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“Empreendedores são aqueles que entendem que há uma
pequena diferença entre obstáculos e oportunidades e são capazes de transformar
ambos em vantagem.”Maquiavel
AposentfácilEmpreendedorismo social
1Hilário Bocchi Junior
Jaguariúna/SP
Junho/2015
Evolução legislativacontingência (inevitável)
Hilário Bocchi Junior [email protected] 2
CAP´S
IAP´S
LOPSObrigatoriedade
Médico, dentista, contador, advogado, TODOS...
DL 72/66
Evolução legislativaproteção (insuficiente)
Hilário Bocchi Junior [email protected] 3
R$ 4.663,75
R$ 7.880,00 60%
Servidor público também é alvo.
8 = 1
1,4 = 1
Seguridade Social
Ontologia = Ser
Hilário Bocchi Junior [email protected] 5
Deontologia = dever ser
Hilário Bocchi Junior [email protected] 6
Hilário Bocchi Junior [email protected] 7
Deontologia = dever ser
Hilário Bocchi Junior [email protected] 8
Deontologia = dever ser
Hilário Bocchi Junior [email protected] 9
Deontologia = dever ser
CNIS Quando
Cadastro Nacional de Informações SociaisE se passar o projeto 85/95
pontos?E se não for alternativo?
Grau de deficiência Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade Aposentadoria especial
Sexo Homem Mulher Homem Mulher Homem / Mulher
Sem deficiência 35 anos 30 anos 65 anos 60 anos
15 anos20 anos25 anos
Leve 33 anos 28 anos
60 anos 55 anosModerada 29 anos 24 anos
Grave 25 anos 20 anos
Física, mental, intelectual e
sensorialSem idade mínima Com idade mínima Sem idade mínima
MP e novaProposta
• Mantém regra atual e cria alternativa ( 85/95 ou 80/90)
• Fim regra atual (85/95), (86/96, 87/97 ... )
Benefícios programáveis Benefícios programáveis Quando
Benefícios programáveis Quando
Hilário Bocchi Junior [email protected] 12
Aposentadoria por tempo de contribuição
R$ 60.000 (ano)R$ 5.000 (mês)
R$ 4.663,75
Salário mínimo
Previdência Complementar
Microempreendedor Individual (MEI)
5%Cód. 1910 GPS
20%Previdência
Complementar
Como os benefícios são calculados Quanto
Até 1999 - últimos 36 mesesApós 1999 - Quem começou a contribuir depois da Lei n. 9.876/99 - Quem já contribuía quando a lei foi editada.
Média dos salários-de-contribuição (80% das maiores) (247 * 80% = 198) (20% = 49)Fator previdenciário: (tempo de contribuição – idade – expectativa de vida) ↑ idade = ↓ expectativa de vida = ↑ fator previdenciário ↓ idade = ↑ expectativa de vida = ↓ fator previdenciário
94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
Vale à pena esperar? Quanto
Simulações de valores Quanto
Média salarial pelo teto de R$ 4.663,75 (80% maiores): R$ 4.316,03 (- 7,46%)
Média salarial com 2 salários mínimos R$ 1576,00 (80% maiores): R$ 1.458,43 (- 7,46%)
Homem (Fator: 0,6519) Mulher (Fator: 0,5477)
Idade 53 anos 48 anos
Tempo de serviço 35 anos 30 anos
Valor do benefício R$ 2.813,61 R$ 2.363,88
Com 1 dia antes da integral R$ 1.969,53 R$ 1.654,72
Homem (Fator: 0,6519) Mulher (Fator: 0,5477)
Idade 53 anos 48 anos
Tempo de serviço 35 anos 30 anos
Valor do benefício R$ 1.027,39 R$ 863,18
Com 1 dia antes da integral R$ 788,00 (R$ 719,17) R$ 788,00 (R$ 604,22)
Linha de afastamento das atividades(obrigação da empresa e responsabilidade do INSS)
Lei n. 8.213/1991Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho, a empresa tem a obrigação de pagar o salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento e o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício por incapacidade somente a partir do 16º dia de afastamento.Medida Provisória n. 664/2014Quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho, a empresa tem a obrigação de pagar o salário integral nos primeiros 30 dias de afastamento e o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício por incapacidade somente a partir do 31º dia de afastamento.Perícia médicaPoderá ser feita pela empresa sob a supervisão do Instituto de Previdência
Hilário Bocchi Junior [email protected] 16
Obrigação da empresa 15 primeiros dias de afastamento
Obrigação da empresa 30 primeiros dias de afastamento
Responsabilidade do INSSa partir do 16º dia
Responsabilidade do INSSa partir do 31º dia
Média das contribuições
Lei n. 9.876/1999
Benefícios de risco Quando
Hilário Bocchi Junior [email protected] 17
12 meses
REGRA ANTERIOR•Não havia
MEDIDA PROVISÓRIA N. 664/2014 •2 anos (art. 74, §2º – Lei n. 8.213/91) ou 1,5 anos ?•Não há, quando: •Segurado: óbito decorrente de acidente pós casamento ou início da união estável•Dependente: incapaz com DII pós o casamento ou início da união estável
DOCUMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PRÉ NUPCIAL•Autos de Justificação (art. 69 – Lei n. 6.015/73)“ Art. 69. Se o interessado quiser justificar fato necessário à habilitação para o casamento, deduzirá sua intenção perante o Juiz competente, em petição circunstanciada indicando testemunhas e apresentando documentos que comprovem as alegações.”
Pensão por morteTempo de convivência
Cônjuge ou companheiro(a)
Hilário Bocchi Junior [email protected]
Pensão por morteManutenção do benefício
MP 664, 30/12/2014
Expectativa de sobrevida do cônjuge ou companheiro(a)
Duração do benefício
Mais de 55 anos de sobrevida 3 anos
Entre 50 e 55 anos de sobrevida 6 anos
Entre 45 e 50 anos de sobrevida 9 anos
Entre 40 e 45 anos de sobrevida 12 anos
Entre 35 e 44 anos de sobrevida 15 anos
Menos de 35 anos de sobrevida ou incapaz Vitalícia
Hilário Bocchi Junior [email protected] 19
Pensão por morteValor do benefício
MP 664, 30/12/2014
Hilário Bocchi Junior [email protected] 20
• Salário-de-benefício• 100% (Lei n. 9.032, de 28/04/1995) Valor da aposentadoria que recebeValor da aposentadoria por invalidez a que
teria direito• 80% + 10% (Lei n. 8.213/91)• 50% + 10% (Lei n. 3.807/60)
• Salário-de-contribuição Da Lei n. 3807/60 até Lei 9.032/1995
Movimentos atuais ADI (Relator Min. Luiz Fux)ADIs 5230, 5232, 5234, 5238, 5246, 5280, 5295 e 5313.(motivação lesão ao art. 62 a CF = MP: urgência e relevância)
Hilário Bocchi Junior [email protected] 21
Disparidades que podem ocorrer a partir de 01/03/2015Mudanças cobradas no
posto desde 03/03/2015Como era no texto original
da MP 664/2014?Como ficou aprovado pelo
Senado? Causa prejuízo?
AUXÍLIO-DOENÇAResponsabilidade de
pagar 30 dias iniciais do patrão Reduziu para 15 dias SIM
PENSÃO POR MORTE
Integralidade 50% da renda + 10% para cada filho 100% da renda SIM
Contribuição mínima 24 meses 18 meses SIM
Pessoas sem carência Ganhava nada Consolo de 4 meses de pensão SIM
Duração casamento 24 meses 24 meses NÃO
Tabela progressiva da idade
De acordo com a expectativa de vida do
IBGEIdade fixa NÃO