61
Processo nº 50614.601133/2017-12 ____________________________________________________________________ Pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 OBJETO: Contratação de empresa para Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na BR-304/RN, Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (Complexo viário do 4º centenário - Natal) *Trecho Urbano*, Subtrecho: Início Trecho Duplicado (Mossoró) Entr. RN-016, Segmento: km 32,4 ao km 48,80. DADOS DO PREGÃO DATA: 31/01/2018 16:30 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço VALOR ESTIMADO: R$ 891.838,06 (oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Av. Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59.056-045 Telefone: (84) 4005-4946 http://www.dnit.gov.br

EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

  • Upload
    hanhu

  • View
    219

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

____________________________________________________________________ Pregão eletrônico n° 12//2018-14 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL

PREGÃO Nº 012/2018- 14

OBJETO: Contratação de empresa para Execução dos Serviços de

Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na BR-304/RN,

Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (Complexo viário do 4º

centenário - Natal) *Trecho Urbano*, Subtrecho: Início Trecho

Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016, Segmento: km 32,4 ao km 48,80.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 31/01/2018 – 16:30 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

VALOR ESTIMADO: R$ 891.838,06 (oitocentos e noventa e um mil,

oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Av. Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova, Natal/RN

CEP: 59.056-045

Telefone: (84) 4005-4946

http://www.dnit.gov.br

Page 2: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

2

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ...................................................................................................................... 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ........................................................................... 4

3. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................ 4

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................................................................ 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................ 5

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..................................................... 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ............................................. 8

8. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................ 11

9. DOS RECURSOS ............................................................................................................ 16

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................. 17

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................. 17

12. DO TERMO DE CONTRATO ........................................................................................ 19

13. DO REAJUSTE ................................................................................................................ 20

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .......... 21

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ........................... 21

16. DO PAGAMENTO .......................................................................................................... 21

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................... 23

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............. 24

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................ 25

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.................................................................................27

ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS..........................................................42

ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (EM BRANCO – PARA PREENCHIMENTO DO

DO LICITANTE)......................................................................................................................44

ANEXO IV - QUADRO (PARA PREENCHIMENTO POR PARTE DO LICITANTE)........46

ANEXO V - MODELO DE COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI....................................51

ANEXO VI- MINUTA DE CARTA-FINAÇA BANCÁRIA....................................................52

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO...............................................................................53

Page 3: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

3

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado

pela Portaria nº 1.946, de 25 de outubro de 2016, da Diretoria de Administração e Finanças, publicada

na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2016, torna público para conhecimento

dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor

preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de

2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30

de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro

de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas

neste Edital.

Data da sessão: 31/01/2018

Horário: 16h30

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo IV – Quadros (para preenchimento por parte do licitante);

Anexo V – Modelo de Composição da Parcela de BDI

Anexo VI – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo VII – Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária

(Conservação/Recuperação) na BR-304/RN, conforme descrito a seguir:

1.2. A licitação será em um único lote, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. A licitação será realizada pelo regime empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedor o

Superintendência: Regional no Estado do Rio Grande do Norte

Rodovia: BR-304/RN

Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (Complexo viário

do 4º centenário - Natal) *Trecho Urbano*

Subtrecho: Início Trecho Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016.

Segmento: km 32,4 ao km 48,80.

Código SNV: 304BRN0080 – 304BRN0110.

Page 4: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

4

licitante que ofertar o menor preço.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 39252/393021

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VJ.0024

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 891.838,06 (oitocentos e noventa e um mil,

oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de

seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º

da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente; tais como:

4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação;

4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o

DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da

sanção aplicada;

Page 5: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

5

4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto

deste Edital;

4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em

razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa

ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em

processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. Entidades empresariais caracterizadas como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a

49;

4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário

marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Page 6: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

6

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

5.5.1. Valor total do item;

5.5.2. Descrição detalhada do objeto.

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item;

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos

lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser

0,01%.

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser

desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

sistema.

Page 7: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

7

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)

segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo

o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que

se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor

preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação

automática para tanto.

6.19. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não

se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou

empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na

ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem

anterior.

6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.21.1. Prestados por empresas brasileiras;

Page 8: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

8

6.21.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia

no País.

6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual

os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou

anexos;

7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas

dos demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para

compor a unidade dos serviços.

7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um

dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela

Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.

7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se

inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para

a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.5. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº

8.666, de 1993.

7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do

artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN

SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços

ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por

inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

Page 9: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

9

7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade

e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam

a suspeita.

7.9. A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo

as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base nas Planilhas

de Preços – Anexo III e observado as demais exigências, deste edital, após o encerramento

da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”,

no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Pregoeiro e em conformidade

com o melhor lance ofertado. Somente mediante autorização do pregoeiro e em caso de

indisponibilidade será aceito o envio da documentação por meio do e-mail

[email protected]. Posteriormente, será remetida em original, por qualquer

processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da

Administração, desde que conferida com o original, ou publicação em órgão da imprensa

oficial, para análise, ao endereço descrito no item 8.11, no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis, contados a partir da data de convocação do Pregoeiro.

7.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro para envio do anexo por meio do sistema

COMPRASNET poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,

através do e-mail [email protected], formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.10. A proposta, ajustada ao lance vencedor a ser encaminhada após solicitação do

Pregoeiro, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, deverá ser

emitida por computador, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras,

acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as

suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

7.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos

projetos elaborados pela Administração;

7.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda

corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando

o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.10.2.1. Na Composição de Preços Unitários (Quadro 02 - Anexo IV) o licitante deverá

apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais,

equipamentos e serviços;

7.10.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem,

tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que

incidam na contratação do objeto;

7.10.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com

fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;

7.10.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da

expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.10.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.10.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o

cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem

como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.

