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2 o ENCONTRO AUTONOMIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ENCONTRO AUTONOMIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA...O RioSolidario abraçou a causa da pessoa com deficiência e não tem poupado esforços para conquistar parceiros e sensibilizar a

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2o

ENCONTRO

AUTONOMIA

PARA

PESSOA

COM

DEFICIÊNCIA

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O RioSolidario abraçou a causa da pessoa com deficiência e não tem poupado esforços para conquistar parceiros e sensibilizar a sociedade por um estado mais inclusivo. Em junho de 2015, organizamos o I Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência para debater o assunto com governos, instituições e empresas. A mobilização deu certo e gerou resultados positivos. Em parceria com o Sebrae/RJ, demos o primeiro passo para a construção do Mapa da Pessoa com Deficiência. Afinal, só podemos cuidar daquilo que conhecemos. Com o apoio das 92 prefeituras, passamos a detalhar dados e buscar onde está e como vive a nossa população com deficiência.

Após o encontro, também lançamos dois editais — Loterj Já — Autonomia Sim e Loterj Já — Mobilidade com Qualidade — para subvenção social de instituições que atendam pessoas com deficiência e doação de dois veículos para transporte de pacientes às prefeituras solicitantes. Um importante investimento no valor de R$ 15 milhões, em parceria com a Loterj, que fará diferença no dia a dia dos municípios.

Na Semana de Luta da Pessoa com Deficiência, de 21 a 27 de setembro, intensificamos ainda mais o nosso trabalho. Junto à Alerj, convidamos a população para vivenciar situações do cotidiano daqueles que têm algum tipo de deficiência. Mais de 600 pessoas participaram do Rio Consciente, percorreram o circuito montado na Praça XV e enfrentaram desafios como usar cadeira de rodas e atravessar a rua de olhos vendados. Uma experiência enriquecedora, pois, nos colocando no lugar do outro, conseguimos entender as dificuldades e respeitar o próximo.

Além disso, fechamos parceria com a Faetec e a Nova Cedae para a inserção de jovens com deficiência intelectual no mercado de trabalho. Acreditamos

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que inclusão de verdade é dar oportunidades. Com capacitação e emprego, garantiremos mais autonomia e qualidade de vida a esses jovens e seus familiares.

Diante de tantas conquistas, reunimos novamente todos os que militam por essa causa tão nobre para debater mais melhorias. No II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência, tratamos da Lei Brasileira de Inclusão e dos desafios da reabilitação. Acompanhamos histórias de superação e abrimos espaço para novas discussões. Tudo isso graças aos parceiros que estão nos apoiando nesta caminhada.

Nas próximas páginas, você também será convidado a conhecer e fazer parte dessa luta. Queremos cada cidade do nosso estado com acessibilidade e inclusão para todos. Essa transformação só será possível se tivermos uma sociedade mais consciente e solidária.

Maria Lucia Cautiero Horta JardimPresidente do RioSolidario

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A Loteria do Estado do Rio de Janeiro há mais de 70 anos cumpre a sua missão social de ajudar a melhorar a vida de milhares de pessoas. Com 70% do nosso lucro líquido, anualmente, apoiamos diversos projetos sociais em parceria com o RioSolidario e, certamente, o apoio a entidades que buscam a autonomia e a inclusão da pessoa com deficiência é uma das prioridades da Loterj.

Lutamos por um estado cada vez mais justo e que apoie de fato projetos e instituições dedicadas à pessoa com deficiência. Para isso, a Loterj já entregou milhões de reais a diversas instituições sem fins lucrativos, contribuindo para que o Rio de Janeiro se torne um exemplo e uma referência.

Por orientação do governador Luiz Fernando Pezão, a Loterj lançou este ano o programa Loterj já — Autonomia Sim, em que estão sendo destinados R$ 4 milhões para entidades de apoio à pessoa com deficiência em todo o estado. Além deste projeto, nos últimos anos, através de doações e convênios, atendemos quase a totalidade das Apaes e Pestalozzis do estado, a Andef, a ABBR, a Apada, a Associação Fluminense de Reabilitação, entre muitas outras.

É obrigação do estado a realização de políticas públicas voltadas para implementação e concretização efetiva dos direitos e garantias da pessoa com deficiência, tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que, comumente, não são compreendidos e não acontecem. É em consonância com essa obrigação que a Loterj pretende continuar aplicando seus recursos na área social, educacional, de saúde, esportiva e cultural.

É motivo de orgulho para todos os funcionários da Loterj poder fazer parte desta luta e contribuir para mudar a vida da pessoa com deficiência. Agradecemos,

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também, a todos os consumidores dos nossos produtos que, ao comprarem a Raspadinha do Rio e o Rio de Prêmios, além de terem a chance de ganhar, estão ajudando as pessoas que mais precisam em todo o estado.

Sérgio Ricardo AlmeidaPresidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro

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Os Caminhos da Igualdade II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

Lei Brasileira de InclusãoConquista de direitos

As principais mudanças da Lei Brasileira de Inclusão

Os sete vetos da LBI

Opinião: avanços e barreiras

Desafios da reabilitação Batalha persistente pela saúde

É ouro!

Gestos de carinho

Rio ConscienteA dificuldade na própria pele

1315

1921354146

5153

73

77

8183

SUMÁRIO

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“Os encontros frequentes organizados pelo RioSolidario, com o objetivo de debater a autonomia da pessoa com deficiência, são fundamentais para esclarecermos dúvidas e estarmos sempre atentos aos nossos direitos. Nesta edição, comemoramos uma conquista de cidadania que a Lei Brasileira de Inclusão trouxe: em bancos e cartórios, as pessoas com deficiência visual agora têm autonomia para assinar quaisquer documentos e também podem ser testemunha em processos jurídicos, por exemplo. É um grande avanço em capacidade civil, pois ganhamos responsabilidade e autoestima.”

José Gomes da Silva Filho, presidente da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais de Resende (Apadevir).

“A possibilidade de congraçamento entre as diferentes instituições voltadas para as pessoas com deficiência é de grande importância para o nosso trabalho. A troca de experiências é enriquecedora e esclarecedora, pois ainda há muita falta de entendimento e informações da sociedade no que diz respeito ao trato diário das pessoas com deficiência. Neste segundo encontro, foi possível discutir as nuances da nova lei e de que forma ela vai nos ajudar a avançar na questão da autonomia de todos os indivíduos.”

Adélia Mattos, presidente da Associação Pestalozzi de Guapimirim.

“Esperamos que a Lei Brasileira de Inclusão promova uma inserção verdadeira e completa da pessoa com deficiência. Que sejam todos abraçados pela sociedade em igualdade de condições.”

Ana Cristina de Oliveira da Silva, secretária de Saúde de Saquarema.

RIOSOLIDARIO DEPOIMENTOS

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“A rede que se forma entre as pessoas com deficiência é importante para as conquistas de grupo e individuais. Temos que lutar para que as instituições de ensino e o mercado de trabalho nos recebam cada vez mais. Queremos e vamos mostrar nossa força, nossa coragem e nossa determinação.”

Fernanda Honorato, atriz e repórter, apresentadora do Programa Especial, da TV Brasil, dedicado à inclusão de pessoas com deficiência.

“Um evento deste porte é maravilhoso para o esclarecimento tanto dos próprios deficientes quanto das instituições que trabalham com eles. Mesmo com a Lei Brasileira de Inclusão, ainda há muito trabalho a ser feito para que haja inclusão de fato. Na Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada), tivemos que parar nosso projeto de educação por falta de recursos, e nossos alunos não foram procurar outras escolas. São pessoas com mais de 30 anos, que precisam de um atendimento específico e não vão encontrar em outra instituição, não serão bem aceitos. Estamos buscando convênio para que nossas atividades retornem o mais breve possível.”

Maria Aparecida Boechat Fonseca, da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada) de São Gonçalo.

“Muitas vezes, em cidades menores, não há conhecimento nem possibilidade de enxergar o quão importante é a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a promoção de uma adaptação no município para atendê-las. Graças ao RioSolidario, nós percebemos que existe uma demanda para esse tipo de assistência, mesmo nos menores municípios. Depois de respondermos ao questionário do Mapa da Pessoa com Deficiência, nos demos conta de como podemos instaurar essa política de inclusão em Sapucaia.”

Magda Welida Jardim Dalloz Zanon, secretária de Assistência Social e Habitação de Sapucaia.

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“Estar em uma reunião onde se encontram não apenas teóricos, mas também pessoas que podem compartilhar experiências práticas do dia a dia da deficiência, é garantia de receber informações confiáveis que podem ser usadas para criar melhorias. Nós, da Associação dos Pintores com a Boca e Pés, sempre participamos de eventos assim, que contribuem para uma inclusão digna e plena da pessoa com deficiência. Espero que a Lei Brasileira de Inclusão dê melhores condições para qualificar a pessoa com deficiência a entrar no mercado de trabalho. Sabemos que muitas vagas não são preenchidas porque não houve chance de qualificação na hora de buscar um emprego.”

Marcelo Cunha, membro associado da Associação dos Pintores com a Boca e Pés.

“Encontros como este evidenciam que as pessoas com deficiência têm cada vez mais apoio da sociedade e inserção no mercado de trabalho. Estão mais aptas para influenciarem em decisões e participarem de um processo integrado de acessibilidade. A Lei Brasileira de Inclusão trará avanços importantes em todas as áreas, seja na política, na educação ou no mercado de trabalho.”

Leônidas Heringer, secretário de Saúde de Iguaba.

“Eu sou testemunha de como a visão sobre a pessoa com deficiência mudou. Antigamente, eles eram vistos, muitas vezes, como um estorvo para a sociedade. Sei disso porque meu pai usou cadeira de rodas por 25 anos. Hoje é muito diferente, a pessoa com deficiência pode ir a shows, tem direito à cultura, a se locomover com liberdade. São muitos os avanços.”

Rejane da Silva Gomes Lima, secretária de Saúde de Araruama.

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12 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

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13 Os caminhos da igualdade

OS CAMINHOSDA IGUALDADE

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14 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

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15 Os caminhos da igualdade

A luta pela melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência é permanente. São muitas as reflexões e trocas de conhecimento na busca pela construção de uma comunidade mais inclusiva, igualitária e colaborativa. Atento a esse desafio constante, o RioSolidario promoveu o II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência, em 24 de setembro de 2015, no qual empresários, representantes do poder público e da sociedade civil debateram dois temas centrais: as mudanças na Lei Brasileira de Inclusão e os desafios da reabilitação no país. Em sua primeira edição, realizada em junho, o evento privilegiou outras três questões — a mobilidade urbana/transportes, a assistência social e o mercado de trabalho.

As novas propostas para construir uma sociedade mais igualitária foram expostas em palestras que reuniram, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, a primeira-dama do Governo do Estado e presidente do RioSolidario, Maria Lucia Cautiero Horta Jardim, o presidente da Loterj, Sérgio Ricardo Almeida, o presidente da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV), Sandro Laina, entre outras personalidades, que debateram as questões propostas com um público de, pelo menos, 300 pessoas. O Coral de Libras da Associação de Pais e Amigos da Saúde Auditiva (Apasa) e a Banda Portadores do Ritmo se apresentaram durante o encontro, que também contou com participação do diretor da Associação de Pintores com a Boca e os Pés, Marcelo Cunha.

O secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, lembrou a necessidade das parcerias entre governos federal, estadual e municipal nos projetos de autonomia do indivíduo e da importância de divulgar a Lei Brasileira de Inclusão para toda a sociedade.

II ENCONTRO AUTONOMIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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16 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

“O grande desafio agora é fazer com que a lei saia do papel. E divulgá-la o máximo possível para que os problemas sejam resolvidos. Sem conscientização não há solução. Por exemplo, o prefeito faz uma vaga para pessoa com deficiência e um indivíduo sem nenhum tipo de deficiência estaciona o carro ali. Conscientizar as pessoas, fazendo com que elas respeitem o direito de cada indivíduo, com deficiência ou não, faz com que a gente construa uma sociedade mais igualitária”, opinou.

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, reforçou seu apoio à causa das pessoas com deficiência e prometeu destinar recursos do Programa Olímpico e Paralímpico às instituições do estado.

“No difícil momento econômico pelo qual estamos passando, vemos o quanto é importante não sermos perdulários. Desde que era prefeito, admiro o engajamento do RioSolidario. Vejo que existem instituições com poucos recursos que fazem um trabalho espetacular. Que saiam frutos do debate de hoje para que possamos avançar. A partir da Lei de Incentivo aprovada pela Alerj, vamos trabalhar para compartilhar com as instituições os recursos destinados para as Olimpíadas e, principalmente, para as Paralimpíadas”, declarou o governador.

Idealizadora do encontro, a presidente do RioSolidario, Maria Lucia Cautiero Horta Jardim, listou uma série de ações que estão sendo realizadas em prol da autonomia da pessoa com deficiência. Entre essas realizações, estão a parceria com a Loterj, que lançou um edital voltado para entidades que lutam por esses indivíduos; o Rio Consciente, em parceria com a Alerj, que criou um circuito para que a sociedade sentisse na própria pele quais as necessidades do cadeirante e dos deficientes visual e auditivo; e o Mapa da Pessoa com Deficiência, que está sendo produzido em parceria com o Sebrae/RJ, para identificar e localizar pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro e, a partir daí, criar um banco de dados que ajude na formatação de políticas públicas.

“Uma das prioridades do RioSolidario é batalhar para a promoção da pessoa com deficiência. Nossa luta é permanente. Então, fico muito feliz de chegar a esse encontro e já reconhecer tantas pessoas engajadas. No evento anterior, tratamos de mobilidade urbana, assistência social e mercado de trabalho. Agora, vamos discutir a lei de inclusão e a

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reabilitação pela saúde. Quanto mais informação pudermos trocar, mais consciente a sociedade estará do nosso trabalho”, frisou.

Presidente da Loterj, Sérgio Ricardo Almeida falou da satisfação com a parceria com o RioSolidario e da importância do edital lançado este ano, que proporcionou R$ 4 milhões para as ações de entidades sem fins lucrativos que lutam por pessoas com deficiência.

“É um prazer e uma honra poder patrocinar este evento novamente. Vimos que, em pouco tempo entre os dois encontros, conseguimos evoluir bastante. Cada evento que a gente faz, cada lugar que a gente visita e ajuda, nos dá a chance de melhorar individualmente e coletivamente”, comemorou.

O presidente do Sistema Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, lembrou que promover a autonomia das pessoas com deficiência é não apenas um desafio, mas uma obrigação para toda a sociedade. E frisou a participação do Sistema Firjan nesse trabalho.

“Gerar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo capacitação, é um dos nossos objetivos. Em parceria com as empresas, promovemos um plano de desenvolvimento profissional, que engloba o atendimento multidisciplinar com psicólogos e assistentes sociais, e um plano individual para levá-los ao mercado de trabalho. Além dessa integração, nosso objetivo também é promover capacitação por meio de cursos de qualificação profissional e reforço escolar, realizados pelo Senai e pelo Sesi. Em seis anos, o número de matrículas de pessoas com deficiência no Senai aqui no Rio aumentou cinco vezes. Nós temos, portanto, a obrigação e um objetivo de procurar a dignidade para todos.”

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19 Lei Brasileira de Inclusão

LEI BRASILEIRADE INCLUSÃO

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21 Lei Brasileira de Inclusão

CONQUISTA DE DIREITOS

A sanção da Lei Brasileira de Inclusão, em julho de 2015, foi uma importante conquista na luta das pessoas com deficiência. Com mais de 100 artigos, a LBI procura garantir a equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade entre todos os indivíduos. O maior desafio do momento é entender as nuances de cada mudança, cada direito conquistado, e fazer com que a sociedade tome conhecimento da lei e ajude a torná-la um instrumento de cidadania efetivo. Após o período de vacância, a LBI passa a ter validade em janeiro de 2016.

O secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, o presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ, Geraldo Nogueira, e o vice-presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Waldir Macieira, participaram do primeiro painel do II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência com o objetivo de explicar os benefícios trazidos pela nova lei. A mediação foi feita pelo assessor da Secretaria de Estado de Governo, Fabio Fernandes, membro do comitê organizador do evento.

“A LBI é um avanço muito grande para a sociedade. Anterior­mente, tínhamos diversos temas referentes ao cotidiano da pessoa com deficiência sendo tratados por diferentes leis. A LBI unifica todas as outras. É um mecanismo facilitador. Agora, temos que cobrar a fiscalização dos diversos órgãos governamentais para que ela verdadeiramente se aplique”, frisa Fabio Fernandes.

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23 Lei Brasileira de Inclusão

GERALDO NOGUEIRA, presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB/RJ

O ser humano não faz nada sozinho. A escritora inglesa Margaret Mead já dizia: “nunca duvide de um pequeno grupo de pessoas querendo transformar o mundo. Na verdade, elas são a única esperança para que isso aconteça”. O trabalho que se inicia é uma primeira semente, e este é um grupo de “semeadores” que não deve perder a esperança de deixar frutos para as próximas gerações colherem. A sociedade já responde a este trabalho. O maior indício do alcance desta luta foi a sanção da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que é uma lei fundamental para a conquista da autonomia de todos os indivíduos.

Em 2004, a ONU reconheceu o Brasil como o país com a legislação mais inclusiva das Américas, acima dos Estados Unidos e do Canadá. O que falta no país é evoluir o conceito de cidadania. A pessoa que sofre uma exclusão não é vista como alguém que pode contribuir com a sociedade. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, onde cada americano é tratado como um indivíduo que deve ser respeitado e cuidado. O prefeito de Chicago, cidade com cinco milhões de habitantes, considerada a mais acessível dos EUA, tinha a meta de transformar todos os seus táxis em veículos adaptados para pessoas com deficiência. Se esse projeto chegasse a qualquer gestor brasileiro, a primeira pergunta feita seria: “quantos deficientes pegam táxi?”. E a segunda: “para que hospital eles vão?”. Aqui, o conceito de cidadania ainda leva em consideração as questões econômicas.

O Artigo 1º da LBI diz que a lei é destinada a “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando sua inclusão social”. Foi usada a preposição por e não da. São pequenos detalhes como este que fazem a diferença. Quando a lei é elaborada, todo o Artigo 1º — que comanda a lei como um todo e dá a primeira visão do que ela vai significar — é muito importante. Cada palavra é muito bem pensada nesse artigo. A LBI explicita que vai tratar dos direitos fundamentais de todo cidadão, mas exercidos pela pessoa com deficiência, dentro desse princípio de condições de igualdade de oportunidades.

Outro conceito muito importante definido pela lei é a possibilidade de ser feita uma avaliação biopsicossocial da deficiência, quando necessária, realizada por

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24 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. As outras leis sempre permitiram que a área médica dominasse essa determinação. A partir da vigência da LBI, quando houver dúvida na hora de enquadrar uma determinada deficiência (digamos, uma dislexia), a avaliação biopsicossocial pode considerar para fins legais uma pessoa com deficiência em uma situação específica. Foi um grande avanço já que permite que a identificação da deficiência seja feita com mais precisão.

Na nova lei, o tema igualdade volta a ser debatido. Ele fica definido como “igualdade de oportunidades entre todos”. A discriminação sempre será analisada a partir dessa definição. Qualquer situação em que a pessoa com deficiência seja tratada de forma diferente das demais poderá ser qualificada como um ato de discriminação — definido como “restrição, distinção, exclusão, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”. A lei especifica esse conceito de adaptação razoável porque há espaços nos quais é praticamente impossível ser feita uma adaptação de maneira confortável. Mas a negação até do razoável poderia ser considerada discriminação. A lei afirma também que a pessoa com deficiência não é obrigada a usufruir dos benefícios nela especificados. O que significa isso? Quando eu chego ao banco, tenho direito à fila especial, mas posso optar pela outra fila. A decisão é de cada indivíduo. Outro ponto importante incluído no Artigo 6º afirma que a deficiência não tira a capacidade civil da pessoa — essas especificações podem parecer frases soltas, mas são fundamentais na hora de se lidar com questões jurídicas.

Entre os direitos fundamentais do todo o cidadão estão o direito à vida, o direito à habilitação e reabilitação, o direito à saúde. Um dos assuntos polêmicos é o direito à educação. Um item no Artigo 28 fala da obrigação de oferta de profissionais de apoio escolar. Isso ocasionou uma ação na justiça pela Confederação Nacional das Escolas, com alegação de inconstitucionalidade. Os debates estão bem calorosos e o movimento das pessoas com deficiência está se organizando para interferir na questão. Ainda veremos os desdobramentos.

Os direitos à moradia, ao trabalho, à assistência social estão incluídos nos direitos fundamentais. O artigo que fala do direito à cultura, esporte, turismo e lazer inclui uma questão interessante: os estabelecimentos com dormitórios terão que ter, no mínimo, 10% dos seus quartos com acesso para a pessoa com deficiência. No futuro, todos que forem construídos terão que ser totalmente

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25 Lei Brasileira de Inclusão

acessíveis dentro do conceito de desenho universal. Isso é uma inovação muito grande, assim como a acessibilidade exigida nos novos projetos arquitetônicos. A lei é bastante complexa no quesito de direito à moradia. Para a renovação, concessão ou permissão de autorização e habilitação de qualquer natureza, a obra tem que estar totalmente acessível, acompanhando o que determina a lei. Os órgãos públicos só concederão autorização se a lei for cumprida.

A LBI trouxe ainda uma mudança importante na área de deficiência visual. No momento de registrar uma firma, os tabeliães pediam que o cego trouxesse alguém responsável por ele, ou que assinasse por ele, ou queria que o cego colocasse o dedo e não uma assinatura. Agora é considerada discriminação qualquer atitude nesse sentido. Sobre a questão de crimes e infrações administrativas, há a apenação para os crimes de discriminação. Por exemplo, se os tabeliães discriminarem a pessoa com deficiência, basta consultar o Artigo 88 que determina que a pena para esse crime seja de um a três anos de prisão e multa. A justiça e a própria delegacia de polícia passam a ter um instrumento para afirmar que ocorreu um crime e qual a pena a ser aplicada. A apenação, que é uma inovação da lei, pode trazer uma série de modificações de cunho social em relação à discriminação das pessoas com deficiência.

Há leis com alterações. A Lei 7.853 tem um artigo que determina quais são as instituições que têm capacidade legal para promover uma ação civil pública em defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Entre essas instituições estão o Ministério Público, alguns órgãos de governo, algumas autarquias e instituições da sociedade civil com mais de um ano. A LBI inclui nessa relação a Defensoria Pública, que passa a ser um órgão com capacidade legal para promover ações civis públicas. A Lei 8.078, que é o Código do Consumidor, por sua vez, determina que agora todo produto deve trazer informação também para quem tem deficiência auditiva e visual. O Código Civil considerava a pessoa com deficiência relativamente capaz; ela não poderia ser testemunha de um crime, por exemplo, e essa determinação foi revogada para a entrada de novas regras.

Há algumas mudanças que influenciam diretamente na locomoção da pessoa com deficiência. Sobre a outorga e exploração de serviço de táxi, ficou determinada a obrigatoriedade da reserva de 10% das vagas para condutores com deficiência. Abriu-se uma cota de emprego focada no serviço de táxi. Sobre a vigência da Lei 8.989, que dá isenção de IPI na compra de automóvel por

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27 Lei Brasileira de Inclusão

pessoas com deficiência, não há mais a necessidade de sua renovação anual, fato que gerava angústia. A LBI determina uma renovação até o ano de 2021.

O Artigo 109, por sua vez, trouxe uma alteração no Código de Trânsito. Os fiscais eram proibidos de aplicar multas em estacionamentos privados de uso coletivo como, por exemplo, os de shoppings centers ou supermercados. A partir de agora, os carros da Polícia Militar, da Guarda Municipal e dos agentes fiscalizadores — no caso do Rio, a CET/Rio — poderão entrar nos shoppings e aplicar uma multa caso alguém estacione indevidamente em uma vaga para pessoas com deficiência.

A LBI foi aprovada em julho deste ano (2015), mas tem uma vacância, um período de seis meses em que fica sem validade para dar tempo para a sociedade conhecê-la, se organizar para cumpri-la. Ela passa a valer a partir de janeiro. Muitos dos artigos têm uma vigência contida pela própria lei, que indica em quanto tempo ele será válido. Os prazos que já existiam nas outras leis não foram alterados: se houver um conflito de um prazo da LBI com um prazo de outra lei, deve prevalecer o que melhor beneficie a pessoa com deficiência.

ANTONIO JOSÉ FERREIRA, secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Houve um esforço muito grande para garantir que a LBI contribuísse com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que é nossa lei maior, sem desautorizá-la. O Estatuto da Pessoa com Deficiência tramitou durante 15 anos entre a Câmara e o Senado. Em 2006, iniciou-se uma série de debates que culminou com a ratificação da Convenção em 20081.

Exatamente 276 anexos foram incluídos no projeto do estatuto, e várias conferências se referiram a ele, em 2006, 2008 e 2012. Depois da realização de diversas audiências públicas sobre o tema, o movimento das pessoas com deficiência ficou dividido sobre a necessidade de se ter um estatuto ou não.

1. Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada

pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de

emenda constitucional.

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28 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

Toda essa discussão era ineficaz porque o Parlamento, uma vez com esse tema em pauta, iria continuar o debate e, em um determinado momento, aprovaria um instrumento que talvez não estivesse devidamente sintonizado com a convenção. O cuidado da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi justamente analisar o estatuto, constatar o que não estava adequado com as nossas necessidades e aprimorá-lo.

Uma primeira minuta foi escrita, com o auxílio de doutor Waldir Macieira, conselheiro do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência) e vice-presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência. No Rio de Janeiro, tivemos uma grande contribuição do advogado Luis Cláudio Freitas, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ. A lei está pronta: com avanços, inovações e mudanças sutis, que vão ser percebidas conforme o avanço no dia a dia da sociedade.

