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EDITAL LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13 ALIENAÇÃO DE BENS 27.11.13 ÍNDICE Item Título Página EDITAL Proprietários dos Bens/Leiloeiro – Apresentação/Origem dos Bens 2 1 A Licitação 2 2 Condições de Venda e de Pagamento 3 3 Condições para Participação 5 4 Impugnação 6 5 Homologação 6 6 Contratação 6 7 Penalidades 8 8 Disposições Gerais 8 9 Relação de Anexos 8 ANEXOS Anexo I Descrição dos Bens 9 Veículos 9 Máquinas e Equipamentos 11 Lóculos 14 Imóveis 15 Localização dos Bens para Visitação 20 Condições Especiais (parte integrante do Anexo I) 21 Anexo II Modelo de Procuração 24 Anexo III Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda (à vista) 25 Anexo IV Relação dos Documentos Necessários à Elaboração do Contrato 29 Anexo V Modelo de Proposta para Lance (por carta ou por telefax) 30 Anexo VI Mapas de Situação dos Imóveis M-8.913 e M-8.914 31

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EDITAL LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

ALIENAÇÃO DE BENS 27.11.13

ÍNDICE

Item Título Página

EDITAL

Proprietários dos Bens/Leiloeiro – Apresentação/Origem dos Bens 2 1 A Licitação 2 2 Condições de Venda e de Pagamento 3 3 Condições para Participação 5 4 Impugnação 6 5 Homologação 6 6 Contratação 6 7 Penalidades 8 8 Disposições Gerais 8 9 Relação de Anexos 8

ANEXOS

Anexo I Descrição dos Bens 9 � Veículos 9 � Máquinas e Equipamentos 11 � Lóculos 14 � Imóveis 15 Localização dos Bens para Visitação 20 Condições Especiais (parte integrante do Anexo I) 21

Anexo I I Modelo de Procuração 24 Anexo II I Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda (à vista) 25 Anexo IV Relação dos Documentos Necessários à Elaboração do Contrato 29 Anexo V Modelo de Proposta para Lance (por carta ou por telefax) 30 Anexo VI Mapas de Situação dos Imóveis M-8.913 e M-8.914 31

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

EDITAL LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

ALIENAÇÃO DE BENS Entidade Promotora da Licitação e Proprietária do B em – Lote nº 1: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. � CNPJ/MF nº 03.584.906/0001-99 � Sede: Av. Vicente Machado nº 445, 4º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.420-010 � Fone: 41-3883-8800; Fax: 41-3883-7022

Entidade Proprietária dos Bens – Lotes nºs. 2 a 44: ESTADO DO PARANÁ � CNPJ/MF nº 76.416.940/0001-28 � Endereço: Av. Cândido de Abreu, s/nº, Palácio Iguaçu, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80.530-000

Leiloeiro Oficial: GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSK I � CPF/MF nº 042.371.199-71 - Jucepar nº 12/049-L � Endereço: Travessa da Lapa nº 96, sala 174, Centro, CEP 80.010-190 � Fone/Fax: 41-3015-3544 e 41-9622-0177 – e-mail [email protected] A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. , a seguir também denominada Fomento Paraná, por sua Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura de procedimento licitatório (SID nº 13.002.188-3) para alienação - em sessão pública de Leilão - de:

a) bem de uso próprio, considerado inservível ou desnecessário, de propriedade da Fomento Paraná.

b) bens não-de-uso de propriedade do Estado do Paraná, originários do Banco do Estado do Paraná S.A., em face de procedimento administrativo e/ou judicial de cobrança, e transferidos à administra-ção da Fomento Paraná por força do Decreto Estadual nº 3.764, de 23.03.01;

A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/07 e Decreto Estadual nº 6.475/90 (referidos no subitem “8.6”), pelas condições deste Edital, seus anexos e demais documen-tos que integram o presente processo.

1 A LICITAÇÃO

1.1 Objeto: alienação de bens, de acordo com os documentos existentes, no estado e condições de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram, compreendendo:

a) bem de uso próprio, considerado inservível ou desnecessário (alínea “a”, preâmbulo), cons-tituído pelo veículo especificado no Anexo I, em Pinhais-PR.

b) bens não-de-uso (alínea “b”, preâmbulo) constituídos por imóveis em Cascavel, Inácio Mar-tins, Maria Helena, Medianeira, Nova Esperança, Prudentópolis e São Jorge do Patrocínio-PR; veículos e máquinas e equipamentos em Colombo, Pinhais e Santa Helena-PR; e ló-culos (gavetas) para sepultamento no Cemitério Vertical, em Curitiba-PR; conforme relação e especificações constantes do Anexo I;

1.2 Modalidade: LEILÃO.

1.3 Tipo: maior lance (verbal), em reais, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, conforme Anexo I.

1.4 Data: 27.11.13 – Horário: 14 h (quatorze horas).

1.5 Local: Av. Vicente Machado nº 445, 17º andar, Centro, Cur itiba-PR.

1.6 Preço Mínimo: valor em reais , conforme Anexo I.

1.7 Arras: 10% (dez por cento) do valor do lance vencedor (subitem “2.1”).

1.8 Impugnação: conforme item “4”.

1.9 Edital/Informações: fone 41-3883-8895/Paulino das 13:00 h às 18:00 h; de 2ª a 6ª feira, fax 41-3883-8860; na sede da Fomento Paraná; no endereço eletrônico www.fomento.pr.gov.br e com o Leiloeiro.

1.10 Visitação e Vistoria – agendamento : fones 41-3883-7055/Gilmar , das 08:30 h às 12:00 h e 41-3883-8895/Paulino , das 11:30 h às 17:30 h.

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

2 CONDIÇÕES DE VENDA E DE PAGAMENTO

2.1 O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, com pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições:

2.1.1 Pagamento à Vista, mediante integralização, no ato da arrematação, de 100% (cem por cen-to) do valor do lote arrematado, sem qualquer benefício monetário.

a) O pagamento deverá ser em cheque, podendo ser substituído, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por TED/DOC ou depósito bancário.

b) A Fomento Paraná poderá fazer consulta prévia ao cheque.

2.1.2 Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arre-matante, no ato, diretamente ao Leiloeiro, valor esse não dedutível do valor da arrematação.

2.1.3 ICMS, quando devido: pagamento pelo arrematante mediante Guia de Recolhimento (GR) expedida pelo leiloeiro; para a liberação do lote arrematado, deverá ser apresentada, à Fo-mento Paraná, a via original da GR com autenticação mecânica/comprovante de sua quitação; o valor do ICMS não é dedutível do valor da arrematação.

2.1.4 O valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance vencedor será considerado como arras, na forma do artigo 420 do Código Civil.

2.2 É facultada a participação de licitante mediante proposta para lance formalizada por carta ou por telefax, até o início da sessão pública, conforme modelo constante do Anexo V, com en-trega posterior do original assinado à Fomento Paraná, assumindo o interessado todos os ris-cos ao optar por essa forma de participação no leilão, ficando o Estado do Paraná e/ou a Fo-mento Paraná, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.

2.3 Contrato: conforme item “5” e modelo constante do Anexo III. 2.4 Condições Gerais

2.4.1 Pagamento efetuado com cheque sem a suficiente provisão de fundos implicará a sua substi-tuição – no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - por TED/DOC ou depósito bancário em espécie, em moeda corrente nacional; decorrido esse prazo, será cancelada a correspon-dente arrematação/aquisição, sem prejuízo do pagamento das arras e da aplicação das pena-lidades previstas neste edital (subitem “2.4.2” e seguintes, e item “7”) e na legislação em vigor.

2.4.2 Enquanto não assinada a respectiva Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel, eventual descumprimento de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante do edital e seus ane-xos, ou do correspondente Termo de Arrematação, inclusive a desistência ao lote arrematado, ensejará, a critério do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná, a abertura de procedimento administrativo interno para a tomada das medidas legais cabíveis (extrajudicial e/ou judicial, se for o caso), objetivando:

a) a formalização da respectiva escritura pública, e/ou o cumprimento de qualquer outra cláu-sula, condição ou obrigação pendente; ou

b) o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subse-quente retomada da propriedade do bem, disponibilizando-o para nova alienação.

2.4.2.1 Em qualquer das hipóteses acima (alíneas “a” e “b”), o arrematante/adquirente sujeita-se, ain-da, a indenização por perdas e danos ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Para-ná, em 5% (cinco por cento) do preço mínimo daquele lote, a título de multa (artigo 152, inciso I, da Lei Estadual de Licitações e artigo 87, inciso II, da Lei Federal de Licitações), honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da arrematação, e despesas proces-suais, se for o caso, além das penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, ob-servado o contraditório e a ampla defesa.

2.4.2.2 O arrematante/adquirente será notificado extrajudicialmente mediante correspondência, via Cartório de Títulos e Documentos para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da no-tificação, apresentar manifestação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente.

2.4.2.3 Não localizado o arrematante/adquirente, ou não recebida a notificação, esta será efetuada por edital, mediante extrato publicado - por uma vez – no Diário Oficial do Estado do Paraná e em jornal de circulação no domicílio do arrematante/adquirente e no estado/município de si-tuação dos bens para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis dessa publicação, apresentar manifes-tação formal quanto ao cumprimento daquela e/ou de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente.

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

2.4.2.4 Decorrido esse prazo (subitem “2.4.2.2” ou “2.4.2.3”) sem a ocorrência de qualquer manifesta-ção expressa por parte do arrematante/adquirente, será formalizado - mediante documento in-terno, com decisão do Diretor-Presidente da Fomento Paraná, publicada por extrato conforme subitem “2.4.2.3” - o desfazimento da arrematação/aquisição , com o cancelamento da alie-nação e subsequente retomada da propriedade do bem.

2.4.2.5 Decorridos 5 (cinco) dias da publicação do extrato da decisão referida no subitem “2.4.2.4” sem qualquer manifestação por parte do arrematante/adquirente, será emitido documento in-terno declarando o reingresso do imóvel ao domínio do Estado do Paraná , por intermédio da Fomento Paraná; cumpridas essas etapas, o imóvel estará disponibilizado para nova alie-nação a quem interessar, pelo preço e nas condições do lance vencedor (então desfeito), ou através um novo processo licitatório, a critério da Fomento Paraná.

2.4.3 Na hipótese de operação já formalizada por instrumento público ou particular - especificamen-te nas hipóteses do subitem “2.4.2”: eventual descumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação - o desfazimento da arrematação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subsequente retomada da propriedade do bem/reingresso do imóvel ao domínio do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, disponibilizando-o para nova aliena-ção, será formalizado mediante distrato contratual, ou adotando-se os procedimentos cabíveis na esfera judicial, aplicando-se, no que couber, as disposições dos subitens “2.4.2”, “2.4.2.1” a “2.4.2.5”, “2.4.4” a “2.4.5”

2.4.4 Em qualquer das hipóteses mencionadas nos subitens “2.4.2” (inclusive “2.4.2.1” a “2.4.2.5”) e “2.4.3”, não haverá devolução das arras, ou da Comissão do Leiloeiro, aplicando-se, quanto ao valor pago: retenção do valor pago até o necessário para cobertura de despesas administrati-vas, judiciais e/ou outras, tais como: honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação/aquisição, despesas processuais, se devidas; prejuízos sofridos pelo imóvel; faturas de energia elétrica e de água pendentes de pagamento etc.; impostos, taxas e contribuições em débito, além de valor a título de indenização pelo que poderia ser auferido com a utilização do imóvel a qualquer título, pelo arrematante/adquirente ou por terceiros, a partir da disponibilização do bem por parte do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, até a data de sua desocupação; o excedente, se houver, será devolvido ao arrema-tante/adquirente e o que faltar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma deste edital e/ou de decisão judicial, se for o caso).

2.4.5 Desfeita a arrematação/aquisição, o arrematante/adquirente deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da correspondente notificação, sob pena de caracterizar esbulho possessório, nas condições em que foi entregue, com todas as aces-sões/benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas no mesmo, não ensejando ressarci-mento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Para-ná; em qualquer caso, o arrematante não terá direito a ressarcimento ou indenização por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná, pelas despesas com a documentação para atendimento às exigências legais, seguro, manutenção, recuperação, eventuais melhori-as/modificações/benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.

2.4.6 IPTU/Condomínio e outras despesas/obrigações: a partir da data da arremata-ção/aquisição, independente da assinatura do respectivo contrato (Anexo III), é de responsabi-lidade do arrematante/adquirente o pagamento de:

a) imóveis: impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza (IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural e outros), faturas de energia elétrica e de água, condomínio, se houver, e quaisquer outras não relacionadas, incidentes sobre o bem arrematado/adquirido;

b) lóculo : taxa de manutenção, com periodicidade a critério da Universal Necrópole.

2.4.7 A venda dos bens será efetivada com a emissão dos documentos e nas condições como se-gue:

- Termo de Arrematação e Recibo de Pagamento da Comissão do Leiloeiro; - Recibo de Pagamento das Arras e/ou do Pagamento Integral; - Nota de Venda em Leilão emitida pelo Leiloeiro; - Lóculo: conforme subitem “2.4.8”; - Contrato (para imóveis): conforme item “6” e Anexo III.

2.4.8 Condições Especiais para Venda de Lóculos

a) Valor total da arrematação/aquisição: somatória do preço de arrematação/aquisição dos ló-culos adquiridos.

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b) Taxa de Transferência de Titularidade: 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo ló-culo praticado pela Universal Necrópole na data da efetivação da transferência ao arrema-tante/adquirente; a Taxa de Transferência de Titularidade é devida e paga pelo arrematan-te/adquirente diretamente à Universal Necrópole.

c) A transferência de titularidade será autorizada somente após o pagamento integral do valor de arrematação/aquisição de cada lóculo, e efetivada mediante assinatura do correspon-dente Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações junto à Universal Necrópole (modelo próprio).

d) A transferência de titularidade do lóculo junto à Universal Necrópole deverá ser providen-ciada pelo arrematante/adquirente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a arremata-ção/aquisição, sob pena de perda dos direitos decorrentes.

e) Taxa de Manutenção: a partir da data da arrematação/aquisição, independente da transfe-rência de titularidade, a responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Manutenção do Ló-culo é do arrematante/adquirente, sujeitando-se o mesmo ao regulamento da Universal Ne-crópole.

2.4.9 Condições Especiais para Venda de Imóveis Rur ais

A venda de imóveis rurais sujeita-se às disposições da legislação em vigor, com destaque pa-ra:

a) pessoa natural estrangeira: aquisição livre até 3 (três) módulos rurais, caso não seja pro-prietária de outro imóvel rural;

b) pessoa natural estrangeira: aquisição até 50 (cinquenta) módulos rurais, mediante autoriza-ção do INCRA;

c) imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional: a aquisição por pessoa natural estrangeira ou pessoa jurídica estrangeira sujeita-se ao prévio assentimento do Conselho de Defesa Nacional;

d) pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País: aquisição mediante aprovação do Ministério competente;

e) a soma das áreas rurais de propriedade de pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a ¼ (um quarto) da superfície do município onde se situam.

2.4.9.1 Na hipótese de o arrematante/adquirente enquadrar-se nas limitações estabelecidas pela le-

gislação vigente quanto à aquisição de imóvel rural, ou na impossibilidade de obtenção das autorizações e licenças necessárias à transferência de propriedade do imóvel por culpa do ar-rematante/adquirente, ou por motivo a ele atribuído, o desfazimento da arrematação/aquisição não ensejará a restituição dos valores a título de: arras e comissão do leiloeiro; a restituição de eventuais outros valores pagos, a qualquer título, sujeita-se, no que couber, às disposições do subitem “2.4.4”.

3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Credenciamento Prévio

Para participar do leilão, previamente ao início da sessão ou da oferta do lote de seu interesse, o licitante deverá informar à equipe do Leiloeiro seu interesse na formulação de lance(s), oca-sião em que deverá apresentar os documentos para credenciamento prévio:

���� pessoa física: RG e CPF, procuração, se for o caso;

���� pessoa jurídica: além dos documentos acima, o representante deverá apresentar: CNPJ/MF, Contrato Social e alterações, contendo indicação dos poderes para arrematar/adquirir, pro-curação, se for o caso.

3.1.1 O licitante credenciado receberá uma plaqueta com um número de identificação (a plaqueta

deverá ser devolvida à referida equipe após a sua participação).

3.1.2 Somente serão aceitos lances de licitante credenciado, portando a placa numerada de identifi-cação.

3.1.3 O Leiloeiro poderá, se assim o entender, suspender a sessão pelo tempo necessário ao ca-dastro do licitante.

3.2 Poderão participar do presente leilão pessoa(s) física(s) e/ou respectivo cônjuge/companheiro, se for o caso, e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s), que preencham as condições e requisitos constantes deste edital.

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3.3 A participação em qualquer ato do presente leilão poderá ser feita por:

a) pessoa física e respectivo cônjuge/companheiro, se for o caso: por qualquer dos cônju-ges/companheiro, ou por seu procurador;

b) pessoa jurídica : pelo representante legal, ou por procurador.

3.3.1 Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no ato

constitutivo da sociedade, respectivas alterações e/ou última consolidação (Contrato Social/ Estatuto Social/Certidão Simplificada da Junta Comercial), ou seu(s) administrador(es), na forma do disposto no artigo 47 e seguintes do Código Civil.

3.3.2 No caso de representação por procuração (pública ou particular, esta com firma do outor-gante reconhecida em cartório ), deverá referido documento ser específico para o leilão obje-to deste edital, e seus termos devem estar em conformidade com o modelo constante do Ane-xo II.

3.3.2.1 Será admitida, também, procuração outorgada pelo licitante e lavrada em Cartório , desde que contemple, dentre outros, os poderes constantes do Anexo II.

3.3.2.2 Será admitida a substituição do mandatário inicialmente indicado, mediante a apresentação da respectiva procuração, observados os requisitos constantes do subitem “3.3.2” e “3.3.2.1”, que será juntada ao processo licitatório.

3.3.2.3 O representante legal ou procurador do licitante deverá apresentar ao Leiloeiro e à Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, prova documental de sua identidade e CPF/MF e documentos comprobatórios de sua representação/poderes do licitante para outorgar.

3.4 Não poderá participar como licitante do presente leilão: pessoa física ou pessoa jurídica consi-derada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, ou que se encontre temporariamente suspensa para participar em licitações e/ou impedida de contratar com a administração pública; empregados ou administradores da Fomento Paraná; agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal.

3.5 A sessão pública terá início às 14h do dia 27.11.13 . Se nesse dia, por qualquer motivo, não houver expediente na Fomento Paraná, a sessão e todos os atos e procedimentos ficarão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

3.6 A hora adotada é a obtida pelo telefone 130.

4 IMPUGNAÇÃO

4.1 A impugnação ao presente edital deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

4.2 A impugnação deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, sob pena de decadência; decorrido esse prazo, a comunicação visando apontar falhas ou irregularidades que viciariam o edital não terá efeito de recurso.

4.3 A impugnação ao edital e seus anexos, após analisada pela Comissão Permanente de Licita-ção e, mediante parecer da assessoria jurídica, se for o caso, será encaminhada ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná para julgamento.

5 HOMOLOGAÇÃO

Caberá ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná homologar o resultado do leilão, adjudican-do a contratação da venda dos bens aos respectivos arrematantes.

6 CONTRATAÇÂO

6.1 A alienação dos bens imóveis ofertados no presente edital será formalizada exclusivamente em nome dos respectivos adjudicatários, mediante os documentos conforme subitem “2.4.7”, nas condições como segue: Veículos, Máquinas e Equipamentos: à vista; Lóculos: à vista, conforme subitem “2.4.8”; Imóveis: Escritura Pública de Compra e Venda (à vista, Anexo III).

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

6.2 O adjudicatário deverá apresentar à Fomento Paraná, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da comunicação, os documentos necessários (Anexo IV) à elaboração do contrato, inclusive do respectivo cônjuge/companheiro.

6.3 O adjudicatário terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da homologa-ção do leilão, para concluir a documentação necessária à lavratura da escritura pública, após o que será chamado a justificar o atraso, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de rescisão do negócio, a critério da Fomento Paraná, na forma do subitem “6.6”.

6.4 O adjudicatário e respectivo cônjuge/companheiro, se for o caso, será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o res-pectivo contrato e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua assinatura, encaminhar à Fomento Paraná, cópia da Escritura Pública devidamente registrada no respectivo Registro de Imóveis, bem como da matrícula atualizada do imóvel, contendo o registro da presente aquisi-ção.

6.5 Nesse mesmo prazo - 60 (sessenta) dias da assinatura da Escritura Pública - deverá compro-var a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: Prefeitura/IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA – Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural, companhias de energia elétrica e de água, e respectivo con-domínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à arrematação, podendo o Estado do Pa-raná e/ou a Fomento Paraná, nesse caso, adotar(em) as medidas legais cabíveis visando a resilição do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa estabelecida no subitem “6.6” e das sanções previstas neste edital, na correspondente escritura pública (Anexo III) e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.

6.6 A não-apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não-assinatura do contrato por desistência, inclusive presumida, do arrematante/adquirente, ou por motivo a ele atribuído, acarretará a perda de todos os direitos com relação à arrematação/aquisição do bem, podendo o Estado do Paraná e/ou a Fomento Paraná adotar(em) as medidas que enten-der(em) necessárias ao desfazimento da arrematação/alienação (notificação extrajudicial ou judicial), bem como à imissão/reintegração na posse do imóvel arrematado, se for o caso, ob-servadas as disposições, no que couber, dos subitens “2.4.3” a “2.4.6”, além da aplicação de multa, em favor do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, correspondente a 10% (dez por cento) do preço ofertado, a qual poderá ser retida dos valores já pagos, sem pre-juízo das sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.

6.7 Relativamente aos bens imóveis, a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves será efetivada após a apresentação à Fomento Paraná do contrato devidamente registrado e res-pectiva matrícula atualizada, e comprovação do cumprimento do subitem “6.5”, ou a critério da Fomento Paraná.

7 PENALIDADES

7.1 Os licitantes estarão sujeitos às sanções previstas neste edital e/ou no respectivo contrato, bem como nas Leis Federal e Estadual de Licitações referidas no subitem “8.6”, suas altera-ções e demais legislação em vigor, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.2 A prática de atos ilícitos que visem frustrar os objetivos do leilão sujeita o licitante infrator, ga-rantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades de suspensão temporária de partici-par em licitação e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, observando, em especial, o contido nos artigos 154, 156, 157, 158, 161 e 162 da Lei Estadual n° 15.608/07.

7.3 Poderá não ser aplicada a penalidade na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de razões de interesse público, desde que enquadrados legalmente e devidamente comprovados.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Caberá ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná os atos para:

a) revogar o presente leilão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente que o justifique;

b) anular o presente leilão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes direito, ressarci-mento ou indenização a qualquer título, ressalvadas as hipóteses legais;

c) declarar o presente leilão deserto, quando não houver o comparecimento de licitante.

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

8.2 Na hipótese de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.3 Havendo indício de conluio, a sessão pública do leilão será suspensa para que a Comissão

Permanente de Licitação efetue a averiguação; comprovado o conluio, o presente processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Diretor-Presidente da Fomento Paraná para de-terminar a exclusão dos licitantes envolvidos e, se assim o entender, aplicar as penalidades legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.4 É facultado à Comissão Permanente de Licitação e/ou ao Diretor-Presidente da Fomento Pa-

raná, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer, agilizar e/ou complementar a instrução do presente processo.

8.5 O licitante/arrematante/adquirente não terá direito a ressarcimento ou indenização, por parte

do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná, por eventuais despesas efetivadas em face da arrematação/aquisição de bens ou em decorrência de seu comparecimento e/ou participação no presente processo.

8.6 A presente licitação rege-se pela legislação, e suas alterações, como segue: Lei Federal nº

8.666, de 21.06.93 (Lei Federal de Licitações), e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07 (Lei Es-tadual de Licitações); Constituição Federal; Lei Federal nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil); Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Complementar Fe-deral nº 101, de 04.05.00 (responsabilidade fiscal); Decreto Estadual nº 6.475, de 09.01.90, e legislação correlata, pelos termos e condições deste edital, seus anexos e demais documentos que integram o presente processo. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor e dos princípios gerais de direito.

8.7 Os licitantes não poderão alegar desconhecimento das características e condições dos bens leiloados, das cláusulas deste edital, do conteúdo de seus anexos, bem como da legislação pertinente. O presente edital obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

8.8 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privile-giado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação.

9 ANEXOS

Integram o presente Edital os anexos que seguem:

Anexo I Descrição dos Bens; � Veículos; � Máquinas e Equipamentos; � Lóculos; � Imóveis; Localização dos Bens para Visitação; Condições Especiais (parte integrante do Anexo I);

Anexo II Modelo de Procuração; Anexo III Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda (à vista); Anexo IV Relação dos Documentos Necessários à Elaboração do Contrato; Anexo V Modelo de Proposta para Lance (por carta ou por telefax); Anexo VI Mapas de Situação dos Imóveis M-8.913 e M-8.914.

Curitiba, 23 de outubro de 2013.

MARCOS HEITOR GRIGOLI Presidente da Comissão Permanente de Licitação

A via original do presente edital, constante do pro cesso lici-tatório respectivo, encontra-se rubricada em todas as suas páginas e assinada por Marcos Heitor Grigoli, Pres idente da

Comissão Permanente de Licitação.

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ANEXO I

LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

DESCRIÇÃO DOS BENS - ESTADO DO PARANÁ

Lote Descrição Preço Míni-mo (R$)

1 Automóvel Ford Fiesta 1.6 flex, ano 2009, chassi nº 9BFZF55P698433125, Renavam nº 15.826814-8, motor nº QF9A98433125, placa ARP-5960 .

18.000,00

2

Caminhão Volkswagen VW 16.170 BT , ano 94, chassi nº 9BWYTAGF9RDB73802, Renavam nº 62.259069-3, motor Cummins (conforme Nota Fiscal), sem carroceria e sem o 3º eixo, placa AES-7179. Obs.: 1) o nº do motor não consta da Nota Fiscal; o nº do motor instalado no veículo é 30704569 (conf. Laudo e BIN); 2) veículo regularizado para trafegar com um 3º eixo, conforme consta no CRLV/Detran; 3) eventual regularização junto aos órgãos competentes às expensas e sob responsabilidade do arrema-tante.

16.065,00

3

Caminhão Volkswagen VW 16.170 BT , ano 94, chassi nº 9BWYTAGF0RDB73803, Renavam nº 62.259646-2, motor Cummins (conforme Nota Fiscal), sem carroceria e sem o 3º eixo, placa AES-7336. Obs.: 1) o nº do motor não consta da Nota Fiscal; o nº do motor instalado no veículo é 30704547 (conf. Laudo e BIN); 2) veículo regularizado para trafegar com um 3º eixo, conforme consta no CRLV/Detran; 3) eventual regularização desses itens (Detran e outros órgãos) às expensas e sob responsabilidade do arrematante.

18.445,00

4

Caminhão Trator Volvo NL12 360 4x2, três eixos, ano 94, chassi nº 9BVN2B5AORE641226, Renavam nº 62.227156-3, motor nº TD122F.1357.34860, placa AES-2823. . Obs.: 1) veículo original sem o 3º eixo (conforme Nota Fiscal e cadastro na BIN); no CRLV/Detran consta com 3º eixo; 2) eventual regularização junto aos órgãos competentes às expensas e sob responsabilidade do arrematante.

22.950,00

5

Caminhão Trator Volvo NL12 36 0 4x2, ano 93/94, chassi nº 9BVN2B5AOPE637555, Renavam nº 61.364288-0, motor nº TD 122F135729937(vide obs. 2), placa GKO-7888. . Obs.: 1) multa em processo de defesa, sob responsabilidade da Fomento Para-ná; 2) o nº do motor confere com o cadastro da BIN, entretanto, não foi localiza-da a Nota Fiscal original; 3) eventual regularização junto aos órgãos competen-tes às expensas e sob responsabilidade do arrematante.

29.750,00

6

Caminhão Trator Volvo NL12 360 4x2, ano 93, chassi nº 9BVN2B5AOPE636935, Renavam nº 61.166758-4, motor nº TD122F.1357.29.197, placa ADX-1647. . Obs.: 1) nº do motor no cadastro da BIN incompleto. 2) eventual regularização junto aos órgãos competentes às expensas e sob responsabilidade do arrema-tante.

30.400,00

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Lote Descrição Preço Mí-nimo (R$)

7

Caminhão Trator Volvo NL12 410 4x2, ano 94, chassi nº 9BVN3A4A0RE639952, Renavam nº 62.039567-2, motor nº TD122FR135833072 (conforme Nota Fiscal), placa ASO-0999. . Obs.: 1) o nº do motor instalado no veículo conforme Laudo nº 440927 (TD101G113407436) não confere com o nº original do motor constante na Nota Fiscal (nº TD122FR135833072); 2) veículo original sem o 3º eixo (conforme Nota Fiscal); no CRLV/Detran consta com 3º eixo. 3) eventual regularização junto aos órgãos competentes às expensas e sob responsabilidade do arrematante.

16.560,00

8

Caminhão Trator Scania R 113 H 4x2 360, ano 95, chassi nº 9BSRH4X2ZS3359075, Renavam nº 64.059786-6, placa AFM-5562 . Obs.: 1) não foi possível confirmar o número do motor no veículo. O número cons-tante da NF que é nº 3177484 é o mesmo constante no registro BIN; 2) eventual regularização junto aos órgãos competentes às expensas e sob responsabilidade do arrematante.

16.500,00

9

Semi-Reboque Graneleiro Kron e, ano 93, Renavam nº 61.360777-5, chassi nº 9AUG12430P1022365, placa AEB-8853. . Obs.: 1) no CRLV/Detran consta com 3º eixo; 2) eventual regularização junto aos órgãos competentes às expensas e sob responsabilidade do arrematante.

3.360,00

10 Semi-Reboque Graneleiro Kron e, ano 93, Renavam nº 61.530887-2, chassi nº 9AUG12430P1022367, placa AEF-5265 .

3.360,00

11 Semi-Reboque Graneleiro Krone , ano 94, Renavam nº 62.657767-5, chassi nº 9AUG12430R1025558, placa AEX-8665 .

2.928,00

12

Semi-Reboque Graneleiro Iderol , ano 89, Renavam nº 24-722428-6, chassi nº 9ABC12630K1P25035, placa GPZ-2145. . Obs.: 1) multa em processo de defesa, sob responsabilidade da Fomento Paraná; 2)no CRLV/Detran consta com 3º eixo. Nota Fiscal não localizada; 3) eventual regu-larização junto aos órgãos competentes às expensas e sob responsabilidade do arrematante.

2.880,00

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Lote Descrição Preço Mí-nimo (R$)

13

Máquinas e Equipamentos diversos destinados à indús tria de madeira, des-critos na sua origem como segue :

19.950,00

CTT–esteira transportadora de 03 linhas de correntes de 8 metros de comprimento com motor redutor de 5cv;

VC Virador de corrente tipo VC, 2 braços basculantes pneumáticos, motor redutor de 3cv;

FT-serra fita para desdobrar toras, tipo 2FHS, com guia elétrica, com carro porta toras tipo CP800 com 4 garras e 4m de comprimento, com motor de 60cv, com bitola eletrônica e acionamento hidráulico ;

RA-mesa de 8 rolos acionados de 1,4 x 600 x 5,7 metros com motorredutor de 2cv;

RA-mesa de 8 rolos acionados de 140 x 600 x 6,5 metros com motorredutor de 2cv e batente fixo;

FL-flipper transferidor de costaneiras pneumático;

FL-flipper transferidor de pranchas pneumático;

CT-correntes transversais com 3 linhas de correntes de 3 metros de compr., com motorredutor de 1,5cv;

CTT-correntes transversais com 3 linhas de correntes de 6 metros de compr., com motorredutor de 3cv;

02 (duas) RN - mesa de 3 rolos mortos c/ 100x600;

FC-serra fita de desdobro de braço radial tipo DR 110 com motorização de 40cv;

CM-serra circular múltipla tipo CAB 115-40, pneumática, com motorização 75cv para ser usada múltipla e como refiladeira;

RN-mesa de 7 rolos mortos c/ 140 x 1100 c/ 5,5 metros de comprimento;

VR- três vigas de rodízios de 2,8 metros;

RN- três mesas de rolos mortos no total de 21 rolos de 60 x 400;

DS- 02 (duas) destopadeiras com motorização 7,5hp cada;

TS-transportador de serragem 12"x4,5 metros, 2 cv;

TS-transportador de serragem 12"x3 metros, 2 cv;

TS-transportador de serragem 12"x3,5 metros, 2 cv;

TS-transportador de serragem 12"x37 m, 5 cv;

TS-transportador de serragem 12"x26 metros, 3 cv;

AFC-conjunto de afiação composto de: afiadeira A2 motorizada, laminadeira moto-rizada, soldador chanfradeira, forja motorizada, recalcador, igualizador e bloco de aço com 2 réguas.

14 Trator Escavo-Carregador e Retro-Escavadeira , modelo FB80 ASP, 4 x 2, Fiat Allis, chassi nº FB802A2R00394, ano 96

23.100,00

15 Motoniveladora Komatsu , modelo GD523A-1DB1115, motor nº 30704430 27.200,00

16 Manipulador de usinagem 107,50

17

Prensa Viradeira Hidráulica marca CALVI, modelo PVH-100ton, 2500 x 3000mm de ferramental

32.800,00 Guilhotina hidráulica marca CALVI, modelo GH-3000 x 1/4" de capacidade

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

Lote Descrição Preço Mí-nimo (R$)

18 Cabine de pintura Fravo, modelo 1,20 x 1,60

1.744,00

Pistola para pintura eletrostática a pó

19 Plaina de 4 faces, modelo P4F160 1.944,00

20 Coladeira de bordos modelo Apollo II 1.500,00

21 Máquina para empacotar pipocas, Raumak 45,60

22 Plataforma de milho Massey Ferguson, modelo 4L90, de 04 linhas, série 08534 903,00

23 Prensa excêntrica Vera Cruz, capacidade 12 t

2.409,00 Prensa excêntrica Fisame, capacidade 45 t

24

Máquinas e Equipamentos para indústria de bebidas q ue, na sua origem eram constituídas de:

402,50

Máquina Lavadora para lavar garrafas e vidros;

Máquina Enchedora para envasar garrafas;

Máquina Tapadora para tapar garrafas;

Máquina Rotuladora para rótulos;

Transportador de garrafas.

25 Aparelho de solda elétrica

82,70

Máquina Pelotine

26 02 (duas) Juntadeiras de lâminas Indumec 2.200,00

27

Lixadeir a Indumec

9.600,00 Retificadora de cantos Indumec

28 Serra esquadrejadeira Indumec

6.500,00 Refiladeira hidráulica

29

Linha para tubos de PVC rígido, composta de:

29.975,00

Extrusora marca Miotto, com painel elétrico e 4 motores;

Máquina de calibração Miotto, com 3 motores.

Máquina puxador Miotto, com motor .

Serra automatic Miotto, s/ motor;

Calha basculante Miotto;

Parte da linha para tubos de PVC rígido, composta de:

Misturador marca Miotto, com motor;

Painel elétrico de comando marca Miotto;

Resfriador Miotto, plataforma, corrimão e escada.

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Lote Descrição Preço Mí-nimo (R$)

30

Soldadora de mesa para cartão eletrônico

1.470,00

Preformador para dobra e corte de componentes eletrônicos axiais

Preformador para corte de componentes eletrônicos radiais

31 Prensa de fricção 712,50

32

07 (sete) lubrificadores de linha

4.016,00

01 (uma) Calandra

01 (uma) Máquina de solda

01 (uma) Frisadeira

01 (uma) Retificadora de solda

01 (um) Motor esmeril

01 (uma) Furadeira de coluna

33 02 (duas) Máquinas cortadeiras rebobinadeiras 381,00

34

Conjunto Industrial para produção de farinha, que n a sua origem era com-posto de:

11.685,00

10 (dez) peneiras rotativas

04 (quatro) peneiras vibratórias

04 (quatro) concentradores centrífugas

02 (duas) pontes rolantes p/descarga aut. de raiz

01 (um) Biochamm

01 (uma) alimentação automática

01 (uma) alimentação automática c/pré-lavador

01 (um) Triturador

01 (um) Silo metálico

01 (um) secador pneumático

02 (dois) desidratadores a vácuo

01 (um) lavador, descascador

02 (dois) desintegradores

Obs.: bens localizados em Santa Helena-PR, vendidos no local, no estado em que se encontram; todas as gestões e despesas para retirada/remoção sob responsa-bilidade e às expensas do arrematante/adquirente.

35 Secador HDT de 01 campo

21,00

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

Lote Descrição Preço Mí-nimo (R$)

36

18 (dezoito) lóculos (gavetas) situados no 2º andar do Cemitério Universal Necró-pole Ecumênica Vertical, na Rua Konrad Adenauer nº 940, Tarumã, em Curitiba-PR. Obs.: não havendo arrematante para o Lote nº “36, o s bens poderão ser vendidos isoladamente - Lotes nºs. “36.1” a “36.18” - como segue.

21.600,00

36.1 Lote nº 37.3, lóculo nº 118, rua I,4º nível, contrato nº 3324

1.200,00

36.2 Lote nº 37.36, lóculo nº 49, rua L,1º nível, contrato nº 3245

1.200,00

36.3 Lote nº 37.48, lóculo nº 70, rua L,4º nível, contrato nº 3266

1.200,00

36.4 Lote nº 37.51, lóculo nº 73, rua L,1º nível, contrato nº 3269 1.200,00

36.5 Lote nº 37.53, lóculo nº 76, rua L,4º nível, contrato nº 3272

1.200,00

36.6 Lote nº 37.56, lóculo nº 79, rua L,1º nível, contrato nº 3275

1.200,00

36.7 Lote nº 37.58, lóculo nº 82, rua L,4º nível, contrato nº 3278

1.200,00

36.8 Lote nº 37.62, lóculo nº 88, rua L,4º nível, contrato nº 3284

1.200,00

36.9 Lote nº 37.63, lóculo nº 89, rua L,5º nível, contrato nº 3285

1.200,00

36.10 Lote nº 37.65, lóculo nº 91, rua L,1º nível, contrato nº 3287

1.200,00

36.11 Lote nº 37.67, lóculo nº 94, rua L,4º nível, contrato nº 3290

1.200,00

36.12 Lote nº 37.68, lóculo nº 95, rua L,5º nível, contrato nº 3291

1.200,00

36.13 Lote nº 37.73, lóculo nº 100, rua L,4º nível, contrato nº 3296

1.200,00

36.14 Lote nº 37.74, lóculo nº 101, rua L,5º nível, contrato nº 3297

1.200,00

36.15 Lote nº 37.80, lóculo nº 107, rua L,5º nível, contrato nº 3303 1.200,00

36.16 Lote nº 37.84, lóculo nº 112, rua L,4º nível, contrato nº 3308

1.200,00

36.17 Lote nº 37.85, lóculo nº 113, rua L,5º nível, contrato nº 3309

1.200,00

36.18 Lote nº 37.89, lóculo nº 119, rua L,5º nível, contrato nº 3315

1.200,00

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

Lote Descrição Preço Mí-nimo (R$)

37

CASCAVEL-PR: apartamento nº 111, duplex horizontal, 11º pavimento, Ed. San-tos Dumont, Rua Mato Grosso nº 2.488 , Centro, com 300,2888 m², sendo 197,1600 m² área privativa, 53,4954 m² área uso comum e 49,6334 m² área de garagem (2 vagas); fração ideal do terreno de 5,38024%. Cadastro Municipal 1008750200. M-71.963, 1º RI Cascavel-PR.

545.000,00

38

CASCAVEL -PR: 11 (onze) lojas, sob nºs. 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, pavi-mento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel, Rua Paraná nº 3.051, Centro, área total de 342,5181 m² , incluindo as áreas comuns. Cadastro Municipal 1000030030, 1000030040, 1000030050, 1000030060, 1000030070, 1000030080, 1000030090, 1000030100, 1000030110, 1000030120 e 1000030130, respectiva-mente, M-47.132 a M-47.142, 1º RI Cascavel-PR. . Obs.: ver observações junto aos Lotes nºs. “38.1” a “38.11” . Obs.: não havendo arrematante para o Lote nº “38”, os bens poderão ser vendidos isoladamente - Lotes nºs. “38.1” a "38.11” - como segue.

617.000,00

38.1

CASCAVEL-PR: loja nº 2 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 42,4971 m², sendo 24,94 m² área privativa, 13,96 m² mezanino e 3,5971 m² área comum; fração ideal do terreno de 1,18427%. Cadastro Municipal 1000030030. M-47.132, 1º RI Cascavel-PR. Obs.: imóvel ocupado, contrato de locação vigente até 11.12.2014; encontra-se conjugado à loja nº 1, de propriedade de terceiros. Eventual separação física à expensas e sob integral responsabilidade do arrematante.

76.493,14

38.2

CASCAVEL-PR: loja nº 3 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 36,5978 m², sendo 21,374 m² área privativa, 12,13 m² mezanino e 3,0938 m² área comum; fração ideal do terreno de 1,01987%. Cadastro Municipal 1000030040. M-47.133, 1º RI Cascavel-PR.

65.874,65

38.3

CASCAVEL-PR: loja nº 4 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 27,4451 m², sendo 25,125 m² área privativa e 2,3201 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,76481%. Cadastro Municipal 1000030050. M-47.134, 1º RI Cascavel-PR.

49.400,10

38.4

CASCAVEL-PR: loja nº 5 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 31,1317 m², sendo 28,50 m² área privativa e 2,6317 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,86755%. Cadastro Municipal 1000030060. M-47.135, 1º RI Cascavel-PR.

56.035,88

38.5

CASCAVEL-PR: loja nº 6 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 23,1466 m², sendo 21,19 m² área privativa e 1,9566 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,64502%. Cadastro Municipal 1000030070. M-47.136, 1º RI Cascavel-PR.

41.662,97

38.6

CASCAVEL-PR: loja nº 7 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 32,3660 m², sendo 29,63 m² área privativa e 2,7360 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,90194%. Cadastro Municipal 1000030080. M-47.137, 1º RI Cascavel-PR.

58.257,56

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

Lote Descrição Preço Mí-nimo (R$)

38.7

CASCAVEL-PR: loja nº 8 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 31,3392 m², sendo 28,69 m² área privativa e 2,6492 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,87334%. Cadastro Municipal 1000030090. M-47.138, 1º RI Cascavel-PR.

56.409,32

38.8

CASCAVEL-PR: loja nº 9 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 31,3392 m², sendo 28,69 m² área privativa e 2,6492 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,87334%. Cadastro Municipal 1000030100. M-47.139, 1º RI Cascavel-PR. . Obs.: imóvel ocupado. Contrato de locação vencido em 30.03.2013

56.409,32

38.9

CASCAVEL-PR: loja nº 10 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 31,3392 m², sendo 28,69 m² área privativa e 2,6492 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,87334%. Cadastro Municipal 1000030110. M-47.140, 1º RI Cascavel-PR.

56.409,32

38.10

CASCAVEL-PR: loja nº 11 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 27,6254 m², sendo 25,29 m² área privativa e 2,3354 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,76985%. Cadastro Municipal 1000030120. M-47.141, 1º RI Cascavel-PR.

49.724,68

38.11

CASCAVEL-PR: loja nº 12 , pavimento térreo, Ed. Centro Comercial Cascavel , Rua Paraná nº 3.051, Centro, com 27,6908 m², sendo 25,35 m² área privativa e 2,3408 m² área comum; fração ideal do terreno de 0,77166%. Cadastro Municipal 1000030130. M-47.142, 1º RI Cascavel-PR.

49.842,36

39

MARIA HELENA-PR : Fração ideal correspondente a 50% , ou 300,00 m², da data de terras nº 6, quadra 39, com 600,00 m², Rua Glória s/nº; contendo uma casa de madeira com 63,91 m², não averbada. Cadastro Municipal nº 577-0. M-13.101, 2º RI Umuarama-PR. . Obs.: imóvel ocupado

7.200,00

40 MEDIANEIRA-PR: lote urbano nº 09, quadra nº 140, com área 1.000 m², na Av. Rio Grande do Sul. Cadastro Municipal nº 291490. M-732, RI Medianeira-PR. 386.000,00

41

NOVA ESPERANÇA-PR: lote de terras nº 145, área 2,62 alqueires paulistas , ou 63.404 m², iguais a 6,340 ha, na Gleba Patrimônio Capelinha . Obras Civis com aproximadamente 2.004,00 m2 não averbados, sendo guarita, prédio administrati-vo, galpão I, galpão II, cobertura em zinco, galpão III, residência em madeira, laboratório, galpão IV. INCRA/CCIR 716.138.013.544-1. NIRF 3.360.728-1. M-8.791, RI Nova Esperança-PR. . Obs.: imóvel ocupado

525.000,00

42 PRUDENTÓPOLIS-PR: gleba nº 3-A, Linha Vicente Machado , área de 98.050,00 m². INCRA/CCIR 000.051.463.019-4. NIRF 1.868.341-0. M-401, RI Prudentópolis-PR.

31.000,00

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

Lote Descrição Preço Mínimo (R$)

43

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lotes rurais nºs. 32, 47, 48, 49, 50, 57, 58, 59, 60 e 61, desmembrados dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João, área total 280,67 ha ou 116 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0 (com 280,1000 ha). NIRF nº 4.482.227-8 (com 280,7 ha). M-1.041, M-1.056, M-1.057, M-1.058, M-1.059, M-1.066, M-1.067, M-1.068, M-1.069 e M-1.070, RI Altônia-PR. . Obs 1: Os imóveis estão situados dentro do Parque Nacional de Ilha Grande Obs 2: Eventual retificação na metragem total em hectares junto ao INCRA e Receita Federal, sob responsabilidade e às expensas do arrematante. Obs 3: não havendo arrematante para o Lote nº 43, os bens poderão ser ven-didos isoladamente - Lotes nºs. “43.1” a “43.10” - como segue.

1.557.000,00

43.1

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 32, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 20,81 ha ou 8,60 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.041, RI Altônia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

124.000,00

43.2

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 47, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1 a 4 da Gle-ba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 30,25 ha ou 12,50 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.056, RI Altônia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

165.000,00

43.3

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 48, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 33,39 ha ou 13,80 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.057, RI Altônia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

177.000,00

43.4

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO -PR: lote rural nº 49, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 28,55 ha ou 11,80 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.058, RI Altônia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

158.000,00

43.5

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 50, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 29,04 ha ou 12,00 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.059, RI Altônia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

160.000,00

43.6

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 57, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 27,58 ha ou 11,40 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.066, RI Altonia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

154.000,00

43.7

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 58, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 26,37 ha ou 10,90 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.067, RI Altonia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

149.000,00

43.8

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 59, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 27,58 ha ou 11,40 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.068, RI Altonia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

154.000,00

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

Lote Descrição Preço Mínimo (R$)

43.9

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 60, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 27,34 ha ou 11,30 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.069, RI Altonia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

153.000,00

43.10

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR: lote rural nº 61, desmembrado dos lotes nºs. 7, 8 e parte do lote nº 6, da Gleba nº 7 e parte dos lotes nºs. 1, 2, 3 e 4 da Gleba nº 8, todos da 2ª Parte Excesso, Núcleo São João , área 29,76 ha ou 12,30 alqueires paulistas. Incra/CCIR nº 000 051 461 296-0. NIRF nº 4.482.227-8. M-1.070, RI Altonia-PR. Obs.: demais informações, vide lote nº 43

163.000,00

44

INÁCIO MARTINS-PR: Terreno rural situado no lugar denominado Rio da Areia e Faxinal dos Rodrigues , contendo florestas nativas e cultivadas, con-tendo projetos de reflorestamento averbados, com área de 2.520,00 ha. INCRA nº 720.020.006.327-3, M-8.913, RI Irati-PR.

24.000.000,00

INÁCIO MARTINS-PR : Terreno rural situado no lugar denominado Rio da Areia e Faxinal dos Rodrigues , contendo florestas nativas e cultivadas, con-tendo projetos de reflorestamento averbados, com área de 858,00 ha. INCRA nº 720.020.006.327-3, M-8914, RI Irati-PR.

Obs.: I - conforme levantamento de informações realizado junto à Ambiental Paraná Florestas S.A. (comodatária das áreas por força do Contrato de Como-dato celebrado em 05.07.01), foram constatados os seguintes ônus a serem suportados pelo arrematante: 1) Usucapião – sobre uma área com 43 hectares, aproximadamente, na M-8.913, Ação de Usucapião nº 403/2008, VC Irati-PR, transitada em julgado em 09.02.10, conforme mapas anexos; processo administrativo, SID 11.962.338-3 para apuração do ocorrido, encaminhado à Procuradoria Geral do Estado em 27.08.13. 2) Posseiros – sobre as M-8.913 e M-8.914, existem áreas ocupadas por pos-seiros, que não detêm documentação alguma para se instalarem no local e também não constam na matrícula do imóvel; entretanto, sua posse é anterior à transferência de titularidade ao Estado do Paraná, permanecendo respeitada. 3) Reserva Indígena: a área foi delimitada pelo Decreto Federal nº 292, de 29.10.91, alterada por Decreto Federal publicado em 14.04.98, devendo ser respeitada pelo arrematante; os mapas anexos destacam a situa-ção/localização aproximada da área da Reserva sobre o imóvel;

� consta Ação Possessória ajuizada pela Madeirit Agro Florestal S.A., em face da União Federal e da Fundação Nacional do Índio, autos nº 94.40.10422-8, VC Guarapuava-PR, para reintegração da posse de parte da área do imóvel da M-8.913, ocupada por índios da etnia Gua-rani;

� publicada a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedi-

do: “cumpre reconhecer que o justo título alegado pela parte autora é de todo ineficaz in casu, não alterando a situação fático-jurídica de o imóvel estar sob o domínio da união, configurando-se, assim, o instituto do indigenato.”;

� fase atual: o Estado do Paraná interpôs Recurso Especial em 15.06.11,

pendente de exame de admissibilidade desde então.