7.10.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes,

Page 10: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

10

inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.10.4.1. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos

limites estabelecidos na legislação tributária;

7.10.4.2. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,

não deverão ser incluídos no BDI;

7.10.4.3. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de

PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições

sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de

BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do

direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e

10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração

Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

7.10.4.4. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais

de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as

alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV

da Lei Complementar 123/2006.

7.10.4.5. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples

Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão

dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13,

§ 3º, da referida Lei Complementar;

7.10.4.6. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa

de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela

contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio

econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto

ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição

Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja

quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus

termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a

sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições

referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.10.6. Escala Salarial de Mão-de-obra, conforme Quadro 04 do Anexo IV do Edital.

7.10.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de

majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.

7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

Page 11: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

11

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

7.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o

caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -

https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal

e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente

quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,

ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o

atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto

quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno

porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

Page 12: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

12

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à

Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.6. Habilitação jurídica:

8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores;

8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove

a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da

Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do

Comércio - DNRC;

8.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,

conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da

Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);

8.7.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do

Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de

1º de maio de 1943;

8.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

8.7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.7.8. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra

equivalente, na forma da lei;

Page 13: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

13

8.7.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno

porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação:

8.8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuídos da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.

8.8.1.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá

ser juntada a documentação:

8.8.1.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de

procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.8.1.1.3. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos

termos do art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, em caso de recuperação judicial; ou

da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação

extrajudicial;

8.8.1.1.4. Os licitantes que se encontravam em recuperação judicial ou

extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação

econômico-financeira, como qualquer licitante.

8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)

meses da data de apresentação da proposta;

8.8.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se

a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes

ao período de existência da sociedade;

8.8.1.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá da

microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício social;

8.8.1.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os

valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta

“on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

Page 14: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

14

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.8.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado

inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio

líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do

item pertinente.

8.9. Qualificação Técnica:

8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica,

por meio de:

8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe competente,

conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.

8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:

8.9.2.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica operacional,

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente

identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia,

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente

licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto

da licitação, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT, observadas as

especificações constantes do Termo de Referência.

8.9.2.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo IV,

Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis com

o Objeto da Licitação.

8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:

8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de

Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento

equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação

aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que

participarão da execução do objeto, conforme especificado no Termo de

Referência.

8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo IV,

Quadro 03 - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores de

Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços Compatíveis com

o Objeto da Licitação.

8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados

deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega

da proposta, entendendo-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro

permanente:

8.9.3.3.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

Page 15: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

15

8.9.3.3.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual

ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa,

em se tratando de sociedade anônima;

8.9.3.3.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.9.3.3.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade

Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro

do profissional como Responsável Técnico, ou a apresentação de um dos

seguintes documentos:

8.9.3.3.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada

no Ministério do Trabalho; ou

8.9.3.3.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do

profissional; ou

8.9.3.3.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.9.3.3.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo

empregatício ou declaração de compromisso de vinculação contratual

futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.9.3.3.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.9.3.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem

poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993,

por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição

seja aprovada pela Administração.

8.9.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,

aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual:

8.9.5. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;

8.9.6. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,

necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada

pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do

serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no

futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações

contratuais de natureza técnica ou financeira.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do

sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas

após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Somente

mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade será aceito o envio da

documentação [email protected]. Posteriormente, serão remetidos em original,

por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por

servidor da Administração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de

convocação do Pregoeiro.

8.10.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro para envio do anexo por meio do sistema

COMPRASNET poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,

através do e-mail [email protected], formulada antes de findo o prazo

Page 16: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

16

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.11. O endereço para envio das documentações originais é Serviço de Cadastro e Licitações

da Superintendência Regional do DNIT/RN, Av. Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova,

Natal/RN – CEP: 59.056-045.

8.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma

vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma

será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período.

8.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada

a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma

restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.12.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual

sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei

Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências

para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela

ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da

referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em

caso de início de atividade no exercício considerado.

8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o

exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela

recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima

referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§

9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno

porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções

previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.

8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

Page 17: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

17

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa

de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para

que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando

contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do

sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará

as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará

a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias

para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa

de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente

Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, homologará o procedimento

licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,

prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que

será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56

da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação

de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até

o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a

rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas

conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;

Page 18: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

18

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um

período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento

das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

Contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta

específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo

de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor

e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente

apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de

quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua

prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de

rescisão contratual.

11.7.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item 11.3;

11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco

localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua

prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de

rescisão contratual.

11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)

dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

11.12.1. Caso fortuito ou força maior;

11.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

Page 19: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

19

11.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.12.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não

as previstas acima.

11.14. Será considerada extinta a garantia:

11.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.14.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

11.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada,

dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado

Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 450 (quatrocentos e cinquenta)

dias contados a partir da assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na

Imprensa Oficial, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para

identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,

para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on

line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não

determina a impossibilidade de contratar.

12.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a

sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no edital e anexos.

12.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que

mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à

assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de

classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e

Page 20: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

20

comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir do mês da proposta que é o mesmo do

orçamento preestabelecido no edital, o contrato poderá ser reajustado pelos índices setoriais

pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12

(doze) meses.

13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio

Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida

abaixo.

Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento

anterior

Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no

cronograma esteja além da data-base considerada.

13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base

considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à

Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma

não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato,

o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

R

iR

IVR

I

II

0

Page 21: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

21

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante a contar o prazo de 30 (trinta) dias

contados do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato, contendo o detalhamento

dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito

em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O atesto na Nota Fiscal/Fatura

está condicionado a medição prévia dos serviços pelo fiscal do contrato.

16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.

5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,

contados da data final a que se refere o item 16.6.

