Edital Do PEP 2014

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    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO DE MINAS GERAISSUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO BSICASUPERINTENDNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO PROFISSIONAL

    EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013

    Rede Mineira de Formao P rofissional Tcnica de Nvel Mdio

    A Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisSEE, gestora da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, institudapelo Decreto Estadual n 45.599, de 11 de maio de 2011, torna pblica a instaurao, por meio deste instrumento, do processo de credenciamentode instituies pblicas ou privadas que oferecem formao tcnica de nvel mdio, para integrar a referida Rede. Este processo de credenciamentoreger-se- pelas disposies contidas na Lei n 8 .666, de 21 de junho de 1993, e pelas condies estabelecidas no presente Edital.

    IDA FUNDAMENTAO LEGALRegem o presente procedimento os artigos 25 e 26 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Estadual n 45.599, de 11 de maiode 2011.

    IIDO OBJETOO presente Edital tem como objeto o Credenciamento de instituies pblicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formaotcnica de nvel mdio, para composio da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio REDE.II.1 Para se credenciarem, as instituies interessadas devero comprovar idoneidade jurdica, tcnica e fiscal, por meio da documentaodiscriminada neste Edital.

    III DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMENTOIII.1A tabela de preos dos cursos a constante do Anexo VII, com prazo de validade at o trmino de cada curso.III.2O pagamento ser efetuado na forma e no prazo previstos na Minuta de Contrato e Minuta do Termo de Referncia que integram este Edital(Anexos III e IV).

    IVDO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAOIV.1 As instituies interessadas devero apresentar a solicitao de credenciamento e/ou a proposta de cursos acompanhada da documentaoprevista neste Edital Secretaria de Estado de Educao, no perodo de 03 a 27 de maio de 2013, das 8 horas s 17 horas, no seguinte endereo:

    Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCidade AdministrativaRodovia Prefeito Amrico Giannettis/nProtocolo Geral do Prdio Minas Bairro Serra Verde

    Belo Horizonte /MGCEP 31630-900

    IV.2A documentao exigida dever ser apresent ada em:a) Para instituies ainda no credenciadas: t rs (03) envelopes lacrados, devidamente identificados, conforme indicado a seguir:

    Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP

    Edital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE N 01HABILITAO JURDICA

    RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:

    Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP

    Edital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE N 02HABILITAO ESCOLAR

    RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:

    Secretaria de Estado de Educao de Minas Gerais

    COMISSO DE CREDENCIAMENTO PEPEdital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE N 03PROPOSTA DE CURSO(S)

    RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:

    b) Para instituies j credenciadas: envelope nico lacrado, devidamente identificado, conforme indicado a seguir:

    Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP

    Edital de Credenciamento 004/2013ENVELOPE NICO

    RAZO SOCIAL DA INSTITUO E CNPJ:IV.3No envelope n 01, dever ser includa a documentao exigida nos itens V.1, V.2 e V.3 deste E dital.IV.3.1No envelope n 02, aquela constante do item V.4.1 e V.4.2.IV.3.2No envelope n 03, aquela co nstante do item V.5.IV.3.3No envelope nico, aquela constante do item V.6.IV.4No sero recebidas as so licitaes de credenciamento encaminhadas em desacordo com o disposto neste item.IV.5 Na entrega da documentao, caso ela tenha sido enviada pelos Correios, no ser considerada a data da postagem, mas sim a data dorecebimento pelo Setor de Protocolo do Prdio Minas/Cidade Administrativa.IV.6A instituio credenciada a partir de 01/01/2011 e que integra a Rede Mineira de Formao Profissional de Nvel Tcnico dever apresentar

    somente a documentao exigida no item V.6.VDAS CONDIES PARA O CREDENCIAMENTOA instituio interessada dever apresentar a seguinte documentao:ENVELOPE N 1A Instituio dever apresentar no Envelope n 01 c pia da documentao constante dos itens V.1 a V.3:V.1HABILITAO JURDICA:a) cpia do contrato social ou do estatuto, registrado, com suas alteraes, conforme o caso;b) cpia da ata de nomeao da diretoria, se for o caso;c) cpia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da entidade;d) dados pessoais de todos os scios ou da diretoria, quando fundao, quais sejam: nome, nacionalidade, estado civil, profisso, nmero dacarteira de identidade, CPF, endereo completo.V.1.1. Os documentos exigidos no item V.1 podero ser apresentados nos termos do Decreto n 44.431, de 29 de dezembro de 2006.V.2REGULARIDADE FISCAL:a) prova de inscrio no cadastro nacional de pessoa jurdicaCNPJ;b) prova de regularidade na Fazenda Federal;c) prova de regularidade na Fa zenda Estadual;d) prova de regularidade na Faze nda Municipal;e) prova de regularidade relativa Seguridade SocialINSS;f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS;g) documentao relativa qualificao econmico-financeira, que consistir na certido negativa de pedido de falncia ou concordata ourecuperao judicial expedida, no mximo a noventa dias, pelo distribuidor da sede do contratado;

    h) prova de regularidade perante a justia do trabalho.V.3OUTROS DOCUMENTOS:a) Anexo IIDeclarao;b) Dados bancrios da instituio candidata ao credenciamento.

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    V.3.1 Em atendimento Portaria n 001, de 09 de novembro de 2010, expedida pela Superintendncia Central de Administrao Financeira daSecretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a instituio candidata ao credenciamento dever possuir, obrigatoriamente, conta corrente emqualquer agncia do Banco do Brasil, no sendo admitida conta bancria em outra instituio financeira.ENVELOPE N 02V.4HABILITAO ESCOLAR:V.4.1 - A Instituio dever apresentar no Envelope n 02 cpias das seguintes publicaes, conforme o caso:a) cpia da Portaria de Autorizao de Funcionamento de Curso, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao para os cursos quedeseja ofertar ou;b) cpia da Portaria de Descentralizao de Curso, VIGENTE, expedida pela Secretar ia de Estado de Educao para os cursos que deseja ofertarou;c) cpia da Portaria de Reconhecimento de Curso, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao para os cursos que deseja ofertarou;d) cpia da Portaria de Credenciamento da Entidade Mantenedora, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao;e) documentao que comprove o vnculo entre Instituio Mantida e Mantenedora, se for o caso;f) relatrio de Relao de Cursos OfertadosAnexo VIII, disponibilizado no sitewww.educacao.mg.gov.br, onde a instituio dever, depois defeita a impresso, dat-lo carimb-lo e assin-lo.V.4.2 A cpia da documentao apresentada, constante do item V.4.1 dever conter, obrigatoriamente, a data de publicao do referido ato noDirio Oficial do Estado de Minas Gerais.ENVELOPE N 03A Instituio dever apresentar no Envelope 03 cpia da documentao a seguir:V.5QUALIFICAO TCNICO-PEDAGGICA E PROPOSTA DE CURSOS:V.5.1 Quanto s informaes sobre a Proposta de Cursos, a instituio candidata ao credenciamento dever preencher o fo rmulrioFormulrio de declarao com especificaes tcnico -pedaggicas disponibilizado no site www.educacao.mg.gov.br imprimir os relatriosgerados - Proposta de Cursos(Anexo IX) e Formulrio com especificaes tcnico-pedaggicas (Anexo X), devidamente datados, assinados ecarimbados, no Envelope n 03.V.5.2 A Secretaria de Estado de Educao poder, a qualquer tempo, proceder a diligncias e auditorias para verificar a veracidade dasinformaes contidas no formulrio.V.5.3 Verificada qualquer irregularidade, a instituio ser descredenciada, observados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo dassanes legais cabveis.

    V.6DA INSTITUIO J CREDENCIADAENVELOPE N NICO

    A Instituio j credenciada dever apresentar no Envelope nico cpia da documentao a seguir:V.6.1 A instituio credenciada a partir de 01/01/2011 e que integra a REDE dever apresentar UM NICO envelope com a seguintedocumentao:a) prova de regularidade na Fazenda Federal;b) prova de regularidade na Fazenda Estadual;c) prova de regularidade na Fa zenda Municipal;d) prova de regularidade relativa Seguridade SocialINSS;e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS;f) documentao relativa qualificao econmico-financeira, que consistir na certido negativa de pedido de falncia ou concordata ourecuperao judicial expedida, no mximo a noventa dias, pelo distribuidor da sede do contratado;g) prova de regularidade perante a justia do trabalho;h) cpia dos atos VIGENTES para os cursos que pretende oferecer, conforme o caso, (Portaria de Autorizao de Funcionamento de Curso; ouPortaria de Reconhecimento de Curso; o u Portaria de Descentralizao de Cursos, emitidas pela SEE);i) cpia da Portaria de Credenciamento da Entidade Mantenedora, VIGENTE, expedida pela Secretaria de Estado de Educao;j) documentao que comprove o vnculo entre Instituio Mantida e Mantenedora, se for o caso ;k) relatrio de Relao de Cursos Ofertados,Anexo VIII, disponibilizado no sitewww.educacao.mg.gov.br, onde a instituio dever depois defeita a impresso carimb-lo e assin-lo;l) quanto s informaes sobre a Proposta de Cursos, a instituio candidata ao credenciamento ou j credenciada dever preencher o formulriodisponibilizado no sitewww.educacao.mg.gov.br (Anexo IX), imprimi-lo e incluir o relatrio gerado - Proposta de Cursos, devidamente datado,assinado e carimbado, no Envelope n 03,m) cpia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da entidade.n) cpia do contrato social ou do estatuto, registrado, a fim de informar a responsabilidade pela administrao da instituio, conforme o caso;o) cpia da ata de nomeao da diretoria, se for o caso;p) Anexo IIDeclarao;q) dados bancrios da instituio candidata ao credenciamento er) comprovante de micro ou pequena empresa, se for o caso.V.6.2 A cpia da documentao apresentada, constante do item V.6.1 dever conter, obrigatoriamente, a data de publicao do referido ato noDirio Oficial do Estado de Minas Gerais.V.6.3 Em atendimento Portaria n 001, de 09 de novembro de 2010, expedida pela Superintendncia Central de Administrao Financeira daSecretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a instituio candidata ao credenciamento dever possuir, obrigatoriamente, conta corrente emqualquer agncia do Banco do Brasil, no sendo admitida conta bancria em outra instituio financeira.

