Upload
hanhu
View
219
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Processo nº 50614.601133/2017-12
____________________________________________________________________ Pregão eletrônico n° 12//2018-14 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL
PREGÃO Nº 012/2018- 14
OBJETO: Contratação de empresa para Execução dos Serviços de
Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na BR-304/RN,
Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (Complexo viário do 4º
centenário - Natal) *Trecho Urbano*, Subtrecho: Início Trecho
Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016, Segmento: km 32,4 ao km 48,80.
DADOS DO PREGÃO
DATA: 31/01/2018 – 16:30 h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
VALOR ESTIMADO: R$ 891.838,06 (oitocentos e noventa e um mil,
oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Av. Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova, Natal/RN
CEP: 59.056-045
Telefone: (84) 4005-4946
http://www.dnit.gov.br
Processo nº 50614.601133/2017-12
2
SUMÁRIO
1. DO OBJETO ...................................................................................................................... 3
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ........................................................................... 4
3. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................ 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................................................................ 4
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................ 5
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..................................................... 6
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ............................................. 8
8. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................ 11
9. DOS RECURSOS ............................................................................................................ 16
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................. 17
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................. 17
12. DO TERMO DE CONTRATO ........................................................................................ 19
13. DO REAJUSTE ................................................................................................................ 20
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .......... 21
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ........................... 21
16. DO PAGAMENTO .......................................................................................................... 21
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................... 23
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............. 24
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................ 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.................................................................................27
ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS..........................................................42
ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (EM BRANCO – PARA PREENCHIMENTO DO
DO LICITANTE)......................................................................................................................44
ANEXO IV - QUADRO (PARA PREENCHIMENTO POR PARTE DO LICITANTE)........46
ANEXO V - MODELO DE COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI....................................51
ANEXO VI- MINUTA DE CARTA-FINAÇA BANCÁRIA....................................................52
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO...............................................................................53
Processo nº 50614.601133/2017-12
3
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado
pela Portaria nº 1.946, de 25 de outubro de 2016, da Diretoria de Administração e Finanças, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 26 de outubro de 2016, torna público para conhecimento
dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor
preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30
de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas
neste Edital.
Data da sessão: 31/01/2018
Horário: 16h30
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;
Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);
Anexo IV – Quadros (para preenchimento por parte do licitante);
Anexo V – Modelo de Composição da Parcela de BDI
Anexo VI – Minuta de Carta-Fiança Bancária;
Anexo VII – Minuta de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária
(Conservação/Recuperação) na BR-304/RN, conforme descrito a seguir:
1.2. A licitação será em um único lote, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. A licitação será realizada pelo regime empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedor o
Superintendência: Regional no Estado do Rio Grande do Norte
Rodovia: BR-304/RN
Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (Complexo viário
do 4º centenário - Natal) *Trecho Urbano*
Subtrecho: Início Trecho Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016.
Segmento: km 32,4 ao km 48,80.
Código SNV: 304BRN0080 – 304BRN0110.
Processo nº 50614.601133/2017-12
4
licitante que ofertar o menor preço.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393021
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VJ.0024
2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 891.838,06 (oitocentos e noventa e um mil,
oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º
da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente; tais como:
4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
Processo nº 50614.601133/2017-12
5
4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto
deste Edital;
4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em
razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Entidades empresariais caracterizadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49;
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Processo nº 50614.601133/2017-12
6
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1. Valor total do item;
5.5.2. Descrição detalhada do objeto.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item;
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser
0,01%.
6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do
sistema.
Processo nº 50614.601133/2017-12
7
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que
se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.19. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não
se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.21.1. Prestados por empresas brasileiras;
Processo nº 50614.601133/2017-12
8
6.21.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País.
6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou
anexos;
7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas
dos demais licitantes;
7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para
compor a unidade dos serviços.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um
dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela
Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se
inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para
a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº
8.666, de 1993.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do
artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
Processo nº 50614.601133/2017-12
9
7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam
a suspeita.
7.9. A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo
as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base nas Planilhas
de Preços – Anexo III e observado as demais exigências, deste edital, após o encerramento
da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Pregoeiro e em conformidade
com o melhor lance ofertado. Somente mediante autorização do pregoeiro e em caso de
indisponibilidade será aceito o envio da documentação por meio do e-mail
[email protected]. Posteriormente, será remetida em original, por qualquer
processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferida com o original, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, para análise, ao endereço descrito no item 8.11, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data de convocação do Pregoeiro.
7.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro para envio do anexo por meio do sistema
COMPRASNET poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,
através do e-mail [email protected], formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.10. A proposta, ajustada ao lance vencedor a ser encaminhada após solicitação do
Pregoeiro, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, deverá ser
emitida por computador, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as
suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
7.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos
projetos elaborados pela Administração;
7.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando
o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
7.10.2.1. Na Composição de Preços Unitários (Quadro 02 - Anexo IV) o licitante deverá
apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais,
equipamentos e serviços;
7.10.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem,
tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que
incidam na contratação do objeto;
7.10.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.10.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da
expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.10.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.10.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o
cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem
como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.10.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes,
Processo nº 50614.601133/2017-12
10
inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.10.4.1. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos
limites estabelecidos na legislação tributária;
7.10.4.2. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,
não deverão ser incluídos no BDI;
7.10.4.3. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de
PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições
sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de
BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do
direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e
10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração
Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
7.10.4.4. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais
de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as
alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV
da Lei Complementar 123/2006.
7.10.4.5. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples
Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão
dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13,
§ 3º, da referida Lei Complementar;
7.10.4.6. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa
de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela
contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto
ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja
quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus
termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a
sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições
referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.10.6. Escala Salarial de Mão-de-obra, conforme Quadro 04 do Anexo IV do Edital.
7.10.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
Processo nº 50614.601133/2017-12
11
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -
https://contas.tcu.gov.br;
8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal
e trabalhista por meio de consulta “on line”.
