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EDITAL Nº 002/2019
PROCESSO SELETIVO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE
RORAIMA – SENAI/RR, CNPJ: 03.783.408/0001-75, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital
Nº 002/2019 para abertura de inscrições do Processo Seletivo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, sob
o regime contratual de trabalho intermitente, conforme as normas estabelecidas neste Edital para os cargos
definidos no Quadro I.
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo regido por este edital tem por finalidade de selecionar profissional para o cargo de
instrutor nas áreas de automotiva, confecção do vestuário, eletroeletrônica, gestão, informática e segurança
no trabalho, através da análise de currículo, avaliação teórica, avaliação prática e entrevista, conforme Quadro
I.
1.2 O Processo Seletivo será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Interna,
nomeada pela Direção Regional, com as atribuições para realização do processo.
2. VAGA / PRÉ-REQUISITOS
Quadro I
Cargo Escolaridade Vagas Salário por hora
Cargo 1 - Instrutor de
Mecânica de Motocicletas Nível Médio
01 (uma) R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e
cinco centavos)
Cargo 2 - Instrutor de
Mecânica de Automóveis –
Especialidade motor a diesel
Nível Médio 01 (uma)
R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e
cinco centavos)
Cargo 3 - Instrutor de
Mecânica de Automóveis –
Especialidade motor a
gasolina e álcool
Nível Médio 01 (uma)
R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e
cinco centavos)
Cargo 4 - Instrutor de
Confecção do Vestuário Nível Médio
01 (uma) R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e
cinco centavos)
Cargo 5 - Instrutor de
Eletroeletrônica Nível Técnico
02 (duas) R$ 15,09 (quinze reais e nove
centavos)
Cargo 6 - Instrutor de
Eletroeletrônica Nível Superior
01 (uma) R$ 22,94 (vinte e dois reais e noventa
e quatro centavos)
Cargo 7 - Instrutor de Gestão Nível Técnico 02 (duas)
R$ 15,09 (quinze reais e nove
centavos)
Cargo 8 - Instrutor de Gestão Nível Superior 01 (uma)
R$ 22,94 (vinte e dois reais e noventa
e quatro centavos)
Cargo 9 - Instrutor de
Informática Nível Técnico
01 (uma) R$ 15,09 (quinze reais e nove
centavos)
Cargo 10 - Instrutor em
Segurança no Trabalho Nível Técnico
01 (uma) R$ 15,09 (quinze reais e nove
centavos)
2.1 Da modalidade de contratação: Regime de trabalho intermitente conforme Art. 452-A-CLT:
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito,
por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente (Redação dada pela Lei
nº 13.467 de 13.7.2017).
2.2 Documentos exigidos:
Cargo 1 – Instrutor de Mecânica de Motocicletas
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 2 – Instrutor de Mecânica de Automóvel – Especialidade em Motor a Diesel
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 3 – Instrutor de Mecânica de Automóvel – Especialidade em Motor a Gasolina e a álcool
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 4 – Instrutor de Confecção do Vestuário Certificado de Conclusão do Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 5 – Instrutor de Eletroeletrônica Certificado de Conclusão do Ensino Técnico em Eletroeletrônica ou em Eletrotécnica ou em
Mecatrônica ou em Eletrônica ou em Automação Industrial, fornecido por Instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 6 – Instrutor de Eletroeletrônica
Certificado de Conclusão do Ensino Superior em Engenharia Elétrica ou Tecnólogo em Eletrotécnica,
fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho
de Classe.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 7 – Instrutor de Gestão
Certificado de Conclusão do Ensino Técnico em Administração ou Contabilidade ou Finanças ou
Logística ou Recursos Humanos, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Classe.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 8 – Instrutor de Gestão
Certificado de Conclusão do Ensino Superior em Bacharel ou Tecnólogo em Administração ou em
Contabilidade ou em Recursos Humanos ou em Gestão Comercial ou em Gestão Financeira ou em
Gestão da Qualidade ou em Logística ou em Processo Gerenciais, fornecido por Instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho de Classe.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 9 – Instrutor de Informática
Certificado de Conclusão do Ensino Técnico em Informática ou em Informática para Internet ou em
Manutenção e Suporte em Informática, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
Cargo 10 – Instrutor em Segurança no Trabalho
Certificado de Conclusão do Ensino Técnico em Segurança no Trabalho, fornecido por Instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de participação em cursos de curta duração (mínimo de 40h/a), conferências, seminários
e workshops relacionados ao cargo.
