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REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS 3.º CICLO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VOUZELA E CAMPIA

EGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS - agevc.pt · Plano da Prática Simulada das Atividades Vocacionais ... assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma,

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REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS

CURSOS VOCACIONAIS

3.º CICLO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VOUZELA E CAMPIA

INDICE

Preâmbulo .......................................................................................................................... 6

Legislação de Referência.................................................................................................... 6

CAPÍTULO I ............................................................................................................................... 6

Funcionamento geral ........................................................................................................... 6

Artigo 1.º ............................................................................................................................. 6

Organização Curricular ....................................................................................................... 6

Artigo 2.º ............................................................................................................................. 7

Estrutura Curricular ............................................................................................................. 7

Artigo 3.º ............................................................................................................................. 7

Métodos de Seleção e Recrutamento dos Alunos ............................................................... 7

Artigo 4.º ............................................................................................................................. 8

Matrícula e Renovação da Matrícula ................................................................................... 8

Artigo 5.º ............................................................................................................................. 8

Contratos de formação ....................................................................................................... 8

Artigo 6.º ............................................................................................................................. 8

Acompanhamento dos Alunos ............................................................................................ 8

Artigo 7.º ............................................................................................................................. 9

Constituição das Turmas .................................................................................................... 9

CAPÍTULO II .............................................................................................................................. 9

Organização Pedagógica ..................................................................................................... 9

Artigo 8.º ............................................................................................................................. 9

Equipa Pedagógica e Formativa ......................................................................................... 9

Artigo 9.º ............................................................................................................................. 9

Funcionamento do Conselho de Turma/Equipa Pedagógica e Formativa ........................... 9

Artigo 10.º ......................................................................................................................... 10

Coordenador de Curso ..................................................................................................... 10

Artigo 11.º ......................................................................................................................... 11

Diretor de Turma ............................................................................................................... 11

Artigo 12.º ......................................................................................................................... 12

Seleção dos Docentes/Formadores .................................................................................. 12

Artigo 13.º ......................................................................................................................... 13

Competências dos Docentes/Formadores ......................................................................... 13

Artigo 14.º ......................................................................................................................... 13

Reposição de Aulas pelos Docentes ................................................................................. 13

Artigo 15.º ......................................................................................................................... 14

Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) ........................................................................ 14

CAPÍTULO III ........................................................................................................................... 14

Alunos/Formandos ............................................................................................................. 14

Secção I ................................................................................................................................... 15

Direitos e deveres dos formandos .................................................................................... 15

Artigo 16.º ......................................................................................................................... 15

Direitos dos Formandos .................................................................................................... 15

Artigo 17.º ......................................................................................................................... 15

Deveres dos Formandos ................................................................................................... 15

Secção II .................................................................................................................................. 15

Regime de Assiduidade ..................................................................................................... 15

Artigo 18.º ......................................................................................................................... 15

Assiduidade ....................................................................................................................... 15

Artigo 19.º ......................................................................................................................... 16

Faltas Justificadas ............................................................................................................. 16

Artigo 20.º ......................................................................................................................... 18

Faltas Injustificadas ........................................................................................................... 18

Artigo 21.º ......................................................................................................................... 18

Efeitos das Faltas Justificadas .......................................................................................... 18

- Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) - ........................................................ 18

Artigo 22.º ......................................................................................................................... 19

Visitas de Estudo/Aulas de Campo ................................................................................... 19

Secção III ................................................................................................................................. 20

Avaliação ............................................................................................................................ 20

Artigo 23.º ......................................................................................................................... 20

Contextualização .............................................................................................................. 20

Artigo 24.º ......................................................................................................................... 20

Avaliação Sumativa .......................................................................................................... 20

Artigo 25.º ......................................................................................................................... 21

Mecanismos de Recuperação em Situações de Insucesso ............................................... 21

Artigo 26.º ......................................................................................................................... 22

Critérios de Avaliação ....................................................................................................... 22

Artigo 27.º ......................................................................................................................... 22

Classificações ................................................................................................................... 22

Artigo 28.º ......................................................................................................................... 23

Classificação Final de Curso ............................................................................................. 23

Artigo 29.° ......................................................................................................................... 23

Prosseguimento de estudos .............................................................................................. 23

CAPÍTULO IV .......................................................................................................................... 24

Processo Técnico-Pedagógico.......................................................................................... 24

Artigo 30.° ......................................................................................................................... 24

Dossiês Pedagógicos ....................................................................................................... 24

CAPÍTULO V ........................................................................................................................... 26

Prática Simulada ................................................................................................................ 26

Artigo 31.º ......................................................................................................................... 26

Natureza e Âmbito ............................................................................................................ 26

Artigo 32.º ......................................................................................................................... 26

Organização e Desenvolvimento ...................................................................................... 26

Artigo 33.º ......................................................................................................................... 27

Parcerias e Protocolos de Cooperação ............................................................................. 27

Artigo 34.º ......................................................................................................................... 27

Plano da Prática Simulada das Atividades Vocacionais .................................................... 27

Artigo 35.º ......................................................................................................................... 28

Direitos e Deveres dos Intervenientes na Prática Simulada .............................................. 28

Artigo 36.º ......................................................................................................................... 30

Assiduidade na Prática Simulada ...................................................................................... 30

Artigo 37.º ......................................................................................................................... 30

Relatório da Prática Simulada ........................................................................................... 30

Artigo 38.º ......................................................................................................................... 31

Avaliação da Prática Simulada .......................................................................................... 31

Artigo 39.º ......................................................................................................................... 32

Distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento ................................................... 32

Artigo 40.º ......................................................................................................................... 32

Disposição final ................................................................................................................. 32

ANEXO I ........................................................................................................................... 33

ANEXO II .......................................................................................................................... 34

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

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Preâmbulo

Este regulamento é um documento orientador, de cariz predominantemente pedagógico, que

especifica as normas que devem reger o funcionamento dos Cursos Vocacionais do

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia. Este documento está em articulação com o

Projeto Educativo e com o Regulamento Interno, de que faz parte integrante, e de acordo com a

legislação em vigor. Trata-se de um documento sujeito a ajustamentos/alterações constantes,

de acordo com os normativos legais que forem sendo alterados/revogados, bem como outras

diretrizes emanadas do Conselho Pedagógico.

Legislação de Referência

O presente regulamento aplica-se aos cursos vocacionais do ensino básico do Agrupamento de

Escolas de Vouzela e Campia e obedece à legislação em vigor, a saber:

▪ Despacho Normativo n.º 17-A/2015 de 22 de setembro - estabelece os princípios

orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos ensinos

básico e secundário, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e

capacidades desenvolvidas pelos alunos, aplicáveis às diversas ofertas curriculares do

ensino básico e do ensino secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público,

particular e cooperativo;

▪ Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro – Estabelece o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

▪ Portaria n.º 341/2015 de 9 de outubro - Cria e regulamenta as normas de organização,

funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível

Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de

Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.

CAPÍTULO I

Funcionamento geral

Artigo 1.º

Organização Curricular

1. Os planos curriculares que enformam os cursos vocacionais no 3.º ciclo desenvolvem-se

segundo uma estrutura curricular organizada em módulos, ao longo do ciclo de estudos,

correspondentes a 1100 horas (horas de 60 min.) anuais.

2. O plano de estudos dos cursos vocacionais integra três componentes de formação, geral,

complementar e vocacional, compreendendo ainda a prática simulada em cada uma das

atividades vocacionais:

a) Geral, com 400 horas, da qual fazem parte as disciplinas de Português, Matemática, Inglês

e Educação Física;

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

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b) Complementar, com 180 horas, da qual fazem parte as áreas de Ciências Sociais (História

e Geografia) e de Ciências do Ambiente (Ciências Naturais e Físico-Química);

c) Vocacional, com 570 horas, integrada pelos conhecimentos correspondentes a atividades

vocacionais e por uma prática simulada, preferencialmente em empresas que desenvolvam

as atividades vocacionais ministradas.