(continua pág. 19)

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

(continuação lote 44) 4) Reserva Legal: ambas as matrículas possuem áreas de Reserva Legal des-matadas, as quais deverão ser reflorestadas pelo arrematante, conforme ma-pas anexos. 5) Venda de Material Lenhoso: a Fomento Paraná compromete-se a ceder ao arrematante os direitos do Contrato nº AMB/009/2010, e Aditivos, celebrado entre Ambiental Paraná Ltda. e Madessin Madeiras Ltda., decorrente do Pre-gão Presencial nº AMB/LICIT/004/2010, para venda de material lenhoso de pinus da área total de 1.361 hectares, pelo prazo de 8 (oito) anos, com início em janeiro/2012; 6) Georreferenciamento: o comprador deverá realizar o georreferenciamento da área de ambas as matrículas, uma vez que não existe demarcação exata da terra indígena, bem como da propriedade usucapida e, ainda, das áreas dos posseiros. II – O arrematante/adquirente declara-se ciente e de acordo de que:

a) os imóveis estão sendo vendidos de acordo com as metragens, divisas e confrontações constantes das respectivas M-8.913 e M-8.914, 2º RI Irati-PR, e de acordo com as Condições Especiais, parte integrante do Anexo I do presente Edital;

b) o valor do preço mínimo atribuído ao imóvel no presente Edital corres-ponde a R$ 10.195,05 (dez mil, cento e noventa e cinco reais e cinco centavos), base outubro/2013, por alqueire (já deduzidas as áreas usu-capidas, de posse e reserva indígena);

c) deverá proceder o georreferenciamento da área de ambas as matrícu-las M-8.913 e M-8.914, 2º RI Irati-PR;

d) na eventualidade de o georreferenciamento apresentar área diferente daquela constante nas respectivas matrículas (respeitadas as áreas usucapidas, de posse e reserva indígena), a alteração deverá ser for-malizada mediante Escritura Pública de Rerratificação com anuência do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná;

e) eventual diferença de área apurada no georreferenciamento ensejará pagamento complementar ao valor arrematado, proporcional ao preço do alqueire, conforme alínea “b”, acima, devido em uma única parcela no ato da assinatura da Escritura Pública de Rerratificação, inclusive a comissão do leiloeiro.

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LOCALIZAÇÃO DOS BENS PARA VISITAÇÃO

Lotes nºs. Cidade/UF Endereço

5, 6, 9, 10 a 12 e 33

Colombo-PR Rua Luiz Berleze nº 207 (antigo nº 81), Canguiri, próximo ao Parque Castelo Branco.

36 Curitiba-PR Cemitério Universal Necrópole Ecumênica Vertical Rua Konrad Adenauer nº 940, Tarumã.

1 a 4, 7 e 8, 13 a 32 e 35 Pinhais-PR

Rua Henrique Coelho Neto nº 709, Vargem Grande Núcleo Colonial de Pinhais.

34

Santa Helena-PR

Bens instalados na extinta Agro Industrial Santa Helena, loca-lizada na zona rural, há mais ou menos 10 km do centro de Santa Helena: saindo de Santa Helena, sentido Cascavel, ao chegar no patrimônio Céu Azul, virar à esquerda e segue por mais 5 km. A empresa fica à esquerda da rodovia, entrando por uma estrada de terra, mais ou menos 800 m.

41 Nova Esperança Gleba Patrimônio Capelinha: a 3 km de Nova Esperança, sen-tido Paranavaí, antes da balança de pesagem de caminhões, lado esquerdo da Rodovia.

42 Prudentópolis Linha Vicente Machado: partindo do portal de Prudentópolis, sentido Guarapuava, seguir por 12 km, entrar à direita 500 m e à esquerda 500 m.

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CONDIÇÔES ESPECIAIS (parte integrante do Anexo I)

1. Bens

Os bens estão sendo vendidos de acordo com os documentos existentes, no estado e condi-ções de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram; os imóveis estão sendo vendidos sob a forma ad corpus e, para os imó-veis rurais, na forma e com as ressalvas constantes junto à sua descrição, no Anexo I, con-soante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes das correspon-dentes matrículas, e de outras especificações descritas junto ao respectivo bem, conforme Anexo I. Os mapas (Anexo VI), fornecidos pela empresa comodatária Ambiental Paraná Flo-restas S.A., são meramente ilustrativos da localização dos bens; não configurando, por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná qualquer compromisso quanto a exatidão de qualquer das informações ali existentes e não ensejam ressarcimento ou indenização a qual-quer título.

2 Divergências

Divergências entre a real situação dos bens e sua documentação (quanto a especificações, área, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outra), ou para a sua regularização ou, ainda, parcelamento, desmembramento, remembramento, uni-ficação, desapropriação, georreferenciamento, instituição e regularização da área de reserva legal, e particular do patrimônio natural e de outras limitações e restrições de caráter ambien-tal, envolvendo os imóveis rurais, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, retifica-ção do número da indicação fiscal, nome da rua/endereço porventura incorretos, coloca-ção/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras) etc., inclusive eventuais procedi-mentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar os bens na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e à expensas do arrematante/adquirente, não cabendo pleitear redução do preço ou compensação, ressarci-mento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Para-ná.

3. Imóvel Ocupado

Na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado, ou que venha a ser invadido/ocupado no de-correr do presente processo licitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, todas as ges-tões, providências, despesas e demais consequências com a desocupação - inclusive even-tuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros - serão de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente e não ensejarão ressarci-mento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Para-ná, mesmo na hipótese de insucesso nessas demandas.

4. Transferência de Propriedade/Titularidade: Respon sabilidades do Arrematante/Adquirente

Serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante/adquirente - não cabendo ressar-cimento ou indenização por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná, a qualquer título - todas as gestões, providências, documentos e despesas necessárias à transferência de propriedade dos bens arrematados/adquiridos, conforme segue:

4.1 Bens Imóveis e Outros

a) todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza (IPTU ou IN-CRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural e outros), faturas de energia elétrica e de água, condomí-nio, se houver, e quaisquer outros encargos/obrigações, devidos ou gerados a partir da da-ta da arrematação/aquisição dos bens;

b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de proprieda-de ou da cessão de direitos, tais como: ITBI, Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente registro imobiliário, certidões, reconhe-cimento de firmas, autenticações, e demais documentos necessários etc.;

c) regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas porém inexistentes, junto ao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes;

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

d) georeferenciamento do imóvel arrematado, quando for o caso, perante o INCRA, IAP, Re-gistro de Imóveis, e demais órgãos competentes, inclusive eventuais providências relativas aos confrontantes, bem como a correspondente Escritura de Rerratificação;

e) assinatura da respectiva Escritura Pública no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua con-vocação, registro no respectivo registro imobiliário e transferência de propriedade junto aos seguintes órgãos: Prefeitura/IPTU, se imóvel urbano, ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural (e outros) se imóvel rural, companhias de energia elétrica e de água, e condomínio, se houver, compro-vando, de imediato, à Fomento Paraná, a adoção/conclusão dessas providências.

4.2 Veículos

a) veículos: transferência junto ao Detran e/ou demais órgãos competentes; b) regularização do número do motor, ou de qualquer outro item que venha a ser constatado

oportunamente, de veículo arrematado/adquirido em desacordo com o respectivo registro junto ao Detran e/ou demais órgãos competentes, conforme especificado no Anexo I.

4.3 Lóculos

Conforme subitem “2.6.9” do Edital.

5. Condições para Retirada/Remoção de Veículos e Má quinas e Equipamentos

Serão de responsabilidade única e exclusiva do arrematante/adquirente - não cabendo ressar-cimento ou indenização por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná, a qualquer título - todas as gestões, providências, documentos e despesas necessárias à retirada/remo-ção dos bens arrematados/adquiridos, como segue:

a) desmontagem, retirada/remoção, carga, transporte e autorização para trânsito, inclusive junto à Receita Estadual/ICMS, quando devido, e demais órgãos competentes, de veículos, máquinas e equipamentos do local em que se encontram; e, ainda, com impostos, seguro, acidentes pessoais e/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, re-tirada, remoção e transporte dos bens arrematados/adquiridos, e por eventuais consequên-cias danosas decorrentes de tais atos;

b) os veículos, máquinas e equipamentos serão efetivamente liberados para retirada/remoção após a comprovação de seu pagamento e/ou compensação do respectivo cheque, e apre-sentação da guia de recolhimento (GR) do ICMS quitada, quando devido, observadas as disposições das alíneas “c” e “d”, abaixo, e subitem “2.1.3”, do Edital.

c) Lotes nºs. 1 ao 11: a liberação do veículo para remoção estará na dependência, ainda, da disponibilização pelo Detran, via internet, do documento “Comunicação de Venda de Veí-culo”;

d) Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser removidos do local em que se encon-tram a expensas, critério e responsabilidade do arrematante/adquirente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis da efetiva liberação pelo Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, e pelo leiloeiro.

e) Findo esse prazo, será devida Taxa de Depósito de 1% a.m. (um por cento ao mês) so-bre o valor da respectiva arrematação/aquisição, devida dia-a-dia a partir do recebimento da comunicação de sua disponibilidade, até a data da efetiva retirada, observado o prazo limite de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

f) Eventual inobservância ao disposto nas alíneas “d” e “e”, acima, poderá implicar, a critério da Fomento Paraná, a tomada das medidas legais cabíveis sob a integral responsabilidade do arrematante, compreendendo, entre outras, as despesas processuais inerentes, inclusi-ve os encargos de depositário público e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação.

g) As disposições concernentes à Taxa de Depósito referida na alínea “e”, acima, não se apli-cam ao Lote nº 34 do Anexo I do Edital (bens vendidos no local); as gestões e condições para retirada desses bens serão definidas oportunamente junto ao respectivo Síndico ou quando da expedição do correspondente Mandado de Remoção, se for o caso.

6. Na eventualidade de qualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presente venda, bem como da existência de contrato de arrendamento, comodato, parceria, locação ou de qualquer ou-tro porventura celebrado com proprietários anteriores dos bens, o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, autoriza, desde já, e o arrematante/adquirente concorda e aceita a sua sub-rogação nos direitos e obrigações decorrentes de tais atos, exceto o estabelecido no item “7”, abai-xo.

