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Edite Estrela Presidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE; Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no PE

Edite Estrela

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Edite Estrela Presidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE; Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no PE. Delegação Socialista Portuguesa no Parlamento Europeu. Edite Estrela - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Edite Estrela

Edite EstrelaPresidente da Delegação Socialista Portuguesa no PE;

Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género; Membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar no PE

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Delegação Socialista Portuguesa no Parlamento Europeu

• Edite Estrela

• Ana Gomes

• Capoulas Santos

• Elisa Ferreira

• Emanuel Jardim Fernandes

• Fausto Correia

• Francisco Assis

• Jamila Madeira

• Joel Hasse Ferreira

• Manuel dos Santos

• Paulo Casaca

• Sérgio Sousa Pinto

Page 3: Edite Estrela

• Todos os anos são interrompidas, em todo o mundo, 45 milhões de gravidezes não desejadas.

• Cerca de 19 milhões são realizadas em condições não seguras.40% afectam jovens mulheres, com idades entre os 15 e os 24 anos.

• 68 mil mulheres morrem todos os anos, o que representa13% da mortalidade relacionada com a gravidez.

CONTEXTO

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• A Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) é praticamente legalem todo o mundo, embora as leis nacionais sejam mais restritivas nos países em desenvolvimento do que nos países desenvolvidos.

• A IVG é permitida por solicitação da mulher em cerca de dois terços de todos os países considerados desenvolvidos.

• Apenas 1 em cada 7 países em desenvolvimento permite a IVG por solicitação.

CONTEXTO

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Na Resolução sobre saúde sexual e reprodutiva (2002), o Parlamento Europeu (PE) recomenda, designadamente:

Que a IGV seja legal, segura e universalmente acessível.

Que os Estados Membros se abstenham de agir judicialmente contra mulheres que tenham feito abortos ilegais.

Que seja dado acompanhamento às adolescentes grávidas, quer estas queiram interromper a gravidez ou levá-la a cabo.

Que disponibilize de informação imparcial, científica e facilmente compreensível bem como serviços de aconselhamentoem matéria de saúde sexual e reprodutiva.

RECOMENDAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU

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REALIDADE EUROPEIA

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ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Alemanha • Permitida até às 12 semanas por solicitação da mulher.

Áustria • Permitida até aos 3 meses por solicitação da mulher.

Page 8: Edite Estrela

Bélgica • Permitida até às 12 semanas, nos casos em que a gravidez

provoca na mulher um “estado de angústia”.

Dinamarca • Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Page 9: Edite Estrela

Espanha • Não existe punição para a mulher que pratique a IVG fora de um

centro ou estabelecimento público ou privado acreditado, ou em que não se tenham cumprido todos os requisitos médicos exigidos.

Finlândia • Permitida até às 12 semanas por razões sociais e económicas.

ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Page 10: Edite Estrela

França • Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

Grécia • Permitida até às 12 semanas, por solicitação da mulher.

ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Page 11: Edite Estrela

Holanda • Permitida até às 13 semanas por solicitação da mulher.

Irlanda • Punida por lei.

ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Page 12: Edite Estrela

Itália • Permitida até aos 90 dias, por razões económicas, sociais

e familiares.

Luxemburgo

• Permitida até às 12 semanas por razões sociais e clínicas.

ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Page 13: Edite Estrela

Reino Unido • Permitida até às 24 semanas, quando a continuação da gravidez

envolve um risco maior do que a sua interrupção para a saúde física ou psíquica da mulher ou de qualquer criança da sua família.

Suécia • Permitida até às 18 semanas, por solicitação da mulher.

ENQUADRAMENTO LEGAL NA EUROPA

Page 14: Edite Estrela

• A IVG é punida por lei, excepto em caso de risco de vida ou grave risco para a saúde física e psíquica da mulher, quando realizada até às 12 semanas.

• Até às 16 semanas em caso de violação ou outro crime sexual.

• Até às 24 semanas em casos de risco de malformação do feto.

• Sem limite em caso de situação de fetos inviáveis e quando se constitui o único meio de remover perigo morte ou grave e irreversível lesão para a saúde física ou psíquica da mulher.

• Condições: - Consentimento dos pais, no caso de menores de 18 anos - Obrigatório dois pareceres médicos - Período de ponderação obrigatório (até 3 dias)

A SITUAÇÃO EM PORTUGAL

Page 15: Edite Estrela

É urgente mudar a lei