16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do

serviço, não tendo início o caso de apresentação de documentação contendo erros ou

incompleta.

16.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

16.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma

Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados

no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

16.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para

aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

16.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar

comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

16.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios

da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da

execução contratual, quando for o caso.

16.6. O fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da

medição para comprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela

CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive

quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada

Page 22: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

22

procedência legal. Findo esse prazo, o fiscal encaminhará a medição, acompanhada da

respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, à Autoridade Competente, para sua aprovação,

que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme regulado pela INTRUÇÃO DE

SERVIÇOS CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

16.7. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer

das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

16.8. Após a aprovação pelo fiscal, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor

da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de

memória de cálculo detalhada.

16.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos

exigidos neste Edital, de acordo com os prazos definidos na INTRUÇÃO DE SERVIÇOS

CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

16.10. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,

bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

16.10.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da

última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à

execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos

no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

16.10.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou

na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de

1993;

16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,

sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.12.1. Não produziu os resultados acordados;

16.12.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

16.12.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução

do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

16.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

Page 23: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

23

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério da contratante.

16.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de

seus créditos.

16.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

16.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação

junto ao SICAF.

16.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF.

16.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

16.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

16.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal

aplicável.

16.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

(TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

Page 24: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

24

17.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da

proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das

penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido,

assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos nos

arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº

04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs. 62/64 do dia 25 de novembro de

2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mail

[email protected] e licitaçõ[email protected] ou por petição dirigida ou

protocolada no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço Av. Bernardo Vieira,

3656, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.056-045, nos dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das

13h00 às 17h00 horas. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de

documentos que sejam recebidos por outros meios.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através dos e-mail:

[email protected] e licitaçõ[email protected].

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

Page 25: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

25

certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado. E também serão divulgadas mediante publicação na página web do DNIT, no

endereço eletrônico www.dnit.gov.br.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

o horário de Brasília – DF.

19.2. As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis

Técnicos, do quadro permanente da empresa, poderão procurar o Chefe da Unidade Local de

Mossoró, para efetuar a visita técnica INDIVIDUALIZADA do local dos serviços referidos

no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos.

19.3. As visitas técnicas serão acompanhadas por servidor do DNIT e quaisquer informações

quanto às visitas poderão ser obtidas através do telefone (84) 3312-2722. A visita deverá ser

agendada com antecedência de um dia útil e deverá ocorrer até o dia útil anterior à data

prevista para a abertura da primeira sessão pública.

19.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

19.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

19.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra e gratuitamente, nos endereços eletrônicos

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou

Page 26: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

26

obtidos no Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/RN, Av.

Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-045, nos dias úteis, no horário

das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos

do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Natal, 11 de dezembro de 2017

ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA FILHO

Superintendente Regional do DNIT/RN - Substituto

Page 27: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

27

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 012/2018 - DNIT

PROCESSO Nº 50614.601133/2017-12

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 50614.601133/2017-12

OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, a abrangência,

as responsabilidades e as atribuições da licitante vencedora no processo licitatório

para Execução dos Serviços de Manutenção/ Conservação Rodoviária na

Rodovia BR-304/RN, conforme descrito a seguir:

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Superintendência Regional: DNIT no Estado do Rio Grande do Norte.

Rodovia: BR-304/RN.

Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (Complexo viário do 4º centenário

- Natal) *Trecho Urbano*

Subtrecho: Início Trecho Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016.

Segmento: km 32,4 ao km 48,80.

Código SNV: 304BRN0080 – 304BRN0110.

Grupo: Não haverá itens agrupados.

Permite Consórcio: Não.

Permite Subcontratação: Não. Os atestados exigidos coincidem com o objeto principal da

presente Licitação.

Orçamento referencial: R$ 891.838,06 (oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e

oito reais e seis centavos).

Tipo de Licitação/ Regime de

Execução:

Licitação do tipo "Menor Preço", regime de execução "empreitada

por preço unitário".

Modalidade: Pregão Eletrônico.

Page 28: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

28

Referência dos Preços:

Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento

referencial foram extraídos da Tabela de Preços do Sistema de

Custos Rodoviários (SICRO2) – Região Nordeste – Rio Grande do

Norte, na data base Nov/2016, considerando a opção com

desoneração de mão-de-obra, em observância ao contido no

Memorando Circular DIREX nº 003/2016;

Relação de Índices Contábeis

previstos na minuta de edital

padrão do DNIT (qualificação

econômico-financeira):

Aplicável, conforme previsto na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira).

Condições dos Serviços:

Os serviços objeto da presente licitação são classificados como

sendo comuns por terem padrões de qualidade e de desempenho

objetivamente definidos neste Termo de Referência e nas normas

técnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos que a

empresa deverá realizar, conforme determina o Item nº 9.2.3 do

ACÓRDÃO Nº 1.947/2008 - TCU - Plenário e o Item nº 9.1 do

ACÓRDÃO N. 2.932/2011 - TCU - Plenário, respectivamente.

Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes a manutenção rodoviária são de natureza

continuada.

Exclusividade/Benefício

ME/EPP (Art. 48, Lei

Complementar nº 147/2014:

Não se aplica pois:

(1) o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

(2) a subcontratação não é permitida; e

(3) não convém estabelecer cota de até 25% do objeto para a

contratação das mesmas.

No orçamento de referência do

DNIT foram consideradas as

seguintes taxas de Bonificação e

Despesas Indiretas (BDI):

BDI: 34,32% (trinta e quatro vírgula trinta e dois por cento) sem

desoneração de mão de obra;

BDI 21,24% (vinte e um vírgula vinte e quatro por cento) para

fornecimento e transporte de materiais asfálticos;

Encargos Sociais: 88,97% (oitenta e oito vírgula noventa e sete

centavos)

NOTA 1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas

Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ

e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;

NOTA 2: O orçamento de referência do DNIT, foi elaborado com

as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00% respectivamente,

admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO REAL.