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7. Fica expressamente estabelecido que eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo os bens licitados, ou dos contratos referidos no item “6”, acima, depositados ou não a qualquer tempo, inclusive após a data da arrematação - relativos ao período anterior à data da presente arremata-ção/aquisição, serão devidos ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná.

8. O Estado do Paraná e/ou a Fomento Paraná poderá(ão), a seu exclusivo critério ou por decisão judicial, até o momento da oferta do bem durante a sessão pública do leilão, retirar qualquer lote da relação de bens constante do Anexo I, sem que caiba aos licitantes do lote retirado direito, ressar-cimento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná.

9. A retirada de qualquer lote da relação de bens (Anexo I) do edital não implica a suspensão da ses-são pública, nem afeta ou invalida os demais lotes, que continuarão disponibilizados para alienação e ofertados à venda por parte do leiloeiro até o encerramento normal da sessão pública, nas condi-ções do presente edital.

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

ANEXO II

LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE(S): (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, CPF/MF, endereços de residência e domicílio completos. Obs.: (se casado ou em união estável, fa-zer constar a data e o regime de casamento/união, bem como o nome do côn-juge/companheiro(a) e respectivos documentos e endereços) OU

nome e caracterização do licitante pessoa jurídica, nº CNPJ/MF, endereço da sede e identificação de seu representante legal).

OUTORGADO: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, CPF/MF, endereços de residência e domicílio completos da pessoa física que representará o licitante).

PODERES: especiais para representar o(s) outorgante(s) perante o Estado do Paraná, por intermédio da Agência de Fomento do Paraná S.A., no processo licitatório iden-tificado como Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 , para ar-rematação/aquisição dos bens objeto do(s) Lote(s) nº(s) ___ , constante(s) do respectivo Edital, podendo, para tanto, participar da sessão pública da licitação, ofertar lances pelo valor que entender, definir a condição de pagamento, efetu-ar o correspondente pagamento, concordar, discordar, intervir, alegar, contes-tar, formular impugnações, interpor e desistir de recursos, renunciar, inclusive quanto a prazos e/ou quanto ao direito à interposição de recursos, prestar de-clarações e informações, aceitar cláusulas, condições e obrigações, receber em devolução a documentação pertencente ao(s) outorgante(s), assinar Pro-posta(s) para Lance, inclusive por carta ou por telefax, Termo de Arrematação, atas e quaisquer outros documentos relativos ao leilão, e tudo o mais que for necessário para o integral cumprimento deste mandato.

INSTRUMENTO: particular.

_________________,_____ de _________________ de 2013.

(nome(s) e assinatura(s) do(s) licitante(s) pessoa física e de seu cônjuge/companheiro(a), se for o caso, ou do(s) representante(s) legal(ais) do licitante pessoa jurídica,

com firma(s) reconhecida(s) em Cartório )

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ANEXO III LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

(à vista)

Escritura Pública de Compra e Venda nº ___-13 que fazem o ESTADO DO PARANÁ, por sua gesto-ra, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., e ______________, na forma abaixo:

Saibam quantos esta pública escritura de compra e venda virem que aos ___ dias do mês de ___ do ano dois mil e ___, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, neste serviço notarial, peran-te mim, ___, compareceram as partes entre si justas e contratadas: de um lado, como vendedor, o ESTADO DO PARANÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.416.940/0001-28, com sede em Curitiba-PR, no Palácio Iguaçu localizado na Av. Cândido de Abreu s/nº, Centro Cívi-co, CEP 80.530-909, neste ato representado, de acordo com o Decreto Estadual nº 3.764, de 23.03.01, por sua gestora, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A ., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada Fomento Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Av. Vicente Machado nº 445, 4º andar, Centro, CEP 80.420-010, neste ato representada - em conformidade com o artigo ___ do Estatuto Social aprovado pela ___ AGE realizada em ___ - pelo Diretor ___, e pelo Diretor ___, eleitos na ___ Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada em ___; e, de outro lado, como comprador___, assim denominado doravante, ___ Os presentes foram identificados por mim, de acordo com os documentos originais antes mencionados, do que dou fé. E, pelas partes, me foi dito que, em face de arrematação/aquisição do imóvel que constitui o Lote nº ___ do Anexo I do Edital do Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 , realizado em 27.11.13, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, referidas na cláusula sétima, conforme Nota de Venda em Leilão nº ___, emitida em ___, por Guilherme Eduardo Stutz Topo-roski, Leiloeiro Oficial matriculado na Jucepar sob o nº 12/049-L, documentos esses parte integrante do respectivo processo licitatório e complementar do presente instrumento, resolveram formalizar escritura pública de compra e venda dentro das cláusulas e condições a seguir estabelecidas que, mutuamente, aceitam e ratificam: PRIMEIRA - O IMÓVEL: o Estado do Paraná é proprietário do seguinte imóvel: (identificação do imóvel, conforme a respectiva matrícula) Título de Domínio: matrícula nº ___, Livro 2-RG, no ___ Registro de Imóveis de ___; havido pelo Es-tado do Paraná mediante ___.

Parágrafo Único: (especificamente para os imóveis M-8.913 e M-8.914, 2º RI Irati-PR, no que couberem, as observações constantes junto à descrição dos imóvei s no Anexo I do Edital referido no preâmbulo) I - conforme levantamento de informações realizado junto à Ambiental Paraná Florestas S.A. (comodatária das áreas por força do Contrato de Comodato celebrado em 05.07.01), foram constatados os seguintes ônus a serem suportados pelo___ comprador___: 1) Usucapião – sobre uma área com 43 hectares, aproximadamente, na M-8.913, Ação de Usu-

capião nº 403/2008, VC Irati-PR, transitada em julgado em 09.02.10, conforme mapas ane-xos; processo administrativo SID 11.962.338-3 para apuração do ocorrido, encaminhado à Procuradoria Geral do Estado em 27.08.13.

2) Posseiros – sobre as M-8.913 e M-8.914, 2º RI Irati-PR, existem áreas ocupadas por possei-

ros, que não detêm documentação alguma para se instalarem no local e também não cons-tam na matrícula do imóvel; entretanto, sua posse é anterior à transferência da titularidade ao Estado do Paraná, permanecendo respeitada.

3) Reserva Indígena: a área foi delimitada pelo Decreto Federal nº 292, de 29.10.91, alterada

por Decreto Federal publicado em 14.04.98, devendo ser respeitada pelo___ comprador___;

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

os mapas anexos destacam a situação/localização aproximada da área da Reserva sobre o imóvel;

� consta Ação Possessória ajuizada pela Madeirit Agro Florestal S.A., em face da União

Federal e da Fundação Nacional do Índio, autos nº 94.40.10422-8, VC Guarapuava-PR, para reintegração da posse de parte da área do imóvel da M-8.913, ocupada por índios da etnia Guarani;

� publicada a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido: “cumpre reco-nhecer que o justo título alegado pela parte autora é de todo ineficaz in casu, não alteran-do a situação fático-jurídica de o imóvel estar sob o domínio da União, configurando-se, assim, o instituto do indigenato.”;

� fase atual: o Estado do Paraná interpôs Recurso Especial em 15.06.11, pendente de exame de admissibilidade desde então.

4) Reserva Legal: ambas as matrículas possuem áreas de Reserva Legal desmatadas, as quais

deverão ser reflorestadas pelo___ comprador___, conforme mapas anexos. 5) Venda de Material Lenhoso: o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, com-

promete-se a ceder ao___ comprador___ os direitos do Contrato nº AMB/009/2010, e Aditi-vos, celebrado entre Ambiental Paraná Ltda. e Madessin Madeiras Ltda., decorrente do Pre-gão Presencial nº AMB/LICIT/004/2010, para venda de material lenhoso de pinus da área to-tal de 1.361 hectares, pelo prazo de 8 (oito) anos, com início em janeiro/2012, com desmate referente ao pagamento futuro.

6) Georreferenciamento: há necessidade de realizar o georreferenciamento da área de ambas

as matrículas, uma vez que não existe demarcação exata da terra indígena, bem como da propriedade usucapida e, ainda, das áreas dos posseiros.

II – O contratado declara-se ciente e de acordo de que:

a) os imóveis estão sendo vendidos sob a forma ad corpus, consoante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes das respectivas matrículas M-8.913 e M-8.914, 2º RI Irati-PR, e de acordo com as Condições Especiais, parte inte-grante do Anexo I do correspondente Edital;

b) o valor do preço mínimo atribuído ao imóvel no Edital corresponde a R$ 10.195,05 (dez mil, cento e noventa e cinco reais e cinco centavos), base outubro/2013 por alqueire (já deduzidas as áreas usucapidas, de posse e reserva indígena);

c) deverá proceder o georreferenciamento da área de ambas as matrículas M-8.913 e M-8.914, 2º RI Irati-PR;

d) na eventualidade de o georreferenciamento apresentar área diferente daquela constante nas respectivas matrículas (respeitadas as áreas usucapidas, de posse e reserva indí-gena), a alteração deverá ser formalizada mediante Escritura Pública de Rerratificação com anuência do Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná;

e) eventual diferença de área apurada no georreferenciamento ensejará pagamento com-plementar ao valor da arrematação, proporcional ao preço do alqueire, conforme alínea “b”, acima, devido em uma única parcela no ato da assinatura da Escritura Pública de Rerratificação, inclusive a comissão do leiloeiro.