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,
ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno
porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
Processo nº 50614.601133/2017-12
12
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de
seus administradores;
8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove
a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da
Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC;
8.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,
conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da
Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
8.7.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
8.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.7.8. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
Processo nº 50614.601133/2017-12
13
8.7.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8. Qualificação Econômico-Financeira:
8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação:
8.8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuídos da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.
8.8.1.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá
ser juntada a documentação:
8.8.1.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a
interessada está apta econômica e financeiramente a participar de
procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.8.1.1.3. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos
termos do art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, em caso de recuperação judicial; ou
da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação
extrajudicial;
8.8.1.1.4. Os licitantes que se encontravam em recuperação judicial ou
extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação
econômico-financeira, como qualquer licitante.
8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
8.8.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
8.8.1.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá da
microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social;
8.8.1.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os
valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta
“on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
Processo nº 50614.601133/2017-12
14
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.8.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio
líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do
item pertinente.
8.9. Qualificação Técnica:
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica,
por meio de:
8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe competente,
conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:
8.9.2.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica operacional,
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente
identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia,
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente
licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto
da licitação, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT, observadas as
especificações constantes do Termo de Referência.
8.9.2.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo IV,
Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis com
o Objeto da Licitação.
8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:
8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de
Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento
equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação
aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que
participarão da execução do objeto, conforme especificado no Termo de
Referência.
8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo IV,
Quadro 03 - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores de
Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços Compatíveis com
o Objeto da Licitação.
8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega
da proposta, entendendo-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
8.9.3.3.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
Processo nº 50614.601133/2017-12
15
8.9.3.3.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual
ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa,
em se tratando de sociedade anônima;
8.9.3.3.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
8.9.3.3.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade
Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro
do profissional como Responsável Técnico, ou a apresentação de um dos
seguintes documentos:
8.9.3.3.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada
no Ministério do Trabalho; ou
8.9.3.3.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do
profissional; ou
8.9.3.3.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
8.9.3.3.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo
empregatício ou declaração de compromisso de vinculação contratual
futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.9.3.3.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
8.9.3.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem
poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993,
por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição
seja aprovada pela Administração.
8.9.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,
aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual:
8.9.5. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;
8.9.6. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,
necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada
pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do
serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no
futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações
contratuais de natureza técnica ou financeira.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do
sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Somente
mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade será aceito o envio da
documentação [email protected]. Posteriormente, serão remetidos em original,
por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por
servidor da Administração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de
convocação do Pregoeiro.
8.10.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro para envio do anexo por meio do sistema
COMPRASNET poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,
através do e-mail [email protected], formulada antes de findo o prazo
Processo nº 50614.601133/2017-12
16
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.11. O endereço para envio das documentações originais é Serviço de Cadastro e Licitações
da Superintendência Regional do DNIT/RN, Av. Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova,
Natal/RN – CEP: 59.056-045.
8.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma
vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
8.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.12.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual
sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela
ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da
referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em
caso de início de atividade no exercício considerado.
8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o
exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela
recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima
referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§
9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções
previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
Processo nº 50614.601133/2017-12
17
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa
de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente
Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, homologará o procedimento
licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que
será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56
da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até
o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
Processo nº 50614.601133/2017-12
18
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
Contratada;
11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.4.2. Seguro garantia;
11.4.3. Fiança Bancária.
11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo
de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor
e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente
apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de
quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de
rescisão contratual.
11.7.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item 11.3;
11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de
rescisão contratual.
11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)
dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
11.12.1. Caso fortuito ou força maior;
11.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
Processo nº 50614.601133/2017-12
19
11.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
11.12.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas acima.
11.14. Será considerada extinta a garantia:
11.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
11.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada,
dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 450 (quatrocentos e cinquenta)
dias contados a partir da assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na
Imprensa Oficial, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não
determina a impossibilidade de contratar.
12.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
12.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
Processo nº 50614.601133/2017-12
20
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir do mês da proposta que é o mesmo do
orçamento preestabelecido no edital, o contrato poderá ser reajustado pelos índices setoriais
pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12
(doze) meses.
13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;
13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,
disponibilizado no site DNIT.
13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida
abaixo.
Onde:
IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal
I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento
anterior
Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor atual da parcela
R = Valor reajustado da parcela
13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no
cronograma esteja além da data-base considerada.
13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base
considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.
13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à
Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato,
o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
R
iR
IVR
I
II
0
Processo nº 50614.601133/2017-12
21
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, durante a execução contratual.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante a contar o prazo de 30 (trinta) dias
contados do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato, contendo o detalhamento
dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O atesto na Nota Fiscal/Fatura
está condicionado a medição prévia dos serviços pelo fiscal do contrato.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da data final a que se refere o item 16.6.
16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA
apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do
serviço, não tendo início o caso de apresentação de documentação contendo erros ou
incompleta.
16.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
16.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados
no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
16.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
16.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da
execução contratual, quando for o caso.
16.6. O fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da
medição para comprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela
CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive
quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada
Processo nº 50614.601133/2017-12
22
procedência legal. Findo esse prazo, o fiscal encaminhará a medição, acompanhada da
respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, à Autoridade Competente, para sua aprovação,
que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme regulado pela INTRUÇÃO DE
SERVIÇOS CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
16.7. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer
das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
16.8. Após a aprovação pelo fiscal, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor
da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de
memória de cálculo detalhada.
16.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos
exigidos neste Edital, de acordo com os prazos definidos na INTRUÇÃO DE SERVIÇOS
CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
16.10. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,
bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.10.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da
última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos
no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
16.10.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou
na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de
1993;
16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.12.1. Não produziu os resultados acordados;
16.12.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.12.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
Processo nº 50614.601133/2017-12
23
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
16.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
16.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação
junto ao SICAF.
16.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
16.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
16.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
16.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
16.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =
(TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
Processo nº 50614.601133/2017-12
24
17.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das
penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido,
assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos nos
arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº
04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs. 62/64 do dia 25 de novembro de
2015.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mail
[email protected] e licitaçõ[email protected] ou por petição dirigida ou
protocolada no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço Av. Bernardo Vieira,
3656, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.056-045, nos dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00 horas. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de
documentos que sejam recebidos por outros meios.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através dos e-mail:
[email protected] e licitaçõ[email protected].
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
Processo nº 50614.601133/2017-12
25
certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado. E também serão divulgadas mediante publicação na página web do DNIT, no
endereço eletrônico www.dnit.gov.br.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF.
19.2. As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis
Técnicos, do quadro permanente da empresa, poderão procurar o Chefe da Unidade Local de
Mossoró, para efetuar a visita técnica INDIVIDUALIZADA do local dos serviços referidos
no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos.
19.3. As visitas técnicas serão acompanhadas por servidor do DNIT e quaisquer informações
quanto às visitas poderão ser obtidas através do telefone (84) 3312-2722. A visita deverá ser
agendada com antecedência de um dia útil e deverá ocorrer até o dia útil anterior à data
prevista para a abertura da primeira sessão pública.
19.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
19.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
19.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra e gratuitamente, nos endereços eletrônicos
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou
Processo nº 50614.601133/2017-12
26
obtidos no Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/RN, Av.
Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-045, nos dias úteis, no horário
das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos
do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Natal, 11 de dezembro de 2017
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA FILHO
Superintendente Regional do DNIT/RN - Substituto
Processo nº 50614.601133/2017-12
27
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 012/2018 - DNIT
PROCESSO Nº 50614.601133/2017-12
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 50614.601133/2017-12
OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, a abrangência,
as responsabilidades e as atribuições da licitante vencedora no processo licitatório
para Execução dos Serviços de Manutenção/ Conservação Rodoviária na
Rodovia BR-304/RN, conforme descrito a seguir:
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Superintendência Regional: DNIT no Estado do Rio Grande do Norte.
Rodovia: BR-304/RN.
Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (Complexo viário do 4º centenário
- Natal) *Trecho Urbano*
Subtrecho: Início Trecho Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016.
Segmento: km 32,4 ao km 48,80.
Código SNV: 304BRN0080 – 304BRN0110.
Grupo: Não haverá itens agrupados.
Permite Consórcio: Não.
Permite Subcontratação: Não. Os atestados exigidos coincidem com o objeto principal da
presente Licitação.
Orçamento referencial: R$ 891.838,06 (oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e
oito reais e seis centavos).
Tipo de Licitação/ Regime de
Execução:
Licitação do tipo "Menor Preço", regime de execução "empreitada
por preço unitário".
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Processo nº 50614.601133/2017-12
28
Referência dos Preços:
Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento
referencial foram extraídos da Tabela de Preços do Sistema de
Custos Rodoviários (SICRO2) – Região Nordeste – Rio Grande do
Norte, na data base Nov/2016, considerando a opção com
desoneração de mão-de-obra, em observância ao contido no
Memorando Circular DIREX nº 003/2016;
Relação de Índices Contábeis
previstos na minuta de edital
padrão do DNIT (qualificação
econômico-financeira):
Aplicável, conforme previsto na minuta de edital padrão do DNIT
(qualificação econômico-financeira).
Condições dos Serviços:
Os serviços objeto da presente licitação são classificados como
sendo comuns por terem padrões de qualidade e de desempenho
objetivamente definidos neste Termo de Referência e nas normas
técnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos que a
empresa deverá realizar, conforme determina o Item nº 9.2.3 do
ACÓRDÃO Nº 1.947/2008 - TCU - Plenário e o Item nº 9.1 do
ACÓRDÃO N. 2.932/2011 - TCU - Plenário, respectivamente.
Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes a manutenção rodoviária são de natureza
continuada.
Exclusividade/Benefício
ME/EPP (Art. 48, Lei
Complementar nº 147/2014:
Não se aplica pois:
(1) o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(2) a subcontratação não é permitida; e
(3) não convém estabelecer cota de até 25% do objeto para a
contratação das mesmas.
No orçamento de referência do
DNIT foram consideradas as
seguintes taxas de Bonificação e
Despesas Indiretas (BDI):
BDI: 34,32% (trinta e quatro vírgula trinta e dois por cento) sem
desoneração de mão de obra;
BDI 21,24% (vinte e um vírgula vinte e quatro por cento) para
fornecimento e transporte de materiais asfálticos;
Encargos Sociais: 88,97% (oitenta e oito vírgula noventa e sete
centavos)
NOTA 1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas
Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ
e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
NOTA 2: O orçamento de referência do DNIT, foi elaborado com
as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00% respectivamente,
admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO REAL.
Disponibilidade orçamentária: Conforme Edital e declarações orçamentárias anexas ao processo
licitatório.
Processo nº 50614.601133/2017-12
29
Contrato sustentável: Sim.
Contato do Responsável: Engº Gustavo Almeida Filho - Tel: (84) 3312-2722
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de contratação dos serviços de Manutenção/ Conservação
Rodoviária objeto da presente Licitação é, por lei, obrigação do DNIT, pois advém
do princípio básico de que a Administração tem o dever de preservar o Patrimônio
Público sob sua responsabilidade e prestar serviços que influem diretamente na
segurança dos usuários da rodovia.
A Rodovia BR-304/RN, caracteriza-se como estrada pavimentada, o segmento a
ser conservado está localizado entre o Início Trecho Duplicado (Mossoró) (km
32,40) e o Km 48,80. Devido a sua importância, o DNIT deve sempre priorizar a
busca pelas condições mínimas de trafegabilidade.
A Rodovia encontra-se em estado razoável de conservação. Neste sentido, faz-se
necessário a realização da licitação para que a rodovia tenha cobertura contratual,
de modo a garantir aos usuários, melhores condições de tráfego, segurança,
conforto, além da redução do tempo de viagem e de custos operacionais dos
veículos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E METODOLOGIA DE
EXECUÇÃO
Os serviços referentes à Manutenção/ Conservação Rodoviária na BR-304/RN
estão definidos no Plano Anual de Trabalho e Orçamento, elaborado pela Unidade
Local de Mossoró, que corresponde ao Projeto Básico para a licitação, nos termos
do Acórdão 508/2007– Plenário, cujos quantitativos e cronograma de execução
previstos estão discriminados no Anexo II do presente Edital.
3.1 QUADRO RESUMO
O quadro seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no
sítio do COMPRASNET:
LOTE CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Único 22225
Execução dos Serviços de
Manutenção/Conservação
Rodoviária na Rodovia
BR-304/RN
Serviço 01 R$
891.838,06
R$
891.838,06
3.2 MANUTENÇÃO DOS PAVIMENTOS E CONSERVAÇÃO DA FAIXA DE
DOMÍNIO
Processo nº 50614.601133/2017-12
30
Os serviços devem ser executados de acordo com as indicações constantes do
Projeto Básico, normas e especificações de serviços do DNIT pertinentes à
execução das obra, bem como com as orientações constantes deste Termo de
referência.
A Manutenção e Conservação Rodoviária compreendem as seguintes atividades:
a) Roçada mecanizada na largura de 3,0 m em ambos os lados, medidos a partir dos
meios-fios externos, da plataforma de rolamento da BR-304/RN, ao longo de 16,40
km com nível de esforço de 3,0;
b) Execução de remendos técnicos, reparos profundos e correção de defeitos com
mistura betuminosa usinada em betoneira AC/BC;
c) Execução de caiação nos dispositivos de drenagem (sarjetas e meios-fios) e
barreiras de proteção (tipo New Jersey simples e dupla);
d) Execução de capina manual ao longo dos dispositivos de drenagem (sarjetas e
meios-fios);
e) Execução de limpeza de bueiros;
f) Recomposição de sarjetas, meios-fios, descidas d’água e barreiras.
A empresa deverá elaborar o Plano Anual de Serviços de Conservação que consiste
em um conjunto de ações que objetivam manter e conservar o trecho de acordo com
padrões exigíveis, ao longo do período de duração do contrato.
O plano deverá considerar pelo menos as frentes de serviço, conforme descrito a
seguir, apresentando a localização e o período de execução das seguintes
atividades:
FRENTES DE SERVIÇO ATIVIDADES
Frente 1
LIMPEZA DA FAIXA DE
DOMÍNIO E CONTROLE
DA VEGETAÇÃO
Roçada mecanizada;
Roçada manual;
Capina manual.
Frente 2
(REMENDOS TÉCNICOS)
Remendo profundo;
Reparo localizado;
Correção de defeitos.
Frente 3
DRENAGEM E OAE
Limpeza de elementos de drenagem transversal e
longitudinal;
Recomposição de elementos de drenagem;
Caiação;
Limpeza de ponte.
Processo nº 50614.601133/2017-12
31
Na sequência, são apresentadas as descrições e especificações das frentes de serviços e
respectivas atividades:
SERVIÇO DEFINIÇÃO ESPECIFICAÇÕES
Capina Manual
Consiste na erradicação (arrancamento
das raízes) da vegetação 20 cm
lateralmente aos meios-fios e sarjetas.
A vegetação existente deverá ser capinada,
considerando um NE = 3,0, de modo a evitar
que ocorra invasão para os acostamentos,
sobre a sinalização vertical, sobre os
elementos de drenagem superficial e nas
valetas de proteção nos cortes e aterros.
Roçada
Consiste no corte da vegetação,
considerando um NE = 3,0, de modo a
permitir a plena visibilidade da
sinalização vertical, a visibilidade em
curvas, e impedir que a vegetação
invada os acostamentos.
A vegetação não deve ultrapassar a altura
de 30 cm nos canteiros centrais, interseções e
nas faixas laterais a cada acostamento, com
largura mínima de 3,00 m para cada lado do
acostamento e com acabamento manual.
O acabamento do serviço deve ser julgado
satisfatório.
Limpeza de
Elementos de
Drenagem
Transversal e
Longitudinal
Consiste na remoção do material
depositado ou de outros materiais
estranhos nos dispositivos de
drenagem.
Os elementos de drenagem são:
sarjetas, valetas, meios-fios, saídas
d’água, descidas d’água, bueiros e alas
de bueiros.
O dispositivo deve permitir o fluxo livre das
águas.
O entorno do elemento deve estar livre de
erosões.
O acabamento deve ser julgado satisfatório.
Recuperação
do Sistema de
Drenagem
Consiste na recomposição das partes
danificadas, de modo a restabelecer seu
pleno funcionamento e impedir a
evolução do defeito.
O serviço acabado deve atender o projeto-tipo
do respectivo elemento da drenagem
superficial.
O elemento de drenagem superficial deve estar
em perfeitas condições de funcionamento.
O acabamento deve ser julgado satisfatório.
Caiação
Consiste em pintar, na cor branca, os
meios-fios, sarjetas, barreiras New
Jersey, guarda-corpos e outras
superfícies de ponte que possam servir
como sinalizador, os meios-fios e
dispositivos de drenagem superficial.
O acabamento do serviço deve ser julgado
satisfatório.
Deverá ser realizada na frequência de 2
vezes/ano.
PROPOSTA DA LICITANTE
Com base no orçamento apresentado pelo DNIT no edital de licitação, a empresa
apresentará sua proposta de preços, por meio de orçamento detalhado, contendo
Processo nº 50614.601133/2017-12
32
todos os itens previstos no orçamento referencial. No orçamento proposto, não
poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não poderá haver preço
unitário com valor superior ao do orçamento referencial do DNIT. Desta forma, o
orçamento proposto será menor ou igual ao orçamento referencial do DNIT.
A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados, os preços
unitários e o valor total, devendo ser compatível com as especificações constantes
do Termo de Referência, bem como atender as seguintes exigências:
a) Apresentar a descrição dos serviços a serem executados, levando-se em
consideração as especificações constantes do Termo de Referência e do Projeto
Básico, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características
dos mesmos;
b) Apresentar a planilha de preços, contendo os preços unitários e totais
devidamente detalhados conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital;
c) Apresentar todas as composições de custos unitários dos itens de serviço,
inclusive todas as composições auxiliares, de acordo com os parâmetro de
composição do SICRO2 da data base do orçamento, disponível no site do
DNIT: www.dnit.gov.br e conforme modelo constante dos Anexos, deste Edital.
Não serão permitidas alterações nas produtividades, nos percentuais de
ferramentas, nas quantidades de insumos, nas DMT’s, nem a exclusão de qualquer
dos itens constantes das composições de custos unitários; o Licitante não poderá
cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO2 seja eles
referentes aos insumos ou ao valor total do serviço;
d) Apresentar cronograma físico-financeiro, conforme modelo constante dos
Anexos, deste Edital;
e) Apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para
o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com
relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar
devidamente identificada (art.9º da IS DG nº 12/2010 de 28 de julho de 2010),
conforme modelo constante dos Anexos, deste Edital;
f) Apresentar a escala salarial de mão de obra;
h) Indicar a opção pela adoção ou não do regime de desoneração da folha de
pagamentos (art. 7º da Lei nº 12.546/2011), informando se o orçamento apresentado
se encontra onerado ou desonerado das contribuições previdenciárias;
i) Registrar o prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua assinatura e prazo de garantia;
A empresa deve preencher e o quadro a seguir e enviar junto à proposta:
LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Processo nº 50614.601133/2017-12
33
Único
Execução dos Serviços de
Manutenção/Conservação
Rodoviária na Rodovia BR-
304/RN
Serviço 01
HABILITAÇÃO
Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita, conforme
previsto no edital de pregão e demais exigências particulares conforme descritas a
seguir para comprovação de qualificação técnica exigida:
5.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:
5.1.1 CAPACIDADE OPERACIONAL
A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo
caráter e complexidade igual ou superior, conforme anotação em acervo técnico e
atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado,devendo apresentar:
a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho
Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.
b) Atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços
compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
LOTE SERVIÇO (s) REQUERIDO (s)
ÚNICO Manutenção/Conservação Rodoviária
b.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es)
do CREA.
b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e
suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que
comprovarão as exigências.
b.3) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:
b.3.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as
seguintes informações básicas:
• Nome do contratado e do contratante
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
Processo nº 50614.601133/2017-12
34
• Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão).
• Serviços executados (discriminação e quantidades).
b.3.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas
condições acima, não serão consideradas.
b.4) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles
constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos
serviços.
b.4.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal
da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:
b.4.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico
indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis
técnicos, ou;
b.4.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de
Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do
objeto do atestado/certidão, ou;
b.4.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á
época da execução do objeto do atestado/certidão.
5.1.2 CAPACIDADE PROFISSIONAL
Os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de serviço de mesmo
caráter, de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante de
Manutenção/ conservação Rodoviária, conforme anotação em acervo técnico e
atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA.
Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de
inabilitação das Licitantes.
A empresa deverá ainda apresentar Certidão comprobatória de inscrição ou registro
e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada,
que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
5.2 VISTORIA
As empresas interessadas, por meio de um representante, poderão procurar o(s)
Responsável da Unidade Local do DNIT , para efetuar a visita técnica coletiva ao
local dos serviços referidos no item 01, para constatar as condições de execução e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) residente(s), que
certificará a visita, expedindo o necessário atestado de visita técnica e informações
Processo nº 50614.601133/2017-12
35
técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do
inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, através do
telefone (84) 3431-1699 (UL Mossoró). A licitante não poderá alegar, à posterior,
desconhecimento de qualquer fato.
Caso a licitante não queria participar da visita coletiva nos dias programados,
deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada
pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento
das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total
responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer
questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.
Portanto, não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, no caso da empresa não
desejar realiza-la, deverá ser fornecida Declaração de Pleno Conhecimento das
Condições de Vistoria do segmento da Rodovia em que será executado o serviço.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS CONTRATUAIS
6.1 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos neste Termo de referência serão executados nos segmentos
rodoviários descritos abaixo:
Rodovia: BR-304/RN
Trecho: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º
CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*
Subtrecho: INÍCIO TRECHO DUPLICADO (MOSSORÓ) – ENTR. RN-016
Segmento: km 32,40 - km 48,80
Extensão : 16,40 km (Pista dupla)
Código SNV: 304BRN0080 ao 304BRN0110;
Jurisdição: Unidade Local de Mossoró
6.2 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observado o cronograma
físico que constitui parte integrante do Contrato.
6.3 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias,
contado da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no
Diário Oficial da União, de forma a se permitir o recebimento definitivo dos
serviços executados.
Processo nº 50614.601133/2017-12
36
O prazo de vigência contratual estabelecido para o contrato poderá ser prorrogado,
dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57,
inciso II, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
GARANTIA DOS SERVIÇOS
A questão da responsabilidade de empresas de construção está disciplinada no art.
618 do Código Civil de 2002:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão
dos materiais, como do solo.”
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de
sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade
ambiental indicados abaixo:
a) Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
b) Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
c) Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o
uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos
sólidos;
d) Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante
a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se
contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais
recicláveis;
e) Adoção de práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente–
verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte
ecológica recomendada pela Advocacia Geral da União, que se encontra disponível
para download no seguinte endereço eletrônico: www.agu.gov.br/ecofont;
f) Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de
documentos e relatórios;
g) Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
h) Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;
i) Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994
quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em
seu funcionamento;
j) Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos
riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos
Processo nº 50614.601133/2017-12
37
de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais,
máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando
para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação
de suas integridades físicas.
k) Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados
no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;
l) Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de
ferramentas digitais e/ou virtuais;
m) Atendimento à Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011,
publicada no Boletim Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da
Responsabilidade Ambiental das Contratada – RAC.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A empresa contratada é a responsável pelo cumprimento integral das
exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT
pertinentes à execução das obras, assim como, pelas demais atribuições descritas
neste Termo de Referência.
a) Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) capacidade técnica
para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao contrato,
durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as
quais foram habilitados. No caso de impossibilidade de permanência do
profissional habilitado durante o certame, a empresa vencedora deverá contratar
outro profissional, de capacidade técnica comprovadamente igual ou superior ao
profissional apresentado durante o certame. A comprovação da capacidade técnica
do novo profissional deverá ser analisada pela fiscalização do contrato, segundo os
critérios constantes deste Termo de Referência.
b) Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato, a
empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos
Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria
profissional correspondente.
c) Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção
coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus
adicional ao DNIT.
d) Providenciar, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao
CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra de acordo com a legislação
vigente.
e) Sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, comprovar a vinculação dos
funcionários.
f) Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados
para acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela construtora.
Processo nº 50614.601133/2017-12
38
g) Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado,
limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e
usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
h) Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como
recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.
i) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles.
j) Manter a quantidade de equipamentos de topografia, de laboratório e de veículos,
assim como, a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para
o perfeito acompanhamento da obra, devendo mantê-los em condições adequadas
de utilização.
k) Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos materiais ou físicos, decorrentes de dolo ou culpa
sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, ao DNIT ou a terceiros,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao
cumprimento do presente edital.
m) Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência
de acordo com as especificações do DNIT, bem como de acordo com o Plano Anual
de Trabalho e Orçamento que é o Projeto Básico de Engenharia anexo ao Edital.
n) Efetuar o registro fotográfico de todos os serviços executados, que ajudarão a
comprovar a plena execução dos trabalhos. Desse modo, cada encarregado das
diversas frentes de serviço deverá dispor de equipamento fotográfico, com a
orientação de registrar todas as intervenções realizadas antes e após sua execução.
o) Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades
em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
p) Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo
efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e
outros.
q) Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento
do DNIT (quando couber).
r) Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados
nos serviços antes da sua execução.
s) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções
Processo nº 50614.601133/2017-12
39
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto
estabelecido pela fiscalização.
t) Providenciar no primeiro mês do Contrato, em locais indicados pela fiscalização,
a implantação de duas placas institucionais da obra, conforme modelo a ser definido
pelo DNIT sendo de sua inteira responsabilidade a implantação e manutenção
dessas placas de identificação da obra;
u) Providenciar o Diário de Obras, observada a NORMA DNIT 097/2007 –
PRO (Elaboração de Diário de Obra do DNIT – Procedimento), que será
preenchido diariamente pelo engenheiro residente da empresa, pela supervisora e
pela fiscalização do DNIT. Ao término de cada mês, uma via do Diário de Obras
deverá ser anexada à medição mensal dos serviços executados, devendo
permanecer outra via arquivada no canteiro de obras da empresa.
v) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
x) Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolva, independente de solicitação;
y) Manter nos canteiros de obras a cópia do contrato, CREA e ART do Engº
residente, licenças ambientais e demais documentos referentes aos serviços.
w) Solicitar ao DNIT a realização das devidas readequações no Croqui e respectivas
DMT`s no caso de haver mudança no local de aquisição dos insumos, de modo que
os custos de transporte sejam remunerados de acordo com a realidade da obra;
z) Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG
Nº 10, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
9.2 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento do DNIT, nos termos do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93
e suas alterações.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao DNIT:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a licitante vencedora possa
cumprir o objeto desta licitação e prestar todas as informações solicitadas pela
licitante vencedora.
b) Nomear servidor(es) para exercer a fiscalização do Contrato, que registrará todas
as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a
imediata correção das irregularidades apontadas.
Processo nº 50614.601133/2017-12
40
c) Realizar as devidas readequações no Croqui e respectivas DMT`s no caso de haver
mudança no local de aquisição dos insumos, de modo que os custos de transporte
sejam remunerados de acordo com a realidade da obra.
d) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
e) Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS
EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 10, DE 08 DE JUNHO
DE 2016.
f) Cumprir as demais obrigações contidas no Edital da Licitação.
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
O cronograma físico-financeiro da licitante deve atender as exigências deste edital
e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços
objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, deverá ser
apresentado o cronograma de execução, ajustado de acordo com a programação
física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato, no prazo de 15
dias do recebimento da Ordem de Início dos serviços.
Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente
justificado pela fiscalização do Contrato, devendo os mesmos serem aprovados pelo
Superintendente Regional.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o
assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários
aprovada.
As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços,
quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.
No processo de medição, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo
respectivo Município.
Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado
por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada
entre os diversos municípios e suas alíquotas.
12.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O DNIT pagará à executora, pelos serviços contratados e realizados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a
ocorrência de imprevistos.
Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos
diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições
previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais
Processo nº 50614.601133/2017-12
41
documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos
contratados e executados.
Obedecido o cronograma físico-financeiro aprovado, será procedida à medição dos
serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na
sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à
medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após
devidamente atestada pela Superintendência Regional.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela
contratada, da Regularidade Fiscal e inexistência de débitos trabalhistas. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada,
esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente
justificativa e comprovação de regularidade.
Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
FISCALIZAÇÃO
O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para
acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado,
conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Sr. Superintendente
Regional do DNIT, fazer cumprir todas as exigências do DNIT descritas no Termo
de Referência, assim como, o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais
a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas acima.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, Inciso I, da
Lei nº. 8666/93:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme previsto no presente Edital e no Instrumento Contratual.
GARANTIA CONTRATUAL
Conforme exigências do Edital e Instruções de Serviço vigentes.
Processo nº 50614.601133/2017-12
42
DECLARAÇÃO/ ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência para
contratação de empresa com vistas a Execução dos Serviços de Manutenção
/Conservação Rodoviária na Rodovia BR-304/RN, previstos no Plano Anual de
Trabalho e Orçamento, que corresponde ao Projeto Básico para a licitação,
elaborado pela Unidade Local de Mossoró. que constituem anexos ao Edital. O
Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º Caput
da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
ELIANE DE MEDEIROS BEZERRA TAVARES
Analista em Infraestrutura de Transportes
Assinado eletronicamente
De acordo com o Termo de Referência.
DANYEL FLAVIO LOPES DE PAIVA
Chefe do Serviço de Manutenção
Assinado eletronicamente
De acordo com o Termo de Referência.
THATIANA MONIQUE O. QUEIROGA DE MORAIS
Coordenadora de Engenharia do DNIT/RN
Assinado eletronicamente
Aprovo o Plano Anual de Trabalho e Orçamento elaborado pela Unidade
Local de Mossoró que corresponde ao Projeto Básico para a licitação, bem
como o presente Termo de Referência
Processo nº 50614.601133/2017-12
43
ANTONIO WILLY VALE SALDANHA FILHO
Superintendente Regional do DNIT/RN
Substituto
Assinado eletronicamente
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA
Processo nº 50614.601133/2017-12
44
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RODOVIA : BR-304/RN
TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*
SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016 DATA BASE: Nov/2016
SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEPREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
PARCIAL
3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,940 148,18 17.476,34
3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,800 210,35 110.393,06
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,840 112,54 47.248,79
3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,400 202,65 19.940,76
3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,300 127,66 41.017,15
3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,128 17,47 3.251,65
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,360 0,52 35.490,18
3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,940 1,05 1.652,63
3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,449 1.456,00 15.213,74
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,568 329,75 8.760,79
3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,108 0,58 11.875,56
3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,150 2,20 149.468,33
3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,000 5,82 12.606,12
3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,200 103,40 5.087,28
5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,577 388,58 25.093,14
3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,210 98,13 1.590,68
3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,042 0,71 4.503,55
3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,821 1,32 8.942,76
3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,384 1,28 1.132,01
3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,561 0,53 34,74
3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,753 0,54 59.011,06
3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,954 0,81 351,50
1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,119 0,84 37,05
580.178,87
MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)
S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800 0,68 356,86
S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400 1,14 112,17
S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300 28,62 9.195,60
S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800 16,64 8.732,67
S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400 15,40 1.515,36
S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300 423,90 136.199,07
156.111,73
736.290,60
S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000 9.959,02 119.508,26
S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000 36.039,20 36.039,20
155.547,46
891.838,06
PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS - ORÇAMENTO REFERENCIAL
CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOTAL CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
TOTAL GERAL
TOTAL MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)
TOTAL CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
TOTAL
Processo nº 50614.601133/2017-12
45
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RODOVIA : BR-304/RN
TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*
SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016
SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80
% % % % % % % % % % % %
3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,94 17.476,34 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,80 110.393,06 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,84 47.248,79 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,40 19.940,76 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,30 41.017,15 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,13 3.251,65 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,36 35.490,18 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,94 1.652,63 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,45 15.213,74 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,57 8.760,79 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,11 11.875,56 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,15 149.468,33 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,00 12.606,12 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,20 5.087,28 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,58 25.093,14 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,21 1.590,68 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,04 4.503,55 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,82 8.942,76 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,38 1.132,01 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,56 34,74 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,75 59.011,06 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,95 351,50 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,12 37,05 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)
S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80 356,86 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40 112,17 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30 9.195,60 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80 8.732,67 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40 1.515,36 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30 136.199,07 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000 119.508,26 8,34% 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33%
S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000 36.039,20 50,00% 50,00%
89.393,22 71.373,62 71.373,62 71.373,62 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 71.288,05 89.307,65
89.393,22 160.766,85 232.140,47 303.514,10 374.802,14 446.090,19 517.378,23 588.666,28 659.954,32 731.242,37 802.530,41 891.838,06
VALOR MENSAL
VALOR ACUMULADO
6 7 81 2 3 4 5
CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PREÇO
PARCIAL
DATA BASE: Nov/2016
UNID. QUANTID.DISCRIMINAÇÃOCÓDIGO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
11 129 10
Processo nº 50614.601133/2017-12
46
ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA – A PREENCHER
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RODOVIA : BR-304/RN
TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*
SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016 DATA BASE: Nov/2016
SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADEPREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
PARCIAL
3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,940
3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,800
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,840
3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,400
3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,300
3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,128
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,360
3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,940
3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,449
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,568
3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,108
3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,150
3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,000
3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,200
5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,577
3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,210
3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,042
3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,821
3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,384
3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,561
3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,753
3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,954
1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,119
MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)
S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800
S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400
S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300
S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,800
S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,400
S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,300
S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000
S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000
CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOTAL CANTEIRO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
TOTAL GERAL
PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS - PROPOSTA
CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
TOTAL
TOTAL MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)
TOTAL CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
Processo nº 50614.601133/2017-12
47