Disponibilidade orçamentária: Conforme Edital e declarações orçamentárias anexas ao processo

licitatório.

Page 29: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

29

Contrato sustentável: Sim.

Contato do Responsável: Engº Gustavo Almeida Filho - Tel: (84) 3312-2722

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade de contratação dos serviços de Manutenção/ Conservação

Rodoviária objeto da presente Licitação é, por lei, obrigação do DNIT, pois advém

do princípio básico de que a Administração tem o dever de preservar o Patrimônio

Público sob sua responsabilidade e prestar serviços que influem diretamente na

segurança dos usuários da rodovia.

A Rodovia BR-304/RN, caracteriza-se como estrada pavimentada, o segmento a

ser conservado está localizado entre o Início Trecho Duplicado (Mossoró) (km

32,40) e o Km 48,80. Devido a sua importância, o DNIT deve sempre priorizar a

busca pelas condições mínimas de trafegabilidade.

A Rodovia encontra-se em estado razoável de conservação. Neste sentido, faz-se

necessário a realização da licitação para que a rodovia tenha cobertura contratual,

de modo a garantir aos usuários, melhores condições de tráfego, segurança,

conforto, além da redução do tempo de viagem e de custos operacionais dos

veículos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E METODOLOGIA DE

EXECUÇÃO

Os serviços referentes à Manutenção/ Conservação Rodoviária na BR-304/RN

estão definidos no Plano Anual de Trabalho e Orçamento, elaborado pela Unidade

Local de Mossoró, que corresponde ao Projeto Básico para a licitação, nos termos

do Acórdão 508/2007– Plenário, cujos quantitativos e cronograma de execução

previstos estão discriminados no Anexo II do presente Edital.

3.1 QUADRO RESUMO

O quadro seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no

sítio do COMPRASNET:

LOTE CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

Único 22225

Execução dos Serviços de

Manutenção/Conservação

Rodoviária na Rodovia

BR-304/RN

Serviço 01 R$

891.838,06

R$

891.838,06

3.2 MANUTENÇÃO DOS PAVIMENTOS E CONSERVAÇÃO DA FAIXA DE

DOMÍNIO

Page 30: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

30

Os serviços devem ser executados de acordo com as indicações constantes do

Projeto Básico, normas e especificações de serviços do DNIT pertinentes à

execução das obra, bem como com as orientações constantes deste Termo de

referência.

A Manutenção e Conservação Rodoviária compreendem as seguintes atividades:

a) Roçada mecanizada na largura de 3,0 m em ambos os lados, medidos a partir dos

meios-fios externos, da plataforma de rolamento da BR-304/RN, ao longo de 16,40

km com nível de esforço de 3,0;

b) Execução de remendos técnicos, reparos profundos e correção de defeitos com

mistura betuminosa usinada em betoneira AC/BC;

c) Execução de caiação nos dispositivos de drenagem (sarjetas e meios-fios) e

barreiras de proteção (tipo New Jersey simples e dupla);

d) Execução de capina manual ao longo dos dispositivos de drenagem (sarjetas e

meios-fios);

e) Execução de limpeza de bueiros;

f) Recomposição de sarjetas, meios-fios, descidas d’água e barreiras.

A empresa deverá elaborar o Plano Anual de Serviços de Conservação que consiste

em um conjunto de ações que objetivam manter e conservar o trecho de acordo com

padrões exigíveis, ao longo do período de duração do contrato.

O plano deverá considerar pelo menos as frentes de serviço, conforme descrito a

seguir, apresentando a localização e o período de execução das seguintes

atividades:

FRENTES DE SERVIÇO ATIVIDADES

Frente 1

LIMPEZA DA FAIXA DE

DOMÍNIO E CONTROLE

DA VEGETAÇÃO

Roçada mecanizada;

Roçada manual;

Capina manual.

Frente 2

(REMENDOS TÉCNICOS)

Remendo profundo;

Reparo localizado;

Correção de defeitos.

Frente 3

DRENAGEM E OAE

Limpeza de elementos de drenagem transversal e

longitudinal;

Recomposição de elementos de drenagem;

Caiação;

Limpeza de ponte.

Page 31: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

31

Na sequência, são apresentadas as descrições e especificações das frentes de serviços e

respectivas atividades:

SERVIÇO DEFINIÇÃO ESPECIFICAÇÕES

Capina Manual

Consiste na erradicação (arrancamento

das raízes) da vegetação 20 cm

lateralmente aos meios-fios e sarjetas.

A vegetação existente deverá ser capinada,

considerando um NE = 3,0, de modo a evitar

que ocorra invasão para os acostamentos,

sobre a sinalização vertical, sobre os

elementos de drenagem superficial e nas

valetas de proteção nos cortes e aterros.

Roçada

Consiste no corte da vegetação,

considerando um NE = 3,0, de modo a

permitir a plena visibilidade da

sinalização vertical, a visibilidade em

curvas, e impedir que a vegetação

invada os acostamentos.

A vegetação não deve ultrapassar a altura

de 30 cm nos canteiros centrais, interseções e

nas faixas laterais a cada acostamento, com

largura mínima de 3,00 m para cada lado do

acostamento e com acabamento manual.

O acabamento do serviço deve ser julgado

satisfatório.

Limpeza de

Elementos de

Drenagem

Transversal e

Longitudinal

Consiste na remoção do material

depositado ou de outros materiais

estranhos nos dispositivos de

drenagem.

Os elementos de drenagem são:

sarjetas, valetas, meios-fios, saídas

d’água, descidas d’água, bueiros e alas

de bueiros.

O dispositivo deve permitir o fluxo livre das

águas.

O entorno do elemento deve estar livre de

erosões.

O acabamento deve ser julgado satisfatório.

