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EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; EDUCAÇÃO ESPECIAL: desatando nós nas tramas da escolarização

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EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA;

EDUCAÇÃO INCLUSIVA;

EDUCAÇÃO ESPECIAL: desatando nós nas tramas da escolarização.

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A inclusão escolar é, apenas, para pessoas com deficiência?

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PORQUE:

A EDUCAÇÃO INCLUSIVA É PARA

TODOS (AS), COM TODOS (AS) E

POR TODA A VIDA! A MAIS IMPORTANTE

MANIFESTAÇÃO DE INCLUSÃO

É NA APRENDIZAGEM E NA

PARTICIPAÇÃO!

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OFERECEM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

CONTÍNUO;

TÊM MENOR NÚMERO DE ALUNOS

OS PROFESSORES SÃO ESPECIALIZADOS.

Estão asseguradas na LDB e no Decreto 7211/11

OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO SEU FUNCIONAMENTO

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FAIXA ETÁRIA TOTAL FREQUETAVAM

ESCOLANÃO FREQUETAVAMESCOLA

% DE NÃOFREQUÊNCIA

0 A 4 ANOS 385 304 145 740 239 564 65,18

5 OU 6 ANOS 322 O47 288 168 33 879 10,52

7 A 9 ANOS 825 322 792 090 33 232 4,02

10 A 14 ANOS 1 926 730 1 828 482 98 248 5,09

População residente, com pelo menos uma das def. investigadas e frequência a escolas

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Número de Matrículas na Educação Especial por

Etapa de Ensino Brasil-2010 e 2011

ANO TOTALGERAL

TOTAL Ed.Inf.

Fundam Méd EJA Ed. Profi

TOTAL Ed.Inf.

Fund Méd EJA Ed. Prof

2010*

702 603

ͼ218271 35397

Ώ

142866972 38353 683

ϫ484332 34 044 ¤

380112

27695 41385 1096

2011 *

752 305

ͼ193882 23750

Ώ

131836

1140 36359 797 Ϫ

55842339367 ¤

437 132

33138 47425 1361

Classes comuns (Alunos Incluídos) Classes especiais e escolas exclusivas

FONTE: INEP Censo Escolar da Educação Básica 2011 Resumo Técnico

* Aumento no total geral de matrículas.ͼ Decréscimo no total de matrículas nas classes e escolas especiais.Ώ Decréscimo nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes e escolas especiais.Ϫ Aumento no total de matrículas nas classes comuns (alunos incluídos).¤ Aumento nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes comuns (alunos incluídos).

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OUTROS NÚMEROS; OUTRO OLHAR...

BREVE HISTÓRICO

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SÉRIE Classes

SegundaTerceira

Quarta

Quinta

Sexta

Sétima

TOTAL

2 1 3 1

2 3

1212

TOTALDE ALUNOS

53

29 86 33 56

67

324324

COM DEFIC.

3

TIPOLOGIA

MICROCEFALIA, HIDROCEFALIA,AUTISMO

PARALISIA CEREBRAL (PC) 1

5 PC , DI , S.DOWN , SURDEZ

6 MD, SURDEZ , DI

HIDROCEFALIA, SURDEZ

DI , S.DOWN , SURDEZ

2

4

21

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DOS 21 ALUNOS COM DEFICIÊNCIA:

12 (57%) NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM;

5 (24%) FORAN ESCOLHIDOS POR SEUS PARES;

2 (9,5%) SÃO A TERCERA ESCOLHA DE COMPANHEIROS QUE NÃO

FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM;

2 (9,5%) FORAN A ÚLTIMA ESCOLHA DA LÍDER DA TURMA

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11 (52%) FICARAM SEM NENHUM VOTO;

6 (28%) FORAM ESCOLHIDOS POR SEUS PARES;

1 (4,8%) FOI ESCOLHIDO PELALÍDER DA TURMA;

3 (14,2%) RECEBERAM VOTOS DE COMPANHEIROS QUE NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM (ISOLADOS).

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Art. 24- EDUCAÇÃOSem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

Sem exclusão do sistema educacional e do ensino fundamental (inclusivo).

Adaptações e apoios (inclusive individualizados).

Possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social... em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento.....

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• “Art. 14.Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas

efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.

• §1oSerão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes

comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.

• §2oO credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma doart. 10, inciso IV e

parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.”

(NR)

• Art. 9oAs despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das

dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.

• Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

• Art. 11. Fica revogado o Decreto 6571, de 17 de setembro de 2008.

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Foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.

Art. 5° Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos: I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e II - de educação profissional técnica de nível médio.

§ 1 ° Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

§ 2 ° Os cursos referidos no inciso II submetem-se às diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação.

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Incrementar a realização de pesquisas qualitativas:o Criação de vínculos e inclusão;o IDEB e a participação de alunos “incluídos”;o Atividades que estão sendo oferecidas como apoio e número de alunos no AEE complementar;o educação para o trabalho e inserção no mercado de trabalho...

o Aprimorar a formação continuada dos educadores as contribuições das neurociências cognitivas

oAplicar os indicadores do INDEX da inclusão para melhor conhecer o “estado da arte” da orientação inclusiva.....

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ROSITA EDLER CARVALHO

[email protected]

21 2548 5186