102
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REGULAMENTO INTERNOREGULAMENTO INTERNOREGULAMENTO INTERNOREGULAMENTO INTERNO

Documento que define o regime de funcionamento da Escola, Documento que define o regime de funcionamento da Escola, Documento que define o regime de funcionamento da Escola, Documento que define o regime de funcionamento da Escola,

de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão,

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deveres dos membros da comunidade escolar.deveres dos membros da comunidade escolar.deveres dos membros da comunidade escolar.deveres dos membros da comunidade escolar.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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2

ÌNDICE

CAPÍTULO I: GENERALIDADES

• Introdução ........................................................................................................................................... 5

• Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno ................................................................. 5

• Regime de funcionamento da escola ................................................................................................. 6

• Denominação do estabelecimento de ensino ................................................................................... 6

• Símbolo representativo da escola ...................................................................................................... 6

CAPÍTULO II: ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO

• Secção I: Organograma oficial ............................................................................................................ 7

• Secção II: Órgãos de Direcção, Administração e Gestão .................................................................. 8

o Conselho Geral ..................................................................................................................... 8

o Director ................................................................................................................................ 11

o Conselho Pedagógico .......................................................................................................... 12

o Conselho Administrativo .................................................................................................... 16

• Secção III: Assessorias Técnico-Pedagógicas .................................................................................... 17

CAPÍTULO III: ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

• Secção I: Departamentos Curriculares ............................................................................................... 18

• Secção II: Áreas Disciplinares .............................................................................................................. 20

• Secção III: Conselho dos Directores de Turma e Coordenadores Pedagógicos/ Mediadores ........ 24

• Secção IV: Conselho de Turma ........................................................................................................... 26

• Secção V: Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo...........................................32

• Secção VI: Gabinete de Gestão de Conflitos e Mediação..............................................................33

CAPÍTULO IV: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

• Secção I: Serviços de Psicologia e Orientação ................................................................................... 33

• Secção II: SASE .................................................................................................................................... 34

• Secção III: ESTRUTURAS E Actividades de Complemento Curricular

/ Extra-escolares e outros apoios ........................................................................................................ 35

o Subsecção I: Núcleo do Desporto Escolar ..................................................................... 36

o Subsecção II: Visitas de Estudo ...................................................................................... 37

o Subsecção III: Apoio Pedagógico Acrescido ................................................................. 40

o Subsecção IV: Outros apoios e complementos educativos ......................................... 41

o Subsecção V: Gabinete de Promoção para a Saúde (GAAPS).....................................41

CAPÍTULO V: ESTRUTURAS E ÓRGÃOS CONSULTIVOS

• Secção I: Assembleia de Professores ................................................................................................. 42

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

3

• Secção II: Assembleia de Pessoal Não Docente ................................................................................ 43

• Secção III: Assembleia de Delegados de Turma ................................................................................ 43

• Secção IV: Delegado e Subdelegado de Turma ................................................................................. 44

CAPÍTULO VI: OUTRAS ESTRUTURAS

• Secção I: Associação de Pais e Encarregados de Educação .............................................................. 45

• Secção II: Associação de Estudantes (AE/ESBB) ............................................................................... 46

• Secção III: Conselho Municipal de Educação ..................................................................................... 46

• Secção IV: Centro de Formação da Associação de Escolas dos

Concelhos de Barreiro e Moita ............................................................................................................. 46

CAPÍTULO VII: GESTÃO DO CURRÍCULO ................................................................................................. 46

CAPÍTULO VIII: DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

• Secção I: Direitos gerais de todos os membros da comunidade escolar ......................................... 47

• Secção II: Deveres gerais de todos os membros da comunidade escolar ....................................... 47

• Secção III: Direitos dos alunos ............................................................................................................ 48

• Secção IV: Deveres dos alunos ........................................................................................................... 50

• Secção V: Direitos do pessoal docente e não docente ..................................................................... 52

• Secção VI: Deveres do pessoal docente e não docente .................................................................... 53

• Secção VII: Deveres específicos dos assistentes operacionais ......................................................... 54

• Secção VIII: Deveres específicos dos assistentes técnicos ............................................................... 55

• Secção IX: Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação .............................................. 55

• Secção X: Direitos e deveres do Município..................................................................................56

• Secção XI: Outros membros ............................................................................................................... 57

• Secção XII: Regime de assiduidade dos alunos .................................................................................. 57

• Secção XIII: Alunos que comparecem nas aulas sem o material indispensável ................................ 59

• Secção XIV: Regime disciplinar dos alunos ......................................................................................... 59

• Secção XV: Actividades de ocupação dos alunos na sequência de ordem

de saída da sala de aula ........................................................................................................................ 60

• Secção XVI: Medidas educativas correctivas – Actividades de integração

na comunidade educativa .................................................................................................................... 61

• Secção XVII: Alunos: Quadros de Valor e de Excelência .................................................................... 61

CAPÍTULO IX: DA CONVIVÊNCIA NA ESCOLA

• Secção I: Acesso à Escola e Circulação no Recinto Escolar ............................................................... 62

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

4

• Secção II: Higiene, limpeza e conservação da Escola ........................................................................ 63

• Secção III: Divulgação de informação ................................................................................................ 64

• Secção IV: Actividade sindical ............................................................................................................. 64

• Secção V: Funcionamento das aulas .................................................................................................. 65

• Secção VI: Aulas de substituição/acompanhamento dos alunos por

ausência do professor.................................................................................................. .............66

CAPÍTULO X: OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS, E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO

• Secção I: Regulamento de funcionamento da disciplina de Educação Física

e das instalações desportivas .............................................................................................................. 66

• Secção II: Laboratórios de Informática .............................................................................................. ..71

• Secção III: Laboratório de Matemática .............................................................................................. ..72

• Secção IV: Laboratórios de Física e Química ...................................................................................... ..72

• Secção V: Laboratórios de Ciências Naturais, Biologia/Geologia ...................................................... .73

• Secção VI: Centro de Recursos Educativos (CRE/BE) ........................................................................ .74

o Subsecção I: Centro de documentação e informação................................................77

o Subsecção II: Outros espaços do CRE.......................................................................85

• Secção VII: Bufete, Refeitório e Papelaria ......................................................................................... .87

• Secção VIII: Reprografia ...................................................................................................................... .87

CAPÍTULO XI: CONVOCATÓRIAS, ORDENS DE SERVIÇO E DEMAIS EXPEDIENTE . .............................. 87

CAPÍTULO XII: AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES . ............................................................ 88

CAPÍTULO XIII: OBSERVATÓRIO DA QUALIDADE DA ESCOLA . ............................................................ 88

CAPÍTULO XIV: CONTRATOS DE AUTONOMIA ...................................................................................... 88

CAPÍTULO XV: ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO . ................................................................ 88

CAPÍTULO XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

• Legislação subsidiária . ........................................................................................................................ 89

• Publicitação . ........................................................................................................................................ 89

• Norma revogatória . ............................................................................................................................. 89

• Entrada em vigor ................................................................................................................................. 89

ANEXO I – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS EFA....................89

ANEXO II – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

PROFISSIONAIS..................................................................................................92

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

5

CAPÍTULO I

GENERALIDADES

INTRODUÇÃO

A Escola Secundária da Baixa da Banheira fica situada na freguesia do Vale da Amoreira,

concelho da Moita, Distrito de Setúbal, e foi criada pela Portaria nº 782/77 de 23 de Dezembro

entrando em funcionamento no ano lectivo de 1977/1978. O nome da escola advém do facto de, na

altura da sua fundação, o local onde se situa pertencer ainda à freguesia da Baixa da Banheira. Após a

constituição da freguesia do Vale da Amoreira a escola manteve o nome original.

A escola tem uma arquitectura agradável, harmoniosa, aligeirada e aberta, constituída por

blocos independentes, ligados entre si por “corredores” exteriores com cobertura. A restante área é

bastante significativa, sendo constituída por campos de jogos destinados à prática desportiva e por

áreas ajardinadas que circundam os edifícios.

A escola recebe alunos das freguesias da Baixa da Banheira e do Vale da Amoreira e, no caso do

ensino secundário, também da freguesia de Alhos Vedros. Não obstante, o grosso da população

escolar provém da freguesia do Vale da Amoreira. É portanto, esta freguesia que constitui, não só pela

localização da escola, como pela proveniência da maioria dos seus alunos, o contexto externo

dominante que condiciona e determina as suas características e particularidades próprias e, em última

análise, o seu papel, a sua vocação e o seu projecto educativo.

O corpo docente da escola pode caracterizar-se como estável, o que é bastante significativo

dada a localização de certo modo periférica da escola. Este facto é francamente positivo, pois

potencia um maior enraizamento do corpo docente e uma actividade mais empenhada e harmoniosa

no processo ensino-aprendizagem. O relacionamento pessoal entre os vários intervenientes na escola

é cordial e agradável.

Assim, é neste contexto que se elabora o presente Regulamento Interno, tendo em vista, com

base na legislação estabelecida, definir disposições adaptadas aos condicionalismos particulares da

nossa escola, que deverão nortear o seu funcionamento e ter influência positiva na formação de

cidadãos responsáveis e respeitadores. É preciso respeitá-lo, transformando-o num factor positivo de

mudança, de que ele próprio é sujeito e objecto.

OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

ARTIGO 1º

É aprovado o Regulamento Interno da Escola Secundária da Baixa da Banheira cuja aplicação

será feita, gradualmente, sem prejuízo de disposições específicas nos termos do seu artigo 154º.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

6

Este Regulamento Interno, na sua forma de regulamentação geral, foi pensado e estruturado

não tanto como uma carta de deveres e direitos, mas, fundamentalmente, como um instrumento de

acção pedagógica ao serviço de uma lógica de funcionamento da escola.

REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

ARTIGO 2º

A população escolar no ano lectivo da aprovação deste Regulamento Interno abrange todos os

anos de escolaridade do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Funcionam na escola para

além do 3º ciclo do Ensino Básico, cursos do Ensino Secundário. A escola dispõe igualmente na sua

oferta educativa do ensino recorrente (básico e secundário).

Actualmente a escola funciona em regime diurno e nocturno.

DENOMINAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

ARTIGO 3º

Este estabelecimento de ensino é designado por "ESCOLA SECUNDÁRIA DA BAIXA DA

BANHEIRA"

SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DA ESCOLA

ARTIGO 4º

Até ao momento ainda não se definiu nem foi solicitada autorização para usar estandarte,

brasão de armas ou logótipo. Contudo, convencionou-se e autoriza-se, sempre que não contrarie

legislação superiormente definida, o seguinte símbolo:

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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7

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO Secção I

Organograma Oficial

ARTIGO 5º

Núcleo Apoio Educativo

SASE

Conselhos Turma

Serviços Psicologia Orientação

Serviços Especializados

Apoio Educativo

Conselho dos Directores Turma /

Coord. Pedagógicos /Mediadores

Director Conselho Pedagógico

Departamentos Curriculares

Conselho Administrativo

Comissão Orientação

Pedagógica e Formação

Comissão de

Coordenação de Avaliação

do Desempenho

SubDirector

Assembleia Professores

Assembleia Pessoal Não

Docente

Assembleia Delegados

Turma

Associação Pais

Encarregados Educação

Associação de Estudantes

Áreas Disciplinares

Departamento de

Línguas

Departamento de Ciências

Sociais e Humanas

Departamento de Matemática e

Ciências

Experimentais

Departamento de

Expressões

Centro Formação da Associação de Escolas

de Barreiro e Moita

Conselho Municipal Educação

Estruturas e órgãos consultivos

Adjuntos

Conselho Geral

Actividades Complemento

Curricular

Projectos Desenvolvimento

Educativo

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

8

SECÇÃO II

ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

ARTIGO 6º

1. São órgãos de direcção, administração e gestão

a) O Conselho Geral

b) O/A Director(a)

c) O Conselho Pedagógico

d) O Conselho Administrativo

CONSELHO GERAL

ARTIGO 7º

1. O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas

orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade

educativa, nos termos da lei.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através

da Câmara Municipal no respeito pela legislação em vigor, e pela relação de proximidade e

cooperação.

3. O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos:

a) Oito representantes do pessoal docente;

b) Dois representantes do pessoal não docente;

c) Três representantes do Município;

d) Três representantes dos pais e encarregados de educação;

e) Dois representantes dos alunos do ensino secundário;

f) Um representante dos alunos do ensino básico recorrente;

g) Dois representantes da comunidade local (instituições, organizações e actividades de carácter

económico, social, cultural e científico)

4. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.

ARTIGO 8º

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GERAL

1. No âmbito das suas competências o conselho geral aprecia os relatórios periódicos (em Abril,

Julho e Outubro) apresentados pelo director, dos quais farão parte integrante os balancetes de

execução orçamental.

2. De modo a dar cumprimento às competências previstas no presente artigo, o Conselho Geral

pode constituir as comissões que achar pertinente, respeitando a proporcionalidade dos corpos

que nele têm representação.

ARTIGO 9º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

9

REGULAMENTAÇÃO DOS PROCESSOS ELEITORAIS

1. Os representantes eleitos, pessoal docente, pessoal não docente e alunos regularão o

correspondente processo eleitoral em sede do regimento do Conselho Geral, sem prejuízo do

disposto no número seguinte.

2. A regulamentação do processo eleitoral respeitará obrigatoriamente os seguintes princípios gerais:

a) Corpos eleitorais distintos, com sufrágio directo e secreto;

b) Voto presencial;

c) Eleição segundo o sistema de representação proporcional, pelo método da média mais alta de

Hondt;

d) Convocatória das assembleias eleitorais pelo presidente do Conselho Geral ou por quem o

substitua legalmente, nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo mandato, da qual constam:

• Normas práticas do processo eleitoral

• Locais de afixação das listas de identificação dos candidatos

• Hora e local ou locais de escrutínio

i) Para além da afixação nos locais habituais, a convocatória das assembleias eleitorais será

lida a todas as turmas.

e) Divulgação pública das listas de identificação dos candidatos com a antecedência mínima de

sete dias úteis.

f) Definição e divulgação da composição das mesas das assembleias eleitorais, com o mínimo de

48 horas de antecedência relativamente ao acto eleitoral.

g) Período de votação não inferior a seis horas, a menos que tenham votado todos os eleitores;

h) Abertura pública das urnas, sendo lavrada acta, assinada pelos membros da mesa;

i) As actas das assembleias eleitorais são entregues, nos 3 dias subsequentes ao da realização da

eleição, ao presidente do Conselho Geral.

ARTIGO 10º

O Presidente do Conselho Geral, no prazo referido na alínea d) do ponto 2 do artigo anterior, solicita à

Associação de Pais e Encarregados de Educação e ao Município a designação dos respectivos

representantes no Conselho Geral.

ARTIGO 11º

Na falta de organizações representativas, compete ao presidente do Conselho Geral a convocação de

todos os pais e encarregados de educação, no sentido de elegerem entre si em assembleia e por voto

secreto, os seus representantes no Conselho Geral.

ARTIGO 12º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

10

Os representantes da comunidade local (instituições, organizações e actividades de carácter

económico, social, cultural e científico) são cooptados pelo Conselho Geral, respeitando os seguintes

princípios orientadores:

1. São representantes da comunidade local os elementos cooptados para o efeito pelo Conselho

Geral, desde que membros de organismos que tenham a sua sede ou desenvolvam as suas

actividades no Concelho da Moita.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se os organismos representativos de:

a) Associações de empresas e cooperativas agrícolas, industriais e comerciais;

b) Associações de defesa do consumidor;

c) Associações de defesa do ambiente;

d) Instituições particulares de solidariedade social;

e) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;

f) Clubes desportivos;

g) Colectividades e associações de cultura e recreio;

h) Associações científicas;

3. Sempre que a comunidade local esteja representada por instituições ou organizações, devem as

mesmas indicar o seu representante neste órgão; Em caso de impedimento pontual, pode o

mesmo delegar a sua representação noutro elemento da mesma instituição, no respeito pelos

estatutos da respectiva instituição.

4. No processo de cooptação dos representantes da comunidade local, os membros do Conselho

Geral devem orientar-se por critérios de alternância e representatividade, aferindo-se esta através

da ponderação, designadamente, dos seguintes factores:

a) Cooperação anteriormente estabelecida com a escola;

b) Número de associados;

c) Participação em projectos de desenvolvimento local;

d) Peso específico na vida sociocultural local.

ARTIGO 13º

DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO GERAL

1. O presidente é eleito de entre os membros do Conselho Geral, à excepção dos representantes dos

alunos, por voto secreto, universal e presencial;

2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em

efectividade de funções;

3. Quando no primeiro escrutínio nenhum candidato sair vencedor, realizar-se-á um segundo

escrutínio, ao qual só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo

então considerado eleito o candidato que reunir maior número de votos entrados nas urnas;

4. O exercício do cargo de presidente do Conselho Geral tem a duração de um ano.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

11

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO GERAL

ARTIGO 14º

1. O CG reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja

convocado pelo respectivo presidente: por sua iniciativa, a requerimento de pelo menos um terço

dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Director da escola.

2. As convocatórias são elaboradas em conformidade com o estipulado pelo art.º 148º deste

Regulamento

3. O Conselho Geral apenas pode deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus

membros em efectividade de funções.

4. Sem prejuízo dos casos em que a lei ou regimento exijam maioria qualificada, as deliberações são

tomadas por maioria simples de votos, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

5. Das reuniões do Conselho Geral são lavradas actas, sendo admitidas declarações de voto

devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito.

6. Considerando o importante papel e as responsabilidades que são cometidas a este órgão na

orientação das actividades do estabelecimento de ensino, o Presidente do Conselho Geral tem

direito à redução de horário prevista na lei.

7. Os membros do Conselho Geral são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas,

excepto se fizerem consignar em acta a sua discordância ou não tiverem estado presentes.

8. O Conselho Geral elabora o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de organização

e funcionamento no âmbito das disposições legais em vigor. O regimento é elaborado ou revisto

nos primeiros 30 dias do seu mandato.

ARTIGO 15º

1. As listas do pessoal docente devem integrar pelo menos um professor titular.

DIRECTOR

ARTIGO 16º

1. O Director é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial.

2. O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por 1 a 3 adjuntos,

conforme do estabelecido por despacho do membro do governo.

ARTIGO 17º

COMPETÊNCIAS

1. Para além do previsto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos

públicos de educação e demais legislação em vigor, compete ao Director:

a) Designar, em tempo útil, os Coordenadores de Departamento.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

12

b) Operacionalizar a informação, de modo que esta se encontre sempre disponibilizada e ao

serviço da comunidade, nomeadamente no sítio oficial da Escola;

c) Incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, na Associação de Pais e

Encarregados de Educação;

d) Incentivar a participação dos alunos nos órgãos e estruturas onde estão representados,

nomeadamente na Associação de Estudantes.

ARTIGO 18º

RECRUTAMENTO

1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.

2. O recrutamento do Director desenvolve-se segundo o procedimento concursal, prévio à eleição,

nos termos definidos na lei e em sede do regimento do Conselho Geral

CONSELHO PEDAGÓGICO

ARTIGO 19º

1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa

da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, de orientação e acompanhamento

dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

ARTIGO 20º

COMPOSIÇÃO

1. O Conselho Pedagógico é composto por 15 elementos:

a) Director da escola, que presidirá;

b) Quatro coordenadores dos Departamentos Curriculares;

c) Coordenador dos cursos do ensino recorrente por módulos capitalizáveis;

d) Coordenador de Directores de turma/coordenadores pedagógicos do 3º Ciclo do ensino básico,

do ensino secundário;

e) Coordenador Pedagógico do Centro Novas Oportunidades;

f) Representante dos Directores de Curso de Educação e Formação;

g) Representante dos Directores de Cursos Profissionais;

h) Representante dos alunos do ensino secundário;

i) Representante do pessoal não docente;

j) Representante dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos;

k) Coordenador dos Projectos de Desenvolvimento Educativo;

l) Representante dos Serviços Técnico – pedagógicos.

2. Caso se verifique a inexistência de alguma estrutura representada por docentes no Conselho

Pedagógico, deve a mesma ser substituída, sendo para o efeito cooptado um elemento do corpo

docente pelos membros do órgão pedagógico.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

13

3. No processo de cooptação, os membros do Conselho Pedagógico orientar-se-ão por critérios de

alternância e representatividade, aferindo-se esta através da ponderação, designadamente, dos

seguintes factores:

a) Grupo de recrutamento sem qualquer membro no Conselho Pedagógico

b) Número de elementos de cada grupo de recrutamento

c) Coordenação de área disciplinar

4. Enquanto a escola integrar a Rede Nacional de Bibliotecas Escolares, o representante dos Serviços

Técnico-pedagógicos no Conselho Pedagógico será o coordenador da Biblioteca Escolar.

ARTIGO 21º

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO

1. As competências do Conselho pedagógico são as estabelecidas na lei.

ARTIGO 22º

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E FORMAÇÃO

1 Compete especificamente à Comissão de Orientação Pedagógica e Formação:

a) O acompanhamento pedagógico e a avaliação do funcionamento de todos os cursos;

b) Fixar os termos da realização das Provas de Recuperação decorrentes da falta de assiduidade

dos alunos;

c) Divulgar todos os projectos de desenvolvimento educativo apresentados a concurso;

d) Divulgar e sensibilizar a comunidade escolar para aderir a projectos de desenvolvimento

educativo;

e) Preparar e orientar os processos de candidatura a projectos;

f) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos em curso;

g) Aprovar previamente os projectos de formação e acção pedagógica a realizar pelos professores

em profissionalização;

h) Ratificar o relatório de avaliação dos professores que realizam o 2º ano da profissionalização em

serviço;

i) Colaborar com o Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de Barreiro e

Moita na execução e acompanhamento dos respectivos planos de formação;

j) Contribuir para a promoção da formação contínua, alargando-a para além das acções com

efeito imediato na progressão da carreira docente;

k) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;

l) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo plenário do Conselho

Pedagógico.

2. O Coordenador de Projectos integra obrigatoriamente esta comissão.

ARTIGO 23º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

14

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

1 As competências da Comissão de Coordenação de Avaliação do Desempenho estão definidas na

legislação em vigor.

ARTIGO 24º

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PEDAGÓGICO

1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre

que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de 1/3 dos seus

membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou

do Director o justifique, de acordo com o estipulado na Lei.

2. O Conselho Pedagógico elaborará o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de

organização e de funcionamento, e o modo de divulgação das convocatórias no que respeita aos

seus membros não docentes.

3. O regimento referido no número anterior é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato

do órgão, respeitando o previsto no regime de autonomia, administração e gestão das escolas e

neste documento.

4. Funciona em plenário e por comissões. Serão constituídas obrigatoriamente as seguintes

comissões:

a) Comissão de Orientação Pedagógica e Formação;

b) Comissão de Coordenação de Avaliação do Desempenho;

4.1. Outras comissões podem ser criadas com o objectivo de dar satisfação a uma ou a mais

atribuições.

4.2. Os membros não docentes da Comissão de Orientação Pedagógica e Formação não terão

direito de participar em reuniões em que sejam tratados assuntos de carácter confidencial,

nomeadamente no que diz respeito ao sigilo da avaliação.

5. O Conselho Pedagógico reúne com a presença de mais de metade dos seus membros em

efectividade de funções.

6. As reuniões ordinárias decorrerão sem prejuízo do funcionamento das actividades lectivas.

7. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão em dia e hora que menos prejudiquem o funcionamento

das actividades lectivas.

8. Todas as reuniões nos termos do art.º 148º do RI.

9. Sem prejuízo do previsto em sede de regimento, as convocatórias serão colocadas em dossier

existente na sala de professores.

10. As reuniões não poderão exceder a duração de 3 horas.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

15

11. Sem prejuízo dos casos em que o regimento exija maioria qualificada, as decisões do Conselho

Pedagógico são tomadas por maioria simples de votos, dispondo o presidente de voto de

qualidade.

12. Quando forem aprovadas conclusões e medidas de execução imediata, deverão ser aprovadas

igualmente minutas cujo teor será afixado em local a definir no regimento, imediatamente após o

termo da reunião.

13. Os membros do Conselho Pedagógico assinarão, em cada reunião, a respectiva folha de presenças,

que ficará na posse do presidente.

14. As faltas dadas pelos membros docentes a uma reunião do Conselho Pedagógico equivalem a dois

tempos lectivos.

15. Todas as reuniões do Conselho Pedagógico serão secretariadas, em regime de rotatividade, pelos

membros que o integram.

16. Das reuniões do Conselho Pedagógico são lavradas actas, sendo admitidas declarações de voto

devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito.

17. A leitura e a aprovação da acta de cada reunião será feita na reunião seguinte, excepto quando se

tratar da última reunião do ano escolar; neste caso a acta poderá ser lida e aprovada em reunião

expressamente convocada para o efeito, ou assinada por todos os membros do Conselho

Pedagógico.

ARTIGO 25º

Representação dos Coordenadores dos Departamentos no Conselho Pedagógico

1. O coordenador de cada departamento é designado pelo Director da escola de acordo com a

legislação em vigor. No processo de designação do Coordenador de Departamento o Director deve

ter em conta a sua competência pedagógica, capacidade de relacionamento e coordenação,

podendo para o efeito ouvir o respectivo Departamento,

ARTIGO 26º

Representação do Pessoal não Docente no Conselho Pedagógico

1. A assembleia de pessoal não docente elegerá em reunião expressamente convocada para o efeito

o seu representante no Conselho Pedagógico.

2. O mandato terá a duração de um ano.

ARTIGO 27º

Representação dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico

1. Na falta de organizações representativas, compete ao presidente do Conselho Pedagógico a

convocação de todos os pais e encarregados de educação, no sentido de elegerem entre si em

assembleia e por voto secreto, os seus representantes no Conselho Pedagógico.

2. O mandato tem a duração de um ano.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

16

ARTIGO 28º

Representação dos Alunos no Conselho Pedagógico

1. Os representantes dos alunos são eleitos anualmente de entre os membros da assembleia de

delegados de turma do ensino secundário.

2. Esta assembleia é convocada pelo Director da Escola, até 10 dias após a eleição de todos os

delegados das turmas de ensino secundário.

ARTIGO 29º

Representação das Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica e Orientação Educativa no

Conselho Pedagógico

1. No início de cada ano escolar, o Director promoverá a realização de reuniões com os Directores de

cursos, os responsáveis pelos projectos em desenvolvimento e os serviços técnico-pedagógicos,

para que sejam eleitos os respectivos representantes no Conselho Pedagógico.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

ARTIGO 30º

1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola,

nos termos da legislação em vigor.

2. O Conselho Administrativo é composto pelo Director da escola, que presidirá, pelo subdirector ou

por um dos adjuntos do Director, por ele designado para o efeito, e pelo coordenador técnico ou

quem o substitua.

ARTIGO 31º

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

1. As competências do Conselho Administrativo estão definidas na legislação em vigor.

ARTIGO 32º

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

1. O cargo de presidente deste órgão não pode ser exercido por qualquer outro dos membros do

Conselho Administrativo atendendo a que esta competência não é delegável.

2. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre

que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer dos restantes

membros.

3. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo presidente nos termos do artigo

148º do RI.

4. O coordenador técnico exercerá as funções de secretário.

5. Das reuniões do Conselho Administrativo são lavradas actas.

6. O Conselho Administrativo apenas pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus

membros em efectividade de funções.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

17

7. As deliberações são tomadas por maioria de votos, dispondo o presidente de voto de qualidade.

8. Os membros do Conselho Administrativo são solidariamente responsáveis pelas deliberações

tomadas, excepto se fizerem consignar em acta a sua discordância ou se não tiverem estado

presentes.

9. O Conselho Administrativo elabora/revê o seu próprio regimento, nos termos fixados pelo regime

de autonomia, administração e gestão das escolas, e em conformidade com o Regulamento

Interno da escola, no prazo de 30 dias após o início do seu mandato, definindo as respectivas

regras de organização e de funcionamento.

SECÇÃO III

ASSESSORIAS TÉCNICO-PEDAGÓGICAS

ARTIGO 33º

1. O Conselho Geral pode autorizar por proposta do Director da escola, a constituição de assessorias

técnico-pedagógicas para apoio à sua actividade, tendo em atenção o regime de funcionamento da

escola em cada ano lectivo.

2. Compete ao Director da escola a definição das competências das assessorias técnico-pedagógicas.

3. Cabe ao Director da escola a designação dos docentes que irão exercer as funções de assessores

técnico pedagógicos, tendo em consideração o perfil adequado ao exercício das mesmas.

4. A duração do mandato dos assessores técnico-pedagógicos constará da proposta a apresentar

pelo Director, à aprovação do Conselho Geral.

CAPÍTULO III

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

ARTIGO 34º

1. As estruturas de orientação educativa que colaboram com os órgãos de administração e gestão no

exercício da respectiva competência são as seguintes:

a) Departamento curricular

b) Coordenador do departamento curricular

c) Área disciplinar

d) Coordenador de área disciplinar

e) Conselho dos Directores de turma e coordenadores pedagógicos/mediadores

f) Coordenador dos Directores de turma, coordenadores pedagógicos/mediadores.

g) Conselho de turma

h) Director de turma / coordenador pedagógico / mediador

i) Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo

j) Gabinete de Gestão de Conflitos / Tutória

k) Centro de Novas Oportunidades

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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l) Coordenador Pedagógico do Centro de Novas Oportunidades

m) Gabinete de Psicologia e Orientação Pedagógica

2. Em caso de necessidade e desde que devidamente fundamentadas, mediante parecer favorável do

Conselho Geral, o Director da Escola pode autorizar a acumulação de dois, e só dois, dos cargos

mencionados anteriormente.

SECÇÃO I

DEPARTAMENTOS CURRICULARES

ARTIGO 35º

1. Os departamentos curriculares organizam-se em função dos grupos de recrutamento existentes na

escola da seguinte forma:

• Departamento de Línguas

[Professores que integram os grupos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330, 340 e 350]

• Departamento de Ciências Sociais e Humanas

[Professores que integram os grupos de recrutamento 290, 400, 410, 420, 430 e 530 (ex. 12ºC)]

• Departamento de Matemática e Ciências Experimentais

[Professores que integram os grupos de recrutamento 230, 500, 510, 520, 530, 540, 550 e 560]

• Departamento de Expressões

[Professores que integram os grupos de recrutamento 240, 250, 260, 530, 600, 610, 620, 910, 920 e

930]

ARTIGO 36º

COMPETÊNCIAS

1. Compete genericamente ao departamento curricular:

a) Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no

domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares, bem

como de outras actividades educativas constantes do plano anual/plurianual de actividades

aprovado pelo Conselho Geral;

b) Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação pedagógica e os

Directores de turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos

alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

c) Colaborar com os Directores de turma na elaboração de programas específicos integrados nas

actividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistema de avaliação

dos alunos;

d) Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional de investigação-acção, de

acordo com os recursos da escola ou através da colaboração com outras escolas e entidades;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

19

e) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico e promover

a interdisciplinaridade, assim como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com

outras escolas;

f) Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do departamento quer no âmbito

da formação contínua quer no apoio aos que se encontram em formação inicial;

g) Propor ao Director critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e

equipamentos;

h) Propor ao Conselho Pedagógico a adopção dos manuais escolares, ouvidas as respectivas Áreas

Disciplinares.

i) Elaborar e avaliar o plano de actividades do departamento, tendo em vista a concretização dos

projectos educativo e curricular de escola;

j) Elaborar estudos e/ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização

curricular, e processos e critérios de avaliação de docentes e discentes;

k) Elaborar / rever o seu próprio regimento, definindo regras de organização e de funcionamento

nos termos do regime de autonomia, administração e gestão das escolas e do Regulamento

Interno da escola, nos primeiros 30 dias do seu mandato. Do regimento interno devem fazer

parte obrigatoriamente, entre outras, as seguintes normas:

• Relativamente às reuniões: Convocatória, quórum, organização dos trabalhos, actas,

duração

• Distribuição de tarefas e funções;

• Deliberações (votação: forma, maioria exigível);

ARTIGO 37º

FUNCIONAMENTO

1. Cada departamento reúne ordinariamente uma vez por cada período lectivo e extraordinariamente

sempre que seja convocado pelo Coordenador de Departamento, por sua iniciativa, a

requerimento de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, ou ainda por

solicitação do Director da Escola.

2. As reuniões devem ser convocadas em conformidade com o estipulado pelo artº148º deste

Regulamento

3. De cada reunião será lavrada acta.

4. As faltas dadas às reuniões de departamento equivalem a dois tempos lectivos.

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO CURRICULAR

ARTIGO 38º

COMPETÊNCIAS

1. Compete genericamente ao Coordenador do Departamento Curricular:

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo

departamento;

b) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação

educativa, nomeadamente na análise e implementação de medidas de orientação pedagógica;

c) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores

menos experientes;

d) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do

Projecto Educativo e do Projecto Curricular de Escola, bem como do Plano Anual de Actividades

e do Regulamento Interno do estabelecimento;

e) Incentivar a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e à

dinamização de projectos de inovação pedagógica;

f) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do

departamento;

g) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de

formação dos professores do departamento;

h) Propor ao Conselho Pedagógico, ouvido o respectivo departamento, a designação dos

professores responsáveis pelo acompanhamento da profissionalização em serviço;

i) Promover medidas de planificação das actividades do departamento;

j) Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da orientação pedagógica;

k) Apresentar ao Director de Escola, até 31 de Julho de cada ano, um relatório das actividades

desenvolvidas.

l) Propor os professores que poderão prestar Apoio Pedagógico Acrescido, nos casos em que o

mesmo não pode ser assegurado pelo professor que lecciona a disciplina aos alunos em causa.

2. O disposto nas alíneas anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhe

estejam atribuídas por lei.

SECÇÃO II

ÁREAS DISCIPLINARES

ARTIGO 39º

1. As Áreas Disciplinares organizam-se em função das disciplinas ministradas na Escola da seguinte

forma:

• Matemática e Electrotecnia

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas nos grupos de Matemática e

Electrotecnia]

• Física e Química

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de Física e Química]

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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• Artes Visuais

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de Artes Visuais]

• Filosofia e EMRC

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas nos grupos de Filosofia e EMRC]

• Economia e Contabilidade

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de Economia e

Contabilidade]

• Português e Francês

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas nos grupos de Português,

Espanhol e Francês]

• Inglês e Alemão

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas nos grupos de Inglês e Alemão]

• História

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de História]

• Geografia

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de Geografia]

• Biologia/Geologia[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de

Biologia/Geologia]

• Educação Tecnológica e Ciências Agro-Pecuárias

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas nos grupos de Educação

Tecnológica e de Ciências Agro-Pecuárias]

• Educação Física

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de Educação Física]

• Informática

[Professores que se encontrem a leccionar disciplinas integradas no grupo de Informática]

ARTIGO 40º

COMPETÊNCIAS

1. Compete genericamente à Área Disciplinar:

a) Desenvolver, em conjugação com os Serviços de Psicologia e Orientação Pedagógica e os

Directores de turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos

alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

b) Colaborar com os Directores de turma na elaboração de programas específicos integrados nas

actividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistema de avaliação

dos alunos;

c) Colaborar na definição de objectivos/competências de cada disciplina / ano de escolaridade

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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d) Planificar as actividades lectivas e não lectivas;

e) Elaborar / rever o seu próprio regimento, definindo regras de organização e de funcionamento

nos termos do regime de autonomia, administração e gestão das escolas e do Regulamento

Interno da escola, nos primeiros 30 dias do seu mandato. Do regimento interno devem fazer

parte obrigatoriamente, entre outras, as seguintes regras:

• Relativamente às reuniões: Convocatória, quórum, organização dos trabalhos, duração,

actas;

• Distribuição de tarefas e funções;

• Deliberações (votação: forma, maioria exigível);

• Critérios de substituição do coordenador nas suas faltas e/ou impedimentos.

2. Compete especificamente à Área Disciplinar:

a) Propor ao Conselho Pedagógico os critérios específicos de cada disciplina/ano

b) No âmbito dos exames de equivalência à frequência:

• Propor ao Conselho Pedagógico os critérios gerais de elaboração e correcção;

• Propor ao Conselho Pedagógico as matrizes das provas;

c) No âmbito da adopção dos manuais escolares:

• Analisar os manuais a adoptar

• Propor a adopção dos manuais ao respectivo Departamento

3. O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes

estejam atribuídas na lei.

ARTIGO 41º

FUNCIONAMENTO

1. Cada Área Disciplinar reúne ordinariamente uma vez por período lectivo e extraordinariamente

sempre que seja convocado pelo Coordenador de Área Disciplinar, por sua iniciativa, a

requerimento de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, ou ainda por

solicitação do coordenador de Departamento ou do Director

2. As reuniões devem ser convocadas em conformidade com o estipulado pelo artº148º deste

Regulamento

3. De cada reunião será lavrada acta.

4. As faltas dadas às reuniões de Área Disciplinar equivalem a dois tempos lectivos.

COORDENADOR DE ÁREA DISCIPLINAR

ARTIGO 42º

ELEIÇÃO

1. O Coordenador de Área Disciplinar é eleito de entre os professores profissionalizados,

preferencialmente pertencente ao quadro de nomeação definitiva da respectiva área, por sufrágio

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

23

secreto e presencial, considerando a sua competência pedagógica e científica, bem como a sua

capacidade de relacionamento e liderança.

2. O Coordenador de Área Disciplinar considera-se eleito, se obtiver o mínimo de 2/3 dos votos

entrados nas urnas.

3. O Coordenador de Área considera-se eleito se o número de votos entrado nas urnas representar

no mínimo, 80% do número total de professores em efectividade de funções.

4. Quando no primeiro escrutínio nenhum candidato sair vencedor, realizar-se-á um segundo

escrutínio, ao qual só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro.

5. Os resultados do processo eleitoral são homologados pelo Director da Escola.

6. O Coordenador de Área Disciplinar será eleito até 10 de Julho, iniciando o respectivo mandato no

dia 01 de Setembro do ano escolar seguinte.

7. O mandato do Coordenador de área disciplinar pode a pedido do interessado ou mediante

proposta de pelo menos, dois terços dos membros da Área Disciplinar, cessar a todo o tempo, por

decisão do Director, ouvido o Conselho Pedagógico.

8. A cessação ou escusa de funções carece de homologação do presidente do Director ouvido o

Conselho Pedagógico.

9. Caso o Coordenador de Área Disciplinar esteja impedido de exercer funções por período superior a

30 dias, o seu substituto tem direito às mesmas horas enquanto durar o impedimento.

10. O Coordenador de Área Disciplinar é substituído no exercício do cargo se, entretanto, perder a

qualidade que determinou a respectiva eleição.

11. O cargo de Coordenador de área é acumulável com o de coordenador de departamento nos

termos do nº 2 do art. 34º do RI

ARTIGO 43º

COMPETÊNCIAS

1. Compete genericamente ao Coordenador de Área Disciplinar:

a) Representar a área no Conselho Pedagógico, nos termos da alínea c) do ponto 3 do art. 20º do

presente RI.

b) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores da respectiva Área;

c) Assegurar a articulação entre a Área e as restantes estruturas de orientação educativa,

nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;

d) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores

menos experientes;

e) Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e à

dinamização de projectos de inovação pedagógica;

f) Promover medidas de planificação das actividades da Área;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

24

2. O disposto no número anterior não prejudica o exercício de outras competências que lhe estejam

atribuídas na lei.

SECÇÃO III

CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA, DE COORDENADORES DE CICLO/PEDAGÓGICOS/MEDIADORES

ARTIGO 44º

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho de Directores de Turma e de Coordenadores Pedagógicos/Mediadores:

a) Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação dos

professores na realização de acções que estimulem a interdisciplinaridade;

b) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através do coordenador, ao

Conselho Pedagógico;

c) Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação;

d) Propor e planificar formas de actuação junto dos alunos de modo a estimular a sua participação

nas Estruturas representativas dos discentes;

e) Promover a interacção entre a escola e a comunidade;

ARTIGO 45º

ELEIÇÃO DO COORDENADOR

1. Nos primeiros quinze dias de cada ano lectivo, o Director promoverá uma reunião com o Conselho

de Directores de Turma Coordenadores Pedagógicos/Mediadores para efeitos de eleição do

Coordenador.

2. O Coordenador dos Directores de Turma é eleito anualmente, sempre que possível de entre os

professores titulares, por sufrágio secreto e presencial, considerando a sua competência técnico-

pedagógica bem como a sua capacidade de relacionamento e liderança.

3. O Coordenador dos Directores de Turma considera-se eleito, se obtiver o mínimo de 2/3 dos votos

entrados nas urnas.

4. Quando no primeiro escrutínio nenhum candidato sair vencedor, realizar-se-á um segundo

escrutínio, ao qual só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro.

5. Os resultados do processo eleitoral são homologados pelo Director da Escola.

ARTIGO 46º

FUNCIONAMENTO

1. O Conselho de Directores de Turma e Coordenadores Pedagógicos/Ciclo/Mediadores terá reuniões

ordinárias e extraordinárias.

1.1. Reunir-se-á ordinariamente:

a) uma vez por período para acerto de critérios com vista às reuniões de apuramento do

aproveitamento e assiduidade dos alunos ;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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b) no princípio do ano lectivo, para preparação do mesmo

c) no fim do ano lectivo, para avaliação do trabalho realizado.

1.2. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que quaisquer assuntos de natureza pedagógica ou

disciplinar o justifiquem.

2. As reuniões do Conselho de Directores de Turma e Coordenadores Pedagógicos/Ciclo/Mediadores

deverão ser convocadas em conformidade com o estipulado pelo art. Nº 148º deste Regulamento.

A duração de cada reunião não deverá exceder 2 horas.

3. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas, sempre que necessário, por ciclo de

ensino, básico, secundário e cursos nocturnos, presididas pelo Director, que pode delegar, no

coordenador do conselho.

4. Das reuniões serão lavradas actas e secretariadas em regime a definir em sede do regimento

5. O Conselho de Directores de Turma e Coordenadores Pedagógicos/Ciclo//Mediadores elabora/revê

o seu próprio regimento, nos termos fixados pelo novo regime de autonomia, administração e

gestão das escolas e em conformidade com o Regulamento Interno da escola, no prazo de 30 dias

após o início do seu mandato, definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento.

COORDENADOR DE DIRECTORES DE TURMA E DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS/CICLO/MEDIADORES

ARTIGO 47º

COMPETÊNCIAS

1. Compete ao coordenador:

a) Colaborar com os Directores de turma/coordenadores pedagógicos/ciclo/mediadores e com os

serviços de apoio existentes na escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao

ciclo / curso que coordena;

b) Assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos Directores de

turma/coordenadores pedagógicos/mediadores que coordena e as realizadas por cada

departamento curricular, nomeadamente, no que se refere à elaboração e aplicação de

programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo;

c) Divulgar, junto dos referidos Directores de turma/coordenadores pedagógicos, toda a

informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências;

d) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de Turma do

ciclo/curso que coordena;

e) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apresentação de projectos relativos a actividades de

complemento curricular;

f) Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma e Coordenadores

Pedagógicos que coordena e com os restantes coordenadores de ciclo/curso, as actividades a

desenvolver anualmente e proceder à respectiva avaliação;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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g) Apresentar ao Director, até 31 de Julho de cada ano, um relatório de avaliação das actividades

desenvolvidas;

2. O disposto no número anterior não prejudica o exercício de outras competências que lhe estejam

atribuídas na lei.

SECÇÃO IV

CONSELHO DE TURMA

ARTIGO 48º

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

1. O Conselho de Turma é presidido pelo Director de turma e tem a seguinte composição:

a) Professores da turma;

b) Delegado dos alunos da turma, no caso do 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário;

c) Dois representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma.

2. Nas reuniões destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas participam os membros

docentes.

3. O presidente do Conselho de Turma pode solicitar a presença nas reuniões de um técnico dos

serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio educativo ou dos

serviços de psicologia e orientação.

4. Os representantes dos pais e encarregados de educação nos Conselhos de Turma, serão eleitos de

entre os pais e encarregados de educação da turma, em reunião a promover pelo Director de

turma até 15 de Outubro de cada ano lectivo.

5. O Delegado é eleito de acordo com o art. 71º deste RI

6. O conselho de turma reúne-se no início do ano lectivo e, pelo menos, uma vez por período. Reúne-

se extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.

7. As convocatórias das reuniões são efectuadas em conformidade com o estipulado pelo art. Nº 148º

deste Regulamento, pelo Director da Escola, por sua iniciativa, sob proposta do Director de turma

ou de 2/3 dos elementos do Conselho de Turma.

8. O Conselho de Turma de natureza disciplinar será convocado pelo Director da Escola num prazo

não superior a dois dias úteis.

9. A reunião não poderá exceder a duração de 2 horas; porém, em casos excepcionais, poderá ser

prolongada, desde que uma proposta nesse sentido seja aprovada por unanimidade.

ARTIGO 49º

COMPETÊNCIAS

1. Ao Conselho de Turma compete:

a) Assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de forma

integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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b) Desenvolver iniciativas de carácter interdisciplinar, nomeadamente através da apresentação,

planificação, acompanhamento e avaliação de projectos, em articulação com os departamentos

curriculares;

c) Detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos,

nomeadamente que exijam recursos ou adaptações no processo ensino-aprendizagem,

colaborando com os serviços de apoio existentes na escola e dando posterior conhecimento ao

Director;

d) Colaborar em actividades pedagógicas, científicas, culturais, desportivas e recreativas que

envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo

Conselho Geral;

e) Promover acções que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no

percurso escolar dos alunos, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho Geral;

f) Promover medidas de apoio ajustadas, no quadro de um programa específico de intervenção,

que visem a recuperação de situações de insucesso disciplinar ocorridas com os alunos da

turma;

g) Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos curriculares definidos a nível nacional e as

especificidades da comunidade educativa;

h) Estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos

educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente nos termos do plano de recuperação;

i) No inicio de cada ano lectivo, elaborar o plano anual de actividades da turma, em articulação

com o previsto no plano de actividades da escola, do qual fará parte integrante o

funcionamento das actividades de acompanhamento, em caso de ausência do professor titular

da turma, atendendo à especificidade da turma, nos termos dos arts. 115º e 116º do Regulamento

Interno.

2. O disposto no número anterior não prejudica o exercício de outras competências que lhes estejam

atribuídas na lei.

ARTIGO 50º

CONSELHOS DE TURMA DE AVALIAÇÃO

1. Apuramento da assiduidade dos alunos

a) O número de aulas previstas (P) obtém-se por contagem, desde o início do 1º período lectivo até

ao encerramento das actividades lectivas de cada período escolar, não sendo de considerar os

feriados e interrupções das actividades lectivas.

b) O apuramento prévio do PD (nº de aulas previstas e dadas) é feito por cada professor da turma;

c) Só serão consideradas as faltas dos alunos que se encontrarem registadas no livro de sumários

da turma.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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2. Normas relativas à avaliação do rendimento escolar e ao funcionamento dos Conselhos de Turma

a) Antes das reuniões, a proposta de avaliação do professor deverá, sempre que possível, ser

discutida com os alunos, na turma;

a.1) Deve ser efectuada uma divulgação obrigatória dos critérios gerais e específicos de

avaliação aos alunos e encarregados de educação;

a.2) Os alunos participam obrigatoriamente no processo de avaliação, através da auto-

avaliação, pelo menos no final de cada período lectivo;

b) No decorrer das reuniões, os professores pronunciar-se-ão segundo a ordem das disciplinas na

pauta;

c) Cada professor deverá fazer previamente uma apreciação qualitativa da turma;

d) Na altura das propostas já não deverá haver qualquer dúvida sobre o nível ou classificação a

atribuir.

e) Tendo em conta que cada professor apresenta uma proposta de avaliação para cada aluno,

poderão, eventualmente, os professores cuja proposta ainda lhes suscite algumas dúvidas

apresentar estas últimas ao Conselho de Turma logo no início da apreciação do rendimento do

respectivo aluno;

f) Efectuar-se-á uma análise global das capacidades do aluno, tendo em conta que a avaliação não

deve ser somente a atribuição de uma classificação quantitativa, mas o evidenciar de outros

valores que, porventura, se manifestem no aluno. Após esta visão de conjunto, proceder-se-á à

avaliação por disciplina e à atribuição do nível correspondente ou classificação. Após a proposta

de atribuição de nível ou classificação, o Director de turma ou outro professor da turma

apresentará as razões, se as houver, que poderão ter influenciado aquele nível ou classificação;

g) Depois de ponderadas aquelas razões, o Conselho de Turma decidirá, por consenso ou votação,

se as mesmas são de considerar, sendo registadas em acta as situações-problema. As razões

indicadas, o resultado do consenso ou votação, bem como as declarações de voto deverão

constar claramente na acta;

h) Far-se-á uma apreciação global do comportamento e aproveitamento da turma, indicando

estratégias que possam colmatar as dificuldades detectadas;

i) Na tomada de decisão acerca de uma retenção repetida nos 7º e 8º anos de escolaridade, o

encarregado de educação deve expressar preferencialmente por escrito a sua opinião;

j) Nenhum professor, incluindo o Director de turma, poderá divulgar as decisões do Conselho de

Turma, sem que a pauta tenha sido afixada;

k) Nestas reuniões, é obrigatória a presença de todos os professores da turma, que nelas

permanecerão até que o presidente do conselho de turma dê por findos os trabalhos;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

29

i) No caso de falta ocasional de algum professor à reunião do Conselho de Turma, deverá esta

ser adiada por 24 ou 48 horas, procurando-se assegurar a presença de todos os professores;

ii) No caso de ausência presumivelmente longa, o Conselho de Turma reunirá com os restantes

professores, devendo o professor ausente fornecer antecipadamente ao Director os elementos

de que dispõe para a avaliação dos alunos e que serão entregues ao presidente do Conselho de

Turma para que sejam tomados em consideração;

iii) Os serviços especializados de apoio educativo participam , sem direito a voto, nas reuniões

de Conselho de Turma, sempre que existam alunos abrangidos por estes serviços.

l) Compete ao presidente do Conselho de Turma, coadjuvado pelo secretário, assegurar o bom

funcionamento das reuniões do Conselho de Turma, fazendo observar os normativos legais em

vigor e as instruções aprovadas. O presidente do Conselho de Turma providenciará no sentido

de ter confirmada pelos Serviços Administrativos a situação escolar de cada um dos alunos da

turma, nomeadamente, a legitimidade da respectiva matrícula, e ver assegurado o

preenchimento do nº de aulas dadas por todos os professores da turma;

m) Toda a documentação referente à reunião será levantada nos Serviços Administrativos;

n) Na convocatória, além das datas de realização das reuniões, será indicado o local da reunião, o

nome do professor que presidirá, bem como o do professor secretário;

o) Das reuniões de avaliação deverão ser lavradas actas que descrevam pormenorizadamente o

desenrolar das mesmas. É fundamental que as actas registem as impressões, decisões e

conclusões da equipa de professores no que respeita ao trabalho desenvolvido pela turma e ao

aproveitamento, nomeadamente, diagnóstico ou estratégias susceptíveis de melhorar o

sucesso escolar-individual e/ou colectivo. Nas actas também deverão ficar registados quaisquer

factos significativos ou explicativos de situações, os contactos efectuados ou a efectuar com

encarregados de educação, as tomadas de posição individuais ou colectivas. Os espaços em

branco deverão ser trancados.

Em cada momento de avaliação, deverão ainda ficar registadas e justificadas na respectiva acta

situações em que:

i) se verifique um valor superior a 50% de classificações inferiores a 10 ou níveis inferiores a 3

por disciplina:

ii) se verifiquem alterações significativas nas classificações (iguais ou superiores a 4 valores)

ou níveis (iguais ou superiores a 2 níveis) atribuídos aos alunos em períodos consecutivos

p) Em nenhum documento mencionado será permitido rasuras. Todas as assinaturas apostas nas

actas, pautas e fichas devem ser facilmente identificáveis;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

30

q) Após a verificação de todos os dados, o presidente do Conselho de Turma deverá entregar ao

Director, ou quem as suas vezes fizer, toda a documentação que só será aceite se estiver

devidamente preenchida e concluída.

r) O Director de turma é responsável por toda a documentação e, caso surjam erros ou rasuras, as

reuniões e/ou os documentos serão repetidos. A verificação da documentação constitui parte

integrante da reunião do Conselho de Turma;

s) Em consequência da alínea anterior, a reunião do Conselho de Turma deverá ter a duração

adequada para o efeito. As funções específicas no que se refere à verificação são:

• conferir os dados constantes das pautas, das fichas e da acta;

• garantir a não existência de rasuras na acta, pautas, termos e fichas ;

• verificar se as pautas, termos e a acta se encontram assinadas.

ARTIGO 51º

DIRECTOR DE TURMA

1. O Director de turma deverá ser um professor profissionalizado, preferencialmente pertencente ao

quadro da escola, designado pelo Director da Escola de entre os professores da turma, tendo em

conta a sua competência pedagógica, e capacidade de relacionamento e, preferencialmente, que

leccione a totalidade dos alunos da turma.

2. Deverá ser designado, sempre que possível, como Director de turma o professor que no ano

anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertencem os mesmos alunos.

3. Caso o Director de turma se encontre impedido de exercer funções por um período superior a uma

semana, é nomeado outro professor da turma, enquanto durar o impedimento do titular do cargo,

sendo-lhes concedidas as horas de redução correspondentes.

ARTIGO 52º

COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DE TURMA

1. São competências do Director de turma:

a) Promover junto do conselho de turma a realização de acções conducentes à aplicação do

Projectos Educativo e do Projecto Curricular de escola, numa perspectiva de envolvimento dos

encarregados de educação e de abertura à comunidade;

b) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem

como a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares;

c) Registar, com regularidade, as faltas dos alunos nos suportes existentes para o efeito;

d) Informar os encarregados de educação sobre a aplicação de medidas correctivas decorrentes

da falta de assiduidade, de acordo com a lei.

e) Informar os encarregados de educação, num prazo máximo de três dias úteis, em caso de

ausência de justificação de faltas, nos termos da lei.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

31

f) Informar os encarregados de educação quando os seus educandos atingem metade do número

de faltas injustificadas igual ao dobro dos tempos lectivos semanais, ou o triplo na sua

totalidade.

g) Informar os encarregados de educação sobre o início e respectivo horário de Apoio Pedagógico

Acrescido.

h) Gerir com sensatez e parcimónia a sua competência de aceitação de justificação de faltas dos

alunos de modo a evitar abusos na falta de assiduidade dos discentes.

i) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores

da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos discentes e

fomentando a participação dos pais e encarregados de educação na concretização de acções

para orientação e acompanhamento;

j) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e

educativa, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da respectiva

existência;

k) Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação

de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso disciplinar;

l) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu carácter

globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros intervenientes

na avaliação;

m) Presidir às reuniões de conselho de turma, realizadas, entre outras, com as seguintes

finalidades:

• Avaliação da dinâmica global da turma;

• Planificação e avaliação de projectos de âmbito interdisciplinar;

• Formalização da avaliação formativa e sumativa.

n) Presidir às reuniões da turma, convocadas por sua iniciativa, ou por solicitação dos

representantes dos alunos;

o) Convocar pais e encarregados de educação da turma para reunião a realizar até 15 de Outubro

de cada ano lectivo com o objectivo de eleger os respectivos representantes ao conselho de

turma e prestar todas as informações pertinentes.

p) Convocar, no decorrer de cada período lectivo, os encarregados de educação, com a finalidade

específica de fazer um ponto da situação relativamente ao processo ensino-aprendizagem dos

seus educandos.

q) Tendo em vista o cumprimento do referido anteriormente o Director de turma deverá

antecipadamente, solicitar aos professores do conselho de turma, as informações necessárias.

r) Proceder à eleição do delegado e subdelegado de turma.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

32

s) Organizar um calendário com as actividades de complemento curricular e extracurriculares, a

incluir no livro de ponto.

2 O disposto no número anterior não prejudica o exercício de outras competências que lhe estejam

atribuídas na lei.

COORDENADOR PEDAGÓGICO/MEDIADOR

ARTIGO 53º

COMPETÊNCIAS

1. Compete ao coordenador pedagógico dos grupos do Ensino Recorrente:

a) Esclarecer os alunos sobre as características e as condições de funcionamento do curso;

b) Presidir às reuniões de professores dos grupos/turma que coordena.

c) Zelar pelo eficaz funcionamento do curso a nível pedagógico e a nível administrativo,

nomeadamente no que respeita a:

• conferir os registos dos resultados das avaliações dos módulos e rubricá-los;

• verificar se todo o processo administrativo é cumprido após a realização de exames;

• manter actualizados os registos de presenças/faltas;

2. O disposto no número anterior não prejudica o exercício de outras competências que lhe estejam

atribuídas na lei.

3. Os mediadores dos Cursos EFA funcionam de acordo com o estipulado no art. 78º do presente

Regulamento.

SECÇÃO V

Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo

ARTIGO 54º

ÂMBITO

1. A coordenação de todos os projectos curriculares e extracurriculares é assegurada por um

coordenador.

2. O coordenador é designado pelo Director de entre os professores responsáveis pelos projectos.

3. O mandato do coordenador tem a duração de um ano lectivo

ARTIGO 55º

COMPETÊNCIAS

Compete ao coordenador:

1. Coordenar as actividades dos diferentes projectos em articulação com o director.

2. Promover a interligação entre as actividades e os coordenadores/representantes dos

diferentes projectos.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

33

3. Transmitir informações pertinentes para o desenvolvimento dos projectos, quer nas

estruturas de orientação educativa, onde tem representação quer aos participantes dos

projectos.

4. Promover i intercâmbio e divulgação das actividades/projectos e de possíveis parcerias com a

comunidade educativa.

5. O coordenador reúne com todos os professores /equipas envolvidas nos diferentes projectos

no mínimo uma vez por período.

6. Apresentar ao Director um relatório anual do trabalho desenvolvido até 31 de Julho.

SECÇÃO VI

Gabinete de Gestão de Conflitos e Mediação

ARTIGO 56º

FINALIDADES E FUNCIONAMENTO

1. Com o objectivo de tentar minorar e prevenir os problemas de comportamento que, por

vezes, levam à agressividade e violência nas escolas, a Escola Secundária da Baixa da Banheira

terá a funcionar, o Gabinete de Gestão de Conflitos e de Mediação Escolar, que se propõe

ajudar os alunos a reflectir sobre os seus comportamentos e atitudes, procurando-se assim

fomentar um melhor relacionamento entre todos os elementos da comunidade educativa.

2. O Gabinete de Gestão de Conflitos e de Mediação Escolar terá um Regimento próprio, que

será elaborado nos trinta dias subsequentes à sua constituição,

CAPÍTULO IV

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

ARTIGO 57º

ÂMBITO

Os Serviços Especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a existência de

condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade

com as estruturas de orientação educativa.

ARTIGO 58º

1. Constituem Serviços Especializados de Apoio Educativo:

a) Serviços de Psicologia e Orientação;

b) SASE

c) Estruturas e Actividades de Complemento Curricular/Extra-escolar e Outros Apoios

SECÇÃO I

SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO

ARTIGO 59º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

34

1. Os Serviços de Psicologia e Orientação são unidades especializadas de apoio educativo com

autonomia técnica e dever de confidencialidade.

2. Compete aos Serviços de Psicologia e Orientação:

a) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;

b) Esclarecer os alunos e os encarregados de educação quanto às opções curriculares oferecidas

pelas escolas da área e às suas consequências quanto ao prosseguimento de estudos ou

inserção na vida activa;

c) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações

interpessoais da comunidade escolar;

d) Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente o núcleo de

apoio educativo, a detecção de alunos com necessidades especiais, a avaliação da situação e o

estudo das intervenções adequadas;

e) Colaborar em experiências pedagógicas e em acções de formação, bem como realizar e

promover a investigação nas áreas da sua especialidade;

f) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, pais e encarregados de

educação, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva

igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas.

SECÇÃO II

SASE

ARTIGO 60º

1. Os apoios sócio-educativos da Escola são assegurados pelos Serviços de Administração Escolar e

pelo conjunto de serviços da escola;

2. Compete aos Serviços de Administração Escolar:

a) Prestar um atendimento aos encarregados de educação sobre questões relativas a subsídios,

garantindo uma absoluta confidencialidade;

b) Apoiar todos os alunos que precisam de primeiros socorros;

c) Tratar de todos os assuntos relacionados com refeitório, bufete, papelaria, acção social, seguro

escolar e transportes;

d) Colaborar com o município na resolução dos problemas relativos à organização e

funcionamento dos transportes escolares.

3. Deve a escola, através dos Directores de turma, informar os alunos e os pais/encarregados de

educação acerca do funcionamento, da qualidade e das condições vantajosas oferecidas por estes

serviços.

4. Deve a escola, em situações especiais, considerar a possibilidade de mobilizar recursos locais e

suscitar a solidariedade da comunidade para acções de apoio educativo.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

35

SECÇÃO III

ESTRUTURAS E ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR/ EXTRA ESCOLARES E OUTROS APOIOS

ARTIGO 61º

1. As actividades de complemento curricular surgem como uma das expressões mais ricas da

autonomia cultural da escola, manifestada designadamente no reconhecimento e promoção dos

valores e patrimónios culturais da região, no encontro das gerações e na integração social e

comunitária de todos os indivíduos.

2. Entende-se por actividades de complemento curricular ou extra - lectivas as que visam completar o

programa educativo constante das actividades lectivas; são constituídas em resultado da

auscultação dos interesses dos alunos, são objecto de frequência livre, ministradas por meio de

processos não formais de educação e ensino, bem como de avaliação, e estabelecidas num quadro

de uma metodologia que implica a participação e o envolvimento dos jovens na sua organização,

desenvolvimento e avaliação;

3. Estas actividades visam, nomeadamente, o enriquecimento cultural e cívico, a educação física e

desportiva, e a inserção dos educandos na comunidade, sendo orientadas para a sua formação

integral e realização pessoal.

4. A escola pode criar os núcleos/grupos/clubes escolares que considere adequados e necessários,

bem como dissolvê-los.

5. As propostas de actividades de complemento curricular serão apresentadas ao Director, a quem

compete elaborar e aprovar o Plano Anual de Actividades.

6. Os núcleos/grupos/clubes elaboram o seu próprio regimento interno, desde que a regularidade do

seu funcionamento o justifique.

7. Aos núcleos/grupos/clubes será atribuído, sempre que possível, um espaço fixo para o seu

funcionamento.

8. Em princípio, não têm direito a apoio financeiro, actividades cujo funcionamento seja garantido por

organismos específicos.

9. Os responsáveis pelas actividades de complemento curricular podem produzir receitas com as

actividades que desenvolvem, bem como angariar subsídios.

10. Todo o material inventariável adquirido deve ser registado no inventário geral da escola.

11. Poderão ainda angariar, por doação, bens e equipamentos convenientes para o desenvolvimento

das suas actividades.

12. Os bens e equipamentos referidos no número anterior serão registados no inventário da escola.

13. Compete ao professor responsável por cada grupo nuclear de actividades de complemento

curricular elaborar, até 31 de Julho de cada ano, um relatório de avaliação a entregar ao Director,

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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36

tendo em conta a apreciação do trabalho realizado em função dos objectivos estabelecidos e o

grau de envolvimento manifestado pelos participantes na concretização das actividades.

14. Anualmente, no acto de inscrição e/ou renovação da matrícula, será cobrada uma taxa a todos os

alunos; tal pagamento decorre da existência de acções de natureza extracurricular ou de ocupação

de tempos livres. O valor da taxa será fixado e actualizado anualmente pelo Director.

15. A organização das actividades de complemento curricular encontra-se definida na legislação

vigente e neste regulamento.

SUBSECÇÃO I

NÚCLEO DO DESPORTO ESCOLAR

ARTIGO 62º

A prática desportiva nas escolas, para além de um dever decorrente do quadro normativo

vigente no sistema de ensino, constitui um instrumento de grande relevo e utilidade no combate ao

insucesso escolar e de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Complementarmente, o

Desporto Escolar promove estilos de vida saudáveis que contribuem para a formação equilibrada dos

alunos e permitem o desenvolvimento da prática desportiva

1. Funciona na escola o Núcleo do Desporto Escolar.

2. Organigrama - Núcleo do Desporto Escolar

3. O projecto de actividades do núcleo de Desporto Escolar será aprovado pelo Director. O projecto

faz parte integrante do Plano Anual de Actividades.

4. O Director designará o coordenador do Desporto Escolar até 15 de Julho de cada ano.

5. O núcleo do Desporto Escolar é coordenado por um professor do quadro de nomeação definitiva

de Educação Física.

6. O Desporto Escolar (DE), como actividade de complemento curricular, assume-se como um

projecto à dimensão da escola e amplamente participado pelos seus diversos órgãos. O DE é um

instrumento do sistema educativo e, como tal, deve ser desenvolvido na escola.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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37

7. O Director deve providenciar para que se organize o núcleo do DE neste estabelecimento de

ensino. Basta que estejam garantidas as condições de espaços de prática desportiva, tempo

disponível para a sua utilização, recursos humanos e materiais.

8. A prática desportiva escolar assume a forma de diversas modalidades.

9. A organização global das práticas desportivas, para além da sua articulação com os programas de

Educação Física, deve respeitar as tradições e os hábitos organizacionais da escola.

10. A responsabilidade da organização das práticas desportivas quer internas quer externas pertence

ao coordenador do DE, aos professores responsáveis pelos grupos/equipas com o apoio e a

participação dos alunos, em interacção com os professores da disciplina de Educação Física,

respectivo Departamento e em articulação com outras estruturas envolvidas no desporto escolar.

11. O DE desenvolve-se a dois níveis: nível de actividade interna e nível de actividade externa.

12. Os grupos/equipas devem ser geridos técnica e pedagogicamente pelos professores de Educação

Física. Situações de excepção poderão ser consideradas pelo Departamento de Educação Física

junto do Director de acordo com o currículo organizado na respectiva modalidade.

SUBSECÇÃO II

VISITAS DE ESTUDO

ARTIGO 63º

1. As visitas de estudo são actividades decorrentes do Projecto Educativo de Escola e enquadráveis

no âmbito do desenvolvimento dos projectos curriculares de escola e de turma, quando realizadas

fora do espaço físico da escola ou da sala de aula.

2. As visitas de estudo ao estrangeiro, intercâmbio com deslocação ao estrangeiro e programas de

geminação encontram-se regulamentadas por legislação própria.

3. As visitas de estudo devem ser planificadas no Conselho de Turma, com o máximo cuidado, de

modo a não prejudicar outras actividades curriculares ou extracurriculares.

4. As visitas de estudo devem ter, como princípio geral orientador, o predomínio da componente

pedagógica na elaboração do projecto.

5. Os projectos de visitas de estudo constam do Plano Anual de Actividades aprovado pelo Conselho

Geral.

6. A realização das visitas de estudo carece da autorização do Director.

7. Excepcionalmente, pode o Director autorizar a realização de visitas de estudo não incluídas no

Plano Anual de Actividades, dando disso conhecimento ao Conselho Geral; estas passarão a fazer

parte integrante do PAA.

8. O professor responsável pela realização da visita deverá marcar reunião como os pais e/ou

encarregados de educação para toda a informação pertinente sobre a visita, e obter aprovação e

autorização da participação dos educandos na respectiva actividade.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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9. A participação dos alunos nas visitas de estudo carece de declaração de concordância assinada

pelos encarregados de educação ou próprios alunos quando maiores de idade.

10. Dos projectos de visitas de estudo que constituem propostas a integrar no Plano Actual de

Actividades, deve constar obrigatoriamente:

a) Público alvo (ano de escolaridade)

b) Razões justificativas da visita

c) Objectivos específicos

d) Aprendizagens e resultados esperados

e) Regime de avaliação dos alunos e do projecto

f) Calendarização

11. A proposta aprovada deve ser complementada, até 3 dias antes da realização da visita de estudo,

obrigatoriamente, com os seguintes elementos a apresentar ao Director:

a)Professor responsável

b)Calendário e roteiro da visita

c)Identificação dos docentes envolvidos de acordo com o rácio professor/aluno (um docente por

cada 15 alunos)

d) Lista de alunos envolvidos (turmas e número de alunos)

e) Plano de Ocupação / proposta de actividades para os alunos não participantes da visita de

estudo ou intercâmbio escolar.

f) Data da autorização dos pais e/ou encarregados de educação para aprovação e autorização da

participação dos educandos na respectiva actividade

g) Transporte a utilizar pelos alunos

h) Orçamento / Custo por aluno

12. O não cumprimento do número anterior poderá implicar a não autorização da realização da visita

de estudo.

13. As autorizações e as justificações assinadas pelos pais e/ou encarregados de educação dos alunos

que não participam na visita, serão entregues pelo professor responsável ao Director de turma que

as arquivará no dossier respectivo.

14. Os grupos de participantes podem ser constituídos por alunos de uma ou mais turmas.

15. O rácio professor/aluno pode ser diminuído, por autorização do Director, quando tal for solicitado

devidamente justificado pelo professor responsável pela visita.

16. Todos os contactos para a concretização da visita de estudo são estabelecidos pelo professor

responsável, em estreita colaboração com o Director, tendo em vista o sucesso da actividade.

17. A ausência às actividades lectivas por participação em visitas de estudo autorizadas nos termos do

RI, não produzem os efeitos previstos no art. 22º do Estatuto do Aluno.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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18. A não participação nas visitas de estudo carece de justificação escrita pelos pais e/ou encarregados

de educação, a apresentar ao professor responsável.

19. Da participação dos professores em visitas de estudo, quer como responsáveis quer como

acompanhantes, não serão registadas faltas às actividades que não envolvam as turmas

participantes.

20. No caso das visitas de estudo e outras actividades extra curriculares nos Cursos Profissionais,

atendendo ao carácter específico destes Cursos:

a) A preparação destas actividades deve ser feita atempadamente nas reuniões mensais de

carácter técnico pedagógico, nomeadamente em relação à interdisciplinaridade, permutas a

efectuar, distribuição dos tempos lectivos e registo dos sumários por parte dos intervenientes

na actividade, pertinência da distribuição de guiões por outros docentes.

b) Sempre que possível, o dia para a realização de uma visita de estudo deverá ser aquele em

que na escola não haja actividades lectivas à tarde ou no dia em que a turma tenha menos

tempos lectivos, de modo a evitar constrangimentos na gestão dos tempos lectivos das

diferentes disciplina.

c) Quando não for possível realizar as visitas de estudo nos dias com menos carga lectiva,

deve-se diversificar a calendarização das mesmas de modo a não arranjar constrangimentos

sempre às mesmas disciplinas.

d) No caso de não ser possível a permuta de aula, um professor não participante na

actividade, em concordância com o(s) professor(es) responsável(eis) pela mesma, pode

facultar um guião para a visita de estudo desde que a interdisciplinaridade se verifique.

e) Sempre que não seja pertinente o envio de um guião de trabalho de uma disciplina cujo

professor não acompanha a visita de estudo mas tem aula no dia da visita e existam alunos

que não participam na mesma, deve observar-se o seguinte procedimento:

- os professores que acompanham a visita devem deixar um plano de actividades para

ocupação de aula para os alunos que ficam, a realizar nos tempos lectivos que são sumariados

para a sua disciplina, incluindo os tempos lectivos que habitualmente pertencem a outra

disciplina, onde, nestes casos serão leccionados conteúdos das disciplinas participantes na

visita de estudo.

f) O professor que não participa na visita de estudo, não deve leccionar conteúdos novos aos

alunos que também não participam na mesma.

g) Quando a totalidade dos alunos não participa na visita de estudo, os professores podem

elaborar um guião para os que participam de modo a evitar a repetição da aula, desde que

previsto no projecto de visita de estudo.

SUBSECÇÃO III

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO

ARTIGO 64º

1. O apoio pedagógico acrescido poderá ser prestado, em grupo ou individualmente, a alunos nas

seguintes condições:

• portador de deficiência física ou intelectual devidamente comprovada;

• a quem não foram leccionados, no ano lectivo anterior, pelo menos dois terços do número de

aulas do seu currículo ou conteúdos programáticos considerados significativos;

• que manifestem carências de aprendizagem da língua portuguesa, as quais dificultem a

progressão no seu estudo e no de outras disciplinas, como é, nomeadamente, o caso dos alunos

que anteriormente tenham frequentado sistemas de ensino estrangeiros;

• que revelem por quaisquer outros motivos, dificuldades e carências de aprendizagem, as quais

se mostram impeditivas da sua evolução no processo ensino -aprendizagem.

2. As aulas integradas no modelo de apoio pedagógico acrescido são obrigatórias para os alunos que

delas aceitem beneficiar, pelo que perderão esse direito, se o número de faltas exceder 1/3 do

número total de aulas atribuídas para cada situação.

3. O número anterior não é aplicável aos alunos com deficiência física ou intelectual.

4. O apoio pedagógico acrescido a facultar aos alunos obedece aos seguintes princípios:

a) O apoio pedagógico acrescido é prestado com carácter temporário;

b) Não está vedado o apoio a nenhuma disciplina, quando oportuno e com cabimento dentro do

crédito de horas estabelecido;

c) Em princípio, é o professor que lecciona a disciplina na turma que presta este serviço;

d) Quando tal não for possível, compete ao coordenador de departamento a resolução do

problema, tendo em vista o início do apoio pedagógico acrescido;

e) A gestão do tempo e do grupo (nº de horas por semana, horário, conteúdos, nº de alunos por

grupo, etc.) é feita pelo professor, em estreita ligação com o Conselho de Turma e o Director;

f) O horário deve ser objecto de negociação entre o professor e o aluno;

g) A prestação de Apoio Pedagógico Acrescido carece de autorização pelo encarregado de

educação.

h) A data de início e respectivo horário de APA, será comunicada ao encarregado de educação,

pelo Director de turma.

i) As horas são atribuídas preferencialmente em componente não lectiva;

j) O registo de sumários é efectuado em livro próprio;

k) As folhas de registo de sumários devem estar actualizadas;

l) Os professores responsáveis pelas medidas de apoio educativo deverão apresentar ao Director

de turma, na reunião de avaliação final de cada período lectivo, um relatório descritivo do

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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aproveitamento de cada aluno, bem como um parecer sobre a conveniência da manutenção ou

suspensão das medidas aplicadas.

SUBSECÇÃO IV

OUTROS APOIOS E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS

ARTIGO 65º

ÂMBITO

1. Os órgãos próprios da escola devem instituir actividades e medidas de apoio educativo que

assumam um âmbito disciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar.

1. No processo de apoio educativo podem participar outros intervenientes, que não apenas

professores da turma a que o aluno pertence.

SUBSECÇÃO V

GABINETE DE PROMOÇÃO PARA A SAÚDE (GAAPS)

ARTIGO 66º

FINALIDADES

Os objectivos gerais desta estrutura são:

• Promover estilos de vida saudáveis;

• Prevenir comportamentos de risco;

• Promover a saúde junto da comunidade escolar;

• Envolver a comunidade escolar e educativa nas acções do âmbito da promoção e educação

para a saúde

• Contribuir para um bom clima na escola no que respeita à higiene e segurança;

• Desenvolver competências no âmbito da promoção e educação para a saúde,

designadamente através da realização de cursos de formação de socorrismo com o objectivo

de desenvolver qualidades de generosidade, entusiasmo e ajuda ao próximo.

• Fazer um atendimento, no Gabinete de Saúde, personalizado ou em pequenos grupos, a

alunos que solicitem esclarecimentos sobre saúde em geral;

• Proceder à execução de pequenos curativos nos elementos da comunidade escolar na

sequência de pequenos ferimentos ocorridos na escola;

• Desenvolver um trabalho de parceria com o Centro de Saúde da Baixa da Banheira, em

particular a extensão da Saúde Escolar do Vale da Amoreira;

• Sinalizar casos (nas diversas áreas da saúde) que necessitem de um acompanhamento

profissional por parte de técnicos de saúde e encaminhá-los para as instituições já referidas;

• Trazer à escola técnicos de saúde para se debaterem assuntos vários de interesse geral;

• Participar na implementação do Regime de Aplicação da Educação Sexual em Meio Escolar de

acordo com a legislação em vigor.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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CAPÍTULO V

ESTRUTURAS E ÓRGÃOS CONSULTIVOS

ARTIGO 67º

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

1. As Estruturas e os Órgãos Consultivos são os seguintes:

a) Assembleia de Professores

b) Assembleia de Pessoal Não Docente

c) Assembleia de Delegados de Turma

d) Delegados e Subdelegados de Turma

2. As assembleias são órgãos de consulta e apoio das estruturas de gestão da escola, formulando

pareceres e sugestões que lhes forem solicitados ou que considerem oportunos.

3. As assembleias são convocadas pelo Director, por sua iniciativa, por solicitação do Conselho Geral

ou do Conselho Pedagógico, ou por solicitação de 2/3 dos respectivos membros em efectividade de

funções, tentando sempre que a sua marcação não prejudique o normal funcionamento das aulas.

SECÇÃO I

ASSEMBLEIA DE PROFESSORES (AP)

ARTIGO 68º

1. A Assembleia de Professores (A.P) é constituída por todos os docentes em exercício na escola sem

qualquer discriminação ou privilégio.

2. A assembleia é presidida pela entidade que a solicita, devendo indicar a composição da mesa.

3. A mesa será constituída pelo presidente e dois secretários que elaborarão a acta.

4. No decorrer do ano escolar, realizar-se-ão AP sempre que seja necessário apreciar assuntos

respeitantes à actividade da escola.

5. A participação na AP é uma actividade escolar normal e, por isso, obrigatória para todos os

professores. As faltas a uma AP equivalem a 2 tempos lectivos.

6. O controlo de presenças na AP será feito no início e no fim da reunião.

7. A ordem de trabalhos de todas as reuniões incluirá um ponto de informações, que deve ser

entendido em sentido lato, de modo a abranger considerações de ordem geral sobre a escola, o

ensino, e de natureza diversa.

8. A reunião não poderá exceder a duração de 3 horas; porém, em casos excepcionais, a Assembleia

poderá decidir prolongar a sua duração, desde que uma proposta nesse sentido seja aprovada por

unanimidade.

9. Atingido o limite de tempo da reunião sem que os trabalhos tenham terminado, o presidente da

mesa da assembleia convocará uma reunião para a continuação dos trabalhos, no prazo máximo

de 72 horas.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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43

10. Não se procederá à votação das propostas apresentadas, sem que a mesa efectue uma última

leitura das mesmas e explique claramente a metodologia da votação anteriormente aprovada.

SECÇÃO II

ASSEMBLEIA DE PESSOAL NÃO DOCENTE

ARTIGO 69º

1. A Assembleia de Pessoal Não Docente é constituída por todos os funcionários em exercício de

funções na escola. No decorrer do ano escolar, realizar-se-ão reuniões sempre que seja necessário

apreciar assuntos respeitantes à actividade da escola.

2. A assembleia é presidida pela entidade que a solicita, devendo indicar a composição da mesa.

3. A mesa será constituída pelo presidente e dois secretários que elaborarão a acta.

4. A participação na Assembleia de Pessoal Não Docente é uma actividade escolar normal e, por isso,

obrigatória para todos os funcionários.

5. A ordem de trabalhos de todas as reuniões incluirá um ponto de informações, que deve ser

entendido em sentido lato, de modo a abranger considerações de ordem geral sobre a escola e de

natureza diversa.

6. A reunião não poderá exceder a duração de 2 horas; porém, em casos excepcionais, a Assembleia

poderá decidir prolongar a sua duração, desde que uma proposta nesse sentido seja aprovada por

unanimidade.

7. Atingido o limite de tempo da reunião sem que os trabalhos tenham terminado, o presidente da

mesa convocará uma reunião para a continuação dos trabalhos, no prazo máximo de 72 horas.

8. Não se procederá à votação das propostas apresentadas, sem que a mesa efectue uma última

leitura das mesmas e explique claramente a metodologia da votação anteriormente aprovada.

SECÇÃO III

ASSEMBLEIA DE DELEGADOS DE TURMA (ADT)

ARTIGO 70º

1. A Assembleia de Delegados de Turma (ADT) é constituída por todos os delegados de turma da

escola devendo, na falta de qualquer delegado, apresentar-se, em substituição, o respectivo

subdelegado.

2. Esta assembleia destina-se a discutir e a tomar posição sobre qualquer assunto que diga respeito

directamente aos alunos da escola.

3. A ADT reunirá sempre que se considere necessário, podendo a reunião ser plenária ou por anos de

escolaridade.

4. Compete-lhe especificamente:

a) Pronunciar-se sobre o funcionamento da escola em tudo o que lhe diga respeito;

b) Eleger os seus representantes nos órgãos de que fazem parte.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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5. A primeira sessão anual da ADT decorre na 2ª quinzena de Outubro de cada ano lectivo e é

presidida pelo Coordenador de Directores de Turma e Coordenadores Pedagógicos/Mediadores

5.1 A mesa da ADT será constituída na primeira reunião de cada ano lectivo e vigorará até final de

cada ano. Caso faltem elementos constituintes da mesa, estes serão substituídos por

elementos da própria assembleia.

5.2 A mesa da Assembleia será constituída por três elementos, a eleger de entre os membros da

Assembleia.

6. A ordem de trabalhos de todas as reuniões incluirá um ponto de informações, que deve ser

entendido em sentido lato, de modo a abranger considerações de ordem geral sobre a escola e de

natureza diversa.

7. Sempre que um elemento da Direcção Executiva ou um seu delegado tome parte da reunião, esta

será dirigida por ele.

8. De todas as reuniões da ADT será lavrada acta.

SECÇÃO IV

DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA

ARTIGO 71º

ELEIÇÃO

1. O delegado e o subdelegado de turma serão eleitos por cada turma por voto directo e secreto,

representando-a em tudo o que seja necessário.

2. Os delegados e subdelegados de turma serão eleitos até ao dia 15 de Outubro de cada ano lectivo.

3. A eleição dos delegados e subdelegados de turma será presidida pelo Director de turma. Em caso

de ausência, este será substituído por outro professor da turma, elaborando-se a acta da Secção

que será arquivada no dossier da turma.

4. Para a eleição deverão propor-se os candidatos que aceitem exercer o cargo. Apenas são elegíveis

os alunos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Matriculados à totalidade das disciplinas do ano e/ou curso que frequentam;

b) Não tenham sofrido medidas educativas disciplinares iguais ou superiores a “Repreensão

Escrita”, previstas no estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e

secundário, nos dois anos imediatamente anteriores.

5. O aluno mais votado será o delegado e o segundo será o subdelegado. A votação será feita

nominalmente. Caso haja igualdade na votação, será feita 2ª volta entre os dois alunos mais

votados.

6. Os delegados e os subdelegados de turma podem ser substituídos em qualquer altura, bastando

para isso que 2/3 dos alunos requeiram por escrito ao Director de turma a realização de nova

eleição; o destituído pode apresentar a sua defesa no prazo de 48 horas após a notificação.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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45

7. Caso a situação o justifique, poderá o director de turma convocar uma reunião com os alunos, no

sentido de avaliar as condições para a continuidade do exercício do cargo de delegado ou

subdelegado de turma.

8. O delegado e subdelegado de turma devem estar cientes do papel que vão desempenhar como

representantes da turma, tomando consciência da responsabilidade dos cargos e da isenção

necessária aos respectivos desempenhos.

ARTIGO 72º

COMPETÊNCIAS

1. Compete ao delegado e ao subdelegado de turma:

a) Manter-se informado de todos os problemas que afectam a escola, quer possam ou não atingir

a turma, e deles informar os colegas da turma;

b) Representar a turma nas relações com qualquer órgão de funcionamento da escola;

c) Participar nas reuniões de Conselho de Turma e noutras para que forem convocados;

d) Zelar por uma boa relação de entreajuda entre todos os alunos da turma;

e) Consciencializar os colegas para a necessidade de higiene, limpeza e manutenção do material da

sala de aula e da escola;

f) Incentivar/motivar a turma nas tarefas ou actividades curriculares e extra-curriculares;

g) Encorajar e sensibilizar a turma para o estudo e para o sucesso escolar;

h) Manter a ligação entre a turma e o Director de turma;

i) Solicitar ao Director de Turma, por escrito e devidamente fundamentado, a realização de

reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem

prejuízo do cumprimento das actividades lectivas. Caso o Director de Turma não aceite o

pedido, deve apresentar as razões dessa tomada de decisão ao Conselho de Turma.

CAPÍTULO VI: OUTRAS ESTRUTURAS

SECÇÃO I

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

ARTIGO 73º

1. A associação tem os direitos e deveres expressos na legislação em vigor.

2. Deve a Associação de Pais e Encarregados de Educação desenvolver as acções necessárias a uma

participação esclarecida e capaz de fazer com que os seus membros se tornem actuantes na

defesa da educação dos filhos/educandos.

3. A actividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação rege-se por estatutos próprios.

4. O Director reúne com a Associação de Pais e Encarregados de Educação, pelo menos,

trimestralmente.

SECÇÃO II

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES (AE/ESBB)

ARTIGO 74º

1. Deve a Associação de Estudantes desenvolver as acções necessárias a uma participação esclarecida

e capaz de fazer com que os seus membros se tornem actuantes na defesa dos seus interesses,

solidários na resolução dos seus problemas e colaborantes na dinamização da vida da escola.

2. Os alunos têm direito a exercer livremente a sua actividade associativa e a ser apoiados na

divulgação das suas iniciativas pelos diversos órgãos estruturas da escola.

3. A Associação de Estudantes rege-se pelos princípios do movimento associativo.

4. A AE/ESBB tem os direitos e deveres expressos na lei.

5. Os membros da associação devem, sempre que possível, reunir sem interferir com a sua normal

participação nas actividades escolares.

6. Os referidos membros devem estar conscientes de que continuam a ser alunos e de que devem dar

exemplos de correcção e assiduidade às aulas.

7. O Director reunirá com a Associação de Estudantes pelo menos uma vez por cada período lectivo.

SECÇÃO III

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ARTIGO 75º

O Conselho Municipal de Educação da Moita, constituído a 7 de Julho de 2007, funciona nos

termos previstos no Decreto-lei nº 7/2003 do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e

Ambiente.

SECÇÃO IV

CENTRO DE FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DOS CONCELHOS DE BARREIRO E MOITA

ARTIGO 76º

1. A Escola Secundária da Baixa da Banheira é membro associado do Centro de Formação da

Associação de Escolas dos Concelhos de Barreiro e Moita.

2. O Director é membro da Comissão Pedagógica do respectivo centro.

CAPÍTULO VII

GESTÃO DO CURRÍCULO

ARTIGO 77º

1. Compete à escola através do Conselho Pedagógico, no respeito pelo curriculum principal, a

definição de outras aprendizagens desejáveis e o modo da sua organização em termos de espaços,

tempo e métodos.

2. Na esfera de autonomia da escola, deve a gestão do currículo orientar-se para uma articulação

entre as componentes disciplinares propriamente ditas e as componentes trans ou extra-

disciplinares do currículo (educação para a cidadania, trabalhos de projecto, actividades de

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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complemento curricular, orientação escolar e vocacional), as quais devem ser incorporadas ou não

no cômputo horário global, a definir pelo Director.

ARTIGO 78º

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS EFA

O funcionamento dos Cursos EFA está constituído em Anexo I ao presente Regulamento do qual faz

parte integrante.

ARTIGO 79º

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

O funcionamento dos Cursos profissionais está constituído em Anexo II ao presente Regulamento do

qual faz parte integrante.

CAPÍTULO VIII

DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA

SECÇÃO I

DIREITOS GERAIS DE TODOS OS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR

ARTIGO 80º

1. Eleger e ser eleito para os órgãos de administração e gestão da escola de acordo com a legislação

em vigor.

2. Exercer livremente a sua actividade sindical ou associativa, e demais direitos consignados na

Constituição da República e, no caso dos professores, os previstos no Estatuto da Carreira

Docente.

3. Lutar individual ou colectivamente pela melhoria das suas condições de trabalho.

4. Participar, nos termos do Regulamento Interno, na elaboração e definição das normas de trabalho

e das regras de convívio a pôr em prática dentro da escola.

5. Detectar problemas inerentes ao funcionamento da escola.

6. Tomar posição respeitante à vida escolar, procurando apoios e solidarizando-se com colegas de

diferentes sectores.

7. Participar no processo de elaboração do projecto educativo.

8. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da escola.

9. Todos os membros da comunidade escolar têm direito à utilização de equipamentos e instalações

de acordo com as respectivas regras, que deverão ser afixadas nas próprias instalações.

10. Ter acesso ao Regulamento Interno da escola.

SECÇÃO II

DEVERES GERAIS DE TODOS OS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR

ARTIGO 81º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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1. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem

exigidas.

2. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no

respeito mútuo.

3. Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem

melhorar os mesmos.

4. Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente, no que diz respeito às

instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes.

5. Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado.

6. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola.

7. Respeitar as normas de segurança, nomeadamente, os procedimentos do plano de emergência

(real ou simulado) nas situações de incêndio, de inundação ou catástrofe.

8. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno da escola.

9. Contribuir para a resolução dos problemas detectados na escola.

10. Contribuir para a consecução dos objectivos definidos no Projecto Educativo da escola.

SECÇÃO III

DIREITOS DOS ALUNOS

ARTIGO 82º

1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem

sucedidas.

2. Requerer salas limpas.

3. Exigir dos colegas a conservação e limpeza da sala.

4. Exigir um bom clima de trabalho baseado numa relação de confiança e um espaço de diálogo.

5. Exprimir as suas opiniões e a ser ouvido, sempre que o contexto e relevância o justifiquem.

6. Ser esclarecido nas suas dúvidas, dentro do limite da capacidade humana e profissional.

7. Caso se sinta lesado nos seus direitos, proceder da seguinte forma:

• tentar resolver o assunto com o professor;

• falar com o Director de turma, que por sua vez fará todas as diligências para solucionar o

problema, nomeadamente, falando com as pessoas em causa ou, em último caso, recorrendo

ao Director.

8. Ver respeitada e garantida a confidencialidade dos elementos e informações de natureza pessoal

ou familiar, constantes do seu processo individual.

9. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física.

10. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos no âmbito

das actividades escolares.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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11. Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola,

nos termos da legislação em vigor.

12. Ter uma sala de convívio em funcionamento efectivo.

13. Conhecer o Regulamento Interno.

14. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições

de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de

aprendizagens bem sucedidas

15. Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno

desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade

e da sua capacidade de auto -aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o

conhecimento e a estética;

16. Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho

escolar e ser estimulado nesse sentido;

17. Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está

inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse

sentido

18. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação

equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem

para o desenvolvimento cultural da comunidade;

19. Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam

superar ou compensar as carências do tipo sócio -familiar, económico ou cultural que dificultem o

acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

20. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas

aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços

especializados de apoio educativo;

21. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

22. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

23. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou

manifestada no decorrer das actividades escolares;

24. Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e

gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na

elaboração do Regulamento Interno;

25. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no

âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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26. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos

professores, Directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os

assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

27. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

28. Participar na elaboração do Regulamento Interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em

termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que

justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano

de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os

processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio -

educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações,

incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao

projecto educativo da escola;

29. Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo Regulamento

Interno;

30.Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e hetero-

avaliação.

SECÇÃO IV

DEVERES DOS ALUNOS

ARTIGO 83º

1. Participar activamente nos trabalhos escolares, de modo ordenado, pertinente e educado.

2. Não recorrer à violência verbal ou física, não exercer qualquer pressão psicológica ou moral, não

discriminar ninguém do ponto de vista sexual, religioso ou étnico.

3. Intervir disciplinadamente nas aulas, com observância das regras convencionadas entre os

professores e os alunos.

4. Tratar respeitosa e educadamente os colegas, professores e funcionários.

5. Não prejudicar o normal funcionamento da sala de aula, respeitando o exercício do direito à

educação e ensino dos outros alunos devendo observar o seguinte:

a) Entrar, com correcção, na sala de aula.

b) Dirigir-se imediatamente ao seu lugar.

c) Retirar da cabeça os bonés, lenços, chapéus ou gorros à entrada para a sala de aula.

d) No caso de chegar atrasado, explicar ao professor o motivo desse atraso.

e) Trazer sempre todo o material necessário a cada aula ou actividade.

f) Organizar um caderno ou dossier, onde registarão as actividades desenvolvidas na aula e

arquivarão todo o material de avaliação e textos.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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g) Estar com atenção, não conversar com os colegas e participar correcta e oportunamente nas

aulas.

h) Pedir para ir à casa de banho apenas em caso de grande necessidade.

i) Retirar do cacifo os materiais de que necessitam, no início da 1.ª aula e não passarem o tempo

a interromper as actividades escolares com idas e vindas aos cacifos.

j) Não se levantarem do seu lugar sem autorização prévia do professor.

k) Não comer, não beber nem mastigar pastilhas elásticas durante as aulas.

l) Aguardar a ordem do professor para sair.

m) Deixar a sala limpa e arrumada.

n) Sair ordenadamente.

o) Não utilizar telemóveis ou outros objectos que perturbem o normal funcionamento das aulas.

6. Contribuir para a limpeza e higiene na sala de aula e restante área escolar, não danificando o

mobiliário da sala de aula, não sujando o recinto escolar e tendo respeito pelas plantas, árvores,

etc.

7. Acatar com correcção as coordenadas do professor, reconhecendo-lhe assim a sua autoridade.

8. Ter um comportamento democrático, ouvindo e respeitando as intervenções dos colegas e dos

professores.

9. Trazer para a aula o material didáctico necessário a cada disciplina.

10. Utilizar os caminhos adequados para se dirigir aos pavilhões, não pisando a relva nem destruindo

as protecções dos relvados.

11. Chegar à aula antes do 2º toque. Entrar na sala com civismo dirigindo-se para a mesa e sentando-se

no lugar que lhe foi atribuído ou escolhido.

12. Não escrever nem desenhar nas carteiras. Não deitar papéis no chão.

13. Sair da sala ordenadamente, após a permissão do professor, devendo esta coincidir com o toque

de saída.

14. Respeitar e obedecer às indicações dos professores e funcionários.

15. Desenvolver a consciência ecológica de modo a apreciar, preservar e ajudar a aperfeiçoar os

espaços exteriores;

16. Evitar aglomerados e atropelos à entrada dos blocos.

17. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa.

18. Ser diariamente portador do Cartão de Estudante e da Caderneta do Aluno se o aluno frequentar o

3º ciclo.

19. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o

Regulamento Interno.

20. Estudar, empenhando -se na sua educação e formação integral;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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21. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das

actividades escolares;

22. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

23. Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;

24. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

25. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;

26. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os

alunos;

27. Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais

actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

28. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;

29. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as

circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

30. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e

espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;

31. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

32. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de

educação ou da direcção da escola;

33. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

34. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,

nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

35. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos,

passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas ou

poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros;

SECÇÃO V

DIREITOS DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE

ARTIGO 84º

1. São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do

Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira dos

Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

2. Os membros docentes dos órgãos e estruturas de administração, gestão e de orientação educativa

têm direito a reduções da componente lectiva.

2.1 A aplicação das reduções da componente lectiva / e não lectiva tem como pressupostos a

natureza e competências do cargo ou funções desempenhadas, a dimensão e especificidade do

órgão e estruturas em que os docentes se encontram integrados, e o estabelecido neste RI.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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ARTIGO 85º

1. Ao pessoal não docente são garantidos os direitos gerais estabelecidos para os funcionários e

agentes do Estado em geral,

2. São ainda considerados direitos do pessoal não docente:

a) Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa ideias e bens, e também pelas suas

funções, por todos os membros da comunidade escolar;

b) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas pelo órgão de Gestão, serviços

administrativos e outros;

c) Ser informado sobre legislação, normas e assuntos que lhe digam respeito;

d) Dispor de um cacifo ou espaço adequado nos blocos, para guardar os pertences de cada

funcionária;

e) Dispor de uma sala de Pessoal cujo espaço seja respeitado, que contenha um placar para

afixação de informações diversas;

f) Beneficiar e participar em acções de formação contínua que visem o seu aperfeiçoamento

pessoal, profissional e dos serviços;

g) Serem ouvidos nas suas sugestões e criticas relativas às tarefas que desempenham;

h) Reunir-se de acordo com a lei geral, para discussão de problemas de serviço, nomeadamente o

direito à discussão dos horários e escalas de serviço;

i) Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das

suas funções;

j) Ser ouvido pelos respectivos Chefes de Serviço sobre a distribuição de serviço;

k) Ser informado no início de cada ano, da definição dos objectivos que irão ser utilizados para a

sua avaliação, bem como os critérios que conduziram à sua aferição;

l) Ter condições de segurança na actividade profissional sendo respeitada a sua integridade física

e moral;

m) Ser indemnizados por quaisquer danos materiais e/ou morais sofridos no exercício das suas

funções;

n) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, quer

de natureza pessoal ou profissional;

o) Usufruir da colaboração dos órgãos de gestão, directores de turma, professores e restante

pessoal na resolução de assuntos de interesse da comunidade escolar;

p) Participação na vida escolar, de acordo com a lei em vigor;

SECÇÃO VI

DEVERES DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE

ARTIGO 86º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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PESSOAL DOCENTE

1. Os deveres gerais e específicos do pessoal docente encontram-se estipulados no Estatuto da

Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

2. Participar activamente nos Conselhos e Assembleias para que for convocado, estudando os

problemas em causa, apresentar propostas de modo a que sejam adoptadas as melhores soluções.

3. Respeitar as decisões democraticamente tomadas mesmo que não sejam as que defende.

4. Propor e participar, sempre que julgue pertinente, iniciativas de carácter extracurricular.

5. Apoiar e estimular iniciativas de carácter extracurricular partindo estas indiferentemente de

professores, alunos ou pessoal não docente.

6. Tomar conhecimento e respeitar todos os circuitos de informação oficial, para minimizar o erro por

falta de conhecimento.

ARTIGO 87º

PESSOAL NÃO DOCENTE

1. O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e

agentes do Estado, de acordo com o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da

Administração Central, Regional e Local.

SECÇÃO VII

DEVERES ESPECÍFICOS DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS

ARTIGO 88º

Além das tarefas próprias dos serviços em que estão integrados, compete, em geral, ao pessoal

Assistentes Operacionais:

1. Vigiar atentamente todo o movimento escolar de forma a minimizar as situações de perigosidade

que possam ocorrer entre os alunos.

2. Acompanhar sempre qualquer aluno sinistrado, particularmente a tratamento quando isso for

determinado pelos responsáveis do seguro escolar ou por outra entidade escolar competente.

3. Informar correctamente e com actualidade o Director ou o elemento responsável pelo seguro

escolar das novas situações de risco e das faltas de segurança para que se tomem as medidas

adequadas.

4. Controlar o acesso à escola, permitindo somente a entrada a pessoas devidamente identificadas e

autorizadas.

5. Evitar que as actividades sejam perturbadas por alunos, quando estes se encontrem

eventualmente sem aulas.

6. Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades

lectivas, zelando para que, nas instalações escolares, sejam mantidas as normas de compostura,

limpeza e silêncio, em respeito pelo trabalho educativo em curso.

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7. Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando

estragos e extravios.

8. Registar as faltas dos professores.

9. Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação.

SECÇÃO VIII

DEVERES ESPECÍFICOS DOS ASSISTENTES TÉCNICOS

ARTIGO 89º

1. Assegurar o regular e correcto funcionamento da administração escolar prestando todas as

informações e fornecendo todos os esclarecimentos que são da sua competência.

2. Cabe, pois, ao pessoal administrativo, no âmbito das suas competências específicas, contribuir:

a) Para uma eficiência e qualidade dos serviços;

b) Para um bom acolhimento de todos os que a eles se dirigem.

SECÇÃO IX

DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

ARTIGO 90º

Direitos gerais dos pais e encarregados de educação:

1. Participar na vida da escola e nas actividades da associação de pais e encarregados de educação.

2. Eleger e ser eleito para os Órgãos de Administração e Gestão, Estruturas de Orientação Educativa e

Associação de Pais.

3. Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes

no processo educativo do seu educando.

4. Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado.

5. Colaborar com os professores no âmbito do processo ensino-aprendizagem do seu educando.

6. Ser convocado para reuniões com o Director de turma e ter conhecimento da hora semanal de

atendimento.

7. Ser informado, no final de cada período escolar, do aproveitamento e comportamento do seu

educando.

8. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as

estruturas de orientação educativa o considerem necessário.

9. Articular a educação na família com o trabalho escolar.

10. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura

de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola.

11. Ser informado e autorizar ou não a aplicação de qualquer medida do regime educativo especial.

12. Ser convocado a participar na elaboração e na revisão do plano educativo e do programa

educativo.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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13. Conhecer o Regulamento Interno da escola.

ARTIGO 91º

Deveres gerais dos pais e encarregados de educação:

1. Conhecer o regulamento interno e o estatuto do aluno.

2. Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando.

3. Comparecer na escola regularmente, de modo a inteirar-se do desenvolvimento dos eu educando e

sempre que para tal for solicitado.

4. Colaborar com os professores no âmbito do processo ensino-aprendizagem do seu educando.

5. Articular a educação na família com o trabalho escolar, empenhando-se para que o seu educando

beneficie dos seus direitos, cumpra rigorosamente os seus deveres e proceda com correcção no

seu comportamento e empenho no processo de aprendizagem.

6. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura

de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola:

7. Responsabilizar-se pelo seu educando relativamente ao cumprimento dos deveres estabelecidos

neste Regulamento Interno e no Estatuto do Aluno.

8. Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de

orientação educativa, bem como pela associação de pais e encarregados de educação.

9. Participar na elaboração e na revisão do plano educativo individual e do programa educativo.

10. Informar o Director de turma da existência de problemas com o seu educando, com repercussões

ao nível do processo ensino-aprendizagem.

SECÇÃO X

DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO

ARTIGO 92º

1. Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, são direitos e deveres dos Municípios:

a) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas, por quem de direito na

estrutura escolar;

b) Participar no Conselho Geral;

c) Estabelecer a ligação com a escola;

2. Compete ao Município:

a) Participar na organização dos transportes escolares nos termos da legislação em vigor;

b) Colaborar com a escola no cumprimento dos objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual

de Actividades, tendo em conta a realidade social em que a escola se insere;

c) Exercer as suas competências em matéria de educação, em conformidade com a legislação em

vigor.

SECÇÃO XI

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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OUTROS MEMBROS

ARTIGO 93º

São direitos e deveres do representante das actividades de carácter económico, cultural, social

e científico:

a) Ser indigitado para fazer parte do Conselho Geral;

b) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito na

estrutura escolar;

c) Estabelecer a ligação entre a escola e as entidades que representam.

d) Apoiar actividades curriculares e extracurriculares que contribuam para a consecução do

Projecto Educativo.

SECÇÃO XII

REGIME DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS

ARTIGO 94º

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são

responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.

2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis

conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e

demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e

comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

4. Cabe aos professores verificar o cumprimento do dever de assiduidade e colaborar com o Director

de Turma no cumprimento do dever de informar os Encarregados de Educação sobre as faltas dos

respectivos educandos.

5. Aos alunos não podem ser concedidas dispensas das actividades lectivas por parte do professor.

ARTIGO 95º

FALTAS

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou

facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.

ARTIGO 96º

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

1. São consideradas justificadas as faltas dadas de acordo com o disposto no artigo 19.º da Lei

39/2010, de 2 de Setembro.

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de

educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao Director de turma, com

indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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58

justificativos da mesma na caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico, ou em

impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.

3. O director de turma, ou o professor titular da turma, pode solicitar, aos pais ou encarregado de

educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à

justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada,

contribuir para o correcto apuramento dos factos.

4. Sendo uma competência própria do Director de turma, a aceitação ou não, da justificação de

faltas dos alunos, deverão todos os documentos relacionados com o assunto ser rapidamente

encaminhados para o Director de turma.

5. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

6. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior

de idade, ao aluno, pelo director de turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais

expedito.

7. No caso de visitas de estudo, as faltas dos alunos participantes, dadas às disciplinas que não se

integrem na visita de estudo não são registadas, tal como as dos professores acompanhantes às

restantes turmas distribuídas para o dia em causa.

8. A não participação de alguns dos alunos da turma na visita de estudo implica a sua presença na

escola, onde realizarão as actividades previamente propostas pelos seus professores.

ARTIGO 97º

FALTAS INJUSTIFICADAS

1. Consideram-se injustificadas as faltas que não se encontrem previstas no n.º 1 do artigo 96.º deste

Regulamento, bem como aquelas para as quais não tenha sido apresentada a respectiva

justificação dentro dos prazos, ou não tenha sido aceite a respectiva justificação.

2. A ordem de saída da sala de aula a que corresponda uma falta de presença implica a injustificação

da mesma.

3. São injustificadas as faltas resultantes de uma pena disciplinar de suspensão.

ARTIGO 98º

EXCESSO GRAVE DE FALTAS

1. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação

ou o aluno, quando maior de idade, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo

Director de Turma, devendo a notificação alertar para as consequências do excesso grave de faltas

e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de

assiduidade.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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2. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e

sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a Comissão de Protecção de Crianças e

Jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e

diligências até então adoptados pela escola, procurando-se em conjunto soluções para ultrapassar

a sua falta de assiduidade.

ARTIGO 99º

Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1. O aluno que, numa dada disciplina, ultrapasse o limite de faltas injustificadas previsto na lei, deve

cumprir um “plano individual de trabalho” (PIT), em período suplementar ao horário lectivo, que lhe

permita recuperar o atraso das aprendizagens, sendo que o recurso a este plano apenas pode ocorrer

uma única vez no decurso de cada ano lectivo/ciclo de avaliação.

2. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, no final do ano

lectivo, o Conselho de Turma pronunciar-se-á sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas

injustificadas.

3. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção do aluno no ano de

escolaridade que frequenta.

SECÇÃO XIII

ALUNOS QUE COMPARECEM NAS AULAS SEM O MATERIAL INDISPENSÁVEL

ARTIGO 100º

A comparência do aluno às aulas sem o material necessário, por motivos imputáveis ao aluno dará

lugar à marcação de falta de presença.

ARTIGO 101º

1. As faltas de material serão justificadas pelo encarregado de educação, competindo a aceitação da

sua justificação ao Director de turma ou quem as suas vezes fizer, ponderada a situação escolar do

aluno.

SECÇÃO XIV

REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS

ARTIGO 102º

1. As relações pessoais reger-se-ão pelos princípios de igualdade e respeito mútuo, pela observância

das normas de cortesia e urbanidade entre os seus membros.

2. O recurso ao diálogo, à compreensão e à harmonia são a primeira fonte da resolução dos

problemas disciplinares.

3. Os alunos estão sujeitos a procedimento disciplinar quando, propositada e comprovadamente, não

cumprirem as normas constantes do Estatuto do Aluno e RI e praticarem quaisquer actos ou

omissões contrários aos deveres dos alunos.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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4. Tendo em atenção o carácter educativo que deve revestir a acção disciplinar exercida pela escola, a

graduação da pena disciplinar deve ser ponderada considerando as circunstâncias atenuantes e

agravantes.

5. O recurso a medidas disciplinares só deve ocorrer quando não seja possível encontrar outra

solução que satisfaça o propósito de garantir a segurança e o bom funcionamento da escola.

6. Não sendo possível a solução prevista no ponto anterior, serão aplicadas as penas disciplinares

previstas pela legislação em vigor.

7. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares

sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.

8. No que diz respeito à avaliação e ao efeito das faltas em causa, aplicar-se-á o disposto no artigo 22.º

da Lei 39/2010, de 2 de Setembro, e no Regulamento Interno.

9. No momento da instauração do procedimento disciplinar, caso o aluno seja suspenso

preventivamente da frequência da escola, o Conselho de Turma deverá elaborar um plano de

actividades pedagógicas, a realizar pelo aluno, durante o seu período de ausência.

9.1. Aquando da comunicação, aos encarregados de educação, da medida de suspensão preventiva, o

Director deve salientar a co-responsabilização dos mesmos na execução e acompanhamento do plano

referido no ponto anterior.

9.2 Caso a decisão do processo disciplinar instaurado ao aluno venha a provar a sua inocência, as

faltas durante o período de suspensão preventiva não deverão ser consideradas para a aplicação do

disposto no artigo supra-mencionado.

SECÇÃO XV

ACTIVIDADES DE OCUPAÇÃO DOS ALUNOS NA SEQUÊNCIA DE ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA

ARTIGO 103º

A ordem de saída da sala de aula exige os seguintes procedimentos:

a) Marcação de falta, se for caso disso;

b) Encaminhamento do aluno, preferencialmente, para um gabinete de atendimento ao aluno e/ou a

realização de tarefa/actividade indicada pelo professor;

c) A tarefa/actividade, referida na alínea anterior, deverá ser entregue ao professor, na aula seguinte,

e deverá ser tida em linha de conta no processo de avaliação.

SECÇÃO XVI

MEDIDAS EDUCATIVAS CORRECTIVAS: ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE EDUCATIVA

ARTIGO 104º

1. Considera-se que se deve consagrar o princípio de que a realização de actividades de integração,

apenas pode ser aplicada, quando compreender a reparação do dano provocado pelo aluno, tendo

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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sempre em linha de conta a sua faixa etária e, na medida do possível, a aplicação desta medida

educativa correctiva deve merecer a concordância do encarregado de educação.

2. As actividades de integração na comunidade educativa e/ou de recuperação consistem no

desenvolvimento de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação

cívica do aluno, das aprendizagens do aluno e promovam um bom ambiente educativo.

3. A determinação de tarefas de integração e/ou de recuperação é da competência do Director, que

pode, para o efeito ouvir o Director de Turma.

4. Consoante a gravidade da infracção, a aplicação e posterior execução das medidas correctivas dela

decorrentes deverão ocorrer, preferencialmente, em horário não coincidente com as actividades

lectivas do aluno e por prazo a definir pelos responsáveis.

5. As actividades de integração e/ou de recuperação devem, sempre que possível, compreender:

a) relato escrito do incumprimento das regras estabelecidas e reflexão crítica, a entregar ao

professor e a comunicar posteriormente ao encarregado de educação;

b) reparação de eventuais danos materiais provocados pelo aluno devendo este suportar as

despesas dos prejuízos causados;

c) limpeza de instalações e mobiliário;

d) limpeza de átrios e recreios;

e) arranjo de zonas ajardinadas;

f) execução de pequenas reparações de equipamentos ou instalações;

g) colaboração em tarefas decorrentes do funcionamento da Biblioteca, do Bar, da Cantina, da

Papelaria, da Secretaria ou dos recintos desportivos;

h) actividades de apoio ao Director de turma;

i) apoio aos professores em actividades de complemento curricular;

j) elaboração de trabalhos escolares sobre determinados temas, a realizar em local apropriado e

sob a orientação de responsável pelo mesmo;

k) frequência de aulas suplementares de apoio/sala de estudo, a definir pelo professor;

6. A medida disciplinar de execução de actividades de integração e/ou recuperação na escola pode

aplicar-se cumulativamente com as medidas disciplinares sancionatórias - com excepção da de

expulsão da escola, de acordo com as características do comportamento faltoso e as necessidades

reveladas pelo aluno, quanto ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua

capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do

seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

SECÇÃO XVII

QUADROS DE VALOR E DE EXCELÊNCIA

ARTIGO 105º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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DEFINIÇÃO

Os quadros de valor e excelência são um dos mecanismos de promoção do sucesso escolar e

educativo, e podem reconhecer tanto os alunos enquanto pessoas, como as turmas, equipas, clubes,

anos de escolaridade ou outros grupos.

ARTIGO 106º

QUADRO DE VALOR

Reconhece grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou o

desenvolvimento de iniciativas ou acções, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou

comunitário ou de expressão de solidariedade na escola ou fora dela.

ARTIGO 107º

QUADRO DE EXCELÊNCIA

Reconhece os alunos que revelam excelentes resultados escolares e produzem trabalhos

académicos ou realizam actividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no

domínio dos complementos curriculares.

ARTIGO 108º

FUNCIONAMENTO

1. As iniciativas das propostas podem pertencer a qualquer elemento da comunidade educativa,

individualmente ou em grupo, devendo ser devidamente fundamentadas e entregues ao Director.

2. A condição mínima de candidatura ao quadro de excelência anual é a obtenção de média de 5 nas

disciplinas ou áreas disciplinares, ponderada pela carga horária semanal, ou média de 18, também

ponderada.

3. Os processos serão organizados pela direcção executiva, após o que será solicitado parecer da

Comissão de Orientação Pedagógica e Formação, competindo ao Director a homologação dos

quadros de valor e excelência.

4. Aos alunos reconhecidos nos quadros de valor e de excelência serão atribuídos prémios adaptados

ao seu nível etário.

5. A Escola Secundária da Baixa da Banheira, através da direcção executiva, publicitará até 15 de

Julho de cada ano lectivo, os quadros de valor e excelência.

6. A atribuição dos prémios será realizada anualmente, no início do ano lectivo seguinte àquele a que

respeitam, em Secção pública realizada em data e local a determinar.

CAPÍTULO IX

DA CONVIVÊNCIA NA ESCOLA

SECÇÃO I

ACESSO À ESCOLA E CIRCULAÇÃO NO RECINTO ESCOLAR

ARTIGO 109º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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1. Têm acesso a este estabelecimento de ensino os alunos, o pessoal docente, administrativo e

Assistentes Operacionais que a ele pertencem, os pais e encarregados de educação e outras

pessoas, que por motivos justificados, tenham assuntos de interesse a tratar.

2. O acesso ao recinto escolar far-se-á mediante a passagem do cartão magnético no respectivo

identificador, a partir do momento em que este entre em funcionamento.

3. Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1, observar-se-á o seguinte:

a. Os membros da comunidade escolar devem fazer-se sempre acompanhar de um documento

que permita uma rápida identificação (cartão de estudante, cartão de docente, cartão de

funcionário).

b. Aos pais e encarregados de educação e aos visitantes em geral, após recolha de elementos

constantes no bilhete de identidade, na Portaria, será entregue um cartão que, indicando

qualidade de visitante, será restituído à saída.

c. Não é permitido o acesso a pessoas que não possam cumprir o acima estipulado, excepto se

houver autorização do Director ou de quem este delegar

4. O acesso aos pavilhões de aulas é interdito aos encarregados de educação e a todas as pessoas

estranhas ao estabelecimento de ensino, excepto nos casos devidamente autorizados pela

direcção ou Director e/ou para participarem em reuniões para as quais tenham sido devidamente

convocados.

5. A entrada e saída da escola faz-se somente pela entrada principal.

ARTIGO 110º

1. Os alunos não podem permanecer nos corredores, escadas e átrios dos pavilhões de aulas e, no

exterior, nos seus espaços confinantes, durante os tempos lectivos, devendo o pessoal Assistentes

Operacionais, de serviço em cada bloco, zelar pelo cumprimento integral destas disposições.

2. O acesso à Sala dos Professores é interdito ao corpo discente, excepto com a devida autorização.

3. Não é permitido permanecer, obstruindo a passagem de entrada na escola e de acesso aos

pavilhões.

4. Os alunos terão, obrigatoriamente, de mostrar o cartão de estudante sempre que lhes seja

solicitado por um professor ou pelo pessoal Assistentes Operacionais ou de segurança. Quem o

não apresentar, e não sendo possível provar a sua qualidade de aluno da escola, será impedido de

permanecer no recinto escolar.

SECÇÃO II

HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA ESCOLA

ARTIGO 111º

1- Alunos, funcionários e professores devem contribuir para a manutenção de um ambiente de

asseio e de ordem na escola, nomeadamente, na conservação e na limpeza do espaço escolar.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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2- Não é permitido escrever ou riscar as mesas, cadeiras, portas e paredes da escola.

3- Durante as aulas, a utilização das instalações e do equipamento escolar é da responsabilidade do

professor e dos alunos, devendo possibilitar a sua imediata e correcta utilização por outra turma.

4- Os recipientes de lixo, distribuídos por toda a escola, devem ser utilizados para deitar os objectos

inúteis. Devem ser utilizados os contentores de recolha selectiva de lixo.

5- Para o cumprimento do disposto no número anterior, deve a escola criar locais próprios de

recolha selectiva de lixos.

6- Após a utilização de balneários ou instalações sanitárias, os utentes devem deixá-los em condições

de voltarem a ser utilizados.

7- Na cantina, terminada a refeição, o lugar de cada um dos utentes deve ser deixado limpo para

permitir a sua utilização imediata por outros elementos da escola.

8- Todos os que, por culpa ou negligência, danifiquem o material pertencente à escola, são

obrigados a cobrir os prejuízos causados à mesma.

SECÇÃO III

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

ARTIGO 112º

1. A afixação de cartazes será feita exclusivamente em locais destinados a tal fim pela direcção.

2. Só será permitida a afixação de cartazes que não violem o direito de cada um e a ordem pública.

3. Só será permitida a distribuição de comunicados ou qualquer outro tipo de informação, desde que

nela figure a identificação do autor ou organismo responsável, e depois de autorizada pela

direcção.

4. Todo o material afixado deverá permitir que a sua remoção seja fácil, sem que daí resulte qualquer

dano para as instalações.

5. A remoção de material afixado é da responsabilidade de quem o afixa. Deverá ser feita logo que o

mesmo deixe de estar actualizado.

6. Ninguém pode afixar o que quer que seja sobre outro material já afixado, sob pena de suspensão

da actividade por si.

7. Ninguém pode afixar o que quer que seja sobre outro material já afixado.

8. A divulgação da informação deve ser sempre complementada no sitio da escola na Internet.

SECÇÃO IV

ACTIVIDADE SINDICAL

ARTIGO 113º

1. Deverão ser disponibilizados espaços próprios para a afixação da informação sindical.

2. A actividade sindical é um direito inalienável dos corpos profissionais da escola, pelo que deverá

ser apoiada nos termos da Lei.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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SECÇÃO V

FUNCIONAMENTO DAS AULAS

ARTIGO 114º

1. Todos os espaços onde sejam leccionadas aulas devem estar equipados com o material

indispensável às actividades lectivas, cabendo aos Assistentes Operacionais zelar para que estas

condições se cumpram.

2. Sempre que estiverem a decorrer aulas, os blocos têm em permanência, pelo menos um

Assistente Operacional.

3. As aulas iniciar-se-ão ao toque de entrada, passados 5 minutos, haverá um segundo toque que

assinala o fim do período de tolerância, excepto ao primeiro tempo de cada turno, cuja tolerância

será de 10 minutos.

4. Os professores deverão levar para a sala de aula os livros de sumários, onde devem registar

obrigatoriamente as faltas dos alunos e os sumários das lições. No caso de o livro de sumários não

se encontrar no local devido, deverá ser o funcionário de serviço no bloco, previamente avisado, a

levá-lo à sala respectiva.

5. No decorrer da aula, o professor não deve sair da sala a não ser em casos excepcionais; deve dar

conhecimento ao Assistente Operacional de serviço no bloco, o qual contará com o apoio do

delegado/subdelegado de turma.

6. Não é permitida aos alunos a saída da aula antes do toque de saída, salvo por motivo de força

maior e devidamente autorizada pelo professor.

7. Nas salas de aula é vedado(a):

a. O consumo de alimentos, excepto em situações excepcionais e desde que previamente

autorizadas pelo respectivo docente.

b. A utilização de telemóveis, máquinas fotográficas, gravadores/leitores, consolas, computadores

e outros equipamentos passíveis de perturbar o normal funcionamento das actividades lectivas,

excepto quando devidamente autorizados pelo professor.

c. A permanência dos alunos para além dos tempos lectivos, desde que não acompanhados pelo

respectivo docente.

d. Outro(s) procedimento(s) que não o(s) acordado(s) entre o docente e os alunos.

8. No caso de qualquer aluno receber ordem de saída do local onde se realizam os trabalhos

escolares, além da falta respectiva, deve o professor comunicar o facto por escrito ao Director de

turma; este deverá informar o encarregado de educação, quando este não for o próprio aluno, e

tomar as medidas que julgar convenientes.

9. Após o toque de saída, os alunos devem dirigir-se imediatamente para o pátio, deixando livres os

blocos.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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10. Terminadas as aulas, os livros de sumários devem ser logo arrumados nos devidos lugares, na sala

de professores.

11. A disposição de lugares de alunos e professor na sala de aula, far-se-á de modo a facilitar a

comunicação entre as pessoas, a dar iguais condições de participação a todos os alunos e a

colocar o professor o mais possível próximo de cada aluno.

12. Os professores que desarrumarem as salas, devem colocar as mesas na posição inicial antes de

abandonarem a sala.

13. As disciplinas de Biologia, Geologia e Ciências Naturais, nomeadamente as de carácter

eminentemente teórico, deverão ser leccionadas nas salas do andar superior do bloco C, de modo

a facilitar a utilização de determinados materiais e equipamentos específicos para as mesmas.

SECÇÃO VI

AULAS DE SUBSTITUIÇÃO / ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS POR AUSÊNCIA DO PROFESSOR

ARTIGO 115º

1. A necessidade de aula de substituição decorre da ausência do professor titular da disciplina.

2. Na impossibilidade de realização de permuta, deve o professor, em caso de falta previsível,

apresentar um plano de aula, a cumprir por outro professor da mesma área disciplinar.

3. Caso o previsto no número anterior não seja possível, decorrerá o acompanhamento dos alunos

nas actividades organizadas anualmente pela escola/conselho de turma conforme o disposto na

alínea i) do nº 1 do art. 49º do presente Regulamento Interno.

4. Os critérios a seguir para atribuição dessas aulas, serão tornados públicos no início de cada ano

lectivo;

5. As aulas de substituição, serão registadas no livro de ponto da turma e devidamente numeradas.

6. As actividades de acompanhamento devem ser atribuídas preferencialmente a um professor da

turma, respeitando a equitatividade da sua atribuição.

CAPÍTULO X

OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

ARTIGO 116º

PESSOAL DOCENTE

Devem assumir integralmente o seu papel interventor e educativo. No caso concreto da disciplina de

Educação Física, tal papel afigura-se indispensável e de grande repercussão no desenvolvimento dos

jovens.

Assim devem:

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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a. Cumprir as orientações emanadas do Documento de Organização da Área Disciplinar, discutido e

aprovado pelo colectivo do grupo de Educação Física em sede de Área Disciplinar.

b. Procurar orientar, metodológica e pedagogicamente as suas aulas de modo a integrá-las na

organização definida na área disciplinar e assim, não interferir no trabalho e na dinâmica das aulas

programadas pelos outros colegas;

c. Procurar participar activamente nos problemas da organização da Educação Física a nível interno

(na escola) e externo (relação com o meio e desporto escolar);

d. Assegurar a deslocação dos alunos para os balneários 10 minutos antes do respectivo toque afim

de garantir tempo suficiente para a realização da higiene pessoal.

e. Responsabilizar-se pela preservação, dos materiais e equipamentos, assim como, pelo transporte,

montagem e arrumação do material portátil que se utiliza nas aulas, independentemente do local

em que se verifique a actividade (Sala de Ténis de Mesa, Campos de jogos; Espaço de Atletismo;

Sintético da CMM).

f. Zelar e responsabilizar-se pelo material perdido ou danificado quer nas suas aulas quer em jogos ou

deslocações desportivas, procurando resolver e dar solução a qualquer problema que surja,

comunicando ao mesmo tempo a ocorrência ao representante da área disciplinar e, quando for

caso disso, ao coordenador do Desporto Escolar;

g. Observar o cumprimento da marcação das faltas, quando da ausência ou da não participação dos

alunos nas aulas, de acordo com a legislação em vigor;

h. Quando o aluno for dispensado da actividade prática, o professor deverá integrá-lo na aula,

levando-o a participar sob outras formas alternativas.

i. Sempre que as condições atmosféricas não o permitam ou quando as instalações se considerarem

inoperacionais, pondo assim em risco a integridade física dos alunos, deverá observar a análise da

situação em conjunto com os professores na altura a trabalhar, e, se for caso disso, utilizar outras

estruturas e recursos existentes na escola para garantir a continuidade da actividade pedagógica

com os alunos;

j. Integrar as iniciativas aprovadas que fazem parte integrante do Plano Anual de Actividades.

ARTIGO 117º

ALUNOS

Os alunos, elemento fundamental do processo educativo, devem contribuir, com o seu espírito

imaginativo, para a melhoria das suas condições de trabalho e, de forma positiva, ainda que crítica,

respeitar e até promover e melhorar as regras de interacção e integração social.

Deste modo, no âmbito da Educação Física, os alunos devem:

a. Ter um equipamento próprio para as suas aulas, constituído por:

• camisola

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• calções

• meias

• sapato ou bota de tipo ténis

• fato de treino (facultativo) ou outro agasalho, só e sempre para esse efeito

• toalha

• chinelos (para o banho)

• saco

b. Retirar qualquer tipo de equipamento que seja limitativo da actividade na aula, proibindo-se assim,

o uso de objectos, seja para fixação dos cabelos seja como simples adorno, que agravem os

factores de risco nas aulas;

c. Apresentar-se para a realização das suas aulas devidamente equipado à hora adequada;

d. Utilizar calçado adequado para a realização da actividade;

e. Deslocar-se para os balneários com a brevidade possível, à ordem do professor, para tomar banho

e desocupar o respectivo balneário antes do toque de entrada da aula seguinte;

f. Após as suas aulas de Educação Física, tomar banho como medida retemperadora e higiénica

essencial;

g. Ser responsáveis pela correcta e adequada utilização de todo o material - bolas, tabelas, etc... Caso

se danifiquem por uso inadequado, terão de o substituir, arranjar ou mesmo pagar;

h. Deixar livres os espaços reservados às aulas sempre que não estejam na sua hora de aula;

i. Respeitar e cumprir as indicações e orientações que os funcionários de serviço lhes transmitirem;

j. Entrar e equipar-se sempre numa área do balneário previamente atribuída. Deverão arrumar a

roupa e objectos de uma forma racional, sem prejuízo dos colegas;

k. Utilizar o balneário de forma civilizada, evitando, assim, possíveis conflitos e uma rápida

degradação dos equipamentos existentes;

l. Comparecer sempre nas suas aulas, quem nelas tomar parte, duma forma ou de outra, conforme o

previsto na legislação em vigor e no presente regulamento;

m. Quando houver lugar a atestado médico, este deve explicitar, sempre que possível, o quadro

clínico e/ou as contra-indicações da actividade física para que o professor possa seleccionar a

actividade adequada ao aluno ou para o isentar dessa actividade (legislação Ofício-circular DES/NES

n.º 98/99);

n. Quando as condições atmosféricas são adversas ou quando se verifica inoperacionalidade das

instalações, aguardar que o professor decida se se equipam ou não;

o. Assegurar e contribuir para a limpeza das instalações onde se realizam as suas aulas, não deitando

papéis ou outros objectos para o chão, mas sim utilizando os caixotes do lixo existente quer nos

campos quer nos balneários;

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p. Entrar no gabinete dos professores de Educação Física apenas se tal lhes for autorizado pelo

professor;

q. Lembrar-se de que não podem entrar para a sua aula a "mascar" pastilha elástica não só pelo

aspecto anti-higiénico, como pelo perigo que pode representar;

r. Lembrar-se de que não podem utilizar os balneários caso não tenham aula;

s. Evitar levar objectos de valor e, quando tal aconteça devem guardar na bolsa de valores e a mesma

ficar à guarda do funcionário de serviço.

ARTIGO 118º

PESSOAL NÃO DOCENTE

Os funcionários, como parte importante de um todo que é a escola, têm um contributo

indispensável a prestar com o seu empenho, espírito de colaboração e eficácia para o bom

funcionamento da actividade da Educação Física e desporto na escola.

Assim, os funcionários em serviço, no âmbito da Educação Física, devem:

a. Cumprir escrupulosamente o horário de trabalho previamente estabelecido;

b. Respeitar e contribuir para o respeito das regras estabelecidas para os professores, alunos,

instalações e material, de modo a possibilitar o correcto funcionamento de toda actividade;

c. Abrir as portas dos balneários para os alunos se equiparem ao toque de entrada e assegurar a abrir

e fechar das restantes instalações;

d. Manter sempre as portas dos balneários encerradas durante o decurso das aulas;

e. Entregar e guardar os sacos de valores que os alunos lhes entregam no início da aula;

f. Indicar sempre a todas as turmas a área do balneário que lhes compete;

g. Guardar o material existente, o qual só cederão aos professores;

h. Preparar, fornecer, controlar e zelar pela conservação do material;

i. Verificar e controlar o material entregue para a actividade lectiva, participando ao responsável pela

direcção das instalações e/ou coordenador do Desporto Escolar, quando for caso disso, qualquer

ocorrência;

j. Participar ao responsável pelas instalações qualquer dano ou estrago provocado pelos alunos fora

das aulas;

k. Assegurar diariamente a limpeza das instalações - balneários, arrecadação e gabinete – e, todas as

semanas, a limpeza geral de maior escala, nomeadamente, a dos campos. Desta forma, dar-se-á

cumprimento ao plano que for previamente elaborado e zelar-se-á pela conservação de todos os

espaços.

ARTIGO 119º

DAS INSTALAÇÕES E MATERIAL

Para aulas curriculares

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a. Tendo em conta a escassez de instalações e material existente, devem estes ter uma utilização

rigorosamente prioritária para as aulas de Educação Física e Desporto Escolar.

b. O período de utilização situa-se entre as 08.30 horas e as 18.15 horas, período, após o qual, o

acesso às instalações será vedado, com excepção para as actividades de complemento curricular,

caso do Desporto Escolar e, ainda, em casos devidamente analisados e autorizados. De qualquer

modo, a utilização autorizada ou consentida das instalações, nomeadamente, no período em que

não há aulas de Educação Física, deve ser feita com o máximo de zelo, tendo em consideração o

previsto no presente regulamento;

c. Em caso algum, e sob pena de procedimento disciplinar, poderão os espaços, onde decorrem as

aulas de Educação Física, ser utilizados por elementos alheios à turma ou turmas que se encontrem

em situações de aula;

d. As instalações específicas para as aulas de Educação Física e Desporto Escolar na escola, são:

d.1 No interior da escola, dois espaços polivalentes que comportam:

• campos de voleibol, ou

• campos de Basquetebol, ou

• 2 campos de Andebol, ou

• 2 campos de Futsal, e ainda

• Duas caixas de areia para saltos horizontais

• 1 espaço para corridas de velocidade

• 1 espaço para Corta-Mato e Orientação.

• 1 sala para Ténis de Mesa e Dança

d.2 No exterior da escola:

• Um campo de Futebol de 11, para as actividades de futebol, rugby e atletismo cuja utilização

carece de autorização anual da Câmara Municipal da Moita.

e. A utilização das instalações, deverá ser planificada de forma a garantir a cada professor a sua

utilização proporcionando, a todas as turmas, o tratamento das matérias necessárias, de acordo

com as actividades curriculares programadas e planificadas;

f. Existem dois balneários que se encontram devidamente identificados por fora, sendo:

f.1 para alunos do sexo masculino

f.2 para alunos do sexo feminino

g. Em cada ano lectivo definir-se-ão as áreas de cada balneário para as respectivas turmas;

h. As portas dos balneários estarão fechadas durante as aulas e só serão abertas, a algum aluno, em

situações autorizadas pelo respectivo professor;

i. Ao gabinete, local de trabalho dos professores, e arrecadação de material, é

j. expressamente proibido o acesso dos alunos sem conhecimento prévio dos professores;

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k. Todo o material (portátil ou fixo) tem utilização específica pelo que só deve ser utilizado como tal e

não com outros fins;

l. O material deve ser sempre arrumado nos locais específicos e próprios que lhe estão destinados na

arrecadação;

m. Na arrecadação os lugares próprios para arrumação do respectivo material devem estar

identificados devendo ser, por isso, respeitados;

n. Para o transporte do material portátil, nomeadamente, bolas , que convém ser feito logo no início

da aula, devem utilizar-se sacos de rede existentes na arrecadação;

o. As quantidades de material a utilizar nas aulas são da responsabilidade de cada professor, tendo

em conta o programa, os espaços e os restantes colegas que à mesma hora trabalham.

SECÇÃO II

LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

Artigo 120º

1. Os laboratórios de informática, destinam-se prioritariamente ao ensino das disciplinas da área de

informática, no âmbito curricular, podendo no entanto ser usados condicionalmente por outras

áreas e/ou actividades extra-curriculares desde que devidamente autorizadas.

2. Dos laboratórios actualmente disponíveis, serão definidos e identificados três, durante a fase de

elaboração dos horários, no início de cada ano lectivo. Estes serão exclusivamente utilizados no

âmbito do ensino das disciplinas da área de informática e das TIC. Tal decorre da necessidade de

garantir o regular funcionamento dos computadores e a preservação do “software específico”

instalado. Os laboratórios mencionados poderão ser excepcionalmente disponibilizados para aulas

ou actividades de outras áreas, estando neste caso os professores/formadores obrigados a uma

requisição prévia com um mínimo de antecedência de cinco dias, junto do responsável pelos

equipamentos e instalações, que registará e validará se possível os pedidos efectuados.

3. Os restantes laboratórios, poderão ser utilizados por professores/formadores de todas as áreas,

desde que requisitados com uma antecedência mínima de 24 horas junto da/o funcionária/o de

serviço, que fará um registo sequencial e validará o pedido de acordo com as disponibilidades. Este

procedimento pretende acautelar as solicitações de última hora, que decorrem habitualmente das

aulas de substituição.

4. Os laboratórios de informática não devem ser utilizados por turma/grupo que exceda os 16

utilizadores.

5. Ao iniciar/terminar a utilização do laboratório, o professor/formador deve verificar se falta algum

material/equipamento e se todos os equipamentos se encontram desligados, sendo responsável

por anomalias/faltas detectadas posteriormente e não reportadas. Durante a sessão deve zelar

pela manutenção/conservação dos equipamentos e do mobiliário. No final da sessão deve

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assegurar-se do estado de higiene/arrumação do espaço e que todos os equipamentos

informáticos ficam desligados.

6. Quaisquer anomalias/avarias de hardware, acesso de Internet ou de software, devem ser

comunicadas verbalmente no final da sessão ao funcionário de serviço no Bloco e nas 24 horas

seguintes por escrito ao responsável pelos equipamentos e instalações.

7. Não estão autorizadas alterações de configuração nos equipamentos (computadores, impressoras

e videoprojectores), bem como a instalação de qualquer tipo de “software” nos computadores.

8. Não é permitida a permanência dos alunos/formandos nos laboratórios de informática, sem estar

presente o professor/formador.

9. Os utilizadores destes espaços, professores/formadores e alunos/formandos) devem cumprir as

regras básicas conforme previsto nas normas de uso e funcionamento dos laboratórios de

informática, sendo responsabilizados quando houver incumprimento.

10. Não é permitido retirar/remover qualquer tipo de equipamento em serviço nos laboratórios de

informática para outros locais. Tal procedimento poderá excepcionalmente ser autorizado,

mediante requisição com antecedência mínima de 72 horas, junto do responsável pelos

equipamentos e instalações.

SECÇÃO III

LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA

ARTIGO 121º

1. O Laboratório de Matemática destina-se prioritariamente ao ensino da disciplina de Matemática,

no âmbito curricular, podendo no entanto ser usado condicionalmente por outras áreas e/ou

actividades extra-curriculares desde que devidamente autorizadas.

2. Sempre que um professor necessite de ocupar o Laboratório, deve registar tal facto em dossier

próprio existente no Bloco.

3. Caso um professor, ao usar o material do Laboratório, verifique que o mesmo está destruído ou

necessita de reparação, deve comunicá-lo urgentemente ao responsável pelas instalações.

4. Está prevista a requisição de material do Laboratório para usar noutra sala de aula. No entanto, o

material só deverá permanecer fora do Laboratório o tempo estritamente necessário à aula. O

respectivo professor tem que entregar todo o material à Assistentes Operacionais de serviço que

confirmará a entrega, assinando o professor a respectiva devolução.

SECÇÃO IV

LABORATÓRIOS DE FÍSICA E QUÍMICA

ARTIGO 122º

1. Os laboratórios de Física e Química são espaços destinados preferencialmente à leccionação de

aulas experimentais das disciplinas da Área de Física e Química.

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2. Nos Laboratórios de Física e Química o material encontra-se colocado por áreas diferenciadas e

identificado.

3. Em actividades lectivas os professores devem ser sempre os primeiros a entrar e os últimos a sair,

fechando as portas.

4. Após a utilização das instalações, o professor deverá assegurar-se do seu estado de limpeza e

arrumação.

5. Sempre que o professor verifique a existência de material danificado ou em más condições de

utilização, a ocorrência deve ser comunicada por escrito ao responsável pelas instalações.

6. Compete a cada professor cumprir e fazer cumprir as regras de segurança no laboratório e motivar

os seus alunos no sentido de uma boa manutenção e arrumação do material que manipulam.

7. Em cada laboratório estão afixadas, em local visível, as regras de higiene e segurança em

laboratório. Cabe aos professores, alunos e funcionários o respeito pelas mesmas.

8. Não é permitida a entrada ou presença dos alunos nas instalações, sem que esteja presente um

professor ou funcionário responsável pelas instalações.

9. Os alunos só poderão ter acesso à sala de reagentes e outros espaços onde se encontram

equipamentos e materiais de trabalho quando devidamente autorizados.

10. Sempre que os alunos tomem disposições negligentes, dentro dos laboratórios, e daí ocorra

estragos de equipamentos e material deverá ser atribuída a responsabilidade aos mesmos, ficando

obrigados a pagar à escola o valor do material danificado.

SECÇÃO V

LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS NATURAIS, BIOLOGIA/GEOLOGIA

ARTIGO 123º

1. Os Laboratórios de Ciências são espaços destinados preferencialmente à leccionação de aulas

práticas.

2. Quando não estiverem ocupados por aulas práticas, nos laboratórios podem ser leccionadas as

disciplinas de Biologia, Geologia e Ciências Naturais. Só em casos de extrema necessidade ou por

motivos ligados a planificações interdisciplinares ou ainda por implementação de projectos, devem

outras disciplinas ser leccionadas nestes espaços.

3. No final das aulas práticas, o material deverá ser devidamente arrumado em tabuleiros ou outros

recipientes próprios, de modo a facilitar a sua recolha pela funcionária de serviço no bloco.

4. Os equipamentos existentes nos laboratórios (laboratoriais, informáticos e audiovisuais) são para

uso nas aulas, nas actividades levadas a cabo por projectos desenvolvidos pelas disciplinas já

referidas, ou quaisquer outras actividades que neles possam decorrer.

5. Durante e fora das aulas, a danificação de equipamentos e material de laboratório por parte dos

alunos em que seja clara a sua premeditação ou que tenha ocorrido na sequência de actos de

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violência ou atitudes de negligência, deverá ser imputada a responsabilidade aos mesmos, sendo

sua obrigação pagar à escola o valor do material danificado ou a respectiva reparação.

6. Em cada laboratório existe afixado, em local bem visível, um cartaz sobre as regras básicas de

segurança e higiene em laboratório, bem como os sinais de aviso / indicações de perigo das

substâncias químicas usadas. Cabe aos alunos o respeito pelas mesmas. Cabe ao docente, quando

considere pertinente, na primeira aula de carácter prático a leccionar à turma, ceder aos alunos um

documento escrito com o mesmo conteúdo.

7. Os alunos só poderão ter acesso ao gabinete de apoio aos laboratórios assim como à sala de

preparações e arrumos, ou ainda, a outros espaços onde são guardados equipamentos e materiais

de trabalho devidamente acompanhados.

SECÇÃO VI

CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (CRE/BE)

ARTIGO 124º

ÂMBITO

A BE/CRE da ESBB integra a Rede de Bibliotecas Escolares desde o ano de 1997 e segue as orientações

da tutela e as consignadas no Manifesto da Biblioteca Escolar, preparado pela IFLA e aprovado pela

UNESCO na Conferência Geral de Novembro de 19991. Assim sendo, de acordo com este documento,

deve ser entendida por todos como «um instrumento vital do processo educativo, não como uma

entidade isolada do programa escolar, mas envolvida no processo ensino - aprendizagem».

ARTIGO 125º

DEFINIÇÃO

1. Em traços gerais, a Biblioteca Escolar deve ser entendida como um espaço educativo dinâmico de

grande importância para o processo de ensino-aprendizagem, o que implica oferecer à

comunidade educativa recursos essenciais ao desenvolvimento desse processo. Numa lógica

formativa, a Biblioteca Escolar deve, assim, assumir um papel interventivo e operante,

disponibilizando materiais bibliográficos e de multimédia, por forma a permitir “a todos os

membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efectivos da

informação em todos os suportes e meios de comunicação” (Manifesto da Biblioteca Escolar,

preparado pela IFLA e aprovado pela UNESCO na Conferência Geral de Novembro de 19992.)

2. Orientada para apoiar o ensino deve ser composta pelos espaços e equipamentos onde são

conservados, tratados e disponibilizados documentos e equipamentos, independentemente da

sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos essenciais ao desenvolvimento

1 IFLA/UNESCO (1999) – School Library Manifesto: http://www.ifla.org/VII/s11/pubs/schoolmanif.htm (acedido em

11/12/07).

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curricular da escola e das actividades das diferentes disciplinas e projectos, permitindo e

fomentando a procura autónoma da informação.

ART.126º

MISSÃO

1. A BE/CRE deverá ter a missão de facilitar o acesso aos recursos de informação, promover a sua

difusão e colaborar em processos de criação do conhecimento visando contribuir para a

concretização dos objectivos do Projecto Educativo da ESBB.

2. A BE/CRE deverá constituir-se como um centro de recurso do processo educativo, sendo-lhe

atribuído um papel central em domínios como a aprendizagem da leitura, a literacia, a criação e o

desenvolvimento do prazer de ler e a aquisição de hábitos de leitura, as competências de

informação e o aprofundamento da cultura cívica, científica, tecnológica e artística.

3. A BE/CRE deverá constituir-se ainda como núcleo da organização científica e pedagógica da

Escola, possibilitando a articulação entre as várias estruturas e sectores que a compõem (órgãos

de gestão, departamentos, grupos/áreas disciplinares, Directores de turma, serviços

especializados de apoio educativo, entre outros agentes de comunidade educativa).

4. A BE/CRE deverá cooperar com outras Bibliotecas Escolares e com Bibliotecas de Leitura Pública

em actividades de gestão e de promoção do enriquecimento pessoal e sócio-cultural dos seus

utilizadores.

ARTIGO 127º

Objectivos gerais

a) Apoiar e promover os objectivos definidos no Projecto Educativo da Escola;

b) Desenvolver o CRE como um espaço vocacionado para a pesquisa autónoma por parte de toda

a comunidade educativa;

c) Potencializar os recursos materiais e humanos disponíveis, no sentido de promover o sucesso

educativo dos alunos;

d) Organizar e racionalizar a utilização dos recursos existentes e captar novos recursos;

e) Disponibilizar recursos didácticos que possam dar respostas adequadas às diversas

necessidades, interesses e motivações dos alunos, no sentido da sua formação integral;

f) Promover e apoiar o estudo e a investigação aplicada às situações concretas de ensino-

aprendizagem;

g) Promover e favorecer formas de trabalho colectivo e individual;

h) Apoiar e promover a duplicação e a produção de documentos escritos e audiovisuais;

i) Apoiar os agentes educativos na produção e preparação de materiais de interesse pedagógico -

didáctico, de acordo com as necessidades detectadas e de forma a melhorar os processos de

ensino-aprendizagem;

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j) Promover o intercâmbio entre professores através da troca de experiências a fim de contribuir

para o desenvolvimento das suas competências docentes.

k) Fomentar e desenvolver uma maior articulação entre o espaço aula e o CRE;

l) Melhorar e enriquecer o meio de vida escolar;

m) Incentivar estratégias de ligação da Escola à comunidade e o estabelecimento de parcerias com

outras instituições locais e/ou regionais;

n) Promover junto dos alunos e restante comunidade escolar o gosto pela leitura, pelos livros e

pela frequência assídua às bibliotecas ao longo da vida;

o) Desenvolver intercâmbio de actividades e recursos com outras Bibliotecas do concelho,

nomeadamente a Biblioteca Municipal;

p) Fomentar a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são indispensáveis para

se alcançar uma cidadania responsável e participativa;

ARTIGO 128º

Objectivos específicos da BE/CRE

a) Fomentar o desenvolvimento de competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,

tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, ler/analisar, criticar e utilizar

documentos;

b) Fomentar o gosto pela leitura, como instrumento de trabalho e de ocupação de tempos livres,

contribuindo para o desenvolvimento pessoal e cultural dos alunos;

c) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e

leitores;

d) Promover actividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da

comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade;

e) Fomentar o desenvolvimento de atitudes de respeito pelo uso da propriedade comum incutindo

um espírito de cooperação e de partilha;

f) Promover a autonomia dos alunos por forma a que sejam utilizadores esclarecidos de informação

ao longo da vida;

ARTIGO129º

Funções da BE/CRE

a) Catalogar, organizar, conservar e difundir os fundos documentais e bibliográficos da BE/CRE;

b) Assegurar uma gestão correcta dos recursos disponíveis;

c) Disponibilizar à comunidade educativa informação disponível em outras Bibliotecas;

d) Integrar-se em redes e sistemas de informação;

e) Proporcionar o livre acesso à leitura e às fontes documentais em suporte diferenciado, com

vista a permitir a construção da independência intelectual de cada indivíduo;

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f) Apoiar e facilitar a consecução dos objectivos do Projecto Educativo da ESBB e dos diferentes

programas curriculares;

g) Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilidade cultural e social dos

utilizadores da BE/CRE;

h) Difundir a leitura, assim como os recursos e serviços da BE/CRE junto da comunidade escolar;

i) Apoiar os alunos na realização de trabalhos de pesquisa ou de estudo, individualmente ou em

grupo, por solicitação do professor ou de sua própria iniciativa;

j) Apoiar os alunos na utilização dos recursos multimédia e da internet;

k) Ajudar os professores na planificação de actividades de ensino e na diversificação de situações

de aprendizagem;

l) Adquirir novos fundos bibliográficos e documentais de acordo com as necessidades

educativas da ESBB;

m) Produzir documentos inerentes ao funcionamento dos serviços da BE;

n) Motivar os alunos para a utilização da BE como espaço que encerra múltiplas funcionalidades

e potencialidades;

o) Avaliar o funcionamento dos serviços oferecidos pela BE/CRE

SUB-SECÇÃO I

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Art.130º

Organização do espaço

1. A Biblioteca Escolar é constituída por um conjunto de recursos materiais (instalações e

equipamentos), humanos (professores e funcionários) e documentais (livros e equipamento

informático).

A Biblioteca situa-se num espaço correspondente a duas salas interligadas, no primeiro andar do

bloco administrativo/central. Tem ainda uma arrecadação.

2. Os espaços e recursos da BE estão organizados em sete áreas:

2.1. Área de recepção/acolhimento: local de informações, requisições, empréstimos e devoluções;

2.2. Área de leitura recreativa/informal: consulta de periódicos (revistas e jornais);

2.3. Área de leitura documental: consulta de obras de referência e dossiers temáticos;

2.4. Área da leitura áudio: cassetes e CDs.

2.5. Área de leitura vídeo: filmes em vídeo ou DVDs;

2.6. Área Multimédia: consulta de internet, CD-Rooms e processamento de textos.

ARTIGO 131º

Funcionamento

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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78

a) No início de cada ano lectivo, deverá ser estabelecido o horário de funcionamento do Centro de

Recursos Educativos, de forma a garantir as condições de utilização;

b) A BE/CRE deverá garantir o livre acesso aos utilizadores durante um período mínimo de 35 horas

semanais, salvaguardando a sua abertura nos horários diurno e nocturno.

ARTIGO 132º

Recursos Humanos

1. Composição e competências da equipa da BE/CRE

1.1. A equipa responsável da BE/CRE deverá ser constituída por quatro elementos: o professor

bibliotecário e mais três docentes.

1.2. Em conformidade com a lei, compete ao Professor Bibliotecário:

a) Promover a integração da BE/CRE na Escola;

b) Assegurar a gestão da BE/CRE e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;

c) Definir e operacionalizar, em articulação com o órgão de gestão, as estratégias e actividades

de política documental;

d) Coordenar uma equipa, previamente definida pelo orgão de gestão;

e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e

apoiar o desenvolvimento curricular;

f) Promover o uso da BE/CRE dentro e fora da Escola;

g) Representar a BE no Conselho Pedagógico, sempre que o Regulamento Interno o preveja;

h) Elaborar um relatório final de auto-avaliação.

1.3. O coordenador da equipa deverá candidatar-se ao cargo em conformidade com o legalmente

estipulado.

1.4. A equipa responsável deverá gerir, organizar e dinamizar a BE/CRE, executando em articulação

com os órgãos de gestão e o Professor Bibliotecário, um plano de actividades próprio.

1.5. No início de cada ano lectivo deverão ser atribuídas funções a cada docente que constitui a

equipa, tendo em vista a execução das seguintes tarefas:

a) Executar o Plano de Actividades;

b) Organizar os espaços e fazer a manutenção das áreas em que se subdivide a BE/CRE;

c) Zelar pelo bom funcionamento da BE/CRE e pela preservação do seu património;

d) Fazer o tratamento documental, em suporte livro e não-livro, nomeadamente a classificação,

catalogação (sempre que o docente tenha conhecimentos para tal);

e) Fazer catalogação no programa informático sempre que revele conhecimentos para tal;

f) Dinamizar acções de dinamização que fomentem o gosto pela leitura e pela escrita;

g) Produzir instrumentos de avaliação;

h) Fazer o tratamento estatístico das diferentes zonas que constituem a BE/CRE;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

79

i) Participar em reuniões e em actividades relacionadas com a BE/CRE;

j) Dar formação e apoiar os utilizadores.

1.6. A formação da equipa responsável da BE/CRE deverá abranger as diferentes áreas do

conhecimento, de modo a permitir a efectiva complementaridade dos saberes.

1.7. Os professores da equipa usufruirão de um crédito horário definido pelo Director, depois de

ouvido o parecer do coordenador.

1.8. A equipa responsável deverá reunir pelo menos uma vez por mês.

2. Assistente Operacional

No período de funcionamento da BE/CRE deverá estar sempre presente, pelo menos, uma auxiliar.

Compete à assistente operacional destacada para a BE/CRE:

a) Fazer o atendimento presencial e o de empréstimo, domiciliário ou para aulas;

b) Fazer o atendimento dos utilizadores;

c) Manter a ordem e a disciplina no espaço da BE/CRE;

d) Orientar, dentro das suas possibilidades, a pesquisa dos alunos;

e) Comunicar ao professor responsável o desaparecimento ou a danificação de qualquer

documento ou equipamento, indicando, sempre que possível, a pessoa responsável;

f) Proceder à correcta arrumação dos documentos e das instalações;

g) Apoiar a equipa responsável e a equipa educativa na concretização do Plano de Actividades da

BE/CRE;

h) Tratar tecnicamente os documentos, trabalho que é supervisionado pelo Professor

Bibliotecário da BE/CRE e/ou por docentes da equipa, com competências para tal;

Sempre que o(a) funcionário(a) da BE/CRE tenha que ser substituído, o Professor Bibliotecário deverá

ser informado atempadamente.

O Professor Bibliotecário deverá reunir pelo menos uma vez por mês com o assistente operacional

destacado para a BE/CRE.

ARTIGO 133º

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO

1. Organização da Informação

A organização da informação da BE/CRE da ESBB deverá, por um lado, inscrever-se em princípios,

normas orientadoras e procedimentos ajustados à comunidade escolar e, por outro, adoptar um

processo estandardizado, estendido a todas as Bibliotecas Escolares do Conselho da Moita, e

formulado à imagem do processo de organização da Biblioteca Municipal.

ARTIGO 134º

UTILIZAÇÃO

1. Condições de acesso

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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80

O acesso deverá ser livre, por parte da comunidade educativa.

Destaca-se que os Encarregados de Educação terão acesso à Biblioteca escolar, sempre que as

actividades dinamizadas os envolvam, como por exemplo, feiras do livro, exposições, debates, entre

outras.

A colaboração/participação dos Encarregados de Educação com a Biblioteca deve ser estimulada

como mais uma forma de abrir a Escola à comunidade local.

2. Direitos dos utilizadores da BE/CRE

a) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Biblioteca.

b) Circular livremente em todo o espaço público da BE/CRE, desde que com a finalidade de aceder

aos serviços prestados nas diversas áreas funcionais.

c) Participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE.

d) Dispor de um ambiente agradável e propício à leitura e estudo.

e) Apresentar na caixa de sugestões opiniões, propostas ou críticas, com vista a melhorar os

serviços.

f) À requisição de livros para consulta domiciliária, em impresso próprio, podendo requisitar dois (2)

títulos de cada vez, por um período de cinco (5) dias úteis, renovável, caso as obras não tenham,

entretanto, sido solicitadas por outro leitor.

g) Solicitar o apoio do Professor Bibliotecário e/ou do funcionário para as tarefas a desenvolver.

3. Deveres do utilizador da BE/CRE

a) Cumprir as normas estabelecidas para o funcionamento da BE/CRE.

b) Permanecer na BE/CRE para fins que estejam relacionadas com o espaço.

c) Contribuir para que na BE/CRE exista um ambiente de calma, conforto e trabalho.

d) Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível nas

outras zonas.

e) Não usar chapéu ou boné, nem consumir alimentos sólidos ou bebidas.

f) Manter o mobiliário no estado de limpeza e na mesma disposição em que o encontra.

g) Cumprir o prazo estipulado para devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária

ou em sala de aula

h) Reparar/pagar os danos materiais que causar.

i) Facultar os dados necessários para o preenchimento das requisições, possibilitando desta forma o

tratamento estatístico e de gestão.

j) Manter o telemóvel desligado.

k) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelas auxiliares de acção educativa ou pelos

professores.

4. Leitura informal e lazer

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

81

Os utilizadores da BE/CRE poderão permanecer nas zonas de leitura informal e de lazer para ler/consultar

revistas, jornais, álbuns, etc., podendo dialogar, mas de forma a não perturbar.

Pode ser lido/consultado todo o material documental aí existente.

5. Leitura presencial

a) O utilizador deverá deixar à entrada, em local apropriado, as malas ou as mochilas, podendo

transportar apenas os cadernos ou o material necessário ao trabalho que pretende desenvolver.

b) O acesso aos documentos escritos será em regime de livre acesso às estantes, podendo retirá-los

e levá-los para as mesas de leitura para serem consultados.

c) Terminada a consulta dos documentos, devem os utilizadores entregar os mesmos no balcão ou

no carrinho para serem devidamente arrumados e solicitar a devolução do seu documento de

identificação; caso tenha ocorrido algum estrago nos documentos/equipamentos, durante a sua

utilização, deve o utilizador comunicar a ocorrência em impresso próprio.

d) A equipa educativa da BE/CRE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores para os orientar

na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar; contudo, compete a cada professor,

que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais

ou informáticos/ou multimédia necessários.

e) O utilizador, sob pena de inibição do direito de consulta e de suportar os custos pelos danos

causados, não deve:

a) rasurar as obras;

b) fazer decalques, sublinhar ou escrever nas obras;

c) colocar os livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas e forçar as encadernações.

f) A não devolução ou a deterioração dos materiais deixa o utilizador sujeito ao pagamento do valor

dos mesmos.

g) O empréstimo para a sala de aula tem a duração do bloco lectivo, podendo ser

renovado/renovável sempre que necessário.

6.Leitura domiciliária

a) Qualquer utilizador pode requisitar para consulta domiciliária documentos impressos e

audiovisuais que não estejam sujeitos à restrição de não poderem sair do local (obras de

referência, enciclopédias, dicionários, atlas, …).

b) O utilizador não pode exceder em cinco dias úteis o tempo de consulta, podendo este período ser

renovado sucessivamente.

c) O utilizador que não cumpra o estipulado no número anterior ser-lhe-á interdito o direito de

requisições futuras de fundo documental.

d) A não devolução ou deterioração dos materiais fica sujeito ao pagamento do valor dos mesmos.

e) Os alunos podem requisitar dicionários para a sala de aula, devendo preencher uma ficha própria e

deixar um cartão de identificação, no balcão.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

82

f) Os professores podem requisitar qualquer documento para a sala de aula, através de pedido em

impresso próprio.

g) Durante o período de férias de Verão não haverá requisições domiciliárias. Todos os livros terão

que ser devolvidos até 1 de Julho;

7. Leitura Sala de Aula

A utilização de documentos na sala de aula está sujeita ao preenchimento de requisição pelo

professor ou aluno, em impresso próprio. Os documentos deverão ser devolvidos no final da aula. O

professor ou aluno, consoante as situações, serão responsáveis pelos documentos requisitados.

8. Equipamento multimédia/informático

a) Os computadores destinam-se ao desenvolvimento das actividades em contexto de sala de aula e de forma

autónomas dos alunos (quer de complemento curricular, quer de lazer).

b) Os utentes podem aceder aos equipamentos informáticos mediante marcação prévia junto da funcionária

da zona de atendimento, para a realização de trabalhos escolares.

c) Caso não haja equipamentos disponíveis, os utentes que pretendem realizar trabalhos (consultando e/ou

produzindo) têm sempre prioridade na utilização, face aos restantes.

d) O utilizador pode usar os computadores para consulta documental, pesquisa, realização de trabalhos

individuais, divertimento, usando software educativo pertencente à BE/CRE, ou através do acesso à

internet a sites não restritos.

e) Não podem ser utilizadas disquetes, CD’s, DVD’s e PEN’s USB cuja proveniência seja duvidosa ao nível de

segurança.

f) Na BE/CRE deverá existir um computador no qual os Professores poderão usar os materiais/equipamentos

amovíveis vindas do exterior (para trabalhos escolares, impressões, etc.).

g) É vedado o direito ao utilizador de instalar, desinstalar, modificar programas, alterar as configurações do

ambiente de trabalho ou as do ecrã do monitor, bem como aceder a sites de conteúdo pornográfico.

h) É expressamente interdita a utilização do equipamento para jogos ou canais de conversação, MSN e

Chatrooms;

i) Ao verificar-se alguma das situações descritas no ponto anterior, o utilizador respectivo poderá ter o acesso

a este equipamento condicionado ou mesmo vedado.

j) Cada computador pode ser usado em simultâneo por apenas dois alunos.

k) A utilização dos recursos informáticos é feita mediante o conhecimento e a aceitação de todos as normas

por parte do potencial utilizador.

l) Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de

ocorrências.

m) Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:

i) Fechar o (s) programas, deixando o equipamento ligado;

ii) Deixar a sala arrumada;

iii) Registar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

83

n) Os utilizadores que pretendem gravar trabalhos poderão fazê-lo na pasta com o seu nome,

número e turma; a equipa da BE/CRE não se responsabiliza pela salvaguarda do conteúdo dessas

pastas, caso seja necessária a reinstalação do sistema.

9. Atendimento

No balcão deve estar, permanentemente, uma funcionária da BE/CRE que controla o acesso ao local e

prestará todos os esclarecimentos necessários.

O utilizador da BE/CRE, em primeiro lugar, deve dirigir-se ao balcão de atendimento, depositar o

cartão de estudante ou outro documento de identificação, preencher a folha de presenças e solicitar

o acesso ou qualquer outra informação de que necessite.

10. Normas gerais de utilização

a) A permanência e utilização da BE/CRE implicam o conhecimento e a aceitação, por parte do

utilizador, de todas as normas de utilização definidas, as quais se encontram disponíveis nas zonas

de atendimento.

b) A BE/CRE não pode ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de actividades que não

constem deste regulamento.

c) A utilização da BE/CRE está sujeita à lotação que a mesma comporta: pode ser utilizado por um

máximo de 71 utilizadores distribuídos pelos diferentes espaços.

d) Cada zona tem um número restrito de utilizadores que deverá ser respeitado, mesmo quando há

requisição do espaço BE/CRE por um professor para uma aula.

e) Visitas em grupo/turma devem ser marcadas na zona de atendimento.

f) A permanência de utentes nas instalações da BE/CRE deve ser sempre acompanhada da presença

no local de funcionário ou de professor responsável que integre a equipa educativa.

g) O desrespeito pelas normas de utilização da BE/CRE pode implicar o impedimento do acesso a

estes espaços.

ARTIGO 135º

ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE/CRE COM ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E DOCENTES

1. Procedimentos para um trabalho colaborativo

A BE/CRE deverá:

a) Promover a participação em reuniões de planificação com os diferentes órgãos da escola.

b) Elaborar o seu Plano Anual de Actividades em articulação com os coordenadores de

Departamento, coordenadores de Projectos/Clubes e Directores de turma.

c) Promover reuniões de planificação e trabalho conjunto, sempre que possível, com os

coordenadores de Departamento e coordenadores de Projectos/Clubes.

d) Promover reuniões da BE/CRE com os docentes responsáveis das Áreas Curriculares não

Disciplinares.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

84

e) Colaborar com os docentes das Áreas Curriculares não Disciplinares.

A BE/CRE deverá ainda:

f) Propor a articulação com o Currículo, sugerindo actividades e recursos no contexto das áreas

curriculares disciplinares e não disciplinares.

g) Divulgar o fundo documental e as potencialidades da BE/CRE junto dos professores e outros

agentes educativos.

h) Promover o uso das TIC e da Internet como ferramentas de acesso, produção e comunicação da

informação e como recurso da aprendizagem.

i) Procurar a produção conjunta de guiões de apoio aos alunos na área da literacia da informação em

articulação com o Plano Tecnológico, os Departamentos e as Áreas Curriculares não Disciplinares,

entre outros.

j) Promover o modelo de pesquisa para toda a escola.

k) Promover a comunicação entre a BE/CRE e os elementos docentes dos diferentes Departamentos

no sentido de facilitar a actualização e a adequação dos recursos às necessidades.

l) Organizar actividades de formação de utilizadores.

m) Incentivar a formação dos docentes e das equipas da BE/CRE na área das TIC e da literacia da

informação.

ARTIGO 136º

Parceria

A Biblioteca deverá:

Recorrer ao apoio da Rede de Bibliotecas Escolares e da Biblioteca Pública Municipal da Moita

e participar nas reuniões concelhias do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE).

Participar, em actividades de leitura e de comemoração de datas históricas, de organizações

da comunidade, incluindo associações, museus, poder local e central.

• As situações de intercâmbio poderão ocorrer sempre que existam documentos a mais ou falta

dos mesmos para uso dos utilizadores e far-se-ão, preferencialmente, entre Escolas do mesmo

agrupamento ou concelho

• Pode recorrer-se a permutas e empréstimos temporários de materiais/documentos, desde que

para tal seja elaborado protocolo.

• Os protocolos serão estabelecidos por escrito, mencionando as entidades envolvidas, os

materiais trocados e o tempo de duração da permuta/empréstimo, para além de poder

especificar direitos e deveres a serem respeitados entre as partes intervenientes.

ARTIGO 137º

Disposições diversas

1. Avaliação dos Serviços

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

85

Com o objectivo de proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados, a BE/CRE deverá:

a) Analisar e tratar dados obtidos a partir das fichas de requisição de documentos e de

equipamentos;

b) Aplicar questionários aos seus utilizadores a fim de auscultar as suas opiniões.

c) Proceder à auto-avaliação da BE, de acordo com as normas da RBE.

2. Outras Disposições

a) O presente regimento deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano

lectivo, no Conselho Geral, Conselho Executivo, Conselho Pedagógico, Associação de Pais e de

Encarregados de Educação, Associação de Estudantes, bem como no blogue da BE/CRE e em

outros suportes.

b) Os documentos da BE/CRE deverão ser elaborados seguindo as normas da Rede de Bibliotecas

Escolares.

c) Deverá ser elaborado anualmente um Plano de Actividades para a BE/CRE.

d) Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem como qualquer informação pertinente.

e) Os casos omissos neste regimento deverão ser resolvidos pontualmente pelo Professor

Bibliotecário, ouvidas as sugestões da equipa da BE/CRE, tendo em conta o Regulamento Interno

da ESBB e o Director.

SUBS-SECÇÃO II

OUTROS ESPAÇOS DO CRE

ARTIGO 138º

Oficina Pedagógica

É o espaço onde se localizam os equipamentos para a produção, pelos próprios utilizadores, de

materiais gráficos, informáticos, audiovisuais e outros.

ARTIGO 139º

Sala de Trabalho e de Reuniões

É o espaço para encontros e reuniões entre os utilizadores, bem como para a realização de

sessões de trabalho e de formação.

ARTIGO 140º

Auditórios

a) Espaços destinados a conferências, colóquios, debatem, visionamento de filmes,

diapositivos, dramatizações e outras actividades que se coadunem com a natureza

destas instalações.

b) Os auditório localizam-se nos bloco C e E.

ARTIGO 141º

Laboratório de Fotografia

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

86

a) Espaço destinado à produção e reprodução de material fotográfico.

b) Localiza-se no Bloco C

ARTIGO 142º

Sala de Directores de Turma

Este espaço destinado ao trabalho dos Directores de turma, nomeadamente à recepção de pais

e encarregados de educação.

ARTIGO 143º

Condições de acesso

a) Acesso livre, por parte da comunidade educativa, ao Centro de Documentação e Informação;

b) O acesso aos Auditórios será autorizado, mediante requisição prévia, junto do pessoal

Assistentes Operacionais de serviços nos blocos, onde se encontram estas instalações.

c) A Oficina Pedagógica, a Sala de Trabalho e de Reuniões e o Sector de audiovisuais destinam-se a

uso exclusivo do pessoal docente.

ARTIGO 144º

Funcionamento

a) No início de cada ano lectivo, deverá ser estabelecido o horário de funcionamento do Centro de

Recursos Educativos, por forma a garantir as condições de utilização;

b) Os equipamentos adstritos aos espaços referenciados não poderão ser deslocados para outros

espaços;

c) Exceptuam-se os computadores portáteis, a câmara de vídeo e a máquina fotográfica, os quais,

desde que requisitadas, poderão ser utilizadas fora dos espaços mencionados;

d) A fim de abranger um maior número possível de utilizadores e de facilitar a sua utilização,

tentar-se-á, na medida do possível, distribuir pelos diferentes blocos alguns

equipamentos audiovisuais;

e) O material, depois de utilizado, deverá ser cuidadosamente observado pelo utilizador, de forma

a detectar eventuais avarias, facto que deve ser de imediato comunicado ao

responsável pelo sector;

f) Atendendo aos fins a que o Centro de Recursos Educativos se destina, os utentes devem

comportar-se de uma forma ordeira e disciplinada, e preservar as instalações e respectivos

equipamentos.

ARTIGO 145º

Requisições

a) As instalações e respectivos equipamentos devem ser requisitados, semanalmente, com 5 dias

úteis de antecedência, em modelo próprio a definir pela direcção;

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

87

b) Os computadores portáteis, a câmara de vídeo e a máquina fotográfica devem ser requisitadas,

semanalmente, com 5 dias úteis de antecedência;

c) A requisição a que se refere o número anterior não poderá ser feita por um período superior a 2

dias, excepto em casos pontuais, nomeadamente, visitas de estudo;

SECÇÃO VII

BUFETE, REFEITÓRIO E PAPELARIA

ARTIGO 146º

1. O funcionamento do Bufete, do Refeitório e da Papelaria obedece a regras próprias que constam

das instruções do SASE.

2. Para um melhor funcionamento e escoamento do serviço de Bufete, os utentes devem retirar-se

do balcão logo que servidos.

3. Durante os intervalos matinais o bufete deverá ter um reforço de pessoal auxiliar de modo a

permitir que os utentes, em especial os alunos, não cheguem atrasados à aula seguinte.

4. Independentemente do mencionado no ponto 1, os alimentos servidos no bufete, assim como as

refeições disponibilizadas no refeitório, devem preferencialmente, atender aos cuidados

nutricionais comummente aceites como saudáveis.

5. O refeitório funciona em sistema de "self-service".

6. No final da refeição, o tabuleiro deve ser entregue na copa.

7. As senhas de refeição devem ser compradas até à véspera da refeição. Sempre que houver lugar à

aquisição da senha no próprio dia, até três horas antes do início do serviço de refeições, será

aplicada a taxa adicional estabelecida na lei.

SECÇÃO VIII

REPROGRAFIA

ARTIGO 147º

1. Os textos de apoio são requisitados na reprografia mediante preenchimento de impresso próprio e

são vendidos na papelaria da escola.

2. As fichas de trabalho deverão ser devidamente identificadas como tal e são fornecidas

gratuitamente. Para a sua execução é necessário o preenchimento da respectiva requisição.

3. Os testes deverão ser devidamente identificados e são fornecidos gratuitamente. Para a sua

execução, é necessário o preenchimento da respectiva requisição.

CAPÍTULO XI

CONVOCATÓRIAS, ORDENS DE SERVIÇO E DEMAIS EXPEDIENTE

ARTIGO 148º

1. No dossier existente na sala de professores, devem ser incluídas todas as ordens de serviço,

convocatórias e comunicações diversas do interesse dos docentes. As convocatórias das reuniões

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

88

devem ser colocadas com a antecedência prevista nos números seguintes; nestas devem constar

sempre a respectiva ordem de trabalhos.

2. As convocatórias das reuniões em que participam não docentes devem ser colocadas em dossier

na sala do pessoal não docente ou em vitrina no r/c do bloco A

3. Toda e qualquer reunião dos órgãos previstos neste Regulamento Interno, é convocada com a

antecedência mínima de cinco dias úteis.

4. Para as reuniões extraordinárias com carácter de urgência, devem os convocados ser

individualmente avisados da reunião, não podendo contudo, ser convocada qualquer reunião com

prazo inferior a dois dias úteis.

CAPÍTULO XII

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES

ARTIGO 149º

1. Calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho de pessoal

docente será estabelecido pelo Director do Conselho Pedagógico de acordo com o estabelecido na

Lei.

CAPÍTULO XIII

OBSERVATÓRIO DA QUALIDADE DA ESCOLA

ARTIGO 150º

Com o objectivo de levar a cabo a tarefa de realização de um “Observatório da Qualidade da

Escola”, baseado num levantamento, análise e tratamento de dados relativos a estes e outros

aspectos, devem ser constituídos, a nível de escola, grupos de trabalho nomeados e mandatados pela

direcção executiva por um período de tempo considerado conveniente.

CAPÍTULO XIV

CONTRATOS DE AUTONOMIA

ARTIGO 151º

Após a entrada em funcionamento dos órgãos de administração e gestão, devem ser

efectuados todos os esforços no sentido da celebração do contrato de autonomia.

CAPÍTULO XV

ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO INTERNO

ARTIGO 152º

Compete ao Conselho Geral alterar o Regulamento Interno nos termos da Lei

CAPÍTULO XVI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 153º

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

89

1. Enquanto não forem criados os Serviços de Psicologia e Orientação, o representante do Director

na equipa de avaliação, a quem compete a elaboração do plano educativo individual, será o

assessor técnico-pedagógico da direcção executiva que tiver a seu cargo funções na “área de

alunos”, ao qual competirá a coordenação da referida equipa.

2. Enquanto não forem criados os Serviços de Psicologia e Orientação, cabe ao Director de turma

integrar a equipa de apoio responsável pela avaliação e elaboração do plano educativo individual.

3. Com excepção dos membros do Conselho Geral, todos os cargos previstos neste Regulamento são

de aceitação obrigatória.

LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA

ARTIGO 154º

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente regulamento são

subsidiariamente aplicáveis, para além da legislação específica, as disposições do Código do

Procedimento Administrativo.

PUBLICITAÇÃO

ARTIGO 155º

1. O Regulamento Interno será afixado em local visível e adequado, e facultado ao pessoal docente,

pessoal não docente, alunos e/ou encarregados de educação e os outros membros da comunidade

educativa, em termos a definir pelo Director.

2. O original do Regulamento Interno da escola fica confiado à guarda do Director.

NORMA REVOGATÓRIA

ARTIGO 156º

São revogadas todas as normas internas que não estejam de acordo com o estatuído no

presente documento.

ENTRADA EM VIGOR

ARTIGO 157º

O Regulamento Interno entrará em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

Elaborado e aprovado em Conselho Geral Transitório da Escola Secundária da Baixa da Banheira em 7 de

Outubro de 2009, com alterações aprovadas pelo Conselho Geral.

ANEXO I

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS EFA

OBJECTO

Os cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são cursos destinados adultos com baixos níveis

de escolarização e formação profissional, de nível básico (nível B1, B2, B3 e secundário) e de níveis 2 e

3 de formação profissional.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

90

OS cursos EFA obedecem aos referenciais de competências de formação associados às respectivas

qualificações, agrupados segundo ao catálogo da Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) e são

agrupados por áreas de formação, tendo por base uma história de vida, informação necessária ao

percurso educativo e formativo do formando.

Destinatários

Estes cursos destinam-se a formandos com idades iguais ou superiores a 18 anos de idade, sem

qualificação adequada à sua integração no mundo do trabalho, ou a formandos com idade inferior,

desde que integrados no mundo do trabalho e sejam possuidores no acto da matricula do

comprovativo da entidade empregadora.

Recrutamento dos formandos

Compete à Escola Secundária da Baixa da Banheira, entidade promotora dos cursos EFA, proceder à

selecção dos candidatos à formação através da marcação de uma entrevista., realizada pelo adjunto

responsável pelo ensino nocturno nomeado pelo Director, ou em quem este delegar funções,

nomeadamente no mediador.

Organização Curricular

1-Os cursos EFA organizam-se numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, em percursos

flexíveis de formação definidos a partir de processos de reconhecimento e validação de

competências, previamente adquiridas por via formal, não formal e informal

2-O modelo de formação modular è estruturado a partir de unidades de competências, constantes nos

respectivos referencias de competências chave para a educação e formação de adultos e dos

referenciais que integram o Catálogo Nacional de qualificações.

3-O desenvolvimento da formação é centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e

competências, que completem e promovam as aprendizagens com base numa avaliação continua,

baseada em experiências de vida do seu quotidiano, devidamente comprovadas por parte de cada

formando de um portefólio reflexivo das suas aprendizagens e o dos seus saberes.

Posicionamento nos percursos EFA

A estruturação curricular dos cursos EFA, baseia-se em critérios de evidência e valorização de

competências, na qual se determina para cada formando, um conjunto de competências a

desenvolver no âmbito de um percurso formativo. Neste âmbito é feita uma avaliação diagnostica

para posicionamento do formando relativamente ao referencial e ainda puder identificar

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

91

necessidades de formação em língua estrangeira e no domínio da língua portuguesa considerando as

competências já adquiridas nestes domínios por parte de formandos, oriundos de outros países,

nomeadamente dos PALOP, países de Leste e outros.

Formação base

1-Os cursos EFA de nível básico, a formação de base são constituídos pelos níveis de desenvolvimento

B1,B2, B3 nas diferentes áreas de competências chave, organizadas em unidades de competências.

2-Os cursos que conferem habilitação escolar, os temas de vida devem contemplar temáticas

directamente relacionadas com a experiência de vida dos formandos e que sejam representativas da

transversalidade das diversas aprendizagens sendo estas registadas numa ficha integradora do

processo avaliativo.

Avaliação

A avaliação incide sobre as aprendizagens efectuadas e competências adquiridas, de acordo com os

referenciais de formação aplicáveis.

1-Destina-se a informar o aluno sobre os progressos, as dificuldades e resultados obtidos no processo

formativo e a certificar as competências adquiridas pelos formandos à saídas dos cursos EFA

2-A avaliação deve ser processual, contextualizada, diversificada, orientadora e ter carácter

qualitativo, concretizando-se numa apreciação descritiva dos desempenhos de cada formando.

3-O processo de avaliação compreende as modalidades de auto e heteroavaliação, a realizar no final

de cada unidade de competência, ou sempre que o formador achar pertinente a sua concretização.

Assiduidade

O adulto celebra com a entidade formadora no início de cada curso, um contrato de formação, no

qual devem ser claramente definidos as condições de frequência no curso nomeadamente quanto à

assiduidade e pontualidade.

1-A assiduidade do formando deve ser tida em consideração aquando da avaliação qualitativa do

percurso formativo (em cada unidade de competência), não descurando o contexto socio-económico

em que a escola se insere.

2-Sempre que o número de faltas permitido para aprovação e certificação for ultrapassado cabe à

equipa formativa apreciar as justificações apresentadas pelo formando, assim como, as razões da sua

ausência. Se estas tiverem a ver com razões de natureza profissional, familiar, prática de culto ou

outras consideradas pertinentes pela equipa técnico-pedagógica, deverá esta desenvolver todos

mecanismos de recuperação que possam ser aplicados em contexto formativo tendo em vista a

especificidades das unidades de competências e o cumprimento dos objectivos inicialmente definidos.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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3-A conclusão do percurso formativo com aproveitamento e a posterior certificação, só pode ser

concluída se a assiduidade não for inferior a 90% da carga horária total, distribuída pelas diferentes

unidades de competências.

ANEXO II

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Artigo 1 – Generalidades

1. No período das matrículas, os alunos e os respectivos Encarregados de Educação serão convocados

para uma entrevista, na qual lhes serão dadas informações respeitantes à estrutura curricular do curso

e aos sistemas de avaliação e assiduidade.

2. Nas diversas disciplinas, em cada módulo, deverá ser respeitada a carga horária estabelecida nos

programas. No entanto, e dado que as cargas horárias apresentadas nos programas das disciplinas

são “horas de referência”, o professor poderá ajustar essas horas e redistribuí-las pelos diversos

módulos, desde que o número total de horas previsto na matriz curricular e o nº total de horas

atribuídas anualmente não sofra qualquer alteração. Todas as alterações deverão ficar registadas na

planificação anual.

3. A frequência das reuniões de articulação curricular e de coordenação e pedagógica prevista na

legislação será estabelecida pelo Director que define a respectiva calendarização. Caso o Director de

Turma considere necessário marcar uma reunião para além das que estão calendarizadas, solicitará ao

Director a marcação da mesma.

4. Nestes cursos, a renovação da matrícula nos módulos do mesmo ano, de um determinado curso,

fica condicionada à abertura de uma turma do referido ano.

Artigo 2 - Avaliação

5. O Conselho de turma de avaliação reunirá no final de cada período lectivo.

6. Sempre que o aluno realize um módulo com sucesso (com classificação igual ou superior a 10

valores) terá obrigatoriamente de ser elaborada uma pauta pelo professor, que será afixada, depois

de ratificada pelo Director.

7. No último Conselho de Turma de cada ano lectivo, elabora-se a pauta com as classificações das

disciplinas concluídas, que será afixada, depois de ratificada pelo Director.

8. No final do curso, o Júri da PAP elaborará uma pauta final, na qual devem constar as classificações

da FCT (Formação em Contexto de Trabalho) e da PAP (Projecto de Aptidão Profissional).

9.

a) Caso o aluno não tenha obtido aprovação num determinado módulo, pode ser sujeito a nova

avaliação durante o primeiro mês de leccionação do módulo imediatamente seguinte desde que:

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

____________________________________________________________________________________

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i) Tenha realizado todos os elementos de avaliação previstos;

ii) Tenha faltado apenas a alguns elementos de avaliação e as ausências estejam devidamente

justificadas;

iii) Não cumpra os requisitos anteriores, mas o Conselho de Turma considere que pelo seu

desempenho nas restantes disciplinas e pela adequação do seu perfil aos requisitos do curso, se

justifica ser sujeito a nova avaliação.

b) O exposto no número anterior, não invalida que o Professor, findo o referido mês, e caso considere

pertinente, possa permitir ao aluno repetir o módulo, em data a definir por aquele, até à data da

reunião de avaliação do 3º Período.

c) No último módulo de cada ano lectivo, todas as avaliações de recurso têm de estar terminadas até à

data da reunião de avaliação do 3ºPeríodo.

6. Estas avaliações de recurso ficam ao critério do professor, que define novos processos de avaliação

para as aprendizagens não realizadas.

7.

a) Se, mesmo assim, os alunos não conseguirem aprovação no(s) módulo(s), poderão requerer a

realização de prova(s) de avaliação(s) do(s) módulo(s) não realizado(s).

b) Os alunos devem proceder até ao final do mês de Junho à inscrição para a(s) prova(s) de avaliação,

indicando o(s) módulo(s) que pretendem realizar em cada disciplina.

c) As provas de avaliação serão realizadas em Setembro, antes do início do ano lectivo.

d) O disposto na alínea anterior não se aplica aos alunos que não tenham obtido aprovação num

determinado módulo, nas disciplinas leccionadas por técnicos especiais, nas quais a prova de

avaliação realizar-se-á durante o mês Julho, após a data da reunião de avaliação do 3º Período.

e) O Calendário das provas será afixado durante o mês de Julho.

f) As provas de avaliação incidirão sobre um único módulo, com excepção da situação em que o aluno

não tenha obtido aprovação em todos os módulos previstos numa disciplina para um ano lectivo.

Neste caso, se o aluno se inscrever para exame em todos os módulos será sujeito a um exame

globalizante. Este exame não poderá, contudo, contemplar mais de 4 módulos.

g) Na disciplina de Educação Física, a prova de avaliação pode incidir sobre um único módulo ou sobre

um conjunto de módulos.

h) A classificação atribuída à prova de avaliação é expressa na escala de o a 20 valores.

i) Nas provas com natureza globalizante, a cada grupo, correspondente a um determinado módulo, é

atribuída uma classificação na escala de o a 20 valores.

j) Consideram-se aprovados, nos módulos em que se inscreveram, os alunos que obtiverem

classificação igual ou superior a 10 valores.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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k) A concepção das matrizes é da responsabilidade dos professores que leccionam as disciplinas que

as devem entregar ao Director:

i) até 10 dias antes da data de realização da prova, no caso das disciplinas leccionadas por técnicos

especiais.

ii) até ao final da primeira quinzena de Julho nas restantes disciplinas.

l) As matrizes devem ser afixadas em local público da escola até 10 dias antes da data de realização da

prova.

m) As provas de avaliação podem revestir as formas seguintes:

• Prova escrita;

• Prova oral – prova que exige um registo estruturado, elaborado pelo professor;

• Prova prática – prova que exige, da parte do aluno, um relatório escrito sobre o trabalho

prático produzido e, da parte do professor, um registo estruturado;

• Prova escrita com componente prática - prova que exige, da parte do aluno, um relatório

respeitante à componente prática e, da parte do professor, um registo estruturado.

n) Todas as provas teóricas, práticas ou teórico-práticas, à excepção da de Educação Física e das

provas globalizantes das restantes disciplinas têm a duração de 90 minutos.

o) A duração da prova de Educação Física varia entre 60 minutos e 180 minutos, em função do número

de grupos/módulos. Assim,

• se o aluno se inscreveu num só módulo terá 60 minutos para resolver a prova;

• se o aluno se inscreveu em dois, três ou quatro módulos, a duração dependerá do número e

da natureza dos módulos objecto de avaliação;

• se o aluno se inscreveu em cinco ou seis módulos terá 180 minutos para resolver a prova, em

momentos diferentes, de acordo com a natureza dos módulos.

p) A duração da prova globalizante pode ser de 120 a 180 minutos

q) A duração da prova oral pode variar entre dez a vinte minutos;

r) Nas disciplinas de Português e de Língua Estrangeira é obrigatória a realização da prova oral;

s) Sempre que a avaliação seja constituída por diferentes provas, a aprovação referida na alínea j)

resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas diferentes provas, arredondada

às unidades, não podendo nenhuma dessas classificações ser inferior a 8 valores.

t) Para a elaboração e correcção das provas de avaliação é constituída uma equipa de dois professores

(o professor que leccionou a disciplina e o representante da área disciplinar).

u) Sempre que não seja possível ao professor, que leccionou a disciplina, assegurar a correcção da

prova escrita, o Director designará outro professor para o fazer.

v) As vigilâncias das provas serão asseguradas pelo professor que leccionou a disciplina. Em caso de

impedimento deste, o Director designará outro professor.

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w) As provas de avaliação de todas as disciplinas, à excepção das disciplinas da formação técnica

leccionadas por técnicos especiais, devem ser entregues ao Director até ao dia 31 de Julho, em

papel.

x) As provas de avaliação das disciplinas da formação técnica, leccionadas por técnicos especiais

devem ser entregues ao Director até 5 dias antes da data da realização da prova, em papel.

y) As classificações das provas de avaliação serão registadas em pauta própria, no registo individual e

no livro de termos.

z) Os instrumentos de avaliação utilizados ficarão arquivados na escola;

8. No final de cada ano lectivo, o aluno que apresentar módulos não capitalizados que deveriam ter

sido concluídos em ano(s) lectivo(s) anteriore(s) pode, ainda assim, solicitar uma nova avaliação de

recurso nos termos seguintes:

a) Durante o último mês de actividades lectivas e até ao termo das mesmas o Encarregado de

Educação do aluno solicita ao Director a nova avaliação de recurso, requerendo uma entrevista do

aluno com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s) com módulos a concluir, para que possam ser

estabelecidos os elementos de avaliação a realizar em cada caso e os respectivos prazos. Ao

solicitar esta avaliação o Encarregado de Educação assume o compromisso de zelar para que o seu

educando realize efectivamente a avaliação requerida, já que tal é condição essencial para o seu

sucesso escolar.

b) No prazo máximo de 2 dias úteis após a conclusão das actividades lectivas serão afixadas as datas e

horas das entrevistas que foram solicitadas nas diferentes disciplinas.

c) No prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação das respectivas datas terão lugar as entrevistas

de cada aluno com o(s) professore(s) da(s) disciplina(s) com módulos por capitalizar

correspondentes ao(s) ano(s) lectivo(s) anterior(es).

d) A modalidade de avaliação em cada caso e os prazos da mesma são estabelecidos pelo professor

de cada disciplina e dados a conhecer ao aluno nesta entrevista.

e) O prazo estabelecido para esta avaliação não pode, em qualquer caso, ultrapassar o dia 15 de Julho

de cada ano.

f) Se o aluno realizou com sucesso a avaliação de recurso o professor da disciplina emitirá a(s)

respectiva(s) pauta e preencherá o(s) termo(s).

g) Se o aluno faltou à avaliação estabelecida ou cumpriu a avaliação, mas obteve classificação inferior

a 10, o professor da disciplina entrega no Conselho Executivo um relatório sucinto da situação,

indicando sempre quais os elementos de avaliação que foram solicitados ao aluno.

Estratégias de Apoio Educativo Diferenciado

As estratégias de Apoio Educativo Diferenciado a adoptar são as que constam do relatório descritivo e

outras previstas na legislação, que serão propostas pelo Conselho de Turma ou por um dos seus

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elementos, sempre que se verifique ser necessário, tendo em atenção as dificuldades apresentadas

pelo aluno.

Projectos de ligação entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho

A participação dos alunos em projectos de ligação com a comunidade e o mundo do trabalho será

definida na primeira reunião do conselho de turma, para preparação do ano lectivo e, tal não sendo

possível, nas reuniões de conselho de turma realizadas ao longo do ano. Estas propostas carecem da

aprovação do Conselho Pedagógico.

Artigo 3 – Procedimentos a adoptar na Avaliação dos Módulos

1. O Director será responsável por dar aos docentes os números das pautas, à medida que estas sejam

solicitadas pelos Professores dos vários cursos.

2. O professor da disciplina faz a respectiva pauta e lança as classificações nos termos.

3. O Director de Turma confirma se as classificações lançadas nos termos estão de acordo com a

pauta, lança no registo individual dos alunos as respectivas classificações e confirma se a pauta ficou

devidamente guardada no programa “ ALUNOS”. Esta é entregue ao Director para ser ratificada e

afixada.

4. Na acta da reunião, após a avaliação do módulo, devem ficar registados os alunos que ficaram em

avaliação de recurso.

5. Na avaliação de recurso, o professor da disciplina faz a respectiva pauta (só com os alunos que

obtiveram aprovação) e segue os procedimentos indicados no ponto 3.

6. Na acta da primeira reunião, após a(s) avaliação(s) de recurso, devem ficar registados os nomes

dos alunos que não conseguiram obter aprovação.

7. No final de cada ano de ciclo de formação, são tornadas públicas as classificações das disciplinas

concluídas.

Artigo 4 Reuniões do Conselho de Turma de Avaliação

1. As reuniões do Conselho de Turma de Avaliação realizam-se no final de cada período lectivo e são

presididas pelo Director de Turma.

2. Estas reuniões terão entre outros, os seguintes objectivos:

a) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão do aluno e da turma;

b) Identificar as dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a actividades

de remediação e enriquecimento.

c) Verificar as classificações dos módulos lançadas nos registos individuais e nos termos e cálculo

das classificações finais das disciplinas

3. Nas reuniões da Conselho de Turma de Avaliação serão elaborados os seguintes documentos:

Relatório descritivo sobre o perfil de progressão do aluno;

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Síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a

actividades de remediação e enriquecimento;

Síntese do perfil de evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de cada módulo e na

progressão registada em cada disciplina;

Pauta com as classificações das disciplina(s) concluída(s). Esta pauta elabora-se no último

Conselho de Turma de cada ano.

4. Os documentos a que se referem as alíneas a), b) e c) do ponto anterior serão entregues pelo

Director de Turma ao Encarregado de Educação, no final de cada período ou no início do período

seguinte.

5. A avaliação realizada pelo Conselho de Turma de Avaliação é submetida à ratificação do Director.

6. No final do Curso é afixada uma pauta com as classificações da FCT (Formação em Contexto de

Trabalho ) e da PAP ( Projecto de Aptidão Profissional ).

Artigo 5 – Faltas

1.No artº35º da Portaria 797/2006, de 10 de Agosto pode ler-se o seguinte:” A assiduidade do aluno não

pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina.”. Assim:

a) “ A carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina” refere-se à totalidade da carga

horária dos módulos de cada disciplina e não à totalidade da carga horária dos módulos

leccionados anualmente;

b) As faltas dadas por um aluno num determinado ano, numa disciplina, transitam para o ano

seguinte;

c) Ao ultrapassar o limite máximo de faltas injustificadas atribuído a uma disciplina, o aluno é

excluído por faltas somente a essa disciplina;

d) Quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto, estando elas justificadas, a escola

desencadeará o prolongamento das actividades até ao cumprimento da totalidade das horas

de formação, ou desenvolverá mecanismos de recuperação;

e) No caso, em que se desencadeia mecanismos de recuperação, o professor apresentará um

plano com os instrumentos utilizados na recuperação, com os objectivos a atingir, os

conteúdos trabalhados, o período da sua realização e o número de horas recuperadas. Estas

horas deverão ser sumariadas no livro de ponto, no espaço referente a “aulas suplementares”.

f) No caso de se desencadear o prolongamento das actividades, será acordado um horário com o

aluno, com a autorização do encarregado de educação, devendo as respectivas aulas serem

devidamente sumariadas no livro de ponto, no espaço referente a “aulas suplementares”. Este

calendário deve ser entregue no Conselho Executivo, pois carece da sua aprovação.

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g) Quer na recuperação das aulas através do prolongamento das actividades lectivas, quer na

recuperação através do desenvolvimento de mecanismos de recuperação, as faltas serão

retiradas ao aluno.

Artigo 6 - Regulamento da formação em contexto de trabalho

1. A formação em contexto de trabalho consiste num conjunto de actividades profissionais

desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola.

2. A FCT visa:

� desenvolver e consolidar, em contexto real de trabalho, os conhecimentos e competências

profissionais adquiridos durante a frequência do curso;

� proporcionar experiências de carácter sócio-profissional que facilitem a futura integração dos

jovens no mundo do trabalho;

� desenvolver aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho.

3. A FCT realiza-se em posto de trabalho, em empresas ou noutras organizações, sob a forma:

a) de experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação;

b) de estágio em etapas intermédias ou na fase final do produto;

c) parcial, de simulação de um conjunto de actividades profissionais relevantes para o perfil da

saída do curso, a desenvolver em condições simulares à do contexto real de trabalho.

4. O limite máximo de horas da FCT que pode ser utilizado em prática simulada é de 30%.

5. Quando as actividades da FCT são desenvolvidas fora da escola a avaliação será da responsabilidade

conjunta do professor orientador e do monitor designado pela entidade de acompanhamento.

6. O professor orientador da FCT será designado pelo Director, atendendo aos seguintes critérios:

a) ser professor da componente de formação técnica;

b) ter conhecimento do contexto empresarial envolvente

c) ter experiência nestas funções.

7. Quando a FCT se desenvolve parcialmente sob a modalidade de prática simulada a avaliação será

da responsabilidade dos professores responsáveis pelas disciplinas intervenientes.

8. A classificação final da FCT prevista na alínea a) do ponto 3 corresponderá à média ponderada das

classificações atribuídas em cada uma das experiências de trabalho.

A ponderação da avaliação a atribuir a cada uma das experiências de trabalho será proporcional ao n.º

de horas utilizadas.

9. A classificação final da FCT prevista na alínea b) do ponto 3 corresponderá à média ponderada das

classificações atribuídas em cada uma das fases intermédias do estágio. A ponderação da avaliação a

atribuir a cada uma das fases intermédias do estágio será proporcional ao nº de horas utilizadas.

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10. A ponderação da avaliação a atribuir à prática simulada será proporcional ao n.º de horas utilizadas.

Se a prática simulada se realizar em várias etapas, a cada uma dessas etapas será atribuída uma

ponderação proporcional ao n.º de horas utilizadas.

11. Classificação final do curso

3

)7,03,0(2 PAPFCTMCDCF

++=

sendo:

CF = classificação final do curso arredondado às unidades;

MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas, que integram

o plano de estudos do curso, arredondada às unidades;

FCT = classificação da formação em contexto de trabalho arredondada às décimas;

PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

De acordo com a(s) Modalidade(s) de FCT adoptadas o valor da FCT pode ser:

� a classificação obtida no estágio na fase final do curso;

� a média ponderada das classificações obtidas nas etapas intermédias do estágio;

� a média ponderada das classificações obtidas nas experiências de trabalho;

� a média ponderada das classificações obtidas nas práticas simuladas com qualquer

uma das outras três.

12. A FCT tem duração de 420 horas, das quais poderão ser utilizadas no máximo 24 horas de gestão

flexível da responsabilidade do professor orientador e dos alunos formandos.

13. As horas de gestão flexível referidas no n.º anterior deverão ser utilizadas para elaboração do

plano de estágio e para reuniões de orientação e avaliação.

14. O estágio formaliza-se com:

a) A celebração de um protocolo entre a escola e a entidade de acolhimento;

b) O contrato de formação;

c) O plano de formação.

15. O contrato de formação é subscrito entre a escola e o aluno formando.

16. Do contrato formação é parte integrante o plano de formação, o qual é elaborado pelo professor

orientador, pelo monitor da entidade de acolhimento e pelo aluno e assinado por todas as partes

envolvidas.

17. O plano de formação deverá ser homologado pelo Director, mediante parecer favorável do

director de curso, antes do período de formação efectiva na entidade de estágio.

Escola Secundária da Baixa da Banheira Regulamento Interno

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18. A assiduidade do aluno formando é controlada pelo preenchimento da folha de ponto, a qual deve

ser assinada pelo aluno e pelo monitor e entregue semanalmente ao professor orientador.

19. As faltas dadas pelo aluno formando devem ser justificados perante o monitor e o professor

orientador, de acordo com as normas internas da entidade de estágio e da escola.

20. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for devidamente

justificada, o período de estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número

de horas estabelecido.

21. A avaliação no processo de estágio assume carácter contínuo e sistemático e permite, numa

perspectiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando,

se necessário, o reajustamento do plano de estágio.

22. A avaliação final do estágio tem por base os relatórios intercalares que são elaborados pelo aluno

formando que devem descrever as actividades desenvolvidas no período de estágio, bem como a

avaliação das mesmas, face ao definido no plano de estágio.

23. O relatório de estágio é apreciado e discutido com o aluno formando pelo professor orientador e

pelo monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o seu aproveitamento, com base no

referido relatório, na discussão subsequente e nos elementos recolhidos durante o acompanhamento

do estágio.

24. Na sequência da informação referida no número anterior, o professor orientador propõe ao

conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando no estágio.

25. No caso de reprovação do aluno formando, poderá ser celebrado novo protocolo entre a escola, a

entidade de estágio e o aluno, a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento no estágio, dentro

dos condicionalismos da escola.

Artigo 7 – REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL

DEFINIÇÃO

1 – A PAP consiste na apresentação e defesa perante um júri de um projecto consubstanciado num

produto material ou intelectual, uma intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos

cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica demonstrativo

dos saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação estruturante do futuro

profissional do jovem.

CALENDARIZAÇÃO

2 – A duração máxima da PAP não poderá ultrapassar 45 minutos, de acordo com o calendário a

definir pela Escola, preferencialmente no período definido para a realização dos exames nacionais.

3 – O Projecto deverá dar entrada na Secretaria da Escola até 8 dias antes da data de realização da

prova, acompanhado da respectiva ratificação do professor orientador.

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JURI

MODO DE DESIGNAÇÃO

4 – O júri de avaliação da PAP é designado pelo Director, sob proposta do Director de Curso.

DEVERES DOS MEMBROS DO JURI

DIRECTOR DE CURSO

5 – Garantir, em conjunto com a Direcção da Escola e com os demais órgãos e estruturas de

articulação e coordenação pedagógica, designadamente o Director de Turma, a articulação entre

os professores das várias disciplinas.

6 – Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos conducentes a realização da PAP,

nomeadamente a calendarização das provas.

7 – Propor, para aprovação do Conselho Pedagógico, os critérios de avaliação/classificação da PAP,

depois de ouvidos os professores das disciplinas da componente técnica.

8 – Garantir que os critérios referidos no número anterior, estão de acordo com os princípios gerais e

os critérios de avaliação adoptados pela Escola.

PROFESSOR ORIENTADOR DO PROJECTO

Ao professor orientador cabe

9 – Orientar o aluno na escolha do projecto a desenvolver e do produto a apresentar, na sua

realização e na redacção do respectivo relatório.

10 – Informar o aluno sobre os critérios de avaliação.

11 – Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri.

12 – Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP.

13 – Lançar na respectiva pauta a classificação da PAP.

Director

14 – Ao Director cabe, em colaboração com os órgãos de Coordenação Pedagógica, o planeamento

necessário a realização da PAP.

15 – Como critérios de avaliação referidos no número sete, devem ser considerados nomeadamente:

� Pertinência do tema

� Enquadramento com o perfil de saída do curso

� Ligação ao contexto de trabalho

� Correcção linguística

� Originalidade

� Coerência no desenvolvimento do projecto

� Apresentação

16 – Relativamente aos critérios de classificação referidos no número sete, deverão ser definidos os

pesos a atribuir ao projecto, ao relatório e à apresentação e defesa.

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17 – Os critérios referidos nos números anteriores deverão ser divulgados até a data da realização do

1º Conselho de Turma de avaliação do 3º ano do ciclo de formação

ACTA

18 – O júri reúne para avaliação da PAP devendo dessa reunião ser lavrada acta, a qual, depois de

assinada por todos os elementos do júri, é remetida ao órgão de Direcção Executiva da Escola.

CLASSIFICAÇÃO

19 – A classificação da PAP não pode ser objecto de pedido de reapreciação.

IMPEDIMENTO DO JURI

20 – No caso do impedimento dos professores a que se refere as alíneas b) e d) do número 3 do artigo

21 da Portaria 550-C/ 2004, de 21 de Março, o Director da Escola designará o professor substituto.

FALTAS DOS ALUNOS

21 – O aluno que por razão justificada não compareça à PAP, deve apresentar, no prazo de dois dias

úteis, a contar da data de realização da prova, a respectiva justificação ao Director da Escola.

22 – No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri, marca a data de realização da nova

prova.

23 – São consideradas justificadas as faltas previstas no artigo 19º da Lei nº 3/ 2008, de 18 de Janeiro.

24 – A não justificação ou injustificação da falta à 1ª prova, bem como a falta à nova prova determina

sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

NÃO APROVAÇÃO NA PAP

25 – O aluno que tendo realizado a PAP, não tenha sido considerado aprovado pelo júri, poderá

realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do órgão de

Direcção Executiva da Escola, em articulação com o presidente do júri.

26 – A falta de aprovação na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse

ano escolar.