Recuperação

do Sistema de

Drenagem

Consiste na recomposição das partes

danificadas, de modo a restabelecer seu

pleno funcionamento e impedir a

evolução do defeito.

O serviço acabado deve atender o projeto-tipo

do respectivo elemento da drenagem

superficial.

O elemento de drenagem superficial deve estar

em perfeitas condições de funcionamento.

O acabamento deve ser julgado satisfatório.

Caiação

Consiste em pintar, na cor branca, os

meios-fios, sarjetas, barreiras New

Jersey, guarda-corpos e outras

superfícies de ponte que possam servir

como sinalizador, os meios-fios e

dispositivos de drenagem superficial.

O acabamento do serviço deve ser julgado

satisfatório.

Deverá ser realizada na frequência de 2

vezes/ano.

PROPOSTA DA LICITANTE

Com base no orçamento apresentado pelo DNIT no edital de licitação, a empresa

apresentará sua proposta de preços, por meio de orçamento detalhado, contendo

Page 32: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

32

todos os itens previstos no orçamento referencial. No orçamento proposto, não

poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não poderá haver preço

unitário com valor superior ao do orçamento referencial do DNIT. Desta forma, o

orçamento proposto será menor ou igual ao orçamento referencial do DNIT.

A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados, os preços

unitários e o valor total, devendo ser compatível com as especificações constantes

do Termo de Referência, bem como atender as seguintes exigências:

a) Apresentar a descrição dos serviços a serem executados, levando-se em

consideração as especificações constantes do Termo de Referência e do Projeto

Básico, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características

dos mesmos;

b) Apresentar a planilha de preços, contendo os preços unitários e totais

devidamente detalhados conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital;

c) Apresentar todas as composições de custos unitários dos itens de serviço,

inclusive todas as composições auxiliares, de acordo com os parâmetro de

composição do SICRO2 da data base do orçamento, disponível no site do

DNIT: www.dnit.gov.br e conforme modelo constante dos Anexos, deste Edital.

Não serão permitidas alterações nas produtividades, nos percentuais de

ferramentas, nas quantidades de insumos, nas DMT’s, nem a exclusão de qualquer

dos itens constantes das composições de custos unitários; o Licitante não poderá

cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO2 seja eles

referentes aos insumos ou ao valor total do serviço;

d) Apresentar cronograma físico-financeiro, conforme modelo constante dos

Anexos, deste Edital;

e) Apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para

o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com

relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar

devidamente identificada (art.9º da IS DG nº 12/2010 de 28 de julho de 2010),

conforme modelo constante dos Anexos, deste Edital;

f) Apresentar a escala salarial de mão de obra;

h) Indicar a opção pela adoção ou não do regime de desoneração da folha de

pagamentos (art. 7º da Lei nº 12.546/2011), informando se o orçamento apresentado

se encontra onerado ou desonerado das contribuições previdenciárias;

i) Registrar o prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data

de sua assinatura e prazo de garantia;

A empresa deve preencher e o quadro a seguir e enviar junto à proposta:

LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

Page 33: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

33

Único

Execução dos Serviços de

Manutenção/Conservação

Rodoviária na Rodovia BR-

304/RN

Serviço 01

HABILITAÇÃO

Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à

verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita, conforme

previsto no edital de pregão e demais exigências particulares conforme descritas a

seguir para comprovação de qualificação técnica exigida:

5.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:

5.1.1 CAPACIDADE OPERACIONAL

A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo

caráter e complexidade igual ou superior, conforme anotação em acervo técnico e

atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado,devendo apresentar:

a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho

Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.

b) Atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços

compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

LOTE SERVIÇO (s) REQUERIDO (s)

ÚNICO Manutenção/Conservação Rodoviária

b.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es)

do CREA.

b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e

suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que

comprovarão as exigências.

b.3) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

b.3.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as

seguintes informações básicas:

• Nome do contratado e do contratante

• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)

Page 34: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

34

• Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão).

• Serviços executados (discriminação e quantidades).

b.3.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas

condições acima, não serão consideradas.

b.4) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos

por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente

certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles

constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos

serviços.

b.4.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal

da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:

b.4.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico

indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis

técnicos, ou;

b.4.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de

Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do

objeto do atestado/certidão, ou;

b.4.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á

época da execução do objeto do atestado/certidão.

5.1.2 CAPACIDADE PROFISSIONAL

Os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de serviço de mesmo

caráter, de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante de

Manutenção/ conservação Rodoviária, conforme anotação em acervo técnico e

atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA.

Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de

inabilitação das Licitantes.

A empresa deverá ainda apresentar Certidão comprobatória de inscrição ou registro

e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada,

que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.

5.2 VISTORIA

As empresas interessadas, por meio de um representante, poderão procurar o(s)

Responsável da Unidade Local do DNIT , para efetuar a visita técnica coletiva ao

local dos serviços referidos no item 01, para constatar as condições de execução e

peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) residente(s), que

certificará a visita, expedindo o necessário atestado de visita técnica e informações

Page 35: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

35

técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do

inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.

Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, através do

telefone (84) 3431-1699 (UL Mossoró). A licitante não poderá alegar, à posterior,

desconhecimento de qualquer fato.

Caso a licitante não queria participar da visita coletiva nos dias programados,

deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada

pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento

das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total

responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer

questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.

Portanto, não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, no caso da empresa não

desejar realiza-la, deverá ser fornecida Declaração de Pleno Conhecimento das

Condições de Vistoria do segmento da Rodovia em que será executado o serviço.

