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Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES,
COREÓGRAFOS E COORDENADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL DENTRO DO
PROJETO VIVA ARTE VIVA – BANDAS E FANFARRAS
EDITAL Nº003/SECULT/14
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul faz saber que, durante o período de 04 DE
FEVEREIRO a 20 DE FEVEREIRO DE 2014, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, na sede
da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), localizada na Avenida Goiás, 600, 4° andar, Bairro
Santo Antônio, São Caetano do Sul, SP, estarão abertas inscrições para o credenciamento de
INSTRUTORES, COREÓGRAFOS E COORDENADORES, para as ações culturais e artísticas
no PROJETO VIVA ARTE VIVA – BANDAS E FANFARRAS 2014, previstas no PPA 2014-
2017, para o Departamento de Cultura, visando o estímulo e desenvolvimento de ações de
difusão, valorização, formação artística, cultural e de cidadania, nas seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. O presente edital visa o credenciamento de PROFISSIONAIS interessados em prestar
serviços para a municipalidade de São Caetano do Sul como INSTRUTORES, COREÓGRAFOS E
COORDENADORES, para as ações culturais e artísticas no PROJETO VIVA ARTE – BANDAS E
FANFARRAS 2014, que tem acesso gratuito à população para as faixas etárias: crianças e
jovens.
1.2. Serão selecionados e cadastrados os inscritos nas áreas de atuação a serem
apresentadas.
1.3. Os inscritos devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados
os critérios de aceitabilidade do currículo e de classificação descritos nos itens seguintes deste
Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS
2.1. O projeto será na modalidade de educação não formal de duração variada, destinadas a
proporcionar tanto atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a
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reflexão acerca dos conteúdos relacionados com a linguagem artística e programação da
Secretaria Municipal de Cultura.
2.2. O público-alvo das ações culturais e artísticas no PROJETO VIVA ARTE – BANDAS E
FANFARRAS 2014 é, prioritariamente, qualquer aluno da rede pública, do Ensino Fundamental
ou Médio de São Caetano do Sul.
2.3. A Secult oferecerá, se solicitada, Declaração de Participação para os alunos que tiverem o
mínimo de 75% de presença, que será assinada pelos INSTRUTORES/COREÓGRAFOS e/ou por
um COORDENADOR do projeto e por um responsável da Secretaria Municipal de Cultura.
2.4. No primeiro dia útil de cada mês, os INSTRUTORES e COREÓGRAFOS deverão apresentar
obrigatoriamente ao COORDEANDOR/ES do Projeto ou ao Departamento de Cultura o relatório
de atividades desenvolvidas conforme plano de trabalho e frequência dos participantes, além
de fotos de todas as aulas/ensaios que comprovem a execução das atividades.
3. INFRAESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS
3.1. A Secult fará a divulgação assim como a mediação referente aos locais de ensaio, junto às
escolas municipais. Sugestões para espaços alternativos serão avaliadas atentando para as
normas de segurança e programação da Secult.
3.2. Demais equipamentos, materiais de consumo e outras demandas serão tratados caso a
caso durante o planejamento e organização do projeto VIVA ARTE VIVA – BANDAS E
FANFARRAS.
4. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar da presente seleção os cidadãos, com registro profissional,
graduação/licenciatura/técnico ou experiências comprovadas, nas áreas artísticas que
apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das ações do projeto, e que
manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.
4.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta
Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
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5.1. INSTRUTOR
5.2. Este profissional é o responsável por ministrar aulas de sopro e percussão além de reger
a banda marcial ou fanfarra na Unidade Escolar que for designado.
5.2.1. Formação exigida: Ensino médio completo
5.2.2. Currículo que comprove experiência na área
5.3. Das funções do instrutor:
5.3.1. Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço
físico local;
5.3.2. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);
5.3.3. Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais e
percussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
5.3.4. Elaborar o plano diário das atividades;
5.3.5. Manter aferição diária da frequência dos alunos envolvidos;
5.3.6. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
5.3.7. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela
Coordenação;
5.3.8. Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
5.3.9. Submeter-se às reuniões de organização e planejamento de até 3 horas mensais
promovidas pela Coordenação;
5.3.10. Prever e solicitar ao coordenador de Música os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades;
5.3.11. Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais,
zelando pela integridade dos mesmos;
5.3.12. Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e
Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;
5.3.13. Ter disponibilidade para atuar 05 horas semanais por Unidade.
5.4. COREÓGRAFO 5.4.1 A esse profissional cabe a responsabilidade de toda a parte coreográfica da corporação.
Ele deve ministrar aulas para o Corpo Coreográfico mantendo o estilo marcial em suas
criações.
