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Ano IV Edição Nº 240 28/01/2014 EMPRESAS CONSEGUEM PRAZO NA JUSTIÇA CONTRA AUTUAÇÕES A Justiça estadual de São Paulo tem autorizado a reabertura de processos administrativos que envolvem empresas intimadas eletronicamente pelo Fisco paulista, na época em que foi implantado o programa Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A ferramenta é uma espécie de caixa postal utilizada para a comunicação entre Fisco e contribuintes, que teve início entre 2012 e 2013. As companhias, que perderam prazo para defesa, alegam que não tinham conhecimento do funcionamento do sistema. Atualmente, a inscrição no DEC é obrigatória para todos contribuintes de ICMS do Estado. Recentemente, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi favorável ao pedido de uma companhia para ter seu processo reaberto. A empresa alegou que, apesar de ter sofrido uma fiscalização presencial, foi intimada apenas pelo DEC sobre um auto de infração. A decisão determinou a reanálise do procedimento administrativo por entender que houve cerceamento de defesa. Ainda cabe recurso. Fonte: Valor Econômico - Adriana Aguiar e Bárbara Mengardo CARF ACEITA PLANEJAMENTO COM DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um planejamento tributário comum nas reestruturações societárias entre companhias limitadas: a distribuição de dividendos, antes da venda de uma empresa ou participação acionária. O efeito prático dessa operação é a redução do Imposto de Renda (IR) a ser pago por quem vende, porque o ganho de capital será menor. No caso analisado, o Aché Laboratórios foi autuado pelo Fisco por ter deixado de recolher imposto sobre R$ 17 milhões. A Fazenda propôs embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado. Fonte: Valor Econômico - Laura Ignacio RECEITA FEDERAL EXTINGUE DACON A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), criado para o Fisco controlar o recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A medida já é válida para

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Ano IV – Edição Nº 240 – 28/01/2014

EMPRESAS CONSEGUEM PRAZO NA JUSTIÇA CONTRA AUTUAÇÕES

A Justiça estadual de São Paulo tem autorizado a reabertura de processos administrativos que envolvem empresas intimadas eletronicamente pelo Fisco paulista, na época em que foi implantado o programa Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A ferramenta é uma espécie de caixa postal utilizada para a comunicação entre Fisco e contribuintes, que teve início entre 2012 e 2013. As companhias, que perderam prazo para defesa, alegam que não tinham conhecimento do funcionamento do sistema. Atualmente, a inscrição no DEC é obrigatória para todos contribuintes de ICMS do Estado.

Recentemente, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi favorável ao pedido de uma companhia para ter seu processo reaberto. A empresa alegou que, apesar de ter sofrido uma fiscalização presencial, foi intimada apenas pelo DEC sobre um auto de infração. A decisão determinou a reanálise do procedimento administrativo por entender que houve cerceamento de defesa. Ainda cabe recurso.

Fonte: Valor Econômico - Adriana Aguiar e Bárbara Mengardo

CARF ACEITA PLANEJAMENTO COM DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um planejamento tributário comum nas reestruturações societárias entre companhias limitadas: a distribuição de dividendos, antes da venda de uma empresa ou participação acionária. O efeito prático dessa operação é a redução do Imposto de Renda (IR) a ser pago por quem vende, porque o ganho de capital será menor. No caso analisado, o Aché Laboratórios foi autuado pelo Fisco por ter deixado de recolher imposto sobre R$ 17 milhões. A Fazenda propôs embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado.

Fonte: Valor Econômico - Laura Ignacio

RECEITA FEDERAL EXTINGUE DACON

A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), criado para o Fisco controlar o recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A medida já é válida para

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este mês.

A determinação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.441, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A norma deixa claro que a medida também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de janeiro.

Em maio, por meio da IN nº 1.358, a Receita havia disponibilizado um novo programa para informar ao Fisco sobre as operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008. Em relação a operações realizadas até 31 de dezembro, o Dacon (original ou retificação) ainda deve ser enviado por meio desse programa.

A empresa que deixa de enviar o Dacon no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante da Cofins ou PIS informado no demonstrativo, limitado a 20% do devido. Não importa se a Cofins e o PIS foram pagos.

Fonte: Valor Econômico - Laura Ignacio

NORMA DE SÃO PAULO FACILITA RECUPERAÇÃO DE ICMS POR TELES

Mais companhias do setor de telecomunicação do Estado de São Paulo estão autorizadas a participar de regime especial que possibilita a recuperação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido indevidamente. A possibilidade está prevista em uma norma da Fazenda do Estado, publicada ontem no Diário Oficial do Estado.

A medida já havia beneficiado 128 empresas listadas no Ato Cotepe nº 13, de 2013. As companhias elencadas, da área de telecomunicação, podem descontar o percentual de 1% do ICMS a ser pago no mês. O percentual está relacionado ao imposto recolhido indevidamente, por exemplo, no caso de devoluções aos consumidores de valores cobrados equivocadamente por chamadas não realizadas.

A Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 10, que entrou em vigor ontem, permite que companhias do segmento não listadas no Ato Cotepe também possam aderir ao regime especial.

Para tanto, é necessário enviar, até o dia 15 de fevereiro, um termo de opção. O modelo está anexado à portaria.

Fonte: Valor Econômico - De São Paulo

TJ-SP ANULA JUROS ACIMA DO PATAMAR FEDERAL EM DÍVIDA DO ICMS

Os índices de correção monetária de crédito fixados por secretarias estaduais da Fazenda não podem ser superiores ao patamar fixado para o mesmo fim pela União. O entendimento do Supremo Tribunal Federal já foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ-SP. Os desembargadores confirmaram a inconstitucionalidade da taxa adotada pelo governo estadual, prevista no artigo 96 da Lei Estadual 6.374/89, com redação dada pela Lei 13.918/2009.

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Clique aqui<http://s.conjur.com.br/dl/tj-sp-suspende-taxa-juros-acima-patamar.pdf> para ler a decisão.

Fonte: Conjur - Gabriel Mandel

Nota : Em caso de dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato através do e-mail : [email protected], ou preenchendo o formulário de consulta em nossos sites :

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