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS CONTRATUAIS

6.1 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços descritos neste Termo de referência serão executados nos segmentos

rodoviários descritos abaixo:

Rodovia: BR-304/RN

Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º

CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*

Subtrecho: INÍCIO TRECHO DUPLICADO (MOSSORÓ) – ENTR. RN-016

Segmento: km 32,40 - km 48,80

Extensão : 16,40 km (Pista dupla)

Código SNV: 304BRN0080 ao 304BRN0110;

Jurisdição: Unidade Local de Mossoró

6.2 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados

a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observado o cronograma

físico que constitui parte integrante do Contrato.

6.3 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias,

contado da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no

Diário Oficial da União, de forma a se permitir o recebimento definitivo dos

serviços executados.

Page 36: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

36

O prazo de vigência contratual estabelecido para o contrato poderá ser prorrogado,

dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57,

inciso II, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

GARANTIA DOS SERVIÇOS

A questão da responsabilidade de empresas de construção está disciplinada no art.

618 do Código Civil de 2002:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções

consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo

irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão

dos materiais, como do solo.”

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de

sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade

ambiental indicados abaixo:

a) Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;

b) Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;

c) Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o

uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos

sólidos;

d) Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante

a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se

contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais

recicláveis;

e) Adoção de práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente–

verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte

ecológica recomendada pela Advocacia Geral da União, que se encontra disponível

para download no seguinte endereço eletrônico: www.agu.gov.br/ecofont;

f) Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de

documentos e relatórios;

g) Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;

h) Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;

i) Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994

quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em

seu funcionamento;

j) Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos

riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos

Page 37: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

37

de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais,

máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando

para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação

de suas integridades físicas.

k) Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados

no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;

l) Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de

ferramentas digitais e/ou virtuais;

m) Atendimento à Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011,

publicada no Boletim Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da

Responsabilidade Ambiental das Contratada – RAC.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A empresa contratada é a responsável pelo cumprimento integral das

exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT

pertinentes à execução das obras, assim como, pelas demais atribuições descritas

neste Termo de Referência.

a) Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) capacidade técnica

para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao contrato,

durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as

quais foram habilitados. No caso de impossibilidade de permanência do

profissional habilitado durante o certame, a empresa vencedora deverá contratar

outro profissional, de capacidade técnica comprovadamente igual ou superior ao

profissional apresentado durante o certame. A comprovação da capacidade técnica

do novo profissional deverá ser analisada pela fiscalização do contrato, segundo os

critérios constantes deste Termo de Referência.

b) Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato, a

empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos

Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria

profissional correspondente.

c) Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção

coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus

adicional ao DNIT.

d) Providenciar, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao

CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra de acordo com a legislação

vigente.

e) Sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, comprovar a vinculação dos

funcionários.

f) Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados

para acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela construtora.

Page 38: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

38

g) Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado,

limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e

usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

h) Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como

recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.

i) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em

conexão com eles.

j) Manter a quantidade de equipamentos de topografia, de laboratório e de veículos,

assim como, a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para

o perfeito acompanhamento da obra, devendo mantê-los em condições adequadas

de utilização.

k) Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

l) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos

e despesas decorrentes de danos materiais ou físicos, decorrentes de dolo ou culpa

sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, ao DNIT ou a terceiros,

obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais

movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao

cumprimento do presente edital.

m) Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência

de acordo com as especificações do DNIT, bem como de acordo com o Plano Anual

de Trabalho e Orçamento que é o Projeto Básico de Engenharia anexo ao Edital.

n) Efetuar o registro fotográfico de todos os serviços executados, que ajudarão a

comprovar a plena execução dos trabalhos. Desse modo, cada encarregado das

diversas frentes de serviço deverá dispor de equipamento fotográfico, com a

orientação de registrar todas as intervenções realizadas antes e após sua execução.

o) Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades

em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

p) Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo

efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e

outros.

q) Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento

do DNIT (quando couber).

r) Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados

nos serviços antes da sua execução.

s) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

Page 39: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

39

resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto

estabelecido pela fiscalização.

t) Providenciar no primeiro mês do Contrato, em locais indicados pela fiscalização,

a implantação de duas placas institucionais da obra, conforme modelo a ser definido

pelo DNIT sendo de sua inteira responsabilidade a implantação e manutenção

dessas placas de identificação da obra;

u) Providenciar o Diário de Obras, observada a NORMA DNIT 097/2007 –

PRO (Elaboração de Diário de Obra do DNIT – Procedimento), que será

preenchido diariamente pelo engenheiro residente da empresa, pela supervisora e

pela fiscalização do DNIT. Ao término de cada mês, uma via do Diário de Obras

deverá ser anexada à medição mensal dos serviços executados, devendo

permanecer outra via arquivada no canteiro de obras da empresa.

v) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

x) Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolva, independente de solicitação;

y) Manter nos canteiros de obras a cópia do contrato, CREA e ART do Engº

residente, licenças ambientais e demais documentos referentes aos serviços.

w) Solicitar ao DNIT a realização das devidas readequações no Croqui e respectivas

DMT`s no caso de haver mudança no local de aquisição dos insumos, de modo que

os custos de transporte sejam remunerados de acordo com a realidade da obra;

z) Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG

Nº 10, DE 08 DE JUNHO DE 2016.

9.2 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento do DNIT, nos termos do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93

e suas alterações.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Caberá ao DNIT:

a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a licitante vencedora possa

cumprir o objeto desta licitação e prestar todas as informações solicitadas pela

licitante vencedora.

b) Nomear servidor(es) para exercer a fiscalização do Contrato, que registrará todas

as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a

imediata correção das irregularidades apontadas.

Page 40: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

40

c) Realizar as devidas readequações no Croqui e respectivas DMT`s no caso de haver

mudança no local de aquisição dos insumos, de modo que os custos de transporte

sejam remunerados de acordo com a realidade da obra.

d) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

e) Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS

EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 10, DE 08 DE JUNHO

DE 2016.

f) Cumprir as demais obrigações contidas no Edital da Licitação.

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

O cronograma físico-financeiro da licitante deve atender as exigências deste edital

e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços

objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, deverá ser

apresentado o cronograma de execução, ajustado de acordo com a programação

física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato, no prazo de 15

dias do recebimento da Ordem de Início dos serviços.

Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente

justificado pela fiscalização do Contrato, devendo os mesmos serem aprovados pelo

Superintendente Regional.

MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o

assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários

aprovada.

As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,

quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.

No processo de medição, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo

respectivo Município.

Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado

por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada

entre os diversos municípios e suas alíquotas.

12.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O DNIT pagará à executora, pelos serviços contratados e realizados, os preços

integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a

ocorrência de imprevistos.

Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos

diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições

previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais

Page 41: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

41

documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos

contratados e executados.

Obedecido o cronograma físico-financeiro aprovado, será procedida à medição dos

serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na

sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à

medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após

devidamente atestada pela Superintendência Regional.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da

data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela

contratada, da Regularidade Fiscal e inexistência de débitos trabalhistas. Sendo

constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada,

esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente

justificativa e comprovação de regularidade.

Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao

enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para

acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado,

conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93.

Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Sr. Superintendente

Regional do DNIT, fazer cumprir todas as exigências do DNIT descritas no Termo

de Referência, assim como, o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais

a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas acima.

RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, Inciso I, da

Lei nº. 8666/93:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da

comunicação escrita do contratado;

b) Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de

observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Conforme previsto no presente Edital e no Instrumento Contratual.

GARANTIA CONTRATUAL

Conforme exigências do Edital e Instruções de Serviço vigentes.

Page 42: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

42

DECLARAÇÃO/ ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência para

contratação de empresa com vistas a Execução dos Serviços de Manutenção

/Conservação Rodoviária na Rodovia BR-304/RN, previstos no Plano Anual de

Trabalho e Orçamento, que corresponde ao Projeto Básico para a licitação,

elaborado pela Unidade Local de Mossoró. que constituem anexos ao Edital. O

Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º Caput

da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

ELIANE DE MEDEIROS BEZERRA TAVARES

Analista em Infraestrutura de Transportes

Assinado eletronicamente

De acordo com o Termo de Referência.

DANYEL FLAVIO LOPES DE PAIVA

Chefe do Serviço de Manutenção

Assinado eletronicamente

De acordo com o Termo de Referência.

THATIANA MONIQUE O. QUEIROGA DE MORAIS

Coordenadora de Engenharia do DNIT/RN

Assinado eletronicamente

Aprovo o Plano Anual de Trabalho e Orçamento elaborado pela Unidade

Local de Mossoró que corresponde ao Projeto Básico para a licitação, bem

como o presente Termo de Referência

Page 43: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

43

ANTONIO WILLY VALE SALDANHA FILHO

Superintendente Regional do DNIT/RN

Substituto

Assinado eletronicamente

ANEXO II

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA

Page 44: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

44

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RODOVIA : BR-304/RN

TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*

SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016 DATA BASE: Nov/2016

SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEPREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

PARCIAL

3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,940 148,18 17.476,34

3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,800 210,35 110.393,06

3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,840 112,54 47.248,79

3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,400 202,65 19.940,76

3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,300 127,66 41.017,15

3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,128 17,47 3.251,65

3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,360 0,52 35.490,18

3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,940 1,05 1.652,63

3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,449 1.456,00 15.213,74

3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,568 329,75 8.760,79

3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,108 0,58 11.875,56

3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,150 2,20 149.468,33

3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,000 5,82 12.606,12

3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,200 103,40 5.087,28

5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,577 388,58 25.093,14

3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,210 98,13 1.590,68

3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,042 0,71 4.503,55

3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,821 1,32 8.942,76

3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,384 1,28 1.132,01

3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,561 0,53 34,74

3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,753 0,54 59.011,06

3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,954 0,81 351,50

1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,119 0,84 37,05

580.178,87

MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)

S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800 0,68 356,86

S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400 1,14 112,17

S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300 28,62 9.195,60

S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800 16,64 8.732,67

S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400 15,40 1.515,36

S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300 423,90 136.199,07

156.111,73

736.290,60

S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000 9.959,02 119.508,26

S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000 36.039,20 36.039,20

155.547,46

891.838,06

PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS - ORÇAMENTO REFERENCIAL

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

TOTAL CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

TOTAL GERAL

TOTAL MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)

TOTAL CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

TOTAL

Page 45: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

45

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RODOVIA : BR-304/RN

TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*

SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016

SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80

% % % % % % % % % % % %

3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,94 17.476,34 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,80 110.393,06 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,84 47.248,79 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,40 19.940,76 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,30 41.017,15 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,13 3.251,65 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,36 35.490,18 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,94 1.652,63 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,45 15.213,74 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,57 8.760,79 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,11 11.875,56 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,15 149.468,33 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,00 12.606,12 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,20 5.087,28 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,58 25.093,14 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,21 1.590,68 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,04 4.503,55 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,82 8.942,76 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,38 1.132,01 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,56 34,74 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,75 59.011,06 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,95 351,50 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,12 37,05 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)

S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80 356,86 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40 112,17 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30 9.195,60 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80 8.732,67 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40 1.515,36 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30 136.199,07 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000 119.508,26 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%

S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000 36.039,20 50,00% 50,00%

89.393,22 71.373,62 71.373,62 71.373,62 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 89.307,65

89.393,22 160.766,85 232.140,47 303.514,10 374.802,14 446.090,19 517.378,23 588.666,28 659.954,32 731.242,37 802.530,41 891.838,06