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5.4.1.1. Formação exigida: Ensino Médio Completo
5.4.1.2. Currículo que comprove experiência na área
5.4.2 Das funções do coreógrafo
5.4.1. Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico
local;
5.4.2. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);
5.4.3. Planejar as atividades de educação coreográfica, em conjunto com a equipe
pedagógica da escola;
5.4.4. Elaborar o plano diário das atividades;
5.4.5. Manter aferição diária da freqüência dos alunos envolvidos;
5.4.6. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
5.4.7. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela
Coordenação;
5.4.8. Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
5.4.9. Submeter-se às reuniões de organização e planejamento de até 3 horas mensais
promovidas pela Coordenação;
5.4.10. Prever e solicitar ao coordenador coreográfico os materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades;
5.4.11 Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos acessórios e uniformes,
zelando pela integridade dos mesmos;
5.4.12. Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e
Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;
5.4.13. Ter disponibilidade para atuar 04 horas semanais por Unidade.
5.5. COORDENADOR
5.5.1 A esse profissional cabe a responsabilidade de coordenação das atividades propostas.
5.5.1.1. Formação exigida: Ensino Médio Completo
5.5.1.2. Currículo que comprove experiência na área
5.5.2.Das funções do coordenador
5.5.1. Supervisionar as atividades dos arte-educadores
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5.5.2. Estabelecer a comunicação entre os arte-educadores, a Coordenação Geral do
Projeto e a Secretaria de Cultura.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 DE FEVEREIRO a 20 DE FEVEREIRO DE
2014, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura
(Secult), localizada na Avenida Goiás, 600, 4° andar, Bairro Santo Antonio - São Caetano do
Sul – SP, mediante a entrega de uma via constando as seguintes informações:
6.1.1. Ficha de inscrição e anexos preenchidos e assinados (até anexo IV);
6.1.2. Informações complementares julgadas necessárias pelo proponente para a
avaliação.
6.2. A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
6.2.1. Cópia simples da Identidade (RG ou similar), do CPF e do comprovante de
residência.
6.2.3. Currículo artístico, que comprove a experiência e eventual formação específica,
demonstrando estar o proponente apto a desenvolver como INSTRUTOR/COREÓGRAFO/
COORDENADOR na proposta. Anexar cópia do registro profissional, graduação/
licenciatura/técnico, certificados, se houver, etc.;
6.2.4. Material gravado em CD ou DVD, se houver.
6.2.5. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e
sua possível seleção para integrar o presente programa não geram direito subjetivos a
sua efetiva contratação, e conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente
edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e pelo
cumprimento do respectivo Plano de Trabalho, caso venha a ser contratado; e
declaração de que não exerce cargo público na municipalidade como prestadores de
serviços de empresas terceirizadas da Administração Municipal (anexo II e anexo V);
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6.2.6. Declaração de que tem ciência de que poderá ser contratado para prestar os
serviços em espaços públicos ou cedidos, indicados por ocasião da contratação,
localizados em qualquer bairro do Município (anexo III);
6.3. A SECULT rejeitará as inscrições que não estejam nos termos deste Edital.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A análise e a seleção dos projetos serão realizadas por uma Comissão de Seleção.
7.2. A Comissão de Seleção será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal
de Cultura, com notória experiência na área, nomeada por portaria e soberana quanto aos
méritos das decisões.
7.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar como proponente ou ter
quaisquer vínculos de parentesco com os proponentes.
8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
8.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os inscritos, considerando as exigências
especificadas neste Edital.
8.1.1. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção dos proponentes:
8.1.1.1. A comprovação de conhecimento e experiência através da análise curricular e
Material contido nos CDs ou DVDs entregues.
8.1.1.2. O desempenho nos anos anteriores também será fator preponderante para a
Seleção, observando se o perfil do inscrito atende as necessidades reais do
projeto.
8.2. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
8.3. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação da Secretaria
Municipal de Cultura e publicação da lista de todos os selecionados, em sua sede e também
através do endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br.
9. DOS RECURSOS
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9.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação da
lista de selecionados, dirigida a Comissão de Seleção, que deverá ser devidamente protocolado
no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda pelo email
[email protected], com a confirmação de recebimento.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1. Os selecionados integrarão um banco de dados, a partir do qual o Departamento de
Cultura se reserva o direito de contratar de acordo com as necessidades, demandas e
verbas suplementares a este Edital, durante o período máximo de 10 (dez) meses da
aprovação.
10.2. As contratações serão de responsabilidade da Secult, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria 22.304/2009 e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal
nº. 8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma.
10.3. De Forma a atender os princípios da impessoalidade e da moralidade, todas as
contratações serão justificadas pela Pasta, fazendo dela constar a adequação do contratado à
atividade prevista, e a razão de sua escolha.
10.4. Os projetos selecionados à compor o banco de dados poderão ser contratados por no
máximo DUAS vezes durante o período máximo de 10 (dez) meses da aprovação da proposta,
salvo na ausência de projeto elencado na mesma área de atuação.
