estabelecidas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou, então, revogará a licitação.

7.5. O contrato a ser assinado terá como base a Minuta de Contrato integrante deste edital (ANEXO V).

8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega do equipamento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal e/ou após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela Comissão de Recebimento de Material.

8.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda requisitante, o banco, nº. da agência e o nº. da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora.

8.3. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº. 9.069 de 29/06/1995 e Lei nº. 10.192 de 14/02/2001.

9 - DO RECEBIMENTO

9.1. Para o recebimento dos equipamentos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria

1.567/2012, de 21/9/2012 e alterações posteriores, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;

b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos equipamentos e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 9.1.a.

10 - DAS SANÇÕES

10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e Decreto Executivo 4.031, de 06/9/2006, nas seguintes situações, dentre outras:

10.1.1. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, de entrega dos equipamentos ou de atendimento aos chamados do Município, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item, até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 12, do Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

10.1.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total de cada lote, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora,

7

a pena prevista no artigo 12, do Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. 10.1.3. Pela entrega dos equipamentos e prestação dos serviços de garantia em desacordo com o solicitado, aplicação

de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 12, do Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

10.1.4. Pelo atraso injustificado no atendimento aos chamados do Município ou na resolução de problemas originados nos equipamentos, além dos prazos previstos no subitem 3.7.4 deste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 3 (três) dias consecutivos de atraso. Após 3 (três) infrações e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 12, do Decreto Municipal n.º 11.132/03, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

10.2. Nos termos do art. 7° da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Veranópolis, nos casos de:

a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não-manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. 10.3. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de

quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital.

11 - DO PROCEDIMENTO

11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

11.2. No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 2.1.

11.3. Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes n.º 1-Proposta e n.º 2-Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço.

11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 10.3, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

11.5. Será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

11.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preço.

11.6.1 – Caso 02 (duas) ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.

11.6.2. Os lances serão pelo PREÇO UNITÁRIO. 11.7. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, após abertos os envelopes nº. 1 - proposta,

sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do Art.11, do Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006 e do subitem 10.2 deste edital.

11.8. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

11.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.

11.9.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor.

11.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.

11.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

11.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame.

11.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela

8

adjudicado o item. 11.14. Nas situações previstas nos subitens 11.11 e 11.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para

que seja obtido preço melhor.

11.15. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.

11.16. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando o disposto no subitem 6.1.3, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.17. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.18. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente

adjudicará e homologará o lote à licitante vencedora do certame. 11.19. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas,

os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos, na qual será obrigatória a presença de todas as licitantes, sob pena de desclassificação da proposta e decadência dos direitos da mesma, inclusive quanto a recursos.

12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada secretaria.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.2. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

13.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias. 13.4. Da sessão de abertura, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será

assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados. 13.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar

atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio. 13.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não-apresentados na

reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93. 13.7. Não serão aceitas documentação, propostas e relação dos preços unitários enviadas por fac-símile ou qualquer

outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 13.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados conforme o disposto

no item 4.2. Caso a licitante não autenticar os documentos junto ao SETOR DE LICITAÇÕES até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.

13.9. Os envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes classificadas para a fase de lance mas que não participarem dos lances, serão devolvidos no término da sessão.

13.10. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º., da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município.

13.11. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 13.12 - Fica eleito o FORO da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 13.13. O processo licitatório e maiores informações sobre o mesmo poderão ser prestadas aos interessados na Secretaria

Municipal de Administração, Setor de Licitações, localizado junto ao prédio do Centro Administrativo PREFEITO SAUL IRINEU FARINA, na Rua Alfredo Chaves, 366, Veranópolis - RS, no horário de atendimento externo, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h06min ou pelo fone-fax 54 3441-4534.

13.14. O presente Edital está publicado no site www.veranopolis.rs.gov.br. 13.15. Faz parte integrante deste edital:

Anexo I - Modelo de Credenciamento Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo III - Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF Anexo IV - Declaração de Idoneidade Anexo V - Minuta de Contrato

Veranópolis, 05 de agosto de 2013.