    VIDO PROCEDIMENTOVI.1O credenciamento ser realizado em duas fases.VI.2 A primeira fase compreender a anlise, a ser realizada pela Comisso de Credenciamento designada pela Secretaria de Estado deEducao, da documentao constante do Envelope n 01, comprobatria da habilitao jurdica e da regularidade fiscal, e dos demais documentosexigidos nos itens V.1, V.2 e V.3 e a anlise da documentao constante do Envelope n 02, comprobatria da habilitao escolar, documentosexigidos no item V.4.1.VI.2.1Dessas anlises resultar o Credenciamento ou no Credenciamento da instituio.VI.3A segunda fase consistir no exame das propostas de cursos, contidas no Envelope n 03 e da documentao contida no Envelope nico, aser realizado pela Comisso de Credenciamento, a qual se realizar de acordo com os parmetros estabelecidos neste edital.VI.3.1Desse exame resultar a Relao de Instituies/Cursos Aptos.

    VI.3.2 Somente sero abertos os envelopes com a proposta de cursos das instituies Credenciadas, sendo os demais devolvidos lacrados srespectivas instituies.VI.4 O credenciamento ou a aptido das instituies/cursos no garante entidade direito subjetivo seleo e contratao de curso(s)constante(s) da proposta para a formao do Catlogo de Cursos Tcnicos da REDE, para oferta no ano de 2014.VI.5 facultado Comisso de Credenciamento, em qualquer fase do procedimento, realizar diligncias destinadas a esclarecer ou acomplementar a instruo do processo e a aferio da proposta, bem como solicitar a rgos competentes a elaborao de pareceres tcnicosdestinados a fundamentar suas decises.VI.5.1A Comisso de Credenciamento poder, no interesse da Administrao, relevar omisses puramente formais observadas na documentaoe na proposta de cursos, desde que no contrariem a legislao vigente e no comprometam o objetivo do programa.

    VIIDA CONTRATAOVII.1 A Secretaria de Estado de Educao contratar vagas, atendendo as recomendaes e os critrios definidos pelo Comit Gestor da RedeMineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, institudo pelo Decreto Estadual no. 45.599, de 11 de maio de 2011, como segue:a) O curso dever ser ministrado em um dos municpios constantes do Anexo V;b) os cursos contratados e o limite de vagas por municpio, curso e instituio sero estabelecidos no Plano de Distribuio de Cursos e de Vagas,aprovado pelo Comit Gestor da REDE;c) o preo ofertado deve estar dentro dos limites estabelecidos no Anexo I e deve ser compatvel com a carga horria do curso;d) os cursos devero possuir a infraestrutura mnima a ser estabelecida pela SEE ee) os cursos devero ser ministrados, obrigatoriamente, na modalidade presencial.VII.2 No caso de instituies que participaram de edies anteriores do PEP sero observadas, ainda, as condies relativas qualidade daexecuo dos cursos, quais sejam:a) taxa de evaso dos alunos nos cursos;b) certificao dos alunos dentro do prazo estabelecido em contrato;V.II.3 Em consonncia recomendao constante do Parecer SEE n 637/2011 no ser admitida, em hiptese nenhuma, a apresentao decomprovantes de protocolos, da Secretaria de Estado de Educao ou do Conselho Estadual de Educao, de processos que requeremcredenciamento de entidade mantenedora, autorizao de funcionamento, descentralizao ou r econhecimento de cursos.

    http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/
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    VIIIDOS RECURSOSVIII.1Caber recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da intimao do ato que decide pelo credenciamento ouno credenciamento da instituio de ensino e/ou do curso.VIII.2A intimao ser feita mediante publicao no Dirio Oficial do Estado de Minas Gerais.VIII.3O prazo recursal comea a correr a partir do dia da publicao no Dirio Oficial do Estado, excluindo-se da contagem o dia do comeo e

    incluindo-se o do vencimento.VIII.4 O recurso dever ser interposto por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgarconvenientes. O requerimento e os documentos devero ser protocolados, em horrio comercial, de 08 horas s 17 horas, no seguinte endereo:

    Secretaria de Estado de Educao de Minas GeraisCOMISSO DE CREDENCIAMENTO PEP

    EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013Cidade AdministrativaRodovia Prefeito Amrico Giannettis/n

    Protocolo Geral do Prdio Minas Bairro Serra VerdeBelo Horizonte /MGCEP 31630-900

    VIII. 5O recurso ser dirigido ao Presidente da Comisso de Credenciamento, o qual, se no reconsider-la no prazo de 05 (cinco) dias teis,dever encaminh-lo Secretria de Estado de Educao, para exame e deciso final. Aplica-se, em relao aos recursos e no que couber, odisposto na Lei Estadual n 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

    IXDAS DISPOSIES FINAISIX.1Integram o presente Edital:

    Anexo I Cronograma de execuoAnexo II Modelo de declaraoAnexo III Minuta de contratoAnexo IV Minuta de Termo de RefernciaAnexo V Relao de municpios beneficiadosAnexo VI Relao de instituies credenciadas integrantes da REDEAnexo VII Tabela de preosAnexo VIII Relao de Cursos Ofertados

    Anexo IX Proposta de CursosAnexo X Formulrio de Especificaes tcnico-pedaggicas

    IX.2 A participao no processo de credenciamento implica a aceitao integral e irretratvel dos termos e contedos deste Edital e de seusanexos.IX.3 A base de referncia para definio do valor do contrato com cada instituio credenciada ser o nmero efetivo de matrculas de alunosbeneficirios do Programa nos cursos por ela ofertados.IX.4A relao das instituies credenciadas ser divulgada no stio da Secretaria de Estado de Educao (www.educacao.mg.gov.br)e publicadano Dirio Oficial do Estado.IX.5 O Catlogo de Cursos Tcnicos da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, contendo os cursos tcnicosselecionados, segundo o Plano de Distribuio de Cursos e Vagas, para no ano de 2014, ser publicado no Dirio Oficial do Estado edisponibilizado no stio da Secretaria de Estado de Educao (www.educacao.mg.gov.br),conforme Cronograma de Atividades, parte integrantedeste Edital.IX.6 A SEE/MG poder remanejar, em qualquer momento do processo de contratao, vagas para outro curso, instituio, localidade ouSuperintendncia Regional de Ensino.IX.7A Secretaria de Estado de Educao reserva-se o direito de anular o presente processo quando verificado vcio que o torne ilegal, ou revog-lo por motivo de convenincia ou oportunidade, a qualquer tempo, sem que desses atos decorram direito indenizao de quaisquer instituiesproponentes.IX.8A instituio a ser contratada, quando convocada pela Secretaria de Estado de Educao, ter o prazo mximo de 05 (cinco) dias teis para aassinatura do contrato, sob pena de ser excluda do processo, perdendo o direito s vagas a ela destinadasIX.9Esclarecimentos sobre o presente Edital de Credenciamento podero ser obtidos, at s 16 horas do dia 20 de maio de 2013 exclusivamente

    pelo e-mail:[email protected] Horizonte, 25 de abril de 2013.Ana Lcia Almeida GazzolaSecretria de Estado de Educao

    ANEXO ICRONOGRAMA DE ATIVIDADESEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013

    A abertura dos envelopes (1, 2 e 3) ser realizada na Secretaria de Estado de Educao de Minas Gerais/Cidade Administrativa Rodovia PrefeitoAmrico Giannettis/nBairro Serra Verde11 andar do Prdio Minas - Belo Horizonte /MG

    AESDATAS

    INCIO TRMINO

    ENTREGA DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO- ENVELOPES 1,2, 3 E NICO

    03/05/2013 27/05/2013

    ABERTURA DOS ENVELOPES 1, 2 E NICO 31/05/2013 s 10:00 horas

    ANLISE DOS ENVELOPES 1, 2 E NICO 31/05/2013 11/06/2013

    PUBLICAO DAS INSTITUIES CREDENCIADAS 15/06/2013

    ABERTURA DOS ENVELOPES 3 (PROPOSTAS PEDAGOGICAS DOSCURSOS)

    17/06/2013 s 10:00 horas

    ANLISE DOS ENVELOPES 3 (PROPOSTAS PEDAGOGICAS DOSCURSOS)

    17/06/2013 18/06/2013

    PUBLICAO DAS INSTITUIES APTAS OFERTA DE CURSOS 21/06/2013

    PUBLICAO DO CATALOGO DE CURSOS 30/09/2013

    INCIO DAS AULAS A partir de FEVEREIRO de 2014.

    http://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/mailto:[email protected]:[email protected]://www.educacao.mg.gov.br/http://www.educacao.mg.gov.br/
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    ANEXO II - MODELO DE DECLARA OEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013

    DECLARAO

    (nome da instituio) , CNPJ n ________________, com sede ______________________, neste ato representada pelo(s)

    (diretores ou scios, com qualificao completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profisso e endereo) declara, sob as penas da lei,

    que:

    1 - at a presente data, no existem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo, idnea para licitar e contratar com o PoderPblico e no se encontra suspensa de tal direito;

    2 - em suas dependncias, no h realizao de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realizao dequalquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, na forma da lei;

    3 - est ciente e de acordo com os preos estabelecidos pela Administrao Pblica no Edital de Credenciamento n 004/2013;

    4 - est ciente e de acordo com as normas de prestao de servio estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educao por meio deste Edital.