10.5 Os nomes dos selecionados estarão disponíveis em forma de lista no site da Prefeitura
Municipal de São Caetano do Sul (www.saocaetanodosul.sp.gov.br) e na sede da Secult, em 07 de
março de 2014, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação, munido dos
seguintes documentos:
10.5.1. Pessoa física: cópias do PIS/PASEP/NIT e do cadastro do ISS ou documento
equivalente do município onde reside; Documentos pessoais (RG e CPF); Qualificação
completa.
10.6. Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do
interessado, a Secult convocará outro selecionado.
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11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. Os INSTRUTORES E COREÓGRAFOS contratados receberão como contrapartida financeira
pelos serviços prestados, o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais) pela hora/aula.
11.2. O COORDENADOR/ES do projeto contratado/os receberá como contrapartida financeira
pelos serviços prestados, o pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
mensais.
11.2. Do valor a ser pago serão deduzidos os impostos previstos em lei.
11.3. Os valores devidos aos INSTRUTORES, COREÓGRAFOS e COORDENADORES serão
apurados mensalmente e pagos no mês subsequente, em até 30 (trinta) dias da comprovação
da execução dos serviços, mediante relatório de assiduidade, avaliação de cada atividade e
fotos do projeto.
11.4. A Secult será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de
responsável, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n°. 8.666/93.
11.5. A Secult, por meio do Departamento de Cultura, poderá de remanejar horários, datas,
locais e períodos, caso necessário ou conforme interesse público, sem qualquer ônus para esta
Secretaria.
11.6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos
atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou
outra, realizados pelos contratados para fins do cumprimento dos Contratos com a Prefeitura
do Município de São Caetano do Sul (Secretaria Municipal de Cultura).
12. DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto
na Lei Federal n°. 8.666/93, das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II - Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do
contrato;
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III - Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da
hora/aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o
período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e
incidência na multa prevista no item II.
12.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções
previstas na legislação que rege a matéria; são independentes, e a aplicação de uma não
exclui as outras.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de
Cultura.
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ANEXO I - (DEVERÁ CONSTAR NA 1º PÁGINA DO PROJETO)
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu, abaixo identificado e assinado, como INSTRUTOR / COREÓGRAFO / COORDENADOR, de
acordo com a exigência do EDITAL Nº. 002/SECULT/14, venho requerer a inscrição do
Projeto Viva Arte Viva – Bandas e Fanfarras.
Nome completo do Proponente:_________________________________________________
Área: _____________________________________________________________________
RG ou Identidade:________________________ CPF: _______________________________
PIS/PASEP/NIT: _____________________________ ISS:___________________________
Escolaridade:________________________________________________________________
Profissão:__________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade:___________________________________Estado: _____________ CEP: _________
Idade:____________________ Estado Civil: ______________________________________
Telefone(s): ( ) _____________ / _________________ Cel.: ( ) _____________________
Email:________________________________Site:_________________________________
São Caetano do Sul, _____de________________ de 2014.
_________________________________
Assinatura do Proponente
Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu,________________________________________________________________________
(nome do Proponente), inscrito no CPF/ CNPJ nº. _________________________________ e
RG nº.:_________________________________, declaro que:
Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o
presente Programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação
pela Secretaria Municipal de Cultura;
Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me
responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do
respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a
documentação exigida no item 11.3.;
Não sou servidor do município de São Caetano do Sul.
São Caetano do Sul, _______de ____________________ de 2014.
_________________________________________
(Assinatura do Proponente)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,_________________________________________________________________________
(nome do Proponente), inscrito no CPF/ CNPJ nº. _________________________________ e
RG nº.:_________________________________, declaro estar ciente de que poderei ser
contratado para prestar serviços em quaisquer equipamentos, espaços ou locais indicado pela
municipalidade, por ocasião da contratação, localizados em qualquer bairro do Município.
São Caetano do Sul, _______de ____________________ de 2014.
_________________________________________
(Assinatura do Proponente)
Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O D E D I S P O N I B I L I D A D E
Declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de dias e horários para atuar
como INSTRUTOR no Projeto Bandas e Fanfarras de São Caetano do Sul, inclusive para
possíveis apresentações aos finais de semana.
São Caetano do Sul, _____ de _________________ de 2014.
Ass.:__________________________________________
Nome:________________________________________
CPF.: ________________________________________
RG.:__________________________________________
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ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O D E D I S P O N I B I L I D A D E
Declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de dias e horários para atuar
como COREÓGRAFO no Projeto Bandas e Fanfarras de São Caetano do Sul, inclusive para
possíveis apresentações aos finais de semana.
São Caetano do Sul, _____ de _________________ de 2014.
Ass.:__________________________________________
Nome:________________________________________
CPF.: ________________________________________
RG.:__________________________________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________
(nome do Proponente do projeto, Grupo ou Entidade), inscrito no CPF/ CNPJ nº.
_________________________________ e RG nº.:_________________________________,
declaro não ser servidor pertencente aos quadros de funcionários desta Prefeitura e/ou
prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
São Caetano do Sul, _______de ____________________ de 2014.