Qual a diferena entre o PPRA (programa de Preveno de Riscos
Ambientais) e o LTCAT (Laudo Tcnico das Condies Ambientais de
Trabalho)? Embora ambos os documentos estejam ligados s condies de
segurana no ambiente de trabalho, cada um se presta finalidade
diferente. O PPRA um Programa, com a finalidade de reconhecer e
reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho,
servindo de base para a elaborao do PCMSO (Programa de Controle
Mdico de Sade Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado
anualmente. O LTCAT um Laudo, elaborado com o intuito de se
documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e
concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores
eventualmente expostos. Somente ser renovado caso sejam
introduzidas modificaes no ambiente de trabalho.
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As empresas podem ser multadas caso no possuam o LTCAT? O
pargrafo 3 do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei
9528/97 diz que: A empresa que no mantiver laudo tcnico atualizado
com referncia aos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovao
de efetiva exposio em desacordo com o respectivo laudo, estar
sujeito penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi
republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de
10.12.97
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A Disponibilidade do Laudo Tcnico das Condies Ambientais de
Trabalho. Este documento deve estar disponvel na empresa para
anlise dos Auditores Fiscais da Previdncia Social, Mdicos e Peritos
do INSS, devendo ser realizadas as alteraes necessrias no mesmo,
sempre que as condies de nocividade se alterarem, guardando-se as
descries anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com
as novas alteraes introduzidas, datando-se adequadamente os
documentos, quando tais modificaes ocorrerem.
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Qual o prazo de validade do LTCAT ? O LTCAT tem validade
indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto
o layout da empresa no sofrer alteraes. Evoluo da legislao que
regulamenta o LTCAT (Laudo Tcnico das Condies Ambientais de
Trabalho) A Lei 3807/60 introduziu o benefcio denominado
aposentadoria especial na legislao previdenciria que exigia a
apresentao de Laudo Tcnico somente para o agente rudo, no
mencionando esta exigncia para os demais agentes Nocivos. A
Constituio Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurdico do pas
sancionou a concesso de aposentadorias no regime geral de
Previdncia Social, que passou a ter critrio nico, com exceo das
aposentadorias especiais.
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Enf do trabalho Jamilie Sena
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Todo dispositivo ou produto, de uso individual/coletivo
utilizado pelo trabalhador, destinado proteo de riscos suscetveis
de ameaar a segurana e a sade no trabalho. NR 6
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Comercializao de EPI : Necessidade de Certificado de Aprovao
(CA), Expedio/renovao/fiscalizao e definio de prazos de validade
dos CAs so competncia do rgo competente em segurana e sade no
trabalho. Requerimentos ao fabricante: Instrues em portugus,
incluindo orientao de utilizao, manuteno e restries de uso,
Responsabilidade da qualidade dos EPIs e requerer novo CA se
houverem alteraes nas especificaes.
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A empresa obrigada: Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco; Em perfeito estado de conservao e funcionamento;
Nas seguintes circunstncias: sempre que EPC no ofeream completa
proteo contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenas
profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteo coletiva
estiverem sendo implantadas; e para atender a situaes de
emergncia.
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Cabe ao empregador quanto ao EPI : adquirir o adequado ao risco
de cada atividade;exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente
aqueles com C A; orientar e treinar sobre o uso adequado, guarda e
conservao; substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado; responsabilizar-se pela higienizao e manuteno peridica;
comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
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Cabe ao empregado quanto ao EPI: usar, utilizando-o apenas para
a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e
conservao; comunicar ao empregador qualquer alterao que o torne
imprprio para uso; cumprir as determinaes do empregador sobre o uso
adequado.
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Protetores para cabea Protetores para o tronco Proteo dos
membros superiores Proteo dos membros inferiores
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Capacetes de segurana: impactos, partculas desprendidas,
perfuraes e choques. Protetores Faciais: impactos, respingos,
substncias nocivas, radiaes, fagulhas e outros materiais
biolgicos.
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culos de Proteo ou culos de Segurana: impactos, substncias
nocivas, radiaes, agentes biolgicos.
Aventais e vestimentas: risco qumico, exposio ao fogo,
respingos, projeo de partculas, baixar temperaturas.
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Luvas, mangas e cremes protetores: atuam contra riscos
biolgicos, queimaduras qumicas, calor ou frio, mordidas, cortes,
choques eltricos, dermatites de contato e outros.
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O EPC o Equipamento de Proteo Coletiva que no depende da
vontade do trabalhador para atender suas finalidades que colabora e
muito no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente
de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador. Assim, o
EPI ser obrigatrio somente se o EPC no atenuar os riscos
completamente ou se oferecer proteo parcialmente.
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Proteo coletiva Excelentes condies de trabalho Minimizar a
exposio dos trabalhadores aos riscos Reduzir consequncias dos
acidentes