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Universidade Federal de Uberlândia
Pró-reitoria de Graduação - Diretoria de Processos Seletivos
Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica
CEP 38408-100 – Uberlândia – MG - www.ingresso.ufu.br
PROCESSO SELETIVO 2012-1
EDITAL DIRPS/PROGRAD/Nº04/2011, de 15 de abril de 2011
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 02, de 26 de janeiro de 2010, e suas alterações, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas em cursos de graduação oferecidos pela UFU para ingresso no 1º semestre de 2012 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), exceto para os cursos que exigem habilidades específicas. O candidato à qualquer um dos cursos ofertados neste Processo Seletivo UFU 2012-1 deverá inscrever-se e submeter-se às provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – 2011, observando-se o seguinte:
1. DOS CURSOS QUE UTILIZARÃO O Sisu
1.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu, que trata esse Edital, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2011. Assim, para concorrer às vagas oferecidas pela UFU, o candidato deverá, obrigatoriamente, inscrever-se e submeter-se às provas do Exame Nacional do Ensino Médio-2011.
1.2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UFU deverão verificar as informações presentes neste edital e no Termo de Participação desta instituição no Sisu.
1.3. Logo que o sistema respectivo seja aberto pelo Inep/MEC, o referido Termo de Participação será disponibilizado no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFU) em seus diferentes Campi – nas cidades de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG – e conterá as seguintes informações:
1.3.1. Os cursos e turnos participantes, campi, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do Sisu;
1.3.2. Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno;
1.3.3. Os documentos necessários para a realização da matrícula dos candidatos selecionados;
1.4. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos será divulgado por meio de Edital do Ministério da Educação, conforme disposto na Portaria Normativa MEC nº 02/2010.
1.5. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas referentes ao processo seletivo UFU 2012-1 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera disponibilizada pelo Sisu/Inep/MEC.
1.6. Para constar na lista de espera que trata o subitem 1.5., acima, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no Sisu o interesse na(s) vaga(s), durante o período especificado no Edital do Ministério da Educação referido no item 1.4..
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1.7. A Lista de Espera que trata o subitem 1.5. observará apenas a nota do candidato obtida no Enem, não levando em consideração modificações nesta nota decorrentes de incidência de bônus ou política de ação afirmativa eventualmente adotada pela instituição nos termos da Portaria Normativa MEC nº 02/2010.
1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Sisu, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na instituição.
1.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço www.mec.gov.br e da página eletrônica www.ingresso.ufu.br, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do Sisu 1º/2012.
1.10. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu implica a autorização para utilização pelo MEC e pela UFU da nota por ele obtida no Enem, bem como das demais informações constantes na sua ficha de inscrição.
1.11. O Sisu adota técnicas e métodos de seleção divulgados pelo Inep/MEC. A ponderação do desempenho nas grandes áreas do Enem, para o processo seletivo referente às vagas da UFU, está determinado de acordo com a tabela 1 abaixo:
1.11.1. O grupo a que pertence cada um dos cursos pode ser encontrado no item 4 deste Edital;
1.11.2. O Escore Final Total do Sisu considera os pesos diferenciados para a prova de cada uma das áreas do Inep/Enem-2011;
1.11.3. A composição da nota em cada uma das áreas do Inep será feita de modo automático, aplicando os pesos estabelecidos pela UFU;
1.12. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 2/2010, bem como das informações constantes do Termo de Participação da UFU.
Tabela 1 – Pesos para as áreas do Inep de acordo com os grupos respectivos
Grupos Ciências (Grandes Áreas
do Conhecimento) Áreas (Inep)
Peso
PK
I Agrárias, Biológicas e da Saúde
Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Redação
2*
II Exatas e da Terra e Engenharias
Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas
Tecnologias e Redação 2*
III Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes
Todas 1
* As demais disciplinas terão peso 1
3
2. DOS CURSOS QUE EXIGEM CERTIFICAÇÃO EM HABILIDADES ESPECÍFICAS
2.1. A UFU exigirá uma certificação em habilidades específicas para os seguintes cursos, em todos os
seus turnos: Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Design de Interiores, Dança, Música e
Tradução.
2.2. Para os cursos que exigem habilidades específicas o candidato deverá inscrever-se e submeter-se
às provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e ainda obter um “certificado de habilidades
específicas” respectivo ao curso pretendido. A UFU divulgará um edital referente à certificação em
“habilidades específicas”, cujas provas serão realizadas no segundo semestre de 2011. Para o
processo seletivo 2012-1 também serão aceitos os certificados de habilidades específicas obtidos a
partir do dia primeiro de janeiro de 2010.
2.2.1. O quadro a seguir indica os cursos e as respectivas instituições certificadoras em habilidades
específicas aceitas no processo seletivo 2012-1 da UFU;
2.2.2. O candidato, exceto aquele que tiver obtido a certificação na própria UFU, deverá
encaminhar cópia do certificado em habilidades específicas, até o dia primeiro de dezembro
de 2011, para o endereço: Universidade Federal de Uberlândia; Pró-reitoria de Graduação -
Diretoria de Processos Seletivos; Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica; CEP
38408-100 – Uberlândia – MG;
2.2.3. O candidato que tiver obtido a certificação na própria UFU deverá registrar esta informação
no ato da inscrição. A UFU fará a validação da inscrição por meio de consulta ao seu próprio
banco de dados.
2.2.4. O resultado da homologação das inscrições para os cursos que exigem habilidades
específicas será divulgada no dia 14 de dezembro de 2011, a partir das 17h, por meio do
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
Quadro 1: Cursos e instituições certificadoras
Nº Ordem CURSOS INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS
1 Arquitetura e Urbanismo UFU e UnB (Universidade de Brasília)
2 Artes Visuais Todas as Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras
3 Dança UFU
4 Design de Interiores Todas as Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras
5 Música UFU
6 Tradução UFU
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2.3. Escore Final Total (EFT) e Classificação Final.
2.3.1. A UFU considerará as notas obtidas nas Provas Objetivas e na Redação do Enem-2011. O Escore Final Total do candidato será determinado pela soma algébrica das notas obtidas e divulgadas pelo Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas/MEC em cada uma das quatro áreas e Redação da prova do Enem, conforme Equação (1):
EFT = N1+N2 +N3 +N4 + N5 (Eq. 1)
Onde:
N1 = Nota em Matemática e suas Tecnologias;
N2 = Nota em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
N3 = Nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
N4 = Nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias.
N5 = Nota em Redação
2.3.2. Para os cursos que exigem habilidades específicas os pesos aplicados às notas das provas de cada uma das áreas é igual a 1 (um), conforme tabela 1 e item 4 deste edital.
2.3.3. A classificação final para o preenchimento de vagas dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos EFTs para cada curso.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para os cursos que não exigem habilidades específicas, o candidato:
3.1.1. Deverá inscrever-se para o Enem – 2011 e posteriormente no SISU, de acordo com o cronograma divulgado pelo Inep/MEC;
3.1.2. Utilizará o portal eletrônico www.mec.gov.br ou outro meio a ser divulgado oficialmente;
3.2. Para os cursos que exigem Habilidades Específicas
3.2.1. O candidato que não possui certificação em habilidades específicas obtida a partir de 1 de
janeiro de 2010 deverá obter a certificação em habilidades específicas, conforme edital a ser
divulgado pela UFU ou obtê-la em uma das instituições certificadoras conforme indicadas
quadro 1;
3.2.2. O candidato deverá inscrever-se no Processo Seletivo 2012-1 da UFU, no período de 03 a 30
de novembro de 2011, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
3.2.3. O candidato deverá inscrever-se para o Enem – 2011, de acordo com o cronograma divulgado pelo Inep/MEC, por meio do portal eletrônico www.mec.gov.br, ou outro meio a ser divulgado oficialmente;
3.3. A UFU disponibilizará computadores para a realização de inscrição, no Bloco 1A, no setor de Atendimento ao Público da Diretoria de Processos Seletivos, Campus Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, durante o período de inscrições do Enem/2011 e também do Processo Seletivo 2012-1.
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4. DOS CURSOS OFERECIDOS E DAS VAGAS
4.1. Para o ingresso em 2012-1 a UFU oferecerá 82 opções de cursos e 1943 vagas nos Campi de Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG e Patos de Minas-MG, das quais 1789 (um mil setecentos e vinte e nove) vagas serão destinadas para o Sistema Unificado de Seleção (Sisu) e 154 (cento e cinqüenta e quatro) vagas para os cursos que exigem habilidades específicas.
4.2. Os cursos da Universidade Federal de Uberlândia, Campus, código, nomes dos cursos, turnos de funcionamento, vagas, modalidades e Grupos (conjuntos de áreas), são apresentados nos subitens a seguir.
4.3. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Educação Física (Opções de Cursos: 2; Vagas: 35)
Código Curso Turno Vagas Grau Grupo*
1101 Educação Física Integral 20 Bacharelado / Licenciatura I
1102 Fisioterapia Integral 15 Bacharelado I
* Cada Grupo refere-se a um conjunto de Áreas, conforme Tabela 1 do subitem 1.11.1.
4.4. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Santa Mônica (Opções de Cursos: 45; Vagas: 1.141)
Código Curso Turno Vagas Grau Grupo*
1201 Administração Noturno 20 Bacharelado III
1202 Administração Integral 20 Bacharelado III
1203 Arquitetura e Urbanisno1 Integral 26 Bacharelado III
1204 Artes Visuais1 Integral 30 Bacharelado / Licenciatura III
1205 Artes Visuais1 Noturno 30 Bacharelado / Licenciatura III
1206 Ciência da Computação Integral 20 Bacharelado II
1207 Ciências Contábeis Noturno 20 Bacharelado III
1208 Ciências Contábeis Integral 20 Bacharelado III
1209 Ciências Econômicas Integral 20 Bacharelado III
1210 Ciências Sociais Matutino 30 Bacharelado / Licenciatura III
6
1211 Comunicação Social – Jornalismo
Integral 30 Bacharelado III
1212 Design de Interiores1 Integral 26 Bacharelado III
1245 Dança 1,6 Integral 15 Bacharelado
III
1213 Direito Matutino 20 Bacharelado III
1214 Direito Noturno 20 Bacharelado III
1215 Engenharia Aeronáutica Integral 10 Bacharelado II
1216 Engenharia Biomédica Integral 15 Bacharelado
II
1217 Engenharia Civil Integral 20 Bacharelado
II
1218 Engenharia Elétrica Integral 30 Bacharelado
II
1219 Engenharia Mecânica Integral 20 Bacharelado
II
1220 Engenharia Mecatrônica Integral 10 Bacharelado
II
1221 Engenharia Química Integral 67 Bacharelado
II
1222 Estatística Noturno 15 Bacharelado
II
1223 Filosofia Noturno 37 Bacharelado / Licenciatura III
1224 Filosofia Matutino 22 Bacharelado / Licenciatura III
1225 Física Noturno 45 Licenciatura
II
1226 Física de Materiais Integral 30 Bacharelado II
1227 Física Médica Integral 30 Bacharelado II
1228 Geografia Matutino 30 Bacharelado / Licenciatura
III
1229 Geografia Noturno 30 Bacharelado / Licenciatura
III
7
1230 Gestão da Informação Integral 20 Bacharelado III
1242 Gestão em Saúde Ambiental
Vespertino 15 Bacharelado III
1231 História Matutino 30 Bacharelado / Licenciatura
III
1232 História Noturno 30 Bacharelado / Licenciatura
III
1233 Letras Matutino2 45 Licenciatura
III
1234 Letras Noturno2 37 Licenciatura
III
1235 Matemática Integral 17 Bacharelado / Licenciatura
II
1236 Música1,3, 4,5 Integral 12 Bacharelado / Licenciatura
III
1237 Pedagogia Matutino 30 Licenciatura
III
1238 Pedagogia Noturno 30 Licenciatura
III
1239 Química Noturno 22 Licenciatura II
1240 Química Industrial Integral 30 Bacharelado II
1241 Relações Internacionais Integral 20 Bacharelado III
1243 Sistemas de Informação Noturno 30 Bacharelado II
1244 Tradução1 Noturno 15 Bacharelado
III
* Cada Grupo refere-se a um conjunto de Áreas, conforme Tabela 1 do subitem 1.11.1
1 Curso que exige provas de Habilidades Específicas.
2 Habilitações: a) Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
b) Inglês e Literaturas de Língua Inglesa;
c) Francês e Literaturas de Língua Francesa [somente para o período noturno];
d) Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola [somente para o período diurno].
3 Bacharelado – Habilitação em Canto.
8
4.5. Cidade de Uberlândia (MG): Campus Umuarama (Opções de Curso: 13; Vagas: 236)
4.6. Cidade de Ituiutaba (MG): Campus Pontal (Opções de Curso: 16; Vagas: 441)
4Bacharelado e Licenciatura – Habilitação em Instrumento: Flauta Doce, Flauta Transversal, Percussão, Piano, Viola, Violão, Violino, Violoncelo, Saxofone, Trombone e Trompete.
5Licenciatura – Habilitação em Canto.
6Bacharelado – Habilitação em Dança.
Código Curso Turno Vagas Grau Grupo*
1301 Agronomia Integral 20 Bacharelado I
1302 Biomedicina Integral 19 Bacharelado I
1303 Biotecnologia Integral 10 Bacharelado I
1304 Ciências Biológicas Integral 20 Bacharelado / Licenciatura I
1305 Ciências Biológicas Noturno 12 Licenciatura
I
1306 Enfermagem Integral 20 Bacharelado / Licenciatura I
1307 Engenharia Ambiental Integral 20 Bacharelado
I
1308 Medicina Integral 20 Bacharelado I
1309 Medicina Veterinária Integral 20 Bacharelado I
1310 Nutrição Integral 15 Bacharelado I
1311 Odontologia Integral 20 Bacharelado I
1312 Psicologia Integral 20 Formação de Psicólogo III
1313 Zootecnia Integral 20 Bacharelado I
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* Cada Grupo refere-se a um conjunto de Áreas, conforme Tabela 1 do subitem 1.11.1
Código Curso Turno Vagas Grau Grupo*
2101 Administração Diurno
30 Bacharelado III
2102 Ciências Biológicas Integral 30 Bacharelado / Licenciatura I
2103 Ciências Biológicas Noturno 30 Licenciatura I
2104 Ciências Contábeis Noturno 30 Bacharelado
III
2105 Engenharia de Produção Integral 22 Bacharelado
II
2106 Física Noturno 30 Licenciatura II
2107 Geografia Diurno 26 Bacharelado/Licenciatura III
2108 Geografia Noturno 30 Bacharelado/Licenciatura III
2109 História Noturno 30 Bacharelado/Licenciatura III
2110 Matemática Integral 15 Bacharelado II
2111 Matemática Noturno 30 Licenciatura II
2112 Pedagogia Integral 26 Licenciatura III
2113 Pedagogia Noturno 30 Licenciatura III
2114 Química Integral 15 Bacharelado II
2115 Química Noturno 30 Licenciatura II
2116 Serviço Social Diurno 37 Bacharelado
III
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4.7. Cidade de Monte Carmelo (MG): Campus Monte Carmelo (Cursos: 3; Vagas: 45)
Código Curso Turno Vagas Grau Grupo*
3101 Agronomia Integral 15 Bacharelado I
3102 Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
Integral 15 Bacharelado II
3103 Sistemas de Informação Integral 15 Bacharelado II
* Cada Grupo refere-se a um conjunto de Áreas, conforme Tabela 1 do subitem 1.11.1
4.8. Cidade de Patos de Minas (MG): Campus Patos de Minas (Cursos: 3; Vagas: 45)
Código Curso Turno Vagas Grau Grupo*
4101 Biotecnologia Integral 15 Bacharelado I
4102 Engenharia de Alimentos Integral 15 Bacharelado I
4103 Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações
Integral 15 Bacharelado II
* Cada Grupo refere-se a um conjunto de Áreas, conforme Tabela 1 do subitem 1.11.1
5. DAS MATRÍCULAS
5.1. As vagas oferecidas para os diversos cursos/turnos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados e que tenham comparecido em todos os dias de realização das provas do Enem-2011 e tenham sido considerados habilitados, se o curso escolhido exigir prova de Habilidades Específicas.
5.2. Para preenchimento das vagas a UFU promoverá quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de classificação.
5.3. O candidato que não comparecer ou que não se fizer representar para efetivar sua matrícula em data, horário e local previstos no Manual do Candidato e no cronograma de matrículas, a ser divulgado por meio do Edital do Ministério da Educação, perderá o direito à vaga.
5.4. As chamadas sucessivas à 1ª ocorrerão nas datas, horários e locais indicados no Manual do Candidato, em conformidade com o cronograma do Inep/MEC. Estes cronogramas estarão disponíveis respectivamente no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e no Portal do Ministério da Educação www.mec.gov.br.
5.5. A UFU poderá, a seu critério, promover outras chamadas sucessivas, obedecendo à ordem de classificação para o preenchimento de possíveis vagas resultantes de:
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5.5.1. O não comparecimento do candidato nem do seu representante legal para efetivar sua matrícula em data, horário e local previstos no Manual do Candidato e no cronograma de matrículas a ser divulgado por meio do Edital do Ministério da Educação, conforme disposto na Portaria Normativa MEC nº 02/201;
5.5.2. Casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem oficialmente da vaga antes do início do semestre letivo ou após o início do semestre letivo, até a data da divulgação da última chamada sucessiva;
5.5.3. Candidatos que forem dispensados de cursar disciplinas do 1º período;
5.5.4. Candidato que tiver sua matrícula cancelada por deixar de frequentar, no mínimo, 75% da carga horária total dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados durante os 10 primeiros dias letivos do semestre ou ano letivo de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso;
5.6. Para as chamadas sucessivas, a UFU poderá, a seu critério, convocar os candidatos classificados e ainda não convocados, para declaração presencial de interesse de vaga ou ainda, formalização presencial do protocolo de solicitação de matrícula.
5.6.1. O deferimento de matrícula fica condicionado à disponibilidade de vagas a serem divulgadas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD.
5.6.2. Esta convocação não implica garantia de matrícula.
5.6.3. O não comparecimento nas datas, horários e locais indicados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD, implica a desistência da vaga.
5.7. A UFU reserva-se o direito de divulgar critérios complementares para preenchimento de vagas a que se refere o item 5.5.
5.8. As matrículas das chamadas sucessivas a primeira poderão ocorrer desde o dia letivo imediatamente anterior até a data correspondente a 25% dos dias letivos do Calendário Acadêmico.
5.9. A matrícula poderá ser feita pelo candidato classificado ou por seu representante constituído (procurador constituído em instrumento particular de procuração). A UFU não se responsabilizará por erro cometido na efetivação de sua matrícula por representante do matriculando.
5.10. As fotocópias dos documentos relacionados a seguir, exigidos para a realização da matrícula inicial, precisam ser autenticadas.
5.11. Os documentos exigidos para a realização da matrícula inicial estão relacionados abaixo:
a. Histórico Escolar do Ensino Médio: original e uma fotocópia legível (ambas as vias ficarão retidas);
b. Certificado de Conclusão do Ensino Médio: duas fotocópias legíveis, (caso esse documento não esteja integrado ao Histórico Escolar do Ensino Médio, será necessária a apresentação do original para autenticação das cópias pela UFU, no ato da matrícula);
c. Diploma de Curso Profissionalizante: original, acompanhado de duas fotocópias legíveis (o original será devolvido) para o candidato aprovado que tiver feito, no Ensino Médio, curso profissionalizante;
d. Certidão do Registro Civil: duas fotocópias legíveis (nascimento ou casamento);
e. Cédula de Identidade: duas fotocópias legíveis;
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f. Certificado Militar: uma fotocópia legível (para maiores de 18 anos do sexo masculino);
g. Título de Eleitor e comprovante de votação: uma fotocópia legível (para maiores de 18 anos);
h. CPF: uma fotocópia legível;
i. Diploma de Curso Superior: original e duas fotocópias legíveis, caso o candidato já seja graduado (o original será devolvido); neste caso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nos itens a, b e c;
j. Parecer de Equivalência de estudos da Secretaria de Estado da Educação: duas fotocópias legíveis, para o candidato aprovado que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior;
k. Documentos em língua estrangeira: duas fotocópias legíveis, que devem estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial;
5.12. Os candidatos deverão portar todos os documentos originais exigidos no ato da matrícula, para fins de eventual conferência.
5.12.1.1. O candidato que não apresentar a documentação exigida, dentro do prazo fixado para a solicitação de matrícula, não poderá mais fazê-la, perdendo o direito à vaga;
5.12.1.2. A matrícula do ingressante só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim. Caso qualquer dos documentos citados não seja entregue no ato da solicitação da matrícula, a matrícula não será efetuada;
5.12.1.3. Em nenhuma hipótese será aceita solicitação de matrícula condicional;
5.13. As autenticações dos documentos poderão ser substituídas pela apresentação, no ato da matrícula, dos originais e cópias legíveis de cada um dos documentos exigidos nas etapas do processo.
5.14. O Candidato aprovado no Processo Seletivo 2012-1 e aprovado simultaneamente no PAAES, subprograma 2009-2012, ou em qualquer subprograma, para um mesmo curso/turno e campus, terá direito a realizar uma única matrícula no curso em que primeiro tiver divulgado o resultado, perdendo, automaticamente, o direito à matrícula no outro processo.
5.15. O candidato aprovado no processo seletivo 2012-1 e que já estiver matriculado em um curso
de graduação de qualquer Instituição Pública de Ensino Superior, só poderá realizar sua nova matrícula na UFU após comprovação da desistência oficial da vaga no curso em que estava anteriormente matriculado.
5.16. As vagas oferecidas no Processo Seletivo 2012-1 para um dado curso e que não forem
preenchidas por falta de candidatos classificados neste processo seletivo, serão repassadas para os candidatos excedentes e mais bem classificados no PAAES subprograma 2009-2012, de mesmo curso, turno e campus, desde que respeitados os prazos limites para matrícula conforme disposto neste edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A UFU utiliza os resultados dos processos avaliativos e seletivos do Enem/Inep-MEC conforme publicado oficialmente. A UFU não se responsabiliza pelos procedimentos, métodos e técnicas utilizados para gerar estes resultados, cabendo ao Inep/MEC responder administrativa e
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juridicamente pelas práticas adotadas, bem como pelos resultados dos processos avaliativos e seletivos divulgados.
6.2. O candidato ou ingressante que, para se inscrever no Processo Seletivo 2012-1 ou para se matricular no curso em que for aprovado, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no exame ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito a responder às penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3. As comunicações ao candidato, sobre o Processo Seletivo 2012-1, serão feitas por meio de Serviços Postais – utilizando, por exemplo, os Correios – ou via mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Inscrição no Enem/2011. A UFU não se responsabiliza por informação não recebida pelo candidato em decorrência de erros no preenchimento do Requerimento de Inscrição no Enem/2011.
6.4. Incorporar-se-ão a este edital:
6.4.1. As informações contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br;
6.4.2. O manual do candidato;
6.4.3. Quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU;
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação mediante proposta do Pró-Reitor de Graduação da UFU.
6.6. O extrato desse edital será publicado em jornal de Ituiutaba-MG, Monte Carmelo-MG, Patos de Minas-MG e Uberlândia-MG e no “DIÁRIO OFICIAL da UNIÃO”.
Uberlândia, 15 de abril de 2011.
Alfredo Julio Fernandes Neto
Reitor