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EDUCAÇÃO ESPECIAL GUIÃO DE ORIENTAÇÕES 2015-2016
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 2
ÍNDICE 0. PREÂMBULO ……………………………………………………………………………………………………….. 1. OBJETIVO DESTE DOCUMENTO …………………………………………………………….………………… 2. ENQUADRAMENTO LEGAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ………………………………………………….
3. EDUCAÇÃO ESPECIAL – O QUE É? …………………………………………………………..
4. DO PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO À INTERVENÇÃO - QUANDO É QUE UMA
CRIANÇA/JOVEM PASSA A SER ACOMPANHADA(O) PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL?....................
4.1 ANTES DE REFERENCIAR …………………………………………………………………...…………………
4.2 FASES INERENTES AO PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO …………………………...
4.3 ORGANIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO EDUCATIVA - MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL N.º3/2008 E
SUGESTÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO ………………………………………………………………………….
5. QUEM FAZ O QUÊ - O PAPEL DE CADA INTERVENIENTE NO ACOMPANHAMENTO DOS
ALUNOS COM NEECP …………………………………………………………………….……..
5.1. CRONOGRAMA DAS AÇÕES A DESENVOLVER NO 1.º PERÍODO ……………………………………
5.2 CRONOGRAMA DAS AÇÕES A DESENVOLVER NO 2.º PERÍODO ……………………………………
5.3 CRONOGRAMA DAS AÇÕES A DESENVOLVER NO 3.º PERÍODO ……………………………………
6. EDUCAÇÃO ESPECIAL - ASPETOS ORGANIZATIVOS …………………………………………………….
6.1. CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO A NÍVEL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (2014-
2015) …………………………………………………………………………………………….
6.2. PLANIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO …………………………
6.3. ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DOS ALUNOS ABRANGIDOS PELAS MEDIDAS DO
DECRETO-LEI N.º 3/2008 ………………………………………………………………………..
6.4. FORMAS DE COMUNICAÇÃO A NÍVEL INTERNO E EXTERNO RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA
CONFIDENCIALIDADE …………………………………………………………………………………………………
6.5. PLATAFORMA MOODLE. ........................................................................................................................
7. CERTIFICAÇÃO …………………………………………………………………………………………………….
8. MONITORIZAÇÃO DOS RESULTADOS ……………………………………………………………………….
9. ÍNDICE DE DOCUMENTOS EM ANEXO ……………………………………………………………………….
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GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 3
SIGLAS ACI - Adequações Curriculares Individuais APA – Adequações no Processo de Avaliação APP- Apoio Pedagógico Personalizado (desenvolvimento de competências específicas) CEI - Currículo Específico Individual CIF - CJ - Classificação Internacional de Funcionalidade para Crianças e Jovens DL – Decreto-Lei DN – Despacho Normativo DT – Diretor de Turma (2.º,3.º ciclos e secundário) EE - Educação Especial NEE - Necessidades Educativas Especiais NEECP – Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente PEE – Professor de Educação Especial PEI - Programa Educativo Individual PIT - Programa Individual de Transição PTT – Professor Titular de Turma (1.º ciclo) RTP – Relatório Técnico Pedagógico SPO – Serviços de Psicologia e Orientação
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 4
0. PREÂMBULO
A publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alterado pela Lei n.º 21/2008, de
12 de maio), constituiu-se como um momento fundamental da afirmação da Educação
Especial no contexto do sistema educativo português. Definindo a Educação Especial
como o «conjunto dos apoios especializados a prestar às crianças e alunos com
necessidades educativas especiais de caráter permanente», a nova legislação levou a
bom porto uma mudança de paradigma tão necessária. Assim, separou, por um lado, o
que corresponde a apoio especializado a prestar a alunos com deficiência e, por outro, o
conjunto dos apoios a prestar a alunos com dificuldades de aprendizagem, de que se
destacam os planos de recuperação e de acompanhamento, os percursos curriculares
alternativos e a diversificação da oferta curricular, designadamente a de caráter
profissionalizante ou de dupla certificação. Enquanto «modalidade especial de educação
escolar» (artigo 19.º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo), a Educação
Especial dirige-se às crianças e alunos que revelam dificuldades provenientes de
alterações em estruturas e funções do corpo com caráter permanente (problemáticas de
alta intensidade e baixa frequência). Neste contexto, cabe à escola proceder à aplicação
rigorosa de critérios de elegibilidade através de uma avaliação por referência à
Classificação Internacional de Funcionalidade, Deficiência e Saúde – Versão para
Crianças e Jovens (CIF-CJ) da Organização Mundial de Saúde.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, permitiu também que
Portugal alinhasse as suas políticas educativas, não apenas com aquilo que se constitui,
hoje, como matéria largamente consensual no seio da comunidade científica sobre esta
matéria, mas também com os princípios e recomendações contidos nos diversos tratados
e declarações de direito internacional a que o Estado Português está vinculado em
matéria de necessidades educativas especiais e de não discriminação em razão de
deficiência e saúde (Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na
Área das Necessidades Educativas Especiais, 1994, da UNESCO; Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, 2007, e Protocolo Opcional, 2009, das Nações
Unidas).
Assim, para a Direção do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches esta modalidade
especial de educação escolar constituiu-se como uma exigência e uma urgência no
sentido de assegurar a qualidade das respostas educativas proporcionadas por este
subsistema e de zelar pela equidade e pela salvaguarda dos legítimos interesses das
crianças e jovens e das suas famílias, designadamente o direito à educação e à não
discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 5
O Projeto Educativo do Agrupamento reforça este compromisso nomeadamente na
prioridade 2 – Promoção do sucesso educativo, nas dimensões “Igualdade de
oportunidades” e “Reconhecimento da diferença”. Neste documento estruturante pode
ler-se “Promover o sucesso passa por assumir que a igualdade de oportunidades
acarreta o direito e o reconhecimento da diferença. Deste modo, o Agrupamento e os
seus profissionais afetos à Educação Especial assegurarão aos alunos com
necessidades educativas especiais de carácter permanente, a inclusão educativa e
social, o acesso ao sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, a
preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada integração na vida
pós-escolar ou profissional.”
1. OBJETIVO DESTE DOCUMENTO
Face à especificidade de procedimentos exigidos pela legislação no que diz respeito à
elegibilidade e acompanhamento das crianças e jovens com NEE, a direção do
Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, em conjunto com a Subcoordenadora da
Equipa de Educação Especial, apresenta um guião de orientações de apoio à prática
desses procedimentos, bem como os documentos em uso neste agrupamento.
Pretende-se, assim, facilitar a leitura, compreensão e aplicação da legislação em vigor e
uniformizar procedimentos entre todos os intervenientes.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 6
2. ENQUADRAMENTO LEGAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Referem-se a seguir os diplomas legais que enquadram as respostas educativas a
proporcionar aos alunos com NEECP na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário, tendo em vista a criação de condições para a adequação do processo
educativo destes alunos.
MEDIDAS EDUCATIVAS
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março Lei n.º 21/2008, de 12 de maio Portarian.º201-C/2015 de 10 de julho Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio
MATRÍCULA
Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março Lei n.º 21/2008, de 12 de maio Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio
ASSIDUIDADE Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro
AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março Lei n.º 21/2008, de 12 de maio Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto Despacho normativo n.º17-A/2015, de 22 de setembro
AVALIAÇÃO DO PEI Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março Lei n.º 21/2008, de 12 de maio Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto
CERTIFICAÇÃO Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro Declaração de Retificação n.º 10/2008, de 7 de março Lei n.º 21/2008, de 12 de maio Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto
3. EDUCAÇÃO ESPECIAL – O QUE É? É o conjunto de recursos específicos (métodos de ensino, materiais, currículos
adaptados, apoio de serviços e de professores e técnicos especializados), e medidas
educativas (previstas no artigo16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008) que pretendem dar
resposta adequada às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações
significativas ao nível da atividade e participação decorrentes de alterações funcionais e
estruturais de caráter permanente.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 7
4. DO PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO À INTERVENÇÃO - QUANDO É QUE UMA CRIANÇA/JOVEM PASSA A SER ACOMPANHADA(O) PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL? Quando, por via da sua referenciação e posterior avaliação, passa a ser abrangida pelas
medidas do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Identificar no seio do grupo/turma as crianças/jovens que apresentam eventuais
necessidades educativas especiais de caráter permanente, exige do educador/professor,
para além de um bom conhecimento das características das fases de desenvolvimento
infantil e dos sinais de alerta, uma avaliação diagnóstica abrangente e fundamentada
baseada na observação da criança/jovem e na recolha de informação relevante.
4.1 ANTES DE REFERENCIAR Antes de referenciar uma criança/jovem, dever-se-ão esgotar todas as medidas de
promoção do sucesso escolar que, entre outras, a seguir se enumeram:
Contextos Medidas
Artigo 20.º do Despacho Normativos n.º 17-A/2015 (Básico) *1 Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto (Secundário) *2
ENSINO APRENDIZAGEM
*1(Ensino Básico) 1. Plano de atividades de acompanhamento pedagógico individualizado, com medidas adequadas à resolução das dificuldades do aluno, nomeadamente: a) Medidas de apoio ao estudo que garantam um acompanhamento mais eficaz do aluno face às dificuldades detetadas e orientadas para a satisfação das necessidades do aluno; b) Apoio ao Estudo, no 1.º ciclo, tendo por objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática, nomeadamente a resolução de trabalhos de casa; c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade em disciplinas estruturantes; d) Coadjuvação em sala de aula; e) Adoção de percursos específicos, designadamente, percursos curriculares alternativos (PCA) e programas integrados de educação e formação (PIEF), adaptados ao perfil do aluno; f) Encaminhamento para um percurso vocacional de ensino; g) Acompanhamento extraordinário dos alunos nos 1.º e 2.º ciclos, conforme estabelecido no calendário escolar; h) Acompanhamento a alunos que progridam ao 2.º ou ao 3.º ciclos com classificação final inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano escolar anterior.
*2 (Ensino Secundário) 1. Sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno, são obrigatoriamente tomadas medidas que permitam prevenir o insucesso e o abandono escolares, designadamente, através de:
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 8
a) Encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, após redefinição do seu percurso escolar, resultante do parecer das equipas de acompanhamento e orientação; b) Implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino regular, para os alunos maiores de 16 anos; c) Incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência da escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno. 2. Utilização dos centros de interesse do aluno no processo ensino-aprendizagem 3. Adequação do grau de dificuldade das tarefas às capacidades do aluno 4. Diversificação e adequação de estratégias de ensino 5. Valorização sistemática dos progressos do aluno 6. Organização do espaço aula de acordo com as necessidades do aluno 7. Organização de diferentes modalidades de trabalho (individual, pequeno grupo, pares) 8. Seleção e disponibilização de materiais e recursos motivadores da aprendizagem do aluno 9. Apoio a estratégias de estudo, de orientação e aconselhamento do aluno (programas de tutoria) 10. Diversificação de instrumentos/formas de avaliação 11. Apelos frequentes ao cumprimento de normas e regras 12. Apelos frequentes à persistência e esforço 13. Apoio nas disciplinas em que revela dificuldades
ENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA
14. Informação aos pais sobre o comportamento e aprendizagem do aluno em contexto escolar 15. Conhecimento das expectativas dos pais face ao processo de ensino e aprendizagem do aluno 16. Definição de estratégias comuns de intervenção
OUTRAS A DESCREVER
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 9
4.2 FASES INERENTES AO PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO
1. REFERENCIAÇÃO Referenciação do aluno (pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce, docentes, serviços de saúde, serviços da segurança social, outros) sempre que se suspeite da existência de NEECP. Preenchimento do formulário de referenciação adotado (DOC.1) e entrega à direção do agrupamento, via secretaria.
2. OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO O Diretor, ou o elemento da direção em quem delegou funções, verifica a conformidade do processo de referenciação, analisando a documentação apresentada (pode solicitar informação adicional) e assegurando-se de que o encarregado de educação autorizou a avaliação especializada. Caso o entenda, pode solicitar parecer à Equipa de Educação Especial ou ao SPO antes de constituir a equipa multidisciplinar de avaliação.
Encaminhamento do formulário de referenciação para a equipa multidisciplinar que vai fazer a avaliação especializada do aluno por referência à CIF-CJ com a consequente elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) (DOC.4) que exige a recolha de informação variada que permitirá uma avaliação conclusiva. Na base da elaboração do RTP encontram-se os documentos “Roteiro de avaliação” (DOC.2) e Checklist (DOC.3). Como instrumentos de recolha de informação devem usar-se os considerados pertinentes pela equipa de avaliação.
Não se confirma a necessidade de uma intervenção especializada da educação especial. A equipa multidisciplinar procede ao encaminhamento do aluno para os apoios necessários (previstos no Projeto Educativo do agrupamento, na legislação em vigor e outros). Elaboração do RTP (DOC.4) que é enviado ao Diretor para homologação.
Confirma-se a necessidade de uma intervenção especializada da educação especial. Elaboração do RTP (DOC.4) que é enviado ao Diretor para homologação.
O diretor homologa. Elaboração do PEI (DOC.5). Aplicam-se as medidas definidas no PEI.
O diretor não homologa – emite despacho justificativo da decisão dos apoios à aprendizagem considerados adequados.
O diretor homologa. Aplicam-se as medidas definidas no RTP.
O diretor não homologa – emite despacho justificativo da decisão dos apoios à aprendizagem considerados adequados.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 10
4.3 ORGANIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO EDUCATIVA - MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL N.º 3/2008 E SUGESTÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
a) Apoio pedagógico personalizado (art.º 17º) O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma aos níveis da organização, do espaço e das atividades (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas) Ao nível da organização: - O aluno deve ser integrado numa turma reduzida para que lhe seja efetivamente proporcionado um apoio pedagógico personalizado, condição para alcançar o sucesso escolar desejado. Ao nível do espaço: - Na sala de aula o aluno deve ocupar um lugar que lhe permita boa audição e visualização do quadro facilitador da atenção/concentração, preferencialmente, na primeira fila, próximo do professor e longe da janela, ou seja, em local onde ele tenha menor probabilidade de se distrair. Ao nível das atividades: Pedagogia diferenciada na sala de aula: - Elaboração de materiais específicos que ajudem o aluno a superar as suas dificuldades; - Adequação das atividades ao ritmo/ estilo de aprendizagem do aluno; - Organização de diferentes modalidades de trabalho (individual, pequeno grupo, pares), de acordo com as características dos alunos; - Maior frequência das interações verbais; - Valorização do espírito de iniciativa; - Valorização da participação empenhada na realização das tarefas propostas nas aulas; - Valorização e incentivo do trabalho de casa; - Reforço positivo; - Esclarecimento de dúvidas. - Acompanhamento/ apoio individualizado na realização de testes; - Estabelecer sempre de forma clara os critérios e objetivos dos trabalhos, verificando se o aluno compreendeu e se não existem dúvidas. O estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas) - Realização de atividades de leitura extra-aula; - Biblioteca de turma com ajuda, por parte do professor, na escolha de obras da biblioteca escolar, de complexidade progressiva; - Realização de atividades de escrita variada; - Controle da organização do caderno diário; - Fazer exercícios de estimulação da atenção/ concentração e da memória; A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no seio do grupo ou da turma (pelo docente titular de turma/ pelos docentes das disciplinas) Este item pode ser trabalhado nas aulas de Apoio ao Estudo, Apoio Individualizado, Sala de estudo, incidindo nas disciplinas em que o aluno revele mais dificuldades.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 11
O reforço e desenvolvimento de competências específicas (pelo docente de educação especial) Competências específicas ao nível: - Da Promoção Cognitiva; - Do Desenvolvimento Psicomotor (ex.: lateralidade, esquema corporal, organização temporal e espacial,…); - Da Motricidade (Global e Fina); - Da Leitura e da Escrita (ex.: competências fonológicas, correspondência grafema↔fonema, competências de ortografia,…); - Da Linguagem/ Comunicação (ex.: Sistema Alternativo/ Aumentativo de Comunicação,…); - Da Socialização e Interação Pessoal (ex.: competências de relação interpessoal, identificação e gestão das emoções, …); - Da Independência Pessoal/ Autonomia (Alimentação, Higiene, Vestuário, Vida diária); - De Métodos de Estudo (ex.: métodos e técnicas de estudo, gestão do tempo de estudo, estruturação e memorização dos conteúdos lecionados).
b) Adequações curriculares individuais (art.º 18º);
Introdução de objetivos e conteúdos intermédios Este item pode ser aplicado das seguintes maneiras: - Introdução de conteúdos e objetivos de anos anteriores que sirvam como pré-requisitos para os conteúdos/ objetivos atuais, e que ainda não tenham sido adquiridos; - Subdividir um objetivo ou conteúdo, de modo a facilitar a aprendizagem faseada.
Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum As adequações curriculares podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade; treino de visão e a atividade motora adaptada, entre outras.
A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue A adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue consiste na introdução de áreas curriculares específicas para a primeira língua (L1), segunda língua (L2) e terceira língua (L3): a) A língua gestual portuguesa (L1), do pré-escolar ao ensino secundário; b) O português segunda língua (L2) do pré-escolar ao ensino secundário; c) A introdução de uma língua estrangeira escrita (L3) do 3.º ciclo do ensino básico ao ensino secundário.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 12
c) Adequações no processo de matrícula (art.º 19º); Os alunos com NEECP gozam de condições especiais de matrícula, podendo frequentar a escola independentemente da sua área de residência; - Podem beneficiar de adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável; - Nos 2º e 3º ciclos e no ensino secundário a matrícula pode ser feita por disciplinas, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum; - Os alunos surdos, cegos ou com baixa visão, com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência podem matricular-se em escolas com unidades especializadas de referência, independentemente da sua área de residência.
d) Adequações no processo de avaliação (art.º 20º);
Alteração do tipo de prova - Realização de fichas/testes diferenciados, adequados ao seu nível de competências. - Reduzir o número de questões ou simplificar a terminologia ou conceitos. - Sempre que possível, as fichas deverão ter questões de escolha múltipla, exercícios de correspondência ou exercícios de preenchimento de lacunas, questões de resposta curta. - As questões formuladas deverão ser de estrutura familiar (anteriormente trabalhadas nas aulas e utilizadas nas fichas formativas). - Nas fichas, os textos apresentados poderão ser numerados de cinco em cinco linhas, na margem esquerda e os números deverão estar ligeiramente afastados do texto; as questões deverão fazer referência à linha ou às linhas a reler para encontrar ou auxiliar a resposta à questão. - Nas produções textuais, deve limitar-se o número de linhas e/ ou fornecer uma lista de palavras e/ ou expressões de enriquecimento vocabular.
Alteração dos instrumentos de avaliação e certificação - Modificar a graduação de avaliação ou avaliar segundo outros parâmetros. - Maior peso da avaliação prática em detrimento da avaliação escrita (ex.: o aluno pode não realizar fichas/ testes escritos). - Maior peso da avaliação formativa, realçando as aquisições efetuadas (ex.: valorização das competências que o aluno vai adquirindo). - Não penalização dos erros ortográficos, de construção frásica e sintática, de pontuação ocorridos em virtude de o aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (dislexia, disortografia, disgrafia). - Não penalização dos erros de procedimentos matemáticos (troca de sinais, algarismos…) ocorridos em virtude do aluno ser portador de Perturbação Específica da Linguagem (discalculia).
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 13
Alteração à forma e meio de comunicação - Valorização da oralidade. - Deverá ser dada ênfase às atividades de desenvolvimento da linguagem oral e escrita. - Dar ao aluno a oportunidade de lhe lerem o teste/ ficha ou de o aluno poder preparar o texto previamente à resolução da ficha/ teste. - Simplificar as orientações escritas, reduzindo as palavras e numerando os passos da tarefa. - Os professores deverão supervisionar a compreensão das questões por parte do aluno. - Utilização do reforço positivo e estimular para a realização de trabalho autónomo.
Alteração à periodicidade, duração e local das provas - Maior periodicidade na recolha de elementos de avaliação; - Permitir que o aluno realize as fichas/ testes num grupo reduzido ou noutro local (sala de apoio); - Permitir que o aluno realize as fichas/ testes por um período mais longo de tempo; - Permitir que o aluno realize novamente a mesma ficha, dando-lhe a oportunidade de melhorar os resultados. - Permitir mais tempo para a conclusão das tarefas.
e) Currículo específico individual (CEI) (art.º 21º); - Substitui as competências definidas para cada nível de educação e ensino. - Pressupõe alterações significativas no currículo comum (introdução, substituição e/ou eliminação de objetivos e conteúdos). - Inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno. - Dá prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
REGIME DE AVALIAÇÃO dos alunos com CEI - Os alunos que seguem um currículo específico individual estão sujeitos a critérios de avaliação diferentes dos restantes alunos do ensino básico. - A avaliação destes alunos deverá ser feita numa perspetiva de controlo da evolução das aprendizagens e das aquisições funcionais que forem sendo adquiridas, tentando promover uma orientação clara quanto ao desenvolvimento do currículo e do percurso escolar dos alunos. - Relativamente às provas de exame, estes alunos não as realizam. - Os alunos são avaliados formativamente ao longo do ano letivo, utilizando-se para o efeito todos os recursos que os docentes considerem úteis. - No final de cada período letivo será feita uma avaliação das competências inscritas no respetivo Currículo Específico Individual. Será ainda elaborada uma apreciação descritiva dos alunos focando o aproveitamento, o comportamento, a assiduidade e pontualidade e o empenho. Para os alunos do pré-escolar, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva nas áreas de aprendizagem previstas no PEI; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de educação especial e o educador titular de turma.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 14
Para os alunos do 1º ciclo, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva nas disciplinas/ áreas curriculares previstas no PEI; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de educação especial e o docente titular de turma. Para os alunos dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário, a avaliação será qualitativa nas disciplinas/ áreas curriculares e previstas no PEI, acompanhadas de uma síntese descritiva; esta avaliação é feita conjuntamente pelo docente de educação especial e os docentes responsáveis pelas disciplinas que o aluno frequenta. Para todos os alunos, a avaliação será qualitativa e acompanhada de uma síntese descritiva em todas as áreas curriculares de que o aluno beneficia, previstas no PEI; esta avaliação é feita pelo docente de educação especial e por técnicos/ docentes responsáveis pelas respostas educativas. Para os alunos que frequentam uma área pré-profissional (Instituições/ Escola), a avaliação será feita mediante o preenchimento de uma grelha de competências definidas no início do ano letivo; este preenchimento é feito conjuntamente pelo docente de educação especial e o técnico responsável pelo acompanhamento do aluno.
f) Tecnologias de apoio (art.º 22º); Dispositivos facilitadores (adaptados ou não) que se destinam a melhorarmos a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno: - Manuais/ livros/ materiais impressos; - Equipamento informático/ máquina de escrever, - Software didático; - Aparelho auditivo/ óculos/ lupa; - Cadeira de rodas; - Sistema alternativo e aumentativo de comunicação. 5. QUEM FAZ O QUÊ – O PAPEL DE CADA INTERVENIENTE NO ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS COM NEECP Há vários intervenientes no processo de acompanhamento e avaliação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais de Caráter Permanente (NEECP). Importa que cada um saiba, desde o início de cada ano letivo, qual o seu papel neste processo de forma a poder cumpri-lo com rigor e em tempo útil. Nos capítulos seguintes apresentam-se os cronogramas dos procedimentos a cumprir em cada período do ano letivo, os responsáveis por essas ações e os documentos a usar. É de salientar que a sistematização e organização das ações no tempo não significam qualquer acréscimo de trabalho para os vários intervenientes relativamente ao que já era prática habitual no agrupamento.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 15
5.1. CRONOGRAMA DAS AÇÕES A DESENVOLVER NO 1.º PERÍODO
1.º Período Momento
Procedimento Responsável Documento
Início do ano
Até aos Conselhos de Turma (CT) Intercalares/ Meados do período
Fim do Período
X Informação sobre as medidas educativas a aplicar
Professor de Educação Especial (PEE)
DOC.21
X
Integração, no PEI, dos documentos de atualização do mesmo.
Professor titular de turma/DT, em articulação com o PEE
Horários; Lista de intervenientes no processo educativo; Planificações
X Planificação das
Disciplinas/áreas curriculares que integram os CEI; Adequação dos critérios de avaliação do aluno.
Professor a quem foram atribuídas as disciplinas dos alunos com CEI
DOC.6
X Planificação do APP (Apoio Pedagógico Personalizado)
Professor de Educação Especial
DOC. 7
X
Planificações das adequações curriculares e das adequações de avaliação (para alunos com NEE sem medida CEI)
Professor da disciplina/ articulação com professor de apoio (caso se aplique)
DOC. 8 DOC. 9
X
Elaboração/Reformulação dos PIT e elaboração dos respetivos protocolos de colaboração entre a escola e as entidades recetoras dos alunos (para alunos com CEI com idade igual ou superior a 15 anos)
Docente de EE em articulação com o DT
DOC. 10 DOC. 11
X
Ponto da situação relativamente ao aluno/adequação das medidas (a apresentar no CT intercalar)
Professor titular de turma/DT, Conselho de Docentes/Conselho de turma, em articulação com o Prof e EE
Ata de conselhos de docentes/ conselhos de turma
X Elaboração dos PEI relativos a alunos transferidos de outros agrupamentos
Professor titular de turma/DT em articulação com o P rof. Ed..Esp. e o conselho de docentes/ conselho de turma.
DOC.5
X
Acompanhamento do PEI Avaliação da implementação das medidas educativas e fundamentação em função dos resultados obtidos
Professor titular de turma/DT, Conselho de Docentes/ Conselho de turma, em articulação com o Prof de EE
DOC. 17
X
Conselho de turma de Avaliação -1º Período 1- No caso de um aluno com CEI, a avaliação é qualitativa, em documento próprio. 2- No caso de um aluno que usufrua de APP (Apoio Pedagógico Personalizado) 3- No caso de um aluno que usufrua de ACI (Adequações Curriculares Individuais) e APA (adequações no Processo de Avaliação).
1- Cada professor que leciona disciplinas ao aluno com CEI, deve preencher a ficha de registo de avaliação e avaliar a eficácia da planificação elaborada. 2- O professor de Ed. Esp. deve avaliar a eficácia da Planificação elaborada. 3 – O Professor titular de turma/da disciplina deve avaliar a eficácia da respetiva Planificação.
1 – DOC. 12 e DOC. 13 2- DOC. 16 2 e 3 – DOC. 14 ou DOC. 15
Ata
de
cons
elho
de
doce
ntes
/ CT
Deve-se fazer ainda uma reflexão em CT sobre a necessidade ou não de o(s) aluno(s) beneficiar(em) de condições especiais de exame/prova, indicando quais e em que exames/provas nacionais, exarado em ata de conselho de docentes/ CT
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 16
5.2. CRONOGRAMA DAS AÇÕES A DESENVOLVER NO 2.º PERÍODO
2.º Período Momento
Procedimento Responsável Documento Conselhos de Turma Intercalares/ Meados do período
Fim do Período
X
Ponto da situação relativamente ao aluno/adequação das medidas
Professor titular de turma/DT, Conselho Docentes/Conselho de Turma, em articulação com o Prof de EE
Ata de conselhos de docentes/ conselhos de turma
X
Determinação dos alunos que necessitam condições especiais de exame e quais as condições
Professor titular de turma/DT, Conselho Docentes/Conselho de Turma, em articulação com o Prof de EE
DOC. 20
Ata
de
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/ CT
X
Conselho de turma de Avaliação -2º Período 1- No caso de um aluno com CEI, a avaliação é qualitativa, em documento próprio. 2- No caso de um aluno que usufrua de APP (Apoio Pedagógico Personalizado) 3- No caso de um aluno que usufrua de ACI (Adequações Curriculares Individuais) e APA (Adequações no Processo de Avaliação)
1- Cada professor que leciona disciplinas ao aluno com CEI, deve preencher a ficha de registo de avaliação e avaliar a planificação elaborada; 2- O professor de Ed. Esp. deve avaliar a Planificação elaborada. 3 – O professor titular de turma/da disciplina deve avaliar a respetiva Planificação
1 – DOC. 12 e DOC. 13 2- DOC.16 2 e 3 – DOC. 14 ou DOC. 15
Toda
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Nas situações 2 e 3 deve-se fazer uma reflexão em CT sobre a necessidade ou não de o(s) aluno(s) beneficiar(em) de condições especiais de exame/prova, indicando quais e em que exames/provas nacionais, exarado em ata de conselho de docentes/ CT
X
Acompanhamento do PEI Avaliação da implementação das medidas educativas e fundamentação em função dos resultados obtidos
Professor titular de turma/DT, Conselho de Docentes/ Conselho de turma, em articulação com o Prof de EE
DOC. 17
X
Avaliação do PIT Professor tutor em articulação com a instituição/empresa onde é desenvolvida a formação do aluno. Esta avaliação será dada a conhecer ao DT/Conselho de turma
DOC. 24
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 17
5.3. CRONOGRAMA DAS AÇÕES A DESENVOLVER NO 3.º PERÍODO
3.º Período Momento
Procedimento Responsável Documento Até 1 de junho
Fim do Período
X Preenchimento do documento “Recolha de Informação” para elaboração do relatório circunstanciado
Professor titular de turma/DT, Professores das disciplinas em articulação com o Professor de Ed. Esp.
DOC. 19
X
Conselho de turma de Avaliação -3º Período 1- No caso de um aluno com CEI, a avaliação é qualitativa, em documento próprio. 2- No caso de um aluno que usufrua de APP (Apoio Pedagógico Personalizado) 3- No caso de um aluno que usufrua de ACI (Adequações Curriculares Individuais) e APA (Adequações no Processo de Avaliação)
1- Cada professor que leciona disciplinas ao aluno com CEI, deve preencher a ficha de registo de avaliação e avaliar a eficácia da planificação elaborada; 2- O professor de Ed. Esp. deve avaliar a eficácia da Planificação elaborada. 3 – O professor titular de turma/da disciplina deve avaliar a eficácia da respetiva Planificação
1 – DOC. 12 e DOC. 13 2 e 3 – DOC. 14 ou DOC. 15
Toda
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X
Resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas - elaboração do Relatório Circunstanciado (doc. a elaborar para todos os alunos que usufruem de medidas educativas ao abrigo do DL 3/2008, independentemente de serem ou não apoiados diretamente por professores de Educação Especial).
Professor titular de turma/DT, Conselho de Docentes/ Conselho de turma, em articulação com o Prof de EE
DOC. 18
X
Avaliação do PIT Professor tutor em articulação com a instituição/empresa onde é desenvolvida a formação do aluno. Esta avaliação será dada a conhecer ao DT/Conselho de turma.
DOC. 24
X (a partir de 1 de junho, em reuniões do grupo 910)
Revisão do PEI: - obrigatoriamente nas situações de mudança de ciclo (alunos a frequentar 4º, 6º e 9º anos); - O PEI deve também ser revisto quando o Relatório Circunstanciado prevê a alteração das medidas do aluno para o próximo ano letivo; - O PEI deve ainda ser revisto sempre que os intervenientes no processo educativo do aluno considerarem pertinente. (A revisão do PEI implica uma reavaliação do aluno)
Professor titular de turma/DT, Conselho de Docentes/ Conselho de turma, em articulação com o Prof de Ed. Esp., psicólogo e outros intervenientes se aplicável (terapeuta da fala, terapeuta ocupacional…)
DOC.5
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 18
6. EDUCAÇÃO ESPECIAL – ASPETOS ORGANIZATIVOS Este Guia de Orientações tem como intuito reforçar a ideia de que a Equipa de Educação Especial
do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches envida todos os seus esforços em prol da
prestação de um serviço educativo de qualidade aos alunos com NEECP (necessidades
educativas de caráter permanente) deste agrupamento. Para que esse trabalho possa ser
desenvolvido com a seriedade e o rigor exigidos de forma a proporcionar aos alunos a
possibilidade de terem o sucesso educativo desejável, é necessário que sejam adotados alguns
princípios fundamentais, tendo sempre como estrutura central o que se encontra definido nos PEI
dos alunos e na legislação em vigor. Registam-se, a seguir, alguns dos aspetos organizativos
considerados essenciais para que o trabalho possa ser feito com a qualidade referida.
6.1. CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO A NÍVEL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (2015-2016)
Na página 11 do documento “Educação Inclusiva e Educação Especial – indicadores-chave para o
desenvolvimento das escolas: Um Guia para Diretores”, publicado pela DGDIC (atual DGE) em
2011, refere-se que “o diretor do agrupamento ou escola deve assumir um papel organizador e de
regulação, assegurando os mecanismos inerentes à implementação de respostas de educação
especial”. Na mesma página refere-se ainda a necessidade de existirem, em cada agrupamento,
“critérios explícitos de distribuição de serviço dos diversos intervenientes na educação especial”.
Sendo a distribuição de serviço docente competência exclusiva do Diretor de cada agrupamento
pode ele solicitar, em situações específicas e delimitadas, no âmbito da delegação de
competências efetuada aos restantes membros da direção, apoio técnico na consecução dessa
tarefa. Nessa circunstância devem ser clarificados, em conformidade com as boas práticas
sugeridas no documento da tutela atrás referido, os critérios utilizados e ser prestadas contas
sobre o trabalho efetuado. Assim, registam-se a seguir os critérios usados em 2015-2016 na
distribuição de serviço aos professores que exercem funções na equipa de Educação Especial
deste agrupamento, sugerindo que estes critérios possam vir a ser objeto de análise e retificação
ou aprovação na fase de elaboração do LAL interno.
CRITÉRIOS:
Respeitando, em primeiro lugar, o definido no PEI de cada aluno:
1) Distribuição do serviço da Unidade de Multideficência a dois docentes, de forma a assegurar a
continuidade de prestação de serviço ao longo do dia.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 19
2) Aplicação do estabelecido no n.º 1 do art.º 28.º do DL 3/2008 que explicita que as áreas
curriculares específicas definidas no n.º 2 do artigo 18.º (introdução de áreas curriculares
específicas que não façam parte da estrutura curricular comum do aluno como orientação e
mobilidade, treino de visão...), assim como os conteúdos mencionados no n.º 3 do mesmo artigo
(leitura e escrita em braille, língua gestual portuguesa) e ainda os conteúdos curriculares referidos
no n.º 3 do artigo 21.º, nomeadamente o Português e a Matemática Funcional, dos alunos com
CEI são lecionadas por docentes de Educação Especial.
3) Sempre que possível deve haver distribuição dos alunos com CEI por um número mínimo de
docentes de Educação Especial, de forma a garantir um acompanhamento de proximidade a
alunos que têm currículos específicos e que, por essa razão, partilham a utilização de muitos
recursos, quer humanos, quer materiais, decorrendo daí uma rentabilização dos mesmos.
4) A distribuição de docentes de Educação Especial para serviço nas escolas do agrupamento,
não deverá ser superior a três estabelecimentos de ensino por professor, se tal for possível. O
objetivo é também tentar criar condições para um trabalho de equipa mais consistente.
5) Sempre que possível tentar assegurar a continuidade pedagógica.
6) A constituição de grupos de alunos a apoiar deve, sempre que possível, respeitar o ano
curricular frequentado pelos alunos e a tipologia da problemática de cada aluno.
7) De acordo com os recursos humanos disponíveis, deve ser feito um esforço para equilibrar o
número de alunos por professor, em função do número de horas letivas de cada docente.
8) De acordo com os recursos humanos disponíveis, deve ser feito um esforço para equilibrar o
número de alunos em monitorização (retirados do DL 3/ 2008 no ano letivo transato), assim como
os de apoio indireto, em função do número de horas da componente não letiva de cada docente.
9) O tempo de APP (Apoio Pedagógico Personalizado) deve ser distribuído em função da
problemática do aluno. No 1º ciclo, aos alunos com problemas de Comunicação, Fala e
Linguagem (CFL), os tempos de apoio devem ser marcados preferencialmente nas aulas de
Português; aos alunos com outras problemáticas, e sempre que possível, parte do tempo na aula
de Matemática e outra parte na aula de Português.
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 20
6.2. PLANIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO PEDAGÓGICO PERSONALIZADO
A planificação das atividades de Apoio Pegagógico Personalizado tem sempre em conta a
problemática de cada aluno e exige um trabalho de articulação entre o professor de Educação
Especial e o professor titular de turma/Diretor de Turma, podendo o trabalho desenvolver-se
dentro ou fora da sala de aula conforme se afigure mais benéfico para o desenvolvimento das
competências do aluno em função do planificado por ambos os professores.
6.3. ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DOS ALUNOS ABRANGIDOS PELAS MEDIDAS DO DECRETO-LEI Nº3/2008
De forma a facilitar a consulta da documentação inerente aos alunos com NEECP do agrupamento
existe um sistema de arquivo que permite um acesso mais eficaz a essa documentação. Assim,
em paralelo com o Processo Individual do Aluno (PIA), é criado um Processo pela Equipa de
Educação Especial, arquivado na sala 13 da Escola Julio-Saúl Dias, a que têm acesso apenas os
docentes de Educação Especial. Qualquer documento pode ser consultado pelo Diretor de Turma/
Professor Titular de Turma, solicitando para isso ao colega de Educação Especial. No entanto, os
Professores Titulares de Turma e os Diretores de Turma recebem, no inicio de cada ano letivo
uma cópia do PEI e do ultimo relatório circunstanciado de cada um dos seus alunos abrangidos
pelo Decreto-Lei nº.3/2008. Os Encarregados de Educação também têm acesso aos documentos,
fazendo para isso um requerimento na secretaria da escola sede. Os processos dos alunos de
Educação Especial contêm documentos confidenciais, nomeadamente o PEI. Como tal, estes
documentos são tratados como tal.
Cada processo:
a) é arquivado numa pasta de arquivo de lombada grossa;
b) cada lombada de dossier está identificada com uma etiqueta com o logótipo do agrupamento
onde deverá constar o nome do aluno, o ano letivo, a turma e o ano que frequenta e o tipo de
medidas em aplicação;
c) a folha de rosto é o índice;
d) todos os separadores estão devidamente identificados;
e) ausência de micas (capas porta-documentos), pois todos os documentos deverão ser de fácil
consulta.
De entre os documentos que devem ser arquivados salientam-se, para alem de toda a
documentação que, anualmente, vai alimentando o processo de Educação Especial do aluno:
a) a referenciação;
b) o RTP (Relatório Técnico-Pedagógico);
c) o PEI (Programa Educativo Individual) com todos os documentos que lhe são inerentes e
respetivas atualizações;
d) o(s) Relatório(s) Circunstanciado(s).
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 21
6.4. FORMAS DE COMUNICAÇÃO A NÍVEL INTERNO E EXTERNO RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE
Todos os documentos que fazem parte dos processos dos alunos são confidenciais. Assim,
havendo necessidade de transmitir esses documentos internamente, entre os professores e
técnicos que lidam com o aluno ou entre a equipa de Educação Especial e a Direção do
agrupamento, muitas vezes via correio eletrónico, é importante que se utilize nessa comunicação
o aviso de confidencialidade que a seguir se expõe, anexando-o a todos os mails onde se verifica
envio de documentos de caráter confidencial:
AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem de correio eletrónico e qualquer dos seus ficheiros anexos, caso existam, são
confidenciais e destinados apenas à(s)pessoa(s) ou entidade(s) acima referida(s), podendo conter
informação confidencial, privilegiada, a qual não deverá ser divulgada, copiada, gravada ou
distribuída nos termos da lei vigente. Se não é o destinatário da mensagem, ou se ela lhe foi
enviada por engano, agradecemos que não faça uso ou divulgação da mesma. A distribuição ou
utilização da informação nela contida é VEDADA. Se recebeu esta mensagem por engano, por
favor avise-nos de imediato, por correio eletrónico, para o endereço acima e apague este e-mail
do seu sistema. Obrigado
6.5. PLATAFORMA MOODLE
A fim de facilitar o acesso dos modelos de documentos anexos a este guião a todos os
docentes do agrupamento criou-se uma disciplina na Plataforma Moodle designada
“Educação Especial” onde estão disponíveis para download. Esta disciplina é de inscrição
obrigatória para todos os docentes do grupo 910, bem como para todos os docentes
responsáveis por disciplinas com alunos inscritos que estejam abrangidos pelo Decreto-
Lei nº. 3/2008.
7. CERTIFICAÇÃO “Os instrumentos de certificação da escolaridade devem adequar-se às necessidades especiais
dos alunos que seguem o seu percurso escolar com programa educativo individual.” (Dec. Lei
3/2001, art.º 15º). Assim, os instrumentos de certificação seguem as normas e documentos em
vigor (aprovados por Despacho do Ministério de Educação e da Ciência, identificando as
adequações do processo de ensino e aprendizagem que tenham sido aplicadas ao aluno). De
acordo com o disposto no número 3, do art.º 19º do DN 17-A/2015, de 22 de setembro, “Os
certificados dos alunos abrangidos pelo artigo 14º do Decreto-Lei n.º3/ 2008, de 7 de janeiro,
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 22
deverão conter comprovação das capacidades adquiridas e desenvolvidas pelo aluno nas
disciplinas e áreas disciplinares específicas, no decurso do seu Plano Individual de Transição
(PIT)”.
8. MONITORIZAÇÃO DOS RESULTADOS Para dar cumprimento ao disposto no art.º. 31º da Lei 21/2008 de 12 de maio, o subdepartamento
de educação especial deve monitorizar a evolução dos alunos. A tabela seguinte explicita os
momentos e procedimentos a seguir.
Grupo - alvo Instrumento(s) Produto Quando
Alunos que beneficiam de medidas educativas no âmbito da Educação Especial (alunos com PEI).
Formulário do Google online (preenchido por cada docente de Educação Especial)
Grelha de monitorização da evolução dos alunos
Final do 1º, 2º e 3º períodos
Alunos que deixaram de beneficiar de medidas educativas no âmbito da Educação Especial no ano letivo 2014/15
Ficha de monitorização (preenchida pelo docente de Educação Especial)
Grelha de monitorização da evolução dos alunos
Final do 1º, 2º e 3º períodos
Ponto 1 - Alunos que beneficiam de medidas educativas no âmbito da educação especial; Ponto 2 - Alunos que foram avaliados por referência à CIF, mas não foram encaminhados para respostas no âmbito da educação especial; Ponto 3 - Alunos que deixaram de beneficiar de medidas educativas no âmbito da Educação Especial no ano letivo 2014/15
Ponto 1 - Formulário do Google online (preenchido por cada docente de Educação Especial)
Ponto 2 – RTP Ponto 3 - Ficha de monitorização (preenchida pelo docente de Educação Especial)
Ponto 1 - Grelha de monitorização da evolução dos alunos Ponto 2 - Grelha de monitorização da evolução dos alunos Ponto 3 - Grelha de monitorização da evolução dos alunos
R
elat
ório
fina
l
Final do ano
GUIÃO DE ORIENTAÇÕES - EDUCAÇÃO ESPECIAL 23
9. ÍNDICE DE DOCUMENTOS EM ANEXO
DOC. 1 - Formulário de Referenciação e Anuência do Encarregado de Educação
DOC. 2 – Roteiro de Avaliação
DOC. 3 – Checklist (com referência à CIF)
DOC. 4 – Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)
DOC. 5 – Programa Educativo Individual (PEI)
DOC. 6 – Planificação Anual das Áreas Curriculares que Integram o CEI
DOC. 7 - Planificação Anual do Apoio Pedagógico Personalizado (APP)
DOC. 8 – Adequações Curriculares Individuais (ACI)
DOC. 9 – Adequações no Processo de Avaliação (APA)
DOC. 10 – Programa Individual de Transição (PIT)
DOC. 11 – Protocolo de Parceria com a Entidade onde Decorre o PIT
DOC. 12 – Avaliação da implementação das Medidas Educativas - CEI
DOC. 13 – Registo de Avaliação de aluno com CEI
DOC. 14 – Avaliação da implementação das Medidas Educativas - Adequações
Curriculares e/ou de avaliação – 2º e 3º ciclos e Ensino Secundário
DOC. 15 - Avaliação da implementação das Medidas Educativas - Adequações
Curriculares e/ou de avaliação – Pré-escolar e 1º ciclo
DOC. 16 – Relatório de Avaliação do Docente de Educação Especial
DOC. 17 – Acompanhamento do PEI
DOC. 18 – Relatório Circunstanciado
DOC. 19 – Recolha de Informação para Elaboração do Relatório Circunstanciado
DOC. 20 – Indicação de Condições Especiais de Exame e/ou Prova
DOC. 21 – Informação sobre Medidas Educativas
DOC. 22 – Relatório de Monitorização
DOC. 23 – Perfil de Funcionalidade
DOC. 24 – Avaliação do PIT