    5a carga horria informada est de acordo com a proposta pedaggica apresentada ao Conselho Estadual de Educao e Secretaria de Estadode Educao no momento da liberao dos respectivos atos autorizativos.

    6o(s) proprietrios, o(s) scios ou o(s) provedor(es) da instituio no pertence(m) ao quadro de servidores pblicos do Estado de Minas Gerais,nem exerce(m) cargo ou funo de confiana na Secretaria de Estado de Educao.

    7- a instituio concorda em certificar, junto Secretaria, todos os alunos aprovados no(s) curso(s) que venha a ofertar.

    8est ciente de que a Secretaria de Estado de Educao adquire vagas e no turmas.

    Por ser verdade, firma o presente.

    (Data e Local)___________________________________Assinatura e carimbo do representante legal

    ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013

    N

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO, E ________________.

    O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educao, com sede na Av. Amazonas n 5.855, Bairro Gameleira, BeloHorizonte/MG, inscrita no CNPJ n 18.715.599/0001-05, representada neste ato por sua Secretria, ANA LCIA ALMEIDA GAZOLLA , C.I. n

    SSP/MG, CPF n 007.085.186-72, conforme Decreto Estadual n 37.924, de 16.05.1996, e publicao no Minas Gerais de 02.01.2007, e o____, CNPJ n. ______, com sede na _____, neste ato representada por ____, C. I. n. ___, CPF n. ___, doravante denominados, respectivamente,CONTRATANTE e CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestao de servios, nos t ermos do processo de inexigibilidade n. ______,com fulcro no art. 25 e 26 da Lei Federal n. 8.666, de 21.06.1993, regido por esta lei e suas alteraes posteriores, e em conformidade com aratificao do ato de inexigibilidade de licitao da Sra. Subsecretria de Desenvolvimento da Educao Bsica, publicado no Minas Gerais em

    _________, de acor do com o Decreto Estadual n 45.599, de 11 de maio de 2011, e com fundamento no Edital de Credenciamento n 004/2013,mediante as clusulas e condies seguintes:

    CLUSULA PRIMEIRA-DOOBJETO

    Este contrato tem por objeto a prestao de servios educacionais, para a formao tcnica de nvel mdio, mediante o oferecimento de curso(s)profissional(is) por instituies integrantes da Rede Mineira de Formao Profissional Tcnica de Nvel MdioREDE.

    SUBCLUSULA NICA: Constitui(em) parte(s) integrante(s) deste instrumento o(s) Termo(s) de Referncia(s) anexo(s), que estabelece(m) asseguintes condies:

    a) descrio e detalhamento do cur so a ser ministrado;b) cronograma de execuo dos servios;c) preo;d) forma de pagamento.

    CLUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

    I- Os servios sero recebidos perante servidor ou comisso designada pelo CONTRATANTE:

    a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicao escrita daCONTRATADA, para verificao de especificaes, quantidades, qualidade, prazos, preos e outros dados pertinentes. Em caso de irregularidade,

    o CONTRATANTE fixar prazos para correo pela CONTRATADA;b) Aps o recebimento provisrio, verificao da integridade e, sendo os servios apro vados, nos exatos termos contratuais, ser efetivado orecebimento definitivo, no prazo de at 15 (quinze) dias, mediante expedio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, e recibo aposto naNota Fiscal.

    II - Em caso de irregularidade no sanada pela CONTRATADA, a Comisso de Recebimento reduzir a termo os fatos ocorridos e encaminhar CONTRATANTE para aplicao de penalidades.

    III - Em caso de necessidade de providncias por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento sero suspensos e considerado o servio ematraso, sujeitando-a aplicao de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanes estabelecidas na lei e nesteinstrumento.

    CLUSULA TERCEIRADO PRAZO DE VIGNCIA

    O prazo de vigncia deste contrato de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de sua publicao de seu extrato no Minas Gerais, podendoser prorrogado, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal n 8.666/93.

    CLUSULA QUARTA-DOPAGAMENTO

    O pagamento ser efetuado na forma estabelecida no(s) Termo(s) de Referncia anexo(s), por meio do Sistema Integrado de AdministraoFinanceira SIAFI/MG, por ordem bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito da CONTRATADA exclusivamente na conta

    bancria de agncia do Banco do Brasil identificada no(s) Termo(s) de Referncia, mediante a apresentao da Nota Fiscal/Fatura referente prestao dos servios efetivamente desenvolvidos, contendo a discriminao detalhada dos referidos servios e em conformidade com o relatriode execuo dos trabalhos, vedado o pagamento sem a respectiva execuo dos servios a que se refere a Nota Fiscal/Fatura acompanhada dosdocumentos fiscais, incluindo a prova de regularidade da CONTRATADA perante o INSS, o FGTS, a Fazenda Federal, a Fazenda Municipal, aFazenda Estadual e a Justia do Trabalho.

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    Subclusula primeira - Caso ocorra, a qualquer tempo, a no aceitao dos servios, o prazo de pagamento ser interrompido e reiniciado aps acorreo pela CONTRATADA.

    Subclusula segunda - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o pagamento ser realizado acrescido deatualizao monetria, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variao pro rata temporedo INPC, ou outro ndiceque vier a substitu-lo, conforme a legislao vigente.

    Subclusula terceira - Havendo necessidade de providncias complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamentoser interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que no ser devida atualizao monetria.

    CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORAMENTRIOS

    As despesas deste contrato correro conta da seguinte dotao oramentria: _____________________________.

    CLUSULA SEXTA-DASOBRIGAES

    Constituem obrigaes das partes:

    6.I - DA CONTRATADA:

    6.I.1 - Prestar os servios na forma preceituada neste instrumento e seus anexos, observadas as especificaes tcnicas e condies nelesestabelecidas;6.I.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaremvcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados;6.I.3 - Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pelo CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente execuo do contrato, emespecial a Nota Fiscal/Fatura de seus servios;6.I.4 - Emitir Nota Fiscal/Fatura do servio, em que dever constar o nome do banco, agncia e conta corrente e apresent-la ao CONTRATANTE,sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrana implicar a prorrogao do vencimento em tantos quantos forem os dias de atraso deenvio;6.I.5 - Refazer os servios executados com falhas ou imperfeies, sempre s suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE;6.I.6 - Sujeitar-se fiscalizao do CONTRATANTE, nos termos avenados no(s) Termo(s) de Referncia(s);6.I.7 - Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e

    qualificao exigidas na licitao, devendo fornecer periodicamente novas certides fiscais referentes s Fazendas Estadual, Municipal, Federal,INSS e FGTS, sempre que as existentes no processo se tornarem invlidas;6.I.8 - Arcar com eventuais prejuzos causados CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficincia ou irregularidade cometidas porseus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execuo do contrato;6.I.9 - Aceitar nas mesmas condies contratuais os acrscimos e supresses de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, docontrato;6.I.10 - Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observncia a todas as normas estatudas pela legislao fiscal, comercial, trabalhista,social e previdenciria, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquerautuao e condenao oriunda da eventual inobservncia das citadas normas, a includos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nasdependncias do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juzo e condenado pela eventual inobservncia das normas em referncia, aCONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do r espectivo desembolso, na forma do inciso III, art. 70, Cdigo de Processo Civil.6.I.11 - A CONTRATADA se compromete, antes do incio das atividades, a dar divulgao e publicidade deste contrato comunidade beneficiada,confeccionando e afixando em lugar visvel, 02 (duas) placas de 1,5 metros de largura e 1,0 metros de altura, contendo dados referentes RedeMineira de Formao Profissional, conforme Manual de Identidade Visual e Manual Especificaes para Produo: Placa de Identificao queser entregue pela CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato.6.I.12- Oferecer formao profissional tcnica de nvel mdio aos selecionados do Programa de Educao P rofissional para o ano de 2014.6.I.13 - Manter, durante a vigncia deste contrato, infraestrutura fsica e pedaggica necessrias manuteno das vagas para o referido curso.6.I.14 - Responsabilizar-se pelo corpo docente e administrativo da escola.6.I.15 - Custear as despesas com material de consumo e assumir os gastos com material didtico e equipamentos necessrios para o funcionamentodo curso.6.I.16 - Gerenciar os recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE de modo a garantir o perfeito funcionamento do curso durante avigncia deste contrato.6.I.17 - Zelar pelas dependncias fsicas da instituio contratada, garantindo as condies de funcionamento do(s) curso(s) previsto(s) nestecontrato.6.I.18 - Disponibilizar acervo bibliogrfico necessrio para o desenvolvimento das competncias dos alunos do(s) curso(s) tcnico(s) objeto destecontrato.6.I.19 - Responsabilizar-se pelo preenchimento e atualizao dos formulrios online, disponveis no site da CONTRATANTE diariamenteinformando a matrcula, os dados, o desempenho e a frequncia dos alunos no(s) curso(s) tcnico(s).6.I.20 - Assegurar a realizao de todas as atividades curriculares garantindo aos alunos a concluso do(s) curso(s).6.I.21 - Responsabilizar-se, ao trmino do curso, pela emisso dos Diplomas e dos Histricos Escolares dos alunos do(s) curso(s) tcnico(s), emparceria com a Secret aria de Estado de Educao de Minas Gerais, que ser rea lizada em co nformidade com instrues a serem repassadas pelaSuperintendncia de Desenvolvimento da Educao Profissional.6.I.21.1Responsabilizar-se pela emisso de Certificados de Qualificao para o Trabalho dos alunos, desde que os cursos estejam estruturadose organizados em etapas com terminalidade e incluam sadas intermedirias, aps sua concluso com aproveitamento, que ser realizada emconformidade com instrues a serem repassadas pela Superintendncia de Desenvolvimento da Educa o Profissional.6.I.22 - Proporcionar condies para que os alunos do(s) curso(s) tcnico(s) cursem as aulas prticas necessrias e o estgio supervisionado,quando previsto, gratuitamente.6.I.23 - Planejar a reformulao do(s) curso(s), quando necessrio, assegurando a qualidade do ensino e a formao tcnica do aluno.6.I.24 - Criar as condies necessrias para garantir a frequncia dos alunos, evitando a evaso escolar.6.I.25- Preencher relatrio web, ao longo do desenvolvimento e no final de cada curso, sobre a situao dos alunos egressos aps a emisso dosdiplomas de concluso do(s) curso(s).6.I.26 - Incluir em seu or amento os recursos que lhe forem transferidos em decorrncia deste contrato.6.I.27 - Seguir os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal n 8.666/1993 ao efetuar gastos com os recursos repassados pela

    CONTRATANTE.6.I.28 - Remeter ao setor gerenciador deste contrato, quando solicitadas, informaes sobre a sua execuo.6.I.29 - Demais atribuies descritas no contrato.6.II - DO CONTRATANTE:6.II.1 - Comunicar CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, impreciso ou desconformidade verificada naexecuo do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanes legais e contrat ualmente previstas;6.II.2 - Promover o recebimento provisrio e o definitivo nos prazos fixados;6.II.3Responsabilizar-se, por meio de seu setor gerenciador, pela conferncia da realizao da prestao do servio e pela aprovao dos serviosrealizados, anotando em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do presente contrato, conforme art. 67, 1 da LeiFederal n 8.666/93, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados;6.II.4 - Fiscalizar a execuo do contrato, por meio de agente previamente designado, do que se dar cincia CONTRATADA;6.II.5 - Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;6.II.6 Fornecer CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, o Manual de Identidade Visual e Manual Especificaes para Produo:Placa de Identificao.

    CLUSULA STIMA - DAS PENALIDADES

    O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas caracterizar a inadimplncia da CONTRATADA, sujeitando-a s seguintespenalidades:

    I - Advertncia, utilizada como comunicao formal CONTRATADA, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigaes assumidas e adeterminao da adoo das necessrias medidas de correo.

    II - Multa, nos seguintes percentuais:

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    a) de 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o tr igsimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento no realizado;

    b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento no realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequentecancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.

    III - Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao Pblica pelos prazos definidos no art. 6da Lei n 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei n 14.167/2002.

    IV - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos da punio ou at que sejapromovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a contratada ressarcir aAdministrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior.

    Subclusula primeira - O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, ser retido dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradojudicialmente.

    Subclusula segunda - As penalidades de advertncia e multa sero aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no contrato, de ofcio ou porprovocao dos rgos de controle.

    Subclusula terceira - A pena de multa poder ser aplicada cumulativamente com as demais sanes restritivas de direitos, constantes do Decreton 44.431/2006.

    Subclusula quarta - As sanes de impedimento de participao em licitao, de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraoPblica e de excluso do Cadastro Geral de Fornecedores sero aplicadas, observado o devido processo, na hiptese de a CONTRATADAapresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto do contrato, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execuodo contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, conforme determina o art. 12 da Lei n 14.167/2002.

    Subclusula quinta - As sanes previstas nesta clusula podero ser aplicadas cumulativamente ou no, de acordo com a gravidade da infrao,facultada ampla defesa CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimao do ato.

    CLUSULA OITAVA-DAFISCALIZAO

    A fiscalizao da execuo do contrato ser exercida pela Superintendncia de Desenvolvimento da Educao Profissional, qual competir velar

    pela perfeita exao do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventualirregularidade, inexecuo ou desconformidade na execuo do contrato, o agente fiscalizador dar cincia CONTRATANTE do sucedido,fazendo-o por escrito, bem assim das providncias exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer danodecorrente da inexecuo parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, ser de nica e exclusiva responsabilidade daCONTRATADA.

    Subclusula nica - A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquerirregularidades, inexecues ou desconformidades havidas na execuo do ajuste, a includas imperfeies de natureza tcnica ou aquelesprovenientes de vcio redibitrio, como tal definido pela lei civil.

    CLUSULA NONA-DASALTERAES

    O presente contrato poder ser alterado, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior:

    Iunilateralmente pelo CONTRATANTE:

    a) quando houver modificao das especificaes, para melhor adequao dos seus objetivos;b) quando necessria a modificao do valor contratual em decorrncia de acrscimo ou diminuio quantitativa de seu objeto, at o limite de 25%(vinte e cinco por cento), conforme previsto no 1 do art. 65 da Lei Federal n 8.666/93.

    IIpor acordo entre as partes:

    a) quando necessria a modificao do modo de realizao dos servios, em face de verificao tcnica de inaplicabilidade dos termos contratuaisoriginrios;b) quando necessria a modificao da forma de pagamento, por imposio de circunstncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado,vedada a antecipao do pagamento, com re lao ao cronograma financeiro fixado, sem a cor respondente contraprestao de servios;c) para restabelecer a relao que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuio do CONTRATANTE paraa justa remunerao dos servios, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de sobreviremfatos imprevisveis, ou previsveis, porm de consequncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em casode fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria e extracontratual.

    Subclusula primeira - Nenhum acrscimo ou supresso poder exceder o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressesresultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Subclusula segunda - No caso de supresso de servios, se a CONTRATADA j houver adquirido bens e posto no local dos trabalhos, estesdevero ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisio regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caberindenizao por outros danos eventualmente decorrentes da supresso, desde que regularmente comprovados.

    Subclusula terceira - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a supervenincia de disposies legais,quando ocorridas aps a data da apresentao da proposta, de comprovada repercusso nos preos contratados, implicaro a reviso destes paramais ou para menos, conforme o caso.

    Subclusula quarta - Havendo alterao unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE dever

    restabelecer, por aditamento, o equilbrio econmico-financeiro inicial.

    Subclusula quinta - A variao do valor contratual para fazer face ao reajuste de preos previsto no prprio contrato, as atualizaes,compensaes ou penalizaes monetrias decorrentes das condies de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotaesoramentrias suplementares at o limite do seu valor corrigido, no caracterizam alterao do mesmo, podendo ser registrados por simplesapostila, dispensando a celebrao de aditamento.

    Subclusula sexta - A alterao contratual que vise ao restabelecimento do equilbrio econmico-financeiro contratual retroagir seus efeitos dataem que, comprovadamente, houver se concretizado o fato ensejador do desequilbrio.

    CLUSULA DCIMA-DOSRECURSOSADMINISTRATIVOS

    Dos atos do CONTRATANTE, relativos aplicao deste contrato, cabero:

    I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata, nos casos de aplicao de pena de advertncia,suspenso temporria ou multa, e, ainda, nos casos e m que houver sido decretada a resciso do contrato;

    II - Representao, no prazo de 5 (cinco) dias teis da intimao da deciso relacionada com o objeto do contrato, de que no caiba recursohierrquico;

    III - Pedido de reconsiderao, no prazo de 10 (dez) dias teis da intimao do ato.

    Subclusula primeiraA intimao dos atos referidos no inciso I, excludos os relativos advertncia e multa de mora, e no inciso III acima, serfeita mediante publicao na imprensa oficial.

    Subclusula segundaOs prazos mencionados acima comeam a correr a partir do dia da cincia oficial do interessado, excluindo-se da contagem

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    o dia do comeo e incluindo-se o do vencimento.

    Subclusula terceiraConsidera-se prorrogado o prazo at o primeiro dia til seguinte ao do vencimento se este cair em dia em que no houverexpediente na repartio ou em que for ele encerrado antes do horrio normal.

    Subclusula quartaO recurso, a representao ou pedido de reconsiderao mencionados nos incisos I, II e III acima, devero ser interpostos pormeio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

    Subclusula quinta O recurso ser dirigido autoridade que proferiu a deciso, a qual, se no reconsider-la no prazo de cinco dias, deverencaminh-lo autoridade imediatamente superior.

    Subclusula sexta Salvo disposio legal em contrrio, o recurso previsto no inciso I acima no depende da prestao de preparo nem daprestao de cauo e no ter efeito suspensivo. Havendo justo receio da ocorrncia de prejuzo de d ifcil ou incerta r eparao, decorrente daexecuo do ato impugnado, a autoridade recorrida ou a que lhe for imediatamente superior poder, de ofcio ou a pedido do interessado, emdeciso fundamentada, atribuir efeito suspensivo ao recurso.

    Subclusula stimaO recurso, representao o u pedido de reconsiderao mencionados nesta clusula no ser reconhecido quando interposto:

    a) fora do prazo;b) perante rgo incompetente;c) por quem no tenha legitimidade.

    Subclusula oitava - Para efeitos de contagem do prazo mencionado na alnea a da Subclusula anterior, fica estabelecido que sero consideradosprotocolizados no dia seguinte os recursos que forem apresentados autoridade competente aps as 17h00.

    Subclusula nona - Na hiptese da alnea b da Subclusula anterior, ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido oprazo para o recurso.

    Subclusula dcima - O no conhecimento do recurso no impede que a Administrao reveja, de ofcio, o ato ilegal, desde que no ocorridaprecluso administrativa.

    Subclusula dcima primeira - Tm legitimidade para interpor recurso:

    a) o titular de direito atingido pela deciso, que for parte no processo;b) o terceiro cujos direitos e interesses forem afetados pela deciso;c) o cidado, organizao e a associao, no que se refere a direitos e interesses coletivos e difusos.

    CLUSULA DCIMAPRIMEIRA-DAFRAUDEEDACORRUPO

    A CONTRATADA dever observar os mais altos padres ticos durante a execuo do contrato, estando sujeita s sanes previstas na legislaobrasileira e nas normas do Banco Internacional para Reconstruo e DesenvolvimentoBIRD, conforme o seguinte:

    I A CONTRATADA deve permitir que o BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos apresentao deofertas e ao cumprimento do contrato, podendo ela ser submetida auditoria por auditores designados pelo BIRD.

    II - Para se efetivar o disposto no inciso I, a CONTRATADA dever:

    a) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo BIRD por um perodo de trs (03) anos aps a concluso dostrabalhos contemplados no respectivo contrato;b) entregar todos os documentos necessrios para a investigao de alegaes de fraude ou corr upo e colocar o s funcionrios ou agentes, quetenham conhecimento do projeto financiado pelo BIRD, disposio para responder a indagaes provenientes do pessoal do BIRD ou de qualquerinvestigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a reviso ou auditoria dos documentos.

    Subclusula primeira - Caso a CONTRATADA no cumpra a exigncia do BIRD, ou, de qualquer maneira, crie obstculos para a reviso doassunto por parte do BIRD, inteiramente sua descrio, medidas apropriadas podero ser tomadas contra ela.

    II Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um integrante da CONTRATADA ou quem atue em seulugar incorreu em prticas corruptas, o BIRD poder declarar inelegveis a CONTRATADA e/ou seus funcionrios diretamente envolvidos emprticas corruptas, temporria ou permanentemente, na participao de futuras licitaes ou contratos financiados com recursos do BIRD.

    CLUSULA DCIMASEGUNDA-DARESCISO

    A inexecuo total ou parcial do contrato enseja a sua resciso, com as consequncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento,constituindo motivo para resciso do contrato:

    I - o no cumprimento de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;II - o cu mprimento irregular de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;III - a lentido do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de concluso da realizao do fornecimento, nosprazos estipulados;IV - atraso injustificado no incio do fornecimento;V - a paralisao da realizao da prestao dos servios, sem justa causa e prvia comunicao ao CONTRATANTE;VI - a subcontratao total ou parcial do seu objeto, a associao da CONTRATADA com outrem, a cesso ou transferncia, total e/ou parcial,bem como a fuso, ciso ou incorporao;VII - o desatendimento das determinaes regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a sua execuo, assim como as de seus

    superiores;VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execuo, anotadas pelo s etor gerenciador;IX - a decretao de falncia ou a instaurao de insolvncia civil;X - a dissoluo da sociedade;XI - a alterao social ou a modificao da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execuo do contrato;XII- razes de interesse pblico de alta relevncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela mxima autoridade da esferaadministrativa a que est subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o co ntrato;XIII- a supresso, por parte do CONTRATANTE, da realizao do servio acarretando modificao do valor inicial do contrato alm do limitepermitido no pargrafo primeiro da clusula dcima primeira deste contrato;XIV- a suspenso de sua execuo, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ressalvados os casosprevistos no art. 78, XIV, da Lei Federal n 8.666/93;XV- atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do fornecimento ou parcelas deste, jrecebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, assegurado CONTRATADA odireito de optar pela suspenso do cumprimento de suas obrigaes at que seja normalizada a situao, respeitada a vi gncia deste contrato;XVI- a no liberao, por parte do CONTRATANTE, de rea, local ou objeto para execuo de obra, servio ou fornecimento, nos prazoscontratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;XVII - a ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuo do contrato;XVIII - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/93, sem prejuzo das sanes pe nais cabveis.

    Subclusula primeira - Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditrio e a ampladefesa, nos termos da Lei Federal n 8.666/93 e Leis Estaduais nos13.994/01 e 14.184/02.

    Subclusula segunda - A resciso do co ntrato poder ser

    a) determinada por ato unilateral e escr ito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, desta clusula;b) amigvel, por acordo entre as partes, desde que haja convenincia para a Administrao;

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    c) judicial, nos termos da legislao.

    Subclusula terceira - A resciso ad ministrativa ou amigvel dever ser precedida de autorizao escrita e fundamentada da autoridade competente.

    Subclusula quarta - Quando a resciso ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta clusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, ser estaressarcida dos prejuzos regularmente devidos pela execuo do co ntrato at a data da resciso.

    Subclusula quinta - Ocorrendo impedimento, paralisao ou sustao do contrato, o cronograma de execuo ser prorrogado automaticamentepor igual tempo.

    Subclusula sexta - A resciso deste contrato, determinada unilateralmente pelo CONTRATANTE nas hipteses de que trata a Subclusulasegunda, I, acarretar, sem prejuzo das sanes previstas em lei ou neste instrumento, a reteno dos crditos decorrentes do contrato at o limitedos prejuzos causados ao CONTRATANTE.

    CLUSULA DCIMATERCEIRA-DASDISPOSIESGERAIS

    Fica estabelecido que:

    I - A tolerncia com qualquer atraso ou inadimplncia por parte da CONTRATADA no importar, de forma alguma, em novao ou renncia dedireitos.

    II - vedado CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.

    III - parte integrante deste contrato a proposta da CONTRATADA.

    CLUSULA DCIMAQUARTA-DAPUBLICAO

    O CONTRATANTE providenciar a publicao deste contrato no Dirio Oficial do Estado de Minas Gerais em forma resumida, em obedincia aodisposto no pargrafo nico do art. 61 da Lei Federal n 8.666/93.

    CLUSULA DCIMAQUINTA-DOFORO

    Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer litgios decorrentes deste contrato, com renncia a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

    E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, serassinado pelas partes contratantes, dele extradas as necessrias cpias que tero o mesmo valor original.

    Belo Horizonte, _____________ de ________ de 20____.

    __________________________________________pelo CONTRATANTE

    __________________________________________pela CONTRATADA

    ANEXO IVMinuta de Termo de RefernciaEDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013

    TERMO DE REFERNCIA AO CONTRATO N

    IDENTIFICAO: PROGRAMA DE EDUCAO PROFISSIONALPEP

    UNIDADE EXECUTORA:INSTITUIO

    CNPJ:MUNICPIO:CURSO:

    I) DESCRIO E DETALHAMENTO DO CURSO A SER MINISTRADO

    EIXO TECNOLGICO:CURSO TCNICO:TOTAL DE VAGAS CONTRATADAS:CARGA HORRIA TERICA DO CURSO:CARGA HORRIA DE ESTGIO:CARGA HORRIA TOTAL DO CURSO:DURAO TOTAL DO CURSO (INCLUI A REALIZAO DO ESTGIO): _____MESES.INICIO DAS AULAS: A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2014

    EMENTA: _______________________________________________

    II) CRONOGRAMA DE EXECUO DOS SERVIOS

    ENTREGA DE RELATRIOS

    1 relatrio com a relao nominal dos alunos freqentes, com CPF. 30 dias aps incio das aulas.2 relatrio com a relao nominal dos alunos frequentes, com CPF. 60 dias aps incio das aulas.

    ....... relatrios com a relao nominal dos alunos frequentes, com CPF.A serem entregues bimestralmente a partir de 120 diasdo incio das aulas.

    Relatrio final com a relao dos alunos certificados, com CPF.At 30 dias aps termino do curso, com a entrega darespectiva Nota Fiscal e da relao nominal dosalunos certificados.

    III) VALOR TOTAL ESTIMADO DO CURSO CONTRATADO : R$ (.........................................)

    OBS: CUSTO ALUNO/CURSO: R$ ......... (...................................................................)

    IV) CONDIES DE REAJUSTE

    O valor contratado s poder ser alterado nos termos da CLUSULA DCIMA DO CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO.

    V) FORMA DE PAGAMENTO

    O pagamento ser efetuado por meio do SIAFI/MG, por Ordem Bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito da CONTRATADA naconta bancria a seguir identificada:

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    BANCO AG NCIA CONTA CORRENTE

    Banco do BrasilNmero Dgito Nmero Dgito

    O valor estipulado neste documento ser repassado instituio CONTRATADA conforme tabela a seguir:

    PARCELAS DATA VALOR

    1 Parcela30 dias aps incio das aulas, mediante entrega de relatriocom a relao nominal dos alunos freqentes no per odo.

    Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelo

    nmero de alunos freqentes constante dorelatrio.

    2 Parcela60 dias aps incio das aulas, mediante entrega de relatriocom a relao nominal dos alunos freqentes no per odo.

    Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelonmero de alunos freqentes constante dorelatrio.

    X ParcelasParcelas bimestrais, mediante entrega dos relatrios com arelao nominal dos alunos freqentes no perodo, sendo aprimeira efetuada 120 dias do incio das aulas.

    Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelonmero de alunos freqentes constante dorelatrio.

    ltima ParcelaAt 30 dias aps termino do curso, com a entrega da respectivaNota Fiscal e da relao nominal dos alunos certificados.

    Custo aluno/curso/parcela multiplicado pelonmero de alunos freqentes constante dorelatrio.

    _______________________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE.

    _______________________________________________________ASSINATURA DO REPRES ENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

    ANEXO V - RELA O DOS MUNIC PIOS BENEFICIADOS

    EDITAL DE CREDENCIAMENTO 004/2013

    ABAETE CAXAMBU ITURAMANOVO ORIENTE DE

    MINASSANTANA DO

    PARAISO

    ABRE CAMPO CHAPADA GAUCHA JACUTINGA OLIVEIRASANTO ANTONIO

    DO AMPARO

    ACAIACA CLAUDIO JAIBA OURO BRANCOSANTO ANTONIO

    DO GRAMA

    AGUAS FORMOSASCONCEICAO DAS

    ALAGOASJANAUBA OURO FINO

    SANTO ANTONIODO MONTE

    AIMORESCONCEICAO DOMATO DENTRO

    JANUARIA OURO PRETO SANTOS DUMONT

    ALEM PARAIBA CONGONHAS JECEABA PADRE CARVALHOSAO DOMINGOS DO

    PRATA

    ALFENASCONSELHEIRO

    LAFAIETEJEQUITINHONHA PADRE PARAISO SAO FRANCISCO

    ALMENARA CONSELHEIRO PENA JOAO MONLEVADE PAPAGAIOSSAO GONCALO DO

    ABAETE

    ALPINOPOLIS CONTAGEM JOAO PINHEIRO PARA DE MINASSAO GONCALO DO

    RIO ABAIXO

    ALVARENGA CORACAO DE JESUS JUATUBA PARACATUSAO GONCALO DO

    SAPUCAI

    ALVORADA DEMINAS

    CORINTO JUIZ DE FORA PARAGUACU SAO GOTARDO

    ANDRADAS COROMANDEL LAGOA DA PRATA PARAISOPOLISSAO JOAO DA

    PONTE

    ANDRELANDIACORONEL

    FABRICIANOLAGOA GRANDE PARAOPEBA SAO JOAO DEL REI

    ARACUAI CURVELO LAGOA SANTA PASSA QUATROSAO JOAO DO

    PARAISO

    ARAGUARI DIAMANTINA LAJINHA PASSOSSAO JOAO

    EVANGELISTA

    ARAXA DIVINO LAMBARI PATOS DE MINASSAO JOAO

    NEPOMUCENO

    ARCOS DIVINOPOLIS LAVRAS PATROCINIOSAO JOAQUIM DE

    BICAS

    ARINOS ELOI MENDES LEOPOLDINA PECANHA SAO JOSE DA LAPA

    BAEPENDI ERVALIA LIMA DUARTE PEDRA AZUL SAO LOURENCO

    BAMBUI ESMERALDAS MACHACALIS PEDRA BONITA SAO ROMAO

    BARAO DE COCAIS ESPERA FELIZ MACHADO PEDRO LEOPOLDOSAO SEBASTIAO DO

    PARAISO

    BARBACENA ESPINOSA MALACACHETA PERDOES SARZEDO

    BARROSO EXTREMA MANGA PIRANGUINHO SERRA DO SALITRE

    BELO HORIZONTE FELIXLANDIA MANHUACU PIRAPETINGASERRANOPOLIS DE

    MINAS

    BELO ORIENTE FORMIGA MANHUMIRIM PIRAPORA SERRO

    BETIM FRANCISCO SA MANTENA PITANGUI SETE LAGOAS

    BOA ESPERANCA FRUTAL MARIA DA FE PIUMHI SIMONESIA

    BOCAIUVA GOUVEIA MARIANA POCOS DE CALDAS TAIOBEIRAS

    BOM DESPACHOGOVERNADORVALADARES

    MARIO CAMPOS POMPEU TAPIRA

  • 5/23/2018 Edital Do PEP 2014

    10/61

    BRASILANDIA DEMINAS

    GRAO MOGOL MATEUS LEME PONTE NOVA TEOFILO OTONI

    BRASILIA DE MINAS GUANHAES MATIPO PORTEIRINHA TIMOTEO

    BRUMADINHO GUAPE MATO VERDE POUSO ALEGRE TRES CORACOES

    BURITIS GUARANESIA MATOZINHOS PRATA TRES MARIAS

    BURITIZEIRO GUAXUPE MEDINA RAPOSOS TRES PONTAS

    CAETE IBIA MINAS NOVAS RAUL SOARES TUPACIGUARA

    CAMANDUCAIA IBIRITEMONTE ALEGRE DE

    MINASRIACHO DOSMACHADOS

    TURMALINA

    CAMBUI IGARAPE MONTE AZUL RIBEIRAO DAS NEVES UBA

    CAMPESTRE INHAPIM MONTE CARMELO RIO MANSO UBAI

    CAMPINA VERDE IPATINGAMONTE SANTO DE

    MINASRIO PARDO DE MINAS UBERABA

    CAMPO BELO ITABIRA MONTE SIAO RIO POMBA UBERLANDIA

    CAMPOS GERAIS ITABIRITO MONTES CLAROS SABARA UNAI

    CAPELINHA ITACARAMBI MURIAE SABINOPOLIS URUCANIA

    CAPIM BRANCO ITAGUARA MUTUM SACRAMENTO URUCUIA

    CARAI ITAJUBA MUZAMBINHO SALINAS VARGINHA

    CARANDAI ITAMARANDIBA NANUQUE SANTA BARBARA VARJAO DE MINAS

    CARANGOLA ITAMBACURI NATALANDIASANTA CRUZ DO

    ESCALVADOVARZEA DA

    PALMA

    CARATINGA ITAMONTE NAZARENO SANTA FE DE MINAS VARZELANDIA

    CARBONITA ITANHANDU NEPOMUCENO SANTA LUZIA VAZANTE

    CARLOS CHAGAS ITAOBIM NOVA ERA SANTA MARGARIDA VESPASIANO

    CARMO DO CAJURU ITAPECERICA NOVA LIMASANTA MARIA DE

    ITABIRAVICOSA

    CARMO DOPARANAIBA

    ITAU DE MINAS NOVA PONTESANTA MARIA DO

    SUACUIVIRGEM DA LAPA

    CARMO DO RIOCLARO

    ITAUNA NOVA SERRANASANTA RITA DO

    SAPUCAIVIRGINOPOLIS

    CATAGUASES ITUIUTABA NOVO CRUZEIRO SANTA VITORIAVISCONDE DO RIO

    BRANCO

    ANEXO VI - RELAO DE INSTITUIES CREDENCIADAS A PARTIR DE 01/01/2011EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 004/2013

    CNPJ Mantenedora Municpio Curso

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA

    TCNICO EMMINERAO

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA

    TCNICO EMEDIFICAES

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA

    TCNICO EMADMINISTRAO

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA

    T CNICO EMAUTOMAOINDUSTRIAL

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA

    TCNICO EMELETROELETRNICA

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.