9

ANEXO I

C R E D E N C I A M E N T O

Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). _____________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº. ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº 046/2013, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

__________________________em, ____ de ________________ de__________

______________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

10

ANEXO II

DECLARAÇÃO (Modelo)

(Nome da empresa)......................................................................., CNPJ n.º ...................................................., sediada.............................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

Local e Data

-------------------------------------------------------- Assinatura do representante legal da licitante

11

ANEXO III À(Ao) Pregoeira(o)

DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2013 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________,em _____ de ___________________de ___________. Razão Social: __________________________________________________

____________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

12

ANEXO I V À(Ao) Pregoeira(o) Declaração de Idoneidade (Razão Social da licitante) ........................................................................, através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

________________, em ______ de __________________ de _____

_________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

13

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO Nº ....../2013, DE ......./....../2013.

Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, entidade de direito público interno, com sede na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito CARLOS ALBERTO SPANHOL, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ____________, estabelecida na rua _________________, nº. _____, em ______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ___________, representada por _____________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base na licitação Modalidade de Edital de Pregão Presencial Por Registro de Preços nº 046/2013, de 05 de agosto de 2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamento, conforme especificações mínimas abaixo: QUADRO INTERATIVO COMPOSTO POR: HARDWARE DA LOUSA INTERATIVA, SOFTWARE DA LOUSA INTERATIVA ; PROJETOR E SISTEMA DE ÁUDIO PARA LOUSA INTERATIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ABAIXO: Características do hardware da lousa interativa: - Diagonal ativa mínima de 77 polegadas. - Formato de tela retangular padrão 4:3. - A superfície da lousa interativa deve ser sensível ao toque de qualquer objeto, permitindo o controle e uso de todas as aplicações através do toque da mão, dedo, ou qualquer outro dispositivo que não seja proprietário e não utilize baterias, pilhas e/ou componentes eletrônicos, ou seja, não dependendo de nenhum dispositivo proprietário para funcionar. - Deve possuir no mínimo duas canetas interativas e um apagador, os quais não devem depender de baterias e/ou pilhas, nem mesmo possuírem tinta e/ou qualquer tipo de componente eletrônico ou magnético. - Possuir teclas de atalho para teclado e mouse virtual, - Deve permitir que pessoas com necessidades físicas especiais, tais como má formação congênita, paralisia dos membros superiores, entre outros, possam utilizar a lousa interativa tocando sua superfície com qualquer dispositivo de uso pessoal ou mesmo com qualquer parte do corpo. - Para maior facilidade de uso, a lousa deve conter recursos de reconhecimento de toque, com a seleção de funções apagador, mouse, caneta e tinta eletrônica. - Deve conter uma bandeja conectada a lousa, com capacidade para apoiar canetas e apagador. - Não depender de alimentação elétrica da rede local para funcionar. A alimentação elétrica deve vir do microcomputador ao qual o quadro interativo está conectado, através de porta USB 2.0 e ser de baixo consumo, (acompanhar cabo USB de, no mínimo, 4,5m); - Ser compatível com conexão sem fio, por tecnologia Bluetooth. - Hardware com compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP a Oito (8), MAC OSX e Linux com kernel Ubuntu. - Não deve ser muito pesada, para que possa ser instalada em paredes do tipo Divisórias de Compensado. - Garantia mínima de 05 (cinco) anos. Características do software da lousa interativa: - Funcionar nas plataformas Windows (inclusive o XP a o Oito (8)), MAC OS e Linux (Linux Educacional, Linux kernel versão 2.6 e anterior, X Windows System versão 11 release 6 (X11R6) e anterior (XRender, Xinerama, Xfixes, Xau and Xdmcp), glibc 2.3.3 (gcc 3.4.2) GNOME 2.8.0,KDE 3.3, SUSE 10, RedHat Enterprise Linux 4 WS, Debian 3.1 (Sarge), Ubuntu 6.06, Fedora Core 3+). - O software deverá ser fornecido no idioma português (Brasil) e por meio de mídia tipo CD-ROM ou DVD-ROM. - Deverá ser totalmente compatível com o hardware da lousa interativa. - Com licenciamento ilimitado e gratuito. Os privilégios de utilização do software da lousa interativa devem ser disponibilizados para todos os professores e usuários para utilização na instituição e/ou em casa. - A atualização deve ser gratuita e perpétua, para todas as licenças. - O software deve ser compatível com o uso de aplicativos matemáticos periféricos para WINDOWS, MAC OS e Linux como Matemática, MAPLE, MATLAB, SCILAB e similares ou qualquer outro aplicativo instalado no computador. - Permitir a importação de arquivos Power Point. - Os arquivos gerados pelo software do quadro interativo devem permitir a gravação do arquivo nos formatos: HTML, PNG, PDF, PPT, JPEG, PCX, BITMAP, GIF, MAC/OS, AVI, WMV, no mínimo. - Deve possuir ferramenta de gravação de todo conteúdo ministrado durante a aula, podendo captar áudio para posterior reprodução. - Deve disponibilizar figuras do tipo gif, figuras em movimento como relógio, réguas de medição de ângulos entre outros. - Deve possibilitar redimensionar e mover objetos; - Deve permitir importar e exportar imagens e arquivos; - Deve disponibilizar simulação de objetos para matemática: compasso, transferidor e régua com medidas. - Possuir o recurso de captura total ou parcial da tela de um programa qualquer, visando edição no software da lousa. - Possuir o recurso de salvar arquivos cujo formato pode ser lido em outros sistemas operacionais, que estejam utilizando o software da

