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    DTA/DIVISO DE RECRUTAMENTO E SELEO

    EDITAL N 251, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

    A PREFEITURA DO MUNICPIO DE JUNDIA, por meio da Secretaria Municipal de Gesto de Pessoas, nos termos dos Processos ns 25.734-1/2015, 25.743-2/2015, 25.744-0/2015, 25.756-4/2015, 25.758-0/2015, 25.760-6/2015 e 25.791-1/2015, faz saber que realizar Concurso Pblico para provimento dos cargos adiante mencionados, de acordo com as instrues a seguir.

    1. DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Pblico ser regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificaes sendo

    sua execuo de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM com superviso da Comisso Especial do Concurso.

    1.2. Os cargos, nmero de vagas, carga horria semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento so os estabelecidos na tabela que segue:

    Cd. do Cargo

    Cargo Vagas Escolaridade / Requisitos Carga Horria

    Semanal

    Salrio Base + R$ 272,00

    (Auxlio Transporte) + R$ 462,00

    (Carto Alimentao)

    251-1 ASSISTENTE SOCIAL 01

    Superior completo em Servio Social e registro no

    rgo de classe. Experincia mnima de 06

    (meses) na rea.

    30 horas 4.041,56

    251-2 BIOLOGISTA (MEIO

    AMBIENTE) 01

    Superior completo em Cincias Biolgicas e

    registro no rgo de classe.

    Experincia mnima de 06 (meses) na rea.

    40 horas 5.388,76

    251-3 ENFERMEIRO 01

    Superior completo em Enfermagem e registro no

    conselho de classe.

    Experincia mnima de 06 (meses) na rea.

    40 horas 5.388,76

    251-4 FARMACUTICO 01

    Superior completo em Farmcia (em conformidade

    com a Resoluo CFE n 4/69 ou em conformidade

    com a Resoluo CNE/CES n 2/2002) e registro no

    rgo de classe.

    Experincia mnima de 06 (meses) na rea.

    40 horas 5.388,76

    251-5 FONOAUDILOGO 01

    Superior completo em Fonoaudiologia e registro no

    rgo de classe.

    Experincia mnima de 06 (meses) na rea.

    40 horas 5.388,76

    251-6 NUTRICIONISTA 01

    Superior completo em Nutrio e registro no rgo

    de classe.

    Experincia mnima de 06 (meses) na rea.

    40 horas 5.388,76

    251-7 PSICLOGO 01

    Superior completo em Psicologia e registro no

    rgo de classe.

    Experincia mnima de 06 (meses) na rea.

    40 horas 5.388,76

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    251-8 TERAPEUTA OCUPACIONAL 01

    Superior completo em Terapia Ocupacional e

    registro no rgo de classe. Experincia mnima de 06

    (meses) na rea.

    30 horas 4.041,56

    1.3. Os Anexos deste Edital so os que seguem:

    1.3.1. Anexo I Descries sumrias das atribuies dos cargos.

    1.3.2. Anexo II Programas das Provas.

    1.3.3. Anexo III Formulrio para interposio de recursos.

    1.3.4. Anexo IV Formulrio para solicitao de condio especial para realizao das provas.

    1.3.5. Anexo V Formulrio para entrega dos Ttulos.

    1.4. O Concurso Pblico destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob Estatuto dos Funcionrios Pblicos Municipais, Lei Complementar n 499, de 22 de dezembro de 2010 e alteraes, e demais normas aplicveis ao funcionalismo pblico municipal, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Pblico e sero providas mediante admisso dos candidatos nele habilitados.

    1.5. A jornada de trabalho a ser cumprida estar sujeita prestao da carga horria mencionada na Tabela do item 1.2, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sbado, domingo e feriado, conforme o cargo, no mbito da Prefeitura do Municpio de Jundia, de acordo com as necessidades e convenincias administrativas.

    1.5.1. Observados os critrios de convenincia e necessidade a jornada referida no item 1.5, poder ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

    1.6. Os vencimentos mencionados na Tabela do item 1.2 referem-se ao ms de agosto de 2015 e sero reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura aos vencimentos dos servidores pblicos municipais da mesma categoria.

    2. DAS INSCRIES E INSTRUES GERAIS

    2.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificaes, comunicados e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    2.2. Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Pblico.

    2.3. O candidato, ao se inscrever, estar declarando, sob as penas da lei, que, aps a habilitao no Concurso Pblico e no ato da contratao, ir satisfazer as seguintes condies:

    a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, pargrafo 1 da Constituio Federal;

    b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos;

    c) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar, se do sexo masculino;

    d) estar em situao regular com a Justia Eleitoral;

    e) comprovar escolaridade/pr-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profisso regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrio no respectivo rgo fiscalizador;

    f) no registrar antecedentes criminais, impeditivos do exerccio da funo pblica, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e polticos;

    g) ser julgado apto, por ocasio da admisso, ao exame mdico pr-admissional, de carter eliminatrio, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatao de aptido fsica e mental;

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    h) no receber proventos de aposentadoria ou remunerao de cargo, funo pblica ou cargo, ressalvados os casos previstos na Constituio Federal;

    i) preencher as exigncias para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

    j) no ter sido demitido ou exonerado do servio pblico (federal, estadual ou municipal) em consequncia de processo administrativo disciplinar.

    2.4. No ato da inscrio no sero solicitados comprovantes das exigncias contidas no item 2.3, deste Captulo, sendo obrigatria a sua comprovao quando da convocao para ingresso no quadro de servidores da Prefeitura, sob pena de desclassificao automtica, no cabendo recurso.

    2.5. As inscries sero recebidas exclusivamente pela internet no perodo de 14 de setembro de 2015 a 08 de outubro de 2015.

    2.5.1. O perodo de inscrio poder ser prorrogado por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, a critrio da Comisso do Concurso Pblico e do IBAM.

    2.5.2. A prorrogao de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicao feita no endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br.

    2.6. O valor das inscries de R$ 83,00 (oitenta e trs reais).

    2.7. Ao se inscrever o candidato dever indicar o cdigo da opo do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Tabela do item 1.2 deste Edital.

    2.8. Ao inscrever-se no Concurso, recomendvel ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas, em especial os requisitos mnimos de escolaridade e exigncias constantes da Tabela do item 1.2 deste Edital.

    2.8.1. O candidato dever optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrio ser considerado, para efeito deste Concurso Pblico, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opes.

    2.9. As informaes prestadas no formulrio de inscrio via Internet sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se Prefeitura de Jundia e ao Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos, sob as penas da lei.

    2.10. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao da opo do cargo.

    2.10.1. Considera-se inscrio efetivada aquela devidamente paga.

    2.11. No haver devoluo da importncia paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

    2.12. No ser concedida iseno da taxa de inscrio.

    2.13. No sero aceitas inscries por via postal ou que no estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

    2.14. O candidato sem deficincia que necessitar de condio especial para realizao da prova, dever solicit-la, por escrito mediante preenchimento do formulrio constante do Anexo IV deste Edital, que dever ser encaminhado por SEDEX, endereado Caixa Postal 18.120 aos cuidados do IBAM-SP Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. Prefeitura de Jundia CONCURSO PBLICO n 251/2015 no mesmo perodo destinado s inscries (de 14/09 a 08/10/2015), IMPRETERIVELMENTE.

    2.14.1. Para efeito do prazo estipulado no item anterior, ser considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT.

    Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitao de atendimento especial:

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    Ao Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM Concurso Pblico n 251/2015 Prefeitura de Jundia Solicitao de Condio Especial e Laudo Mdico Caixa Postal 18.120 CEP 04626-970

    2.14.2. O candidato dever, ainda, anexar ao requerimento o laudo mdico (original ou cpia autenticada), atualizado, que justifique a solicitao de condio especial solicitada.

    2.14.3. O candidato que no enviar seu requerimento de solicitao de condio especial para a realizao da prova juntamente com o laudo mencionado no item 2.14.1 at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, no ter a condio atendida.

    2.14.4. O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    2.15. A realizao das provas por estes candidatos, em condies especiais, ficar condicionada possibilidade de faz-las de forma que no importe em quebra de sigilo ou no enseje seu favorecimento.

    2.16. A inscrio do candidato com deficincia dever obedecer, rigorosamente, o disposto no Captulo 3 do presente Edital.

    2.17. O candidato que tenha exercido efetivamente a funo de jurado a partir da vigncia da Lei Federal n 11.689/2008 e at o ltimo dia do perodo das inscries para este Concurso Pblico, poder solicitar, esta opo para critrio de desempate.

    2.17.1. O documento comprobatrio do descrito no item 2.17 dever ser entregue, pessoalmente ou por procurador, durante o perodo de inscrio no Setor de Protocolo Pao Municipal, situado na Avenida da Liberdade s/n - Trreo, das 8 s 17 horas.

    2.17.2. O candidato que no atender ao item 2.17 e 2.17.1 deste Captulo, no ter sua condio de jurado utilizada como critrio de desempate.

    2.18. O (A) candidato (a) poder solicitar a incluso e uso do nome social para tratamento, devendo, no perodo destinado inscrio, entrar em contato com o IBAM, atravs do endereo eletrnico: [email protected], e indicar o nome social pelo qual deseja ser tratado, sendo o nico responsvel pelas informaes prestadas.