VALOR MENSAL

VALOR ACUMULADO

6 7 81 2 3 4 5

CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

PREÇO

PARCIAL

DATA BASE: Nov/2016

UNID. QUANTID.DISCRIMINAÇÃOCÓDIGO

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

11 129 10

Page 46: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

46

ANEXO III

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA – A PREENCHER

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RODOVIA : BR-304/RN

TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*

SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016 DATA BASE: Nov/2016

SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEPREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

PARCIAL

3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,940

3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,800

3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,840

3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,400

3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,300

3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,128

3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,360

3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,940

3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,449

3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,568

3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,108

3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,150

3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,000

3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,200

5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,577

3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,210

3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,042

3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,821

3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,384

3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,561

3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,753

3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,954

1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,119

MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)

S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800

S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400

S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300

S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800

S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400

S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300

S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000

S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

TOTAL CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

TOTAL GERAL

PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS - PROPOSTA

CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

TOTAL

TOTAL MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)

TOTAL CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

Page 47: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

47

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RODOVIA : BR-304/RN

TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*

SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016

SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80

% % % % % % % % % % % %

3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,94

3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,80

3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,84

3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,40

3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,30

3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,13

3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,36

3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,94

3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,45

3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,57

3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,11

3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,15

3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,00

3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,20

5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,58

3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,21

3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,04

3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,82

3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,38

3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,56

3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,75

3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,95

1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,12

MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)

S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80

S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40

S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30

S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80

S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40

S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30

S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000

S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000

VALOR ACUMULADO

5 6 7 8

CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

VALOR MENSAL

PREÇO

PARCIAL

DATA BASE: Nov/2016

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROPOSTA

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANTID. 1 2 3 4 11 129 10

Page 48: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

48

ANEXO IV QUADROS

(Preenchimento por parte da empresa licitante)

Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto

da licitação;

Quadro 02 – Composição de Preço Unitário;

Quadro 03 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de

Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) compatíveis com

o objeto da licitação;

Quadro 04 – Escala Salarial de Mão-de-obra.

Page 49: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

49

Page 50: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

50

Page 51: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

51

Page 52: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

52

Page 53: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

53

ANEXO V – MODELO DE COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI

Page 54: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

54

ANEXO VI - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO

CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

Superintendência Regional do Estado de ____

____________________________________ (endereço)

_________________ (cidade/estado)

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade

...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e

principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil

Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade .......................

do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia

para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem

qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial

com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este

Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação

assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar

o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que

seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro

usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do

Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de

disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano

..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de

Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de .....

Banco .........................................

Page 55: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

55

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO Nº. .................

CONTRATO Nº ......../20.....

TERMO DE CONTRATO PARA

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../....,

QUE FAZEM ENTRE SI O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT, POR INTERMÉDIO DO (A)

.................................................... E A

EMPRESA

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal

– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

........................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E

CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em

......./....../..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa

.........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na ..............................,

CEP ..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº

..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº

....................................., e o resultado final do Pregão nº ............/.2018-14, com fundamento na Lei

nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas,

resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para Execução dos Serviços de

Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na BR-304/RN, Trecho: DIV CE/RN -

ENTR BR-101(B) (Complexo viário do 4º centenário - Natal) *Trecho Urbano*, Subtrecho:

Início Trecho Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016, Segmento: km 32,4 ao km 48,80.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão xx/2018-14 e seus anexos,

identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Page 56: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

56

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é .... dias, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à

contratação no exercício sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de

inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços se iniciará com a expedição da Ordem de Início Serviços e

obedecerá ao cronograma físico financeiro aprovado.

2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da

correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e

autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos

autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$.......... (.....)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento,

administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

3.3. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados, mediante requerimento da

contratada, pelos Índices setoriais utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação

Getúlio Vargas, após recorrido 01 (um) ano do mês base da proposta que é o mesmo do

orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01,

conforme previsto no Edital.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-

se definidos no Edital e Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Page 57: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

57

6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............

(...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............

por cento) do valor a preços iniciais do contrato, conforme guia de recolhimento nº XXXXX,

efetivada em data de XX/XX/XXXX, que integra o presente instrumento, observadas as

condições previstas no Edital.

6.2. Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de

modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

contratual a preços iniciais e reajustamentos, se houver.

6.3. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no Edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço

unitário.

7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência,

anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo

de Referência, anexo do Edital.

8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da

Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas

Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou outra que a venha

substituir, e nas demais disposições da legislação vigenteb.

9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar

com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla

defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de 15% (quinze

Page 58: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

58

por cento), sobre o valor total da contratação, conforme IN DNIT 04/2015, a CONTRATADA

que:

9.2.1 apresentar documentação falsa;

9.2.2 retardar a execução do objeto;

9.2.3 falhar na execução do contrato;

9.24 fraudar a execução do contrato;

9.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

9.2.6 fizer declaração falsa; ou

9.2.7cometer fraude fiscal.

9.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos

92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de

inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada,

isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

9.4.1 advertência;

9.4.2 multa;

9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou

nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei

nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.5. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos

92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.6. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de

Page 59: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

59

inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada,

isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

9.6.1. advertência;

9.6.2. multa;

9.6.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.6.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo

da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.6.5. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº

10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.11. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente

às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015, ou

outra que a venha substituir.

10. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em

relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

Page 60: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

60

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não

poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a

planilha orçamentária.

12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço

unitário.

12.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá

ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos

excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam

os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013,

assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na

licitação.

12.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço

deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública

divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado

e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites

do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,

no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

será o da Seção Judiciária do Estado Rio Grande do Norte - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias

de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

Page 61: EDITAL PREGÃO Nº 012/2018- 14 - dnit.gov.br · pregão eletrônico n° 12//2018-14 1 repÚblica federativa do brasil ministÉrio dos transportes, portos e aviaÇÃo civil departamento

Processo nº 50614.601133/2017-12

61

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

______________________________ ________________________________

CPF: CPF: