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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNAESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
____________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N° 290/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017
O município de Itaúna/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, usando a competência
delegada pelo Decreto Municipal nº 6.452/17, torna público para conhecimento dos interessados que na data
e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA – Tipo:
Técnica e Preço, que será regida pela Lei Federal n.º 12.232/10, e de forma complementar pela Lei Federal
n.º 8.666/93, Lei Federal 4.680/66 e Decreto Municipal nº 5.391/10, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, objetivando a contratação de agência de publicidade/propaganda para criação,
produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica,
planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias,
divulgação de campanhas nas mídias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e
outros elementos de divulgação a serem realizados durante os anos de 2017 e 2018, em conformidade
com as especificações e normas oferecidas pelo município de Itaúna/MG.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 25/08/2017 às 13:45 h no Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, CEP: 35.680-054.
DATA DE ABERTURA: A sessão pública de abertura dos envelopes referentes à proposta técnica será
realizada às 14:00h do dia 25/08/2017, na sala da Gerência Superior de Compras e Contratações, sito na
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – 2º andar Centro – Itaúna/MG.
Heli de Souza MaiaSecretário Municipal de Governo
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017
TIPO: Técnica e Preço
PROCESSO LICITATÓRIO: 290/2017
OBJETO: Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias,
peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional,
pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de campanhas nas mídias de rádio,
televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação a serem realizados
durante os anos de 2017 e 2018.
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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CONCORRÊNCIA Nº 002/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 25/08/2017HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13h45HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00
PREÂMBULO
O município de Itaúna/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, usando a competência
delegada pelo Decreto Municipal nº 6.452/17, torna público para conhecimento dos interessados que na data
e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA – TIPO:
Técnica e Preço, que será regida pela Lei Federal n.º 12.232/10, e de forma complementar pela Lei Federal
n.º 8.666/93, Lei Federal 4.680/66 e Decreto Municipal nº 5.391/10, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, objetivando a contratação de agência de publicidade/propaganda para criação,
produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica,
planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias,
divulgação de campanhas nas mídias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e
outros elementos de divulgação a serem realizados durante os anos de 2017 e 2018, em conformidade
com as especificações e normas oferecidas pelo Município de Itaúna/MG.
Os envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA – Envelope 01, 02 E 03, e PROPOSTA COMERCIAL –
Envelope 04, além do CREDENCIAMENTO (modelo - Anexo I) dos interessados que se apresentarem para
participar do certame, deverão ser recebidos e protocolados até as 13:45h do dia 25/08/2017 no SETOR DE
PROTOCOLO no hall de entrada do Prédio da Prefeitura de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves,
538, Centro, Itaúna/MG, CEP: 35.680-054.
A sessão pública de abertura dos envelopes referentes à proposta técnica será realizada às 14:00hs do
mesmo dia, na sala da Gerência Superior de Compras e Contratações, sito na Praça Dr. Augusto
Gonçalves, 538 – Centro - Itaúna/MG, CEP: 35680-054.
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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I . OBJETO DA LICITAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA tem por objeto a contratação de agência de
publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual,
peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas,
desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de campanhas nas mídias de rádio,
televisão e imprensa, produção de materiais gráficos a serem realizados durante o ano de 2017 e
2018, conforme Projeto Básico e Briefing, Anexo V e demais anexos, deste Edital;
1.1.1. Para fins deste Edital, considera-se:
A) SERVIÇOS DE AGÊNCIA: criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento,
contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais (circulação na cidade, regional,
estadual e/ ou federal) de avisos e informativos diversos, mídia de rádio, especialmente em emissoras locais,
AM e/ ou FM, e televisão, elaboração e confecção de folders em papel couchê de no mínimo 115 gramas,
banners em lona com resolução fotográfica, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação.
B) SERVIÇOS DE PUBLICIDADE: conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais
meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza difundir
ideias ou informar o público em geral, conforme preconiza a Lei Federal 12.232 de 29 de abril de 2010.
1.1.2. Poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes ao
planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de
conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças
e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
1.1.2.1. Inclui-se também a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária,
em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
1.1.2.2. É vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o
disposto na legislação em vigor.
1.2. A Ata de Registro de Preços será válida por 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura.
II. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O MUNICÍPIO realizará avaliação da qualidade do atendimento dos serviços solicitados, do nível técnico
dos trabalhos, dos resultados, dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços
praticada.
2.1.1. A avaliação será considerada para observar necessidade de melhora na qualidade dos serviços
prestados, rescisão e até aplicação de eventual penalidade.
2.2. Os serviços deverão ser prestados parceladamente, a partir da solicitação do Município e recebimento
da nota de empenho, no prazo consignado na Ata de Registro de Preços/Contrato.
2.3. A execução dos serviços deverá ocorrer em total conformidade com os termos e condições
estabelecidos nesta licitação, Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento contratual.
III. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
3.1. Quaisquer esclarecimentos sobre esta CONCORRÊNCIA serão prestados pela Comissão Permanente
de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 5 (cinco) dias úteis antes da data de
apresentação das Propostas, mediante solicitação por escrito no SETOR DE PROTOCOLO, no hall de
entrada do Prédio da Prefeitura de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 11h ou das 13h00 às 16h; ou por meio do e-mail
3.2. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar,
quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope nº 1), a
identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
IV. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de
impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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Técnica e de Preços, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h ou das 13h às 16h, no SETOR DE
PROTOCOLO, no hall de entrada do Prédio da Prefeitura de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves,
538, Centro;
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não o fizer até 5 (cinco)
dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, mediante solicitação por escrito
e protocolada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente;
4.2.2. A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
V. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
5.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Permanente de Licitação, designada pela
Portaria nº 5.581/2017, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas, na forma da Lei nº
12.232/2010;
5.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três)
membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas
áreas;
5.2.1. 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual,
direto ou indireto, com o município de Itaúna;
5.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os
nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela Município de
Itaúna;
5.4. A relação dos nomes referidos no subitem acima será publicada pela Comissão Permanente de Licitação
no Jornal Oficial do Município de Itaúna, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada
a sessão pública marcada para o sorteio;
5.5. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento
das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que
mantenham ou não vínculo com o Município de Itaúna, nos termos dos subitens acima;
5.6. A relação prevista no subitem 5.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e
os dos que não mantenham vínculo com o Município de Itaúna;
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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5.7. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado
poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 5.3, mediante a apresentação à
Comissão Permanente de Licitação, de justificativa para a exclusão.
5.8. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica,
declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente;
5.9. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da
autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome
impugnado, respeitado o disposto no art. 9º da Lei 12.232/2010;
5.10. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada;
5.11. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data
previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto acima e a possibilidade de
fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
VI . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA as agências de propaganda cujas atividades
sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica e de
funcionamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.232/2010, bem como atenderem a todas as exigências
constantes neste Edital e seus anexos.
6.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR desta licitação as empresas que se enquadrarem em uma ou mais
situações a seguir:
a) Concordatárias ou em processo de Falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Impedidas ou suspensas de licitar e/ou contratar perante órgãos ou entidades do Município de Itaúna/MG,
ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer órgão, entidade ou
pessoa pública ou privada de qualquer ente da Federação e não reabilitadas, respondendo criminalmente
quem omitir-se desta condição;
c) Estrangeiros que não tenham unidades no País;
d) Enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93;
e) A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se
sujeita às penalidades cabíveis.
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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VII . DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de
Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato
programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços;
7.1.1. Os documentos mencionados no subitem 7.1 deverão ser apresentados fora dos envelopes que
contêm as Propostas e comporão os autos do processo licitatório;
7.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o
documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de
representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata
da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos com autenticação em cartório ou apresentada
junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua
autenticidade;
7.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será
feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes
constantes do modelo apresentado no Anexo I. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração,
deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da
empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de
mandatários;
7.1.4. Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Permanente
de Licitação, apartados dos invólucros das Propostas;
7.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação,
mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório;
7.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de
Preços, credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no
decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento;
VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Para ser admitido à presente Concorrência, na condição de Licitante, deverá o interessado protocolar e
entregar no Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves,
538 – Centro - Itaúna/MG, no dia, local e hora estabelecidos, os envelopes com a PROPOSTA TÉCNICA – Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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ENVELOPES 01 (Apócrifo), 02 e 03, PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 04 e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO – ENVELOPE 05, na forma que segue:
8.2. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPES 01 (Apócrifo), 02 e 03:
8.2.1. A proposta técnica será apresentada em 3 (três) envelopes distintos, destinando um para a via não
identificada do plano de comunicação publicitária, outro para a via identificada do plano de comunicação
publicitária e outro para as demais informações integrantes da proposta técnica .
8.2.2. ENVELOPE 01 (Apócrifo) :
8.2.2.1. O Envelope 01 deverá ser apresentado conforme abaixo:
A) O envelope destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será
padronizado e fornecido previamente pelo Município, sem nenhum tipo de identificação, conforme art. 9º, §
1º, da Lei Federal 12.232/2010.
B) A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os
exemplos de peças referentes à ideia criativa.
C) O ENVELOPE Nº 01 não poderá:
1) ter nenhuma identificação;
2) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; e
3) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de
modo a possibilitar a identificação da licitante.
8.2.2.2. No Envelope nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via não
Identificada, de que trata o subitem 9.1;
8.2.3. ENVELOPE 02 :
8.2.3.1. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via
Identificada, de que trata o subitem 9.1;
8.2.3.2. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNACONCORRÊNCIA Nº 002/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA Plano de Comunicação Publicitária – via identificada
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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8.2.3.3. O Envelope nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e deverá ser inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
8.2.4. ENVELOPE 03:
8.2.4.1. No Envelope nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento de que trata o
subitem 9.2;
8.2.4.2. O Envelope nº 03 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNACONCORRÊNCIA Nº 002/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017
ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA TÉCNICACapacidade de Atendimento
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE
8.2.4.3. O Envelope nº 03 deverá ser providenciado pela licitante e deverá ser inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura.
8.3. DA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 04
8.3.1. A Proposta de Preços condicionada no Envelope nº 04, deverá ser protocolada conforme acima
disposto;
8.3.2. O Envelope nº 04 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNACONCORRÊNCIA Nº 002/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017
ENVELOPE Nº 04 - PROPOSTA DE PREÇOSRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE
8.3.2.1. O Envelope nº 04 será providenciado pela licitante e deverá ser inviolável, quanto às informações de
que trata, até sua abertura.
8.3.2.3. No Envelope nº 04 deverá estar acondicionado Proposta de Preços, de que trata o subitem 9.3;
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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IX. DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. DO CONTEÚDO ENVELOPE Nº 01 e 02 (Plano de Comunicação Publicitária (dois envelopes, sendo um
não identificado “Envelope 01” e um identificado “Envelope 02”)
a) O Plano de Comunicação Publicitária, deverá ser apresentado nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal nº
12.232/10, com no máximo de 20 (vinte) páginas datilografadas ou impressas, em formato A4, Times New
Roman, tamanho da fonte 12 (doze), espaçamento 1,5 (um vírgula cinco), encadernação em aspiral, que
deverá conter os seguintes quesitos:
Quesito Subquesitos
Plano de Comunicação Publicitária
I - Raciocínio Básico
II - Estratégia de Comunicação Publicitária
III - Ideia Criativa
IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia
I - RACIOCÍNIO BÁSICO, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de
comunicação publicitária do Município de Itaúna, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e
os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as
linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas
pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;
III - IDEIA CRIATIVA, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta
criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
IV - ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as
táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em
função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos,
tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas
e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação;
b) O Plano deverá se ater ao briefing de acordo com o Anexo V.
9.2. DO CONTEÚDO ENVELOPE Nº 03 (Capacidade de Atendimento)
9.2.1. O Envelope nº 03 deverá ser instruído com a seguinte documentação: Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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I - PORTFÓLIO: apresentação do conjunto dos trabalhos anteriores da agência efetivamente veiculados, sob
a forma de peças publicitárias nos modelos de anúncio de jornal e/ou revista, outdoor, peças de rádio e
peças para televisão, limitado a 10 peças;
a) O material de televisão deverá ser apresentado em formato de DVD, o material de Rádio em CD e o
material gráfico na forma original ou através de cópia.
II – EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Comprovação por meio de atestados ou certidões de capacitação técnica,
de execução de serviços de características compatíveis às constantes do objeto da licitação, emitido por
entidades de direito público ou privado. Para efeito de aferição da compatibilidade com o objeto licitado,
considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV e
outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.
III - EQUIPE TÉCNICA – QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: O licitante deverá apresentar a relação da
equipe técnica permanente, que é vinculada à manutenção dos serviços do objeto da licitação, além dos
respectivos currículos do pessoal envolvido, discriminando a adequação dos mesmos ao objeto da licitação,
nas áreas de planejamento, atendimento, criação, mídia e produção eletrônica e gráfica. Máximo de 5 (cinco)
páginas datilografadas ou impressas, em formato A4, por currículo.
9.2.1.1. Deverá ainda constar no ENVELOPE Nº 03:
a) Indicação dos prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para criação de uma
campanha, para elaboração de um plano de mídia;
b) A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre o Município e a licitante indicando as
obrigações afetas ao setor de atendimento da licitante, na execução do Contrato;
c) Relação dos clientes, com a indicação do setor de negócios e prazo de contratado de cada um deles;
f) As instalações, infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição do município de
Itaúna, sem ônus adicional, durante a vigência da ata;
g) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria
de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do município de Itaúna, sem ônus
adicional, durante a execução da ata e/ou Contrato.
9.3. DO CONTÉUDO DO ENVELOPE Nº 04 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.3.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa e,
preferencialmente, conforme Formulário Modelo de Proposta (Anexo III), redigida com clareza em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
9.3.2. A Proposta Comercial deverá conter os seguintes elementos: Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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a) Razão social e CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico
(e-mail);
b) Número do processo e da Concorrência;
c) Percentual de Desconto que será oferecido pela licitante sobre os custos internos, em relação à tabela do
SINAPRO-MG – Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MINAS GERAIS, limitado a NO
MÁXIMO 8 0% de desconto;
c.1) No preço proposto deverão estar incluídas todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, mão de
obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
d) Dados bancários (número da conta corrente, agência e respectivo Banco);
e) Data e Assinatura do representante legal;
f) Prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de
entrega dos envelopes contendo a documentação, a proposta técnica e a proposta comercial. Caso não
conste na proposta, o prazo de validade será considerado de 90 (noventa) dias;
g) Prazo de atendimento em consonância com o fixado na proposta comercial
9.3.3. Para a elaboração da proposta deverão ser observadas todas as especificações e condições
constantes neste edital e seus anexos.
9.3.4. As licitantes, após a apresentação das propostas, não poderão alegar preço inexequível ou cotação
incorreta e deverão fornecer os serviços sem ônus adicionais.
9.3.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.3.6. Serão desclassificadas as propostas de preço que:
a) estiverem em desacordo com o Edital;
b) não estiverem assinadas pelo licitante participante;
c) apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, verificadas de acordo com o disposto no §1º do art. 48
da Lei Federal nº 8666/93;
X – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. O certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 11 da Lei
Federal n.º 12.232/10; Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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10.1.1. Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão
recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer
outro elemento capaz de identificar a licitante;
10.1.1.1. A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos envelopes
padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação
publicitária;
10.1.2. Uma vez aberto os envelopes não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas
quaisquer retificações ou inclusões de documentos, salvo os expressamente solicitados/aprovados pela
Comissão Permanente de Licitação;
10.1.3. Os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente
de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
10.1.4. Qualquer manifestação feita durante as sessões de abertura dos envelopes será através de pessoa
devidamente credenciada pelo licitante proponente, sendo inserida em ata, que será assinada pelos
membros da Comissão e pelos proponentes ou seus credenciados;
10.1.5. A Comissão Permanente de Licitação encaminhará as propostas técnicas, sem qualquer
identificação, à subcomissão técnica para análise e julgamento;
10.1.6. A Subcomissão deverá, dentre as demais funções dispostas na Lei Federal nº 12.232/2010:
a) realizar análise individualizada do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que
desatenderem as exigências legais ou estabelecidas neste Edital, observando o disposto no inciso XIV do art.
6º da Lei 12.232/2010;
b) elaborar ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhar à Comissão Permanente
de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das
razões que fundamentaram cada caso;
c) realizar análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes as informações de que trata o art. 8º
da Lei 12.232/2010, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais estabelecidas
neste Edital;
d) elaborar ata de julgamento dos quesitos citados e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação,
juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as
fundamentaram em cada caso;
10.1.6.1. A subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/10 reavaliará a
pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a
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20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das
pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste edital;
10.1.6.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da
subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões
que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os
membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação;
10.1.7. Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes desclassificados ficarão a disposição
das mesmas após o transcurso dos prazos de recursos ou a publicação do resultado dos mesmos casos
interpostos;
10.1.8. A Comissão Permanente de Licitação, subcomissão técnica, ou autoridade superior, poderá em
qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
processo;
10.1.9. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
10.1.10. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e
abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
10.1.11. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo
suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
10.2. SESSÃO PÚBLICA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
10.2.1. Após a análise e elaboração da ata de julgamento dos quesitos pela subcomissão técnica, será
designada nova data de sessão para a apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os
seguintes procedimentos:
a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) Comparação entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para
identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta
técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas
desclassificadas e a ordem de classificação;
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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e) publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes
desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para as
interposições de recurso, conforme previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.2. Após o decurso do prazo recursal do resultado do julgamento da proposta técnica, será designada
sessão pública para abertura dos envelopes com a proposta de preços – ENVELOPE nº 04;
10.2.3. Efetuada a publicação do resultado final das propostas e decorrido o prazo recursal, será designada a
sessão para entrega e abertura dos documentos de habilitação – ENVELOPE Nº 05, apenas dos licitantes
classificados no julgamento final;
10.2.4. A Comissão Permanente de Licitações reserva-se no direito de revogar, anular, adquirir no todo ou
em parte ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização,
desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
XI. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. Após a abertura dos envelopes serão analisadas as Propostas Técnicas (Envelope nº 01 e 03) pela
subcomissão técnica, avaliando-as de acordo com os critérios constantes dos subitens 9.1 e seguintes;
11.2. A técnica será avaliada de acordo com critério objetivo, atribuindo-se notas aos quesitos a ela
pertinentes;
11.3. Serão levados em conta pela subcomissão técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes
atributos da Proposta, em cada quesito:
11.3.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO
a) a idéia criativa e sua pertinência;
b) a clareza das peças;
c) a qualidade da execução e do acabamento;
d) execução de serviços de características compatíveis às constantes do objeto da licitação.
e) a estratégia, criatividade e raciocínio apresentados;
11.3.2. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) a estrutura da agência licitante e currículo dos profissionais colocados a disposição do Município;
b) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse
caso, também a quantificação dos quadros;
d) a operacionalidade do relacionamento entre o Município e a licitante, esquematizado na Proposta; Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
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e) a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da
auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Município, sem ônus
adicional, durante a vigência da Ata;
11.4. As propostas serão classificadas de acordo com a soma da pontuação obtida nos seguintes itens:
11.4.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO - Serão atribuídos até 70 (setenta) pontos,
observando-se os seguintes critérios:
I - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de
comunicação publicitária do Município de Itaúna, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e
os desafios de comunicação a serem enfrentados – 20(vinte) pontos;
II - estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da
proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou
entidade responsável pela licitação – 20(vinte) pontos;
III - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do
proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária – 15(quinze)
pontos;
IV - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas
recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função
da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas,
gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas
respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação – 15 (quinze) pontos;
11.4.2. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO - Serão atribuídos até 3 0 (trinta) pontos, observando-se os
seguintes critérios:
I. portfólio: apresentação do conjunto dos trabalhos anteriores da agência efetivamente veiculados, sob a
forma de peças publicitárias nos modelos de anúncio de jornal e/ou revista, outdoor, peças de rádio e peças
para televisão, limitado a 10 peças – 10(dez) pontos;
a) O material de televisão deverá ser apresentado em formato de DVD, o material de Rádio em CD e o
material gráfico na forma original ou através de cópia.
II. experiência anterior: Comprovação por meio de atestados ou certidões de capacitação técnica, de
execução de serviços de características compatíveis às constantes do objeto da licitação, emitido por
entidades de direito público ou privado. Para efeito de aferição da compatibilidade com o objeto licitado,
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considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV e
outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento – 05 (cinco) pontos;
III. equipe técnica – quantificação e qualificação: O licitante deverá apresentar a relação da equipe técnica
permanente, que é vinculada à manutenção dos serviços do objeto da licitação, além dos respectivos
currículos do pessoal envolvido, discriminando a adequação dos mesmos ao objeto da licitação, nas áreas de
planejamento, atendimento, criação, mídia e produção eletrônica e gráfica. Máximo de 5 (cinco) páginas
datilografadas ou impressas, em formato A4, por currículo – 05 (cinco) pontos;
IV. Indicação dos prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para criação de
uma campanha, para elaboração de um plano de mídia – 02(dois) pontos;
V. A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre o Município e a licitante indicando as
obrigações afetas ao setor de atendimento da licitante, na execução do Contrato – 02(dois) pontos;
VI. Relação dos clientes, com a indicação do setor de negócios e prazo de contratado de cada um deles
02(dois) pontos;
VII. As instalações, infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição do Município,
sem ônus adicional, durante a vigência da ata – 02(dois) pontos;
VIII. A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da
auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ENTIDADE, sem ônus
adicional, durante a execução da ata – 02(dois) pontos.
11.4.2.1. A avaliação das empresas será feita pela soma das notas do plano de comunicação publicitária e
da capacidade de atendimento, em sessão posterior a identificação do plano de comunicação publicitária. A
subcomissão técnica levará em consideração as propostas das licitantes e critérios definidos acima;
11.4.2.2. A Nota Técnica - NT de cada licitante será calculada com base na soma das notas dos itens 11.4.1
e 11.4.2;
11.4.2.3. As Licitantes serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as Notas Técnicas
alcançadas.
11.4.2.4. Será desclassificada a proposta técnica que:
a) Não atender às exigências contidas neste Edital;
b) Na avaliação final obtiver nota técnica inferior a 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer um dos fatores avaliados.
11.4.2.4.1. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do
instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas
que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
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técnica prevista no § 1º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/10, até que expirem os prazos para interposição
de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na
identificação do proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2º do art. 9º de referida Lei.
XII. ANÁLISE PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1. As propostas comerciais de preço dos licitantes qualificados tecnicamente serão analisadas de acordo
com os arts. 46 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a avaliação considerará até duas casas decimais;
12.2. A proposta comercial de preço terá peso 3(três), sendo a nota da mesma (NP) obtida conforme fórmula
constante no subitem abaixo;
12.3. Será atribuída nota 100 (cem) à Proposta Comercial de maior percentual de desconto sobre a tabela do
SINAPRO-MG para a execução dos serviços propostos neste Edital e seus anexos, atribuindo-se às demais
Propostas comerciais de Preços, notas inversamente proporcionais a sua classificação por preço (percentual
de desconto), em relação à proposta que recebeu nota 100 (cem). No caso de empate entre as melhores
propostas, todas levarão a pontuação máxima de nota. A fórmula abaixo servirá de base para o julgamento:
NP = (100 X Pi) , onde:
Po
NP = Nota da Proposta Preço em exame, para efeito de sua classificação;
Po = Menor preço entre as propostas classificadas (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO – EX. 80% =
80);
PI = Preço da Proposta em exame (PERCENTUAL DE DESCONTO DA PROPOSTA EM EXAME – EX. 80%
= 80).
XIII. AVALIAÇÃO FINAL
13.1. O critério de julgamento final será o de apuração da média ponderada, correspondendo às propostas
técnicas o peso 7 (sete) e as propostas de preço o peso 3 (três), sendo declarado vencedor o licitante que
apresentar a maior média final. A avaliação final é obtida através da seguinte média ponderada:
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NF = ( Ntx7 ) + ( Npx3 )
10onde:
NF = Nota final da licitante
NT = Nota técnica da licitante
NP = Nota de Preço da licitante
13.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do Art. 3º
da Lei Federal nº 8666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual os
licitantes serão convocados, conforme § 2º, do art. 45 do mesmo diploma legal.
13.3. Ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado
for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 10%(dez por cento)
superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá
apresentar proposta de preço inferior e, sendo a nova nota final superior àquela vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
13.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima
prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas
de valor igual ou até 10%(dez por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo de até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, será
realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
13.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
13.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte;
13.8. A nova proposta deverá ser apresentada, em original ou cópia autenticada, por escrito e devidamente
assinada, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da intimação para apresentação da mesma, sob pena de
preclusão.
XIV. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 05 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
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14.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permante de Licitação apenas pelas
licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, em dia, hora e local por ela
estipulados.
14.1.1. Os Documentos abaixo mencionados, deverão estar acondicionados no Envelope nº 5, que deverá
estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNACONCORRÊNCIA Nº 002/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017
ENVELOPE Nº 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE
14.1.2. O Envelope nº 05 deverá ser providenciado pela licitante e deverá ser inviolável, quanto às
informações de que trata, até sua abertura;
14.2. Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem os requisitos do
presente edital e apresentarem a seguinte documentação:
14.2.1. CAPACIDADE JURÍDICA
a) Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável(is) legal(is) da licitante;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
14.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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c) Certidão Conjunta como prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), e Regularidade com a
Fazenda Federal, observada sua validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazenda Municipal e Estadual/Distrital, observada sua validade;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), observada sua
validade;.
h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, observada sua validade.
14.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro e/ou declaração da empresa na entidade profissional competente (Sindicato das Agências de
Propaganda do ESTADO DE MINAS GERAIS onde a licitante for sediada ou na ABP – Associação Brasileira
de Agências de Publicidade ou, nos estados em que inexistam Sindicatos, declaração na FENAPRO –
Federação Nacional das Agências de Propaganda);
b) Comprovação de registro válido junto ao CENP – Conselho Executivo de Normas Padrão, através da
apresentação do Certificado de Qualificação Técnica, nos termos § 1º do art. 4º da Lei 12.232/10.
14.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei (com termo de abertura e encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa
licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enqua-
dradas ou que utilizam o SPED Contábil deverão ser apresentados através dos demonstrativos impressos a
partir do SPED, acompanhados da comprovação de entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Fe-
deral;
d) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente devida -
mente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
e) A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balan-
ço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
f) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço ou cópia do Livro
Diário, contendo o Balanço de Abertura;
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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g) Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo,
em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante,
demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula:
1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
h) Caso o índice de liquidez corrente não alcançar o exigido no item anterior, este poderá ser substituído pela
comprovação do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% do valor estimado para a contratação;
i) Será considerada inabilitada a licitante que não conseguir comprovar a boa situação financeira da empresa
conforme acima exposto;
j) No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do
balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.
14.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VI);
14.2.6. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
14.2.7. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente;
14.2.8. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão
emissor, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
14.2.9. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2016, as microempresas e as empresas de
pequeno porte poderão comprovar a regularidade fiscal posteriormente, no momento de assinatura do
Contrato, no caso de serem vencedoras do certame e lhes for regularmente adjudicado o objeto licitado;
14.2.10. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a
apresentação da Declaração de micro e pequena empresa, modelo em anexo (Anexo VII).
14.2.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
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a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem
emitidos somente em nome da matriz;
d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em
fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como
forma de ilustração das propostas de preços.
e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
exigidos neste Edital e seus Anexos.
14.2.12. A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas
todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus
anexos.
XV. DOS RECURSOS
15.1. Dos atos da Administração praticados na presente Concorrência, cabem os recursos previstos no art.
109 da Lei Federal nº 8.666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o prazo de 05(cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato e o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo:
15.2. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Município de Itaúna/MG, aos cuidados
da Comissão Permanente de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
15.3. Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem
como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
15.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis;
15.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa;
15.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos
interessados.
XVI. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO :
16.1. Reconhecida a habilitação dos licitantes, na forma dos incisos XI, XII e XIII do art. 11 da Lei Federal nº
12.232/2010, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
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XVII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de
Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim que terá efeito de
compromisso de prestação dos serviços, visando a execução do objeto da licitação, sob pena de decair do
direito ao Registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e no presente Edital;
17.1.1. A notificação poderá ser via fac-simile, e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por
meio de publicação no órgão oficial da imprensa do município.
17.1.1.1. O prazo para que a licitante classificada em primeiro lugar assine a ata poderá ser prorrogado por
igual período, uma única vez, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.1.2. A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se
tiver a Administração Pública conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderão ser
convocados os licitantes remanescentes para registrar o preço.
17.1.3. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as
condições de habilitação;
17.1.4. Quando o licitante não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos no
edital, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora; ou a
autoridade competente poderá revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que
não assinar;
17.2. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente Edital e seus Anexos, bem como os
documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação;
17.3. A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas nela constantes, pelas demais condições
constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 12.232/2010, Lei Federal nº
8.666/93, Decreto Municipal nº 5391/10, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais
disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação;
17.4. A execução do serviços decorrente da Ata de Registro de Preços terá seu início a partir do recebimento
da Ordem de Serviços;
17.5. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração;
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17.6. A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou
supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8.666/93, com as alterações dela
decorrentes;
17.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação;
17.8. A Administração Pública reserva-se o direito de contratar apenas o que lhe for necessário de acordo
com sua demanda;
17.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e na
forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todas da Lei 8666/93, com as
alterações dela decorrentes;
17.10. Também poderá ocorrer a rescisão por conveniência da Administração, respeitado o interesse público,
a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10(dez) dias;
17.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital é de 12(doze) meses a
contar da data de sua assinatura;
17.12. O Município reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da licitação, no todo ou em parte, sem
que, por isso, caiba aos licitantes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza;
17.13. A presente Ata abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e
poderá ser utilizada pelas Administrações Indiretas se for conveniente;
17.14. A ata de Registro de Preços está vinculada às regras deste Edital e de seus Anexos,
independentemente de transcrição.
XVIII – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA:
18.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato a Secretaria Municipal de Governo,
que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de
Registro de Preços,
18.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
18.3. O Município designará ainda, como Gestora(o) desta Ata de registro de Preços, o Gerente Superior de
Comunicação Social;
18.4. A licitante vencedora deverá designar um funcionário como Gestor desta Ata de Registro de Preços,
conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento;
18.5. Ao (s) gestor (es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/93, compete: Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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18.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata, quanto aos valores praticados, informando ao órgão
gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
18.5.2. Zelar, pelos demais atos da DETENTORA DA ATA, relativos ao cumprimento das obrigações
assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
18.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da DETENTORA DA ATA em
atender às condições estabelecidas em edital, firmadas nesta Ata, quanto às divergências relativas à entrega
ou as características e origem dos serviços/bens registrados.
XIX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
19.1. Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação serão efetuados em 30
(trinta) dias, em conformidade com as Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscal conforme
abaixo:
19.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
19.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
estabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou
19.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do
Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
19.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
19.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido
aceite do órgão responsável pelo recebimento;
19.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após
recebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais
devidos.
19.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
19.3.1. Os layouts reprovados não serão cobrados pela licitante vencedora;
19.4. A remuneração da licitante se dará pela percepção de honorários, com desconto equivalente ao
percentual definido na proposta comercial, a incidir sobre os custos internos, baseado na tabela do
SINAPRO-MG – Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MINAS GERAIS;
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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19.5. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a fornecedores
especializados, selecionados pela Agência, devendo ser pago à Agência “honorários” de 15% (quinze por
cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores.
19.5.1. Quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do
serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, o contratante pagará à Agência “honorários” de no mínimo
5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento).
19.5.2. Despesas com deslocamento de profissionais da licitante vencedora ou de seus representantes serão
de sua exclusiva responsabilidade.
19.5.3. Além da remuneração prevista no item 19.4, a licitante vencedora fará jus ao desconto padrão de
agência à base de um percentual bruto de 20% dos preços de tabela ou dos preços acertados para
veiculação, prevalecendo o menor dos dois, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal n.º 4.680/65 e
Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
XX - DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1. A despesa estimada máxima para 12 (doze) meses é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
20.2. As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 4.131.0081.2.0666.000 - 339039680000.CR 4681, específica da Secretaria Municipal de
Governo.
XXI - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
21.1. A Ata e/ou Contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses
previstas na Lei 8.666/93, eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e
encaminhados a Gerência Superior de Compras e Contratações do Município, devidamente protocolado, com
os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de prestação de serviços na época da
apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época da
primeira prestação de serviços e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para
posterior análise por parte do Município.
21.1.1 Os preços serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de
mercado.
21.1.2. Os preços que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos
fixados pelo órgão Gerenciador.
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21.1.3. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito a Gerência Superior
de Compras do Município, com os devidos comprovantes.
21.2. As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo
Município pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no
Edital e/ou a rescisão do Contrato.
21.3. A licitante vencedora não poderá suspender a prestação dos serviços durante o período de análise do
pedido, de que trata o item 21.1, devendo praticar os preços até então registrados.
21.3.1. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município ou não efetue a
prestação dos serviços durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará
sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, e/ou cancelamento do
preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades.
21.4. O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente
solicitado pela licitante vencedora e autorizado pelo Município, sendo que neste caso após a assinatura do
Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a
solicitação.
21.5. O novo preço fixado, terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o
resumo no Diário Oficial de ITAÚNA/MG.
XXII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Os serviços serão recebidos em conformidade o definido no Edital convocatório e seus anexo, e será
exercido rigoroso controle pelo Gestor da Ata;
22.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado. Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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XXIII . DAS OBRIGAÇÕES
23.1. DA LICITANTE VENCEDORA:
23.1.1. Ônus resultante de quaisquer ações, inclusive judiciais, demandas, custas e despesas decorrentes de
danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados, bem como envolvendo
os serviços prestados;
23.1.2. Operar com uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
23.1.3. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros,
todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo
Município;
23.1.4. Atender todas as solicitações Município;
23.1.5. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade (Proposta Técnica) para
atendimento da execução dos serviços objeto deste edital, admitida sua substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo Município;
23.1.6. Transferir integralmente ao Município os descontos especiais (além dos normais, previstos em
tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens obtidas;
23.1.7. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes em sua
proposta comercial para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos
de reutilizações de peças publicitárias do Município;
23.1.8. Apresentar ao Município 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo
do fornecimento pretendido, no caso de fornecimento de bens ou serviços especializados e relacionados com
as atividades complementares da execução do objeto do ata e/ou contrato, nos termos do §1º do art. 2º da
Lei Federal nº 12.232/10;
23.1.9. Neste caso a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes
fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do Município,
sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do
valor global do contrato.
23.1.9.1. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite
previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, está dispensado do procedimento previsto no
item 23.1.9;
23.1.10. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao Município para pagamento deverão ser
acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de
veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
23.1.11. Pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou
por intermédio de agência de publicidade e propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações
na forma de tempo, espaço, ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação;
23.1.12. Obter a aprovação prévia do Município, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação
e qualquer outra relacionada com a Ata de Registro de Preços a ser firmada;
23.1.13. Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto desta licitação à prévia
e expressa anuência do Município, sendo que neste caso a licitante vencedora permanecerá com todas as
suas responsabilidades contratuais perante o Município;
23.1.14. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome
do Município mediante sua prévia e expressa autorização;
23.1.15. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas
nesta Concorrência;
23.1.16. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
23.1.17. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e terceiros contratados;
23.1.18. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios
de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado;
23.1.19. Responder perante o Município e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua
demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de
publicidade, ou por erro em quaisquer serviços objeto do Contrato a ser firmado;
23.1.20. Indicar, por escrito, um representante para, em seu nome, coordenar a execução de serviços com
poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com a presente licitação;
23.1.21. Após a aprovação do serviço pelo Município, produzir uma cópia em DVD de cada filme para TV,
uma cópia de CD de spots e jingle de rádio e um exemplar de revistas, jornais e demais peças impressas,
bem como em arquivo digitalizado, para arquivo do Município.
23.2. DO MUNICÍPIO
23.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a licitante vencedora; Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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23.2.2. Fornecer e colocar à disposição da licitante vencedora todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços;
23.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a licitante vencedora, sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do objeto contratado;
23.2.4. Supervisionar a execução do objeto deste contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, podendo
exigir da licitante vencedora, quaisquer informações necessárias à verificação do fiel cumprimento do objeto
deste contrato;
XXIV . DAS PENALIDADES
24.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante
vencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.
24.1.1. advertência;
24.1.2. multas;
24.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,
III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
24.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).
24.2. A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor
global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em
atraso na execução do Contrato;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo
por negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações
legais.
24.2.1. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município
de Itaúna/MG.
9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e
comunicados à Administração Municipal: Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante
vencedora;
c) calamidade pública.
XXV . DOS DIREITOS AUTORAIS
25.1. A licitante vencedora cede ao Município, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das
ideias (incluído os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua
propriedade, concedidos, criados e produzidos em decorrência desta licitação;
25.1.1. O valor dessa cessão está incluído na modalidade de pagamento definido neste edital;
25.1.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a licitante vencedora solicitará de cada
contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro
de cessão total e definitiva de tais direitos, pra que o Município escolha uma das opções.
25.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será
sempre considerada como já incluída no custo de produção.
25.4. O Município será a único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do cumprimento do Contrato,
sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
XXVI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da presente
concorrência promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de
interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
26.4. O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de
divulgação, serão divulgados no IOFMG, JOM e no endereço eletrônico http://www.itauna.mg.gov.br; Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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26.5. Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela Comissão Permanente de
Licitações;
26.6. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e
condições deste edital.
26.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Itaúna/MG.
26.8. O Município, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente
de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades
aplicáveis à licitante vencedora, cancelar a Ata, com base e na forma das disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/93.
26.9. A Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovado a vantagem.
26.10. As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do
contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias
produzidas.
XXVII – ANEXOS.
27.1 - São peças integrantes do presente editais, os seguintes anexos:
ANEXO I – Carta de Credenciamento;
ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV – Declaração de Regularidade Quanto ao Trabalho do Menor;
ANEXO V – Projeto Básico – Especificações do Objeto e Briefing;
ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração;
ANEXO VII – Declaração de micro e pequena empresa;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
ANEXO IX – Tabela SINAPRO
Itaúna/MG, 30 de junho de 2017.
Heli de Souza MaiaSecretário Municipal de Governo
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA 002/2017
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538 – Centro – ITAÚNA/MG
Ref. CONCORRÊNCIA n.º 002/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017
Prezados Senhores,
Pela presente carta, fica credenciado, o Sr(s) ..................., (nome, qualificação e residência), portador da
Carteira de Identidade N.º. .........., Expedida em.../.../..., pelo ............, CPF N. º. ..., para representar a
empresa............ (nome, endereço, CNPJ), na CONCORRÊNCIA em epígrafe, a ter início nesta data,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e
notificações, interpor recursos, assinar atas e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente,
(Local e Data)
----------------------------
(Representante da Licitante)
(Em Papel Timbrado da Licitante)
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA 002/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2017
De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representado pelo
Sr. Dalton Leandro Nogueira, Secretário Municipal de Administração, CPF nº , e pelo Secretário Municipal de
Governo, Sr. Heli de Souza Maia, CPF nº , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e de outro
lado a empresa _________, inscrita no CNPJ nº _______, estabelecida na _____, representada pelo Sr.
__________, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presente Ata é originária da licitação modali -
dade Concorrência Pública nº 002/2017, e tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 12.232/2010, Lei
Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 5.391/2010. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das propostas oriundas da CONCORRÊNCIA Nº
002/2017- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017, visando assegurar possível contratação entre o
Município de Itaúna e a vencedora da Concorrência Pública nº 002/2017, cujo objeto é CONTRATATAÇÃO
DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS
PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA,
PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE
CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO,
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS E IMPRENSA ESCRITA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS
ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO A SEREM REALIZADAS DURANTE OS ANOS DE 2017 E 2018, conforme
especificações indicadas no anexo V do Edital retrocitado.
1.2. Esta Ata de Registro de Preços está vinculada às regras do Edital e anexos da Concorrência Pública nº
002/2017.
1.3. Todos as regras e descrições do Edital e anexos da Concorrência nº 002/2017, integram a presente Ata
independentemente de transcrição e prevalecerão em caso de qualquer divergência ou omissão.
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
e-mail: [email protected]
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata é firmada nos termos da proposta da DETENTORA DA ATA, nos seguintes valores:
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PERCENTUAL DEDESCONTO
VALORREGISTRADO
01 Prestação de Serviços de CRIAÇÃO, PRODUÇÃODE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DECOMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTODE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS,DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHASPUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE CAMPANHASNAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA,PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS EOUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO A SEREMREALIZADAS DURANTE OS ANOS DE 2017 E 2018
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O Município realizará avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos
resultados, dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
3.1.1 A avaliação será considerada para observar necessidade de melhora na qualidade dos serviços
prestados, rescisão e até aplicação de eventual penalidade.
3.2. Os serviços deverão ser prestados parceladamente, a partir da solicitação do Município e recebimento
da nota de empenho, no prazo consignado na proposta técnica da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
4.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeitura
não será obrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto, outros meios, de acordo
com a legislação em vigor, sem que assista à DETENTORA DA ATA nenhum direito a indenização, à
qualquer título.
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 12.232/10, Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 5.391/10, e demais
normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços serão recebidos em conformidade o definido no Edital convocatório e seus anexo, e será
exercido rigoroso controle pelo Gestor da Ata;
6.2. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
7.1. Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta ATA serão efetuados em 30 (trinta)
dias, em conformidade com as Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscal conforme abaixo:
7.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
7.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
estabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou
7.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do
Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
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7.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
7.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido
aceite do órgão responsável pelo recebimento;
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após
recebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais
devidos.
7.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
7.3.1. Os layouts reprovados não serão cobrados pela DETENTORA DA ATA;
7.4. A remuneração da DETENTORA DA ATA se dará pela percepção de honorários, com desconto
equivalente ao percentual definido na proposta comercial, a incidir sobre os custos internos, baseado na
tabela do SINAPRO-MG – Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MINAS GERAIS;.
7.5. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a fornecedores
especializados, selecionados pela Agência, devendo ser pago à Agência “honorários” de 15% (quinze por
cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores.
7.5.1. Quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do
serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, o contratante pagará à Agência “honorários” de no mínimo
5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento).
7.5.2. Despesas com deslocamento de profissionais da DETENTORA DA ATA ou de seus representantes
serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.5.3. Além da remuneração prevista no item 7.4, a licitante vencedora fará jus ao desconto padrão de
agência à base de um percentual bruto de 20% dos preços de tabela ou dos preços acertados para
veiculação, prevalecendo o menor dos dois, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal n.º 4.680/65 e
Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
CLÁUSULA OITAVA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA:
8.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Ata a Secretaria Municipal de Governo, que terá
a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de
Preços,
8.2. São integrantes desta Ata de Registro de Preços todos os órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
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8.3. O Município designará ainda, como Gestora(o) desta Ata de registro de Preços, o Gerente Superior de
Comunicação Social;
8.4. A licitante vencedora deverá designar um funcionário como Gestor desta Ata de Registro de Preços,
conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento;
8.5. Ao (s) gestor (es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/93, compete:
8.5.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador
eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
8.5.2. Zelar, pelos demais atos da ADJUDICATÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e
também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais.
8.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da ADJUDICATÁRIA em atender
às condições estabelecidas em edital, firmadas nesta Ata, quanto às divergências relativas à entrega ou as
características e origem dos serviços/bens registrados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante
vencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.
9.1.1. advertência;
9.1.2. multas;
9.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III,
da Lei Federal n.º 8.666/93;
9.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).
9.2. A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor
global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em
atraso na execução do Contrato;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo
por negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações
legais.
9.2.1. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município
de Itaúna/MG.
9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e
comunicados à Administração Municipal:
a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante
vencedora;
c) calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
10.1. A Ata não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei
8.666/93, eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados a
Gerência Superior de Compras e Contratações do Município, devidamente protocolado, com os devidos
comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de prestação de serviços na época da
apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época da
primeira prestação de serviços e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para
posterior análise por parte do Município.
10.1.1 Os preços serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de
mercado.
10.1.2. Os preços que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos
fixados pelo órgão Gerenciador.
10.1.3. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito a Gerência Superior
de Compras do Município, com os devidos comprovantes.
10.2. A DETENTORA DA ATA não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo
Município pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no
Edital e/ou a rescisão do Contrato.
10.3. A DETENTORA DA ATA não poderá suspender a prestação dos serviços durante o período de análise
do pedido, de que trata o item 10.1, devendo praticar os preços até então registrados.
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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10.3.1. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município ou não efetue a
prestação dos serviços durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará
sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, e/ou cancelamento do
preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades.
10.4. O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente
solicitado pela licitante vencedora e autorizado pelo Município, sendo que neste caso após a assinatura do
Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a
solicitação.
10.5. O novo preço fixado, terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o
resumo no Jornal Oficial de Itaúna/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. DA DETENTORA DA ATA:
11.1.1. Ônus resultante de quaisquer ações, inclusive judiciais, demandas, custas e despesas decorrentes de
danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados, bem como envolvendo
os serviços prestados;
11.1.2. Operar com uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
11.1.3. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros,
todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo
Município;
11.1.4. Atender todas as solicitações Município;
11.1.5. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade (Proposta Técnica) para
atendimento da execução dos serviços objeto deste edital, admitida sua substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo Município;
11.1.6. Transferir integralmente ao Município os descontos especiais (além dos normais, previstos em
tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens obtidas;
11.1.7. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes em sua
proposta comercial para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos
de reutilizações de peças publicitárias do Município;
11.1.8. Apresentar ao Município 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo
do fornecimento pretendido, no caso de fornecimento de bens ou serviços especializados e relacionados com
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as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §1º do art. 2º da Lei
Federal nº 12.232/10;
11.1.9. Neste caso a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes
fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do Município,
sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do
valor global do contrato.
11.1.9.1. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite
previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, está dispensado do procedimento previsto no
item 11.1.9;
11.1.10. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao Município para pagamento deverão ser
acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos
descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de
veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
11.1.11. Pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou
por intermédio de agência de publicidade e propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações
na forma de tempo, espaço, ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação;
11.1.12. Obter a aprovação prévia do Município, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação
e qualquer outra relacionada com a Ata de Registro de Preços a ser firmada;
11.1.13. Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto desta licitação à prévia
e expressa anuência do Município, sendo que neste caso a licitante vencedora permanecerá com todas as
suas responsabilidades contratuais perante o Município;
11.1.14. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome
do Município mediante sua prévia e expressa autorização;
11.1.15. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas
nesta Concorrência;
11.1.16. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
11.1.17. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e terceiros contratados;
11.1.18. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
desta ATA, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado; Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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11.1.19. Responder perante o Município e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua
demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de
publicidade, ou por erro em quaisquer serviços objeto deste Ata e Contrato a ser firmado;
11.1.20. Indicar, por escrito, um representante para, em seu nome, coordenar a execução de serviços com
poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com presente ATA;
11.1.21. Após a aprovação do serviço pelo Município, produzir uma cópia em DVD de cada filme para TV,
uma cópia de CD de spots e jingle de rádio e um exemplar de revistas, jornais e demais peças impressas,
bem como em arquivo digitalizado, para arquivo no Município.
11.2. DO MUNICÍPIO
11.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a licitante vencedora;
11.2.2. Fornecer e colocar à disposição da DETENTORA DA ATA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços;
11.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA DA ATA, sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do objeto registrado e/ou contratado;
11.2.4. Supervisionar a execução do objeto desta ATA, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, podendo
exigir da licitante vencedora, quaisquer informações necessárias à verificação do fiel cumprimento do objeto
desta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1. A DETENTORA DA ATA cede ao Município, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso
das ideias (incluído os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de
sua propriedade, concedidos, criados e produzidos em decorrência desta licitação;
12.1.1. O valor dessa cessão está incluído na modalidade de pagamento definido neste edital;
12.1.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a DETENTORA DA ATA solicitará de
cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e
outro de cessão total e definitiva de tais direitos, pra que o Município escolha uma das opções.
12.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será
sempre considerada como já incluída no custo de produção.
12.4. Município será a único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do cumprimento da ATA, sejam
tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Correrão por conta e risco da DETENTORA DA ATA todas as despesas e encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93.
13.2. Não poderá a DETENTORA DA ATA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem expressa
anuência do Município.
13.3. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação do serviço, sem a respectiva nota de empenho.
13.4. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA fica obrigada a prestar o
serviço contratado nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Nota de Empenho.
13.5. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os
serviços/produtos, como lhe faculta a Lei.
13.6. A Ata de Registro poderá ser utilizada pelas respectivas autarquias, fundações e demais órgãos
vinculados ao Município de Itaúna, nos termos do Parágrafo Único, do art. 1º e seguintes, do Decreto
Municipal nº 5391/10.
13.7. O Município, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente
de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades
aplicáveis à DETENTORA DA ATA, cancelar a Ata de Registro de Preços, com base e na forma das
disposições da Lei Federal nº 8666/93.
13.8. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo Município poderão fornecer à
DETENTORA DA ATA, bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da
execução do objeto licitado, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.232/10.
13.8.1. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e veículos, serão divulgadas em sítio na rede mundial de computadores, garantido o livre
acesso às informações por quaisquer interessados.
13.8.2. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de
fornecedores e de cada meio de divulgação.
13.8.3. A DETENTORA DA ATA deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção da
ata de registro de preços, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças
publicitárias produzidas.
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13.9. Para as questões que se suscitarem entre as partes e que não sejam resolvidas amigavelmente na
esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Itaúna-MG para a solução judicial, desistindo as partes
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 03
vias de igual teor e validade.
Itaúna/MG, ___ de ______ de 2017.
DALTON LEANDRO NOGUEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HELI DE SOUZA MAIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
NOME REPRESENTANTE DA DETENTORA DA ATANº DO RG/ Nº DO CPF
CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA DETENTORA DA ATA
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ANEXO III
CONCORRÊNCIA 002/2017
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Proponente: Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição Estadual: Banco: Conta Corrente: Agência:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 290/2017 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 - OBJETO: contratação
de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação
visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas,
desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de campanhas nas mídias de rádio, televisão e
imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação a serem realizadas durante o
ano de 2017 e 2018, em conformidade com as especificações e normas oferecidas pelo Município de
ITAÚNA/MG.
Propomos, para a execução dos serviços descritos no Edital de Concorrência Pública nº 002/2017 –
Processo Licitatório nº 290/2017, o seguinte DESCONTO a ser concedido ao Município de Itaúna sobre os
custos internos da agência, baseado na Tabela de Preços do SINAPRO-MG – Sindicato das Agências de
Propaganda do ESTADO DE MINAS GERAIS: .....% (...... por cento)
PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 24 horas após solicitado pelo Município.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.
HONORÁRIOS POR EXCLUSIVIDADE DE CONTRATAÇÃO OU PAGAMENTO DE SERVIÇO OU
SUPRIMENTO: __________________ (de 5 a 10% conforme item 19.5.1)
INDICAÇÕES BANCÁRIAS: Banco: __________Agência: ___________Conta: _____________
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Os preços propostos serão de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear, na
vigência da Ata e Contrato a serem firmados, nenhuma exceção, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
Gestor a ser designado para responder pelo Contrato (Anexo VIII – Minuta do Contrato):
Nome: Cidade: Estado: C.P.F.: R.G.:
Data, ..., ... de 2017
............................................
Assinatura do Representante Legal
CPF e RG
(Em papel timbrado da empresa)
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ANEXO IV
CONCORRÊNCIA 002/2017
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DE MENOR
REF.: CONCORRÊNCIA n.º 002/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 290/2017
A empresa: _______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
CPF e RG
(Em papel timbrado da empresa)
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ANEXO V
CONCORRÊNCIA 002/2017
PROJETO BÁSICO - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
E BRIEFING
I - OBJETO
A presente Concorrência Pública destina-se à CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DEPUBLICIDADE/PROPAGANDA PARA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DECOMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO DECOMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHASPUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE EVENTOS E CAMPANHAS NAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO EIMPRENSA, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO ASEREM REALIZADAS DURANTE O ANO DE 2017 e 2018, em conformidade com as especificações enormas oferecidas pela Secretaria Municipal de Governo e pela Gerência Superior de Comunicação Social.
Compreende os requisitos mínimos exigidos pelo presente edital o objeto a seguir descrito:
a) Serviços de agência: criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento,contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais (circulação na cidade, regional,estadual e/ ou federal) de avisos e informativos diversos, mídia de rádio, especialmente em emissoras locais,AM e/ ou FM, e televisão, elaboração e confecção de folders em papel couchê de no mínimo 115 gramas,banners em lona com resolução fotográfica, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação, a seremrealizados durante os anos de 2017 e 2018.
II – ESPECIFICAÇÕES
“Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadasintegradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, acriação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição depublicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bensou serviços de qualquer natureza difundir ideias ou informar o público em geral, conforme preconizaa Lei Federal 12.232 de 29 de abril de 2010.”
Poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes aoplanejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração deconhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peçase ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
Inclui-se também á criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
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É vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos dequalquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado odisposto na legislação em vigor.
III – RECURSOS
Os recursos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA à comunicação serão aplicados de acordo com asnecessidades de divulgação definidas pela política do Poder Executivo Municipal ou pela legislação econvênios firmados.
IV – BRIEFING
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Administração Municipal de Itaúna tem o dever de informar e o cidadão tem o direito de ser informado. Porintermédio das ações de comunicação, a administração municipal amplia a formação da consciência coletivae constrói a base que permite à população assumir uma atitude cada vez mais participativa.
A comunicação é plena e atinge seu objetivo quando aquele que recebe a mensagem a entende e a assimila.Os recursos técnicos disponíveis na área de Comunicação devem ser utilizados com competência,transparência e nunca como instrumentos meramente de marketing.
1.1. SITUAÇÃO DE ITAÚNA
Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, completa em setembro 116 anos de emancipação político-administrativa, sendo reconhecida ao longo tempo como uma das cidades mais progressistas do Estado e doBrasil. Com aproximadamente 93 mil habitantes, está localizada estrategicamente no colar metropolitano deBelo Horizonte, sendo privilegiada pelo fácil acesso à capital e às principais rodovias estaduais e federais.
Limítrofe aos Municípios de Itatiaiuçu, Mateus Leme, Carmo do Cajuru, Pará de Minas e Igaratinga, cidadescom as quais mantém importantes relações comerciais, Itaúna se fortaleceu como um polo industrial e deserviços, expandindo sua influência econômica à microrregião formada por Bonfim, Carmópolis de Minas,Crucilândia, Igarapé, Itaguara, Juatuba, Passa Tempo, Piedade das Gerais, Piracema, Rio Manso e SãoJoaquim de Bicas. A importância de Itaúna no cenário econômico reforçou, ao longo dos anos, investimentos importantes emtransportes. Seja em ferrovia, para escoamento da produção mineral, ou por estradas de rodagem, oMunicípio é servido por uma malha viária integrada às principais rodovias estaduais e federais: BR-381(Fernão Dias), principal eixo de ligação entre Belo Horizonte e São Paulo; BR-262, que liga a capital aoTriângulo Mineiro e ao Espírito Santo; BR-040, de acesso ao Rio de Janeiro; a MG-050, que integra o lestede Minas ao estado de São Paulo.
Por que é bom investir aqui?
A relevância de Itaúna está presente na sua representatividade. Várias entidades são responsáveis porconcentrar no Município discussões técnicas e estratégicas sobre as tendências de mercado. O CDE (Centro
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de Desenvolvimento Empresarial) congrega as principais associações ligadas ao comércio e à siderurgia doMunicípio. A força do empresariado itaunense também reúne no Município importantes entidades comerciaiscom foco no fortalecimento do comércio varejista, CDL e ACE; no reconhecimento do setor de indústriasmetalúrgicas e mecânicas, manutenção e elétrica, SINDIMEI; de fundição, ABIFA; de cooperativas de crédito,SICOOB e CREDIUNA; na valorização da atividade de contabilista, ACONITA; e outras categorias, como oConselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU. Complementando todo este aparato está a Prefeitura de Itaúna. O Município é responsável por promoverpolíticas públicas e oferecer serviços que garantem não só as condições para o desenvolvimento econômicocomo também a qualidade de vida do cidadão itaunense. É com esse objetivo que o Governo trabalha,criando as condições necessárias para atrair investimentos e construindo a imagem positiva da cidade paraempresários e investidores.
Prova disso é que as políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico de Itaúna foram e continuamsendo um destaque. São recentes os investimentos realizados no Município para a ampliação da capacidadeenergética, o que garante condições para a instalação de novas empresas e indústrias. A inauguração desubestação da Cemig – Companhia Energética do Estado de Minas Gerais, permitiu o aumento em até 80%da capacidade de geração de energia elétrica no Município. Itaúna também possui sinal positivo do Governode Minas para a construção, por parte do Executivo Estadual, do gasoduto que vai interligar refinariasinstaladas em Belo Horizonte às montadas no Triângulo Mineiro.
Além disso, Itaúna conta com uma capacidade privilegiada de abastecimento de água. Os investimentosrealizados pelo Município garantem o fornecimento ininterrupto aos cidadãos, com condições de aumentarem até 50% a demanda atual, ou seja, abastecer uma cidade com até 150 mil habitantes. Itaúna aindapossui, segundo dados do Ministério das Cidades, 100% de atendimento de abastecimento de água, 100%de atendimento urbano de esgoto, 100% de cobertura dos serviços de coleta de resíduos sólidos.
A capacitação profissional e as condições de especializar cada vez mais a mão de obra para o trabalhofazem de Itaúna uma cidade modelo. Com uma universidade entre as mais bem avaliadas do país, cursostécnicos oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, em conformidade com o perfileconômico do Município; especialização oferecida pela UAITEC; além de um sistema reconhecido e operantede recrutamento de profissional, o SINE, o Município mantém investimentos necessários para oferecersuporte técnico tanto para empresário quanto para os trabalhadores.
Hoje, o Governo de Itaúna trabalha para buscar investimentos de vários setores com o objetivo de fortalecera atividade econômica e promover o desenvolvimento social.
A reativação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Sustentável é umaprova real do interesse da administração municipal potencializar as oportunidades de crescimento emconsonância com a visão estratégica de abertura de portas para novos mercados.
A medida mais efetiva já foi tomada. O Município conseguiu junto ao Governo de Minas a gerencial total doDistrito Industrial, inaugurado em 1982 sob a supervisão da Codemig. Agora, protagonista do processo, aadministração municipal terá condições de oferecer imóveis, em área comercialmente ativa, para atrair novasempresas e indústrias. O Distrito Industrial, na região da Fazendinha, conta com uma área total de 48 mil m²já urbanizada, com dezenas de empresas instaladas e em plena operação, além de terrenos que podem serrevertidos para novos empreendimentos.
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1.2. PROBLEMÁTICA
A Administração Municipal de Itaúna desenvolve várias políticas públicas de fomento à atividade econômica eprecisa que investidores tomem conhecimento sobre elas e conheçam os benefícios estratégicos de seinvestir em uma cidade que oferece infraestrutura completa, localização privilegiada, mão de obra qualificadae um governo que promove incentivos para a abertura de novos negócios.
Para fins de avaliação nesse processo licitatório sugerimos a criação de uma campanha publicitária queaponte as potencialidades e diferenciais do Município, no sentido de apresentar e reforçar a imagem de queItaúna é um bom lugar para se investir.
As agências podem consultar o site e outros canais de comunicação do Município para aprofundar seusconhecimentos sobre o tema.
1.3. PÚBLICO-ALVO
Investidores de todos os ramos de atividades e portes que estejam em busca de cidades estratégicas pararealizar expansões.
1.4. PRAZO
A campanha deve ter duração de 60 (sessenta dias).
1.5. RECURSOS
As verbas da Prefeitura Municipal de Itaúna à comunicação social serão aplicadas de acordo com asnecessidades de divulgação definidas pela política de comunicação da Administração Pública em questão. Aestratégia da mídia adotada deve sempre visar a globalidade da divulgação, sem restrição de veículo,buscando a otimização no emprego de recursos, mediante técnicas apropriadas de planejamento enegociação.
No caso específico de campanha que visa responder a problemática citada neste anexo está previstoum orçamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deverão ser discriminados na proposta apenasgastos com produção e veiculação.
1.6. PEÇAS
A Gerência de Comunicação da Prefeitura de Itaúna exige, como patamar inicial, que sejam criadas as peçasmencionadas abaixo para julgamento das propostas. A título de informação, a Prefeitura de Itaúna utilizacomo símbolo oficial do governo o brasão do Município:
· Um Slogan para a campanha;· Um anúncio para mídia impressa em formato de uma página;· Um folder;· Um spot (monstro) de 30 segundos;
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· Um storyboard de 15 segundos;· Um banner para mídia social.
Tiago Teles de MoraisGerente Superior de Comunicação Social
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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ANEXO VI
CONCORRÊNCIA 002/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
A Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no
______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no
___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da
lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________, _____ de ______ de ______.
________________________________
assinatura do representante legal
CPF e RG
(Em papel timbrado da empresa)
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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ANEXO VII
CONCORRÊNCIA 002/2017
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ
n°_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no Ato
Convocatório CONCORRÊNCIA Nº 002/2017, sob as sanções cabíveis e as penas previstas nas Lei
8.666/93 com as devidas alterações, a Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08, ser
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Itaúna, _____ de __________________ de 2017.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE
Nº DO RG/ Nº DO CPF
Alaiza Aline de Queiroz AndradeOAB/MG 133.937
Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA 002/2017
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº _____/2017, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A EMPRESA
______________________.
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com sede na Praça Dr. Augusto
Gonçalves, nº 538, Centro Itaúna-MG, CEP 35680-054, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.309.724/0001-87, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Administração, Sr. _________, CPF nº
_____ e pelo Secretário Municipal de Governo, Sr. ________, CPF
nº ____, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
______________, com sede na _________, inscrita no CNPJ sob o
nº ___________, neste ato representada pelo Senhor ________,
CPF nº _______, doravante denominada CONTRATADA, celebram
o presente Contrato, mediante as cláusulas e seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo a prestação de serviço de agência de publicidade/propaganda para
criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica,
planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias,
divulgação de eventos e campanhas nas mídias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais
gráficos e outros elementos de divulgação a serem realizadas durante o ano de 2017 e 2018, cujas nos
Termos do Edital de Concorrência Pública nº 002/2017 – Processo Licitatório nº 290/2017 e respectivos
anexos.
1.1.1. Para fins deste Contrato, considera-se:
A) SERVIÇOS DE AGÊNCIA: criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento,
contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais (circulação na cidade, regional,
estadual e/ ou federal) de avisos e informativos diversos, mídia de rádio, especialmente em emissoras locais, Alaiza Aline de Queiroz Andrade
OAB/MG 133.937Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054
CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352e-mail: [email protected]
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AM e/ ou FM, e televisão, elaboração e confecção de folders em papel couchê de no mínimo 115 gramas,
banners em lona com resolução fotográfica, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação.
B) SERVIÇOS DE PUBLICIDADE: conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais
meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza difundir
ideias ou informar o público em geral, conforme preconiza a Lei Federal 12.232 de 29 de abril de 2010.
1.1.2. Poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes ao
planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de
conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças
e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
1.1.2.1. Inclui-se também a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária,
em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
1.1.2.2. É vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de
qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o
disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. O CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos
resultados, dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
2.1.1. A avaliação será considerada para observar necessidade de melhora na qualidade dos serviços
prestados, rescisão e até aplicação de eventual penalidade.
2.2. Os serviços deverão ser prestados parceladamente, a partir da solicitação da CONTRATANTE e
recebimento da nota de empenho, no prazo consignado na proposta técnica da CONTRATADA, qual seja em
até 24 (vinte quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de _____ (…) meses, a contar da assinatura do mesmo.
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CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 12.232/10, Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 5.391/10, e demais
normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICITAÇÃO
5.1. Para a contratação da prestação dos serviços objeto deste instrumento, foi realizada licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA sob o n.º 02/2017, cujos atos encontram-se no Processo Licitatório n.º
290/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços serão recebidos em conformidade o definido no Edital convocatório e seus anexo, e será
exercido rigoroso controle pelo Gestor da Ata;
6.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o
preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
7.1. Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta ATA serão efetuados em 30 (trinta)
dias, em conformidade com as Ordens de Fornecimento e a apresentação da Nota Fiscal conforme abaixo:
7.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
7.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
estabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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7.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do
Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
7.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
7.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido
aceite do órgão responsável pelo recebimento;
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após
recebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais
devidos.
7.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
7.3.1. Os layouts reprovados não serão cobrados pela DETENTORA DA ATA;
7.4. A remuneração da DETENTORA DA ATA se dará pela percepção de honorários, com desconto
equivalente ao percentual definido na proposta comercial, a incidir sobre os custos internos, baseado na
tabela do SINAPRO-MG – Sindicato das Agências de Propaganda do ESTADO DE MINAS GERAIS;.
7.5. Os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a fornecedores
especializados, selecionados pela Agência, devendo ser pago à Agência “honorários” de 15% (quinze por
cento) sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores.
7.5.1. Quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do
serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, o contratante pagará à Agência “honorários” de no mínimo
________.
7.5.2. Despesas com deslocamento de profissionais da DETENTORA DA ATA ou de seus representantes
serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.5.3. Além da remuneração prevista no item 19.4, a licitante vencedora fará jus ao desconto padrão de
agência à base de um percentual bruto de 20% dos preços de tabela ou dos preços acertados para
veiculação, prevalecendo o menor dos dois, em conformidade com o art. 11 da Lei Federal n.º 4.680/65 e
Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1. A CONTRATADA será remunerada pela prestação dos serviços, conforme sua proposta, sendo:
ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PERCENTUAL DEDESCONTO
VALORREGISTRADO
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01 Prestação de Serviços de CRIAÇÃO, PRODUÇÃODE PEÇAS PUBLICITÁRIAS, PEÇAS DECOMUNICAÇÃO VISUAL, PEÇAS DECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTODE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, PESQUISAS,DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHASPUBLICITÁRIAS, DIVULGAÇÃO DE CAMPANHASNAS MÍDIAS DE RÁDIO, TELEVISÃO E IMPRENSA,PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS EOUTROS ELEMENTOS DE DIVULGAÇÃO A SEREMREALIZADAS DURANTE OS ANOS DE 2017 E 2018
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA , sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.
9.1.1. advertência;
9.1.2. multas;
9.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III,
da Lei Federal n.º 8.666/93;
9.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).
9.2. A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valor
global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em
atraso na execução do Contrato;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindo
por negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominações
legais.
9.2.1. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município
de Itaúna/MG.
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Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 Ramal 317, 352
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9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e
comunicados à Administração Municipal:
a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitante
vencedora;
c) calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
10.1. O Contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas na
Lei 8.666/93, eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados a
Gerência Superior de Compras e Contratações do Município, devidamente protocolado, com os devidos
comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de prestação de serviços na época da
apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época da
primeira prestação de serviços e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para
posterior análise por parte do Município.
10.1.1 Os preços serão controlados pelo Município, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de
mercado.
10.1.2. Os preços que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos
fixados pelo órgão Gerenciador.
10.1.3. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito a Gerência Superior
de Compras do Município, com os devidos comprovantes.
10.2. As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo
Município pedido de que trata o item anterior, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no
Edital e/ou a rescisão do Contrato.
10.3. A licitante vencedora não poderá suspender a prestação dos serviços durante o período de análise do
pedido, de que trata o item 21.1, devendo praticar os preços até então registrados.
10.3.1. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município ou não efetue a
prestação dos serviços durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará
sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, e/ou cancelamento do
preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades.
10.4. O novo preço fixado poderá ter validade a partir do protocolo da solicitação, desde que devidamente
solicitado pela licitante vencedora e autorizado pelo Município, sendo que neste caso após a assinatura do Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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Termo Aditivo será devido o pagamento complementar, compreendendo as entregas efetuadas após a
solicitação. Caso não aceito, o novo preço terá validade a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.
10.5. O novo preço fixado, terá sua validade em conformidade com o item acima, devendo ser publicado o
resumo no Jornal Oficial de Itaúna/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Ônus resultante de quaisquer ações, inclusive judiciais, demandas, custas e despesas decorrentes de
danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados, bem como envolvendo
os serviços prestados;
11.1.2. Operar com uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
11.1.3. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros,
todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo
Município;
11.1.4. Atender todas as solicitações Município;
11.1.5. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade (Proposta Técnica) para
atendimento da execução dos serviços objeto deste edital, admitida sua substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo Município;
11.1.6. Transferir integralmente ao Município os descontos especiais (além dos normais, previstos em
tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens obtidas;
11.1.7. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes em sua
proposta comercial para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos
de reutilizações de peças publicitárias do Município;
11.1.8. Apresentar ao Município 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo
do fornecimento pretendido, no caso de fornecimento de bens ou serviços especializados e relacionados com
as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do §1º do art. 2º da Lei
Federal nº 12.232/10;
11.1.9. Neste caso a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes
fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do Município,
sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do
valor global do contrato.
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11.1.9.1. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite
previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/93, está dispensado do procedimento previsto no
item 23.1.9;
11.1.10. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao Município para pagamento deverão ser
acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos
descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de
veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
11.1.11. Pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou
por intermédio de agência de publicidade e propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações
na forma de tempo, espaço, ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação;
11.1.12. Obter a aprovação prévia do Município, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação
e qualquer outra relacionada com a Ata de Registro de Preços a ser firmada;
11.1.13. Submeter a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto desta licitação à prévia
e expressa anuência do Município, sendo que neste caso a licitante vencedora permanecerá com todas as
suas responsabilidades contratuais perante o Município;
11.1.14. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome
do Município mediante sua prévia e expressa autorização;
11.1.15. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas
nesta Concorrência;
11.1.16. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
11.1.17. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e terceiros contratados;
11.1.18. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto
desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios
de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado;
11.1.19. Responder perante o Município e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua
demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de
publicidade, ou por erro em quaisquer serviços objeto do Contrato a ser firmado;
11.1.20. Indicar, por escrito, um representante para, em seu nome, coordenar a execução de serviços com
poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com a presente licitação;
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11.1.21. Após a aprovação do serviço pelo Município, produzir uma cópia em DVD de cada filme para TV,
uma cópia de CD de spots e jingle de rádio e um exemplar de revistas, jornais e demais peças impressas,
bem como em arquivo digitalizado.
11.2. DO MUNICÍPIO
11.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a licitante vencedora;
11.2.2. Fornecer e colocar à disposição da licitante vencedora todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços;
11.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a licitante vencedora, sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do objeto contratado;
11.2.4. Supervisionar a execução do objeto deste contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, podendo
exigir da licitante vencedora, quaisquer informações necessárias à verificação do fiel cumprimento do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1. A licitante vencedora cede ao Município, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das
ideias (incluído os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua
propriedade, concedidos, criados e produzidos em decorrência desta licitação;
12.1.1. O valor dessa cessão está incluído na modalidade de pagamento definido neste edital;
12.1.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a licitante vencedora solicitará de cada
contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro
de cessão total e definitiva de tais direitos, pra que o Município escolha uma das opções.
12.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será
sempre considerada como já incluída no custo de produção.
12.4. Município será a único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do cumprimento do Contrato,
sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 4.131.0081.2.0666.000 - 339039680000.CR 4681, específica da Secretaria Municipal de
Governo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Contrato, de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93.
14.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, sem expressa
anuência da CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela prestação do serviço, sem a respectiva nota de
empenho.
14.4. Durante o prazo de validade do Contrato a CONTRATADA fica obrigada a prestar o serviço contratado
nas quantidades indicadas pela CONTRATANTE em cada Nota de Empenho.
14.5. No período de validade do Contrato, fica facultado à CONTRATANTE contratar ou não os
serviços/produtos, como lhe faculta a Lei.
14.6. A CONTRATANTE, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si,
independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das
demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o Contrato, com base e na forma das disposições
da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pela CONTRATANTE poderão fornecer
à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da
execução do objeto licitado, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.232/10.
14.8. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e veículos, serão divulgadas em sítio na rede mundial de computadores, garantido o livre
acesso às informações por quaisquer interessados.
14.8.2. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de
fornecedores e de cada meio de divulgação.
14.8.3. As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do
Contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias
produzidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. Constituirão motivos para a rescisão do Contrato:
15.1.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas Cláusulas;
15.1.2. a decretação de Falência da CONTRATADA; Alaiza Aline de Queiroz Andrade
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15.1.3. a dissolução da sociedade jurídica;
15.1.4. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a
execução do Contrato;
15.1.5. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
15.1.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no
art. 80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E / OU PRORROGAÇÃO
16.1. O presente Contrato poderá sofrer alterações de acordo com os artigos 57 e 65 da Lei Federal n°
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL
17.1. Ao presente Contrato é dado o valor global de _______.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,
salvo nos casos previstos em lei;
18.1.3. Veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRA-
TANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
19.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servido-
res ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída
ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-
se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades pre-
vistas no presente Contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que
surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual
teor, para que produza os devidos fins jurídicos.
Itaúna, ___ de ______ de 2017.
DALTON LEANDRO NOGUEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HELI DE SOUZA MAIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
REPRESENTANTE LEGALCPF E RG
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ANEXO IX
CONCORRÊNCIA 002/2017
TABELA SINAPRO
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