Artigo 2.º

Estrutura Curricular

1. Os cursos vocacionais de 3.º ciclo assumem a seguinte matriz curricular:

3.º Ciclo

Componentes de Formação Disciplinas Total de horas por ano

(x 60 min.)

Geral

Português 110

Matemática 110

Inglês 65

Educação Física 65

Complementar

História 45

Geografia 45

Ciências Naturais 45

Físico-Química 45

Vocacional

Atividade Vocacional A 120

Atividade Vocacional B 120

Atividade Vocacional C 120

Prática Simulada

Atividade Vocacional A 70

Atividade Vocacional B 70

Atividade Vocacional C 70

Total 1100

3. As aulas de caráter prático/laboratorial deverão, sempre que possível, ser desdobradas em

turnos, permitindo assim a utilização plena dos laboratórios e das oficinas.

4. Os conteúdos modulares a lecionar por cada disciplina deverão ter em conta os

conteúdos/metas curriculares nacionais do ensino básico, adaptados às caraterísticas da

turma, através de programas próprios, a desenvolver pelos professores/formadores das

respetivas disciplinas, em articulação com o conselho de turma/equipa pedagógica e

formativa.

Artigo 3.º

Métodos de Seleção e Recrutamento dos Alunos

1. Conforme determinado na Portaria n.º 341/2015 de 9 de outubro, os cursos vocacionais de

ensino básico destinam-se a alunos com pelo menos 13 anos de idade completados até 31

de dezembro do ano escolar em que iniciam o curso, que apresentem pelo menos uma

retenção no seu percurso escolar ou que se encontrem já identificados como estando em risco

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imediato de abandono escolar e que pretendam reorientar o seu percurso escolar para uma

oferta formativa de caráter mais prático.

2. O encaminhamento dos alunos para cursos vocacionais no ensino básico é precedido de um

processo de avaliação vocacional, a desenvolver pelo psicólogo dos serviços de psicologia e

orientação (SPO), que mostre ser esta a via adequada às necessidades de formação dos

alunos, após a sinalização dos alunos pelo diretor de turma, com conhecimento dos

encarregados de educação.

3. Concluído o processo de avaliação vocacional previsto no número anterior, o encarregado de

educação ou, quando maior de idade, o próprio aluno deve declarar por escrito se aceita ou

não a frequência do curso vocacional e a realização da prática simulada pelo aluno, em

documento próprio.

4. As vagas existentes para a matrícula no curso ou cursos pretendidos são preenchidas de

acordo com as prioridades definidas nos normativos legais em vigor.

Artigo 4.º

Matrícula e Renovação da Matrícula

1. As matrículas e renovação das matrículas dos cursos vocacionais regem-se pelo estipulado

na legislação respetiva.

2. O processo de matrícula, no primeiro ano, deve ser acompanhado pelo psicólogo dos SPO.

Artigo 5.º

Contratos de formação

1. No início de cada ação são celebrados contratos entre os formandos, encarregados de

educação, sempre que os respetivos educandos sejam menores, e a escola onde constam os

direitos e os deveres de ambas as partes, bem como outras especificidades.

Artigo 6.º

Acompanhamento dos Alunos

1. Ao longo do curso vocacional, os alunos devem ser esclarecidos e acompanhados pelo

coordenador de curso e pelo diretor de turma, ambos designados pelo Diretor do

agrupamento, assim como pelo psicólogo dos SPO.

2. Aos elementos referidos no ponto anterior compete esclarecer os candidatos sobre o regime

de funcionamento do curso, o plano curricular, o regime de avaliação de progressão e de

assiduidade, entre outros aspetos considerados relevantes.

3. Sempre que se mostre necessário ao maior sucesso dos alunos, os professores/formadores

poderão ser coadjuvados por outro do seu grupo disciplinar/área vocacional.

4. Os professores/formadores coadjuvantes são membros efetivos do conselho de turma/equipa

pedagógica e formativa.

5. Sempre que o professor/formador coadjuvante, na ausência do professor/formador titular,

possa assegurar a lecionação da disciplina, as horas são consideradas dadas.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

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6. Sempre que se trate de uma ausência prolongada deve o docente/formador titular da turma

entregar, ou enviar pelo meio mais expedito, ao professor/formador coadjutor um documento

síntese com os conteúdos a lecionar.

Artigo 7.º

Constituição das Turmas

A constituição das turmas rege-se pela legislação em vigor.

CAPÍTULO II

Organização Pedagógica

Artigo 8.º

Equipa Pedagógica e Formativa

1. Desta equipa fazem parte:

a) o coordenador de curso da escola;

b) o diretor de turma;

c) os professores/formadores das diferentes disciplinas;

d) o psicólogo escolar que deve acompanhar todo o processo, competindo-lhe a orientação

vocacional de cada aluno e promover o apoio e aconselhamento psicológico ao longo do

processo de ensino, em articulação com a família;

e) os responsáveis pelo curso das entidades de acolhimento, nomeadamente o orientador

técnico da empresa que é responsável pelo aluno no desenvolvimento da Prática

Simulada.

Artigo 9.º

Funcionamento do Conselho de Turma/Equipa Pedagógica e Formativa

1. O conselho de turma/equipa pedagógica e formativa é o órgão de orientação educativa que

acompanha e avalia o processo de ensino-aprendizagem da turma enquanto grupo e na

especificidade de cada elemento que a constitui.

2. Compete ao conselho de turma/equipa pedagógica e formativa:

a) assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de forma

integrada e numa perspetiva de articulação interdisciplinar;

b) detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos,

colaborando com os serviços especializados de apoio educativo, o departamento de

educação especial e com o Diretor do agrupamento;

c) analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e colaborar no

estabelecimento de medidas específicas de intervenção;

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d) avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos curriculares definidos, a especificidade da

comunidade educativa e os critérios de avaliação definidos a nível do agrupamento;

e) acompanhar o percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e uma

adequada transição para percursos subsequentes ou para o mundo do trabalho, após a

conclusão da escolaridade obrigatória;

f) estabelecer medidas relativas a apoios e complementos educativos, a proporcionar a

alunos que tenham estado ausentes por um período prolongado por motivo de doença;

g) propor ao Diretor do agrupamento/conselho pedagógico a adoção de medidas educativas

e o desenvolvimento de ações tendentes à melhoria do processo ensino-aprendizagem

no curso vocacional;

h) definir e incentivar ações pedagógicas e circum-escolares que valorizam as

aprendizagens do curso vocacional;

i) elaborar um relatório descritivo de cada aluno;

j) pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro das suas competências, lhe sejam

submetidos para apreciação.

3. A equipa pedagógica reúne regularmente com o objetivo de planificar, formular/reformular e

adequar estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, de forma a

envolver os formandos neste processo de ensino-aprendizagem, e excecionalmente, sempre

que necessário.

4. Cabe ao Diretor do agrupamento, de acordo com o regime jurídico aplicável, fixar as datas de

realização do conselho de turma/equipa pedagógica e formativa, bem como designar o

respetivo secretário responsável pela elaboração da ata.

5. A avaliação realizada pelo conselho de turma/equipa pedagógica e formativa é submetida à

ratificação do Diretor do agrupamento, de acordo com o regime jurídico aplicável.

6. As deliberações do conselho de turma/equipa pedagógica e formativa serão aprovadas por

maioria simples, dispondo o diretor de turma de voto de qualidade.

7. De todas as reuniões do conselho de turma/equipa pedagógica e formativa realizadas no final

de cada período e no final da prática simulada serão lavradas atas que, depois de

devidamente aprovadas, devem ser assinadas por todos os participantes.

Artigo 10.º

Coordenador de Curso

1. O coordenador de curso é nomeado pelo Diretor.

2. O coordenador de curso deve ser um professor profissionalizado, com capacidade de iniciativa

e liderança.

3. O mandato do coordenador de curso é de um/dois anos, ou até à extinção do curso, se ela

ocorrer antes do término do mandato.

4. O coordenador de curso poderá ser substituído por conveniência de serviço.

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5. Para o exercício das suas funções o coordenador de curso tem direito a um crédito no seu

horário, de acordo com o definido na lei.

6. Compete ao coordenador de curso:

a) fornecer atempadamente informação sobre os cursos;

b) assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de

formação dos cursos;

c) elaborar e ratificar o cronograma, bem como confirmar os elencos modulares das

disciplinas e componentes de formação dos cursos;

d) organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da área vocacional, em

sintonia com o diretor de turma e em articulação com os formadores;

e) participar nas reuniões dos conselhos de turma de articulação curricular ou outras, no

âmbito das suas funções;

f) assegurar a articulação entre as entidades de acolhimento da Prática Simulada,

identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparando protocolos, procedendo à

distribuição dos formandos por cada entidade e coordenando o acompanhamento dos

mesmos, em estreita relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo

acompanhamento do aluno;

g) articular, com a Direção do agrupamento e com a Coordenadora das Ofertas

Enquadradas nas Novas Oportunidades, os procedimentos necessários à realização da

Prática Simulada;

h) coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso, elaborando um relatório para

conhecimento da Direção

i) assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio

socioeducativo, em particular com os serviços especializados de apoio educativo e o

departamento da educação especial;

j) colaborar na candidatura para a criação de novos cursos;

k) fazer, junto do mercado de trabalho, em articulação com os SPO, um levantamento das

necessidades de emprego para manutenção ou criação de novos cursos;

l) manter atualizados os dossiês pedagógicos do curso;

m) exercer ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Artigo 11.º

Diretor de Turma

1. O diretor de turma é designado anualmente pelo Diretor do agrupamento, de entre os

professores da turma.

2. Compete ao diretor de turma:

a) presidir ao conselho de turma/equipa pedagógica e formativa;

b) promover junto do conselho de turma/equipa pedagógica e formativa a realização de ações

conducentes à aplicação do Projeto Educativo do agrupamento;

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c) assegurar a adoção de estratégias coordenadas relativas aos alunos da turma bem como

a criação de condições para a realização de atividades interdisciplinares;

d) organizar e manter atualizado o dossiê de turma.

e) promover o acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos

professores/formadores da turma a informação necessária à adequada orientação

educativa dos alunos;

f) promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar,

mantendo os alunos informados da sua existência;

g) proceder aos registos necessários para o acompanhamento administrativo e pedagógico

da turma;

h) organizar e manter os processos individuais dos alunos atualizados;

i) fazer o controlo da assiduidade e informar os encarregados de educação, de acordo com

a legislação e o regulamento interno, atendendo às especificidades da assiduidade no

âmbito dos cursos vocacionais;

j) analisar a justificação das faltas apresentadas pelos alunos e tomar decisão sobre o

respetivo diferimento;

k) acompanhar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e

integrador;

l) colaborar com o coordenador de curso no sentido de otimizar o processo de ensino-

aprendizagem;

m) fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, pelo

menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do

aluno;

n) acompanhar, de forma personalizada, todos os formandos da turma, ajudando-os a gerir

o seu percurso de formação;

o) garantir a articulação, em matéria de apoio socioeducativo, em colaboração com o

coordenador de curso;

p) proceder aos contactos com os encarregados de educação, convocando-os, sempre que

necessário;

q) manter atualizados os dados relativos às faltas dos formandos, horas a recuperar e atrasos

modulares.

Artigo 12.º

Seleção dos Docentes/Formadores

1. A seleção do pessoal docente/formadores reger-se-á pelo princípio da adequação dos perfis

dos candidatos às exigências profissionais inerentes a este tipo de curso. Assim, sempre que

seja praticável, não deverá ser atribuído mais do que uma turma do ensino vocacional ao

mesmo docente/formador.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

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2. Para a docência das áreas de formação geral e complementar, os professores deverão possuir

as habilitações legalmente exigidas para os graus correspondentes do ensino regular. Dar-

se-á preferência aos professores de carreira, do quadro de agrupamento de escolas, para

garantir a continuidade do trabalho durante o ciclo de estudos do curso vocacional.

3. Para a docência das áreas de formação vocacional, os professores/formadores deverão

possuir habilitações específicas na área. Dar-se-á preferência aos professores de carreira

para garantir a continuidade do trabalho durante o ciclo de estudos do curso vocacional.

Artigo 13.º

Competências dos Docentes/Formadores

Para além das competências designadas no Regulamento Interno, o professor/formador de um

curso vocacional deverá:

1. conhecer o modelo curricular e os objetivos dos cursos vocacionais;

2. colaborar na elaboração da planificação anual e planificações específicas de cada módulo;

3. esclarecer os formandos sobre os objetivos a alcançar na sua disciplina e em cada módulo,

assim como os critérios de avaliação;

4. elaborar todos os documentos a fornecer aos formandos (textos de apoio, testes, fichas de

trabalho, etc.), utilizando para isso os documentos normalizados;

5. requisitar o material necessário para a sua disciplina junto do coordenador de curso;

6. cumprir integralmente os elencos modulares: número de horas/tempos destinados à

lecionação dos respetivos módulos no correspondente ano de formação;

7. comunicar antecipadamente à Direção a intenção de faltar às aulas, sempre que isso for

previsível, preenchendo um documento próprio para esse efeito; essas aulas devem ser

repostas com a maior brevidade possível;

8. preencher e assinar os termos referentes a cada módulo realizado pelos formandos;

9. elaborar planos de reposição de horas e planos de recuperação das aprendizagens para os

formandos com falta de assiduidade;

10. elaborar matrizes, critérios e instrumentos de avaliação para os formandos que requerem

avaliação aos módulos em atraso através da realização de provas de recuperação;

11. registar, sequencialmente, no sistema informático respetivo, os sumários e as faltas dadas

pelos alunos.

Artigo 14.º

Reposição de Aulas pelos Docentes

1. Face à exigência de lecionação da totalidade das horas/aulas previstas para cada disciplina,

de forma a assegurar a certificação, é obrigatória a reposição das aulas não lecionadas pelos

professores, com a maior brevidade possível.

2. Os registos de faltas dos professores/formadores, bem como a respetiva justificação, devem

ser apresentados nos termos e prazos legalmente previstos, ainda que as aulas em falta

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

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venham a ser repostas. Deste modo, para evitar a marcação de faltas, os

professores/formadores devem recorrer à permuta.

3. A gestão da compensação das horas em falta deve ser planeada em reunião da equipa

pedagógica.

4. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de:

a) prolongamento da atividade letiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas/9 aulas de

45 minutos;

b) diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas relativas ao Natal e/ou à

Páscoa;

c) permuta entre docentes/formadores;

d) prolongamento das atividades letivas, no final do ano letivo, até conclusão do número de

aulas previsto para esse ano, no respetivo cronograma.

5. A compensação das horas não lecionadas e a permuta entre docentes/formadores deverão

ser de imediato dadas a conhecer aos serviços responsáveis, para alteração no programa

informático respetivo e sempre com a aprovação do Diretor do agrupamento.

6. Este processo de reposição de aulas será verificado pelo coordenador de curso.

7. No final de cada mês, o coordenador de curso procederá ao registo das horas já ministradas

com vista ao cumprimento das horas previstas e aprovadas na matriz curricular do plano de

estudos para esse ano letivo.

Artigo 15.º

Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)

1. O SPO deve acompanhar todo o processo de implementação e desenvolvimento do curso,

designadamente no que se refere:

a) à orientação escolar e profissional dos alunos em colaboração com a equipa pedagógica,

com os formadores da prática simulada e com os encarregados de educação. Para o

efeito, adotará metodologias que permitam ao aluno a exploração vocacional baseada na

sua experiência formativa, educativa e profissional;

b) ao apoio e aconselhamento psicológico na modalidade de consultadoria a encarregados

de educação e professores, providenciando, sempre que necessário, o encaminhamento

do aluno para serviços especializados de apoio educativo, com quem deve articular.

CAPÍTULO III

Alunos/Formandos

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

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Secção I

Direitos e deveres dos formandos

Artigo 16.º

Direitos dos Formandos

Para além dos direitos enunciados no Regulamento Interno do agrupamento, o aluno tem direito

a:

2. participar na formação em harmonia com os programas, metodologias e processos de

trabalho definidos;

3. beneficiar de seguro escolar durante o tempo de formação teórico-prática e seguro contra

acidentes pessoais durante o tempo da Prática Simulada;

4. usufruir de material de suporte pedagógico à aprendizagem (sebentas, fichas de trabalho e

de apoio);

5. beneficiar de material para desenvolvimento de trabalhos específicos do curso;

6. receber um diploma que indique a conclusão do ensino básico;

Artigo 17.º

Deveres dos Formandos

Constituem deveres do aluno, para além dos enunciados no Regulamento Interno:

1. cumprir todos os princípios inerentes a uma formação cujo objetivo é a inserção no mercado

de trabalho:

a) assiduidade;

b) pontualidade;

c) respeito;

d) responsabilidade;

e) deixar na escola todo o produto resultante do trabalho/material fornecido por esta.

Secção II

Regime de Assiduidade

Artigo 18.º

Assiduidade

1. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso vocacional com

aproveitamento, os alunos têm que assistir a, pelo menos, 90% dos tempos letivos de cada

módulo integrando as disciplinas das componentes geral, complementar e vocacional e

participar integralmente na prática simulada estabelecida, cumprindo pelo menos 90% dos

tempos destinados a esta componente.

2. Sempre que um aluno se encontre em incumprimento da assiduidade colocando em risco o

seu sucesso escolar, as escolas, em conjunto com o aluno e o respetivo encarregado de

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

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educação, devem encontrar soluções que permitam a esse aluno concluir com sucesso o seu

percurso educativo.

3. Caso se verifique o incumprimento do previsto no n.º 1, o professor de cada disciplina ou o

formador acompanhante da prática simulada, em parceria com a entidade acolhedora, deverá

estabelecer um plano de recuperação do aluno a submeter à aprovação da equipa pedagógica

do curso.

4. Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segmento

letivo de 45 minutos.

5. As faltas dos alunos serão registadas pelo professor/formador no programa informático para

o efeito.

6. O aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas

justificadas e/ou injustificadas daí decorrentes, relativamente à carga horária de cada módulo

em cada disciplina;

7. Quando for atingido o limite de faltas, previsto para cada módulo de cada disciplina, os

encarregados de educação ou o aluno (quando maior de idade) são convocados à escola,

pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma, com o objetivo de os alertar para as

consequências da violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita

garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

7. Caso tal se revele impraticável, por motivos não imputáveis ao agrupamento de escolas, e

sempre que a gravidade especial da situação o justifique, no caso de alunos menores de

idade, a CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) deve ser informada do excesso

de faltas, de modo a que se procure encontrar soluções para ultrapassar a situação.

Artigo 19.º

Faltas Justificadas

1. As faltas serão justificadas pelo diretor de turma, nos suportes administrativos adequados ao

efeito.

2. Consideram-se faltas justificadas as dadas:

a) por doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento

superior a três dias úteis;

b) por isolamento profilático determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que

coabite com o aluno, comprovada através de declaração de autoridade sanitária

competente;

c) por falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por

falecimento de familiar previsto no regime de contrato dos trabalhadores que exercem

funções públicas;

d) por nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) por realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou de deficiência, que

não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

17

f) por assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,

comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) por comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos

da legislação em vigor;

h) por ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa

efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática

comummente reconhecida como própria dessa religião;

i) por participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos

termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas

autoridades escolares;

j) por preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos

legais aplicáveis;

k) por cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das

atividades letivas;

l) por outro fato impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde

que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo Diretor

do agrupamento pelo coordenador de curso ou pelo diretor de turma;

m) decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no

caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser

aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida

efetivamente aplicada.

3. A justificação de faltas exige a apresentação de um documento escrito pelos encarregados de

educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao diretor de turma, com indicação do dia

e da atividade em que a falta ocorreu, bem como os motivos justificativos, em impresso

próprio.

4. A justificação apresentada será objeto de análise pelo diretor de turma, que é responsável

pelo seu deferimento.

5. A justificação deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes

casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma, sob pena de não ser

aceite.

6. Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, o agrupamento de escolas

deverá assegurar:

a) o desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos

objetivos de aprendizagem, a definir pelo respetivo conselho de turma/equipa

pedagógica e formativa;

b) o prolongamento da prática simulada a fim de permitir o cumprimento do número de

horas estabelecido.

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18

Artigo 20.º

Faltas Injustificadas

1. Consideram-se faltas injustificadas as não descritas no artigo 19.º, aquelas cujo pedido de

justificação foi apresentado fora dos prazos estipulados, as que não tenham sido deferidas

pelo diretor de turma ou as que resultem da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou

de medida disciplinar sancionatória.

2. As faltas injustificadas são consideradas para efeitos de exclusão e para apreciação do

desempenho do aluno e devem ser comunicadas aos encarregados de educação, ou ao aluno

quando maior de idade, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

3. Quando o aluno exceder 10% de faltas injustificadas previstas para a carga horária de cada

módulo de cada disciplina serão desencadeadas as seguintes medidas:

a) a exclusão dos módulos ou unidades de formação das disciplinas ou componentes

de formação em curso, no momento em que se verifica o excesso de faltas;

b) a realização de uma prova de recuperação/exame no final do ano letivo;

c) a aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas no artigo 28.º, da Lei

n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 21.º

Efeitos das Faltas Justificadas

- Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) -

1. Sempre que o aluno ultrapassar o limite de 10% de faltas previstas para a carga horária

modular, de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º, será desencadeado um plano de recuperação

das aprendizagens (PRA) com o objetivo de recuperar o atraso das aprendizagens

desenvolvidas na(s) aula(s) em falta.

2. O diretor de turma comunicará tal facto, pelo meio mais expedito, ao aluno e ao encarregado

de educação e informará o(s) professor(es)/formador(es) da(s) disciplina(s) que acionará(ão)

o referido plano com a maior brevidade possível.

3. A aplicação deste plano poderá repetir-se na mesma disciplina ou em outras disciplinas,

sempre que a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada.

4. O PRA deve reger-se pelos seguintes termos:

a) a sua elaboração, duração, calendarização e avaliação é da responsabilidade do

professor/formador da disciplina em questão e do conselho de turma/equipa

pedagógica e formativa;

b) realiza-se em período suplementar ao horário do aluno e poderá ser cumprido na

escola ou fora dela, em espaço a definir pelo professor;

c) caso o PRA seja cumprido no espaço escolar, a presença do aluno deverá ser

devidamente registada no respetivo plano (hora de chegada/saída).

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

19

5. O PRA será objeto de avaliação meramente descritiva do grau de concretização das tarefas

propostas e de recuperação das horas definidas no ciclo de estudos.

6. A não comparência do aluno ao PRA, por falta devidamente justificada, implicará a marcação

de nova data para realização do trabalho estipulado.

7. A não comparência injustificada do aluno a qualquer das horas estipuladas para a realização

do PRA corresponde a uma conduta, por parte do aluno, de incumprimento do seu dever de

assiduidade, tendo como consequência a não aprovação ao(s) módulo(s) em recuperação.

8. Após a conclusão de todo o processo, e tendo o aluno realizado as tarefas propostas:

a) o professor/formador da disciplina procede à avaliação da atividade e entrega o documento

ao diretor de turma, bem como os trabalhos produzidos pelo aluno, para arquivo no

respetivo dossiê;

9. Após a operacionalização do PRA, a manutenção da situação de incumprimento do dever de

assiduidade, por parte do aluno, deve proceder-se de acordo com o ponto 7 do artigo 17º.

Artigo 22.º

Visitas de Estudo/Aulas de Campo

1. As atividades que fazem parte do plano de estudos obrigam a presença do aluno. Assim, se o

aluno não comparecer, ser-lhe-á marcada falta de presença pelo professor responsável

pela/acompanhante na atividade.

2. Estas atividades constituem estratégias pedagógicas/didáticas que, dado o seu caráter mais

prático podem contribuir para a preparação e sensibilização dos conteúdos a lecionar, para o

aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas ou para a operacionalização

do Projeto Educativo do agrupamento.

3. As horas efetivas desta atividade convertem-se em tempos letivos até ao máximo de nove

tempos diários de quarenta e cinco minutos.

4. Os tempos letivos devem ser atribuídos aos professores/formadores acompanhantes.

5. Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores/formadores com aulas no

dia da realização da atividade.

6. Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas atividades

é fundamental, pelo que a mesma deve ser promovida.

7. No caso de o aluno não poder, justificadamente, participar numa atividade, deverá ser

encaminhado para uma das salas de ocupação dos alunos (biblioteca, sala de estudo…) com

a indicação de uma atividade específica para realizar, que deverá ser deixada pelos

professores/formadores acompanhantes da visita a quem foram atribuídos os tempos letivos.

O aluno deverá cumprir o horário previsto para esse dia, devendo ser alertado o Diretor do

agrupamento para que possa providenciar a sua supervisão.

8. No final da atividade, o professor/formador organizador procederá à avaliação da mesma

através da elaboração de um relatório que será entregue ao coordenador de curso, no prazo

máximo de 8 dias úteis.

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20

Secção III

Avaliação

Artigo 23.º

Contextualização

1. A avaliação dos alunos enquadra-se no regime de avaliação em vigor para os cursos

vocacionais, referindo-se às aprendizagens, tendo em conta os princípios da organização

modular.

2. No início de cada ciclo de estudos de um curso vocacional de ensino básico, deverá proceder-

se a diagnóstico sumário dos alunos, tendo em vista a caraterização da turma, a aferição dos

conhecimentos adquiridos pelos alunos e as suas necessidades e interesses, a fim de a

escola poder delinear de uma forma mais equilibrada os módulos a lecionar, as estratégias a

utilizar e o plano de trabalho ou acompanhamento de cada aluno.

3. Devem ser criadas condições organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam

estimular a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades dos alunos,

nomeadamente:

a) utilização de estratégias adequadas ao grupo de alunos;

b) disponibilização de materiais didáticos adequados às tarefas práticas;

c) adequação dos tempos e dos espaços à natureza das atividades de aprendizagem.

Artigo 24.º

Avaliação Sumativa

1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-

se na formulação de um juízo globalizante, exprimindo a conjugação da auto e

heteroavaliação dos alunos e da avaliação realizada pelo professor, sobre as aprendizagens

e as competências adquiridas pelos formandos.

2. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e é atribuída a cada um dos

módulos de cada disciplina.

3. Na prática simulada, os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, o

qual dará origem a um relatório final, que contará para avaliação da prática simulada.

4. Atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá

lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.

5. Os serviços administrativos afixam as pautas relativas a cada módulo das diferentes disciplinas

num prazo de 24 horas após a entrega por parte do professor/formador.

6. Caso o ciclo de estudos seja de dois anos a avaliação não dá lugar a retenção no final do

primeiro ano.

7. A avaliação efetuada ao longo do processo de aprendizagem é formalizada em reuniões do

conselho de turma/equipa pedagógica e formativa.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

21

8. Nas reuniões referidas no ponto anterior será elaborado um relatório descritivo que contenha,

nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de

aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa e de

cooperação com os outros, de articulação com o meio envolvente e de concretização de

projetos e uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com

indicações relativas a atividades de remediação e enriquecimento (fundamentado na

avaliação de cada módulo e na progressão registada em cada disciplina).

9. O relatório descritivo será entregue aos encarregados de educação em reunião para entrega

das avaliações dos formandos.

10. As classificações dos módulos concluídos são registadas nos suportes próprios existentes

para o efeito.

Artigo 25.º

Mecanismos de Recuperação em Situações de Insucesso

O fraco rendimento escolar, revelado no atraso da concretização dos módulos do plano

curricular, é uma situação grave que deverá ser objeto de acompanhamento por parte do

conselho de turma/equipa pedagógica e formativa.

1. Sempre que o aluno não consiga obter aprovação num módulo, nos prazos previstos da

lecionação desse módulo, deve o professor/formador definir os modos de recuperação.

2. A recuperação do módulo em atraso pode ser feita através de várias modalidades,

nomeadamente instrumentos e atividades diversas como a realização de fichas de avaliação,

trabalhos práticos, portefólios, exposição oral ou outras que o docente/formador achar mais

adequadas.

3. O aluno terá uma oportunidade extraordinária para recuperar o módulo em atraso. Esta

recuperação deverá ser efetuada num prazo máximo de quinze dias subsequentes à data da

realização da primeira avaliação do módulo.

4. Sempre que a recuperação do módulo seja concretizada da forma descrita no ponto anterior,

devem ser respeitados os critérios de avaliação definidos pelo conselho de turma/equipa

pedagógica e formativa e aprovados em conselho pedagógico.

5. Caso o aluno obtenha classificação igual ou superior a dez, o módulo será considerado como

realizado e haverá lugar ao preenchimento de uma pauta de avaliação que traduzirá os

resultados dessa avaliação.

6. Sempre que o aluno não obtenha aprovação através do mecanismo expresso no ponto 3,

poderá auto propor-se para a realização de uma prova de recuperação/exame do(s) módulo(s)

em atraso por disciplina. A referida prova realizar-se-á no final de cada ano letivo. Esta prova

tem um peso de 100% na avaliação final do(s) módulo(s).

7. A prova de recuperação/exame poderá conter a avaliação de um ou mais módulos da mesma

disciplina. No caso de conter mais do que um módulo deverá ser preenchida uma pauta para

cada módulo avaliado.

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

22

8. A decisão e duração da mesma dependerá da especificidade do(s) módulo(s) em causa e do

critério do professor/formador da disciplina.

9. Não é permitida a realização de provas de recuperação/exames para melhoria de

classificação.

10. A inscrição na prova deverá ser requerida pelos alunos, num formulário próprio entregue pelo

coordenador de curso, que articulará o processo com o diretor de turma;

11. O aluno pagará a quantia de 5€, por cada prova em que se inscreve, a qual ser-lhe-á devolvida

se este obtiver aproveitamento.

12. O prazo para a inscrição na prova/exame é de três dias após a afixação da pauta de avaliação

relativa ao último módulo lecionado por disciplina.

13. A elaboração da prova/exame e dos respetivos critérios de classificação, bem como a matriz

da mesma, são da responsabilidade do docente/formador que leciona a disciplina.

Artigo 26.º

Critérios de Avaliação

1. A avaliação de cada módulo deverá cumprir os critérios de avaliação definidos no início do

ano letivo pelo conselho pedagógico, ouvida a equipa pedagógica do curso, tendo os

seguintes fatores de ponderação: domínio cognitivo nas disciplinas teóricas e domínio

psicomotor na disciplina de educação física, 70%; domínio socioafetivo 30%.

2. A nomenclatura a usar nos instrumentos de avaliação, designadamente relatórios, fichas,

testes e trabalhos escritos individuais ou de grupo é a que consta do quadro I.

Quadro I – Nomenclatura a utilizar nos instrumentos de avaliação

Valores Correspondência (pontos) Menção Qualitativa

≤ 9,9 10 – 14,9 15 – 17,9

≥ 18

0 – 99 100 – 149 150 – 179 180 – 200

Insuficiente Suficiente

Bom Muito Bom

3. Os parâmetros de avaliação em cada domínio e a respetiva ponderação são os que constam

do anexo I a este regulamento do qual faz parte integrante.

4. No final de cada período letivo, o conselho de turma reúne com o objetivo da avaliar a situação

global da turma e de cada aluno, preparar a informação a dar aos encarregados de educação

sobre o progresso dos seus educandos e identificar as estratégias pedagógicas que se

afigurem necessárias à melhoria dos resultados escolares, sendo, também, afixada uma

pauta contendo a classificação obtida em todos os módulos realizados até àquele momento.

Artigo 27.º

Classificações

1. Nas componentes de formação geral e complementar a classificação final de cada disciplina

obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas

em cada módulo.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

23

2. Na componente de formação vocacional a classificação final de cada atividade vocacional

obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas

em cada módulo.

3. Na componente de formação vocacional a classificação final da prática simulada é calculada

nos termos definidos no artigo 37.º deste regulamento.

4. A classificação da prática simulada em cada uma das áreas vocacionais obtém-se pela média

aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na prática e no

relatório, de acordo com o seguinte:

Psa + R C PSa= 2

Em que:

C PSa – Classificação da Prática Simulada da atividade A/B ou C PSa – Nota atribuída pelo professor orientador na entidade de acolhimento R - Relatório

Artigo 28.º

Classificação Final de Curso

A classificação final do curso obtém-se pela média aritmética das classificações obtidas em cada

componente de formação, aplicando-se, posteriormente, a seguinte fórmula:

CG + CC + CV + PS CF= 4 Em que:

CF – Classificação Final CG – Componente Geral CC – Componente Complementar CV – Componente Vocacional PS – Prática Simulada

Artigo 29.°

Prosseguimento de estudos

1. Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9.º ano podem prosseguir estudos nas

seguintes vias de ensino:

a) no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 9.º

ano;

b) no ensino profissional, desde que tenham concluído com aproveitamento todos os

módulos do curso;

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

24

c) no ensino vocacional de nível secundário, desde que tenham concluído 70% dos módulos

das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional

e da prática simulada, a qual integra a avaliação do relatório final.

2. Os alunos podem candidatar-se a provas finais nacionais independentemente do número de

módulos concluídos com aproveitamento.

CAPÍTULO IV

Processo Técnico-Pedagógico

Artigo 30.°

Dossiês Pedagógicos

1. Existe um dossiê de coordenação e os dossiês pedagógicos, arquivados na sala destinada

para o efeito.

2. É da responsabilidade do coordenador de curso, do diretor de turma e dos

professores/formadores a verificação e atualização dos dossiês.

3. É da responsabilidade do professor/formadores de cada disciplina arquivar no dossiê

pedagógico:

- os enunciados dos testes;

- o material pedagógico fornecido aos alunos.

4. Do dossiê de coordenação deve constar:

4.1. Curso:

- matriz curricular geral e por disciplina;

- cronograma do curso e das disciplinas;

- planificações.

4.2. Equipa Pedagógica e Formativa:

- horários da equipa pedagógica e formativa;

- identificação dos elementos da equipa pedagógica e formativa.

4.3. Aproveitamento:

- pauta(s) de avaliação de cada módulo;

- pauta de avaliação final por período;

- critérios de avaliação;

- documentação relativa às provas de recuperação.

4.4. Reuniões:

- convocatórias;

- atas de reunião do conselho de turma/equipa pedagógica e formativa;

- documentos de suporte às reuniões.

4.5. Atividades constituintes do plano de estudos:

- planificações das atividades.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

25

5. Do dossiê de direção de turma deve constar

5.1. Diretor de Turma:

- nome;

- horário.

5.2. Turma:

- relação de alunos;

- registos fotográficos;

- horário;

- ata de eleição dos delegado e subdelegado de turma e respetivas atribuições;

- caraterização socioeconómica da turma.

5.3. Alunos (para cada aluno):

- ficha individual;

- registo dos contactos DT/EE;

- registo de faltas;

- justificação de faltas;

- participação de incidentes;

- atestados médicos;

- autorizações dos EE;

- plano de recuperação das aprendizagens.

5.4. Reuniões com EE:

- convocatórias;

- atas das reuniões;

- documentos de suporte às reuniões.

6. Do dossiê de prática simulada deve constar:

- registo dos contactos efetuados com as entidades acolhedoras;

- cópias de ofícios;

- ata de distribuição dos formandos pelas empresas/instituições;

- grelha de distribuição dos formandos pelas empresas/instituições;

- protocolos da prática simulada;

- plano da prática simulada das atividades vocacionais (onde consta a identificação da

entidade de acolhimento, objetivos e atividades a desenvolver, assiduidade do aluno,

avaliação final, mapa de registo do acompanhamento do aluno)/caderneta da prática

simulada;

- livro de visitas;

- relatórios da prática simulada;

- documentos de avaliação dos formandos (atas e pautas de avaliação)

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26

CAPÍTULO V

Prática Simulada

Artigo 31.º

Natureza e Âmbito

1. A prática simulada da atividade vocacional do ensino básico, deverá preferencialmente ter

lugar no final da lecionação e destina-se a uma demonstração da atividade prática, não

devendo exceder a duração de 210 horas, distribuídas em igual número pelas atividades

vocacionais.

2. As atividades da prática simulada são desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do

coordenador de curso, e visam a aquisição e o desenvolvimento de competências práticas,

relacionais e organizacionais relevantes para o perfil vocacional do curso frequentado pelo

aluno.

3. A prática simulada tem por objetivos primordiais proporcionar aos alunos contactos e

experiências com diferentes atividades vocacionais e o conhecimento da realidade do mundo

laboral, permitindo a consolidação dos saberes adquiridos em contexto escolar e o

desenvolvimento de competências funcionais, pessoais e sociais, dotando-os de ferramentas

que lhes permitam vir a enfrentar no futuro também os desafios do mundo do trabalho.

Artigo 32.º

Organização e Desenvolvimento

1. A prática simulada realizar-se-á numa entidade pública (podendo realizar-se nas instalações

do agrupamento desde que associada a um projeto) ou privada, doravante designada por

entidade de acolhimento, na qual se desenvolvem atividades práticas relacionadas com as

áreas vocacionais do curso vocacional.

2. A prática simulada é supervisionada pelo professor/formador orientador da área vocacional

respetiva, em representação do agrupamento, e pelo monitor, em representação da entidade

de acolhimento.

3. Compete ao coordenador de curso acompanhar a consecução da prática simulada com a

colaboração dos professores/formadores da componente vocacional.

4. Nas deslocações às entidades de acolhimento o professor/formador orientador tem direito ao

recebimento das despesas de deslocação, bem como das inerentes ajudas de custo nos

termos da legislação em vigor.

5. As deslocações serão registadas no livro de visitas existente para o efeito.

6. Sempre que as atividades decorram fora das escolas do agrupamento, os alunos estão

abrangidos por um seguro escolar que garante a cobertura dos riscos das deslocações a que

estiverem obrigados bem como das atividades a desenvolver.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

27

Artigo 33.º

Parcerias e Protocolos de Cooperação

1. Para garantir o bom funcionamento dos cursos é imprescindível o estabelecimento de

parcerias e protocolos de colaboração com entidades dos setores empresarial, económico e

cultural.

2. As entidades de acolhimento deverão desenvolver atividades compatíveis e adequadas ao

perfil de desempenho visado pelo curso frequentado pelo aluno.

3. A prática simulada formaliza-se com a celebração de um protocolo entre o agrupamento, a

entidade de acolhimento, o aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o discente

seja menor.

4. O protocolo identifica:

a) os objetivos;

b) o conteúdo;

c) a programação;

d) o período, horário e local de realização das atividades;

e) as formas de acompanhamento

f) o desempenho a atingir pelo aluno

g) os responsáveis;

h) os direitos e deveres dos diversos intervenientes, do agrupamento e das empresas.

Artigo 34.º

Plano da Prática Simulada das Atividades Vocacionais

1. A organização e o desenvolvimento da prática simulada obedecem a um plano, previamente

elaborado com a participação do professor/formador orientador do agrupamento, pelo monitor

da entidade de acolhimento e pelo aluno. O professor/formador orientador será escolhido de

entre aqueles que lecionam a componente vocacional.

2. O plano da prática simulada das atividades vocacionais será:

a) assinado pelo professor/formador orientador, pelo monitor da entidade de acolhimento,

pelo aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade;

b) considerado parte integrante do protocolo de colaboração subscrito entre o agrupamento,

o aluno e a entidade de acolhimento.

3. Do plano da prática simulada consta, além da identificação do aluno e da entidade de

acolhimento:

a) a programação das atividades;

b) o período ou períodos em que se realiza, fixando o respetivo calendário;

c) o horário a cumprir pelo aluno;

d) o local ou locais de realização;

e) as formas de acompanhamento e de avaliação, com a identificação dos responsáveis.

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

28

4. O plano da prática simulada deverá ser homologado pelo Diretor do agrupamento mediante

parecer favorável do coordenador de curso, antes do período de realização efetiva da prática

simulada na entidade de acolhimento.

Artigo 35.º

Direitos e Deveres dos Intervenientes na Prática Simulada

1. São responsabilidades do agrupamento:

a) assegurar a realização da prática simulada aos seus alunos, nos termos da lei e do

presente regulamento, bem como a celebração dos protocolos com as entidades de

acolhimento;

b) estabelecer os critérios de distribuição dos alunos pelos lugares existentes nas diferentes

entidades de acolhimento;

c) assegurar que o aluno se encontra a coberto de seguro em toda a atividade da prática

simulada;

d) assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas

necessárias à realização e ao acompanhamento da prática simulada.

2. São responsabilidades do coordenador de curso:

a) coordenar o acompanhamento dos alunos, em estreita relação com o

professor/formador orientador;

b) identificar as entidades de acolhimento, fazendo a respetiva seleção, preparando

protocolos de parceria.

c) proceder à distribuição dos alunos de acordo com os critérios mencionados na alínea

anterior;

d) assegurar a elaboração do plano vocacional do aluno, bem como as assinaturas de

todos os intervenientes;

e) assegurar o acompanhamento da execução do plano vocacional do aluno;

f) assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade

de acolhimento.

3. São responsabilidades do professor/formador orientador:

a) apoiar a inserção dos alunos na prática simulada, através de contatos que permitam o

conhecimento prévio da entidade de acolhimento e seus responsáveis pela orientação e

acompanhamento;

b) coordenar a elaboração do plano da prática simulada do aluno, em colaboração com o

aluno, o coordenador de curso e o monitor designado pela entidade de acolhimento;

c) apoiar o aluno na resolução de problemas surgidos no decorrer da prática simulada,

contribuindo para a consolidação de saberes e amadurecimento das suas competências

pessoais, sociais e funcionais;

d) acompanhar a execução do plano da prática simulada, nomeadamente através de

deslocações periódicas aos locais da sua realização;

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

29

e) avaliar, em conjunto com o monitor da entidade de acolhimento, o desempenho do aluno

na prática simulada e entregar o resultado da mesma ao coordenador de curso;

f) acompanhar o aluno na elaboração do relatório da prática simulada;

g) propor ao conselho de turma/equipa pedagógica e formativa, ouvido o monitor, a

classificação do aluno na prática simulada.

4. São responsabilidades da entidade de acolhimento:

a) designar um monitor;

b) colaborar na elaboração do protocolo de colaboração e do plano da prática simulada do

aluno;

c) colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno , de acordo com

as atitudes, competências, conhecimentos, técnicas, assiduidade e pontualidade

demonstradas durante aquele período;

d) assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da prática simulada;

e) atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do plano da prática simulada;

f) controlar a assiduidade e pontualidade do aluno;

g) assegurar, em conjunto com o agrupamento e o aluno, as condições logísticas

necessárias à realização e ao acompanhamento da prática simulada.

5. São responsabilidades do aluno:

a) colaborar na elaboração do protocolo e do plano da prática simulada;

b) participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação desta da prática simulada;

c) cumprir, no que lhe compete, o definido no seu plano da prática simulada;

d) respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os

bens, equipamentos e instalações;

e) não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver

acesso durante a prática simulada;

f) ter um comportamento correto e cordial, respeitando os seus superiores hierárquicos e

os restantes funcionários da entidade de acolhimento;

g) ser assíduo e pontual no cumprimento do seu horário de trabalho;

h) justificar as faltas perante o diretor de turma e o monitor da entidade de acolhimento, de

acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento;

i) elaborar um relatório por cada atividade vocacional, de acordo com o modelo existente

para o efeito;

j) elaborar o relatório da prática simulada, onde conste:

I. identificação do aluno;

II. identificação da entidade de acolhimento;

III. período de realização da prática simulada;

IV. funções desempenhadas;

V. atividades desenvolvidas;

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

30

VI. relacionamento com o monitor da entidade de acolhimento;

VII. outras considerações relevantes.

Artigo 36.º

Assiduidade na Prática Simulada

1. A assiduidade do aluno é controlada pelo preenchimento do campo correspondente, constante

do plano da prática simulada que integra a caderneta da prática simulada.

2. Para efeitos de conclusão, o aluno deve participar integralmente na prática simulada,

cumprindo pelo menos 90% dos tempos letivos destinados a esta componente.

3. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada,

o período da prática simulada poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do

número de horas estabelecido na matriz curricular do plano de estudo para o ano letivo.

4. Sempre que os alunos sejam sujeitos a exames (avaliação sumativa externa) nacionais,

devem ser dispensados do dia de exame e do dia imediatamente anterior, sem prejuízo do

número de horas de duração da prática simulada. Este deve ser prolongado pelo número de

dias suficientes, de forma a totalizar as horas previstas.

Artigo 37.º

Relatório da Prática Simulada

1. Na prática simulada os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, a

entregar ao professor/formador orientador até 5 dias úteis após o termo da referida atividade,

o qual dará origem a um relatório final no segundo ano do ciclo de formação, que será

submetido à apreciação do professor/formador orientador.

2. O relatório referido no número anterior deverá descrever as atividades desenvolvidas, bem

como a avaliação, por parte do aluno das mesmas, face ao definido no plano da prática

simulada.

3. O relatório de cada atividade vocacional dará origem a um relatório final, a entregar ao

professor/formador orientador, até 8 dias úteis após o termo da prática simulada, o qual deverá

ter em conta as indicações constantes da alínea j) do ponto 5 do artigo 35.º e do anexo II do

presente regulamento.

4. O relatório não será aceite caso o aluno não o entregue no prazo estabelecido ou não respeite

as indicações mencionadas no ponto 3 deste artigo.

5. O relatório será avaliado em 80% com base no seu conteúdo e 20% na organização da

informação e apresentação gráfica;

6. O relatório da prática simulada é apreciado e discutido com o aluno, pelo professor/formador

orientador e pelo monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o aproveitamento

deste, com base no referido relatório, na discussão subsequente e nos elementos recolhidos

durante o acompanhamento da prática simulada;

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

31

7. Na sequência da informação referida no número anterior, o professor/formador orientador

propõe ao conselho de turma/equipa pedagógica e formativa, ouvido o monitor, a classificação

do aluno na prática simulada.

Artigo 38.º

Avaliação da Prática Simulada

1. A avaliação no processo da prática simulada assume caráter contínuo e sistemático e permite,

numa perspetiva de demonstração e conhecimento de atividades práticas/laborais de cada

atividade vocacional, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens,

possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano vocacional do aluno.

2. A avaliação realiza-se através das avaliações das atividades práticas, realizadas pelos

professores/formadores orientadores, depois de ouvidos os monitores das entidades de

acolhimento, assumindo também um caráter sumativo que se reproduz numa classificação

final da prática simulada na escala de 0 a 20 valores.

3. Será atribuída a classificação de 0 valores, ao período da prática simulada, quando o relatório

não for aceite, de acordo com as condições previstas no n.º 4 do artigo 37.º,

independentemente da avaliação da entidade formadora.

4. Na apreciação do desempenho do aluno nas atividades da prática simulada, devem ser

considerados, entre outros, os seguintes elementos:

a) o parecer do professor/formador orientador;

b) o parecer do monitor da entidade de acolhimento;

c) a avaliação do relatório elaborado pelo aluno para cada uma das atividades da prática

simulada;

d) as condições em que decorreu a atividade da prática simulada.

5. No apuramento da classificação final deverá ter-se em conta os seguintes critérios:

a) integração na entidade de acolhimento;

b) assiduidade e pontualidade;

c) relacionamento interpessoal;

d) aprendizagem e aplicação de conhecimentos;

e) qualidade das atividades desenvolvidas;

f) sentido de responsabilidade;

g) autonomia no desempenho das funções;

h) capacidade de iniciativa;

i) interesse pelas atividades realizadas;

j) rigor e destreza nas atividades praticadas;

k) aplicação de normas de segurança e higiene no trabalho;

l) disponibilidade.

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

32

6. A avaliação final da prática simulada obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às

unidades, das classificações obtidas nas três atividades vocacionais da prática simulada e

num Relatório Final e tem por base duas componentes:

a) a avaliação realizada pelo monitor da entidade de acolhimento, em conjunto com o

professor/formador orientador da prática simulada e do aluno, e que tem por objeto o

desempenho do aluno na entidade de acolhimento;

b) a avaliação realizada pelo professor/formador orientador da prática simulada, do relatório

da prática simulada, elaborado pelo aluno e descritivos das atividades desenvolvidas no

período da prática simulada e da avaliação das mesmas em função do definido no plano

vocacional do aluno.

7. A classificação é obtida de acordo com o seguinte:

C RF + C PS AV= 2

Em que: AV – Avaliação Final da Atividade Vocacional C RF – Classificação do Relatório Final C PS – Classificação da Prática Simulada

8. No caso de reprovação do aluno, poderá ser celebrado novo protocolo entre os intervenientes,

a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento na prática simulada.

9. Quando o professor/formador orientador deteta que a entidade de acolhimento não concede

as condições mínimas para a realização da prática simulada, deverá comunicar este fato ao

diretor do agrupamento, podendo rescindir, se necessário, o protocolo estabelecido.

Artigo 39.º

Distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento

1. Os critérios definidos pelo agrupamento para distribuição dos alunos pelas entidades de

acolhimento são:

a) média aritmética das classificações obtidas nas atividades da componente de formação

vocacional;

b) perfil do aluno - avaliação de competências e características pessoais de cada aluno pelo

professor/formador orientador;

c) escolha, por parte do aluno, da entidade de acolhimento para a realização da prática

simulada desde que se enquadre nos objetivos específicos das áreas vocacionais do

curso vocacional e não haja relação familiar.

Artigo 40.º

Disposição final

1. O tratamento dos casos omissos neste regulamento será da competência do Diretor do

agrupamento em conformidade com a legislação em vigor.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

33

Apreciado em Conselho Pedagógico de 14/10/2015

Aprovado em Conselho Geral de 21/10/2015

ANEXO I

Critérios de avaliação nas componentes Geral, Complementar e Atividade Vocacional

DOMÍNIO % PARÂMETROS E PONDERAÇÃO INSTRUMENTOS

COGNITIVO (saber e saber

fazer) 70%

Provas de avaliação Trabalhos

50%

Testes escritos / práticos

Relatórios

Fichas de trabalho

Trabalhos (individuais, de pares e em grupo)

Trabalhos de projeto

Portefólios

Oralidade

Estudo de caso

Grelhas de observação

Trabalho desenvolvido em sala de aula Expressão oral Compreensão oral

20%

SOCIOAFETIVO (saber ser e saber

estar) 30%

Responsabilidade 10%

A avaliação das atitudes do domínio socioafetivo faz-se através da observação direta das atividades dos alunos no seu processo de aprendizagem/formação com recurso a: - grelhas de observação; - listas de verificação; - …

Empenho / Interesse 10%

Comportamento 10%

Nota: Na disciplina de Educação Física e na Atividade de Desporto, o domínio cognitivo é

avaliado do seguinte modo:

Trabalho desenvolvido na sala de aula – 50%

Provas de avaliação e trabalhos – 20%

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

34

ANEXO II

Regras para a elaboração do relatório final da prática simulada

Este relatório deverá permitir uma avaliação correta do trabalho desenvolvido na entidade

formadora, efetuar a ligação entre a prática e os conhecimentos teóricos adquiridos na escola e

relacionar os objetivos, recursos e atividades estabelecidas no plano de trabalho com os

resultados obtidos.

Complementarmente poderá ainda fazer-se uma autoavaliação dos diversos desempenhos e

uma avaliação do acompanhamento da formação por parte da entidade de formadora e da

escola, propondo sugestões para melhoria das suas próprias capacidades e competências e

sugerir ajustamentos à formação do aluno por parte da escola e à organização da prática

simulada.

Estrutura do relatório:

a) Índice.

b) Ficha de identificação onde figure o nome do aluno, o nome da entidade formadora,

moradas, localidades, telefones, e-mail, website, datas de início e fim da prática simulada,

nome e grau académico do tutor na entidade formadora e nome do professor orientador.

c) Atividades previstas no plano (atividades a executar).

d) Caraterização sumária da entidade formadora: setor de atividade, sede, sucursais,

número total de trabalhadores e no local onde se realizou a formação, organização interna

(organigrama), datas e factos relevantes para o conhecimento da entidade.

e) Atividades realmente executadas/funções desempenhadas (indicando as aprendizagens

efetuadas e as dificuldades encontradas e superadas).

f) Conclusões com uma autoavaliação do aluno onde devem constar elementos que possam

perspetivar a melhoria da qualidade da formação, tanto na escola como em futuros

momentos de formação, indicando a relação entre o plano do curso e o trabalho realizado,

o relacionamento com o monitor da entidade de acolhimento e eventuais sugestões para a

organização futura da prática simulada.

O relatório da prática simulada deverá ser redigido de forma clara e objetiva, sem rasuras ou

erros de ortografia, em folhas de formato A4, brancas ou recicladas, devendo ser encadernado,

com as capas em cartolina branca ou transparente.

Regimento de Funcionamento dos Cursos Vocacionais - 3.º Ciclo

35

A capa do relatório deverá observar o modelo seguinte, onde os carateres serão escritos na sua

totalidade em letras maiúsculas.

Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

[Colocar aqui o nome do curso]

_____________________________________________________________

RELATÓRIO FINAL DE PRÁTICA SIMULADA

[Coloque aqui o nome da(s) entidade(s) formadora(s)]

_____________________________________________________________

[Coloque aqui o nome do aluno/turma]

____________________________________________________________

[Coloque aqui o local e a data]

As figuras e quadros também deverão ser numerados de forma individualizada.

Todas as páginas referentes ao texto do relatório, exceto a capa, deverão ser numeradas,

sugerindo-se em cabeçalho alinhado à direita o termo “Relatório Final da Prática Simulada - ano

letivo” e o nome da entidade alinhado à esquerda; o rodapé deverá conter a numeração das

páginas alinhada à direita e o nome do aluno alinhado à esquerda.

O relatório deve ser escrito com o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, justificado,

espaço 1,5 entrelinhas e não deverá ultrapassar as 10 páginas, incluindo figuras, quadros ou

tabelas.

Folhas com dimensões superiores (mapas, produtos gráficos, etc.) deverão ser introduzidas em

carteiras plásticas, as quais serão encadernadas conjuntamente com o texto do relatório.