    2.18.1. Quando das publicaes dos resultados e divulgaes no site do IBAM, ser considerado o nome civil.

    2.18.2. O (A) candidato (a) que no efetuar a solicitao mencionada no item 2.18 no perodo destinado s inscries no poder alegar prejuzo ou constrangimento.

    PROCEDIMENTOS PARA INSCRIO VIA INTERNET

    2.19. Para inscrever-se via Internet, das 9 horas do dia 14 de setembro de 2015 s 23h59min do dia 08/10/2015 o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br, atravs dos links correlatos ao Concurso Pblico e efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

    2.19.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrio, preencher o formulrio de inscrio, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancrio;

    2.19.2. O boleto bancrio disponvel no endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br dever ser impresso para o pagamento do valor da inscrio, aps a concluso do preenchimento do formulrio de solicitao de inscrio on-line;

    2.19.3. Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio (ver item 2.6) em qualquer banco do sistema de compensao bancria, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at a data do vencimento do boleto bancrio: 09/10/2015.

    2.19.4. O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado em dinheiro, cheque do prprio candidato ou dbito em conta corrente de bancos conveniados.

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    2.19.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente ser considerado quitado aps a respectiva compensao.

    2.19.4.2. Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se- sem efeito a inscrio.

    2.19.5. O pagamento do boleto dever ser feito, preferencialmente, na rede bancria.

    2.19.6. O IBAM e a Prefeitura de Jundia no se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas e Casas Lotricas.

    2.19.7. O pagamento dever ser efetivado, impreterivelmente, at o dia 09/10/2015, caso contrrio, no ser considerado.

    2.19.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.

    2.19.9. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrio dever atentar para a confirmao do dbito em sua conta corrente. No tendo ocorrido o dbito do valor agendado (e consequente crdito na conta do IBAM) a inscrio no ser considerada vlida.

    2.19.10. A partir de 02 (dois) dias teis aps o pagamento do boleto, o candidato poder conferir no endereo eletrnico do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal (IBAM) se os dados da inscrio efetuada pela Internet esto corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrio foi creditado.

    2.19.11. Para efetuar consultas o candidato dever acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link rea do candidato digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto necessrio que o candidato cadastre esses dados corretamente.

    2.19.11.1. Caso o candidato no consiga efetuar consultas relativas a sua inscrio, dever entrar em contato com o IBAM por e-mail: [email protected].

    2.19.11.1.1. O email enviado ao IBAM dever conter informaes suficientes que permitam a avaliao da equipe de atendimento para envio da resposta dvida apresentada / solicitao efetuada pelo candidato.

    2.19.11.2. As correes dos dados cadastrais podero ser feitas SOMENTE at 02 (DOIS) DIAS TEIS ANTES DA APLICAO DAS PROVAS e mediante pedido do candidato, por e-mail enviado ao IBAM: [email protected].

    2.19.11.3. O candidato que no efetuar as correes dos dados cadastrais no poder interpor recurso em favor de sua situao aps a divulgao dessas informaes na lista de classificao, arcando com as consequncias advindas de sua omisso.

    2.19.12. As inscries efetuadas via Internet somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.

    2.19.12.1. Sero canceladas as inscries com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries ou de formas diferentes s estabelecidas neste Captulo.

    2.19.13. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal e a Prefeitura de Jundia no se responsabilizam por solicitaes de inscries via Internet no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    2.19.14. As inscries via internet devem ser feitas com antecedncia, evitando o possvel congestionamento de comunicao no site www.ibamsp-concursos.org.br nos ltimos dias de inscrio.

    2.19.15. O descumprimento das instrues de inscrio constante deste Captulo implicar a no efetivao da inscrio.

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    2.19.16. Para efetuar sua inscrio o candidato poder, tambm, utilizar os equipamentos do Programa Acessa So Paulo que disponibiliza postos (locais pblicos de acesso internet) em vrias cidades do Estado de So Paulo. Esse Programa completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidado.

    3. DO CANDIDATO COM DEFICINCIA

    3.1. Ser assegurada aos candidatos com deficincia, a reserva de vaga neste Concurso Pblico, na proporo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.

    3.1.1. As fraes decorrentes do clculo do percentual devero ser elevadas at o 1 (primeiro) nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse o limite mximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1, 3 e 4 da Lei Municipal n 4.420, de 20 de setembro de 1994, alterada pela Lei Municipal n 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

    3.1.2. As vagas reservadas aos portadores de deficincia ficaro liberadas se no tiver ocorrido inscrio ou aprovao desses candidatos, nos termos do 2 do artigo 3, caput, da Lei Municipal n 4.420, de 20 de setembro de 1994, alterada pela Lei Municipal n 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

    3.1.3. Os candidatos com deficincia participaro do certame em igualdade de condies com os demais candidatos, quanto ao contedo, avaliao e critrios de aprovao das provas, data, horrio, local de aplicao e nota mnima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3 da Lei Municipal n 4.420, de 20 de setembro de 1994, alterada pela Lei Municipal n 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

    3.2. considerada pessoa com deficincia a que se enquadra nas categorias descritas na Lei 13.146 de 06/07/2015, no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n 5.296 de 02 de dezembro de 2004, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ e no artigo 2 da Lei Municipal n 4.420, de 20 de setembro de 1994, alterada pela Lei Municipal n 7.784 de 02 de dezembro de 2011.

    3.3. Ao candidato abrangido pela legislao descrita no item 3.2 assegurado o direito de inscrever-se na condio de deficiente, desde que declare essa condio no ato da inscrio e que a sua deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo ao qual concorre.

    3.3.1. Os candidatos que se declararem deficientes e, se habilitados no presente Concurso Pblico, sero convocados pela Prefeitura do Municpio de Jundia, para percia mdica, com a finalidade de avaliao da compatibilidade das atribuies do ca rgo com a deficincia declarada, antes da divulgao da Classificao Final.

    3.3.2. Havendo parecer mdico oficial contrrio condio de deficiente, o nome do candidato ser excludo da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificao geral.

    3.3.3. O candidato que for julgado inapto, em razo da deficincia incompatibilizar-se com o exerccio das atividades prprias do cargo, ser desclassificado do Concurso Pblico, nos termos do artigo 5 da Lei Municipal n 4.420 de 20 de setembro de 1994, alterada pela Lei Municipal n 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

    3.4. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal n 3.298/99, o candidato dever, no momento da inscrio, apresentar laudo mdico atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia e exames complementares.

    3.4.1. O laudo mdico mencionado no item 3.4 dever ser enviado por meio de SEDEX, endereado Caixa Postal 18.120 aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. Prefeitura de Jundia CONCURSO PBLICO 251/2015 no mesmo perodo destinado s inscries (de 14/9 at o dia 08/10/2015), IMPRETERIVELMENTE.

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    3.4.2. Caso necessite de condio especial para a realizao da prova, o candidato com deficincia dever enviar, juntamente com o laudo mencionado no item 3.4.1, requerimento constante do Anexo V deste Edital contendo informaes COMPLETAS E DETALHADAS quanto da condio.

    3.4.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.4.2, ser considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos ECT.

    Modelo do Envelope para envio do laudo e solicitao de atendimento especial:

    Ao Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM Concurso Pblico 251/2015 Prefeitura de Jundia Solicitao de Condio Especial e Laudo Mdico Caixa Postal 18.120 CEP 04626-970

    3.4.4. A entrega do laudo mencionado no item 3.4 obrigatria (documento original ou cpia autenticada).

    3.4.5. O laudo entregue no ser devolvido.

    3.4.6. Os laudos no sero recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do especificado neste Edital.

    3.4.7. A no solicitao de recursos especiais, tempestivamente, implica a sua no concesso no dia da realizao das provas.

    3.5. Nas provas realizadas com auxlio de fiscal ledor, o candidato identificar, para cada questo, a alternativa que ser marcada pelo fiscal na folha de respostas.

    3.5.1. O IBAM e a Prefeitura de Jundia no sero responsabilizados por eventuais erros de transcrio cometidos pelo fiscal ledor.

    3.6. Para a realizao de provas no sistema Braille, as respostas devero ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicao das provas, reglete e puno.

    3.7. A realizao das provas dos candidatos com deficincia, em condies especiais, ficar condicionada possibilidade de faz-las de forma que no importe em quebra de sigilo ou no enseje seu favorecimento.

    3.8. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes neste captulo, no poder interpor recurso em favor de sua condio.

    3.9. As alteraes quanto s definies e parmetros de deficincia na legislao federal sero automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

    3.10. No sero considerados como deficincia, os distrbios passveis de correo.

    3.11. A deficincia no poder ser apresentada como motivo para justificar a concesso de readaptao do cargo ou concesso de aposentadoria por invalidez.

    3.12. Os candidatos com deficincia aprovados constaro da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

    3.13. A no observncia pelo candidato de qualquer das disposies deste Captulo implicar a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficincia.

    3.14. Os candidatos aprovados na fase das provas objetivas, antes da divulgao da classificao sero convocados pela Prefeitura de Jundia para realizao de percia mdica.

    3.14.1. No ato da convocao mencionada no item 3.14, podero ser solicitados documentos e exames adicionais, se necessrio.

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    4. DO CANDIDATO AFRODESCENDENTE

    4.1. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Pblico, na proporo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obedincia ao disposto na Lei Municipal n 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alteraes posteriores.