Experiência no cargo de instrutor na área de no mínimo 6 meses deverá ser comprovado por meio
de: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou; Contrato de Prestação de
Serviços ou; Declaração em papel timbrado da empresa, sendo esta assinada pelo proprietário ou
representante legal da empresa, constando o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração que comprove o vínculo
de trabalho com a descrição das atividades desenvolvidas.
3. PERFIL DO CANDIDATO
Cargo 1 de Instrutor de Mecânica de Motocicletas – Profissional habilitado para ministrar cursos de
manutenção de motocicletas em sistemas de injeção eletrônica, manutenção preventiva, manutenção em
sistemas mecânicos, manutenção de sistemas de freios, manutenção de sistemas de suspensão e direção,
manutenção de sistemas de transmissão e manutenção de sistemas elétricos de motocicletas.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e
trabalhar em equipe.
Cargo 2 de Instrutor de Mecânica de Automóveis – Especialidade em Motor a Diesel – Profissional
habilitado para ministrar cursos de mecânico de manutenção a diesel e injeção eletrônica a diesel. Bom
relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e trabalhar
em equipe.
Cargo 3 de Instrutor de Mecânica de Automóveis – Especialidade em Motor a Gasolina e a Álcool –
Profissional habilitado para ministrar cursos de mecânico de manutenção de motor a gasolina e a álcool,
mecânico de freios, suspensão e direção, eletricista de automóveis e injeção eletrônica. Bom relacionamento
interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e trabalhar em equipe.
Cargo 4 de Instrutor de Confecção do Vestuário – Profissional habilitado para ministrar cursos de
adaptação e interpretação de modelos femininos, costureiro industrial do vestuário, costura de roupas intimas,
modelagem em malharia, modelista do vestuário, riscador infestador e cortador de roupas, costura em malha
e costura de acabamentos.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e
trabalhar em equipe.
Cargo 5 e 6 de Instrutor de Eletroeletrônica – Profissional habilitado para ministrar cursos na área, com
ênfase em eletricista de construção e manutenção de redes elétricas de distribuição de média e baixa tensão,
NR-10 e padrão BOVESA, interpretar e instalar projetos industriais, criar esquema elétrico de comando
industrial, dimensionar componentes elétricos industriais, conhecer componentes de comando industrial e
projetar manutenções preventivas. Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e
trabalhar em equipe.
Cargo 7 e 8 de Instrutor de Gestão – Profissional habilitado para ministrar cursos de arquivador, assistente
administrativo, assistente de contabilidade, assistente de controle da qualidade, assistente de recursos
humanos, atendimento e recepção ao público, contabilidade e custos, desenvolvimento de liderança,
empreendedorismo e inovação, gestão de arquivos, gestão de pessoas, gestão de projetos sociais, oratória
– arte de falar em público, recursos humanos e departamento de pessoal, redação comercial e oficial e
relações interpessoais.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e
trabalhar em equipe.
Desejável experiência como tutor em Educação a Distância – EaD.
Cargo 9 de Instrutor de Informática – Profissional habilitado para ministrar cursos com ênfase em Linux/
Windows, BROffice/Office Básico/Avançado, Manutenção de Computadores e Redes, Web Design,
Linguagem de Programação PHP Básico/Avançado e Banco de Dados SQL, Desenho
arquitetônico/elétrico/hidráulico, AutoCAD e Maquete Eletrônica.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e
trabalhar em equipe.
Desejável experiência como tutor em Educação a Distância – EaD.
Cargo 10 de Instrutor de Segurança no Trabalho – Profissional habilitado para ministrar cursos com ênfase
em Primeiros Socorros, Prevenção e Combate a Incêndio, EPI, EPC, PPRA, Prevenção e Controle de Perdas
e Normas Regulamentadoras.
Bom relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade. Ser proativo, comunicativo, dinâmico e
trabalhar em equipe.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de enviar o currículo, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-
se de que preenche os requisitos exigidos para o cargo.