14

lousa interativa. - Reconhecimento de escrita manual e permissão para converter em texto editável, e de formas, sem necessidade de treinamento específico. - Deve permitir a exibição simultânea de duas páginas na tela, bem como, permitir abrir vários arquivos do software da lousa simultaneamente. - Deve permitir a criação de tabelas à mão livre ou formatadas, no próprio software da lousa. - Possuir navegador de internet integrado e permitir a utilização de qualquer outro navegador de internet, podendo acessar qualquer site da web. - Possibilitar a adição de hiperlinks, seja para arquivos, internet, figuras, diretamente do software da lousa interativa, facilitando o acesso aos arquivos e à internet. - Possuir, no próprio software, integração automática com câmeras de documentos ou webcam. - Deve possuir player de vídeo que permita fazer anotações sobre a tela do vídeo em exibição ou sobre imagens provenientes de câmeras, bem como a captura destas imagens. - Deve apresentar um teclado virtual para que o apresentador não precise se dirigir ao micro/laptop. - O software também deve possuir teclado matemático com ampla gama de funções/equações matemáticas com reconhecimento automático de equações e símbolos, permitindo simplificar e resolver funções logarítmicas e trigonométricas, gráficos cartesianos e gráficos de quadrante. - Deve ser capaz de manipular formas geométricas diversas, símbolos matemáticos, incluindo números, operadores, letras romanas e letras gregas, dentre outros. - Recurso de recuperação automática de dados em caso de desligamento acidental do equipamento (computador). Características do projetor da lousa interativa: - Projetor acoplado de curta distância, do mesmo fabricante da lousa interativa. - Fornecer 01 (um) kit e acessórios para fixação do projetor, junto à lousa interativa. - Resolução nativa mínima de XGA 1024x768. - Tecnologia para projetar imagens 3D. - Ser compatível com padrões VGA, SVGA, XGA, SXGA, SXGA+, UXGA, MAC16”, NTSC, NTSC 4.43, PAL, PAL60, SECAM, PAL-N, PAL-M, 480i, 576i, 480p, 720p, 1080i, 1080p. - Possuir número de cores de 16.7 milhões. - Possuir brilho mínimo de 2000 ANSI lumens. - Possuir razão de contraste mínima de 2000:1. - O tamanho de tela projetada deverá ser adequado ao tamanho da lousa. - A vida útil da lâmpada de projeção deverá ter no mínimo 3000h (modo normal) e 5000h (modo econômico). - Possuir, no mínimo, os seguintes conectores de entrada (independentes): Duas (2) RGB 15 pinos, uma (1) Vídeo Composto RCAx1, uma (1) S-VideoMiniDIN, uma (1) Video Componente, um (1) mini Jack para áudio, um (1) par RCA para áudio e uma (1) digital HDMI. - Possuir o seguinte conector de saída: uma (1) RGB 15 pinos. - Possibilitar o controle via Ethernet a partir da interface RJ-45. - Ter alimentação bivolt automática a 50/60Hz. - Possuir garantia mínima de 02 (dois) anos. - Possuir os seguintes acessórios: controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo RGB e manual do usuário com CD. Características do sistema de áudio: - Sistema de áudio composto por duas caixas de som. - Deverá ser do mesmo fabricante da Lousa. - A potência de saída de ser no mínimo de 14 W RMS. - Deve possuir dupla ligação RCA. - Deve possuir controle de volume frontal. - Deve aceitar alimentação bivolt (100-240V AC). - Deve possuir garantia mínima de 1 (um) ano.

