Emblemas de Humanidade

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  • 7/25/2019 Emblemas de Humanidade

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    EMBLEMAS DE

    HUMANIDADE

    F O L H E T O

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    EMBLEMAS DE HUMANIDADEOs emblemas da cruz vermelha e do

    crescente vermelho so um smbolo universal

    de esperana para as pessoas em criseshumanitrias. Para as comunidades que sofrem

    com os traumas dos conflitos armados e outras

    situaes de violncia ou com as privaes de

    um desastre natural, os emblemas anunciam a

    ajuda que est por chegar.

    Seja aparecendo na credencial de um mdico

    que trabalha em um hospital de campanha, nalateral de um veculo que transporta feridos na

    guerra ou em um avio que entrega assistncia

    humanitria, os emblemas simbolizam a ao

    imparcial, neutra e independente para as

    pessoas no mundo inteiro.

    Mas tambm significam muito mais. Em poca de

    conflitos armados, a cruz vermelha e o crescentevermelho, juntos com o cristal vermelho, so

    smbolos reconhecidos internacionalmente da

    proteo que deve ser conferida ao pessoal,

    unidades e veculos sanitrios das foras armadas

    e aos servios civis de sade autorizados. Inclui

    Os emblemas

    Estes so os trs emblemas em uso atualmente:

    a cruz vermelha o crescente vermelho o cristal vermelho

    os servios de sade das Sociedades Nacionais

    da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

    (Sociedades Nacionais) quando agem comoauxiliares dos servios mdicos das foras armadas

    ou quando so devidamente autorizadas pelas

    autoridades conforme as Convenes de Genebra.

    Os emblemas no tm conotaes religiosas,

    polticas ou culturais. Podem ser utilizados de

    dois modos diferentes:

    > Um smbolo de proteo, que informa as

    partes em um conflito armado que as pessoas,

    veculos e estabelecimentos que exibem

    estes emblemas devem ser protegidos em

    todas as circunstncias e nunca podem ser

    alvos ou atacados. Este conhecido como o

    uso protetor dos emblemas.

    > Para indicar que uma pessoa, veculo ou unidade

    pertence s organizaes que compem o

    Movimento Internacional da Cruz Vermelha e

    do Crescente Vermelho. Este conhecido como

    o uso indicativo dos emblemas.

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    EMBLEMAS QUE PERDURAMEm 1859, o cidado suo Henry Dunant, em

    viagem de negcios na Itlia, foi testemunha

    das consequncias devastadoras da batalha nacidade de Solferino e arredores. Profundamente

    comovido pelo sofrimento de milhares de

    feridos e soldados moribundos abandonados

    sem nenhum atendimento mdico, ele

    publicou o livro Lembrana de Solferino,no qual

    prope duas formas de melhorar a assistncia

    para as vtimas da guerra:

    > fundar, em perodo de paz e em todos

    os pases, sociedades de socorro com

    voluntrios prontos para cuidar dos feridos

    em perodo de guerra;

    > conseguir que os pases concordassem com

    a ideia de proteger os doentes e os feridos,

    assim como as pessoas que os socorrem, nocampo de batalha.

    A primeira proposta levou criao das

    Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do

    Crescente Vermelho em quase todos os pases.

    A segunda proposta abriu o caminho para

    a adoo das Convenes de Genebra. Asquatro Convenes de Genebra de 1949 hoje

    so aceitas por todos os Estados e vinculantes

    para todos. Esta proposta tambm levou

    adoo de um smbolo distintivo nico que

    ajudaria a proteger os servios de sade das

    foras armadas, os profissionais humanitrios

    voluntrios e os feridos durante os conflitos

    armados. O smbolo - ou o emblema comopassou a ser chamado - deveria ser simples,

    identificvel distncia, conhecido por todos e

    idntico em todos os casos.

    Uma conferncia diplomtica, ocorrida em

    Genebra em agosto de 1864, adotou a cruz

    vermelha sobre um fundo branco, as cores

    da bandeira sua invertidas. No entanto,na guerra entre a Rssia e a Turquia, entre

    1876 e 1878, o Imprio Otomano declarou

    que utilizaria, em vez da cruz vermelha, o

    crescente vermelho como emblema, smbolo

    reconhecido formalmente em 1929, em uma

    emenda primeira Conveno de Genebra.

    Em 2005, os Estados Partes das Convenesde Genebra de 1949 adotaram um emblema

    adicional: o cristal vermelho. O cristal vermelho

    possui o mesmo status legal que a cruz vermelha

    e o crescente vermelho, podendo ser utilizado da

    mesma forma e nas mesmas condies. Oferece

    uma alternativa para os Estados e Sociedades

    Nacionais que no queiram usar a cruz vermelha

    e o crescente vermelho.

    Mais informaes:

    www.icrc.org/por/war-and-law/emblem/

    overview-emblem.htm

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    COMO OS EMBLEMAS PODEMSER USADOSO uso dos emblemas est regulamentado estritamente pelas Convenes de Genebra de 1949 e

    pelos seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005. Podem ser utilizados de duas maneiras:

    Com finalidade protetora

    Em perodos de conflito armado, podem ser

    utilizados com a finalidade protetora para

    garantir a segurana:

    > dos servios de sade e do pessoal religioso

    das foras armadas;

    > do pessoal, unidades e veculos sanitrios das

    Sociedades Nacionais, quando se colocam

    disposio dos servios mdicos das foras

    armadas, sujeito s leis e aos regulamentos

    militares;

    > com a autorizao expressa do governo e sobseu controle, dos hospitais civis, de todas as

    unidades civis de sade e outras sociedades

    de ajuda, incluindo centros de sade de

    carter voluntrio, os seus funcionrios e

    equipes civis de sade, assim como dos

    veculos designados para o atendimento e o

    transporte dos feridos, doentes e nufragos.

    Os trs emblemas possuem o mesmo status

    e podem ser utilizados individualmente como

    um mecanismo de proteo. Devem ser

    exibidos sobre um fundo branco, sem texto

    ou grficos, desenhos ou inscries adicionais.

    O Comit Internacional da Cruz

    Vermelha (CICV) e a Federao

    Internacional das Sociedades da Cruz

    Vermelha e do Crescente Vermelho

    (Federao Internacional) podem

    usar os emblemas em todas as

    circunstncias (tanto em tempo de

    paz como de conflitos armados).

    Durante os perodos de paz, os emblemas

    tambm podem ser exibidos individualmente na

    sua forma pura, como smbolo de proteo por:

    > servios de sade e pessoal religioso das

    foras armadas;

    > pessoa, unidades e veculos sanitrios

    das Sociedades Nacionais que podem ser

    mobilizados no caso de um conflito armado,

    com o consentimento das autoridades.

    B.

    Heger/CIC

    V

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    Com finalidade indicativa

    Em tempos de paz, os emblemas podem ser

    exibidos com finalidade indicativa por:

    > voluntrios, funcionrios e bens associados

    com o Movimento (as Sociedades Nacionais,o CICV ou a Federao Internacional);

    > como medida excepcional, por ambulncias

    e postos de primeiros socorros designados

    exclusivamente para a prestao de

    atendimento aos doentes e feridos de acordo

    com a legislao nacional e com a autorizao

    expressa da Sociedade Nacional.

    Quando utilizado como um mecanismo

    de identificao por qualquer uma das

    organizaes como parte do seu logo, o

    emblema deve ser sempre acompanhado

    pelos nomes e iniciais, no somente com aspalavras cruz vermelha e crescente vermelho.

    O emblema deve tambm ser exibido em

    propores pequenas, no podendo ser

    colocado em braadeiras ou tetos de edifcios

    de modo a evitar confuso com os emblemas

    utilizados com finalidades protetoras.

    GettyImages/CICV

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    USO INDEVIDO DOS EMBLEMAS

    Toda vez que os emblemas forem utilizados indevidamente, isso pode diminuir o seu valor protetor e

    minar o respeito por eles em tempos de conflito armado. Isso pode pr em perigo a vida das pessoas

    que tm direito a portar o emblema para a sua proteo quando prestam atendimento de sade,solapando o acesso seguro dos profissionais humanitrios do Movimento e da assistncia. Estas so

    algumas das formas em que os emblemas no devem ser utilizados:

    ImitaoA utilizao de qualquer smbolo que, em virtude

    da sua forma e cor, possa ser confundido com um

    dos emblemas.

    Uso inapropriadoTodo uso de um emblema inconsistente com

    o Direito Internacional Humanitrio (DIH).

    A utilizao de um emblema por pessoas

    ou entidades no autorizadas (empresas,

    farmacuticos, mdicos particulares, ONGs,

    pessoas fsicas) ou para fins passveis de solapar o

    prestgio ou o respeito devido do emblema.

    A fim de garantir o respeito universal e a proteo

    dos emblemas, cada Estado Parte das Convenes

    de Genebra de 1949 tem a obrigao de aprovar

    leis nacionais com o objetivo de regulamentar o

    uso dos emblemas, alm de evitar e punir o seu

    uso inapropriado, tanto em perodo de paz como

    de guerra.

    As autoridades nacionais tambm devem se

    comprometer a informar a sociedade, as empresas

    e a comunidade mdica sobre o uso adequado

    dos emblemas.

    As Sociedades Nacionais tambm cooperam com

    as autoridades para garantir o uso adequado dos

    emblemas.

    PerfdiaA utilizao do emblema durante um conflito

    armado para proteger os combatentes ou o

    equipamento de guerra com a inteno de

    enganar o adversrio. O uso prfido do emblema considerado um crime de guerra quando for

    causa de morte ou leses pessoais graves.

    Getty Images/CICV

    Ilustraes: E.Boero

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    SMBOLOS DA AO HUMANITRIAPELO MOVIMENTO INTERNACIONALDA CRUZ VERMELHA E DOCRESCENTE VERMELHOAo exibirem os emblemas da cruz vermelha ou

    do crescente vermelho para mostrar a associao

    com o Movimento durante conflitos armados,

    desastres naturais ou outras emergncias, os

    funcionrios e voluntrios de uma Sociedade

    Nacional enviam uma mensagem muitoimportante: o trabalho que realizam

    exclusivamente humanitrio e o seu acesso seguro

    s pessoas e comunidades afetadas pelas crises

    deve ser respeitado em todas as circunstncias.

    As pessoas dentro do Movimento que portam

    esses smbolos esto comprometidas com o

    cumprimento da sua misso humanitria deacordo com os sete Princpios Fundamentais

    do Movimento: humanidade, imparcialidade,

    neutralidade, independncia, voluntariado,

    unidade e universalidade. As pessoas entendem

    que este trabalho no est vinculado a nenhuma

    agenda poltica, religiosa, militar ou econmica,

    devendo ser aceito, recebido com confiana e

    respeitado por todos.

    Este entendimento crucial porque significa que

    as pessoas de todas as origens e em todos os lados

    de um conflito armado confiam nas intenes

    desses profissionais. Por sua vez, isso ajuda os

    funcionrios e voluntrios da Cruz Vermelha e

    do Crescente Vermelho a chegarem a todas as

    pessoas e comunidades necessitadas de modoseguro, mesmo durante as guerras e outras crises

    humanitrias.

    B.

    Maver/CICV

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    Comit Internacional da Cruz Vermelha

    19, avenue de la Paix

    1202 Genebra, SuaT +41 22 734 60 01 F +41 22 733 20 57

    [email protected] www.cicr.org

    CICV, junho de 2016

    Fotos da capa: D. Aloisi/FICV, M. al-Khuzai/FICV

    Federao Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

    P.O. Box 303, 1211 Genebra 19, Sua

    T +41 22 730 42 22 E-mail: [email protected] www.ifrc.org

    DECLARAES DAS MISSES

    0876/007

    06.2

    016

    1000

    A Federao Internacional das Sociedades

    da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

    (FICV) a maior rede humanitria de base

    voluntria do mundo. Com as nossas 189

    Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e

    do Crescente Vermelho, estamos presentes

    em todas as comunidades, alcanando a

    160,7 milhes de pessoas anualmente, comservios de longo prazo e programas de

    desenvolvimento, assim como a 110 milhes

    de pessoas mediante respostas em casos

    de desastres e programas de recuperao

    iniciais. Agimos antes, durante e depois de

    desastres e emergncias de sade para

    atender as necessidades e melhorar as vidas

    de pessoas vulnerveis. Fazemos isso de

    modo imparcial quanto nacionalidade,

    raa, gnero, crenas religiosas, classe e

    opinies polticas.

    O Comit Internacional da Cruz Vermelha

    (CICV) uma organizao imparcial, neutra

    e independente cuja misso exclusivamente

    humanitria proteger a vida e a dignidade

    das vtimas dos conflitos armados e de

    outras situaes de violncia, assim como

    prestar-lhes assistncia. O CICV tambm se

    esfora para evitar o sofrimento por meioda promoo e do fortalecimento do direito

    e dos princpios humanitrios universais.

    Fundado em 1863, o CICV deu origem s

    Convenes de Genebra e ao Movimento

    Internacional da Cruz Vermelha e do

    Crescente Vermelho. A organizao dirige

    e coordena as atividades internacionais que

    o Movimento conduz nos conflitos armados

    e em outras situaes de violncia.