4.2 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato
das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3 O recebimento do currículo padrão e cópias dos documentos comprobatórios será via e-mail:
[email protected], conforme item 2.2 – documentos exigidos, no período citado no cronograma – Anexo
I, deste Edital, descrevendo no campo ASSUNTO do e-mail: PS 002/2019 – (citar o cargo e a área a qual está
concorrendo).
4.4 Para inscrições o candidato deverá preencher o Currículo Padrão que estará disponível no endereço
eletrônico www.rr.senai.br, anexar os comprovantes e enviar para o e-mail: [email protected].
4.5 O não envio do currículo padrão e documentação comprobatória ensejará a eliminação do candidato.
4.6 São de responsabilidade única e exclusiva do candidato os dados informados no currículo.
4.7 O SENAI/RR não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, e-mail sem
documentos em anexo ou outros fatores de ordem que impossibilitem a transferência de dados.
4.8 Não será permitida a realização de inscrição condicional, nem via fax e nem via postal, ou fora do prazo
estabelecido.
4.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo
Seletivo no endereço eletrônico www.rr.senai.br, jornal e mural Institucional. Não serão fornecidas, por
telefone, informações de datas, locais e horários de realização das etapas desse Processo Seletivo.
4.10 Condições mínimas para a inscrição no Processo Seletivo para o cargo citado:
Ter no mínimo 18 anos de idade completos na data da contratação.
Ser brasileiro ou naturalizado ou migrante regular.
Estar quite com o Serviço Militar.
Estar em gozo dos direitos Políticos e Civis.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As Pessoas com Deficiência (PcD) assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias
discriminadas nos termos do Decreto Federal nº 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição neste
Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o
qual concorrem.
5.1.1 A ordem de classificação, quando da divulgação do Resultado Final, será estritamente
obedecida conforme nota obtida na classificação do candidato, independentemente, se este é ou não
PcD.
5.2 Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadra nas categorias previstas no artigo
4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto nº 5.296, de 02
de dezembro de 2004.
5.3 Conforme Lei 8.213/91, artigo 93, será disponibilizada vagas do Processo Seletivo que serão destinadas
para Pessoas com Deficiência.
5.4 Para concorrer uma vaga de PCD, o candidato deverá no currículo, declarar que é pessoa com deficiência
e apresentar a cópia autenticada do laudo médico e cópia legível do RG e CPF.
5.5 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo, ficando a instituição de posse da
cópia do laudo.
5.6 O laudo médico deverá ser emitido observando às seguintes exigências:
a) No laudo deve constar o nome e o número do documento de identidade do candidato, o nome e o número
do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do
laudo.
b) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corresponde da
Classificação Internacional de Doenças (CID).
d) Informar, se for o caso, a necessidade de atendimento especial no dia da avaliação teórica.
e) No caso de classificação e aprovação em todas as fases, o candidato aprovado será submetido a exames
de avaliação pelo Médico do Trabalho conveniado do SENAI/RR, que analisará o laudo médico apresentado
e emitirá o Atestado Admissional de PCD.
5.7 O SENAI/RR poderá também selecionar pessoas inscritas no “Portal Mais Emprego” do Governo Federal
no endereço www.mte.gov.br, que concorrerão em igualdade de tratamento, conforme este edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança
(SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997).
6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
6.3 O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das etapas, quando
do preenchimento do currículo padrão, deverá informar no campo específico destinado a esse fim o que
necessitará. Para tanto, deverá indicar claramente quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
6.4 A solicitação de condições especiais será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e
de razoabilidade.
6.5 A relação de candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada no site www.rr.senai.br e no
mural Institucional, conforme cronograma do anexo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento dessa informação.
7. ETAPAS DA SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será realizado em quatro etapas:
7.1 PRIMEIRA ETAPA - DA ANÁLISE CURRICULAR (AC)
Etapa de caráter classificatória e eliminatória, valerá no máximo 20 pontos, mesmo que a soma dos títulos e
da experiência profissional sejam superiores a essa pontuação.
Os itens dessa etapa serão analisados conforme Quadros II e III.
Quadro II
Título Comprovante/Descrição Pontuação
por título
Quantidade
máxima de
comprovações
Pontuação
máxima
Mestrado
Diploma de conclusão de curso
Mestrado, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da
Educação, na área relacionada.
2 1 2
Especialização
Certificado de conclusão de curso de
pós-graduação em nível de
especialização lato sensu com carga
horária mínima de 360 horas,
reconhecida pelo Ministério da
Educação, na área relacionada.
1 2 2
2ª Graduação
Diploma de Curso de Graduação –
Licenciatura Plena (desde que não
seja a utilizada para o ingresso no
cargo), expedido por Instituição de
Ensino Superior devidamente
credenciada pelo MEC.
2 1 2
Cursos
Certificado de participação em
cursos de curta duração (mínimo de
40h/a), conferências, seminários e
workshops relacionados ao cargo.
1 4 4
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10 pontos
7.1.2- Para efeito da distribuição de pontos de cada título será considerado uma única vez;
7.1.3- Todos os cursos previstos para pontuação deverão estar concluídos.
Quadro III
Tempo de Experiência
Profissional Comprovante/Descrição
Pontuação
por
experiência
Período
máximo para
pontuação
Pontuação
máxima
Exercício da Profissão
Tempo de experiência
comprovada no exercício
da profissão de docente
na área em que concorre
2 pontos a
cada período
de 6 meses
30 meses 10
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10 pontos
7.1.4 – O total máximo de pontuação atingida na experiência profissional não poderá, sob hipótese
alguma, superar a pontuação total de 10 (dez) pontos, mesmo que o candidato apresente tempo de
experiência superior a quantidade máxima estipulada neste edital.
7.1.5 - A nota (N1) será por meio da fórmula abaixo:
N1 = (AC X 100) / 20 ≥ 20
N1= Nota da 1ª etapa
AC = Análise Curricular (AC)
100 = Percentual total
20 = Pontuação máxima que pode ser alcançada
7.1.6 - O candidato para ser classificado nessa etapa terá que atingir a nota (N1) ≥ 20 (vinte) pontos.
7.2 SEGUNDA ETAPA - DA AVALIAÇÃO TEÓRICA (AT)
Etapa classificatória e eliminatória, composta de avaliação de Português, Informática e Conhecimento
Específico.
Os itens dessa etapa serão analisados, conforme Quadro IV.
Quadro IV
Prova Objetiva
Avalição Teórica Quantidade de Questões Peso Pontos
Português 5 5 25
Informática 5 5 25
Conhecimento Específico 10 5 50
VALOR FINAL 100
7.2.1- A nota (N2) será por meio da fórmula abaixo:
N2= AT
N2 = Nota da 2ª etapa
AT= Pontuação da Avaliação Teórica (AT)
7.2.2- O candidato para ser classificado nessa etapa terá que atingir a nota (N2) ≥ 50 (cinquenta)
pontos.
7.3 TERCEIRA ETAPA - DA AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP)
De caráter classificatório e eliminatório, o candidato a Instrutor que for aprovado na 2ª etapa será convocado
para a avaliação prática, conforme cronograma do anexo I.
7.3.1 O candidato realizará uma aula expositiva com duração de 30 (trinta) minutos, que seguirá os
seguintes critérios: didática, domínio do conteúdo, relação teoria e prática.
7.3.2 O candidato deverá entregar para banca examinadora, 03 (três) vias do plano de aula sobre o
conteúdo a ser ministrado, de igual teor, datadas e assinadas, conforme modelo do anexo IV.
7.3.3 Os candidatos serão avaliados individualmente por uma banca examinadora composta por 3
(três) profissionais do SENAI/RR.
7.3.4 O tema da prova prática será de acordo com o quadro V.
Quadro V
7.3.5 É vedado ao candidato assistir à apresentação dos demais candidatos.
Prova Prática
Cargo Tema
Cargo 01: Instrutor de Mecânica de Motocicletas Injeção eletrônica de motocicleta:
(Funcionamento Sensores, Atuadores)
Cargo 02 - Instrutor de Mecânica de Automóveis – Especialidade motor a diesel
Princípios de funcionamento do motor de
ciclo diesel.
Cargo 03 - Instrutor de Mecânica de Automóveis – Especialidade motor a gasolina e álcool
Funcionamento de motores de
combustão interna
Cargo 04 - Instrutor de Confecção do Vestuário
Tipos de Modelagem e as mais usadas
na Indústria da Confecção do Vestuário.
Quais os tipos de encaixe, riscos e corte.
Cargo 05 - Instrutor de Eletrotécnica Características do motor monofásico de
fase auxiliar
Cargo 06 - Instrutor de Eletroeletrônica Manutenção de redes de distribuição de
energia elétrica.
Cargo 07 - Instrutor de Gestão
Gestão da Qualidade (Ferramentas da
Qualidade, Método de Aplicação para
Solução e Problemas - MASP)
Cargo 08 - Instrutor de Gestão
Noções de Constituição de Empresa
(Planejamento Estratégico, Plano de
Negócio)
Cargo 09 - Instrutor de Informática Configuração de IP
Cargo 10 - Instrutor de Segurança no Trabalho Primeiros Socorros
7.3.6 O candidato deverá comparecer ao local da avaliação prática com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos.
7.3.7 Não haverá segunda chamada da avaliação prática, assim como designação especial de local
e horário diferente do que foi estabelecido para realização da mesma.
7.3.8 Nesta etapa, o candidato deverá obter no mínimo 20 pontos e no máximo 32 pontos.
7.3.9 A nota (N3) será por meio da fórmula abaixo:
N3= AP
N3 = Nota da 3ª etapa
AP= Pontuação da Avaliação Prática (AP)
7.3.10 - O candidato para ser classificado nessa etapa terá que atingir a nota (N3) ≥ 20 pontos.
7.4 DA CLASSIFICAÇÃO PARA A ENTREVISTA (E)
A classificação dos candidatos para a Entrevista será por meio da formula abaixo:
Nc = (N1 + N2 + N3) / 3 ≥ 30
Nc = Nota da classificação para a Entrevista (E)
N1 = Nota da primeira etapa Análise Curricular (AC)
N2 = Nota da segunda etapa Avaliação Teórica (AT)
N3 = Nota da terceira etapa Avaliação Prática (AP)
7.4.1- O candidato para ser classificado para entrevista terá que atingir a nota (Nc) ≥ 30 (trinta) pontos.
7.4.2- Serão convocados para a etapa Entrevista a quantidade de candidatos equivalentes a 5 (cinco)
vezes o número de vagas ofertadas para o respectivo cargo.
7.5 QUARTA ETAPA - ENTREVISTA (E)
Etapa classificatória, possibilitando um maior conhecimento e levantando mais informações que permitam
uma avaliação adequada das características e experiências referentes ao perfil pretendido. Nessa etapa será
analisada a apresentação e comportamento do candidato relacionado à apresentação pessoal e desenvoltura,
bem como a expectativa em relação à Instituição.
7.5.1- A nota (N4) será por meio da fórmula abaixo:
N4= E
N4= Nota da 4ª etapa
E= Pontuação da Entrevista (E)
7.5.2 A nota (N4) será de no mínimo 05 (cinco) pontos e no máximo de 25 (vinte e cinco) pontos.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A nota final será por meio da fórmula abaixo:
NF = (N1 + N2 + N3 + N4) / 4
NF = Nota Final
N1= Nota da primeira etapa - Análise Curricular (AC)
N2= Nota da segunda etapa - Avaliação Teórica (AT)
N3= Nota da terceira etapa - Avaliação Prática (AP)
N4 = Nota da quarta etapa - Entrevista (E)
8.2 A relação do resultado final por ordem de classificação do candidato será divulgada no site
www.rr.senai.br, jornal e mural institucional, conforme cronograma do anexo I.
8.3 Os candidatos remanescentes que forem aprovados, obedecidas à ordem de classificação final, poderão
ser convocados em caso de:
a) Desclassificação dos candidatos aprovados.
b) Desistência dos primeiros classificados.
c) Desligamento dos primeiros colocados durante a vigência do processo seletivo.
d) Abertura de novas vagas com o mesmo perfil exigido neste Edital e conforme prazo de validade
definido no subitem 13.7 deste Processo Seletivo a contar do Resultado.
8.4 Não serão fornecidas informações a respeito do resultado final por meio de telefonemas.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO TEÓRICA
9.1 A avaliação teórica será realizada nas dependências do SENAI/RR, na Avenida dos Imigrantes, 399,
Bairro Asa Branca, em data, horário e local que serão divulgados conforme cronograma do anexo I.
9.2 A avaliação teórica será composta de 20 (vinte) questões objetivas que versarão sobre Português,
Informática e Conhecimento Específico sendo 100,00 (cem) seu total máximo de pontos.
9.3 As provas serão compostas de questões de múltipla escolha de uma única resposta correta e com o grau
de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.
9.4 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
etapas do Processo Seletivo.
9.5 Será vedada a realização das provas fora do local designado pelo SENAI/RR.
9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30min
(trinta minutos), portando:
a) Original de um dos documentos de identificação (com fotografia) relacionados no subitem 6.1.
b) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
9.6.1 Em caso de extravio dos documentos citados na alínea “a”, o candidato deverá apresentar Boletim
de Ocorrência Policial com a discriminação de perda, roubo, furto ou extravio destes, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias.
9.7 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer
outros documentos diferentes dos citados no item 6.1 desse Edital.
9.8 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
9.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
9.10 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato permanecer nos locais das provas com
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Ademais, não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de
provas portando armas.
9.11 O SENAI/RR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
9.12 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
9.13 O candidato deverá assinalar as respostas da Avaliação Teórica na Folha de Respostas com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para
a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder ao seu
preenchimento em conformidade com as instruções especificadas, contidas no Caderno de Questões e na
Folha de Respostas.
9.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
correção da folha de resposta.
9.15 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.16 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
9.17 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura ainda que legível.
9.18 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h (uma hora)
de seu início. A inobservância desse item acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a
eliminação do candidato no Processo Seletivo.
9.19 Ao terminar a Avaliação Teórica, o candidato entregará ao fiscal a sua folha de respostas assinada e
devidamente preenchida.
9.20 Será terminantemente vedado ao candidato levar seu caderno de provas.
9.21 Será excluído, automaticamente, deste Processo Seletivo o candidato que:
a) comparecer após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 6.1, desse Edital;
c) não comparecer ao local das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando
livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja este qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
9.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou critérios de
avaliação e de classificação.
9.23 Não será permitida a entrada e permanência de candidatos trajando roupas inadequadas (bermudas,
shorts, camisetas regatas, minissaias e mini blusas)
9.24 A duração máxima para a realização da Avaliação Teórica será de 3h (três horas).
10. DOS RECURSOS
10.1 Contra o resultado das etapas Análise Curricular, Avaliação Teórica e Avaliação Prática caberá recurso,
devidamente fundamentado, dirigido a Comissão do Processo Seletivo do SENAI/RR, no prazo estipulado no
cronograma do Edital.
10.2 O Formulário para Interposição de Recurso Administrativo estará disponível no site www.rr.senai.br
10.3 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
10.4 A apresentação de documentos comprobatórios na interposição de recursos referente a 1ª etapa (análise
curricular) não serão aceitos.
10.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.6 A Comissão de Seleção constitui última instância para recurso sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
10.7 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora do Processo Seletivo serão preliminarmente
indeferidos.
11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos de acordo com a Nota Final.
11.2 Na hipótese de igualdade de Nota Final constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para
definição da classificação final:
a) Maior pontuação na Prova de Conhecimento Específico.
11.3 Persistindo o empate, será utilizado o critério de preferência ao candidato de maior idade.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A admissão no emprego dos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pelo serviço médico da entidade e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
12.2 Os candidatos aprovados serão convocados pela Instituição, por meio do site www.rr.senai.br, mural
Institucional e jornal de circulação local tendo um prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação.
12.3 Os candidatos aprovados, quando convocados pela Instituição, deverão comparecer a Av dos
Imigrantes, Nº 399 – Asa Branca, Departamento Regional do SENAI/RR, setor de Desenvolvimento
Organizacional, portando os seguintes documentos:
a) somente originais:
01 (uma) foto 3x4 atualizada;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Conta Corrente bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
b) originais e cópias:
Documento de identificação com foto nacionalmente aceito (Carteira de Identidade);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contém a fotografia e filiação);
Título de Eleitor;
Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de Quitação Eleitoral;
Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato e dependentes legais.
Comprovante de residência atualizado com CEP;
Certidão de Casamento (quando couber);
Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos para salário família e até 21/24 anos para fins de
Imposto de Renda;
Caderneta de Vacinação dos dependentes (crianças menores de 7 anos);
Comprovante de Frequência Escolar dos filhos menores de 7 anos;
Comprovante de Escolaridade dos filhos até 14 anos;
Número do PIS/PASEP;
Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
Comprovante de Escolaridade/Diploma;
Todos os documentos citados na no item 2.2 desse Edital que comprovam os pré-requisitos e as
informações inseridas na ficha cadastral.
12.4 Os novos funcionários serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, portanto, sujeitos
aos dispositivos legais previstos na CLT, Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas, bem como
acompanhar todos os atos e comunicados que serão divulgados, por meio do site www.rr.senai.br, jornal e
mural institucional referentes a esse Processo Seletivo.
13.2 Quaisquer alterações referentes aos termos desse Processo Seletivo serão objeto de publicação no site
www.rr.senai.br .
13.3 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados que serão divulgados, não podendo alegar
este desconhecimento em qualquer uma das etapas do processo seletivo.
13.4 O SENAI/RR a qualquer momento, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o
presente Processo de Recrutamento e Seleção para o provimento de cargo no todo ou em parte, bem como
alterar os quantitativos de vagas.
13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para
a prova correspondente, circunstância que será mencionada em comunicado a ser divulgado, por meio do
site www.rr.senai.br, referente a esse Processo Seletivo.
13.6 É de responsabilidade do candidato os gastos com deslocamento, estadia, alimentação e qualquer outro
custo relacionado à sua participação nesse Processo Seletivo.
13.7 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da publicação oficial
do resultado final.
13.8 Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, serão dirimidos pela
Comissão Interna do Processo Seletivo.
13.9 O prazo para impugnação do presente edital será de 01 (um) dia útil a contar da data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 26 de abril de 2019.
Jamili Rafaella Vasconcelos
Diretora Regional e/e
ANEXO I
Cronograma de Execução
ATIVIDADES DATAS
Divulgação do Edital 26.04.2019
Recebimento de Currículo 30.04 à 03.05.2019
1ª etapa – Análise Curricular 06, 07 e 08.05.2019
Divulgação preliminar da Análise Curricular 09.05.2019
Recebimento de Recurso da 1ª etapa 10.05.2019 até às 12h
Resultado Final da 1ª etapa – Análise Curricular, Resposta aos
Recursos Recebidos
10.05.2019 após às 17h
Divulgação do local e horário da 2ª Etapa 10.05.2019 após às 17h
2ª etapa – Avaliação Teórica 15.05.2019
Divulgação do Gabarito Preliminar 15.05.2019
Divulgação preliminar da Avaliação Teórica 20.05.2019
Recebimento de Recursos da 2ª etapa 21.05.2019 até às 12h
Resultado Final da 2ª etapa – Avaliação Teórica e Resposta dos
Recursos Recebidos e Gabarito definitivo
21.05.2019 após às 17h
Divulgação do local e horário da 3ª etapa – Avaliação Prática 21.05.2019 após às 17h
3ª etapa - Avaliação Prática 22, 23 e 24.05.2019
Recebimento de Recursos da 3ª etapa 27.05.2019 até às 12h
Resultado Final da 3ª etapa – Avaliação Prática e Resposta dos
Recursos Recebidos
27.05.2019 após às 17h
Divulgação do horário da Entrevista 27.05.2019 após às 17h
4ª etapa - Entrevista 29 e 30.05.2019
Resultado Final 31.05.2019
ANEXO II
Conteúdo Programático
CARGO 1 - Instrutor de Mecânica de Motocicletas – Nível Médio
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição de motocicletas, motores, transmissão, sistema elétrico,
sistema de injeção eletrônica sistema de alimentação, sistema de embreagem e lubrificação.
CARGO 2 - Instrutor de Mecânica de Automóveis – Especialidade em motor diesel
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História do motor de combustão interna. Características construtivas. Materiais empregados. Princípios Físicos. Motor a Diesel 4 tempos 2 tempos. Tipos de injeção de combustível. Sobrealimentação. Controle de emissões. Filtro de partículas. Lubrificação. Arrefecimento. Metrologia básica. Micrômetro. Paquímetro. Relógio comparador. Goniômetro
CARGO 3 - Instrutor de Mecânica de Automóveis – Especialidade em motor a gasolina e a álcool
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistemas de motores, funcionamento de motores de combustão interna, suspensão, sistema de freios, sistema de direção, injeção eletrônica, sistema elétrico, sistema de transmissão.
CARGO 4 - Instrutor de Confecção do Vestuário – Nível Médio
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de modelagem, ferramentas utilizadas na modelagem, processo
de medidas, corte industrial, programação de risco e corte, máquinas e equipamentos, saúde e segurança no
trabalho.
CARGO 5 - Instrutor de Eletrotécnica – Nível Técnico
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Eletricidade básica, Atomística, Circuitos CC, Circuito CA, Lei de Ohm, Lei de Kirchoff, Circuitos de instalações elétricas prediais, Luminotécnica básica, Sistemas de proteções em instalações prediais, Motores elétricos CA, Sistemas de controle de nível.
CARGO 6 - Instrutor de Eletrotécnica – Nível Superior
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Natureza da eletricidade, lei de Ohm e lei da potência, circuitos CA e
CC, lei de kirchhof, magnetismo e eletromagnetismo, princípios da corrente alternada, máquinas elétricas CA
e CC, detalhes construtivos da máquinas CA e CC, medidas elétricas, medição de resistência elétrica,
medição de tensão elétrica, medição de potência elétrica, medição de energia
CARGO 7 - Instrutor de Gestão – Nível Técnico
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento ao público, comunicação, ética profissional, gestão de
arquivos, inteligência emocional, marketing pessoal, perfil profissional, relações interpessoais, rotinas
administrativas.
CARGO 8 - Instrutor de Gestão – Nível Superior
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Contabilidade geral: patrimônio; relatórios contábeis, Plano
de contas, fluxo de caixa, apuração de resultado e balanço patrimonial; Noções de Administração:
Organizações, eficiência e eficácia. O processo administrativo: planejamento, organização, influência,
controle. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, ferramentas. Organização: fundamentos,
estruturas organizacionais tradicionais e contemporâneas, tendências e práticas organizacionais.
Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura
organizacional Controle: princípios da administração da produção e do controle. Princípios fundamentais da
administração pública: administração pública no Brasil, administração pública gerencial, reforma da gestão
pública e sistemas de administração federal. Noções de Arquivo: Conceitos fundamentais de arquivologia:•
Princípio Proveniência;• Teoria das três idades de arquivo Gestão de documentos:• Protocolo;• Instrumentos
de gestão de documentos• Plano de classificação• Tabelas de temporalidade Arquivos Permanentes:•
Arranjo• Descrição) Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos:• Política•
Planejamento• Técnicas Redação Oficial Documentos oficiais utilizados pelas instituições públicas
brasileiras (Ata, Atestado, Circular, Certidão, Edital, Memorando, Ofício, etc.)
CARGO 9 - Instrutor de Informática – Nível Técnico
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conhecimentos específicos na área.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Operacional Windows/Linux, Microsoft Word, Microsoft Excel,
Navegadores de Internet, HTTPS, Correio Eletrônico, Antivírus, Antispam, Conceitos de Rede, Conceitos de
Hardware e Software.
CARGO 10 - Instrutor de Segurança no Trabalho – Nível Técnico
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, linguagem e
comunicação, ortografia oficial, acentuação gráfica, emprego das classes de palavras, emprego do sinal
indicativo de crase, pontuação, concordância nominal e verbal e significação das palavras.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: Conceitos de Hardware e Software, Sistema Operacional Windows
7, Microsoft Word 2007; Microsoft Excel 2007, Internet e Navegadores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas Regulamentadoras
NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual;
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 12 - Segurança no Trabalho de Máquinas e Equipamentos;
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 - Ergonomia;
NR 23 - Proteção Contra Incêndios;
NR 35 - Trabalho em Altura
Noções de Primeiros Socorros; Prevenção e Combate a Incêndios
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Nº _______
À
Comissão do Processo Seletivo nº 002/2019
Prezados Senhores,
Eu, _________________________________________________________, candidato (a) ao cargo
de _________________________, RG:_____________, do Processo Seletivo nº 002/2019 do
SENAI/RR, venho através deste interpor o recurso:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
ANEXO IV
PLANO DE AULA
Digite este Plano de Aula e entregue três exemplares à Banca Examinadora.
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Cargo:
Data: Horário de aula:
TEMA
Objetivos:
Conteúdo programático:
Procedimentos metodológicos (descrição da atividade proposta):
Avaliação (verificação da aprendizagem de acordo com o(s) objetivo(s):
Bibliografia
Assinatura