Um dos pontos primordiais da nova lei é o conceito da deficiência sobre o modelo biopsicossocial, pois assim é possível garantir o direito para quem de fato precisa desse direito. As pessoas com deficiência devem ter equiparação de oportunidades e não se valer de indenizações pelo fato de terem nascido com uma determinada condição física. Quando a lei conta com uma avaliação biopsicossocial, confirma se um determinado indivíduo precisa de uma prática política ou tecnologia específica para que tenha o seu direito pleno garantido.

Questões importantes para as pessoas com deficiência foram resolvidas com as novas medidas previstas na lei: as escolas, por exemplo, não podem mais negar a matrícula de uma criança por motivo de deficiência; fica proibido dizer que suas instalações não estão preparadas e sugerir outra instituição; planos de saúde que cobravam um valor maior ou que nem deixavam as pessoas com deficiência tratarem de seus problemas de saúde (por conta da legislação vigente que diz que são doenças já existentes e preexistentes) já não podem mais fazer essas alegações. A penalidade infringida a quem descriminar uma pessoa com deficiência é outro ponto bastante acertado.

O grande desafio agora é fazer com que a lei saia do papel. E divulgá-la o máximo possível. Como a LBI é uma lei grande, com 127 artigos, é possível descobrir, a cada leitura, um ponto que ainda não havia sido observado. Mas, enquanto

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a sociedade não compreender as questões que envolvem inclusão, a lei não consegue resolver os problemas deste país. Por exemplo, o prefeito faz uma vaga para pessoa com deficiência e um indivíduo sem nenhum tipo de deficiência estaciona o carro ali. Ele não respeita o direito do outro. Conscientizar o indivíduo, com deficiência ou não, faz com que a sociedade se transforme e se aprimore.

Eu convoco o RioSolidario a promover uma campanha de conscientização na cidade e no Estado do Rio de Janeiro, sobretudo preparando o estado para as Olimpíadas e Paralimpíadas. Toda a sociedade precisa conhecer melhor o cotidiano das pessoas com deficiência para poder interagir melhor com elas e garantir seus direitos.

WALDIR MACIEIRA, vice-presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência

Desde 1997, o Rio de Janeiro se mobiliza para que haja a atuação conjunta entre vários estados na luta pelos direitos das pessoas com deficiências. Na época, já foi feita a minuta do decreto 3.298 (de regulamentação da Lei 7.853 sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência). A conclusão é que, enquanto houver o advento de novas leis, significa que as medidas não estão funcionando na prática, que ainda há exclusão. Esse é um dos motivos da criação da LBI, que reforça principalmente a aplicação da Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, cujos dispositivos muitas vezes ainda não são respeitados.

A chegada de mais uma lei não exclui as outras. A LBI não exclui a Lei 7.853 e o Decreto 5.296, que regulamenta a Lei 10.098, sobre acessibilidade; mas ela reúne dispositivos sobre a discriminação. A LBI tipifica a ação ou omissão de um indivíduo que gera obstáculos para o exercício dos direitos da pessoa com deficiência ou então age de maneira preconceituosa. Isso é uma grande inovação e conquista; antes a penalidade máxima era uma injúria qualificada, mas que admitia uma retratação do réu. Situações rotineiras, como a falta de atendimento adequado no transporte público, o impedimento de exercer um serviço público por falta de um intérprete de libras, por exemplo, vão ser tipificadas como um crime, com pena de um a três anos de prisão com adição de multa.

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30 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

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31 Lei Brasileira de Inclusão

Há uma segunda mudança importante: o que era antes uma ação penal privada passa a ser uma ação penal pública. O delegado tem de obrigatoriamente abrir um termo circunstanciado de ocorrência ou mesmo um inquérito policial, independentemente, inclusive, da vontade da pessoa com deficiência que foi alvo daquela discriminação. Esse inquérito vai chegar ao Ministério Público, que é o chamado “dono da ação”. O promotor de justiça, ao receber a ocorrência e verificar que existem indícios da discriminação, tem a obrigação de entrar com uma denúncia para a punição da pessoa. Passa a ser uma questão de interesse público. O Ministério Público terá que apresentar denúncia e, caso haja punição, a pessoa poderá ser presa. Há ainda casos de flagrante em delito, nos quais a prisão poderá ocorrer antes.

Para a lei entrar em vigor e não ficar apenas no papel, é necessário que haja denúncia por parte das vítimas ou espectadores do ato. Por exemplo: existem trabalhos de atendimento domiciliar. Se um agente de saúde chegar a uma determinada residência, e verificar que vive ali uma pessoa com deficiência segregada, pode provocar as autoridades competentes para apurar aquele caso por meio de uma notificação compulsória. Tem que denunciar. O Disque 100 (Disque Direitos Humanos) é um instrumento importante, com a possibilidade inclusive da denúncia anônima.

Para finalizar, há ainda a nova abordagem sobre a interdição. Toda vez que a pessoa com deficiência, principalmente intelectual e mental, requer um benefício tem que ser interditada. A regra geral é a interdição total. Ele não pode votar, não tem liberdade sobre o próprio corpo, incluindo as questões de sexualidade, casamento, o direito de ir e vir — é necessária a tutela de um curador que pode restringir sua liberdade. A partir de agora, essa interdição passa a se restringir à questão patrimonial e referente a negócios. Não vai atingir o direito de voto, o direito de trabalho, os relacionamentos do indivíduo. O juiz vai precisar especificar em uma suposta sentença quais os limites dessa interdição. Essas mudanças chegam para garantir os dois aspectos principais da Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, que é a garantia da autonomia e da independência, a fim de que seus direitos possam ser garantidos. Assim, aquele princípio primordial da igualdade se torna real, material, palpável.

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32 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

CONVERSANDO SOBRE O TEMA

PERGUNTA DA PLATEIA Qual a sua opinão sobre os vetos, senhor Geraldo Nogueira?

GERALDO NOGUEIRA Peço permissão, com todo o respeito, ao secretário Antonio José Ferreira, que representa o governo responsável pelos vetos. Entendo que os gestores precisam tomar determinadas medidas, mas cabe ao movimento reagir. Acho que alguns dos vetos foram acatados por uma pressão externa. Cito como exemplo a garantia de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com 50 empregados. Para uma empresa desse porte, não é um peso abrir uma vaga para a pessoa com deficiência; inclusive, é uma oportunidade de aquela empresa se envolver com as transformações pelas quais a sociedade está passando nessa questão. Quando esse empresário tivesse 100, 200 empregados, já estaria envolvido com o movimento. Acho que houve a pressão pelo veto, e lamento não apenas pela oportunidade do trabalho em si, mas pelo significado que esse ato teria na sociedade de uma maneira geral. Sou contra os vetos e eu mesmo escrevi uma manifestação falando sobre cada um deles no meu site: geraldonogueira.com.br.

PERGUNTA DA PLATEIA A LBI também vai atender as crianças com autismo, senhores Antonio José Ferreira e Waldir Macieira? A maioria não está na escola porque não há profissionais especializados para atendê-las.

ANTONIO JOSÉ FERREIRA Eu sou um tanto cuidadoso quando a gente faz um recorte na deficiência. Outro dia me perguntaram por que o autismo não está inserido no Viver Sem Limite (o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência). Respondi que temos que trabalhar para que todas as pessoas estejam amparadas por todas as leis. A LBI chega para garantir o direito de todas as pessoas com deficiência, inclusive os autistas que são reconhecidos pela Lei 12.764 como sendo pessoas com deficiência. Se a partir de janeiro, a senhora for à escola e o diretor disser que não consegue matricular seu filho ou sua filha, estará sofrendo uma discriminação e essa pessoa pode

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ser presa com pena de um a três anos. A LBI garante o direito de todas as pessoas indistintamente.

WALDIR MACIEIRA Mesmo antes de a LBI entrar em vigor, já estamos discutindo com os estabelecimentos de ensino privado o atendimento de indivíduos com necessidades especiais, como os alunos autistas e os com Síndrome de Down. É muito importante que estejamos acompanhando o trâmite dessa lei; agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal a garantia da inclusão dessas pessoas na rede pública e privada de ensino, conforme a opção de cada família.

PERGUNTA DA PLATEIA Por que o Estatuto das Pessoas com Deficiência não incluiu o direito a passagens gratuitas de avião para as pessoas com baixa renda quando fosse necessário, senhor Antonio José Ferreira?

ANTONIO JOSÉ FERREIRA Uma boa pergunta. Não sei dizer o motivo. A lei garante o passe livre interestadual e seria um bom momento de fazer uma melhoria nesse sentido, já que, com o passar do tempo, as legislações também caducam. Era justamente a ocasião de fazer essas alterações criteriosamente, dando esse direito a quem precisa de fato. Outra questão que poderíamos ter avançado é o da acessibilidade na televisão: ter incluído um cronograma com audiodescrição mais agressivo ou mais avançado.

FotosPág. 13 Coral de Libras da Associação de Pais e Amigos da Saúde Auditiva (Apasa).

Pág. 14 (foto ao alto), da esquerda para a direita, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, Luiz Fernando Pezão, Maria Lucia Cautieiro Horta Jardim, Antonio José Ferreira e Sérgio Ricardo Almeida; (foto embaixo), Luiz Fernando Pezão ao lado dos palestrantes.

Pág. 22 (foto ao alto), da esquerda para a direita, Antonio José Ferreira, Geraldo Nogueira e Fabio Fernandes; (foto embaixo), Tânia Rodrigues, Maria Lucia Cautieiro Horta Jardim, Antonio José Ferreira e Marco Castilho.

Pág. 26 (foto ao alto), Geraldo Nogueira; (foto embaixo), José Gomes da Silva Filho acompanha a palestra com o programa em braile.

Pág. 30 (foto ao alto), da esquerda para a direita, Antonio José Ferreira, Geraldo Nogueira e Fabio Fernandes; (foto embaixo), Waldir Macieira, Antonio José Ferreira, Geraldo Nogueira e Fabio Fernandes.

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35 Lei Brasileira de Inclusão

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

A presidente Dilma Rousseff sancionou, em 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto do Deficiente. Esta nova norma é mais um passo na luta das pessoas com deficiência pelo direto de serem tratadas com igualdade; uma jornada que já havia produzido marcos como a Lei 7.853 de 1989, que dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência, ou a 10.098 de 2000, sobre critérios básicos para promoção da acessibilidade.

A LBI passa a integrar esse conjunto de leis em defesa da pessoa com deficiência sob um ponto de vista moderno, que foge de um enfoque assistencialista. As mudanças mais significativas da nova legislação refletem o reconhecimento da capacidade da pessoa com deficiência de usufruir de todas as oportunidades nas mesmas condições que os demais, como definido em seu Artigo 1º. Um pouco mais adiante, no Artigo 6º, afirma-se que a deficiência “não afeta a plena capacidade civil da pessoa”, o que modifica o Código Civil Brasileiro. Com a LBI, todos os artigos do Código Civil que legavam à pessoa com deficiência capacidade civil apenas relativa foram revogados.

Entre outros pontos importantes, destaca-se uma nova penalização para a discriminação, que passa a ser crime sujeito a multa e prisão de um a três anos. O princípio de não discriminação dá suporte a outras novidades, como a proibição em lei de recusa de matrícula em escolas ou de adesão a planos de saúde para pessoas com deficiência.

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Antes da LBI Depois da LBI

Discriminação A Lei 7.853 listava seis situações específicas com previsão de punição penal para discriminação.

Abrangência maior para a penalização da discriminação da pessoa com deficiência, sem limitação a situações especificadas em lei. Previsão de reclusão de um a três anos de prisão e multa.

Estacionamento exclusivo

O Artigo 2º do Código Nacional de Trânsito não cita estacionamentos privados de uso coletivo como vias públicas terrestres, estando, portanto, fora da área de circunscrição de órgãos ou entidades reguladoras de trânsito.

Modificará o Artigo 2º do Código Nacional de Trânsito, permitindo que órgãos ou entidades reguladoras entrem em estacionamentos privados de uso coletivo (de shoppings ou supermercados, por exemplo) e multem motoristas estacionados irregularmente em vagas para pessoas com deficiência ou idosos.

Capacidade civil Código Civil outorgava à pessoa com deficiência capacidade civil apenas relativa – a pessoa com deficiência tinha autonomia limitada para efetuar atos da vida civil.

Serão valorizadas a responsabilidade e a capacidade civil das pessoas com deficiência. Revogará artigos do código que limitam a capacidade civil da pessoa com deficiência.

Planos de saúde Não havia regulamentação sobre a prestação de serviços de saúde privados para a pessoa com deficiência.

Proibirá operadoras de planos de saúde a limitar os serviços para a pessoa com deficiência, recusar a carência alegando que a deficiência é “condição preexistente” ou cobrar valores diferentes dos oferecidos a pessoas sem deficiência pelo mesmo serviço.

Educação Resolução do Ministério da Educação proíbe escolas regulares de negar inscrição a alunos com deficiência.

Proibição de não aceitar alunos com deficiência será tipificada em lei. Haverá obrigação da presença de professores de apoio, responsáveis por acompanhar dentro de sala de aula os estudantes com deficiência.

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37 Lei Brasileira de Inclusão

Antes da LBI Depois da LBI

Discriminação A Lei 7.853 listava seis situações específicas com previsão de punição penal para discriminação.

Abrangência maior para a penalização da discriminação da pessoa com deficiência, sem limitação a situações especificadas em lei. Previsão de reclusão de um a três anos de prisão e multa.

Estacionamento exclusivo

O Artigo 2º do Código Nacional de Trânsito não cita estacionamentos privados de uso coletivo como vias públicas terrestres, estando, portanto, fora da área de circunscrição de órgãos ou entidades reguladoras de trânsito.

Modificará o Artigo 2º do Código Nacional de Trânsito, permitindo que órgãos ou entidades reguladoras entrem em estacionamentos privados de uso coletivo (de shoppings ou supermercados, por exemplo) e multem motoristas estacionados irregularmente em vagas para pessoas com deficiência ou idosos.

Capacidade civil Código Civil outorgava à pessoa com deficiência capacidade civil apenas relativa – a pessoa com deficiência tinha autonomia limitada para efetuar atos da vida civil.

Serão valorizadas a responsabilidade e a capacidade civil das pessoas com deficiência. Revogará artigos do código que limitam a capacidade civil da pessoa com deficiência.

Planos de saúde Não havia regulamentação sobre a prestação de serviços de saúde privados para a pessoa com deficiência.

Proibirá operadoras de planos de saúde a limitar os serviços para a pessoa com deficiência, recusar a carência alegando que a deficiência é “condição preexistente” ou cobrar valores diferentes dos oferecidos a pessoas sem deficiência pelo mesmo serviço.

Educação Resolução do Ministério da Educação proíbe escolas regulares de negar inscrição a alunos com deficiência.

Proibição de não aceitar alunos com deficiência será tipificada em lei. Haverá obrigação da presença de professores de apoio, responsáveis por acompanhar dentro de sala de aula os estudantes com deficiência.

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38 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

Antes da LBI Depois da LBI

Moradia Não havia especificações para construtoras em relação ao atendimento à pessoa com deficiência.

Será obrigatória, quando contruída qualquer moradia familiar ou multifamiliar, a inclusão de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais acessíveis para a pessoa com deficiência. O atendimento a padrões de acessibilidade, seguindo o conceito de desenho universal, será necessário para a concessão de autorização da obra por órgãos públicos.

Serviço de táxi

Lei 12.857 de 3 de janeiro de 2012, sobre concessão de serviços de transporte, não prevê quaisquer reservas para pessoas com deficiência.

Obrigará as frotas de táxi a terem 10% de seus veículos acessíveis às pessoas com deficiência, sendo vetada a cobrança de valor diferente pelo serviço. Instituirá também uma cota de trabalho de 10% das vagas de motoristas para pessoas com deficiência.

Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Não existia nenhuma iniciativa de cadastramento oficial semelhante.

Será criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, registro público com a finalidade de coletar dados e informações georreferenciais sobre as pessoas com deficiência.

Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor não faz menção a adaptações em produtos para prestar informações a pessoas com deficiência.

Modificará o Código de Defesa do Consumidor, obrigando que as informações sobre um produto sejam acessíveis também para as pessoas com deficiência visual e auditiva.

Prazos Cada lei anterior sobre a questão da deficiência tem um prazo para ser colocada em vigor pelas empresas ou entidades envolvidas.

A nova lei não modificará os prazos já estabelecidos em outras legislações e prevê que, em caso de conflito de prazos entre uma lei antiga e a LBI, deve prevalecer aquele que mais beneficie a pessoa com deficiência.

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Antes da LBI Depois da LBI

Moradia Não havia especificações para construtoras em relação ao atendimento à pessoa com deficiência.

Será obrigatória, quando contruída qualquer moradia familiar ou multifamiliar, a inclusão de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais acessíveis para a pessoa com deficiência. O atendimento a padrões de acessibilidade, seguindo o conceito de desenho universal, será necessário para a concessão de autorização da obra por órgãos públicos.

Serviço de táxi

Lei 12.857 de 3 de janeiro de 2012, sobre concessão de serviços de transporte, não prevê quaisquer reservas para pessoas com deficiência.

Obrigará as frotas de táxi a terem 10% de seus veículos acessíveis às pessoas com deficiência, sendo vetada a cobrança de valor diferente pelo serviço. Instituirá também uma cota de trabalho de 10% das vagas de motoristas para pessoas com deficiência.

Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Não existia nenhuma iniciativa de cadastramento oficial semelhante.

Será criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, registro público com a finalidade de coletar dados e informações georreferenciais sobre as pessoas com deficiência.

Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor não faz menção a adaptações em produtos para prestar informações a pessoas com deficiência.

Modificará o Código de Defesa do Consumidor, obrigando que as informações sobre um produto sejam acessíveis também para as pessoas com deficiência visual e auditiva.

Prazos Cada lei anterior sobre a questão da deficiência tem um prazo para ser colocada em vigor pelas empresas ou entidades envolvidas.

A nova lei não modificará os prazos já estabelecidos em outras legislações e prevê que, em caso de conflito de prazos entre uma lei antiga e a LBI, deve prevalecer aquele que mais beneficie a pessoa com deficiência.

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40 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

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41 Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão teve no total sete pontos vetados pela presidente Dilma Rousseff. Em 23 de setembro de 2015, todos os vetos foram acatados pelo Congresso Nacional.

Segundo o sistema legislativo brasileiro, todo projeto de lei deve passar pela sanção presidencial, que pode aprová-lo total ou parcialmente. Os vetos, no entanto, não são arbitrários, e devem ser justificados de acordo com dois princípios: político, quando se considera que o proposto vai contra o interesse nacional, ou jurídico, quando se percebe algum ponto do projeto em conflito com a nossa constituição. Todos os vetos passam, então, para apreciação do Congresso Nacional, que pode acatá-los ou não.

Entre os vetos ao também chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, o destaque fica para a restrição ao Artigo 93 da Lei 8.213 de 1991, sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, alterado pelo Artigo 101 da LBI. Com a nova redação proposta, empresas que possuam entre 50 e 99 empregados passariam a ser incluídas entre aquelas obrigadas a ter vagas reservadas para pessoas com deficiência. Na justificativa para o veto, destaca-se o receio por um possível impacto negativo na gestão produtiva dessas empresas de pequeno e médio portes caso fosse necessário seguir a contratação obrigatória.

OS SETE VETOS DA LBI

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42 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

Vetado O que dizia Justificativa

Artigo 29 da LBI Obrigatoriedade das instituições de educação reservarem 10% de suas vagas, no mínimo, para estudantes com deficiência em processos seletivos para cursos de formação ou qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica e de graduação e pós-graduação.

Considerou-se que a imposição do valor de 10% das vagas não observava pontos importantes como a proporção de pessoas com deficiência na população de cada unidade da federação, de tal maneira que a proposta não traria os “contornos necessários para a sua implementação”.

Inciso II do Artigo 32 da LBI

Definia que programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos deveriam considerar os princípios do desenho universal em seus projetos ou tipologias construtivas.

Foi entendido que a obrigatoriedade de seguir os princípios de desenho universal, na forma ampla como foi colocada, poderia acarretar em custos excessivos para o programa Minha Casa, Minha Vida, além de inviabilizar outros empreendimentos.

Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pelo Artigo 109 da LBI

Com a nova redação proposta pela LBI, o Artigo 154 passava a obrigar o Centro de Formação de Condutores (CFC) a oferecer, para cada 20 veículos de sua frota, um adaptado para o aprendizado da pessoa com deficiência.

Argumentou-se que as regras relativas a carros adaptados para aprendizagem e habilitação deveriam ser matéria regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Artigo 82 da LBI Assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação processual e em procedimentos judiciais e administrativos, e também no recebimento de precatórios.

Julgou-se que a prioridade no recebimento de precatórios contrariava o Artigo 100 da Constituição Federal, que determina que estes devam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.

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43 Lei Brasileira de Inclusão

Vetado O que dizia Justificativa

Artigo 29 da LBI Obrigatoriedade das instituições de educação reservarem 10% de suas vagas, no mínimo, para estudantes com deficiência em processos seletivos para cursos de formação ou qualificação profissional, de educação profissional técnica de nível médio, de educação profissional tecnológica e de graduação e pós-graduação.

Considerou-se que a imposição do valor de 10% das vagas não observava pontos importantes como a proporção de pessoas com deficiência na população de cada unidade da federação, de tal maneira que a proposta não traria os “contornos necessários para a sua implementação”.

Inciso II do Artigo 32 da LBI

Definia que programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos deveriam considerar os princípios do desenho universal em seus projetos ou tipologias construtivas.

Foi entendido que a obrigatoriedade de seguir os princípios de desenho universal, na forma ampla como foi colocada, poderia acarretar em custos excessivos para o programa Minha Casa, Minha Vida, além de inviabilizar outros empreendimentos.

Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pelo Artigo 109 da LBI

Com a nova redação proposta pela LBI, o Artigo 154 passava a obrigar o Centro de Formação de Condutores (CFC) a oferecer, para cada 20 veículos de sua frota, um adaptado para o aprendizado da pessoa com deficiência.

Argumentou-se que as regras relativas a carros adaptados para aprendizagem e habilitação deveriam ser matéria regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Artigo 82 da LBI Assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação processual e em procedimentos judiciais e administrativos, e também no recebimento de precatórios.

Julgou-se que a prioridade no recebimento de precatórios contrariava o Artigo 100 da Constituição Federal, que determina que estes devam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.

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44 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

Vetado O que dizia Justificativa

Parágrafo 4º do Artigo 77 da Lei 8.213 de 1991, alterado pelo Artigo 101 da LBI

O artigo 77 da Lei 8.213 trata da pensão por morte dividida por mais de um pensionista. No seu parágrafo 4º, modificado pela LBI, passaria a indicar que o dependente com deficiência exercendo atividade remunerada teria sua parte da pensão reduzida em 30% pelo tempo em que permanecesse empregado ou com empreendimento individual.

Disposições semelhantes ao novo parágrafo 4º proposto pela LBI já haviam sido revogadas pela conversação da Medida Provisória 664 de 2014 em Lei 13.135 de 2015 (sobre ajustes nas regras previdenciárias). Dessa maneira, a nova redação seria um “retrocesso em relação ao texto já em vigor”.

Caput, incisos e parágrafo 4º do Artigo 93 da Lei 8.213 de 1991, alterados pelo Artigo 101 da LBI

O Artigo 101 da LBI modificava parte do Artigo 93 da Lei 8.213, que não incluía empresas com menos de 100 empregados entre as obrigadas a reservar vagas para pessoas com deficiência. Pela nova redação, empresas que possuem entre 50 e 99 empregados deveriam ter uma vaga reservada. A proporção de vagas para pessoas com deficiência em empresas em diversas faixas no intervalo de a partir de 100 empregados até mais de 1000 funcionários não foi alterada.

Vetado pela possibilidade de gerar “impacto relevante” no setor produtivo para empresas de pequeno e médio portes, obrigadas a cumprir a reserva de vagas especificada.

Artigo 106 da LBI Alterações nos Artigos 1º, 2º e 5º da Lei 8.989 de 1991, sobre isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência.Ampliação do benefício, passando a incluir pessoas com deficiência sensorial e mental (não necessariamente severa ou profunda) e previsão de que a isenção possa ser utilizada mais uma vez caso haja roubo ou dano no veículo. Além disso, especifica-se que o IPI não incida sobre acessórios de adaptação, mesmo que não sejam originais.

Entendeu-se que a ampliação de beneficiários e de hipóteses de isenção trariam “renúncia de receita”, sem, no entanto, estimar impactos e compensações financeiras, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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45 Lei Brasileira de Inclusão

Vetado O que dizia Justificativa

Parágrafo 4º do Artigo 77 da Lei 8.213 de 1991, alterado pelo Artigo 101 da LBI

O artigo 77 da Lei 8.213 trata da pensão por morte dividida por mais de um pensionista. No seu parágrafo 4º, modificado pela LBI, passaria a indicar que o dependente com deficiência exercendo atividade remunerada teria sua parte da pensão reduzida em 30% pelo tempo em que permanecesse empregado ou com empreendimento individual.

Disposições semelhantes ao novo parágrafo 4º proposto pela LBI já haviam sido revogadas pela conversação da Medida Provisória 664 de 2014 em Lei 13.135 de 2015 (sobre ajustes nas regras previdenciárias). Dessa maneira, a nova redação seria um “retrocesso em relação ao texto já em vigor”.

Caput, incisos e parágrafo 4º do Artigo 93 da Lei 8.213 de 1991, alterados pelo Artigo 101 da LBI

O Artigo 101 da LBI modificava parte do Artigo 93 da Lei 8.213, que não incluía empresas com menos de 100 empregados entre as obrigadas a reservar vagas para pessoas com deficiência. Pela nova redação, empresas que possuem entre 50 e 99 empregados deveriam ter uma vaga reservada. A proporção de vagas para pessoas com deficiência em empresas em diversas faixas no intervalo de a partir de 100 empregados até mais de 1000 funcionários não foi alterada.

Vetado pela possibilidade de gerar “impacto relevante” no setor produtivo para empresas de pequeno e médio portes, obrigadas a cumprir a reserva de vagas especificada.

Artigo 106 da LBI Alterações nos Artigos 1º, 2º e 5º da Lei 8.989 de 1991, sobre isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência.Ampliação do benefício, passando a incluir pessoas com deficiência sensorial e mental (não necessariamente severa ou profunda) e previsão de que a isenção possa ser utilizada mais uma vez caso haja roubo ou dano no veículo. Além disso, especifica-se que o IPI não incida sobre acessórios de adaptação, mesmo que não sejam originais.

Entendeu-se que a ampliação de beneficiários e de hipóteses de isenção trariam “renúncia de receita”, sem, no entanto, estimar impactos e compensações financeiras, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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46 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

OPINIÃO: AVANÇOS IGUALDADE DE DIREITOS E COMBATE À DISCRIMINAÇÃOMARA GABRILLI, deputada federal e relatora da LBI na Câmara

Somos mais de 45 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência, segundo o Censo 2010 do IBGE. Brasileiros, que, na maioria das vezes, não têm serviço de reabilitação, tampouco uma cadeira de rodas, órtese ou prótese decente. Brasileiros que, para terem o direito de ir e vir, precisam driblar a buraqueira caótica das calçadas em nossas cidades. Brasileiros tolhidos da política pública mais transformadora que existe — a educação — porque muitas escolas ainda insistem em cometer o CRIME que é recusar a vaga de uma criança com deficiência. Brasileiros com potencial de trabalho muitas vezes desperdiçado pelas empresas.

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47 Lei Brasileira de Inclusão

Mas mesmo com um país repleto de barreiras, a pessoa com deficiência no Brasil está cada dia mais ativa, mostrando que tem voz e exigindo seus direitos. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que tive a honra de relatar na Câmara dos Deputados, é um exemplo prático do que o brasileiro com deficiência é capaz.

Foi uma construção coletiva, transparente e democrática, que recebeu cerca de mil contribuições da sociedade e resultou em um projeto grandioso que, além de garantir diversos direitos e combater a discriminação, alterou leis importantíssimas como o Código Civil, o Estatuto das Cidades, o Código Eleitoral, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei Brasileira de Trânsito, o Código de Defesa do Consumidor, a Previdência Social, entre outros. A LBI cria o auxílio-inclusão, um benefício para incentivar a empregabilidade e o desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão, que começará a vigorar em 1º de janeiro de 2016, adota a mesma definição da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Com a LBI, a deficiência deixa de ser apenas um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o estado oferecem. São as barreiras da sociedade que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência nesta sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Um país digno para quem tem deficiência é um país muito melhor para todos. Um país desenvolvido promove a plena realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação, inclusive as que requerem mais apoios.

Convido a todos para se unirem a nós para, juntos, assegurarmos e promovermos a plena realização de todos os direitos da Lei Brasileira de Inclusão.

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48 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

OPINIÃO: BARREIRAS SEM MOBILIZAÇÃO, LBI NÃO PROVOCARÁ MUDANÇASIZABEL MAIOR, conselheira municipal e estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Rio de Janeiro

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146/2015 — foi sancionada em julho e entrará em vigência em janeiro de 2016. Tramitou simultaneamente na Câmara e no Senado de 2000 a 2006, com o nome de “Estatuto”, tendo sido motivo de desencontro de opinião do movimento das pessoas com deficiência. A meu ver, a grande dificuldade da proposta estava na falta de sintonia com o momento e no próprio texto, pois o Decreto 3.298/1999 e as leis de acessibilidade de 2000 eram recentes e o empenho de todos correspondia à elaboração do decreto 5.296/2004, que trouxe as regras de acessibilidade. Somava-se a isso a negociação de um tratado da ONU — 2002 a 2006, a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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49 Lei Brasileira de Inclusão

Este importantíssimo documento estabeleceu o modelo social da deficiência e foi adotado como emenda constitucional e promulgada conforme o Decreto 6.949/2009. Houve a necessidade de o projeto de lei ficar estacionado até a construção de um novo texto compatível com a convenção. A LBI não é o texto do antigo estatuto.

A LBI é mais uma lei federal específica sobre questões relativas às pessoas com deficiência. Tem méritos, especialmente por atualizar o Código Civil e criar a tomada de decisão apoiada, que ensejará restringir os casos de interdição. No tocante à acessibilidade, a LBI contém novidades e incorporou muitos artigos do Decreto 5.296/2004, mas o fez de maneira incompleta. Assim, a busca das determinações sobre a acessibilidade envolve três leis e o citado decreto, uma dificuldade a mais.

A LBI estabelece a avaliação biopsicossocial da deficiência realizada por equipe multiprofissional, todavia somente após a regulamentação de um instrumento de avaliação, que pode levar até dois anos. O movimento social precisa estar atento para que a nova metodologia de fato contemple a avaliação dos fatores externos ao aspecto biomédico, sem a qual não serão analisadas as condições contextuais necessárias à inclusão.

O auxílio-inclusão, ponto festejado da LBI, depende exclusivamente da regulamentação a cargo do Executivo, pois a lei não definiu seu valor e tampouco o prazo em que deve ser implementado. Além disso, receberão o novo auxílio ao ingressarem no mercado de trabalho formal apenas os beneficiários do BPC definidos como pessoas com deficiência moderada ou grave, a depender da nova avaliação.

Os vetos presidenciais prejudicaram o alcance da LBI. Foram eliminados do texto os princípios do desenho universal nas habitações populares, assim como a reserva de vagas nos processos seletivos para o ensino superior e tecnológico e a cota de uma vaga nas empresas com 50 a 99 empregados, o que facilitaria a empregabilidade em cidades menores. Sem a participação do movimento social, a LBI estará sujeita a ser bem menos do que dela se espera.

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51 Desafios da reabilitação

DESAFIOS DAREABILITAÇÃO

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53 Desafios da reabilitação

BATALHA PERSISTENTE PELA SAÚDE

A eficiência e os desafios das múltiplas formas de reabilitação da pessoa com deficiência — que vão além da fisioterapia e da terapia ocupacional — foram temas discutidos no II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência. Criatividade, engajamento, perseverança e luta por melhores recursos caminham juntos em atividades como a musicoterapia e a prática de esportes, em um processo que passa a ser um direito fundamental de todo o indivíduo previsto pela Lei Brasileira de Inclusão.

A deputada federal Mara Gabrilli, o secretário de Estado de Saúde, Felipe Peixoto, a secretária Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, Georgette Vidor, e o diretor administrativo da Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Telmo Hoelz, se debruçaram sobre o tema com mediação do superintendente de Políticas para Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, Marco Castilho. Distribuição de recursos, parcerias entre instituições e acesso à informação sobre os diferentes tipos de reabilitação estiveram entre os assuntos analisados pelo grupo.

“O tema da reabilitação deve constar de todas as pautas na área da saúde voltada para as pessoas com deficiência”, frisa Marco Castilho. “Vemos inúmeros exemplos, como os dos esportivas Clodoaldo Silva e Fernando Fernandes, que comprovam que uma boa reabilitação, em particular aquela realizada com tecnologias avançadas, oferece chances de recuperação imensas. Ela possibilita uma vida mais autônoma e independente. A política pública de saúde deve investir mais e mais na área da reabilitação, tanto no que se refere a equipamentos quanto nos recursos humanos, fundamentais para todo o processo.”

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55 Desafios da reabilitação

GEORGETTE VIDOR, secretária Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro

O processo de reabilitação para pessoas com deficiência deve ser administrado e realizado pelas áreas de saúde. O ideal é que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência seja um órgão de consultoria. Em função das dificuldades da saúde pública no Brasil, infelizmente, não é isso que ocorre. A secretaria ainda realiza a reabilitação com muita eficiência e espera que, em um futuro próximo, essa atuação migre para os órgãos da saúde com a mesma eficiência. É preciso que haja a compreensão de que esta é uma área muito mais ampla do que os atendimentos de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro possui seis equipamentos adequados ao atendimento de pessoas com quaisquer tipos de deficiências. O Ciad (Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência) é sede da nossa secretaria e onde está localizado o Instituto Oscar Clark, administrado pela área da saúde, que também é responsável pelos atendimentos. Anteriormente, apenas os autistas eram recebidos no espaço até a resolução de que cada equipamento teria que atender a toda e qualquer deficiência.

A secretaria tem um trabalho bastante desenvolvido na reabilitação ligada à tecnologia assistiva. A importância da comunicação é fundamental, a base de todo o processo de vida em sociedade. A língua de sinais é a segunda língua do Brasil, e a tecnologia assistiva dá a oportunidade de comunicação às pessoas que não conseguem falar. A musicoterapia também faz parte de um dos processos da reabilitação, sobretudo na área ligada ao autismo. O resultado é bastante significativo.

A ginástica é uma atividade importante na reabilitação realizada no município. Inclusive há um projeto com autistas que trabalham dentro de uma rede de academias. A ideia de que eles precisam ficar no silêncio, que não podem ter acesso à cor nem ao barulho, provou-se equivocada nesse caso, no qual os alunos autistas realizam muito bem atividades em um ginásio com bastante cor, barulho, crianças. A metodologia foi adotada pela secretaria a partir dos bons resultados obtidos.

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56 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

A prática esportiva é uma área desenvolvida cada vez melhor pela secretaria com a compreensão de que é uma atividade fundamental para a reabilitação. Antes desta gestão, havia Educação Física, mas sem o entendimento da real importância da prática esportiva para a pessoa com deficiência. Por exemplo: um indivíduo que precisa realizar um exercício de equilíbrio de tronco com a terapeuta ocupacional pode também jogar basquete em cadeira de rodas e trabalhar esse equilíbrio — talvez de uma maneira até mais eficiente e, sobretudo, mais agradável. A reabilitação realizada na secretaria dá valor à fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, mas entende que o esporte é parte primordial do processo também. Sem a atividade física, sem o esporte, a pessoa com deficiência não tem qualidade de vida.

A secretaria dispõe de um andar para atividades no Centro Municipal de Cidadania Rinaldo De Lamare, onde atende pessoas com deficiência da Rocinha, do Vidigal e de Rio das Pedras. A equipe da Clínica da Família ajuda na identificação desses indivíduos e no contato para o atendimento. Foi criado o projeto Cuidando de Quem Cuida, com um trabalho de eletroterapia, destinado aos familiares que cuidam das pessoas com deficiência. Aqueles que começam a ter problemas de coluna, por exemplo, por ter que carregar um familiar. Há também o atendimento a muitos idosos com AVC.

Em Campo Grande, o equipamento é completamente novo. Houve uma grande reforma, na qual o hall de espera dos familiares foi transformado em um espaço de ginástica, para que esse tipo de atividade fizesse parte da reabilitação. Há uma quadra coberta, sala de balé, sala de judô, sala de ginástica e piscina aquecida e adaptada para a reabilitação. É talvez o espaço mais bem equipado da secretaria.

Há também creches inclusivas em Vila Isabel e Campo Grande, onde é feita a reabilitação das crianças bem novas, com comodidade para as mães. O espaço em Irajá, por sua vez, realiza há três anos um trabalho muito forte de fisioterapia aliada ao esporte. Em Santa Cruz, há equipamentos de musculação adaptados para cadeira de rodas e quadras esportivas recém-inauguradas. O equipamento de Vila Isabel, localizado em frente ao Morro dos Macacos, é o mais antigo; são seis andares e uma creche com 250 crianças, sendo 17 delas com deficiência. A quadra desse espaço acaba de passar por uma reforma. A equipe da secretaria acredita seriamente que o trabalho da atividade física e do esporte pode

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57 Desafios da reabilitação

transformar positivamente a pessoa com deficiência, fazendo com que ela fique mais independente e mais ativa no convívio social.

Vale a pena ressaltar também o projeto realizado em parceria com algumas maternidades — quando algum sinal de deficiência é detectado nos bebês, há o encaminhamento para um dos espaços da secretaria. O trabalho com crianças pequenas, às vezes com dois ou três meses, pode ajudar a evitar sequelas.

Um ponto para esclarecimento de todos é que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência é um órgão público, o que significa que há uma porta de entrada e uma de saída para as pessoas atendidas. Há um trabalho de encaminhamento através, por exemplo, das vilas olímpicas. Há 21 vilas que realizam trabalho com pessoas com deficiência. Também é feita uma parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que dispõe de 30 instituições. O estado também conta com essa parceria. O objetivo desse encaminhamento é que o cidadão tenha condição de viver normalmente. A deficiência traz uma determinada limitação, mas não significa que essas pessoas precisem ficar em uma espécie de gueto. Elas devem viver em sociedade.

FELIPE PEIXOTO, secretário de Estado de Saúde

O estado não possui uma Secretaria para Pessoa com Deficiência, nos moldes da criada pelo Município, mas uma rede credenciada para atender esse grupo. O Ministério da Saúde, em 2012, estabeleceu redes prioritárias para o atendimento da população como um todo — a Rede Cegonha, a Rede de Atenção Psicossocial, a Rede Urgências e Emergências, a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Duas portarias (793 de 24/05/2012 e 835 de 25/05/2012) definiram como funciona toda a rede de assistência para a população com deficiência do Brasil. Existe uma rede de atenção básica, são as chamadas Clínicas da Família ou Policlínicas, dependendo do município. O primeiro atendimento é realizado nesses espaços para, só então, serem feitos o encaminhamento e o agendamento a entidades, instituições ou serviços públicos do município ou do estado com um trabalho especializado. Os executores dão atenção à reabilitação nos casos de deficiência auditiva, física, visual, intelectual, ostomia e múltiplas deficiências. Há também

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59 Desafios da reabilitação

uma rede hospitalar de urgência e emergência que realiza um encaminhamento no processo pós-operatório para os pacientes que precisam de reabilitação.

Essa é hoje a distribuição de unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro, com uma grande concentração na região metropolitana. No Norte, funcionam o Hospital Geral de Guarus, em Campos, e o Cenom (Centro Educacional Nosso Mundo), em Natividade, mas grande parte está concentrada ao redor da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Em cada uma das regiões do estado, há um fórum formado por secretários municipais e gestores estaduais que vai definir onde determinado paciente será atendido — seja um atendimento de saúde, um processo cirúrgico ou até mesmo a recuperação e reabilitação. A partir dessa definição, há uma tabela para identificar, em cada região, qual o município mais apto para o procedimento necessário, seja na área de deficiência física ou intelectual. Por exemplo: os municípios do Médio Paraíba são Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda; e toda a parte de reabilitação auditiva é feita em Barra Mansa. A física, parte no Rio de Janeiro e parte em Niterói. A visual, em Niterói. A intelectual, parte no Rio de Janeiro e Niterói. Cada instituição tem sua referência estabelecida. Essa definição é feita em conjunto com os secretários; os recursos que estão disponíveis pelo Ministério da Saúde são encaminhados para os municípios executores que, por sua vez, fazem o pagamento às instituições que prestam os serviços.

Na prática, às vezes não há a adequação ideal. O segundo município que mais procura a ABBR aqui na capital, por exemplo, é Duas Barras que, por sua vez, tem como referência a Associação Fluminense de Reabilitação (AFR) de Niterói. Há o entendimento de que é preciso avançar cada vez mais na questão da regulação, mas a tabela mencionada é o mecanismo de pactuação com os secretários na área de reabilitação e também da definição de outros tratamentos e procedimentos realizados por meio da secretaria. A elaboração dessa tabela cabe aos secretários municipais que apresentam os seus prestadores e definem onde vão executar determinado atendimento. Essa execução pode sofrer mudanças a partir do momento em que há a implantação de um serviço em outro município. Esse debate para a definição das instituições é feito durante quase dois dias; depois há reuniões mensais e acordo com a presença de representantes de todos os municípios.

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60 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

As referências de instituições para reabilitação no Estado do Rio de Janeiro, na região Metropolitana I, são a ABBR, a Oficina Ortopédica e a AACD em Nova Iguaçu. Na Metro II, a AFR e a Oficina Ortopédica, que são as referências para a reabilitação ortopédica.

Na área de reabilitação física, a secretaria possui, na Metro I, a ABBR, o Instituto Municipal Oscar Clark e a AACD de Nova Iguaçu. Na Metro II, a AFR e a Pestalozzi, ambas em Niterói, são referências. Na região Norte, há o Hospital Geral de Guarus, já citado. No Médio Paraíba, há uma unidade municipal de reabilitação em Volta Redonda, e, no Centro Sul, o Planeta Vida, que é um serviço municipal.

Na área de saúde auditiva, a Metro I conta com o Cenom (Centro Educacional Nosso Mundo), que é de Natividade e abriu uma unidade no Rio de Janeiro, o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da UFRJ, o Centro Municipal de Saúde Rinaldo De Lamare, o Instituto de Otologia Santa Catarina e o Hospital Sase, em Caxias. Na Metro II, a Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional (Abrae) de São Gonçalo, a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa e, no Norte, o Cenom, que recebe pacientes de todo o Rio de Janeiro para procedimentos de reabilitação e implantes.

A área de reabilitação visual possui o Oscar Clark na Metro I e a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac) na Metro II. Na reabilitação intelectual, a Metro I conta com o Instituto Oscar Clark e o Cenom, e, a Metro II, com a Abrae de São Gonçalo, a Pestalozzi, a AFR, a Afac e o Planeta Vida, no Centro Sul.

A partir de uma determinação do Ministério da Saúde, cada entidade deve prestar, pelo menos, dois tipos de reabilitação. Assim, grande parte das instituições que ofereciam algum tipo de reabilitação visual ou física buscou a intelectual e, com isso, há uma quantidade maior de prestadores no estado.

A secretaria é transparente ao mostrar como é feita a distribuição de recursos, de que forma eles chegam a cada um dos municípios. Há o reconhecimento de que os valores pagos são baixos e de que existe o esforço das instituições para conseguir prestar o serviço adequado com os valores que recebem. Com criatividade, realização de jantares, eventos, festas e atendimentos privados, essas instituições buscam mais recursos para prestação de novos serviços e manutenção dos projetos.

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61 Desafios da reabilitação

A secretaria abriu um edital nessa área e a AFR foi a única instituição habilitada a participar. Hoje, ela recebe um recurso maior, de complementação à tabela do SUS, pelo serviço prestado. Diversas entidades fizeram reivindicações para um novo chamamento público; muitas delas tinham dificuldades de regulamentação que já foram sanadas. Então, a secretaria tem previsão de abrir um novo edital no próximo mês (outubro de 2015) com recurso anual de R$ 3,5 milhões. O objetivo é incentivar as unidades filantrópicas a se capacitarem para atendimento e reabilitação física.

Uma das metas da secretaria no momento é a diminuição da fila para o transplante de córneas no Rio de Janeiro, que atualmente está muito grande. Houve a autorização para a ampliação desse procedimento com a intenção de atender a toda essa demanda até o final do governo de Luiz Fernando Pezão.

O objetivo é realizar ainda muitas outras ações, sempre com o envolvimento das instituições para que haja uma parceria efetiva.

MARA GABRILLI, deputada federal

Tive a honra de ser a relatora da LBI. Este projeto é considerado o mais democrático já elaborado na Câmara Federal, visto que ficou disponível para consulta pública e toda a sociedade teve a oportunidade de contribuir para a sua construção. Pela primeira vez, um projeto de lei foi traduzido na íntegra para a Língua Brasileira de Sinais para que os surdos também pudessem participar de sua elaboração. Além de todas as sugestões da sociedade civil (mais de mil), foi feito um kit audiência pública, distribuído a deputados de vários partidos.

O deputado Otávio Leite pilotou o projeto no Rio de Janeiro e aqui a lei foi batizada — de Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a se chamar Lei Brasileira de Inclusão. É um belo nome, que tirou o cunho protecionista do estatuto. A LBI traz autonomia, independência para as pessoas com deficiência, e assegura os seus direitos. Ela tem uma visão moderna, nada assistencialista, e entende que o necessário é o fornecimento de bons serviços e a garantia de oportunidades.

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62 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

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63 Desafios da reabilitação

As empresas reclamam da falta de pessoas qualificadas, o que é verdade. Um dos motivos deste panorama é o fato de que apenas 19% das escolas de ensino básico deste país têm acessibilidade; muitas das que têm acessibilidade não possuem o conteúdo acessível e ainda cometem o maior dos crimes que é rejeitar a matrícula da pessoa com deficiência. A LBI luta contra isso. Por outro lado, essas pessoas chegam às empresas com a determinação, a disciplina e a superação que poucos têm.

Há 21 anos, quebrei o pescoço e fiquei paralisada do pescoço para baixo. Não conseguia respirar sozinha e também não falava porque era traqueostomizada. Nenhum médico sabia se um dia eu voltaria a respirar e a falar, então vocês podem imaginar o tamanho da minha emoção com essas conquistas. Mas, embora eu fale e respire, continuo sem me mexer do pescoço para baixo. Posso dizer que a reabilitação feita e a rotina de trabalho físico que tenho de segunda a segunda-feira é o que me faz ter saúde, energia, disposição para ir toda semana a Brasília e participar das sessões na Câmara dos Deputados.

Uma conquista enorme da LBI é que a reabilitação passa a ser um direito fundamental do brasileiro. Em centros de reabilitação deste país, é comum ouvir: “desculpa, a gente não atende autista”, “desculpa, a gente não atende pessoa que respira em aparelho” ou “a gente não atende pessoa com escara”. A partir de janeiro (de 2016), isso fica proibido. Não existe mais “não atende”. É um direito do brasileiro, seja ele autista, tenha traqueostomia ou escara. Os serviços são poucos, comparados ao tamanho da demanda, então a sociedade precisa pressionar o Ministério da Saúde para que haja mais serviços de reabilitação, e incentivar as academias de ginástica a realizarem um trabalho maior com as pessoas com deficiência. Em São Paulo, há centros de reabilitação de excelência, mas que, infelizmente, não dão conta de atender todos.

Quatro projetos de lei estão tramitando na Câmara de Deputados para que as pessoas tenham direito a cuidador. O objetivo é atender tanto aqueles que vivem em situação vulnerável, para que tenham direito a um cuidador designado pelo governo, quanto os contribuintes, para que recebam um “auxílio-cuidador” e possam contratar um profissional ou familiar. Ter alguém sempre ao lado transforma a vida da pessoa, e ainda resolve outras questões, que é o medo dos familiares com o envelhecimento da pessoa que tem deficiência intelectual.

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64 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

Hoje, eles exercem cidadania e vão viver mais que os pais — se há a garantia de um cuidador, diminui a angústia da família com o bem-estar daquele indivíduo.

Outra novidade é que, a partir de janeiro de 2016, o gestor público será totalmente responsável pelas calçadas. Essa é uma mudança que a LBI fez no Estatuto das Cidades, e que diz respeito a todo cidadão brasileiro. Hoje, o proprietário do imóvel é responsável por determinadas áreas e a prefeitura por outras. Com a mudança, o prefeito e o secretário deverão liderar o processo de reforma de calçadas. O não cumprimento da legislação vai incidir em improbidade administrativa, o que não ocorria antes, já que os decretos existentes não preveem autuações. Isso é importante para que a gente possa cobrar essas reformas do poder público.

Em São Paulo, ainda é preciso esperar dois anos para que o SUS entregue uma cadeira de rodas. Há pessoas no Maranhão que passaram cinco anos sentadas no sofá. Uma criança que espera dois anos por uma cadeira é uma criança que está fora da escola por dois anos. A questão da reabilitação como direito fundamental do brasileiro também diz respeito à dispensação de órteses e próteses. A sociedade precisa cobrar para que ninguém fique dois anos esperando por uma cadeira de rodas.

Sempre existiu um ciclo de invisibilidade com relação à pessoa com deficiência. O primeiro item básico de que ela precisa para sair de casa e exercer cidadania é a saúde. Quando ela consegue ter saúde, sai de casa e já sofre com a má condição das calçadas. Depois vêm os problemas com transporte, educação, trabalho. Muitas vezes, o gestor público não chega a fazer política pública para a pessoa com deficiência porque não a enxerga, porque as pessoas, muitas vezes, ficam escondidas. É preciso transformações em todos os setores. Se houver investimento apenas em transporte, as pessoas com deficiência não têm para onde ir. Se houver apenas em educação, elas não têm como ir. O cenário da pessoa com deficiência no Brasil vai avançar quando for feito um trabalho envolvendo todos os setores da sociedade concomitantemente.

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65 Desafios da reabilitação

TELMO HOELZ, diretor administrativo da Associação Fluminense de Reabilitação (AFR)

É importante entender o papel de uma instituição filantrópica no contexto nacional de atendimento à saúde. A AFR, assim como as Pestalozzis e a Apada (Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos), não substitui o papel do estado em nenhum nível, é uma entidade complementar. Elas funcionam no momento em que o estado sente a necessidade de ter uma complementação da sua atividade. É fundamental que esses espaços sejam sempre fiscalizados, cobrados — por certidões, documentações, registros, auditorias — e estejam aptos a responder os questionamentos de um gestor público. A AFR tem orgulho imenso do trabalho que realiza, mas o orgulho maior é de se considerar parceira das instituições de reabilitação. Nenhuma organização sozinha dará conta de atender a demanda de todas as pessoas com deficiência.

Sobre a trajetória da AFR: a instituição tem 57 anos, fica localizada na cidade de Niterói, ocupa uma área de 3.500 metros quadrados, tem 230 funcionários, 220 acadêmicos e atende 1.700 pacientes. Suas especialidades são reabilitação física, fisiatria, psiquiatria, neurologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia, serviço social, enfermagem, fonoaudiologia e nutrição. Ano passado (2014), foram realizados 253 mil atendimentos.

É uma organização que tem o tamanho da necessidade pública. Ela atende hoje 1.700 pacientes, mas esse número pode ser modificado e até diminuir segundo as orientações de um gestor municipal, desde que as pessoas sejam atendidas em outro espaço com dignidade. O estado tem uma determinada demanda e a instituição tem que funcionar de maneira totalmente complementar.

A AFR hoje tem uma habilitação junto ao Ministério da Saúde e um contrato em convênio com o estado de atendimento às vítimas de acidentes de trânsito. Às vezes, a equipe da instituição fica acanhada em debater e argumentar uma determinada questão com os gestores públicos. Esse temor não tem justificativa. A AFR ajuda o estado a cumprir o seu papel e, por isso, precisa ser ouvida sempre que tiver um pleito consistente e lógico. Com a habilitação concedida, a instituição conveniada contratada deverá cumprir as diretrizes preparadas pelos três níveis. O Estado do Rio de Janeiro tem suas diretrizes de reabilitação, assim com o município de Niterói e o governo federal.

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66 II Encontro Autonomia para Pessoa com Deficiência

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67 Desafios da reabilitação

Em relação ao contrato em convênio com o município, a AFR é referência na região Metropolitana II e atende pacientes de 48 municípios do Estado do Rio. Este é um número oficial, mas ano passado (2014) foram atendidas pessoas de 76 municípios, inclusive muitas da cidade do Rio de Janeiro. A equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde afirma que a entidade não pode fazer esse total de atendimentos, mas a AFR percebe a existência de uma demanda espontânea. Se um cidadão procura a instituição, ele é atendido.

É fundamental implantar protocolos de atendimento, para verificar a qualidade da instituição, e estabelecer metas qualitativas e quantitativas pactuadas. A cidade de Niterói, por exemplo, tem três instituições habilitadas pelo Ministério da Saúde como Centros Especializados em Reabilitação II (CER II): a AFR, a Pestalozzi e a Afac (Associação Fluminense de Amparo aos Cegos).Essas organizações estabeleceram acordos com o gestor municipal e têm um compromisso anual de realizar um simpósio, um seminário ou uma jornada para discutir a qualidade de seu serviço.

Para uma instituição conseguir a habilitação hoje como centro especializado em reabilitação existem três modalidades — os CER II, III e IV — que englobam as quatro deficiências elencadas pelo ministério. Não há exigência, por exemplo, de que o espaço tenha um assistente social na equipe. A equipe da AFR discorda. A justificativa do ministério é de que seja utilizada a rede Suas, mas o município não dá conta, às vezes, de suas próprias demandas. Existe hoje um debate com o ministério para que as entidades possam contar com o trabalho desses profissionais. Também não é exigida a presença de nutricionista. Crianças de família carente com paralisia cerebral, autismo ou Síndrome de Down precisam de uma orientação nutricional para evoluir em seus tratamentos. A AFR consegue oferecer esse serviço.

A AFR foi habilitada como CER II (através das portarias 793 e 895 que instituíram a rede de cuidado à pessoa com deficiência); como instituição para atendimento de deficiência física e intelectual (através da portaria 1357); e como oficina ortopédica (através da portaria 356). No atendimento infantil, que envolve a deficiência intelectual, realiza um trabalho com atraso psicomotor, autismo, retardo, Síndrome de Down e outros atendimentos. Há também assistência a amputações, paraplegias, Parkinson e sequelas do AVC.

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A oficina ortopédica tem também uma grande demanda: ano passado, foram fornecidas 2.488 cadeiras de rodas higiênicas, 1.369 órteses, 639 andadores e muletas, 626 calçados, 300 próteses e cadeiras de rodas motorizadas. Há um cadastro com 260 pessoas à espera de uma cadeira de rodas motorizada. A AFR não tem condição de fornecer esse número. Quarenta dessas 260 são da Baixada Fluminense e seus nomes foram encaminhados à AACD. Mais de 100 são da cidade do Rio de Janeiro. A AFR tem capacidade de fornecer o dobro do equipamento que ela forneceu ano passado, mas não tem um teto financeiro. Se esse teto for discutido, a instituição terá condições de oferecer mais atendimentos.

Uma conquista muito importante foi feita com a união das organizações. A AFR tem um software, adquirido há 20 anos, que faz o acompanhamento de atendimento dos pacientes. É necessário atualizar esse software e, para isso, foram feitos dois orçamentos: o primeiro foi de R$ 266 mil, e o segundo, R$ 134 mil. Duas instituições que são habilitadas como CER (além da AFR, a Afac e a Pestalozzi de Niterói) foram chamadas e aceitaram fazer o pagamento de dez parcelas de, aproximadamente, R$ 4 mil por mês para que essa atualização fosse feita. Parcerias como esta são fundamentais para a evolução geral do atendimento às pessoas com deficiência.

No momento, vale também destacar a atuação do estado. Há um envolvimento do governo muito grande por meio da primeira-dama Maria Lucia Horta Jardim. Ela é a melhor porta-voz da causa.

CONVERSANDO SOBRE O TEMA

PERGUNTA DA PLATEIA Qual o limite de idade para que o autista possa ter atendimento nos centros de reabilitação do município do Rio de Janeiro, senhora Georgette Vidor?

GEORGETTE VIDOR A gente tem algumas regras e limitações para poder atender todas as deficiências. Não existe a idade máxima para receber autistas, mas tem uma quantidade específica para cada deficiência. A gente dá, sem dúvida, prioridade às crianças pequenas, ou seja, aquelas que chegam direto da maternidade, ou com três, quatro anos. Por exemplo: é possível atender quase 400 pessoas em

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Santa Cruz, mas no Rinaldo De Lamare, na Rocinha, não é possível atender mais de 170 usuários porque tenho apenas um andar. Cada equipamento tem um número de usuários a ser atendido e a prioridade são as crianças mais novas. A gente gostaria muito de poder atender todo e qualquer deficiente, mas, infelizmente, com os equipamentos que temos, ainda não é possível.

PERGUNTA DA PLATEIA Existe algum projeto para ampliar o espaço do Rinaldo De Lamare, senhora Georgette Vidor? A demanda é muito grande nessa unidade.

GEORGETTE VIDOR Infelizmente, o prédio tem 16 andares e comporta todas as secretarias. Conseguimos ganhar um andar, e eu gostaria de mais uma sala, mas não tenho como ampliar. Gostaria muito de ter dois, três andares por conta das necessidades que a gente tem naquela região. O Complexo Esportivo da Rocinha é do estado. Eles não atendem pessoas com deficiência, o que acontece nas vilas olímpicas do município. Em praticamente todas as vilas olímpicas, existe um atendimento à pessoa com deficiência. No Complexo Esportivo da Rocinha, esse atendimento não existia. Então, nós fizemos uma parceria, mesmo sem convênio, e atendemos nos horários em que temos equipe sobrando e que nos são permitidos. Infelizmente, naquele complexo não existe um trabalho na área do esporte como gostaríamos de realizar. A gente tem que se deslocar, com nossos professores, para um complexo maravilhoso, mas que atende cinco mil pessoas. Sobra pouco tempo.

PERGUNTA DA PLATEIA Como ou quando as secretarias pretendem elaborar acessos para pessoas com deficiência de comunicação ao tratamento de terapia fonoaudióloga, senhora Georgette Vidor?

GEORGETTE VIDOR A gente tem a fonoaudiologia atendendo todas as deficiências com problemas de comunicação. Temos ainda o trabalho de tecnologia assistiva que, se não é o melhor do Brasil, está entre os melhores. Nós temos fono, terapeutas ocupacionais, psicológocos capacitados. E toda a aparelhagem. Este ano, inclusive, estive em Doha, em um local que atende pessoas com deficiência

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com uma tecnologia apuradíssima. Fiquei muito emocionada ao perceber que os equipamentos usados lá são os que usamos aqui, com exceção de um. A parte de tecnologia assistiva no município do Rio está com um nível excelente.

PERGUNTA DA PLATEIA Mas consegue atender toda a demanda?

GEORGETTE VIDOR Por exemplo, eu tenho demanda em Santa Cruz e Irajá, mas espaço ocioso em Vila Isabel porque o equipamento de lá está na frente do Morro dos Macacos e fica distante da rua principal. Claro temos uma limitação. Não temos 200 mil fonoaudiólogas, temos cinco, seis, sete em cada equipamento. A gente atende dentro das possibilidades.

PERGUNTA DA PLATEIA Não seria mais coerente implantar o CER no modelo AFR em vez de construir unidades públicas? Se o modelo é mais econômico e eficiente, por que não ocorre isso na prática, senhores Felipe Peixoto e Telmo Hoelz?

FELIPE PEIXOTO Esse é o caminho que o estado está tomando. A gente tem instituições de referência que fazem esse tipo de atendimento e queremos estimular não só a AFR como outras entidades para que possam oferecer mais vagas. A gente entende que a tabela SUS paga um valor baixo, e por isso faremos um chamamento em busca de apurar as instituições. Queremos fortalecer as instituições, dar apoio a elas, que têm muito mais facilidade para fazer aquisição. A gente precisa dar suporte para que elas tenham condições de receber esse recurso público e que ele seja utilizado da melhor maneira possível. Tem sido esta a política do Governo do Estado em apoiar as entidades. No serviço público, há dificuldades. Por exemplo: outro dia, comprei eu mesmo uma bola de fisioterapia por causa da burocracia que a gente enfrenta. Acho que as instituições têm condições de fazer isso, e a nossa linha hoje tem sido apoiar com chamamentos da complementação do valor da tabela SUS.

TELMO HOELZ Temos a mesma visão, que entende que as instituições podem dar esse suporte. Mais uma vez eu insisto: somos complementares.

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Estamos aqui preparados para atender à demanda que o estado e o município não conseguem atender. No seu município, se há essa demanda, acho que você tem que buscar junto a seus interlocutores, do Conselho Municipal de Saúde, para obter uma habilitação com orientações da Secretaria de Estado. Mas entendemos que é justo e temos que seguir esses modelos.

PONTO DE VISTAEDICLÉIA MASCARENHAS, presidente do Conselho Estadual para Pessoa com Deficiência Esses são os desafios que temos: agilizar a rede, principalmente com boa formação dos profissionais na porta de entrada, na atenção básica (ex.: Programa Saúde na Escola, postos de saúde etc.); implantar redes de cuidados para pessoas com autismo a partir do enfoque na reabilitação cognitiva e linguística e não somente da saúde mental; ampliar o enfoque também não somente para pessoas com casos de perda auditiva, mas também o enfoque da surdez, ampliando e estendendo o direito da pessoa surda ter intérpretes disponíveis nos equipamentos de saúde, desde a atenção básica até os equipamentos de maior complexidade.

FotosPág. 54 (foto ao alto), Georgette Vidor conversa com a plateia; (foto embaixo), Georgette Vidor.

Pág. 58 (foto ao alto), da esquerda para a direita, Felipe Peixoto, Marco Castilho, Telmo Hoelz e Mara Gabrilli conversam com o público; (foto embaixo), Felipe Peixoto.

Pág. 62 (foto ao alto), Mara Gabrilli conversa com a plateia; (foto embaixo), Mara Gabrilli.

Pág. 66 (foto ao alto), Telmo Hoelz; (foto embaixo), da esquerda para a direita, Georgette Vidor, Felipe Peixoto, Marco Castilho, Telmo Hoelz e Mara Gabrilli conversam com o público.

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73 É ouro!

O esporte é uma ferramenta extremamente importante para a reabilitação e para o desenvolvimento da pessoa com deficiência no Brasil. Sou presidente da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV), que trabalha especificamente com esportes para cegos em três modalidades paralímpicas: o futebol para cegos, o goalball e o judô para cegos. Temos duas outras modalidades que não são paralímpicas, o levantamento de peso e o futebol para pessoas com baixa visão. Nossas três modalidades oficiais tiveram grande êxito nos Jogos Parapanamericanos; fomos campeões de futebol, de goalball masculino e feminino e conseguimos várias medalhas no judô. O esporte, aliado à cultura, à educação e à participação no mercado de trabalho, é fundamental para a inclusão e desenvolvimento social das pessoas com deficiência e também de outras minorias sociais. É uma ferramenta universal.

Quando falamos exclusivamente da pessoa com deficiência, considero o esporte a ferramenta mais eficaz de inclusão atual. Sabemos também da importância do ingresso no mercado de trabalho, que ainda precisa avançar muito. Enquanto o índice de desemprego entre as pessoas sem deficiência é de 8% a 9%, entre as pessoas com deficiência ultrapassa 50%. A gente não vive, obviamente, em uma sociedade inclusiva. Todas as pessoas com deficiência sabem disso, mas é preciso falar para que todos reconheçam e mudem seus conceitos em relação a gente, nossos filhos e familiares.

O esporte surgiu na minha vida na escola. Diferentemente de muitos desportistas, eu tive essa oportunidade por ter estudado numa escola especial, no Instituto Benjamin Constant. Talvez a educação especial seja um dos grandes modelos, mas hoje tem sido bastante combatida. A educação regular, lamentavelmente, ainda não está pronta para nos receber — afinal ela não recebe adequadamente

É OURO! SANDRO LAINA Presidente da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV).

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as pessoas sem deficiência, então não dá para esperar que, neste momento, ela receba as pessoas com deficiência da maneira ideal.

Foi por meio do esporte que conquistei muito do que tenho hoje. Fui campeão paralímpico no futebol de cinco em Atenas e Pequim. Com a alavancagem esportiva, tive coragem, tomei atitude de me formar — sou formado em análise de sistemas —, de passar em concurso público e de hoje batalhar pela inclusão e pela inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, na educação, na cultura e no lazer.

Quando a gente vê um campeão paralímpico, pensa que o título dá a ele aquele rótulo de um deficiente que venceu e conquistou. Mas, na verdade, essa pessoa já venceu inúmeras barreiras até se tornar um campeão. Muitos estão hoje em suas casas, sem coragem ou possibilidade de sair. É preciso vencer as barreiras emocionais, tomar coragem, sair de casa e enfrentar a sociedade. Quando consegue tomar essa atitude, dar esse primeiro passo, a pessoa com deficiência conquista sua primeira medalha.

A segunda grande batalha é enfrentar a falta de acessibilidade, o preconceito, a discriminação. Para chegar ao seu local de treinamento, por exemplo, muitas vezes o atleta paralímpico precisa enfrentar ônibus inacessíveis, calçadas sem rampas ou com rampas imperfeitas, sinais que não fazem som; ele tenta parar o ônibus e não consegue porque não enxerga e não sabe qual é aquela linha. Então, é necessário passar por tudo isso e chegar no horário certo de treino porque o técnico tem outras atividades e não vai esperar. Muitas vezes, eu tinha que treinar sozinho. Ao chegar ao local de treinamento, ganhamos a nossa segunda medalha.

A terceira medalha é ganha com a adaptação ao local de treinamento. Diferentemente de poucas instituições, como o Benjamin Constant (para os cegos) e a Andef (para pessoas com deficiência física), os espaços não são plenamente acessíveis, inclusive em vilas olímpicas. Eu nasci em Nova Iguaçu e tentamos montar um time de futebol na cidade — a vila olímpica de lá tinha um poste bem no meio da quadra, para vôlei ou qualquer outro esporte. A pessoa cega não tinha como jogar futebol ali porque batia a cabeça no poste a todo momento. Então é preciso encontrar o lugar ideal para treinar. Depois, vem o ponto mais excludente. O esporte de alto rendimento por si só é excludente,

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pela seleção dos melhores. O atleta só alcança sua medalha máxima depois de ter conquistado quatro ou cinco medalhas paralímpicas.

O esporte paralímpico brasileiro hoje é, na minha opinião, a ferramenta mais eficaz de disseminação das capacidades das pessoas com deficiência. Esses atletas têm as melhores oportunidades de falar com a sociedade, de mostrar o potencial desse grupo. Eles vencem os seus medos e uma sociedade que, na maioria das vezes, está completamente despreparada para recebê-los. Enfrentam companheiros com a mesma deficiência, não apenas para ganhar deles, mas para ganhar de toda uma sociedade que acha que eles já perderam.

O esporte paralímpico mostra o quanto a gente é capaz, e o Brasil faz um trabalho grandioso nessa área. Acabamos de ser campeões parapanamericanos, com 257 medalhas: 109 de ouro, 74 de prata e 74 de bronze. Somadas as 50 medalhas de ouro do Canadá (segundo colocado), as 40 dos Estados Unidos (terceiro) e as 18 da Argentina (quinto colocado) chega-se ao total de 108 medalhas, número menor do que as medalhas de ouro conquistadas pelo Brasil. Que os Jogos Paralímpicos no Rio de Janeiro, ano que vem, ajudem na conquista de uma cidade mais acessível, mais inclusiva, na qual as pessoas com deficiência sejam respeitadas e vistas como cidadãs com direitos iguais a todos os outros. O mérito dos atletas é todo deles, mas a vitória é de todos nós, tenho certeza.

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77 Gestos de carinho

Paulo Henrique Gonçalves, de 9 anos, não fez o Teste da Orelhinha quando nasceu — naquela época ainda não era obrigatória a realização do exame que detecta problemas na audição de bebês. Quando o menino estava com quase 9 meses, sua mãe, Ana Paula Abreu, começou a perceber que poderia haver alguma deficiência no filho. “Ele não se assustava quando um cachorro latia ou caía algum objeto dentro de casa. Meu marido procurou uma pediatra que chegou a ser agressiva ao dizer que era falta do que fazer procurar doença no filho. Só soubemos quando fomos ao otorrino logo depois. Eu me senti muito culpada por não ter percebido antes”, lembra Ana Paula.

Hoje a culpa se transformou em orgulho ao reconhecer que criou um filho feliz, carinhoso e cheio de amigos. “Meu maior receio era de que ele ficasse sozinho, isolado”, conta. O que ajudou a família nesse processo de aprendizado foi o ingresso de Paulo no Instituto de Audiologia Santa Catarina, em Duque de Caxias, onde eles moram. Lá é onde o menino estuda a língua de sinais, faz exercícios com fonoaudiólogos e convive com outros deficientes auditivos. O contato com mães de outros meninos da mesma instituição também ajuda Ana Paula a tirar dúvidas sobre o assunto e debater questões diárias que todas compartilham.

Além das aulas no instituto, Paulo frequenta diariamente a Escola Municipal Santa Luzia, também em Duque de Caxias. “Não conhecia outras crianças deficientes auditivas e não tenho muitos recursos. Por isso, no começo levei um susto, depois fui descobrindo as várias oportunidades de aprendizado”, descreve Ana Paula, que tem também uma filha, Ana Samara, de 8 anos.

Paulo participou do II Encontro Autonomia Para Pessoa com Deficiência como integrante do Coral de Libras da Associação de Pais e Amigos da Saúde Auditiva (Apasa); no evento, o grupo apresentou o Hino Nacional e a canção Amigo,

GESTOS DE CARINHO PAULO HENRIQUE GONÇALVES

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de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, que dedicou ao governador Luiz Fernando Pezão, defensor da causa. Além das atividades na escola e no instituto, Paulo faz natação duas vezes na semana perto de casa. Segundo a mãe, o menino ‘ama água’.

Ana Paula não trabalha fora de casa e faz questão de ter o filho sempre perto. “Uma das dúvidas que tenho é como vai ser quando ele chegar à adolescência, por enquanto ele nunca sai sozinho, mas sei que um dia isso vai mudar. No próprio evento, conheci um menino de 22 anos com deficiência auditiva e bastante independente, que nos ensinou a pegar o metrô para voltar para casa. Fiquei feliz e esperançosa”, observa ela.

A dona de casa ainda batalha para aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e se comunicar melhor com o filho e a comunidade. Mas tem um sinal que ela conhece muito bem, pois vive sendo repetido pelo filho. É aquele que inclui um gesto de punho suave com a mão perto do coração. Significa ‘eu te amo’.

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RIO CONSCIENTE

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O esforço para a inclusão e autonomia da pessoa com deficiência vai muito além de pressionar o poder público para tomar atitudes ou criar novas legislações. Para a batalha ser verdadeiramente eficaz, toda a sociedade deve ser conscientizada das dificuldades desse processo e da importância da igualdade entre os indivíduos. Em meio às comemorações do Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência, em 21 de setembro, mais um passo significativo foi dado para a sensibilização dos cidadãos brasileiros: a abertura da ação Rio Consciente, espaço montado na Praça XV onde, até o dia 24 do mesmo mês, mais de 600 visitantes passaram por um circuito de simulação das necessidades de deficientes visuais, deficientes auditivos e cadeirantes.

O engenheiro de produção Rodrigo Ferreira, 32 anos, morador de Niterói, já havia trabalhado com pessoas com deficiência, sobretudo cadeirantes e deficientes auditivos. Por anos, foi funcionário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, que desenvolveu uma parceria com a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef). Na sede da instituição, fundada em 1981, em Rio do Ouro, está localizado o maior centro paralímpico da América Latina, que recebe atletas de dez modalidades esportivas, da corrida à natação, passando pelo salto em altura e distância.

Mesmo mantendo contato com antigos colegas de trabalho, foi apenas ao participar do circuito do Rio Consciente, tendo ele mesmo que andar de cadeira de rodas, caminhar vendado ou experimentar entrar num táxi não adaptado, que Rodrigo conseguiu ter um entendimento mais claro dos muitos percalços no cotidiano das pessoas com deficiência. “Na secretaria, circulavam muitas pessoas da Andef, com diferentes tipos de deficiência. Como era um ambiente profissional, havia mais solidariedade. Era recorrente que as pessoas ajudassem um cadeirante que estava pegando o elevador porque era um colega de trabalho,

A DIFICULDADE NA PRÓPRIA PELERODRIGO FERREIRA

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mas no dia a dia é diferente. Antes de fazer o circuito, eu não tinha noção de que uma pessoa com deficiência passava por tantos transtornos.”, relatou.

A simulação da deficiência visual foi a que mais o impressionou. “Tive uma dificuldade imensa. Acho que, se a pessoa não nasceu com essa deficiência, é ainda mais complicado. Eu me senti mal, mas, ao mesmo tempo, grato por poder participar daquela experiência e vivenciar as dificuldades enfrentadas. A gente só sabe mesmo como as pessoas com deficiência vivem depois de passar por determinadas situações”.

Rodrigo, que passava pela Praça XV, quando avistou o estande do Rio Consciente, resolveu se aproximar para tirar uma foto, se interessou pela ação e decidiu experimentar o circuito. Acabou atrasado para uma reunião de trabalho, mas ele conta que valeu a pena porque o processo contribuiu para que criasse uma forte empatia com as pessoas com deficiência. “A todo o momento, pensava como seria se um dia eu me encontrasse naquela situação. O deficiente passa por muitas dificuldades. Foi uma experiência que me proporcionou um crescimento pessoal. Já tratava a causa dessas pessoas com carinho, até pelo meu trabalho e estrutura familiar, mas hoje tenho mais atenção”, avaliou o engenheiro de produção, destacando a campanha como fundamental para a conscientização dos cidadãos.

“Muitas vezes, as pessoas não têm noção do quanto o deficiente precisa do próximo e não ajudamos, às vezes por pressa de chegar ao trabalho ou a outro lugar específico. Não deixamos de perder um minuto para ajudar um indivíduo que precisa. Acho que cabe a nós uma atenção mais do que especial, de ver e ajudar o próximo, independentemente de ele ser ou não deficiente”, concluiu.

O Rio Consciente é uma parceria entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Rio e o RioSolidario.

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CRÉDITOS DA PUBLICAÇÃO

Diadorim IdeiasProdução, edição e coordenação: Diadorim Ideias Redação e edição: Rachel Almeida • Apuração e texto: Marianna Salles Falcão • Fotos: Adriana Lorete • Revisão: Tânia Belarmino • Projeto gráfico e diagramação: Tania Grillo • Tratamento de imagens: Inês Coimbra

RioSolidarioDireção: Liliana PinelliComunicação: Fabiane Moreira e Gabriela MurnoFotografia: Bruno Itan

AGRADECIMENTOS

Luiz Fernando Pezão, governador do Estado do Rio de Janeiro • Antonio José Ferreira, secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência • Mara Gabrilli, deputada federal • Felipe Peixoto, secretário de Estado de Saúde • Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro • Cezar Vasquez, diretor-superintendente do Sebrae/RJ • Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) • Sérgio Ricardo Almeida, presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro • Georgette Vidor, secretária municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro

Aos queridos amigos do Conselho Consultivo:

Fabio Fernandes, assessor da Secretaria de Estado de Governo • Márcio Pacheco, deputado estadual • Marco Castilho, superintendente de Políticas para Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos • Otavio Leite, deputado federal • Tania Rodrigues, deputada estadual • Tifany Fiks, servidora pública

Aos palestrantes:

Banda Portadores do Ritmo • Coral de Libras da Associação de Pais e Amigos da Saúde Auditiva (Apasa) • Geraldo Nogueira, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ • Sandro Laina, presidente da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV) • Telmo Hoelz, administrador da Associação Fluminense de Reabilitação • Waldir Macieira da Costa Filho, conselheiro do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade) e vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Aos apoiadores:

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência • Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) • Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) • Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos / Superintendência de Políticas para Pessoa com Deficiência • Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) • Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) • Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) • Binder + FCB • Acesso Tecnológico - Tecnologia para Todos

À equipe do RioSolidario.

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PATROCÍNIO

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