CLÁUSULA SEGUNDA Para o recebimento dos equipamentos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria

1.567/2012, de 21/9/2012 e alterações posteriores, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega do equipamento, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;

b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidade do equipamento e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem acima.

15

CLÁUSULA TERCEIRA A contratante pagará a importância de total R$... (...), conforme valores individuais constantes da cláusula primeira. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos equipamentos, acompanhados da respectiva nota

fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal e/ou após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela Comissão de Recebimento de Material.

CLÁUSULA QUARTA

Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº. 9.069 de 29/06/1995 e Lei nº. 10.192 de 14/02/2001.

CLÁUSULA QUINTA

O prazo de entrega dos itens não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da adjudicação do presente certame e/ou assinatura do Contrato.

Local e horários de entrega: De segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h06min, na RUA ALFREDO CHAVES, 366 E/OU OUTROS ENDEREÇOS DAS DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA

A vigência do Contrato será pelo período de garantia dos equipamentos, conforme proposta da empresa contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA OITAVA O contratante poderá modificar unilateralmente o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contatada.

CLÁUSULA NONA À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e Decreto Executivo 4.031, de

06/9/2006, nas seguintes situações, dentre outras: 1. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, de entrega dos equipamentos ou de atendimento aos chamados

do Município, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item, até 05 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 12, do Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

2. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total de cada lote, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 12, do Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

3. Pela entrega dos equipamentos e prestação dos serviços de garantia em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 12, do Decreto Executivo nº 4.031, de 06/9/2006, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

4. Pelo atraso injustificado no atendimento aos chamados do Município ou na resolução de problemas originados nos equipamentos, além dos prazos previstos no subitem 3.7.4 deste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 3 (três) dias consecutivos de atraso. Após 3 (três) infrações e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no artigo 12, do Decreto Municipal n.º 11.132/03, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.

Nos termos do art. 7° da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Veranópolis, nos casos de:

a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não-manutenção da proposta ou lance verbal; d) comportamento inidôneo; e) fraude ou falha na execução do contrato. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das

situações previstas no item 10 deste edital. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que

for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.

16

Se a contratante não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no presente Contrato, deverá pagar à contratada sobre a parcela de atraso o percentual de 5% (cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (um por cento) de juros ao mês.

CLÁUSULA DÉCIMA

O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) situação prevista nas cláusulas nona; b) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do Contrato; c) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal,

exaradas no competente processo administrativo; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Rescindido o Contrato por culpa exclusiva da contratada, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou Regulamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A contratada se compromete a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

O presente Contrato é regido em todos seus termos, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Qualquer despesa de deslocamento fica por conta da empresa vencedora da licitação até a PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS MUNICIPAIS OU SETORES DA MUNICIPALIDADE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.

Veranópolis, .... de ............ de 2013.

CARLOS ALBERTO SPANHOL, Prefeito. Contratada.

17

Anexo VI

DECRETO EXECUTIVO Nº 4.832, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 15, II, §§ 1° À 6° E 115, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21/06/93, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

DECRETA

Art. 1° O registro de preços para a compra de materiais, gêneros de consumo e serviços da Administração Direta e Indireta do Município de Veranópolis obedecerá às normas fixadas pelo presente Decreto. Art. 2° O procedimento do registro de preços destina-se à seleção de preços para registro, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros para compras ou prestação de serviços. § 1° O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2° No procedimento do registro de preços, serão observadas as exigências da Lei 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente e Lei nº 10.520, de 17/7/2002, relativas à modalidade concorrência ou pregão desde a convocação e habilitação dos licitantes até a homologação da licitação. § 3° Do Edital de licitação para o registro de preços deverão constar, além de outras, as seguintes condições:

a) As quantidades mínimas e máximas que poderão ser adquiridas no período; b) A especificação completa do material a ser adquirido, sem a indicação da marca e do serviço a ser contratado; c) O prazo de validade do registro de preços não superior a 01 (um) ano; d) A ressalva de que, no prazo de validade, a administração poderá não contratar o objeto registrado, nem as quantidades

mínimas nem as máximas; § 4º O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário por item. § 5º Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem manifestamente inexequíveis, na forma da lei (Lei 8.666/93, art. 48, II). § 6° No âmbito do procedimento disciplinado por este decreto, a adjudicação (homologa a compra importa o registro de todos os preços classificados. § 7° Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. § 8° A classificação deverá obedecer aos critérios estabelecidos no edital. Art. 3° O procedimento de registro de preços será utilizado, quando conveniente, para materiais, gêneros de consumo e serviços que tenham significativa expressão em relação ao consumo total, ou que devam ser adquiridos para diversas Secretarias Municipais, bem como para os serviços habituais e necessários, ou que possam ser prestados a diversas unidades, observado o disposto neste Decreto. Art. 4° O Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração efetuará o registro de preços para materiais, gêneros de consumo e serviços. § 1° O preço registrado pelo Setor de Licitações será utilizado obrigatoriamente por todas as unidades municipais. § 2° Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as aquisições ou prestações de serviços nos casos em que a utilização se revelar antieconômica, ou naqueles em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. § 3° As propostas de compras ou as de contratações de serviços a serem processadas com base no parágrafo anterior serão justificadas e acompanhadas, conforme o caso, de pesquisas de mercado entre fornecedores identificados ou de demonstração de irregularidades praticadas, com a informação das medidas já adotadas para sua apuração. § 4° A verificação de irregularidades e a adoção das medidas para apuração destas será de competência da Secretaria de Administração. Art. 5° A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. § 1° A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos previstos no § 2° do art. 4° deste Decreto. § 2° Realizada licitação para aquisição de materiais, gêneros de consumo e serviços será assegurado ao beneficiário do registro preferência em caso de igualdade de condições, conforme Art.15, § 4º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. Art. 6° Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as

18

contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no Edital do procedimento e as normas pertinentes. § 1º Os materiais, gêneros de consumo e serviços que vierem a ser contratados e/ou adquiridos serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, tratando-se de material. A nota Fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando regularidade no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (INSS).

b) - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). c) - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante,

com validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. d) - Prova de Regularidade - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

§ 2º Conforme o previsto no Art. 1º, Inciso IV, do Decreto 3.931/01, admite-se a inclusão dos Órgãos Não Participantes (Caronas), que são aqueles que, não tendo participação na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requerem, posteriormente, ao órgão gerenciador o uso de registro de preços. Art. 7° O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do documento enviado por AR, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) devidamente fundamentas, por razões de interesse público; II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de quinze (15) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido e descritas abaixo: § 4° Será estabelecido no edital ou no expediente da solicitação que trata dos incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Da decisão de cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. § 6º - Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme a infração, a empresa estará sujeita às seguintes penalidades:

a) - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e advertência; b) - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:

advertência; d) - executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como

inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano e

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa

de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha

grave na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato. h) - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Parágrafo Único - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer

obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. § 8º - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de

quaisquer das situações previstas. § 9º - A Contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à

Contratada sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros ao mês. Art. 8° Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros de consumo ou serviços, os preços registrados, de conformidade

19

com as modificações ocorridas, poderão ser reequilibrados. § 1° Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro. § 2° O disposto no caput deste artigo aplica-se, igualmente, nos caso de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes. Art. 9º Caberá ao Setor de Licitações a prática de atos para controle e administração do registro de preços, que, na medida do possível, será informatizado. Art. 10. A utilização do preço registrado nos termos deste Regulamento, pelas Secretarias, dependerá sempre de requisição fundamentada ao Almoxarifado, que tomará as providências para a formalização da contratação correspondente. Art. 11 Quando uma ou mais Secretarias tiverem interesse em registrar preços para compras de materiais, gêneros alimentícios ou serviços deverão encaminhar pedido de licitação à autoridade superior para posterior instauração do competente procedimento de licitação. Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo deverá fazer-se acompanhar de uma perfeita caracterização (dos bens ou serviços) do material, gêneros alimentícios ou serviços pretendidos, seus padrões de qualidade, bem como de pesquisa de mercado entre fornecedores identificados. Art. 12 O Setor de Licitações fará publicar, trimestralmente, os preços registrados, para conhecimento público: I – Na Imprensa Oficial do Município através de aviso de que no quadro mural do Município estão publicados os preços registrados.

II – No quadro mural da Prefeitura, constando, obrigatoriamente: a) o preço registrado; b) o prazo de validade do registro;

Art. 13 Aplica-se aos contratos decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber.

Art. 14 Ficam revogados os Decretos Executivos nºs 4.084, de 09/01/2007, 4.455, de 16/4/2009 e 4.681, de 29/9/2010. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 28 de setembro de 2011.

WALDEMAR DE CARLI Prefeito

Publicado em 28/09/2011

MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI

Secretário Municipal da Administração

20

Anexo VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos .... dias do mês de ........ de ............, nas dependências da Prefeitura de Veranópolis, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL POR REFGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2013, de 05 de agosto de 2013, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, publicado na Imprensa Oficial do Município, em .... de ........ de ..... e homologado em .... de ........ de ......., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.

Itens ...........: Empresa ................... sob CNPJ nº .................., com sede na Rua ................, ..............................., no Município

de ..........., representada neste ato por seu representante legal, Senhor ..............., inscrito no CPF nº ............... 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de produtos especificados no Edital de PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2013, de 05 de agosto de 2013, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 1.326/09, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos (pedidos de empenho) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata. 5 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5. 1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

21

5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 6.2 O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 6.3 O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos (art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93). 6.4 O reequilíbrio econômico-financeiro, não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 6.5 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores. 6.6 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias, entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo, a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado. 7 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 Os produtos que vierem a ser solicitados serão definidos no respectivo Pedido de Empenho, que só será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2 O Pedido de Empenho será enviado via e-mail, cadastrado junto à proposta, devendo ser confirmado o seu recebimento. 7.3 Do Prazo de Entrega: Conforme pedido de empenho. 8 – PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos itens, acompanhados da respectiva nota fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia da data de recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.

8.2 Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda requisitante, o banco, nº da agência e o nº da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora. 9 - DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO 9.1 Para o recebimento dos produtos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria 1.567/2012, de 21/9/2012 e alterações posteriores, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação; b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. 9.2 Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.

10 – DAS PENALIDADES 10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante do pregão ou as licitantes, conforme as infrações, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e advertência; 10.1.2 deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha grave na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 10.4 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das

22

situações previstas acima. 11 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 11.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 11.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 12 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro do Município de Veranópolis - RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo membros abaixo especificados.

Veranópolis, .. de .........de .......... CARLOS ALBERTO SPANHOL, . Prefeito. ..................