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MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÕES AFIRMATIVAS COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO EDITAL PROGRAF Nº. 02/2015 SELEÇÃO DE ESTUDANTES A SEREM CONTEMPLADOS COM A BOLSA PERMANÊNCIA A Pró-Reitoria de Graduação e Ações Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia (PROGRAF/CAAF), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõem a Portaria n.º 389/2013, de 09 de maio de 2013, do Ministério de Educação e a Resolução nº 13, de 09 de maio de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulga abertura de Edital para seleção de estudantes que desejarem participar do Programa de Bolsa Permanência, vinculado ao Ministério da Educação. 1. DOS OBJETIVOS O Programa de Bolsa Permanência tem os seguintes objetivos: 1.1 Viabilizar a permanência de estudantes no curso de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial indígenas e quilombolas; 1.2 reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; 1.3 promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio de adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico. 2. DO PÚBLICO ALVO A Bolsa Permanência destina-se a estudantes: 2.1 indígenas; 2.2 quilombolas; 2.3 que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, que tenham renda familiar per capita até o valor de 1,5 salário mínimo, matriculado em um curso de graduação com carga horária média igual ou superior a de 5 (cinco) horas diárias de ensino, prevista no projeto pedagógico do curso. 3. DOS PRÉ-REQUISITOS Página 1 de 8

Edital Prograf Bolsa Permanencia (2)

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    PR-REITORIA DE GRADUAO E AES AFIRMATIVASCOORDENAO DE POLTICAS DE GRADUAO

    EDITAL PROGRAF N. 02/2015

    SELEO DE ESTUDANTES A SEREM CONTEMPLADOS COM A BOLSA PERMANNCIA

    A Pr-Reitoria de Graduao e Aes Afirmativas da Universidade Federal do Oeste da Bahia(PROGRAF/CAAF), no uso de suas atribuies legais, em conformidade com o que dispem a Portarian. 389/2013, de 09 de maio de 2013, do Ministrio de Educao e a Resoluo n 13, de 09 de maiode 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), divulga abertura de Editalpara seleo de estudantes que desejarem participar do Programa de Bolsa Permanncia, vinculadoao Ministrio da Educao.

    1. DOS OBJETIVOS

    O Programa de Bolsa Permanncia tem os seguintes objetivos:

    1.1 Viabilizar a permanncia de estudantes no curso de graduao em situao de vulnerabilidadesocioeconmica, em especial indgenas e quilombolas;

    1.2 reduzir custos de manuteno de vagas ociosas em decorrncia de evaso estudantil;

    1.3 promover a democratizao do acesso ao ensino superior, por meio de adoo de aescomplementares de promoo do desempenho acadmico.

    2. DO PBLICO ALVO

    A Bolsa Permanncia destina-se a estudantes:

    2.1 indgenas;

    2.2 quilombolas;

    2.3 que estejam em situao de vulnerabilidade socioeconmica, ou seja, que tenham renda familiarper capita at o valor de 1,5 salrio mnimo, matriculado em um curso de graduao com cargahorria mdia igual ou superior a de 5 (cinco) horas dirias de ensino, prevista no projeto pedaggicodo curso.

    3. DOS PR-REQUISITOS

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    Para participar do Programa de Bolsa Permanncia o estudante dever atender aos seguintescritrios:

    3.1. estar regularmente matriculado em um curso de graduao com carga horria mdia igual ousuperior a de 5 (cinco) horas dirias de ensino, prevista no projeto pedaggico do curso;

    3.2. possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salrio mnimo;

    3.3. no ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduao em queestiver matriculado, para se diplomar;

    3.4. ter assinado o Termo de Compromisso;

    3.5. ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela PROGRAF/UFOB, nombito do sistema de informao do Programa de Bolsa Permanncia.

    3.6 Os critrios previstos nos itens 3.1 e 3.2 no se aplicam aos estudantes indgenas e quilombolas,que precisam comprovar:3.6.1. sua etnia; 3.6.2. residncia familiar em comunidades indgenas ou quilombolas.

    4. DO VALOR DA BOLSA PERMANNCIA A SER PAGA PELO FNDE

    4.1. A estudantes de graduao cuja carga horria mdia de seu curso seja igual ou superior a 5(cinco) horas dirias de ensino, prevista no projeto pedaggico do curso e que estejam em condiesde vulnerabilidade socioeconmica, ser pago o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

    4.2. A estudantes indgenas e quilombolas que comprovarem residncia em comunidades indgenas equilombolas, ser pago o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, em razo de suasespecificidades com relao organizao social de suas comunidades, condio geogrfica,costumes, lnguas, crenas e tradies, amparadas pela Constituio Federal.

    5. DO CARTER CUMULATIVO DA BOLSA PERMANNCIA

    5.1. O estudante que for beneficiado pelo Programa de Bolsa Permanncia poder acumular estebenefcio outros benefcios, como auxlios ou bolsas.