    4.2. Os candidatos afrodescendentes participaro do certame em igualdade de condies com os demais candidatos, quanto ao contedo e avaliao, nos termos do artigo 2 da Lei Municipal n 5.745, de 14 de fevereiro de 2002.

    4.3. As vagas reservadas aos afrodescendentes ficaro liberadas se no houver ocorrido inscrio ou aprovao desses candidatos, nos termos do 2 do artigo 2, da Lei Municipal n 5.745, de 14 de fevereiro de 2002.

    4.4. Para concorrer s vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato dever especificar no formulrio de inscrio a sua opo.

    4.4.1. O candidato que no declarar, no ato da inscrio, sua opo, no poder interpor recurso em favor de sua situao.

    4.5. Os candidatos que, no ato da inscrio, declararem sua opo de inscrio nessa modalidade de afrodescendentes, se aprovados e classificados no Concurso, tero seus nomes publicados em lista especfica e, caso obtenham classificao necessria, figuraro tambm na lista de classificao geral.

    4.6. A comprovao da condio de afrodescendente far-se- no ato da convocao para nomeao, nos termos do Decreto Municipal n 18.667, de 10 de maio de 2002, Art. 2, 1 e 2.

    4.7. O candidato que no observar o disposto neste Captulo no ser considerado afrodescendente.

    5. DAS FORMAS DE AVALIAO

    5.1. A seleo dos candidatos ser realizada nas seguintes etapas:

    1 Etapa: provas objetivas de carter classificatrio e eliminatrio para todos os candidatos.

    2 Etapa: provas de ttulos de carter classificatrio para os candidatos habilitados nas provas objetivas.

    6. DAS PROVAS OBJETIVAS

    6.1. As provas escritas objetivas sero de carter classificatrio e eliminatrio e se constituiro de questes objetivas de mltipla escolha.

    6.1.1. O contedo das questes versar sobre contedo descrito no Anexo II deste Edital, distribudos da seguinte forma para todos os cargos:

    Temas N de

    Itens

    Valor unitrio

    dos itens Total

    Conhecimentos Bsicos 10 2,50 25,00

    Conhecimentos

    Especficos 30 2,50 75,00

    Nota Mxima da Prova Objetiva 100,00 pontos

    6.1.2. A prova ter a durao de 3 (trs) horas.

    6.1.3. Cada questo apresentar 4 (quatro) opes de respostas.

    6.1.4. Sero considerados habilitados nas provas objetivas e tero seus ttulos analisados os candidatos que obtiverem, no mnimo, 50,00 (cinquenta) pontos.

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    6.1.4.1. Somente sero divulgadas as notas dos candidatos habilitados conforme item 6.1.4.

    6.1.4.2. As listas de divulgao das notas contero o nmero de inscrio, nome e a nota do candidato.

    6.1.4.3. Os candidatos com nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos podero consultar a pontuao obtida atravs do site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br no link rea do candidato correspondente ao Concurso Pblico n 251/2015.

    6.2. A aplicao das provas objetivas, ser aplicada nas seguintes datas:

    Data da prova Cargos

    08 de Novembro de 2015

    Assistente Social Biologista (Meio Ambiente) Farmacutico Fonoaudilogo Nutricionista Psiclogo Terapeuta Ocupacional

    22 de Novembro de 2015 Enfermeiro

    6.3. A aplicao da prova na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados realizao das mesmas.

    6.4. Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Jundia, o IBAM reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentao e alojamento dos candidatos.

    6.5. Havendo alterao da data prevista no item 6.2, as provas podero ocorrer em outra data, aos domingos.

    6.6. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgados oportunamente atravs de Edital de Convocao para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Municpio, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.jundiai.sp.gov.br e por meio de informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico constante do Formulrio de Inscrio esteja completo e correto.

    6.6.1. O candidato receber o Carto Informativo contendo informaes sobre a aplicao das provas, por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico.

    6.6.2. No sero encaminhados informativos a candidatos cujo endereo eletrnico informado no Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto.

    6.6.3. O IBAM e a Prefeitura no se responsabilizam por informaes de endereo eletrnico incorretas, incompletas ou por falha na entrega / recebimento de mensagens eletrnicas causada por caixa de correio eletrnico cheia, filtros, anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site do IBAM para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    6.6.4. A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa devendo o candidato acompanhar na Imprensa Oficial do Municpio a publicao do Edital de Convocao para as provas.

    6.7. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, no local e no horrio, constantes das listas afixadas nos locais de aplicao das provas, no Edital de Convocao divulgado na Imprensa Oficial do Municpio e no site do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM e da Prefeitura.

    6.8. O candidato dever comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedncia mnima de 30 minutos.

  • 10

    6.9. O candidato que se apresentar aps o horrio determinado pelo Edital de Convocao para fechamento dos portes ser automaticamente excludo do certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

    6.10. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cdula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por rgo ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao com foto ou Passaporte.

    6.11. aconselhvel que o candidato esteja portando, tambm, o comprovante de pagamento do Boleto Bancrio.

    6.12. No sero aceitos como documentos de identidade outros documentos que no os especificados no item 6.10.

    6.13. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitirem, com clareza, a identificao do candidato.

    6.13.1.1. Documentos violados e rasurados no sero aceitos.

    6.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    6.14.1.1. A identificao pessoal ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.

    6.15. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, o Instituto Brasileiro de Administrao Municipal proceder incluso do candidato, mediante a apresentao do boleto bancrio com comprovao de pagamento, com o preenchimento de formulrio especfico.

    6.15.1. A incluso de que trata o item anterior ser realizada de forma condicional e ser analisada pelo Instituto Brasileiro de Administrao Municipal com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio.

    6.15.2. Constatada a improcedncia da inscrio a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    6.16. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas dever, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicao, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibrao e silencioso.

    6.17. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relgio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicao externa, incorrer em excluso do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurana que ser distribudo pelo IBAM.

    6.18. Os celulares e outros aparelhos eletrnicos devero permanecer desligados at a sada do candidato do local de realizao das provas.

    6.18.1. aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

    6.19. Durante a prova, no sero permitidas qualquer espcie de consulta a cdigos, livros, manuais, impressos, anotaes e/ou outro tipo de pesquisa, utilizao de outro material no fornecido pelo IBAM, uso de relgio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrnico, protetor auricular, bon, gorro, chapu e culos de sol.

  • 11

    6.20. O candidato que necessitar usar bon, gorro, chapu, protetor auricular ou culos de sol na sala de provas dever ter justificativa mdica e o(s) objeto(s) ser(o) verificado(s) pela coordenao.

    6.21. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal no se responsabilizar por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    6.22. Em nenhuma hiptese, haver segunda chamada ou repetio de prova ou ainda, aplicao da prova em outra data, locais ou horrios diferentes dos divulgados no Edital de Convocao.

    6.23. O candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realizao da prova como justificativa de sua ausncia.

    6.24. O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar na eliminao do Concurso Pblico.

    6.25. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial dos prprios candidatos bem como a sua autenticidade solicitar aos candidatos, quando da aplicao das provas, o registro de sua assinatura em campo especfico na folha de respostas, bem como de sua autenticao digital.

    6.25.1. A identificao pessoal ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.

    6.26. Nas provas objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, nico documento vlido para a correo das provas.

    6.26.1. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do caderno de questes e na folha de respostas.

    6.26.2. Em hiptese alguma haver substituio da folha de respostas por erro do candidato.

    6.26.3. O candidato no poder amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de correo da mesma.

    6.26.4. Todas as folhas de respostas sero corrigidas por meio de processamento eletrnico.

    6.26.5. O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul.

    6.26.6. No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma marcao, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    6.26.7. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impresso digital.

    6.26.8. Ser eliminado do Concurso Pblico o candidato que no devolver a Folha de Respostas.

    6.27. O candidato dever ler atentamente as instrues contidas na Capa do Caderno de Questes e na Folha de Respostas.

    6.28. As instrues contidas no Caderno de Questes e na Folha de Respostas devero ser rigorosamente seguidas sendo o candidato nico responsvel por eventuais erros cometidos.

    6.29. Nos casos de eventual falta de Caderno de Questes / material personalizado de aplicao das provas, em razo de falha de impresso, nmero de provas incompatvel com o nmero de candidatos na sala ou qualquer outro equvoco na distribuio de prova/material, o IBAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva no personalizado eletronicamente, o que ser registrado em atas de sala e de coordenao.

    6.30. O candidato dever informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicao das provas no sendo aceitas reclamaes posteriores.

  • 12

    6.31. Terminada a prova, o candidato poder levar consigo o Caderno de Questes da Prova Objetiva.

    6.31.1. Somente aps decorrido o tempo de uma hora e meia de incio das provas, o candidato poder deixar a sala de aplicao das provas.

    6.31.2. Por razo de segurana, os Cadernos de Questes da Prova Objetiva somente sero entregues aos candidatos no local de aplicao das provas, aps decorrido o tempo mnimo de uma hora e meia.

    6.32. Os 02 (dois) ltimos candidatos a terminarem as provas somente podero deixar o local de aplicao juntos.

    6.33. Quando, aps a prova, for constatada, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, a utilizao de processos ilcitos, o candidato ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico.

    6.34. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realizao das provas, dever levar um acompanhante com maioridade legal que ficar em sala reservada e que ser responsvel pela guarda da criana.

    6.34.1. O acompanhante que ficar responsvel pela criana, tambm dever permanecer no local designado pela Coordenao, e se submeter a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrnico e celular.

    6.34.2. A candidata, nesta condio, que no levar acompanhante, no realizar a prova.

    6.34.3. No haver compensao do tempo de amamentao no tempo de durao de prova.

    6.35. Exceto no caso previsto no item 6.34, no ser permitida a presena de acompanhante no local de aplicao das provas.

    6.36. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

    6.37. Aps a assinatura da lista de presena e entrega da folha de respostas, o candidato somente poder se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

    7. DOS TTULOS

    7.1. Haver prova de ttulos de carter classificatrio para os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme item 6.1.4.

    7.2. Os pontos dos ttulos sero somados ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

    7.3. No haver desclassificao do candidato pela no apresentao dos ttulos.

    7.4. As datas, horrio de apresentao e local para entrega dos ttulos ser feita por meio de Edital de Convocao a ser publicado por ocasio da divulgao dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, em Edital de convocao, na Imprensa Oficial do Municpio, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura e por meio de informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico constante do Formulrio de Inscrio esteja completo e correto.

    7.5. Sero considerados como ttulos acadmicos apenas os relacionados a seguir, limitada pontuao de 10 pontos, o valor mximo por candidato.

    7.5.1 Para a prova de ttulos acadmicos, ser considerado apenas um ttulo por candidato.

    7.5.2. O candidato que entregar mais de um ttulo acadmico por modalidade, ter apenas um deles pontuado, sendo considerado o de maior valor.

    7.5.3. Nenhum ttulo de Graduao ou Extenso Universitria ser pontuado.

  • 13

    TTULOS ACADMICOS Todos os cargos

    MODALIDADE DE TTULOS ACADMICOS

    VALOR

    MXIMO

    (pontos)

    COMPROVANTES

    a) STRICTU SENSU Ttulo de Doutor na

    rea em que concorre ou em rea relacionada,

    concludo at a data da apresentao dos

    ttulos.

    10,00

    - Diploma devidamente registrado ou Ata da

    apresentao da defesa de tese, ou

    declarao/certificado de concluso de curso expedido

    por instituio oficial, em papel timbrado da instituio,

    contendo data, assinatura e nome do responsvel pelo

    documento e devidamente reconhecido

    b) STRICTU SENSU Ttulo de Mestre na rea

    em que concorre ou em rea relacionada,

    (desde que no seja pontuado o ttulo de

    Doutor), concludo at a data da apresentao

    dos ttulos.

    6,00

    - Diploma devidamente registrado ou Ata da

    apresentao da dissertao de mestrado, ou

    declarao/certificado de concluso de curso expedido

    por instituio oficial, em papel timbrado da instituio,

    contendo data, assinatura e nome do responsvel pelo

    documento e devidamente reconhecido.

    c) LATO SENSU Ttulo de Ps Graduao

    durao mnima de 432 horas/aula (que

    equivale a 360 horas cheias), na rea em que

    concorre ou em rea relacionada, (desde que

    no seja pontuado o ttulo de Doutor ou

    Mestre), concludo at a data da apresentao

    dos ttulos.

    3,00

    - Diploma ou Certificado de Ps Graduao, MBA,

    Especializao devidamente registrado pelo rgo

    expedidor, impresso em papel timbrado da instituio,

    contendo data, assinatura e nome do responsvel pelo

    documento, local/livro de registro e devidamente

    reconhecido

    7.6. Sero analisados, apenas os ttulos acadmicos que contenham as cargas horrias dos cursos e forem apresentados em cpias autenticadas.

    7.7. Quando a documentao estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes devero ser apresentados mediante cpia frente e verso, devidamente autenticadas em cartrio.

    7.8. Os ttulos referentes concluso de cursos de ps graduao em nvel de mestrado ou de doutorado devero ser devidamente reconhecidos.

    7.8.1. Caso o candidato ainda no detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, dever apresentar em seu lugar a ata de dissertao e a ata de defesa de tese.

    7.9. O ttulo de curso realizado no exterior somente ser considerado vlido se o documento estiver traduzido para o Portugus por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resoluo n 01 de 03/04/2001 da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao.

    7.10. No ato de entrega de ttulos, o candidato dever entregar, preenchido e assinado o formulrio constante do Anexo V deste Edital. Juntamente com o formulrio preenchido dever ser apresentada uma cpia, autenticada em cartrio, de cada ttulo declarado.

    7.11. Somente sero recebidos e analisados os documentos cujas cpias sejam autenticadas (que no sero devolvidas em hiptese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Captulo.

    7.12. No sero recebidos/analisados os documentos originais e as cpias simples.

    7.13. vedada a pontuao de qualquer curso/documento que no preencher todas as condies previstas neste captulo.

    7.14. O protocolo da relao de ttulos, com o carimbo do rgo recebedor e assinatura do responsvel pelo recebimento dos documentos, ser entregue ao candidato aps o recebimento.

    7.15. Entregue a relao dos ttulos, no sero aceitos pedidos de incluso de documentos, sob qualquer hiptese ou alegao.

  • 14

    7.16. Em hiptese alguma, sero recebidos ttulos apresentados fora do prazo, local e horrio estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste captulo.

    7.17. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obteno dos ttulos constantes da tabela apresentada no Anexo V, o candidato ter anulada a respectiva pontuao e, comprovada a culpa do mesmo, ser excludo do concurso.

    7.18. A anlise dos ttulos ser feira pelo IBAM.

    8. DA CLASSIFICAO

    8.1. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente da pontuao final, em listas de classificao para cada cargo.

    8.2. A pontuao final do candidato corresponder nota da prova objetiva e dos ttulos.

    8.3. Sero emitidas trs listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial para os candidatos com deficincia e uma para os candidatos afrodescendentes.

    8.4. No ocorrendo inscrio no Concurso Pblico ou aprovao de candidatos com deficincia ou afrodescendentes, ser elaborada somente a Lista de Classificao Final Geral.

    8.5. Em caso de igualdade da pontuao final, sero aplicados, sucessivamente os seguintes critrios de desempate:

    a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que ser dada preferncia ao de idade mais elevada;

    b) candidato que obtiver maior pontuao nas questes de Conhecimentos Especficos;

    c) candidato com maior nota da Prova de Ttulos;

    d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

    e) candidato que tiver exercido a funo de jurado, a partir da vigncia da Lei Federal n 11.689/2008 e at o ltimo dia do perodo das inscries para este Concurso Pblico.

    8.6. Persistindo ainda o empate, poder ser realizado sorteio com a participao dos candidatos envolvidos, no momento da convocao para contratao.

    8.7. No ato da inscrio, o candidato fornecer as informaes necessrias para fins de desempate, estando sujeito s penalidades impostas pela Administrao Municipal, em caso de inverdicas.

    9. DOS RECURSOS

    9.1. O prazo para interposio de recurso ser de 2 (dois) dias teis do fato que lhe deu origem, a contar do dia divulgao/ocorrncia do evento que motivou a reclamao.

    9.2. Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

    9.3. O recurso dever ser protocolado, pessoalmente ou por procurao, no original e assinado pelo prprio candidato, no Setor de Protocolo Pao Municipal situado Avenida da Liberdade s/n - Trreo, das 8 s 17 horas, conforme formulrio constante do Anexo III deste Edital.

    9.4. Os recursos devero ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razes que justifiquem sua interposio dentro do prazo estabelecido.

    9.4.1. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

    9.4.2. No sero aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita.

    9.5. No ser permitido ao candidato anexar cpia de qualquer documento quando da interposio de recurso.

    9.5.1. Documentos eventualmente anexados sero desconsiderados.

    9.6. Ser liminarmente indeferido o recurso:

    a) que no estiver devidamente fundamentado ou no possuir argumentao lgica e

  • 15

    consistente que permita sua adequada avaliao;

    b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

    c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Captulo;

    d) em formulrio diverso do estabelecido no Anexo III;

    e) que apresentar contestao referente a mais de uma questo no mesmo formulrio, devendo o candidato utilizar um formulrio para cada questo, objeto de questionamento;

    f) apresentado em letra manuscrita;

    g) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida;

    h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

    i) que esteja em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo e nas instrues constantes dos Editais de divulgao dos eventos.

    9.7. No haver segunda instncia de recurso administrativo; re-anlise de recurso interposto ou pedidos de reviso de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

    9.8. Os pontos relativos s questes eventualmente anuladas sero atribudos a todos os candidatos presentes prova independente de terem recorrido.

    9.8.1. A pontuao relativa questo anulada ser atribuda aos candidatos que no marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

    9.9. Caso haja alterao no gabarito divulgado por fora de impugnaes ou correo, as provas sero corrigidas de acordo com as alteraes promovidas, considerando-se as marcaes feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questo de acordo com o gabarito definitivo.

    9.10. No caso de procedncia de recurso interposto dentro das especificaes, poder eventualmente haver alterao dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poder ocorrer a desclassificao do mesmo.

    9.11. A deciso dos recursos interpostos ser divulgada na Imprensa Oficial do Municpio e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

    9.12. O candidato que desejar tomar cincia das manifestaes proferidas pelas Bancas Examinadoras dever, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de deciso de recursos, comparecer, pessoalmente no mesmo local onde efetuou o protocolo.

    9.13. A Banca Examinadora constitui nica instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    9.14. A interposio de recursos no obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Pblico.

    10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    10.1. A aprovao no Concurso Pblico no gerar direito ao candidato contratao, que s ser efetivada segundo os critrios de convenincia, oportunidade e necessidades da Prefeitura, em decorrncia de condies tcnicas de trabalho e disponibilidade econmico-financeira.

    10.2. A contratao do candidato ser feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificao Final.

    10.3. O candidato nomeado ser regido pelo Estatuto dos Funcionrios Pblicos Municipais e demais normas aplicveis ao funcionalismo pblico municipal.

    10.4. Por ocasio da nomeao, devero ser apresentados os seguintes documentos:

    a) 01 foto 3x4;

    b) Carteira de Identidade (cpia reprogrfica);

    c) Cadastro de Pessoa Fsica (cpia reprogrfica);

    d) PIS/PASEP (cpia reprogrfica);

  • 16

    e) Ttulo de Eleitor e comprovante de haver votado na ltima eleio 2 turnos, conforme o caso (cpia reprogrfica);

    f) Certificado de Reservista (cpia reprogrfica);

    g) Certido de Nascimento ou Certido de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbao, se for separado;

    h) Judicialmente (cpia reprogrfica);

    i) Carteira de Vacinao de filhos menores de 05 anos;

    j) Certido de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cpia reprogrfica);

    k) Certido de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurana Pblica;

    l) Diploma de Concluso de Curso (cpia autenticada);

    m) Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de So Paulo;

    n) Outros documentos que a Prefeitura do Municpio de Jundia julgar necessrio.

    10.5. Para efeito de sua nomeao, fica o candidato sujeito aprovao em exame mdico admissional; ser julgado apto em exame de sanidade fsica e mental, de acordo com a natureza e especificidade do cargo, nos moldes estabelecidos pela Diretoria de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho.

    10.6. Os candidatos devidamente convocados devero ser submetidos realizao dos exames mdicos exigidos para cada cargo e outros exames e/ou procedimentos que forem julgados necessrios.

    10.7. As convocaes para provimento das vagas sero feitas por meio de publicao na Imprensa Oficial do Municpio, no podendo ser alegada qualquer espcie de desconhecimento.

    11. DAS DISPOSIES FINAIS

    11.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a tcita aceitao das condies do Concurso Pblico, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    11.2. No ser fornecida informao relativa convocao, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declaraes pela participao no certame.

    11.3. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico (sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Pblico, nos comunicados, nas instrues aos candidatos e/ou nas instrues constantes da Prova), o candidato que:

    a) apresentar-se aps o horrio estabelecido para fechamento dos portes do prdio, inadmitindo-se qualquer tolerncia;

    b) no comparecer s provas seja qual for o motivo alegado;

    c) apresentar-se em local diferente da convocao oficial;

    d) no apresentar o documento que bem o identifique;

    e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

    f) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do incio das provas;

    g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais no permitidos, sem autorizao;

    h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

    i) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas;

  • 17

    j) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos no permitidos ou mquina calculadora ou similar;

    k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrnico ou de comunicao;

    l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas;

    m) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificaes e no Edital de Convocao para a realizao das provas.

    11.4. A inexatido das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretar a nulidade da inscrio, prova ou a admisso do candidato, sem prejuzo das medidas de ordem administrativa, cvel ou criminal cabveis.

    11.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Pblico, convocaes, avisos e resultados at sua homologao sero publicados na Imprensa Oficial do Municpio e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.jundiai.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Pblico por esses meios.

    11.6. Compete banca examinadora a deliberao sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questes por assunto.

    11.7. A Prefeitura e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Pblico, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

    11.8. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar na Imprensa Oficial do Municpio e pelos sites do IBAM e da Prefeitura, as eventuais retificaes.

    11.9. A Prefeitura e o Instituto Brasileiro de Administrao Municipal no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.

    11.10. O prazo de validade deste Concurso Pblico de 2 (dois) anos, a contar da data de homologao, prorrogvel por igual perodo, a critrio da Administrao Municipal.

    11.11. O resultado final do Concurso Pblico ser homologado pelo Prefeito.

    11.12. A publicao dos atos relativos convocao para posse e nomeao, aps a homologao do Concurso Pblico, sero de competncia exclusiva da Prefeitura.

    11.13. No sero fornecidos atestados, declaraes, certides relativas habilitao, classificao ou nota de candidatos valendo para tal fim os resultados divulgados atravs da Imprensa Oficial do Municpio e dos sites do IBAM e da Prefeitura.

    11.14. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pela Comisso designada para a realizao do presente Concurso Pblico e pelo IBAM, no que couber.

    Para que no se alegue ignorncia, faz baixar o presente Edital que ser publicado na Imprensa Oficial do Municpio e afixado no local de costume.

    CLUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS

    Respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal de Gesto de Pessoas

    Publicado na Imprensa Oficial do Municpio de Jundia e registrado na Secretaria Municipal de Gesto de Pessoas, aos nove dias do ms de setembro de dois mil e quinze.

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    ANEXO I SNTESE DAS ATRIBUIES (conforme legislao em vigor)

    Prefeitura de Jundia Concurso Pblico n 251/2015

    ASSISTENTE SOCIAL DESCRIO SUMRIA:

    Atuar diretamente e/ou coordenar projetos sociais. Prestar orientao social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direito. Encaminhar os casos referentes a direitos sociais. Atuar em servio social junto aos servidores municipais, em todos os seus aspectos e executar programas de qualidade de vida. ATRIBUIES:

    REA DA SADE

    Atuar diretamente e/ou coordenar projetos sociais; Efetuar planejamento e proceder em implantao de aes na comunidade, visando educao em sade em parcerias com instituies pblica, privada e organizaes no governamentais; Efetuar o acompanhamento do usurio no momento da alta hospitalar para dar suporte na transio para o domicilio; Participar com equipes dos hospitais do municpio que tem atendimento domiciliar; Participar na promoo da poltica de distribuio de insumos de preveno da sade, bem como, da ampliao do acesso a testagem sorolgica; Criar e monitorar as estratgias ldicas de preveno, bem como, elaborar programao e divulgao permanente e sistemtica de atividades de preveno atravs dos diversos veculos de comunicao; Prestar orientao social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos, encaminhando os casos para as providncias referentes aos direitos sociais; Promover, por meio de tcnicas prprias e atravs de entrevistas, palestras, visitas a domiclio e outros meios, visando atender os problemas sociais ou de doenas; Realizar levantamentos e estudos scioeconmicos, com usurios, com o intuito de prestar servios e conceder benefcios; Realizar palestras, cursos ou treinamentos tcnico-operativas; Realizar percia tcnica ou laudo pericial, quando necessrio; Criar grupos scioeducativos e de sensibilizao junto aos usurios, sobre direitos sociais, princpios e diretrizes SUS; Desenvolver aes de mobilizao na comunidade objetivando a democratizao das informaes da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na rea geogrfica de abrangncia da instituio da sade; Participar de campanhas preventivas, realizando atividades scioeducativas; Realizar aes coletivas de orientao com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento da unidade; Desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informaes e potencializar as aes scioeducativas; Elaborar e/ou divulgar materiais scioeducativos como folhetos, cartilhas, vdeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usurios aos servios oferecidos pelas unidades de sade e aos direitos sociais em geral; Mobilizar e incentivar os usurios e suas famlias para participar no controle democrtico dos servios prestados; Realizar atividades de grupos com os usurios e suas famlias, abordando temas de interesse dos mesmos; Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao;

    REA INTEGRAO SOCIAL

    Prestar orientao social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos, encaminhando os casos referentes direitos sociais; Planejar, coordenar, organizar e administrar a unidade de Servio Social; Integrar equipes interdisciplinares Realizar anlises diagnsticas; Elaborar, planos, programas e projetos sociais; Implantar e ou implementar polticas sociais em sua rea de competncia; Gerenciar programas e projetos sociais, elaborando e avaliando polticas pblicas sociais; Planejar, acompanhar e executar trabalhos relacionados com o desenvolvimento de diagnstico e tratamento de aspectos sociais da populao; Realizar levantamentos e estudos socioeconmicos, com usurios, com o intuito de prestar servios e conceder benefcios; Prestar superviso e acompanhamento tcnico ao trabalho de estagirios e de profissionais de Servio Social; Prestar assessoria e consultoria aos rgos da administrao municipal direta ou indireta, organizaes sem fins lucrativos em sua rea de competncia; Intervir junto a fenmenos culturais e econmicos com vistas eficcia dos programas de prestao de servios na promoo, proteo e ou superao de problemas.

    RECURSOS HUMANOS

    Atuar em servio social junto aos servidores municipais, no que tange a todos os seus aspectos e executar programas de qualidade de vida, como por ex: Programa de Educao e Planejamento Financeiro, Sade do Trabalhador e outros; Avaliar e orientar servidores em referncia a relacionamento interpessoal e recolocao; Atuar em conjunto com o Sesmt, nos casos de readaptao ou restries funcional, mediante entrevistas, orientaes as chefias e visitas no local de trabalho; Efetuar visitas domiciliares a servidores inativos e incapacitados para preenchimento de documentaes diversas,

    bem como, para elaboraes de laudos sociais, referente a licena de tratamento mdico a familiares; Desenvolver projetos diversos como Clima Organizacional, Qualidade de Vida e outros; Desenvolver, avaliar e coordenar programas de apoio ao dependente qumico do servidor; Analisar e efetuar estudos scios econmicos para liberao de Emprstimo Consignado em casos especiais; Participar em conjunto com o Fundo de Solidariedade em campanhas sociais diversas; Executar e participar na produo do jornal interno eletrnico (RH Informa), mensalmente, coleta de material e envio a lista de mailing com informaes relativas a eventos e assuntos de interesse do RH; Participar na definio das pautas de matrias relativas ao Recursos Humanos no jornal do servidor municipal, bimestralmente, acompanhando o envio a Grfica e sua distribuio.

    ATIVIDADES GERAIS

    Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao.

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    BIOLOGISTA (MEIO AMBIENTE) DESCRIO SUMRIA:

    Participar em estudos, projetos e pesquisas cientficas bsicas e aplicadas nos vrios setores da biologia ou a ela ligadas, bem como que se relacionem preservao, saneamento e melhoramento do meio ambiente e sade. Executar direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos. ATRIBUIES:

    Executar anlises laboratoriais e para fins de diagnsticos, promovendo a coleta de material para proceder aos testes, exames e amostras de laboratrios; Efetuar exames bioqumicos, parasitolgicos, de urina, sorolgicos e

    hematolgicos; Participar em atividades de Sade Pblica, como Biologia sanitria, Saneamento ambiental,

    Epidemiologia, Eco toxicologia, Toxicologia e outros; Participar em atividades de Sade em Meio Ambiente e ecossistemas; Fazer a interpretao e leitura dos resultados dos exames, anlises e testes; Executar exames bacteriolgicos e citolgicos para complementar o diagnstico e orientar a ao teraputica; Requisitar materiais, equipamentos e aparelhos de laboratrio, quando necessrio, visando assegurar a regularidade do servio; Registrar as observaes e concluses dos testes, anlises e experincias; Elaborar relatrios tcnicos e computar dados estatsticos; Orientar os servidores que auxiliem na execuo de atribuies tpicas da classe Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao.

    ENFERMEIRO DESCRIO SUMRIA:

    Realizar consulta de enfermagem aplicando a Sistematizao de Assistncia de Enfermagem (SAE),

    solicitando exames complementares e prescrevendo medicaes conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministrio de Sade, Secretaria Estadual e Municipal de Sade e disposies legais da profisso e assegurar populao, por parte da equipe de enfermagem, atendimento adequado, tcnico e humanizado. ATRIBUIES:

    Realizar consulta de enfermagem aplicando a Sistematizao de Assistncia de Enfermagem (SAE), solicitando exames complementares e prescrevendo medicaes conforme protocolos estabelecidos no Programas do Ministrio de Sade, Secretarias Estadual e Municipal de Sade e disposies legais da profisso;

    Consultar, auditar e emitir parecer sobre matria de enfermagem; Assegurar populao, por parte da equipe de enfermagem, atendimento adequado, tcnico e humanizado;

    Participar de aes de preveno e controle sistemtico de infeco hospitalar, inclusive como membro das respectivas comisses; Participar nos programas de higiene e segurana do trabalho e de preveno de acidentes e de doenas profissionais e do trabalho; Participar na elaborao e na operacionalizao do sistema de referncia e contrarreferncia do paciente nos diferentes nveis de ateno sade;

    Participar no desenvolvimento de tecnologias apropriadas assistncia de sade; Organizar, coordenar, executar e avaliar os procedimentos de assistncia de enfermagem na unidade de sua responsabilidade; Supervisionar e avaliar os registros de anotaes das atividades de enfermagem realizadas pela equipe; Assegurar condies adequadas de limpeza e preparar esterilizao, guarda do material em uso pela equipe mdica e de enfermagem; Assegurar condies adequadas no manuseio dos materiais de enfermagem, imunolgicas e esterilizadas

    pela sua equipe;

    Elaborar e controlar a escala de frias e de trabalho da equipe de enfermagem para atividades internas e externas; Supervisionar e treinar os profissionais de enfermagem das Unidades de Sade; Interpretar com a equipe de enfermagem, as diretrizes, normas e instrues relativas s aes de enfermagem e supervisionar seu comprimento; Elaborar rotinas especficas de enfermagem para as Unidades de Sade, submetendo a apreciao e

    aprovao da Gerncia de Enfermagem; Executar cuidados de enfermagem de maior complexidade tcnica e que exijam conhecimentos especficos e capacidade de tomar decises complexas e/ou imediatas; Participar do planejamento, execuo e avaliao da programao de sade, na sua rea de atuao; Executar aes de Vigilncia em Sade dentro de sua competncia; Executar aes de sade nas Unidades de Sade, no domicilio e na comunidade;

    Promover, com a equipe de sade, aes educativas com os usurios, durante as consultas, visitas domiciliares e em trabalhos de grupo, visando autonomia individual em relao promoo, preveno e reabilitao da sade;

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    Supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina, tica profissional e apresentao da equipe de

    enfermagem; Participar das reunies cientifica e/ou administrativas e passar as informaes para a equipe de

    enfermagem; Conhecer os sistemas de informao de sade e os dados contidos nestes, relativos sua rea de abrangncia e do municpio; Participar em projetos de construo ou reforma de Unidades de Sade;

    Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao;

    FARMACEUTICO DESCRIO SUMRIA:

    Planejar, acompanhar, avaliar, controlar e responder pelas aes e atividades da assistncia farmacutica da Secretaria Municipal da Sade; Elaborar, desenvolver e implementar atividades que ampliem o acesso da populao aos medicamentos, promovendo seu uso racional. ATRIBUIES:

    Planejar, acompanhar, avaliar, controlar e responder pelas aes e atividades da Assistncia Farmacutica desenvolvidas na Secretaria da Sade, elaborando, desenvolvendo e implementando atividades que ampliem o acesso da populao aos medicamentos, promovendo seu uso racional; Organizar e coordenar os trabalhos da comisso de farmacoteraputica; Participar de aes de Assistncia Farmacutica em conjunto com os Governos Estadual e Federal para estabelecimento de parcerias e a adeso aos convnios de programas estratgicos; Prestar assistncia tcnica s equipes de sade e reas administrativas quando o assunto envolve medicamento e Poltica Nacional de Medicamentos; Elaborar e avaliar as aquisies de medicamentos, definindo quais so os itens, recursos oramentrios, quantidades, anlise tcnica e acompanhamento da execuo; Coordenar os processos de controle fsico e contbil dos estoques de medicamentos, referente Secretaria da Sade; Garantir condies adequadas para a organizao do ciclo da Assistncia Farmacutica (Seleo Programao Aquisio Distribuio e Dispensao); Efetuar, acompanhar e avaliar o cumprimento das determinaes de ordem judicial de medicamentos; Realizar superviso e reorganizar fluxos das Unidades de Sade no que se refere a medicamentos; Promover educao continuada em Assistncia Farmacutica a todos os profissionais da sade e usurios de medicamentos; Controlar medicamentos da Portaria 344/98, entorpecentes e produtos equiparados,

    anotando em mapas, guias e livros, atendendo as disposies legais; Manipular, pesar e misturar produtos qumicos utilizando equipamentos especficos da rea; Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao.

    FONOAUDILOGO DESCRIO SUMRIA:

    Realizar diagnstico em fonoaudiologia, avaliando funo auditiva perifrica e central, funo vestibular, linguagem oral e escrita, voz, fluncia, articulao da fala e sistema miofuncional e executar terapia fonoaudiolgica de habilitao e reabilitao. ATRIBUIES:

    Desenvolver aes de sade coletiva, formulando e implementando programas e campanhas de preveno nos distrbios da comunicao; Realizar diagnstico em fonoaudiologia, avaliando funo auditiva perifrica e central, funo vestibular, linguagem oral e escrita, voz, fluncia, articulao da fala e sistema miofuncional; Executar terapia fonoaudiolgica de habilitao e reabilitao; Orientar pacientes, familiares e outros quanto aos aspectos tcnicos; Monitorar o desempenho do paciente, visando o prosseguimento do tratamento; Assessorar rgos e estabelecimentos pblicos, no campo da Fonoaudiologia; Desenvolver trabalho de preveno no que se refere rea da comunicao escrita e oral, voz e audio; Participar de equipes de diagnstico, realizando a avaliao da comunicao escrita e oral, voz e audio; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiolgicas promovidas por entidades pblicas; Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao.

    NUTRICIONISTA DESCRIO SUMRIA:

    Planejar, coordenar e supervisionar os programas de alimentao escolar, bem como, zelar pelos equipamentos e reas fsicas dos preparos das refeies. Executar assistncia dietoterpica dentro das Unidades Escolares. Elaborar as normas e padronizaes para execuo dos trabalhos no que se refere s leis vigentes e os programas. Prestar atendimento nutricional individual, em ambulatrio ou em domicilio. Elaborar diagnstico nutricional, com base nos dados clnicos, bioqumicos, antropomtricos e dietticos. Elaborar a prescrio diettica, com base no diagnstico nutricional, adequando-a evoluo do estado nutricional do paciente e promover educao alimentar e nutricional.

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    ATRIBUIES:

    EDUCAO:

    Planejar, coordenar e supervisionar os programas de alimentao escolar, bem como, zelar pelos equipamentos e reas fsicas dos preparos das refeies; Executar assistncia dietoterpica dentro das Unidades Escolares; Elaborar as normas e padronizaes para execuo dos trabalhos no que se refere s leis vigentes e os programas; Desenvolver palestras sobre alimentao saudvel e qualidade de vida para alunos e pais; Inspecionar a despensa da cozinha e todo o material utilizado na preparao de refeies; Orientar e supervisionar o preparo, distribuio e armazenamento das refeies; Programar, planejar e elaborar cardpios, supervisionar o preparo de lanches e refeies, orientar a aquisio de gneros alimentcios diversos e produtos hortifrutigranjeiros; Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao.

    SADE:

    Identificar portadores de patologias e deficincias associadas nutrio, para o atendimento nutricional adequado; Identificar portadores de doenas crnicas no transmissveis, para o atendimento nutricional adequado; Prestar atendimento nutricional individual, em ambulatrio ou em domicilio, elaborando o diagnstico nutricional, com base nos dados clnicos, bioqumicos, antropomtricos e dietticos; Elaborar a prescrio diettica, com base no diagnstico nutricional, adequando-a a evoluo do estado nutricional do paciente; Solicitar exames complementares avaliao nutricional, prescrio diettica e evoluo nutricional do paciente, quando necessrio; Registrar, em pronturio do paciente, a prescrio diettica, a evoluo nutricional; Orientar o paciente e/ou familiares/responsveis, quanto s tcnicas higinicas e dietticas, relativas ao plano de dieta estabelecido; Promover educao alimentar e nutricional; Integrar as equipes multiprofissionais nas aes de assistncia e orientao, desenvolvidas pela Unidade de Sade, em especial na preveno, tratamento e controle das doenas crnicas no transmissveis; Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuies. Sistematizar o atendimento em nutrio, definindo protocolos de procedimentos relativos ao tratamento diettico; Elaborar a prescrio diettica, com base nas diretrizes do diagnstico nutricional; Elaborar o diagnstico nutricional com base nos dados clnicos, bioqumicos, antropomtricos e dietticos; Manter registros da prescrio diettica e da evoluo nutricional, at a alta em nutrio, conforme protocolos pr-estabelecidos; Planejar, desenvolver e avaliar programa de educao nutricional para o paciente e familiares/responsveis, promovendo a adeso ao tratamento; Orientar e monitorar os procedimentos de preparo, manipulao, armazenamento, conservao e administrao da dieta, considerando os hbitos e condies sociais da famlia, de modo a garantir a qualidade higinico-sanitria e o aporte nutricional da dieta; Dar alta em nutrio, avaliando se os objetivos da assistncia nutricional foram alcanados; Interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistncia ao paciente; Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados sua rea de atuao; Participar do planejamento e execuo de programas de treinamento, estgios para alunos de nutrio e educao continuada para profissionais de sade, desde que sejam preservadas as atribuies privativas do nutricionista; Desenvolver aes inerentes a vigilncia em sade, quando for atribuio da rea de atuao; Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao.

    PSICLOGO DESCRIO SUMRIA:

    Atuar no planejamento, diagnstico, preveno e tratamento, nas diferentes modalidades de interveno psicolgica; Prestar assistncia psicolgica, em equipe multiprofissional, colaborando para a compreenso dos processos intrapsquicos e interpessoais e em todas as atividades do campo da Psicologia clnica e organizacional. ATRIBUIES: REA DA SADE

    Atuar na preveno e promoo de sade, realizando triagem de casos, visando uma melhor identificao de terapia; Acolher e intervir junto aos pacientes em crise; Realizar psicodiagnsticos, utilizando tcnicas especficas de investigao psicolgica; Atuar na capacitao de profissionais da Rede (Sade, Justia, Educao, Assistncia Social, entre outros); Definir e acompanhar projetos teraputicos, elaborados em equipe multiprofissional; Realizar visitas e atendimentos domiciliares e/ou hospitalares; Realizar psicoterapias individuais e/ou grupais; Realizar orientao e/ou psicoterapia familiar; Planejar, elaborar e executar aes intersetoriais visando autonomia e participao ativa dos pacientes; Contatar e orientar outros servios envolvidos no caso, sempre que necessrio; Planejar e conduzir grupos de Sade Mental na Rede Bsica, discutindo casos e auxiliando nos encaminhamentos. Discusso, elaborao e desenvolvimento de novas estratgias e projetos de interveno. Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao;

    REA DA ASSISTNCIA SOCIAL

    Presta assistncia psicolgica de orientao, aconselhamento e apoio, colaborando para a compreenso dos processos intra e interpessoais, utilizando o enfoque preventivo ou interventivo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; Atua em planejamento, diagnstico, acompanhamento psicolgico e interveno individual, familiar, grupal e comunitria, nas diversas faixas etrias, nas unidades da Assistncia Social; Realiza visitas domiciliares; Realiza encaminhamentos

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    psicolgicos; Participa da elaborao, implementao e acompanhamento das polticas pblicas de Assistncia Social; Participa na elaborao de cadastros e relatrios qualitativos e quantitativos sobre a populao atendida e os atendimentos realizados; Participa de reunies com outras unidades da Assistncia Social, ou de reas afins, para discusso de casos, problemticas e planejamento de estratgias em comum. RECURSOS HUMANOS

    Realizar a identificao e anlise de funes, tarefas e operaes tpicas das ocupaes; Executar avaliaes psicolgicas admissionais, elaborando os respectivos laudos; Atuar na organizao e aplicao de treinamento e capacitao profissional; Executar atividades relacionadas orientao de pessoal; Elaborar e aplicar testes, utilizando o conhecimento e a prtica dos mtodos psicolgicos, para determinar as faculdades mentais, aptides, traos de personalidade e outras caractersticas pessoais, possveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de origem psquica; Colaborar com equipes multiprofissionais e aplicar mtodos e tcnicas da psicologia aplicada ao trabalho, possibilitando o ajuste do indivduo s necessidades do trabalho; Atuar nos projetos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais, visando integrao e o bem estar dos servidores; Acompanhar e avaliar o desempenho de pessoal e dos mtodos de trabalho; Diagnosticar as necessidades de treinamento e desenvolvimento, a fim de assegurar a aquisio de conhecimentos, habilidades e atitudes necessrias ao pleno desempenho das atividades prprias de cada cargo.

    ATIVIDADES GERAIS

    Desenvolver aes inerentes vigilncia em sade, quando for atribuio da rea de atuao; Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao.

    TERAPEUTA OCUPACIONAL DESCRIO SUMRIA:

    Atuar nas adaptaes e dispositivos de recursos teraputicos que facilitam a realizao das atividades. Promover a independncia pessoal e a melhora da funcionalidade e qualidade de vida e planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar, quanto ao uso de rteses e prteses.

    ATRIBUIES:

    Atuar nas adaptaes e dispositivos de recursos teraputicos que facilitam a realizao das atividades, promovendo a independncia pessoal e a melhora da funcionalidade e qualidade de vida; Atuar nos atendimentos nas atividades da vida diria (AVD s), atividades da vida prtica (AVP s), atividades da vida de trabalho (AVT s) e atividades da Vida de Lazer (AVL s); Consultar, atender, de forma individual ou em grupo, integrado, na preveno, habilitao e reabilitao, utilizando procedimentos teraputicos ocupacionais; Treinar as atividades de vida diria que atravs do treino da atividade em si para que se torne independente e, se necessrio, confeccionar adaptao de rteses, para agilizar o processo de independncia; Trabalhar o equilbrio, a postura e as atividades da vida diria; Orientar nas oficinas teraputico-profissionalizantes; Planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar, quanto ao uso de Orteses e Prteses; Executar quaisquer outras atividades tpicas do cargo e/ou do rgo de lotao;

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    ANEXO II PROGRAMAS DAS PROVAS Prefeitura de Jundia Concurso Pblico n 251/2015

    CONHECIMENTOS BSICOS

    Todos os cargos Portugus: Questes que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretao de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicao da Ortografia oficial; Acentuao grfica; Pontuao; Classes gramaticais; Concordncia verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocao e Regncia nominal e verbal.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS Assistente Social

    O Servio Social e a interdisciplinaridade. Legislao: Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS). Lei de

    criao dos Conselhos Assistncia Social dos Direitos da Criana e Adolescente, Sade e Educao. Estatuto

    da Criana e Adolescente (ECA). Polticas de gesto de assistncia social: planejamento, plano, programa,

    projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Servio Social no atendimento

    teraputico. O Servio Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento

    municipal de assistncia social. Cdigo de tica Profissional. O SUS: Princpios, Diretrizes e Estrutura. Gesto:

    Controle Social e Financiamento; Constituio Federal: Ttulo VIII Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade

    Social; Leis Federais ns: 8.080/1990 e 8.142/1990; Decreto Federal n 7.508, de 28/06/2011; Portaria n

    399/GM/MS, de 22/02/2006 Pacto pela Sade. Cdigo Civil Brasileiro Lei n 10.406/2002: Livro I Ttulo I

    Das pessoas naturais. Estatuto do Idoso.

    Biologista (Meio Ambiente)

    Legislao ambiental; classificao zoolgica; biologia da conservao; manejo de animais silvestres em

    cativeiro; cuidados neonatais; sistemas de marcao de animais silvestres; alimentao e nutrio de animais

    silvestres; manejo gentico de populaes de animais silvestres; controle reprodutivo; conteno fsica,

    acondicionamento e transporte de animais silvestres; comportamento animal; coleta e conservao de

    amostras biolgicas; tcnicas laboratoriais; educao ambiental; planejamento interno de recintos, terrrios e

    viveiros. Ecologia e Manejo de Comunidades Terrestres: Teoria e prtica da conservao da biodiversidade.

    Destruio, fragmentao e degradao de hbitats. Explorao sustentada de populaes silvestres. Controle

    populacional. Indicadores biolgicos do estado e evoluo das comunidades e ecossistemas. Resposta dos

    ecossistemas ao estresse e monitoramento ambiental. Efeito das perturbaes naturais e antropognicas sobre

    a estrutura e funcionamento de comunidades e ecossistemas. Restaurao de ecossistemas degradados.

    Estudos de Impacto Ambiental e previso do impacto ecolgico. Ecologia Aqutica ou Ecossistemas aquticos.

    Bases conceituais: Noes de Ecologia. Conceitos de sistemas e de Ecossistemas. Fluxo de energia e

    ciclagem de materiais em ecossistemas aquticos. Propriedades fsicas e qumicas da gua. Ciclo da gua na

    natureza. Fatores fsicos, fsico-qumicos e qumicos do ambiente aqutico. Estrutura de comunidades

    aquticas. Plncton, bentos e necton. Os ambientes aquticos e sua caracterizao: Caracterizao

    geogrfica, fsica, qumica, biolgica e de sua dinmica: Lagos e lagunas, Bacias hidrogrficas, Rios e arroios

    (ou equivalentes), Banhados, Costa ocenica, Reservatrios, Audes e tanques. Os impactos da ao

    antrpica sobre os ecossistemas aquticos: A piscicultura e seus efeitos sobre as guas. A introduo de

    espcies exticas. A irrigao e seus efeitos sobre as guas. A formao de reservatrios de rios. Os esgotos

    e sua repercusso nos corpos receptores. Caracterizao dos tipos de tratamentos de esgotos.

    Enfermeiro Diretrizes e bases da implantao do SUS. Leis Federais ns: 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal n 7.508, de 28/06/2011. Portaria n 399/GM/MS, de 22/02/2006 Pacto pela Sade. Constituio da Repblica Federativa do Brasil: Ttulo VIII Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Organizao da Ateno Bsica no Sistema nico de Sade. Gesto: Controle Social e Financiamento. Municipalizao da Sade. Epidemiologia, histria natural e preveno de doenas. Reforma Sanitria e Modelos Assistenciais de Sade Vigilncia em Sade. Indicadores de nvel de sade da populao. Polticas de descentralizao e ateno primria Sade. Doenas de notificao compulsria no Estado de So Paulo. Teoria da Enfermagem; planejamento, execuo e controle da assistncia de enfermagem; Noes bsicas de enfermagem mdico-cirrgico, materno-infantil, e ginecolgica, na assistncia primria de sade; assistncia de enfermagem no pr, trans e ps-operatrio de cirurgia; assistncia de enfermagem pacientes com

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    queimaduras; assistncia de enfermagem pacientes com afeces do trato respiratrio, sistema crdio-vascular, distrbios do sistema digestivo, afeces renais e do trato genito-urinrio, distrbios metablicos, endcrino e afeces neurolgicas; enfermagem materno-infantil e pediatria: Atendimento de enfermagem sade materno-infantil e pediatria: pr-natal, parto e puerprio e perodo neonatal; assistncia de enfermagem em pediatria; assistncia de enfermagem obsttrica e ginecolgica; assistncia de enfermagem no controle de doenas transmissveis e de notificao compulsria; assistncia de enfermagem em emergncias; emergncias: ortopdicas; cardiolgicas; peditricas; psiquitricas; obsttricas; intoxicaes e grandes traumatismos (crnio, coluna vertebral e regio plvica); atendimento em vias pblicas, remoo e transporte das vtimas; atendimento em calamidades e acidentes de grandes propores; enfermagem central de esterilizao de materiais e esterilizao: princpios e tcnicas, mtodos, distribuio de material e sistema de coleta.

    Farmacutico Atuao do farmaceutico no Sistema nico de Sade;

    Elaborao, desenvolvimento e implementao de atividades de promoo do uso racional de medicamentos;

    Fitoterpicos e homeopticos; Politica Nacional de Medicamentos;

    Organizao do ciclo da Assistncia Farmacutica (Seleo Programao Aquisio Distribuio e Dispensao); Logstica

    Gerenciamento e organizao de farmcia; almoxarifado; avaliao da rea fsica e condies adequadas de

    armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronizao de itens de consumo;

    vigilncia sanitria e epidemiolgica; assistncia farmacutica; poltica de medicamentos; farmacologia bsica e

    clnica; legislao farmacutica e tica profissional. Farmacocintica; Controle de qualidade de medicamentos;

    Bioqumica geral; Microbiologia; Homeopatia; Fitoterapia; Legislao sanitria e farmacutica; Administrao e

    economia farmacutica; Farmacovigilncia; Boas prticas de fabricao e controle. Poltica de Sade: Diretrizes

    e bases da implantao do SUS. Organizao da Ateno Bsica no Sistema nico de Sade. Leis Federais

    ns: 8.080/1990 e 8.142/1990.

    Fonoaudilogo Desenvolvimento e aquisio de linguagem; Fisiologia da Fonao: processo de aquisio, percepo e

    produo dos sons da fala; Fisiologia da audio: patologias, exames audiolgicos, prteses auditivas e

    implantes cocleares; Interveno fonoaudiolgica nos distrbios da comunicao; trabalho em equipe multi e

    interdisciplinar; Planejamento e programas preventivos; fonoaudiologia hospitalar; fonoaudiologia escolar;

    Cdigo de tica profissional do fonoaudilogo; Fonoaudiologia em Sade Pblica; programas fonoaudiolgicos

    de triagem; noes de Sade Pblica; Poltica de Sade: Diretrizes e bases da implantao do SUS.

    Organizao da Ateno Bsica no Sistema nico de Sade. Leis Federais ns: 8.080/1990 e 8.142/1990.

    Referncias Bibliogrficas: -http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2013/07/Cartilha-SUS_ALTA.pdf; - FERREIRA, L.P; LOPES D.M.B.; LIMONGI, S.C.O.-Tratado de Fonoaudiologia. Editora Roca, 2005; - JOTZ, G.P.; ANGELIZ, E.C.; BARROS, A.P.B. - Tratado da deglutio e Disfagia: no adulto e na criana - Editora Revinter, 2009; - Bevilacqua M C et al. Tratado de Audiologia. So Paulo: Santos, 2011;

    Nutricionista Nutrio em Sade Pblica: Programas Educativos Fatores Determinantes do Estado Nutricional de uma populao e Carncias Nutricionais. Diretrizes e bases da implantao do SUS. Leis Federais n8.080/1990 e 8.142/1990. Poltica Nacional de Ateno Bsica. Poltica Nacional de Alimentao e Nutrio. Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares no SUS. Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil - Portaria n 1.920, de 5 de setembro de 2013. Poltica Nacional de Ateno Bsica (PNAB) - Portaria n 2.488, de 21 de outubro de 2011. Poltica Nacional de Promoo da Sade (PNPS) - Portaria n 687, de 30 de maro de 2006. Poltica Nacional de Alimentao e Nutrio (PNAN) - Portaria n 2.715, de 17 de novembro de 2011. Rede Cegonha - Portaria n 1.459 de 24 de junho de 2011. A Norma Brasileira de Comercializao de Alimentos para Lactentes e Crianas de 1 Infncia, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL)

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    (PORTARIA N. 2.051, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001. RESOLUO RDC N. 222, DE 5 DE AGOSTO DE 2002 Regulamento Tcnico para Promoo Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianas de Primeira Infncia. RESOLUO RDC N. 221, DE 5 DE AGOSTO DE 2002 Regulamento Tcnico sobre Chupetas, Bicos, Mamadeiras e Protetores de Mamilo.). Cadernos de Ateno Bsica n 39 Ncleo de Apoio a Sade da Famlia/ Ministrio da Sade. Caderno n 38 Estratgia para cuidado da pessoa com doena crnica obesidade/ Ministrio da Sade. Caderno n 37 Hipertenso Arterial Sistmica/ Ministrio da Sade. Caderno n 36 Diabetes Mellitus/ Ministrio da Sade. Caderno n 35 Estratgia para cuidado da pessoa com doena crnica/ Ministrio da Sade. Caderno n 33 Sade da Criana: crescimento e desenvolvimento/ Ministrio da Sade. Caderno n 31 Praticas Integradas e Complementares/ Ministrio da Sade. Caderno n 28 Acolhimento a demanda espontnea volume 1 e 2/ Ministrio da Sade. Caderno de Ateno Domiciliar volume 1 e 2 SISVAN Sistema de Vigilncia Alimentar e Nutricional.

    Psiclogo Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. tica. Noes de estatstica, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do Desenvolvimento. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicote