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Embalagens como Fluxos Específicos de Resíduos
O que são fluxos específicos de resíduos?
• No total de produção de resíduos, parte são fruto de particular complexidade e/ou importância em termos quantitativos e/ou qualitativos (perigosidade).
• A este tipo de resíduos (fluxos específicos) foi concedida particular atenção à sua gestão, mediante a criação de legislação específica.
• A legislação em causa introduziu, em geral, uma corresponsabilização pela sua gestão, aos vários intervenientes no seu ciclo de vida.
• Assim no contexto da legislação específica, e consoante as características do fluxo específico em causa, é aplicado um dos seguintes modelos:
• Gestão técnico-económico baseado no Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP)* do bem, operacionalizado através da adoção de sistemas individuais ou da implementação de sistemas integrados de gestão, ou;
• A responsabilidade da gestão assenta no produtor/detentor do resíduo.
(*)em inglês a designação é Extended Producer Responsibility (ERP)
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Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP)
Artigo 10º-A do Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro)
• A RAP consiste em atribuir, total ou parcialmente, física e ou financeiramente, ao produtor do produto, embalador e fornecedor de embalagens de serviço a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
• A responsabilidade do produtor do produto, embalador e fornecedor de embalagens de serviço pela gestão dos resíduos provenientes dos seus próprios produtos pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado(através de adesão a uma entidade gestora).
Principais objetivos:
• Redução na fonte (conservação de recursos naturais/conservação demateriais; utilização de materiais recicláveis/reciclados)
• Conceção de produtos mais compatíveis com o ambiente (maior facilidade dedesmantelamento ou reciclagem, menor conteúdo em substânciasperigosas,...)
• Fecho do ciclo de vida promovendo a abordagem do “berço ao berço”
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Tipologias de resíduos considerados como fluxos específicos
Fluxos específicos de resíduos
• RAP
Embalagens e resíduos de embalagens
Óleos lubrificantes usados
Pneus usados
Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico
Resíduos de Pilhas e Acumuladores
Veículos em fim de vida
• Não RAP
Resíduos de Construção e Demolição
Óleos alimentares usados
• A legislação para resíduos abrangidos por RAP é proveniente de Diretivas Comunitárias, que constituem um tronco
comum para toda a legislação a nível europeu (exceto pneus).
Legislação
NÍV
EL
NA
CIO
NA
L
Estratégias Comunitárias de ResíduosComunicação 96/399 de 30 de Julho de 1996
Comunicação 2005/666 de 21 de Dezembro de 2005
Diretiva Quadro de Resíduos2008/98/CE
Resíduos urbanosResíduos Construção e Demolição
Óleos usados75/439/CE
Pilhas e acumuladores2006/66/CE
Embalagens94/62/CE
Veículos em fim de vida2000/53/CE
REEE2012/19/UE
Diretiva Quadro de Resíduos2008/98/CE (substitui 75/442/CEE e 91/156/CEE)
Regulamento (CE) sobre transferências de resíduos1013/2006/CE
Legislação Quadro
Incineração de resíduos2000/76/CE
Deposição de resíduos em aterro1999/31/CE
Operação de tratamento de resíduos
Incineração Aterro
Obrigações de reciclagem para fluxos específicos de resíduos
DL 152-D/2017UNILEX
Óleos usados; Pilhas e Acumuladores; Embalagens; Veículos em fim de vida; REEE; Pneus usados
Óleos Alimentares
usadosDL 267/2009
Resíduos Construção DemoliçãoDL 46/2008
RoHS2011/65/UE
RoHSDL 79/2013
Nota: Apenas é mencionada a legislação mãe, sem as correspondentes retificações, alterações e legislação complementar (por ex.: Portarias)
NÍV
EL C
OM
UN
ITÁ
RIO
Cadeia de Intervenientes na RAP
RAP
Produtores
Distribuidores
Cidadãos/ consumidor
Municípios/ operadores privados
Operadores de reciclagem/ valorização
Interesses
Responsabilidades
UNLEXDecreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX)
Principais objetivos:
Consolidação dos vários regimes jurídicos relativos a fluxos específicos de resíduos assentes no princípio daresponsabilidade alargada do produtor que se encontravam dispersos.
Definição das normas aplicáveis à gestão por fluxo de resíduo, que a par do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 desetembro, (RGGR) consubstanciam a disciplina jurídica e a definição da política em matéria de gestão deresíduos.
Contribuir, com esta consolidação, para uma maior transparência e facilidade de conhecimento por parte dosoperadores económicos.
Introduzir racionalização e coerência no sistema jurídico, tratando de igual forma o que é igual, com vista àdesejável harmonização, e simultaneamente garantir e salvaguardar as diferenças e especificidades de cada umdos fluxo de resíduos, preservando a diferenciação no que deve ser efetivamente ser tratado de forma distinta.
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX)
No dia 11 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (UNILEX), que entrou em vigor a 1 dejaneiro de 2018.
O UNILEX concentra num diploma único o regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos, assentes noprincípio da responsabilidade alargada do produtor.
O novo regime abrange a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos:
(i) Embalagens e resíduos de embalagens,(ii) Óleos e óleos usados,(iii) Pneus e pneus usados,(iv) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos,(v) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, e(vi) Veículos e veículos em fim de vida.
O diploma único assegura a transposição para a ordem jurídica interna de várias Diretivas Europeias, bem comodas suas posteriores alterações.
Em vigor em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira.
Despacho n.º14202-E/20163.ª licença
Nov 2016- Dez 2021
Despacho n.º 9592/2015
Entidade
Gestora Licenciamento Objectivos de Gestão
Valorização: ≥ 60% das ERE colocadas no mercado
Reciclagem:Global: 55% - 80% das ERE colocadas no mercado
Por material:Papel e cartão >60% Vidro > 60% Metais > 50%Plásticos > 22,5%Madeira > 15%
Despacho n.º 6560/2017
Resíduos de embalagens do fluxo urbano/canal
horeca
Resíduos de embalagens e medicamentos
Âmbito
Resíduos de embalagens de produtos
fitofarmacêuticos
Despacho n.º14202-D/20161.ª licença
Nov 2016- Dez 2021
Resíduos de embalagens do fluxo urbano/canal
horeca
Despacho n.º 6907/2017 1.ª licença
Nov 2017- Dez 2021
Resíduos de embalagens do fluxo urbano/canal
horeca
Embalagens e Resíduos de Embalagens
Funcionamento de um sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens
Embalagens e Resíduos de Embalagens
Embaladores
Consumidores
Distribuidores
SGRU
OGR/Recicladores
Entidade gestora(SPV/Novo
Verde/Amb3e)
SPV, Novo Verde, Amb3E
(Resíduos de embalagens
do fluxo urbano)
Porta-a-porta
Ecocentros
Ecopontos
Rede de recolha de resíduos de embalagens não reutilizáveis generalistas
Embalagens e Resíduos de Embalagens
Embalagens de
medicamentos
(Valormed)
Medicamentos/produtosde uso veterinário
(Locais de venda do produto -Centros de
Receção)
Medicamentos usohumano
(FarmáciasComunitárias)
Rede de recolha de resíduos de embalagens não reutilizáveis – Valormed e Valorfito
Embalagens de
produtos fitofarmacêuticos,
sementes e biocidas
(Valorfito)
Estabelecimentos de venda do produto
(Centros de Receção)
Embalagens e Resíduos de Embalagens
Rede de recolha de resíduos de embalagens não reutilizáveis que necessitam de recolha e tratamento diferenciado devido às características do produto que contiveram
Embalagens fora do âmbito das entidades gestoras.
Os embaladores e os importadores de produtos embalados que utilizem embalagens reutilizáveis devem estabelecer um sistema de gestão que permita recuperar e reutilizar as embalagens depois de usadas pelo utilizador final. No ato da compra é cobrada ao consumidor um depósito, o qual só pode ser reembolsado no ato da devolução.
No caso de embalagens reutilizáveis industriais não é obrigatório o estabelecimento um depósito.
A gestão das embalagens reutilizáveis cabe ao respetivo embalador ou responsável pela colocação de produtos embalados no mercado, exceto se acordado com o produtor do resíduo o contrário.
As embalagens reutilizáveis não podem ser introduzidas nos circuitos de recolha municipais de resíduos.
Embalagens Reutilizáveis
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Estratégia dos Plásticos
Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia CircularComunicação da Comissão COM (2018) 28 final, de 16 de janeiro
• Melhoria da economia e da qualidade da reciclagem de plásticos• Limitar os resíduos de plástico e o lixo• Impulsionar a inovação e o investimento para promover soluções circulares• Mobilizar a ação a nível mundial
A 28 de maio de 2018 foi publicada pela COM uma proposta de Diretiva para a redução do impacte de certos produtosde plástico no ambiente em concomitância com o respetivo estudo de impacto sob o título de “Reduzindo o lixomarinho: ação nos plásticos de uso único e equipamentos de pesca”.
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Enquadramento comunitário e nacional
A Lei n.º 82-D/2014, de 31 dezembro, na redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 dezembro (orçamento deestado) define a constituição de um grupo de trabalho, cuja missão é avaliar a aplicação dos incentivos fiscaisassociados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua aplicabilidade a outros produtos de base plásticadescartável de origem fóssil, através da apresentação, até ao dia 31 de maio de 2018, de um relatório dediagnóstico e propostas de medidas de atuação, incluindo prazos de execução, com vista a promover adescarbonização da sociedade e a transição para a economia circular.
O Despacho n.º 1316/2018, de 7 de fevereiro, dos Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais,Adjunto e do Comércio e do Ambiente, criou o Grupo de Trabalho (membros que dele fazem parte), cuja missãoconsiste em avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a suaaplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil.
A apresentação do relatório foi, entretanto, adiada para 31 de dezembro de 2018.
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Enquadramento comunitário e nacional
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2018. D.R. de 1 de março
Recomenda ao Governo que pondere o fim da utilização de louça descartável de plástico na restauração
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova um estudo sobre as alternativas existentes no mercado à utilização de louça descartável de plástico narestauração, nomeadamente soluções biodegradáveis.
2 — Realize, junto da população em geral, campanhas de sensibilização com vista à redução do uso de louça eembalagens descartáveis na restauração.
3 — Defina uma estratégia de redução gradual da utilização de louça descartável de plástico na restauração, com vista àsua eliminação.
Diretiva Plásticos de Uso Único
Plásticos descartáveis: novas regras da UE para reduzir o lixo marinho
Perante uma quantidade cada vez maior de resíduos nocivos de plástico nos mares e oceanos, a Comissão Europeiapropõe novas regras à escala da UE para os 10 produtos de plástico descartáveis mais frequentemente encontrados naspraias europeias e no mar, bem como para as artes de pesca perdidas ou abandonadas.
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-18-3927_pt.htm
Para mais informações
Perguntas e respostas: Novas regras da UE para os plásticos descartáveis
Ficha informativa
Proposta de diretiva sobre a redução do impacto de certos produtos de plástico no ambiente e Anexo
Avaliação de Impacto e Síntese
Diretiva Plásticos de Uso Único
Redução do Consumo - Prevenção
Redução Significativa do Consumo de produtos on-the-go:
• Caixas comida • Copos para bebidas
Avaliação da redução em 6 anos
Estados Membros escolhem as medidas mais apropriadas:
• Objetivos de redução consumo • Instrumentos económicos • Promover aumento da disponibilidade de alternativas e.g. reusáveis.
Diretiva Plásticos de Uso Único
Restrições de acesso ao mercado - Prevenção
Restrições visam conteúdo plástico, não o produto
A. Só produtos que tenham alternativas disponíveis no mercado: • Cotonetes • Talheres • Pratos • Pallhinhas• Palhetas para café • Paus para balões
B. Design requirement para garrafas de bebidas - a tampa tem de ficar ligada à garrafa durante o uso.
Diretiva Plásticos de Uso Único
Medidas diferentes para produtos diferentes
As novas regras introduzirão:
Uma proibição de utilização de plásticos em determinados produtos: Nos casos em que existem alternativas facilmente disponíveis e acessíveis em termos de preço, os produtos de plástico descartáveis serão banidos do mercado. A proibição será aplicável aos cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas e paus para balões em plástico, que terão de ser todos fabricados exclusivamente a partir de matérias-primas mais sustentáveis.
As embalagens de bebidas descartáveis feitas de plástico só serão autorizadas no mercado se as respetivas tampas se mantiverem agarradas à embalagem;
Objetivos de redução do consumo: Os Estados-Membros terão de reduzir a utilização de plásticos em recipientes descartáveis para alimentos e bebidas. Podem fazê-lo através da fixação de objetivos nacionais de redução, disponibilizando produtos alternativos nos pontos de venda ou garantindo que os produtos de plástico descartáveis não possam ser fornecidos gratuitamente.
Diretiva Plásticos de Uso Único
Medidas diferentes para produtos diferentes
Obrigações para os produtores: Os produtores contribuirão para cobrir os custos da gestão dos resíduos e da limpeza, bem como de medidas de sensibilização para o problema dos recipientes para alimentos, dos pacotes e embalagens (por exemplo para as batatas fritas e doces), dos recipientes para bebidas, dos produtos de tabaco (filtros dos cigarros), dos toalhetes húmidos, dos balões e dos sacos de plástico leves. Serão também dados incentivos à indústria para desenvolver alternativas menos poluentes para esses produtos;
Objetivos de recolha: os Estados-Membros serão obrigados a recolher 90 % das garrafas de bebidas de plástico descartáveis até 2025, por exemplo através de regimes de restituição de depósitos;
Requisitos de rotulagem: certos produtos exigirão uma rotulagem clara e normalizada indicando a forma como os resíduos devem ser eliminados, o impacto ambiental negativo do produto e a presença de plásticos nos produtos. Essa rotulagem aplicar-se-á aos pensos higiénicos, toalhetes húmidos e balões.
Medidas de sensibilização: os Estados-Membros serão obrigados a sensibilizar os consumidores quanto ao impacto negativo do lixo resultante dos plásticos descartáveis e das artes de pesca, bem como sobre os sistemas de reutilização disponíveis e as opções de gestão dos resíduos para todos estes produtos.