SEGUNDA - OBJETO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, vende ao___ comprador___, que aceita___, sob as condições constantes desta escri-tura e do Edital do Leilão referido na cláusula sétima, o imóvel antes descrito, pelo preço total, certo e ajustado de R$ ___ (---), pago à vista, que o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, recebeu em ___.11.13, em moeda corrente nacional, do qual dá ao___ comprador___, neste ato, plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, em qualquer tempo, sobre referido valor ou a venda efetuada, sendo que do preço total, o valor de R$ ___ (---), correspondente a 10% (dez por cen-to), foi recebido como arras, na forma do artigo 420 do Código Civil. TERCEIRA - TRANSMISSÃO: face à quitação do preço do imóvel, pela presente escritura, o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, transmite ao___ comprador___, em caráter definitivo - res-salvado o disposto na cláusula quinta, se for o caso - toda posse, jus, domínio, direito e ação que sobre o referido imóvel tinha e vinha exercendo, para que dele o___ comprador___ doravante possa___, li-vremente, usar, gozar e dispor, como bem e melhor lhe___ aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da arrematação/aquisição, deste instrumento e subsequente registro no respectivo registro imobi-

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

liário, obrigando-se o Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, por si e sucessores, a tor-nar esta escritura sempre boa, firme e valiosa. QUARTA - VISTORIA: os bens objeto da presente escritura são vendidos sob a forma ad corpus, con-soante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes das respectivas matrículas e de acordo com as Condições Especiais, parte integrante do Anexo I do Edital referido na cláusula sétima, declarando o___ comprador___ haver vistoriado detidamente o imóvel e respectiva documenta-ção, nada tendo a reclamar, em tempo algum, sobre os documentos existentes, o estado e as condições de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encon-tram, ou sobre o estado físico do imóvel, caso venha a ser apurada área para mais ou para menos, com alteração da área atualmente registrada, ou quanto às suas especificações, metragens, divisas e con-frontações, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que o integravam ou que deveriam integrar o imóvel na sua origem, sendo a presente venda efetuada sob a forma ad corpus. Parágrafo Único: quaisquer divergências entre a real situação do imóvel e sua documentação, seja quanto a demolição e/ou averbação de obras civis, ou para sua regularização ou, ainda, desmembra-mento, unificação, desapropriação, instituição e regularização da área de reserva legal, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, retificação do número da indicação fiscal, nome da rua e endereço porventura incorretos etc., inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e a expensas do___ comprador___, não cabendo ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomen-to Paraná. QUINTA - DECLARAÇÕES: na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado, ou que venha a ser invadi-do/ocupado no decorrer do processo licitatório respectivo, ou após a sua arrematação/aquisição, ou até o momento da assinatura/registro desta escritura, o___ comprador___ declara___-se ciente___ e de acordo de que são de sua exclusiva responsabilidade todas as gestões, providências, despesas e de-mais consequências com a desocupação, como também com a instituição e regularização da área de reserva legal junto ao IAP, Registro de Imóveis e demais órgãos competentes – inclusive por eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros - não ense-jando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná. SEXTA - OUTRAS CONDIÇÕES

a) O___ comprador___ obriga___-se a proceder o georreferenciamento da área objeto do presente contrato, quando for o caso.

b) Na eventualidade de o georreferenciamento apresentar área diferente daquela constante na respec-

tiva matrícula (respeitadas as áreas usucapidas, de posse e reserva indígena, quando for o caso), a alteração deverá ser formalizada mediante Escritura Pública de Rerratificação com anuência do Es-tado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná.

c) Eventual diferença de área apurada no georreferenciamento ensejará pagamento complementar ao

valor arrematado, proporcional ao alqueire/hectare, devido em uma única parcela no ato da assinatu-ra da correspondente Escritura Pública de Rerratificação, inclusive a comissão do leiloeiro.

d) Serão devidos ao Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, eventuais créditos decor-

rentes de ação judicial envolvendo o imóvel objeto da presente escritura, ou de contratos de comoda-to, arrendamento, parceria, exploração, locação ou de qualquer outro porventura celebrado com os proprietários anteriores do imóvel, depositados ou não – a qualquer tempo, inclusive após a data da arrematação/aquisição - relativos a período anterior à data da presente arrematação/aquisição.

e) São de responsabilidade exclusiva do arrematante/adquirente todas as gestões, providências e des-

pesas com eventual desmontagem, retirada/remoção, carga, transporte e trânsito de mobiliário, má-quinas e equipamentos e outros bens móveis porventura existentes no imóvel; e, ainda, com impos-tos, seguro, acidentes pessoais e/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, retirada, remoção, transporte e trânsito de referidos bens, e por quaisquer outras consequências da-nosas decorrentes de tais atos; não cabendo ressarcimento ou indenização por parte do Estado do Paraná e/ou da Fomento Paraná a qualquer título.

f) O___ comprador___ obriga-se a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias desta data, encaminhar ao

Estado do Paraná, por intermédio da Fomento Paraná, cópia desta escritura devidamente registrada, bem como da matrícula atualizada do imóvel contendo o registro da presente aquisição e, nesse mesmo prazo, comprovar o pedido e/ou a transferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes.

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

SÉTIMA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL: integram a presente escritura, independentemente de transcrição, o Edital do Leilão nº Fomento Paraná /Estado do Paraná/LIC/1-13, de 23.10.13, e seus anexos - que o___ comprador___ declara___ ter lido, compreendido e concordado com todos os seus termos, obri-gando-se a observar e cumprir no que couber - regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata, que o___ comprador___ declara___ conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. A presente escritura obriga as partes, seus herdeiros e sucesso-res. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito. OITAVA - DESPESAS: serão de responsabilidade do___ comprador___ todas as gestões, providên-cias, documentos e despesas necessárias à transferência de propriedade do imóvel, tais como: 1. todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza (IPTU ou INCRA/CCIR,

Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural e outros), faturas de energia elétrica e de água, condomínio, se houver, e quaisquer outros encar-gos/obrigações devidos ou gerados a partir de ___, data de arrematação/aquisição do imóvel;

2. todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade, tais como: ITBI, Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente registro imobiliário, certidões, reconhecimento de firmas, autenticações e demais documentos ne-cessários etc.;

3. regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas porém inexis-

tentes, junto ao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e de-mais órgãos competentes.

NONA - FORO: fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas desta escritura. Pelas partes...

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

ANEXO IV

LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO CONTRATO

A) Arrematante/Adquirente Pessoa Jurídica

1. ato constitutivo da sociedade: Contrato Social em vigor (última Consolidação do Contrato Social); ou Estatuto Social e documentos de eleição de seus administradores, devidamente registra-dos/averbados; ou Certidão Simplificada da Junta Comercial; ou inscrição de Ato Constitutivo no caso de sociedade Civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

2. CNPJ/MF; 3. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, ou

prova de sua regularidade; 4. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, ou prova de sua regularidade; 5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, ou prova de sua regularidade;

6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fa-zenda/Coordenação da Receita do Estado, ou prova de sua regularidade;

7. Certidão Negativa de Tributos Municipais, ou prova de sua regularidade; 8. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de feitos ajuizados cíveis e fiscais da sede

da pessoa jurídica (validade 30 dias da data da expedição); 9. CI-RG e CPF/MF do(s) administrador(es)/representante(s) legal(is) da pessoa jurídica que assina-

rá(ão) o contrato.

B) Arrematante/Adquirente/Avalistas Pessoa Física e seu cônjuge/companheiro(a), se for o caso

1. CI-RG e CPF/MF do casal; 2. Certidão de Casamento e Escritura Pública de Pacto Antenupcial, Contrato de União Estável, se

houver; 3. Comprovante de endereço de residência/domicílio (fatura de energia elétrica, de água, ou outro). 4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, ou prova de sua regularidade;

5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fa-zenda/Coordenação da Receita do Estado, ou prova de sua regularidade;

6. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de feitos ajuizados cíveis e fiscais de seu domicílio (validade 30 dias da data da expedição).

Na correspondência que encaminhar os documentos, informar:

• estado civil, profissão, endereço de residência/domicílio da(s) pessoa(s) que assinará(ão) o Contrato; • Cartório para lavratura da respectiva escritura pública.

Observações:

a) os itens 2 a 7 da alínea “A” e os itens 4 e 5 da alínea “B” poderão ser pesquisados pela Fomento Paraná por meio eletrônico;

b) a Fomento Paraná reserva-se o direito de solicitar outros documentos, a seu critério;

c) procuração, se for o caso, conforme modelo do Anexo II, com firma reconhecida, acompanhada de cópia da CI-RG e do CPF/MF das partes (outorgante e outorgado);

d) os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por oficial público ou publicação em órgãos da Imprensa Oficial, quando especificados; poderão vir certificados via internet com compro-vação posterior de sua autenticidade, ou cópias simples, caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido, mediante conferência da cópia com o original, devendo ser obser-vadas as datas de validade dos mesmos.

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

ANEXO V

LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

MODELO DE PROPOSTA PARA LANCE POR CARTA OU POR TELE FAX

LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13 – 27.11.13 LOTE Nº _________ VALOR PROPOSTO: R$ ________________________ (______ ______________________________ ________________________________________________________________________________). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): PROPONENTE: Nome: ____________________________________________________________________________ Qualificação: _______________________________________________________________________ CI nº RG-___________________________, CPF/MF (ou CNPJ/MF) nº _________________________ Endereço de residência/domicílio (ou da sede da empresa): __________________________________ Bairro/Cidade/Estado/CEP: ____________________________________________________________ Fone: __________________ Fax: __________________ e mail: __________________ REPRESENTANTE LEGAL: Nome: ____________________________________________________________________________ Qualificação: _______________________________________________________________________ CI nº RG-___________________________, CPF/MF nº _____________________________________ Endereço de residência/domicílio: _______________________________________________________ Bairro/Cidade/Estado/CEP: ____________________________________________________________ Fone: __________________ Fax: __________________ e mail: __________________ Declaro(amos) ter conhecimento de que sobre o valor da presente proposta incidem mais 5% (cinco por cento) a título de Comissão do Leiloeiro; declaro(amos), ainda, ter conhecimento que o(s) bem(ns) obje-to(s) da presente proposta está(ão) sendo vendido(s) de acordo com os documentos existentes, no es-tado e condições de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontra(m), em conformidade com o Edital do Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Para-ná/LIC/1-13, de 23.10.13, e seus anexos, cujos termos declaro(ramos) conhecer e aceitar como parte integrante e complementar desta proposta.

________________________, ____ de ___________________ de 2013.

(nome e assinatura do arrematante ou de seu representante legal) (anexar cópia dos documentos do arrematante e de seu representante legal, se for o caso)

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens

ANEXO VI

LEILÃO Nº FOMENTO PARANÁ/ESTADO DO PARANÁ/LIC/1-13

Mapas de Situação dos Imóveis M-8.913 e M-8.914

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Edital - Leilão nº Fomento Paraná/Estado do Paraná/LIC/1-13 – 27.11.13 - Alienação de Bens