    6. DA INSCRIOPara se inscrever no Programa de Bolsa Permanncia, o estudante dever seguir as seguintesorientaes:

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    6.1. acessar o site http://bolsas.mec.gov.br/ e responder ao questionrio proposto pelo MEC ;

    6.2. providenciar os documentos listados no ANEXO I desde Edital, os quais comprovaro asinformaes prestadas a respeito do perfil socioeconmico do estudante-candidato bolsa, assimcomo o de sua famlia;

    6.3. preencher o Termo de Compromisso disposto no ANEXO III, com as informaes solicitadas;

    6.4. assinar o Termo de Compromisso e dat-lo;

    6.5. entregar no Servio de Atendimento ao Estudante (SAE), destinado Pr-Reitoria de Graduaoe Aes Afirmativas (PROGRAF), o ANEXO I, acompanhado dos documentos comprobatrios do perfilsocioeconmico do candidato e de sua famlia, bem como o ANEXO II, Termo de Compromisso,devidamente preenchido e assinado;

    6.6. juntamente com a Coordenao de Aes Afirmativas/PROGRAF, digitalizar o Termo deCompromisso e encaminh-lo ao MEC, via internet;

    7. DA ANLISE DOS DOCUMENTOS

    7.1. Uma comisso constituda por profissionais da CAAF/PROGRAF analisar as informaes e, seaprovadas, providenciar sua homologao e envio ao MEC/FNDE;

    7.2. a Comisso da CAAF/PROGRAF poder exigir documentos comprobatrios adicionais, almdaqueles supracitados, tendo em vista ser corresponsvel pela veracidade das informaesinseridas no cadastro dos estudantes.

    8. - DO PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

    Data Documentos Local

    24/04/2015Formulrio do ANEXO I - acompanhado dos documentos comprobatrios.

    SAEDeclarao do ANEXO II - devidamente preenchido e assinado.Quadro do ANEXO III - devidamente preenchido e assinado.

    9. DO PAGAMENTO DA BOLSA9.1. O FNDE, com base nos dados do cadastro pessoal do estudante, providenciar junto ao Banco doBrasil S/A a emisso do carto-benefcio especfico do Programa.

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    9.2. O estudante dever retirar o carto-benefcio na agncia do Banco do Brasil por ele indicada,quando do primeiro saque do crdito da Bolsa Permanncia, aps entrega e chancela dosdocumentos exigidos para essa finalidade e cadastramento de sua senha pessoal.

    9.3. A utilizao do carto-benefcio estar isenta de tarifas bancrias e ocorrer mediante ofornecimento de um nico carto magntico para a realizao de saques, consultas a saldos eextratos.

    9.4. Os saques e as consultas a saldos e extratos devero ocorrer exclusivamente nos terminais deautoatendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus correspondentes bancrios, mediante autilizao de senha pessoal e intransfervel.

    10. DA SUSPENSO OU CANCELAMENTO DA BOLSA A bolsa Permanncia poder ser cancelada a qualquer tempo quando:

    10.1. houver o cancelamento de sua participao no Programa ou trmino do curso de graduao;

    10.2. houver trancamento de semestre;

    10.3. forem constatadas incorrees nas informaes cadastrais do estudante-bolsista;

    10.4. for constatado desempenho acadmico inferior ao estabelecido pelo Programa;

    10.5. for constatado acmulo indevido de benefcios;

    10.6. trmino do curso de graduao;

    10.7. ultrapassar dois semestres alm do perodo regular do curso.

    11. DA PUBLICAO DOS RESULTADOS DESTE EDITALOs resultados desta seleo sero divulgados pela CAAF/PROGRAF at o dia 8/5/2015, na pginawww.ufob.edu.br.

    Barreiras, 10 de abril de 2015

    Profa. Dra. Anatlia Dejane Silva de OliveiraPr-Reitora de Graduao e Aes Afirmativas

    ANEXO I

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    PR-REITORIA DE GRADUAO E AES AFIRMATIVASCOORDENAO DE POLTICAS DE GRADUAO PROGRAMA DE BOLSA PERMANNCIA

    1. IDENTIFICAO Nome: Data de Nascimento:

    Naturalidade: Nacionalidade

    Filiao: Endereo:

    N RG N CPF___ ___ ___ __ N matrcula Telefone: Telefone para recado: E-mail:

    E-mail alternativo:

    CRITRIOS PARA COMPROVAO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO PROGRAMA DE BOLSA PERMANNCIA

    I DOCUMENTAO MNIMA COMPROBATRIA DA CONDIO DE VULNERABILIDADESOCIOECONMICA

    a) TRABALHADORES ASSALARIADOS1. Contracheques;2. Declarao de Imposto de Renda acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver;3. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdncia Social) registrada e atualizada;4. CTPS registrada e atualizada ou carn de INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada domstica;5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;6. Extratos bancrios dos ltimos trs meses (JAN/2015; FEV/2015; MAR/2015).

    b) ATIVIDADE RURAL1. Declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal e da respectiva notificao de restituio, quando houver; 2. Declarao de Imposto de Renda Pessoa Jurdica IRPJ; 3. Quaisquer declaraes tributrias referentes a pessoas jurdicas vinculadas ao candidato ou amembros da famlia, quando for o caso;4. Extratos bancrios dos ltimos trs meses da pessoa fsica e das pessoas jurdicas vinculadas; 5. Notas fiscais de vendas.

    c) APOSENTADOS E PENSIONISTAS1. Extrato mais recente do pagamento de benefcio2. Declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da

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    respectiva notificao de restituio, quando houver;3. Extratos bancrios dos ltimos trs meses

    d) AUTNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS1. Declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectivanotificao de restituio, quando houver;2. Quaisquer declaraes tributrias referentes a pessoas jurdicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua famlia, quando for o caso;3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do ltimo ms, compatveis com a renda declarada;4. Extratos bancrios dos ltimos trs meses

    e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MVEIS E IMVEIS1. Declarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica IRPF acompanhada do recibo de entrega Receitam Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver.2. Extratos bancrios dos ltimos trs meses, pelo menos.3. Contrato de locao ou arrendamento devidamente registrado em cartrio acompanhado dostrs ltimos comprovantes de recebimento.

    f) DOCUMENTOS DE DEPENDENTES DO NCLEO FAMILIAR (REFERENTES SINFORMAES FORNECIDAS NO ANEXO II)1. Carteira de identidade dos membros da famlia;2. Certido de nascimento para os menores de 18 anos;3. Comprovante de matrcula dos dependentes que esto estudando tanto em escola pblica quantoparticular); II - DOCUMENTAO MNIMA COMPROBATRIA DA CONDIO DE ESTUDANTE INDGENA E

    QUILOMBOLA1. Autodeclarao do candidato de sua condio tnica.2. Declarao de sua respectiva comunidade sobre sua condio de pertencimento tnico assinada por pelo menos 03 (trs) lideranas reconhecidas3. Declarao da Fundao Nacional do ndio Funai de que o estudante indgena reside em comunidade indgena ou comprovante de residncia em comunidade indgena.4. Declarao da Fundao Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residncia em comunidade quilombola.

    ANEXO II

    TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

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    Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________________________(nome completo), brasileiro, domiciliado em ____________________________________(endereo eCEP), detentor do Registro Geral (n do RG), do Cadastro de Pessoa Fsica ____ ____ ____ __ (n doCPF), filho de ____________________________________(nome da me), aluno (a) devidamentematriculado (a) no curso de _____________________________(nome do curso de graduao), sobnmero ___________________ (nmero da matrcula), no nvel de graduao da UniversidadeFederal do Oeste da Bahia, UFOB, tenho cincia das obrigaes inerentes qualidade de bolsista doPrograma de Bolsa Permanncia e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar todas as condiesprevistas na Portaria MEC n 389, de 09 de maio de 2013, publicada na pgina 12 da seo 01 doDirio Oficial da Unio no dia 13 de maio de 2013, e das demais normas que venham a substituir oucomplementar a legislao vigente e DECLARO que:

    I Possuo renda familiar per capita no superior a 1,5 salrio mnimo (um salrio mnimo e meio);

    II Estou matriculado em curso de graduao com carga horria mdia superior ou igual a 5 (cinco)horas dirias.

    III No ultrapasso dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduao em que estoumatriculado para me diplomar.

    Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informaesprestadas, inclusive no mbito do sistema de informao do Programa e AUTORIZO o FNDE abloquear ou estornar valores creditados em minha conta-benefcio, mediante solicitao direta aoBanco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintessituaes:1) ocorrncia de depsitos indevidos;2) determinao do Poder Judicirio ou requisio do Ministrio Pblico;3) constatao de irregularidades na comprovao de meu desempenho acadmico;4) constatao de incorrees nas minhas informaes cadastrais como bolsista.

    OBRIGO-ME ainda a, no caso de inexistncia de saldo suficiente na conta-benefcio e nohavendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze)dias, a contar da data de recebimento da notificao, os valores creditados indevidamente ou objetode irregularidade constatada.

    A inobservncia dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo (a)bolsista, implicar no cancelamento da bolsa, com a restituio integral e imediata dos recursos, deacordo com os ndices previstos em lei competente, acarretando ainda a impossibilidade de receberbenefcios por parte de qualquer rgo vinculado ao Ministrio da Educao, pelo perodo de cincoanos, contados a partir da data do conhecimento do fato.

    Assinatura do estudante-bolsista: _______________________________________________________________________________

    Local e data: ____________________________________________________________________

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    NOME COMLETO DATA DENASCIMENTO PARENTESCO ESTADO CIVIL OCUPAO RENDA MENSALPESSOA COM

    DEFICINCIA? * * ESCOLARIDADE estudante? Nvel *

    NOME DO ESTUDANTE CANDIDATO/A NO SIMQUAL: (____)

    NO SIM

    NO SIMQUAL: (____)

    NO SIM NO SIM

    QUAL: (____)NO SIM

    NO SIMQUAL: (____)

    NO SIM

    NO SIMQUAL: (____)

    NO SIM NO SIM

    QUAL: (____)NO SIM

    ANEXO III

    COMPOSIO FAMILIAR

    Assinatura do (a) bolsista: _______________________________________________________________________________

    Local e data: ____________________________________________________________________

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