Upload
cassio-dos-anjos
View
213
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
1/15
Educao Profissional
Ed i l en e R od r i g u es da Si l v a
EEN - U F R N
Julho 2010
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
2/15
LEI N 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996Estabelece as diretrizes e bases da educao nacional
A educao profissional e tecnolgica,no cumprimento dos objetivos da
educao nacional, integra-se aosdiferentes nveis e modalidades deeducao e s dimenses do trabalho, dacincia e da tecnologia.
O termo educao profissional foi introduzido pela LDB (Lei n 9.394/96, cap. III, art. 39,alterada pela Lei n 11.741, de 2008)
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
3/15
Lei n.9.394/1996 Atual LDB
Lei n.10.172/2001 Aprova PNE Lei n 11.892/2008 - Institui a Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica
Lei n .11.741/2008 Alteraes na LDB Educao Profissional e Tecnolg ica
Decreto n.5.154/2004 Altera Decreto n.2.208/1997
Decreto n.5.840/2006 Institui o PROEJA
Decreto n.6.301/2007 Institui o Sistema E-Tec Brasil
Parecer CNE/CEB n.16/1999 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Tcnica de Nvel Mdio
Parecer CNE/CEB n.39/2004 Atualiza DCN para a Educao Profissional
Parecer CNE/CEB n.40/2004 Avaliao e Certificao Profissional
Resoluo CNE/CEB n.04/1999 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Tcnico de Nvel Mdio
Resoluo CNE/CEB n.01/2005 Atualizao das Diretrizes Curriculares Nacionais
Parecer CNE/CES n.436/2001 Orientao para implantar cursos superiores de Graduao emTecnologia
Parecer CNE/CP n. 29/2002 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Graduao Tecnolgica
Resoluo CNE/CP n.03/2002 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Graduao Tecnolgica
Parecer CNE/CEB n.11/2008 Dispe sobre a Instituio do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos
Resoluo CNE/CEB n.03/2008 Instituio do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio
EDUCAO PROFISSIONAL - Marcos Legais
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
4/15
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 .... Idade
EDUCAO BSICA EDUCAO SUPERIOR
ESCOLARIDADE
EDUCAO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL I e II ENSINO MDIO Cursos Sequenciais
Graduao
Ps-graduao
Extenso
Creche Pr-escolar Anos, ciclos ... Anos
Formao Inicial e continuada de ou qualificao profissional;
EDUCAO
PROFISSIONAL
Educao profissional tcnica de nvel mdio
Educao profissional tecnolgica de
graduao e ps-graduao
* Ensino Fundamental de 09 (nove) anos: Leis n 11.114/2005 e n 11.274/2006, Pareceres CNE/CEB n 06/2005 e n18/2005, Resoluo CNE/CEB n 03/2005 e Indicao CNE/CEB n 02/2005
* Lei n. 11.741 altera dispositivos da LDB sobre educao profissional e tecnolgica
Estrutura da Educao NacionalEstrutura da Educao Nacional
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
5/15
Modalidades de Cursos
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
6/15
LEI N 11.741, DE 16 DE JULHO DE 2008.Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional, para redimensionar,
institucionalizar e integrar as aes da educao profissional tcnica de nvel mdio, da educao de jovens e adultos e da educao profissional e tecnolgica
Art. 39.
1o Os cursos de educao profissional e tecnolgica podero serorganizados por eixos tecnolgicos , possibilitando a construo dediferentes itinerrios formativos, observadas as normas do respectivosistema e nvel de ensino.
2o A educao profissional e tecnolgica abranger os seguintescursos:
I de formao inicial e continuada ou qualificao profissional;
II de educao profissional tcnica de nvel mdio;
III de educao profissional tecnolgica de graduao e ps-graduao.
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
7/15
LEI N 11.741, DE 16 DE JULHO DE 2008.Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as
aes da educao profissional tcnica de nvel mdio, da educao de jovens e adultos e da educao profissional e tecnolgica
Art. 36-B. A educao profissional tcnica de nvel mdio ser desenvolvida nas seguintesformas:
I - articulada com o ensino mdio;
II - subseqente, em cursos destinados a quem j tenha concludo o ensinomdio.
Art. 36-C. A educao profissional tcnica de nvel mdio articulada, prevista no inciso I do
caput do art. 36-B desta Lei, ser desenvolvida de forma:I - integrada, oferecida somente a quem j tenha concludo o ensino fundamental, sendo o
curso planejado de modo a conduzir o aluno habilitao profissional tcnica de nvelmdio, na mesma instituio de ensino, efetuando-se matrcula nica para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino mdio ou j o esteja cursando,efetuando-se matrculas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituio de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionaisdisponveis;
b) em instituies de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionaisdisponveis;
c) em instituies de ensino distintas, mediante convnios de intercomplementaridade,visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedaggico unificado.
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
8/15
Resoluo n 1, de 3 de fevereiro de 2005.Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educao para o Ensino Mdio e para a Educao Profissional Tcnica de nvel
mdio s disposies do Decreto n 5.154/2004.
Art. 5 Os cursos de Educao Profissional Tcnica de nvel mdiorealizados de forma integrada com o Ensino Mdio, tero suas cargashorrias totais ampliadas para um mnimo de 3.000 horas para ashabilitaes profissionais que exigem mnimo de 800 horas; de 3.100horas para aquelas que exigem mnimo de 1.000 horas e 3.200 horaspara aquelas que exigem mnimo de 1.200 horas.
Art. 6 Os cursos de Educao Profissional Tcnica de nvel mdiorealizados nas formas concomitante ou subseqente ao Ensino Mdiodevero considerar a carga horria total do Ensino Mdio, nasmodalidades regular ou de Educao de Jovens e Adultos e praticar acarga horria mnima exigida pela respectiva habilitao profissional, da
ordem de 800, 1.000 ou 1.200 horas, segundo a correspondente reaprofissional.
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
9/15
EIXOS TECNOLGICOS
Ambiente, Sade e SeguranaApoio EducacionalControle e Processos IndustriaisGesto e Negcios
Hospitalidade e LazerInformao e ComunicaoInfraestruturaMilitarProduo Alimentcia
Produo Cultural e DesignProduo IndustrialRecursos Naturais
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
10/15
Organizao curricular
A organizao curricular da EPT ser formulada emconsonncia com o perfil profissional de concluso docurso.
o perfil de concluso define a identidade do curso e operfil de concluso caracteriza o compromisso tico daescola para com seus alunos, empregadores dos
formandos e a sociedade que se beneficia de seutrabalho.
Organizada em etapas ou mdulos:Terminalidade profissional intermediria
Qualificao profissional para o trabalho
Eixos Tecnolgicos, que conduzam os alunos construo de Itinerrios Profissionais no mundo dotrabalho.
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
11/15
Centrado no perfil profissional de concluso e noentendimento de que o currculo meio para desenvolvercompetncias cognit ivas, profissionais e civis.
Compromisso da Escola e de sua organizao curricular:resultados de aprendizagem e desenvolvimento decompetncias para o trabalho e o exerccio da cidadania.
O Professor orienta os seus alunos no processo deaprendizagem.
Projeto pedaggico entendido como expresso deautonomia da Escola e dos seus professores.
Paradigma de organizao curricular centradono desenvolvimento de competncias
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
12/15
LEI N 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.Institui a Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica, cria os Institutos Federais de Educao, Cincia e Tecnologia, e d outras providncias.
CAPTULO I
DA REDE FEDERAL DE EDUCAO PROFISSIONAL, CIENTFICA ETECNOLGICA
Art. 1o Fica instituda, no mbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal deEducao Profissional, Cientfica e Tecnolgica, vinculada ao Ministrio daEducao e constituda pelas seguintes instituies:
I - Institutos Federais de Educao, Cincia e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnolgica Federal do Paran - UTFPR;
III - Centros Federais de Educao Tecnolgica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e deMinas Gerais - CEFET-MG;
IV -Escolas Tcnicas Vinculadas s Universidades Federais.
Pargrafo nico. As instituies mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo
possuem natureza jurdica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa,patrimonial, financeira, didtico-pedaggica e disciplinar.
Art. 4o As Escolas Tcnicas Vinculadas s Universidades Federais soestabelecimentos de ensino pertencentes estrutura organizacional das
universidades federais, dedicando-se, precipuamente, oferta de formao
profissional tcnica de nvel mdio, em suas respectivas reas de atuao.
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
13/15
LEI N 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.ANEXO IIEscolas Tcnicas Vinculadas que passam a integrar os Institutos Federais
Escola Tcnica Vinculada Instituto Federal
Colgio Tcnico Universitrio UFJF Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
Colgio Agrcola Nilo Peanha UFF Instituto Federal do Rio de Janeiro
Colgio Tcnico Agrcola Ildefonso BastosBorges - UFF Instituto Federal Fluminense
Escola Tcnica UFPR Instituto Federal do Paran
Escola Tcnica UFRGS Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Colgio Tcnico Industrial Prof. Mrio Alquati FURG Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Colgio Agrcola de Cambori UFSC Instituto Federal Catarinense
Colgio Agrcola Senador Carlos Gomes UFSC
Instituto Federal Catarinense
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
14/15
ANEXO IIIEscolas Tcnicas Vinculadas s Universidades Federais
Escola Tcnica Vinculada Universidade FederalEscola Agrotcnica da Universidade Federal de Roraima - UFRR Universidade Federal de RoraimaColgio Universitrio da UFMA Universidade Federal do MaranhoEscola Tcnica de Artes da UFAL Universidade Federal de AlagoasColgio Tcnico da UFMG Universidade Federal de Minas GeraisEscola de Teatro da UFMG Universidade Federal de Minas GeraisCentro de Formao Especial em Sade da UFTM Universidade Federal do Tringulo MineiroEscola Tcnica de Sade da UFU Universidade Federal de UberlndiaCentro de Ensino e Desenvolvimento Agrrio da UFV Universidade Federal de ViosaEscola de Msica da UFP Universidade Federal do Par
Escola de Teatro e Dana da UFP Universidade Federal do ParColgio Agrcola Vidal de Negreiros da UFPB Universidade Federal da ParabaEscola Tcnica de Sade da UFPB Universidade Federal da ParabaEscola Tcnica de Sade de Cajazeiras da UFCG Universidade Federal de Campina GrandeColgio Agrcola Dom Agostinho Ikas da UFRP Universidade Federal Rural de PernambucoColgio Agrcola de Floriano da UFPI Universidade Federal do PiauColgio Agrcola de Teresina da UFPI Universidade Federal do PiauColgio Agrcola de Bom Jesus da UFPI Universidade Federal do PiauColgio Tcnico da UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Escola Agrco la de Jund ia da UFRN Universidade Federal do Rio Grande do NorteEscola de Enfermagem de Natal da UFRN Universidade Federal do Rio Grande do NorteEscola de Msica da UFRN Universidade Federal do Rio Grande do NorteConjunto Agrotcnico Visconde da Graa da UFPEL Universidade Federal de PelotasColgio Agrcola de Frederico Westphalen da UFSM Universidade Federal de Santa MariaColgio Politcnico da Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal de Santa MariaColgio Tcnico Industrial da Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal de Santa Maria
7/23/2019 EDUCAO PROFROFISSIONAL 12 07 2010 Edilene [Modo de Compatibilidade]
15/15
o cuidado que permite a revoluo da ternura ao o cuidado que permite a revoluo da ternura aopriorizar o social sobre o individual e ao orientar opriorizar o social sobre o individual e ao orientar odesenvolvimento para a melhoria da qualidade dedesenvolvimento para a melhoria da qualidade devida dos humanos e de outros organismos vivos. Ovida dos humanos e de outros organismos vivos. Ocuidado faz surgir o ser humano mais complexo,cuidado faz surgir o ser humano mais complexo,
sensvel, solidrio, cordial e conectado com tudo esensvel, solidrio, cordial e conectado com tudo ecom todos no universo.com todos no universo.
Leonado Boff