    MARIANA TCNICO EM MECNICA

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA

    TCNICO EMMETALURGIA

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA TCNICO EM QUMICA

    05.238.442/0001-94ADJETIVO - CETEP ADMINISTRADORA

    DE CURSOS TCNICOS LTDA.MARIANA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS

    TCNICO EMALIMENTOS

    01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS

    TCNICO EMINFORMTICA

    01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS

    TCNICO EMENFERMAGEM

    01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS

    TCNICO EM MEIOAMBIENTE

    01.689.977/0001-20ADVICE - CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA. - MEPATOS DE MINAS

    TCNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    01.689.977/0001-20 ADVICE-CONSULTORIA ENSINO EPERCIAS LTDA ME

    PATOS DE MINAS T CNICO EMALIMENTOS

    01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS

    T CNICO EMINFORMTICA

  • 5/23/2018 Edital Do PEP 2014

    11/61

    CNPJ Mantenedora Municpio Curso

    01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS

    T CNICO EMADMINISTRAO

    01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS

    T CNICO EMENFERMAGEM

    01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS

    T CNICO EM MEIOAMBIENTE

    01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA MEPATOS DE MINAS

    T CNICO EMRADIOLOGIA

    01.689.977/0001-20ADVICE-CONSULTORIA ENSINO E

    PERCIAS LTDA ME PATOS DE MINAS

    T CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAXA

    T CNICO EMMINERAO

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAXA TCNICO EM QUMICA

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAXA

    T CNICO EMENFERMAGEM

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAXA

    T CNICO EMRADIOLOGIA

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX

    TCNICO EMAGROPECURIA

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX

    T CNICO EMMINERAO

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX

    T CNICO EMADMINISTRAO

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX

    TCNICO EMELETROMECNICA

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX TCNICO EM QUMICA

    06.695.927/0001-70

    AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDA ARAX

    T CNICO EM

    ENFERMAGEM

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX

    TCNICO EM MEIOAMBIENTE

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX

    T CNICO EMRADIOLOGIA

    06.695.927/0001-70AMMA CURSOS PROFISSIONALIZANTES

    LTDAARAX

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O

    LTDAARAXA

    T CNICO EMINFORMTICA

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O

    LTDAARAXA

    T CNICO EMADMINISTRAO

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMAO

    LTDAARAXA

    TCNICO EMCONTABILIDADE

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O

    LTDAARAX

    T CNICO EMINFORMTICA

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O

    LTDAARAX

    T CNICO EMADMINISTRAO

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O

    LTDAARAX

    T CNICO EMCONTABILIDADE

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O

    LTDA ARAX TCNICO EM LOGSTICA

    05.756.469/0001-79ARAX TECNOLOGIA DE INFORMA O

    LTDAARAX

    T CNICO EM MEIOAMBIENTE

    01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,

    TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS

    TCNICO EMEDIFICAES

    01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,

    TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS

    TCNICO EMINFORMTICA PARA

    INTERNET

    01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,

    TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS

    TCNICO EM RECURSOSHUMANOS

    01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,

    TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS

    TCNICO EMELETROELETRNICA

    01.442.373/0001-85ASCETA - ASSESSORIA DECOMUNICAO ESCRITA,

    TREINAMENTO E ATUALIZAO LTDA.ARCOS

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    01.442.373/0001-85ASSESSORIA DE COMUNICA O

    ESCRITA, TREINAMENTO EATUALIZAO LTDA.

    ARCOSTCNICO EMEDIFICAES

    01.442.373/0001-85ASSESSORIA DE COMUNICA O

    ESCRITA, TREINAMENTO EATUALIZAO LTDA.

    ARCOSTCNICO EM

    ELETROELETRNICA

    01.442.373/0001-85ASSESSORIA DE COMUNICA O

    ESCRITA, TREINAMENTO EATUALIZAO LTDA.

    ARCOST CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    05.360.855/0001-47 ASSOCIAO DE ENSINO ALFENENSE ALFENASTCNICO EM

    ENFERMAGEM

    05.360.855/0001-47 ASSOCIAO DE ENSINO ALFENENSE ALFENAST CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    10.569.308/0001-06ASSOCIA O EDUCACIONAL EPROFISSIONAL DE VARGINHA -

    APROVARVARGINHA TCNICO EM LOGSTICA

    10.569.308/0001-06ASSOCIA O EDUCACIONAL EPROFISSIONAL DE VARGINHA -

    APROVARVARGINHA TCNICO EM LOGSTICA

    25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL

    EVANGELICA LUTERANATEOFILO OTONI

    TCNICO EMAGROPECURIA

    25.116.427/0001-80

    ASSOCIACAO EDUCACIONAL

    EVANGELICA LUTERANA TEOFILO OTONI

    TCNICO EM

    INFORMTICA

    25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL

    EVANGELICA LUTERANATEOFILO OTONI TCNICO EM MECNICA

  • 5/23/2018 Edital Do PEP 2014

    12/61

    CNPJ Mantenedora Municpio Curso

    25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL

    EVANGELICA LUTERANATEFILO OTONI

    TCNICO EMAGROPECURIA

    25.116.427/0001-80ASSOCIACAO EDUCACIONAL

    EVANGELICA LUTERANATEFILO OTONI

    TCNICO EMINFORMTICA

    17.179.359/0001-70CMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE

    BELO HORIZONTEBELO HORIZONTE TCNICO EM COMRCIO

    04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EMEDIFICAES

    04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAS T CNICO EMADMINISTRAO

    04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM

    CONTABILIDADE04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAS TCNICO EM LOGSTICA

    04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM

    METALURGIA

    04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM

    ENFERMAGEM04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAS TCNICO EM FARMCIA

    04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EMRADIOLOGIA

    04.996.929/0001-73 CAMPELO CMARA & CIA LTDA SETE LAGOAST CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    02.044.637/0001-05CECAP - CENTRO DE CAPACITAO

    PROFISSIONAL LTDAMURIAE

    TCNICO EMENFERMAGEM

    02.044.637/0001-05CECAP - CENTRO DE CAPACITAO

    PROFISSIONAL LTDAMURIAE TCNICO EM FARMCIA

    02.044.637/0001-05 CECAP - CENTRO DE CAPACITAOPROFISSIONAL LTDA

    MURIA TCNICO EM AGENTECOMUNITRIO DESADE

    02.044.637/0001-05CECAP - CENTRO DE CAPACITAO

    PROFISSIONAL LTDAMURIA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    07.285.642/0001-23CECON CENTRO DE EDUCAO

    PROFISSIONAL LTDAFORMIGA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    07.285.642/0001-23CECON CENTRO DE EDUCAO

    PROFISSIONAL LTDAFORMIGA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    07.285.642/0001-23CECON- CENTRO DE EDUCA O

    PROFISSIONAL LTDAFORMIGA

    T CNICO EMCONTABILIDADE

    07.285.642/0001-23CECON- CENTRO DE EDUCA O

    PROFISSIONAL LTDAFORMIGA

    T CNICO EMENFERMAGEM

    07.285.642/0001-23CECON- CENTRO DE EDUCAO

    PROFISSIONAL LTDAFORMIGA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    07.277.481/0001-26CECON.TI - CENTRO EDUCACIONAL DETECNOLOGIA DA INFORMAO LTDA

    BELO HORIZONTETCNICO EM

    INFORMTICA

    07.277.481/0001-26CECON.TI - CENTRO EDUCACIONAL DE

    TECNOLOGIA DA INFORMAO LTDABELO HORIZONTE

    TCNICO EMPROGRAMAO DE

    JOGOS DIGITAIS

    07.277.481/0001-26CECON.TI - CENTRO EDUCACIONAL DETECNOLOGIA DA INFORMAO LTDA

    BELO HORIZONTETCNICO EM

    TELECOMUNICAES

    03.891.749/0001-64CEFEMG- CENTRO DE FORMAO EM

    ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS LTDA.BELO HORIZONTE

    TCNICO EMENFERMAGEM

    03.891.749/0001-64CEFEMG- CENTRO DE FORMAO EM

    ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS LTDA.BELO HORIZONTE

    TCNICO EMENFERMAGEM

    04.793.042/0001-88CEFORTEC-SADE, CENTRO

    EDUCACIONAL DE FORMAO LTDAJUIZ DE FORA

    TCNICO EMRADIOLOGIA

    00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS

    LTDAPAR DE MINAS

    T CNICO EMINFORMTICA

    00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS

    LTDAPAR DE MINAS

    T CNICO EMELETRNICA

    00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS

    LTDAPAR DE MINAS

    T CNICO EMENFERMAGEM

    00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS

    LTDAPAR DE MINAS

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    00.056.847/0001-98

    CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C

    LTDA. PARA DE MINAS

    T CNICO EM

    INFORMTICA

    00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C

    LTDA.PARA DE MINAS

    TCNICO EMELETRNICA

    00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C

    LTDA.PARA DE MINAS

    T CNICO EMENFERMAGEM

    00.056.847/0001-98CENATEC SERVIOS EDUCACIONAIS S/C

    LTDA.PARA DE MINAS

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDACAPELINHA

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDACAPELINHA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDACAPELINHA

    TCNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAESPINOSA

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAESPINOSA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70 CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICODE ITAMARANDIBA LTDA

    GUANHES TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAGUANHES

    TCNICO EMADMINISTRAO

  • 5/23/2018 Edital Do PEP 2014

    13/61

    CNPJ Mantenedora Municpio Curso

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAGUANHES

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAGUANHES

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA

    TCNICO EM

    ADMINISTRAO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAITAMARANDIBA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAJABA

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAJABA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAJABA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAJANAUBA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAJANABA

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAJANABA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS

    TCNICO EM MEIOAMBIENTE

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAMINAS NOVAS

    TCNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAPEANHA

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAPEANHA

    TCNICO EMENFERMAGEM

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDAPEANHA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.450.422/0001-70CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICO

    DE ITAMARANDIBA LTDASALINAS

    TCNICO EMINFORMTICA

    08.450.422/0001-70 CENTRO EDUCACIONAL POLITCNICODE ITAMARANDIBA LTDA

    SALINAS TCNICO EMENFERMAGEM

    06.823.244/0001-50CENTRO DE EDUCA O PROFISSIONAL

    ALPHA LTDAMONTE CARMELO

    T CNICO EMCONTABILIDADE

    06.823.244/0001-50CENTRO DE EDUCA O PROFISSIONAL

    ALPHA LTDAMONTE CARMELO

    T CNICO EMENFERMAGEM

    06.823.244/0001-50CENTRO DE EDUCAO PROFISSIONAL

    ALPHA LTDAMONTE CARMELO

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM

    AGRONEGCIO

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM A CAR E

    LCOOL

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM

    ADMINISTRAO

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROTCNICO EM

    ENFERMAGEM

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIROT CNICO EM MEIO

    AMBIENTE

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOAO PINHEIRO

    T CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM

    AGRONEGCIO

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROTCNICO EM ACAR E

    LCOOL

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM

    ADMINISTRAO

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM

    ENFERMAGEM08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIRO TCNICO EM FARMCIA

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM MEIO

    AMBIENTE

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROTCNICO EM NUTRIO

    E DIETTICA

    08.405.715/0001-36 CENTRO DE ENSINO JP LTDA JOO PINHEIROT CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    08.468.835/0001-82CENTRO DE ENSINO MDIO

    PARACATUENSE LTDA - COLGIOEQUIPE

    PARACATUTCNICO EM

    AGROPECURIA

    08.468.835/0001-82CENTRO DE ENSINO M

    DIOPARACATUENSE LTDA - COLGIO

    EQUIPEPARACATU TCNICO EM ESTTICA

  • 5/23/2018 Edital Do PEP 2014

    14/61

    CNPJ Mantenedora Municpio Curso

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EMMINERAO

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EMEDIFICAES

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EM

    INFORMTICA

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EM

    ADMINISTRAO

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANO

    T CNICO EMAUTOMAOINDUSTRIAL

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EM

    ELETROMECNICA

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EM

    MECATRNICA

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EM

    METALURGIA

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANOTCNICO EM MEIO

    AMBIENTE

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSCORONEL

    FABRICIANO

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO T CNICO S O

    CARLOSITABIRITO

    T CNICO EMMINERAO

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO T CNICO S O

    CARLOSITABIRITO

    T CNICO EMELETROMECNICA

    06.288.400/0001-20

    CENTRO DE ENSINO T CNICO S O

    CARLOS ITABIRITO

    T CNICO EM

    METALURGIA

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSITABIRITO

    TCNICO EMENFERMAGEM

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO T CNICO S O

    CARLOSITABIRITO

    T CNICO EM MEIOAMBIENTE

    06.288.400/0001-20CENTRO DE ENSINO TCNICO SO

    CARLOSITABIRITO

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS

    TCNICO EMEDIFICAES

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS

    TCNICO EM GUIA DETURISMO

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS

    TCNICO EMSECRETARIADO

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS

    TCNICO EM ANLISESCLNICAS

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS

    TCNICO EMENFERMAGEM

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFAN PASSOS TCNICO EM FARMCIA

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS

    TCNICO EM PRTESEDENTRIA

    02.026.320/0001-46CENTRO DE FORMAO PROFISSIONAL

    DE NVEL MDIO - CEFANPASSOS

    TCNICO EMRADIOLOGIA

    04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP

    UBERLNDIATCNICO EM ANLISES

    CLNICAS

    04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP

    UBERLNDIATCNICO EM

    ENFERMAGEM

    04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP

    UBERLNDIATCNICO EM

    MASSOTERAPIA

    04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP

    UBERLNDIATCNICO EM PRTESE

    DENTRIA

    04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP

    UBERLNDIATCNICO EMRADIOLOGIA

    04.078.774/0001-96CENTRO DE TREINAMENTO E

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL-CTAP

    UBERLNDIAT CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARAO DE COCAIST CNICO EMMINERAO

    23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARAO DE COCAIS TCNICO EM MECNICA

    23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARAO DE COCAIST CNICO EM

    MECATRNICA

    23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EMMINERAO

    23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EM

    INFORMTICA23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIS TCNICO EM MECNICA

    23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EM

    MECATRNICA

    23.947.369/0001-01 CENTRO EDUCACIONAL BELDANI LTDA BARO DE COCAIST CNICO EM SA

    DEBUCAL

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUACU

    TCNICO EMENFERMAGEM

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDA MANHUACUTCNICO EM PRTESE

    DENTRIA

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EMAGROPECURIA

  • 5/23/2018 Edital Do PEP 2014

    15/61

    CNPJ Mantenedora Municpio Curso

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EMEDIFICAES

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EMINFORMTICA

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EMADMINISTRAO

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EMCONTABILIDADE

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU TCNICO EM VENDAS

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU TCNICO EM MECNICA

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EM AGENTECOMUNITRIO DE

    SADE

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EMENFERMAGEM

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU TCNICO EM FARMCIA

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    TCNICO EM SADEBUCAL

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    T CNICO EM MEIOAMBIENTE

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    TCNICO EM PRTESEDENTRIA

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMANHUAU

    TCNICO EM SADEBUCAL

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMURIA

    T CNICO EMINFORMTICA

    03.239.042/0001-78 CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAULTDA MURIA T CNICO EMENFERMAGEM

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDAMURIA

    T CNICO EM MEIOAMBIENTE

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDA.MANHUACU

    T CNICO EMINFORMTICA

    03.239.042/0001-78CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAU

    LTDA.MANHUACU

    T CNICO EM SA

    DEBUCAL

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDAUBERABA

    TCNICO EMEDIFICAES

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDAUBERABA

    T CNICO EMADMINISTRAO

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDAUBERABA

    T CNICO EM MEIOAMBIENTE

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDAUBERABA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDA-MEUBERABA

    T CNICO EMEDIFICAES

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDA-MEUBERABA

    TCNICO EMADMINISTRAO

    03.210.957/0001-50 CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABALTDA-ME

    UBERABA T CNICO EMTRANSAESIMOBILIRIAS

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDA-MEUBERABA

    T CNICO EMENFERMAGEM

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDA-MEUBERABA

    T CNICO EM MEIOAMBIENTE

    03.210.957/0001-50CENTRO EDUCACIONAL DE UBERABA

    LTDA-MEUBERABA

    T CNICO EMSEGURANA DO

    TRABALHO

    03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM

    ADMINISTRAO

    03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMTCNICO EM

    CONTABILIDADE

    03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM

    METALURGIA03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIM TCNICO EM QUMICA

    03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM

    ENFERMAGEM

    03.971.726/0002-40 CENTRO EDUCACIONAL GENOMA LTDA. BETIMT CNICO EM

    SEGURANA DO

    TRABALHO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMFLORESTAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM REDES DE

    COMPUTADORES

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FINANAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM VENDAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMELETRNICA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM ANLISES

    CLNICAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM

    ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FARMCIA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM SA

    DEBUCAL

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM MEIO

    AMBIENTE

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA

    TCNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM

    VIGILNCIA EM SADE

  • 5/23/2018 Edital Do PEP 2014

    16/61

    CNPJ Mantenedora Municpio Curso

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMFLORESTAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM REDES DE

    COMPUTADORES

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FINANAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM VENDAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMELETRNICA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM ANLISESCLNICAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM

    ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FARMCIA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM MEIO

    AMBIENTE

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM

    VIGILNCIA EM SADE

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM SA

    DEBUCAL

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EMFLORESTAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM REDES DE

    COMPUTADORES

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FINANAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM VENDAS04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA

    TCNICO EMELETRNICA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM ANLISES

    CLNICAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM

    ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGA TCNICO EM FARMCIA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM SA

    DEBUCAL

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM MEIO

    AMBIENTE

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGAT CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CARATINGATCNICO EM

    VIGILNCIA EM SADE

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM

    INFORMTICA PARAINTERNET

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES TCNICO EM REDES DECOMPUTADORES

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASESTCNICO EM ANLISES

    CLNICAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM

    ENFERMAGEM04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES TCNICO EM FARMCIA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM SA

    DEBUCAL

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM

    INFORMTICA PARAINTERNET

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASESTCNICO EM REDES DE

    COMPUTADORES

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASESTCNICO EM ANLISES

    CLNICAS

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES T CNICO EMENFERMAGEM

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASES TCNICO EM FARMCIA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU CATAGUASEST CNICO EM SA

    DEBUCAL

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINAT CNICO EM

    AGRONEGCIO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINAT CNICO EM

    INFORMTICA PARAINTERNET

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINATCNICO EM REDES DE

    COMPUTADORES

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA TCNICO EM COMRCIO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA TCNICO EM LOGSTICA

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINAT CNICO EM

    SEGURANA DOTRABALHO

    04.379.811/0001-04 CENTRO EDUCACIONAL LAGOA PIAU LEOPOLDINA T CNICO EMAGRONEGCIO

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