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RODOVIA : BR-304/RN
TRECHO: DIV CE/RN - ENTR BR-101(B) (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO - NATAL) *TRECHO URBANO*
SUBTRECHO: Início Trecho Duplicado (Mossoró) - Entr. RN-016
SEGMENTO: Km 32,40 ao Km 48,80
% % % % % % % % % % % %
3 S 08 109 00 - Correção de defeitos com mistura betuminosa m³ 117,94
3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 524,80
3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 419,84
3 S 08 109 03 - Reparo Localizado (superficial) m³ 98,40
3 S 02 530 50 - Mistura betuminosa em betoneira AC/BC m³ 321,30
3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 186,13
3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 68.250,36
3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 1.573,94
3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 10,45
3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 26,57
3 S 08 910 00 - Capina manual m² 20.475,11
3 S 08 402 00 - Caiação m² 67.940,15
3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 2.166,00
3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 49,20
5 S 04 999 54 - Restaur.de disp.danif.com concr. fck=15 MPa AC/BC m³ 64,58
3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 16,21
3 S 09 002 00 - Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. tkm 6.343,04
3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 6.774,82
3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 884,38
3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 65,56
3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 109.279,75
3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 433,95
1 A 00 202 70 - Transp. local de água c/ cam. tanque rodov. pav. tkm 44,12
MATERIAIS BETUMINOSOS (CONSERVAÇÃO)
S/C Transporte de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80
S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40
S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30
S/C Aquisição de CM-30 p/ remendo profundo m³ 524,80
S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 98,40
S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 321,30
S/C Instalação e manutenção de canteiro mês 12,000
S/C Mobilização e Desmobilização unid 1,000
VALOR ACUMULADO
5 6 7 8
CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA
CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
VALOR MENSAL
PREÇO
PARCIAL
DATA BASE: Nov/2016
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - PROPOSTA
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANTID. 1 2 3 4 11 129 10
Processo nº 50614.601133/2017-12
48
ANEXO IV QUADROS
(Preenchimento por parte da empresa licitante)
Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto
da licitação;
Quadro 02 – Composição de Preço Unitário;
Quadro 03 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de
Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) compatíveis com
o objeto da licitação;
Quadro 04 – Escala Salarial de Mão-de-obra.
Processo nº 50614.601133/2017-12
49
Processo nº 50614.601133/2017-12
50
Processo nº 50614.601133/2017-12
51
Processo nº 50614.601133/2017-12
52
Processo nº 50614.601133/2017-12
53
ANEXO V – MODELO DE COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI
Processo nº 50614.601133/2017-12
54
ANEXO VI - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Superintendência Regional do Estado de ____
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil
Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade .......................
do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia
para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem
qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial
com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação
assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar
o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que
seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do
Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano
..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de .....
Banco .........................................
Processo nº 50614.601133/2017-12
55
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCESSO Nº. .................
CONTRATO Nº ......../20.....
TERMO DE CONTRATO PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../....,
QUE FAZEM ENTRE SI O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT, POR INTERMÉDIO DO (A)
.................................................... E A
EMPRESA
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal
– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
........................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E
CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em
......./....../..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
.........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na ..............................,
CEP ..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº
..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº
....................................., e o resultado final do Pregão nº ............/.2018-14, com fundamento na Lei
nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas,
resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para Execução dos Serviços de
Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na BR-304/RN, Trecho: DIV CE/RN -
ENTR BR-101(B) (Complexo viário do 4º centenário - Natal) *Trecho Urbano*, Subtrecho:
Início Trecho Duplicado (Mossoró) – Entr. RN-016, Segmento: km 32,4 ao km 48,80.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão xx/2018-14 e seus anexos,
identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Processo nº 50614.601133/2017-12
56
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é .... dias, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à
contratação no exercício sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de
inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços se iniciará com a expedição da Ordem de Início Serviços e
obedecerá ao cronograma físico financeiro aprovado.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da
correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e
autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos
autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$.......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento,
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
3.3. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados, mediante requerimento da
contratada, pelos Índices setoriais utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação
Getúlio Vargas, após recorrido 01 (um) ano do mês base da proposta que é o mesmo do
orçamento preestabelecido no edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01,
conforme previsto no Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-
se definidos no Edital e Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Processo nº 50614.601133/2017-12
57
6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............
(...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............
por cento) do valor a preços iniciais do contrato, conforme guia de recolhimento nº XXXXX,
efetivada em data de XX/XX/XXXX, que integra o presente instrumento, observadas as
condições previstas no Edital.
6.2. Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de
modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
contratual a preços iniciais e reajustamentos, se houver.
6.3. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
unitário.
7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência,
anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo
de Referência, anexo do Edital.
8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do
estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da
Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas
Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou outra que a venha
substituir, e nas demais disposições da legislação vigenteb.
9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla
defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de 15% (quinze
Processo nº 50614.601133/2017-12
58
por cento), sobre o valor total da contratação, conforme IN DNIT 04/2015, a CONTRATADA
que:
9.2.1 apresentar documentação falsa;
9.2.2 retardar a execução do objeto;
9.2.3 falhar na execução do contrato;
9.24 fraudar a execução do contrato;
9.2.5 comportar-se de modo inidôneo;
9.2.6 fizer declaração falsa; ou
9.2.7cometer fraude fiscal.
9.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos
92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de
inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada,
isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:
9.4.1 advertência;
9.4.2 multa;
9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.5. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos
92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.6. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de
Processo nº 50614.601133/2017-12
59
inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada,
isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:
9.6.1. advertência;
9.6.2. multa;
9.6.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.6.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.6.5. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº
10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.11. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente
às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015, ou
outra que a venha substituir.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em
relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
Processo nº 50614.601133/2017-12
60
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não
poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a
planilha orçamentária.
12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
unitário.
12.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá
ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos
excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam
os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013,
assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na
licitação.
12.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço
deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública
divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado
e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites
do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,
no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
será o da Seção Judiciária do Estado Rio Grande do Norte - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Processo nº 50614.601133/2017-12
61
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________ ________________________________
CPF: CPF: