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1 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC (Publicada em 30 de novembro de 2012)
Elaboração de Estimativas de Custos
de Referências de Obras Públicas: Versão para Órgãos Contratantes
Cost Estimation of Reference Budgets in Public Engineering Works: Version for Brazilian Public Agencies
O IBEC é membro do Conselho Internacional de Engenharia de Custos
desde 1980
ICEC
M EMB ER
www.icoste.org
Comitê de Elaboração (2012): Paulo Roberto Vilela Dias, Coordenador da OT; José Chacon de Assis, Vice-Presidente do IBEC; Fernando de Paiva Paes Leme, Coordenador Adjunto da OT (RJ); Francisco das Chagas Figueiredo, Membro da Comissão Técnica da OT (DF); Wilton de Alvarenga Vianna Baptista, Membro da Comissão Técnica da OT (MG); Marcio Soares da Rocha, Membro da Comissão Técnica da OT (CE); Rúbens Borges, Coordenador do I Fórum Brasileiro de Custos de Obras Públicas (SP); Monica Spranger, Colaboradora (RIO); Sergio Conforto, Colaborador (RJ); Robson Bernardes Faustino, Colaborador (MT); Fernando José da Rocha Camargo, Colaborador (RIO); Eudes Mattar, Colaborador (ES), Ernesto Ferreira Nobre Júnior, Revisor da OT (CE).
Palavras-Chaves: engenharia, custos, orçamentos, obras públicas, preços.
12 páginas
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
2 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
Sumário
Atenção: a numeração das páginas do sumário será alterada quando forem incluídas as apresentações e a introdução.
Apresentações
1. Introdução 1
2. Objetivo
3. Referências Legais/Normativas 1
4. Definições 3
5. Unidades de Medidas 5
6. Diretrizes para Elaboração de Estimativas de Custos de Obras e Serviços
Públicos de Engenharia
5
7. Sistemas Referenciais de Custos Unitários Diretos (tabelas de custos) 6
8. BDI de Referência da Licitação 8
9. Margem de Incerteza na Elaboração de uma Estimativa de Custos 10
10. Atualização do Preço de Referência e Data-Base da Estimativa de Custos
para Cálculos de Reajustes
11
11. Auditorias de Custos e Preços de Obras Públicas 11
Anexos
Anexo 1 – Planilha-Modelo de Cálculo do BDI
Anexo 2 – Planilha-Modelo de Composição de Custo Unitário para Edificações
Anexo 3 – Planilha Modelo de Cálculo da Produção de Equipes Mecânicas
Anexo 4 – Planilha-Modelo de Composição de Custo Unitário para Obras
Pesadas
Anexo 5 – Planilha Modelo de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
3 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
Incluir as Apresentações aqui.
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4 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
1. Introdução
Inserir aqui o histórico da OT – originária dos Fóruns regionais - e a relação das
organizações participantes dos diversos fóruns.
2. Objetivo
Esta Orientação Técnica visa contribuir com diretrizes para que os órgãos públicos
federais, estaduais, e municipais, elaborem os Orçamentos de Referência das licitações de
obras e serviços de Engenharia, de acordo com os conceitos e técnicas da Engenharia de
Custos e com o exigido nos preceitos legais.
Não é objeto específico desta Orientação Técnica, tratar sobre a elaboração de
propostas de preços para obras e serviços públicos, por parte de empresas construtoras
e/ou prestadoras de serviços de Engenharia.
3. Referências Legais/Normativas
As Leis, Resoluções, Normas, Orientações Técnicas e demais documentos a seguir
relacionados foram especialmente considerados na elaboração desta Orientação Técnica,
sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12465.htm>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm> Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 6496, de dezembro de 1977. Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a
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Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6496.htm>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Decreto Federal nº 81.621, de 3 de maio de 1978. Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D81621.htm>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. CONFEA. Resolução no 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Disponível em: <http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266&idTipoEmenta=5&Numero=>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. CONFEA> Resolução no 1.010, de 22 de agosto de 2005. Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Disponível em: <http://www.confea.org.br/media/res1010.pdf>. Acesso em 30 out. 2012.
BRASIL. Departamento Nacional de estradas de Rodagem. Glossário de Termos Técnicos Rodoviários. Rio de Janeiro, 1997, IPR. Publicação 700, 296p.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão no 2369/2011 - Plenário.
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE ENGENHARIA. OT-001/2012-IBRAENG: Auditorias de Engenharia – Procedimentos Gerais. Fortaleza, 2012. Disponível em: <http://www.ibraeng.org/pub/normas>.
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. OT-IBR 001/2006: Projeto Básico. Florianópolis, 2006. Disponível em: <http://www.ibraop.org.br/media/orientacao_tecnica.pdf>.
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS. OT-IBR 004/2012: Precisão de Orçamentos – Versão Preliminar (em consulta pública). Florianópolis, 2012. Disponível em: < http://www.ibraop.org.br/media/OT-IBR004-2012.pdf>. Acesso em 30 out. 2012.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Roteiro de Auditoria de Obras Públicas. Brasília, 2011. 1ª Rev.
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
6 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
4. Definições
BDI: é um percentual ou taxa que corresponde às parcelas das despesas indiretas (DI), dos
tributos sobre o faturamento e do Lucro ou Benefício (B), a ser acrescentado aos custos
diretos de uma obra ou serviço de engenharia, de modo a garantir o seu preço global de
venda.
BDI de Referência de uma Obra: é o BDI composto pelo órgão público contratante, para
obter o preço global de venda da obra a ser licitada.
Composição de Custo Unitário Direto (OT 001/2012/IBRAENG): “planilha de cálculo do
custo direto de um serviço de Engenharia que discrimina os materiais, a mão-de-obra
(inclusive encargos sociais/trabalhistas), e os equipamentos necessários à realização do
serviço, bem como seus coeficientes de consumo e suas respectivas quantidades e preços
unitários”.
Cronograma Detalhado: documento técnico que registra a sequência de execução, as
durações e as datas dos serviços de uma obra.
Cronograma Macro: documento técnico que registra a sequência de execução, as
durações e as datas das principais etapas de uma obra.
Custo Direto (OT 001/2012/IBRAENG): “total das despesas com insumos, inclusive mão-
de-obra e equipamentos, necessários à execução de uma obra ou serviço, obtido a partir da
soma das composições de custos unitários diretos de serviços da obra.”
Custo Unitário Direto de Referência do Serviço: total das despesas com insumos,
inclusive mão-de-obra e equipamentos, necessários à execução de um serviço, obtido da
composição do custo unitário direto do serviço de um sistema referencial.
Especificação Técnica: é um documento técnico que define as características e as
condições para a execução, controle e a aceitabilidade de um serviço de engenharia, dos
materiais utilizados, bem como suas unidades e critérios de medição.
Nota: O DNIT define especificação técnica da seguinte forma: “Especificação Técnica.
Documento normativo em que se definem requisitos a serem cumpridos por produto,
processo, serviço, ou sistema.” (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários. DNER.
1997. P. 96).
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Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
Projeto Básico (Lei 8.666/93, art. 6º, IX): “IX - Projeto Básico - conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou
serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo
conter os seguintes elementos:
(...)
f) “Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados”.
Memorial Descritivo (OT – IBR 001/2006): “Memorial Descritivo é uma descrição
detalhada do objeto projetado, na forma de texto, onde são apresentadas as soluções
técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do
projeto, complementando as informações contidas na representação gráfica do projeto”.
Orçamento Detalhado (Estimativa de Custos) de Obra ou Serviço de Engenharia: é um
conjunto de documentos elaborados para estimar o preço global de uma obra ou serviço de
engenharia, com base no Projeto Básico, e deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes
itens:
a) Planilha orçamentária;
b) Detalhamento do custo de insumos (materiais, mão de obra e equipamentos);
c) Composições de custos unitários;
d) Composição do percentual das taxas de Encargos Sociais, com demonstrativo
detalhado das taxas utilizadas, inclusive dos custos com alimentação, transporte,
equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como de outros encargos sociais
complementares e dos demais gastos com higiene e segurança dos trabalhadores;
e) Memória de cálculo do levantamento de quantidades;
f) Composição do BDI, com demonstrativo das variáveis de cálculo utilizadas;
g) Curva ABC de serviços da planilha orçamentária;
h) Curva ABC de insumos da planilha orçamentária;
i) Cálculo da produção horária das equipes mecânicas, no caso dos serviços de
terraplanagem, pavimentação e outros serviços executados com o uso de
equipamentos;
j) Memória das premissas utilizadas, justificativas e cálculos estimativos dos
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
8 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
coeficientes técnicos adotados nas composições de custos unitários;
k) Memória contendo as distâncias médias de transporte dos diversos materiais
utilizados na obra;
l) Demonstrativo detalhado dos custos com mobilização/desmobilização, administração
local da obra, instalação e manutenção do canteiro de obras, baseados em
histogramas de mão de obra e de equipamentos;
m) Estudos sobre as alíquotas efetivas de tributos aplicáveis ao empreendimento,
considerando eventuais isenções ou outros tipos de renúncias fiscais;
n) Cotações de preços de insumos a serem utilizados na obra, realizadas junto aos
fornecedores, e das pesquisas realizadas em sistemas referenciais de custos ou
publicações especializadas contendo a descrição do tratamento estatístico dos dados,
se houver.
Orçamento de Referência: é um Orçamento Detalhado, elaborado para fundamentar a
contratação de uma obra pública.
Preço Unitário de Referência de Serviço: é o Preço de Venda admitido para cada serviço
da estimativa de custos, obtido pela multiplicação do Custo Unitário Direto de Referência do
Serviço pelo BDI de Referência da Obra.
Projeto Básico (OT – IBR 001/2006): “Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais
descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos
necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às
Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que
assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.”
Projeto Executivo (Lei 8.666/93, art. 6º, X): “X - Projeto Executivo - o conjunto dos
elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;”.
Sistema Referencial de Custos Unitários Diretos (Tabelas de Custos): é um banco de
dados de custos unitários diretos dos serviços de determinados tipos de obras, onde
constam as composições detalhadas desses custos unitários, inclusive preços de insumos
(materiais, mão de obra e equipamentos), para utilização em uma estimativa de custos
detalhada. Esses bancos de dados são geralmente conhecidos como tabelas de custos,
como, por exemplo, Sinapi e Sicro.
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9 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
Taxa de Encargos Sociais: valor percentual aplicado sobre o salário do empregado de
uma obra ou serviço de engenharia, para acrescentar os custos decorrentes da legislação
trabalhista e social vigente e dos respectivos acordos coletivos.
5. Unidades de Medidas
O profissional de Engenharia de Custos de obras públicas deve adotar as unidades
de medidas de acordo com o Decreto Federal no 81.621 de 03/05/78.
6. Diretrizes para Elaboração de Estimativas de Custos de Obras e Serviços de Engenharia
Para a elaboração do orçamento detalhado de uma obra é preciso que se disponha
das informações necessárias, em grau de detalhamento suficiente, a fim de evitar a
ocorrência de distorções ou acréscimos significativos na sua Margem de Incerteza. Tais
informações são relacionadas a seguir:
a) Projetos de arquitetura, instalações, estrutural, complementares, etc., de
acordo com o tipo de obra e com a composição mínima definida pelo IBRAOP
(OT–IBR 001/2006) e pelo TCU (Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, 1ª
Rev. 2011);
b) Memorial descritivo;
c) Especificações técnicas dos serviços;
d) Especificações dos materiais e equipamentos incorporados à obra;
e) Critérios de medição dos serviços;
f) Condições contratuais para a execução da obra;
g) Cronograma Macro da obra;
h) Licença de Instalação da obra (LI).
A estimativa de custos detalhada de uma obra deve ser elaborada com base numa
concepção executiva viável. Essa concepção de execução precisa ser expressa sob a forma
de um planejamento da obra, o qual deve ser detalhado com o mínimo de elementos
necessários para que se possa concluir sobre a viabilidade executiva da mesma. Como
elementos mínimos para caracterizar esta concepção de execução e planejamento, podem-
se citar:
a) Cronograma Macro da obra atualizado para a época de sua realização;
b) Produtividades e composições das equipes de trabalho consideradas para os
serviços mais significativos da obra;
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
10 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
c) Análise da coerência entre as composições de custos e as equipes de trabalho
consideradas para os serviços mais significativos;
d) Técnicas construtivas consideradas para os serviços mais significativos.
O custo unitário de cada serviço que compõe a estimativa de custos da obra pode
ser obtido nos sistemas referenciais de custos unitários (quando estes contiverem
composição compatível com o serviço que está sendo orçado), ou pela elaboração da
Composição de Custo Unitário correspondente.
Para se elaborar uma estimativa de custos é imprescindível que se tenha à mão os
dados da obra ou serviço que permitam quantificar e qualificar os materiais e os sistemas
construtivos.
7. Sistemas Referenciais de Custos Unitários Diretos
Os Sistemas Referenciais de Custos Unitários Diretos dos serviços são mantidos
por órgãos públicos, e são destinados a fornecer os custos dos serviços dos diversos tipos
de obras públicas, com suas respectivas composições detalhadas e preços de insumos.
Como exemplos destes sistemas referenciais citam-se o Sinapi e o Sicro, mantidos pela
Caixa Econômica Federal - CEF e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, reconhecidos como tal pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da
União.
Os Sistemas Referenciais devem ser elaborados e aprovados pelos órgãos
competentes, de acordo com a legislação vigente em cada esfera do poder público, (federal,
estadual e municipal).
Ressalte-se que o engenheiro de custos deve analisar a compatibilidade entre a
composição de custo constante no Sistema Referencial de Custos e a obra ou o serviço
cujos custos estão sendo estimados, e não simplesmente copiar preços de insumos e de
composições de custos de sistemas referenciais, sem a devida análise de compatibilidade.
Dois exemplos sobre impropriedades no emprego dos sistemas referenciais
(tabelas de custos) podem ser citados: (1) adoção de uma composição de concreto para
edificações, na elaboração de estimativas de custos de pontes e/ou de serviços de
drenagem; (2) adoção de composição para execução de terraplenagem e pavimentação
rodoviária, na elaboração de estimativas de custos de pavimentações de vias urbanas e/ou
obras aeroportuárias.
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
11 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
Caso os sistemas referenciais existentes não se apliquem à obra cujos custos estão
sendo estimados, o engenheiro de custos deve elaborar composições apropriadas aos
serviços da obra.
Para que os sistemas referenciais de custos se tornem adequados e tenham
correlação forte com os custos das obras a que se destinam, recomenda-se que alguns
procedimentos sejam realizados, dentre os quais, destacam-se:
• Atualizar e rever periodicamente as composições de custos de modo que estas
possam refletir o avanço tecnológico e as variações dos procedimentos
executivos e as condições de execução dos serviços, inclusive aquelas
decorrentes de especificidades regionais;
• Definir e atualizar os custos de referência dos insumos (mão-de-obra,
equipamentos e materiais) com base em pesquisas de preços regionalizadas,
considerando as condições de fornecimento para a obra, tais como: escala
(quantidade de compra), logística e ritmo de fornecimento;
• Manter grupos de trabalho compostos por profissionais dos órgãos públicos
(contratantes e de controle) e demais entidades representativas, para
acompanhamento periódico, manutenção e discussão de demandas relativas
aos Sistemas Referenciais de Custos;
• Debater/discutir previamente com os grupos de trabalho mencionados no item
anterior, as alterações nos Sistemas Referenciais de Custos que venham a
provocar variações significativas nas Estimativas de Custos de Referência das
obras;
• Estabelecer através de estudos e levantamentos as variações de
produtividades dos serviços nas composições de custos, decorrentes de
condições climáticas, geotécnicas, topográficas, da dimensão da obra e das
condições para a execução do serviço;
• Detalhar para cada serviço as especificações técnicas, os critérios de medição
e a aceitação visando evitar futuros conflitos de interpretação por parte dos
contratantes, construtores e dos órgãos de controle.
• Definir e atualizar os componentes de custo decorrentes das Leis sociais e
trabalhistas e das convenções coletivas regionais;
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
12 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
• Definir os coeficientes de consumo das composições de custo com base em
apropriações de campo e do dimensionamento adequado das equipes de
trabalho;
• Descrever os procedimentos executivos e as técnicas construtivas adotadas
nas elaborações das composições de custos;
• Divulgar e facilitar a consulta pública da metodologia adotada nas composições
das taxas de encargos sociais e complementares, dos critérios e parâmetros
adotados para cálculo do custo dos equipamentos, dos materiais e da mão-de-
obra das composições de custos;
• Manter registros das alterações das metodologias e dos parâmetros adotados
nos sistemas referenciais de custos;
Atualmente, a LDO 2012 recomenda o emprego do SINAPI e do SICRO 2, como
principais referências para elaboração das estimativas de custos para contratação de obras
públicas com recursos federais, mas também permite que sejam desenvolvidos outros
sistemas de referência nos casos de incompatibilidade dos sistemas existentes com o tipo
de obra a ser contratada.
Além da possibilidade de desenvolvimento de novos sistemas de referência, a
legislação também prevê a adoção de variações locais de custos na elaboração das
Estimativas de Custos de Referência, desde que devidamente justificados. (parágrafos 1 e
4, do art. 125, da LDO 2012).
Às considerações acima, acrescenta-se o fato do reconhecimento pelo Governo
Federal da necessidade da contínua melhoria do SINAPI e do SICRO 2 para a elaboração
das Estimativas de Custos de Referência. Este fato é caracterizado pela recente contratação
realizada pelo DNIT, da Fundação Getúlio Vargas, para a reformulação e revisão do SICRO
2 e ainda pela realização de licitação, pela CEF, para contratação da revisão do SINAPI.
8. BDI de Referência da Licitação
Assim como os custos unitários diretos dos serviços, o BDI composto pelo órgão
público contratante para obter o preço global de venda da obra a ser licitada é apenas
referencial, pois o contratante não dispõe de informações sobre os custos inerentes às
empresas que participarão do certame. Este BDI é estimado pelos profissionais de custos e
se torna o BDI de referencia da licitação.
Apesar das diversas variáveis de cálculo envolvidas na estimativa do BDI de
Referência, é admissível que cada órgão público adote valores fixos de BDI, porém,
Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos Fundado em 1978
13 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
considerando intervalos de preços de contratação e os diversos tipos de obra (edificações,
obras hídricas, obras de arte, obras portuárias, obras aeroportuárias, infraestruturas urbanas
e rodovias).
Sugere-se que sejam adotados os valores fixos de BDI considerando os mesmos
intervalos que a Lei 8.666/93 estabelece para a determinação das modalidades de licitações
de obras e serviços de engenharia, como se vê na tabela 8.1, a seguir.
Tabela 8.1 – Valores de BDI por intervalo de preços das obras e serviços de Engenharia
Faixas de Contratação (Preço Global) BDI (%) Até R$ 150.000,00 (Convite) XX
De R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00 (Tomada de Preços) XX
Acima de R$ 1.500.000,00 (Concorrência) XX
Outras faixas XX
8.1. Variáveis e Fórmulas de Cálculo do BDI Referencial
O valor de cada variável do BDI precisa ser definido com base nos conceitos da
Engenharia de Custos, o que implica na necessidade da caracterização dos diversos
componentes de custo, sua mensuração e definição de preços. Os valores de variáveis de
BDI oriundos de estudos estatísticos, bem como os valores disponíveis na bibliografia
técnica podem e devem ser considerados, mas apenas como mais uma alternativa de
análise. Não é recomendável que estes estudos sejam utilizados como único critério para a
definição dos valores das variáveis de cálculo, nem do valor percentual do BDI.
As variáveis de cálculo/composição do BDI de obras públicas são:
AC = Administração Central (representa o rateio do custo da sede da empresa pelos
contratos de obras. É uma informação exclusiva de cada prestador de serviço). Para
apropriação do valor desta variável, o órgão contratante deve realizar pesquisas
junto às prestadoras de serviço.
DF = Despesas Financeiras (representa o custo financeiro e a atualização monetária do
contrato para o construtor, em função das condições de pagamento das medições
por parte do contratante, isto é, do fluxo de caixa contratual).
S = Seguros (representa o custo decorrente da exigência de seguros prevista no Edital de
Licitação ou mesmo por iniciativa do prestador de serviço).
G = Garantia Contratual (representa o custo financeiro para o cumprimento das exigências
de garantias contratuais de acordo com o Edital de Licitações e em conformidade
com a Lei Nº 8.666/93).
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14 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
MI = Margem de Incerteza (representa o percentual de erro que ocorre em uma estimativa
orçamentária, em função da qualidade e do grau de detalhamento do projeto, das
informações disponíveis, da compatibilidade de preços dos insumos com o mercado
e com a concepção executiva da obra, e pertinência da concepção de execução com
as condições nas quais a obra será executada).
L = Lucro (é a remuneração obtida pelo construtor como resultado da execução da obra.
É definida por cada empresa, para cada obra, e inclui o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL).
T = Tributos sobre a Receita: são os tributos aplicados sobre os montantes das Notas
Fiscais ou sobre o Preço Global de Venda da obra, correspondentes aos seguintes
tributos:
ISS Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (tributo municipal).
COFINS = Contribuição Financeira e Social (tributo federal).
PIS = Programa de Integração Social (tributo federal).
A seguir, apresentam-se as fórmulas de cálculo do BDI.
(1) Com Lucro sobre o Custo Direto Total
(2) Com Lucro sobre o Preço de Venda Global
Notas:
1) Cada empresa proponente deve calcular individualmente o BDI adequado a
cada obra, considerando as especificidades da obra e da empresa. O BDI de
cada obra só pode ser definido após o cálculo estimativo dos percentuais de
cada variável que o compõe, projeto a projeto. Algumas variáveis são próprias
de cada empresa; outras devem ser determinadas em função do
empreendimento (local, tributos municipais, logística etc.), das condições para
execução da obra, bem como das condições contratuais (prazos para medição
e pagamento, critérios e composição dos custos diretos da obra);
2) Cada obra possui um único BDI. Não há justificativa técnico-cientifica para se
variar o valor do BDI nos diversos serviços de uma obra. Reitera-se aqui o que
é dito na OT-001/2012-IBRAENG, “...(3) Quanto ao BDI, as variáveis que o
1001100/1
)100/1()100/1())100/100/100/100/(1((%) xT
LxDFxGSMIACBDI
−
−++++++
=
1001)100/100/(1
)100/1())100/100/100/100/(1((%) xLT
DFxGSMIACBDI
−
+−+++++
=
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15 Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC
Orientação Técnica OT-004/2012-IBEC
compõem (administração central, despesas financeiras, seguros, garantias,
riscos e margem de incerteza, lucro e tributos, etc.) são calculadas em função
da soma dos custos das composições unitárias da obra como um todo, e não,
em função do custo de cada composição unitária.” (OT-001/2012-IBRAENG,
item 7.7.8, Nota (3), p.8).
3) O valor do imposto ISS deve ser consultado no município onde a obra será
executada.
9. Margem de Incerteza na Elaboração de uma Estimativa de Custos
Sabe-se que a elaboração da Estimativa de Custos de uma Obra de Engenharia
apresenta uma margem de erro decorrente da impossibilidade de se estimar com exatidão
cada uma das variáveis que irão compor o seu preço global de venda. Durante a execução
de uma obra, algumas variáveis irão sofrer elevações de custos, e outras, reduções, em
função de fatores exógenos. Como resultado dessas variações haverá a compensação da
maior parte dos erros de estimativa dessas variáveis, o que minimizará o erro geral do
processo de estimação, como um todo.
A margem de erro/incerteza na elaboração de uma Estimativa de Custos de
Referência de uma licitação tende a ser maior do que a que ocorre na elaboração da
estimativa pelo construtor/proponente, pois os estimadores de custos dos órgãos públicos
não têm como conhecer as características peculiares da empresa que irá executar a obra,
tais como: forma de organização, estrutura gerencial, composição média de equipes com
suas respectivas produtividades, tipos de equipamentos disponíveis, etc. Essa margem de
erro nas Estimativas de Custos de Referência, contudo, pode ser minimizada se o projeto
básico apresentar boa qualidade e bom grau de detalhamento, com especificações, critérios
de medição e aceitação e demais condições contratuais bem definidas.
Desta maneira, foi considerada, nas fórmulas anteriormente apresentadas para o
cálculo do BDI de Referência, uma variável denominada Margem de Incerteza.
Na ausência de um estudo sobre Margem de Incerteza em Estimativas de Custos
de Engenharia no Brasil, consideraram-se os resultados obtidos na pesquisa realizada pelo
ICEC – International Cost Engineering Council (www.icoste.org), conforme tabela 9.1:
Tabela 9.1 – Margem de Erro de uma Estimativa de Custos de Engenharia (Segundo o ICEC)
Origem da Estimativa Margem de Erro Projeto Executivo ± 5% Projeto Básico ± 10% a ± 15%
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Por sua vez, o IBRAOP propõe na OT-IBR 004/2012 (acessada em outubro/2012
em www.ibraop.org.br) que se adote margem de erro de 10% para Estimativa de Custos
detalhadas, elaborado com base em Projeto Básico e de 5% quando se dispuser de Projeto
Executivo e de preços de insumos negociados para a obra.
Diante do exposto, considera-se adequada a adoção de uma margem de Incerteza
de até 10% na elaboração de uma Estimativa de Custos detalhada. No entanto, tendo em
vista a falta de dados específicos sobre o tema no Brasil, recomenda-se a adoção de
Margem de Incerteza de 5%.
O percentual da Margem de Incerteza da estimativa de custos poderá ser definido
pelo profissional de custos, levando-se em consideração os aspectos sugeridos a seguir:
• Qualidade e grau de detalhamento do projeto e das informações disponíveis;
• Compatibilidade de preços dos insumos com o mercado e com a concepção
executiva da obra;
• Pertinência da concepção de execução com as condições nas quais a obra será
executada (época, ritmo de execução, condições climáticas, etc.).
10. Atualização do Preço de Referência e Data-Base da Estimativa de Custos para Cálculos de Reajustes
Tem sido observada a ocorrência de editais de licitações onde a data-base para o
cálculo dos reajustes do contrato é posterior à data da proposta de preço do vencedor da
licitação, o que está em desacordo com o inciso XI do artigo 40 da Lei 8.666/93. O correto é
que se disponha de uma estimativa de custos atualizada para fundamentar a contratação,
porém, devido às limitações financeiras dos orçamentos públicos e a burocracia
característica em grande parte dos órgãos governamentais, é comum ocorrer uma
defasagem entre a data da elaboração da Estimativa de Custos de Referência e a data das
propostas de preços dos licitantes. Como forma de tornar o processo o mais justo possível,
sugerem-se as alternativas a seguir:
• Atualizar a Estimativa de Custos Detalhada, sem emprego de fórmulas de
reajuste (atualizando o preço dos insumos nas composições) caso o mesmo
esteja com mais de um ano de defasagem com relação à data prevista para
apresentação das propostas de preços;
• Atualizar a Estimativa de Custos Detalhada, definindo como data-base para
aplicação da fórmula de reajuste, a data do orçamento da proposta vencedora
da licitação ou do orçamento de referência, o que consiste em afirmar que a
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ocorrência do 1º reajuste, neste caso, poderá acontecer em prazo inferior a um
ano da data da assinatura do contrato. Este procedimento está de acordo com
a Lei 9.069/95, art. 28, parágrafos 1º e 3º c/c arts. 2º e 3º da Lei 10.192/01,
bem como, com o item 9.1.2 do Acórdão 474/2005-TCU-Plenário.
11. Auditoria de Custos e Preços de Obras Públicas
A Auditoria de Custos e Preços de Obras Públicas é realizada pelos órgãos
públicos de controle, por meio de seus profissionais de Engenharia, com o objetivo de
verificar se o princípio da Economicidade foi observado quando da contratação de obras e
serviços de Engenharia pelos órgãos da administração pública, bem como verificar se os
preços das propostas vencedoras das licitações são compatíveis com os preços praticados
nos mercados regionais onde elas foram ou estão sendo executadas.
Dentre as diversas análises realizadas em uma auditoria de uma obra de
Engenharia, cujo escopo normalmente é multidisciplinar, a análise/avaliação de custos e
preços de obras de engenharia é atividade pericial restrita aos profissionais de engenharia
de nível superior (Lei Federal 5.194/1966 e Resoluções 218/73 e 1.010/2007-Confea),
devendo ser executada em conformidade com os conceitos da Engenharia de Custos, no
que se refere à estimativa e aos custos efetivos para execução das obras públicas. Todo
trabalho de análise de custos e preços em auditorias em obras e serviços de Engenharia
(Auditorias de Engenharia), assim como qualquer outro trabalho de Engenharia, deve ter
sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no respectivo Crea, conforme
Lei Federal 6.496, de 07 dezembro de 1977, arts. 1º e 3º. O exercício da auditoria de obras
e serviços de Engenharia por profissionais não habilitados, e sem as devidas ARTs, é
exercício ilegal da profissão, e está sujeito às sanções determinadas na legislação vigente.
Esta Orientação Técnica recomenda a observação da OT-001/2012-IBRAENG –
Auditorias de Engenharia: Procedimentos Gerais, do Instituto Brasileiro de Auditoria de
Engenharia, para trabalhos de auditorias em obras e serviços de engenharia, disponível em
www.forumobraspublicas.com.br e em www.ibraeng.org.br.
A título de informação aos órgãos públicos contratantes, cada órgão público de
controle externo (federal, estadual ou municipal) define seus próprios critérios técnicos
referenciais de análise para suas auditorias. Dentre esses critérios, encontram-se os
sistemas de custos unitários diretos de referência adotados por cada órgão de controle, e os
intervalos de valores mínimos, médios e máximos de elementos de cálculo de BDI,
elaborados a partir de pesquisas de dados de mercado, tratados estatisticamente.
Entretanto, ressalte-se que tais critérios são referenciais para cada órgão de controle, e não
se constituem em leis que venham a determinar os preços de mercado. A constituição
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brasileira garante ao auditado o direito de ampla defesa e contraditório, inclusive, para
apresentar suas justificativas, em casos nos quais os valores praticados pelos órgãos
contratantes superem os critérios referenciais de análise adotados pelos órgãos de controle.
Nesses casos, os órgãos de controle analisam as justificativas apresentadas, e, sendo
essas justificativas consideradas por eles plausíveis, podem se manifestar favoráveis a
preços praticados mesmo fora dos critérios intervalares por eles adotados como referência.
Os gestores dos órgãos públicos contratantes devem, portanto, pautar sua atenção
principalmente na qualidade dos projetos de Engenharia, na lisura dos processos licitatórios,
e na observação da compatibilidade dos preços das obras e serviços com o mercado local.
Recomenda-se que mantenham unidades de Engenharia com profissionais que conheçam e
observem os princípios e técnicas da Engenharia de Custos.
Anexos:
Anexo 1 - Planilha Modelo de Cálculo do BDI
Anexo 2 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário
Anexo 3 - Planilha Modelo de Cálculo da Produção de Equipes Mecânicas
Anexo 4 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário para Obras
Pesadas
Anexo 5 - Planilha Modelo de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares.
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Anexo 1 - Planilha Modelo de Cálculo do BDI
Valor do Contrato: Concorrência Tomada de Preços Convite
VARIÁVEIS DO BDI (%)
Administração Central (AC) Despesas Financeiras (DF)
DF = ( 1 + t / 100 )n/30 - 1 ) x 100 t = % a.m. n = dias
Seguros (S) Garantia (G) Margem de Incerteza (MI) Tributos Sobre a Receita (T) ISS COFINS PIS L = Lucro
BDI com lucro sobre o Custo Direto
BDI com lucro sobre o Preço Global
1001
100/1)100/1()100/1())100/100/100/100/(1((%) x
TLxDFxGSMIACBDI
−
−++++++
=
1001
)100/100/(1)100/1())100/100/100/100/(1((%) x
LTDFxGSMIACBDI
−
+−+++++
=
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Anexo 2 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário
Composição de Preço Unitário
Código Serviço / Insumo Unidade Coeficiente Preço Unitário Serviço
Formas Comuns de Madeira (4 X) m² Pontalete 3" x 3" m 0,80 Tábua 1" x 12" m 0,83 Sarrafo 1 x 4" m 0,60 Prego kg 0,10 Carpinteiro h 0,60 Servente h 1,10 Custo Unitário Direto R$ BDI % Preço Unitário de Venda R$
Obs: A denominação dos itens, nesta composição de Custo Unitário, são meramente ilustrativos.
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Anexo 3 - Planilha Modelo de Cálculo da Produção de Equipes Mecânicas
PRODUÇÃO DAS EQUIPES MECÂNICAS
Serviço : Unidade : Código : Equipamentos
Variáveis Intervenientes Unidade
a Afastamento m b Capacidade ton c Consumo l/m³
d Distância km
e Espaçamento m f Espessura m
g Fator de Carga %
h Fator de Conversão %
i Fator de Eficiência % j Largura de Operação m k Largura de Superposição m
l Largura Útil m
m Número de Passadas unid
n Profundidade m
p Tempo Fixo(carg,desc,man) min q Tempo de Percurso ( Ida ) min r Tempo de Retorno min s Tempo Total de Ciclo min t Velocidade ( Ida ) Média km/h u Velocidade de Retorno km/h
OBSERVAÇÕES : FÓRMULAS
PRODUÇÃO HORÁRIA DO EQUIPAMENTO QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS
PRODUTIVO COEFICIENTE
IMPRODUTIVO PRODUÇÃO DA EQUIPE
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Anexo 4 - Planilha Modelo de Composição de Custo (ou Preço) Unitário para Obras Pesadas
Serviço: Unidade DATA :
Código EQUIPAMENTOS Quant Coeficiente Custo Horário Custo Horário Produt. Improd. Produt. Improd.
( A ) TOTAL:
Código MÃO DE OBRA Quantidade Custo Custo Horário
( B ) TOTAL:
( C ) PRODUÇÃO DA EQUIPE: CUSTO HORÁRIO TOTAL (A+B):
( D ) CUSTO UNITÁRIO ( A + B ) / C:
Código MATERIAIS Unidade Quantidade Custo Custo Unitário
( E ) TOTAL:
Código TRANSPORTES QUANT. DMT(Km) CUSTO Custo Unitário
( F ) TOTAL: ( G ) CUSTO UNITÁRIO DIRETO ( D + E + F )
( I ) B D I ( G + ( H / 100 ) ) ( H ) % BDI PREÇO UNITÁRIO DE VENDA ( G + I )
Obs.: Para a utilização deste modelo, preliminarmente, deve-se adotar o formulário denominado de “Produção da Equipe Mecânica”.
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Anexo 5 - Planilha Modelo de Cálculo dos Encargos Sociais e Complementares
CÓDIGO DESCRIÇÃO FÓRMULAS
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
GRUPO D
Dados Básicos Para Cálculo das Horas Efetivamente Trabalhadas
A Horas de Trabalho Por Ano
Horas não Trabalhadas Por Ano
B Domingos C Dias de Enfermidade D Férias e abono de férias E Feriados F Licença Paternidade G Ausências Abonadas H Domingos de Férias
Horas não Trabalhadas Por Ano
I Horas Efetivas de Trabalho Por Ano
a - ( b + c + d + e + f + g - h )
A1 IAPAS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário Educação A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho A8 FGTS A9 SECONCI B1 Repouso Semanal Remunerado B2 Feriados B3 Férias B4 Aviso Prévio Trabalhado B5 Auxílio-Enfermidade B6 13º Salário B7 Aviso Prévio Indenizado B8 Licença Paternidade B9 Ausências Abonadas C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C2 Adicional por Aviso Prévio D1 Vale Transporte (VT) D2 Auxílio Alimentação (AA) D3 Café da Manhã (CM)
D4 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
D5 Consultas e Exames Médicos (CEM) D6 Seguro de Vida (SV) SUB-TOTAIS (GERAL) E Incidência Cumulativa do Grupo A sobre o Grupo B
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA, INCLUSIVE
ENCARGOS COMPLEMENTARES (GRUPO D)
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Como citar este documento:
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS. OT-004/2012-IBEC: Elaboração de Estimativas de Custos de Referências de Obras Públicas - Versão para Órgãos Contratantes. Rio de Janeiro, 2012.